CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EMPREITADA GLOBAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EMPREITADA GLOBAL
CONTRATANTE:
XXX XXXXXXXXX DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL, instituição
filantrópica mantenedora do Hospital Nossa Senhora de Pompéia, estabelecido na Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº. 2.163, em Caxias do Sul (RS), inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 88633227/0001-15, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, CPF n°. XXX.XXX.XXX-XX Diretor Operacional.
CONTRATADA:
......................................, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua
.................., Xxxxxx ............................, , inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
........................................., representada neste ato pelo ............................, CPF nº
.........................., domiciliado nesta cidade.
Pelo presente instrumento particular de empreitada global (material e mão de obra) especializada em edificações para construção civil, as partes acima qualificadas ajustam este contrato, tudo de acordo com os termos, condições e cláusulas a seguir pactuadas.
1. OBJETO:
Empreitada Global para executar a reforma parcial (1ª etapa) da Unidade de Internação Adulto denominado Xxxxx 000, xxxxxxxxxx xx 0x xxxx xx xxxxxx da Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 2163, conforme projetos, memoriais e planilhas constantes no ANEXO deste instrumento e na cotação de preço nº 009/2019 de acordo com Contrato de Repasse nº 839242/2016 que fazem parte deste instrumento com a Supervisão do Arquiteto do CONTRATANTE Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CAU Nº 45567-9.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 Todas as despesas com mão de obra necessária à perfeita execução dos trabalhos, com inclusão de todos os encargos da Legislação Social, bem como as despesas de deslocamento e alimentação de pessoal;
2.2 Todas as despesas com suprimentos, para seu uso, de ferramentas, máquinas e utensílios necessários para a execução dos serviços e de equipamentos de proteção individual contra acidentes, sendo responsável pela guarda dos mesmos;
2.3 Todas as despesas com taxas, impostos e demais encargos exigidos pela legislação em vigor;
2.4 Mobilizar e coordenar os trabalhos através de habilitado grupo profissional, garantindo a boa qualidade dos serviços;
2.5 Não efetuar modificações de espécie alguma no projeto a ser executado, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
2.6 Desfazer e refazer à sua custa os serviços que a CONTRATANTE rejeitar, inclusive indenizando todos os materiais inutilizados;
2.7 Responsabilizar-se pela qualidade da obra, materiais e serviços executados, inclusive promovendo as readequações, correções e substituições as suas expensas os serviços defeituosos que não estejam em conformidade com as especificações pactuadas;
2.8 A CONTRATADA é a única responsável pela contratação, pagamentos e controle do pessoal empregado na obra para a execução dos serviços contratados, bem como todas as leis sociais, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma obrigação neste sentido, mesmo em casos judiciais;
2.9 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a segurança de seus funcionários, ficando isentada a CONTRATANTE de qualquer compromisso ou responsabilidade quanto ao custo dos serviços ou quanto a qualquer acidente de trabalho que possa ocorrer na obra;
2.10 A CONTRATADA é igualmente responsável pelo pagamento total do INSS, referente ao custo dos serviços de sua responsabilidade, dentro dos critérios de valores estipulados por aquele órgão;
2.11 Compromete-se a CONTRATADA a comprovar, mensalmente, o recolhimento das obrigações previdenciárias, relativas ao pessoal empregado na obra, objeto deste contrato;
2.12 Em caso de falta de pagamento de tributos, a CONTRATANTE fica desde já autorizada a efetuar os descontos nos pagamentos devidos à CONTRATADA, com a finalidade de efetuar os recolhimentos de tributos não pagos, acrescidos de juros, correções e multas, quando estas forem cobradas pelos órgãos competentes;
2.13 Todos os trabalhadores deverão estar identificados, com crachás de identificação e uniforme da empresa CONTRATADA.
2.14 Deverá à CONTRATADA apresentar a relação de funcionários com registro no INSS, cópia do PCMSO, PCMAT e Aso dos funcionários, fichas de EPI certificado de NR 10, 18 e 35, devendo mostrar aptidão para trabalhar em altura.
2.15 A CONTRATADA deverá cumprir as normas legais relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, mantendo a primeira via arquivada no local de trabalho (Canteiro de Obras) à disposição da fiscalização do trabalho.
2.16 Será indispensável para a execução dos serviços o uso de EPIs-Equipamentos de Proteção Individual, a serem fornecidos pela CONTRATADA, à qual igualmente caberá o treinamento de seus funcionários.
2.17 Para trabalhar em altura superior a 2 (dois) metros, com risco de queda, será obrigatório o uso de cinto de segurança tipo pára-quedista, que deverá ser preso numa estrutura capaz de resistir o peso de uma pessoa.
2.18 Não será permitida a entrada ou permanência, no interior do Hospital, de pessoas não identificadas.
2.19 A CONTRATADA e seus funcionários comprometem-se a seguir e respeitar todo o regramento interno do Hospital Pompéia, inclusive as exigências do Manual de Normas de Segurança, em anexo.
2.20 Os funcionários da CONTRATADA não poderão circular no interior do Hospital sem identificação; uniforme e crachá identificado com o nome da empresa e do funcionário.
2.21 A obra será fiscalizada pelos técnicos de segurança da CONTRATANTE
2.22 A CONTRATADA deverá manter, coordenar e apresentar o PCMAT quando tiver mais de vinte funcionários na obra.
2.23 É dever de a CONTRATADA manter a obra sempre limpa e organizada, sem entulhos, restos de materiais da obra, ferramentas e equipamentos guardados em seus devidos lugares.
2.24 A CONTRATANTE não se responsabiliza por máquinas, equipamentos, materiais e pertences da CONTRATADA e de seus funcionários deixados no local da obra, nem mesmo no vestiário e refeitório destinados a CONTRATADA.
2.25 A CONTRATADA compromete-se a respeitar o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe:
I) qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, à partir de 14 anos;
II) o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos.
2.26 Realizar o registro da obra no CREA/RS, conforme legislação vigente, através de emissão ART e/ou CAU de profissional técnico pela obra.
2.27 Permitir e facilitar a Fiscalização a inspeção aos locais das obras em qualquer dia e hora, devendo prestar toda as informações solicitadas, bem como permitirá livre acesso da União Federal, Ministério da Saúde, dos Sistemas de Controle Externo e Interno.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
3.1 Proporcionar à Empresa vencedora todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações;
3.2 Fiscalizar a execução da obra;
3.3 Comunicar a Empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
3.4 Providenciar o pagamento conforme as condições estabelecidas no contrato;
3.5 Caberá à CONTRATANTE esclarecer toda e qualquer dúvida oriunda dos projetos e memorial descritivo;
4. PRAZOS:
Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e estar concluídos em até 90 dias, a partir de 01 dia a emissão de ordem de serviços, sendo que a conclusão dos serviços até o dia.......................... devendo observar o cronograma físico- financeiro da obra.
5. REMUNERAÇÃO:
5.1 Pela execução de todos os serviços de mão de obra, pertinentes ao objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 578.567,50.
5.2 No preço ajustado estão incluídas todas as obrigações sociais e de proteção aos empregados, já incluída as despesas com fretes, equipamentos, equipamentos mecânicos, viaturas, recursos humanos e materiais, encargos fiscais, sociais, comerciais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
5.3 O pagamento será efetuado por medições mensais após aprovação da Caixa Econômica Federal:
5.3.1 Serão efetuadas 3 medições durante o prazo da execução da obra, sendo que a primeira medição ocorrerá 39,59% de execução no primeiro mês, a segunda 32,66% de execução no 2°mês e a terceira etapa com 27,75% de execução 3°mês conforme o cronograma físico-financeiro.
5.4 Os recursos são oriundos do Repasse da União Federal por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal através do Contrato de Repasse nº 839242/2016 no valor de R$.578.567,50.
5.5 A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso.
5.6 A CONTRATADA deverá apresentar as guias de pagamento do INSS da obra e guias do FGTS quitadas, ressaltando-se que a falta de comprovação de pagamento dessas guias autoriza a CONTRATANTE a sustar o pagamento dos serviços eventualmente realizados.
5.7 O Termo de Recebimento Definitivo da obra ora contratada, será lavrado quanto todas as solicitações do CONTRATANTE forem atendidas referentes a defeitos e imperfeições que venham as ser verificadas durante o andamento da execução dos serviços.
5.8 A CONTRATADA, ao emitir a (s) Nota(s) Fiscal(s), deverá incluir no campo “Informações Complementares”, os seguintes dizeres:
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CONTRATO DE REPASSE N° 839242/2016 PROCESSO N° 30436/2016
5.9 As notas fiscais emitidas pela CONTRATADA deverão estar de acordo com os serviços realizados que constam no cronograma físico financeiro e com os seus respectivos
5.10 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da prestação de serviços aqui contratado.
6. RESCISÃO DO CONTRATO:
6.1 O contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 da Lei 8.666/93 a qualquer tempo independente de notificação extrajudicial ou judicial;
6.2 O não cumprimento de qualquer cláusula contratual poderá importar na rescisão deste instrumento, a critério da parte prejudicada, mediante simples notificação à outra parte. Mais especificadamente ficará caracterizada a inadimplência nos seguintes casos:
6.2.1 Incompetência, negligência ou imprudência na execução dos serviços ora contratados, ou em desacordo com os projetos e memorial descritivo;
6.2.2 Falência, concordata, liquidação ou dissolução da CONTRATADA ou da
CONTRATANTE.
6.2.3 Interrupção dos trabalhos por período igual ou superior a 10 (dez) dias sem justa causa e aviso prévio a Administração da CONTRATANTE;
6.2.4 Falta de cumprimento das obrigações previdenciárias e fiscais;
6.2.5 Atraso da CONTRATANTE, sem justa causa, por prazo superior a 30 (trinta) dias, no pagamento de importância devida à CONTRATADA;
6.2.6 Subcontratar totalmente o objeto deste contrato a terceiros;
6.2.7 Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
7. PENALIDADES
Havendo descumprimento contratual da CONTRATADA, será aplicada as seguintes sanções:
a) Advertência em casos de pequenas irregularidades;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do objeto, em caso de inadimplemento de quaisquer disposições contratuais, inclusive no atraso na conclusão da obra até o limite de 10 dias de atraso;
c) O atraso superior a 15 (quinze) dias na conclusão da obra, será aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do objeto;
d) Poderá ainda responder judicialmente por perdas e danos ocasionados direta ou indiretamente ao Xxx Xxxxxxxxx das Damas de Caridade de Caxias do Sul – Hospital Pompéia e/ou terceiros, os quais serão apurados em processo competente, levando em consideração as circunstâncias que tenham contribuído para ocorrência do fato.
8. GARANTIA DA OBRA:
Objeto da presente contratação tem garantia de 5 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo da obra, ficando a CONTRATADA responsável pelos materiais utilizados na obra e os defeitos constatados nos serviços por ela executados, deverão ser reparados no prazo estabelecidos pela CONTRATANTE.
9. ENTREGA DOS SERVIÇOS:
Após a conclusão dos serviços, e aceitação da CONTRATANTE através dos seus responsáveis técnicos, a CONTRATADA deverá desocupar e limpar o canteiro de obras.
10. RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
A responsabilidade das partes regrar-se-á pelas disposições do Código Civil Brasileiro.
11. FORO:
Para dirimir toda e qualquer questão surgida durante e após a execução do contrato, fica eleito o Foro de Caxias do Sul, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas.
Caxias do Sul, de 2019.
XXX XXXXXXXXX DAS DAMAS DE CARIDADE
Hospital Nossa Senhora de Pompéia
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: