TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa
Gerência Regional de Administração no Estado de Santa Catarina Divisão de Recursos Logísticos
Serviço de Compras e Contratos Área de Compras
TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA EM SANTA CATARINA
(Processo Administrativo nº 10983.100458/2020-57)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na implantação e prestação de serviços de vigilância eletrônica, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários a sua execução, bem como à implantação e manutenção destes equipamentos, pelo regime de comodato, com monitoramento diário, inclusive ao sábados, domingos e feriados, para atender a PSFN/Chapecó. Os serviços de vigilância eletrônica serão prestados na Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Chapecó/SC, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000-X, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | CARTSERV | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário por Mês | Valor Máximo Aceitável |
1 | 23868 | Contratação de empresa especializada na implantação e prestação de serviços de vigilância eletrônica, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários a sua execução, bem como à implantação e manutenção destes equipamentos, pelo regime de comodato, com monitoramento diário das 19h às 7h durante os dias de semana e 24 horas aos sábados, domingos e feriados, para atender a PSFN/Chapecó. | mês | 04 | R$ 417,86 | R$ 1.671,44 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de vigilância patrimonial, do tipo eletrônica monitorada.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
2.2. Informa-se, ainda, que os serviços de instalação, manutenção e monitoramento foram agrupados em razão das vantagens que traz esta união. Com efeito, não só é praxe de mercado que uma mesma empresa preste tais serviços conjuntamente, como , daí resultarem menores custos na contratação, gestão mais fácil dos serviços ao se lidar com uma só empresa e unidade do padrão do serviço executado, com a devida manutenção das garantias ofertadas e a impossibilidade de transferência de responsabilidades em caso de ocasionais vícios ou defeitos. A licitação dos serviços de forma apartada ensejaria o aumento dos custos envolvidos na contratação, bem como maior dificuldade na administração do contrato. O regime de comodato, por sua vez, permite que sejam usados equipamentos de mais recente tecnologia e requer, por suas próprias condições, que a mesma empresa que fizer a instalação execute a manutenção e o monitoramento, alinhando um padrão que favorece uma melhor prestação dos serviços, além de preços mais acessíveis.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de implantação do sistema de monitoramento eletrônico, composto por alarme de invasão e vídeo gestão de imagens, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários a sua execução, bem como à implantação e manutenção destes equipamentos, pelo regime de comodato, e a prestação dos serviços de vigilância eletrônica, considerando que:
os sistemas de vigilância deverão ser monitorados, através da Central de Monitoramento da empresa:
1. 24 horas por dia aos sábados, domingos e feriados;
2. das 19h00min às 7h00min, nos demais dias do mês.
deverão ser fornecidas senhas individuais de ativação/desativação do alarme para os usuários; deverá ser fornecido acesso aos sistema de gestão de vídeo para os usuários;
diariamente, deverá ser executado autoteste visando assegurar a integralidade e perfeito funcionamento de todo o sistema;
havendo indício de violação do imóvel, a empresa deverá: 1) enviar uma viatura ao local em, no máximo, 15 (quinze) minutos; 2) informar o disparo a um dos servidores designados para fiscalização do presente contrato e 3) acionar a unidade mais próxima da Polícia Militar;
vídeo monitoramento de câmeras reativo ao disparo do alarme.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos de habilitação da empresa
Habilitação jurídica: Demonstração de que o futuro contratado é sujeito de direito e de obrigações, possuindo capacidade de fato e de direito para a prática dos atos para os quais será contratado.
Regularidade fiscal e trabalhista: comprovar a regularidade da empresa em relação às (1) obrigações tributárias perante a Fazenda Federal e Municipal, (2) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e (3) Obrigações de natureza trabalhista, a partir da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT emitida pelo TST.
Habilitação técnica: comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados.
Habilitação técnica: em atendimento ao item 9.1 do Anexo VI-A da IN Nº 05/2017/MPDG, de 26 de maio de 2017, os serviços de segurança patrimonial, na modalidade "monitoramento eletrônico", são considerados serviços de engenharia, para os quais devem ser contratadas empresas que estejam registradas no CREA e que possuam profissional qualificado em seu corpo técnico (engenheiro), detentor de atestados técnicos compatíveis com o serviço a ser executado.
Qualificação econômica-financeira: Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
5.1.2. Requisitos dos serviços de vigilância e monitoramento eletrônicos
Instalação, com manutenção preventiva e corretiva, de Sistema de alarme de presença: composto de, 1 (uma) central de alarme, 1 (uma) bateria, 2 (duas) sirenes e 15 (quinze) sensores de presença por movimento e 2 (dois) sensores tipo magnético de abertura com ou sem fio,
Instalação, com manutenção preventiva e corretiva, de Sistema de Vídeo Gestão de Imagens: composto de, 4 (quatro) câmeras fixas, 1 (um) gravador digital e 1 (um) no-break para garantir o funcionamento do sistema em eventuais faltas de energia elétrica.
Central de Monitoramento: local destinado a receber os dados captados, analisar e tomar decisões. Profissionais qualificados para análise de informações recebidas pela Central de Monitoramento. Profissionais qualificados para irem ao local verificar a ocorrência, quando necessário.
5.1.3. Natureza e classificação dos serviços
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 10.024/19, por possuir padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507/18, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos; e na Portaria MPOG Nº 443, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece que os serviços de segurança e vigilância patrimonial serão preferencialmente objeto de execução indireta.
O serviço de vigilância patrimonial visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público, conforme disposto no art. 15 da IN 5/2017/SEGES/MP.
A prestação de serviços de que trata este documento não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta
5.1.4. Critérios e práticas de sustentabilidade
A futura empresa contratada deverá adotar, no mínimo, as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviço.
preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR -15448-1 e 15448-2.
5.1.5. Duração inicial do Contrato
O prazo de vigência do contrato é de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
A previsão da possibilidade de prorrogação contratual se justifica em razão de o objeto se enquadrar como serviço de natureza contínua, tendo em vista que compreende a prestação do serviço (obrigação de fazer), sendo um serviço auxiliar, necessário à PSFN/Chapecó para preservar a integridade dos seus bens materiais e documentais.
5.1.6. Soluções do mercado
Os serviços de vigilância patrimonial geralmente se dividem em vigilância humana, armada e desarmada, e em vigilância eletrônica, com ou sem monitoramento, e, ainda, projetos específicos de segurança patrimonial, onde há mescla desses serviços.
Para o objeto em questão, considerando a contratação anterior, os serviços de vigilância patrimonial, do tipo eletrônica e monitorada, são suficientes para o atendimento da demanda. Esses serviços são prestados por diversas empresas, não havendo exigências nos requisitos elencados acima que provoquem restrições à competitividade.
5.1.7. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.2. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000 (PSFN em Chapecó).
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Do local da prestação dos serviços.
7.1.1.1. Os serviços serão prestados nos três pavimentos (subsolo, térreo e sobreloja) da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Chapecó -PSFN/Chapecó, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000-X, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
7.1.2. Condições para a Prestação dos Serviços.
7.1.2.1. Os serviços de instalação e manutenção do sistema somente poderão ser realizados em dias e horários autorizados pela Contratante. Todos os serviços deverão ser precedidos de prévio agendamento com a fiscalização, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, através de contato por telefone ou e-mail.
7.1.2.2. A Contratada deverá providenciar todos os equipamentos e ferramentas necessárias à realização dos serviços, como escadas, ferramentas manuais e elétricas, além de qualquer outro item indispensável à prestação dos serviços de maneira eficiente e segura.
7.1.2.3. A Contratada somente poderá utilizar tomadas, para ligar ferramentas elétricas, previamente indicadas pela Contratante.
7.1.2.4. A Contratada cuidará para que toda a área de trabalho permaneça sempre limpa e arrumada, providenciando sua limpeza ao final de cada serviço.
7.1.3. Cronograma de realização dos serviços.
7.1.3.1. A instalação dos equipamentos dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do início da vigência do contrato.
7.1.4. Serviços de instalação dos equipamentos.
7.1.4.1. Todos os materiais para as instalações do sistema deverão estar limpos, em perfeito funcionamento e sem nenhum defeito de fabricação.
7.1.4.2. O sistema deverá ser instalado de forma a apresentar alto grau de confiabilidade, preservando a estética do ambiente, utilizando-se dos forros, lajes, rodapés e tubulações existentes ou instalados de forma aparente e afixados com dispositivos adequados à segurança e acabamento da instalação.
7.1.4.3. O ponto de conexão elétrica é responsabilidade da empresa contratada fornecedora do serviço de monitoramento, incluindo lançamento de cabo, dimensionamento e instalação de disjuntor exclusivo no quadro de distribuição. Não serão permitidas conexões elétricas em circuitos de iluminação de emergência, iluminação geral ou tomadas;
7.1.4.4. Os sensores de presença deverão ser instalado sem locais estratégicos, nos pontos de acesso e áreas comuns da edificação.
7.1.4.5. As câmeras serão instaladas em locais estratégicos definidos pela necessidade local sob orientação do fiscal técnico;
7.1.4.6. Os equipamentos deverão ser fixados nas alvenarias, forros ou lajes. Havendo danos nas superfícies onde esses equipamentos forem instalados, no ato da colocação, os reparos nas mesmas deverão apresentar acabamento compatível e pintura similar aos já existentes.
7.1.4.7. Solicita-se a proteção dos cabos por meio de canaletas ou dutos.
7.1.4.8. Verificada a compatibilidade entre o serviço contratado e o serviço executado, bem como sua qualidade, a fiscalização emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços de instalação do sistema, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o término dos serviços.
7.1.5. Serviços de Manutenções Corretivas.
7.1.5.1. Na manutenção corretiva deverá ser emitido relatório detalhando os serviços realizados e listando detalhadamente os defeitos encontrados.
7.1.5.2. As manutenções corretivas serão realizadas, sem ônus adicional ao Contratante, mediante chamado deste último à Contratada, através de correio eletrônico (e-mail). O prazo máximo para o atendimento será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento desse chamado.
7.1.5.3. Verificada, no atendimento da chamada do Contratante, a necessidade de realização da manutenção ou outro serviço indispensável ao desempenho do sistema, a Contratada, após a ciência de que trata o item anterior, terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sua conclusão.
7.1.5.4. A execução dos serviços de manutenções deverá atender às Normas da ABNT e do INMETRO; Normas Internacionais, Códigos, Leis, Decreto, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA; Normas e Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais.
7.1.5.5. Os serviços de manutenções corretivas dos equipamentos serão acompanhadas por servidor designado pelo Contratante, que assinará o relatório em conjunto com o representante da Contratada.
7.1.6. Serviços de Monitoramento.
7.1.6.1. Após a instalação e início do funcionamento dos equipamentos, os sistemas de vigilância deverão ser monitorados através da Central de Monitoramento da Contratada: 24 horas por dia aos sábados, domingos e feriados; das 19h00min às 7h00min, nos demais dias do mês.
7.1.6.2. Vídeo monitoramento de câmeras pela central somente em casos de disparo do alarme (violação ou pânico).
7.1.6.3. Diariamente, deverá ser executado autoteste visando assegurar a integralidade e perfeito funcionamento do sistema.
7.1.6.4. Não há necessidade do controle das operações de arme e desarme do sistema, ficando restrita a comunicação da central de alarme com a unidade de monitoramento a um autoteste de comunicação a cada 24 horas e, evidentemente, em casos de sinistros ou disparos do sistema.
7.1.6.5. Havendo indício de violação do imóvel, a Contratada deverá: 1) enviar uma viatura ao local em, no máximo, 15 (quinze) minutos; 2) informar o disparo a um dos servidores designados pelo Contratante para fiscalização do presente contrato; e 3) acionar a unidade mais próxima da Polícia Militar.
7.1.7. Serviço de desinstalação dos equipamentos.
7.1.7.1. Ao final da vigência do Contrato, a Contratada deverá, em até 15 dias, retirar todos os equipamentos e periféricos instalados para a execução do Contrato, ficando às suas expensas qualquer obra e/ou serviço que se fizerem necessários para deixar o imóvel no mesmo estado de conservação à época da instalação dos equipamentos.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
8.1. As relações entre o Contratante e a Contratada serão mantidas prioritariamente por intermédio da Fiscalização, preferencialmente por e-mail.
8.2. A Fiscalização dos serviços contratados será efetuada pelo servidor designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
8.3. A existência da Fiscalização, pelo Contratante, não atenua ou exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os serviços contratados e pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros.
8.4. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante reserva-se o direito de, sem restringir de qualquer forma a plenitude da responsabilidade da Contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso registrar em relatório as deficiências porventura existentes na prestação dos serviços, encaminhando cópia do mesmo à Contratada, para a correção das irregularidades apontadas, no prazo assinalado.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.2. Sistema de alarme
9.2.1. 01 (um) Central de alarme. Micro processada do tipo monitorada, com ou sem fio, nos caso de equipamentos sem fio é indispensável a certificação ANATEL; capacidade de memória para registro dos últimos 128 eventos; funções arma e desarma por teclado e controle remoto; função pânico (caso seja solicitado); função de auto teste; comunicação automática com a central de monitoramento reportando eventos como: corte de cabos, abertura física de sensores, falta de bateria, monitoramento de bateria baixa, falha de comunicação, entre outros que possam impactar na segurança do sistema; possibilidade de auto arme por falta de movimentação (caso seja solicitado); capacidade mínima de registro de 24 códigos de acesso para usuários; código de coação (caso seja solicitado) e tempo de disparo de sirene programável. A central deverá ser instalada em caixa de proteção adequada sem exposição de partes energizadas e em local coberto por sensores.
9.2.2. 01 (um) Módulo de transmissão GPRS com chip ou comunicação via rádio, ficando ao critério exclusivo da contratada a escolha da metodologia utilizada, contudo é responsabilidade da mesma todo ônus decorrente do método utilizado;
9.2.3. 01 (um) Bateria interna com capacidade de autonomia mínima, em repouso e armado, de 2 horas;
9.2.4. 02 (dois) Sirenes piezoelétricas, tipo minicorneta; especial para sistema de segurança; amplitude de som mínima de 120 db a 1 metro de distância;
9.2.5. 15 (dez) Sensores de movimento passivo, infravermelho com tecnologia anticamuflagem (detecção do deslocamento de massa mesmo quando a variação de calor encontra-se camuflada), com ou sem fio (no caso de sensores sem fio é responsabilidade da contratada a substituição das baterias); alcance mínimo de 10 metros; função Pet - imune a pequenos animais até 15kg; protegido por dispositivo antiviolação "tamper"; compensação de temperatura; sensibilidade ajustável; dotado de LED de detecção de movimento, sensor piroelétrico de duplo elemento.
9.2.6. 02 (dois) sensores de abertura. Tipo magnético com ou sem fio;
9.2.7. 01 (um) Teclado. Teclado remoto para controle de acesso, com visor de LCD de pelo menos duas linhas, indicador de arme e desarme do sistema; indicador de zona acionada/desativada, teclas em língua portuguesa; teclado com acionamento de pânico, auxiliar, incêndio e situação imprevista. Teclado com porta de proteção;
9.2.8. 02 (dos) Controle remoto para arme e desarme da central;
9.2.9. Cabos, canaletas, eletrodutos, parafusos e conectores necessários para a instalação dos equipamentos.
9.3. Sistema de vídeo (gravação e monitoramento)
9.3.1. O software de gerenciamento de vídeo (popularmente conhecido VMS - Video Management System), deverá permitir visualização ao vivo e vídeo gravado das câmeras IP conectados na rede local ou via internet. O software VMS deverá possuir arquitetura distribuída cliente / servidor e permitir a visualização via software cliente ou web browser em qualquer estação de trabalho conectada na rede TCP/IP. O VMS não poderá ter custos adicionais por licenças de conexões de clientes. Deverá possuir capacidade de gravação por detecção de movimento, de modo que o vídeo é gravado quando um movimento é detectado em uma região de interesse. Uma perda de vídeo deverá ser configurada para anunciar na estação cliente uma indicação visual alertando o operador sobre a perda de imagem. O software cliente do VMS deverá permitir a visualização do vídeo ao vivo, vídeo gravado e ser capaz de configurar todo o sistema via uma única aplicação.
9.3.2. 04 (quatro) câmeras externas do tipo fixa, visão noturna capacidade mínima detectar 30 metros, 2MP 1080p (1920× 1080); detecção de movimento; sensibilidade mínima igual ou inferior a 0,2 lux em modo colorido e 0,02 lux em modo PB, compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo; saída UTP nativa para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45; alimentação por PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais; operação a temperatura entre -10º C
- +50º C; caixa de proteção para ambiente externo com nível de proteção de pelo menos IP66; suporte para fixação; devidamente licenciada no VMS.
9.3.3. 01 (um) Gravador digital com alimentação PoE e disco rígido interno com capacidade suficiente para armazenamento de imagens geradas por movimento num período mínimo de 30 dias;
9.3.4. 01 (um) Rack suspenso com capacidade para armazenamento de todos os equipamentos do sistema de vídeo;
9.3.5. 01 (um) No-break com autonomia para alimentação das câmeras durante um período mínimo de 4 horas;
9.3.6. Cabos, canaletas, eletrodutos, suportes, parafusos e conectores necessários para a instalação dos equipamentos;
9.4. Nas especificações, a eventual identificação por determinada marca implica apenas na caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência (similaridade) e semelhança subordinada ao critério de analogia definido a seguir:
9.5. As quantidades solicitadas são estimadas, de acordo com a tecnologia empregada, desde que seja comprovada sua eficiência e segurança e com anuência da fiscalização local, o reajuste do número de sensores e câmeras poderá ser alterado para mais ou menos;
9.5.1. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência, se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na especificação ou no serviço a que eles se refiram.
9.5.2. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia parcial ou semelhança, se desempenham idêntica função construtiva, mas não apresentam as mesmas características exigidas na especificação ou no serviço a que eles se refiram.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A Proposta deverá conter orçamento com valores unitários e totais, discriminados para os itens necessários à realização dos serviços, de modo a custear:
10.1.1. Materiais necessários às instalações do sistema;
10.1.2. Mão de obra para instalação e desinstalação do sistema;
10.1.3. Taxa de monitoramento.
10.1.4. Deslocamentos, quando necessário.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. A CONTRATADA, após estudo criterioso do local de instalação do sistema de vigilância e execução dos serviços, deverá se responsabilizar integralmente pelo projeto, de modo a aplicar componentes com características e quantidades tais que atendam com eficiência e segurança às necessidades do CONTRATANTE.
12.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.5. A empresa contratada deverá responder pelos danos decorrentes de eventuais furtos ou roubos ocorridos nas dependências da PSFN/Chapecó, quando comprovada falha na prestação do serviço;
12.5.1. Consideram-se falhas na prestação do serviço problemas relacionados ao correto funcionamento do sistema de alarme e monitoramento, tais como:
12.5.1.1. Sensores e câmeras instalados em desacordo com as especificações do fabricante, mal localizados, com baixa sensibilidade, com falha na captação de movimentos e aberturas;
12.5.1.2. Arrombamentos em pontos sem cobertura de sensores;
12.5.1.3. Cabeamento exposto ou de fácil acesso, favorecendo a manipulação dos condutores tendo em vista a desativação parcial ou total dos sensores e da central de alarme;
12.5.1.4. Desligamento total da central por falta de energia elétrica, a bateria de backup (fonte de energia secundária) deverá possuir capacidade suficiente para manter o sistema armado por um período mínimo de 2 (duas) horas no caso de falta de energia elétrica pela fonte primária (concessionária). Nos casos de ausência de tensão pela rede elétrica primária a central de alarme deverá informar imediatamente o evento a central de monitoramento para providências cabíveis;
12.5.1.5. Vulnerabilidade na localização/instalação da central de alarme, instalação da central de alarme em local de fácil acesso sujeito ao ataque, permitindo a fácil violação ou destruição;
12.5.1.6. Falha na comunicação entre a central de alarme e a central de monitoramento ocasionada por violação no sistema ou indisponibilidade do dispositivo de comunicação GPRS/Chip devido falta de pagamento ou outros problemas técnicos;
12.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal odo domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.11. Emitir relatório e enviar ao fiscal do contrato toda vez que ocorrer o acionamento, devido ou indevido, do sistema de alarme.
12.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.13. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.15. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.17. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.24. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.25. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.25.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.25.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.26. Na hipótese de necessidade de mudança de endereço da Sede da PSFN em Chapecó/SC, a Contratada deverá proceder, sem ônus, à mudança de local da prestação do serviço para o novo endereço, ou o Contrato de prestação de serviços a ser firmado poderá ser rescindido, a critério do interesse e conveniência da Administração.
12.27. Emitir, ao fim da instalação dos sistemas, o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou instrumento equivalente compatível com os serviços executados.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e
forma de uso.
15.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. Do serviço de instalação dos equipamentos e sistemas:
16.1.1. Concluída a instalação dos equipamentos e sistemas no local e prazo indicados neste documento, o fiscal técnico ou a equipe de fiscalização, após verificada a compatibilidade entre o serviço contratado e o serviço executado, bem como sua qualidade, realizará(ão) o Recebimento Provisório, quando, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a fiscalização emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços de instalação do sistema.
16.1.2. Só haverá o Recebimento Definitivo após a análise dos serviços de instalação pelos servidores designados, resguardando-se ao Contratante o direito de não aceitar serviços que não estejam de acordo com as especificações técnicas.
16.1.3. Concluindo-se que os serviços prestados de instalação do sistema não estejam de acordo com as especificações técnicas, poderá o Contratante exigir a retificação dos mesmos, sem prejuízo da aplicação, à Contratada, das penalidades previstas em lei.
16.1.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
16.2. Do serviço de monitoramento eletrônico:
16.2.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo, mensalmente.
16.2.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.2.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.2.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.2.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada mês, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
16.2.3.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.2.3.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.2.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.2.4.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.2.4.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela Contratante no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. o prazo de validade;
17.4.2. a data da emissão;
17.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4. o período de prestação dos serviços;
17.4.5. o valor a pagar; e
17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1. não produziu os resultados acordados;
17.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = ( 6 / 100 )
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18. REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-M Índice Geral de Preços do Mercado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
19.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
19.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
19.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.12. Será considerada extinta a garantia:
19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
20.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização
- PAR.
20.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados;
21.3.2. É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins de comprovação do item anterior, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços será:
21.4.1. Valor Global (4 meses): R$ 1.671,44 (um mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos).
21.4.2. Valor unitário (mensal): R$ 417,86 (quatrocentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos).
21.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
22.1. O custo estimado da contratação é de R$ 1.671,44 (um mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos).
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
23.1. A dotação orçamentária da contratação ocorrerá pelo Programa de Trabalho – 171524 – Administração da Xxxxxxx, XX – 000000 e PI PGVIGEL2000.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Integra este Termo de Referência, para todos os efeitos, o seguinte anexo:
24.1.1. Anexo I - Instrumento de Medição de Resultados (IMR).
À consideração da Autoridade Competente. Florianópolis/SC, 18 de novembro de 2020.
Equipe de planejamento:
Documento assinado eletronicamente XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Matrícula: 3014345
Documento assinado eletronicamente XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Matrícula: 3160756
Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXXXXX
Matrícula: 1473277
Documento assinado eletronicamente XXXX XXXX
Matrícula: 2042625
De acordo. Aprovo o Termo de Referência.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina
Florianópolis/SC, 22 de janeiro de 2021.
Documento assinado eletronicamente
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Gerente Regional de Administração substituta
ANEXO I
Instrumento de Medição de Resultados (IMR)
A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos abaixo.
Finalidade | Indicadores | Meta a cumprir | Peridiocidade | Mecanismo de cálculo | Forma de acompanhamento | Faixa de gl |
Garantir a prestação dos serivços com qualidade adequada. | Nº 01 Prazo de atendimento do chamado para manutenção corretiva | 24h | Por ocorrência. | Nº de horas a partir do chamado até o atendimento / 24 = X | A partir do envio de e-mail à Contratada | X até 1 = 0 X > 1 e < ou ig valor mensal d |
X >2 e < ou ig mensal do Con | ||||||
X até 1 = 0 | ||||||
Nº 02 Prazo para conclusão da manutenção corretiva | 48h | Por ocorrência. | Nº de horas a partir da conclusão do atendimento até a conclusão da manutenção corretiva / 48 = X | A partir do fim da visita da Contratada para atendimento de chamado realizado por e-mail. | X > 1 e < ou ig valor mensal d X >2 e < ou ig mensal do Con | |
Nº 03 Resposta à invasão: envio de viatura ao local para averiguação | 15 minutos | Por ocorrência. | Nº de minutos contados do disparo do alarme até a chegada da viatura no local / 15 = X | Por relatório fornecido pela Contratada de ativação do alarme e, também, pela Central de Alarme. | X até 1 = 0 X > 1 e < ou ig valor mensal d | |
X >2 e < ou ig mensal do Con | ||||||
X até 1 = 0 | ||||||
Nº 04 Resposta à invasão: informar o disparo ao servidor designado | 5 minutos | Por ocorrência. | Nº de minutos contados do disparo do alarme até a informação ao servidor / 5 = X | Por relatório fornecido pela Contratada de ativação do alarme e, também, pela Central de Alarme. | X > 1 e < ou ig valor mensal d X >2 e < ou ig mensal do Con | |
X até 1 = 0 | ||||||
Nº 05 Resposta à invasão: acionar a unidade mais próxima da Polícia Militar | 2 minutos | Por ocorrência. | Nº de minutos contados do disparo do alarme até aviso à Polícia Militar / 2 = X | Por relatório fornecido pela Contratada de ativação do alarme e, também, pela Central de Alarme. | X > 1 e < ou ig valor mensal d X >2 e < ou ig mensal do Con |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Gerente Regional de Administração Substituto(a), em 22/01/2021, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 13159808 e o código CRC E6186B27.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra
Atualização: Outubro/2020
Referência: Processo nº 10983.100458/2020-57. SEI nº 13159808
Criado por xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, versão 4 por xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx em 22/01/2021 10:56:48.