Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 43/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 43/2017
Regime: Prestação de Serviços
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO
Objeto: Contratação de fornecedor especializado na prestação mensal de serviços contínuos de telefonia fixa comutada nas modalidades local, nacional e internacional, através de tronco digital E1 e ramais DDRs.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À FAPEMIG
PELO E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 15
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 21
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 28
ANEXO II – TERMO DE VISTORIA TÉCNICA 40
ANEXO III- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS 41
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES 44
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO 45
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 43/2017
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a contratação de fornecedor especializado na prestação mensal de serviços contínuos de telefonia fixa comutada nas modalidades local, nacional e internacional, através de tronco digital E1 e ramais DDRs, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº.
44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n. 4670, de 5 de junho de 2014 e Resolução SEPLAG n.40 de 28 de maio de 2014, Resolução Conjunta SEPLAG/CGE Nº. 9.447, de 15 de dezembro de 2015.
1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XXXX: 1371800-2, tendo como suplente a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – MASP 1379385-6, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx- MASP: 1164574-4, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx– MASP 1333391-9, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - XXXX: 1307493-5, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - XXXX: 1186791-8, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – MASP 1333496-6, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – MASP 1167126- 0, Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx - XXXX: 1164078-6, designados através da Portaria PRE nº 02, de 18 de janeiro do ano de 2017.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 20 de dezembro de 2017, às 14:30 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto à FAPEMIG, Departamento de Compras e Licitações, na av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.500, Horto, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal da FAPEMIG: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.6 A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração Pública.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.2 – Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.4 deste edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno
Xxxxx, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
6.7.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
6.8 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.8.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.8.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.8.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda do Estado de Minas Gerais;
7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que sempre que disponível, será aferida no site respectivo;
7.2.5 A prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Previdência Social deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02/10/2014.
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeito de Negativa.
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características semelhantes ao objeto da licitação, com indicação das quantidades do fornecimento, da qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento à 50% do total exigido para a presente licitação. A declaração deverá ser apresentada em original, com identificação/assinatura do representante, ou em cópia para autenticação do Pregoeiro. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 Local e data de emissão;
7.4.1.3 Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4 Período de execução do serviço;
7.4.1.5 Outros.
7.4.2 Apresentação de Termo de Autorização do Serviço Telefônico Fixo Comutado celebrado com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para a prestação dos serviços ora licitados.
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, qual seja:
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
7.5.3 Declaração da empresa comprovando que todos os profissionais, inclusive os que realizarão o treinamento na FAPEMIG, estão capacitados dentro dos padrões de qualidade e desempenho.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar de imediato (prazo máximo de 3 horas), sua situação de regularidade, devendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada nos itens: habilitação e proposta comercial atualizada com os valores obtidos no Pregão, através do e-mail informado pelo pregoeiro: xxxxxx@xxxxxxx.xx. Posteriormente, deverão ser
encaminhados os documentos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio. O envio dos documentos deverá ocorrer, no prazo máximo, de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, com indicação do número do processo / Pregão e do nome do pregoeiro.
7.6.2 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.2.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.3.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.3.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.4 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor
da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote Único, obtido de acordo com o Anexo I.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar nos termos do item 7.6.1, sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas
imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização, conforme reza a LC 147/2014.
8.3.7 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.8 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.9 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.10 O pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias.
8.3.12 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.13 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.14 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
– DOS RECURSOS
9
9.1 - Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 minutos, manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção o licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões
pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto nº 44.786/08.
9.2.1 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será aceita, em caráter excepcional e devidamente justificado, mediante protocolo junto à FAPEMIG no Departamento de Compras e Licitações, na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, em nome do Pregoeiro, no horário de 08h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas) observados os prazos previstos no item 9.1.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10– DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo V.
11.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.2.1 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.2.2 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º, do Decreto nº. 44.786/2008.
11.3 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.1. Após emissão da nota de empenho, a FAPEMIG enviará à contratada por correio ou e-mail, cópia da Autorização de Fornecimento (AF). Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela CONTRATANTE, e deverão estar em conformidade com a Cláusula 12, Itens 12.1 e 12.2, do Anexo I deste Edital, após o recebimento definitivo dos equipamentos pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC.
12.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, pelo Sistema de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, conforme especificado no Item 12, do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste instrumento convocatório, após a apresentação da(s) Nota(s) fiscal(is), estando condicionado à conferência prévia e aprovação, pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC.
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, conforme os prazos estabelecidos na Cláusula 12, Itens 12.1 e 12.2, do Anexo I deste Edital e da aceitação da Nota Fiscal, condicionada à aprovação dos serviços. Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.
12.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
12.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.5. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.6. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
12.7. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.8. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
13. 2071.19.122.701.2002.0001.339039.40.0.101
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) Advertência por escrito;
b) Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
c) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 47, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
g) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
b) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
c) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
d) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
e) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
f) Prestação de serviço de baixa qualidade.
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.6 e 13.1.7.
13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5 As sanções relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.6 e 13.1.7 também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.7 As sanções relacionadas nos itens 13.1.6 e 13.1.7 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/.
Belo Horizonte, de de 2017.
FLÁVIA DE XXXXX XXXXXX
Coordenadora Geral de Gestão
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA
1 – OBJETO
Contratação de fornecedor especializado na prestação mensal de serviços contínuos de telefonia fixa comutada nas modalidades local, nacional e internacional, através de tronco digital E1 e ramais DDRs.
2 – JUSTIFICATIVA
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais depende dos serviços de telecomunicações para o desenvolvimento de suas atividades de fomento e indução ao conhecimento científico, tecnológico e de inovação e para a comunicação com demais entes governamentais.
Objetivando a continuidade da prestação dos serviços de Telefonia Fixa Comutada,
- STFC, de fundamental importância para o desenvolvimento das atividades da FAPEMIG, e alcance de suas metas e objetivos estratégicos, justifica-se a elaboração do presente processo licitatório.
Por se tratar de serviços essenciais ao desenvolvimento das atividades da Fundação, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Telefonia Fixa Comutada, compatíveis com a Central Telefônica já instalada na Fundação, do modelo SIEMES HIPATCH 3000.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Serviços contínuos de telefonia fixa comutada nas modalidades local, nacional e internacional, através de tronco digital E1 e ramais DDRs, por um período de 12 meses, para a central telefônica SIEMES HIPATCH 3000 conforme especificações e quantitativos a seguir:
Código do item de serviço: 000004928
ITEM | TIPO DE SERVIÇO | UM | QUANT. ESTIMADA | QUANT. ESTIMADA |
(MENSAL) | (ANUAL) | |||
01 | Ativação de tronco digital E1 das Unidades de Grande Porte | Serviço | 1 | 1 |
02 | Assinatura de tronco digital E1 - das Unidades de Grande Porte | Serviço | 1 | 12 |
03 | Assinatura de módulo de 50 ramais DDR’s para troncos digitais E1 | Serviço | 7 | 84 |
04 | Fixo para Fixo - Local | Minuto | 26.000 | 312.000 |
05 | Fixo para Fixo – LDN Nacional – (D1, D2, D3 e D4) | Minuto | 2.500 | 30.000 |
06 | Fixo para Móvel (VC1) | Minuto | 200 | 2.400 |
07 | Fixo para Móvel (VC2) | Minuto | 200 | 2.400 |
08 | Fixo para Móvel (VC3) | Minuto | 200 | 2.400 |
09 | LDI - Longa Distância Internacional G1 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 |
10 | LDI - Longa Distância Internacional G2 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 |
11 | LDI - Longa Distância Internacional G3 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 |
12 | LDI - Longa Distância Internacional G4 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 |
13 | LDI - Longa Distância Internacional G5 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 |
14 | LDI - Longa Distância Internacional G6 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 |
15 | LDI - Longa Distância Internacional G7 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 |
16 | LDI - Longa Distância Internacional G8 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 |
17 | LDI - Longa Distância Internacional G9 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 |
Os quantitativos relacionados na tabela acima se referem às estimativas de consumo, que devem ser utilizadas nos cálculos do valor total estimado para a FAPEMIG.
A tabela a seguir apresenta os grupos de países constantes em cada região da modalidade longa distância internacional.
GRUPO | PAÍSES |
G1 | Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai; |
G2 | Estados Unidos da América e Havaí; |
G3 | Alaska, Anguila, Antártida, Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada, Groelândia, |
Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa, Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Ilhas Cayman, Ilhas Malvinas, Ilhas Turquesas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas, Ilhas Virgens Britânicas, Jamaica, Martinica, México, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Santa Lucia, São Cristóvão e Névis, São Pedro e Miguel, São Vicente | |
G4 | Portugal, Açores e Ilha da Madeira; |
G5 | Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda (Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça |
G6 | Albânia, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bareine, Belarus, Bósnia- Herzegovina, Bulgária, Catar, Chipre, Croácia, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Ilhas Feroe, Irã, Iraque, Islândia, Israel, Jordânia, Kuaite, Letônia, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldova, Mônaco, Omã, Palestina, Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia e Montenegro, Síria, Turquia, Ucrânia e Vaticano; |
G7 | Austrália e Japão; |
G8 | África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Ilhas Ascensão, Ilhas Comores, Ilhas Maurício, Ilhas Mayotte, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, República Centro- Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo |
G9 | Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Xxxxx Xxxxxx, Estados Federados da Micronésia, Fiji, Filipinas, Guam, Hong-Kong, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn, Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk, Ilhas Coco, Ilha Cook, Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Kiribati, Laos, Macau, Malásia, Maldivas, Midway, Mongólia, Myanmar, Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua-Nova Guiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quirguízia, Samoa, Samoa Americana, Sri Lanka, Tadjiquistão, Tailândia, Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Toquelau |
Nos preços propostos, deverão estar incluídas todas as despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
3.1 Regras de Negócios dos Serviços Ofertados
O recurso DDR deverá possibilitar a obtenção de um canal ou tronco capaz de oferecer conexão direta com qualquer ramal daquele endereço, sem a necessidade de atendimento pela telefonista. Caso seja utilizado um número chave, o mesmo deverá encaminhar as chamadas à mesa da telefonista, ou a um ramal atendedor. As chamadas não atendidas ou ocupadas poderão ser encaminhadas à mesa da telefonista, ou a algum ramal adequado. O emprego do recurso DDR objetiva escoar todo o tráfego de entrada de um equipamento de sistema de telefonia sem a necessidade de intervenção da telefonista.
Para a operação do recurso de DDR, deverá ser mantida/designada uma faixa de numeração para os ramais internos da Fundação, contendo números distintos e sequenciais, e um número chave para acesso externo ao sistema de telefonia. O plano de numeração já utilizado pela FAPEMIG deverá ser mantido com possível adoção de outros números a serem fornecidos pela concessionária prestadora do serviço. Para tanto, poderá ser realizada a portabilidade dos números já utilizados, sem que incorra em ônus para a FAPEMIG.
Os serviços a serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os equipamentos de telefonia instalados na FAPEMIG (Central Telefônica SIEMENS HIPATCH 3000, aparelhos SIMENS OpenStage 15 HFA e 60 G HFA e demais componentes da rede), sem a necessidade de investimentos adicionais por parte da Fundação, de modo a prover todos os recursos inerentes à tecnologia descrita.
4 – AVALIAÇÃO DE CUSTO
Em cumprimento ao art. 6º II, do Decreto nº 44.786/2008, procedeu-se à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos. Foi realizada pesquisa entre empresas fornecedoras obtendo-se cotação prévia de 3 (três) fornecedores, com preços por item, que permitem avaliação da estimativa em lote único, tendo como referência valor global de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais).
Conforme Art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.447, encontra-se juntado aos autos o Mapa Comparativo de Preços – MCP com o cálculo automatizado do preço de referência a partir dos preços constantes no Banco de Preços do Estado, e em consonância com a pesquisa de preços realizada.
5 – METODOLOGIA
O critério para aceitação das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE ÚNICO.
Justifica-se a opção por lote único dada a natureza dos serviços que compõe o objeto licitado, visto que os itens descritos na especificação do objeto possuem a mesma natureza e utilizarão uma mesma central telefônica, compartilhando equipamentos, programas e rede lógica.
6 – PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS FORNECEDORES
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação.
Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste termo de referência.
Não poderão participar da presente licitação as empresas que: Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital.
Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
Cada licitante apresentará uma só proposta.
O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas no termo de referência, parte integrante deste instrumento convocatório.
6.1. Regularidade Jurídica
Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações.
Sendo necessário, caberá à licitante apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresarial, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.3 - Qualificação econômico-financeira
Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 6 (seis) meses;
6.4 – Qualificação técnica
Apresentação de Termo de Autorização do Serviço Telefônico Fixo Comutado celebrado com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para a prestação dos serviços ora licitados.
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características semelhantes ao objeto da licitação, com indicação das quantidades do fornecimento, da qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento à 50% do total exigido para a presente licitação. A declaração deverá ser apresentada em original, com identificação/assinatura do representante, ou em cópia para autenticação do Pregoeiro.
Os atestados deverão conter:
- Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
- Local e data de emissão;
- Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
- Período de execução do serviço;
- Outros.
Dada a essencialidade dos serviços para a Fundação e a especificidade tecnológica dos serviços de telecomunicações, justifica-se a necessidade de comprovação da capacidade de atendimento à 50% do objeto licitado, conforme especificação.
7 – VISTORIA TÉCNICA
Para melhor conhecimento das condições físicas para a prestação dos serviços, as licitantes interessadas poderão comparecer à FAPEMIG para vistoria técnica, que deverá ser agendada junto ao Departamento de Tecnologia da informação e Comunicação, pelo e-mail xxxx@xxxxxxx.xx, sendo agendada para dia útil, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, no período entre os dias xx/xx/17 e xx/xx/17, no horário entre 9h e 16h. A vistoria técnica é facultativa para a participação do certame.
8 – DA GARANTIA
O Serviço prestado será garantido pelo período de duração do contrato e além dele, quando identificado que falhas e danos forem causados a FAPEMIG em função da atuação da CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência. Durante o prazo do contrato, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas decorrentes de sua atuação às suas expensas.
9 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes:
9.1 – No cumprimento do objeto deste contrato, obriga-se a CONTRATADA:
9.2 – Possuir técnicos especializados para solucionar problemas que possam ocorrer durante a execução do contrato.
9.3 – Possuir um funcionário, ou preposto, para agir como “Gerente de Contas”, com a responsabilidade de facilitar o diálogo e a tramitação contratual com a CONTRATANTE.
9.3.1 – Prestar Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade local, longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI), compreendendo o entroncamento padrão E1, com sinalização para central pública de telefonia da prestadora de serviços telefônicos.
9.3.2 – Executar também:
9.3.2.1 - No tocante aos acessos digitais, deverão ser observados:
9.3.2.1.1 - O recurso DDR deverá possibilitar a obtenção de um canal ou tronco capaz de oferecer conexão direta com qualquer ramal naquele endereço, sem a necessidade de atendimento pela telefonista. Caso seja utilizado um número chave, o mesmo deverá encaminhar as chamadas à um ramal atendedor. As chamadas não atendidas ou ocupadas, poderão ser encaminhadas à um ramal adequado. O emprego do recurso DDR objetiva escoar todo o tráfego de entrada e saída de um equipamento PABX, sem necessidade de intervenção da telefonista;
9.3.2.1.1.2 - Para operação do recurso de DDR deverá ser designada uma faixa de numeração para os ramais da central, contendo números distintos e sequenciais e um número chave para acesso externo ao PABX. O plano de numeração já existente deverá ser mantido pela empresa contratada, ou ser fornecido pela concessionária prestadora do serviço em caso de opção pela CONTRATANTE; 9.3.2.1.1.3 - Os serviços a serem fornecidos deverão ser instalados, testados e ativados na Central já existente no endereço descrito anteriormente sem necessidade de investimentos adicionais nestes, de modo a prover todos os recursos inerentes à tecnologia descrita;
9.3.2.1.1.4 - Permitir identificação de chamadas de saída e de entrada, (IDC), quer sejam DDD, DDI, local, DDC, celular de todas as operadoras, ligações conturbadas e de todos os degraus tarifários, das 0:00 às 24:00, todos os dias da semana, mesmo de ligações não completadas;
9.3.2.2 - Os serviços a serem contratados devem incluir suporte técnico eventualmente necessário.
9.3.2.3 - Os serviços de manutenção a serem prestados e cotados deverão abranger os seguintes sistemas:
9.3.2.3.1 - Sistemas de comutação e transmissão digitais, com sua manutenção integral;
9.3.2.3.2 - Acessos telefônicos, enlaces digitais, troncos bidirecionais, ramais DDR, com sua manutenção integral.
9.3.2.4 - Na eventualidade da oferta no mercado de novas tecnologias, que permitam melhorar o desempenho dos serviços fornecidos, a CONTRATANTE poderá avaliar as vantagens técnico-econômicas de utilizar tais tecnologias na rede implantada. Se contratadas, tais melhorias deverão ser objeto de Termo Aditivo ao Contrato a ser celebrado, obedecido o disposto no artigo 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.3.2.5 - Caso haja a introdução de novas tecnologias, a prestadora de serviços de telecomunicações deverá garantir que tais modificações, se forem implantadas, não comprometam o funcionamento do serviço e sejam compatíveis com o objeto licitado;
9.3.2.6 - Será de responsabilidade da prestadora de serviços telefônicos o fornecimento de todo o material e dos equipamentos necessários à realização dos serviços/objeto de que trata o edital, possibilitando o acesso dos serviços até a central telefônica da Fundação, excetuando-se obras civis, rede interna, sistemas elétricos e aterramentos de responsabilidade da CONTRATANTE;
9.3.2.7 - O prazo máximo para ativação do sistema deverá ser de 10 (dez) dias corridos após a publicação do contrato;
9.3.2.8 – Conforme o Plano Geral de Metas de Qualidade para serviços de STFC aprovado pela ANATEL, deverão ser atendidos os seguintes critérios:
9.3.2.8.1 - O encaminhamento das chamadas deverá ser feito conforme as padronizações técnicas pertinentes, obedecendo à regulamentação para o setor de telecomunicações, conforme normas da ANATEL;
9.3.2.8.2 - A obtenção do sinal de discar deverá ser de, no máximo, 3 (três) segundos, em 98% (noventa e oito inteiros percentuais) dos casos, conforme normas da ANATEL;
9.3.2.8.3 - As tentativas de originar chamadas locais e de longa distância nacionais deverão resultar em comunicação com o assinante chamado, em 70% (setenta inteiros percentuais) dos casos, partir de 31/12/2003, conforme regulamentação para o setor de telecomunicações, conforme normas da ANATEL;
9.3.2.8.4 - As tentativas de originar chamadas locais e de longa distância nacionais que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento na rede, não deverão exceder a: 4% (quatro inteiros percentuais) dos casos, conforme normas da ANATEL;
9.3.2.8.5 - As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, com baixa incidência de queda de ligações;
9.3.2.9 - As solicitações para manutenção e reparo da solução de telecomunicações ora licitados deverão ser atendidas em até 12 (doze) horas a partir do registro do chamado para manutenção pela CONTRATANTE, exceto para os subsistemas, quando houver, cujo prazo será de até 72 (setenta e duas) horas. Para terminais alocados para atendimento de serviços essenciais, na forma da Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, as solicitações para manutenção deverão ser
atendidas em até 2 (duas) horas, contadas a partir do registro para manutenção feito pelas entidades e órgãos, em 98% (noventa e oito inteiros percentuais) dos casos;
9.3.2.10 - A prestadora de serviços telefônicos deverá realizar, em caso de troca da numeração atual, a interceptação das ligações nos atuais números, informando os novos números durante 90 (noventa) dias após a implantação dos mesmos, sem ônus para o estado.
9.4 – É de obrigação e responsabilidade da CONTRATANTE;
9.4.1 - Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, a dependências da FAPEMIG, a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas neste Contato;
9.4.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
9.4.3 - Supervisionar, sempre que julgar necessário, a execução dos serviços, por intermédio do representante designado pela CONTRATANTE.
9.4.4 - Efetuar o pagamento no devido prazo fixado em contrato;
9.4.5 - Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes no contrato.
9.4.6 - Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
9.4.7 - Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA, antes de efetuar o pagamento devido;
9.4.8 - Realizar o pagamento à CONTRATADA, pelos valores efetivamente comprovados na execução dos serviços prestados nos prazos estabelecidos no contrato;
9.4.9 - Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades encontradas nas execuções dos serviços;
9.4.10 - Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informações sobre os desajustes ou problemas detectados no objeto contratado;
9.4.11 - A FAPEMIG poderá, a qualquer tempo, recusar os serviços no todo ou em parte, sempre que não atenderem ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos exigidos pelos fabricantes e normas pertinentes.
9.4.12 O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato pela CONTRATADA caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das sanções previstas no art.87 da Lei federal 8.666/93, observando os limites previstos no decreto Estadual nº 45.902/2012.
10 –LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PRAZO
Os serviços deverão ser prestados à Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro Horto Florestal, na cidade de Belo Horizonte – MG, com disponibilidade total, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
O prazo para instalação e ativação dos serviços é de 10 dias corridos, contados a partir da data de publicação do contrato, sendo agendada junto a contratante com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, com sua realização programada para os horários de 9h às 12h e de 14h às 17h, sob acompanhamento do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da FAPEMIG. Conforme as necessidades operacionais, os serviços poderão ser agendados para dias não úteis.
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
Para fins de faturamento, execução do contrato terá seu início a partir da data de ativação dos serviços, em comum acordo entre as partes.
11 – REAJUSTE
11.1 Em conformidade com as normas do Plano Real e do Sistema Monetário Nacional, os preços são irreajustáveis no prazo inferior a 12 (doze) meses, sendo que o valor estipulado poderá ser reajustado, após o citado período, desde a data de apresentação da proposta.
11.2 Os preços e tarifas poderão ser reajustados mediante a aplicação dos índices e percentuais divulgados pela ANATEL (IST), após o interregno de 12 (doze) meses.
12 – PAGAMENTO
12.1. O pagamento mensal da despesa será realizado pela CONTRATANTE através de quitação bancária (por meio eletrônico) ou crédito em conta corrente bancária declarada pelo FORNECEDOR, que deverá apresentar, mensalmente, Nota-Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações para liquidação e pagamento da despesa. O pagamento se dará no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da aceitação da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações.
12.1.1 A CONTRATANTE poderá efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, nos termos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado aprovado pela Resolução ANATEL nº 632, de 7 de março de 2014.
12.1.2 Contestado o débito objeto da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, será emitida nova nota fiscal do débito remanescente, se houver, para pagamento.
12.2 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.2.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
12.3 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá por conta da dotação orçamentária abaixo: 2071.19.122.701.2002.0001.339039.40.0.101
13 – RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, tendo como responsável o Chefe do Departamento ou servidor determinado por meio de termo de designação, a quem compete, acompanhar os prazos, solicitar aditamentos na forma da Lei, avaliar e administrar a prestação dos serviços ora pactuados, e atestar seu cumprimento efetivo, conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas, observando o número do contrato, fiscalizar a documentação necessária para execução do mesmo, bem como promover anotações em registro próprio, administrativamente, das ocorrências relativas à execução do contrato.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO II
TERMO DE VISTORIA TÉCNICA
A empresa ,
CNPJ....................................................., por intermédio de seu representante o(a) Sr(a)...................................................................................................................., RG
............................................... e CPF ................................................, DECLARA,
para fins de participação no Pregão Eletrônico nº /2017, que conhece e
vistoriou a nova sede da FAPEMIG, localizada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, tomando conhecimento de sua configuração para a execução dos serviços objeto desta licitação, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos. Declara ainda que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à correta formulação da proposta, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Belo Horizonte, de de 2017.
Assinatura do representante da proponente
Assinatura do responsável pelo acompanhamento
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS,
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 43/2017 (Preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Nome empresarial | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO | ||||
DESCRIÇÃO | QTD | VALOR TOTAL GLOBAL | ||
Contratação de fornecedor especializado na prestação mensal de serviços contínuos de telefonia fixa comutada nas modalidades local, nacional e internacional, através de tronco digital E1 e ramais DDRs. | 01 | R$ |
ITEM | TIPO DE SERVIÇO | UN | QUANT. ESTIMADA | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | ||
(MENSAL) | (ANUAL) | ||||||||
01 | Ativação de tronco digital E1 das Unidades de Grande Porte | Serviço | 1 | 1 | |||||
02 | Assinatura de tronco digital E1 - das Unidades de Grande Porte | Serviço | 1 | 12 | |||||
03 | Assinatura de módulo de 50 ramais DDR’s para troncos digitais E1 | Serviço | 7 | 84 | |||||
04 | Fixo para Fixo - Local | Minuto | 26.000 | 312.000 | |||||
05 | Fixo para Fixo – LDN Nacional – (D1, D2, D3 e D4) | Minuto | 2.500 | 30.000 | |||||
06 | Fixo para Móvel (VC1) | Minuto | 200 | 2.400 | |||||
07 | Fixo para Móvel (VC2) | Minuto | 200 | 2.400 | |||||
08 | Fixo para Móvel (VC3) | Minuto | 200 | 2.400 | |||||
09 | LDI - Longa Distância Internacional G1 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||||
10 | LDI - Longa Distância Internacional G2 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||||
11 | LDI - Longa Distância Internacional G3 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||||
12 | LDI - Longa Distância Internacional G4 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||||
13 | LDI - Longa Distância Internacional G5 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||||
14 | LDI - Longa Distância Internacional G6 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||||
15 | LDI - Longa Distância Internacional G7 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||||
16 | LDI - Longa Distância Internacional G8 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||||
17 | LDI - Longa Distância Internacional G9 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||||
VALOR GLOBAL | |||||||||
Valor Total Global do Lote Único: | R$ | ||||||||
Duração do contrato: | 12 MESES | ||||||||
Condições de pagamento | CONFORME CONTRATO | ||||||||
Prazo de Validade da Proposta | 60 dias | ||||||||
Local de execução |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. |
Data e local. |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO IV- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que executará o serviço pactuado com equipe devidamente treinada para atender o objeto da licitação, durante todo o período do contrato.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – FAPEMIG E XXXXXXXXXXXX.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, neste ato representada por seu Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, conforme Ato de
nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2015 e delegação prevista na Portaria PRE n° 008/2017, publicada no “Minas Gerais” de 11/02/2017, ou pela servidora, FLÁVIA DE XXXXX XXXXXX, conforme portaria PRE n. 23/2016, datada de 25/04/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/04/2016, inscrita no CPF sob o n°000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXX, sediada na XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, representada neste ato por seu Procurador, XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Nº XXXX/XXXX, de acordo com o Processo Licitatório XX/XXXX – Pregão XX/XXXX, nos termos da Lei Estadual n.º 14.167/02 e 13.994/01, Decretos Estaduais 44.431/06, 47.786/08, 45035/09 e 45902/12 e lei Federal 8.66/93, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de fornecedor especializado na prestação mensal de serviços contínuos de telefonia fixa comutada nas modalidades local, nacional e internacional, através de tronco digital E1 e ramais DDRs, de acordo com as especificações e detalhamentos contidos no Termo de Referência - ANEXO I do edital de licitação referente ao Pregão Eletrônico 43/2017 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 meses previsto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita. Em conformidade com as normas do Plano Real e do Sistema Monetário Nacional, os preços são irreajustáveis no prazo inferior a 12 (doze) meses, sendo que o valor estipulado poderá ser reajustado, após o citado período, desde a data de apresentação da proposta. Os preços e
tarifas poderão ser reajustados mediante a aplicação dos índices e percentuais divulgados pela ANATEL (IST), após o interregno de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deverão ser prestados à Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro Horto Florestal, na cidade de Belo Horizonte – MG, com disponibilidade total, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações das partes:
4.1 – No cumprimento do objeto deste contrato, obriga-se a CONTRATADA:
4.2 – Possuir técnicos especializados para solucionar problemas que possam ocorrer durante a execução do contrato.
4.3 – Possuir um funcionário, ou preposto, para agir como “Gerente de Contas”, com a responsabilidade de facilitar o diálogo e a tramitação contratual com a CONTRATANTE.
4.3.1 – Prestar Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade local, longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI), compreendendo o entroncamento padrão E1, com sinalização para central pública de telefonia da prestadora de serviços telefônicos.
4.3.2 – Executar também:
4.3.2.1 - No tocante aos acessos digitais, deverão ser observados:
4.3.2.1.1 - O recurso DDR deverá possibilitar a obtenção de um canal ou tronco capaz de oferecer conexão direta com qualquer ramal naquele endereço, sem a necessidade de atendimento pela telefonista. Caso seja utilizado um número chave, o mesmo deverá encaminhar as chamadas à um ramal atendedor. As chamadas não atendidas ou ocupadas, poderão ser encaminhadas à um ramal adequado. O emprego do recurso DDR objetiva escoar todo o tráfego de entrada e saída de um equipamento PABX, sem necessidade de intervenção da telefonista;
4.3.2.1.1.2 - Para operação do recurso de DDR deverá ser designada uma faixa de numeração para os ramais da central, contendo números distintos e sequenciais e um número chave para acesso externo ao PABX. O plano de numeração já existente deverá ser mantido pela empresa contratada, ou ser fornecido pela concessionária prestadora do serviço em caso de opção pela CONTRATANTE; 4.3.2.1.1.3 - Os serviços a serem fornecidos deverão ser instalados, testados e ativados na Central já existente no endereço descrito anteriormente sem necessidade de investimentos adicionais nestes, de modo a prover todos os recursos inerentes à tecnologia descrita;
4.3.2.1.1.4 - Permitir identificação de chamadas de saída e de entrada, (IDC), quer sejam DDD, DDI, local, DDC, celular de todas as operadoras, ligações conturbadas e de todos os degraus tarifários, das 0:00 às 24:00, todos os dias da semana, mesmo de ligações não completadas;
4.3.2.2 - Os serviços a serem contratados devem incluir suporte técnico eventualmente necessário.
4.3.2.3 - Os serviços de manutenção a serem prestados e cotados deverão abranger os seguintes sistemas:
4.3.2.3.1 - Sistemas de comutação e transmissão digitais, com sua manutenção integral;
4.3.2.3.2 - Acessos telefônicos, enlaces digitais, troncos bidirecionais, ramais DDR, com sua manutenção integral.
4.3.2.4 - Na eventualidade da oferta no mercado de novas tecnologias, que permitam melhorar o desempenho dos serviços fornecidos, a CONTRATANTE poderá avaliar as vantagens técnico-econômicas de utilizar tais tecnologias na rede implantada. Se contratadas, tais melhorias deverão ser objeto de Termo Aditivo ao Contrato a ser celebrado, obedecido o disposto no artigo 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.3.2.5 - Caso haja a introdução de novas tecnologias, a prestadora de serviços de telecomunicações deverá garantir que tais modificações, se forem implantadas, não comprometam o funcionamento do serviço e sejam compatíveis com o objeto licitado;
4.3.2.6 - Será de responsabilidade da prestadora de serviços telefônicos o fornecimento de todo o material e dos equipamentos necessários à realização dos serviços/objeto de que trata o edital, possibilitando o acesso dos serviços até a central telefônica da Fundação, excetuando-se obras civis, rede interna, sistemas elétricos e aterramentos de responsabilidade da CONTRATANTE;
4.3.2.7 - O prazo máximo para ativação do sistema deverá ser de 10 (dez) dias corridos após a publicação do contrato;
4.3.2.8 – Conforme o Plano Geral de Metas de Qualidade para serviços de STFC aprovado pela ANATEL, deverão ser atendidos os seguintes critérios:
4.3.2.8.1 - O encaminhamento das chamadas deverá ser feito conforme as padronizações técnicas pertinentes, obedecendo à regulamentação para o setor de telecomunicações, conforme normas da ANATEL;
4.3.2.8.2 - A obtenção do sinal de discar deverá ser de, no máximo, 3 (três) segundos, em 98% (noventa e oito inteiros percentuais) dos casos, conforme normas da ANATEL;
4.3.2.8.3 - As tentativas de originar chamadas locais e de longa distância nacionais deverão resultar em comunicação com o assinante chamado, em 70% (setenta inteiros percentuais) dos casos, partir de 31/12/2003, conforme regulamentação para o setor de telecomunicações, conforme normas da ANATEL;
4.3.2.8.4 - As tentativas de originar chamadas locais e de longa distância nacionais que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento na rede, não deverão exceder a: 4% (quatro inteiros percentuais) dos casos, conforme normas da ANATEL;
4.3.2.8.5 - As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, com baixa incidência de queda de ligações;
4.3.2.9 - As solicitações para manutenção e reparo da solução de telecomunicações ora licitados deverão ser atendidas em até 12 (doze) horas a partir do registro do chamado para manutenção pela CONTRATANTE, exceto para os subsistemas, quando houver, cujo prazo será de até 72 (setenta e duas) horas. Para terminais alocados para atendimento de serviços essenciais, na forma da Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, as solicitações para manutenção deverão ser atendidas em até 2 (duas) horas, contadas a partir do registro para manutenção feito pelas entidades e órgãos, em 98% (noventa e oito inteiros percentuais) dos casos;
4.3.2.10 - A prestadora de serviços telefônicos deverá realizar, em caso de troca da numeração atual, a interceptação das ligações nos atuais números, informando os novos números durante 90 (noventa) dias após a implantação dos mesmos, sem ônus para o estado.
4.4 – É de obrigação e responsabilidade da CONTRATANTE;
4.4.1 - Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, a dependências da FAPEMIG, a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas neste Contato;
4.4.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
4.4.3 - Supervisionar, sempre que julgar necessário, a execução dos serviços, por intermédio do representante designado pela CONTRATANTE.
4.4.4 - Efetuar o pagamento no devido prazo fixado em contrato;
4.4.5 - Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes no contrato.
4.4.6 - Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
4.4.7 - Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA, antes de efetuar o pagamento devido;
4.4.8 - Realizar o pagamento à CONTRATADA, pelos valores efetivamente comprovados na execução dos serviços prestados nos prazos estabelecidos no contrato;
4.4.9 - Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades encontradas nas execuções dos serviços;
4.4.10 - Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informações sobre os desajustes ou problemas detectados no objeto contratado;
4.4.11 - A FAPEMIG poderá, a qualquer tempo, recusar os serviços no todo ou em parte, sempre que não atenderem ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos exigidos pelos fabricantes e normas pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
O presente contrato tem seu valor global estimado em R$ xxxxxx (xxxxxxx) a serem empregados conforme a utilização dos serviços por parte da CONTRATANTE, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA e tabela abaixo:
ITEM | TIPO DE SERVIÇO | UN | QUANT. ESTIMADA | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
(MENSAL) | (ANUAL) | ||||||
01 | Ativação de tronco digital E1 das Unidades de Grande Porte | Serviço | 1 | 1 | |||
02 | Assinatura de tronco digital E1 - das Unidades de Grande Porte | Serviço | 1 | 12 | |||
03 | Assinatura de módulo de 50 ramais DDR’s para troncos digitais E1 | Serviço | 7 | 84 | |||
04 | Fixo para Fixo - Local | Minuto | 26.000 | 312.000 | |||
05 | Fixo para Fixo – LDN Nacional – (D1, D2, D3 e D4) | Minuto | 2.500 | 30.000 | |||
06 | Fixo para Móvel (VC1) | Minuto | 200 | 2.400 | |||
07 | Fixo para Móvel (VC2) | Minuto | 200 | 2.400 | |||
08 | Fixo para Móvel (VC3) | Minuto | 200 | 2.400 | |||
09 | LDI - Longa Distância Internacional G1 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||
10 | LDI - Longa Distância Internacional G2 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||
11 | LDI - Longa Distância Internacional G3 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||
12 | LDI - Longa Distância Internacional G4 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||
13 | LDI - Longa Distância Internacional G5 - Fixo | Minuto | 5 | 60 |
para Fixo ou Móvel Minuto | |||||||
14 | LDI - Longa Distância Internacional G6 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||
15 | LDI - Longa Distância Internacional G7 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||
16 | LDI - Longa Distância Internacional G8 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||
17 | LDI - Longa Distância Internacional G9 - Fixo para Fixo ou Móvel Minuto | Minuto | 5 | 60 | |||
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A prestação do serviço objeto deste contrato será fiscalizada por servidor da CONTRATANTE, especificamente designado para esse fim, conforme disposições abaixo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, tendo como responsável o Chefe do Departamento ou servidor determinado por meio de termo de designação, a quem compete, acompanhar os prazos, solicitar aditamentos na forma da Lei, avaliar e administrar a prestação dos serviços ora pactuados, e atestar seu cumprimento efetivo, conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas, observando o número do contrato, fiscalizar a documentação necessária para execução do mesmo, bem como promover anotações em registro próprio, administrativamente, das ocorrências relativas à execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
O objeto é garantido pelo período de duração do contrato e além dele, quando identificado que falhas e danos foram causados a FAPEMIG em função da atuação da CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato. Durante o prazo do contrato, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas decorrentes de sua atuação às suas expensas.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento mensal da despesa será realizado pela CONTRATANTE através de quitação bancária (por meio eletrônico) ou crédito em conta corrente bancária declarada pelo FORNECEDOR, que deverá apresentar, mensalmente, Nota-Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações para liquidação e pagamento da despesa. O pagamento se dará no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da aceitação da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações.
8.1.1 A CONTRATANTE poderá efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, nos termos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado aprovado pela Resolução ANATEL nº 632, de 7 de março de 2014.
8.1.2 Contestado o débito objeto da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, será emitida nova nota fiscal do débito remanescente, se houver, para pagamento.
8.2 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
8.2.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
8.3 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá por conta da dotação orçamentária abaixo: 2071.19.122.701.2002.0001.339039.40.0.101
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei Federal nº8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ocorrer:
I – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I e XII e XVIII do artigo 78 da supracitada Lei;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
PARÁGRAFO SEGUNDO Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n°. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
PARÁGRAFO TERCEIRO Este contrato poderá, ainda, ser rescindido a qualquer tempo, por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante comunicação entregue diretamente ou via postal, com prova
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - Advertência por escrito;
II - Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizados;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais, ou norma da legislação pertinente.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 47, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
b) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
c) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
d) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
e) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
f) Prestação de serviço de baixa qualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens I, III e IV do caput desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
PARÁGRAFO QUINTO – As sanções relacionadas nos itens III e IV do caput desta Cláusula serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para todos os efeitos legais.
Belo Horizonte, de de 2017.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
<CARGO>
<CONTRATADA>
TESTEMUNHAS:
1) Nome CPF | 2) Nome CPF |