EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 04/2019 PROCESSO Nº 1240/2019
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 04/2019 PROCESSO Nº 1240/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÈM, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº. 29 de 02 de janeiro de 2019 torna público aos interessados a realização de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, por meio da utilização da tecnologia de informação, via internet, com recursos de criptografia e de autenticação, através do sistema Licitações, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades Locais e Longa Distância, com Discagem Direta a Ramal – DDR, Link de Internet Dedicado e solução integrada de segurança para rede de computadores com acolhimento de propostas a partir do dia 23 de maio de 2019 às 08h00min (horário de Brasília-DF), abertura das propostas de preços no dia 03 de junho de 2019 às 09h00min (horário de Brasília-DF) e inicio da disputa no dia 03 de junho de 2019 às 11h00min (horário de Brasília-DF), o qual observará os preceitos de direito público, especialmente as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), Resolução n° 478, de 25 de maio de 2017 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e demais normas, subordinado às demais legislações pertinentes e, ainda, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta licitação:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade; Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo; Anexo VI – Minuta do Contrato;
1. DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de serviço telefônico fixo comutado – STFC, nas modalidades locais e longa distância, com discagem direta a ramal – DDR, link de internet dedicado e solução integrada de segurança para rede de computadores, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Câmara Municipal de Itanhaém, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
2.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Câmara Municipal de Itanhaém, em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx; e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As demais condições constam no presente edital, seus anexos.
2.4. A Câmara Municipal de Itanhaém está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do (a) licitante vencedor (a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3. REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1. Todas as referências de tempo constantes neste ato convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotação orçamentária, e futuras se necessário: 3390-39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
5.1.1. Somente poderão participar desta licitação Empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, vedada à participação de empresas:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Itanhaém - SP, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim também, nos termos do Art. 7 da Lei 10.520/2002, salvo as já reabilitadas;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93;
c) Sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação, com exceção a disposição prevista na sumula 50 do TCE/SP;
d) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, administradores ou sócios, sejam servidores públicos municipais;
d) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer outras formas de constituição em grupo;
e) Estejam enquadradas no artigo 9º da Lei 8666/93 e suas alterações.
5.2. As alíneas “a” e “b” do subitem 5.1.1 encontram amparo na SÚMULA Nº 51. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera do órgão sancionador.
6. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de decadência do direito de impugnação.
6.2. As impugnações deverão ser encaminhadas ao pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém, nos dias úteis, preferencialmente através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolado no Setor de protocolo da Câmara Municipal, nos dias úteis, das 09h00min às 17h30min; ou ainda, através do Sistema de Pregão da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx, respeitado o prazo previsto no item 6.1.
6.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.4 . Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, preferencialmente pelo endereço eletrônico “xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx”; ou protocolado no Setor de protocolo da Câmara Municipal, nos dias úteis, das 09h00min às 17h30min; ou ainda, através do Sistema de Pregão da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx. As divulgações dos pedidos de esclarecimento e suas respectivas respostas serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no sistema “BLL Compras” da BLL.
6.5. Não serão conhecidos esclarecimentos ou impugnações apresentados fora do prazo legal previsto neste Edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Também, não serão aceitos pedidos de impugnação ou esclarecimentos que não especificado neste Edital.
6.6. Se das impugnações ou consultas resultar a necessidade de modificar o ato convocatório, tais alterações serão divulgadas pelo mesmo instrumento em que se deu a publicidade do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BLL
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto à BLL – Bolsas de Licitações e Leilões, pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou pela Câmara Municipal de Itanhaém, devidamente justificada.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
7.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
08. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A Licitante deverá cadastrar em campo próprio da plataforma BLL sua proposta de preços, informando a marca do produto cotado e o preço, vedada a identificação do proponente no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação.
8.2. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da marca do produto implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.3. As propostas finais não podem apresentar preço superior ao previsto no Anexo I deste Edital.
8.4. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto.
8.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8.6. As licitantes deverão cotar produtos condizentes com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referencia, sob pena de desclassificação da proposta.
8.7. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
8.8. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
8.9. Os licitantes beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão informar na plataforma BLL e em sua proposta de preços o regime fiscal ao qual está enquadrado (MEI, EPP ou ME).
8.10. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.11. A proposta escrita (conforme Xxxxx XX) deverá ser encaminhada somente pelo detentor da melhor proposta, com os valores finais readequados.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
9.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.4. O PREGOEIRO anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação imediata das Arrematantes
10.1.1. As proponentes deverão realizar o upload dos documentos relacionados nos itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6 e 10.7 deste edital, no prazo estabelecido para cadastramento da proposta de preços, que servirão para adjudicação provisória, bem como para justificativa de possíveis desclassificações.
10.1.2. Quando um item for arrematado, o Pregoeiro realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o procedimento exigido no item 10.1.1, a mesma será considerada inabilitada.
10.1.2.1. Esses documentos só estarão disponíveis aos licitantes, após o encerramento da etapa de lances do Pregão.
10.1.3. O envio dos documentos da forma exigida no item 10.1.1 não exime a licitante da obrigatoriedade em comprovar sua habilitação por meio do encaminhamento à Divisão de Patrimônio e Suprimentos da Câmara Municipal de Itanhaém de todos os Documentos de Habilitação, em originais ou cópias autenticadas.
10.1.4. A documentação assinada e digitalizada referente à habilitação também poderá ser remetida por e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos casos de solicitação do(a) Pregoeiro(a),ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema de Pregão da BLL.
10.2. Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual, o registro comercial;
b) No caso de Microempreendedor Individual, certificado de condição de Microempreendedor Individual;
c) No caso de sociedades empresárias ou EIRELI, o estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser dispensado caso tenha sido apresentado na íntegra, quando da fase do credenciamento; sendo, ainda, que das sociedades por ações, exige-se também a documentação demonstrativa da eleição e posse de seus administradores;
d) No caso de sociedade não empresária, a inscrição do ato constitutivo, condizente com o objeto da presente licitação e acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2.1. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
10.3. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Fiscais relativos ao ICM/ICMS inscritos na Dívida Estadual, expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ou certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 13 de Agosto de
2.010 (Procuradoria Geral do Estado – Coordenadoria da Dívida Ativa); ou ainda, Certidão de Isento emitido pela Receita Estadual, dentro do prazo de validade;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Fiscais relativa à regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, dentro do prazo de validade;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativa a Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade;
10.4. Regularidade Trabalhista
a) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade;
10.5. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Será admitido empresas que estejam em recuperação judicial nos termos da sumula 50 do TCE/SP, apresentando o plano de recuperação já homologado pelo Juiz de direito.
10.6. Qualificação Técnica
10.6.1. Atestados de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto, compatível em características, quantidade e prazos, expedidos por empresa pública ou privada, em papel timbrado, onde deverá constar nome, cargo e telefone do expedidor, conforme previsão da Súmula 24 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Os atestados deverão ser entregues nas vias originais ou em cópia autenticada;
10.6.2. Os atestados apresentados poderão ser objetos de diligência, nos termos do artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.7. Outras Comprovações
a) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes (Anexo V).
b) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como não emprega menor de dezesseis anos (Anexo IV).
10.8. Os documentos obtidos por meio de sites oficiais, terão sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, acerca de sua veracidade por parte do Pregoeiro.
10.9. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
10.10. Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital.
10.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Ente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
10.11.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
10.12. Disposições Gerais da Habilitação
10.12.1. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
10.12.2. A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
10.12.3. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
10.12.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10.12.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão pública virtual.
10.12.6. Os documentos deverão, se possível, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
10.12.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
10.12.8. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
10.12.9. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, devendo para todos os fins, constar as chaves de autenticação para que se possa verificar a autenticidade dos mesmos.
10.12.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.12.11. Não serão aceitos documentos divergentes dos apresentados eletronicamente (via e- mail) ou via fax, exceto os documentos de ME ou EPP, que poderão ser atualizados conforme previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTAÇÃO
11.1. A empresa vencedora, deverá encaminhar a proposta de preços escrita com o(s) valor (es) oferecido(s), datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) única via, em papel timbrado da licitante, elaborada conforme modelo de formulário de proposta (XXXXX XX), redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e assinatura do representante legal da licitante ou pelo procurador (neste caso, devendo ser juntada a procuração) e os documentos originais ou cópias autenticadas via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente da adjudicação do objeto, aos cuidados da Divisão de Patrimônio e Suprimentos da Câmara Municipal de Itanhaém/SP e do respectivo Pregoeiro responsável, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 11740-000.
11.1.1. A critério da Administração, a Câmara Municipal poderá enviar “planilha” em formato “xls” (Excel) para preenchimento da proposta e importação de dados.
11.1.2. A soma dos totais (valor unitário multiplicado pela quantidade estimada) de cada item deverá corresponder ao preço total da proposta ofertada na fase de lances.
11.1.3. Não serão admitidos valores com mais de duas casas após a vírgula.
11.1.4. A descrição detalhada encontra-se no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2. A proposta escrita deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
a) Indicação do item da licitação, devidamente preenchida, contendo preço unitário e total para o produto ofertado, com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais;
b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; e,
c) Indicação de marca e modelo do produto, de acordo com a oferta no sistema eletrônico.
11.3. Não serão admitidas ofertas de produto que não atenda as especificações mínimas do objeto licitado e contendo mais de uma cotação para o item sob pena de desclassificação.
11.4. Deverão estar inclusos nos preços ofertados na proposta todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados, incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos/serviços. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do(a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.4.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
11.5. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
11.6. Caso haja erro de multiplicação e/ou soma na proposta apresentada, esta será corrigida, considerando o(s) valor (es) unitário(s) como correto(s), ato em que o Pregoeiro fará constar na ata de julgamento.
11.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
12. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
12.1. Após o prazo previsto para acolhimento, o Sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
12.2. A partir do horário e do dia previstos no Sistema “BLL”, terá inicio a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
12.3. Iniciada a etapa competitiva, no dia horário, conforme disposto neste edital, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao Sistema para participarem da sessão de lances. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
12.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.6. O Pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, iniciando subsequentemente o transcurso do prazo de até trinta minutos (tempo randômico), findo o qual será encerrada a recepção de lances.
12.7. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
12.8. O Sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12.9. O Pregoeiro poderá solicitar, via Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente ao arrematante, enquanto o item estiver na situação “arrematado”.
12.10. A concordância ou não do arrematante deverá ser, também, via Sistema Eletrônico, para que todos os demais licitantes tomem conhecimento.
12.11. Os documentos relativos à habilitação prévia dos licitantes deverão obrigatoriamente estar disponibilizados via sistema BLL, por upload para apreciação do Pregoeiro, conforme subitem 10.1 deste edital. Este realizará a Adjudicação provisória daqueles que cumprirem o edital, fará suas considerações ou ainda desclassificará aquelas que não atenderem o exigido passando ao segundo colocado o arremate do item e repetindo os procedimentos até que encontre um licitante que atenda as exigências deste edital.
12.12. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da adjudicação do objeto, juntamente com a proposta de preços corrigida nos termos do item 12 deste edital.
12.13. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no subitem 19.1, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
12.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
12.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
12.16. Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o arrematante será declarado vencedor.
12.17. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
12.18. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, a Pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
13. DOS RECURSOS
13.1. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.2. A intenção de interpor recurso em face de decisão do pregoeiro somente poderá ser promovida, via Sistema BLL, após a empresa arrematante ser declarada vencedora e provisoriamente habilitada. O Pregoeiro informará o horário que a Plataforma será liberada para receber a intenção, imediatamente após declarar a(s) empresa(s) provisoriamente habilitada(s). A Plataforma, a partir do horário informado pelo Pregoeiro, ficará aberta por 15 minutos para receber as intenções resumidas. O Sistema aceitará a intenção do licitante, se motivada, inicialmente, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da recorrente;
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante ou o não encaminhamento das razões do recurso no prazo legal indicado no subitem 13.2, uma vez verificado que o consignado em ata não é suficiente para o seu julgamento, importará na decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
13.4. O fornecedor desclassificado antes da fase de disputa poderá manifestar no momento da desclassificação a intenção de interpor recursos.
13.5. Não serão recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pela proponente. A falta de manifestação motivada na sessão levará à preclusão do direito de recurso.
13.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para decisão.
14. DA ADJUDICAÇÃO
14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s) proponente(s) vencedor(es).
14.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) o Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s) proponente(s) vencedor(es).
15. HOMOLOGAÇÃO
15.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, o Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Homologado o julgamento, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital.
16.1.1. Será permitido o envio do termo de contrato por meio eletrônico (e-mail) ou via fax, desde que a licitante vencedora acuse o seu recebimento por meio eletrônico (e-mail) ou documento oficial e no mesmo prazo estabelecido no item 16.1.
16.1.1.1. O termo de contrato recebido por meio eletrônico deverá ser encaminhado assinado via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, no mesmo prazo estabelecido no item 12.1, aos cuidados da Divisão de Patrimônio e Suprimentos da Câmara Municipal de Itanhaém/SP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 11740-000.
16.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada, caso haja interesse entre as partes e sejam economicamente viáveis observados os limites temporais do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste edital, do qual faz parte a respectiva Minuta do Contrato (Anexo VI).
16.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
16.4. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
17.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na proposta por ela apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital.
17.2. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas pertinentes, tais como seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do CONTRATANTE.
17.3. O objeto será recebido pelo fiscal e o gestor de contrato, que expedirá os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
17.4. Os serviços serão recebidos:
17.5.1. Provisoriamente, pelo fiscal de contrato, mediante termo circunstanciado, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega;
17.5.2. Definitivamente, pelo gestor de contrato, mediante termo circunstanciado, ou a comunicação de recusa, em até 7 (sete) dias úteis da emissão do recebimento provisório.
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado com observância, no que couber,
desde que a Contratante tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
17.6. Constatadas irregularidades no objeto, a Contratante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
17.6.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações deste Termo de Referência, determinando sua substituição/correção;
17.6.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
17.7. As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
17.8. O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.
18. DA GARANTIA
18.1. O objeto deste Edital tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
18.2. Aplica-se a regra dos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública no Município de Itanhaém, pelo prazo de 3 (três) anos, a licitante que:
19.1.1. Apresentar documentação falsa;
19.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
19.1.3. Retardar a execução do certame.
19.1.4. Não mantiver a proposta.
19.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.1.6. Deixar de assinar, injustificadamente, o contrato dentro do prazo previsto neste edital.
19.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Termo Contratual.
19.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a licitante/adjudicatário.
19.4. A sanção aplicada será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
20.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Itanhaém.
20.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
20.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Em nenhuma hipótese poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, os servidores da Câmara Municipal de Itanhaém, tudo na forma prevista no art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93.
20.8. Maiores informações poderão ser prestadas pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, na Câmara Municipal de Itanhaém, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 –Xxxx Xxx Xxxxx – Itanhaém/SP pelo telefone (00) 0000-0000, bem como pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx das 9h 30min às 17h 30min, de segunda a sexta-feira.
21. DO FORO
21.1. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Comarca do Município da Estância Balneária de Itanhaém - Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itanhaém, 22 de Maio de 2019.
XXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhaém
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 1240/2019
1 . DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo de referência é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de serviço telefônico fixo comutado – STFC, nas modalidades locais e longa distância, com discagem direta a ramal – DDR, link de internet dedicado e solução integrada de segurança para rede de computadores.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Em face da necessidade premente de utilização dos serviços mencionados, torna-se imperativa a promoção de processo que vise à contratação dos citados serviços, uma vez que estes são imprescindíveis para viabilizar as atividades institucionais deste órgão. Os serviços objetos deste processo são essenciais para a Administração, no instante em que atendem a necessidade permanente de comunicação entre pessoas que integram a própria Administração, bem como entre os membros da Administração e o público externo em geral, além de possibilitar à este órgão permanente atendimento às suas funções institucionais. Os serviços objetos deste procedimento, por sua natureza, devem ser executados de forma indireta, continuamente e contratados seguindo-se os rigores legais.
3. DOS QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | TRONCO DDR 30 CANAIS – PLANO DE TRAFEGO | MÊS | 12 | R$ 1580,50 | R$ 18.966,00 |
10 RAMAIS DDR | MÊS | 12 | R$0,00 | R$ 0,00 | |
2.500 MINUTOS FIXO LOCAL | MÊS | 12 | R$850,00 | R$ 10.200,00 | |
20 MINUTOS FIXO FIXO INTRA REGIONAL | MÊS | 12 | R$16,00 | R$ 192,00 | |
100 MINUTOS FIXO FIXO INTER REGIONAL | MÊS | 12 | R$130,00 | R$ 1.560,00 | |
600 MINUTOS FIXO MOVEL VC1 (LOCAL) | MÊS | 12 | R$360,00 | R$ 4.320,00 | |
50 MINUTOS FIXO MOVEL VC2 (REGIONAL) | MÊS | 12 | R$40,00 | R$ 480,00 | |
20 MINUTOS FIXO MOVEL VC3 (NACIONAL) | MÊS | 12 | R$14,00 | R$ 168,00 | |
2 | LINK IP DEDICADO DE 100 MBPS | MÊS | 12 | R$ 2550,00 | R$ 30.600,00 |
3 | SOLUÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PARA REDE DE COMPUTADORES | MÊS | 12 | R$950,00 | R$ 11.400,00 |
4 | SOLUÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE DE REDE WIFI | MÊS | 12 | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 |
TOTAL | R$ 88.686,00 |
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS.
4.1. Os softwares a serem adquiridos enquadram-se na classificação de objeto comum, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
5. CUSTO ESTIMADO
5.1. O custo estimado total da presente licitação é de R$ 88.686,00 (Oitenta e oito mil seiscentos e oitenta e seis reais ).
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Descrição do Serviço de Telefonia
6.1.1. Troncos Digitais E1-DDR
a) Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades e endereços estabelecidos neste instrumento;
b) Interface tipo G.703;
c) Sinalização de Linha tipo R2D;
d) Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
e) Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei nº 8.666/93;
f) Prazo de instalação de 30 dias;
g) Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
h) Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
i) Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
j) Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
k) Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
l) A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) pela Câmara Municipal de Itanhaém, conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL.
6.1.2. Do Tráfego Telefônico 6.1.2.1.Método
a) Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador - ANATEL;
b) Informar os custos de mensalidade individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR
c) A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
d) As tarifas utilizadas deverão ter como base aquelas constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
6.1.2.2. Perfil de tráfego
a) Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas neste instrumento como referência de estimativa dos custos;
b) O Perfil de Xxxxxxx e seus custos compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseada nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
c) O Perfil de Tráfego servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implica em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
6.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer, em regime de comodato, um equipamento PABX, necessário para a realização dos serviços, em regime 24x7x365 para a solução ofertada durante a vigência do contrato.
6.2. Link Internet Dedicado
6.2.1. Acesso Internet Dedicado na velocidade de 100 Mbps Full com especificações mínimas deste item e seus subitens.
6.2.1.1. Acesso:
a) O acesso será fornecido obrigatoriamente via TERRASTRE, em Fibra óptica;
b) Não poderá utilizar rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência;
c) Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
d) Disponibilidade real mínima de 99,2% (SLA);
e) Taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%;
f) Latência média: menor ou igual a 75 ms;
g) Fornecimento de 6 endereços IP fixos (válidos roteáveis na internet);
h) Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
i) Central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800;
j) Em caso de defeito, o início do atendimento será de no máximo 6 horas;
k) O acesso deverá ser realizado sem necessidade de provedor.
6.2.1.2. Roteador
a) O roteador será fornecido pela contratada com instalação, configuração e gerência;
b) A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante possua acesso à internet;
c) Possuir quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
d) Possuir protocolo de gerenciamento SNMP;
e) Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
f) Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
6.2.2. Instalação
6.2.2.1. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso à Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a contratante;
6.2.2.2. O prazo máximo de instalação é de até 90 dias prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa a partir da assinatura do contrato;
6.2.2.3.A CONTRATADA irá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
a)Identificação do ponto de acesso e respectivo número de acesso; b)Velocidade de acesso;
c)Informações do tráfego de entrada e saída; d)Taxa média de ocupação do link (throughput);
e)Visualização de gráfico detalhando a utilização de banda;
f) A solução de gerência da rede da contratada deverá atuar de forma pró-ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço;
g) Xxxxxx o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados;
h) Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste instrumento, instalados no ambiente da contratante;
i) Quando solicitada, a contratada deverá configurar, em conjunto com técnicos da CONTRATANTE, os parâmetros do roteador e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste instrumento, fornecendo informação referente aos parâmetros de configuração dos equipamentos;
6.2.3. Backbone
a) Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria;
b) Saída internacional agregada maior ou igual a 10 Gbps;
c) Perda de pacotes: menor ou igual a 1 %;
d) Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,2%;
6.3. Solução Integrada de Segurança para Rede de Computadores
6.3.1. Especificações dos serviços da solução
6.3.a.1. Solução de Gerenciamento com fornecimento de hardware e software;
6.3.a.2. A CONTRATADA deverá fornecer, em regime de comodato, conforme descrito em especificações técnicas da solução, necessária para a realização dos serviços, em regime 24x7x365 para a solução ofertada durante a vigência do contrato.
6.3.a.3. A solução de hardware e software deverá ser compatível com o ambiente operacional da CONTRATANTE.
6.3.a.4. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva da solução de hardware e software, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
b) Gerenciamento e Manutenção
6.3.b.1. O gerenciamento deverá ser em regime de operação 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, sobre os serviços, garantindo o melhor resultado nas aplicações da CONTRATANTE e deverá abranger as atividades de manutenção, supervisão e administração.
6.4. Serviço De Comunicação De Dados
a) A CONTRATADA deverá realizar as configurações necessárias para interligação de seu SOC (Security Operation Center - Centro de Operações de Segurança) às instalações do CONTRATANTE, por meio de uma linha de comunicação privativa de dados (LP) ou através de uma VPN IPsec, com a finalidade exclusiva de realizar a prestação do serviço, durante a vigência do contrato.
b) Todo acesso de monitoração do ambiente, e eventuais intervenções remotas, pela CONTRATADA deverão ser feitos exclusivamente por esse serviço de comunicação de dados.
6.5. Infraestrutura Mínima Necessária.
a) Para prestação de serviço de monitoramento remoto de segurança lógica, a CONTRATADA deverá utilizar um Centro de Operações de Segurança – SOC (Security Operation Center) próprio, localizado no Brasil, redundante e com certificação ISO 27000.
b) Os processos utilizados pela equipe do SOC devem seguir as melhores práticas de mercado. O ITIL (Information Technology Infrastructure Library), ISO 27001 (Information security incident management) deve ser utilizados como modelos de referência pelo SOC para operação e gerenciamento de processos e serviços de TI.
c) Responsabilidades do SOC
6.5.c.1. A Infraestrutura do SOC da CONTRATADA deve possuir mecanismos de segurança física e lógica necessários para garantir a segurança das informações e do ambiente operacional, incluindo:
a) Segurança física: mecanismos de monitoração e registro de todo e qualquer acesso ao SOC, utilizando-se de câmeras de segurança;
b) Acesso ao SOC controlado por mecanismos de autenticação forte (pelo menos autenticação de dois fatores); ambiente isolado de outros que não sejam destinados à operacionalização e controle de segurança;
c) Mecanismos de prevenção, detecção e combate a incêndios;
d) Política de acesso lógico: possuir autenticação forte no acesso aos equipamentos que estarão nas dependências da CONTRATANTE, com usuários segregados por função e registros para controle de auditoria;
e) Possuir políticas definidas para criação, exclusão e manutenção de chaves, senhas e perfis de acesso.
d) O SOC da CONTRATADA deve possuir competência para a prestação de serviços, sendo:
6.5.d.1. Manutenção
a) Xxxxxxxx apoio técnico necessário para realizar o diagnóstico de eventos de falha em seus ativos de segurança. Através da análise dos logs do equipamento, o SOC deverá determinar se houve alguma avaria em um dos componentes de hardware da solução e identificar a necessidade ou não de sua substituição.
b) Efetuar o processo de RMA (sigla em inglês de return merchandise authorization).
c) Efetuar quando necessário toda a interface com o fabricante, para o RMA e substituição do componente danificado.
