CONTRATO Nº 2807056-2017
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2017-017
CONTRATO Nº 2807056-2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO GENEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as
necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Concórdia do Pará-Pa, que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 07.276.127/0001-87, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº10 Bairro: Centro, Concórdia do Pará- Pa., representado neste ato por sua Gestora Municipal, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa R & C MARTINS COMÉRCIO LTDA-EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 18.175.732/0001-88, com sede na XX. Xxxxx xx xxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx- XX. representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, RG: 237407 3º Via- PC/PA, CPF:000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP Nº 9/2017-017 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente Edital consiste no registro de preços para o fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Concórdia do Pará- Pa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial - SRP Nº 9/2017-017, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 05/07/2017.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Concórdia do Pará- Pa., através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, no Município de Concórdia do Pará- Pa., de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6 | ÁGUA MINERAL 1,5 L - Pacote com 6 Unid. Com prazo de validade não inferior a 180 dias. | Florata | PACOTE | 1 | 25 | R$ 11,19 | R$ 279,75 |
7 | ÁGUA MINERAL 300 ML - Pacote com 30 Unid, com prazo de validade não inferior a 180 dias. | Florata | PACOTE | 1 | 25 | R$ 17,19 | R$ 429,75 |
12 | AMIDO DE MILHO, embalagem em 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias | Milhena | PACOTE | 1 | 150 | R$ 5,08 | R$ 762,00 |
19 | BATATA PALHA, contendo no mínimo 500 gramas com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias | Mariza | PACOTE | 1 | 25 | R$ 21,40 | R$ 535,00 |
22 | BICOITO DOCE TIPO MAISENA, embalagem plástica de 400g, embalagem primária plástica dupla com 2 ou 4 carreiras de biscoito, com prazo de validade não inferior a 180 dias. | Hiléia | UNIDADE | 1 | 25 | R$ 4,90 | R$ 122,50 |
23 | BICOITO DOCE TIPO MARIA SABOR CHOCOLATE, embalagem plástica de 400g, embalagem primária plástica dupla com 2 ou 4 carreiras de biscoito, com prazo de validade não inferior a 180 dias. | Hiléia | UNIDADE | 1 | 75 | R$ 5,00 | R$ 375,00 |
25 | BISCOITO DE ÁGUA E SAL, Especificação: BISCOITO água e sal _ contendo cloreto de sódio em quantidade que acentue o sabor salgado, além dos substancias normais do produto, crocantes, com cor e cheiro característicos, sendo biscoitos inteiros. Livre de sujidades de roedores, livre de insetos e parasitas, umidade, mofo ou odores. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante embalagem de 400gramas. | Hiléia | PACOTE | 1 | 100 | R$ 3,92 | R$ 392,00 |
26 | BISCOITO DOCE COM RECHEIO, Pacote de 60 GR - Caixa com 30 Unid. com prazo de validade não inferior a 180 dias. | Hiléia | CAIXA | 1 | 25 | R$ 29,15 | R$ 728,75 |
40 | CHARQUE DE CARNE BOVINA SALGADA DESSECADA, embalagem plástica em PVC, à vácuo de 1 kg, acondicionados em caixa de papelão de até 30 kg, com prazo de validade não inferior a 180 dias, apresentar SIF/DIPOA | Ideal | QUILO | 1 | 50 | R$ 24,85 | R$ 1.242,50 |
80 | MANTEIGA, contendo 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade | Piracanjuba | UNIDADE | 1 | 250 | R$ 24,00 | R$ 6.000,00 |
87 | MILHO BRANCO, embalagem plástica de 500g,acondicionado em fardos plásticos transparentes de até 05 kg, com prazo de validade não inferior a 180 dias. | Talentos | PACOTE | 1 | 25 | R$ 3,00 | R$ 75,00 |
113 | PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA SABOR CARNE, Especificação : Embalagem: pacote com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com a Resolução 14/78 da CNNPA. | Xxxxxx | XXXXXX | 1 | 100 | R$ 7,19 | R$ 719,00 |
116 | REFRIGERANTE CONPOSTO DE EXTRATO DE COLA, Especificação : Especificação : Apresentação: Pacote c/ 06 garrafas de 02 litros cada. REFRIGERANTE COMPOSTO DE EXTRATO DE COLA _ Composto água gaseificada, sacarina, sendo permitido extratos vegetais, cafeína, corante, | Cerpa | PACOTE | 1 | 50 | R$ 44,80 | R$ 2.240,00 |
caramelo,isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas, larvas, acondicionado em PET com tampa de rosca, deverá apresentar validade mínima de 2 (dois) meses a partir da data de entrega. entrega De acordo Lei Federal No 8.918/94. | |||||||
117 | REFRIGERANTE CONPOSTO DE EXTRATO DE LARANJA, Especificação: Apresentação: Pacote c/ 06 garrafas de 02 litros cada uma. Composto de extrato de laranja, água gaseificada, açúcar, sendo permitido 0,02 g a 0,2 g de extrato de semente de laranja, isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em garrafas "pet" com tampa de rosca, contendo 2 litros cada. Deverá apresentar validade mínima de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias a partir da data de entrega De acordo Lei Federal No 8.918/94. | Cerpa | PACOTE | 1 | 50 | R$ 44,80 | R$ 2.240,00 |
Valor Total R$ 16.141,25 ( Dezesseis Mil Centos e Quarenta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos) |
4.2. O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos produtos registrados será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente Contrato vigorará de sua assinatura até o final do exercício financeiro do ano de 2017, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2017, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos.
2050 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.1002.2.080 - Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Promoção e Assistência Social 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
08.241.0121.2.083 – Manutenção dos Programas API Conviver e Idade Ativa para o Idoso 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
00.000.0000.0000 – Manutenção do Serviço de Proteção e Atend. Espec. a Família e Indiv. PAEFI
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações de Acompanhamento das Famílias do Programa Bolsa Família.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
d) providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no
§ 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os produtos objeto da presente licitação, quando solicitados mediante Ordem de Compra expedida pelo Município de Concórdia do Pará- Pa.-Pa;
g) manter a qualidade físico-químico e sanitário dos produtos contratados, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade e vigilância sanitária.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia do Pará- Pa., Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
Concórdia do Pará- Pa., 28 de Julho de 2017.
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL
Digitally signed by
XXXXXXXXX XXXXX Digitally signed by
DE ASSISTENCIA
FUNDO MUNICIPAL DE
ARAUJO
XXXXXXXXX XXXXX
SOCIAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL DE
SANTOS:58351841 ARAUJO
CONCORDI:0727612 7000187
CONCORDI:0727612700 0187
234
SANTOS:58351841234
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ nº 07.276.127/0001-87
Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx RG nº 2697689 SSP/PA
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO
R E C MARTINS COMERCIO LTDA ME:18175732000188
Assinado de forma digital por R E C MARTINS COMERCIO LTDA ME:18175732000188
Dados: 2017.07.28 12:12:56 -03'00'
R & C MARTINS COMÉRCIO LTDA-EPP,
CNPJ nº 18.175.732/0001-88
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx RG: 237407 3º Via- PC/PA
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
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