EDITAL DE LICITAÇÃO nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 005/2021
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EDITAL DE LICITAÇÃO nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 005/2021
Pregão Eletrônico nº 001/2021 Menor Preço Global
O Prefeito Municipal de Correntina, Estado da Bahia, o Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, torna público que realizará Processo Licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico para escolha de propostas mais vantajosas para contratação de empresa especializada para execução dos serviços continuados de coleta convencional e conteinerizada de resíduos sólidos, domiciliares, comerciais, públicos e industriais, lavagem e desinfecção de feiras livres e vias, varrição, capina e poda nas zonas urbana e rural e desassoreamento e remoção de resíduos do leito do Rio Correntina neste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, utilizando o critério de Menor Preço Global para julgamento das propostas. O Pregão em epígrafe será realizado pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 004/2021 de 04 de janeiro de 2021. Este Processo Licitatório reger-se-á pelas disposições das leis federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, leis complementares nº 123/2006 e nº 147/2014, Lei Municipal nº 863/2010 e pelos decretos federais nº 3.555/2000 e nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 572/2020 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e em seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 11 de fevereiro de 2021
HORÁRIO: 8h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 983485
1 – DA DISTRIBUIÇÃO DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
1.1 – O Edital poderá ser obtido na Comissão de Licitação nos dias úteis, das 07h30 às 13h30, e nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx.
1.2 – Os pedidos de esclarecimentos, respostas a pedidos de impugnações, recursos e demais fases deste Pregão serão publicadas no Sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, ficando todos os interessados em participar deste Certame obrigados a acessá-lo para obtenção das informações desejadas.
1.3 – As consultas e pedidos de esclarecimentos sobre o Edital e seus anexos deverão ser protocolados na Comissão de Licitações, sito à Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxxxx – Fone (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, as consultas, pedidos de esclarecimentos, pedidos de impugnações e recursos que não forem dirigidos à CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Correntina não serão conhecidos, ficando a CPL desobrigada a respondê-los.
2 – DO OBJETO
2.1 – O presente Processo Licitatório visa selecionar as melhores propostas para contratação de empresa especializada para execução dos serviços continuados de coleta convencional e conteinerizada de resíduos sólidos, domiciliares, comerciais, públicos e industriais, lavagem e
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desinfecção de feiras livres e vias, varrição, capina e poda nas zonas urbana e rural e desassoreamento e remoção de resíduos do leito do Rio Correntina neste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
3 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 – As despesas decorrentes deste Processo Licitatório serão custeadas com recursos previstos nas dotações do orçamento vigente do Município, conforme segue:
Unidade: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Atividade: 2132 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
16 – CIDE
42 – ROYALTIES/FUNDO ESPECIAL
Unidade: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Atividade: 2097 – Manutenção da Limpeza Pública
2130 – Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
16 – CIDE
42 – ROYALTIES/FUNDO ESPECIAL
55 – Teansferência Especial da União
Unidade: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Atividade: 2138 – Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente e Recuros Hídricos Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
4 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 – O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 5º, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
4.2 – O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 5º, §1º, do Decreto nº 10.024/2019).
4.3 – O pregão eletrônico será conduzido pela a Prefeitura do Município de Correntina, Estado da Bahia, com apoio técnico e operacional do provedor do Sistema de Compras do Governo Federal para os órgãos integrantes do SISG (art.12 do Decreto nº 10.024/2019).
4.4 – As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando a Central de Atendimento dos Sistemas de Compras Governamentais (telefone 0000 000 0000 ou xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.5 – Qualquer documento exigido durante a sessão do pregão deverá ser encaminhado via Portal de Compras, digitalizado, na forma de anexo, imediatamente após a convocação do Pregoeiro, com posterior envio do original ou de cópia autenticada, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, para o seguinte endereço: Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – XXX xx 00.000-000 – Correntina – Bahia, aos cuidados do Pregoeiro e equipe de apoio.
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5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente da Prefeitura do Município de Correntina, Estado da Bahia, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 9º, caput, e §1º, do Decreto nº 10.024/2019).
5.2 – O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 10 do Decreto nº 10.024/2019).
5.3 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Correntina, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 – Não poderão participar deste Pregão:
5.5.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Correntina, durante o prazo da sanção aplicada.
5.5.2 – Empresa declarada inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993).
5.5.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Correntina, durante o prazo da sanção aplicada.
5.5.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98.
5.5.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92.
5.5.6 – Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.5.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
5.5.8 – Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5.5.9 – Empresa que se encontra em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação.
5.5.10 – Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.5.11 – Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.5.12 – Não estejam credenciadas na forma do Item 5.1.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Serão previamente credenciados, junto ao provedor do sistema eletrônico, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente da Prefeitura do Município de Correntina, Estado da Bahia, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 9º, caput, e § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
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6.2 – O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 10 do Decreto nº 10.024/2019).
6.3 – O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível (art.9º, §1º do Decreto nº 10.024.2019).
6.4 – O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal (art.11 do Decreto nº10.024.2019).
6.5 – O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 5º do Decreto nº 10.024/2019).
6.6 – Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I – Credenciar-se previamente no SICAF ou, na hipótese de que trata o § 2º do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame (art. 19 Inciso I do Decreto nº 10.024/2019).
7 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, por intermédio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 23 do Decreto nº 10.024/2019), observado que:
a) O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (art. 23, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
b) As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração (art. 23, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.2 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por intermédio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (art. 24 do Decreto nº 10.024/2019), observado o seguinte:
a) A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação (art. 24, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
b) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação (art. 24, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
c) Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 24, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.3 – Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do Edital.
b) Alteração do Edital e manutenção da licitação com a republicação do ato e reabertura de novo prazo de publicidade, com alteração da data da sessão pública do pregão.
c) Alteração do Edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação da proposta.
7.4 – Em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado (art. 50 do Decreto nº 10.024/2019) e (art. 49 da Lei 8.666/93).
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7.5 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (art. 50, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019).
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública (art.26, e §1º do Decreto nº 10.024.2019). A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
8.2 – O licitante vencedor deverá encaminhar a documentação de habilitação que trata o item anterior, via sistema, a consulta no SICAF não será suficiente, pois necessitamos da referida documentação para inserir no Sistema SIGA, em cumprimento à determinação do TCM-BA.
8.3 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública (art. 26 §6º do Decreto nº 10.024/2019).
8.4 – Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares (art. 19, II, do Decreto nº 10.024/2019), e deverá contemplar:
8.5 – Proposta de Preços com valor unitário e total, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamentos, marca e modelo do objeto, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo anexo a este edital.
8.5.1 – A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores e vir acompanhada de todas as composições dos custos unitários dos itens.
8.6 – O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública, caso não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
8.7 – Planilha orçamentária com todos os itens que tenha interesse, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo anexo a este edital.
8.8 – Declaração de enquadramento da microempresa, empresa de pequeno porte ou MEI, firmando que não ultrapassa o limite de faturamento da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma das leis complementares nº 123/2006 e 147/2014.
8.9 – A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente os compromissos de executar os serviços nos seus termos e de fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.10 – Para fins de participação no pregão, e no momento do cadastramento da proposta eletrônica, os licitantes deverão inserir, em campo próprio do Portal de Compras, as declarações listadas a seguir:
a) Declaração da licitante de que cumpre o dispositivo no inciso XXXIII do Art. 7° da C.F.
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma do parágrafo 2º, Art. 32, da Lei nº 8.666/93.
c) Declaração de Acessibilidade.
d) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamenteos requisitos de habilitação definidos no edital.
e) Declaração de Cota de Aprendizagem.
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f) Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
g) Declaração ME/EPP/Cooperativa.
h) Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado.
9 – DA DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
9.1 – A partir do horário estabelecido neste edital, a sessão pública será aberta pelo Pregoeiro (art. 27, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
9.2 – Com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do (§ 5º do artigo 30 do Decreto nº 10.024, de 2019).
9.3 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 28 do Decreto nº 10.024/2019), e (art.48 da Lei 8.666/93).
9.4 – Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art. 29, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019).
10 – DA FASE COMPETITIVA (FORMULAÇÃO DE LANCES)
10.1 – Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor do item ou lote a ser ofertado (art. 30, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
10.2 – O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro (art. 30, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
10.3 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste edital (art. 30, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
10.4 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta (art. 30, § 3º, do Decreto nº 10.024/2019).
10.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 30, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019).
10.6 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (art. 30, § 5º, do Decreto nº 10.024/2019), bem como ter acesso a todos os documentos que sejam convocados como anexo.
10.7 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital (art. 31, inciso I, do Decreto nº 10.024/2019).
10.8 – O intervalo mínimo de diferença entre lance é no valor de R$ 2,00 (dois reais), conforme (art. 31, Parágrafo Único, do Decreto nº 10.24/2019).
10.9 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários (art. 32, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
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10.10 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez minutos) e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública (art. 32, §1º, do Decreto nº 10.024/2019).
10.11 – Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente (art. 32, § 2º do Decreto nº10.024/2019).
10.12 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa (art.32, §3º do Decreto nº10.024/2019).
10.13 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão a ser recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (art. 34 do Decreto nº 10.024/2019).
10.14 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez minutos), a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação (art. 35 do Decreto nº 10.024/2019).
10.15 – A licitante vecedora deverá encaminhar no prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, a proposta e, se necessário, documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação da proposta (art. 33, § 2º do Decreto nº 10.024/2019).
11 – DA PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME E EPP) – CRITÉRIO DE DESEMPATE
11.1 – Após a etapa de envio de lances será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11.2 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) (art. 44, caput, da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º, caput, do Decreto nº 8.538/2015).
11.3 – Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.4 – A preferência de contratação para as ME/EPP será concedida da seguinte forma:
a) A ME/EPP mais bem classificada em cada item poderá apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I, da Lei Complementar nº 123/2006).
b) Não ocorrendo a contratação da ME/EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Item 11.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, da Lei Complementar nº 123/2006).
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 11.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, da Lei Complementar nº 123/2006), esclarecido que o sorteio previsto não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o § 5º do art. 5º do Decreto nº 8.538, de 2015.
11.5 – A ME/EPP convocada para apresentar nova proposta na forma do item anterior terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006).
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11.6 – Havendo êxito no procedimento de preferência de contratação para ME/EPP, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
12 – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 – O critério de julgamento será o de menor preço global.
12.2 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do Iitem 11.1, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital (art. 38, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
12.3 – A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 38, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
12.4 – O Pregoeiro poderá solicitar documentos complementares sempre que julgar necessário (art. 38, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
12.5 – O licitante deverá apresentar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 12.3, bem como os documentos complementares solicitados, no prazo de 3 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema (art. 38, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
12.6 – Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 12.2 e recebidos tempestivamente os documentos complementares eventualmente solicitados na forma do item 12.4, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, bem como verificará a habilitação do licitante conforme as disposições estabelecidas por este instrumento convocatório (art. 39 do Decreto nº 10.024/2019).
12.7 – Para fins de análise da proposta, o Pregoeiro poderá, quando necessário, solicitar manifestação escrita do setor requisitante do serviço/compra e/ou área especializada quanto ao cumprimento das especificações do objeto, conforme edital deste Pregão.
12.8 – Na hipótese de a proposta vencedora não foi aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, inclusive levando em conta os critérios do item 11.1, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital (art. 43, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019).
12.9 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis ou ilegalidades, nos termos do art. 48 da Lei nº8.666/93.
b) Não estejam de acordo com as especificações técnicas exigidas no edital, nos termos do art. 48 da Lei nº8.666/93.
c) Apresentem, para o fornecimento, valor superior ao estimado pela a Prefeitura do Município de Correntina – Bahia, nos termos do art. 48 da Lei nº8.666/93.
d) Apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº8.666/93).
e) Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço art. 48 da Lei nº8.666/93.
12.10 – Xxxxx no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
12.11 – Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que:
a) Comprovadamente forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida (art. 48 da Lei nº8.666/93).
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b) Apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (art. 44, §3º, da Lei nº 8.666/1993).
c) Apresentem um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
12.12 – A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais (art. 48 da Lei nº8.666/93).
12.13 – Se houver indícios de inexequibilidade de proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, (art. 48 da Lei nº 8.666/1993), para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
b) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas.
c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
d) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes.
e) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente.
f) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa.
g) Estudos setoriais.
12.14 – O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 47 do Decreto nº 10.024/2019).
12.15 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata (art. 47, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019).
12.16 – Verificada a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar em cada item e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
13 – DA HABILITAÇÃO
13.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF.
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
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d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.1.1 – Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
13.1.2 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.3 – Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
13.1.4 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
13.1.5 – O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
13.1.6 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.1.7 – No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.1.8 – Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
13.1.9 – O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
13.1.10 – É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
13.1.11 – Tendo em vista a exigência do TCM/BA quanto a inserção de informações no sistema SIGA – SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA, se faz NECESSÁRIO o envio dos documentos de habilitação mencionados nesta Cláusula. O licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.1.12 – O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
13.1.13 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.14 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.1.15 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
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documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.1.16 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.2 – As empresas interessadas em participar deste Processo Licitatório deverão apresentar os seguintes documentos:
13.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
e) Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI), apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
13.2.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e contribuições sociais. (Emitida em acordo com as portarias conjuntas RFB/PGFN nº 1.751/2014 e RFB/PGFN nº 1.821/2014).
c) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. (Emitida em acordo com a Lei nº 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
13.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedido no domicílio da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, conforme legislação em vigor, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) O Balanço Patrimonial deverá ser registrado na Junta Comercial da sede da licitante.
d) O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data limite para recebimento das propostas.
e) Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis.
f) Ficam dispensadas da apresentação do balanço patrimonial as empresas constituídas a menos de um ano que não encerraram seu primeiro exercício social.
13.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da empresa nos CREA e CRA e dos responsáveis técnicos nos conselhos profissionais competentes, por meio de apresentação de certidão de regularidade.
b) Comprovação de que os responsáveis técnicos tenham prestado, a qualquer tempo, serviços compatíveis de características semelhantes e de complexidade equivalentes ou superiores com o
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objeto desta licitação. A comprovação dar-se-á por meio da apresentação de atestados emitidos em nome dos profissionais, dentro das atribuições inerentes ao objeto desta licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados pelos conselhos competentes.
c) A licitante deverá possuir em seu quadro funcional, no mínimo, os seguintes profissionais: 01 (um) Engenheiro Ambiental ou Sanitarista, devidamente registrado e em situação regular no CREA; 01 (um) Engenheiro Segurança do Trabalho, devidamente registrado e em situação regular no CREA; e 01 (um) Administrador de empresas, devidamente registrado e em situação regular no CRA. Os profissionais deverão ser detentores de atestados fornecidos, por pessoa jurídica de direitos público ou privado acompanhados de certidão de acervo técnico (CAT), emitidos pelos conselhos competentes por execução de serviços de características semelhantes às do objeto desta licitação. Comprovando-se através de uma das seguintes formas:
c.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social.
c.2) No caso de empregado, mediante cópia de carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
c.3) Em se tratando de prestador de serviços, através de contrato de prestação de serviços.
d) Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela realização dos serviços.
e) Atestado de visita técnica emitido por técnicos do Setor de Engenharia da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Correntina, declaratório de que a licitante, por intermédio de seus responsáveis técnicos, teve pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços a serem executados, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter, sob sua exclusiva responsabilidade, todas as informações que possam ser necessárias à elaboração da proposta e execução do futuro contrato. Desta forma, não serão aceitas alegações posteriores quanto a situações encontradas durante a execução do serviço, salvo em situações excepcionais alheias ao projeto básico e aceita pela fiscalização dos serviços. A visita deverá ser agendada no Setor de Engenharia da Secretaria de Infraetrutura e Desenvolvimento Urbano desta Prefeitura, a partir do primeiro dia útil da publicação do Aviso desta Licitação e deverá ocorrer até o penúltimo dia anterior ao da realização da Licitação, das 7h30 às 13h30, através do Telefone (00) 0000-0000, sendo que as visitas agendadas iniciarão às 7h30 e se encerrarão às 17h, caso não seja concluída a visita no dia agendado a mesma continuará no dia seguinte, caso seja dia útil.
e.1) A Visita Técnica deverá ser realizada impreterivelmente pelos responsáveis técnicos da empresa devidamente credenciado pela mesma para tal fim.
e.2) O Município disponibilizará um técnico para acompanhar o representante da empresa durante a visita técnica, contudo não se responsabilizará por despesas com transporte do mesmo aos locais que deverão ser visitados.
e.3) A necessidade da exigência do Item 13.2.4, letra “e” visa garantir segurança na contratação, pois é necessária a verificação de eventuais dificuldades decorrentes da execução dos serviços, tomando ciência das características dos locais onde serão executadas os serviços e demais informações necessárias à elaboração da proposta.
e.4) Não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na realização dos serviços, ou paralisações nos equipamentos, arcando a licitante vencedora com quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
e.5) O Atestado de visita técnica emitido por responsável técnico do Setor de Engenharia da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Correntina, poderá ser
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substituído por DECLARAÇÃO da licitante de que assume total responsabilidade decorrente de eventuais dificuldades operacionais para execução dos serviços objeto desta licitação.
13.2.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração que não possui vículo com servidor público da Prefeitura do Município de Correntina, Estado da Bahia (Anexo II).
b) Alvará de funcionamento definitivo ou referente ao exercício de 2021.
c) Licença ou dispensa de Licença Ambiental da licitante.
d) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Ambientais expedidas pelo Órgão Ambiental do Estado ou do Município em que opera a licitante.
e) Certificado ou Registro da Empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais (IBAMA) e Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Hostilizadoras de Recursos Naturais (CEAPD) emitido pelo INEMA.
f) Licença Ambiental de Transporte, Tratamento de destinação final de Resíduos sólido domiciliar e industrial de coleta urbana, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente da sede da licitante competente para destinação final dos resíduos.
g) Certidão Negativa de Débitos relativos à dívida ativa de infração do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA).
h) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
i) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
j) PEA – Plano de Emergência Ambiental.
13.2.5.1 – Os documentos especificados nas letras “h”, “i”, e “j”, do Item anterior, deverão ser apresentados apenas pela licitante vencedora deste certame. O prazo para apresentação dos documentos, anteriormente citados, será de até 10 (dez) dias corridos após a convocação da licitante vencedora, que deverá ocorrer pelo diário oficial deste Município, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx.
13.2.5.2 – A licitante vencedora que não apresentar os documentos exigidos nas letras “h”, “i”, e “j”, do Item 13.2.5, dentro do prazo especificado acima, será desclassificada deste certame, sem prejuízo das aplicações das sanções previstas neste edital.
13.3 – O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
13.4 – Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
13.5 – Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
13.6 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.7 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal nas documentações apresentadas pelos participantes nas condições de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos das leis complementares nº 123/2006 e nº 147/2014.
13.8 – O prazo para regularização fiscal será contado a partir do momento que a licitante for delarada vencedora.
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13.9 – A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.10 – A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação.
14 – DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO E DOS RECURSOS
14.1 – Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação porventura recebida (art. 8º, XI, e § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer (art. 44, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
14.3 – As razões do recurso de que trata o item anterior deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias (art. 44, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.4 – Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 44, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.5 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (art. 44, § 3º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.6 – No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
a) Xxxxx sua decisão fundamentadamente, se for o caso.
b) Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente.
14.7 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados (art. 44, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.8 – A autoridade competente para decidir os recursos é o Prefeito Municipal.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 45 do Decreto nº 10.024/2019).
15.2 – Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído ao Prefeito Municipal para homologação (art. 46 do Decreto nº 10.024/2019).
15.3 – Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
a) Em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão.
b) Havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
15.4 – Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
16 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 – O contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelas disposições do edital e pelos preceitos do direito público.
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16.2 – O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
16.3 – A Prefeitura do Município de Correntina – Bahia, comprovará a regularidade fiscal e trabalhista mediante consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Na indisponibilidade deste, será efetuada consulta aos correspondentes sítios eletrônicos oficiais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.
16.4 – No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda a este edital e seja declarado vencedor.
16.5 – Para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
16.6 – Conforme previsto no § 1°, do artigo 56, da Lei n° 8666/93, e suas alterações, no ato da assinatura do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado, cabendo ao adjudicado optar por uma das modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b) Seguro-garantia.
c) Fiança bancária.
16.7 – No caso de garantia em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Conta Corrente nº 22.125-2, Agência n° 2.009-5, do Banco do Brasil S.A., mediante depósito identificado a crédito de Município de Correntina-BA.
16.8 – O prazo total da garantia deverá ser o mesmo do contrato.
16.9 – Se, por qualquer razão, durante a execução do Objeto, for necessária a prorrogação do prazo de duração do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos mesmos termos e condições originalmente aprovados, aplicando-se, se for o caso, o previsto no disposto acima.
16.10 – A garantia, quando prestada na forma de caução em dinheiro, será restituída, atualizada monetariamente, pela variação da Taxa Referencial (TR), ou a taxa que venha a lhe substituir, considerando o período compreendido entre a data do depósito e a data do Recebimento Definitivo do Objeto.
16.11 – A caução será devolvida e o seguro ou fiança liberados, mediante solicitação por escrito, anexada dos correspondentes recibos emitidos pela Amdministração após o Recebimento Definitivo do Objeto, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da protocolização, que deverá ser realizado junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico, na sede da Prefeitura Municipal de Correntina situada na Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
17 – DO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1 – A Prefeitura de Xxxxxxxxxx convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o contrato, a qual deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da convocação feita pelo sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses após sua assinatura.
17.2 – A prestação dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, conforme disposto no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
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17.3 – A recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços licitados dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
18 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela licitante vencedora, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e mediante apresentação de boletins de medição devidamente aprovado pela fiscalização do contrato.
18.2 – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes da prestação dos serviços, desde que devidamente justificado o atraso.
18.3 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
18.4 – A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
19 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1 – O não cumprimento do contrato a ser firmado, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado (art. 86 da Lei nº 8.666/93).
19.2 – Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93):
a) Advertência.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura do Municíupio de Correntina, Estado da Bahia, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” deste Item poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (§ 2º, do art.87, da Lei 8.666/93).
19.3 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2020, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, incorrer em qualquer das hipóteses aludidas abaixo:
19.3.1 – Não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste edital.
19.3.2 – Não entregar a documentação exigida neste edital.
19.3.3 – Apresentar documentação falsa.
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19.3.4 – Causar o atraso na execução do objeto.
19.3.5 – Não mantiver a proposta.
19.3.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato.
19.3.7 – Comportar-se de modo inidôneo.
19.3.8 – Declarar informações falsas.
19.3.9 – Cometer fraude fiscal.
19.4 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.5 – Os valores das multas aplicadas previstas acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Correntina à licitante vencedora.
19.6 – Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
19.7 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20 – TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEIS COMPLEMENTARES
Nº 123/06 E Nº 147/2014 E ALTERAÇÕES)
20.1 – Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
20.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 20.2, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
20.3.1 – Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou opinar pela revogação da licitação
20.4 – Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
20.4.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
16.5. Para efeito do disposto no item 20.4.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que
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porventura se enquadrem na hipótese do item 20.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 20.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
20.6 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20.7 – O disposto nos itens 20.4 e 20.4.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
21.1 – O licitante é responsável:
21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019).
21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação.
21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital.
21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento.
21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.
21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço.
21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial.
21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso.
21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie.
21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes.
21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.
22 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
22.1 – Em decorrência deste edital a Prefeitura de Correntina – Bahia se compromete a:
22.1.1 – Cumprir todas as regras e condições deste edital.
22.1.2 – Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
22.1.3 – Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos os serviços/produtos executados, de acordo com as disposições do contrato a ser firmado entre as partes.
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22.1.4 – Responsabilizar-se pela a fiscalização dos serviços/produtos, podendo sustar, mandar fazer ou desfazer, recusar, quando os mesmos não estiverem dentro das normas e padrões estabelecidos em contrato.
22.1.5 – O contrato a ser firmado decorrente dos serviços objeto desta licitação poderá sofrer alterações, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
22.1.6 – Responsabilizar-se a contratante em modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na forma da Lei nº 8.666/93.
23 – DA REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
23.1 – A sessão pública somente será reaberta – retornando-se à fase anterior – mediante novo agendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
a) Houver provimento a recurso interposto.
b) O Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.2 – O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Portal de Compras, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
23.3 – Fixada nova data, o Sistema gerará ata complementar à anterior, sem perda das informações registradas na ata original.
23.4 – A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação ou desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo edital.
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, nos termos do art. 43 da Lei 8.666/1993, podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
24.2 – A contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente no órgão ou na entidade, nos termos do art. 110 da Lei 8.666/93.
24.3 – No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente na Prefeitura de Correntina – Bahia, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que a Administração funcionar normalmente.
24.4 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.5 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.7 – Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
24.8 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação.
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24.9 – As normas definidas neste edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 2º, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
24.10 – A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação/fornecimento do serviço/produto deste edital e de seus anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
24.11 – Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à Prefeitura de Correntina – Bahia, por meio de envio de correio eletrônico ao e-mail constante neste edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes meios:
a) Transferência de cópia do processo por meio eletrônico.
b) Impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento dos custos da impressão ou cópia pelo solicitante.
c) Gravação de cópia do processo eletrônico em pendrive, ou outro dispositivo análogo de propriedade do interessado.
24.12 – A vista do processo será realizada nas dependências da Prefeitura do Município de Correntina – Bahia, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.
24.13 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Xxxxxx.
24.14 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.15 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.16 – O contrato celebrado com base neste Processo Licitatório poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, e/ou independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
a) No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
b) No caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
c) Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato, ou para nele prosseguir.
d) Se a contratada transferir o presente contrato, ou a sua execução, no todo ou em parte.
e) Se a contratada falir, entrar em concordata, e liquidação ou dissolução, ou, ainda, ocorrer alteração em sua estrutura social que impossibilite ou prejudique a execução do presente instrumento.
24.17 – No interesse do Município de Correntina, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura.
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
24.18 – Qualquer informação ou esclarecimento relativo a esta licitação será fornecido pelo Setor de Licitações e Contratos de Correntina, no horário de expediente das 07h30 às 13h30, em sua Sede Administrativa com endereço já citado neste Instrumento.
24.19 – Os atos pertinentes, como resultado, respostas sobre recursos, intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Correntina (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx), ficando os interessados em participar ou acompanhar o andamento desta licitação, obrigados a acessá-lo para obtenção das informações desejadas.
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24.20 – Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado na Sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Correntina, sito à Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxxxx, Fone (77) 3488- 3247/2134 ou no e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.21 – Para dirimir quaisquer questões que, por xxxxxxx, venham surgir com a execução do presente procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Correntina – Bahia, 27 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa especializada para execução dos serviços continuados de coleta convencional e conteinerizada de resíduos sólidos, domiciliares, comerciais, públicos e industriais, lavagem e desinfecção de feiras livres e vias, varrição, capina e poda nas zonas urbana e rural e desassoreamento e remoção de resíduos do leito do Rio Correntina neste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
Item | Descrição de serviço | Quant./mês | Quant./ano | Unid. |
01 | Coleta e transporte com caminhão compactador de resíduos sólidos domiciliares e residenciais na Sede e no Distrito do Rosário. | 570 | 6.840 | Tonelada |
02 | Coleta e transporte, com caminhão caçamba, de resíduos sólidos nas zonas urbana e rural. | 212 | 2.544 | Tonelada |
03 | Coleta e transporte de resíduos sólidos classificados como entulhos. | 350 | 4.200 | Tonelada |
04 | Coleta e transporte de resíduos sólidos como resto de capina, poda e varrição, incluso terra. | 280 | 3.360 | Tonelada |
05 | Varrição manual de vias públicas e logradouros. | 1.250 | 15.000 | Km |
06 | Limpeza e lavagem e desinfecção manual e mecanizada, com caminhão hidro jato, de vias públicas e feiras livres, com fornecimento de material de limpeza. | 3.000 | 36.000 | M² |
07 | Capina, roçada e raspagem manual de passeios, sarjetas vias e logradouros públicos. | 90 | 1080 | M² |
08 | Capina, roçada e raspagem mecanizada de passeios, sarjetas vias e logradouros públicos. | 230 | 2.760 | M² |
09 | Limpeza manual de sarjetas e bocas de lobos. | 180 | 2.160 | Hh/unid. |
10 | Pintura de meio fio, limpeza e fornecimento de material. | 250 | 3.000 | Km |
11 | Equipe especializada para vários serviços de limpeza de infraestrutura urbana, margens do rio e acompanhamento técnico. | 12 | 144 | Equipe/padrão |
12 | Máquina tipo mini carregadeira. | 240 | 2.880 | Hora |
13 | Lixeira calçada com suporte, capacidade mínima de 120 litros, como ferro branco. | 80 | 960 | Unid. |
14 | Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líq. 88 hp, caçamba carreg. Cap. Mín. 1 m3, caçamba retro cap. 0,26 m3, peso operacional mín. 6.674 kg, profundidade escavação máx. 4,37 m - chp diurno. Af_06/2014 | 240 | 2.880 | Hora |
15 | Fornecimento de lixeira fixa, com suporte e capacidade mínima de 60 litros. | 80 | 960 | Unid. |
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16 | Limpeza de fundo de rio e margens molhadas (cais a cais). | 3.100 | 37.200 | M |
17 | Dragagem e remoção de assoreamento das margens do rio. | 240 | 2.880 | Tonelada |
1.2 – Em caso de divergências entre as especificações dos itens objeto deste Pregão descritos no Sistema Comprasnet e as especificações constantes neste Termo de Referência prevalecerão as constantes no Termo de Referência.
1.3 – A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário.
1.3.1 – DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1.3.2 – O parcelamento do objeto, no caso concreto, se mostra inviável.
1.3.3 – É evidente o potencial prejuízo financeiro e operacional ocasionado em se parcelando os serviços que integram o objeto desta licitação (serviços de limpeza pública) e, do ponto de vista técnico e operacional, é de todo injustificado manter diversos contratos relacionados ao objeto. Além do mais, a medida, de não parcelar, não coloca em risco a competitividade tendo em vista que o mercado sabidamente atende com perfeição e na integralidade o objeto desta licitação.
1.3.4 – O TCU, no Acórdão nº 732/2008, se pronunciou no sentido de que "a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto".
1.4 – As despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência serão custeadas com recursos previstos nas dotações do orçamento vigente do Município, conforme segue: Unidade: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Atividade: 2132 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
16 – CIDE
42 – ROYALTIES/FUNDO ESPECIAL
Unidade: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Atividade: 2097 – Manutenção da Limpeza Pública
2130 – Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
16 – CIDE
42 – ROYALTIES/FUNDO ESPECIAL
55 – Teansferência Especial da União
Unidade: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Atividade: 2138 – Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente e Recuros Hídricos Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
1.5 – O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses após sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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1.5.1 – O objeto licitado enquadra-se em serviço contínuo por se tratar de serviços auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.
1.6 – DO REAJUSTE
1.6.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
1.6.2 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
1.6.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
1.6.4 – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
1.6.5 – Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
1.6.6 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
1.6.7 – O reajuste será realizado por termo de apostilamento.
1.7 – PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES SERÃO EXIGIDOS OS DOCUMENTOS ABAIXO ELENCADOS:
1.7.1 – Registro ou inscrição da empresa nos CREA e CRA e dos responsáveis técnicos nos conselhos profissionais competentes, por meio de apresentação de certidão de regularidade.
1.7.2 – Comprovação de que os responsáveis técnicos tenham prestado, a qualquer tempo, serviços compatíveis de características semelhantes e de complexidade equivalentes ou superiores com o objeto desta licitação. A comprovação dar-se-á por meio da apresentação de atestados emitidos em nome dos profissionais, dentro das atribuições inerentes ao objeto desta licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados pelos conselhos competentes.
1.7.3 – A licitante deverá possuir em seu quadro funcional, no mínimo, os seguintes profissionais: 01 (um) Engenheiro Ambiental ou Sanitarista, devidamente registrado e em situação regular no CREA; 01 (um) Engenheiro Segurança do Trabalho, devidamente registrado e em situação regular no CREA; e 01 (um) Administrador de empresas, devidamente registrado e em situação regular no CRA. Os profissionais deverão ser detentores de atestados fornecidos, por pessoa jurídica de direitos público ou privado acompanhados de certidão de acervo técnico (CAT), emitidos pelos conselhos competentes por execução de serviços de características semelhantes às do objeto desta licitação. Comprovando-se através de uma das seguintes formas:
1.7.3.1 – Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social.
1.7.3.2 – No caso de empregado, mediante cópia de carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
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1.7.3.3 – Em se tratando de prestador de serviços, através de contrato de prestação de serviços.
1.7.4 – Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela realização dos serviços.
1.8 – AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR AS COMPROVAÇÕES A SEGUIR REALCIONADAS:
1.8.1 – Alvará de funcionamento definitivo ou referente ao exercício de 2021.
1.8.2 – Licença ou dispensa de Licença Ambietal da licitante.
1.8.3 – Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Ambientais expedidas pelo Órgão Ambiental do Estado ou do Município em que opera a licitante.
1.8.4 – Certificado ou Registro da Empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais (IBAMA) e Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Hostilizadoras de Recursos Naturais (CEAPD) emitido pelo INEMA.
1.8.5 – Licença Ambiental de Transporte, Tratamento de destinação final de Resíduos sólido domiciliar e industrial de coleta urbana, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente da sede da licitante competente para destinação final dos resíduos.
1.8.5 – Certidão Negativa de Débitos relativos à dívida ativa de infração do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA).
1.8.7 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
1.8.8 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
1.8.9 – PEA – Plano de Emergência Ambiental.
13.2.5.1 – Os documentos especificados nos itens 1.8.7, 1.8.8 e 1.8.9, deverão ser apresentados apenas pela licitante vencedora deste certame. O prazo para apresentação dos documentos, anteriormente citados, será de até 10 (dez) dias corridos após a convocação da licitante vencedora, que deverá ocorrer pelo diário oficial deste Município, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx.
13.2.5.2 – A licitante vencedora que não apresentar os documentos exigidos nos itens 1.8.7, 1.8.8 e 1.8.9, dentro do prazo especificado acima, será desclassificada deste certame, sem prejuízo das aplicações das sanções previstas neste edital.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – Compete a Prefeitura do Município de Correntina a formulação e implementação da política de limpeza pública do município, garantindo à população o acesso aos serviços de limpeza em condições adequadas. Para tanto, a Prefeitura se preocupa em utilizar os métodos de coleta convencional domiciliar e seletiva, limpeza periódica de bairros e áreas de difícil acesso, varrição diurna e noturna e desassoreamento e remoção de resíduos no leito do rio, como também se preocupa em dar destinação final adequada dos resíduos sólidos coletados. O trabalho é exigido pela Prefeitura que seja realizado em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para o município. Além de uma cidade mais bonita, a limpeza urbana traz reflexos diretos para a saúde pública e para a preservação do meio ambiente. O resultado é mais qualidade de vida para todos. Ademais, é necessário lembrar que o Município de Correntina vem se esforçando para atender as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos, obrigando os municípios a se adequarem às novas diretrizes. Por ser a limpeza pública serviço essencial e de caráter ininterrupto, de responsabilidade do Executivo Municipal, e considerado que este Município não possui estrutura e quadro profissional próprios para prestar os serviços de limpeza pública de forma diligentes e adequados, de modo a atender os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública.
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3 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminado abaixo:
3.1.1 – A licitante vencedora deverá prestar os serviços da melhor forma para atender o sucesso do objeto do presente Processo Licitatório.
3.1.2 – A Prefeitura de Correntina convocará formalmente a licitante vencedora, através do Diário Oficial do Município, para assinar o contrato, que deverá comparecer dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. A licitante que não comparecer dentro do prazo que for convocada perderá o direito de contratar com o Município.
3.1.3 – A prestação dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, conforme disposto no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.1.4 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do objeto deste Pregão.
3.1.5 – O fornecimento será efetuado nas quantidades solicitadas pelo Setor de Compras, com prazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação de fornecimento ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
3.1.6 – Os serviços deverão ser prestados nos locais agendados pelos órgãos solicitantes e nos horários previamente agendamentos.
3.2 – ESPECIFICAÇOES GERAIS
3.2.1 – MÃO DE OBRA
3.2.1.1 – A mão de obra deverá utilizar uniforme e equipamentos de proteção individual, compatíveis aos serviços que estiverem executando.
3.2.1.2 – A licitante devera apresentar em sua metodologia a programação visual dos uniformes e equipamentos de proteção individual a serem empregados não sendo permitida a exploração de publicidade nos membros, exceto a logomarca da empresa.
3.2.1.3 – Os uniformes deverão ser fornecidos gratuitamente e, inicialmente, em um número mínimo de duas unidades por funcionário, como forma de mantê-los limpos. Deverão ser substituídos por outros, na medida em que estiverem desgastados ou rasgados, de forma a preservar sempre o bom aspecto e higiene do funcionário.
3.2.1.4 – Competirá à Licitante a admissão de motoristas, garis, ajudantes, funcionários, mecânicos e demais operários necessários ao desempenho dos serviços licitados, correndo por sua conta também, os encargos sociais e exigências das Leis Trabalhistas e acordos coletivos de trabalho da categoria profissional.
3.2.1.5 – Os funcionários deverão ser treinados e orientados para o exercício das funções e para a manutenção de relacionamento harmonioso para com a fiscalização e o publico em geral.
3.2.1.6 – Os funcionários deverão terminantemente proibidos de fazer catação ou triagem de resíduos, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e de pedirem gratificação ou donativos de qualquer espécie.
3.2.1.7 – A empresa deverá levar em conta em sua proposta, o fornecimento de café da manha/tarde (de acordo com o turno trabalhado), salários e benefícios concedidos em conformidade com a Legislação e/ou acordo coletivos vigentes.
3.3 – MATERIAIS, FERRAMENTAS E UTENSILIOS.
3.3.1 – Os materiais a serem empregados deverão atender as quantidades e qualidade exigidas à execução dos serviços.
3.3.2 – As ferramentas de uso frequente para os serviços descritos nesse TERMO (exemplos; pás, carrinhos, vassouras, etc.).
3.3.3 – A licitante deverá considerar em sua proposta, um estoque mínimo de pelo menos 10% (dez por cento) da quantidade de materiais, ferramentas e utensílios de uso frequente das equipes
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alocadas aos serviços de coleta domiciliar, em seu almoxarifado, como forma de assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
3.4 – EQUIPAMENTOS
3.4.1 – Os veículos e equipamentos deverão trazer, além das placas regulamentares, sinalizações de segurança, identificação da Licitante.
3.4.2 – Os veículos e equipamentos a serem utilizados nos serviços deverão ser dimensionados de forma a permitir a substituição e devida manutenção, preservando a execução dos serviços prestados.
3.4.3 – A prefeitura de Correntina poderá a qualquer momento exigir a troca de veiculo ou equipamento que não seja adequado ou que não atenda as exigências dos serviços.
3.4.4 – A licitante deverá manter os veículos e equipamentos sem perfeitas condições de conservação e de funcionamento, em especial quanto á manutenção, limpeza e acessórios de segurança.
3.4.5 – Para o início da prestação dos serviços à frota com os respectivos equipamentos coletores, destinados aos serviços de coleta de resíduos domiciliares deverão ser novos, tendo o ano de fabricação não inferior a 08 (oito) anos, devendo assim estar em perfeitas condições de uso, sem prejuízo aos serviços prestados. A Licitante poderá utilizar, no prazo de 90 dias de iniciado os serviços, veículos com no máximo dois anos, prazo esse suficiente para a aquisição dos novos equipamentos que deverão ser utilizados.
3.4.5 – A pintura dos veículos e equipamentos deverá ser feita, obrigatoriamente, de acordo com as cores padrões, dizeres e logotipos a serem determinados pela CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de início dos serviços.
3.5 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.5.1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
Para efeito do objeto da presente licitação ficam estabelecidas as seguintes definições:
3.5.2 – Limpeza Urbana: é o conjunto de ações, exercidas sob a responsabilidade do Poder Público Municipal, relativas aos serviços públicos de coleta e remoção dos resíduos sólidos e de seu transporte, tratamento e disposição final, e dos serviços públicos de limpeza de vias e logradouros públicos, bem como de sua conservação com finalidade estética e em prol da salubridade ambiental.
3.5.3 – Gerenciamento dos Serviços de Limpeza Urbana: é o processo que compreende a operação e o controle da coleta, da manipulação, do acondicionamento, do transporte, da disposição final dos resíduos sólidos.
3.5.4 – Regime de Execução, Tipo e Critério de Julgamento: O regime adotado será´ o de empreitada por preço unitário. O tipo e critério de julgamento da licitação se dará por menor preço global.
3.5.5 – Resíduos Sólidos (RS): materiais decorrentes de atividades humanas em sociedade, gerados como sobras de processos ou aqueles que não possam ser utilizados com a finalidade para os quais foram originalmente produzidos e que se apresentam nos estados sólido ou semissólido, como líquidos não passíveis de tratamento como efluentes, ou ainda os gases contidos.
3.5.6 – Resíduos Sólidos Residenciais (RSR): são resíduos sólidos urbanos gerados nas atividades diárias das casas, apartamentos, domicílios e demais edificações residenciais, inclusive pequenas podas em jardins.
3.5.7 – Resíduos Sólidos Comerciais (RSC): são resíduos sólidos urbanos gerados em estabelecimentos comerciais e de serviços, tais como escritórios, repartições públicas, escolas, bancos, clínicas e hospitais (exceto o resíduo infectante), bares e restaurantes, lojas, mercados e feiras livres, etc, cujas características dos resíduos gerados dependem das atividades ali desenvolvidas.
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3.5.8 – Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD): é o somatório dos RSR e dos RSC de pequenos geradores, cuja obrigação de coleta, transporte e disposição final é do poder público municipal.
3.5.9 – Velocidade Média de Coleta - da mesma maneira que o percurso e o tempo de coleta correspondem à velocidade média do veículo coletor durante o percurso em que a coleta dos resíduos sólidos está efetivamente sendo realizada, medida em quilômetros por hora (km/h).
3.5.10 – Roteiro de Coleta - Compreende o itinerário no qual devem ser efetuados os serviços de coleta de resíduos domiciliares e dos resíduos provenientes da limpeza de logradouros;
3.5.11 – Metodologia Executiva de Operação dos Serviços – Materializada em Planos de Trabalhos e nomenclaturas afins, compreende o conjunto de documentos a que se referem o artigo 30, § 8º, da Lei de Licitações, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos porquanto os serviços essenciais de limpeza pública envolvem especialização técnica que é fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto sem comprometer a continuidade executiva do ajuste que vier a ser lavrado (art. 30, § 9º, da Lei de Licitações).
3.5.12 – Destino Final - Local definido para onde serão destinados os resíduos coletados das operações de coleta.
3.6.13 – Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados em conformidade com os planos aprovados por esta Prefeitura, atendidas as especificações e demais elementos técnicos. Deverão sempre obedecer ao disposto na metodologia de trabalho aprovada e especificações, cabendo à Fiscalização decidir sobre possíveis alterações que se façam necessárias no transcorrer dos serviços.
3.7 – DEMANDA DO ÓRGÃO
3.7.1 – Os quantitativos estimados para cada órgão solicitante serão os abaixo descritos:
Item | Descrição de serviço | Obras | Infra | Meio Ambiente | Unid. |
01 | Coleta e transporte com caminhão compactador de resíduos sólidos domiciliares e residenciais na Sede e no Distrito do Rosário. | 0 | 6.840 | 0 | Tonelada |
02 | Coleta e transporte, com caminhão caçamba, de resíduos sólidos nas zonas urbana e rural. | 0 | 2.544 | 0 | Tonelada |
03 | Coleta e transporte de resíduos sólidos classificados como entulhos. | 4.200 | 0 | 0 | Tonelada |
04 | Coleta e transporte de resíduos sólidos como resto de capina, poda e varrição, incluso terra. | 0 | 3.360 | 0 | Tonelada |
05 | Varrição manual de vias públicas e logradouros. | 0 | 15.000 | 0 | Km |
06 | Limpeza e lavagem e desinfecção manual e mecanizada, com caminhão hidro jato, de vias públicas e feiras livres, com fornecimento de material de limpeza. | 0 | 36.000 | 0 | M² |
07 | Capina, roçada e raspagem manual de passeios, sarjetas vias e logradouros públicos. | 0 | 1.080 | 0 | M² |
08 | Capina, roçada e raspagem mecanizada de passeios, sarjetas vias e logradouros públicos. | 0 | 2.760 | 0 | M² |
09 | Limpeza manual de sarjetas e bocas de lobos. | 2.160 | Hh/unid. | ||
10 | Pintura de meio fio, limpeza e fornecimento de material. | 3.000 | 0 | 0 | Km |
11 | Equipe especializada para vários serviços de limpeza de infraestrutura urbana, margens do rio e acompanhamento técnico. | 0 | 144 | 0 | Equipe/padrão |
12 | Máquina tipo mini carregadeira. | 0 | 2.880 | 0 | Hora |
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13 | Lixeira calçada com suporte, capacidade mínima de 120 litros, como ferro branco. | 0 | 960 | 0 | Unid. |
14 | Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líq. 88 hp, caçamba carreg. Cap. Mín. 1 m3, caçamba retro cap. 0,26 m3, peso operacional mín. 6.674 kg, profundidade escavação máx. 4,37 m - chp diurno. Af_06/2014 | 0 | 2.880 | 0 | Hora |
15 | Fornecimento de lixeira fixa, com suporte e capacidade mínima de 60 litros. | 0 | 960 | 0 | Unid. |
16 | Limpeza de fundo de rio e margens molhadas (cais a cais). | 0 | 0 | 37.200 | M |
17 | Dragagem e remoção de assoreamento das margens do rio. | 0 | 0 | 2.880 | Tonelada |
3.7.2 – A demanda dos órgãos tem como base as seguintes características:
3.7.3 – A execução de serviços de coleta de lixo urbano, compreende: lixo domiciliar, resíduos comerciais, varreduras, folhagens, podações públicas, capinação, pintura de meio-fio e o transporte dos resíduos coletados para o Aterro Sanitário Controlado, ou local de depósito indicado pela Prefeitura do Município de Correntina.
3.7.4 – As quantidades de serviços constantes neste Termo de Referência foram calculados considerando-se as necessidades atuais do Município com população habitacional estimada para 2020 de aproximadamente 32.191 (trinta e dois mil cento e noventa e um) habitantes. Os quantitativos previstos poderão sofrer alguma alteração para maior ou menor conforme o período do ano e outros fatores sazonais, mas apenas serão executados os serviços determinados pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO CORRENTINA, no seu planejamento estratégico.
3.7.5 – Considerando as características do Município adotou a taxa de geração per capita de resíduos volumosos de 0,81 Kg/hab x dia. Estes valores deverão passar ser monitorados, através da pesagem dos caminhões visando obter parâmetros mais consistentes para o serviço.
3.7.6 – A quantidade de resíduos volumosos foi estimada em 782,24 ton/mês, obtidos a partir do seguinte cálculo:
População estimada para 2020 = 32.191 mil habitantes Taxa de geração per capita = 0,81 Kg/hab x dia
P/mensal = 32.191 hab x 0,81 Kg x 30 dias = 782,24 t/mês 1.000
3.8 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
3.8.1 – A CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais nos termos do Código Civil Brasileiro, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, devendo ter em seu quadro funcional, no mínimo, os seguintes profissionais:
01 (um) Engenheiro Ambiental ou Sanitarista, devidamente registrado e em situação regular no CREA; 01 (um) Engenheiro Segurança do Trabalho, devidamente registrado e em situação regular no CREA; e 01 (um) Administrador de empresas, devidamente registrado e em situação regular no CRA. Os profissionais deverão ser detentores de atestados fornecidos, por pessoa jurídica de direitos público ou privado acompanhados de certidão de acervo técnico (CAT), emitidos pelos conselhos competentes por execução de serviços de características semelhantes às do objeto desta licitação.
3.9 – MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA
3.9.1 – Caberá a Fiscalização, a apreciação e o julgamento da qualidade dos materiais, ferramentas e dos equipamentos a serem utilizados nos serviços.
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3.9.2 – Caberá a CONTRATADA fornecer e conservar equipamentos manuais, mecânicos, ferramentas e equipamentos de proteção individual (EPI) necessário à segurança e higiene do trabalho, bem como obter os materiais, ferramentas e equipamentos em quantidades suficientes para conclusão dos serviços no prazo fixado no contrato, fornecendo a mão de obra necessária e se responsabilizando por todos os encargos sociais, tributos e impostos referentes à prestação dos serviços.
3.9.3 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços de conservação, limpeza e outros necessários à manutenção funcional das secretarias deste Município, conforme descrição, especificações e quantitativos mensais estimados abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Total de profissionais |
01 | AGENTE DE LIMPEZA | 80 |
02 | MERGULHADOR PARA REMOÇÃO DE OBJETOS DENTRO DO LEITO DO RIO CORRENTINA. | 02 |
3.9.4 – Para efeito de formulação de preço dos serviços, o município de Correntina-BA costuma utilizar, aproximadamente, as seguintes quantidades mensais dos itens especificados abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID |
01 | Saco plástico para lixo, na cor preta, reforçado, com capacidade para 200 litros. | 200 | Unid. |
02 | Saco plástico para lixo, na cor preta, reforçado, com capacidade para 100 litros. | 800 | Unid. |
03 | Saco plástico para lixo, na cor preta, reforçado, com capacidade para 50 litros. | 150 | Unid. |
04 | Saco plástico para lixo, na cor preta, reforçado, com capacidade para 30 litros. | 100 | Unid. |
3.9.4.1 – Os sacos plásticos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA onde os custos para sua utilização deverão compor o preço dos serviços licitados. Os sacos devem ter a capacidade variável de duzentos, cem, cinquenta e trinta litros de acordo com as Normas Técnicas ABNT.
3.9.5 – A CONTRATADA deverá fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), nos quantitativos e periodicidade especificados e estimados abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID | PERIODICIDADE DE FORNECIMENTO DO EPI |
01 | Luva de raspa de couro (tamanho de acordo com o profissional que executará os serviços). | 160 | Par | Três meses |
02 | Botina elástica com bico de PVC (tamanho de acordo com o profissional que executará os serviços). | 160 | Par | Três meses |
03 | Chapéu com protetor nuca e proteção solar (tamanho de acordo com o profissional que executará os serviços). | 160 | Unid. | Três meses |
04 | Calça em brim pesado com faixa refletiva (tamanho de acordo com o profissional que executará os serviços). | 160 | Unid. | Três meses |
05 | Blusa em UV, manga longa, com faixa refletiva (tamanho de acordo com o profissional que executará os serviços). | 160 | Unid. | Três meses |
06 | Colete salva-vidas, capacidade de 50 até 150 quilos, com três fivelas (tamanho de acordo com o profissional que executará os serviços). | 02 | Unid. | Dois anos |
07 | Luva para mergulho em neoprene SCD 100 SUBEA (tamanho de acordo com o profissional que executará os serviços). | 02 | Par | Três messes |
08 | Filtro solar com fator de proteção 30, | 12 | Litro | Mensal |
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acondicionado em embalagem de um litro. | ||||
09 | Câmara de ar (boia) aro 22. | 02 | Unid. | Três messes |
10 | Nadadeira para mergulho (tamanho de acordo com o profissional que executará os serviços). | 02 | Par | Dois anos |
11 | Kit de mergulho, contendo: snorkel e máscara de mergulho (tamanho de acordo com o profissional que executará os serviços). | 02 | Unid. | Um ano |
3.9.5.1 – Os EPIs especificados acima deverão ser substituídos a cada três meses, exceto o Item 02 (BOTA DE COURO) que deverá ser substituído a cada seis meses.
3.9.6 – A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos especificados nos quantitativos e periodicidade estimados abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID | PERIODICIDADE DE FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO |
01 | Vassourão em piaçava 40cm com cabo de madeira. | 80 | Unid. | Um mês |
02 | Pá de bico em aço com cabo de madeira. | 80 | Unid. | Três meses |
03 | Contentor de lixo, com rodas, capacidade para 120 litros. | 40 | Unid. | Um ano |
04 | Roçadeira lateral 2T 43CC 2HP, com motor a gasolina. | 4 | Unid. | Quatro anos |
3.9.7 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços de limpeza com, no mínimo, 01 (uma) máquina tipo mini carregadeira (bobcat), com implemento de equipamento de capina e recolhimento de areia, 01 (uma) Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líquido de 88 hp, 02 (dois) caminhões equipados com coletores compactadores, com capacidade mínima de 12m³, 01 (um) caminhão equipado com coletor compactador, com capacidade mínima de 6m³, 01 (um) caminhão equipado com coletor compactador, com capacidade mínima de 15m³, com no máximo 08 (oito) anos de fabricação e 04 (quatro) caçambas com capacidade mínima de 8m³, com no máximo 08 (oito) anos de fabricação.
3.9.7.1 – Todos os veículos e maquinários deverão ser fonedidos com motorista/operador/combustível e efetuar manutenção corretiva e preventiva.
3.9.7.2 – Os veículos e equipamentos deverão atender aos limites de controle ambienta quanto à poluição atmosférica (em especial a emissão de fumaça negra) e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis, sob pena da CONTRATADA ter que substituí-los.
3.9.7.3 – Os equipamentos utilizados nos serviços deverão apresentar uma pintura padronizada e prescrita pela Prefeitura de Correntina. Este padrão será fornecido à CONTRATADA pela fiscalização e deverá conter o emblema da Prefeitura de Correntina e a seguinte observação: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE CORRENTINA”.
3.9.7.4 – Todos os veículos deverão possuir um sistema de rádio, permitindo assim imediata comunicação com a CONTRATADA.
3.10 – DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOSSERVIÇOS
3.10.1 – Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares – A coleta domiciliar corresponde aos serviços de recolhimento e transporte do lixo gerado pelos domicílios, desde que acondicionados em recipientes apropriados (sacos plásticos). A coleta domiciliar deverá recolher os seguintes tipos de resíduos, dentro das limitações citadas: resíduos domiciliares e materiais de varredura domiciliar; limpeza de feiras e mercados; resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, até 100 (cem) litros; entulho, terra e sobras de materiais de construção que não possuam mais de 50
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(cinquenta) quilos por volume, devidamente acondicionados; e restos de móveis, colchões, utensílios, mudança ou similares, em pedaços que fiquem contidos em recipientes de até (cem) litros.
3.10.2 – Acondicionamento – Os resíduos sólidos domiciliares, feiras e mercados públicos destinados à coleta regular serão obrigatoriamente acondicionados à coleta em sacos plásticos, outras embalagens descartáveis, permitidas e/ou conectores padronizados, observando-se as normas técnicas específicas. Os sacos plásticos deverão ter a capacidade máxima de cem litros e mínima de vinte litros, de acordo com as Normas Técnicas ABNT.
3.10.3 – Locais de coleta – A coleta domiciliar deverá ser executada porta a porta em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos de coleta em marcha reduzida. Em áreas de conglomerados urbanos, desprovidos de ruas de acesso, a coleta deverá ser feita por pessoal da executante, em pontos estabelecidos com os moradores e a fiscalização. A otimização dos serviços de coleta domiciliar será adotada pela executante de acordo com sua experiência neste tipo de serviço. Para isto a executante deverá providenciar um planejamento para a realização dos serviços.
3.10.3.1 – Coleta perímetro rural – A CONTRATANTE tem a atribuição de orientar e fiscalizar locais rurais a serem coletado abaixo descriminado:
POVOADOS E DISTRITOS | DISTÂNCIA ATÉ ATERRO CONTROLADO (em km) |
São Manuel (aterro da Sede) | 18 |
Caruaru (aterro da Sede) | 22 |
Silvânia (aterro da Sede) | 11 |
Genipapo (aterro da Sede) | 15 |
Distrtrito do Rosário (aterro do Rosário) | 13 |
3.10.4 – Horário de Coleta – Não poderá haver intervalo superior a 48h (quarenta e oito horas) entre duas coletas. No caso de se executar os serviços de coleta em feriados e pontos facultativos, não implicarão em custo adicional à CONTRATANTE, pois caberá à CONTRATADA prever em seus custos tal ônus. Em trechos mais congestionados, que serão definidos pela fiscalização, deverá ser obrigatória a coleta noturna, para evitar a obstrução das vias pelos caminhões coletores. Nas demais áreas as coletas poderão ser diurnas.
3.10.5 – Destinação Final – Os resíduos coletados serão depositados no Aterro Contorlado do Município, localizado próximo à BR-349, sentido a Brasilia, distante 6 km do perímetro urbano (para depositar os resíduos coletados nas demais localidades); e Aterro do Distrito do Rosário (para depositar os resíduos coletados no Distrito do Rosário).
3.10.6 – Pessoal – Para a coleta domiciliar, a CONTRATADA atribuirá uma equipe mínima composta de 01 (um) motorista e 03 (três) garis coletores por veículo coletor compactador/turno, totalizando 02 equipes por turno. Ao motorista cabe a função de responsabilizar solidariamente pela equipe, por atitudes condenáveis de qualquer membro do grupo na realização dos serviços e/ou no relacionamento com a população durante o serviço. O motorista também terá a responsabilidade de obedecer aos roteiros e honorários pré-estabelecidos no planejamento, bem como relatar explicitamente a seus superiores hierárquicos as dificuldades encontradas durante a realização dos serviços, no máximo no final de cada jornada de trabalho. Essas dificuldades deverão ser repassadas imediatamente pela CONTRATADA à fiscalização para que sejam equacionadas. O preenchimento de todos os formulários padronizados, inerentes à coleta propriadamente dita, será executado pelo motorista e serão entregues todos os dias, até no máximo às 18h (dezoito horas) do dia seguinte, cópias dos relatórios do dia anterior devidamente preenchidos e assinados. Nestes relatórios deverão estar processados todos os roteiros percorridos nos turnos matutinos, vespertinos e noturnos e as observações ocorridas durante a jornada, se houver. Os componentes das equipes de coleta deverão usar, permanentemente durante o
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horário de trabalho, uniformes padronizados completos e equipamentos de proteção individual necessários para o perfeito desempenho das atividades específicas.
3.10.7 – Horário da coleta – Nos períodos de grande flúxo, com anuência da Administração, os resíduos sólidos comerciais gerados nos bares, restaurantes e estabelecimentos similares na sede do Município ou que tenham funcionamento regular aos sábados após 24h ou aos domingos durante o dia, serão coletados também aos domingos em itinerários específicos. A coleta diúrna será prioritariamente realizada em bairros predominantemente residenciais. A coleta noturna será empregada em bairros com significativa atividade de comércio e de prestadores de serviços, onde geralmente o tráfego de veículos e pessoas é de média ou alta intensidade.
3.11 – Outros Cuidados – Os resíduos caídos nas vias públicas durante a coleta deverão ser varridos e recolhidos. O compartimento de carga deverá ser carregado de maneira que o lixo não possa transbordar, de qualquer forma para via pública. Na realização de serviços de coleta domiciliar será adotado caminhão com carroceria especial do tipo compactador, com capacidade adequada ao chassi, fechada para evitar o despejo de lixo nas vias públicas com descarga automática e sem necessidade de mão de obra para seu esvaziamento. Eles serão dotados de suporte para pá e vassoura, que constituem equipamentos obrigatórios.
3.12 – Coleta Manual – Na coleta e manutenção em locais de difícil acesso, tais como: becos, escadarias, locais íngremes e ruas não trafegáveis por veículo regular de coleta, a mão de obra deverá estar dimensionada de forma a atender aos horários de coleta dos caminhões compactadores, desta forma devendo garantir a cobertura total das áreas inacessíveis aos veículos coletores.
3.13 – LIMPEZA DOS PONTOS TURÍSTICOS E MARGENS DO RIO – Este serviço consiste na limpeza e manutenção das margens do Rio Correntina, que corta a cidade de Correntina, com a retirada de resíduos em toda extensão da ponte em frente a Igreja Sagrada Família até a Estação de Tratamento de Água do SAAE e Sete Ilhas e esvaziamento das cestas/lixeiras da beira rio. As equipes de limpeza da beira rio deverão dispor, necessariamente, de garfos retos e curvos, vassouras, pás de concha, ancinhos, padiolas e sacos de lixo 200 litros. Este serviço deverá ser executado de forma manual. Para a execução dos serviços, a extensão da beira rio é dividida em trechos distintos, ficando cada um deles a cargo de um encarregado e uma equipe de agentes de limpeza, distribuídos de acordo com as necessidades de cada região, ou seja, ficando cada um deles responsável, segundo a atividade a ele atribuída por uma determinada área de ação onde deverá promover a limpeza durante todo o turno de trabalho.
3.14 – Pessoal – A equipe mínima para a execução dos serviços de limpeza de 12 pessoas será constituída da seguinte forma:
3.14.1 – Limpeza Manual – 01 encarregado e 11 agentes de limpeza, distribuídos de acordo com o planejamento de limpeza da faixa de beira rio, munidos de todos os utensílios e ferramentas necessárias para a perfeita realização dos trabalhos.
3.15 – Instalações de Administração Local – A Contratada deverá dispor de local na cidade de Correntina onde concentrará todas as atividades de controle administrativo e operacional com instalações específicas para: setor administrativo; setor de controle de operação; setor de almoxarifado; setor de manutenção; vestiário e refeitório; e garagem.
3.16 – Mão-de-obra direta – Deverá ser considerado como exigência mínima para as perfeitas realizações administrativas e controles operacionais, por parte da contratada, o seguinte quadro de funcionários: 01 gerente administrativo; 01 auxiliar administrativo; 01 lavador; 02 vigias; 01 mecânico; 01 veículo utilitário para dar suporte à equipe administrativa; e 01 instalação física.
3.16.1 – Veículos – Os veículos referidos no Projeto Básico só serão aceitos após vistoriados pela Administração.
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3.17 – LIMPEZA FUNDO DE RIO E MARGENS MOLHADAS (CAIS A CAIS) – A contratada deve executar serviços especializados em limpeza aquática, tais como: limpar os resíduos de descarte irregular acumulado e toda orla do Rio Correntina entre o perímetro que vai da margem direita e esquerda entre a Estação de Tratamento do SAAE até as Sete Ilhas, que compreende as coordenadas UTM 538903.24mE/8525136.23mS e 541093.00mE /8525662.00m S, compreendendo o perímetro urbano deste Município. A limpeza deve ser realizada em metros lineares entre as margens direita e esquerda do leito do rio e em profundidade dentro do leito do rio, visando a retirada de todo material poluente de resíduos sólidos. Deve-se levar em consideração que a atuação da contratada será sempre que se fizer necessária e principalmente em períodos de alta temporada. Os resíduos secos coletados serão armazenados em sacos ou bombonas e encaminhados para unidade de reciclagem, já os resíduos orgânicos deverão ser destinados ao aterro controlado local. Serão necessários no mínimo 05 (cinco) funcionários para a execução dos serviços de limpeza das margens do rio, tanto na margem direita quanto na margem esquerda da montante a jusante do perímetro urbano que compreende da Estação de Tratamento do SAAE até as Sete Ilhas, possui 3.1 km, vale ressaltar que dos 05 (cinco) funcionários, no mínimo 02 (dois), devem ser profissionais de mergulho. No período de execução dos serviços deverá ser de uso obrigatório os Equipamento de Proteção Individual (EPI´S), necessários em cada atividade a ser executada, tais como: coletes, luvas, protetor solar, boias, pé de pato, óculos de proteção e demais EPI’S necessários para o bom desenvolvimento das atividades. Os resíduos coletados com uso de pás e garfos serão armazenados em sacos plásticos e depositados temporariamente no barco de apoio não motorizado. No ponto de saída e chegada os sacos serão armazenados pela contrtada onde terá o reconhecimento do mesmo e posteriormente terá a destinação final. Podendo ser encaminhado para a reciclagem ou aterro controlado do Município por meio de caminhão caçamba.
3.17.1 – DRAGAGEM E REMOÇÃO DE ASSOREAMENTO MARGENS DO RIO – Esse serviço visa desosbistruir o leito natural do rio, bem como remover o assoreamento das suas margens no perimetro urbano, uma vez que ruas próximas ao rio são de terra e no periodo chuvoso toda terra e cascalho caem no leito do rio, formando bancos de areia e assim interferindo em seu percurso natural. Para execução deste serviço é necessário que a contratada disponha de uma embarcação equipada com bombas de sucção, retroescavadeira e cacamba. Todo material removido deve ser levado até o Aterro Controlado do Municipio.
3.18 – PARÂMETROS PARA EFEITO DE DIMENSIONAMENTO DA FROTA E ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA DE TRABALHO:
3.18.1 – Quantidade estimada por mês – 782,24 toneladas com veículo Coletor, Compactador e Caminhão Caçamba.
3.18.2 – Dimensionamento da frota com reserva de 10%.
3.18.3 – Veículos coletores compactadores – 01, com capacidade mínima de 6m³; 02, com capacidade mínima de 12m³; e 01, com capacidade mínima de 15m³.
3.18.2 – Veículos caminhões caçambas – 04 unidades.
3.18.4 – Máquina tipo mini carregadeira (bobcat), com implemento de equipamento de capina e recolhimento de areia – 01 unidade.
3.18.5 – Roçadeiras 04 unidades.
3.18.6 – Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líq. 88 hp – 01 unidade.
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4 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – A prstação dos serviços será avaliada e fiscalizada por servidor da Administração designado especialmente para este fim, tomando por base os parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
4.1.1 – Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
d) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
e) A Administração somente aceitará os bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente, no que couber, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
f) Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
5 – DOS MATERIAIS PERTINENTES À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Para a perfeita execução do contrato, a licitante vencedora deste Pregão será responsável por todo material, pessoal técnico e de apoio necessários à execução do objeto deste Termo de Referência para tanto deverá utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e mão- de-obra dentro dos padrões de qualidade e segurança exigidos pelas normas vigentes.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
6.1 – Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
7 – DAS OBRIGAÇÃOES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1 – Prestar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
7.1.2 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
7.1.3 – Prestar os serviços na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
7.1.4 – Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
7.1.5 – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos bens a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.1.6 – Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a prestação dos serviços, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
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7.1.7 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
7.1.8 – Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
7.1.9 – Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
7.1.10 – Não permitir a utilização do trabalho do menor.
7.1.11 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.12 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
7.1.13 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.14 – Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.1.15 – Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na execução dos serviços deverão ter a qualidade exigida nestas especificações e de acordo com as Normas Técnicas da ABNT.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 – Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
8.1.2 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.1.3 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos sérvios, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.1.4 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.1.5 – Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, nas condições estabelecidas em contrato.
8.1.6 – Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.7 – Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário.
8.1.8 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
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9 – DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
9.1 – Os custos unitários e globais estimados para a presente contratação são os abaixo indicados:
Item | Descrição de serviço | Quant./mês | Quant./ano | Unid. | Vr. Unit. | Vr./mês | Vr./ano |
01 | Coleta e transporte com caminhão compactador de resíduos sólidos domiciliares e residenciais na Sede e no Distrito do Rosário. | 570 | 6.840 | Tonelada | R$ 125,53 | R$ 71.552,10 | R$ 858.625,20 |
02 | Coleta e transporte, com caminhão caçamba, de resíduos sólidos nas zonas urbana e rural. | 212 | 2.544 | Tonelada | R$ 83,64 | R$ 17.731,68 | R$ 212.780,16 |
03 | Coleta e transporte de resíduos sólidos classificados como entulhos. | 350 | 4.200 | Tonelada | R$ 77,64 | R$ 27.174,00 | R$ 326.088,00 |
04 | Coleta e transporte de resíduos sólidos como resto de capina, poda e varrição, incluso terra. | 280 | 3.360 | Tonelada | R$ 77,64 | R$ 21.739,20 | R$ 260.870,40 |
05 | Varrição manual de vias públicas e logradouros. | 1.250 | 15.000 | Km | R$ 83,60 | R$ 104.500,00 | R$ 1.254.000,00 |
06 | Limpeza e lavagem e desinfecção manual e mecanizada, com caminhão hidro jato, de vias públicas e feiras livres, com fornecimento de material de limpeza. | 3.000 | 36.000 | M² | R$ 7,53 | R$ 22.590,00 | R$ 271.080,00 |
07 | Capina, roçada e raspagem manual de passeios, sarjetas vias e logradouros públicos. | 90 | 1080 | M² | R$ 103,62 | R$ 9.325,80 | R$ 111.909,60 |
08 | Capina, roçada e raspagem mecanizada de passeios, sarjetas vias e logradouros públicos. | 230 | 2.760 | M² | R$ 106,95 | R$ 24.598,50 | R$ 295.182,00 |
09 | Limpeza manual de sarjetas e bocas de lobos. | 180 | 2.160 | Hh/unid. | R$ 95,94 | R$ 17.269,20 | R$ 207.230,40 |
10 | Pintura de meio fio, limpeza e fornecimento de material. | 250 | 3.000 | Km | R$ 10,85 | R$ 2.712,50 | R$ 32.550,00 |
11 | Equipe especializada para vários serviços de limpeza de infraestrutura urbana, margens do rio e acompanhamento técnico. | 12 | 144 | Equipe/padrão | R$ 2.150,98 | R$ 25.811,76 | R$ 309.741,12 |
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12 | Máquina tipo mini carregadeira. | 240 | 2.880 | Hora | R$ 136,00 | R$ 32.640,00 | R$ 391.680,00 |
13 | Lixeira calçada com suporte, capacidade mínima de 120 litros, como ferro branco. | 80 | 960 | Unid. | R$ 345,33 | R$ 27.626,40 | R$ 331.516,80 |
14 | Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líq. 88 hp, caçamba carreg. Cap. Mín. 1 m3, caçamba retro cap. 0,26 m3, peso operacional mín. 6.674 kg, profundidade escavação máx. 4,37 m - chp diurno. Af_06/2014 | 240 | 2.880 | Hora | R$ 137,67 | R$ 33.040,80 | R$ 396.489,60 |
15 | Fornecimento de lixeira fixa, com suporte e capacidade mínima de 60 litros. | 80 | 960 | Unid. | R$ 163,67 | R$ 13.093,60 | R$ 157.123,20 |
16 | Limpeza de fundo de rio e margens molhadas (cais a cais). | 3.100 | 37.200 | M | R$ 9,27 | R$ 28.737,00 | R$ 344.844,00 |
17 | Dragagem e remoção de assoreamento das margens do rio. | 240 | 2.880 | Tonelada | R$ 101,00 | R$ 24.240,00 | R$ 290.880,00 |
9.2 – O valor máximo global estimado para esta contratação é de R$ 6.052.590,48 (seis milhões, cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e oito centavos).
9.3 – O custo estimado da contratação e o respectivo valor máximo foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e pesquisas de preços com base em orçamentos recebidos de empresas pesquisadas, cujos preços refletem os praticados no mercado em contratações similares.
10 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1 – Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11 – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 – O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da prestação dos serviços e do contrato.
11.2.1 – A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
11.3 – O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade da prestação dos serviços, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade
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efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no
§ 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
11.4 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
11.5 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
11.6 – DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE
11.6.1 – AMBIENTAL – Os serviços prestados pela contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, provocando o mínimo de interferência ao meio ambiente.
11.6.2 – TRABALHISTA – A execução dos serviços vinculados ao contrato, que serão prestados pela CONTRATADA, não transfere para a ADMINISTRAÇÃO nenhuma responsabilidade solidária, subsidiária ou de qualquer natureza quanto a dívidas trabalhistas da CONTRATADA para com seus respectivos funcionários/prestadores de serviços, que venham a surgir ao longo da execução do contrato.
12 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Correntina – Bahia, de 27 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Resposável pela Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Portaria nº 057/2021 Aprovo, em de de .
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI VÍCULO COM SERVIDOR PÚBLICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
A Empresa , com Sede , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, artigo 9º, da Lei 8.666/93. Por ser verdade, firmo a presente.
(Local e data) (Representante legal)
Obs.: Apor carimbo padronizado da empresa ou utilizar papel com o timbre da empresa.
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ANEXO III
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA
Att. Comissão Permanente de Licitações
Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxxxx. Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão nº 001/2021, estamos apresentando proposta
para contratação de empresa especializada para execução dos serviços continuados de coleta convencional e conteinerizada de resíduos sólidos, domiciliares, comerciais, públicos e industriais, lavagem e desinfecção de feiras livres e vias, varrição, capina e poda nas zonas urbana e rural e desassoreamento e remoção de resíduos do leito do Rio Correntina neste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, declarando expressamente, que:
a) Recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta.
b) Acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário dos itens e global, bem como total geral por extenso, assim como a indicação das marcas dos produtos, conforme o caso.
c) Concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a prestar os serviços objeto desta licitação.
d) Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos serviços, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
e) O(a) portador(a) desta carta o(a) Sr.(a) , R.G.
, está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação.
f) A proposta terá prazo de validade de _ ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
g) Asseguramos a prestação/fornecimento do serviço/produto nos prazos previstos neste Edital.
(local e data)
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)
(Número de identidade do declarante)
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ANEXO IV
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
Objeto: contratação de empresa especializada para execução dos serviços continuados de coleta convencional e conteinerizada de resíduos sólidos, domiciliares, comerciais, públicos e industriais, lavagem e desinfecção de feiras livres e vias, varrição, capina e poda nas zonas urbana e rural e desassoreamento e remoção de resíduos do leito do Rio Correntina neste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, nas especificações e quantidades descritas na Planilha abaixo:
Item | Descrição de serviço | Quant./mês | Quant./ano | Unid. | Vr. Unit. | Vr./mês | Vr./ano |
01 | Coleta e transporte com caminhão compactador de resíduos sólidos domiciliares e residenciais na Sede e no Distrito do Rosário. | 570 | 6.840 | Tonelada | |||
02 | Coleta e transporte, com caminhão caçamba, de resíduos sólidos nas zonas urbana e rural. | 212 | 2.544 | Tonelada | |||
03 | Coleta e transporte de resíduos sólidos classificados como entulhos. | 350 | 4.200 | Tonelada | |||
04 | Coleta e transporte de resíduos sólidos como resto de capina, poda e varrição, incluso terra. | 280 | 3.360 | Tonelada | |||
05 | Varrição manual de vias públicas e logradouros. | 1.250 | 15.000 | Km | |||
06 | Limpeza e lavagem e desinfecção manual e mecanizada, com caminhão hidro jato, de vias públicas e feiras livres, com fornecimento de material de limpeza. | 3.000 | 36.000 | M² | |||
07 | Capina, roçada e raspagem manual de passeios, sarjetas vias e logradouros públicos. | 90 | 1080 | M² | |||
08 | Capina, roçada e raspagem mecanizada de passeios, sarjetas vias e logradouros públicos. | 230 | 2.760 | M² | |||
09 | Limpeza manual de sarjetas e bocas de lobos. | 180 | 2.160 | Hh/unid. | |||
10 | Pintura de meio fio, limpeza e fornecimento | 250 | 3.000 | Km |
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de material. | |||||||
11 | Equipe especializada para vários serviços de limpeza de infraestrutura urbana, margens do rio e acompanhamento técnico. | 12 | 144 | Equipe/padrão | |||
12 | Máquina tipo mini carregadeira. | 240 | 2.880 | Hora | |||
13 | Lixeira calçada com suporte, capacidade mínima de 120 litros, como ferro branco. | 80 | 960 | Unid. | |||
14 | Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líq. 88 hp, caçamba carreg. Cap. Mín. 1 m3, caçamba retro cap. 0,26 m3, peso operacional mín. 6.674 kg, profundidade escavação máx. 4,37 m - chp diurno. Af_06/2014 | 240 | 2.880 | Hora | |||
15 | Fornecimento de lixeira fixa, com suporte e capacidade mínima de 60 litros. | 80 | 960 | Unid. | |||
16 | Limpeza de fundo de rio e margens molhadas (cais a cais). | 3.100 | 37.200 | M | |||
17 | Dragagem e remoção de assoreamento das margens do rio. | 240 | 2.880 | Tonelada |
(Valor global da proposta em algarismo e por extenso)
DADOS DO REPRSENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO (CASO A LICITANTE SEJA VECEDORA):
Nome: CPF nº: CI/RG nº: Endereço: Estado Civil: Profissão: Telefone: E-mail:
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
Banco: Agência:
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Número da Conta Corrente da Empresa:
(local e data)
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
Obs.: apor carimbo de CNPJ ou usar papel timbrado da licitante.
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, xx Xxxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxx – Xxxxxxxxxx-XX, XXX xx 00.000-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa , com sede
, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por seu(sua) representante o(a) Sr.(a) , (qualificação do(a) representante),
portador(a) do CPF nº e da CI/RG nº , doravante
denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2021, Processo Administrativo nº 005/2021 homologado pelo Prefeito Municipal no dia / /2021 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, serviços continuados de coleta convencional e conteinerizada de resíduos sólidos, domiciliares, comerciais, públicos e industriais, lavagem e desinfecção de feiras livres e vias, varrição, capina e poda nas zonas urbana e rural e desassoreamento e remoção de resíduos do leito do Rio Correntina neste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 001/2021 homologado pelo Prefeito Municipal em de de 2021. De acordo discriminação a baixo:
Item | Descrição de serviço | Quant./mês | Quant./ano | Unid. |
01 | Coleta e transporte com caminhão compactador de resíduos sólidos domiciliares e residenciais na Sede e no Distrito do Rosário. | 570 | 6.840 | Tonelada |
02 | Coleta e transporte, com caminhão caçamba, de resíduos sólidos nas zonas urbana e rural. | 212 | 2.544 | Tonelada |
03 | Coleta e transporte de resíduos sólidos classificados como entulhos. | 350 | 4.200 | Tonelada |
04 | Coleta e transporte de resíduos sólidos como resto de capina, poda e varrição, incluso terra. | 280 | 3.360 | Tonelada |
05 | Varrição manual de vias públicas e logradouros. | 1.250 | 15.000 | Km |
06 | Limpeza e lavagem e desinfecção manual e mecanizada, com caminhão hidro jato, de vias | 3.000 | 36.000 | M² |
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públicas e feiras livres, com fornecimento de material de limpeza. | ||||
07 | Capina, roçada e raspagem manual de passeios, sarjetas vias e logradouros públicos. | 90 | 1080 | M² |
08 | Capina, roçada e raspagem mecanizada de passeios, sarjetas vias e logradouros públicos. | 230 | 2.760 | M² |
09 | Limpeza manual de sarjetas e bocas de lobos. | 180 | 2.160 | Hh/unid. |
10 | Pintura de meio fio, limpeza e fornecimento de material. | 250 | 3.000 | Km |
11 | Equipe especializada para vários serviços de limpeza de infraestrutura urbana, margens do rio e acompanhamento técnico. | 12 | 144 | Equipe/padrão |
12 | Máquina tipo mini carregadeira. | 240 | 2.880 | Hora |
13 | Lixeira calçada com suporte, capacidade mínima de 120 litros, como ferro branco. | 80 | 960 | Unid. |
14 | Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líq. 88 hp, caçamba carreg. Cap. Mín. 1 m3, caçamba retro cap. 0,26 m3, peso operacional mín. 6.674 kg, profundidade escavação máx. 4,37 m - chp diurno. Af_06/2014 | 240 | 2.880 | Hora |
15 | Fornecimento de lixeira fixa, com suporte e capacidade mínima de 60 litros. | 80 | 960 | Unid. |
16 | Limpeza de fundo de rio e margens molhadas (cais a cais). | 3.100 | 37.200 | M |
17 | Dragagem e remoção de assoreamento das margens do rio. | 240 | 2.880 | Tonelada |
1.2 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$
( ), conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
Item | Descrição de serviço | Quant./mês | Quant./ano | Unid. | Vr. Unit. | Vr./mês | Vr./ano |
01 | Coleta e transporte com caminhão compactador de resíduos sólidos domiciliares e residenciais na Sede e no Distrito do Rosário. | 570 | 6.840 | Tonelada | |||
02 | Coleta e transporte, com caminhão caçamba, de resíduos sólidos nas zonas urbana e rural. | 212 | 2.544 | Tonelada | |||
03 | Coleta e transporte de resíduos sólidos classificados como entulhos. | 350 | 4.200 | Tonelada | |||
04 | Coleta e transporte de resíduos sólidos como resto de capina, poda e varrição, incluso terra. | 280 | 3.360 | Tonelada |
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05 | Varrição manual de vias públicas e logradouros. | 1.250 | 15.000 | Km | |||
06 | Limpeza e lavagem e desinfecção manual e mecanizada, com caminhão hidro jato, de vias públicas e feiras livres, com fornecimento de material de limpeza. | 3.000 | 36.000 | M² | |||
07 | Capina, roçada e raspagem manual de passeios, sarjetas vias e logradouros públicos. | 90 | 1080 | M² | |||
08 | Capina, roçada e raspagem mecanizada de passeios, sarjetas vias e logradouros públicos. | 230 | 2.760 | M² | |||
09 | Limpeza manual de sarjetas e bocas de lobos. | 180 | 2.160 | Hh/unid. | |||
10 | Pintura de meio fio, limpeza e fornecimento de material. | 250 | 3.000 | Km | |||
11 | Equipe especializada para vários serviços de limpeza de infraestrutura urbana, margens do rio e acompanhamento técnico. | 12 | 144 | Equipe/padrão | |||
12 | Máquina tipo mini carregadeira. | 240 | 2.880 | Hora | |||
13 | Lixeira calçada com suporte, capacidade mínima de 120 litros, como ferro branco. | 80 | 960 | Unid. | |||
14 | Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líq. 88 hp, caçamba carreg. Cap. Mín. 1 m3, caçamba retro cap. 0,26 m3, peso operacional mín. 6.674 kg, profundidade escavação máx. 4,37 m - chp diurno. Af_06/2014 | 240 | 2.880 | Hora | |||
15 | Fornecimento de lixeira fixa, com suporte e capacidade mínima de 60 litros. | 80 | 960 | Unid. | |||
16 | Limpeza de fundo de rio e margens molhadas (cais a cais). | 3.100 | 37.200 | M |
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17 | Dragagem e remoção de assoreamento das margens do rio. | 240 | 2.880 | Tonelada |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Atividade: 2132 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
16 – CIDE
42 – ROYALTIES/FUNDO ESPECIAL
Unidade: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Atividade: 2097 – Manutenção da Limpeza Pública
2130 – Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
16 – CIDE
42 – ROYALTIES/FUNDO ESPECIAL
55 – Teansferência Especial da União
Unidade: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Atividade: 2138 – Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente e Recuros Hídricos Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e mediante apresentação de boletins de medição devidamente aprovado pela fiscalização do contrato.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes da prestação dos serviços, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos
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quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
3.2 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.4 – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
3.5 – Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
3.6 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
3.7 – O reajuste será realizado por termo de apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo seu início previsto para o dia de de 2021 e seu término previsto para de de 2022, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços deverão ser prestados nos locais agendados pelos órgãos solicitantes, sendo que os serviços deverão ser prestados em horário previamente agendados pela Administração. O prazo de prestação dos serviços não poderá exceder a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação dos mesmos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2021 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
5.2 – Não poderá haver intervalo superior a 48h (quarenta e oito horas) entre duas coletas. No caso de se executar os serviços de coleta em feriados e pontos facultativos, não implicarão em custo adicional à CONTRATANTE, pois caberá à CONTRATADA prever em seus custos tal ônus. Em trechos mais congestionados, que serão definidos pela fiscalização, deverá ser obrigatória a coleta noturna, para evitar a obstrução das vias pelos caminhões coletores. Nas demais áreas as coletas poderão ser diurnas.
5.3 – Nos períodos de grande flúxo, com anuência da Administração, os resíduos sólidos comerciais gerados nos bares, restaurantes e estabelecimentos similares na sede do Município ou que tenham funcionamento regular aos sábados após 24h ou aos domingos durante o dia, serão coletados também aos domingos em itinerários específicos. A coleta diúrna será prioritariamente realizada em bairros predominantemente residenciais. A coleta noturna será empregada em bairros com significativa atividade de comércio e de prestadores de serviços, onde geralmente o tráfego de veículos e pessoas é de média ou alta intensidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
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a) Prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes da prestação dos serviços.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Prestar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Prestar os serviços na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem prestados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a prestação dos serviços, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer serviços a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
v) Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na execução dos serviços deverão ter a qualidade exigida nestas especificações e de acordo com as Normas Técnicas da ABNT.
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II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de prestação dos serviços.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total,
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sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso da prestação dos serviços, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Correntina, por meio dos servidores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, servidor público, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX xx 00.000-000 – Correntina
– Bahia, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 863.307 SSP/DF; e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, maior, casado, servidor público, residente e domiciliado à Rua D, s/nº, quadra 11, lote 13 – Setor Dourado – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 5.232.657 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
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I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, de de 2021.
Prefeitura Municipal de Correntina Empresa Adjudicada Vencedora
CNPJ 14.221.741/0001-07 CNPJ
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021
Processo Administrativo nº 005/2021 Contrato Administrativo nº /2021
Objeto: Prestação de serviços continuados de coleta convencional e conteinerizada de resíduos sólidos, domiciliares, comerciais, públicos e industriais, lavagem e desinfecção de feiras livres e vias, varrição, capina e poda nas zonas urbana e rural e desassoreamento e remoção de resíduos do leito do Rio Correntina neste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 001/2021.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº /2021, originado do Pregão Eletrônico nº 001/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX xx 00.000-000 – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Cargo/Função: Chefe de Divisão de Limpeza Pública Matrícula: 8978
Fone para contato: (00) 00000-0000
Servidor Responsável: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Endereço: Xxx X, x/xx, xxxxxx 00, xxxx 00 – Xxxxx Xxxxxxx – XXX xx 00.000-000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxx
Unidade: Secretaria de Obras e Serviços Públicos Cargo/Função: Fiscal de Obras e Postura Matrícula: 5138
Fone para contato: (00) 00000-0000
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal do contrato
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Fiscal do contrato