PREGÃO ELETRÔNICO N.º 071/2023 PROCESSO DE COMPRAS N.°: 1923/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 071/2023 PROCESSO DE COMPRAS N.°: 1923/2023
REPARTIÇÃO INTERESSADA: SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO NA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE CARTÃO MAGNÉTICO E GERENCIAMENTO DE REDE CREDENCIADA PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ/SP |
TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO |
Recebimento das propostas até: 18/12/2023 ÀS 08:59 HORAS. |
Abertura das propostas: 18/12/2023 ÀS 09:00 HORAS. |
Início da sessão de disputa de preços: 18/12/2023 ÀS 09:15 HORAS |
Sistema eletrônico utilizado: Compras BR – Portal de Licitações |
Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. |
Informações e o edital em sua íntegra estão disponíveis no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Mauá adverte a todos os licitantes, que não está exitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Motivo pelo qual, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.
1 – PREÂMBULO
1.1. Tornamos público que, por autorização do(a) Secretário(a) de Serviços Urbanos – Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, acha- se aberta, nesta Prefeitura, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, que nos termos do disposto no art. 191 da Lei 14.133/2021, será regida pelas Leis Federais nº.s 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar 123/06, Decretos Municipais nº. 6783/05, 7841/13 e 7832/13 e Decreto Federal 10.024/19, e processada em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos. A sessão, por via eletrônica, será realizada às 09:00 horas do dia 18 de dezembro de 2023, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. As despesas serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias nºs.:
Secretaria de Serviços Urbanos
630/2023. Programa de Trabalho: 13.13.15.122.0029.2464 – Manutenção da Frota. Elemento de Despesa: 3.390.30 – Material de Consumo. Rubrica: 3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. Fonte de Recurso: 0001 Tesouro. Aplicação: 11000 Geral.
Secretaria de Educação
257/2023. Programa de Trabalho: 07.07.12.361.0016.2398 – Manutenção Geral do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Rubrica: 3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. Fonte de Recurso: 0001 Tesouro. Aplicação: 22000 – Ensino Fundamental;
308/2023. Programa de Trabalho: 07.07.12.365.0016.2400. Manutenção Geral da Educação Infantil Creche. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Rubrica: 3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. Fonte de Recurso: 0001 Tesouro. Aplicação: 21200 – Ensino Infantil – Creche;
316/2023 – Programa de Trabalho: 07.07.12.365.0016.2402 – Manutenção Geral da Educação Infantil Pré-Escola – Elemento de Despesa: 3.390.30 – Material de Consumo – Rubrica: 3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos – Fonte de Recurso: 001 – Aplicação: 21300 Ensino Infantil – Pré-Escola.
Secretaria de Saúde
518/2023. Programa de Trabalho: 12.12.10.122.0028.2452. Custeio Administrativo da Saúde. Elemento de Despesa:
3.390.30 – Material de Consumo. Rubrica: 3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. Fonte de Recurso: 0001 Tesouro. Aplicação: 31000 Saúde Geral.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Mauá, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, disponível no portal Compras BR – Portal de Licitações, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
XXXXX XX | MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO; |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÕES; |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; |
ANEXO VI | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO; |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP |
ANEXO VIII | MINUTA DO CONTRATO |
3. DO OBJETO
3.1. O presente Pregão eletrônico tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO NA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE CARTÃO MAGNÉTICO E GERENCIAMENTO DE REDE CREDENCIADA PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ/SP, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra edital em todos os seus termos e condições.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação as interessadas, doravante denominadas Licitantes, que pertencerem ao ramo de atividade pertinente com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos. 4.1.1.Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente, as empresas:
a) Estejam declaradas inidôneas (art. 87,IV da Lei nº 8.666/93);
b) Impedidas de licitar e contratar com o Município de Mauá (art.87, III da Lei nº 8.666/93);
c) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
d) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
e) Reunidas em consórcio.
4.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. A empresa licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4.5. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Como requisito para participação no pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação prevista no edital (Decreto Federal 10.024/2019).
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema Compras BR – Portal de Licitações, na página xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NOVO OU RENOVAÇÃO”, disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
5.4. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas no portal Compras BR – Portal de Licitações, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000.
5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Mauá responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6. CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 5 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
6.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento do valor unitário e total, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico Compras BR – Portal de Licitações.
7.1.1. Deverá apresentar o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
7.1.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias, após o atesto da respectiva fatura.
7.1.3. Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do Pregão. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
7.1.3.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, encaminhada exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações dirigida ao Pregoeiro, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
7.1.4. Deverão constar ainda da proposta, a razão Social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, e- mail, nome do banco e da agência e número da conta-corrente.
8. HABILITAÇÃO
8.1 Conforme o Decreto 10.024/19 no art. 26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2. Os documentos relativos à habilitação, solicitados nos ITENS 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7 do presente edital, deverão ser ANEXADOS OBRIGATORIAMENTE, junto a proposta, na página do portal da Compras BR – Portal de Licitações, “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”/.
8.3. As empresas que não anexarem a documentação na plataforma, serão consideradas INABILITADAS.
8.4. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações;
d) Ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de socieda - des simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, tra - tando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo II;
g) A empresa deverá declarar que não foi considerada inidônea, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo III;
h) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV, que deverá ser em papel timbrado, se possuir.
8.5. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da li - citante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital.
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fa - zenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela admi - nistrados.
d) Prova de regularidade de Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unidade administrativa da sede da licitante;
e) Prova de regularidade de débitos referentes a tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Se - cretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
g) Declaração da licitante de que inexistem impedimentos para contratar com a Administração Municipal.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.6. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
8.6.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar conforme item 10 do anexo I.
8.7. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a. 1.) Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b. 1.) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b. 1.1.) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.2.) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.3.) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.4.) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.1.5.) Caso a escrituração contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto na Resolução CFC nº 1.299/10 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, devendo ser apresentado:
b.1.5. a.) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis transcritas no Livro Diário Eletrônico, com os respectivos termos de abertura e de encerramento;
b.1.5. b.) Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil (Recibo de Entrega de Livro Digital);
8.8. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas e CNDT, poderão ser apresentados também como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”.
8.9. As fotocópias da documentação exigida poderão ser apresentadas no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.10. As licitantes inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura de Mauá, poderão apresentar o respectivo Certificado, com prazo de validade em vigor na data prevista para sessão de abertura deste certame, na “Documentação Habilitatória”, o qual substituirá os documentos equivalentes aos do Registro Cadastral.
9. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
9.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme o item 5 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica conforme item 7 deste edital.
9.2. Até às 08:59 horas do dia 18/12/2023, os interessados poderão incluir ou substituir propostas e documentação habilitatória, no sistema eletrônico.
9.3. O pregoeiro analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
9.4. Classificadas as propostas, às 09:00 horas do dia 18 de dezembro de 2023, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem às empresas conectadas ao sistema eletrônico.
9.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta valida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
9.9. A disputa será realizada através do MODO ABERTO em que os fornecedores apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações levando em consideração critério de julgamento MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO
9.9.1 A etapa de envio de lances na sessão pública e durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.9.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.9.3 Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública for encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
9.10.1 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
9.12. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.
9.13. A qualquer momento, a Prefeitura do Município de Mauá, poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
10. JULGAMENTO
10.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO observadas as demais condições deste edital e seus anexos.
11. DO SERVIÇO IMPLANTAÇÃO
11.1 Após a assinatura do Termo Contratual, a empresa CONTRATADA terá 05 (cinco) dias corridos para implantar o sistema e iniciar o fornecimento, deixando-o em condições de pleno funcionamento;
11.2. O processo de implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
11.3. Cadastramento dos veículos ou equipamentos;
11.4. Cadastramento dos usuários (condutores);
11.5. Definição da logística da rede de postos credenciados;
11.6. Preparação, distribuição e instalação dos equipamentos periféricos;
11.7. Fornecimento à PMM da relação, online, dos postos credenciados com preços de venda praticados;
11.8. Treinamento dos gestores e condutores;
11.9. Fornecimento de cartões para os veículos ou equipamentos;
11.10. Divulgação da senha dos condutores, e;
11.11. Outras julgadas necessárias
11.12. A Contratada deverá fornecer, sem custo extra à administração, programa de capacitação de pessoal para os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, que deverá abordar:
11.13. Operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
11.14. Detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão;
11.15. Emissão de consultas e relatórios, por meio do software de gestão;
11.16. Informações relativas à eventuais falhas operacionais e as providências necessárias para saná-las;
11.17. Aplicações práticas do sistema e do software de gestão;
11.18. Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
11.19. O treinamento deverá ser ministrado na PMM e a quantidade de pessoas a serem instruídas será definida pelo(s) servidor(es) da PMM responsável(is) pela fiscalização do contrato.
11.20. Todos os materiais e equipamentos necessários para a realização do treinamento serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA;
- A CONTRATADA deverá elaborar e fornecer, no mínimo, 01 (um) exemplar dos materiais de apoio a seguir definidos, para cada usuário (condutor):
. Guia do usuário, com orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas à PMM do contrato;
. Vídeo em mídia eletrônica, voltado ao treinamento dos condutores, com apresentação do produto e as orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas aos condutores, inclusive em relação aos procedimentos a serem adotados pelos frentistas nos postos da rede credenciada.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, pela Tesouraria da Secretaria de Finanças, após a apresentação do Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustível e da nota fiscal pela CONTRATADA. A exigência da apresentação desse demonstrativo consta no Anexo I.
12.1.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NFE, conforme determinação da SEFAZ (Secretaria da Fazenda Paulista), no que se refere a venda a órgãos públicos.
13. PENALIDADES
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 6783/05, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e nas demais cominações legais.
13.2. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
b) A Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% sobre o valor do contrato;
d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total do contrato se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
13.3. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº.10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6783/05;
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
13.5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
13.6. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
13.6.1. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
13.7. De acordo com a legislação federal em vigor, a empresa deverá cumprir integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.M.
13.8.Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
13.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 13, será a CONTRATADA intimada da intenção da Prefeitura quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do artigo 87, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/93.
13.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela CONTRATADA, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da CONTRATADA quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 19, I, “f” da Lei nº. 8.666/93.
13.11. Além das expressas do Edital, poderão ser interpostas outras penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
13.12. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.13. A Contratada estará sujeita ainda, às penalidades descritas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. A presente contratação vigorará por 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos té o limite de 60 (sessenta) meses.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da lei federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) judicial nos termos da legislação.
15.2. Nos casos de rescisão administrativa, ficam asseguradas ao contratante as prerrogativas previstas nos incisos I a IV, do artigo 80, da lei supracitada.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
16.2. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
16.3. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
16.4. O pregoeiro poderá, no interesse da PMM em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
16.5. Orçamento sigiloso, nos termos do Decreto Federal 10.024/19.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento da PMM.
16.7. A Licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem da PMM e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
16.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem
9.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
16.9. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
16.10. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar a desclassificação do licitante.
16.11. Da decisão de desclassificar as propostas de preços (subitem 9.3) somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
16.11.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
16.12. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Sr. Secretário de Serviços Urbanos. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.12.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.12.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.13. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
16.14. A PMM se reserva o direito de revogar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
16.15. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente dos envelopes.
16.16. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, através do sistema Compras BR – Portal de Licitações.
16.16.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
16.16.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
16.17. Os servidores que integram a Comissão de Pregão foi constituída pela Portaria nº. 11.679/2023
16.18. As partes elegerão o Foro da Comarca de Mauá para qualquer procedimento administrativo ou judicial decorrente do processamento desta licitação e do descumprimento do contrato dela originado.
16.19. Este edital com as condições gerais do procedimento licitatório que em conjunto com os elementos específicos, contidos nos Anexos que o integram, regerão a licitação e a contratação específica.
Mauá, 1º de dezembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxx dos Passos Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx e Licitações Gerência de Licitações – SG
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE
1.1 ÓRGÃO INTERESSADO
Prefeitura do Município de Mauá – SP.
1.2 ÁREA INTERESSADA
Secretaria de Serviços Urbanos – SSU.
2. LICITAÇÃO
2.1 MODALIDADE
Pregão Eletrônico.
2.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Maior percentual de desconto.
3. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços na implementação de Sistema Integrado de Cartão Magnético e gerenciamento de Rede Credenciada para abastecimento de combustíveis dos veículos, máquinas e equipamentos oficiais da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mauá/SP, com disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, por meio de implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do edital e seus anexos, regido pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993 e por outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
4. JUSTIFICATIVAS
4.1 JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DO OBJETO
É de competência da Secretaria de Serviços Urbanos - SSU – gerenciar o abastecimento de combustível dos veículos da frota municipal, máquinas e equipamentos oficiais ou cedidos/locados em uso ou que vierem a ser adquiridos durante a vigência deste contrato, para os órgãos/entidades da Administração Pública direta ou indireta do Município de Mauá, Base do Grupamento do Corpo de Bombeiros no Município e Fórum de Mauá. Existe um contrato vigente que possui esse objeto (Contrato 59/2018), porém ele encerra-se em 21/10/2023. Considerando que inúmeros serviços essenciais e impreteríveis prestados à comunidade dependem de deslocamento feitos por veículos, justificamos a necessidade de abertura de licitação para contratação de empresa que preste serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis em veículos por postos credenciados, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis para garantir o atendimento àquilo que for essencial ao bom funcionamento do serviço público, evitando- se assim transtornos à população e a interrupção dos atendimentos.
4.2 PARA ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO E JUSTIFICATIVA ADEQUADA PARA A CARACTERÍSTICA DE “BEM COMUM”
A adoção da Modalidade Pregão se justifica com a observação do que dispõe a Lei Federal nº 10.520/2002:
Art 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Os Objetos descritos neste Termo de Referência são classificados como bem comum em atendimento ao disposto no Decreto 10.024/2019, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital de licitação, por meio de especificações usuais de mercado. Desta forma, consideramos a modalidade de pregão como sendo a mais adequada ao presente caso, tendo em vista a baixa complexidade na elaboração e condução do processo licitatório. Diante disso e seguindo as orientações do manual de licitações expedido pelo Tribunal de Contas da União, onde insere a característica de fornecimento de combustíveis à frota de veículos oficiais, como objeto de bens e serviços comuns, entendemos ser a melhor forma de licitar alcançando a finalidade da elaboração de um documento simples, conciso e de fácil leitura e compreensão, que consiga orientar tanto o leitor com maior experiência em licitações quanto o cidadão comum sem experiência na área.
4.3 PARA ADOÇÃO DA MODALIDADE POR PREGÃO ELETRÔNICO
– A Administração Municipal sugere, de acordo com a legislação vigente, a modalidade Pregão na forma eletrônica, de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 10.024/2019.
− A escolha da modalidade Pregão Eletrônico se baseia no §2º do art. 2º da Lei nº 10520/2002:
“§2º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica”.
– A escolha por Pregão Eletrônico deve-se a maior abrangência de empresas interessadas em participar do processo licitatório, já que não necessita que a empresa interessada na participação do certame licitatório se locomova fisicamente a este município, buscando assim o princípio da economicidade – que expressa à relação de custo/benefício, a razoabilidade dos custos diante dos resultados alcançados ou benefícios propiciados.
4.4 JUSTIFICATIVA PARA NÃO APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A divisão dos serviços com a consequente contratação de dois ou mais fornecedores para gerenciamento de itens correlatos (etanol, gasolina e diesel), além de onerar a distribuição e o acompanhamento dos serviços, dificultaria o controle da coordenação de gestão dos abastecimentos.
A Lei 123/2006, no Art. 49, Inciso II, prevê algumas hipóteses para afastamento das contratações diferenciadas no qual busca-se proteger a Supremacia do Interesse Público, quando a aplicação da contratação diferenciada puder gerar efeitos negativos, tornando-a lesiva para a Administração Pública. Na presente aquisição os serviços são imprescindíveis, contínuos e complementares de maneira que não haja descontinuidade nos serviços prestados pelo Município de Mauá.
Ademais, a reserva de cota exclusiva para ME/EPP impossibilita a oferta de lances por empresas com outro enquadramento, que pode resultar em itens desertos, trazendo prejuízos ao abastecimento dos produtos licitados, consequentemente tal situação coloca em risco a prestação de serviços de forma continuada, podendo lesar o contribuinte, sendo este valor fundamental e direito personalíssimo maior perante quaisquer outros postulados jurídicos, administrativos ou econômicos.
Assim, com fundamento no Art. 49 da LC 123/2006 não se efetua a divisão de cota neste processo.
4.5 JUSTIFICATIVA PARA A VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
Primeiramente, o ato convocatório poderá admitir ou não a participação de empresas em consórcio, trata-se de escolha discricionária da Administração Pública, o que evidentemente não significa autorização para decisões arbitrárias ou imotivadas. Por este motivo, segue justificativa abaixo:
A vedação às participações de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica, pois as empresas que atuam na prestação de serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
Desta forma, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 8.666/93, que em seu artigo 33 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos e visto que não se trata de serviços complexos tampouco de grande vulto, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
Salientamos que a decisão com relação à vedação à participação de consórcios, para o caso concreto em análise, visa exatamente afastar a restrição à competição, pois na medida em que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações.
5. ESTIMATIVA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS
A quantidade aproximada de veículos e equipamentos municipais é de 268 unidades. Para a estimativa anual de consumo de combustíveis pela frota municipal, apresentada abaixo, foi considerado o Estudo Técnico Preliminar com a observação do que dispõe o art. 14 do Decreto nº 10.024/2019:
Art. 14. No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte: I - elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência;
II - aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pela autoridade competente ou por quem esta delegar;
A quantidade estimada para esta contratação é a média de volume de litros consumida, por combustível, no período de 01/01/2020 até 31/12/2022, compreendendo 3 (três) anos, conforme relatórios extraídos do sistema de gerenciamento de abastecimento de combustíveis vigente. Os fornecimentos da prestação de serviço aqui estudadas ocorrerão por demanda, conforme necessidade.
Segue tabela demonstrativa de média abaixo:
Combustível | Volume Litros 2020 | Volume Litros 2021 | Volume Litros 2022 | Média 2020 a 2022 |
Etanol | 24.389,80 | 2.420,36 | 12.437,19 | 13.082,45 |
Diesel S10 | 157.480,29 | 145.358,73 | 160.619,10 | 154.486,04 |
Gasolina | 173.198,42 | 181.177,03 | 159.584,80 | 171.320,08 |
A essa média, acrescentou-se uma margem de segurança adicional, levando em consideração as contingências e excepcionalidades hipoteticamente exigidas no período, baseado especialmente no histórico de oscilação dos últimos períodos e também, tendo em vista a expectativa de aumento da demanda de trabalhos de rua com a ampliação das equipes de frente de trabalho prevista para o segundo semestre de 2023 e o ano de 2024, exigindo da municipalidade que forneça transporte para os constantes deslocamentos das equipes pelos bairros e aquisição de novas unidades de veículos e equipamentos para o próximo ano, como ambulâncias e outros, o que impactará no consumo. Segue abaixo quadro resumido com o quantitativo estipulado para a presente licitação:
QUANTITATIVO | |
Gasolina Comum | 230.000 litros |
Etanol | 30.000 litros |
Diesel S10 | 270.000 litros |
6. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA
A taxa de administração máxima a ser ofertada pelas empresas licitantes foi calculada através de consulta de mercado , conforme a média das cotações realizadas pelo corpo técnico da Prefeitura de Mauá. As cotações estão apresentadas no Processo de Administrativo nº 1923/2023. A taxa de administração máxima a ser ofertada pelos licitantes é de 3,01%. Será aceita taxa de administração negativa, ou seja, desconto maior que 100% sobre a taxa máxima de administração.
7. DA PROPOSTA A SER APRESENTADA PELA EMPRESA LICITANTE
A(s) Empresa(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar um desconto sobre a taxa máxima de administração de 3,01%, orçada pelo corpo técnico da Prefeitura de Mauá. Será vencedora da licitação a empresa que apresentar a maior taxa percentual de desconto, após a fase de lances do pregão eletrônico.
Na taxa de administração apresentada pela licitante deverá estar incluído todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos e demais despesas de qualquer natureza.
Será permitida a apresentação de taxa de administração negativa, ou seja, desconto maior que 100% sobre a taxa máxima de administração.
8. VALOR MÁXIMO DOS COMBUSTÍVEIS
Os valores máximos dos combustíveis fornecidos pela rede credenciada serão faturados de acordo com o preço médio da ANP no Município onde se der o abastecimento, tendo como referência o valor do mês anterior ao efetivo abastecimento. Esses valores máximos estão disponibilizados no endereço eletrônico da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xx- combustiveis-ultimas-semanas-pesquisadas), para os diversos tipos de combustíveis.
O sistema deverá permitir o registro da negociação de preços de combustíveis com os postos da rede credenciada, visando obter redução do preço de bomba dos combustíveis. Caso essa possibilidade seja efetivada, os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pelo Contratante com o posto credenciado, tendo sempre como limite o preço médio tabelado pela ANP.
9. DA REMUNERAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO
A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento da frota de veículos no mês em referência constante do relatório analítico de despesa devidamente aprovado pelo CONTRATANTE.
, sendo:
P = valor total do pagamento em um determinado mês; T = taxa de administração;
G = gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento e prestação de serviços da frota de veículos no mês.
Conforme estabelecido no item 8, os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pelo Contratante com o posto credenciado, tendo sempre como limite o preço médio tabelado pela ANP.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A(s) Empresa(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de atividades pertinentes e compatíveis com as características do objeto da licitação, em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível dos signatários.
11. PRAZO DE VALIDADE
12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
12. DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO
- Deverá ser baseado na utilização de cartão de controle (magnético ou microprocessado), que possa ser utilizado na rede de postos credenciados pela CONTRATADA;
- Deverá constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos combustíveis consumidos, bem como, um meio de pagamento dos produtos fornecidos pelos postos que integram a rede credenciada;
- Deverá garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada;
- Deverá dispor de um software de gestão de abastecimento que possibilite, por meio de acesso via internet (on-line), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros para os abastecimentos, realizar consultas e obter relatórios gerenciais, solicitar novos cartões, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades;
- Deverá permitir que todas as alterações realizadas on-line, por meio do software de gestão, sejam processadas e validadas em tempo real, produzindo efeitos imediatos;
- Deverá, por ocasião de cada abastecimento, capturar e efetuar o registro informatizado de todos os dados referentes àquele procedimento, integrando-os em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, para, em seguida, por meio do software de gestão, transformá-los em informações gerenciais, analíticas e financeiras, que serão disponibilizadas à Prefeitura Municipal de Mauá - PMM, para subsidiar a tomada de decisão.
- O registro das informações referentes aos abastecimentos será realizado por meio de equipamentos periféricos específicos para leitura e gravação de dados, instalados nos postos da rede credenciada.
- Deverá, por ocasião de cada abastecimento realizado nos postos da rede credenciada, validar o procedimento e registrar todas as informações necessárias para o posterior pagamento do combustível fornecido;
- Deverá disponibilizar um cartão para cada um dos veículos e equipamentos da frota oficial da PMM;
- A CONTRATADA deverá disponibilizar cartões extras (reserva), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas ou extravio dos cartões em uso, garantindo a continuidade dos serviços, até que um novo cartão seja confeccionado para substituir definitivamente o cartão original;
- Os cartões extras (reserva) deverão permitir a vinculação a um veículo ou equipamento da frota da PMM, por meio da respectiva placa, sendo que essa vinculação e a posterior desvinculação deverão ser realizadas de forma on-line e em tempo real, por meio do software de gestão;
- Ao serem desvinculados de um determinado veículo ou equipamento, os cartões extras deverão ser bloqueados, até que surja a necessidade de serem utilizados novamente, com o propósito de se evitar o uso indevido desse recurso;
- A quantidade de cartões extras (reserva) não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do total de cartões distribuídos.
- Durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada, cada condutor deverá ter sua identificação validada por meio de matrícula e senha individual, não se admitindo a realização de qualquer operação sem que haja a plena identificação do veículo ou equipamento e do respectivo condutor;
- Caberá à Contratada, a responsabilidade pela solução técnica que identifique o condutor e o veículo ou equipamento no ato do abastecimento e que coíba, com agilidade e segurança, as eventuais transações não autorizadas (protegidas), bem como, identifique e registre as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos (inconsistências);
- As tentativas de realização de transações protegidas e as inconsistências registradas deverão ser informadas à PMM, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a respectiva ocorrência.
- Deverá emitir comprovante da transação realizada, independentemente da solicitação do condutor, com, no mínimo, os seguintes dados: identificação do posto (nome e endereço), identificação do veículo (placa) ou equipamento (placa ou patrimônio), hodômetro do veículo no momento da operação, tipo de combustível utilizado, data e hora da transação, quantidade de litros, valor da operação, além do local destinado para o condutor informar o RG e consignar sua assinatura;
- Deverá permitir, em caso de falhas dos equipamentos periféricos ou dos cartões, ou ainda, diante da ocorrência de situações adversas, como falta de energia elétrica, falhas de conexão, dentre outras, a adoção de procedimento contingencial, que garanta a realização do abastecimento e a obtenção das informações necessárias para o controle e a gestão dos procedimentos realizados, além de não comprometer a continuidade das atividades operacionais da PMM;
- Deverá permitir o registro, na base de dados do sistema, do valor do combustível negociado diretamente com os postos da rede credenciada, independente do preço médio ANP ou indicado na bomba, prevalecendo sempre o menor preço para o pagamento do serviço;
- Deverá permitir a geração dos dados, capturados por ocasião de todos os abastecimentos realizados na rede credenciada;
- Caberá à Contratada, a responsabilidade pela geração mensal dos dados, que deverão contemplar, no mínimo: identificação do posto (nome, endereço e CNPJ), data do abastecimento (data e hora), quilometragem no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade de litros, valor unitário do abastecimento por litro, valor total do abastecimento, identificação do veículo (placa) ou equipamento (placa ou patrimônio) e identificação do motorista.
- As informações deverão ser geradas e disponibilizadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a consumação do abastecimento do último dia do período. Os arquivos de dados deverão ser transmitidos, via internet.
- Deverá permitir a parametrização do abastecimento, por meio de critérios estabelecidos pela PMM, com a finalidade de regular os abastecimentos.
- A possibilidade de parametrização deverá contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos: tipo de combustível; quantidade mensal de litros permitido; valor permitido por transação e por tipo de combustível (mínimo e máximo); quantidade de transações permitidas (calendário, horário, mínimo e máximo); preço por litro, por tipo de combustível (mínimo e máximo); rede credenciada disponível.
- Os parâmetros poderão ser definidos com caráter restritivo, que impeçam a realização do abastecimento (transações protegidas) ou com caráter informativo, que apenas alertam à PMM quando ocorrerem situações predefinidas, sem, contudo, restringir a realização do abastecimento (inconsistências).
- O sistema deverá permitir a possibilidade de alteração de determinados parâmetros, pela PMM, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade de determinado veículo ou equipamento.
- A realização, pela rede credenciada, de abastecimentos de combustíveis, sem a devida cobertura de crédito, por inobservância dos parâmetros estabelecidos, será de total responsabilidade da Contratada;
- Permitir a emissão de relatórios gerenciais, financeiros, operacionais e cadastrais, que possibilitem o controle das despesas, consumo, condutores e veículos ou equipamentos, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados.
- A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes relatórios, sem custos adicionais:
• Relação cadastral dos veículos ou equipamentos por unidade administrativa;
• Histórico completo das operações realizadas pela frota, contendo a indicação de todos os dados obtidos durante os abastecimentos, tais como: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do condutor, identificação do veículo (placa) ou equipamento (placa ou patrimônio), Hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade em litros adquiridos, valor unitário, valor total da operação em R$ (reais), natureza e valor utilizado;
• Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
• Demonstrativo das despesas realizadas com combustível, com preço unitário, por veículo ou equipamento ou grupo de veículos ou equipamentos;
• Demostrativo do total consumido e do saldo remanescente por cartão, em reais e em percentual;
• Indicação dos desvios de hodômetro, média de consumo do veículo ou equipamento e tipo de combustível;
• Despesas realizadas por cartão, por tipo de combustível;
• Desconto sobre o preço da bomba, à vista, considerando eventuais negociações realizadas diretamente com o posto da rede credenciada;
• Individual por veículo ou equipamento, identificando a quilometragem percorrida entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
• Consolidação de despesas por veículo ou equipamento ou grupo de veículo ou equipamentos; relatórios financeiros;
• Demostrativo das transações realizadas em situações não convencionais, identificando o veículo ou equipamento, o condutor, o estabelecimento, os abastecimentos realizados e os respectivos valores;
• Com parâmetros específicos a pedido da PMM.
- O software de gestão deverá permitir a obtenção de relatórios relativos a todo o período de vigência do contrato, sendo flexível, à PMM, a seleção do período de consulta;
- Os relatórios deverão ser disponibilizados, em tempo real, a partir do acesso ao software de gestão de abastecimento e demonstrar a situação atual verificada na frota naquele momento, considerando todos os abastecimentos realizados.
- Os relatórios com período de abrangência superior a 30 dias poderão ser fornecidos diretamente pela CONTRATADA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação, sem a necessidade de serem disponibilizados por meio do software de gestão.
- Os relatórios deverão ser acessados e visualizados por gestor da PMM.
- A CONTRATADA deverá ainda:
- Disponibilizar relatório(s), que identifique as transações protegidas por parâmetros que não foram realizadas, por não terem sido autorizadas, bem como aquelas realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela PMM (inconsistências).
- O relatório deverá ser disponibilizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o registro da ocorrência, devendo conter informações referentes ao veículo ou equipamento, condutor, estabelecimento e o motivo que ensejou o bloqueio ou o alerta.
- Disponibilizar, até o terceiro dia útil de cada mês, relatório denominado Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustível, que contemple, na íntegra, todos os abastecimentos realizados no mês anterior;
- Disponibilizar relatório que apresente, de forma consolidada, a quantidade (em litros) e os valores (em R$) dos combustíveis aplicados nos veículos ou equipamentos da PMM, com a possibilidade de indexação individual ou conjunta dos seguintes atributos: tipo de combustível utilizado, unidade administrativa ao qual está vinculado o veículo ou equipamento, com possibilidade de corte diário, semanal, quinzenal e mensal;
- Priorizar as demandas de alterações sistêmicas, especialmente quanto à forma de apresentação dos relatórios e as ações para tratamento dos mesmos, sendo que, para tanto, serão agendadas reuniões, na PMM, com a participação da CONTRATADA e do(s) servidor(es) da PMM responsável(is) pela fiscalização do contrato, ocasião em que será definido o prazo para execução das alterações;
- Deverá permitir, além dos dados comuns a todos os veículos ou equipamentos, o cadastramento de informações particulares, que caracterizam um veículo ou equipamento, possibilitando a obtenção de relatórios e consultas a partir desses dados.
- Nos casos de contingência quando o sistema não estiver operante, a contratada deverá providenciar o fornecimento do combustível através de vales em papel de modo que a prestação do serviço não sofra solução de continuidade. Nesses casos, o sistema/software informatizado de abastecimento deve ser reestabelecido pela contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, sob pena de multa.
13. REDE CREDENCIADA
- Entende-se por rede credenciada, o conjunto de estabelecimentos, cujo ramo de atividade é o comércio varejista de combustíveis, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão de abastecimento e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos ou equipamentos pertencentes à frota da PMM;
- A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos ou equipamentos da frota oficial da PMM, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações.
- A rede credenciada deverá contar com posto de abastecimento no mínimo em 50% (cinquenta por cento) das regiões do Município da contratante (conforme mapa disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXxxxxxxxx/Xxxx_Xxxxxx Planejamento.pdf), devidamente estruturados para o fornecimento dos combustíveis e cujo funcionamento seja ininterrupto das 06h00 às 20h00, todos os dias da semana, e que atenda as normas atinentes a comercialização dos produtos.
- Da rede credenciada, no mínimo 01 (um) posto de abastecimento, deverá possuir funcionamento ininterrupto e 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, obrigatoriamente no perímetro urbano do Município de Mauá, visando o atendimento dos veículos de Urgência e Emergência SAMU e veículo da Guarda Civil Municipal que são utilizados em turnos ininterruptamente.
- Considerando a necessidade de que os veículos se desloquem para as cidades vizinhas e diferentes regiões da grande São Paulo e da capital, pelas rodovias do interior e litoral do Estado de São Paulo, além da obrigatoriedade de credenciamento de postos no município de Mauá, será solicitado, no mínimo, 01 (um) posto para cada uma das regiões administrativas (centro, norte, sul, leste, oeste) da cidade de São Paulo, 05 (cinco) postos distribuídos nas demais cidades do ABCD. Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento, no mínimo, de segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 17h00.
- Todos os postos que integram a rede credenciada, disponibilizada para atender a PMM, deverão estar devidamente equipados para realizar transações de acordo com a solução tecnológica adotada pela Contratada, especialmente quanto ao modelo de cartão fornecido aos veículos ou equipamentos.
14. IMPLANTAÇÃO
- A empresa contratada deverá em 05 (cinco) dias corridos após assinatura do Termo Contratual implantar o sistema e iniciar o fornecimento, deixando-o em condições de pleno funcionamento.
- O processo de implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
• Cadastramento dos veículos ou equipamentos;
• Cadastramento dos usuários (condutores);
• Definição da logística da rede de postos credenciados;
• Preparação, distribuição e instalação dos equipamentos periféricos;
• Fornecimento à PMM da relação, online, dos postos credenciados com preços de venda praticados;
• Treinamento dos gestores e condutores;
• Fornecimento de cartões para os veículos ou equipamentos;
• Divulgação da senha dos condutores, e
• Outras julgadas necessárias.
- A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo extra à administração, programa de capacitação de pessoal para os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, que deverá abordar:
• Operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
• Detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão;
• Emissão de consultas e relatórios, por meio do software de gestão;
• Informações relativas à eventuais falhas operacionais e as providências necessárias para saná-las;
• Aplicações práticas do sistema e do software de gestão;
• Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
- O treinamento deverá ser ministrado na PMM e a quantidade de pessoas a serem instruídas será definida pelo(s) servidor(es) da PMM responsável(is) pela fiscalização do contrato.
- Todos os materiais e equipamentos necessários para a realização do treinamento serão de inteira responsabilidade da empresa contratada;
- A CONTRATADA deverá elaborar e fornecer, no mínimo, 01 (um) exemplar dos materiais de apoio a seguir definidos, para cada usuário (condutor):
• Guia do usuário, com orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas à PMM do contrato;
• Vídeo em mídia eletrônica, voltado ao treinamento dos condutores, com apresentação do produto e as orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas aos condutores, inclusive em relação aos procedimentos a serem adotados pelos frentistas nos postos da rede credenciada.
15. PRAZO PARA PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação do Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustível e da nota fiscal pela contratada. A exigência de apresentação desse Demonstrativo consta no item 12 deste Termo de Referência e está copiado abaixo:
- A Contratada deverá ainda:
(...)
“Disponibilizar, até o terceiro dia útil de cada mês, relatório denominado Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustível, que contemple, na íntegra, todos os abastecimentos realizados no mês anterior”.
16. DO REAJUSTE
O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste pleito.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente;
- Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento;
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
- Designar preposto para representar a CONTRATADA na execução do contrato;
- Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos ou cartões microprocessados para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota do Contratante;
- Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema;
- Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/11;
- Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICMS relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Portaria CAT 02/11;
- Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB;
- Comunicar ao Contratante quando da transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados;
- Atender, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
- Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
- Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
- Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
- Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados;
- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
19. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
- Fornecer à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custos, se houver;
- Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
- Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstos no edital, no termo de referência, na proposta e no contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências;
- Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
- Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
- Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário;
- Responsabilizar-se pelo arquivamento do Comprovante de Abastecimento e da correspondente nota fiscal de cada transação efetuada;
- Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
-Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
A N E X O II
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. / 2 0 2 3
.................................................., portador da carteira de identidade n°..................., representante legal da
empresa................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na
Rua/Av. ................., n°. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso
XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 16 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.M.
(local data)
...................................
Nome/assinatura Cargo
A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. /2023
(Razão Social da empresa), declara sob as penas da Lei que:
a) Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa não foi considerada inidônea.
b) Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução do Contrato.
c) Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
(local data)
Nome/assinatura
Cargo
A N E X O IV
PREGÃO ELETRÔNICO N°. /2023
(MODELO DE PROPOSTA)
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Fone:
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO NA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE CARTÃO MAGNÉTICO E GERENCIAMENTO DE REDE CREDENCIADA PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ/SP
* favor considerar as especificações constantes no anexo I.
ITEM | QTD | UNID. | DESCRIÇÃO |
1 | 230.000 | litros | Gasolina Comum |
2 | 30.000 | litros | Etanol |
3 | 270.000 | litros | Diesel S10 |
PERCENTUAL DE DESCONTO % |
- Condições Contratuais:
Prazo de entrega: Conforme edital Condições de Pagamento: Conforme edital Validade da Proposta: Conforme edital
A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 24 horas após o julgamento do certame, a proposta com a nova recomposição de preços com os valores iguais ou inferiores aos definidos na etapa de lances. Em caso dos valores serem inferiores, deverá a proposta vir acompanhada de “carta de desconto”.
A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a documentação original, ou cópias autenticadas, referente à habilitação, caso a documentação anexada ao sistema não seja autenticada digitalmente.
Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número da licitação, do empenho e do contrato, obrigatoriamente.
Mauá, de de 2023
Proponente
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura do Município de Mauá
Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. /2 0 2 3
“Declaramos, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa (. ), bem como estarmos
cientes que devemos declará-los caso venha a ocorrer”.
(local data)
Nome/assinatura Cargo
A N E X O VI (M O D E L O)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE:
CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
• O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
• Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
• Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
• As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
• É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
• O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
• Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VII
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
• Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
• Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
• Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
• Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
• As plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
A N E X O VIII
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 071/2023
VALOR: R$
CONTRATO N.º /2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ E A EMPRESA
, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO NA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE CARTÃO MAGNÉTICO E GERENCIAMENTO DE REDE CREDENCIADA PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ/SP
Aos dias do mês de do ano de 2023, nesta cidade de Mauá, compareceram de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º46.522.959/0001-98, neste ato re - presentado por seu Secretário de Serviços Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx no uso da competência doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , com sede na Xxx: , xx.
, Bairro , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , doravante designado CONTRATADA, neste ato repre - sentado por , portador da Cédula de Identidade RG. nº. e CPF/MF nº. e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 071/2023, conforme despacho exarado às fls. do processo nº. 1923/2023 pelo
presente instrumento avençam o presente contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº. 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações, Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 6783 de 06 de outubro de 2005 e demais nor - mas regulamentares aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e acei -
tam: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. A CONTRATADA compromete-se a para a CONTRA-
TANTE, conforme quantidades, horários, condições e especificações constantes dos Anexos do edital PE nº. 071/2023, parte integrante deste. CLÁUSULA SEGUNDA RESPONSABILIDADE DOS CONTRATANTES: 2.1. A CONTRATADA se-
rá a única responsável pelos encargos sociais, fiscais, comerciais e outros que decorrerem da execução do presente contrato. 2.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 2.3. A CONTRATA - DA fica obrigada a prestar ao CONTRATANTE, independentemente de notificação, eventuais esclarecimentos que se fi - zerem necessários no tocante à execução do contrato. 2.4. A CONTRATADA compromete-se a manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação aceitas pelo CONTRATANTE. 2.5. A CONTRATADA responsabiliza-se perante o CONTRATANTE pelo fornecimento de produtos e serviços de primeira qualidade. CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO: 3.1. O valor percentual relativo à taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações; O preço certo e ajustado é de R$ ( ), conforme proposta da CONTRATADA e correrá por conta do orçamento vigente one- rando a dotação orçamentária nº , empenho n.º . 3.1.1. Os valores máximos dos combustíveis fornecidos pela rede credenciada serão faturados de acordo com o preço médio da ANP no Município onde se der o abastecimen - to, tendo como referência o valor do mês anterior ao efetivo abastecimento. Esses valores máximos estão disponibiliza- dos no endereço eletrônico da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xx- combustiveis-ultimas-semanas-pesquisadas) para os diversos tipos de combustíveis; 3.1.2. A remuneração da CON- TRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) somada de uma unidade ao efetivo montante total dos gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento da frota de veículos e utilização de serviços no mês em referência constante do relatório analítico de despesa devidamente aprovado pela CONTRATANTE, conforme fór- mula constante do item 9 do Termo de Referência. PAGAMENTO: 4.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 dias. 4.2. Para efeito do início da contagem do prazo de pagamento, será considerado o dia do efetivo recebimento dos pelo CONTRATANTE. 4.3 Estão excluídos os atrasos motivados pela CONTRATADA, independentemente de eventual prorrogação autorizada pelo CONTRATANTE. 4.4. O pagamento será efetuado por crédito em conta-corrente ou, excepcionalmente, na Seção de Tesouraria, a critério da Secretaria Municipal de Finanças. A CONTRATADA deverá fazer constar na documentação fiscal: o nome do Banco, o número da agência e da conta-corrente. O atraso no paga- mento por falta dessas informações será considerado de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA: VI- GÊNCIA: 5.1. O prazo de vigência do presente é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, respeitadas as disposi- ções da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA SEXTA: RECEBIMENTO: 6.1. O recebimento do objeto do presente contrato, poderá ser feito pela Secretaria responsável pela contratação, e será aplicado, no que couber, o disposto no artigo 73, incisos I e II e artigos 74 a 76, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA: PENALIDADES: 7.1. Pela injustificada inexecu - ção parcial ou total do objeto deste contrato, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual: 7.1.1. Advertência. 7.1.2. Multa: a) Multa pela recusa da CONTRATADA em receber o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor adjudicado; b) Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% (dez por cento) so- bre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo; c) Multa pela inexecução to -
tal do contrato no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; d) Multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato se os produtos forem de má qualidade, fora dos mais rigorosos padrões de higiene ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE; e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento); 7.1.3 a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabi - litação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.1.4 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei. 7.1.5. O valor relativo as multas, eventualmente aplicadas, será reduzido de pagamento que o CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de Guia de Recolhimento. Na impossibilidade, o valor da multa será inscrito em Dívida Ativa para cobrança judicial, assegurando-se o direito de defesa. CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO: 8.1. O presente contrato poderá ser rescindido: a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII a XVIII, da Lei n.º 8.666/93 e alterações; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e; c) judicial, nos termos da legislação. 8.2. Nos casos de rescisão administrativa, fica assegurado ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas nos incisos I a IV do art. 80, da Lei supracitada. CLÁUSULA NONA: DOCUMENTOS INTEGRANTES: 9.1. Faz parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, todo o conteúdo do processo administrati - vo n.º 1923/2023 e da proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA: FORO:10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mauá, neste Estado, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com expressa renúncia de outro por mais privile - giado que seja ou venha a ser. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO: 11.1. O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, pelos preceitos de Direito Público e, supletivamente pelos princípios da Teoria Ge - ral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado. Este ajuste é lavrado nos termos da minuta constante às fls.
e, aprovado às fls. do processo administrativo n.º 1923/2023 e que, após lido e achado conforme, vai devida - mente assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo.
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME/RG
NOME/RG