6.5.d.2. Supervisão
a) Efetuar a monitoração constante da capacidade e da disponibilidade da infraestrutura de segurança contratada.
b) Compreender as atuais demandas sobre os recursos de segurança e criar previsões para futuras solicitações quando necessário.
c) Avaliar se o nível de disponibilidade é sustentável, permitindo o negócio atingir seus objetivos de forma consistente.
d) Ter uma arquitetura de monitoração, baseada em solução que utiliza o protocolo SNMP para realizar os healthchecks.
e) Processar e disponibilizar em relatórios mensais os dados coletados.
f) Identificar que o componente atingiu certo nível de utilização (threshold).
g) Alertar e encaminhar para os técnicos responsáveis pela administração.
h) Acompanhar a saúde dos dispositivos supervisionando-os 24x7.
i) Comunicar ao CONTRATANTE, anomalias quando um componente monitorado apresentar índices não usuais.
6.5.d.2.i.1. Estado do cluster; 6.5.d.2.i.2. Estado de serviços.
j) Estas verificações serão ativadas no momento de implantação do serviço, utilizando definições padrão de thresholds.
k) Estes valores poderão ser ajustados caso necessário, a fim de identificar quais situações normalmente não correspondem à normalidade dos serviços.
6.5.d.3. Administração
a) Realizar a operação remota, gestão de mudança e gestão de configuração dos dispositivos de segurança contratado.
b) Resolução nos incidentes de segurança que ocorrem nos elementos administrado (s), detectados pelo monitoramento ou que sejam informados pela CONTRATANTE.
c) Planejar e realizar implementação de mudanças no ambiente contratado e gerenciado, sejam elas solicitadas pelo CONTRATANTE ou mesmo por recomendação da própria CONTRATADA, baseados nas melhores práticas de gestão.
d) Efetuar tarefas operacionais básicas, tais como executar backup/restore de configurações e gerenciamento do ambiente contratado.
e) Garantir o correto funcionamento dos dispositivos administrados.
f) Manter e atualizar o ambiente contratado com o software do dispositivo na versão mais atual recomendada pelo fabricante.
g) Efetuar aplicação de patches para a resolução de incidentes, correção de vulnerabilidades e prevenção de incidentes de segurança.
h) Efetuar atualização de software e patches somente se e quando autorizada pela CONTRATANTE, através do processo de gestão da mudança.
i) Informar ao CONTRATANTE dos possíveis riscos de segurança identificados através da administração da infraestrutura ou através das ferramentas de administração.
j) Atender as dúvidas e solicitações de segurança da CONTRATANTE.
k) Acompanhar e encaminhar os chamados através de ferramenta.
l) Acompanhar tendências de ataques e vulnerabilidades.
6.6. Implantação da solução:
a) A implantação da solução de hardware e software deverá ser realizada no prazo de até 120 (cento e vinte dias) dias da contratação, mediante entrega de cronograma, detalhando as
fases do projeto de implantação. Esse cronograma deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE, sendo a implantação iniciada somente após esta aprovação.
b) As fases do projeto, bem como os respectivos documentos mínimos necessários para cada fase, estão descritas a seguir:
c) A implantação da solução será realizada pela CONTRATADA e o planejamento e a execução de todas as atividades envolvidas serão acompanhados, autorizados e coordenados por servidores designados pela CONTRATANTE.
6.7. Prestação dos serviços
a) Os serviços serão realizados pela CONTRATADA na modalidade 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana, 365 dias por ano).
6.8. Controle dos Serviços Realizados pela CONTRATADA
a) Para o controle e administração dos serviços realizados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE indicará pelo menos 02 (dois) representantes autorizados a interagir com aquela. Tais representantes serão responsáveis por:
6.8.a.1. Manter as informações técnicas (configuração do ambiente) atualizadas, bem como dar suporte na implantação e manutenção da solução;
6.8.a.2. Definir as estratégias, políticas e regras a serem implantadas, e analisar/aprovar as solicitações;
6.8.a.3. Tomar as providências necessárias, em caso da ocorrência de algum incidente (análise dos logs, rastreamento da ocorrência).
b) A CONTRATANTE poderá realizar inspeção nas instalações do SOC, com o objetivo de verificar a segurança física e lógica do ambiente, a qualquer tempo com a CONTRATADA.
6.9. Ocorrência de incidentes
a) No caso de detecção de algum incidente de segurança, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE dentro do período estabelecido no SLA, para que sejam tomadas as medidas corretivas e legais necessárias.
6.9.a.1. São considerados incidentes de segurança: os acessos indevidos, instalação de códigos maliciosos, ataques por força bruta, ou qualquer outra ação que vise prejudicar a funcionalidade ou a disponibilidade dos serviços da CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA comunicará imediatamente a CONTRATANTE, para que possam ser tomadas ações preventivas, nos casos de tentativas, sem sucesso, de acessos indevidos, de instalação de códigos maliciosos, ou de qualquer outra ação que venha pôr em risco a segurança do ambiente do CONTRATANTE, em que seja evidenciada a insistência, por parte da pessoa mal-intencionada.
c) A CONTRATADA disponibilizará todas as informações necessárias (origem do ataque, tipo de ataque, data e hora, logs, etc.) para que sejam apurados os incidentes de segurança reportados.
6.10. Encerramento dos serviços de monitoração remota da segurança
a) Quando do encerramento da prestação do serviço de monitoração remota da segurança, a CONTRATADA retirará os componentes da solução.
b) Todas as informações de customização, políticas e regras, logs de auditoria serão disponibilizadas para a CONTRATANTE e, em seguida, eliminadas da base de dados da CONTRATADA.
6.11. Confidencialidade da informação
a) Todas as informações que trafegam nos equipamentos, bem como todas e quaisquer informações originadas pela CONTRATANTE, que a CONTRATADA venha a ter acesso serão consideradas “Informações Confidenciais”.
b) A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste Termo de Referência ou em benefício próprio ou de terceiros.
c) A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus dirigentes, empregados, e em geral todas as pessoas que trabalham sob sua responsabilidade, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham a confidencialidade acordada neste instrumento, sendo responsável pela ruptura do compromisso de confidencialidade pelos seus empregados.
d) A CONTRATADA se obriga a devolver ou destruir imediatamente todo o material que contenha Informações Confidenciais, tão logo ocorra a rescisão ou término da vigência do contrato firmado entre as partes.
e) A CONTRATANTE também se compromete a tratar como confidenciais todas as informações de propriedade da CONTRATADA, que vier a ter conhecimento, durante a vigência do contrato.
6.12. Acordo de Níveis de Serviço – SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
a) SLO (Service Level Objectives - Objetivos de Nível de Serviço) para serviços gerenciados
b) Os SLO’s serão estabelecidos de acordo com a severidade do incidente ocorrido, conforme descrito no quadro abaixo:
c) Abaixo os tempos de atendimento:
Serviço | Definição | Médio |
Todos | Tempo de atendimento a partir da comunicação do cliente até a atribuição do ticket a um analista do SOC | 5h. |
Todos | Tempo de resolução a partir da comunicação do cliente até que o | 30h. |
SOC comunique a resolução do mesmo |
d) SLO de Solicitações e Consultas:
Serviço | Definição | Médio |
Todos | Tempo de atendimento a partir da comunicação do cliente até a atribuição do ticket a um analista do SOC | 5h. |
Todos | Tempo de resolução a partir da comunicação do cliente até que o SOC comunique a resolução do mesmo | 20h. |
6.13. Solução integrada de segurança para rede de computadores compreendendo o fornecimento de equipamentos (hardwares), softwares e prestação de serviços, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade |
HARDWARE | ||
1 | Firewall UTM | 1 unidade |
SOFTWARE | ||
2 | Pacote de licenças de NG Firewall, IPS, Antivírus, AntiSpam, Filtro de Web. | 1 unidade |
CARACTERÍSTICAS | ||
3 | Usuários simultâneos | 80 usuários |
4 | Velocidade Máxima do Link | 80 Mbps |
5 | Criação de novas VPN´s | 5 / Ano |
6 | Criar ou alterar regras: Antivírus, Filtro de Conteúdo, Firewall e Regras de IPS | 5 / Mês |
6.13.1. Características específicas de desempenho e hardware da integrada de segurança para rede de computadores:
a) Throughput de, no mínimo, 1 Gbps com a funcionalidade de firewall habilitada para tráfego IPv4 e IPv6, independentemente do tamanho do pacote.
b) Suporte a, no mínimo, 1.3 M conexões simultâneas.
c) Suporte a, no mínimo, 30K novas conexões por segundo.
d) Throughput de, no mínimo, 1 Gbps de VPN IPSec.
e) Estar licenciado para ou suportar sem o uso de licença, 80 túneis de VPN IPSEC Site-to- Site simultâneos.
f) Estar licenciado para ou suportar sem o uso de licença, 80 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos.
g) Suportar no mínimo 20 Mbps de throughput de IPS.
h) Throughput de, no mínimo, 20 Mbps com as seguintes funcionalidade habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Antispyware. Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito;
i) Possuir ao menos 1 interfaces 1Gbps.
j) Estar licenciado e/ou ter incluído sem custo adicional, no mínimo, 5 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por appliance.
k) Suporte a, no mínimo, 5 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por appliance e 50 usuários simultâneos na infraestrutura.
16.13.2. Características gerais para solução integrada de segurança para rede de computadores:
a) A solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW), e console de gerência e monitoração; |
b) Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões; |
c) As funcionalidades de proteção de rede que compõe a plataforma de segurança, podem funcionar em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação; |
d) A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7; |
e) Todos os equipamentos fornecidos devem ser próprios para montagem em rack 19”, incluindo kit tipo trilho para adaptação se necessário e cabos de alimentação; |
f) O software deverá ser fornecido em sua versão mais atualizada; |
g) O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta; |
h) O gerenciamento da solução deve suportar a interface de administração via web no próprio dispositivo de proteção de rede; |
i) Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a 4094 VLAN Tags 802.1q; |
j) Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a agregação de links 8023ad e LACP; |
k) Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Policy based routing ou policy based forwarding; |
l) Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a roteamento multicast (PIM-SM e PIM-DM); |
m) Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Relay; |
n) Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Server; |
o) Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sFlow |
p) Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Jumbo Frames; |
q) Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sub-interfaces ethernet lógicas |
r) Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-1); |
s) Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-Many); |
t) Deve suportar NAT estático (1-to-1); |
u) Deve suportar NAT estático (Many-to-Many); |
v) Deve suportar NAT estático bidirecional 1-to-1; |
w) Deve suportar Tradução de porta (PAT); |
x) Deve suportar NAT de Origem; |
y) Deve suportar NAT de Xxxxxxx; |
z) Deve suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente; |
aa) Deve implementar Network Prefix Translation (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assimétrico; |
bb) Deve suportar NAT64 e NAT46; |
cc) Deve implementar o protocolo ECMP; |
dd) Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem; |
ee) Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem e destino; |
ff) Deve implementar balanceamento de link por peso. Nesta opção deve ser possível definir o percentual de tráfego que será escoado por cada um dos links. Deve suportar o balanceamento de, no mínimo, dois links; |
gg) Deve implementar balanceamento de links sem a necessidade de criação de zonas ou uso de instâncias virtuais |
hh) Deve permitir monitorar via SNMP falhas de hardware, uso de recursos por número elevado de sessões, conexões por segundo, número de túneis estabelecidos na VPN, CPU, memória, status do cluster, ataques e estatísticas de uso das interfaces de rede |
ii) Enviar log para sistemas de monitoração externos, simultaneamente; |
jj) Deve haver a opção de enviar logs para os sistemas de monitoração externos via protocolo TCP ; |
kk) Proteção anti-spoofing; |
ll) Para IPv4, deve suportar roteamento estático e dinâmico (RIPv2, BGP e OSPFv2); |
mm) Para IPv6, deve suportar roteamento estático e dinâmico (OSPFv3); |
nn) Deverá suportar controles por zona de segurança |
oo) Controles de políticas por porta e protocolo |
pp) Controle de políticas por aplicações grupos estáticos de aplicações, grupos dinâmicos de aplicações (baseados em características e comportamento das aplicações) e categorias de aplicações |
qq) Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segurança |
rr) Controle de políticas por código de País (Por exemplo: BR, USA, UK, RUS) |
ss) Deve de-criptografar tráfego Inbound e Outbound em conexões negociadas com TLS 1.2; |
tt) Controle de inspeção e de-criptografia de SSH por política; |
uu) Bloqueios dos seguintes tipos de arquivos: bat, cab, dll, exe, bin, zip, tar e mp3; |
vv) Traffic shaping QoS baseado em Políticas (Prioridade, Garantia e Máximo); |
ww) QoS baseado em políticas para marcação de pacotes (diffserv marking), inclusive por aplicações; |
xx) Suporte a objetos e regras IPV6 e multicast; |
yy) Deve suportar no mínimo três tipos de negação de tráfego nas políticas de firewall: Drop sem notificação do bloqueio ao usuário, Drop com notificação do bloqueio ao usuário, Drop com opção de envio de ICMP Unreachable para máquina de origem do tráfego, TCP-Reset para o client, TCP-Reset para o server ou para os dois lados da conexão; |
zz) Suportar a atribuição de agendamento das políticas com o objetivo de habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente; |
6.13.2. Controle de aplicações
6.13.2.1. Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo, com as seguintes funcionalidades: |
a) Deve ser possível a liberação e bloqueio somente de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos |
b) Reconhecer pelo menos 700 aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail; |
c) Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: bittorrent, gnutella, skype, facebook, linked-in, twitter, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, vnc, gmail, youtube, http-proxy, http-tunnel, facebook chat, gmail chat, whatsapp, 4shared, dropbox, google drive, skydrive, db2, mysql, oracle, active directory, kerberos, ldap, radius, itunes, dhcp, ftp, dns, wins, msrpc, ntp, snmp, rpc over http, gotomeeting, webex, evernote, google-docs, etc; |
d) Deve inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar através de expressões regulares assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo |
e) Deve detectar aplicações através de análise comportamental do tráfego observado, incluindo, mas não limitado a Encrypted Bittorrent e aplicações VOIP que utilizam criptografia |
proprietária; |
f) Identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Skype e utilização da rede Tor |
g) Deve realizar decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo, incluindo, mas não limitado a Yahoo Instant Messenger usando HTTP. A decodificação de protocolo também deve identificar funcionalidades especificas dentro de uma aplicação, incluindo, mas não limitado a compartilhamento de arquivo dentro do Webex |
h) Identificar o uso de táticas evasivas via comunicações criptografadas; |
i) Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente; |
j) Limitar a banda (download/upload) usada por aplicações (traffic shaping), baseado no IP de origem, usuários e grupos do LDAP/AD; |
k) Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários; |
l) Deve ser possível adicionar controle de aplicações em todas as regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras; |
m) Deve suportar múltiplos métodos de identificação e classificação das aplicações, por pelo menos checagem de assinaturas e decodificação de protocolos; |
n) Para manter a segurança da rede eficiente, deve suportar o controle sobre aplicações desconhecidas e não somente sobre aplicações conhecidas; |
o) Permitir nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias na própria interface gráfica da solução, sem a necessidade de ação do fabricante, mantendo a confidencialidade das aplicações do órgão; |
p) A criação de assinaturas personalizadas deve permitir o uso de expressões regulares, contexto (sessões ou transações), usando posição no payload dos pacotes TCP e UDP e usando decoders de pelo menos os seguintes protocolos: HTTP, FTP, NBSS, DCE RPC, SMTP, Telnet, SSH, MS-SQL, IMAP, DNS, LDAP, RTSP |
q) O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações; |
r) Deve alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada; |
s) Deve possibilitar que o controle de portas seja aplicado para todas as aplicações; |
t) Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos Peer2Peer (Bittorrent, emule, neonet, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos; |
u) Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos de Instant Messaging (AIM, Hangouts, Facebook Chat, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos; |
v) Deve possibilitar a diferenciação e controle de partes das aplicações como por exemplo permitir o Hangouts chat e bloquear a chamada de vídeo; |
w) Deve possibilitar a diferenciação de aplicações Proxies (psiphon3, freegate, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos; |
x) Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: |
y) Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Tecnologia utilizada nas aplicações (Client-Server, Browse Based, Network Protocol, etc) |
z) Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Nível de risco da aplicação |
aa) Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Categoria da aplicação |
bb) Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Aplicações que usem técnicas evasivas, utilizadas por malwares como uso excessivo de banda, tunelamento de tráfego ou transferência de arquivos, etc; |
6.13.3. Prevenção de ameaças
6.13.3.1. Para proteção do ambiente contra-ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS, Antivírus e Anti-Spyware integrados no próprio appliance de Firewall ou entregue através de composição com outro equipamento ou fabricante; |
6.13.3.2. Deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) e bloqueio de arquivos maliciosos (Antivírus e Anti-Spyware); |
6.13.3.3. As funcionalidades de IPS, Antivírus e Anti-Spyware devem operar em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mesmo que não subsista o direito de receber atualizações ou que não haja contrato de garantia de software com o fabricante; |
6.13.3.4. Deve sincronizar as assinaturas de IPS, Antivírus, Anti-Spyware quando implementado em alta disponibilidade ativo/ativo e ativo/passivo; |
6.13.3.5. Deve implementar os seguintes tipos de ações para ameaças detectadas pelo IPS, Antipyware e Antivirus: permitir, permitir e gerar log, bloquear, bloquear IP do atacante por um intervalo de tempo e enviar tcp-reset; |
6.13.3.6. As assinaturas devem poder ser ativadas ou desativadas, ou ainda habilitadas apenas em modo de monitoração; |
6.13.3.7. Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança; |
6.13.3.8. Exceções por IP de origem ou de destino devem ser possíveis nas regras e assinatura a assinatura; |
6.13.3.9. Deve suportar granularidade nas políticas de IPS, Antivírus e Anti- Spyware, possibilitando a criação de diferentes políticas por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens |
6.13.3.10. Deve permitir o bloqueio de vulnerabilidades |
6.13.3.11. Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos |
6.13.3.12. Deve incluir proteção contra ataques de negação de serviços |
6.13.3.13. Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Análise de padrões de estado de conexões; |
6.13.3.14. Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Análise de decodificação de protocolo; |
6.13.3.15. Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Análise para detecção de anomalias de protocolo; |
6.13.3.16. Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Análise heurística; |
6.13.3.17. Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: IP Defragmentation; |
6.13.3.18. Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Remontagem de pacotes de TCP; |
6.13.3.19. Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Bloqueio de pacotes malformados |
6.13.3.20. Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc; |
6.13.3.21. Detectar e bloquear a origem de portscans; |
6.13.3.22. Bloquear ataques efetuados por worms conhecidos, permitindo ao administrador acrescentar novos padrões; |
6.13.3.23. Possuir assinaturas para bloqueio de ataques de buffer overflow; |
6.13.3.24. Deverá possibilitar a criação de assinaturas customizadas pela interface gráfica do produto; |
6.13.3.25. Deve permitir usar operadores de negação na criação de assinaturas customizadas de IPS e anti-spyware, permitindo a criação de exceções com |
granularidade nas configurações; |
6.13.3.26. Permitir o bloqueio de vírus e spywares em, pelo menos, os seguintes protocolos: HTTP, FTP, SMB, SMTP e POP3; |
6.13.3.27. Suportar bloqueio de arquivos por tipo; |
6.13.3.28. Identificar e bloquear comunicação com botnets; |
6.13.3.29. Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas: O nome da assinatura ou do ataque, aplicação, usuário, origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo; |
6.13.3.30. Deve suportar a captura de pacotes (PCAP), por assinatura de IPS e controle de aplicação; |
6.13.3.31. Deve permitir que na captura de pacotes por assinaturas de IPS seja definido o número de pacotes a serem capturados ou permitir capturar o pacote que deu origem ao alerta assim como seu contexto, facilitando a análise forense e identificação de falsos positivos; |
6.13.3.32. Deve possuir a função de proteção a resolução de endereços via DNS, identificando requisições de resolução de nome para domínios maliciosos de botnets conhecidas; |
6.13.3.33. Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça; |
6.13.3.34. Deve incluir proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms; |
6.13.3.35. Proteção contra downloads involuntários usando HTTP de arquivos executáveis e maliciosos; |
6.13.3.36. Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall considerando Usuários, Grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferentes de IPS, sendo essas políticas por Usuários, Grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança; |
6.13.4. Filtro de URL
6.13.4.1. Permite especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora); |
6.13.4.2. Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança; |
6.13.4.3. Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local; |
6.13.4.4. Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na |
visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local, em modo de proxy transparente e explícito; |
6.13.4.5. Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e categoria de URL; |
6.13.4.6. Deve possuir base ou cache de URLs local no appliance ou em nuvem do próprio fabricante, evitando delay de comunicação/validação das URLs; |
6.13.4.7. Possuir pelo menos 60 categorias de URLs; |
6.13.4.8. Deve possuir a função de exclusão de URLs do bloqueio, por categoria; |
6.13.4.9. Permitir a customização de página de bloqueio; |
6.13.4.10. Permitir o bloqueio e continuação (possibilitando que o usuário acesse um site potencialmente bloqueado informando o mesmo na tela de bloqueio e possibilitando a utilização de um botão Continuar para permitir o usuário continuar acessando o site); |
6.13.5. Identificação de Usuários
6.13.5.1. Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, E-directory e base de dados local; |
6.13.5.2. Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários; |
6.13.5.3. Deve possuir integração e suporte a Microsoft Active Directory para os seguintes sistemas operacionais: Windows Server 2003 R2, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012 e Windows Server 2012 R2; |
6.13.5.4. Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários, suportando single sign-on, essa funcionalidade não deve possuir limites licenciados de usuários ou qualquer tipo de restrição de uso como, mas não limitado à, utilização de sistemas virtuais, segmentos de rede, etc; |
6.13.5.5. Deve possuir integração com Radius para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários; |
6.13.5.6. Deve possuir integração com LDAP para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em Usuários e Grupos de usuários; |
6.13.5.7. Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, |
expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal); |
6.13.5.8. Deve possuir suporte a identificação de múltiplos usuários conectados em um mesmo endereço IP em ambientes Citrix e Microsoft Terminal Server, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços; |
6.13.5.9. Deve implementar a criação de grupos customizados de usuários no firewall, baseado em atributos do LDAP/AD; |
6.13.5.10. Permitir integração com tokens para autenticação dos usuários, incluindo, mas não limitado a acesso a internet e gerenciamento da solução; |
6.13.5.11. Prover no mínimo um token nativamente, possibilitando autenticação de duplo fator; |
6.13.6. QOS e traffic shaping
6.13.6.1. Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo, (como youtube, ustream, etc) e ter um alto consumo de largura de banda, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlá-las por políticas de máximo de largura de banda quando forem solicitadas por diferentes usuários ou aplicações, tanto de áudio como de vídeo streaming; |
6.13.6.2. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de origem; |
6.13.6.3. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de destino; |
6.13.6.4. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por usuário e grupo do LDAP/AD; |
6.13.6.5. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por aplicações, incluindo, mas não limitado a Skype, Bittorrent, YouTube e Azureus; |
6.13.6.6. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por porta; |
6.13.6.7. O QoS deve possibilitar a definição de classes por Banda Garantida; |
6.13.6.8. O QoS deve possibilitar a definição de classes por Banda Máxima; |
6.13.6.9. O QoS deve possibilitar a definição de classes por Fila de Prioridade |
6.13.6.10. Suportar priorização em tempo real de protocolos de voz (VOIP) como H.323, SIP, SCCP, MGCP e aplicações como Skype; |
6.13.6.11. Suportar marcação de pacotes Diffserv, inclusive por aplicação; |
6.13.6.12. Suportar modificação de valores DSCP para o Diffserv; |
6.13.6.13. Suportar priorização de tráfego usando informação de Type of Service |
6.13.6.14. Disponibilizar estatísticas em tempo real para classes de QoS ou Traffic |
Shaping; |
6.13.6.15. Deve suportar QOS (traffic-shapping), em interface agregadas ou redundantes; |
6.13.7. Filtro de dados
6.13.7.1. Permitir a criação de filtros para arquivos e dados pré-definidos; |
6.13.7.2. Os arquivos devem ser identificados por extensão e assinaturas; |
6.13.7.3. Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de vários tipos de arquivos (MS Office, PDF, etc) identificados sobre aplicações (HTTP, FTP, SMTP, etc); |
6.13.7.4. Suportar identificação de arquivos compactados ou a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos; |
6.13.7.4. Suportar a identificação de arquivos criptografados e a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos; |
6.13.7.5. Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de informações sensíveis, incluindo, mas não limitado a número de cartão de crédito, possibilitando a criação de novos tipos de dados via expressão regular; |
6.13.8. Geo localização
6.13.8.1. Suportar a criação de políticas por geo-localização, permitindo o trafego de determinado Pais/Países sejam bloqueados; |
6.13.8.2. Deve possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs dos acessos; |
6.13.8.3. Deve possibilitar a criação de regiões geográficas pela interface gráfica e criar políticas utilizando as mesmas; |
6.13.9. VPN
6.13.9.1. Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site; |
6.13.9.2. Suportar IPSec VPN; |
6.13.9.3. A VPN IPSEc deve suportar 3DES; |
6.13.9.4. A VPN IPSEc deve suportar Autenticação MD5 e SHA-1; |
6.13.9.5. A VPN IPSEc deve suportar Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14; |
6.13.9.6. A VPN IPSEc deve suportar Algoritmo Internet Key Exchange (IKEv1 e v2); |
6.13.9.7. A VPN IPSEc deve suportar AES 128, 192 e 256 (Advanced Encryption Standard); |
6.13.9.8. A VPN IPSEc deve suportar Autenticação via certificado IKE PKI |
6.13.9.9. Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Juniper, Palo Alto Networks, Fortinet, SonicWall; |
6.13.9.10. Suportar VPN em IPv4 e IPv6, assim como tráfego IPv4 dentro de túneis IPSec IPv6 | |
6.13.9.11. Deve permitir habilitar, desabilitar, reiniciar e atualizar IKE gateways e túneis de VPN IPSEc a partir da interface gráfica da solução, facilitando o processo de throubleshooting; | |
6.13.9.12. Deve permitir que todo o tráfego dos usuários remotos de VPN seja escoado para dentro do túnel de VPN, impedindo comunicação direta com dispositivos locais como proxies; | |
6.13.9.13. Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN; | |
6.13.9.14. Suportar autenticação via AD/LDAP, Secure id, certificado e base de usuários local; | |
6.13.9.15. Suportar leitura e verificação de CRL (certificate revocation list); | |
6.13.9.16. O agente de VPN a ser instalado nos equipamentos desktop e laptops, dever ser capaz de ser distribuído de maneira automática via Microsoft SCCM, Active Directory e ser descarregado diretamente desde o seu próprio portal, o qual residirá no centralizador de VPN; | |
6.13.9.17. Deve permitir que a conexão com a VPN seja estabelecida das seguintes forma: Antes do usuário autenticar na estação; | |
6.13.9.18. Deve permitir que a conexão com a VPN seja estabelecida das seguintes forma: Após autenticação do usuário na estação; | |
6.13.9.19. Deve permitir que a conexão com a VPN seja estabelecida sob demanda do usuário; | |
6.13.9.20. Deverá manter uma conexão segura com o portal durante a sessão; | |
6.13.9.21. O agente de VPN IPSEC client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows XP (32 bit), Windows 7 (32 e 64 bit), Windows 8 (32 e 64 bit), Windows 10 (32 e 64 bit) e Mac OS X (v10.10 ou superior); | |
Usuários simultâneos | 80 usuários |
Velocidade Máxima do Link | 80 Mbps |
Criação de novas VPN´s | 5 / Ano |
Criar ou alterar regras: Antivírus, Filtro de Conteúdo, Firewall e Regras de IPS | 5 / Mês |
6.13.10. Especificações dos serviços da solução
6.13.10.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de MSS (Managed Security Services) sobre a solução de segurança com as funcionalidades descritas em
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO, contemplando serviços de instalação, configuração, manutenção, suporte técnico local e remoto, monitoramento e gerenciamento na modalidade 24x7x365.
6.14. Solução Rede Sem Fio com Segurança
6.14.1. Gestão de redes e usuários na rede WiFi;
6.14.2. Visão em tempo real de todo tráfego na rede WiFi;
6.14.3. Controle de banda utilizada por cada rede WiFi;
6.14.4. Criação de “Splash Page” para a autenticação de usuários em redes guest;
6.14.5. Controle de portas, IPs e protocolos de interação com a Internet;
6.14.6. Regras customizadas de firewall para permitir apenas a entrada e saída de tráfego autorizado;
6.14.7. Controla o acesso as aplicações incluindo Facebook ou Google;
6.14.8. Bloqueio do acesso a “Conteúdo Adulto” na Internet;
6.14.9. Equipe de especialistas em segurança da informação provendo suporte ao equipamento;
6.14.10. Manutenção do equipamento em caso de avarias que necessite a troca.
ANEXO II
MODELO DE FORMULAÇÃO DE PROPOSTA PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 04/2019
DADOS DO LICITANTE | ||||||
Licitante (Razão Social) | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Fone | Fax | |||||
Banco | Agencia | Conta | ||||
Representante Legal / Procurador | ||||||
RG | CPF |
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de serviço telefônico fixo comutado – STFC, nas modalidades locais e longa distância, com discagem direta a ramal – DDR, link de internet dedicado e solução integrada de segurança para rede de computadores.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | TRONCO DDR 30 CANAIS – PLANO DE TRAFEGO | MÊS | 12 | ||
10 RAMAIS DDR | MÊS | 12 | |||
2.500 MINUTOS FIXO LOCAL | MÊS | 12 | |||
20 MINUTOS FIXO FIXO INTRA REGIONAL | MÊS | 12 | |||
100 MINUTOS FIXO FIXO INTER REGIONAL | MÊS | 12 | |||
600 MINUTOS FIXO MOVEL VC1 (LOCAL) | MÊS | 12 | |||
50 MINUTOS FIXO MOVEL VC2 (REGIONAL) | MÊS | 12 | |||
20 MINUTOS FIXO MOVEL VC3 (NACIONAL) | MÊS | 12 | |||
2 | LINK IP DEDICADO DE 100 MBPS | MÊS | 12 | ||
3 | SOLUÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PARA REDE DE COMPUTADORES | MÊS | 12 | ||
4 | SOLUÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE DE REDE WIFI | MÊS | 12 | ||
TOTAL |
Observações:
Declaro ter ciência e aceitar todas as exigências do EDITAL do Pregão (Eletrônico) 04/2019 em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado, propondo sua execução pelos seguintes valores:
Declaro, igualmente, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, informo que a validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.
Local e Data.
Assinatura do representante
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo
Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
(nome da empresa), com sede na
(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal abaixo assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaro ainda ter conhecimento dos termos na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (Eletrônico) 04/2019, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém.
Declaro ainda, que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhumas das situações previstas no artigo 3º, § 4º, Incisos I a X, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 (artigo 3º. § 6º, Lei Complementar nº 123/06).
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. Em de de 2019.
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
Modelo de Declaração que não emprega menor de idade;
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Pregão (Eletrônico) 04/2019, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém, declaro, que não possuímos no nosso quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Em de de 2019.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO V
Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Pregão (Eletrônico) 04/2019, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém, declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à:
a) Participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública no Município de Itanhaém, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Participação em licitação ou contratação com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
SÚMULA Nº 51 DO TCE/SP - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
Declaramos, ainda, ter conhecimento de que a participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Em de de 2019.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo n° /2019 – Pregão nº -/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.353.586/0001-05, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx
- XX, neste ato representada por XXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG n°
e inscrito no CPF/MF sob n° , doravante denominada simplesmente CAMARA, e, de outro lado, , com sede na (endereço), inscrita no CNPJ/MF sob n° , neste ato representada por
, (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº
e inscrito no CPF/MF sob nº , doravante aqui denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de vencedora do Pregão nº /19 nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de compilação e versionamento dos Atos Normativos do Município de Itanhaém, incluindo sistema para armazenamento e busca da Legislação Municipal Web e Software de Gerenciamento de Informações para gerência física e eletrônica de documentos, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão (Eletrônico) 04/2019
1.2. Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão (Eletrônico) 04/2019 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2.019, apresentada pela CONTRATADA; e
c) Ata da sessão do Pregão (Eletrônico) 04/2019.
1.3. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações, mantidas as condições comerciais pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, "a" da Lei no 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado na forma do Inciso II, Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA QUARTA
DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
4.1. O valor total do presente Contrato é de R$....................
(.............................................................), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, cada uma no valor de R$......................
( ), conforme valores na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | TRONCO DDR 30 CANAIS – PLANO DE TRAFEGO | MÊS | 12 | ||
10 RAMAIS DDR | MÊS | 12 | |||
2.500 MINUTOS FIXO LOCAL | MÊS | 12 | |||
20 MINUTOS FIXO FIXO INTRA REGIONAL | MÊS | 12 | |||
100 MINUTOS FIXO FIXO INTER REGIONAL | MÊS | 12 | |||
600 MINUTOS FIXO MOVEL VC1 (LOCAL) | MÊS | 12 | |||
50 MINUTOS FIXO MOVEL VC2 (REGIONAL) | MÊS | 12 | |||
20 MINUTOS FIXO MOVEL VC3 (NACIONAL) | MÊS | 12 | |||
2 | LINK IP DEDICADO DE 100 MBPS | MÊS | 12 | ||
3 | SOLUÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PARA REDE DE COMPUTADORES | MÊS | 12 | ||
4 | SOLUÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE DE REDE WIFI | MÊS | 12 | ||
TOTAL |
4.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato, salvo se houver determinação do Poder Executivo (ANATEL) em contrário e de acordo com as regras a serem
definidas à época, bem como nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.3. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, podendo ser realinhados somente para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços prestados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.4. O realinhamento de que trata este item será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
CLÁUSULA QUINTA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o dia indicado pela CONTRATADA, mediante apresentação de Notas Fiscais/Faturas à CONTRATANTE, até 05 dias, no mínimo, antes da data do vencimento, à vista do respectivo Atestado de Recebimento do objeto.
5.2. Correrá por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
5.3. Sendo constatado erro na fatura/nota fiscal, o mesmo não será aceito e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 5.1, a partir da data de sua reapresentação.
5.4. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a prestação dos serviços bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
5.5. A identificação de cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx será informada à CONTRATADA para que seja feita a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
5.6. Quaisquer alterações nos dados para pagamento deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação, salvo se comprovado, por parte da CONTRATADA, da ciência da CONTRATANTE à sua comunicação.
5.7. No caso da Contratante atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente
“pro rata dies”, pelo índice legal, IPC/FIPE, conforme legislação pertinente, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha substituí-lo.
5.8. Os preços propostos deverão ser fixos em Real e não poderão sofrer qualquer tipo de reajuste ou majoração, em período inferior a 12 (doze) meses, salvo os casos previstos em Lei.
5.9. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
5.10. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
5.11. Caso o pagamento mensal não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar a paralisação dos serviços, esta incorrerá nas penalidades previstas neste contrato, e não será paga nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste edital.
CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
6.1. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos do artigo 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
6.2. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser autorizado pelo Presidente da Câmara.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Para garantir a execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
7.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato, desde que plena e totalmente satisfeito o objeto pactuado, a requerimento da CONTRATADA.
7.3. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas contadas do recebimento da referida notificação.
7.4. Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços nos termos das especificações contidas neste contrato, no edital e seus anexos;
8.2. Manter a Contratante permanentemente informada, fornecendo sempre que requerido, qualquer informação que lhe seja solicitada;
8.3. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o ente público;
8.4. Comunicar imediatamente à Contratante toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
8.5. Aceitar a fiscalização e o acompanhamento da entrega pela Contratante;
8.6. Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança, uniformes e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
8.7. Reconhecer os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.8. A contratada responsabilizar-se-á por alterar, reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços, objeto deste termo naquilo que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, durante a vigência do contrato;
8.9. Manter os Sistemas para armazenamento e busca da Legislação Municipal Web e o Software de Gerenciamento de Informações para gerência física e eletrônica de documentos atualizados tecnicamente e de acordo com a legislação em vigor, fornecendo prontamente as novas versões liberadas;
8.10. Obedecer às normas técnicas e instruções normativas pertinentes a esses tipos de equipamentos/instalações, durante os procedimentos de operação e manutenção;
8.11. Responsabilizar-se pela manutenção da continuidade de serviço dos equipamentos/dispositivos/instalações durante 24 horas, inclusive sábados, domingos e feriados;
8.12. Comunicar à contratante todo e qualquer acontecimento considerado/entendido irregular e que concorra para a interrupção do serviço;
8.13. Manter suporte telefônico suficiente, em quantidade e qualidade, para o atendimento e o acionamento dos serviços, recebimento das reclamações, diagnóstico e solução de falhas;
8.14. Não transferir a terceiros, total ou parcial, os serviços constantes no contrato sem a prévia e expressa anuência da Contratante;
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do fiscal e gestor de contratos;
9.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos serviços.
9.5. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias para execução do serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E PENALIDADES
10.1. Em caso de descumprimento de Cláusulas deste Contrato, a CONTRATADA será imediatamente notificada, preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar Defesa Prévia, contendo justificativa e documentação probatória, se houver, sob pena de aplicação das penalidades cabível garantida o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único. A CONTRATADA deverá confirmar expressamente o recebimento da notificação, considerando-se totalmente ciente do teor da comunicação após o prazo de 1 (um) dia útil da data de envio da correspondência eletrônica.
10.2. Será aplicada ADVERTÊNCIA por escrito nos casos literalmente indicados neste Contrato, e nos casos de incorreções de menor gravidade, assim analisados pela CONTRATANTE, tais como:
a) falhas durante a execução, não corrigidas em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do comunicado formal à empresa;
b) quando a empresa deixar de encaminhar toda a documentação necessária para o pagamento;
c) sempre que for verificada alguma falha de pequeno porte, assim entendida pela fiscalização, e não disciplinada de forma diversa neste Contrato.
10.3. O atraso injustificado na execução do objeto, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total empenhado, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total empenhado, a partir do 16º (décimo sexto) dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
c) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 10.4.
10.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Pela inexecução parcial:
a) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total empenhado, podendo ser cumulada com a multa de mora prevista no subitem 10.3; e
b) Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública do Município de Itanhaém pelo prazo de 3 (três) anos.
II - Pela inexecução total:
a) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total empenhado, podendo ser cumulada com a multa de mora prevista no subitem 10.3; e
b) Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública no Município de Itanhaém pelo prazo de 5 (cinco) anos.
10.5. Haverá retenção cautelar dos valores, no caso de ocorrência de descumprimento das condições previstas neste Contrato, até a finalização do procedimento administrativo instaurado para a apuração das falhas contratuais, sendo restituído à contratada o correspondente o valor caso não subsistam razões para a aplicação de multa.
10.6. Aplicada a penalidade, a CONTRATADA será notificada para recolher o valor da multa, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação;
10.7. Caso não haja recolhimento, o valor da multa poderá ser glosado dos valores devidos à CONTRATADA.
10.8. Se o crédito não for suficiente para cobrir o valor total da multa, o valor será descontado da garantia contratual, se houver.
10.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA, processar-se a cobrança judicialmente.
10.10. Caso o valor da garantia, quando houver, seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Câmara Municipal.
10.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratada.
10.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.13. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
10.14. A penalidade aplicada será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS CASOS OMISSOS
11.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA FORO
12.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
Itanhaém, em de de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM
VER. XXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém – SP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. | 1. |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |