CAPÍTULO I: DO FUNDO
CAPÍTULO I: DO FUNDO
1. O POLO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, doravante designado FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é regido pelo presente regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO II: DA ADMINISTRAÇÃO
2. O FUNDO será administrado pela INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob o nº62.418.140/0001-31, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, através do Ato Declaratório nº 2528, expedido em 29 de julho de 1993, doravante designada ADMINISTRADORA, e seu exercício social encerrar-se-á em 30 de setembro de cada ano.
2.1. A gestão da carteira do FUNDO será exercida por POLO CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, através do Ato Declaratório nº 7162, expedido em 19 de março de 2003, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.451.668/0001-79.
2.1.1. A GESTORA possui todos os poderes necessários para a execução de todos os atos que são atribuídos à GESTORA nos termos deste Regulamento e da regulamentação em vigor, especialmente, todos os poderes de gestão da carteira do FUNDO, assim entendidos os de seleção, avaliação, aquisição, alienação, subscrição, conversão, permuta e demais direitos, inclusive políticos, inerentes aos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais que integrem a carteira do FUNDO.
2.1.1.1. Para fins de abertura de contas de cadastro perante prestadores de serviços e corretoras, a GESTORA deverá obter prévia aprovação da ADMINISTRADORA.
2.2. O ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx
X. X. Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04, devidamente autorizada pela CVM para a prestação da atividade de custódia de ativos financeiros através do Ato Declaratório nº1.524, expedido em23 de outubro de 1990, prestará os serviços de custódia dos ativos integrantes da carteira do FUNDO e de liquidação financeira de suas operações, bem como de escrituração e controladoria de ativos e passivos do FUNDO, doravante designado CUSTODIANTE.
2.3. O FUNDO poderá contratar terceiros prestadores de serviço, na forma da regulamentação em vigor. A relação de tais terceiros prestadores de serviço, inclusive o auditor independente do FUNDO, encontra-se disponível no site da ADMINISTRADORA na Internet, cujo endereço é xxx.xxxxxx.xxx.xx.
CAPÍTULO III: DO OBJETIVO, DO PÚBLICO ALVO E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO
3. Objetivo:
O FUNDO tem como objetivo obter retornos absolutos em Reais não correlacionados a quaisquer índices.
3.1. Público Alvo:
3.1.1. O FUNDO é destinado exclusivamente a aplicações de investidores qualificados, assim definidos nos termos da regulamentação em vigor da CVM, doravante designados cotistas, que busquem a valorização de suas cotas e aceitem assumir os riscos descritos neste Regulamento, aos quais os investimentos do FUNDO e, consequentemente, seus cotistas estão expostos, em razão da política de investimento do FUNDO.
3.1.2. Informações complementares sobre o FUNDO, incluindo informações referentes a horários de movimentações para aplicações e resgates, bem como montantes mínimos de aplicação inicial no FUNDO, manutenção e de
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movimentação para aplicações adicionais e resgates no FUNDO podem ser encontradas no site da
ADMINISTRADORA na Internet, cujo endereço é xxx.xxxxxx.xxx.xx.
3.2. Política de Investimento:
3.2.1. O FUNDO aplicará pelo menos 97% (noventa e sete por cento) de seu patrimônio em cotas do POLO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no CNPJ sob o nº 07.914.903/0001-27 (“POLO FIA”), administrado pelo Santander Securities Services Brasil DTVM S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 62.318.407/0001-19 e gerido pela Polo Capital Gestão de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.451.668/0001-79.
3.2.2. O POLO FIA tem como objetivo obter retornos absolutos em Reais não correlacionados a quaisquer índices por meio da aplicação dos recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”) em títulos, valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito dos mercados financeiro e de capitais, com preponderância em ativos financeiros de renda variável, nos termos do seu regulamento.
3.2.3. O POLO FIA atua, primariamente, em ativos de renda variável ou a eles correlacionados de vários setores econômicos no mercado brasileiro. As posições podem ser tanto compradas quanto vendidas a descoberto.
3.2.4. Apesar de não ser o seu foco principal, o POLO FIA pode também adotar posições em ativos financeiros de renda fixa tanto para remunerar o caixa que não esteja sendo utilizado quanto para assumir posições conjunturais.
3.2.5. A principal forma de análise de seus ativos financeiros é a fundamentalista, ainda que métodos quantitativos possam ser utilizados numa parcela da CARTEIRA com o objetivo de diversificá-lo por estratégias. O principal enfoque da análise é em valor. Crescimento é uma variável importante, porém, deve ser adquirido a baixo custo. A análise é eminentemente microeconômica, sendo a abordagem macro utilizada apenas na avaliação geral da CARTEIRA, para verificar sua consistência interna e vulnerabilidade às tendências político-econômicas.
3.2.6. O POLO FIA, no curso de suas atividades, incorre tanto em risco de mercado quanto em risco específico. Primariamente, o POLO FIA investe em risco específico e, portanto, tem uma exposição líquida (posição agregada comprada ou vendida) pequena durante a maior parte do tempo. Assim, a rentabilidade do POLO FIA depende em maior escala da seleção de ativos financeiros que dos movimentos gerais do mercado.
3.2.7. O POLO FIA deverá manter no mínimo 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio líquido investido em: I – ações admitidas à negociação em mercado organizado;
II – bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação nas entidades referidas na alínea “I”;
III – cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações admitidos à negociação nas entidades referidas na alínea “I”; e
IV – Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III.
3.2.7.1. O investimento nos ativos mencionados acima não estará sujeito a limites de concentração por emissor. Como consequência, o POLO FIA pode estar exposto a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes.
3.2.7.2. Os recursos remanescentes do POLO FIA poderão ser aplicados conforme abaixo:
Limites por Emissor:
Instituições financeiras: 20%
Companhias abertas: 10% Fundos de Investimento: 10%
Outras pessoas jurídicas de direito privado: 5% Pessoas físicas: 5%
União Federal: Sem Limite
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Limites por modalidade de ativo financeiro:
Ativos | Limites Máximo por Xxxxx | Xxxxxxxx | ||
I. | a. Cotas de fundos de investimento, exceto fundo de ações e fundos de índices de ações, regulados pela Instrução CVM nº 555/14 | 40% | 40% | |
b. Cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, exceto fundos de investimento em cotas de fundos de ações e fundos de índices de ações, regulados pela Instrução CVM nº 555/14 | 40% | |||
c. Cotas de fundos de investimento imobiliário | 40% | 40% | 40% | |
d. Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios | 40% | |||
e. Cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios | 40% | |||
f. Certificados de recebíveis imobiliários | 40% | |||
g. Warrants, contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias ou serviços para entrega ou prestação futura, títulos ou certificados representativos desses contratos e quaisquer outros créditos, títulos, contratos e modalidades operacionais e outros ativos financeiros (exceto os previstos nos incisos II e III do artigo 103 da ICVM 555/14). | 40% | |||
h. Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIDC-NP | 10% | 10% | ||
i. Cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIC-FIDC-NP | 10% | |||
II. | a. Cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base nesta Instrução | 10% | 10% | |
b. Cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base nesta Instrução | 10% | |||
c. Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nesses títulos | Sem Limite | Sem Limite | Sem Limite | |
d. Ouro adquirido ou alienado em Bolsa de Mercadorias e Futuros | Sem Limites | |||
III. | a. Contratos e modalidades operacionais de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil | Sem Limite | ||
b. Cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, e quaisquer outros ativos mobiliários diversos daqueles previstos inciso I acima, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM. | Sem Limite | |||
c. Notas promissórias e debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública. | Sem Limite | |||
d. títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União. | Sem Limite% |
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POLO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES CNPJ 05.605.879/0001-19 | ||
Aplicam-se aos ativos objeto das operações compromissadas em que o POLO FIA assuma compromisso de recompra os limites de aplicação desta tabela. | ||
Instrumentos Derivativos: Proteção da Carteira: Sim % do PL: Sem Limte Melhor Exposição a Risco: Sim % do PL: Sem Limte Alavancagem: Sim Quantas vezes o PL: Sem Limte Nas operações envolvendo instrumentos derivativos, o POLO FIA deverá se submeter aos limites por emissor e por modalidade de ativo financeiro constantes da regulamentação vigente, considerando que o valor das posições do POLO FIA em contratos derivativos será considerado no cálculo dos limites estabelecidos na regulamentação vigente em relação aos respectivos ativos subjacentes, quando for o caso. | ||
Investimento do POLO FIA em Crédito Privado: Não Aplicável Ativos Financeiros de emissão do ADMINISTRADOR/GESTOR: Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR: 20% Cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos por seu ADMINISTRADOR, seu GESTOR, ou empresas a eles ligadas: Sem Limte Ações de emissão do ADMINISTRADOR: VEDADO | ||
Investimento no Exterior: Até 40% As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos. |
3.3. Os restantes 3% (três por cento) do patrimônio do FUNDO, não aplicado em cotas do POLO FIA, poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em:
I - títulos públicos federais;
II - títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira;
III - operações compromissadas, de acordo com a regulação específica do Conselho Monetário Nacional – CMN IV - cotas de fundos de índice que reflitam as variações e a rentabilidade de índices de renda fixa; e
V - cotas de fundos de investimento classificados como “Renda Fixa Curto Prazo”, “Renda Fixa Simples” ou “Renda Fixa Referenciado”, desde que, para este último, o respectivo indicador de desempenho (benchmark) escolhido seja a variação das taxas de depósito interfinanceiro (CDI) ou SELIC.
3.4. Poderão atuar como contraparte nas operações realizadas pelo POLO FIA ou pelo FUNDO, direta ou indiretamente, a exclusivo critério da GESTORA, quaisquer instituições que participem do mercado financeiro e de capitais, inclusive a ADMINISTRADORA, fundos de investimento e carteiras administradas sob administração da ADMINISTRADORA e/ou sob gestão da GESTORA ou de quaisquer empresas a elas ligadas.
3.5. Não obstante a diligência da ADMINISTRADORA e da GESTORA em colocar em prática a política de investimento delineada neste item, os investimentos do FUNDO, por sua própria natureza, estarão sempre sujeitos às flutuações de mercado e a riscos de crédito. Eventos extraordinários de qualquer natureza, inclusive, mas não limitados, àqueles de
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caráter político, econômico ou financeiro que impliquem em condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do FUNDO, poderão apresentar perdas representativas de seu patrimônio, inclusive perda total, ou ainda a ocorrência de Patrimônio Líquido negativo, sendo que, nesta última hipótese, os cotistas serão chamados a aportar recursos adicionais para a liquidação do FUNDO.
3.6. Todas as aplicações realizadas no FUNDO não contam com a garantia da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
3.7. Este FUNDO aplica em fundos de investimento que utilizam estratégias que podem resultar em perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais, para cobrir o prejuízo do FUNDO.
CAPÍTULO IV: DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, DE PERFORMANCE, DE CUSTÓDIA, DE INGRESSO E DE SAÍDA
4. O FUNDO pagará, a título de taxa de administração, 2% (dois por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do FUNDO, calculada e deduzida diariamente do Patrimônio Líquido do FUNDO e paga mensalmente em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do mês a que se refere.
4.1. Além da taxa de administração acima estabelecida, o FUNDO pagará as taxas de administração e de performance, se for o caso, cobradas pelos fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento nos quais aplica seus recursos.
4.2. O FUNDO pagará, ainda, a título de taxa de performance, 20% (vinte por cento) aplicável sobre a valorização da cota do FUNDO que exceder 100% (cem por cento) da taxa média de captação em CDI – Certificados de Depósitos Interfinanceiros, divulgada pela CETIP, Extra-Grupo (“Benchmark”), já descontada a remuneração paga a título de taxa de administração, sendo paga anualmente.
4.2.1. O valor devido como taxa de performance será provisionado diariamente pelo FUNDO, apurado em 31.12 de cada ano por períodos vencidos, ou no resgate das cotas, o que ocorrer primeiro, e pago em até 5 (cinco) dias úteis após a data a que se refere.
4.2.2. A taxa de performance será calculada individualmente em relação a cada cotista e separadamente por aquisição das cotas (método do passivo).
4.2.3. Na apuração da taxa de performance, o número de cotas de cada cotista não será alterado, sendo o valor da taxa apropriado diariamente no patrimônio do FUNDO, utilizando a variação do Benchmark pro-rata.
4.2.4. Para efeito de cálculo da taxa de performance, será considerado como início do período de apuração a data- base utilizada para apuração da última cobrança da taxa de performance efetuada (“Data-Base”). Para as cotas subscritas ou adquiridas após a Data-Base, será utilizada como Data-Base a data de subscrição ou aquisição das respectivas cotas pelo cotista.
4.2.5. É vedada a cobrança de taxa de performance quando o valor da cota do FUNDO for inferior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada.
4.3. Na eventualidade do valor da cota na Data-Base atualizada pelo Benchmark ser superior ao valor da cota ao final de um determinado período de apuração, nenhuma taxa de performance será paga até que seja compensada a diferença negativa entre a variação da rentabilidade das cotas e a variação do Benchmark.
4.4. O POLO FIA não pagará taxa de administração ou performance.
4.5. A ADMINISTRADORA e demais prestadores de serviço receberão, respectivamente, nos termos da regulamentação em vigor, pela prestação de seus serviços, os percentuais do total devido pelo FUNDO a título de taxa de administração e performance definidos nos contratos celebrados.
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4.5.1. A taxa de custódia anual máxima a ser paga pelo FUNDO será de até 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano incidente sobre o Patrimônio Líquido do FUNDO ou R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao ano atualizado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, o que for maior.
4.5.2. Os impostos eventualmente incidentes sobre cada uma das parcelas da remuneração total, devida à ADMINISTRADORA ou a outros prestadores de serviços, deverão ser suportados exclusivamente por cada prestador, incidentes sobre a parcela que lhe caiba na remuneração total.
4.6. Será devida pelo cotista uma taxa de saída em benefício do próprio FUNDO, cobrada no mesmo dia do resgate de cotas, de 10% (dez por cento) incidente sobre os valores líquidos a serem resgatados no FUNDO, observado o disposto no item 7.2. abaixo.
4.7. Não será cobrada do cotista taxa de ingresso no FUNDO.
4.8. Sem prejuízo do disposto acima, os fundos nos quais o FUNDO investe seus recursos podem vir a cobrar as taxas referidas acima.
CAPÍTULO V: DOS DEMAIS ENCARGOS DO FUNDO
5. Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
I - taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
II - despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na Instrução CVM nº 555/14;
III - despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas;
IV - honorários e despesas do auditor independente;
V - emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;
VI - honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso;
VII - parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;
VIII - despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO;
IX - despesas com liquidação, registro e custódia de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais;
X - despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações do FUNDO ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários;
XI - no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado de balcão organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação;
XII - taxa de administração e performance, conforme previsto no Capítulo IV acima; e
XIII - os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na taxa de administração e/ou performance, se for o caso.
5.1. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correm por conta da ADMINISTRADORA, devendo ser por ela contratadas.
CAPÍTULO VI DA EMISSÃO E COLOCAÇÃO DE COTAS
6. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, sendo nominativas e escriturais.
6.1. As cotas do FUNDO não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo nos casos permitidos pela regulamentação aplicável, incluindo (i) decisão judicial ou arbitral; (ii) operações de cessão fiduciária; (iii) execução de garantia; (iv) sucessão universal; (v) dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens; ou (vi) transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência.
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6.2. Na emissão de cotas do FUNDO deve ser utilizado o valor da cota em vigor no fechamento dos mercados no primeiro dia útil subsequente ao da efetiva disponibilidade dos recursos pelos investidores à ADMINISTRADORA.
6.2.1. Para os fins do disposto no item acima, o horário de movimentação será aquele estipulado pela ADMINISTRADORA e informado no site na Internet, cujo endereço é xxx.xxxxxx.xxx.xx.
6.3. O cotista por ocasião do ingresso no FUNDO deverá atestar, mediante termo próprio, que: I - teve acesso ao inteiro teor do presente Regulamento do FUNDO;
II – tomou ciência (a) dos fatores de risco envolvidos e da política de investimento do FUNDO; (b) de que não há qualquer garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO; (c) de que a eventual concessão de registro para a venda de cotas do FUNDO não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação deste Regulamento à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do FUNDO, da ADMINISTRADORA, da GESTORA e demais prestadores de serviços do FUNDO; e (d) de que as estratégias de investimento do FUNDO podem resultar em perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO.
6.4. Como regra geral, as aplicações no FUNDO serão realizadas em moeda corrente nacional, mediante débito em conta corrente de investimento, transferência eletrônica disponível (TED) ou, ainda, pelo Sistema de Cotas de Fundos da CETIP, sendo que as movimentações serão sempre realizadas em nome dos cotistas.
6.4.1. Sem prejuízo do disposto no item acima, o FUNDO admitirá, desde que aprovado pela assembleia de cotistas, a utilização de ativos financeiros para a integralização de suas cotas, observada avaliação pela ADMINISTRADORA do correspondente valor de mercado dos referidos títulos e valores mobiliários utilizados ou a serem utilizados para referida integralização.
6.5. A ADMINISTRADORA está autorizada a suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO. A suspensão de que trata este item se aplicará indistintamente para novos investidores e atuais cotistas do FUNDO.
6.5.1. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações.
6.6. Em feriados de âmbito estadual ou municipal na praça em que está sediada a ADMINISTRADORA não serão considerados dias úteis, para fins de solicitação, contagem de prazo e conversão de cotas para aplicação no FUNDO.
CAPÍTULO VII: DO RESGATE DE COTAS
7. O valor da cota utilizado para o resgate deve ser aquele apurado no fechamento do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento do pedido de resgate na sede ou nas dependências da ADMINISTRADORA, devendo o pagamento ser efetivado no 3º (terceiro) dia útil subsequente ao do pedido de resgate.
7.1. Para os fins do disposto no item acima, o horário de movimentação será aquele estipulado pela ADMINISTRADORA e informado no site na Internet, cujo endereço é xxx.xxxxxx.xxx.xx.
7.2. Para o cotista que programar previamente o pedido de resgate mediante informação à ADMINISTRADORA, com antecedência igual ou superior a 60 (sessenta) dias efetiva solicitação do resgate, a taxa de saída prevista no item 4.6. acima deixará de ser cobrada.
7.3. O resgate de cotas do FUNDO poderá ser efetuado por crédito em conta corrente de investimento, transferência eletrônica disponível (TED) ou, ainda, pelo Sistema de Cotas de Fundos da CETIP, sendo que as movimentações serão sempre realizadas em nome dos cotistas.
7.4. Mediante aprovação em assembleia geral de cotistas, o resgate de cotas poderá ser efetuado em ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO.
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7.5. Os feriados de âmbito estadual ou municipal na praça em que está sediada a ADMINISTRADORA não serão considerados dias úteis, não sendo efetivados pedidos de resgate, conversão de cotas, contagem de prazo e pagamento para fins de resgate.
CAPÍTULO VIII: DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E RESULTADOS
8. A ADMINISTRADORA disponibilizará em seu site xxx.xxxxxx.xxx.xx:
I - mensalmente, extrato de conta do cotista, em seção protegida por senha, contendo: (a) nome do FUNDO e o número de seu registro no CNPJ, (b) nome, endereço e número de registro da ADMINISTRADORA no CNPJ, (c) nome do cotista, (d) saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mês, (e) rentabilidade do FUNDO auferida entre o último dia útil do mês anterior e o último dia útil do mês de referência do extrato, (f) data de emissão do extrato da conta; e (g) o telefone, o correio eletrônico e o endereço para correspondência do serviço mencionado no inciso VII do art. 90 da Instrução CVM nº 555/14; e
II - no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis do FUNDO acompanhadas do parecer do auditor independente.
8.1. As demais informações do FUNDO serão disponibilizadas pela ADMINISTRADORA através do Sistema de Envio de Documentos – CVMWeb, observados os seguintes prazos máximos:
I - informe diário, no prazo de 1 (um) dia útil;
II - mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referirem:
a) balancete;
b) demonstrativo da composição e diversificação de carteira do FUNDO;
c) perfil mensal;
III - anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente.
8.2. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam a vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo de composição da carteira do FUNDO poderá omitir sua identificação e quantidade, registrando somente o valor e o percentual sobre o total da carteira do FUNDO.
8.3. A ADMINISTRADORA não divulgará a terceiros informações sobre a composição da carteira do FUNDO, ressalvadas (i) a divulgação a prestadores de serviço do FUNDO, (ii) a divulgação aos órgãos reguladores, autorreguladores e entidades de classe, quanto aos seus associados, no atendimento a solicitações legais, regulamentares e estatutárias e (iii) as informações públicas, disponíveis no site da CVM.
8.4. Os resultados do FUNDO em exercícios anteriores, bem como demais informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios da ADMINISTRADORA e demais documentos que tenham sido divulgados por força de disposições regulamentares poderão ser obtidos junto à ADMINISTRADORA.
8.5. Dúvidas, reclamações e sugestões, fale com o seu Distribuidor. Se necessário, entre em contato com o ADMINISTRADOR (00) 0000-0000, dias úteis, das 9 às 18h, ou utilize o SAC Itaú 0800 728 0728, todos os dias, 24h, ou o Contato (xxx.xxxxxx.xxx.xx). Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses canais, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú Unibanco 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às 18h, Caixa Postal nº 67.600, XXX 00000- 971. Deficientes auditivos ou de fala 0800 722 1722, disponível 24h todos os dias.
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CAPÍTULO IX: DISPOSIÇÕES FINAIS
9. Todos os resultados do FUNDO serão incorporados ao Patrimônio Líquido do FUNDO.
10. As cotas terão seu valor calculado diariamente.
11. A GESTORA adota para o FUNDO sua Política de Voto em assembleias, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal política orienta as decisões da GESTORA em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto.
11.1. As deliberações dos cotistas, incluindo as contas e demonstrações contábeis do FUNDO, poderão, a critério da ADMINISTRADORA, ser tomadas sem necessidade de reunião, mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrônico ou telegrama, dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista.
11.2. As contas e demonstrações contábeis do FUNDO que não contiverem ressalvas poderão ser consideradas automaticamente aprovadas caso a assembleia geral de cotistas convocada para sua aprovação não seja instalada em virtude do não comparecimento de cotistas.
11.3. As informações e documentos relativos ao FUNDO poderão ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por meio de canais físicos ou eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.
11.3.1. Sem prejuízo do disposto no item acima, o cotista poderá solicitar à ADMINISTRADORA que as correspondências indicadas no item acima sejam remetidas de forma física, hipótese em que os custos de envio serão sempre arcados pelo FUNDO.
11.4. Qualquer manifestação de ciência ou concordância dos cotistas poderá a critério e conforme procedimento disponibilizado pela ADMINISTRADORA, ser feita de forma eletrônica, incluindo, sem limitação, ciência e concordância com este Regulamento, adesão aos termos e condições do Regulamento e ciência de riscos, manifestações de voto em assembleias gerais de cotistas e quaisquer outras que venham a ser necessárias, a critério da ADMINISTRADORA.
12. Riscos
(i) Risco de Mercado
É o risco associado às flutuações de preços e cotações nos mercados de câmbio, juros e bolsas de valores dos ativos que integram ou que venham a integrar as carteiras dos fundos que compõem a carteira do FUNDO. Entre os fatores que afetam estes mercados, destacamos fatores econômicos gerais, tanto nacionais quanto internacionais, tais como ciclos econômicos, política econômica, situação econômico-financeira dos emissores de títulos e outros. Em caso de queda do valor dos ativos que compõem a carteira dos fundos investidos pelo FUNDO, o Patrimônio Líquido do FUNDO poderá ser afetado negativamente.
Ainda, existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade distinta da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para valorização das cotas do FUNDO e dos fundos investidos. Nesse caso, o valor dos ativos poderá ser estimado. Como consequência: (i) o valor estimado será obtido por meio de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros; (ii) não está livre de riscos e aproximações; (iii) há risco de o valor estimado ser distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros estrangeiros e de ser diverso do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior.
(ii) Risco do uso de Derivativos
O fundo no qual o FUNDO investe seus recursos pode utilizar derivativos na tentativa de atingir os objetivos traçados, e para proteger o capital investido. Tais estratégias podem ter um desempenho adverso, resultando em significativas perdas patrimoniais para os cotistas e a consequente obrigação de aportarem recursos adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO.
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(iii) Risco de Crédito
Os ativos nos quais o FUNDO e o fundo investido pelo FUNDO investem oferecem risco de crédito, definido como a probabilidade da ocorrência do não cumprimento do pagamento do principal e/ou do rendimento do ativo. Este risco pode estar associado tanto ao emissor do ativo (capacidade do emissor de honrar seu compromisso financeiro) bem como a contraparte - instituição financeira, governo, mercado organizado de bolsa ou balcão, etc. - de fazer cumprir a operação previamente realizada).
(iv) Risco do Investimento no Exterior
O fundo no qual o FUNDO investe poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais ele invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO e do fundo no qual o FUNDO investe estarão expostos a alterações nas condições política, econômica ou social nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o fundo no qual o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. Não existem garantias acerca da integridade das transações e nem, tampouco, sobre a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.
(v) Risco de Liquidez
Em função de alguma adversidade ou evento extraordinário dos mercados organizados de Bolsa e/ou balcão, existe o risco de que não seja possível realizar qualquer tipo de operação (seja compra e/ou venda) de determinado ativo durante um determinado período de tempo. A ausência e/ou diminuição da “liquidez” pode produzir perdas para o FUNDO e/ou a incapacidade, pelo FUNDO ou fundo investido, de liquidar e/ou precificar adequadamente determinados ativos.
12.1. Política de Administração dos Riscos
A GESTORA é responsável pela gestão de risco do Fundo, ressalvado o risco de liquidez, que deve ser gerido em conjunto com a ADMINSITRADORA.
O investimento no FUNDO apresenta riscos para o investidor. Ainda que a GESTORA da carteira do FUNDO mantenha controles e sistemas de gerenciamento de riscos segregados, com fiscalização da ADMINISTRADORA, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o investidor.
Baseado em um ou mais modelos matemáticos e estatísticos aplicados diariamente à carteira do FUNDO (conforme aplicável de acordo com os mercados em que o FUNDO atue), com o objetivo de garantir que o FUNDO esteja exposto apenas aos riscos inerentes à sua política de investimento e de acordo com os critérios de risco estabelecidos no presente Regulamento, os principais modelos utilizados são:
- V@R (Value at Risk): modelo que estima, a partir de séries temporais e variáveis estatísticas, a perda financeira máxima para um dia relativa ao posicionamento e à exposição atual da carteira do FUNDO.
- Stress Testing: modelo de simulação da perda financeira num cenário econômico-financeiro crítico, através da utilização de expressivas variações dos preços dos ativos e derivativos que atualmente compõem a carteira do FUNDO.
- Back Test: ferramenta aplicada para a verificação da consistência entre o resultado obtido pelo modelo do V@R e o resultado efetivo do FUNDO.
- Controle de Enquadramento de Limites e Aderência à Política de Investimentos: realizado diariamente pela
ADMINISTRADORA, mediante a utilização de sistema automatizado.
- Gerenciamento de Risco de Liquidez: a liquidez do FUNDO é mensurada através das características inerentes dos ativos, derivativos e margens de garantias presentes na carteira do FUNDO, comparando-se o tamanho das posições detidas pelo FUNDO com a liquidez aparente. A liquidez aparente, por sua vez, é a quantidade observada de ativos negociados para um determinado período. Também são consideradas nesta análise todas as obrigações do FUNDO, inclusive com relação aos seus cotistas.
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13. Tributação Aplicável:
O disposto nesta Seção foi elaborado com base na legislação brasileira em vigor na data deste Regulamento e tem por objetivo descrever genericamente o tratamento tributário aplicável aos cotistas e ao FUNDO. Existem algumas exceções e tributos adicionais que podem ser aplicados, motivo pelo qual os cotistas devem consultar seus assessores jurídicos com relação à tributação aplicável nos investimentos realizados no FUNDO.
13.1. DO FUNDO:
I – Imposto de renda (IR): Os rendimentos, ganhos líquidos e de capital auferidos pela carteira do FUNDO são isentos de IR.
II – IOF sobre operações com Títulos e Valores Mobiliários (IOF-TVM): Atualmente aplica-se à alíquota de 0% (zero por cento) de IOF-TVM, para todas as hipóteses aplicáveis ao FUNDO. Ressalta-se que a alíquota do IOF-TVM pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia.
III – IOF sobre operações de câmbio (IOF-Câmbio): As operações de conversões de moeda estrangeira para moeda Brasileira, bem como de moeda Brasileira para moeda estrangeira, porventura geradas em razão de investimentos realizados pelo FUNDO no exterior, estão sujeitas ao IOF-Câmbio. Atualmente, as operações de câmbio, para remessas e ingressos de recursos, realizadas pelo FUNDO relativas às suas aplicações no exterior, nos limites e condições fixados pela CVM, estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento), sendo que na maioria das demais operações a alíquota do IOF-Câmbio aplicável é de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento). Ressalta-se que a alíquota do IOF-Câmbio pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
13.2. DOS COTISTAS:
Os cotistas do FUNDO estarão sujeitos à seguinte tributação, considerando que o FUNDO se enquadrará como fundo de ações, nas condições e limites estabelecidos pela legislação tributária em vigor.
I – IR: Os rendimentos serão tributados à alíquota de 15% (quinze por cento), exclusivamente no resgate, excetuadas as hipóteses expressamente previstas na regulamentação em vigor.
Eventuais ganhos decorrentes da valorização das cotas poderão ser compensados com eventuais perdas obtidas, nos termos da legislação em vigor.
II – IOF-TVM: Atualmente aplica-se a alíquota de 0% (zero por cento) de IOF-TVM, para todas as hipóteses aplicáveis aos Cotistas que investem no FUNDO. Ressalta-se que a alíquota do IOF-TVM pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia.
14. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações ou processos judiciais relativos ao FUNDO ou a questões decorrentes deste Regulamento.
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