Anexo 10
Anexo 10
Modelo de Termo de Confidencialidade entre a Concorrente e a Instituição/Assessoria Financeira
Termo de Confidencialidade entre a Concorrente e a Instituição/Assessoria Financeira (conteúdo mínimo)
[Local], [ ] de [ ] de 2018.
1. TERMOS DEFINIDOS
1.1. Salvo se de forma diversa estiver definido neste Anexo, os termos definidos terão o mesmo significado utilizado no Edital.
1.1.1. Assessor Financeiro: é o (a) [nome da instituição, assessoria ou entidade financeira ou qualificação da auditoria independente].
1.1.2. Representante(s): são os: (i) os administradores e funcionários do Assessor Financeiro ou de suas controladas ou coligadas; e (ii) os consultores, advogados, auditores, contadores, agentes, intermediários financeiros e outras pessoas que, por meio do Assessor Financeiro, venham a ter acesso às Informações exclusivamente com objetivo de avaliar a viabilidade ou adequabilidade do Plano de Negócios e da Proposta Econômica da Concorrente.
1.1.3. Informações: são as informações disponibilizadas pela Concorrente ao Assessor Financeiro, para a emissão de carta que ateste a (viabilidade ou adequabilidade) do Plano de Negócios e da Proposta Econômica da Concorrente, conforme o item 12.4 do Edital.
1.1.3.1. O termo Informações não inclui as informações públicas, assim consideradas as que:
(i) eram de domínio público ao tempo de sua divulgação ao Assessor Financeiro;
(ii) tenham se tornado de domínio público após sua divulgação ao Assessor Financeiro, desde que tal divulgação não tenha sido feita pelo Assessor Financeiro, seu(s) Representante(s) ou por outro participante que tenha tido acesso às Informações;
(iii) já pertenciam aos arquivos do Assessor Financeiro, em bases não confidenciais, ou que tenham sido desenvolvidas independentemente pelo
Assessor Financeiro, conforme o caso, anteriormente à sua disponibilização pela Concorrente ao Assessor Financeiro ou ao(s) seu(s) Representante(s); ou
(iv) tornaram-se disponíveis ao Assessor Financeiro, em bases não confidenciais, por fontes outras que não a Concorrente, contanto que tais fontes não estejam proibidas a transmitir as Informações ao Assessor Financeiro.
2. OBRIGAÇÕES DO ASSESSOR FINANCEIRO
2.1. Confidencialidade: o Assessor Financeiro e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s) Representante(s).
2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do subitem 12.4.2, inclui:
(i) não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da Concorrente na Concorrência;
(ii) não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o(s)
Representante(s) não são considerados terceiros);
(iii) não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da Concorrente na Concorrência, cumprindo, ainda, adotar as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e
(iv) guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou nelas baseados, devendo devolvê-los à Concorrente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.
2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pelo Assessor Financeiro continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.
2.1.3. O Assessor Financeiro deverá comunicar à Concorrente, prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa
ou judicial, oriunda de autarquia ou de outro órgão regulamentar, que o obrigue a divulgar as Informações, mesmo que parcialmente.
2.2. Outras obrigações relacionadas às Informações: o Assessor Financeiro e qualquer de seu(s) Representante(s), a partir da data de recebimento pela Concorrente deste termo, e até a data de abertura da Proposta Econômica, obrigam-se a:
(a) não emitir a carta que ateste a viabilidade ou adequabilidade do Plano de Negócios e da Proposta Econômica da Concorrente, conforme o item 12.4 do Edital em favor de outra(s) Concorrente(s); e
(b) abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das Informações.
2.3. Responsabilidade: o Assessor Financeiro, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos subitens 2.1 e 2.2, obriga-se a indenizar e ressarcir o Concedente e a Concorrente pelas perdas, danos e/ou custos incorridos, que sejam decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O Assessor Financeiro e/ou qualquer de seu(s) Representante(s) estão isentos de qualquer obrigação legal ou responsabilidade no que se refere à realização da Concorrência, ressalvadas as obrigações assumidas no presente Termo de Confidencialidade.
3.2. O não exercício dos direitos aqui assegurados não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
3.3. Esse termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
3.4. Com exceção das obrigações previstas no subitem 2.2, as obrigações previstas neste termo vigerão pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de assinatura deste termo.
3.5. No caso do Assessor Financeiro ser pessoa jurídica com sede no exterior, o Assessor Financeiro, neste ato, nomeia e constitui como seu procurador [nome e qualificação completa], com poderes específicos para receber citações e intimações, na forma do art. 213 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro.
3.6. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Município de Fortaleza como o único competente para dirimir eventuais questões relacionadas aos termos do presente, e renunciando, desde já, o Assessor Financeiro, seu(s) Representante(s) e a Concorrente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3.7. Este Termo de Confidencialidade traduz o entendimento do Assessor Financeiro com relação à confidencialidade das Informações e nenhuma modificação a este termo ou renúncia aos termos e condições aqui pactuadas obrigarão o Assessor Financeiro ou a Concorrente, a não ser que tais modificações e/ou renúncias sejam aprovadas, por escrito, por cada uma das partes e pelo Concedente.
[Concorrente] [representante(s) legal(is)]
[Assessor Financeiro] [representante(s) legal(is)]
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG: