EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 TIPO: MENOR PREÇO
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG, sediado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, registrado no CNPJ sob o número 07.064.534/0001-20, por intermédio de seu Pregoeiro e membros da equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO, para Aquisição de Folders para atendimento às demandas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, conforme Termo de Referência – ANEXO I e demais condições que se estabelecem:
Os itens abaixo discriminados integram este documento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo:
Página
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3) Anexo I – Termo de Referência | 19 |
4) Anexo II – Modelo de Carta Proposta | 20 |
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7) Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação | 23 |
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SUMÁRIO
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
• Modalidade: Pregão Presencial
• Tipo de Licitação: Menor Preço Global Justificativa:
Em decorrência de rescisões contratuais no Pregão anterior (002-2022), e para atender as demandas relacionadas à divulgação institucional, cursos, palestras, treinamentos e outros, bem como suprir o Sescoop/MG de materiais gráficos para desenvolvimento de suas atividades internas, se faz necessária a contratação de empresa especializada para fornecimento e prestação de serviços de impressão de material gráfico.
Neste aspecto, visando dar maior abrangência e publicidade à licitação em epígrafe, bem como dar maior celeridade ao processo de licitação, buscando ainda o cumprimento do princípio da economicidade em suas contratações, vislumbramos a utilização de processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial, compreendendo que esta forma de licitação cumpre com satisfação o seu papel para obtenção de melhores preços e condições mais vantajosas para o Sescoop/MG.
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Da Legalidade:
Esta Licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP, aprovado pela Resolução nº 1990/2022 do Conselho Nacional do Sescoop, de 22 de fevereiro de 2022.
Entrega dos Envelopes: até as 14h00 do dia 08/04/2022
• Local de entrega dos Envelopes: À Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
• Data e hora do início e local de abertura dos envelopes contendo a documentação de proposta de preço com posterior início dos lances verbais: 14h00 do dia 08/04/2022, na sala de reuniões do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
• Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação cartorial dos mesmos.
• Em decorrência à Pandemia do Coronavirus – Covid 19 que estamos vivendo neste momento informamos que a reunião para abertura dos envelopes será feita em amplo auditório, com espaço mínimo entre os participantes de 2 metros, evitando assim, aglomeração de pessoas. Informamos ainda que organizaremos o auditório de forma que este distanciamento, amplamente recomendado pelo Ministério da Saúde, seja respeitado. Contudo, a utilização de máscaras será obrigatória, conforme Decreto 17.322, da Prefeitura de Belo Horizonte, publicado no Diário Oficial do Município.
“Apenas com a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, a sessão será declarada aberta, não sendo mais admitidos novos proponentes”
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ÍNDICE – PREÂMBULO
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | PÁGINA |
1 | Do Local e horário para exame e aquisição do Edital | 03 |
2 | Do Objeto | 03 |
3 | Do Credenciamento | 04 |
4 | Das Condições para participação na licitação | 05 |
5 | Da Impugnação e esclarecimentos sobre o edital | 05 |
6 | Da Entrega da documentação para habilitação e proposta | 05 |
7 | Da Sessão pública do pregão | 07 |
8 | Da Proposta de preço (ENVELOPE Nº 01) | 09 |
9 | Do Julgamento | 09 |
10 | Da Habilitação (ENVELOPE Nº 02) | 10 |
11 | Dos Recursos administrativos | 14 |
12 | Das Sanções para o caso de inadimplemento | 15 |
13 | Da Homologação e adjudicação | 15 |
Do(s) Contrato(s) | 15 | |
Do Prazo de entrega, local de entrega e provas gráficas | 16 | |
Do Prazo de vigência | 17 | |
Do Faturamento e forma de pagamento | 17 | |
Da Fonte de recursos e estimativa de preços | 17 | |
Das Disposições gerais | 18 |
1 – DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL
1.1 – O Edital contendo todas as normas, orientações, procedimentos, especificações, formulários, relação de documentos a serem apresentados, e demais informações indispensáveis à participação dos interessados na licitação, poderá ser retirado, gratuitamente, na página de Internet: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx a partir das 09h00 do dia 3003/2022 até as 17h30 do dia 07/04/2022, ou diretamente na Sede do Sescoop, a saber, local onde ocorrerá a entrega dos Envelopes e Documentos: Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. Eventuais dúvidas, e solicitações de esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx através da Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG, Telefone: (00) 0000-0000.
2.1 – A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Folders para atendimento às demandas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, conforme Termo de Referência – ANEXO I e demais termos e condições estabelecidos neste Edital.
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3.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada Sessão Pública para recebimento das Propostas e da Documentação de Habilitação, devendo o Interessado ou seu Representante Legal proceder ao respectivo Credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de Propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo ANEXO III do Edital.
3.2 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de Sociedade Civil, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, a procuração por instrumento público ou particular sem firma reconhecida (Modelo ANEXO III do Edital), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no Subitem 3.2.1 supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3 – O Representante Legal ou Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto recente.
3.4 – Será admitido apenas 1 (um) Representante ou Procurador para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma Empresa credenciada.
3.5 – No caso do representante ser Xxxxx ou Diretor da Empresa licitante, o mesmo deverá anexar cópia do Contrato Social para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões pela mesma.
3.6 – O credenciamento deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos trabalhos, apartada do(s) envelope(s), ficando retido para instrução do processo.
3.7 – O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta, respeitado o disposto no item “3.8” subsequente.
3.8 – Outro representante não credenciado junto ao Sescoop/MG poderá participar da licitação, somente como ouvinte, não lhe sendo permitido rubricar ou assinar documentos, oferecer lances verbais ou fazer qualquer observação.
