FUNDAÇÃO ZERBINI
FUNDAÇÃO ZERBINI
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO FZ PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2020 PROCESSO N° 0428/2020
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/05/2020 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Sala de Compras da Fundação Zerbini
A Fundação Zerbini torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRIVADO, do tipo Menor Preço para REGISTRO DE PREÇO, Processo nº 0428/2020, objetivando a aquisição de materiais de uso técnico hospitalar, conforme especificação constante no item II abaixo, para serem utilizados no Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, localizado na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, conforme descrito neste Edital e seus demais Anexos, e em conformidade com o disposto no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a serem aplicadas de forma análoga.
I - DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO PRIVADO
1.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação e os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital serão recebidos no endereço, data e hora abaixo mencionados.
Data: 28/05/2020 Horário: 09 horas
Local: Sala de Compras da Fundação Zerbini, localizada na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo, Bloco II, bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
1.2. O PREGÃO PRIVADO será conduzido pela Comissão do Setor de Compras (“Comissão”), sendo que a análise da amostra será efetuada por Profissional(s) indicado(s) pelo Setor de Suprimentos do Incor (“Equipe Técnica”).
II - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Material de Uso Técnico Hospitalar (“Material” / “Materiais”): GERADOR DE PULSO PARA MARCAPASSO, CABOS E INTRODUTORES, melhor descritos e caracterizados no Memorial Descritivo (“Anexo I”) deste Edital. Apresentação de amostras:
( X ) Não – Fica dispensada a apresentação de amostras.
2.2. A participante vencedora do item Gerador de Pulso deverá obedecer às exigências especificadas nos itens 2.2.1 a 2.2.7 abaixo. A participante vencedora do item Cabo Eletrodo deverá obedecer às exigências especificadas nos itens 2.2.4 a 2.2.7 abaixo:
2.2.1 Colocar à disposição do InCor-HCFMUSP, pelo menos, 05 (cinco) equipamentos para programação dos geradores de pulsos, objeto da presente contratação, pelo prazo necessário ao bom acompanhamento dos pacientes;
2.2.2 Manter equipe de assistência técnica durante o prazo necessário ao bom acompanhamento dos pacientes, em todo território nacional, para atender aos pacientes portadores dos respectivos produtos;
2.2.3 Fornecer treinamento para o uso dos produtos à equipe médica fixa e para médicos residentes e estagiários, sempre que a Instituição julgar necessário;
2.2.4 Prestar assessoria técnica especializada para acompanhar os procedimentos cirúrgicos de implantes iniciais ou reoperações de pacientes com dispositivos já implantados, com o objetivo de garantir que as condições de implante dos materiais estejam de acordo com as exigências necessárias para seu bom funcionamento;
2.2.5 Fornecer produtos com validade de esterilização mínima de 12 (doze) meses;
2.2.6 Garantir, em caso de descontinuidade de fabricação do produto durante a vigência do registro de preço, o fornecimento de outro em substituição que apresente todas as características constantes do descritivo do item;
2.2.7 Manter no território nacional equipe para atendimento de eventuais substituições em garantia e recall.
III - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente procedimento os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do REGISTRO DE PREÇOS que atenderem todas as exigências e as condições constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.2. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; os interessados que estiverem em débito com a Fundação Zerbini; empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção sejam empregados(as) da Fundação Zerbini ou de servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo da Universidade de São Paulo, ou ainda mantiveram essa situação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da realização deste procedimento; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
3.2.1 Não poderão participar empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da Fundação Zerbini detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação;
(v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
3.2.2 Não poderá atuar, durante a vigência do contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, qualquer profissional direta ou indiretamente ligado ao interessado que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da Fundação Zerbini detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
3.2.3 O Pregoeiro poderá a seu critério efetuar consulta no cadastro de sanções disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx para averiguar se qualquer interessado em participar do PREGÃO PRIVADO foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punido com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. Caso as informações constantes no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx estiverem indisponíveis em razão do disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (“Lei Eleitoral”) ou por qualquer motivo independentemente de sua natureza, a Comissão consignará tal fato na ata da Sessão Pública, sem prejuízo da vedação constante no final do item 3.2 acima e da declaração do Anexo III.
IV - DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados, impreterivelmente, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social e ata de eleição de diretoria, contrato social ou instrumento equivalente devidamente arquivado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples do ato constitutivo e, quando cabível, ata de eleição de diretoria devidamente arquivada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida ou procuração eletrônica com certificação digital conferida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), do qual constem poderes específicos para representar a participante em licitações de qualquer modalidade aberto por entidades privadas, podendo para tanto negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame licitatório, podendo ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva, os poderes conferidos, conforme modelo do Anexo II, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" acima, que comprove os poderes de quem assinou o referido instrumento de procuração.
4.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada participante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
4.4 O não cumprimento pela participante dos itens 4.1, 4.2 e 4.3 do presente Edital importará em seu não credenciamento.
4.5 A ausência do representante legal ou procurador da participante credenciada, em qualquer momento da Sessão Pública, importará na imediata exclusão da participante por ele representada, salvo autorização expressa da Comissão.
4.6 Os documentos mencionados nesta Seção IV devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada conforme estabelece o item 19.3 deste Edital, fora dos envelopes que conterão a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital.
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora do envelope que conterá a PROPOSTA DE PREÇO e do envelope que conterá os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital inclusive as declarações dos Anexos IV, V e VI.
5.2 Os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO e de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Setor de Compras e deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da participante, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2020 PROCESSO N° 0428/2020
NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 1
PROPOSTA
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2020 PROCESSO N° 0428/2020
NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 2
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.3 Todas as declarações e a PROPOSTA DE PREÇO deverão ser elaborados preferencialmente em papel timbrado da participante e obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e rubricadas em todas as páginas, datados e assinados pelo representante legal da participante ou pelo procurador dela e nos moldes, respectivamente, dos Anexos III, IV, V VI deste Edital.
5.4 Todos os documentos apresentados nos envelopes 1 e 2 deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, conforme estabelece o item 19.3 deste Edital.
V.I - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 1 - DA PROPOSTA DE PREÇO
5.6 O envelope 01 deverá conter a PROPOSTA DE PREÇO que deverá seguir o modelo do Anexo VII deste Edital e conter os seguintes elementos:
a) Nome empresarial, endereço completo, número do: (i) CNPJ, (ii) inscrição estadual e (iii) inscrição municipal da participante;
b) Número do PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS;
c) Número do Processo;
d) Descrição precisa do Material objeto da licitação, com a indicação da procedência, marca e fabricante;
e) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado na data de sua apresentação nele incluídos todos os tributos e encargos incidentes, bem como
todas as despesas e custos com mão-de-obra, armazenagem, embalagem, seguros, frete, transporte, dentre outros decorrentes do fornecimento;
f) Número de registro de cada Material descrito no Anexo I deste Edital perante o(s) órgão(s) competente(s) do Ministério da Saúde;
g) Número da autorização da participante perante a ANVISA;
h) Número da licença de funcionamento do estabelecimento da participante ou autorização equivalente, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado;
i) O prazo de entrega deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos contados da solicitação pela Fundação Zerbini, e em casos excepcionais de até 24 (vinte horas), conforme solicitação da Fundação Zerbini;
j) Prazo de garantia mínima do(s) Material(s) de 12 (doze) meses, contados da data da entrega dos produtos;
k) Prazo de validade da proposta: 90 dias.
l) Catálogo com informações técnicas do(s) Material(s) a ser(em) fornecido(s) redigido em língua portuguesa.
5.7 A apresentação da PROPOSTA DE PREÇO pela participante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todos os termos e condições do presente PREGÃO PRIVADO.
5.8 A PROPOSTA DE XXXXX deverá ser completa, precisa e firme, sendo que sua apresentação vincula a participante.
5.9 Cada participante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer participante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma PROPOSTA DE PREÇO todas serão excluídas, sendo a participante excluída do procedimento.
5.10 Os Materiais objeto deste PREGÃO PRIVADO para REGISTRO DE PREÇOS deverão atender as especificações mínimas técnicas descritas no Anexo I.
5.11 Considerando que o(s) Material(s) deste PREGÃO PRIVADO será(ao) utilizado(s) em procedimentos clínicos e cirúrgicos no campo da cardiologia e/ou pneumologia, a Comissão poderá ser acompanhada por equipe técnica designada (“Equipe Técnica”) que, após a abertura do envelope 1 relativo a PROPOSTA, caso esteja previsto no Edital, efetuará a análise da(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) participante(s) habilitados, verificando se tal(s) amostra(s) está(ao) em conformidade com as especificações técnicas e de qualidade descritas no Anexo I.
5.11.1 Após a análise a Equipe Técnica emitirá laudo de avaliação que será anexado na ata da Sessão Pública. Caso a Equipe Técnica destacada pela Fundação Zerbini peça prorrogação de prazo para emissão do laudo de avaliação, a Comissão poderá suspender a Sessão Pública designando no ato novo dia, hora e local para a classificação das propostas.
5.11.2 Caso aplicável, as participantes que apresentarem amostra(s) do(s) Material(s) listado(s) do Anexo I em desconformidade com as especificações técnicas e de qualidade constantes do Anexo I serão
desclassificadas, pelos motivos expostos no laudo de avaliação a ser emitido pela Equipe Técnica destacada pela Fundação Zerbini.
5.12 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá seguir os moldes constantes no Anexo VII deste Edital.
5.13 A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter de um resultado, não sendo considerada oferta de vantagem não prevista neste Edital ou baseada nas propostas das demais participantes.
5.14 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do Material objeto do presente certame licitatório, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má intepretação por parte da licitante.
5.15 A participante declara ter ciência de que as quantidades de cada Material do Anexo I deste Edital serão adquiridas pela Fundação Zerbini em conformidade com o consumo e utilização prováveis, portanto a participante tem pleno conhecimento de que a(s) quantidade(s) de Material(s) do Anexo I deste Edital são estimadas, podendo a Fundação Zerbini adquirir quantidades menores do que aquelas estabelecidas para cada Material estabelecido no Anexo I deste Edital.
5.16 Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 O envelope 2 relativo aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos a seguir relacionados:
6.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documentos que comprova a quem compete à administração, seus poderes e atribuições; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para o funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste item 6.2 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do PREGÃO PRIVADO para REGISTRO DE PREÇOS;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do PREGÃO PRIVADO para REGISTRO DE PREÇOS;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quais sejam:
(d.i) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, ao INSS e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, ao INSS e à Dívida Ativa da União;
(d.ii) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais; e
(d.iii) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais.
e) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“CRF-FGTS”); e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (“CNDT”), nos termos da Lei Federal nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
6.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Fundação Zerbini, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3.1.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Fundação Zerbini convocar as participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação.
6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já realizou fornecimento de natureza similar.
b) Registro de cada Material constante no Anexo I deste Edital perante o(s) órgão(s) competente(s) do Ministério da Saúde;
c) Autorização para distribuição, armazenagem e transporte do Material objeto deste PREGÃO PRIVADO para REGISTRO DE PREÇOS emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”) à licitante ou a terceiro por ela contratado, por sua conta e risco; tratando-se de produto importado a licitante deverá apresentar, ainda, Autorização para importação e armazenagem do material de uso técnico hospitalar objeto deste PREGÃO PRIVADO para REGISTRO DE PREÇOS emitido pela ANVISA;
d) Licença para o funcionamento do estabelecimento da participante ou autorização equivalente, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado.
Parágrafo único – Para fins de atendimento do item 6.4.”c”, caso a participante contrate terceiros para as atividades de transporte, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, contendo o nome, CNPJ, endereço e número de registro na ANVISA, de que a referida transportadora é sua contratada para executar o transporte do objeto do Edital.
6.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial do último exercício social.
b) Declaração assinada pelo contador da participante que comprove que: (i) o índice de Liquidez Geral é igual ou superior a 01 (um) mediante aplicação da fórmula abaixo ou (ii) existência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo correspondente até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
LG = AC + ARLP
PC+PELP
sendo que:
a) LG significa Liquidez Geral
b) AC significa Ativo Circulante
c) ARLP significa Ativo Realizável a Longo Prazo
d) PC significa Passivo Circulante
e) PELP significa Passivo Exigível a Longo Prazo
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial da participante; observado o prazo de validade do item 6.7.1.
c.i) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a participante deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no presente Edital.
6.6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.6.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.6.2 Se o participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6.3 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do participante.
6.6.4 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
6.6.5 Serão considerados aceitos como na forma da lei, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial, ou;
b) publicados em Jornal, ou;
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da participante; ou,
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da participante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e encerramento; ou,
e) por documento baixado do site da Receita Federal da Escrituração Contábil Digital (ECD) e/ou da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do próprio participante enviado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
6.6.6. Em conformidade com o disposto no § 3º do art. 32 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, será facultado aos participantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos no Item VI deste Edital, por declaração de registro cadastral, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, emitido pelo Sistema Unificado de Fornecedores, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010, do Ministério do Planejamento Orçamento, Gestão, e Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com as suas atualizações posteriores (“SICAF”) ou por outro órgão ou entidade pública da mesma natureza.
6.6.7 A declaração supracitada deverá ser apresentada acompanhada dos documentos relacionados nos Subitens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 deste Edital que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
6.6.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
6.7 DECLARAÇÕES
a) Declaração da participante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições no qual será executado o objeto do PREGÃO PRIVADO, conforme Xxxxx XXX deste Edital;
b) Declaração da participante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de
acordo com Decreto Estadual nº 42.911, de 06 de março de 1998, conforme Xxxxx XX deste Edital, e;
c) Declaração da participante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal de que não há fato impeditivo para participação deste PREGÃO PRIVADO, conforme Anexo V deste Edital.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
VII.I DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
7.1 No horário e local indicado no item 1.1. será aberta a Sessão de processamento do PREGÃO PRIVADO, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do PREGÃO PRIVADO para REGISTRO DE PREÇOS, com duração máxima de 15 (quinze) minutos.
7.2 Após o credenciamento, as participantes entregarão à Comissão, de uma só vez, os envelopes nº 1 e 2. Depois de ultrapassado o horário para credenciamento e recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à PROPOSTA ou aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados.
VII.II – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÃO DA VENCEDORA
7.3 Ato contínuo será aberto o envelope 1 contendo A PROPOSTA das participantes credenciadas. A seguir será efetuada a análise da PROPOSTA pelo Pregoeiro, que verificará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as PROPOSTAS:
a) cuja a(s) amostra(s) de Material(s) estiver(em) em desconformidade com as especificações técnica e de qualidade, conforme laudo técnico, se aplicável;
b) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em PROPOSTA das demais participantes
7.3.1 A desclassificação dar-se-á por decisão motivada do Pregoeiro.
7.3.2 As PROPOSTAS serão classificadas em ordem crescente de preço proposto.
7.4 As PROPOSTAS classificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas em propostas das demais participantes.
7.6 Para cada item licitado será selecionado pelo Pregoeiro a PROPOSTA de menor preço por item.
7.7 Havendo uma só participante habilitada, uma única PROPOSTA, caberá à Comissão, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o PREGÃO PRIVADO e abrir novo PREGÃO PRIVADO, suspender ou prosseguir com este PREGÃO PRIVADO.
7.8 Em seguida, às participantes selecionadas nos termos do item 7.6 acima, será dada oportunidade para nova disputa, sendo que a participante da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços de
até 10% (dez por cento) superiores àquelas, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, até a declaração da vencedora.
7.9 Se os preços ofertados por duas ou mais participantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à participante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais participantes empatadas.
7.10 Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado.
7.11 A participante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro ficará excluída das rodadas posteriores de oferta de lance, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
7.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a participante proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes na Seção XI deste Edital.
7.13 Caso não mais se realizem lances verbais, será considerada encerrada a etapa de lances. Serão classificadas as propostas, adotado o critério do menor preço, observando-se as condições e requisitos deste Edital e seus Anexos.
7.13.1 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate, previsto nos artigos 44, §2º, e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, em consonância com o disposto nos artigos 3º, § 14 e 5º-A da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.13.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e/ou pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.13.3 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, e/ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Se a microempresa, e/ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, e/ou empresas de pequeno porte remanescentes, desde que observado o disposto no item 7.13.2, a apresentação de nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame,
7.13.4 Não obstante, se nenhuma microempresa, e/ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 7.13.3 deste Edital, será declarado vencedor do certame o participante com melhor classificação.
7.13.5 Os dispostos nos subitens 7.13.1 a 7.13.4, deste Edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.14 O Pregoeiro poderá negociar com a participante da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta com menor preço e decidirá, motivadamente, acerca de sua aceitabilidade.
7.15 Concluída a rodada de lances, o Pregoeiro poderá negociar com a(s) participante(s) da(s) oferta(s) de menor preço com vistas à redução do(s) preço(s). Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a(s) proposta(s) com menor preço e decidirá motivadamente acerca de sua aceitabilidade.
7.16. O critério de aceitabilidade dos preços de mercado propostos pelas participantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
7.17 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da(s) participante(s) vencedora(s), para verificação das condições de sua habilitação.
7.18 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser saneadas na Sessão Pública do PREGÃO PRIVADO, durante o prazo máximo de 15 (quinze) minutos, mediante:
a) substituição e apresentação de documento apto, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico.
7.19 Será consignado pela Comissão na ata de Sessão Pública se foi efetuada a substituição, apresentação ou verificação, conforme xxxxxxx (a) e (b) do item 7.18 acima, sendo anexados aos autos os documentos substituídos, apresentados ou obtidos por meio eletrônico.
7.20 A Fundação Xxxxxxx não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a participante será inabilitada.
7.21 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a participante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.22 Se a oferta não for aceitável ou se a participante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, sendo a respectiva participante declarada vencedora.
VIII - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para a sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO PRIVADO para REGISTRO DE PREÇOS.
8.1.1 A impugnação poderá ser encaminhada através de e-mail, mediante arquivo protegido (pdf), diretamente à Comissão de Licitação no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
8.2 A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
IX - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar esclarecimentos que serão respondidos em até 1 (um) dia útil por e-mail. Ademais disso, as respostas da Fundação Zerbini aos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos interessados em participar do certame, serão divulgadas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados eletronicamente para os endereços: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
X – DOS RECURSOS
10.1 Das decisões de inabilitação de participante, revogação do PREGÃO PRIVADO para REGISTRO DE PREÇOS e declaração da(s) vencedora(s), qualquer participante poderá manifestar intenção motivada de apresentar recurso em sessão, sendo que deverá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis, excluindo-se da contagem do prazo recursal o dia da sessão. Caso o prazo recursal venha a recair em dia em que não houver expediente na Fundação Zerbini sua contagem se iniciará a partir do primeiro dia útil consecutivo. As demais participantes, no mesmo ato, restarão intimadas para apresentar suas contrarrazões de recurso em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo concedida vista imediata dos autos.
10.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a participante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
10.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da participante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do Pregão pelo Pregoeiro à vencedora.
10.2 As razões de recurso, bem como as contrarrazões de recurso deverão ser endereçadas ao
Presidente da Fundação Zerbini mediante protocolo, no endereço e horário abaixo:
Setor de Compras da Fundação Zerbini
Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo, bloco II Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Horário: De segunda à sexta-feira das 10h às 17h.
10.2.1 A petição deverá ser assinada pelo representante legal ou credenciado da participante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração particular, se procurador, somente procuração, se instrumento público).
10.2.2 As razões de recurso, bem como as contrarrazões de recurso poderão também ser encaminhadas através de e-mail, até às 23h59min do último dia do prazo de apresentação, mediante arquivo protegido (pdf) e assinatura com certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente acompanhado dos documentos de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal acima mencionados, na forma do item 19.3 deste Edital.
10.2.3 A Fundação Zerbini reserva-se ao direito de averiguar, de acordo com sua conveniência, a autenticidade da documentação apresentada na forma acima, sendo que o recurso não será conhecido nas
hipóteses que incluem, mas não se limitam: a) inconsistência de qualquer natureza na via apresentada digitalmente; b) averiguação de adulteração ou falsificação.
10.3 O recurso interposto no prazo deste Edital contra decisão da Comissão não terá efeito suspensivo, salvo decisão em contrário da Assessoria Jurídica da Fundação Zerbini.
10.3.1 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento e será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do fim do prazo das contrarrazões.
10.5 As participantes poderão, a seu exclusivo critério, renunciar ao seu direito de interposição de recurso decaindo, desta feita, o seu direito de recorrer.
10.6 Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à participante(s) vencedora(s).
XI - DAS SANÇÕES
11.1 A participante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida com o impedimento de contratar com a Fundação Zerbini pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e de demais sanções previstas na legislação e no regulamento de Compras da Fundação Zerbini.
11.2 A Fundação Xxxxxxx poderá aplicar à participante multa por atraso na entrega de qualquer Material conforme especificação constante no Anexo I equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total de do Material entregue como atraso por dia de atraso, limitado até 20% (vinte por cento) do valor global estimado da contratação.
11.3 A Fundação Zerbini poderá aplicar à participante multa por inexecução total contratada, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado da contratação.
XII – DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente deste PREGÃO PRIVADO para REGISTRO DE PREÇOS será formalizada mediante assinatura da Ata de Registro de Preços de acordo com a minuta do Anexo IX deste Edital.
12.1.1 A participante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, por meio eletrônico, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Fundação Zerbini.
12.1.1.2 Para assinatura da Ata de Registro de Preços, QUE DEVERÁ SER PESSOALMENTE NA FUNDAÇÃO ZERBINI, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar
cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.1.2 Se, por ocasião da formalização da Ata de Registro de Preços as certidões de regularidade da(s) vencedora(s) perante o INSS, CNDT, FGTS, e Fazendas Federal, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos a Fundação Zerbini verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a(s) vencedora(s) será(ao) notificada(s) para que no prazo de 2 (dois) dias úteis comprove(m) a situação de regularidade de que trata o item 12.1.2 acima, mediante apresentação das respectivas certidões com prazo de validade em vigor, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista na conforme estabelecido nos itens 12.1.1 e 12.1.2 acima ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocadas as demais participantes classificadas para participar de nova Sessão Pública do Pregão Privado, com vistas à celebração da contratação.
12.2.1 Essa nova Sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.2.2 A divulgação ocorrerá mediante remessa de e-mail e poderá também, a critério da Fundação Zerbini, ser divulgado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
12.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, serão observadas as disposições dos itens 7.16 a 7.21.
XIII- DAS OBRIGAÇÕES
13.1. As obrigações relacionadas ao objeto deste Edital estão dispostas no Anexo IX deste Edital, com as quais a participante vencedora declara conhecer e concordar com o integral cumprimento, sem prejuízo das demais disposições contidas neste Edital e em seus Anexos.
13.2 É mandatório o preenchimento do Formulário de Compliance conforme modelo do Anexo XI deste Edital que integrará a Ata de Registro de Preços constante no Anexo IX deste Edital, para avaliação do cumprimento das regras de participação deste Edital (Seção II), ao Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini e do cumprimento das regras de integridade que incluem, mas não se limitam a averiguação de eventual envolvimento da CONTRATADA em prática de atos lesivos à Administração Pública nos moldes do artigo 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, de infração contra ordem econômica ou delitos de natureza criminal, sem a devida medida de apuração e correção.
XIV - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
14.1 O fornecimento de qualquer Material ocorrerá por ocasião da solicitação da Fundação Zerbini mediante emissão de Pedido de Compra, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital, sendo que cada Pedido de Compra está vinculado ao presente certame licitatório sendo que os termos e condições são regidos pelo Edital e seus Anexos.
14.2 O Material objeto do presente certame licitatório deverá ser entregue em até (•) (valor por extenso) dias corridos contados do recebimento do Pedido de Compra do Anexo X, no Setor de Suprimentos, localizado no InCor-HCFMUSP, na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e em casos excepcionais em até 24 (vinte e quatro horas), conforme condições estabelecidas nos Anexos deste Edital, correndo exclusivamente por conta da Contratada todos os tributos e encargos e todas e quaisquer despesas com mão de obra, embalagem, seguros, transporte, dentre outros decorrentes do fornecimento.
14.2.1 O fornecimento dos Materiais dar-se-á de forma parcelada, ou seja, os pedidos serão feitos conforme a necessidade da Fundação Zerbini, na qualidade de fundação de apoio ao InCor-HCFMUSP.
14.2.2 A existência de preços registrados não obriga a Fundação Xxxxxxx a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.2.3 A(s) vencedora(s) deverá(ao) entregar qualquer quantidade solicitada pela Fundação Zerbini, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cotas mínimas ou máximas para remessa dos Materiais.
14.3 Todo Material deverá ser entregue em conformidade com os requisitos, especificações e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos e em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega que inclui, mas não se limita, às normas e regras da Vigilância Sanitária e do Código de Defesa do Consumidor.
14.4 Todo Material deverá, se for o caso, estar com seus registros e autorizações necessários em vigor perante os órgãos competentes, que inclui, mas não se limita, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”) e Ministério da Saúde.
14.5 A Fundação Zerbini reserva-se o direito de recusar o recebimento de qualquer Material cujas condições de transporte não estejam de acordo com a legislação aplicável, sejam precárias ou comprometam a sua qualidade.
14.6 Constatada irregularidade em qualquer Material, a Fundação Zerbini poderá:
a) Se disser respeito à especificação, qualidade e validade, rejeitá-los no todo ou em parte, solicitar sua substituição, pedir abatimento no preço ou rescindir a Ata de Registro de Preços com a devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da Fundação Zerbini, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na Seção XII deste Edital. Na hipótese de substituição, a fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da Fundação Zerbini, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado; e
b) Se disser respeito à diferença de quantidade, solicitar sua complementação ou rescindir a Ata de Registro de Preços com devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da Fundação Zerbini, sem prejuízo da aplicação da penalidade na Seção XII deste Edital. Na hipótese de complementação, a fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da Fundação Zerbini, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado.
14.7 Os demais termos e condições de fornecimento encontram-se dispostos na minuta da Ata de Registro de Preços do Anexo IX deste Edital.
XV - DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30.60.90 (Trinta, Sessenta e noventa) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal no endereço constante do Anexo VIII deste Edital, mediante comprovação de recebimento do Material, através de depósito em conta corrente de titularidade da fornecedora, equivalendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento e quitação.
15.2 Os preços são irreajustáveis e contemplam todos os tributos e encargos incidentes, bem como toda e qualquer despesa e custo com mão-de-obra, armazenamento, embalagem, transporte, frete, seguro e entrega dos Materiais de uso técnico hospitalar.
XVI.I – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.3 A Fundação Zerbini realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
15.3.1 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o Setor de Compras deverá:
15.3.2 Convocar a fornecedora, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
15.3.2.1.Frustrada a negociação, a fornecedora será liberada do compromisso assumido; e 15.3.2.2.Convocar as demais fornecedoras, visando à igual oportunidade de negociação.
15.3.3 Não havendo êxito nas negociações, a Ata de Registro de Preços será revogada, com adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XVII - DA VIGÊNCIA
16.1 A Ata de Registro de Preços terá 12 meses de vigência conforme estabelecido na minuta constante do Anexo IX deste Edital, não podendo a vigência ser superior a 12 (doze) meses.
16.1.1 Os termos e disposições de responsabilidade civil, trabalhista, tributária e fiscal, sigilo e confidencialidade (itens 4.1.2, 4.1.7 e 4.1.8) e responsabilidade trabalhista (item 12.3) contidas na minuta da Ata de Registro de Preços constante do Anexo IX deste Edital, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
XVII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento serão originários de Recursos Fundacionais.
XVIII – DA REABERTURA DO PROCESSO E NOVA SESSÃO
18.1 Ocorrendo o fracasso do(s) item(s) do presente certame e/ou deserção, em observância aos princípios constitucionais da Eficiência e da Economicidade, poderá haver reabertura do processo para nova tentativa de aquisição do(s) item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), ocasião em que será publicado o
aviso de reabertura do processo para realização de nova Sessão Pública, sendo que os atos anteriores, na fase de planejamento, serão reaproveitados inclusive o próprio processo.
18.2 Se houver necessidade de modificação na descrição do(s) item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), deverá ser publicada errata com o mesmo prazo de publicação do aviso de reabertura e realização de nova Sessão Pública, e caso essa modificação representar mudança técnica substancial devidamente justificada com reflexo na estimativa de preços deverá ser realizada nova cotação para referido(s) item(s).
18.3 Poderá participar da reabertura do processo qualquer interessado, participante ou não do certame, desde que reúna as condições de participação e de habilitação previstas neste Edital e seus Anexos.
18.4 As participantes da primeira abertura do certame e declaradas habilitadas na primeira abertura do certame e respectiva Sessão Pública, caso venha participar da reabertura para o(s) item(s) fracassado(s), deverá comprovar sua habilitação na data da realização da nova Sessão Pública. Os documentos julgados na primeira abertura não serão objeto de reanálise na segunda abertura para item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s).
18.5 As participantes da primeira abertura do certame e declaradas inabilitadas no processo, caso queiram participar da nova sessão, deverão sanar o(s) vício(s) que deu(s) causa à inabilitação.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 As normas que disciplinam esta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a publicidade e igualdade de oportunidade entre as participantes, sem comprometimento do cumprimento da lei aplicável.
19.2 O presente Edital seus Anexos e a proposta(s) da(s) participante(s) vencedora(s) integrarão a Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
19.3 Serão aceitos como originais documentos emitidos pelo endereço eletrônico da Receita Federal, da Receita Estadual, inclusive a Escrituração Contábil Digital (“ECD”) e Escrituração Fiscal Digital (“EFD”). Serão aceitos, igualmente, a procuração eletrônica com certificação digital conferida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e documentos em formato PDF com assinatura digital conferida pela ICP-Brasil. Os documentos físicos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados. A autenticação dos documentos físicos feita pelo Pregoeiro deverá ser solicitada até, no máximo, o dia útil anterior à data marcada para a abertura do presente certame licitatório, não sendo feita nenhuma autenticação na data da abertura. Caso a participante não autenticar os documentos físicos junto ao Pregoeiro até a data mencionada, deverá fazê-lo em cartório.
19.4 O resultado do presente PREGÃO PRIVADO para REGISTRO DE PREÇOS será divulgado aos participantes na ata de Sessão Pública e poderá ser disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
19.5 Os envelopes contendo OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Setor de Compras da Fundação Zerbini, localizada na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo do Bloco II Prédio do Instituto do Coração, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo 10 (dez) dias úteis a contar da data da Sessão. Os envelopes não retirados, transcorrido o prazo estabelecido neste item serão inutilizados.
19.6 Integram o presente Edital como parte indissociável:
Anexo I - Memorial Descritivo; Anexo II - Modelo de Procuração;
Anexo III - Declaração do Participante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VI – Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VII - Modelo da PROPOSTA DE PREÇO;
Anexo VIII - Forma de Entrega e Faturamento dos Materiais; Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo X - Modelo de Pedido de Compra; e Anexo XI – Formulário de Compliance.
19.7 Não será exigida a prestação de garantia para as contrações resultantes deste PREGÃO PRIVADO para REGISTRO DE PREÇOS.
19.8 A Fundação Zerbini poderá suspender, invalidar, cancelar ou revogar este PREGÃO PRIVADO para REGISTRO DE PREÇOS por razões de seu exclusivo interesse, sem que caiba a qualquer participante ou terceiro direito a qualquer indenização de qualquer natureza.
19.9 As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do PREGÃO PRIVADO para REGISTRO DE PREÇOS.
19.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a do vencimento, salvo disposição em contrário no Edital.
19.11 O presente PREGÃO PRIVADO para REGISTRO DE PREÇOS é regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Zerbini.
19.12 Para dirimir quaisquer questões oriundas deste PREGÃO PRIVADO para REGISTRO DE PREÇOS, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Paulo/SP, por mais privilegiado que outro seja.
São Paulo, 22 de Abril de 2020.
Xxxx xx Xxxxxx X. Ferreira
Diretora de Suprimentos
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020
PROCESSO N° 0428/2020 MEMORIAL DESCRITIVO
PROCESSO Nº 0428/2020 - PP 001/2020 ABERTURA: 28/05/2020 – 09:00 horas
ENDEREÇO: Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 44 - Sala de Compras - SS - Bloco II CIDADE: São Paulo ESTADO: São Paulo
CEP: 00000-000 TELEFONE: 0000-0000 FAX: 0000-0000 PRAZO DE ENTREGA: CONFORME EDITAL
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS PARA AVALIAÇÃO E/OU TESTES: NÃO. FICA DISPENSADA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS.
ITENS INDIVIDUAIS
Item 01 – 64050486 - GERADOR PULSOS P/ MARCAPASSO CÂMARA ÚNICA CONECTOR IS-1 GERADOR DE PULSOS PARA MARCAPASSO CÂMARA ÚNICA, COM CONECTOR IS-1, CONDICIONADO PARA USO COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, LOTE, REFERENCIA, SERIE, REGISTRO NA ANVISA/MS - MEMORIAL DESCRITIVO.
Quantidade anual – 150 peças
Item 2 - 64050510 - GERADOR PULSOS P/ MARCAPASSO DUPLA-CÂMARA C/CONECTOR IS-1 GERADOR DE PULSOS PARA MARCAPASSO DUPLA-CÂMARA COM CONECTOR IS-1, CONDICIONADO PARA USO COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, LOTE, REFERENCIA, SERIE, REGISTRO NA ANVISA/MS - MEMORIAL DESCRITIVO.
Quantidade anual – 800 peças
Item 3 – 64050488 - GERADOR DE PULSOS PARA MARCAPASSO MULTISSÍTIO
GERADOR DE PULSOS PARA MARCAPASSO MULTISSÍTIO. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, LOTE, REFERENCIA, SERIE, REGISTRO NA ANVISA/MS - MEMORIAL
DESCRITIVO.Quantidade anual – 120 peças
Item 4 – 64050489 - GERADOR PULSOS CARDIOVERSOR-DESFIBRILADORL CÂMARA ÚNICA GERADOR DE PULSOS DE CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL CÂMARA ÚNICA, COM CONECTOR DF-4, CONDICIONADO PARA USO COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, LOTE, REFERENCIA, SERIE, RG. ANVISA
/M S - MEMORIAL DESCRITIVO.
Quantidade anual – 25 peças
Item 5 – 64050490 - GERADOR PULSOS CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR CÂMARA ÚNICA DF-1 GERADOR DE PULSOS DE CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL CÂMARA ÚNICA, COM CONECTOR DF-1. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, LOTE, REFERENCIA, SERIE, RG. ANVISA /M S - MEMORIAL DESCRITIVO.
Quantidade anual – 20 peças
Item 6 – 64050491- GERADOR PULSOS CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR DUPLA-CÂMARA DF- 4GERADOR DE PULSOS DE CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL DUPLA-CÂMARA, COM CONECTOR DF-4, CONDICIONADO PARA USO COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, LOTE, REFERENCIA, SERIE, RG. ANVISA
/M S - MEMORIAL DESCRITIVO
Quantidade anual – 80 peças
Item 7 - 64050492 GERADOR PULSOS CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR DUPLA-CÂMARA DF-1 GERADOR DE PULSOS DE CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL DUPLA-CÂMARA, COM CONECTOR DF-1. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DEIDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, LOTE, REFERENCIA, SERIE, RG. ANVISA /M S - MEMORIAL DESCRITIVO
Quantidade anual – 40 peças
Item 8 - 64050493 GERADOR PULSOS CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR MULTISSÍTIO DF-4 GERADOR DE PULSOS DE CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL MULTISSÍTIO (CRT-D), COM CONECTOR DF-4 E CONECTOR PARA ELETRODO QUADRIPOLAR NO VENTRÍCULO ESQUERDO. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO , PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, LOTE, REFERENCIA, SERIE, RG. ANVISA /M S - MEMORIAL DESCRITIVO.
Quantidade anual – 03 peças
Item 9 – 64050494 - GERADOR PULSOS CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR MULTISSÍTIO DF-4 GERADOR DE PULSOS DE CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL MULTISSÍTIO (CRT-D), COM CONECTOR DF-4 E CONECTOR PARA ELETRODO BIPOLAR NO VENTRÍCULO ESQUERDO. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO , PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, LOTE, REFERENCIA, SERIE, RG. ANVISA
/M S - MEMORIAL DESCRITIVO.
Quantidade anual – 20 peças
Item 10 – 64050495 - GERADOR PULSOS CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR MULTISSÍTIO DF-1 GERADOR DE PULSOS DE CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL MULTISSÍTIO (CRT-D), COM CONECTOR DF-1 .ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO , PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, LOTE, REFERENCIA, SERIE, RG. ANVISA /M S - MEMORIAL DESCRITIVO.
Quantidade anual – 20 peças
Item 11 - 64050496 CABO-ELETRODO ENDOCARDICO BIPOLAR DE FIXAÇÃO ATIVA - 50CM
CABO-ELETRODO ENDOCARDICO BIPOLAR DE FIXAÇÃO ATIVA - 50 A 54CM, COM LIBERACAO DE ESTEROIDES, CONDICIONADO PARA USO COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ESTERIL,
APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, LOTE, REFERENCIA, SERIE, RG. ANVISA
/M S - MEMORIAL DESCRITIVO.
Quantidade anual – 540 peças
Item 12 – 64050498 - CABO-ELETRODO ENDOCARDICO BIPOLAR DE FIXAÇÃO ATIVA - 58 A 68 CABO-ELETRODO ENDOCARDICO BIPOLAR DE FIXAÇÃO ATIVA - 58 A 60 CM, COM LIBERACAO DE ESTEROIDES, CONDICIONADO PARA USO COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE IDENTIFICACAO, ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, LOTE, REFERENCIA, SERIE, RG. ANVISA /M S - MEMORIAL DESCRITIVO.
Quantidade anual – 550 peças
Item 13 - 64050499 CABO-ELETRODO CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR MONOCOIL DF-4
CABO-ELETRODO PARA CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR DE FIXAÇÃO ATIVA, MONOCOIL E CONECTOR DF-4, CONDICIONADO PARA USO COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, LOTE, REFERENCIA, SERIE, REG.
ANVISA/ M.S - MEMORIAL DESCRITIVO. Quantidade anual – 100 peças
Item 14 – 64050500 - CABO-ELETRODO CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR MONOCOIL DF-1
CABO-ELETRODO PARA CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR DE FIXAÇÃO ATIVA, MONOCOIL E CONECTOR DF-1. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, LOTE, REFERENCIA, SERIE, REG. ANVISA/ M.S - MEMORIAL DESCRITIVO
Quantidade anual – 15 peças
Item 15 – 64050501 - CABO-ELETRODO EPICÁRDICO BIPOLAR SEM SUTURA 54CM
CABO-ELETRODO EPICÁRDICO BIPOLAR SEM SUTURA, DE FIXAÇÃO ATIVA POR ROSCA E 54 CM DE COMPRIMENTO. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, LOTE, REFERENCIA, SERIE, REG. ANVISA/ M.S - MEMORIAL DESCRITIVO.
Quantidade anual – 2 peças
Item 16 – 64050502 - CABO-ELETRODO EPICÁRDICO BIPOLAR SEM SUTURA 35CM
CABO-ELETRODO EPICÁRDICO BIPOLAR SEM SUTURA, DE FIXAÇÃO ATIVA POR ROSCA E 35 CM DE COMPRIMENTO. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, LOTE, REFERENCIA, SERIE, REG. ANVISA/ M.S - MEMORIAL DESCRITIVO
Quantidade anual – 2 peças
Item 17 – 64050503 - INTRODUTOR PEEL AWAY PARA CABOS-ELETRODOS 7F
INTRODUTOR PEEL AWAY PARA CABOS-ELETRODOS DE ESTIMULAÇÃO CARDÍACA PERMANENTE 7F. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, LOTE, REFERENCIA, REG. ANVISA/ M.S
Quantidade anual – 1200 peças
Item 18 – 64050504 - INTRODUTOR PEEL AWAY PARA CABOS-ELETRODOS 9F
INTRODUTOR PEEL AWAY PARA CABOS-ELETRODOS DE ESTIMULAÇÃO CARDÍACA PERMANENTE 9F. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, LOTE, REFERENCIA, REG. ANVISA/ M.S
Quantidade anual – 80 peças
Item 19 – 64050178 - ELET EPICÁRDICO, BIP, FIXAÇÃO P/SUTURA C/LIBERAÇÃOESTER 35CM CABO-ELETRODO EPICÁRDIO, EM SILICONE OU POLIURETANO, BIPOLAR, FIXAÇÃO POR SUTURA, COM LIBERAÇÃO DE ESTERÓIDES – CONEXAO IS1, FIXACAO PASSIVA E 35 CM DE COMPRIMENTO. ESTERIL, APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, LOTE, SERIE, RG.ANVISA/M.S - MEMORIAL DESCRITIVO.
Quantidade – 80 peças
Item 20 – 64050605 – GERADOR DE PULSOS DE CDI 60GR, DF4, CAMARA UNICA
GERADOR DE PULSOS DE CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL (CDI), PARA TERAPIAS VENTRICULARES E COM ESTIMULAÇÃO MARCAPASSO VVIR, COM ESPESSURA DE ATÉ 9,9MM E PESO DE ATÉ 60 G. CÂMARA ÚNICA, CONEXÃO DF4, CONDICIONADO PARA USO COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ESTERIL, EMBALAGEM UITARIA QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E PERMITA ABERTURA ASSEPTICA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, Nº DE SERIE, LOTE, CODIGO DE REFEERENCIA, VALIDADE E ANVISA/MS - MEMORIAL DESCRITIVO.
Quantidade – 24 peças
Item 21 – 64050606 - GERADOR DE PULSOS DE CDI, 60GR, DF1 , CAMARA UNICA
GERADOR DE PULSOS DE CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL (CDI), PARA TERAPIAS VENTRICULARES E COM ESTIMULAÇÃO MARCAPASSO VVIR, COM ESPESSURA DE ATÉ 9,9MM E PESO DE ATÉ 60 G, CÂMARA ÚNICA, CONEXÃO DF1, ESTERIL, EMBALAGEM UITARIA QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E PERMITA ABERTURA ASSEPTICA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, Nº DE SERIE, LOTE, CODIGO DE REFEERENCIA, VALIDADE E ANVISA/MS - MEMORIAL DESCRITIVO
Quantidade – 24 peças
Item 22 – 64050607 - GERADOR DE PULSOS DE CDI 60GR, DF4, CAMARA DUPLA
GERADOR DE PULSOS DE CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL (CDI), PARA TERAPIAS VENTRICULARES E COM ESTIMULAÇÃO MARCAPASSO DDDR, COM ESPESSURA DE ATÉ 9,9MM E PESO DE ATÉ 60 G , DUPLA CÂMARA, CONEXÃO DF4, CONDICIONADO PARA USO COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ESTERIL, EMBALAGEM UITARIA QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E PERMITA ABERTURA ASSEPTICA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, Nº DE SERIE, LOTE, CODIGO DE REFEERENCIA, VALIDADE E ANVISA/MS - MEMORIAL DESCRITIVO
Quantidade – 24 peças
Item 23 – 64050608 - GERADOR DE PULSOS DE CDI, 60GR, DF1, CAMARA DUPLA
GERADOR DE PULSOS DE CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL (CDI), PARA TERAPIAS VENTRICULARES E COM ESTIMULAÇÃO MARCAPASSO DDDR, COM ESPESSURA DE ATÉ 9,9MM E PESO DE ATÉ 60 G , DUPLA CÂMARA, CONEXÃO DF1, ESTERIL, EMBALAGEM UITARIA QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E PERMITA ABERTURA ASSEPTICA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, Nº DE SERIE, LOTE, CODIGO DE REFEERENCIA, VALIDADE E ANVISA/MS - MEMORIAL DESCRITIVO
Quantidade – 24 peças
EH18/05/2016
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020
PROCESSO N° 0428/2020
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (•) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (•), com sede na Rua (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•), neste ato representado, nos termos do artigo (•) de seu contrato social/estatuto social, por seus (cargo(s)), (nome(s) completo(s)), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(s)), portador(s) da(s) cédula(s) de identidade X.X. xx(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob o(s) nº(s), com endereço comercial na Rua (•), nº (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
OUTORGADO(S): Nome(s) completo(s), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(s)), portador(s) da(s) cédula(s) de identidade R.G. nº(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob o(s) nº(s), com endereço comercial na Rua (•), nº (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
PODERES: (Isoladamente ou Em Conjunto, conforme a regra da Outorgante), representar a Outorgante em licitações de qualquer modalidade aberto por entidade privada, podendo para tanto negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato, praticar todos os demais atos pertinentes ao procedimento, podendo, ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva, os poderes nesta conferidos.
A presente procuração é válida por (inserir prazo estabelecido no contrato social/estatuto social do participante).
São Paulo, (•) de (•) de 20(•).
Nome empresarial do participante Nome(s) do(s) representante(s) legal(s) Cargo
ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020
PROCESSO N° 0428/2020
DECLARAÇÃO DA PARTICIPANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo – deve ser emitido preferencialmente em papel timbrado da participante)
À
FUNDAÇÃO ZERBINI
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020. PROCESSO N° 0428/2020.
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/05/2020 HORÁRIO: 09:00 h
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), neste ato através de representante legal, declara, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que averiguou todos os termos e condições necessários para o fornecimento do(s) Material(s) objeto do PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020 -
PROCESSO N° 0428/2020, sendo coletadas todas as informações, dados e elementos necessários à perfeita elaboração da PROPOSTA e, se for o caso, posterior fornecimento do(s) referido(s) Material(s) objeto do certame.
São Paulo, (•) de (•) de 20(•).
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO IV
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020
PROCESSO N° 0428/2020
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Modelo – deve ser emitido preferencialmente em papel timbrado da participante)
À
FUNDAÇÃO ZERBINI
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020. PROCESSO N° 0428/2020.
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/05/2020 HORÁRIO: 09:00 h
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), interessada em participar do PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020 - PROCESSO N° 0428/2020,
realizado pela Fundação Zerbini, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a (nome empresarial da participante) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, (•) de (•) de 20(•).
(Nome do declarante) (RG)
(Função ou Cargo na participante)
ANEXO V
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020
PROCESSO N° 0428/2020 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Modelo – deve ser emitido preferencialmente em papel timbrado da participante)
À
FUNDAÇÃO ZERBINI
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020. PROCESSO N° 0428/2020.
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/05/2020 HORÁRIO: 09:00 h
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), por intermédio de seu representante legal, declara, para os fins e efeitos de direito, que não está suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública e que é empresa idônea nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, portanto, não está impedida de licitar ou contratar com Administração Pública.
São Paulo, (•) de (•) de 20(•).
(Nome do declarante) (RG)
(Função ou Cargo na participante)
ANEXO VI
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020
PROCESSO N° 0428/2020
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo – deve ser emitido preferencialmente em papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020. PROCESSO N° 0428/2020.
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/05/2020 HORÁRIO: 09:00 h
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), por intermédio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
(a) a proposta apresentada para participar do presente certame foi elaborada de maneira independente pela Participante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Xxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do presente Xxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Pregão quanto a participar ou não do referido certame;
(d) o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente Pregão não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Pregão antes da adjudicação do objeto no Processo;
(e) o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente Pregão não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação Zerbini antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
São Paulo, (•) de (•) de 20(•).
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO VII
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020
PROCESSO N° 0428/2020 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
(Modelo – deve ser emitido preferencialmente em papel timbrado da participante)
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020. PROCESSO N° 0428/2020.
ABERTURA: 28/05/2020 – 09:00 horas
ENDEREÇO: Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 44 - SS Bloco II – Compras. CIDADE: São Paulo ESTADO: São Paulo
CEP: 00000-000 FONE/FAX: 0000-0000
Nome empresarial, endereço completo CNPJ nº:
Inscrição estadual nº (se aplicável):
Inscrição municipal nº:
Autorização do fabricante perante a ANVISA nº (se aplicável):
Alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária (Estadual ou Municipal) nº (se aplicável):
1. Preço
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR GLOBAL |
VALOR GLOBAL TOTAL |
2. Nos valores constantes da tabela acima estão contemplados todos os tributos e encargos incidentes, bem como toda e qualquer despesa que inclui, mas não se limita a custo com mão-de-obra, armazenagem, embalagem, transporte, seguro, frete e entrega do objeto acima listado.
3. O prazo de entrega ocorrerá em de até 05 (cinco) dias corridos após a remessa do Pedido de Compras pela Fundação Zerbini e em casos excepcionais de até 24 (vinte horas), conforme solicitação da Fundação Zerbini.
4. O(s) Material(s) objeto do presente PREGÃO PRIVADO para REGISTRO DE PREÇOS terão prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses contados da data de sua entrega.
5. Todo e qualquer material listado na tabela acima será entregue no endereço (•).
6. Dados da conta corrente bancária para depósito do pagamento: (inserir Nome do Banco, conta corrente e agência).
7. Os documentos abaixo elencados são parte indissociável e integrante desta Proposta:
ANEXOS A PROPOSTA DE PREÇO:
1) Amostra(s) do(s) material(s) devidamente embalada(s) na forma estabelecida pela resolução aplicável da ANVISA e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável; e (se aplicável)
2) Manual de Instruções com informações técnicas e/ou Catálogo de Funcionamento.
8. A proposta terá 90 (noventa) dias de validade.
São Paulo, (•) de (•) de 20(•).
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO VIII
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020
PROCESSO N° 0428/2020
O objeto desta licitação deverá ser entregue no endereço:
FUNDAÇÃO ZERBINI
Av. Dr. ENÉAS DE XXXXXXXX XXXXXX, nº 44. SETOR DE RECEBIMENTOS
BAIRRO: Xxxxxxxxx Xxxxx (SP).
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. XXX 00000-000
CNPJ: 50.644.053/ 0001-13
INSCRIÇÃO ESTADUAL: NÃO CONTRIBUINTE
ANEXO IX
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020 PROCESSO N° 0428/2020
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento particular de um lado, FUNDAÇÃO ZERBINI, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.644.053/0001-13, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 00 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e também inscrita no CNPJ 50.644.053/0003-85 com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada FUNDAÇÃO, e de outro lado, (•) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (•), com sede na Rua (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominado FORNECEDORA, sendo que FUNDAÇÃO e FORNECEDORA doravante denominadas em conjunto “Partes”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, objetivando a futuras aquisições parceladas de materiais de uso técnico hospitalar (“Material” / “Materiais”), conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos (“Anexo I”) e em consonância com a proposta da participante vencedora consubstanciada na Ata de Sessão Pública (“Anexo II”).
1.2 Através da presente Ata de Registro de Preços ficam registrados os seguintes preços, para aquisição dos Materiais abaixo especificados:
Unid | Quantidade | Especificação | Valor Unitário |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 O fornecimento dos Materiais se dará de forma parcelada, ou seja, os pedidos serão feitos conforme a necessidade da FUNDAÇÃO e expressos no Pedido de Compras (“Anexo III”).
2.2 A existência de preços registrados não obriga a FUNDAÇÃO a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços as regras e termos estabelecidos na Seção XV do Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em até 30.60.90 (trinta, sessenta e noventa) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal com a comprovação de recebimento dos Materiais de acordo com a cláusula 3.1, acima, no endereço da FUNDAÇÃO localizado na Rua (•), nº (•), cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mediante depósito em conta corrente de titularidade da FORNECEDORA e por esta indicada, equivalendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento e quitação.
3.2 Caso a FORNECEDORA entregue a Nota Fiscal com qualquer incorreção, a FUNDAÇÃO devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento no endereço indicado na cláusula 3.1, acima da nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
3.3. Os preços são irreajustáveis e contemplam todos os tributos e encargos incidentes, bem como toda e qualquer despesa e custo com mão-de-obra, acondicionamento, embalagem, transporte, frete, seguro e entrega dos Materiais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
4.1 Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste instrumento compromete-se a
FORNECEDORA a:
4.1.1 Fornecer o objeto desta Ata de Registro de Preços, na forma, prazo, preço, especificações e qualidade estabelecidas no Anexo I e no Pedido de Compras;
4.1.2 Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os Materiais fornecidos;
4.1.3 Manter, durante a validade desta Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação;
4.1.4 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
4.1.5 Cumprir as penalidades e sanções que forem aplicadas na forma do estabelecido na Seção XI do Anexo I;
4.1.6 Não ceder, transferir, subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta Ata e Registro de Preços, salvo na hipótese descrita no item 6.4. “c” do Edital;
4.1.7 Indenizar, imediatamente, e manter indene a FUNDAÇÃO, por quaisquer danos causados, por culpa, dolo, ação ou omissão, a FUNDAÇÃO ou a terceiros; e
4.1.8 Manter o sigilo e a confidencialidade de toda e qualquer informação da FUNDAÇÃO ou de terceiro a que porventura tenha acesso durante a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços
4.1.9 Garantir a qualidade e a funcionalidade dos Materiais conforme Anexo II, e que este atenderá à legislação aplicável, que inclui, mas sem se limitar, às resoluções da ANVISA, do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor;
4.1.10 Manter, durante a validade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a condição de não empregar trabalhador menor, na forma da Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.1.11 Responsabilizar-se pela entrega, garantia e pela boa execução e eficiência no fornecimento de todo e qualquer Material nos termos do Anexo II, do Código de Defesa do Consumidor e das demais legislações aplicáveis e prestar os serviços de assistência técnica durante o período mínimo de garantia de 12 (doze) meses, sem qualquer ônus à FUNDAÇÃO.
4.1.12. Preencher o Formulário de Compliance (Anexo XI do Edital), com informações verdadeiras, claras, exatas e precisas, para avaliação das regras de integridade conforme previsto no item 13.2 do Anexo I; e
4.1.13 Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente Contrato, assim como não associar-se com outrem, nem sequer ceder, transferir, total ou parcialmente, o presente Contrato ou alterar sua composição societária por meio de fusão, cisão ou incorporação.
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações constantes neste instrumento, compromete-se a FUNDAÇÃO
a:
4.2.1. Permitir e facilitar o acesso ao pessoal autorizado e devidamente identificado pela a
FORNECEDORA, se for o caso, para a execução do objeto deste instrumento;
4.2.2 Atestar nas Notas Fiscais a efetiva entrega do objeto da presente Ata de Registro de Preços, conforme ajuste representado pelo Pedido de Compra;
4.2.3 Aplicar à FORNECEDORA as penalidades ou sanções mediante notificação, quando for o caso, na forma estabelecida na Seção XII do Anexo I; e
4.2.4 Efetuar o pagamento à FORNECEDORA no prazo avençado, desde que cumpridas pela
FORNECEDORA todas as obrigações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços e no Anexo I
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir de (inserir data de assinatura), não podendo ser prorrogada.
5.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a FUNDAÇÃO não será obrigada à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos Materiais referidos na Cláusula Primeira acima, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à FORNECEDORA.
5.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata de Registro de Preços, serão observadas, quanto ao preço, prazo e fornecimento, os termos e condições constantes do Edital de Pregão Presencial tipo Menor Preço para Registro de Preços nº 001/2020, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento e consentimento da FORNECEDORA.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
6.1 O recebimento do objeto desta Ata de Registro de Preços será efetuado da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) Definitivamente, se não houver manifestação da FUNDAÇÃO acerca da irregularidade a ser emitida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESOLUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser resolvida, unilateralmente pela FUNDAÇÃO, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a. não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades, qualidades ou prazos;
b. cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades, qualidades ou prazos;
c. a lentidão do seu cumprimento, levando a FUNDAÇÃO a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
x. xxxxxx injustificado no início do fornecimento;
e. a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à FUNDAÇÃO;
f. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo na hipótese descrita no item 6.4. “c” do Edital;
g. desatendimento das determinações regulares da FUNDAÇÃO;
h. cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i. pedido de falência ou a instauração de insolvência civil;
j. dissolução da FORNECEDORA;
k. alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da FORNECEDORA, que prejudique a execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços;
l. descumprimento pela FORNECEDORA de qualquer determinação legal, em especial da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção); e
m. descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
7.2 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser resolvida, unilateralmente pela FORNECEDORA, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a. supressão, por parte da FUNDAÇÃO, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
b. suspensão do fornecimento, por ordem escrita da FUNDAÇÃO, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c. atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela FUNDAÇÃO decorrentes dos fornecimentos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
d. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços.
7.3 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser resolvida, ainda, nas seguintes hipóteses:
a. amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que seja conveniente para a
FUNDAÇÃO; e
b. judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
8.1 A FORNECEDORA declara e garante que:
8.1.1 Está devidamente constituída e registrada de acordo com as leis brasileiras;
8.1.2 Possui todos os registros, licenças, alvarás e autorizações necessários de acordo com as leis brasileiras para o exercício de suas atividades;
8.1.3 Possui todos os registros e autorizações relativos ao objeto do presente instrumento, bem como aqueles necessários ao seu cumprimento;
8.1.4 Manterá durante toda a vigência da contratação os requisitos de habilitação;
8.1.5 Possui a qualificação e expertise necessárias para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao objeto do presente instrumento, e as desenvolverá seguindo os princípios do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade social;
8.1.6 Não está sujeita a nenhuma restrição, penalidade, contrato, compromisso, lei, regulamento ou norma que proíba, ou seja violada pela assinatura do presente instrumento;
8.1.7 Não infringiu e nem infringirá nenhum Direito de Propriedade Intelectual ou informação confidencial de terceiros e que estejam de alguma forma relacionada ao objeto desta Ata de Registro de Preços;
8.1.8 Tratará todas as pessoas com cordialidade e educação, de maneira a não denegrir ou prejudicar a imagem, os direitos, os interesses e/ou o nome da FUNDAÇÃO e/ou de terceiros a ela relacionados;
8.1.9 Os representantes que assinam o presente instrumento têm os poderes necessários para fazê- lo e estão devidamente autorizados a assumir tais obrigações;
8.1.10 Não foi selecionada por manter ligações ou relacionamentos com administradores da Administração Pública Direta ou Indireta, ou com qualquer colaborador da FUNDAÇÃO;
8.1.11 Não foi recomendada ou exigida por um administrador ou agente público, ou por qualquer colaborador da Fundação Xxxxxxx;
8.1.12 Seus administradores ou sócios com poder de direção não são empregados da FUNDAÇÃO ou de servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e da Universidade de São Paulo, ou ainda mantiveram essa situação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da realização do certame em que foi consagrada vencedora;
8.1.13 Seus administradores ou sócios com poder de direção não são cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da FUNDAÇÃO detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação;
8.1.14 Durante a vigência deste Contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, não atuará no cumprimento do objeto deste Contrato qualquer profissional direta ou indiretamente ligado à CONTRATADA que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da FUNDAÇÃO detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação;
8.1.15 Leu, compreendeu e concordou com as disposições contidas no Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini disponível na página Código de Ética e Portal da Transparência do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, declarando ainda que as cumprirá integralmente, no que lhe for aplicável; e
8.1.16 A presente contratação não foi processada, direta ou indiretamente, por meio de algum favor, cortesia, para si ou para terceiros, ou por meio de qualquer ação que, de alguma forma, possa caracterizar um eventual conflito de interesses, nos termos do Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, que possa ensejar a alegação de que não foi selecionada por meio de critérios objetivos e impessoais, nos termos do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini também disponível na página Fornecedores e Portal da Transparência no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA NOVE – DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
9.1 A FORNECEDORA, por si e por seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que xxxxxx a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente instrumento, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
9.2 Nem a FORNECEDORA, nem qualquer de seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
9.3 A FORNECEDORA declara e garante que: (i) qualquer remuneração que for paga na forma prevista no presente instrumento constitui o valor justo de mercado; e (ii) o presente instrumento não foi estabelecido em decorrência (a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer natureza; (b) de financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo; (e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar; (f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico-financeiro; e (g) em ofensa a Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (Lei Anticorrupção); regras do Foreign Corrupt Practice Act (“FCPA”) e UK Bribery Act.
9.4 A FORNECEDORA mantém controles internos aptos para garantir o cumprimento das leis mencionadas acima e manterá os livros e registros contábeis de forma precisa e exata com relação a este instrumento. A FUNDAÇÃO tem o direito, a qualquer momento, de auditar e examinar os livros e registros contábeis relevantes para verificação do cumprimento da contratação. A FORNECEDORA cooperará com a FUNDAÇÃO e com qualquer autoridade regulatória relativa a qualquer investigação relacionada a questões referidas na Cláusula Nove.
9.5 Na hipótese de violação ou suspeita de violação da Cláusula Nove e das informações constantes no Anexo V, de acordo com o critério da FUNDACÃO, que inclui mas não se limita aos termos do item 13.2 do Anexo I a FUNDAÇÃO poderá, imediatamente, suspender a execução deste instrumento conforme necessário para evitar a violação da lei e poderá reter qualquer pagamento relativo a este instrumento até que tenha recebido confirmação satisfatória de que a violação não ocorreu ou ocorrerá. A FORNECEDORA indenizará e manterá a FUNDAÇÃO indene contra quaisquer ações, perdas e danos que decorrem ou estiverem relacionadas à violação à Cláusula Nove.
CLÁUSULA DEZ – DO GESTOR
10.1 Fica designado pela FUNDAÇÃO para exercer as atividades de Gestor o(a) funcionário(a), xxxxxxxxxxxxxxxxx
Contato: e-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; Telefone: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA ONZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos financeiros relacionados a presente Ata de Registro de Preços serão originários de recursos fundacionais.
CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Fica vedado à FORNECEDORA sem a expressa anuência da FUNDAÇÃO, ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste instrumento.
12.2 A tolerância das Partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que aqui foi contratado.
12.3 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO e os sócios, diretores, empregados e colaboradores da FORNECEDORA que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
12.4 Os termos e disposições de responsabilidade civil, trabalhista, tributária e fiscal, sigilo e confidencialidade (itens 4.1.2, 4.1.7 e 4.1.8) e responsabilidade trabalhista (item 12.3) contidas neste instrumento, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
12.5 Toda e qualquer notificação, pedido, demanda e outras comunicações que qualquer uma das Partes deseje transmitir a outra, sob os termos deste instrumento, deverá ser por escrito e deverá ser entregue por carta certificada, registrada ou expressa, ou transmissão de fac-símile ou e-mail (confirmada por carta enviada por correio aéreo registrado) dirigida à pessoa apropriada no endereço aqui disposto, ou outro endereço conforme possa ser comunicado por escrito e tal notificação, 3 (três) dias úteis após ser depositada no correio ou e-mail, será dada como recebida pela outra parte a menos que a parte remetente possa mostrar o recibo dela numa data anterior:
Se para a FUNDAÇÃO:
At.: Setor Administrativo
Rua Xxxxxxx Xxxx, nº. 347, 9º. andar CEX 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX
Telefone: (00) 0000-0000
Se para FORNECEDORA:
At.: [inserir nome do responsável] [endereço completo]
[Cidade], [Estado]
E-mail: [inserir e-mail]
12.6 Este instrumento, juntamente com os anexos que o integram, constitui o inteiro teor do acordo entre as Partes e substituem todos os demais documentos anteriormente celebrados pelas Partes, bem com quaisquer comunicações, todas estas relacionadas ao objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
13.1 As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da cidade de São Paulo/SP, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, (•) de (•) de 2020.
Pela FUNDAÇÃO Pela FORNECEDORA
Nome: Cargo: | Nome: Cargo |
Nome; Cargo:
TESTEMUNHAS
Nome: RG.: | Nome: RG. |
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 001/2020
PROCESSO N° 0428/2020
ANEXO II
PROPOSTA DA CONTRATADA E ATA DE SESSÃO
ANEXO X
MODELO DE PEDIDO DE COMPRA A SER EMITIDO PELA FUNDAÇÃO
ANEXO XI
FORMULÁRIO DE COMPLIANCE
1. Dados cadastrais da pessoa jurídica (“Empresa”):
Nome empresarial: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | Website: |
Endereço Completo: | |
Telefone: ( ) | |
Número de empregados: | |
Objeto social: | |
Países onde a empresa atua: |
2. Favor informar o quadro societário da Empresa e o nome dos membros do conselho e do corpo diretivo da Empresa:
Nome | Participação (%) | Cargo | CPF/CNPJ |
3. A Empresa é uma subsidiária/filial? Em caso afirmativo, informar os dados cadastrais da Empresa:
☐ Sim ☐ Não
Nome empresarial: |
CNPJ: |
Endereço Completo: |
4. A Empresa ou alguém associado a ela, com poderes de representação, mantém ou manteve relação de trabalho ou de emprego com a Fundação ou relações comerciais, societárias ou de parentesco com algum conselheiro, diretor ou empregado da Fundação? Em caso afirmativo, favor especificar abaixo:
☐ Sim ☐ Não
5. O(s) sócio(s) possuem participações relevantes em outras empresas que tenham relações comerciais com a Fundação? Em caso afirmativo, favor informar:
☐ Sim ☐ Não
Empresa | CNPJ | PARTICIPAÇÃO (%) |
6. Para o desenvolvimento das atividades futuras, haverá necessidade da Empresa interagir com órgão público? Em caso afirmativo, favor informar estas atividades:
☐ Sim ☐ Não
7. A Empresa ou qualquer sócio/acionista, conselheiro, diretor, executivo ou empregado que será responsável pela eventual parceria com a Fundação, é ou foi (nos últimos 5 anos) um funcionário, político, representante, consultor, assessor ou pessoa politicamente exposta relacionado a:
Governo ☐ Sim ☐ Não
Agência ou Instituição Governamental de qualquer esfera de Governo ☐ Sim ☐ Não
Empresa Controlada pelo Governo | ☐ Sim | ☐ Não |
Organização Pública internacional | ☐ Sim | ☐ Não |
8. Se a resposta for “sim” para algum dos itens acima, favor informar: Nome completo, instituição, cargo/função exercido. Se for ex-funcionário, indicar a data de saída.
9. Xxxxx xxxxx/acionista, conselheiro, diretor, executivo ou empregado chave da Empresa que será responsável pelo acordo proposto entre sua Empresa e a Fundação, possui parentesco com funcionário, representante ou assessor de qualquer governo, agência governamental, partido político, empresa controlada pelo governo ou organização pública internacional, candidato a serviço público ou de partido político? Em caso afirmativo, favor preencher o quadro abaixo com as informações do respectivo familiar:
☐ Sim ☐ Não
Nome | Instituição | Cargo/função | Parentesco |
10. Xxxxx xxxxx/acionista, conselheiro, diretor, executivo, empregado ou colaborador da Empresa possui relacionamento familiar com algum empregado, administrador ou conselheiro da Fundação, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou Fundação Faculdade de Medicina? Em caso afirmativo, favor preencher o quadro abaixo com as informações:
☐ Sim ☐ Não
Nome | Instituição | Cargo/função | Parentesco |
11. A Empresa deve possuir algum tipo de registro/permissão/licença para realizar os negócios referentes a este questionário? Em caso afirmativo, favor descrever a natureza do registro/permissão/licença, informando a data de emissão e validade:
☐ Sim ☐ Não
Natureza | Número | Órgão de Registro | Data de Início | Validade |
12. A Empresa, suas empresas controladoras, controladas, ou coligadas, seus acionistas/sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores que ajam ou que tenham agido em nome da Empresa já foi ou já foram objeto de qualquer alegação ou acusação formal de ter (em) dado, oferecido, pago, prometido pagar, ou autorizado o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer bem de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato
ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa? Em caso afirmativo, por favor, descreva detalhadamente:
☐ Sim ☐ Não
13. A Empresa possui regras e orientações que estabeleçam diretrizes para seus funcionários e dirigentes quanto: (i) à observância do valor justo de mercado para remuneração de bens ou serviços; (ii) garantia da conformidade da contratação, a fim de que esta não seja estabelecida em decorrência (a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer natureza; (b) de financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo; (e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar; (f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico-financeiro, e (g) em ofensa à Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”); regras do Foreign Corrupt Practice Act (“FCPA”) e UK Bribery?
☐ Sim ☐ Não
14. A Empresa possui regras e orientações específicas voltadas à participação em procedimentos licitatórios e acompanhamento de contratos administrativos? Essas regras incluem medidas de controle voltadas para prevenir fraudes e ilícitos?
☐ Sim ☐ Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, informe onde os documentos estão localizados no seu website (INSERIR WEB)
15. A Empresa mantém controles internos aptos a garantir o cumprimento da legislação em vigor, em especial da Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”) e das regras do FCPA e UK Bribery, conforme aplicável, e mantém os livros e registros contábeis de forma precisa e exata?
☐ Sim ☐ Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, informe onde os documentos estão localizados no seu website.
16. Na hipótese de realização de negócio com a Fundação Zerbini, a Empresa autorizará a Fundação Zerbini a auditar e examinar os livros e registros contábeis da Empresa, relevantes para verificação do cumprimento do negócio?
☐ Sim ☐ Não
17. A Empresa tem ou teve pedido de recuperação judicial, concordata ou falência nos últimos 5 anos? Em caso afirmativo, favor descrever abaixo:
☐ Sim ☐ Não
18. No desenvolvimento das atividades do objeto do contrato, a Empresa pretende recorrer a terceiros, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, além de contar com seus próprios funcionários? Em caso afirmativo favor informar nome, CNPJ/CPF e atividade a ser desenvolvida:
☐ Sim ☐ Não
19. A Empresa está ou esteve incluída em algum cadastro de restrição/impedimento de contratar com a Administração Pública? Em caso afirmativo, favor detalhar as razões:
☐ Sim ☐ Não
20. A Empresa possui um Programa de Compliance/Integridade, Código de Ética e de conduta, procedimento e política direcionada aos assuntos de ética no negócio, antissuborno/anticorrupção e despesas com viagem e entretenimento? Em caso afirmativo, favor anexar a documentação respectiva.
☐ Sim ☐ Não
21. A Empresa tem um procedimento próprio de apuração de denúncia de irregularidades? Em caso afirmativo, favor especificar:
☐ Sim ☐ Não
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, que todas as informações prestadas neste Formulário são verdadeiras, exatas, precisas e corretas.
Declaramos, como livre expressão e manifestação inequívoca de vontade, que nós autorizamos e consentimos a produção, recepção, uso, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (“tratamento”) de todo e qualquer dado fornecido neste Formulário dentro da Fundação e, se necessário, para seus consultores, advogados, auditores e inclusive para órgãos reguladores, para realização de auditoria, devida diligência (due diligence) e fiscalização.
Declaramos, como livre expressão e manifestação inequívoca de vontade, de que temos pleno e total conhecimento de que não é necessário qualquer consentimento ou autorização para o tratamento compartilhado de dados sensíveis, nos termos da lei, nas seguintes hipóteses: necessidade de execução do tratamento, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; para exercício regular de direitos, em processo judicial, administrativo e arbitral; cumprimento de determinação legal ou regulatória; garantia da prevenção à fraude e à segurança da Fundação, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos; e proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Ademais, caso haja alterações nas respostas deste Formulário, no curso da relação comercial, comprometemo-nos a expressamente comunicar imediatamente tal fato a Fundação.
Neste ato, a Empresa toma ciência do Código de Ética e de Conduta da Fundação Zerbini disponível do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx comprometendo-se a segui-lo, observando seus termos e condições.
Empresa Nome: Cargo: Data: