MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.032724/2020-12
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA OBRA PRIMA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI - ME.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.526.783/00001-65, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, representada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 026805592-8 MD/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 1.838, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa OBRA PRIMA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI - ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.856.692/0001-25, estabelecida Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.756-100, neste ato representada por seu Representante Legal, o Senhor XXXX XX XXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 IFPRJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta nos Processos nº 58021.000070/2017- 56, 58021.000524/2018-70 e 71000.032724/2020-12, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, bem como da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 21/2020, na forma do art. 24, XI, da Lei nº 8666/93, sob a forma de execução indireta, para prestação de serviços remanescentes do Pregão nº 02/2017 - UASG 180080, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços remanescentes de operação e de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, compreendendo o fornecimento dos postos de serviço, todo o material e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, bem como para a realização de serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais utilizados nas instalações esportivas: Xxxxx Xxxxxxx 0, Xxxxx Xxxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx de Tênis e Velódromo Olímpico dependências do Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx (XXX) xx xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Pregão e à Dispensa de Licitação, identificados no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 20/12/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até 20/12/2022, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 320.950,06 (trezentos e vinte mil novecentos e cinquenta reais e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.851.400,73 (três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil e quatrocentos reais e setenta e três centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550026
Fonte: 0118033904
Programa de Trabalho: 174580 Elemento de Despesa: 33.90.37
Funcional programática: 27.811.5026.218F.0001 PI: E218F4LO005
SB: 04
Nota de Empenho: 2020NE800007
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência.
5.2. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
5.3. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
5.3.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
5.3.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
5.3.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissidio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido.
5.4. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
5.5. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
5.6. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
5.7. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 192.570,03 (cento e noventa e dois mil quinhentos e setenta reais e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital.
6.2. A garantia prevista somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo més apos o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n°- 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital..
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
14.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das
Cláusulas.
14.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
14.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXX XX XXXXX XXXXX
Obra Prima Construção e Manutenção Eireli - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Lilian de Ascenção Guedes
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/08/2020, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 28/08/2020, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 31/08/2020, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 02/09/2020, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
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