TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado
, portador do CPF nº , <naturalidade>, <estado civil>, residente e domiciliado à e de outro CILIA TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.533.772/0001-66 com endereço cito à Rua: 3, nº 800, Xx. Xxxxxx Xxxxx, Xx X-0 Xx 00/00 Xxxx 000/000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – Goiás.
Considerando que para bom e fiel desempenho das atividades da CILIA TECNOLOGIA LTDA. faz- se necessária a disponibilização de dados e informações técnicas e confidenciais, incluídas as de projeto, especificação, funcionamento, organização, regras e mais informações para o bom desempenho da referida empresa.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS disponibilizadas pela CILIA TECNOLOGIA LTDA., em razão da relação de emprego desenvolvida pelas partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES DO COMPROMISSO E SIGILO, E DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações técnicas obtidas através da relação de emprego com a CILIA TECNOLOGIA LTDA. e relacionadas a projeto, especificação, funcionamento, organização ou desempenho da referida empresa serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS. Todo o trabalho desenvolvido pelos empregados para a empresa CILIA TECNOLOGIA LTDA., incluindo, projetos, desenvolvimento de sistemas, projetos, planejamentos, regras de negócios, e informações obtidas para o desenvolvimento do trabalho, SÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA REFERIDA EMPRESA, por isso são tidas como confidenciais e sigilosas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão consideradas para efeito deste termo toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, Know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas a que o funcionário tenha acesso:
a) por qualquer meio físico (v.g. documentos expressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e- mail), fotografias etc;
b) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (pen drive, cds, disquetes, etc);
c) oralmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Neste sentido, incluem-se também no presente sistema de confidencialidade e integridade, mas não se limitam, desenhos de produtos, processos de fabricação e/ou inspeção, informes técnicos ou quantitativos e comerciais, informes de homologação, ensaios de resistência e/ou fadiga, ensaios de try-out de máquinas, equipamentos, ferramentas ou dispositivos, executados interna ou externamente, know-how, técnicas, design, especificações, cópias, fórmulas, modelos, fluxogramas, amostras, fotografias, plantas, programas de computador, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços, custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, informações técnicas, financeiras ou comerciais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE
O empregado compromete-se a manter sigilo não utilizando tais informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício em proveito próprio ou alheio, presente ou futuro.
PARÁGRAFO ÚNICO: As informações confidenciais confiadas aos empregados, somente poderão ser abertas a terceiro, mediante consentimento prévio e por escrito da empresa, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que o empregado deverá informar de imediato, por escrito, à empresa para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS INFORMAÇÕES NÃO CONFIDENICAIS
Não configuram informações confidenciais aquelas:
a) já disponíveis ao público em geral sem culpa do funcionário;
b) que não são mais tratadas como confidenciais pela empresa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
Deverá o funcionário:
I) usar tais informações apenas com o propósito de bem e fiel cumprir os fins da empresa;
II) manter o sigilo relativo às informações confidenciais e revelá-las apenas aos empregados que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas;
III) proteger as informações confidenciais que lhe foram divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;
IV) manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à empresa, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O funcionário fica desde já proibido de produzir cópias ou back up, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude da relação de emprego.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O funcionário deverá devolver íntegros e integralmente, todos os documentos a ele fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela empresa para entrega, ou quando não for mais necessária a manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O funcionário deverá destruir todo e qualquer documento por ele produzido que contenha informações confidenciais da empresa, quando não mais for necessária a manutenção dessas informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Ao assinar o presente instrumento, o funcionário manifesta sua concordância no seguinte
sentido:
I) todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
II) o presente termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior e aditivo;
III) as alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas pela empresa não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de
Confidencialidade e Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;
IV) o acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das informações confidenciais disponibilizadas para o funcionário, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de Termo aditivo.
V) Todo o trabalho desenvolvido pelo empregado para a empresa CILIA TECNOLOGIA LTDA., bem como as informações fornecidas para o seu desenvolvimento são de propriedade exclusiva desta, não podendo fazer uso deste fora da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE
O presente termo de confidencialidade e sigilo será plenamente válido por prazo indeterminado, contados a partir da data de sua efetiva assinatura pelas partes, sendo que as obrigações de confidencialidade e sigilo assumidas permanecerão válidas, após o termo do prazo de vigência acima estipulado, e mesmo após o fim da relação de emprego.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento, sujeitará ao funcionário infrator, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, comprovadas pela empresa, bem como as de responsabilidade civil, trabalhista e criminal cabíveis, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes da execução deste Instrumento de Contrato é o da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, caso não sejam solucionadas administrativamente.
E por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Goiânia, de de 2019.
COLABORADOR CILIA TECNOLOGIA LTDA
CPF: CNPJ: 15.533.772/0001-66
TESTEMUNHAS:
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