CONTRATO Nº. 121 /2019
CONTRATO Nº. 121 /2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA AUTOVIVA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA.
Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, nº. 11, Jardim Jandira, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.646/0001-85, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº. 127.397, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 38, Jardim Jandira, nesta Cidade, e a empresa AUTOVIVA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxx X, Xxxxx Engenho, Cariacica/ES, CEP: 29.157-100, inscrita no CNPJ sob nº. 23.595.615/0001-03, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Polyana Simões Valadão, portadora do RG nº. 2149578/ES, inscrita no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR, com fulcro na Lei nº. 10.520/2002 e o Decreto Federal nº. 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar nº. 123/2006 e
I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) caminhão coletor e compactador de lixo, conforme Resolução nº 64/2008 CONTRAN, para atender a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº 019/2019 – Processo Administrativo n° 001.849/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 90 (noventa) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.2. O objeto deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Iconha/ES, telefone 28 3537.2901.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os valores totais e unitários acordados para a aquisição do objeto estão detalhados no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CAMINHÃO NOVO, ZERO KM, ANO/MODELO 2018/2019, com motor de no mínimo 277 cv, mínimo de 6 cilindros, a iesel, mínimo de 6 marchas, direção hidráulica, pbt mínimo de 16.000 kg; equipado com compactador de lixo, novo, de no mínimo 15 m³, boca de caixa de carga com capacidade volumétrica mínima de 1.85 m³ de lixo compactado, e índice de compactação de 4:1, caixa coletora de chorume com capacidade mínima para 150 litros. | IVECO TECTOR 170E28 280cv | UND | 01 | R$ 398.000,00 | R$ 398.000,00 |
3.1.1. O valor total do presente contrato é de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais).
3.2. O pagamento será efetuado de uma só vez, em conta corrente, mediante xxxxx xxxxxxxx, xxx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
3.2.1. Será emitida nota fiscal para o veículo a ser entregue.
3.3. Juntamente com as Notas Fiscais, o processo deverá conter os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos referente à Fazenda Estadual (SEFAZ);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Justiça do Trabalho);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Receita Federal);
f) Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais (Prefeitura Municipal).
3.3.1. Quando o fornecedor ou prestador de serviços for um MEI (Microempreendedor Individual), os seguintes documentos que deverão ser entregues:
a) Comprovante de pagamento do MEI referente a competência anterior à Nota Fiscal ou da mesma competência da Nota Fiscal caso já tenha vencido o prazo de pagamento do imposto;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual para recebimento da Administração Pública;
c) CND - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda);
e) Declaração de que não possui e nem possuiu empregados, se for o caso;
f) Se o item “e” não for aplicável, apresentar também as certidões:
f.1) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
f.2) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda).
3.4. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se adimplente com a regularidade fiscal.
3.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
3.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
3.7. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
3.8. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
3.9. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes deste processo correrão à Ficha 955, Fonte de Recursos 15400000 e Elemento de Despesa 44905200 para orçamento de 2019.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 A Prefeitura Municipal de Iconha/ES obriga-se a:
I - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento.
II - Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto.
III - Atestar a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual vincula-se, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecida.
6.2. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do bem;
6.3. Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa.
6.4. Substituir, em até 07 (sete) dias, o objeto solicitado em desacordo à proposta ou às especificações do objeto, ou que por ventura seja entregue com defeitos ou imperfeições.
6.5. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação.
6.6. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.7. Fornecer o objeto deste certame conforme a quantidade especificada na Autorização de Fornecimento, dentro do prazo estipulado em sua proposta.
6.8. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto.
6.10. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega do Objeto.
6.11. Fornecer o(s) veículo(s) zero quilômetro, com duas chaves e Certificado de Registro, com o Licenciamento Veicular – CRLV em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA, registrado no DETRAN da cidade de entrega e com os manuais do proprietário, de manutenção e de garantia.
6.12. Prestar serviço de assistência técnica gratuita, reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Iconha.
6.13. Substituir, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, o veículo que apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela
frequência com que as ocorrências técnicas corretivas tenham sido realizadas nas concessionárias do fabricante, durante a vigência da garantia.
6.14. Efetuar as trocas de peças somente por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores as utilizadas na fabricação do veículo.
6.15. Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, ao veículo adquirido.
6.16. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do veículo nos termos da legislação vigente e exigências contidas neste Contrato, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
6.17. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante ou que impossibilite assumir o estabelecido;
6.18. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do veículo, do compactador, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
6.19. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
6.20. A Contratada, independentemente da atuação do FISCAL DO CONTRATO, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à entrega dos veículos, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das suas obrigações;
6.21. Entregar o veículo atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Contrato;
6.22. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
6.23. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento de materiais seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
6.24. Deverá responsabilizar-se pelo transporte do veículo até o local da entrega.
6.25. Assumir todos os encargos legais (previdenciários, trabalhistas, sociais) e judiciais e por todas as despesas decorrentes do fornecimento.
6.26. Fornecer o objeto de acordo com o estabelecido no Termo de Referência em seu Anexo.
6.27. A proponente vencedora responsabilizar-se-á pelo licenciamento e emplacamento do veículo, bem como a dar garantia, revisão e assistência técnica gratuita pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da entrega técnicas do equipamento observadas as condições de uso e manutenção.
6.28. A responsabilidade pela instalação dos equipamentos será da empresa vencedora do certame.
6.29. A proponente vencedora deverá manter a assistência técnica em um raio máximo de 100 km.
6.30. O translado que ultrapassar a quilometragem de 100 km será por conta do vencedor do certame.
6.31. Não transferir no todo ou em parte, a prestação dos serviços objeto desta contratação;
6.32. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas na habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que solicitado, os comprovantes de regularidade fiscal, tributária e social exigidos;
6.33. Assumir incondicionalmente que nenhum vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, da contratante poderá ser invocado, quando da eventual inadimplência da contratada, com referências a encargos decorrentes do contrato, não se transferindo à contratante a responsabilidade pelo seu pagamento;
6.34. A CONTRATADA no momento da entrega do veículo, deverá realizar um pequeno treinamento aos motoristas do Município de Iconha que trabalham nos caminhões coletores municipais, a fim de garantir que ao utilizarem o veículo e o equipamento compactador adquirido, possam executar de maneira correta.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
7.1. O veículo deverá ser entregue de forma única de acordo com Autorização de Fornecimento.
7.2. O recebimento será realizado provisoriamente pelo Setor de Almoxarifado, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as
especificações do Termo de Referência pelo fiscal do contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura.
7.3. O recebimento provisório não implica a aceitação do objeto.
7.4. O veículo que estiver em desacordo com as especificações exigidas neste Contrato, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos totalmente, conforme o caso, ficando a contratada obrigada a substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
7.5. Somente após a verificação de enquadramento do objeto entregue com as especificações definidas neste Contrato, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
7.6. Os itens ofertados deverão obedecer rigorosamente:
• As normas e especificações constantes neste Termo;
• As normas da ABNT ou INMETRO conforme especificação e necessidade de cada item;
• As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
• As prescrições e recomendações dos fabricantes.
7.7. A entrega do veículo ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada mão de obra necessária.
7.8. O objeto poderá ser entregue de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h às 11h e de 13h as 16h.
7.9. Será de responsabilidade da contratada, observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. O prazo de garantia do objeto inclusive para acessórios será de no mínimo 01 (um) ano, sem limite de quilometragem;
8.2. A assistência técnica do veículo deverá ser gratuita no período de garantia com os devidos ônus correspondentes;
8.3. Deverá ser comprovada a capacidade de assistência técnica por empresa concessionária ou credenciada, estabelecida em todo território nacional, através de documento expedido pelo fabricante do objeto;
8.4. Durante o período de garantia, as despesas decorrentes da manutenção corretiva e de substituição de peças/componentes que apresentem defeitos de fabricação, devido ao uso normal do veículo, correrão por conta exclusiva da Contratada;
8.5. Deverá haver concessionária autorizada a realizar a manutenção nos veículos.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Se a Contratada recusar-se a receber a Ordem de Compra ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação.
9.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e" do subitem 9.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
9.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
12.1. Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº. 019/2019, bem como à proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Iconha/ES, 03 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
AUTOVIVA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA CNPJ nº. 23.595.615/0001-03
Polyana Simões Valadão
TESTEMUNHAS:
1.
2.