CONTRATO Nº 20200068
CONTRATO Nº 20200068
CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGUE A EMPRESA TONTINI E TONTINI ENGENHARIA LTDA – EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU - através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Exma Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal.
CONTRATADA
TONTINI E TONTINI ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 12.936.660/0001-68, estabelecida na XXX
XXXXXXX Xx0000, XXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXX XXXXXXX, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO:
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a Concorrência nº. 3/2019-002PMVX, homologado no dia 27 de fevereiro de 2019.
CLÁUSULA II - DA LEGISLAÇÃO:
2.1 - As cláusulas e condições deste contrato, moldam-se às disposições de Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações na Lei 8.883, de 08/06/94, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitos.
CLÁUSULA III – DO OBJETO
3.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO/ CONCLUSÃO DA OBRA DO NOVO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, de acordo com a proposta, planilha orçamentária da empresa, e demais elementos que passam a fazer parte deste ato, independente de transcrição e/ou traslado.
ITEM | CÓDIGO | FONTE | SERVIÇOS | UND | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO PARCIAL | PREÇO TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 | 010786 | SEDOP | Aluguel de andaime metálico | M²/Mês | 6.477,60 | 18,47 | 119.641,27 | |
1.2 | 010767 | SEDOP | Barracão de madeira (incl. instalações) | M2 | 32,00 | 507,95 | 16.254,40 | |
1.3 | 011217 | SEDOP | Aluguel de cimbramento metálico com altura até 3,50m | M²/Mês | 1.276,08 | 53,06 | 67.708,80 | |
1.4 | 010000 | SEDOP | Licenças e taxas da obra (acima de 500m2) | CJ | 1,00 | 14.375,06 | 14.375,06 | |
1.5 | 010004 | SEDOP | Placa da obra em chapa galvanizada | M2 | 8,00 | 435,07 | 3.480,56 | |
TOTAL DO ITEM | R$ 221.460,09 | |||||||
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS |
LTDA:129366600001
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 Vitória do Xingu – Pará E-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TONTINI E TONTINI ENGENHARIA
Assinado de forma digital por TONTINI E TONTINI ENGENHARIA LTDA:12936660000168
Dados: 2020.02.28 10:55:42
68 -03'00'
2.1 | 020174 | SEDOP | Retirada de entulho - manualmente incluindo caixa coletora | M3 | 7,56 | 105,80 | 799,85 | |
TOTAL DO ITEM | 799,85 | |||||||
3 | ESTRUTURA | |||||||
3.1 | CONCRETO | |||||||
3.1.1 | 051172 | SEDOP | Concreto armado FCK=25MPA com forma aparente - 1 reaproveitamento | M3 | 125,33 | 2.641,04 | 331.001,54 | |
3.1.2 | 050771 | SEDOP | Laje pré-moldada treliçada | M2 | 1.276,08 | 164,87 | 210.387,31 | |
SUBTOTAL | 541.388,85 | |||||||
3.2 | FORMA E ARMAÇÃO | |||||||
3.2.1 | 050038 | SEDOP | Armação p/ concreto | KG | 7.740,65 | 9,32 | 72.142,86 | |
3.2.2 | 050037 | SEDOP | Desforma | M2 | 1.384,01 | 4,55 | 6.297,25 | |
3.2.3 | 050036 | SEDOP | Forma c/ madeira branca | M2 | 1.276,04 | 92,53 | 118.071,98 | |
SUBTOTAL | 196.512,09 | |||||||
TOTAL DO ITEM | 737.900,94 | |||||||
4 | PAREDES E PAINEIS | |||||||
4.1 | 060046 | SEDOP | Alvenaria tijolo de barro a cutelo | M2 | 3.167,94 | 55,59 | 176.105,78 | |
4.2 | 060813 | SEDOP | Divisória em granito cinza - incl. ferrag. de fixação | M2 | 6,80 | 604,43 | 4.110,12 | |
TOTAL DO ITEM | 180.215,90 | |||||||
5 | COBERTURA | |||||||
5.1 | ESTRUTURA | |||||||
5.1.1 | 070054 | SEDOP | Estrutura em mad.p/ chapa fibrocimento - pc. Serrada | M2 | 267,07 | 55,72 | 14.881,14 | |
SUBTOTAL | 14.881,14 | |||||||
5.2 | TELHAMENTO | |||||||
5.2.1 | 070047 | SEDOP | Cobertura - telha de fibrocimento e=6mm | M2 | 267,07 | 66,81 | 17.842,95 | |
SUBTOTAL | 17.842,95 | |||||||
5.3 | CALHAS /CUMEEIRAS | |||||||
5.3.1 | 070029 | SEDOP | Cumeeira em fibrocimento e=6mm | M | 48,42 | 52,63 | 2.548,34 | |
SUBTOTAL | 2.548,34 | |||||||
TOTAL DO ITEM | 35.272,43 | |||||||
6 | IMPERMEABILIZAÇÃO/TRATAMENTO | |||||||
6.1 | 080272 | SEDOP | Impermeabilização de reservatorios (Igol A + Sika 1) | M2 | 76,43 | 80,54 | 6.155,67 | |
6.2 | 080300 | SEDOP | Imunização p/madeira c/carbolineum | M2 | 267,04 | 6,15 | 1.642,30 | |
6.3 | 080703 | SEDOP | Manta asfaltica SBS-4mm c/ filme de polietileno | M2 | 530,76 | 81,47 | 43.241,02 | |
TOTAL DO ITEM | 51.038,99 | |||||||
7 | ESQUADRIAS | |||||||
7.1 | MADEIRA | |||||||
7.1.1 | 090065 | SEDOP | Esquadria mad. e=3cm c/ caix. aduela e alizar | M2 | 96,18 | 655,09 | 63.006,56 | |
SUBTOTAL | 63.006,56 | |||||||
7.2 | OUTROS MATERIAIS | |||||||
7.2.1 | 091515 | SEDOP | Esquadria basculante em vidro temperado de 10mm | M2 | 29,24 | 596,72 | 17.448,09 | |
7.2.2 | 091380 | SEDOP | Esquadria c/ venezianas de aluminio natural c/ ferragens | M2 | 4,32 | 722,66 | 3.121,89 | |
7.2.3 | 091514 | SEDOP | Esquadria de correr em vidro temperado de 10mm | M2 | 68,00 | 576,00 | 39.168,00 | |
7.2.4 | 091513 | SEDOP | Painel fixo em vidro temperado de 10mm | M2 | 111,28 | 551,40 | 61.359,79 |
TONTINI E TONTINI
Avenida Manoel Félix de Farias, Nº 174, Bairro Centro – CEP 68.383-000 Vitória do Xingu – Pará E-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ENGENHARIA
Assinado de forma digital por TONTINI E TONTINI ENGENHARIA
LTDA:1293666000 LTDA:12936660000168
0168
Dados: 2020.02.28
10:56:11 -03'00'
7.2.5 | 091379 | SEDOP | Porta em vidro temperado c/ ferragens - (sem mola) | M2 | 4,14 | 610,14 | 2.525,98 | |
SUBTOTAL | 123.623,75 | |||||||
TOTAL DO ITEM | 186.630,31 | |||||||
8 | FERRAGENS | |||||||
8.1 | P/ PORTAS | |||||||
8.1.1 | 100228 | SEDOP | Ferragens p/ porta de banheiro | CJ | 14,00 | 148,02 | 2.072,28 | |
8.1.2 | 100226 | SEDOP | Ferragens p/ porta externa 1 fl. | CJ | 40,00 | 177,91 | 7.116,40 | |
SUBTOTAL | 9.188,68 | |||||||
TOTAL DO ITEM | 9.188,68 | |||||||
9 | REVESTIMENTO | |||||||
9.1 | 110645 | SEDOP | Revestimento Cerâmico Padrão Alto | M2 | 436,61 | 99,07 | 43.254,95 | |
9.2 | 110505 | SEDOP | Cerâmica Terragres 10x10cm | M2 | 2.105,51 | 127,04 | 267.483,99 | |
9.3 | 110143 | SEDOP | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | M2 | 8.295,09 | 9,98 | 82.785,00 | |
9.4 | 110762 | SEDOP | Emboço com argamassa 1:6: adit. Plast.(kimical) | M2 | 2.415,01 | 34,36 | 82.979,74 | |
9.5 | 110763 | SEDOP | Reboco com argamassa 1:6:kimical: adit. Plast. | M2 | 6.333,68 | 40,49 | 256.450,70 | |
TOTAL DO ITEM | 732.954,38 | |||||||
10 | RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS | |||||||
10.1 | 120770 | SEDOP | Rodape em Porcelanato | M | 855,12 | 20,14 | 17.222,12 | |
10.2 | 120734 | SEDOP | Soleira e peitoril - granito preto - e=2cm | M2 | 49,56 | 599,38 | 29.705,27 | |
TOTAL DO ITEM | 46.927,39 | |||||||
11 | PISOS | |||||||
11.1 | 130492 | SEDOP | Calçada (incl.alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca) | M2 | 92,00 | 95,79 | 8.812,68 | |
11.2 | 130111 | SEEDOP | Camada impermeabilizadora e=10cm c/pedra preta (incl. Sika 1) | M2 | 668,25 | 56,81 | 37.963,28 | |
11.3 | 130110 | SEDOP | Camada regularizadora no traço 1:4 | M2 | 20,00 | 32,32 | 646,40 | |
11.4 | 131026 | SEDOP | Cerâmica anti-derrapante | M2 | 72,96 | 79,71 | 5.815,64 | |
11.5 | 130495 | SEDOP | Granito preto e=2cm (piso/bancada wc) | M2 | 24,78 | 579,31 | 14.355,30 | |
11.6 | 00000 | XXXXXX | Piso em ladrilho hidráulico aplicado em ambientes externo, inclusa aplicação de resina. af_06/2018 ( Adicionado 10% sobre o salário do servente e azulejista de acordo com oj- sdi1-173 adicional de insalubridade. Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor.) | M2 | 214,65 | 178,55 | 38.325,76 | |
11.7 | 130626 | SEDOP | Piso de alta resistência e=8mm c/ resina incl. camada regularizadora | M2 | 453,60 | 102,87 | 46.661,83 | |
11.8 | 130759 | SEDOP | Porcelanato (polido) - Padrão Alto | M2 | 1.771,18 | 261,40 | 462.986,45 | |
TOTAL DO ITEM | 615.567,34 | |||||||
12 | FORROS | |||||||
12.1 | 141368 | SEDOP | Forro de gesso acartonado estruturado - colocado | M2 | 1.726,35 | 82,44 | 142.320,29 | |
TOTAL DO ITEM | 142.320,29 | |||||||
13 | PINTURA | |||||||
13.1 | ESMALTE | |||||||
13.1. 1 | 150302 | SEDOP | Esmalte sobre ferro (superf. lisa) | M2 | 192,36 | 34,73 | 6.680,66 | |
SUBTOTAL | 6.680,66 | |||||||
13.2 | ACRÍLICA |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 Vitória do Xingu – Pará E-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TONTINI E TONTINI ENGENHARIA
Assinado de forma digital por TONTINI E TONTINI ENGENHARIA LTDA:12936660000168
LTDA:12936660 Dados: 2020.02.28
000168
10:56:32 -03'00'
13.2. 1 | 151284 | SEDOP | Acrílica semi-brilho c/ massa e selador - interna e externa 3 demaos - laje dos quiosques/banheiros | M2 | 7.960,74 | 39,20 | 312.061,01 | |
SUBTOTAL | 312.061,01 | |||||||
13.3 | OUTRAS PINTURAS | |||||||
150207 | SEDOP | Acrílica para piso - pista de skate/anfiteatro | M2 | 92,00 | 17,12 | 1.575,04 | ||
SUBTOTAL | 1.575,04 | |||||||
TOTAL DO ITEM | 320.316,71 | |||||||
14 | VIDROS | |||||||
14.1 | 161386 | SEDOP | Vidro temperado fumê e=10mm | M2 | 4,08 | 405,17 | 1.653,09 | |
TOTAL DO ITEM | 1.653,09 | |||||||
15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||||
15.1 | QUADROS E CAIXAS | |||||||
15.1. 1 | 170325 | SEDOP | Caixa de passagem ch. aço 200x200x100mm | UN | 55,00 | 95,62 | 5.259,10 | |
15.1. 2 | 170889 | SEDOP | Centro de distribuição p/ 36 disjuntores (c/ barramento) | UN | 4,00 | 994,77 | 3.979,08 | |
15.1. 3 | 170387 | SEDOP | Centro de distribuiçao p/ 40 disjuntores (c/ barramento) | UN | 6,00 | 1.158,46 | 6.950,76 | |
15.1. 4 | 170615 | SEDOP | Quadro de mediçao trifasico (c/ disjuntor) | UN | 1,00 | 712,30 | 712,30 | |
SUBTOTAL | 16.901,24 | |||||||
15.2 | DISJUNTORES | |||||||
15.2. 1 | 170892 | SEDOP | Disjuntor 10 DR 2P- 25A 10 mA | UN | 10,00 | 213,95 | 2.139,50 | |
15.2. 2 | 170326 | SEDOP | Disjuntor 1P - 10 a 30A | UN | 121,00 | 22,48 | 2.720,08 | |
15.2. 3 | 170362 | SEDOP | Disjuntor 2P - 15 a 50A | UN | 78,00 | 68,27 | 5.325,06 | |
15.2. 4 | 170899 | SEDOP | Disjuntor TQD 3P - 250A | UN | 1,00 | 1.442,66 | 1.442,66 | |
SUBTOTAL | 11.627,30 | |||||||
15.3 | ELETRODUTOS, CONDULETES E CALHAS | |||||||
15.3. 1 | 170630 | SEDOP | Eletroduto PVC de 2" | M | 155,00 | 25,23 | 3.910,65 | |
15.3. 2 | 170077 | SEDOP | Eletroduto PVC de 3" | M | 87,00 | 51,20 | 4.454,40 | |
SUBTOTAL | 8.365,05 | |||||||
15.4 | CABOS | |||||||
15.4. 1 | 170745 | SEDOP | Cabo de cobre 6mm2 - 1 KV | M | 1.152,00 | 8,65 | 9.964,80 | |
15.4. 2 | 170748 | SEDOP | Cabo de cobre 25mm2 - 1KV | M | 889,12 | 22,53 | 20.031,87 | |
15.4. 3 | 170749 | SEDOP | Cabo de cobre 35mm2 - 1 KV | M | 512,00 | 29,32 | 15.011,84 | |
15.4. 4 | 170750 | SEDOP | Cabo de cobre 50mm2 - 1 KV | M | 932,00 | 39,12 | 36.459,84 | |
15.4. 5 | 170934 | SEDOP | Cabo de cobre 120 mm² - 1 KV | M | 682,00 | 95,57 | 65.178,74 | |
SUBTOTAL | 146.647,09 | |||||||
15.5 | PONTOS, TOMADAS E INTERRUPTORES | |||||||
15.5. 1 | 170332 | SEDOP | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | UN | 32,00 | 14,71 | 470,72 | |
15.5. 2 | 170337 | SEDOP | Interruptor 1 tecla+tomada (s/fiaçao) | UN | 17,00 | 31,48 | 535,16 | |
15.5. 3 | 170334 | SEDOP | Interruptor 2 teclas simples (s/fiaçao) | UN | 24,00 | 27,40 | 657,60 | |
15.5. 4 | 170309 | SEDOP | Ponto de antena p/ radio e TV (c/ fiaçao) | Pt | 55,00 | 151,00 | 8.305,00 | |
15.5. 5 | 170081 | SEDOP | Ponto de luz / força (c/tubul., cx. e fiaçao) ate 200W | Pt | 537,00 | 206,51 | 110.895,87 | |
15.5. 6 | 170339 | SEDOP | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | UN | 249,00 | 19,32 | 4.810,68 | |
SUBTOTAL | 125.675,03 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – CEP 68.383-000 Vitória do Xingu – Pará
TONTINI E TONTINI Assinado de forma digital
E-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ENGENHARIA
por TONTINI E TONTINI ENGENHARIA
LTDA:1293666000 LTDA:12936660000168
0168
Dados: 2020.02.28
10:56:56 -03'00'
15.6 | LUMINÁRIAS | |||||||
15.6. 1 | 170371 | SEDOP | Conjunto ilum. tipo petala c/1 lamp. v. mercurio/poste de aço | UN | 10,00 | 2.545,53 | 25.455,30 | |
15.6. 2 | 170372 | SEDOP | Conjunto ilum. tipo petala c/2 lamp. v. mercurio/poste de aço | UN | 2,00 | 2.883,38 | 5.766,76 | |
15.6. 3 | 170992 | SEDOP | Luminária 2x16W c/ aleta branca reflet aluminio | UN | 56,00 | 217,61 | 12.186,16 | |
15.6. 4 | 170976 | SEDOP | Luminária 2x32W c/ aleta branca reflet aluminio | UN | 159,00 | 284,95 | 45.307,05 | |
SUBTOTAL | 88.715,27 | |||||||
15.7 | ALIMENTAÇÃO, MEDIÇÃO, PROTEÇÃO E MOTORES | |||||||
15.7. 1 | 170381 | SEDOP | Cordoalha de cobre nu - seçao 35 a 50mm2 - isoladores | M | 315,00 | 59,35 | 18.695,25 | |
15.7. 2 | 170415 | SEDOP | Mureta de mediçao em alv.c/laje em conc.(c=2.20/l=0.50/h=2.0m) | UN | 1,00 | 2.500,76 | 2.500,76 | |
15.7. 3 | 170378 | SEDOP | Pára-Raio latao cromado tipo Franklin (s/acess.) | UN | 2,00 | 212,13 | 424,26 | |
15.7. 4 | 170695 | SEDOP | Subestação aérea x/ xxxxxxxxxxxxx 000 XXX (xxxx.xxxxx, xxxxxxxxxx x xxxxxx xx xxxxxxx) | UN | 1,00 | 59.045,47 | 59.045,47 | |
SUBTOTAL | 80.665,74 | |||||||
15.8 | ACESSÓRIOS E CONEXÕES | |||||||
15.8. 1 | 171113 | SEDOP | Conector TPF de 50mm² | UN | 65,00 | 22,43 | 1.457,95 | |
15.8. 2 | 171165 | SEDOP | Haste de Aço cobreada 5/8"x3,0m c/ conector | UN | 24,00 | 98,96 | 2.375,04 | |
15.8. 3 | 171299 | SEDOP | Ponto de solda exotérmica | Pt | 24,00 | 35,22 | 845,28 | |
15.8. 4 | E00107 | SEDOP | Suporte simples C/rodana p/ cordoalha | UN | 48,00 | 7,77 | 372,96 | |
SUBTOTAL | 5.051,23 | |||||||
15.9 | LÓGICA | |||||||
15.7. 1 | 171180 | SEDOP | Cabo UTP par trançado 04P 24 AWG Cat 6e | M | 5.521,34 | 5,72 | 31.582,06 | |
15.7. 2 | 170683 | SEDOP | Ponto de logica - UTP (incl. eletr.,cabo e conector) | Pt | 124,00 | 446,63 | 55.382,12 | |
15.7. 3 | 171182 | SEDOP | Tomada femea RJ-45 completa | UN | 124,00 | 39,21 | 4.862,04 | |
SUBTOTAL | 91.826,22 | |||||||
TOTAL DO ITEM | 575.474,17 | |||||||
16 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | |||||||
16.1 | ÁGUA FRIA: TUBOS, VÁLVULAS E REGISTROS | |||||||
16.1. 1 | 180299 | SEDOP | Ponto de agua (incl. tubos e conexoes) | Pt | 62,00 | 382,25 | 23.699,50 | |
16.1. 2 | 180441 | SEDOP | Registro de gaveta c/ canopla - 3/4" | UN | 20,00 | 129,93 | 2.598,60 | |
16.1. 3 | 181503 | SEDOP | Reservatório em fibra de vidro 12.000L | UN | 1,00 | 5.337,45 | 5.337,45 | |
SUBTOTAL | 31.635,55 | |||||||
16.2 | ESGOTO: TUBOS, FOSSAS, SUMIDOUROS E CAIXAS | |||||||
16.2. 1 | 180678 | SEDOP | Caixa em alvenaria de 60x60x60cm c/ tpo. concreto | UN | 27,00 | 441,25 | 11.913,75 | |
16.2. 2 | 180417 | SEDOP | Filtro anaerobico conc.arm. d=1.4m p=1.8m | UN | 1,00 | 2.897,67 | 2.897,67 | |
16.2. 3 | 180548 | SEDOP | Fossa septica em concreto armado - cap=150 pessoas | UN | 1,00 | 13.494,59 | 13.494,59 | |
16.2. 4 | 180214 | SEDOP | Ponto de esgoto (incl. tubos, conexoes,cx. e ralos) | Pt | 64,00 | 348,80 | 22.323,20 | |
16.2. 5 | 180540 | SEDOP | Sumidouro em alvenaria x/ xxx.xx xxxxxxxx - xxxx000 pessoas | UN | 1,00 | 6.400,15 | 6.400,15 | |
16.2. 6 | 180102 | SEDOP | Tubo em PVC - 100mm (LS) | M | 250,00 | 30,80 | 7.700,00 | |
SUBTOTAL | 64.729,36 | |||||||
16.3 | ÁGUAS PLUVIAIS | |||||||
16.3. 1 | 180709 | SEDOP | Canaleta em concreto simples (0,40 x 0,40m) | M | 98,63 | 269,84 | 26.614,32 | |
SUBTOTAL | 26.614,32 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – CEP 68.383-000 Vitória do Xingu – Pará E-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Dados: 2020.02.28
10:57:17 -03'00'
16.4 | BOMBAS | |||||||
16.4. 1 | 180385 | SEDOP | Bomba centrifuga 7.5 CV (sem tubulação) | UN | 1,00 | 6.498,03 | 6.498,03 | |
16.4. 2 | 181477 | SEDOP | Bomba Submersa 2 CV (sem tubulação) | UN | 1,00 | 3.532,10 | 3.532,10 | |
16.4. 3 | 181478 | SEDOP | Bomba Submersa 3 CV (sem tubulação) | UN | 1,00 | 5.105,33 | 5.105,33 | |
SUBTOTAL | 15.135,46 | |||||||
TOTAL DO ITEM | 138.114,69 | |||||||
17 | APARELHOS, LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS | |||||||
17.1 | 190303 | SEDOP | Bacia sifonada c/ assento - PNE | UN | 8,00 | 1.193,99 | 9.551,92 | |
17.2 | 190609 | SEDOP | Bacia sifonada c/cx. descarga acoplada c/ assento | UN | 6,00 | 611,72 | 3.670,32 | |
17.3 | 190716 | SEDOP | Barra em aço inox (WC de deficiente) | M | 14,40 | 263,11 | 3.788,78 | |
17.4 | 190787 | SEDOP | Cuba de louça de embutir | UN | 14,00 | 138,57 | 1.939,98 | |
17.5 | 190636 | SEDOP | Pia 01 cuba aço inox c/torneira,sifao e valv.-2.0m | UN | 3,00 | 710,01 | 2.130,03 | |
17.6 | 190797 | SEDOP | Porta papel higiênico - Polipropileno | UN | 16,00 | 55,88 | 894,08 | |
17.7 | 190796 | SEDOP | Porta toalha argola- cromado | UN | 16,00 | 59,27 | 948,32 | |
17.8 | 190087 | SEDOP | Saboneteira de louça | UN | 16,00 | 48,03 | 768,48 | |
17.9 | 190097 | SEDOP | Torneira cromada de 1/2" p/ jardim | UN | 2,00 | 59,60 | 119,20 | |
TOTAL DO ITEM | 23.811,11 | |||||||
18 | INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO/COMBATE A INCÊNDIO | |||||||
18.1 | 200635 | SEDOP | Caixa de incendio c/ mangueira e acessorios | UN | 5,00 | 1.339,47 | 6.697,35 | |
18.2 | 201325 | SEDOP | Extintor de incendio CO2-6kg | UN | 10,00 | 717,35 | 7.173,50 | |
18.3 | 201327 | SEDOP | Extintor de incendio de agua pressurizada - 10 L | UN | 10,00 | 222,01 | 2.220,10 | |
18.4 | 200661 | SEDOP | Hidrante de passeio - completo | UN | 1,00 | 1.465,81 | 1.465,81 | |
TOTAL DO ITEM | 17.556,76 | |||||||
19 | INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS | |||||||
19.1 | 211204 | SEDOP | Cabo telefônico trançado 2x22AWG | M | 4.234,00 | 3,00 | 12.702,00 | |
19.2 | 210083 | SEDOP | Ponto p/ telefone(c/eletroduto,cx.,fiaçao e tomada) | Pt | 123,00 | 112,51 | 13.838,73 | |
19.3 | 211199 | SEDOP | Quadro telefonico inter de distr. 60x60x12cm | UN | 9,00 | 433,88 | 3.904,92 | |
TOTAL DO ITEM | 30.445,65 | |||||||
20 | INSTALAÇÕES ESPECIAIS | |||||||
20.1 | 220497 | SEDOP | Poço Tubular d= 6" - prof.= 50m | UN | 1,00 | 31.040,39 | 31.040,39 | |
TOTAL DO ITEM | 31.040,39 | |||||||
21 | INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO | |||||||
21.1 | 231084 | SEDOP | Ponto de dreno p/ split (10m) | Pt | 40,00 | 168,49 | 6.739,60 | |
21.2 | 230262 | SEDOP | Ponto p/ar condicionado(tubul.,cj.airstop e fiaçao) | Pt | 40,00 | 410,93 | 16.437,20 | |
TOTAL DO ITEM | 23.176,80 | |||||||
22 | SERRALHERIA | |||||||
22.1 | 240618 | SEDOP | Escada de marinheiro c/ proteçao | M | 6,00 | 435,64 | 2.613,84 | |
22.2 | 241320 | SEDOP | Grade em ferro p/ canaleta, Largura= 0,40m com articulação | M | 98,63 | 164,10 | 16.185,18 | |
22.3 | 241470 | SEDOP | Guarda-corpo em tubo de aço galvanizado 1 1/2" | M2 | 176,00 | 344,99 | 60.718,24 | |
22.4 | 241318 | SEDOP | Placa de inauguração em aço/letras bx. relevo-(60 x 40cm) | UN | 1,00 | 1.805,15 | 1.805,15 | |
TOTAL DO ITEM | 81.322,41 | |||||||
23 | DIVERSOS |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 Vitória do Xingu – Pará E-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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10:57:34 -03'00'
23.1 | OUTROS ELEMENTOS | |||||||
23.1. 1 | 250109 | SEDOP | Espelho de cristal (0,40x0,60m) com moldura em alumínio | UN | 16,00 | 83,24 | 1.331,84 | |
SUBTOTAL | 1.331,84 | |||||||
TOTAL DO ITEM | 1.331,84 | |||||||
24 | URBANIZAÇÃO | |||||||
24.1 | 260728 | SEDOP | Bloco de concreto intertravado e=9cm (incl. colchao de areia e rejuntamento) | M2 | 1.090,21 | 100,74 | 109.827,76 | |
24.2 | 260188 | SEDOP | Mastro em fo.go. sobre base de concreto-3 un(det.22) | CJ | 1,00 | 1.832,70 | 1.832,70 | |
24.3 | 260523 | SEDOP | Meio-fio em concreto nas dimensões 0,30mx0,12m - sem lâmina d'água | M | 217,08 | 47,54 | 10.319,98 | |
24.4 | 260652 | SEDOP | Muro em alvenaria,rebocado e pintado 2 faces(h=2.50m) | M | 15,00 | 606,06 | 9.090,90 | |
24.5 | 260168 | SEDOP | Plantio de grama (incl. terra preta) | M2 | 216,79 | 26,35 | 5.712,42 | |
TOTAL DO ITEM | 136.783,76 | |||||||
25 | LIMPEZA FINAL | |||||||
25.1 | 270220 | SEDOP | Limpeza geral e entrega da obra | M2 | 2.251,25 | 6,06 | 13.642,58 | |
TOTAL DO ITEM | 13.642,58 | |||||||
TOTAL DO ORÇAMENTO | 4.354.946,55 | |||||||
QUATRO MILHOES, TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS |
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - Os serviços ora contratados obedecerão ao regime de empreitada por menor preço global (materiais e mão de obra).
CLÁUSULA V – DO PREÇO
5.1 - Dá-se a este CONTRATO, o valor global de R$ 4.354.946,55 (Quatro Milhões, Trezentos e Cinquenta e Quatro Mil, Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), referente ao valor total da planilha na CLÁUSULA III e para a totalidade do período mencionado na CLÁUSULA VIII.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo segundo – O preço contratado da obra permanecerá irreajustável durante 10 (dez) meses da data da apresentação da proposta, após o que poderá ser revisto com base na legislação atinente ao caso, (Lei N° 8.880/94, de 21 de março de 1994).
Parágrafo terceiro – A obra que for entregue com atraso imputável à CONTRATADA, não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS
6.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2020 Projeto 1007.154510501.1.004 Construção, Ampliação e Adaptação de Prédios e Logradouros Públicos, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dos serviços contratados será efetuado, na forma do art. 40, inciso, XIV, alínea “a” da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – CEP 68.383-000 Vitória do Xingu – Pará E-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Assinado de forma digital por TONTINI E TONTINI ENGENHARIA LTDA:12936660000168
LTDA:12936660 Dados: 2020.02.28
000168
10:57:53 -03'00'
7.2 - A fiscalização procederá mensalmente, a contar da data de início da obra, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medições, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
7.3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto não for comprovado o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, e da verificação do integral cumprimento do item 02 do Anexo IV da IN nº 02, de 30.04.08 da SLTI/MPOG, bem como, apresentada nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei n°. 8.666/93, e suas modificações, ou enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
7.4 - Para fins de pagamento deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:
7.4.1 - Registro da obra no CREA/CAUPA;
7.4.2 - Matrícula da obra no INSS; e
7.4.3 - Relação dos Empregados – RE, com a devida comprovação de recolhimento do FGTS e da Previdência Social.
7.5 - De igual modo, nenhum pagamento será efetuado antes de comprovada, mediante consulta on line, a situação de regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
7.6 - Após o devido processamento o pagamento será efetuado na moeda corrente no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante a emissão de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
7.6.1 - Aludido pagamento será creditado em nome da adjudicatária, através de ordem bancária indicada em Nota Fiscal, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco e agência, localidade, número de conta-corrente e CNPJ da empresa.
7.7 - O faturamento deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu.
7.8 - O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pelo licitante deve atender as exigências deste Edital e seus anexos, a ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços, objeto desta licitação até 10 (dez) dias corridos após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, com base nesse cronograma da licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação básica e financeira existente na ocasião devendo, porém, os serviços serem executados de acordo com o prazo especificado no Edital. Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas desde que devidamente justificado pelo Fiscal e aprovado necessariamente pelo Secretário de Obras do Município, devendo os mesmos receberem números sequenciais.
Parágrafo primeiro – Na hipótese de vir a ser devida, por força de norma da legislação vigente, atualização monetária de valor faturado, aplicar-se-á a formula: AM=VP (A/B-1), onde:
AM= atualização monetária
VP = valor presente a ser corrigido
A = número índice fator acumulado da TR no dia anterior ao do contrato B = número índice fator acumulado da TR no último dia do mês da fatura
No caso de extinção da TR adotar-se-á índice que reflita a perda financeira do período considerado, nos termos dos arts. 40, XIV, “c” e 55, III, da Lei N° 8.883/94.
CLÁUSULA VIII – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 - O prazo máximo para a execução e para a entrega do objeto deste CONTRATO é de 07 (sete) meses contados a partir da ordem de serviços expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, podendo ser prorrogado desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término, comprovados os motivos alegados, para tal prorrogação, mediante Termo Aditivo.
Parágrafo primeiro – O prazo de que se trata esta cláusula poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – CEP 68.383-000 Vitória do Xingu – Pará E-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TONTINI E TONTINI ENGENHARIA
Assinado de forma digital por TONTINI E TONTINI ENGENHARIA LTDA:12936660000168
LTDA:1293666 Dados: 2020.02.28
0000168
10:58:22 -03'00'
Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá comparecer à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, para assinatura e recebimento da Ordem de Serviços, contados a partir da data da assinatura do Contrato, sob pena de aplicação de multa prevista na Cláusula Décima Sexta do presente contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO/ETAPAS | FÍSICO/ FINANCEIRO | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | TOTAL ETAPAS | ||||||||
1ª Quinz. | 2ª Quinz. | 1ª Quinz. | 2ª Quinz. | 1ª Quinz. | 2ª Quinz. | 1ª Quinz. | 2ª Quinz. | 1ª Quinz. | 2ª Quinz. | 1ª Quinz. | 2ª Quinz. | 1ª Quinz. | 2ª Quinz. | |||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | Previsto | 5,09% | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||||||||||||
R$ 221.460,09 | 110.730,05 | 110.730,05 | 221.460,10 | |||||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | Previsto | 0,02% | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||||||||||||
R$ 799,85 | 399,93 | 399,93 | 799,86 | |||||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
3 | ESTRUTURA | Previsto | 16,94% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 100,00% | ||||||||||
R$ 737.900,94 | 184.475,24 | 184.475,24 | 184.475,24 | 184.475,24 | 737.900,96 | |||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
4 | PAREDES E PAINEIS | Previsto | 4,14% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 100,00% | ||||||||||
R$ 180.215,90 | 45.053,98 | 45.053,98 | 45.053,98 | 45.053,98 | 180.215,92 | |||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
5 | COBERTURA | Previsto | 0,81% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 100,00% | |||||||||
R$ 35.272,43 | 7.054,49 | 7.054,49 | 7.054,49 | 7.054,49 | 7.054,49 | 35.272,45 | ||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
6 | IMPERMEABILIZAÇÃ O/TRATAMENTO | Previsto | 1,17% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 10,00% | 10,00% | 100,00% | ||||||||
R$ 51.038,99 | 10.207,80 | 10.207,80 | 10.207,80 | 10.207,80 | 5.103,90 | 5.103,90 | 51.039,00 | |||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
7 | ESQUADRIAS | Previsto | 4,29% | 10,00% | 10,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 80,00% | |||||||||
R$ 186.630,31 | 18.663,03 | 18.663,03 | 37.326,06 | 37.326,06 | 37.326,06 | 149.304,24 | ||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
TONTINI E TONTINI ENGENHARIA LTDA:12936660000 168
Assinado de forma digital por TONTINI E TONTINI ENGENHARIA LTDA:12936660000168 Dados: 2020.02.28 10:58:54
-03'00'
8 | FERRAGENS | Previsto | 0,21% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 100,00% | |||||||||
R$ 9.188,68 | 1.837,74 | 1.837,74 | 1.837,74 | 1.837,74 | 1.837,74 | 9.188,70 | ||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
9 | REVESTIMENTO | Previsto | 16,83% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 20,00% | 40,00% | 100,00% | ||||||||
R$ 732.954,38 | 73.295,44 | 73.295,44 | 73.295,44 | 73.295,44 | 146.590,88 | 293.181,75 | 732.954,39 | |||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
10 | RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS | Previsto | 1,08% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 40,00% | 100,00% | ||||||||||
R$ 46.927,39 | 9.385,48 | 9.385,48 | 9.385,48 | 18.770,96 | 46.927,40 | |||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
11 | PISOS | Previsto | 14,13% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 20,00% | 40,00% | 100,00% | ||||||||
R$ 615.567,34 | 61.556,73 | 61.556,73 | 61.556,73 | 61.556,73 | 123.113,47 | 246.226,94 | 615.567,33 | |||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
12 | FORROS | Previsto | 3,27% | 15,00% | 15,00% | 20,00% | 25,00% | 15,00% | 10,00% | 100,00% | ||||||||
R$ 142.320,29 | 21.348,04 | 21.348,04 | 28.464,06 | 35.580,07 | 21.348,04 | 14.232,03 | 142.320,28 | |||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
13 | PINTURA | Previsto | 7,36% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 40,00% | 100,00% | ||||||||||
R$ 320.316,71 | 64.063,34 | 64.063,34 | 64.063,34 | 128.126,68 | 320.316,70 | |||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
14 | VIDROS | Previsto | 0,04% | 30,00% | 30,00% | 40,00% | 100,00% | |||||||||||
R$ 1.653,09 | 495,93 | 495,93 | 661,24 | 1.653,10 | ||||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | Previsto | 13,21% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 100,00% | ||||||||||
R$ 575.474,17 | 143.868,54 | 143.868,54 | 143.868,54 | 143.868,54 | 575.474,16 | |||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
16 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | Previsto | 3,17% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 100,00% | ||||||||||
R$ 138.114,69 | 34.528,67 | 34.528,67 | 34.528,67 | 34.528,67 | 138.114,68 |
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Real | ||||||||||||||||||
17 | APARELHOS, LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS | Previsto | 0,55% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 40,00% | 100,00% | ||||||||||
R$ 23.811,11 | 4.762,22 | 4.762,22 | 4.762,22 | 9.524,44 | 23.811,10 | |||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
18 | INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO/COMBA TE A INCÊNDIO | Previsto | 0,40% | 15,00% | 15,00% | 20,00% | 50,00% | 100,00% | ||||||||||
R$ 17.556,76 | 2.633,51 | 2.633,51 | 3.511,35 | 8.778,38 | 17.556,75 | |||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
19 | INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS | Previsto | 0,70% | 20,00% | 20,00% | 60,00% | 100,00% | |||||||||||
R$ 30.445,65 | 6.089,13 | 6.089,13 | 18.267,39 | 30.445,65 | ||||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
20 | Quadro telefonico inter de distr. 20x20x12cm | Previsto | 0,71% | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||||||||||||
R$ 31.040,39 | 15.520,20 | 15.520,20 | 31.040,40 | |||||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
21 | INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO | Previsto | 0,53% | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||||||||||||
R$ 23.176,80 | 11.588,40 | 11.588,40 | 23.176,80 | |||||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
22 | SERRALHERIA | Previsto | 1,87% | 30,00% | 30,00% | 40,00% | 100,00% | |||||||||||
R$ 81.322,41 | 24.396,72 | 24.396,72 | 32.528,96 | 81.322,40 | ||||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
23 | DIVERSOS | Previsto | 0,03% | 100,00% | 100,00% | |||||||||||||
R$ 1.331,84 | 1.331,84 | 1.331,84 | ||||||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
24 | URBANIZAÇÃO | Previsto | 3,14% | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||||||||||||
R$ 136.783,76 | 68.391,88 | 68.391,88 | 136.783,76 | |||||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
LTDA:1293666000016
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8 -03'00'
25 | LIMPEZA FINAL | Previsto | 0,31% | 100,00% | 100,00% | |||||||||||||
R$ 13.642,58 | 13.642,58 | 13.642,58 | ||||||||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
TOTAL | Previsto | 100,00% | 13,58% | 10,68% | 9,79% | 8,50% | 9,52% | 14,02% | 33,39% | 100,00% | ||||||||
4.354.946,55 | 591.210,44 | 465.367,43 | 426.582,26 | 369.880,69 | 414.522,6 3 | 610.788,39 | 1.454.191,9 5 | 4.354.946,55 | ||||||||||
Real | ||||||||||||||||||
CLÁUSULA IX – DAS GARANTIAS
9.1 - Para garantia da fiel execução dos compromissos ajustados no presente CONTRATO, poderá ser exigido da CONTRATADA, a caução correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor global deste Termo, no ato da assinatura do mesmo, sendo-lhe facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A caução e demais garantias prestadas pela CONRATADA em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, lhe será devolvida após o recebimento definitivo da obra, sem quaisquer acréscimos de juros, correção monetária ou qualquer reajustamento, exceto aquele prestado em moeda corrente, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA X – DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
10.1 - Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste CONTRATO, ficará a CONTRATADA, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de atuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por aí e por seus sucessores;
b) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais empregados;
c) Adquirir e manter permanentemente no escritório da obra, um Livro de Ocorrências, para registro obrigatório da todas e quaisquer ocorrências que mereçam destaque;
d) Xxxxxx manter permanentemente no canteiro de obras, engenheiro residente com plenos poderes de decisão na área técnica;
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e) Executar às suas expensas, todas as sondagens e escavações exploratórias que se fizerem necessárias e indispensáveis a elaboração do projeto executivo e da obra;
i) Promover e responder por todos os fornecimentos de água e energia elétrica, a execução da obra, inclusive as instalações provisórias destinadas ao atendimento das necessidades.
j) A CONTRATADA será ainda responsável por quaisquer ações decorrentes de pleitos referentes a direitos, patentes e royalties, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, processos ou métodos na execução da obra contratada;
l) Conduzir a execução da obra pactuada em estreita conformidade com o projeto executivo aprovado pelo CONTRATANTE, guardadas as normas técnicas pertinentes à natureza e à finalidade do empreendimento;
m) Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução da obra, objeto desta licitação;
n) Contratar todos os seguros exigidos pela legislação brasileira, inclusive os pertinentes a danos a terceiros, acidente de trabalho, danos materiais a propriedades alheias e os relativos a veículos e equipamentos;
o) Adquirir e manter no local de execução da obra, todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os da proteção contra incêndios e acidentes de trabalho;
p) Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo que temporariamente a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas a execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
q) Permitir e facilitar a inspeção da fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes a execução da obra;
r) Garantir durante a execução, a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo;
s) Xxxxxx a guarda das obras, até o seu final e definitivo recebimento pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU;
t) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
u) A empresa contratada deverá fornecer à fiscalização, meios necessários concernentes ao apoio no que tange a locomoção, destinando-se a partir da ordem de Serviço até a comunicação dentro da área de serviços, para o fiel cumprimento de sua missão.
CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - São compromissos do CONTRATANTE, o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, a prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução das obras, o pagamento oportuno das parcelas devidas e ainda a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial.
CLÁUSULA XIII – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e através da Secretaria Municipal de Educação, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução da obra e do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao objeto contratado e a sua consequência e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo terceiro – A obra objeto deste contrato será fiscalizada e recebida de acordo com o disposto nos arts.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – CEP 68.383-000 Vitória do Xingu – Pará E-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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67, 68,69 e 73, inciso I e parágrafos 2° e 3°, e 76 da Lei N° 8.666/93.
Parágrafo quarto – Caberá à fiscalização do CONTRATANTE, formada por um ou mais representante da Administração, designada pela autoridade competente, o seguinte:
a) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva da obra, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas pela licitação;
b) Promover com a presença da CONTRATADA, as medições e avaliações, decidir as questões técnicas surgidas na execução do objeto ora contratado, certificar a veracidade das faturas decorrentes das medições para efeito de seu pagamento;
c) Transmitir por escrito, através do Livro de Ocorrências, as instruções relativas a Ordem de Serviços, projetos aprovados, alteração de prazos, cronogramas e demais determinações dirigidas à CONTRATADA;
d) Comunicar à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, as ocorrências que possam levar a aplicação de penalidades à CONTRATADA, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
e) Solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que se encontre lotado no canteiro de obras e que prejudique o bom andamento dos serviços;
f) Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA, bem como acompanhar e fiscalizar a execução qualitativa das obras e determinar a correção das imperfeições verificadas;
g) Atestar a veracidade dos registros efetuados pela CONRATADA no Livro de Ocorrência, principalmente os relativos às condições meteorológicas prejudiciais ao andamento das obras.
CLÁUSULA XIV – DA DIREÇÃO
14.1 - A contratada indica como responsáveleis técnicos pela execução da obra os Engenheiros, XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, CREA N°.151779406-4 – Engenheiro Civil e o Sr. XXXXXXXX XXXX, CREA N°.140117139-7 – Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho, o qual fica autorizado a representá-lo perante o CONTRATANTE e a fiscalização deste em tudo o que disser respeito àquela.
Parágrafo único – A CONTRATADA somente poderá substituir o técnico responsável pela obra, após expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, devendo essa substituição ser comunicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA XV – DO EXAME ENTREGA E RECEBIMENTO
15.1 - O recebimento das obras, será efetuado por uma Comissão de exame, entrega e recebimento, integrada por três membros nomeados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e por um representante da CONTRATADA, devendo ser lavrado, no ato, o termo competente, no qual se certificará o recebimento, se provisório ou definitivo, no primeiro caso, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação da CONTRATADA quanto a CONCLUSÃO dos trabalhos, e no segundo caso, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento provisório. Em se dando ao recebimento caráter provisório, o qual não excederá 15 (quinze) dias, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, poderá exigir os reparos e substituições convenientes ou abatimento do preço, consignando- se os motivos.
CLÁUSULA XVI – DAS PENALIDADES
16.1 - O inadimplemento por parte da CONTRATADA de qualquer das cláusulas e disposições deste CONTRATO, implicará na sua rescisão ou na sustação do pagamento relativos aos serviços já executados, a critério do CONTRATANTE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, independentemente de qualquer procedimento judicial, sujeitando-se ainda, as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei N° 8.666/93.
Parágrafo único – A CONTRATANTE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, poderá valer-se do disposto no caput desta cláusula, se a CONTRATADA contrair obrigações com terceiros, que possam de qualquer forma, prejudicar a execução do objeto ora contratado, bem como:
a) Retardar injustificadamente o início dos trabalhos por mais de 10 (dez) dias, da data do recebimento da Ordem de Serviços, autorizando o início dos mesmos;
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – CEP 68.383-000 Vitória do Xingu – Pará E-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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b) Interromper os serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem justo motivo;
c) Ocasionar atraso de mais de 30 (trinta) dias na entrega da obra, salvo conveniência do CONTRATANTE, na continuidade dos mesmos, quando então, aplicar-se-ão as penalidades pertinentes;
d) Deixar de pagar as multas nos prazos fixados.
CLÁUSULA XVII – DA MULTA
17.1 - Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal N° 8.666/93, aplicará as seguintes multas:
a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, por dia de atraso que venha a ocorrer na execução deste com relação aos prazos estabelecidos pelo Cronograma Físico-Financeiro;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor ora ajustado pelo não cumprimento de quaisquer condições do CONTRATO.
CLÁUSULA XVIII – DA INEXECUÇÃO DA OBRA
18.1 - Pela inexecução total ou parcial da obra, a CONTRATADA, além da perda das cauções e demais garantias prestadas, estará sujeita a multa compensatória de 10% (dez por cento) do preço global ora ajustado. As multas moratórias e compensatórias serão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a da outra, ambas independentes e cumulativas.
CLÁUSULA XIX – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
19.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste CONTRATO.
Parágrafo primeiro – O valor caucionado reverterá integralmente para a CONTRATANTE em caso de rescisão do CONTRATO por culpa da CONTRATADA, sem da aplicação do disposto no art. 80, da Lei N° 8.666/93 e de apurar- se e cobrar-se pela via própria a diferença que houver em favor do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – O CONTRATANTE descontará do valor caucionado o numerário que bastar à restauração de danos a que a CONTRATADA causar na execução das obras contratadas, hipótese em que a CONTRATADA deverá em 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação administrativa, recompor o valor abatido para restaurar a integridade da garantia.
CLÁUSULA XX – DAS PROVAS E TESTES DOS MATERIAIS
20.1 - Poderá a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, exigir provas de cargas, testes dos materiais e análise de sua qualidade, através de entidades oficiais ou laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XXI – DA RESCISÃO
21.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido de conformidade com os arts. 78, 79 e 80, da Lei n° 8.666/93, assegurado os direitos adquiridos da CONTRATADA.
CLÁUSULA XXII – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
22.1 - O presente CONTRATO, não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Parágrafo único – A CONTRATADA na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, conforme for o caso, após a devida anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XXIII – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
23.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – CEP 68.383-000 Vitória do Xingu – Pará E-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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deste CONTRATO e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA XXIV - DA LICITAÇÃO
24.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Concorrência registrado sob o nº 3/2019- 002PMVX.
CLÁUSULA XXV - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
25.1 - O presente contrato terá a duração 10 (dez) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo, em até 15 dias antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA XXVI – DO FORO
26.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Altamira, Município do Estado Pará, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
26.2 - E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Xxxxxxx Xxxxx/PA 27 de fevereiro de 2020
XXXX XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:26720663291
XXXXXXXX:26720663291 Dados: 2020.02.28 15:52:55 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 Vitória do Xingu – Pará E-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx