PROPOSTA PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2023.
PROPOSTA PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2023.
1) Itens econômicos
REAJUSTE SALARIAL
A partir de primeiro de novembro de 2021, a Empresa reajustará os salários-base vigentes em outubro de 2021, de todos os seus empregados - assim entendidos aqueles que possuem vínculo empregatício com a Empresa, mediante:
• Aplicação do índice INPC (IBGE), na sua integralidade, acumulado no período de primeiro de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021.
A CEMIG reajustará com o percentual apresentado no caput dessa mesma Cláusula, os valores alusivos às cláusulas de cunho econômico do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021.
Em primeiro de novembro de 2022, a Cemig reajustará os salários base, vigentes em 31 de outubro de 2022, de todos os seus empregados - assim entendidos aqueles que possuírem vínculo empregatício com a Cemig em primeiro de novembro de 2022, mediante a aplicação do índice INPC (IBGE), acumulado no período de primeiro de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022.
Parágrafo terceiro – A CEMIG reajustará, em primeiro de novembro de 2022, mediante a aplicação do índice INPC (IBGE), acumulado no período de primeiro de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022, os valores alusivos às cláusulas de cunho econômico do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023.
TÍQUETE-REFEIÇÃO
A partir de primeiro de novembro de 2021, o valor unitário do Tíquete-Refeição/Lanche ou Tíquete- Alimentação, será reajustado mediante aplicação do índice INPC (IBGE), na sua integralidade, acumulado no período de primeiro de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021.
PAGAMENTO DE SALÁRIOS – DATA
A CEMIG se compromete a antecipar o pagamento dos salários do mês de dezembro até o dia 20 (vinte) do referido mês, com isso, não haverá adiantamento do salário em 15/12/2021.
A CEMIG se compromete a antecipar o pagamento da 2ª parcela do 13º salário no dia 09 (nove) de dezembro de 2021.
2) Condições de Trabalho
HORA EXTRAORDINÁRIA DIURNA
As horas extraordinárias de trabalho diurno são remuneradas com os seguintes adicionais em relação ao valor da hora normal diurna:
a- DIAS ÚTEIS: 50,00% (cinquenta inteiros por cento);
b- SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS: 100,00% (cem inteiros por cento).
Demais termos desta cláusula permanecem inalterados. HORA EXTRAORDINÁRIA NOTURNA
As horas extraordinárias de trabalho noturno são remuneradas com os seguintes adicionais em relação ao valor da hora normal diurna:
a- A- DIAS ÚTEIS: 84,30% (oitenta e quatro inteiros, trinta centésimos por cento);
B- SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS: 134,30% (cento e trinta e quatro inteiros, trinta centésimos por cento).
Demais termos desta cláusula permanecem inalterados.
VERBA PARA CONCESSÃO DE ALTERAÇÕES SALARIAIS – PCR
A Cemig estabelecerá anualmente, a seu critério, condições para alterações individuais de salários, por meio de promoção ou progressão, conforme regras do Plano de Cargos e Carreiras vigente e conforme limites econômicos empresariais.
Parágrafo único: O atingimento dos limites econômicos empresariais previstos em orçamento constituem fato impeditivo para a concessão de alterações individuais de salário
QUARTA-FEIRA DE CINZAS – COMPENSAÇÃO DO PRIMEIRO EXPEDIENTE
É compensado o trabalho no primeiro expediente da quarta-feira de cinzas, na CEMIG, mediante antecipação ou prorrogação do horário normal.
Parágrafo único: A compensação de que trata a presente Cláusula não se aplica aos empregados sujeitos às escalas de revezamento ou quando da necessidade de prestação de serviços essenciais, inadiáveis ou fundamentais, sendo que, nessa hipótese, os serviços executados serão remunerados mediante o pagamento das correspondentes horas extraordinárias.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
A partir de 01 de novembro de 2021, a Cemig garantirá o custeio do Seguro de Vida em Grupo do empregado ativo, conforme já praticado na proporção de 75% Empresa e 25% segurado, mantendo o múltiplo salarial fixo em 50 (cinquenta) vezes o rendimento (salário-base, anuênio fixo e variável para os empregados admitidos na Empresa até 31/10/2005, salário-habitação), para composição da garantia básica do Seguro de Vida em Grupo dos empregados ativos, limitado a R$ 617.110,70 (seiscentos e dezessete mil, cento e dez reais e setenta centavos) que será corrigido anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE para qualquer segurado.
Parágrafo primeiro: O caput desta cláusula substitui expressamente todas as disposições anteriores que regulavam o Seguro de Vida em Grupo na Empresa.
Parágrafo Segundo: Os ex-empregados, aposentados ou assistidos que optarem pela adesão ao Seguro de Vida em Grupo, assumirão integralmente o custeio do prêmio da referida apólice, nos termos propostos pela seguradora.
QUITAÇÃO ANUAL
A partir de 01 de novembro de 2021, utilizando-se da faculdade prevista no Art. 507-B da CLT, os empregados poderão, na vigência ou não do contrato de trabalho, firmar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas perante a Empresa e mediante assistência da Entidade Sindical, que se compromete desde já a homologá-lo.
Parágrafo Primeiro: O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.
TRANSPORTE COLETIVO ESPECIAL
A CEMIG, a seu critério e mediante o estrito cumprimento da legislação em vigor acerca do Vale Transporte, poderá alterar, interromper ou extinguir o Transporte Coletivo Especial fornecido pela EMPRESA, bem como revogar as condições existentes anteriormente à assinatura deste Instrumento Coletivo.
VACINAÇÃO CONTRA COVID-19
A CEMIG e as Entidades Sindicais Signatárias deste Instrumento Coletivo, sob o amparo constitucional, instituem/ratificam a obrigatoriedade de imunização contra a Covid-19 dos empregados aqui representados, por meio de vacina que, registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em órgão de vigilância sanitária , tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico.
REPRESENTANTES NO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DA FORLUZ
Exclusão da cláusula:
A composição e a forma de indicação dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da FORLUZ passa a ser conforme previsto na legislação (Lei Complementar nº 108/2001) e no Estatuto da Fundação. A CEMIG concorda que as eleições previstas possam ser feitas através de chapas completas, respeitada a proporcionalidade das representações de participantes e assistidos, desde que não haja impedimento legal.
3) Relação Sindical
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS COM ÔNUS PARA A CEMIG
A CEMIG, observada a conceituação legal (Artigo 543 - Parágrafo 4º - da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), manterá, no período de validade deste ACT, à disposição das entidades sindicais abaixo relacionadas, em tempo integral, os diretores por elas indicados, obedecida a seguinte distribuição:
ENTIDADE SINDICAL | QUANTIDADE DE EMPREGADOS LIBERADOS |
Federação dos trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Minas Gerais | 01 |
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Energia Elétrica de Xxxxxx Xxxxxx | 01 |
Sindicato dos Engenheiros do Estado de Minas Gerais | 01 |
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Juiz de Fora | 01 |
Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas Gerais | 01 |
Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais | 03 |
Demais termos desta cláusula permanecem inalterados.
MANUTENÇÃO DE CONQUISTAS ANTERIORES
A CEMIG propõe manter as conquistas anteriores ainda vigentes e que não forem objeto desta proposta, ressalvadas aquelas que vierem a ser alteradas/suprimidas através de negociações ou de dissídio coletivo instaurado para este fim.
PRAZO DE VIGÊNCIA
O Acordo vigorará pelo prazo de 1º (primeiro) de novembro de 2021 até 31 (trinta e um) de outubro de 2023.