3.9 – Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação ou substituição do seu representante junto à Comissão.
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4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão apresentar propostas as empresas que estiverem legalmente estabelecidas que satisfaçam às condições deste Edital e de seus anexos.
4.2 – Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto da presente contratação, que atendam a linha de fornecimento e a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
4.3 – Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que deixarem de entregar no local e data, nas condições definidas neste Edital, os envelopes nº 01 (Proposta de Preço) e nº 02 (Documentação para Habilitação);
b) Empresas que se apresentarem sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas suspensas de licitar e contratar com o Sescoop/MG.
5 – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1 – O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante. A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente no endereço do Sescoop/MG, não sendo possível seu protocolo por e-mail.
5.1.1 – A impugnação deverá ser protocolada no prazo estipulado no item 5.1 acima, considerando para tal o horário de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30 horas de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
5.2 – Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentos e outros procedimentos da licitação, poderão solicitá-los ao Sescoop/MG, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, impreterivelmente, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx no número e no endereço indicado no subitem 1.1 deste instrumento, mediante requerimento com identificação.
6 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1 – Aberta a Sessão, os interessados ou seus representantes legais deverão apresentar a Declaração que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação, conforme o modelo ANEXO V do edital, entregando também ao Pregoeiro os envelopes, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das Propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 – As licitantes deverão entregar ao Pregoeiro e equipe de apoio, no endereço mencionado no item 1.1 do edital, até as 14h00 do dia 08/04/2022, os envelopes numerados externamente, contendo a proposta de preço (Envelope Nº 01) e documentos de Habilitação (Envelope Nº 02).
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6.3 – Os envelopes deverão conter externamente as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais/SESCOOP Razão Social do Proponente:
Pregão Presencial nº 005/2022
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais/SESCOOP Razão Social do Proponente:
Pregão Presencial nº 005/2022
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
6.4 – A Declaração falsa relativa ao Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Proposta sujeitará os licitantes às sanções previstas no item 12 do Edital e também dos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitação e Contratos do SESCOOP.
6.4.1 – A Declaração de pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser
apresentada fora dos envelopes nº 1 e nº 2, conforme modelo ANEXO V do edital.
6.5 – A empresa que não apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, poderá elaborar o documento durante a sessão, antes da abertura dos envelopes nº 1 “Proposta de Preços”. Somente se o representante da licitante estiver devidamente credenciado, conforme item 3 do edital.
6.6 – A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal do licitante ou pelo procurador.
6.7 – Quando os Envelopes forem envidados pelo correio ou outro meio que não seja o seu Representante Legal, deverão estar de posse do Pregoeiro no local, data e horário estabelecidos neste Edital, para abertura da licitação, sob pena de não participar desta licitação.
6.8 – A Sessão será declarada aberta com a abertura do 1º (primeiro) envelope. Declarada aberta a Sessão Pública pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando- se início aos trabalhos do Pregão.
6.9 – Primeiramente serão abertos os Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços, sendo verificada sua conformidade e posterior rubrica.
6.10 – Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
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7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – Os Documentos referentes ao Credenciamento, Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e os Envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao pregoeiro no momento da abertura da Sessão Pública de Pregão, que está prevista para as 14h00 do dia 24/03/2022, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx ou enviados por correio em conformidade ao item 6.7 deste Edital.
7.2 – Na hora e local indicado no subitem 7.1, serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
a) Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação, fora dos envelopes 01 e 02, conforme previsto no item 3 do presente edital;
b) Apresentação da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação –
ANEXO V, fora dos envelopes 01 e 02;
c) Após o credenciamento e análise da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação passa-se à fase do recebimento dos envelopes “proposta” e “documentação", e abertura dos envelopes de proposta escrita sendo vedada, a partir deste momento a admissão de novos participantes na licitação.
7.3 – Abertura e análise dos envelopes nº 1 “PROPOSTA DE PREÇO”.
7.4 – Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços, considerando o Menor Preço Global do Lote.
7.5 – Abertura de oportunidade de oferecimento de lances verbais, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 15% (quinze por cento).
7.6 – Não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos.
7.7 – Condução de rodadas de lances verbais, pelo valor global, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados.
7.7.1 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta dos Lances;
7.7.2 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do mesmo da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
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7.7.3 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.7.4 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances;
7.7.5 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8 – Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais) para o valor global do Lote
7.8.1 – A fim de promover o aumento da disputa de lances verbais durante a sessão pública e buscando os melhores preços para o Sescoop/MG, o Sr. Pregoeiro terá a prerrogativa de abrir mão do lance mínimo estipulado no item 7.8.
7.9 – Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
7.10 – Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.
7.11 – Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de MENOR PREÇO GLOBAL
7.12 – Abertura do(s) envelope(s) nº 2 “HABILITAÇÃO” apenas da(s) empresa(s), cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar.
7.13 – Sendo inabilitada(s) a proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
7.14 – Proclamação da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame pelo critério de Menor Preço Global
7.15 – Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme previsto no item 11 do edital.
7.16 – Encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame, conforme previsto no item 13 do edital.
7.17 – É facultado ao Sescoop/MG, quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
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7.18 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Sescoop/MG, até a efetiva formalização da contratação.
8 – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 01)
8.1 – A Proposta poderá ser apresentada conforme Modelo ANEXO II do edital, sem rasuras e emendas, entrelinhas ou ressalvas, com nome e endereço completo, telefone, CNPJ, nome do banco, nº da agência, e nº da conta corrente, datada e assinada pelo(a) responsável legal.
8.2 – A Proposta deverá estar acompanhada dos seguintes elementos:
8.2.1 – VALOR UNITÁRIO, TOTAL DO ITEM E GLOBAL GERAL DO LOTE, ofertados em Real (R$) e em duas casas decimais, devendo estar inclusos todos os custos inerentes a prestação dos serviços, tais como, mão de obra, materiais e equipamentos, instalações, CTP, Fotolito, impostos, confecção de prova gráfica conforme item 15.4 do edital encargos sociais, impostos e todo ônus direto e indireto necessários para o cumprimento da obrigação, conforme Modelo ANEXO II do edital;
8.3 – CARTA PROPOSTA digitada em 01 (uma) via na qual deverá constar o preço unitário e total de cada item e o valor total do Lote, conforme Modelo ANEXO II do edital;
8.4 – Apenas para efeito de ordenamento de valores das propostas, ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
8.5 – Decorrido 60 (sessenta) dias da data do encerramento da fase de lances deste Pregão, sem convocação para a contratação, fica o licitante vencedor liberado do compromisso assumido.
9.1 – Para julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, desde que atendidas as especificações constantes deste edital e seus anexos, sendo desclassificadas a(s) Proposta(s) que estiver(em) em desacordo com as especificações, ANEXO I deste Edital.
9.1.1 – O MENOR PREÇO GLOBAL será obtido através da somatória simples dos totais dos itens que compõem a planilha constante do ANEXO I do edital.
9.1.2 – A licitante é obrigada a ofertar preço para todos os itens que compõem os lotes do ANEXO I, sob pena de desclassificação no descumprimento desta.
9.2 – Serão desclassificadas as propostas POR LOTE que:
a) Não atendam as condições contidas neste edital;
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b) Apresentem preço unitário ou global, com valor nulo ou zero, simbólicos, inexequíveis, irrisórios ou incompatíveis com os preços praticados no mercado ou excessivamente altos em relação a estimativa do Sescoop/MG;
c) Apresentem cotação parcial, deixando de apresentar preço para qualquer um dos itens das planilhas orçamentárias, e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Não sejam feitas em moeda nacional;
e) Apresentem diferentes opções de preço para o mesmo item ou lote;
f) Deixem de atender às solicitações da Comissão ou da área técnica competente, quando da realização de diligência.
g) Deixem de apresentar preço para quaisquer um dos itens quem compõem o Lote 1
9.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, a juízo exclusivo do Pregoeiro, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.
9.4 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas às ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado e avaliará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor decidindo motivadamente a respeito.
9.5 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com este Edital.
9.5.1 – Sendo o proponente remanescente na ordem de classificação declarado classificado e habilitado a ele será adjudicado o objeto, desde que não tenha havido manifestação pela interposição de recurso, submetendo os autos à homologação do Superintendente e Presidente do Sescoop/MG.
9.6 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
9.7 – Tendo sido declarada a empresa vencedora, esta deverá apresentar no primeiro dia subsequente e útil à data da sessão, nova proposta indicando o novo valor ofertado.
9.7.1 – O percentual de desconto concedido pela empresa vencedora, após a rodada de lances verbais, deverá ser aplicado proporcionalmente ao preço de todos os itens que compõe o lote.
10 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
10.1 – A comprovação da Habilitação do licitante com melhor Proposta será verificada pelo Pregoeiro, após a etapa de lances com a abertura do Envelope nº 02 e estão relacionados nos subitens Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica.
10.1.1 – Os documentos deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em plena validade, em original ou extraídos da Internet ou cópia simples, não sendo necessário
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autenticação cartorial, cópias absolutamente legíveis) com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo;
10.1.2 – Se junto à documentação for(em) inserida(s) cópia(s), o(s) original(is) desta(s) deverá(ão) preferencialmente ser exibido(s) ao pregoeiro, no ato da abertura do respectivo envelope, para que a(s) referida(s) cópia(s) seja(m) devidamente conferida(s). O(s) documento(s) deverá(ão) estar dentro de seu(s) prazo(s) de validade;
10.1.3 – Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho “fac-símile”;
10.1.4 – Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação ou das propostas comerciais será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop/MG;
10.1.5 – Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias simples.
10.1.6 – É prerrogativa da comissão de licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão das CND’s (Certidão Negativa de Débito) ou qualquer documento que possa ser consultado, validado ou ainda extraído da internet, verificando se a licitante está regular no dia da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação/CND apresentada no envelope esteja vencida ou não tenha sido apresentada. Somente de sites oficiais do governo Federal, Estadual ou Municipal, Poder Judiciário e Junta Comercial.
10.1.6.1 – O Sescoop/MG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
10.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1 – Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social ou Cadastro de Empresário Individual ou Inscrição de Empresário (Art. 967 da Lei 10.406/02), todos em vigor e obrigatoriamente acompanhados de suas respectivas alterações, caso ocorridas, bem como devidamente registrados em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por ações, acompanhados de documentos da eleição de seus atuais administradores;
10.2.2 – Nos casos em que o ato constitutivo, estatuto ou contrato social tenham sido consolidados, deverão ser apresentadas a consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas;
10.2.3 – Não será aceito Extrato do Contrato Social (Certidão de breve relato ou simplificada).
10.3 – REGULARIDADE FISCAL:
10.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
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10.3.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 – Prova de regularidade (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) para com as Fazendas Municipal (Certidão de Quitação Plena Pessoa Jurídica) e Estadual (Certidão de Débitos Tributários – Somente relativos a Dívida Ativa) ambos do domicílio ou sede do licitante, expedida pelo órgão competente, na forma da lei;
10.3.4 – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
10.3.5 – Certidão Conjunta de débitos (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) relativos a Tributos Federais perante a Receita Federal do Brasil – RFB, a Dívida Ativa da União perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRO:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão de até 90 (noventa) dias;
b) Comprovação de que a empresa licitante possui, até a data de apresentação das propostas, capital social mínimo de 10% do valor total do contrato, totalmente integralizado, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (DRE – demonstração de resultado do exercício, DMPL- demonstração das mutações do patrimônio líquido e DFC – demonstração do fluxo de caixa), do último exercício social já, exigíveis e apresentados na forma da Lei.
c.1.) Serão considerados na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I publicados em Diário Oficial; ou,
II publicados em jornal; ou,
III por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da licitante; quando for o caso ou,
IV por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou
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V cópia ou fotocópia do relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, e respectivo recibo de entrega.
c.2) A comprovação da boa situação financeira do licitante será baseada nos seguintes parâmetros:
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG > = 1,00
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC > =1,00
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
d) As Empresas constituídas há menos de 1 (um) ano, deverão apresentar a seguinte documentação referente a demonstrações contábeis:
* Demonstrações de Resultado;
* Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
* Demonstrações das mutações do Patrimônio Líquido;
* Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos.
10.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.5.1 – Deverá ser apresentado NO MÍNIMO 02 (dois) ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, conforme Modelo ANEXO IV do edital, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante prestado, com qualidade satisfatória, serviços da mesma natureza objeto da licitação;
10.5.2 – O Atestado deverá ser emitido em papel timbrado da empresa emitente, contendo a identificação do signatário e dados para eventual contato;
10.5.3 – Para fins de ratificação das informações contidas nos referidos Atestados, será OBRIGATÓRIO a apresentação da cópia simples das notas fiscais e/ou contratos/pedidos referentes aos produtos descritos nos atestados. A não apresentação poderá acarretar a inabilitação da empresa licitante.
10.5.3.1 – O Sescoop/MG poderá efetuar diligência à instalação do fornecedor para verificar a capacidade técnica e produtiva;
10.5.3.2 – A licitante será inabilitada na hipótese de não demonstrar estar capacitado à execução dos serviços com a qualidade, exigidos nos anexos e nos prazos exigidos no edital;
10.5.3.3 – O não atendimento à capacidade técnica e produtiva implicará na inabilitação da respectiva licitante e convidada a segunda colocada repetindo o procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do edital.
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10.6 – DECLARAÇÃO COMO PROVA DE ATENDIMENTO:
10.6.1 – Deverá ser apresentado no Envelope da Habilitação, Declaração como prova de atendimento aos subitens descritos abaixo, conforme previsto no Modelo ANEXO VI do edital:
a) De inexistência que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de dezesseis anos;
b) De inexistência de fato impeditivo para a habilitação, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) De conhecimento do instrumento convocatório: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
d) De inexistência de impedimento para a participação: que não incorre em nenhum dos casos relacionados no item 4 do edital.
e) De elaboração independente de proposta: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, cujo documento original deverá ser obrigatoriamente protocolado na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual período, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.1.1 – O(s) recurso(s) deverão ser protocolado(s) no prazo estipulado no item 11.1 acima, considerando para tal o horário de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30, de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
11.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
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12 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 – A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições do Edital, implicarão na aplicação das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.
12.2 – A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela licitante vencedora, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
a) Será cobrada multa por atraso na conclusão dos serviços de habilitação das linhas com as novas tarifas, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor total estimado contrato;
b) Advertência;
c) Cancelamento do contrato do fornecedor;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP, por prazo de até 02 (dois) anos.
12.3 – Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4 – O prestador dos serviços terá o seu contrato cancelado, caso o mesmo deixe de atender as condições deste edital.
12.5 – Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante vencedora será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
12.6 – As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – Após comunicação do resultado final, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, o pregoeiro remeterá o processo à Superintendência do Sescoop/MG para homologação e autorização de adjudicação do objeto à licitante vencedora.
13.2 – A Superintendência do Sescoop/MG poderá cancelar a presente licitação, antes de emitido o(s) Contrato(s), por motivo justificado, conforme previsto no Artigo 40, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
14.1 – Tão logo seja homologada a decisão, a Comissão notificará a licitante vencedora para que compareça na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, para a assinatura dos Contratos.
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14.2 – As entregas de alguns itens, conforme ANEXO I deste edital, serão parceladas, sendo as quantidades a serem adquiridas e as épocas da sua contratação definidas posteriormente, de acordo com a demanda do Sescoop/MG, através de documento denominado “Autorização de Serviços”.
15 – DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL DE ENTREGA E PROVAS GRÁFICAS
15.1 – O prazo para entrega dos materiais produzidos será aquele detalhado no lote 1 do
ANEXO I do edital e posteriormente determinados na Autorização de Serviços.
15.2 – A licitante vencedora deverá apresentar uma prova gráfica do material com a devida arte aplicada, conforme prazos estabelecidos no ANEXO I do presente edital.
15.2.1 – Caso a 1ª prova gráfica seja reprovada, a licitante poderá apresentar uma nova amostra com as devidas correções após comunicação formal do Sescoop/MG, em até 01 dia útil.
15.3 – As empresas vencedoras poderão ser advertidas, caso não apresentem a 1ª e/ou 2ª prova gráfica do produto já com a arte final conforme os prazos estabelecidos no Anexo I do edital ou que tenha a 2ª prova gráfica do produto reprovada pelo Sescoop/MG.
15.4 – Quando da primeira impressão de cada item discriminado no ANEXO I, a empresa contratada deverá, OBRIGATORIAMENTE, submeter à prova gráfica “em duas vias” para aprovação do Sescoop/MG. A não observância desse procedimento poderá acarretar a devolução sumária do material, ficando o ônus sob a responsabilidade da contratada. A devolução de material não será, sob nenhuma hipótese, justificativa para a prorrogação de prazos ou isenção de multas.
15.5 – A apresentação das provas gráficas e entrega dos materiais produzidos deverão ser efetuadas na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, sendo que todas as embalagens deverão estar identificadas da seguinte forma:
Entidade: SESCOOP/MG Material: ......
Quantidade: …...
Dada de entrega: / /
15.6 – A licitante vencedora deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos produtos que deverão corresponder àquelas cujas “provas gráficas” tenham sido aprovadas pelo Sescoop/MG e demais disposições na Autorização de Serviços. A não obediência a este quesito acarretará a devolução sumária do material e a aplicação das penalidades cabíveis.
15.6.1 – Os produtos entregues estarão sujeitos à inspeção pelo Sescoop/MG, que poderá rejeitá-los se considerá-los defeituosos ou divergentes com relação às especificações contratadas. Os materiais rejeitados serão restituídos a licitante, por sua conta e risco. Todas as despesas com desembalagem, reembalagem e devolução de tais materiais serão debitadas à licitante;
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15.7 – Previamente à entrega dos produtos, o licitante vencedor deverá, obrigatoriamente, efetuar contato com a Gerência Administrativa do Sescoop/MG, pelo telefone (00) 0000-0000 ou 7060, de forma a agendar data e horário para a entrega dos mesmos.
16.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
17 – DO FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será efetuado em até 28 dias corridos após a entrega efetiva dos produtos e aceitação dos mesmos, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente aprovada pela Gerência Administrativa do Sescoop/MG.
17.2 – As notas fiscais deverão ser sempre encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
17.3 – No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o SESCOOP/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
17.4 – Nenhum pagamento será feito à licitante vencedora antes de toda entrega dos produtos e enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
17.5 – No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a licitante fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
17.6 – Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após este dia, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço ou entrega dos produtos.
17.7 – Retenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: De acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção no documento fiscal, será aplicada a alíquota de 5%.
18 – DA FONTE DE RECURSOS E ESTIMATIVA E PREÇOS
18.1 – As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta de recursos próprios do Sescoop/MG, consignados também em seu orçamento.
18.2 – Os centros de responsabilidade estão definidos em cada item do ANEXO I parte integrante deste edital.
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18.3 – A estimativa da licitação parte da fase interna do processo licitatório, sendo a média obtida através de pesquisa de mercado realizada pelo Sescoop/MG, deverá ser utilizada para verificação e aceitabilidade das propostas apresentadas.
18.3.1 – As propostas com preços manifestamente inexequíveis ou excessivamente altos, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os preços praticados no mercado, serão desclassificadas após avaliação da comissão de licitação.
19.1 – Fica assegurado ao Sescoop/MG o direito de alterar as condições deste Edital de acordo com seu interesse, desde que seja feita divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar, substancialmente, a formulação das propostas.
19.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Para fins deste item, esclarecemos que os prazos somente se iniciam e vencem em dia funcionamento do Sescoop/MG.
19.3 – As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
19.4 – Os casos omissos desta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio do Sescoop/MG, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
19.5 – O Sescoop/MG não se responsabilizará pela aquisição das “sobras” de impressão causadas por problemas de ordem tecnológica e/ou operacionais, ou seja, o Sescoop/MG pagará o valor exato relativo a quantidade solicitada
19.6 – O Sescoop/MG poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
19.7 – O Sescoop/MG poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
19.8 – Este Edital poderá ser adquirido, gratuitamente, na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, 000, 0x andar, Funcionários em Belo Horizonte/MG.
19.9 – O Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Belo Horizonte, 28 de março de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx PREGOEIRO – Sescoop/MG
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TERMO DE REFERÊNCIA – ESCOPO DOS SERVIÇOS
1 – OBJETO
Aquisição de Folders para atendimento às demandas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG
LOTE 1 - FOLDERS
Item | Qtde | Descrição | Valor Unitário | Valor Global |
1.1 | 1.000 | 63x21cm, 4x4 cores, Tinta Escala (CMYK) em Couche Fosco Com 250g. CTP (Ecológico). Prova Epson. Dobrado = 2 paralelas, Laminação Fosca, Nº Lados 2, Vinco, Encontro de Mulheres 2022 | ||
1.2 | 1.000 | 63x21cm, 4x4 cores, Tinta Escala (CMYK) em Couche Fosco Com 250g. CTP (Ecológico). Prova Epson. Dobrado= 2 paralelas, Laminação Fosca, Nº Lados 2, Vinco, Encontro de Jovens 2022 | ||
1.3 | 1.000 | Formato 41x31cm (aberto) e 13,5x31 (fechado); 4x4 cores; Couche Fosco 300g; Laminação fosca frente e verso; Vinco Duplo. Manuseio e prova Epson, Folder do Cooperativismo 2022 | ||
1.4 | 500 | Formato 41x31cm (aberto) e 13,5x31 (fechado); 4x4 cores; Couche Fosco 300g; Laminação fosca frente e verso; Vinco Duplo. Manuseio e prova Epson, Folder Parcerias Institucionais 2022 | ||
1.5 | 1.000 | Formato: 30 x 28 cm (aberto) / 15 x 28 cm (fechado) Cores: 4 x 4 cores, 2 dobras, Papel: couchê fosco 230 g, Folder MinasCoop Energia 2022 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE |
-Prazo para apresentação da Prova Gráfica: 01 dia útil (Apresentar 02 vias conforme item 15.4 deste);
-Prazo para apresentação da 2ª Prova Gráfica, no caso de reprovação da 1ª, 1 dia útil;
-Prazo para entrega do material produzido, após aprovação da prova gráfica: 05 dias corridos;
-Entregas parceladas através de Pedidos de Fornecimento, devendo ocorrer durante a vigência contratual;
-OBRIGATORIAMENTE, os preços deverão ser ofertados com apenas duas casas decimais;
-O valor global será obtido através da somatória de todos os itens que compõem o respectivo lote;
-A não apresentação de proposta para qualquer item deste Lote, implicará na desclassificação automática da licitante para o respectivo Lote.
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ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 – Aquisição de
Folders para atendimento às demandas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o número , sediada (ou domiciliada) na
(endereço completo), representada pelo(a) sr.(a) , carteira de identidade nº , CPF nº
, tendo tomado conhecimento da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022, manifesta seu interesse em apresentar proposta e o faz nas seguintes condições:
“Colar planilha, conforme Termo de Referência, Anexo I, preenchida”, além de:
Validade da proposta: 60 dias
Prazo para pagamento: conforme edital Forma de pagamento: conforme edital
DECLARAÇÃO
- Estamos cientes ainda poderemos apresentar proposta para quaisquer lotes da presente licitação, no entanto, todos os sub-itens do lote de interesse deverão ser ofertados, sob pena de desclassificação no descumprimento deste.
- Nossa empresa se compromete a exercer suas atividades dentro dos preceitos legais, cumprir as convenções legais, ambientais e trabalhistas, não contratar mão de obra infantil, não adotar práticas discriminatórias e zelar pela ética nas suas relações.
- Informamos que tomamos conhecimento de todos os termos e condições do edital, bem como de seus anexos e não restando quaisquer dúvidas de nossa parte.
Informamos ainda que o Sr(a). , já qualificado (a) no preâmbulo, tem plenos poderes para representar este proponente no processo PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022, estando apto para desistir do prazo recursal, agindo em nome desse proponente para todos os efeitos legais.
(Assinatura do representante legal da empresa)
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MODELO DE PROCURAÇÃO
Obs.: O Licitante deverá apresentar no ato do Credenciamento documentação que comprove totais poderes para participar do Pregão Presencial nº 005/2022 do Sescoop/MG.
Por este Instrumento particular de Procuração, à (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede (ENDEREÇO COMPLETO DA MATRIZ) inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00 e
Inscrição Estadual sob nº 0000000000, representada neste ato por seu (QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0000000 SSP- XX e CPF nº 000.000.000-00, nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0000000 SSP-XX e CPF nº 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para representar a (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) perante ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismos e Minas Gerais – Sescoop/MG, com poderes para tomar qualquer decisão durante a Licitação, inclusive apresentar Proposta e Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas Propostas de Preços na Etapa de Lances, desistir expressamente da Intenção de Interpor Recurso Administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a Intenção de Interpor Recurso Administrativo ao final da Sessão, Interpor Recurso Administrativo, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais Atos pertinentes ao Certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contratos de Execução do Serviço e demais compromissos. A presente procuração é válida até o dia XX de XXXXXXXXXX de 20XX. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais.
Local de data
(Assinatura do outorgante com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa carimbo da Empresa)
Observação:
1. A Procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma, ou seja, contrato social ou estatuto, cópia do RG.
2. Não é necessário reconhecimento cartorial na assinatura desta procuração.
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MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº
, inscrição estadual nº , estabelecida no (a)
prestou os serviços relativos a
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
(Assinatura e carimbo do emissor)
Observações:
1. Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor;
2. O atestado deverá estar devidamente assinado pelo representante, responsável ou gerente do contrato da respectiva empresa ou órgão emitente.
3. O Atestado deverá ser apresentado em via original ou cópia simples.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
Ao Sescoop/MG
Prezados Senhores:
Pelo presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido neste edital, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente aos requisitos da Proposta e dos documentos de Habilitação, exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 005/2022.
Local e data
(Nome e assinatura do Representante Legal Carimbo da Empresa)
Observações:
1. Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor;
2. Este documento deverá ser entregue ao pregoeiro no início da sessão, antes da abertura dos envelopes
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MODELO DE DECLARAÇÕES – EXIGÊNCIAS LEGAIS
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por intermédio de
seu representante legal o(a) sr.(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA sob as penas da Lei:
a) DE INEXISTÊNCIA que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos;
b) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) DE CONHECIMENTO DO EDITAL: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
d) DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO: que não incorre em nenhum dos casos relacionados no item 4 do edital;
e) DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
Local e data
(Assinatura do representante legal da empresa) CARIMBO/CNPJ
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MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE PRODUTOS / SERVIÇOS
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CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem de Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a XXXXX
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 055.XXX.3XX-22, e, pela gerente XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XX.7XX.85.
1.2. XXXXXX doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua XXX, nº XX, Bairro XXX, CEP: XXXXX-XXX, no Município de XXX, no Estado de XXX, inscrito no CNPJ nº XXXX, representado por XXXXX, portador do CPF nº XXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1. Edital Pregão Presencial nº 005/2022 do SESCOOP/MG;
2.2. Proposta da CONTRATADA datada de XX/XX/2022; e
2.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de XX/XX/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste CONTRATO a contratação de empresa especializada para a aquisição de folders para atendimento às demandas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, conforme cláusula 5ª item 5.2 abaixo e demais termos e condições estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. DO CONTRATANTE:
4.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO,
prestando as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato;
4.1.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente contrato.
4.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o CONTRATO;
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Prestar os serviços de acordo com o objeto deste CONTRATO;
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4.2.2. Alocar ao projeto, especialistas na prestação de serviços, profissionais altamente qualificados com comprovada experiência em trabalhos análogos, sendo responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais;
4.2.3. Garantir a qualidade, pontualidade, sigilo e confidencialidade dos serviços objeto do presente CONTRATO, por si e seus empregados, não podendo divulgar o conteúdo dos documentos produzidos, sob qualquer pretexto;
4.2.4. O fornecimento apenas estará caracterizado após o recebimento pela CONTRATADA da Autorização de Serviços emitido pelo SESCOOP/MG, tendo em vista que as entregas poderão
ser parceladas, sendo as quantidades e as épocas da sua contratação, definidas através da respectiva “Autorização de Serviços”;
4.2.5. A CONTRATADA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede do CONTRATANTE, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
4.2.6. Prestar todas as orientações e esclarecimentos acerca da execução de serviços, indicando ao
CONTRATANTE as melhores opções;
4.2.7. Apresentar nota fiscal/fatura para pagamento, conforme cláusula deste CONTRATO;
4.2.8. Observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração do presente contrato.
4.2.9. Cumprir as obrigações, bem como todas as considerações, presentes no CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global do contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxx), conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de XX/XX/2022 e proposta da CONTRATADA de XX/XX/2022.
5.2. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os preços unitários abaixo discriminados:
Item | Qtde | Descrição | Valor Unitário | Valor Global |
1.1 | 1.000 | 63x21cm, 4x4 cores, Tinta Escala (CMYK) em Couche Fosco Com 250g. CTP (Ecológico). Prova Epson. Dobrado = 2 paralelas, Laminação Fosca, Nº Lados 2, Vinco. Encontro de Mulheres 2022 | ||
1.2 | 1.000 | 63x21cm, 4x4 cores, Tinta Escala (CMYK) em Couche Fosco Com 250g. CTP (Ecológico). Prova Epson. Dobrado= 2 paralelas, Laminação Fosca, Nº Lados 2, Vinco. Encontro de Jovens 2022 | ||
1.3 | 1.000 | Formato 41x31cm (aberto) e 13,5x31 (fechado); 4x4 cores; Couche Fosco 300g; Laminação fosca frente e verso; Vinco Duplo. Manuseio e prova Epson, Folder do Cooperativismo 2022 | ||
1.4 | 500 | Formato 41x31cm (aberto) e 13,5x31 (fechado); 4x4 cores; Couche Fosco 300g; Laminação fosca frente e verso; Vinco Duplo. Manuseio e prova Epson, Folder Parcerias Institucionais 2022 | ||
1.5 | 1.000 | Formato: 30 x 28 cm (aberto) / 15 x 28 cm (fechado) |
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Cores: 4 x 4 cores, 2 dobras, Papel: couchê fosco 230 g, Folder MinasCoop Energia 2022 | ||||
VALOR GLOBAL DO LOTE |
5.3. Nos valores fixados no item 5.2 supra, estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas, transportes de qualquer natureza, materiais, insumos, mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, seguros, e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento total da obrigação.
5.4. Os preços ofertados pela CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual.
5.5. O pagamento será efetuado em até 28 dias corridos após a entrega efetiva dos produtos e aceitação dos mesmos, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente aprovada pela Gerência de Licitações e Compras do CONTRATANTE.
5.6. As notas fiscais deverão ser sempre encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
5.7. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o SESCOOP/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.8. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de toda entrega dos produtos e enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
5.9. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
5.10. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após este dia, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço ou entrega dos produtos.
5.11. Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da
CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
5.12. Nos termos da legislação vigente, poderá ocorrer a Retenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: De acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção no documento fiscal, sendo aplicada a alíquota de 5%.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL DE ENTREGA E PROVAS GRÁFICAS
6.1. O prazo para entrega dos materiais produzidos pela CONTRATADA serão nos seguintes termos:
6.1.1. Prazo para apresentação da Prova Gráfica: 01 dia útil (Apresentar 02 vias); -Prazo para apresentação da 2ª Prova Gráfica, no caso de reprovação da 1ª, 1 dia útil; -Prazo para entrega do material produzido, após aprovação da prova gráfica: 05 dias corridos; -Entregas parceladas através de Pedidos de Fornecimento, devendo ocorrer durante a vigência contratual; -
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar uma prova gráfica do material com a devida arte aplicada, conforme prazos estabelecidos neste contrato.
6.2.1. Caso a 1ª prova gráfica seja reprovada, a CONTRATADA poderá apresentar uma nova amostra com as devidas correções após comunicação formal do CONTRATANTE, em até 1 (um) dia útil.
6.3. A CONTRATADA poderá ser advertida, caso não apresentem a 1ª e/ou 2ª prova gráfica do produto já com a arte final conforme os prazos estabelecidos no prazo do item 6.1 e tenha a 2ª prova gráfica do produto reprovada pelo CONTRATANTE.
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6.4. Quando da primeira impressão de cada item discriminado na clausula 6.1, a contratada deverá, OBRIGATORIAMENTE, submeter à prova gráfica “em duas vias” para aprovação do CONTRATANTE. A não observância desse procedimento poderá acarretar a devolução sumária do material, ficando o ônus sob a responsabilidade da CONTRATADA. A devolução de material não será, sob nenhuma hipótese, justificativa para a prorrogação de prazos ou isenção de multas.
6.5. A apresentação das provas gráficas e entrega dos materiais produzidos deverão ser efetuadas na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, sendo que todas as embalagens deverão estar identificadas da seguinte forma:
Entidade: SESCOOP/MG Material: ......
Quantidade: …...
Dada de entrega: / /
6.6. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos produtos que deverão corresponder àquelas cujas “provas gráficas” tenham sido aprovadas pelo CONTRATANTE e demais disposições na Autorização de Serviços. A não obediência a este quesito acarretará a devolução sumária do material e a aplicação das penalidades cabíveis.
6.6.1. Os produtos entregues estarão sujeitos à inspeção pelo CONTRATANTE, que poderá rejeitá- los se considerá-los defeituosos ou divergentes com relação às especificações contratadas. Os materiais rejeitados serão restituídos a contratada, por
sua conta e risco. Todas as despesas com desembalagem, reembalagem e devolução de tais materiais serão debitadas à contratada;
6.7. Previamente à entrega dos produtos, a contratada, obrigatoriamente, efetuar contato com a Gerência de Licitações e Compras do Sescoop/MG, pelo telefone (00) 0000-0000 ou 7060, de forma a agendar data e horário para a entrega deles.
6.8. As entregas de alguns itens, conforme este contrato, serão parceladas, sendo as quantidades a serem adquiridas e as épocas da sua contratação definidas posteriormente, de acordo com a demanda do CONTRATANTE, através de documento denominado “Autorização de Serviços”.
6.9. A CONTRATADA obrigatoriamente, deverá apresentar certificado comprobatório emitido pela organização FSC (xxxxx://xx.xxx.xxx/xx-xx) comprovando que a contratada utiliza matéria prima de reflorestamento. Sendo aceito três modalidades de certificação: Manejo Florestal, Cadeia de Custódia ou Madeira Controlada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DESCONTOS
7.1. Fica o CONTRATANTE autorizado a descontar da CONTRATADA, na emissão das faturas, os seguintes valores:
a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;
b) Todos os débitos que a CONTRATADA tenha com o CONTRATANTE, inclusive os de fornecimento de materiais, se houverem;
c) Todas as multas previstas neste CONTRATO;
d) Todos os débitos resultantes de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja de que natureza forem.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
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O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, iniciando-se em xx de xxxx de 2022, podendo ser prorrogado, até 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo acordado entre as partes.
CLÁUSULA NONA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do presente contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
10.1.1. Advertência - A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta à obrigação contratada;
10.1.2. Cancelamento do contrato;
10.1.3. Multa por atraso de entrega dos serviços, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da solicitação que gerou o descumprimento;
10.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE, por prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
10.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
10.5. A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, caso deixe de atender as condições do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente CONTRATO ficará rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Por descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer época, mediante pré-aviso, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, durante os quais os termos e condições permanecem válidos para todos os efeitos legais e contratuais, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;
11.1.2. Por infração pela CONTRATADA, de quaisquer das disposições ou cláusulas deste
CONTRATO e anexos;
11.1.3. Por execução, pela CONTRATADA, de serviços com manifesta imperícia técnica ou baixa qualidade comprovada pela CONTRATANTE;
11.1.4. Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
11.1.5. Por suspensão dos trabalhos sem autorização expressa da CONTRATANTE;
11.1.6. Por mudança da atividade social da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS
12.1. Nenhuma omissão ou demora por parte do CONTRATANTE em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste CONTRATO ou previsto em Lei, deverá operar ou se constituir em renúncia do mesmo; e
12.2. Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pelo CONTRATANTE, a menos que essa renúncia seja feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
13.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo.
13.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pelo CONTRATANTE, através da Gerência de Licitações e Compras, que irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes deste CONTRATO, sendo responsável por:
13.2.1. Entrar em contato com a CONTRATADA, agendando a execução dos serviços, à medida que forem necessários através do envio do Pedido de Fornecimento via fax, e-mail ou por entrega registrada.
13.2.2. Receber as Notas Fiscais/Faturas e conferir se está de acordo com os serviços prestados. Devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento;
13.2.3. Fiscalizar todo o processo e prazos pactuados, buscando garantir que os serviços sejam realizados em conformidade com as especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
14.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
14.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
14.4. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
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14.5. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
15.2. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste contrato não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
15.3. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
15.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
15.5. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop.
15.6. O Sescoop/MG não se responsabilizará pela aquisição das “sobras” de impressão causadas por problemas de ordem tecnológica e/ou operacionais, ou seja, o Sescoop/MG pagará o valor exato relativo à quantidade solicitada.
15.7. É vedada a cessão ou transferência deste contrato, pela CONTRATADA, no todo ou em parte.
15.8. As partes acordam que todos os direitos de propriedade dos trabalhos criados, desenvolvidos e/ou aperfeiçoados pela CONTRATADA ou mesmo por membros da sua equipe técnica, pertencerão exclusivamente ao Sescoop/MG, nos termos da lei, em razão da atividade inventiva estar prevista e remunerada pelo presente CONTRATO.
15.9. Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.
15.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, XX de XXXXX de 2022.
SESCOOP/MG:
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XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
XXXXXXX:
XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
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