RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015
OBJETO: Contratação empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia abaixo discriminados, obedecendo rigorosamente os termos, instruções, condições, projetos e especificações técnicas contidas neste instrumento: LOTE 1 - Reforma em geral da Escola Municipal “Cira Luzia N. Cunha” na localidade de Cristal, prazo de execução de 90 (noventa) dias;
Razão Social:
CNPJ Nº
Endereço:
Email:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Pessoa para contato:
Declaramos que recebemos cópia do Edital de Pregão Presencial n° XXX/2015 e seus respectivos Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço.
Local: , de de 2015.
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre o município de Nossa Senhora do Livramento-MT, solicito a V. Sa. preencher o comprovante de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, por meio de fax (000) 0000-0000, ou através de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime o Departamento de Licitações, do envio de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Xxxxxxxxx Xxxxxx da S. Benevides Pregoeiro(a) Oficial Portaria nº. 003/2015
1 – DO PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 78.170-000, Nossa Senhora do Livramento – MT, nos termos do que disciplina o Art. 37, XXI da Constituição Federal e a Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, representada pelo (a) Pregoeiro (a) nomeado (a) pela PORTARIA n.º 003/2015, publicada no Jornal da AMM do dia 08 de janeiro de 2014, torna público que realizará a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015, objetivando a presente licitação do TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”, conforme artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei n° 8.666/93, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para prestação dos serviços descritos neste edital e seus anexos.
Maiores informações sobre este processo licitatório poderão ser solicitadas junto à Comissão Especial de Licitação, no horário das 07h00min às 13h00minh, de segunda a sexta-feira. O edital poderá ser retirado no setor de licitações no prédio da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.
A sessão de recepção dos envelopes de “PROPOSTAS DE PRECOS" e “HABILITAÇÃO” terá início às 09h00min, do dia 29 de janeiro de 2015, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, sito à Rua Coronel Xxxxxxx, nº. 458, Nossa Senhora do Livramento/MT.
Se não houver expediente na data acima especificada, a abertura da licitação ficará, automaticamente, adiada para o dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
Subcontratação Obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte.
2. OBJETO DO CONVITE
2.1. Contratação empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia abaixo discriminados, obedecendo rigorosamente os termos, instruções, condições, projetos e especificações técnicas contidas neste instrumento:
LOTE 1 - Reforma em geral da Escola Municipal “Cira Luzia N. Cunha” na localidade de Cristal, prazo de execução de 90 (noventa) dias;
3. DO SUPORTE LEGAL
3.1. Esta Licitação tem fundamento legal nas Leis n.º. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes, e 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
3.2. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo ordenador de Despesas, e submetido a exame e aprovação pela Procuradoria Municipal, conforme art. 38, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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4.1. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicado no Preâmbulo deste Edital, da Documentação e da(s) Proposta(s) de Preços, endereçadas à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.
4.2. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seus anexos e que tenha objeto social compatível com o da presente licitação.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Reunidas em consórcio, consolidadas ou franqueadas, qualquer que seja sua forma de constituição, conforme possibilidade legal de decisão discricionária da autoridade prevista no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993;
c) Estrangeiras que não funcionem no País;
d) Suspensas de licitar no âmbito municipal ou que tenha sido declarada inidônea;
e) Possua entre Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios, funcionário, servidor público ou ocupante de cargo comissionado do Governo Municipal.
4.4. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
5 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido junto ao Pregoeiro, cabendo ao mesmo decidir sobre a pedido no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.2 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo o dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.4 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
6.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx (a) quando solicitado, exibindo os respectivos documentos para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.1. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de:
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a) Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador e de todos os sócios da empresa;
b) Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida;
c) Cópia do Contrato social da empresa e todas as suas alteração, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor;
d) Todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório- Anexo III.
e) Certidão Simplificada, somente para as empresas cadastradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e que assim desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão, conforme item 4.5.
6.1.2. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, faz-se necessário o credenciamento através de:
a) Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do sócio-gerente, diretor ou proprietário e de todos os sócios da empresa;
b) Cópia do Contrato social da empresa e todas as suas alteração, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor;
c) Todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório- Anexo III.
d) Certidão Simplificada, somente para as empresas cadastradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e que assim desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão, conforme item 4.5.
6.1.3. Os documentos mencionados nos itens 6.1.1 e 6.1.2 deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão.
6.2. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes A e B, ou seja, fora dos envelopes lacrados.
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6.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
6.4. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 6.1.1 e 6.1.2 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
6.5. Todas as licitantes também deverão apresentar nesta fase, a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo do Anexo VI.
6.6. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
6.7. Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de habilitação, não sendo necessária sua duplicação, neste Pregão.
7. DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes:
7.1.1. Envelopes separados contendo a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope A) e Habilitação (envelope B), devidamente fechados.
7.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
7.3. Os documentos relativos à proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
ENVELOPE A – “PROPOSTA DE PREÇOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2015 LICITANTE: _
b) envelope contendo os documentos de habilitação:
ENVELOPE B – “HABILITAÇÃO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº /2015
LICITANTE: _
7.4. Não será admitida a remessa dos envelopes “A” e “B”- proposta de preço e habilitação, por via postal.
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7.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
7.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7.7. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
7.8. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
7.9. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
7.10. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
8. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “A”
8.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope “A”.
8.2. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada/digitada, com a indicação do valor unitário e total de cada item, em moeda nacional, com indicação da marca, devidamente datada, rubricada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
a) designação do número desta licitação;
b) O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão. Caso o prazo de que trata este subitem não esteja expressamente indicado na proposta, esta será entendida como válida por 60 (sessenta) dias.
c) Na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da licitação. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora
do Livramento não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados;
d) Obrigatória apresentação da carta proposta, planilha de custo (modelo anexo II).
8.3. Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com frete, impostos, taxas, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado e entregue nos locais solicitados pelo Município de Nossa Senhora do Livramento, sendo que o Proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes ao objeto cotado.
8.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital.
8.5. Não serão aceitas propostas abertas ou por via telex, fac-simile ou meio eletrônico.
8.6. Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdo dos envelopes já recebidos pelo(a) pregoeiro(a).
8.7. A proposta deverá conter a declaração de que a licitante assume perante o Município de Nossa Senhora do Livramento-MT o compromisso de entregar o objeto no prazo e condições especificadas no Anexo II e III – Termo de Referência;
8.8. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pela pregoeira da seguinte forma:
a) discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário
e corrige-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente,
mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
d) erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
8.9. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
8.10. Ficam obrigadas as licitantes anexar junto à proposta de preço, o Xxxxx XX
– A E V do Presente Edital, onde constam informações complementares da proposta.
9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE
9.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos, preferencialmente em ordem a seguir relacionados, encadernados, numerados e precedidos de índice que os identifique claramente.
9.1.1. Os licitantes deverão apresentar no envelope “B” – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item.
9.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
b.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c. comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, podendo ser retiradas no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, podendo ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
d. Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, emitida pelo INSS podendo ser retirada no site: xxx.xxxx.xxx.xx;
e. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, podendo ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
f. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, específica para participar de licitações, do respectivo domicílio tributário, nos termos do Decreto nº 4.397, de 17/11/2004,
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ou equivalente, na hipótese da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação; no caso de empresas sediadas em Mato Grosso podendo ser retirada no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/;
g. Certidão Negativa de Débito Municipal ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, expedida pela prefeitura do respectivo domicílio tributário;
h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3º da Lei 12.440 de 7/07/2011. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
9.1.2.1. “Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nas alíneas ‘e” e “f”, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
9.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão;
9.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, de comprovação de a licitante ter executado, através de certidão e/ou atestado, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho Profissional competente da área igual ou superior ao do objeto do edital.
b) Registro / Certidão de inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região da sede da empresa.
c) Comprovação de a Licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação e constante da Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx do CREA, engenheiro
(s) detentor (es) de atestado (s) e/ou certidão (ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação.
c.1) O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA.
c.2) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
c.3) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado na alínea "b", acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais).
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c.3.1) Será admitida à comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
c.3.2) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.
d) A empresa deverá comprovar certidão no CREA comprovando execução de obra com área igual ou superior ao do objeto do edital.
e) Declaração expressa da licitante de que tomou conhecimento das informações e condições do cumprimento das obrigações, conforme Modelo do Anexo IV.
9.1.5. As empresas licitantes deverão apresentar também no Envelope B os seguintes documentos de habilitação, em plena validade:
a. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Secretaria, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93, conforme (ANEXO III);
b. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
c. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93 (ANEXO III);
d. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos municipais exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (ANEXO III);
f) Declaração de que o licitante conhece todo o conteúdo do edital e suas especificidades, conforme modelo (Anexo IV).
g) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo
(Anexo V).
9.1.6. No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este edital, somente serão aceitas aquelas emitidas com até 60 (sessenta dias), contados da data de sua expedição.
9.1.7. Documentos apresentados com a validade expirada, passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, a Pregoeira ou Equipe de Apoio fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade fiscal, será juntado aos autos o respectivo documento.
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a) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a. se a licitante for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b. se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
x. xxxxxxx ser datados dos últimos 30 (trinta) dias da data de abertura do Envelope nº 1, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
e. não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada.
9.3 - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
9.4 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
9.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos neste Convite e seus Anexos.
9.6 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo neste Pregão e seus Anexos, a Pregoeira da Comissão Especial de Licitação considerará o proponente inabilitado.
9.7 - Poderá a Pregoeira da Comissão Especial de Licitação declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 horas para a solução.
9.8 - Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o pregoeiro da Comissão Especial de Licitação considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a licitação.
9.9 - Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 138 do Decreto Estadual nº. 7.217/06.
10. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
10.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
10.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para o item licitado.
10.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
10.5. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total do lote até o encerramento do julgamento deste.
10.6. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor unitário do item, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor máximo para a contratação.
10.10. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - “B”- do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilita tórias.
10.11.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
10.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) lotes(s)/objeto do certame.
10.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o(s) lote(s)/objeto do certame.
10.13.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b) apresentem valores manifestamente inexeqüíveis;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
10.14. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, podendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
10.15. Nas situações previstas nos incisos 10.9., 10.10., e 10.13, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.16. Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do previsto no artigo 44, da Lei 123/2006.
10.16.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006).
10.16.2. Para efeito do disposto no item 10.16, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.16.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será
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declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006);
10.16.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 10.16.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.16.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
10.16.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
10.16.2.4. O sorteio previsto no subitem 10.16.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;
10.16.3. No caso de não contratação nos termos previstos no item 10.16.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10.17. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no inciso 8.2, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente lote adjudicado.
10.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Comissão e licitantes presentes.
10.19. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
11.2. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será notificado, para assinar o instrumento contratual, através de seu representante legal, com firma reconhecida, consoante estabelecido em seus atos constitutivos;
11.3. É facultado a CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato ou a devolver devidamente assinado, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente;
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11.4. A Aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
12. DO CONTRATO
12.1. A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura, em conformidade com o Artigo 57 da Lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
12.2. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação, para assinatura do instrumento contratual/ordem de fornecimento, sob pena de multa 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor contratado.
12.3. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.4. Constarão do contrato todas as obrigações, direitos e deveres previstos neste edital.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a prestação do serviço ofertado, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a entrega, deixar de substituir o serviço recusado no prazo previsto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nossa Senhora do Livramento e, será descredenciada no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na minuta de contrato, em anexo, e das demais cominações legais.
13.2. Fica facultada a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, tal como, o não cumprimento do prazo de entrega ou do prazo para substituição, aplicar à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da proposta do licitante. A multa poderá ser aplicada a cada novo período (03) três dias de atraso.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos consignados no orçamento geral do Município na seguinte dotação orçamentária:
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PROGRAMA | PROJETO/ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | Código | VALOR |
2087 | Const. Reforma e Ampli. Unid. Escolares FUNDEB 40% | 44.90.51.00 – Obras e Instalações | 134 | R$ 99.347,62 |
CUSTO TOTAL ESTIMADO: | R$ 99.347,62 |
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado de acordo com as medições de serviços executados, emitido pelo engenheiro responsável em conformidade com o contrato da obra. As medições juntamente com a nota fiscal de serviços serão protocoladas na Prefeitura Municipal que será feito o pagamento após autorização do ordenador de despesa.
15.2. A omissão de qualquer despesa necessária á realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a Contratada pleitear acréscimo após a entrega das propostas.
15.3. não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;
15.4. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação;
15.5. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA;
15.6. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada á CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
15.6.1. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se após a regularização da situação e/ou a representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Administração.
15.7. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental conforme Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2006.
15.7.1. Deverá ser apresentado além dos que constam no Decreto Estadual nº
8.199 a seguinte certidão negativa:
15.7.1.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3º da Lei
12.440 de 7/07/2011, FGTS e INSS.
15.8. Cabe a fornecedora a correta emissão da nota fiscal/fatura em conformidade com a legislação tributária pertinente, a qual deve conter:
a) identificação completa da FORNECEDORA: CNPJ da FORNECEDORA, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
b) identificação completa do SOLICITANTE;
c) Histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os itens que compõem o objeto do solicitado;
d) o período a que se refere.
e) Valores unitários e totais dos serviços prestados;
f) O número do processo que originou a aquisição.
15.9. Quando a fatura estiver em desacordo com os valores licitados ou com as disposições editalícias ou legais, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o novo prazo de pagamento a partir da data da sua reapresentação.
15.10. O período de faturamento deverá corresponder à integralidade do serviço prestado;
16. VISTORIA TÉCNICA DO LOCAL DAS OBRAS
16.1. A empresa licitante deverá realizar vistoria prévia no local da obra, em horário comercial, de segunda á sexta-feira, das 8h às 13h00min até dois antes da sessão, sendo uma condição para a habilitação da mesma no procedimento licitatório, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrerem em omissões, as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. Todos os custos associados às visitas e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
16.2. A vistoria será realizada em companhia de servidor designado que fornecerá o ATESTADO DA VISITA TÉCNICA PARA A EMPRESA APRESENTAR NO CERTAME, devendo o horário de visita ser agendado previamente no horário das 08h00min às 13h00min, no Departamento de Engenharia, no horário comercial das 07:00 as 13:00hs de segunda-feira a sexta-feira.
16.3. Todos os custos associados às visitas e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
16.4. As visitas serão realizadas em conformidade com a disponibilidade da agenda dos profissionais técnicos da Prefeitura responsáveis pelo acompanhamento das visitas;
16.5. Não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
17. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
a) O Prazo previsto para as obras são de 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico financeiro em anexo, a execução será acompanhada pela Secretaria Municipal de Obras, através do Setor de Engenharia.
b) Os Serviços são realizados na comunidade de Campo Alegre de Baixo dentro do Município de Nossa Senhora do Livramento conforme especificações detalhadas na Planilha Orçamentária em anexo.
c) As obras e Serviço serão realizados conforme lote discriminado no TR anexo I.
d) A obra será executada de acordo com as especificações da planilha em anexo.
e) O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
17.1.1- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DE OBRA E GARANTIA DOS SERVIÇOS
a)Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE, será recebida, por uma Comissão de Vistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o “Termo de Recebimento Provisório”, dentro de cinco dias da comunicação feita pela CONTRATADA;
b)O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra;
c) O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra;
d)A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro;
e) Os materiais que venham a apresentar problemas de utilização, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pela CONTRATADA ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo o CONTRATANTE, ressarcido pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do Índice Geral de Preços;
f) Os materiais que venham a apresentar problemas de utilização, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pela CONTRATADA ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo o CONTRATANTE, ressarcido pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do Índice Geral de Preços;
g) Para assinatura do contrato, o licitante vencedor, deverá no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data da assinatura do mesmo, apresentar uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º
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8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória;
h) A garantida prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
i) Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
j) Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será composto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa;
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 - Cumprir fielmente o presente contrato de modo que no prazo estabelecido, a execução da obra seja entregue inteiramente concluída e em perfeitas condições de uso;
18.2. Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para execução exigidas na licitação;
18.3. Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados pela Prefeitura Municipal.
18.4. Empregar boa técnica na execução dos serviços de qualidade sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura, tudo, de acordo com o previsto;
18.5. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações contidas no referido projeto.
18.6. Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório;
18.7. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
18.8. A execução da obra será feita pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes, também se obrigará a contratada a dar cumprimento ao disposto no artigo 39, e parágrafos da Lei 638/2009, procedendo à subcontratação de no mínimo 30% do total licitado para empresas de pequeno porte e micro empresas, desde que a própria contratada não seja como classificada como IPP o micro empresa.
18.9.Os serviços subcontratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratada para ressarcimento do dano causado.
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18.10. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los;
18.11. Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso;
18.12. Entregar o local, objeto desta licitação, limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra, com vistas à sua aceitação provisória;
18.13. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
18.14. Deverá obrigatoriamente constar o número do presente processo licitatório no corpo da Nota Fiscal;
18.15. Será de responsabilidade da empresa executora a colocação de vigia diurno e noturno no canteiro de obras, sendo de obras, sendo de responsabilidade da mesma qualquer sinistro (danos ou furtos) ocorridos com o material na obra;
18.16. Respeitar e fazer cumprir as legislações e posturas Federal, Estadual e Municipal, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
18.17. A execução da obra será feita pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes;
18.18. Quaisquer danos causados a terceiros provenientes da execução dos trabalhos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, independente de culpa, mesmo quando praticados pelos seus ajudantes;
18.19. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções. Fica assim caracterizado, que a mesma exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE;
18.20. A execução da obra será feita pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes, também se obrigará a contratada a dar cumprimento ao disposto no artigo 39, e parágrafos da Lei 638/2009, procedendo à subcontratação de no mínimo 30% do total licitado para empresas de pequeno porte e micro empresas, desde que a própria contratada não seja como classificada como IPP o micro empresa;
18.21. Recolher taxas referentes à ART (CREA);
18.22. A contratada deverá retirar a ART da referida obra.
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19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
19.1. A contratante deverá obrigatoriamente reter os valores relativos às contribuições previdenciárias, devendo constar estas informações no edital e contrato;
19.11. Realizar acompanhamento da obra e vistoria semanalmente através do agente fiscalizador;
19.12. Realizar relatórios de medição em tempo hábil e enviar a Secretaria de Administração e ao setor de Geo Obras.
19.12. Apresentar no término da obra e para o fechamento do processo o Termo de Recebimento de Obra;
19.13. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados após conclusão dos serviços solicitados;
19.14. Informar à contratada sobre qualquer irregularidade no serviço contratado;
19.15. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
19.16. Notificar, por escrito, à empresa, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
19.17. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a empresa dessa responsabilidade quanto à execução dos serviços;
19.18. Paralisar os serviços caso os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
20. Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com as exigências do Plano de Trabalho/Projeto Básico, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem;
21. Avaliação do material utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e Proposta Comercial;
22. Medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.12. A inexecução dos serviços inclusive por atraso injustificado, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, conforme dispõe o Artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
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23.13. As multas de que trata o item anterior serão aplicadas à Contratada da seguinte forma:
a) pelo atraso injustificado do início da execução do serviço, 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total contratado ou da parcela não cumprida, por dia de atraso, até o limite máximo de 15 (quinze) dias. Após esse período, a falta será considerada inexecução total ou parcial;
b) pela inexecução total ou parcial do contrato, 15% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida;
c) notificada a Contratada sobre a exigência da multa, essa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa;
d) o valor da multa aplicada deverá ser, a critério da Contratante, abatida sobre o montante das parcelas vincendas ou recolhido no setor financeiro dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo de defesa ou da decisão definitiva quanto à aplicação da penalidade;
23.14. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
23.15. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo idôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos e, se for o caso, será descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
23.16. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
23.17. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão.
24. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
21.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
21.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
22. DOS RECURSOS
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
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correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
22.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.3. A petição poderá ser feita na sessão e será reduzida a termo em Ata.
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
22.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
22.6. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para executar o serviço contratado.
25. DOS CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, mediante diligências.
24.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
24.4. Não será permitido a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega.
24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
24.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25. DO FORO
Para dirimir possíveis dúvidas oriundas deste Convite, fica desde já eleito o Foro da Comarca de Várzea Grande/MT, para defesa das partes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Anexo III - Modelo de Declaração
Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento da Habilitação
Anexo V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI – Modelo de declaração de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP. Anexo VII – Modelo de Atestado de Visita Técnica
Anexo VIII - Minuta Do Instrumento De Contrato
Nossa Senhora do Livramento-MT., 16 janeiro de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CONFORME EM ANEXO ESPECIFICAÇÃO DE CADA ITEM DE ACORDO COM PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
TOTAL ESTIMADO |
TERMO DE REFERÊNCIA – Nº 004/2015
A U T O R I Z O: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal | V A L I D A Ç Ã O: Marelize de Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Munic. de Educação em Exercício |
I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A AQUISIÇÃO | |
1- ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER | 2- TERMO DE REFERÊNCIA Nº 004/2015 |
4- DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO: | |
( ) Capacitação | |
( ) Equipamento de Apoio | |
3- Número da Unidade Orçamentária: | ( ) Equipamento de TI |
001 | ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( X ) Contratação de serviços |
( ) Bens de Consumo | |
( ) Material Permanente | |
5- Unidade Administrativa Solicitante: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. |
II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DE BENS |
1. OBJETO SINTÉTICO: Contratação empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia abaixo discriminados, obedecendo rigorosamente os termos, instruções, condições, projetos e especificações técnicas contidas neste instrumento: LOTE 1 - Reforma em geral da Escola Municipal “Cira Luzia N. Cunha” na localidade de Cristal, prazo de execução de 90 (noventa) dias; |
2. ELENCO DOS ITENS DA CATEGORIA (BENS OU SERVIÇOS) |
3 – Justificativa Técnica para a Aquisição: |
A Prefeitura Municipal tem como prioridade a melhoria da qualidade de ensino, e para que possamos proporcionar melhor conforto e comodidade tanto aos alunos quantos aos profissionais da rede municipal, enfatizamos algumas ações como a reforma das unidades escolares. Diante do exposto solicitamos a realização de Processo Licitatório para a contratação dos serviços para reforma da Escola Municipal “Cira Luzia N. Xxxxx, que funcionará em suas dependências o ensino para Educação Infantil para atender os alunos da Comunidade de Campo Alegre de Baixo. |
4 – Prazo de entrega/execução: O Prazo previsto para as obras são de 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico financeiro em anexo, a execução será acompanhada pela Secretaria Municipal de Obras, através do Setor de Engenharia. 4.1. Forma de entrega ou execução: A obra será executada de acordo com as especificações da planilha em anexo. |
5. Local de Entrega dos bens ou da realização do serviço: Os Serviços são realizados na comunidade de Campo Alegre de Baixo dentro do Município de Nossa Senhora do Livramento conforme especificações detalhadas na Planilha Orçamentária em anexo. |
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO: As vigências do contrato será de 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura. |
7. FISCALIZAÇÃO CONTRATO: A fiscalização deste contrato será realizado pela Secretaria Municipal de Obras, tendo como fiscal o Engº Xxxx Xxxxxxx Xxxx. |
8. PÚBLICO/CLIENTELA ALVO: População em geral; |
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1-Cumprir fielmente o presente contrato de modo que no prazo estabelecido, a execução da obra seja entregue inteiramente concluída e em perfeitas condições de uso; 9.2-Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para execução exigidas na licitação; 9.3 - Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados pela Prefeitura Municipal. 9.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços de qualidade sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura, tudo, de acordo com o previsto; 9.5 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações contidas no referido projeto. 9.6 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório; 9.7 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros; 9.8-A execução da obra será feita pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos |
os encargos existentes, também se obrigará a contratada a dar cumprimento ao disposto no artigo 39, e parágrafos da Lei 638/2009, procedendo a sub contratação de no mínimo 30% do total licitado para empresas de pequeno porte e micro empresas, desde que a própria contratada não seja como classificada como IPP o micro empresa. 9.8 – Os serviços subcontratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratada para ressarcimento do dano causado. 9.9- Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los; 9.10 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso; 9.11 - Entregar o local, objeto desta licitação, limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra, com vistas à sua aceitação provisória; 9.12 - Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação; 9.13 -Deverá obrigatoriamente constar o número do presente processo licitatório no corpo da Nota Fiscal; 9.14 - Será de responsabilidade da empresa executora a colocação de vigia diurno e noturno no canteiro de obras, sendo de obras, sendo de responsabilidade da mesma qualquer sinistro (danos ou furtos) ocorridos com o material na obra; 9.15-Respeitar e fazer cumprir as legislações e posturas Federal, Estadual e Municipal, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 9.16- A execução da obra será feita pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes; 9.17-Quaisquer danos causados a terceiros provenientes da execução dos trabalhos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, independente de culpa, mesmo quando praticados pelos seus ajudantes; 9.18-A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções. Fica assim caracterizado, que a mesma exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE; 9.19-A execução da obra será feita pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes, também se obrigará a contratada a dar cumprimento ao disposto no artigo 39, |
e parágrafos da Lei 638/2009, procedendo a sub contratação de no mínimo 30% do total licitado para empresas de pequeno porte e micro empresas, desde que a própria contratada não seja como classificada como EPP o micro empresa; |
10-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. A contratante deverá obrigatoriamente reter os valores relativos às contribuições previdenciárias, devendo constar estas informações no edital e contrato; 10.2. Realizar acompanhamento da obra e vistoria semanalmente através do agente fiscalizador; 10.3. Realizar relatórios de medição em tempo hábil e enviar a Secretaria de Administração e ao setor de Geo Obras. 10.4.Apresentar no término da obra e para o fechamento do processo o Termo de Recebimento de Obra. 10.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a empresa dessa responsabilidade quanto à execução dos serviços; 10.6. Paralisar os serviços caso os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada. 10.7. Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com as exigências do Plano de Trabalho/Projeto Básico, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem; 10.8. Avaliação do material utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e Proposta Comercial; 10.9. Medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues. |
11. VISTORIA TÉCNICA DO LOCAL DAS OBRAS 11.1. A empresa licitante deverá realizar vistoria prévia no local da obra, em horário comercial, de segunda á sexta-feira, das 8h às 13h00min até dois antes da sessão, sendo uma condição para a habilitação da mesma no procedimento licitatório, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrerem em omissões, as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. Todos os custos associados às visitas e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante. 11.2. A vistoria será realizada em companhia de servidor designado que fornecerá o ATESTADO DA VISITA TÉCNICA PARA A EMPRESA APRESENTAR NO CERTAME, devendo o horário de visita ser agendado previamente no horário das 08h00min às 13h00min, no Departamento de Engenharia, no horário comercial das 07:00 as 13:00hs de segunda-feira a sexta-feira. 11.3. Todos os custos associados às visitas e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante. 11.4. As visitas serão realizadas em conformidade com a disponibilidade da agenda dos profissionais técnicos da Prefeitura responsáveis pelo acompanhamento das visitas; 11.5. Não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços. |
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DE OBRA E GARANTIA DOS SERVIÇOS 17. Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE, será recebida, por uma Comissão de Vistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o “Termo de |
Recebimento Provisório”, dentro de cinco dias da comunicação feita pela CONTRATADA; 18. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra; 19. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra; 20. A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro; 21. Os materiais que venham a apresentar problemas de utilização, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pela CONTRATADA ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo o CONTRATANTE, ressarcido pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do Índice Geral de Preços; |
22. Os materiais que venham a apresentar problemas de utilização, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pela CONTRATADA ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo o CONTRATANTE, ressarcido pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do Índice Geral de Preços; 23. Para assinatura do contrato, o licitante vencedor, deverá no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data da assinatura do mesmo, apresentar uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória; 24. A garantida prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 25. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; 26. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será composto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa; |
13. DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES: Registro da empresa e do Engenheiro Técnico no CREA Planilha orçamentária |
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado de acordo com as medições de serviços executados, emitido pelo engenheiro responsável em conformidade com o contrato da obra. As medições juntamente com a nota fiscal de serviços serão protocoladas na Prefeitura Municipal que será feito o pagamento após autorização do ordenador de despesa. | ||||||
15. PROGRAMA, PROJETO/ATIVIDADE - NATUREZA DE DESPESA -FONTE-VALOR: | ||||||
PROGRAMA | PROJETO/ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | Código | VALOR | ||
2087 | Const., Reforma e Ampli. | 44.90.51.00 – Obras e | 134 | R$ 99.347,62 | ||
Unid. Escolares FUNDEB | Instalações | |||||
40% | ||||||
CUSTO TOTAL ESTIMADO: | R$ 99.347,62 | |||||
16. ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ( ) Existência de saldo orçamentário. ( ) Inexistência de saldo orçamentário ( devolver a unidade demandante). Assinatura Contabilidade: _ | Data: | |||||
17. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO: Pregão | ||||||
18. LOCAL E DATA: Nossa Senhora do Livramento, 09 de Janeiro de 2015 | ||||||
Elaborado por: Jodirce G. Faria Miranda | Marelize de Paula Nascimento Secretária Mun. Educação em Exercício |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS/PLANILHAS ORÇAMENTARIAS
Identificação da CONTRATADA:
Local e data: XXXXXXX às XXXXXX – Sala de reunião da Prefeitura Municipal Identificação do Processo Licitatório: CONVITE Nº. xxxxx/2015
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Contratação empresa especializada ....................................
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Especificação | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
01 |
3. Valor total Global: R$ (por extenso).
4. Validade da Proposta: ** (por extenso) dias (mínimo: 120 dias)
5. Nome do representante legal:
6. Assinatura do representante legal e cargo:
6. Fone, Fax e/ou e-mail para contato:
7. Dados Bancários:
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO II - A
DA PROPOSTA DE PREÇOS
Abertura dia: xxx/xxxx/2015 às xxxxx horas À Prefeitura Municipal de .....................
Comissão Permanente de Licitação
Serve o presente para encaminhamento da nossa proposta de preços relativa ao Pregão Presencial nem referência, conforme especificado abaixo:
Inteiramo-nos de todas as informações técnicas, do espaço físico e condições para a execução do contrato, caso sejamos vencedores deste certame e, portanto, propomos:
a) O valor global da proposta é de R$------------------( )
b) Prazo de validade da proposta dias (mínimo xxxx dias);
c) Prazo máximo estipulado para início das atividades: dias, sendo: (máximo 30 dias
após assinatura do contrato).
IDENTIFICAÇÃO:
Razão Social: CNPJ:
Endereço:- Inscrição Estadual: Telefone:
E-mail:
Fax:
INDICAÇÃO DO RESPONSAVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Representante Legal (Nome Legível): ( ) Xxxxx ( ) Procurador
RG: CPF:
Telefone: E-mail: Banco: Conta para depósito: Agência: Titular: Assinatura:
xxxxxxxxxxx, ---------de de 2015.
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V, DO ART. 27 DA LEI 8.666/93 E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da empresa)
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ref.: PREGÃO Nº. XXXX/2015
(Nome da Empresa) , CNPJ Nº . . / - ,
sediada na Xxx , xx , xxxxxx , XXX . - , Xxxxxxxxx , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO Nº XXXX /2015/, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a. Não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição da República e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
b. Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90).
c. Inexiste fato superveniente que impede a habilitação desta empresa, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93.
Cidade/UF, de de .
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO N° XXXX/2015, DECLARAMOS que conhecemos todo o conteúdo do edital e suas especificidades e que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão n.º XXXX/2015
Realização: / / , Hora: Objeto:
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da Empresa (Identificação completa da licitante), doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (complementar) do Edital (complementar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) A proposta apresentada para participar da (Identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer outro meio ou por qualquer pessoa;
(b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
Observações:
1- Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário;
2- Esta declaração deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta de Preço ou de Habilitação).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a (Nome completo da Empresa Proponente), CNPJ nº xxxxxx, sediada à (Endereço Completo), DECLARA, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006.
Local e data
(representante legal do licitante,com identificação completa)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA
(Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
Declaro, para fins de atendimento a exigência do Pregão nº XXXX/2015, que a Empresa , situada na , cidade / , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, vistoriou o local onde serão executadas os serviços, que constituem o objeto do citado certame, estando inteirada das condições físicas, dos materiais e insumos necessários e do grau de complexidade existentes, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento ou solicitação de acréscimo no preço por falta de informação.
Local e Data
Assinatura do responsável da EMPRESA
RG nº CPF nº
ANEXO VIII – MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, portador do RG nº 0075420-0 SSP/MT, e do CPF nº, 000.000.000-00 residente e domiciliado neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, e de outro lado a empresa, inscrita no CNPJ sob o nº, localizada na Rua, CEP, representado neste ato pelo Sr(a). , (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº , aqui denominada CONTRATADA, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com o Edital nº. XXXX/2015, com a documentação constante no Processo nº xxxx/2015, e ainda mediante as seguintes cláusulas e condições:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia abaixo discriminados, obedecendo rigorosamente os termos, instruções, condições, projetos e especificações técnicas contidas neste instrumento:
LOTE 1 - Reforma em geral da Escola Municipal “Cira Luzia N. Cunha” na localidade de Cristal, prazo de execução de 90 (noventa) dias;
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÔES DAS PARTES
2.1 - Caberá à CONTRATADA:
2.2 - Cumprir fielmente o presente contrato de modo que no prazo estabelecido, a execução da obra seja entregue inteiramente concluída e em perfeitas condições de uso;
2.3 Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para execução exigidas na licitação;
2.4 Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados pela Prefeitura Municipal.
2.5 Empregar boa técnica na execução dos serviços de qualidade sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura, tudo, de acordo com o previsto;
2.6 Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações contidas no referido projeto.
2.7 Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório;
2.8 A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
2.9 A execução da obra será feita pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes, também se obrigará a contratada a dar cumprimento ao disposto no artigo 39, e parágrafos da Lei 638/2009, procedendo à subcontratação de no mínimo 30% do total licitado para empresas de pequeno porte e micro empresas, desde que a própria contratada não seja como classificada como IPP o micro empresa.
2.10 Os serviços subcontratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratada para ressarcimento do dano causado.
2.11 Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los;
2.12 Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso;
2.13 Entregar o local, objeto desta licitação, limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra, com vistas à sua aceitação provisória;
2.14 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
2.15 Deverá obrigatoriamente constar o número do presente processo licitatório no corpo da Nota Fiscal;
2.16 Será de responsabilidade da empresa executora a colocação de vigia diurno e noturno no canteiro de obras, sendo de obras, sendo de responsabilidade da mesma qualquer sinistro (danos ou furtos) ocorridos com o material na obra;
2.17 Respeitar e fazer cumprir as legislações e posturas Federal, Estadual e Municipal, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
2.18 A execução da obra será feita pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes;
2.19 Quaisquer danos causados a terceiros provenientes da execução dos trabalhos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, independente de culpa, mesmo quando praticados pelos seus ajudantes;
2.20 A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções. Fica assim caracterizado, que a mesma exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE;
2.21 A execução da obra será feita pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes, também se obrigará a contratada a dar cumprimento ao disposto no artigo 39, e parágrafos da Lei 638/2009, procedendo à subcontratação de no mínimo 30% do total licitado para empresas de pequeno porte e micro empresas, desde que a própria contratada não seja como classificada como IPP o micro empresa;
2.22 Recolher taxas referentes à ART (CREA);
2.23 A contratada deverá retirar a ART da referida obra.
2.2. Caberá à CONTRATANTE:
a) A contratante deverá obrigatoriamente reter os valores relativos às contribuições previdenciárias, devendo constar estas informações no edital e contrato;
b) Realizar acompanhamento da obra e vistoria semanalmente através do agente fiscalizador;
c) Realizar relatórios de medição em tempo hábil e enviar a Secretaria de Administração e ao setor de Geo Obras.
d) Apresentar no término da obra e para o fechamento do processo o Termo de Recebimento de Obra.
e) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados após conclusão dos serviços solicitados;
Informar à contratada sobre qualquer irregularidade no serviço contratado;
f) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
g) Notificar, por escrito, à empresa, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
h) Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a empresa dessa responsabilidade quanto à execução dos serviços;
i) Paralisar os serviços caso os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
j) Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com as exigências do Plano de Trabalho/Projeto Básico, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem;
l) Avaliação do material utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e Proposta Comercial;
m) Medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues.
2.3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
2.3.1. A execução dos serviços deverá se fazer nas condições, quantidades, qualidade, e demais exigências estabelecidas no Pregão Presencial n° XXX/2015, seus respectivos Anexos, e na proposta da CONTRATADA, atendendo as ordens de serviços emanadas pela Secretaria demandante.
a) O Prazo previsto para as obras são de 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico financeiro em anexo, a execução será acompanhada pela Secretaria Municipal de Obras, através do Setor de Engenharia.
b) Os Serviços são realizados na comunidade de Campo Alegre de Baixo dentro do Município de Nossa Senhora do Livramento conforme especificações detalhadas na Planilha Orçamentária em anexo.
c) As obras e Serviço serão realizados conforme lote discriminado no TR anexo I.
d) A obra será executada de acordo com as especificações da planilha em anexo.
e) O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
2.3.2. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DE OBRA E GARANTIA DOS SERVIÇOS
k) Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE, será recebida, por uma Comissão de Vistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o “Termo de Recebimento Provisório”, dentro de cinco dias da comunicação feita pela CONTRATADA;
l) O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra;
m) O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra;
n)A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro;
o)Os materiais que venham a apresentar problemas de utilização, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pela CONTRATADA ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo o CONTRATANTE, ressarcido pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do Índice Geral de Preços;
p) Os materiais que venham a apresentar problemas de utilização, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pela CONTRATADA ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo o CONTRATANTE, ressarcido pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do Índice Geral de Preços;
q) Para assinatura do contrato, o licitante vencedor, deverá no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data da assinatura do mesmo, apresentar uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória;
r)A garantida prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
s) Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
t) Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será composto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa;
3. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor global para a presente contratação será de R$ (xxxxxxxxxxxx).
4.2. O pagamento será efetuado pela contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente após apresentação de relatório físico/financeiro da medição devidamente atestado pelo fiscal da obra, e emissão da nota fiscal de serviço devidamente atestada pelo fiscal da contrato.
4.3. A omissão de qualquer despesa necessária á realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a Contratada pleitear acréscimo após a entrega das propostas.
4.4.não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;
4.5. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação.
4.6. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA;
4.7. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada á CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
4.7.1. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se após a regularização da situação e/ou a representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Administração.
4.8. Cabe a fornecedora a correta emissão da nota fiscal/fatura em conformidade com a legislação tributária pertinente, a qual deve conter:
a) identificação completa da FORNECEDORA: CNPJ da FORNECEDORA, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
b) identificação completa do SOLICITANTE;
c) Histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os itens que compõem o objeto do solicitado;
d) o período a que se refere.
e) Valores unitários e totais dos serviços prestados;
f) O número do processo que originou a aquisição.
4.9. Quando a fatura estiver em desacordo com os valores licitados ou com as disposições editalícias ou legais, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o novo prazo de pagamento a partir da data da sua reapresentação.
4.10. O período de faturamento deverá corresponder à integralidade do serviço prestado;
5 - CLAÚSULA QUINTA -– DA DOTAÇÃO
5.1. As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
PROGRAMA | PROJETO/ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | Código | VALOR |
2087 | Const., Reforma e Ampli. Unid. Escolares FUNDEB 40% | 44.90.51.00 – Obras e Instalações | 134 | R$ 99.347,62 |
CUSTO TOTAL ESTIMADO: | R$ 99.347,62 |
6- CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente termo contratual terá vigência de 90 (noventa) dias, à partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, e sua eficácia dar-se-á após a efetiva publicação do extrato, sendo renovável em conformidade com o art. 57, III da lei nº 8.666/93.
8 - GARANTIA
8.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
8.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
8.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
9 – CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos desta ata e do edital, sujeita á CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, á multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
9.1.1. A multa, prevista neste item será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o Órgão/entidade, e pode cumular com as demais sanções administrativas.
9.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços acordados, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
9.2.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Órgão/Entidade, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
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9.2.5. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo idôneo ou cometer fraude.
9.2.6. fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
9.3. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
9.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão.
10 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do artigo 77, bem como nos casos citados no artigo 78 da Lei 8666/93, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização;
10.2. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na forma e com os efeitos previstos na Lei 8666/93, sem prejuízo das demais sanções:
a) O descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste contrato;
b) Paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
c) O atraso injustificado na conclusão dos serviços;
d) Decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
e) A Dissolução da sociedade;
f) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
g) Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.3. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da CONTRATADA, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que já fora executado.
10.4. No caso de rescisão bilateral, à CONTRATADA caberá o valor dos serviços executados.
10.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
11 - CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
9.1. Este contrato fica vinculado aos termos da licitação, modalidade Pregão nº XX/2015, cuja realização decorre de autorização do Senhor Prefeito Municipal de Nossa
Senhora do Livramento, constante do Processo Administrativo nº xxxx/2015, e da proposta da Contratada.
11.1 - CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
9.1. Para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro de Várzea Grande-MT, Estado de Mato Grosso e, por estarem de pleno acordo com o que nele se contém, este Instrumento Contratual em 02 (duas) vias de igual teor, vai assinado pelos representantes da CONTRATANTE, e da CONTRATADA, por duas testemunhas a tudo presente.
Nossa Senhora Do Livramento-MT, 16 de janeiro de 2015.
CONTRATADA:
CONTRATANTE:
Representante da Contratada
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Nome: Nome:
Identidade nº: Identidade nº: