AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO N° 008/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 006/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação para Registro de Preços em Ata, na modalidade Pregão (Presencial), do tipo proposta de Menor Preço Por Item, no dia 29 de julho de 2022 às 9:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Goiatuba, situado à Rua São Francisco nº 570 e tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município de Goiatuba e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias Secretarias deste Município e FMAS de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006 com alterações da Lei 147/2014 e das especificações do anexo I do edital normativo.
O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fone (00) 0000 0000.
Xxxxxxxx, Xxxxx, 00 de julho de 2022.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeiro Gestor Municipal
PREÂMBULO
MINUTA DO EDITAL DE PREGÃO N° 008/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022
PROCESSO nº. | 2022019742 |
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO | 29 de julho de 2022 |
HORÁRIO DE INÍCIO | 9h00min |
LOCAL | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX (Sala de Licitações na Prefeitura Municipal). |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, com sede à Rua São Francisco nº 570, centro, doravante denominados ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e da Lei Complementar 123/2006 com alterações da Lei 147/2014, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, tem por objeto
o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município de Goiatuba e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de diversas Secretarias deste Município e FMAS, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sala de licitações da Prefeitura, localizada à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – GO, iniciando-se às 9h00min horas do dia 29 de julho de 2022, e serão conduzidos, pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Nº 15.086/2021 de 30/12/2022, da lavra do Senhor Prefeito Municipal.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços em Ata para futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município de Goiatuba e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos. Destinados à manutenção de diversas Unidades e Secretarias desta municipalidade e FMAS, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão.
2 – As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência do presente Edital são estimativas máximas para um período de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, sendo que, o ÓRGÃO GERENCIADOR reserva se o direito de adquirir, em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster se, a qualquer tempo, de adquirir qualquer item especificado.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1.1. Poderão participar deste Pregão TODOS OS INTERESSADOS, SENDO QUE, PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE HAVERÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO (Cota Reservada), cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.1.1 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º.
1.1.2 Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
1.2 Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
1.3. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
1.4. As interessadas que estejam em processo de Recuperação Judicial, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial que certifique sua aptidão econômica para tal mister.
1.5. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
1.6. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada, cópia simples, desde que acompanhados dos originais para autenticação pela equipe de apoio, ou ainda, documentos publicados em órgão da imprensa oficial.
1.7. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os(as) licitantes credenciados(as), o(a) Pregoeiro (a) e os membros da Equipe de Apoio.
1.8 As interessadas que estejam em processo de recuperação judicial, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial que certifique sua aptidão econômica para tal mister.
1.9 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
1.9.1. Em obediência ao que estipula a Lei Federal nº 8.666/93, é vedada a participação de empresas:
a) estejam em regime de Falência ou Liquidação Extrajudicial, se não cumprido o disposto no subitem 2.7.1;
b) em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação, que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública, reunidas em consórcio;
c) empresa declarada inidônea por qualquer órgão público ou que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
d) que possuírem diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como o Pregoeiro ou membro da equipe de apoio; e,
e) nos demais casos previstos na legislação que rege este processo.
1.9.2. A observância das vedações dos itens anteriores são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
1.9.3. Não poderão participar do presente processo empresas que não se enquadrem como ME e EPP conforme Lei Complementar nº123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
II.I – DA COTA RESERVADA DE ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) PARA ME E EPP
1.1. Conforme instituído na Lei Complementar nº123/2006, (alterada pela Leia Complementar nº 147/2014) fica reservada uma cota no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do objeto, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
1.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, ou não havendo participantes interessados, o item poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
1.3. Se a mesma empresa (sendo ME/EPP) vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada, se o preço da cota principal ficar maior do que o previsto na cota reservada (para o mesmo vencedor), automaticamente, prevalecerá na contratação dos dois subitens (cota reservada e cota principal) o menor preço.
1.4. O valor unitário estabelecido nos itens reservados à cota para participação de ME e EPP, não poderão ser superiores aos valores apresentados nos itens de participação geral. A recíproca é verdadeira, ou seja, caso o valor dos itens da participação geral seja superior aos itens da cota reservada, será aberta negociação para que os valores sejam iguais ou inferiores aos reservado(s) a cota para participação de ME e EPP.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES:
1 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo V do edital deverá ser apresentada fora dos envelopes n. 1 e 2.
2 – Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP
a) A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada lei complementar.
b) O licitante que não apresentar a declaração mencionada no sub item anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que se trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
1 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta. Licitante: Pregão Presencial nº XX/2022 |
Processo nº 2022019742 |
Objeto: Registro de preços visando futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos. |
Envelope nº 2 – Habilitação. Licitante: Pregão Presencial nº XX/2022 Processo nº 2022019742 Objeto: Registro de preços visando futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos. |
2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, inclusive a marca do produto, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital.
d) preço unitário e total do item, em moeda corrente, grafado em número e por extenso, nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte e quaisquer outras despesas, com também a entrega na sede da Prefeitura;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública;
f) O prazo da entrega dos materiais objeto da presente licitação e montagens das impressoras serão de no máximo de 5 (cinco) dias, assim que assinar o contrato, e deverão ser entregues os tonners de acordo com a necessidade da contratante, mediante autorização de compra, no prazo de no máximo 30 minutos;
g) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato. O contrato terá vigência a contar da assinatura do contrato de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
h) A proposta juntamente com o credenciamento deverá, obrigatoriamente, ser editada em meio magnético através de utilização de planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em PEN DRIVE, o qual deverá estar etiquetado, com o nome da Proponente, entregue juntamente com a proposta.
i) Os preços dos materiais objetos desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais;
j) A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem, não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de Regularidade de Débito com as Fazendas Federal conjunta com INSS, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, na forma da lei.
d) Prova de Regularidade de débito para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT).
g) Certidão de Regularidade Fiscal do Município de Goiatuba/GO ou Certidão de cadastro inexistente no município de Goiatuba/GO.
1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13-1 Atestado(s) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES DECLARAÇÃO/(ÕES)
a) DECLARAÇÃO QUE inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) DECLARAÇÃO QUE não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (anexo II).
1.5 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA
a) CERTIDÃO DE FALÊNCIA, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 dias corridos da emissão.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de quinze
(15) minutos, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e projetado em tela ampla através de “data show”, para acompanhamento de todos os presentes;
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por item de menor preço e sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto da proposta não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta por item de menor preço e as demais com preços até 10% (Dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7 – Encerrada a etapa de lances e havendo microempresas ou empresas de pequeno porte em condições de exercer o direito de preferência, será adotado o procedimento de que trata o item V, subitens 1, 2 e 3.
8 - Encerrada a etapa de lances, ou exercido o direito de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - No caso das microempresas ou empresas de pequeno porte apresentar restrições na regularidade fiscal, será adotada prerrogativa prevista no item V. subitem 4, letra “ a”.
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
7 - A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Local / Prazo de Entrega – Os cartuchos de tonners, objeto da presente licitação, deverão ser entregues de acordo com a necessidade da contratante, até 30 (trinta) minutos, mediante autorização de compras.
2 – O pagamento será efetuado com prazo de 30 (trinta) dias, após apresentação das notas fiscais e comprovação da entrega dos itens.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
2 - Quando da necessidade da contratação, pela Secretaria interessada, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este se encontra obrigado e dos preços registrados.
3- Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
4- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
5 – A Proponente vencedora, nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, se obriga a aceitar nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou supressões de até 25(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
6 - A assinatura do contrato caso haja interesse estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 – Em conformidade com o Art. 7º do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, fica dispensado a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
XIV - DA RESCISÃO
1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequenciais contratuais e as previstas em lei.
2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
2.3 – O atraso injustificado da entrega dos materiais;
2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
2.5 – A dissolução da sociedade;
2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
3 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Após a homologação da Licitação, a Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá responder no prazo máximo de 03 (três) dias úteis do ato convocatório.
15.1.1. Será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
15.2. O Pregoeiro convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
a) o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro.
15.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal de Goiatuba, através de seu Órgão Gerenciador, registrará o licitante seguinte, mantida a ordem de classificação.
15.4. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento.
15.5. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.5.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93 e resolução do TCM/GO;
15.5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
15.5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.5.4. Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
XVI – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1 – O prazo de vigência do presente contrato está vinculado ao prazo de vigência da ata de registro de preço 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato.
2- O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
2.1 – Por iniciativa da Administração:
a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da requisição ou nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
2.2 – Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa, considerando-se cancelado o preço registrado.
Parágrafo terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Goiatuba, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
Parágrafo quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
Parágrafo quinto – Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Prefeitura Municipal de Goiatuba, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sendo aceito somente via protocolo na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, excluindo-se via, e-mail, fax ou outro meio.
5 - A petição será dirigida ao Sr. Gestor Municipal, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil;
5.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
7 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto e suas especificações;
Anexo II - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88 Anexo III – Declaração de Fato Impeditivo de Licitar
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação.
Anexo V – Minuta do contrato.
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de Preferência e da Prerrogativa de que trata a LC 123/06.
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços
8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Goiatuba - GO.
9 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
10 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
11 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura;
12 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
Goiatuba, Estado de Goiás, 13 de julho de 2022.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1- Registro de Preços em Ata para a Futura e eventual Locação de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção, pagando apenas por toners utilizados e aquisição de bobina para plotter e cartuchos para o município de Goiatuba e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias secretarias deste Município e FMAS.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 – Os licitantes deverão mencionar as configurações mínimas das impressoras ou superior, trazendo se possível os prospectos dos equipamentos que estão sendo cotados que atendam as especificações deste termo de referências, sob pena de desclassificação do item.
2.2 – O licitante vencedor deverá dar suporte aos equipamentos, no xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, e no caso de troca de equipamentos ou substituição de peças terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.3 - A prestação de serviço de fotocópias será na sede da empresa, sendo assim empresa vencedora fica responsável a instalar uma filial no município de Goiatuba para a prestação do serviço de fotocópias, no prazo máximo de 30 dias após assinatura do contrato.
2.4 - O fornecimento dos cartuchos e toner serão feitos nos locais onde os equipamentos estarão instalados pelo licitante vencedor, mediante autorização de compras emitido pela Prefeitura Municipal de Goiatuba, no prazo de 30 minutos e retirar relatório para conferencia de rendimento do toner utilizado.
As configurações mínimas das impressoras deverão ter as seguintes características:
Equipamento nº 01
20 -EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAL LASER MONO:
( EQUIPAMENTO DE ULTIMA GERAÇÃO AINDA EM FABRICAÇÃO )
DESCRIÇÕES MÍNIMAS:
Características Principais
• Frente e Verso automático nas funções Impressão, Cópia e Digitalização que ajuda a reduzir o consumo de papel em até 50%
• A interface Ethernet integrada permite que você compartilhe com vários usuários em sua rede.
• Tela touchscreen colorida de 3,7"
Velocidade de impressão em preto A4 (max. ppm) | 40 | |
Velocidade de impressão em preto Carta (max. ppm) | 42 | |
Tipo de consumível | Cartucho de toner e unidade de cilindro | |
Velocidade da CPU (MhZ) | 800 | |
Padrão de impressão frente e verso | Sim | |
Resolução de impressão (dpi) | 1200 x 1200 dpi | |
Tecnologia de impressão | Monocromática |
Compatibilidade com o driver de impressora‡ Windows, Mac OS, Linux
Velocidade de cópia em preto A4 (max. ppm) | 40 |
Velocidade de cópia em preto Carta (max. ppm) | 42 |
Capacidade de cópia | Monocromática |
Resolução de cópia | 1200 x 600 dpi |
Estilo de desenhos | Flatbed (vidro de exposição) |
Cópia de documentos de identidade | Sim |
Funções N em 1 | 2em1 / 4em1 |
Função Pôster | Não |
Sim
Sim
Cópia autônoma
25%-400%
Redução/Ampliação
Função de classificação
Conectividade e Compatibilidade
Interface(s) padrão | Gigabit Ethernet, Hi-Speed USB 2.0 | ||
Digitalização frente e verso | Sim | ||
Software incluso | Nuance® PaperPort® SE com OCR para Windows, Presto!® PageManager® com OCR para Mac OS |
Resolução de varredura interpolada † (max. dpi) Capacidade de digitalização | 19200 x 19200 dpi Monocromática e Colorida | |
Capacidade do alimentador automático de documentos (máx. pág.) | 70 | |
Tipo de mídia | Comum, Bond, Xxxxx reciclado, Etiquetas, Envelopes (#10), Papel colorido, Timbrado | |
Capacidade da bandeja multifuncional (págs.) | 50 | |
Capacidade de papel opcional | (250 folhas x 2) ou (520 folhas x 2) |
Capacidade de saída de papel (págs.) | 150 | |
Tamanho de papel - Bandeja multiuso | Carta, Envelope, Tamanhos personalizados (7,6-21,6 cm (L), 12,7-35,6 cm (C)), Ofício, Executivo, A4, A5 | |
Tamanho de papel - Bandeja de papel | Carta, Ofício, Executivo, A4, A5, A6 | |
Gramatura da folha - Bandeja multiuso (mín./máx.) | 60-200 g/m² | |
Gramatura da folha - Bandeja de papel (mín./máx.) | 60-120 g/m² | |
Função de classificação | Sim | |
Capacidade padrão de entrada de papel (págs.) | 250 | |
Equipamento nº 02
25 –EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAL LASER MONO:
(EQUIPAMENTO DE ULTIMA GERAÇÃO AINDA EM FABRICAÇÃO )
DESCRIÇÕES MÍNIMAS:
Características Principais
• Frente e Verso automático nas funções Impressão, Cópia e Digitalização que ajuda a reduzir o consumo de papel em até 50%
• A interface Ethernet integrada permite que você compartilhe com vários usuários em sua rede.
• Tela touchscreen colorida de 3,7"
Velocidade de impressão em preto A4 (max. ppm) | 40 |
Velocidade de impressão em preto Carta (max. ppm) | 42 |
Tipo de consumível | Cartucho de toner e unidade de cilindro |
Velocidade da CPU (MhZ) | 800 |
Padrão de impressão frente e verso | Sim |
Resolução de impressão (dpi) | 1200 x 1200 dpi |
Tecnologia de impressão | Monocromática |
Compatibilidade com o driver de impressora‡ | |
Velocidade de cópia em preto A4 (max. ppm) | 40 |
Velocidade de cópia em preto Carta (max. ppm) | 42 |
Capacidade de cópia | Monocromática |
Resolução de cópia | 1200 x 600 dpi |
Estilo de desenhos | Flatbed (vidro de exposição) |
Cópia de documentos de identidade | Sim |
Funções N em 1 | 2em1 / 4em1 |
Função Pôster | Não |
Redução/Ampliação | 25%-400% |
Função de classificação | Sim |
Cópia autônoma
Sim
Conectividade e Compatibilidade
Interface(s) padrão Et | hernet, Hi-Speed USB 2.0 |
Digitalização frente e verso | Não |
Software incluso | Nuance® PaperPort® SE com OCR para Windows, Presto!® PageManager® com OCR para Mac OS |
Resolução de varredura interpolada † (max. dpi) | 19200 x 19200 dpi |
Capacidade de digitalização | Monocromática e Colorida |
Capacidade do alimentador automático de documentos (máx. pág.) | 40 | |
Tipo de mídia | Comum, Bond, Papel reciclado, Etiquetas, Envelopes (#10), Papel colorido, Timbrado | |
Capacidade da bandeja multifuncional (págs.) | 50 | |
Capacidade de papel opcional | Gaveta 1 (250 folhas x 2) ou gaveta 2 (520 folhas x 2) | |
Capacidade de saída de papel (págs.) | 150 | |
Tamanho de papel - Bandeja multiuso | Carta, Envelope, Tamanhos personalizados (7,6-21,6 cm (L), 12,7-35,6 cm (C)), Ofício Executivo, A4, A5 | |
Tamanho de papel - Bandeja de papel | Carta, Ofício, Executivo, A4, A5, A6 | |
Gramatura da folha - Bandeja multiuso (mín./máx.) | 60-200 g/m² | |
Gramatura da folha - Bandeja de papel (mín./máx.) | 60-120 g/m² | |
Função de classificação | Sim | |
Capacidade padrão de entrada de papel (págs.) | 250 | |
Equipamento nº 03
50 -EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAL LASER MONO:
( EQUIPAMENTO DE ULTIMA GERAÇÃO AINDA EM FABRICAÇÃO )
DESCRIÇÕES MÍNIMAS:
Características Principais
• velocidade de impressão e cópia de até 30 ppm e produza resultados de qualidade de até 2400 x 600 dpi.
• Conta com uma bandeja ajustável com capacidade para 250 folhas de papel de tamanho carta, ofício ou A4. Além disso, possui uma entrada de alimentação manual de uma folha para envelopes, etiquetas ou mídia de alta gramatura.
• Digitalização colorida com resolução até 19200 x 19200 dpi (interpolada) e uma variedade de destinos para a função "digitalizar para", incluindo: e-mail, arquivo, imagem, OCR e SharePoint (PC).
• Fácil de instalar e de compartilhar em sua rede cabeada ou wireless, ou conexão local através da interface USB 2.0 de alta velocidade.
Velocidade de impressão em preto A4 (max. ppm) | 30 |
Velocidade de impressão em preto Carta (max. ppm) | 30 |
Tipo de consumível | Cartucho de toner e unidade de cilindro | |
Velocidade da CPU (MhZ) | 200 | |
Tempo de saída da primeira página‡ | 8.5 | |
Resolução de impressão (dpi) | 2400 x 600 dpi | |
Tecnologia de impressão | Monocromática | |
Velocidade de cópia em preto A4 (max. ppm) 30 Velocidade de cópia em preto Carta (max. ppm) 30 Capacidade de cópia Monocromática |
Resolução de cópia | Máx. 600 x 600 dpi |
Estilo de desenhos | Flatbed (vidro de exposição) |
Cópia de documentos de identidade | Sim |
Funções N em 1 | 2em1 / 4em1 |
Função Pôster | Não |
Redução/Ampliação | 25%-400% |
Função de classificação | Sim |
Cópia autônoma | Sim |
Interfaces opcionais‡ | Não | |
Interface(s) padrão | Wireless 802.11 b/g/n, Ethernet, Hi-Speed USB 2.0 | |
Recursos de rede padrão† | Impressão, Digitalização | |
Protocolos de rede compatíveis (IPv4) | ARP, RARP, BOOTP, DHCP, APIPA (Auto IP), WINS/NetBIOS Name Resolution, DNS Resolver, mDNS, LLMNR Responder, LPR/LPD, Custom Raw Port/Port 9100, IPP FTP Client and Server, TELNET Server, SNMPv1/v2c/v3, HTTP Server, TFTP Client and Server, SMTP Client, ICMP, Web Services (Print/Scan) | |
Protocolos de rede compatíveis (IPv6) | NDP, RA, DNS Resolver, mDNS, LLMNR Responder, LPR/LPD, Custom Raw | |
Port/Port 9100, IPP, FTP Server, SNMPv1/v2c, TFTP Client and Server, SMTP Client, ICMPv6, LLTD Responder, Web Services (Print/Scan)
Digitalização frente e verso Não
Resolução de varredura interpolada † (max. dpi) 19200 x 19200 dpi
Resolução de digitalização óptica (dpi máx.)
600 x 2400 dpi (vidro de exposição); 600 x 600 dpi (ADF)
Formatos dos arquivos de digitalização
JPEG (JPG), PDF de uma página/múltiplas páginas (PDF/A, PDF de alta compressão),
TIFF de uma página/multipágina (TIF), Windows Bitmap (BMP), MAX, Gráficos de rede portáteis (PNG), XML Paper Specification (XPS)
Recurso "Digitalizar para"†
OCR‡, Imagem‡, Arquivo‡, Email, SharePoint, SharePoint
Capacidade de digitalização Monocromática e Colorida
Capacidade do alimentador automático de 35
documentos (máx. pág.)
Capacidade de impressão frente e verso Sim
Tipo de mídia Comum, Papel reciclado
Capacidade de saída de papel (págs.) | 100 | |
Tamanho de papel - Alimentação manual | Carta, Envelope, Ofício, Executivo, A4, A5, A6, B5, B6 | |
Tamanho de papel - Bandeja de papel | Carta, Ofício, Executivo, A4, A5, B5 | |
Função de classificação | Sim | |
Capacidade padrão de entrada de papel (págs.) | 250 | |
Capacidade do alimentador automático de documentos (máx. pág.) | 35 | |
Equipamento nº 04
10 -EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAL LASER COLOR:
( EQUIPAMENTO DE ULTIMA GERAÇÃO AINDA EM FABRICAÇÃO )
DESCRIÇÕES MÍNIMAS:
Características Principais
• Impressão com uma resolução de 1.200 dpi.
• Dispõem de duplex para impressão frente e verso, bem como de impressão directa, via Wi-Fi e USB Host.
• 22 ppm Monocromático, 22 ppm Colorido
Tecnologia | Impressora Laser COLOR |
Tipo de painel de controle | 2 Line LCD |
Categoria do produto | Impressora A4 Colorida |
Funções (impressão/digitalização/cópia/fax) | Impressão |
Velocidade do mecanismo | 22 ppm Monocromático, 22 ppm |
Colorido | |
Tempo de aquecimento | 32 Segundos |
Tempo da primeira impressão (impressão/cópia) | Impressão: 11 Segundos Monocromático, 12.5 Segundos Colorido |
Resolução | 1200 x 1200 dpi |
Profundidade de Bit | NULL |
CPU | Cortex-A9 / 800MHz |
Memória (pad./máx.) | Padrão: 512 MB RAM Máximo: 512 MB RAM |
Disco rígido (padrão/opcional) | NULL |
Requisitos elétricos | 120V: 60Hz, 8.6A; 220-240V: 50/60Hz, 4.5A |
Dimensões (LxPxA) | 41.1 cm x 41.1 cm x 32.7 cm |
Peso do mainframe | 21 kg |
Ciclo de funcionamento mensal máximo | 65,000 Páginas Por Mês |
Volume de impressão mensal médio máximo | NULL |
Consumo de energia | Consumo Elétrico Típico (TEC): 120V: 763 Wh/semana; 220-240V 691 Wh/semana Máximo (Opcionais): 120V: 985W; 220V-240V: 1,052W Imprimindo: 120V: 345W; 220-240V: 345W Modo Pronto: 120V: 73W; 220-240V: 73W Modo Dormência: 120V: 2W; 220- 240V: 2.1W Desligado: 120V: 0.3W; 220-240V: 0.3W |
Capacidade de entrada (pad./máx.) | Padrão: 300 Folhas Máximo: 550 Folhas |
Capacidade de saída (pad./máx.) | Padrão: 150 Folhas Máximo: 150 Folhas |
Fontes de papel (pad./máx.) | Padrão: 1 Drawer + 1 MPT Máximo: 2 Gavetas + 1 MPT |
Tamanho máximo do papel | 8.5" x 14" |
Materiais de entrada | Papel Comum, Pré-impresso, Papel Reciclado, Envelope, OHP, Papel Revestido, Personalizado |
Interface padrão | NULL |
CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DE EQUIPAMENTOS
• Todos os equipamentos terão que atender as especificações ou especificações superiores as mencionadas.
• Todos os equipamentos acompanhados de transformadores 220v para 110v, cabos usb2.0 ou de rede, CDs de instalação.
• Todos os equipamento de Última geração ainda em fabricação.
• Todos os equipamentos devem ser disponibilizados pela empresa vencedora sem custos de: manutenção, peças, transporte ou quaisquer defeitos que ocorra prefeitura municipal pagará apenas por cartuchos de toner.
• Equipamentos semelhantes a configurações de marcas diversas: Samsung, HP, OKI, KYOCERA, Brother,ETC.
3. DO OBJETO / ESTIMATIVA DE PREÇOS
3.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preços visando a futura e eventual Locação de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção, pagando apenas por toners utilizados e aquisição de bobina para plotter e cartuchos para o município de Goiatuba e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias secretarias deste Município e FMAS, conforme relação discriminada abaixo:
PREFEITURA DE GOIATUBA | ||||||
ITEM | QUANT. TOTAL | ASSITENCIA SOCIAL | PREFEITURA /ADM. | DESCRIÇÃO PORDUTO | PREÇO ESTIMADO | |
1 | 70 | 20 | 50 | CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA LASER RENDIMENTO MÍNIMA DE 12.000 PAGINAS (MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 01) Obs.: CARTUCHO NOVO NÃO RECAREGADO OU RECICLADO, | R$ 305,00 | R$ 21.350,00 |
2 | 180 | 30 | 150 | CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA LASER RENDIMENTO MÍNIMA DE 8.000 PAGINAS DE RENDIMENTO (MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 02) Obs.: CARTUCHO NOVO NÃO RECAREGADO OU RECICLADO, | R$ 285,00 | R$ 51.300,00 |
3 | 500 | 100 | 400 | CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA LASER RENDIMENTO MÍNIMA 2.000 PAGINAS DE RENDIMENTO(MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 03) Obs.: CARTUCHO NOVO NÃO RECAREGADO OU RECICLADO, | R$ 86,67 | R$ 43.335,00 |
4 | 120 | 50 | 70 | CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA LASER COLOR RENDIMENTO MÍNIMA 2.600 PAGINAS DE RENDIMENTO(MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 04) Obs.: CARTUCHO NOVO NÃO RECAREGADO OU RECICLADO, | R$ 181,67 | R$ 21.800,40 |
5 | 135.000 | 45.000 | 90.000 | FOTOCÓPIAS (XEROX) - NA SEDE DA EMPRESA VENCEDORA. (REF.90% DO QUANTITATIVO DESTINADO A PARTICIPAÇÃO GERAL). | R$ 0,60 | R$ 81.000,00 |
5.1 | 15.000 | 5.000 | 10.000 | FOTOCÓPIAS (XEROX) - NA SEDE DA EMPRESA VENCEDORA.( REF. A 10% DO QUANTITATIVO DESTINADO A COTA RESERVADA -ME - EPP). | R$ 0,60 | R$ 9.000,00 |
6 | 24 | 0 | 24 | CARTUCHO JATO TINTA ORIGINAL HP 711 PRETO Obs.: CARTUCHO NOVO NÃO RECAREGADO OU RECICLADO, ORIGINAL. | R$ 513,33 | R$ 12.319,92 |
7 | 24 | 0 | 24 | CARTUCHO JATO TINTA ORIGINAL HP 711 MAGENTO Obs.: CARTUCHO NOVO NÃO RECAREGADO OU RECICLADO, ORIGINAL. | R$ 496,67 | R$ 11.920,08 |
8 | 24 | 0 | 24 | CARTUCHO JATO TINTA ORIGINAL HP 711 AZUL Obs.: CARTUCHO NOVO NÃO RECAREGADO OU RECICLADO, ORIGINAL. | R$ 496,67 | R$ 11.920,08 |
9 | 24 | 0 | 24 | CARTUCHO JATO TINTA ORIGINAL HP 711 AMARELO Obs.: CARTUCHO NOVO NÃO RECAREGADO OU RECICLADO, ORIGINAL. | R$ 496,67 | R$ 11.920,08 |
10 | 36 | 0 | 36 | BOBINA DE PAPEL PARA PLOTER – PAPEL 90G/M2 MEDIDA 610mm X 50M | R$ 138,33 | R$ 4.979,88 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 280.845,44 | |||||
280.845,44 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 280.845,44 (duzentos e oitenta mil, oitocentos e qurenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
4. DO CONSUMO
4.1 – Caso os quantitativos destes materiais não sejam consumidos até o final do contrato, os saldos remanescentes serão anulados juntamente com os seus respectivos empenhos.
4.2 – Se os quantitativos destes materiais, não forem suficientes até o final da vigência do contrato, a administração poderá aditar estes quantitativos, que não poderá ultrapassar a 25% das quantidades licitadas.
4.3 - O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato. O contrato terá vigência a contar da assinatura do contrato de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
5. DO LOCAL DA ENTREGA.
5.1 – Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mediante autorização de compras, sendo que os mesmos deverão ser entregues e instalados nos equipamentos no prazo de 30 minutos e retirar relatório para conferencia de rendimento do toners utilizados., nos setores da Prefeitura Municipal de Goiatuba, na Rua São Francisco, n.º 570 – Centro, pois não possuímos profissional capacitado pra instalação nem mesmo local pra estoque dos produtos.
5.2 - A prestação de serviço de fotocopias será na sede da empresa, sendo assim empresa vencedora fica responsável a instalar uma filial no município de Goiatuba para a prestação do serviço de fotocópias, no prazo máximo de 30 dias após assinatura do contrato.
6. DA JUSTIFICATIVA
6.1 - Optou-se por licitar e contratar empresa especializada em Locação de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção, pagando apenas por toners utilizados e venda de bobinas para plotter e cartuchos de tinta para esta Prefeitura e prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias secretarias deste Município e FMAS, tendo em vista a indisponibilidade do nosso parque de impressoras atuais (usadas e seminovas).
6. 2 - Como rege a Lei n°. 8.666/93, contratos referentes a fornecimento de recarga de toners e cartuchos e de comodato de impressoras para todas as Secretarias Municipais se faz necessário e tem como objetivo a utilização em impressoras laser ou jato de tinta a serem cedidas sem nenhum ônus em regime de comodato. Este sistema ainda permite algumas vantagens:
• Adquirir a impressora e cartucho, garantindo toda a assistência necessária, tanto para a impressora como para o cartucho;
• Visando a agilidade e melhor eficiência, redução de tempo com cotação de preços e atendimento solicitados pelos departamentos, além das manutenções periódicas;
• Possibilita que a empresa controle os gastos, pagando apenas pelos cartuchos utilizados;
• Ter profissionais aptos a realizar manutenções diárias e/ou sempre que necessário;
• Redução elevada dos custos com equipamentos e suprimentos de impressão.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o servidor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega e das qualidades.
8.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Realizar a entrega na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
9.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
9.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Técnico de Informática
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Processo: XXXXX PREGÃO Nº XX/2022.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº XX/2022
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município de Goiatuba, FMAS e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos. Destinados à manutenção de diversas Unidades e Secretarias desta municipalidade.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de de .
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
Processo: XXXXXXX PREGÃO Nº XX/2022.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº XX/2022
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município de Goiatuba, FMAS e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos. Destinados à manutenção de diversas Unidades e Secretarias desta municipalidade.
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ Nº.........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a). , portador(a)
da Carteira de Identidade nº........................................... e do CPF n. DECLARA,
sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
, de de
Representante Legal
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº-----/20.....
“Que entre si celebram a
e a empresa ”.
I - PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº , neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. , brasileiro, .........................., residente e domiciliado à Rua
, centro, nesta cidade, portador do CPF n. º e da Carteira de Identidade n.º
, doravante denominada CONTRATANTE;
1.2 - A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à
, Nº , Bairro , na cidade de , Estado de , neste ato representada por , , , profissão, portador (a) da CI RG nº SSP/ _, e CPF nº , residente e domiciliado na , Bairro
na cidade de , Estado de , doravante denominada
CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 0 /2022 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo Prefeito Municipal.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos dias do mês de _ do ano de dois mil e , na sede da , Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para a ................................, conforme Ata de Julgamento do Pregão, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
ITEM | QTDE | UNID | DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS |
01 |
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
5.1 - A CONTRATADA entregará os materiais descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da , que fiscalizará e manterá controle da entrega das mercadorias.
5.2 – Nenhum fornecimento a mais ou a menos sem autorização da
, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
5.3 – No caso de falta da mercadoria da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
5.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da entrega das mercadorias.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1 – O valor total deste Contrato é estimado em R$. ( ), conforme Termo de homologação do Pregão Presencial.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O valor global a ser pago será de R$ , em 30 dias do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada entrega da mercadoria e serviços prestados.
7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os materiais entregues, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica.
7.3 - No preço acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, além da garantia mínima total das mercadorias, durante a vigência deste contrato.
7.4 - Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias
úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista na letra "c", da Cláusula VII abaixo.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 – Os preços dos materiais objetos desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
9.1 – O objeto constantes do objeto deste instrumento de contrato serão de a de
( ) de dois mil e .
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias:
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 – Nenhum fornecimento da mercadoria a mais ou a menos sem autorização da
, responsabilizando-se a fornecedora convocada pela entrega irregular.
11.2 – No caso de falta das mercadorias, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a fornecedora convocada obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
11.3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.3.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega e das qualidades.
11.3.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
11.4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.4.1 - Realizar a entrega na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
11.4.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
11.4.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
11.5 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.5.1 - O atraso injustificado da entrega, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
11.5.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da
, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.5.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.5.4- Da pena de multa caberá recurso interposto junto a , obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
11.5.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 – Subcontratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.3 – A entrega de mercadorias sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa;
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela ;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela
, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o servidor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/1993;
16.2 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando- o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba, Estado de Goiás - GO, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.º --------
/2022, firmado entre a _ , e a firma , foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº /2022
CONTRATANTE:
CONTRATADA: --------------------------------------------------------------------
OBJETO: Futura e eventual aquisição de...................................................................., destinados à manutenção de diversas Unidades e Secretarias desta municipalidade, conforme ata de julgamento do Pregão nº
/2022, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
VALOR: R$ ( ).
PRAZO:
Início: --/--/-- - Término: --/--/--
PAGAMENTO: O valor será pago no prazo de 30 dias , mediante a apresentação do comprovante de entrega e nota fiscal.
Goiatuba-Goiás, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ME/EPP
empresa
Eu, , na qualidade de sócio proprietária da
DECLARO, sob as penas da lei, que
esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
Sócio Proprietário.
CPF n.
ANEXO VII MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº XXX/2022
Ata de registro de preços visando a futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município de Goiatuba, FMAS e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos. Destinados à manutenção de diversas Unidades e Secretarias desta municipalidade.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº XX/2022
Validade 12 (doze) meses
Às horas do dia de de 20. , na , reuniram-se na sala de licitações da
Prefeitura , situada à Rua , nº , Centro, , CEP: 75.600-000, Fone: (64) , inscrito no CNPJ sob o nº
, representado pelo Pregoeiro, Sr. , brasileiro, portador do CPF/MF , e os membros da Equipe de Apoio , designados pelo Decreto , de _ , com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº
, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº /2022, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS:
ITEM | EMPRESA |
Visando a Aquisição de , conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão
Presencial nº. / 2022, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S) CONTRATADA(S).
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo
( ) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Entregar os materiais na não superior a ( ) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
IX. Manter o prazo de garantia e ( ), contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo ( ) - Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial n........./...........
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITEM | RAZÃO SOCIAL | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MENOR PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
r
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços
registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até ( ) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Prefeitura Municipal de Goiatuba.
b) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DA FISCALIZAÇÃO: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o servidor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos ( ) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de ( ) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá se houver valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de ( ) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal n.º .
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de , e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.
Goiatuba/GO, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Municipal/FMAS CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX