PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO - MT
CNPJ: 01.614.517/0001-33
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 23/2021 – C
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Novo Mundo e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 020/2021, tendo por OBJETO a Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS), COPA E COZINHA (UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS) E MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVO MUNDO MT.
O Município de Novo Mundo por intermédio da Prefeitura Municipal de Novo Mundo inscrita no CNPJ nº 01.614.517/0001-33, situado na Rua Nunes Freire, 12 – Alto da Bela Vista – Novo Mundo - MT – CEP 78.528-000 neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de Novo Mundo – MT, portador do RG n. 3.631.566-0 SSP/PR, e do CPF n. 000.000.000-00, com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 020/2021, Ata de julgamento de Preços, e homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa vencedora (s) que incidirá no valor dos produtos, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço UNITÁRIO obtido na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2021; enquanto o objeto MEDIATO será a contratação futura da (s) empresa (s) DILIMAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, visando o fornecimento dos materiais constantes do aludido Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
2.1. – A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, marca, fornecedor, e o preço unitário estão registrados nessa Ata de Registro de Preço, e encontram-se indicados na tabela abaixo:
2.2 – Registro de Preço da empresa DILIMAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.931.533/0001-34 localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 representada pela sua sócia senhora XXXXXXXX XX XXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG sob o nº 871.695 SSP/MT, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxx Xxxxx, Bairro Centro, cidade de Novo Mundo – MT,
CÓD. | UND. FORN. | QUANT. | GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | MARCA | VALOR UN. | VALOR TOTAL | |
33029 | PACOT | 2056 | ACUCAR - OBTIDO DA CANA DE ACUCAR,TIPO | BARRA | 5,99 | 12.315,44 | |
Nunes Freire, Nº 12 – Alto da Bela Vista – Fone: (00) 0000-0000 CEP:78.528-000 - Novo Mundo -MT | P. M. N. M. Fls Rub. |
E 2 QUILO | CRISTAL, COM ASPECTO COR,CHEIRO PROPRIOS,SABOR DOCE, COM TEOR DE SACAROSE MINIMO DE 99,3%P/P E UMIDADE MAXIMA DE 0,3%P/P, SEM FERMENTACAO,ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO ATOXICO,CONTENDO 2KG DO PRODUTO | ALCOOL | ||||||
33030 | FARDO 12 UNIDAD ES | 395 | AGUA MINERAL - NATURAL SEM GAS, ACONDICIONADA EM GARRAFA COM TAMPA E LACRE, CONTENDO 500ML, VASILHAME PLASTICO RECICLAVEL | LEBRINHA | 19,50 | 7.702,50 | ||
33040 | PACOT E | 240 | BALA - BALA MASTIGAVEL, SABOR NATURAL DE IOGURTE, COLORIDA ARTIFICIALMENTE. EMBALAGEM COM 600 GRAMAS, COM LACRE E VALIDADE DE NO MINIMO 12 MESES. | SIMONETT O | 9,90 | 2.376,00 | ||
33043 | QUILOG RAMA | 510 | BATATA - LISA, DE PRIMEIRA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM SEM LESOES FISICAS OU MECANICAS, TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORME, DEVENDO SER GRAUDA | FRUTI VINI | 4,99 | 2.544,90 | ||
33045 | QUILOG RAMA | 296 | BETERRABA - OTIMA QUALIDADE,FRESCA, COMPACTA E FIRME,ISENTA DE ENFERMIDADES ISENTA DE ENFERMIDADE E SUJIDADES,TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA,ACONDICIONADA EM SACOS PLASTICOS ATOXICO DE GRANDE RESISTENCIA,PESO POR KILO | FRUTI VINI | 4,60 | 1.361,60 | ||
33048 | PACOT E 800 GRAMA | 1285 | BISCOITO COM SAL - TIPO CREAM CRACKER, COMPOSICAO BASICA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARIMHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, C/ GLUTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLOGICO, ACONDICIONADO EM EM PACOTES, 800 G | ADORALLE | 8,99 | 11.552,15 | ||
33051 | QUILOG RAMA | 631 | BOLO RECHEADO DIVERSOS SABORES COM RECHEIO E COBERTURA. | LIMA | 38,50 | 24.293,50 | ||
33052 | PACOT E 500 GRAMA | 2900 | CAFE - TIPO TRADICIONAL,COM MAXIMO 20,00 POR CENTO EM PESO DE GRAOS COM DEFEITOS PRETOS, VERDES E OU ARDIDOS - PVA, ADMITINDO- SE CAFE ROBUSTA CONILON, COM CLASSIFICACAO DE BEBIDA DE DURA A RIO, ISENTO DE GOSTO RIO ZONA,EM PO HOMOGENEO TORRADO E MOIDO,COM CHEIRO, SABOR, APARENCIA CARACTERISTICOS,NOTA MINIMA NAO INFERIOR A 4,5 NA ESCALA SENSORIAL DE 0 A 10, COM CERTIFICADO DE PUREZA ABIC,UMIDADE MAXIMA DE 5,00 POR CENTO,RESPEITANDO RESOLUCAO 277/05 DE 23/09/2005## RESOLUCAO SAA-37 DE 09/11/01, ACRESCIDA DA SAA-07 DE 11/03/2004 DA SAAESP E INSTRUCAO NORMATIVA NR. 08 DO MINISTERIO DA AGRICULTURA | AROMA | 11,49 | 33.321,00 | ||
33053 | SACHE 10 GRAMA | 380 | CANELA - EM PAU, OBTIDA DA PLANTA, PEDACOS DE PAUS LIMPOS_A GRANEL, PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO, COM ASPECTOS CHEIROS AROMATICOS E SABOR PROPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADA EM MATERIAL PLASTICO | ZAELI | 3,65 | 1.387,00 | ||
33054 | SACHE 10 GRAMA | 365 | CANELA - EM PO FINA HOMOGENEA, OBTIDA DA CASCA DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, GRAOS SAOS E LIMPOS, DE COLORACAO PARDO | ZAELI | 2,25 | 821,25 | ||
Xxxxx Xxxxxx, Nº 12 – Alto da Bela Vista – Fone: (00) 0000-0000 CEP:78.528-000 - Novo Mundo -MT | P. M. N. M. Fls Rub. |
AMARELADA OU MARROM CLARO, COM ASPECTO CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO | ||||||||
33056 | QUILOG RAMA | 1000 | CARNE BOVINA - TIPO COSTELA, EM PECA DIVIDIDA DE ACORDO COM O PESO., CONGELADA, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA LIMPA,COM ASPECTO,COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS E NOMAXIMO 10% DE SEBO OU GORDURA., EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO. | BONANZA | 27,90 | 27.900,00 | ||
33058 | QUILOG RAMA (c ód.: 3) | 785 | CARNE BOVINA - TIPO COXAO MOLE, PECA INTEIRA, RESFRIADA, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA COM ASPECTO,COR,CHEIRO E SABOR PROPRIO, EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, PESANDO ENTRE 8 E 10 KILOS | BONANZA | 39,29 | 30.842,65 | ||
33061 | QUILOG RAMA | 446 | CARNE BOVINA - TIPO CHAMBARI EM RODELAS, SEM PELANCA, RESFRIADA, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, EMBALADA EM EMBALAGEM PROPRIA, PESANDO SEM SUGIDADES E ACAO DE MICROBIOS, INSPECIONADA PELO SIF | BONANZA | 20,75 | 9.254,50 | ||
33063 | QUILOG RAMA | 545 | CARNE SUINA - TIPO PALETA, PICADA, RESFRIADA, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO | FORTALEZ A | 15,50 | 8.447,50 | ||
33064 | QUILOG RAMA | 410 | CEBOLA - BRANCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE,COMPACTA E FIRME,SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES,TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA,ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,ACONDICIONAMENTO ADEQUADO,EM SACO DE POLIETILENO | FRUTI VINI | 5,29 | 2.168,90 | ||
33065 | QUILOG RAMA | 283 | CENOURA - DE PRIMEIRA,COMPACTA E FIRME,COM COR, ODOR E SABOR PROPRIOS,SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, NAO APRESENTANDO RACHADURAS OU CORTE NA CASCA,BEM DESENVOLVIDA | FRUTI VINI | 4,08 | 1.154,64 | ||
33068 | SACO 250 GRAMA | 640 | CHA - ERVA MATE QUEIMADO, CONSTITUIDO DE FOLHAS NOVAS, DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS DESSECADOS,TOSTADOS E PARTIDOS, DE COR PARDACENTA, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM A GRANEL, EMBALADO EM CAIXA PAPEL CARTAO | BARÃO | 7,49 | 4.793,60 | ||
33072 | UNIDAD E | 115 | COLORAU - (URUCUM) PÓ FINO, HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO VERMELHO INTENSA(PACOTE DE 500G) | ZAELI | 7,45 | 856,75 | ||
33073 | PACOT E 8 GRAMA | 360 | CRAVO DA INDIA - OBTIDO DO BOTAO FLORAL DE ESPECIME GENUINA,DE COLORACAO PARDO ESCURA, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,COM TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 16%,ISENTO DE DETRITOS DO PROPRIO PRODUTO E IMPUREZAS DOS GRAOS OU SEMENTES,ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO,TIPO TRANSPARENTE | ZAELI | 3,75 | 1.350,00 | ||
Xxxxx Xxxxxx, Nº 12 – Alto da Bela Vista – Fone: (00) 0000-0000 CEP:78.528-000 - Novo Mundo -MT | P. M. N. M. Fls Rub. |
33076 | PACOT E 500 GRAMA | 224 | DOCES EM PASTA - DE GOIABA(GOIABADA), SIMPLES, EM MASSA, OBTIDO DO PROCESSAMENTO DAS PARTES, COMESTIVEIS DESINTEGRADAS DA FRUTA, COM ACUCAR,COM OU SEM ADICAO DE AGUA,PECTINA, AJUSTADOR DE PH,ADITIVOS E OUTROS INGREDIENTES, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA | OLIVEIRA | 5,49 | 1.229,76 | ||
33077 | SACHE 200 GRAMA | 205 | ERVILHA VERDE EM CONSERVA - SIMPLES,INTEIRA,IMERSA EM LIQUIDO,TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA,APRESENTANDO PESO DRENADO | PREDILEC TA | 3,29 | 674,45 | ||
33078 | CAIXA 340 GRAMA | 590 | EXTRATO DE TOMATE - SIMPLES, CONCENTRADO,PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRACAO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLOGICO,PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS, SEM PELE, SEM SEMENTES E CORANTES ARTIFICIAIS,ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTACAO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | ADOREI | 2,81 | 1.657,90 | ||
33080 | SACO 1 QUILO | 2226 | FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL, OBTIDA DO TRIGO MOIDO, DE COR BRANCA, ISENTA DE SUJIDADE, LIVRE DE COM FERMENTACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM 1 KG | XXXX | 4,29 | 9.549,54 | ||
33082 | UNIDAD E | 519 | FERMENTO EM PÓ 100 G PARA BOLOS | FLEISCHM ANN | 3,36 | 1.743,84 | ||
33085 | QUILOG RAMA | 665 | FRANGO PROCESSADO - EM PECA,NAO TEMPERADO,COXA-SOBRECOXA,CONTENDO CONGELADO,PESO EM MEDIA 2KG,COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MANCHAS E LARVAS,EMBALADO EM SACO PLASTICO POLIETILENO, TRANPARENTE ATOXICO,ACONDICIONADO EM EM SACO PLASTICO POLIETILENO, TRANSPARENTE ATOXICO , INSPECIONADO PELO SIF | SEARA | 11,85 | 7.880,25 | ||
33086 | QUILOG RAMA | 610 | FRANGO SEMI-PROCESSADO - INTEIRO,CONGELADO,SEM PE, SEM CABECA,COM ASPECTO DE COR E CHEIRO PROPRIOS,SEM MANCHAS,ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO,COM SELO DO SERVICO DE INSPECAO FEDERAL E ESTADUAL | SEARA | 10,95 | 6.679,50 | ||
33087 | PACOT E 500 GRAMA | 760 | FUBA DE MILHO - SIMPLES, DO GRAO DO MILHO, DE COR AMARELA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM AUSENCIA DE UMIDADE E FERMENTACAO, ISENTO DE SUJICIDADE, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM PACOTE COM 500G | ZAELI | 3,19 | 2.424,40 | ||
33089 | CAIXA 395 GRAMA | 526 | LEITE CONDENSADO - COMPOSTO DE LEITE INTEGRAL,ACUCAR E LACTOSE (TRADICIONAL), DE CONSISTENCIA CREMOSA E TESTURA HOMOGENEA, ACONDICIONADO EM CAIXA CARTONADA | NENE | 6,49 | 3.413,74 | ||
33090 | LATA 400 GRAMA | 230 | LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL - PARA LACTENTES EM RISCO DE DESENVOLVER ALERGIAS (LACTENTES COM FAMILIARES ALERGICOS), INGREDIENTES LACTOSE, OLEOS VEGETAIS (GIRASSOL, COCO, COLZA, PALMA) E DE MORTIERELLA ALPINA, PROTEINAS DO SORO DE | DANONE | 43,99 | 10.117,70 | ||
Xxxxx Xxxxxx, Nº 12 – Alto da Bela Vista – Fone: (00) 0000-0000 CEP:78.528-000 - Novo Mundo -MT | P. M. N. M. Fls Rub. |
LEITE HIDROLISADAS ENZIMATICAMENTE, SUBSTANCIAS MINERAIS (FOSFATO DE CALCIO, CLORETO DE MAGNESIO, CLORETO DE POTASSIO, FOSFATO DE POTASSIO, CLORETO DE SODIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO CUPRICO, SULFATO DE MANGANES, SELENATO DE SODIO, IODETO DE POTASSIO), OLEO DE PEIXE, L- ARGININA, VITAMINAS (C, E, A, PP, ACIDO XXXXXXXXXXX, X, X0, X0, X0, X, XXXXX XXXXXX, X00, XXXXXXX), L-HISTIDINA, BITARTRATO DE COLINA, L- TIROSINA, TAURINA, INOSITOL, NUCLEOTIDOS, L- CARNITINA, CULTURA DE BIFIDOBACTERIAS.IGUAL OU SUPERIOR A MARCA NAN HA 1 | ||||||||
33091 | LATA 400 GRAMA | 152 | LEITE EM PO INSTANTANEO - COMPOSICAO: LEITE INTEGRAL, VITAMINAS (A,D E C), E MINERAIS (FERRO E ZINCO) E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. NÃO CONTÉM GLÚTEN | NESTLE | 15,33 | 2.330,16 | ||
33092 | CAIXA 1 LITRO | 2890 | LEITE LONGA VIDA - INTEGRAL, TEOR DE MATERIA GORDA MINIMA DE 3%, SUBMETIDO A ULTRAPASTEURIZACAO, RECIPIENTE HERMETICO EM GARRAFA TIPO PET COM 1 LITRO | VENCEDO R | 5,23 | 15.114,70 | ||
33093 | QUILOG RAMA | 365 | LINGUICA - DEFUMADA, TIPO CALABRESA, PREPARADA COM CARNE NAO MISTA,TOUCINHO E CONDIMENTOS, COM ASPECTO NORMAL,FIRME,SEM UMIDADE,NAO PEGAJOSA, ISENTA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, MANTIDA EM TEMPERATURA E REFRIGERACAO ADEQUADA, ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO | FORTEZA | 23,80 | 8.687,00 | ||
33094 | PACOT E 5 GRAMA | 130 | LOURO - EM FOLHAS SECAS, OBTIDO DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, GRAO SAOS,LIMPOS E SECOS, DE COLORACAO VERDE PARDACENTA, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO | ZAELI | 2,78 | 361,40 | ||
33095 | QUILOG RAMA | 382 | MACA - GALA,NACIONAL,DE PRIMEIRA,APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMACAO UNIFORMES,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA,COM POLPA INTACTA E FIRME,SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE,DEVIDAMENTE HIGIENIZADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME PVC | FRUTI VINI | 8,99 | 3.434,18 | ||
33100 | QUILOG RAMA | 562 | MELAO - AMARELO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME. | FRUTI VINI | 7,50 | 4.215,00 | ||
33104 | LATA 400 GRAMA | 85 | MISTURA PARA PREPARO DE BEBIDA LACTEA - TIPO MINGAU DE AMIDO DE ARROZ (MUCILON), COMPOSTO DE CEREAIS, ACUCARES E VITAMINAS, LATA DE METAL COM 500G | NESTLE | 9,95 | 845,75 | ||
33105 | UNIDAD E | 100 | NOZ MOSCADA - EM PO,CONSTITUIDA DE AMENDOAS SECAS E MOIDAS,COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PROPRIOS,ISENTA DE MOFO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, pacote com 10 Gr | ZAELI | 4,30 | 430,00 | ||
36765 | PACOT E DE | 100 | OREGANO - EM FOLHAS SECAS, OBTIDO DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, GRAOS SAO E | ZAELI | 2,79 | 279,00 | ||
Xxxxx Xxxxxx, Nº 12 – Alto da Bela Vista – Fone: (00) 0000-0000 CEP:78.528-000 - Novo Mundo -MT | P. M. N. M. Fls Rub. |
100 GRAMA | LIMPOS, DE COLORACAO VERDE PARDACENTA, COM CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO | |||||||
33109 | DUZIA | 1315 | OVO - OVOS DE GALINHA, VERMELHOS, CLASSE A, EMBALAGEM CONTENDO 12 UNIDADES, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, GRANDES, SAUDAVEIS E EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELAO OU ISOPOR. | SURD | 7,29 | 9.586,35 | ||
33110 | QUILOG RAMA | 1090 | PAO - DO TIPO HOT-DOG / CACHORRO QUENTE, PAO DOCE COM MASSA LEVE DE FARINHA DE TRIGO, ACUCAR, OVOS, LEITE, FEERMENTO QUIMICO, ASSADO. | LIMA | 14,69 | 16.012,10 | ||
33112 | QUILOG RAMA | 1080 | PAO DE HOT-DOG - DO TIPO MINI PAO HOT-DOG, PESANDO 25G A UNIDADE, SUPERFICIE MACIA, LISA, BRILHANTE, COM MIOLO CONSISTENTE E SEDOSO, COM VIDA UTIL DE 5 DIAS, EMBALADO EM SACO PLASTICO | LIMA | 14,69 | 15.865,20 | ||
33113 | LATA 250 GRAMA | 284 | PESCADO EM CONSERVA - TIPO SARDINHA, PREPARADOS COM PESCADO FRESCO,LIMPO,VISCERADO, APRESENTACAO: INTEIRA COM ESPINHA, CONSERVADO EM MOLHO DE TOMATE, COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE FERRUGEM E DANIFICACAO DAS LATAS, SUJIDADES,PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO EM LATA COM 250 GRAMAS | PESCADO R | 10,80 | 3.067,20 | ||
00000 | XXXXX AGEM 30 GRAMA | 125 | PIMENTA DO REINO - EM PO FINO, OBTIDA DE FRUTOS MADUROS DE ESPECIMES GENUINOS, GRAOS SAOS,LIMPOS,DESSECADOS E MOIDOS, DE COLORACAO CINZA ESCURO, COM CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTA DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO, EMBALAGEM COM 50 GRAMAS | ZAELI | 4,65 | 581,25 | ||
33115 | EMBAL AGEM DE 25G | 520 | PO PARA PREPARO DE GELATINA - SABORES DIVERSOS, AÇÚCAR CRISTAL, GELATINA EM PÓ, SAL, ACIDULANTE, AROMATIZANTE, FOSFATO TRICÁLCICO E DIÓXIDO DE SILÍCIO, FERRO E VITAMINAS, EDULCORANTES ARTIFICIAIS E CORANTES ARTIFICIAIS, SEM GLÚTEN, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA | DR. OETKER | 1,65 | 858,00 | ||
33116 | UNIDAD E | 1045 | PÓ PARA SUCO, VÁRIOS SABORES, EMBALAGEM DE 300 GRS | REFRESKA NT | 6,99 | 7.304,55 | ||
33118 | QUILOG RAMA | 425 | QUEIJO - TIPO MUSSARELA,FATIADA, EMBALADO EM PLASTICO INVIOLAVEL | DONILAC | 43,99 | 18.695,75 | ||
33119 | GARRA FA 2 LITRO | 552 | REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE COLA, AGUA GASEIFICADA, ACUCAR,ADICAO DE CARAMELO E DE ESSENCIAS,CORANTTES ARTIFICIAIS,LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,ACONDICIONADO EM GARRAFA PET, COM TAMPA DE ROSCA,NA EMBALAGEM DEVE CONSTAR NOME DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE,APRESENTACAO DE INFORMACOES NUTRICIONAIS OBEDECENDO NORMAS VIGENTES | COCA COLA | 7,49 | 4.134,48 | ||
33120 | GARRA | 705 | REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE | BARÉ | 4,75 | 3.348,75 | ||
Xxxxx Xxxxxx, Nº 12 – Alto da Bela Vista – Fone: (00) 0000-0000 CEP:78.528-000 - Novo Mundo -MT | P. M. N. M. Fls Rub. |
FA 2 LITRO | GUARANA, AGUA GASEIFICADA, ACUCAR,0,02G A 0,20G DE EXTRATO DE SEMENTE DE GUARANA,CORANTES ARTIFICIAIS,LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,ACONDICIONADO EM GARRAFA PET, COM TAMPA DE ROSCA,NA EMBALAGEM DEVE CONSTAR NOME DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, APRESENTACAO DE INFORMACOES NUTRICIONAIS OBEDECENDO NORMAS VIGENTES | XXXXXXXX XX | ||||||
00000 | GARRA FA 2 LITRO | 605 | REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE LARANJA, CONTENDO 2,5% A 3,5% DE SUCO DE LARANJA, COM CORANTES ARTIFICIAIS,LIVRE DE SUJIDADES, PRARASITAS E LARVAS,ACONDICIONADO EM GARRAFA PET DE 2 LITROS COM TAMPA DE ROSCA | MARAJÁ | 5,49 | 3.321,45 | ||
33124 | PACOT E 1 QUILO | 482 | SAL - REFINADO, IODADO, EXTRAIDO DE FONTES NATURAIS, AUSENCIA DE SUJIDADES IMPUREZAS ORGANICAS, COM NO MINIMO 96,95% DE CLORETO DE SODIO E SAIS DE IODO, UMIDADE MAXIMA DE 0,2%, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE 1KG | PLUMA | 1,99 | 959,18 | ||
33125 | QUILOG RAMA | 652 | SALSICHA - HOT DOG, COMPOSTA DE CARNE BOVINA, CONGELADA COM CONDIMENTOS TRITURADOS E COZIDOS, ACONDICIONADA EM ACONDICIONADOS EM SISTEMA CRY-O-VAC, PESANDO APROXIMADAMENTE 50G POR UNIDADE | RESENDE | 12,21 | 7.960,92 | ||
33130 | FRASC O 750 MILILIT RO | 284 | VINAGRE - DE VINHO TINTO, PRODUTO NATURAL FERMENTADO ACETICO SIMPLES, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ACIDOS ORGANICOS E MINERAIS ESTRANHOS,LIVRE DE SUJIDADES,_MATERIAL, LIVRE DE SUJIDADES,MATERIAL TERROSO, ERROSO,E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS., ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM 750 ML | TOSCANO | 5,99 | 1.701,16 | ||
34612 | UNIDAD E (QUILO GRAMA) | 103 | BANHA REFINADA - GORDURA DE SUINO (TECIDO ADIPOSO) NAO CONTEM GLUTEN. NAO CONTEM LACTOSE. EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO E PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO. NA DATA DA ENTREGA E TER VALIDADE MINIMA DE 06 MESES E REGISTRADO NO ORGAO COMPETENTE. | FORTEZA | 18,49 | 1.904,47 | ||
34615 | KILO | 205 | LINGUICA - TIPO TOSCANA, CONGELADA, PREPARADA COM CARNE SUINA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO. EMBALADA, SELADA EM SACO PLASTICO VIRGEM, TRANSPARENTE, ATOXICO, | FORTEZA | 18,60 | 3.813,00 | ||
34617 | PACOT E 800 GRAMA | 255 | MISTURAS PARA PREPARO DE FEIJOADA - ORELHA DE PORCO, PE DE PORCO, LINGUICA CALABRESA, PAIO, E COSTELINHA SUINA, FOLHA DE LOURO | FORTEZA | 25,99 | 6.627,45 | ||
34618 | PACOT E 100 GRAMA | 690 | POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR.,SABOR ACEROLA,COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSICAO,ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO | YASAI | 2,49 | 1.718,10 | ||
34620 | PACOT E 100 GRAMA | 780 | POLPA DE FRUTA - CONGELADA SEM ACUCAR,SABOR MARACUJA,.,COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS,ACONDICIONADAS EM | YASAI | 3,12 | 2.433,60 | ||
Xxxxx Xxxxxx, Nº 12 – Alto da Bela Vista – Fone: (00) 0000-0000 CEP:78.528-000 - Novo Mundo -MT | P. M. N. M. Fls Rub. |
SACO PLASTICO TRANSPARENTE, | ||||||
35442 | LITRO | 60 | CHANTILY - PREPARADO PARA CREME TIPO CHANTILLY, OBTIDO ATRAVES DE GORDURA VEGETAL , EMBALAGEM DE 1 LITRO | PASTRY | 24,87 | 1.492,20 |
35444 | BARRA 1 QUILO | 200 | CHOCOLATE - AO LEITE,EM BARRA,CONTEM GLUTEN,PESANDO 30,00G,EMBALADO EM EMBALAGEM PLASTICA | HARALD | 28,90 | 5.780,00 |
35446 | PACOT E 25 GRAMA S | 80 | CHOCOLATE - AO LEITE,TIPO GRANULADO,PREPARADO COM CACAU, ACUCAR, LEITE, LICOR DE CACAU.,MANTEIGA DE CACAU E OUTRAS SUBSTANCIAS,EMBALADO EM SACO | ZAELI | 2,99 | 239,20 |
35447 | UNIDAD E COM 10 ML | 70 | ESSENCIA ARTIFICIAL - PREPARADA COM CORANTE ARTIFICIAL EM LIQUIDO, PARA FINS ALIMENTICIOS. IDEAL PARA PASTA AMERICANA, GLACES, FONDANT, CHANTILLY...,COM ASPECTO COR,CHEIRO COM ASPECTO E CHEIRO PROPRIO E NAS CORES DIVERSAS,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL | MIX | 3,85 | 269,50 |
36767 | PACOT E 500 GRAMA S | 200 | FARINHA DE ROSCA - SECA,FINA,LIGEIRAMENTE TORRADA, DE COR AMARELADA, ISENTA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELAO REFORCADO | LIMA | 8,17 | 1.634,00 |
35451 | QUILOG RAMA | 90 | SAL - GROSSO, IODADO, COM NO MINIMO 96,95% DE CLORETO DE SODIO E SAIS DE IODO, ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO,RESISTENTE E VEDADO | ZAELI | 2,31 | 207,90 |
35452 | UNIDAD E | 75 | CARVAO VEGETAL - 100 % DE EUCALIPTO, EM PEDRA, UTILIZADO PARA AQUECIMENTO DE CHURRASQUEIRA, EMBALADOS EM SACOS DE PAPEL COM ALCA DE NO MINIMO 5 KG. | CARVÃO VEGETAL | 15,99 | 1.199,25 |
VALOR TOTAL | 386.227,16 |
CÓD. | UND. FORN. | QUANT. | COPA E COZINHA | MARCA | VALOR UN. | VALOR TOTAL | ||
33151 | UNIDADE | 180 | COADOR - DE NYLON, NO FORMATO CONICO, NA COR BRANCA, N-.103, PARA CAFE | SOLO | 3,90 | 702,00 | ||
33153 | UNIDADE | 59 | COLHER - DE PAU, TAMANHO MEDIO | TRAMONTINA | 7,99 | 471,41 | ||
33156 | PACOTE 100 UNIDADE | 2790 | COPO DESCARTAVEL - DE POLIESTIRENO, PARA LIQUIDOS, COM CAPACIDADE DE 180ML, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM 100 COPOS | TOP FORM | 3,98 | 11.104,20 | ||
33157 | PACOTE 100 UNIDADE | 1460 | COPO DESCARTAVEL - DE POLIESTIRENO, PARA LIQUIDOS, COM CAPACIDADE DE 50ML, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM 100 COPOS | TOP FORM | 1,89 | 2.759,40 | ||
33168 | UNIDADE | 38 | FACA - EM ACO INOX,COM FIO ONDULADO DE 10¨ (POLEGADAS),.,CABO EM POLIPROPILENO,PARA PAO | TRAMONTINA | 12,99 | 493,62 | ||
33185 | UNIDADE | 560 | MARMITA - DE ISOPOR TERMICO, NO FORMATO REDONDO, N 8, COM CAPACIDADE 750 ML, COM TAMPA, SEM ALCA | COPOBRAS | 0,74 | 414,40 | ||
33197 | UNIDADE | 14 | PANELAS - PANELA DE ALUMNIO BATIDO - 15 LITROS | MARLUX | 189,50 | 2.653,00 | ||
33208 | UNIDADE | 456 | PRATOS - DE VIDRO TEMPERADO, FORMATO FUNDO, TAMANHO GRANDE | DURALEX | 6,39 | 2.913,84 | ||
Xxxxx Xxxxxx, Nº 12 – Alto da Bela Vista – Fone: (00) 0000-0000 CEP:78.528-000 - Novo Mundo -MT | P. M. N. M. Fls Rub. |
33209 | DUZIA | 156 | PRENDEDOR DE ROUPA - DE PLASTICO, NO FORMATO RETANGULAR, MEDINDO 8CM, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA | JAGUAR | 2,49 | 388,44 |
33212 | UNIDADE | 39 | REGISTRO DE GAS - REGULADOR DE GAS, COM MANGUEIRA TAMANHO MINIMO DE 1,20M, DIAMETRO 3/8, PARA BOTIJAO DE GAS GLP 13KG, COM BRACADEIRA SEM FIM, COM NORMA, VALIDADE E FABRICANTE, REGISTRO COM CERTIFICACAO DE APROVACAO DO INMETRO E DE SEGURANCA. | VINIGAS | 39,90 | 1.556,10 |
33225 | UNIDADE | 67 | SUPORTE PARA COADOR - DE PLASTICO, NO FORMATO CONICO, PARA COADOR REF.103, NA COR MARRON | SOLO | 7,05 | 472,35 |
34629 | UNIDADE | 6 | PANELAS - EM ALUMINIO, DE PRESSAO, COM CAPACIDADE PARA 18 LITROS | MARLUX | 527,00 | 3.162,00 |
VALOR TOTAL | 27.090,76 |
CÓD. | UND. FORN. | QUANT. | MATERIAL DE LIMPEZA | MARCA | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
33201 | PACOTE 4 UNIDADE | 2150 | PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES PICOTADO NA COR BRANCA, TEXTURA MACIA, MEDINDO 60M X10 CM | SENSATO | 4,69 | 10.083,50 |
33216 | PACOTE 5 UNIDADE | 660 | SABAO EM BARRA - COMPOSICAO BASICA CARBONATO DE SODIO, CORANTE CARBONATO DE CALCIO, ESPECIFICACOES CORANTE E AGUA, COMUM, NA COR AMARELA, EMBALADO EM SACO PLASTICO | GIRANDO SOL | 5,50 | 3.630,00 |
33224 | UNIDADE | 201 | SODA CAUSTICA - TIPO ESCAMA, EMBALADA EM FRASCO PLASTICO,CONTENDO 1 QUILO, COMPOSTA DE HIDROXIDO DE SODIO | INDAIA | 12,70 | 2.552,70 |
33229 | UNIDADE | 280 | VASSOURA - DE CERDA DE PALHA(TIPO CAIPIRA), CABO DE MADEIRA, MEDIDA DA BASE 30CM, COM BASE DE ARAME | CAIPIRA | 19,40 | 5.432,00 |
VALOR TOTAL | 21.698,20 |
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e no Decreto municipal nº 005/2011.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de xxxxxxx, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a
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proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
4.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Prefeitura, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja dos materiais.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.
6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova Pesquisa de preços.
6.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA – MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Fiscal do Contrato que verificará e confrontará a qualidade do produto entregue com o especificado no Termo de Referência.
7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega dos produtos ou materiais.
7.3. Em se verificando vícios ou defeitos nos produtos, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos/erro na entrega dos produtos será realizada pelo Fiscal do Contrato.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto (materiais não perecíveis) em até 05 (Cinco) dias e materiais perecíveis (carne e Verdura entre outros) até 24 (vinte e quatro) horas após a entrega da NAD (Nota de Autorização de Despesa) no local indicado.
8.1.1 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 2/3 (dois terços) do prazo total recomendado pelo fabricante;
8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará a
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expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará a empresa para proceder a retirada do mesmo.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
8.3. A retirada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
8.6. Os produtos serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
8.7. O recebimento definitivo dar-se-á se verificado que a empresa apresentou os produtos conforme especificações apresentadas no Termo de Referência;
8.7.1. Em se verificando problemas na entrega dos produtos, a empresa será informada para corrigi- los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5. Efetuar a execução do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referência.
9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP – Ata de Registro de Preço.
10.2. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação.
10.3. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O órgão gerenciador ou aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.
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11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a) O fornecedor não dispuser a substituir os materiais que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão gerenciador ou órgão aderente;
d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas no artigo 13º do Decreto n. 3.931/2001 e no artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;
f) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.
12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
13.1.A Prefeitura efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu crédito.
14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.
14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providências cabíveis.
14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente
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poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o e-mail.
14.7. Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento do fornecimento não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,01% (um centésimo por cento), a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 10%.
14.8. Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias.
14.9. Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item 3.2 configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o art. 78 da Lei nº 8.666/93:
a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 02 (dois) anos; ou
b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração
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Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.
16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
16.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria a Prefeitura Municipal de Novo Mundo, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.4, b.
16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Mundo, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal.
16.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.7. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
17.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
17.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
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cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.5.1. - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
17.5.2. - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
17.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
18.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Presencial nº 020/2021 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
19.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
20.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador, deverão ser endereçadas à:
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Secretaria Municipal de Administração SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
19.2. Eventuais mudanças de endereço dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 – Todas as despesas decorrentes deste contrato decorrente do processo licitatório de modalidade Pregão Presencial n° 020/2021 correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, alocado na seguinte dotação orçamentária:
020 – 02.001.04.122.0002.2003.3390.30.00.00.00
078 - 03.001.04.122.0002.2015.3390.30.00.00.00
137- 04.001.04.122.0002.2018.3390.30.00.00.00
180 - 05.001.12.361.0003.2026.3390.30.00.00.00
323 - 06.002.10.301.0016.2040.3390.30.00.00.00
417 - 07.001.08.244.0011.2055.3390.30.00.00.00
505 - 08.001.20.122.0004.2065.3390.30.00.00.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO - MT
CNPJ: 01.614.517/0001-33
594- 09.001.26.782.0012.2075.3390.30.00.00.00
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.
21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais realizadas pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhando-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação Jornal Oficial dos Municípios - AMM, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte - MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
23.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerência Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Novo Mundo, 01 de setembro de 2021.
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Prefeito Municipal
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Representante empresa
DILIMAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA