CONTRATO
Contrato Nº 105-2022
Processo Administrativo Nº 8513999-13.2022.8.06.0000
Objeto da Contratação | Consultoria individual especializada em IA e automação |
Item do P.A. | 5.4.1 |
Componente | Componente 1 - Transformação digital no aprimoramento dos serviços à população |
Produto | 1.1 - Processos otimizados e automatizados 1.5 - Processo judiciário e célere e cognitivo |
Projeto | -1.1.1- Consultoria individual para preparação dos TRS, avaliação de propostas e controle de qualidade do produto 1.1. 1.5.1- Inteligência artificial na prestação jurisdicional |
Unidade Cogestora | Setin |
Unidade Orçamentária | Setin |
CONTRATO
Consultoria Individual Especializada em Tecnologias e Técnicas de Inteligência Artificial
Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará - PROMOJUD
EMPRÉSTIMO N ° CE 5248/OC - BR
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID
Setembro/2022
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Contrato de Serviços de Consultoria Individual
Contrato
Este Contrato é celebrado em 28 de setembro de 2022, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o n° 09.444.530/0001-01, situado na Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx S/N - Cambeba Cep: 60822-325, Fortaleza-CE. representado nesse ato por sua Presidente, Desa. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada CONSULTOR, cujo escritório está situado a rua Xxxxxxxx Xxxx, 1850, apartamento 800, Aldeota, Cep: 60.170-040, Fortaleza, Ceará.
Considerando que:
a) O contratante tem interesse em que o Consultor preste os serviços assinalados a seguir, e
1. Serviços | 1- O Consultor prestará os serviços (“Serviços”) especificados no Item 3 do Anexo I, “Termos de Referência”, que faz parte integral deste Contrato. 1.2- O Consultor apresentará os relatórios e produtos esperados, especificados no item 4, do Anexo I, do Termo de Referência. | |
2. Prazos | 2.1- O Consultor prestará os Serviços durante o período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato, sendo prorrogável durante qualquer outro período em que as partes possam acordar posteriormente por escrito. | |
3. Pagamentos | 3.1- Valor Máximo do presente contrato é de até R$ 296.343,08 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e oito centavos), durante um período de 12 meses, distribuídos da seguinte forma: a) O Contratante pagará ao Consultor, a título de honorários, uma quantia de até R$ 246.952,59 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), pelos Serviços prestados conforme indicado no Anexo I - Termos de Referência. |
b) O consultor está disposto a prestar esses serviços; Portanto, as partes acordam o seguinte:
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a.1) Essa quantia foi estabelecida entendendo-se que inclui todos os custos e lucros para o Consultor, assim como qualquer obrigação tributária e encargo social a que possa estar sujeito. a.2) O valor mensal a ser pago ao consultor será de 1/12 (um doze avos) do valor de R$ 246.952,59 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), mediante conclusão das entregas previstas no cronograma físico. b) O Contratante não pagará ao Consultor, a título de ressarcimento de despesas com passagens e diárias, conforme planilha orçamentária em anexo. b.1) A realização de atividades presenciais não incluirá viagens eventualmente necessária à execução dos serviços conforme planilha orçamentária em anexo. (c) O Contratante recolherá ao Instituto Nacional de Seguridade Social a quantia de até R$ 49.390,52 (quarenta e nove mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), referente à contribuição patronal sobre os honorários pagos, nos termos previstos na Lei federal nº 8.212 de 24/07/1991. (c.1) o valor constante na alínea “c” será recolhido somente quando o Consultor firmar o contrato como Pessoa Física. 3.2- Os valores serão pagos em faturas mensais, conforme os relatórios de atividades mensais e após ateste do Coordenador. a) Por ocasião dos pagamentos serão feitas as retenções obrigatórias conforme legislações aplicáveis (IRPF, INSS, ISS e outras que vierem a ser exigidas por Xxx). 3.3 - Condições de Pagamentos 3.3.1 - Os pagamentos serão efetuados em reais, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação pelo Consultor do respectivo documento de cobrança com cópia para os Coordenadores designados na Cláusula 4 deste documento. 3.3.2- A protocolização do documento de cobrança somente poderá ser feita após a apresentação dos Relatórios e Produtos Esperados para o Coordenador designado na Cláusula 4 deste documento, que validarão e atestarão a perfeita execução dos serviços para que seja emitido a documentação de cobrança. | |
4. Administração do Coordenador | 4.1- O Contratante designa como Coordenadores os servidores lotados nos cargos de Coordenador Técnico da Unidade de Gerenciamento do Promojud, no momento representado por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, e no cargo de Coordenador Geral da Unidade de Gerenciamento |
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do Promojud, no momento representado por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, que serão responsáveis pela coordenação das atividades contempladas neste Contrato, aceitação e aprovação por parte do Contratante dos relatórios ou outros elementos que devem ser fornecidos, além do recebimento e aprovação dos documentos de cobrança para os pagamentos. 4.2 - Relatórios e Produto Esperados. Os relatórios e produtos esperados enumerados no Anexo I – Termos de Referência, deverão ser apresentados durante o trabalho e constituirão a base para os pagamentos que deverão ser efetuados conforme indicado na Cláusula 3. | |
5. Padrão de Desempenho | 5.1- O Consultor se compromete a prestar os Serviços de acordo com as normas mais elevadas de competência e integridade ética e profissional. |
6. Confidencialidade | 6.1- O Consultor não poderá revelar nenhuma informação confidencial ou de propriedade do Contratante relacionada com os Serviços, este Contrato ou as atividades ou operações do Contratante sem o consentimento prévio por escrito deste último. |
7. Propriedade dos Relatórios e Produtos | 7.1- Todos os estudos, relatórios, gráficos, programas de computação ou outros produtos preparados pelo Consultor para o Contratante em virtude deste Contrato serão de propriedade do Contratante. O Consultor poderá conservar uma cópia desses documentos e programas de computação. |
8. Impedimentos | 8.1- O Consultor concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como após o seu término, ele e seus afiliados estarão desqualificados para o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços resultantes de ou diretamente relacionados aos Serviços de Consultoria para a preparação e a implementação do projeto. 8.2 -O Consultor poderá executar serviços de consultoria que não caracterizem um conflito de interesse |
9. Seguros | 9.1 - O Consultor será responsável por contratar os seguros pertinentes. |
10. Sub- rogação | 10. 1- O Consultor não poderá ceder este Contrato ou subcontratar nenhuma parte dele. |
11. Legislação Aplicável e idioma | 11. 1- O Contrato é regido pelas leis do Brasil e o idioma do Contrato é o português. |
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12. Soluções Controvérsias | 12.1- Toda controvérsia surgida deste Contrato que as Partes não possam solucionar de forma amigável deverá ser submetida a processo judicial conforme a lei do Brasil. | |
13. Práticas Proibidas | 1.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, inter alia, solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer com atribuições expressas ou implícitas), observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 1 todos os atos suspeitos de constituir uma Prática Proibida da qual tenha conhecimento ou seja informado, durante o processo de seleção e negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (a) práticas corruptas; (b) práticas fraudulentas; (c) práticas coercitivas; (d) práticas colusivas e (e) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais (IFI) visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. (a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir: (i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte; (ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação; (iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; (iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais |
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partes efetuadas com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e (v) uma prática obstrutiva consiste em: (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, (bb) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou cc) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Grupo BID e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir; e (vi) A “apropriação indevida” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou para um propósito não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave. b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá: (i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco; ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida; |
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(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável; (iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta; (v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 2 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco; (vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou; (vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas. (c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução. (d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público. (e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o |
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disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas; (f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, |
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subconsultor, prestador de serviços ou concessionária. (g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes. 1.2 Os Concorrentes ao apresentar uma proposta declaram e garantem que: (i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes; (ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento; (iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato; (iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas; (v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha |
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sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas; (vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e (vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b). |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX:11943 NOGUEIRA:11943670382
670382
Dados: 2022.09.28
14:38:22 -03'00'
Desa. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:35867442349
JUNIOR:35867442349 Dados: 2022.09.28 10:40:20 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Consultora Individual
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Objeto da Contratação | Consultoria individual especializada em IA e automoção |
Item do P.A. | 5.4 |
Componente | Componente 1 - Transformação digital no aprimoramento dos serviços à população |
Produto | 1.1 - Processos otimizados e automatizados 1.5 - Processo judiciário e célere e cognitivo |
Projeto | 1.1.1- Consultoria individual para preparação dos TRS, avaliação de propostas e controle de qualidade do produto 1.1. 1.5.1- Inteligência artificial na prestação jurisdicional. |
Unidade Cogestora | Setin |
Unidade Orçamentári a | Setin |
TERMOS DE REFERÊNCIA - TR
Consultoria Individual Especializada em Tecnologias e Técnicas de Inteligência Artificial
Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará - PROMOJUD
EMPRÉSTIMO N °5248/OC- BR
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID
Maio/2022
1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS
BID | Banco Interamericano de Desenvolvimento |
CI | Consultor Individual |
CONTRATANTE | Tribunal de Justiça do Ceará |
OS | Ordem de Serviço |
PROGRAMA | Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará |
TR | Termos de Referência |
UGP | Unidade de Gerenciamento do Projeto |
PROMOJUD | Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará |
2. OBJETIVO
Contratação de consultor individual especializado nas tecnologias e técnicas de inteligência artificial, para:
a. Aprimoramento da construção de modelos de aprendizado de máquina esperados pelos projetos do PROMOJUD;
b. Aprimoramento da extração de informações relevantes de dados não estruturados através do uso de processamento de linguagem natural;
c. Transferência de conhecimentos para a equipe do Serviço de Inovação do TJCE;
Para tanto, o consultor contratado deverá:
1. Construir soluções baseadas em inteligência artificial para apoiar as atividades executadas pelos servidores e magistrados do Poder Judiciário cearense.
2. Assessorar Serviço de Inovação em TI na definição de técnicas, metodologias, fluxos e ferramentas que serão utilizadas na construção de soluções que utilizem inteligência artificial.
3. Transferir conhecimentos para os servidores do TJCE envolvidos nas atividades relacionadas à automatização de atividades através de robôs, considerando os fluxos dos processos estabelecidos.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS
O Estado do Ceará firmou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento − BID o Contrato de Empréstimo nº 5248/OC−BR, para a execução do Projeto de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará − PROMOJUD, cujo órgão executor é o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O PROMOJUD tem como escopo avançar na implementação da transformação digital do Poder Judiciário do Ceará para incrementar sua eficiência e a satisfação dos usuários, sendo os objetivos específicos: (a) melhorar a produtividade na prestação de serviços do TJCE; e (b) melhorar a efetividade na gestão do TJCE.
Os produtos da transformação digital compreendem: 1− otimização e automatização de processos; 2− modernização da infraestrutura tecnológica; 3− implementação do centro de operações de cybersegurança; 4− modernização e aperfeiçoamento do atendimento à população; 5− promoção de equidade de gênero nos serviços judiciários; 6− processo judicial célere e cognitivo; 7− modernização da gestão orçamentária e financeira; 8− implantação de gestão de custos; 9− implantação de gestão de qualidade; 10− aprimoramento de governança e gestão estratégica; 11− aprimoramento do capital humano; 12− implementação de programa de desenvolvimento de mulheres líderes, ensejando a criação e execução de um total de 28 Projetos Estratégicos.
O desenvolvimento de cada um dos produtos depende da realização de contratações previstas no Plano de Aquisições do projeto. Essas contratações devem seguir as Novas Políticas de Aquisição do BID, especificamente a GN−2349−15 (Políticas para aquisição de bens e contratação de obras financiadas pelo BID) e a GN−2350−15 (Políticas para a seleção e contratação de consultores financiados pelo BID), e as modalidades de contratação do Sistema Nacional aceitas pelo Banco.
Neste sentido, com o intuito de auxiliar na promoção da transformação digital esperada ao longo dos próximos anos pela execução do PROMOJUD, o Tribunal de Justiça do Ceará criou o Serviço de Inovação em TI dentro da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme Resolução nº 02/2022 do TJCE. As atividades de inovação requerem o uso de novas tecnologias ainda não utilizadas pelo TJCE. Para que seja possível estruturar as atividades no novo setor e definir as ferramentas, técnicas e produtos a serem entregues, bem como o repasse de conhecimentos para as equipes do TJCE, faz−se necessário a contratação de consultores especializados.
Em particular, o produto “6− processo judicial célere e cognitivo” prevê a utilização de tecnologias e técnicas de inteligência artificial, como aprendizado de máquina e processamento de linguagem natural, para suprir as demandas de análise manual citadas anteriormente, as quais precisam ser executadas hoje uma a uma pelos servidores e magistrados do Poder Judiciário cearense. Neste sentido, a presente contratação objetiva estruturar o Serviço de Inovação em TI através de consultores especializados nas tecnologias e técnicas de inteligência artificial.
Poderá, dentro da necessidade da contratante e disponibilidade do consultor, haver contratações subsequentes a esta, dispensando−se nova seleção.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O Consultor deverá executar as seguintes atividades:
a) Desenvolver as atividades previstas no plano de trabalho;
b) Definir, documentar e implementar metodologias e padrões de desenvolvimento, arquitetura, frameworks e ferramentas para as soluções de Inteligência Artificial do TJCE;
c) Desenvolver, implantar, documentar, corrigir e aprimorar soluções de Inteligência Artificial incluindo modelos de aprendizagem de máquina e aprendizagem profunda, contemplando processamento de linguagem natural, conforme os padrões aprovados pelo TJCE;
d) Prover suporte técnico ao desenvolvimento, implantação, documentação, correção e aprimoramento de soluções de Inteligência Artificial incluindo modelos de aprendizado de máquina, aprendizagem profunda e processamento de linguagem natural;
e) Realizar a capacitação em soluções de Inteligência Artificial incluindo aprendizado de máquina, aprendizagem profunda e processamento de linguagem natural de colaboradores indicados pelo TJCE;
f) Realizar prospecção de oportunidades para aplicação de soluções de Inteligência Artificial incluindo modelos de aprendizado de máquina, aprendizagem profunda e processamento de linguagem natural;
g) Realizar a análise e validação de soluções de Inteligência Artificial incluindo modelos de aprendizado de máquina e aprendizagem profunda, explicando a forma como o resultado é obtido e detalhando possíveis problemas nos dados ou vieses;
h) Realizar coleta, centralização, pré−processamento, enriquecimento, catalogação, análise, aprendizado e otimização de dados, provendo suporte quando necessário;
i) Construir painéis de visualização de dados para apoiar na representação e análise de dados;
4. RELATÓRIOS E PRODUTOS ESPERADOS
a) Plano de Trabalho − o primeiro relatório a ser apresentado no início do contrato é o Plano de Trabalho atualizado. Esse relatório deverá conter o planejamento e prazos de execução das tarefas do consultor contratado. Ao longo do trabalho, o mesmo será atualizado mensalmente, ou sempre que o TJCE julgar necessário. Identificar o que ele deve conter (atividades desenvolvidas, alocação de cada mês, resultados alcançados etc.). Com base neste plano deverá ser possível verificar mês e mês se os relatórios refletem o que foi planejado.
b) Datasets − deverão ser produzidos datasets específicos para as aplicações a serem desenvolvidas a partir das bases de dados fornecidas pelo TJCE, contemplando o pré− processamento devido dos dados, quando solicitado.
c) Relatórios de Análise de Dados − deverão ser produzidos relatórios de Análise de Dados, incluindo possíveis correlações entre dados, quando solicitado.
d) Painéis para Visualização de Dados − deverão ser produzidos painéis para visualização dos dados em ferramentas ou tecnologias definidas pelo TJCE, quando solicitado.
e) Modelo de Aprendizado de Máquina − deverão ser produzidos ou atualizados/retreinados modelos de aprendizado de máquina e aprendizagem profunda, quando solicitado e em sendo viável, utilizando processamento de linguagem natural quando necessário. Também deverão ser retreinados e implantados modelos disponibilizados pelo CNJ ou por outros órgãos da Administração Pública, que sejam aplicáveis ao TJCE, quando solicitado.
f) Artefatos definidos no padrão de desenvolvimento para Soluções de Inteligência Artificial do TJCE e demais documentações decorrentes das atividades listadas no item 3.
g) Relatório Mensal de Andamento − deverá ser apresentado todo quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência do relatório. Esse relatório deverá destacar as atividades desenvolvidas pelo consultor contratado no âmbito do Programa, relacionando−as com o previsto no plano de trabalho.
h) Relatório Final − deverá ser apresentado o Relatório Final dos trabalhos, contendo todas as atividades realizadas no decorrer da execução e recomendações.
Será realizada uma reunião específica para a discussão da Minuta do Relatório Final ou de um documento final.
Após a aprovação da minuta, o(a) Consultor(a) Individual, em prazo a ser acertado com o Contratante, fará a entrega do Relatório Final correspondente em impressão definitiva e contendo todas as informações solicitadas pelo Contratante quando da análise da respectiva minuta.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo para a realização dos serviços descritos é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
6. LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) O Consultor deverá entregar Termo de Compromisso antes do início da prestação dos serviços, conforme modelo definido pelo TJCE.
b) O Consultor deverá apresentar o Plano de Trabalho inicial antes do início da prestação dos serviços para aprovação pelo TJCE.
c) O detalhamento do Plano de Trabalho deverá ser realizado pela Consultor em conjunto com o TJCE, visando o alinhamento de expectativas e das atividades inicialmente previstas.
d) O Plano de Trabalho será revisado mensalmente e deve prever a prestação dos serviços de forma remota durante oito horas úteis diariamente, no horário padrão estabelecido em dias de expediente forense, das 08 às 18 horas, incluindo o período do recesso natalino.
e) O Consultor deverá dispor de meios necessários para o desempenho de suas atividades, incluindo computador ou notebook, telefone e link de internet que permitam conexão a ferramenta de comunicação para reuniões virtuais e outras comunicações com o TJCE.
f) Excepcionalmente o TJCE poderá requerer a execução de serviços de forma presencial. Nesse caso o consultor será comunicado com antecedência. Caso resida em local diverso de Fortaleza/Ce as despesas com passagens e diárias serão reembolsadas pelo TJCE.
g) Caso seja necessário prestar o serviço em horário diverso do estabelecido, o TJCE comunicará o Consultor e ajustará o Plano de Trabalho.
h) O Consultor deverá executar a abertura e fechamento diário de uma requisição de serviço, na Solução de Gerenciamento de Service Desk do TJCE, onde discriminará de forma
resumida, na referida requisição de serviço, as ações e procedimentos executados ao longo do dia para cumprimento do plano de trabalho.
i) As atividades executadas pelo Consultor devem ser pausadas na Solução de Gerenciamento de Service Desk do TJCE nos momentos em que não estiverem sendo executadas.
j) Mensalmente, a Consultor emitirá relatório da Solução de Gerenciamento de Service Desk do TJCE contendo o quantitativo de horas de cada requisição de serviço e elaborará Relatório Mensal de Andamento. O Consultor deverá excluir do Relatório Mensal de Andamento as horas que extrapolarem a quantidade diária definida no Plano de Trabalho, ou seja, não serão devidas as horas que extrapolem o estimado no Plano de Trabalho, considerando que somente serão devidas as horas demandas formalmente pelo TJCE através do respectivo Plano de Trabalho, não devendo o consultor executar horas adicionais sem a aprovação prévia pelo TJCE e com o ajuste correspondente do Plano de Trabalho.
k) Poderão ser estabelecidos, a critério da CONTRATANTE, pontos de controle semanais quanto à execução dos serviços descritos no Plano de Trabalho, visando a um melhor controle das atividades realizadas e da utilização dos recursos previstos.
l) Critérios de Aceitação dos Serviços
a. São passíveis de entrega e aceitação os serviços demandados por meio do Plano de Trabalho na forma definida pelo TJCE e que tenham atendido aos requisitos previstos para a atividade.
b. Os serviços serão considerados entregues quando da comunicação, pelo Consultor ao TJCE, da disponibilidade dos artefatos produzidos por meio eletrônico a ser estabelecido.
m) Aceitabilidade dos Produtos
a. O pagamento pelos serviços estará vinculado à entrega dos produtos estabelecidos, assegurando o atendimento aos requisitos estabelecidos nas atividades;
b. Por serem os produtos contratuais compostos por um conjunto de atividades permanentes, sob demanda e programadas, a análise da aceitabilidade dos produtos previstos será procedida conforme lista de verificação abaixo:
GRUPO DE AVALIAÇÃO | ITEM DE AVALIAÇÃO |
Completude do Produto | O Produto abordou todos os requisitos definidos nas atividades previstas? |
As atividades previstas e associadas ao produto reportado foram realizadas? | |
Tempestividade do Produto | O produto foi entregue dentro do planejamento de prazos estabelecido para o projeto |
Qualidade do Produto | O Produto foi elaborado com organização, clareza, objetividade e estruturação lógica adequados? |
c. O contrato poderá ser rescindido, a critério do TJCE, quando o contratado não apresentar as entregas dos produtos nos prazos acordados, ou em desacordo com os padrões de qualidade exigidos pelo contratante ou ainda quando for de interesse do contratante por motivos diversos.
n) Direitos de Propriedade Intelectual
a. Os produtos gerados no curso da execução do objeto deste Termo de Referência, todos os direitos e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a execução do contrato serão de propriedade do TJCE em caráter definitivo e irrevogável. Entendendo−se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, modelos e arquivos em qualquer mídia, dentre outros pertinentes.
b. A utilização dos resultados produzidos para outras atividades externas ao TJCE, sem a prévia e expressa autorização do TJCE, constituirá falta grave podendo resultar na aplicação de sanções, inclusive a rescisão contratual.
c. Utilização de soluções ou componentes proprietários de terceiros, na execução dos serviços ou produção de quaisquer artefatos relacionados ao presente Objeto, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo TJCE.
7. HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
a) As despesas reembolsáveis somente serão devidas quando previamente aprovadas pelo TJCE.
b) O valor da prestação dos serviços será fixo mensal, considerando sempre o quantitativo total de horas a serem executadas no mês obtido através da multiplicação de oito horas de serviço diários pela quantidade de dias com expediente forense, portanto o Plano de Trabalho deverá prever a alocação dessas horas, não cabendo acréscimo ou diminuição do quantitativo previsto para o mês. A remuneração é sempre vinculada a resultados, aferidos através do Plano de Trabalho. A remuneração será feita considerando os serviços definidos no Plano de Trabalho, conforme aprovado pelo TJCE, anteriormente ao início da execução das atividades, portanto poderá ocorrer redução no valor do pagamento mensal caso a
quantidade horas prevista no plano de trabalho não seja executada, conforme definido na alínea “e”.
c) O pagamento correspondente ao Plano de Trabalho será efetuado, mensalmente, após o recebimento provisório pelo Representante Administrativo do TJCE, aprovação dos produtos pelo Representante Administrativo do TJCE e posterior recebimento definitivo pelo Gestor do Contrato.
d) O Relatório Mensal de Andamento, elaborado mensalmente, versará sobre os objetos entregues, atividades realizadas e demais informações necessárias para aferição do serviço e autorização do faturamento. O pagamento total a ser realizado durante os 12 (meses) meses do contrato, não poderá superar o valor de R$ 296.343,08 (duzentos e noventa e seis mil trezentos e quarenta e três reais e oito centavos) com todos os tributos e obrigações. O montante de R$ 246.952,59 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) será destinado ao pagamento de honorários e respectivos tributos; e o contratante recolherá ao Instituto Nacional de Seguridade Social a quantia de até R$ 49.390,52 (quarenta e nove mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), referente à contribuição patronal sobre os honorários pagos.
e) O valor a ser pago para prestação dos serviços será obtido através do seguinte cálculo: VP = (VM / HP) * HT
VP Valor a ser pago
VM Valor mensal contratado
HP Quantidade de horas definidas no Plano de Trabalho para o mês de referência HT Quantidade de horas aprovadas pelo TJCE no Relatório Mensal de Andamento
f) O valor mensal contratado será calculado de forma pró−rata no primeiro e último mês de vigência do contrato, considerando a quantidade de dias de efetiva prestação dos
g) Por ocasião dos pagamentos serão feitas pelo TJCE as deduções obrigatórias conforme legislações aplicáveis (IRPF, INSS, ISS e outras que vierem a ser exigidas por Xxx).
8. INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
a) Acesso à infraestrutura necessárias à prestação dos serviços;
b) Em caso de execução de atividades presenciais, serão fornecidos o local de trabalho com computador e os softwares necessários a execução dos serviços;
c) Acesso a relatórios, produtos e documentos oficiais e informações do projeto;
d) Xxxxxx aos colaboradores do TJCE para levantamento das informações;
9. COORDENADOR DO CONTRATANTE
A gestão do contrato será realizada pelo Coordenador Técnico da Unidade de Gerenciamento do Promojud − UGP, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
10. ENDEREÇO DO CONTRATANTE
Endereço: Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx S/N − Cambeba Cep: 60822−325, Fortaleza− Ce. Setor: Promojud.
E−mail: xxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
11. PERFIL E SELEÇÃO
É necessário que o consultor atenda às seguintes exigências:
a) Ter nível superior na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em outras áreas com pós−graduação em Tecnologia da Informação;
b) Ter experiência obrigatória de dois anos nos itens indicados abaixo, comprovada através de declarações de empresas onde atuou com os temas indicados:
b.1) Data Science
b.2) Python e frameworks de Inteligência Artificial
b.3) Machine Learning / Deep Learning / Redes Neurais
b.4) Processamento de Linguagem Natural
b.5) Bancos de Dados (SQL ou NoSQL
c) É desejável possuir conhecimentos nos itens indicados abaixo, comprovada através de declarações de empresas onde atuou com os temas indicados:
c.1) Big Data
c.2) Linguagem R
c.3) Estatística
c.4) PowerBI
c.5) Ferramentas de automação
Após análise dos currículos, será realizada uma entrevista com o consultor pré−selecionado de forma remota, por aplicativos de videoconferência.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo seletivo poderão ser encaminhados aos cuidados do senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, através do endereço eletrônico: xxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Caso seja selecionado e sua inscrição aprovada, no momento de assinatura do contrato, o Consultor deverá entregar ao TJCE, os documentos listados abaixo:
● Diploma de nível superior;
● Diploma de pós−graduação (caso necessário);
● Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual;
● Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual Federal;
● Comprovante de Quitação Eleitoral;
● Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal do Brasil);
● Certidão de Regularidade da Receita Federal / Regularidade do CPF (Receita Federal do Brasil);
● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho − TST);
● Certidão Negativa de Natureza Tributária e não Tributária (SEFAZ).
O Consultor somente poderá firmar um único contrato com o TJCE através do Programa PROMOJUD.
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - 4407
Integrante Requisitante
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 7727 Integrante Técnico
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx - 3051 Integrante Administrativo
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – 4407
Área Requisitante da Solução
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – 7727 Área de Tecnologia da Informação
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667 Autoridade Competente da Área Administrativa
Fortaleza, 29 de abril de 2022
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