PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018
REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 00222/2018 | Tipo: Menor Preço |
Abertura: 29/11/2018 | Hora da Disputa: 10h |
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
A Pregoeira do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Central, nomeada pela Portaria nº 004/2017/CD, de 17 de outubro de 2017, torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para Registro de Preços, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, na sua redação atual xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/XXX-XXXXX.xxx, bem como pelas disposições deste Edital e seus Apêndices, que poderão ser retirados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx.
Na data, horário e endereço eletrônico acima indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Acompanham este Edital os seguintes Apêndices:
Apêndice I: Minuta da Ata de Registro de Preços
Apêndice II: Minuta do Contrato
Apêndice III: Termo de Referência Apêndice IIIA: Tabela de Valores Máximos Apêndice IV: Modelo de Proposta de Preços
As Administrações Regionais do SENAR, bem como os Serviços Sociais Autônomos poderão aderir a este Registro de Preço, nos termos previstos do artigo 38-A ao 38-D do RLC do SENAR.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços dos serviços, por lotes, sob demanda, de produção e fornecimento de materiais instrucionais personalizados para utilização em ações de promoção social, formação profissional rural, assistência técnica e gerencial, educação formal, e demais ações do SENAR, tudo em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência - Apêndice III.
1.2. As demandas poderão ocorrer para os seguintes materiais: calculadora de bolso personalizada, pen card personalizado, pen drive 8g com tampa giratória e cordão personalizado, squeeze dobrável colorido 480ml personalizado, squeeze rígido colorido 550ml personalizado silk screen; pasta tipo carteiro personalizada, bolsa ecobag algodão cru personalizada, bolsa ecobag tecido PET personalizada, estojo nylon personalizado, mochila saco degradê personalizada, mochila saco personalizada; porta comprimidos personalizado, kit de higiene personalizado.
1.3. A licitante que tiver seu preço registrado assinarão a Ata de Registro de Preço, para fornecimento com preço registrado, conforme Apêndice I deste instrumento convocatório.
1.4. O registro de preços não importa em direito subjetivo à execução do objeto desse edital, conforme estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, no horário de 08h30min as 11h30min e das 14h30mm às 17h30mm, até o dia 26/11/2018.
2.1.1. As impugnações deverão ser apresentadas com a devida indicação do impugnante por meio do nome, CPF, endereço, e-mail, e telefone. Caso a impugnação se apresente sem alguma destas informações, a petição não será conhecida.
2.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital,
decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Apêndices, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 11 deste instrumento, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, cujo objeto social da empresa seja compatível com o objeto da contratação.
4.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001 (válido só para empresas nacionais);
4.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação, junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
4.1.3. Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com os Serviços Sociais Autônomos.
4.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.2.1. Funcionário de qualquer Entidade vinculada à promotora da licitação, bem assim a empresa da qual tal funcionário seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.4. A licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar com uma única proposta de preços. Caso a licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.
4.4.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.5. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no por meio das agências do Banco do Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, devendo informar o Valor Global por Lote, conforme Modelo de Proposta - Apêndice III. A proposta
deverá obrigatoriamente ser anexada ao sistema, sob pena de desclassificação, a partir de 16/11/2018, com a liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 9h do dia 29/11/2018, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
6.1.1. Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Apêndices exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
6.1.2. Fica vedada a comunicação entre a Pregoeira e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”.
6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
6.3. Sob pena de desclassificação, a “Proposta de Preços” deverá considerar necessariamente o Ganho de Escala, onde os valores atribuídos às primeiras colunas serão sempre maiores do que aqueles das colunas seguintes, e assim sucessivamente até à última coluna da proposta.
6.4. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que foram apresentadas com valores unitários, por itens, superiores aos constantes do Apêndice IIIA – Valores máximos por itens.
6.5. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.6. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Apêndices. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Edital e as especificações constantes do Apêndice III – Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas.
6.7. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Apêndice IV:
a) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas.
b) valor global, por lote, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, separadas por vírgula, inclusive na etapa de lances, considerando as quantidades constantes no Apêndice III - Termo de Referência do presente Edital e o modelo constante do APÊNDICE IV – Modelo de Proposta.
c) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
d) Os preços unitários ofertados por faixas, deverão necessariamente considerar o ganho de escala, na falta da adoção deste critério, a proposta será desclassificada.
6.7.1. Não serão aceitas especificações com os dizeres: conforme o edital, conforme as especificações do edital ou algo semelhante.
6.7.2. A Licitante deverá apresentar as especificações no Apêndice IV, de forma completa e clara, ou seja, sem que haja a necessidade da Entidade recorrer a outras fontes, além da proposta disponibilizada para a verificação do atendimento, ou não, às exigências editalícias pelo item ofertado.
6.8. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Apêndices.
6.9. A Pregoeira verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato a licitante desclassificada.
6.9.1. A Pregoeira fará a desclassificação automática da Licitante que deixar de anexar a sua proposta de preços, que deverá ser inserida sem qualquer identificação da concorrente.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A partir das 10h do dia 29/11/2018 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de preços recebidas em conformidade com o item 6 – Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Apêndices.
7.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme Edital.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 6, poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pela Pregoeira. Fica vedada a comunicação entre a Pregoeira e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”.
8.3. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR GLOBAL, por lote.
8.4. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.5. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.7. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.8. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.8.2. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
9.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pela própria Pregoeira, de acordo com a comunicação às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.2. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
9.3. Não haverá negociação para obtenção de melhor preço. Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência da vencedora.
9.4. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação
técnica prevista.
9.4.1. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do Termode
Referência no Apêndice IV, poderá não ser aceito e adjudicado.
9.5. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a habilitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
9.6. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
neste Edital.
9.7. A desistência dos lances ofertados sujeitará a licitante desistente às penalidades estabelecidas
9.8. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor
preço apurado, a Pregoeira declarará a empresa vencedora do certame.
9.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
9.10. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo de 24 horas, para o e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx, conforme modelo do Edital.
9.10.1. Na Proposta de Preços Definitiva que contempla vários itens, do valor global, o ajuste deverá ser realizado de forma linear sobre os preços unitários, e sobre o valor global, aplicando-se o mesmo desconto, de modo que a Proposta de Preços Definitiva reflita a redução de preço proporcionada pelo lance vencedor.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
10.2. O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada, para ocorrer em Brasília, na forma presencial, para a qual todas as Licitantes serão convocadas.
10.3. Será admitido apenas 01(uma) Licitante vencedora, por lote.
10.4. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos das demais Licitantes.
10.5. O resultado desta licitação será afixado no Quadro de Avisos do SENAR/Administração Central e no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão estar cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com os documentos em plena validade, a qual será verificada “on-line”, atendendo, ainda, às seguintes condições:
11.1.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.2.1. Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou declaração de firma individual, todos em vigor, devidamente registrados, ou alterações consolidadas, caso ocorridas. No caso de sociedades por ações, deverão ainda constar os documentos de eleição de seus atuais administradores.
11.1.3. DA REGULARIDADE FISCAL
11.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.1.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
11.1.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social no cumprimento dos
encargos instituídos por lei;
11.1.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
11.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo de validade;
11.1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa/instituição recém-constituída, que comprovem a situação financeira da licitante;
11.1.4.3. A Licitante deverá apresentar resultado maior ou igual a um ( ≥1), demonstrando a boa situação financeira, a seguir identificado:
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Solvência Geral (SG) = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
11.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.5.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de 01 (um) ou mais atestado (s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em conformidade com as especificações descritas nos subitens abaixo, contendo as seguintes informações:
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
b) Data de emissão do atestado ou da certidão;
c) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo e função que exerce junto à empresa emitente).
11.1.5.2. Apresentar DECLARAÇÃO de que caso não esteja sediada no Distrito Federal, na assinatura da ATA de Registro de Preços e do Contrato, designará um responsável técnico para atender pessoalmente ao SENAR, a fim de apresentar ao cliente os materiais e as provas para aceite e aprovação de cada serviço solicitado.
11.2. A Licitante que for declarada vencedora terá o prazo de no máximo 24 horas para enviar por e-mail, xxx@xxxxx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação.
11.3. A Licitante que for declarada vencedora do presente Pregão Eletrônico e que encaminhar os documentos de habilitação por e-mail deverá enviá-los também para o SENAR/Administração Central, localizado no SGAN 601, Módulo K, Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.830-021, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
11.4. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme prazos acima citados.
11.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Apêndices.
11.6. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da
licitante.
11.7. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
12. DOS RECURSOS
12.1. Qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a declaração da vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.1 Será concedido à Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.4. A decisão da Pregoeira deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade
Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não
houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pela Pregoeira.
13.3. Quando houver recurso, independente da decisão, a CPL deverá julgar e submeter à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos.
14. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
14.1. A (s) licitante (s) que tiver (em) seu preço registrado assinará (ão) a Ata de Registro de Preço – Apêndice I, para registro dos preços ofertados, e Contrato – Apêndice II para fornecimento conforme demanda, deste instrumento convocatório.
14.2. Caso a (s) licitante (s) não compareça (m) para assinar os instrumentos contratuais ou se recuse (m) em fazê-lo, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar, observando rigorosamente a ordem de classificação, outra licitante classificada para assiná-lo em igual prazo ou revogar este certame, independentemente da aplicação das demais sanções previstas para a espécie neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
15. DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. Caso se constate que o preço registrado tornou-se superior ao preço praticado no mercado, no decorrer da execução, o SENAR convocará o fornecedor para negociação, visando à redução de preços.
15.1.1. Caso frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso e os demais fornecedores serão convocados para igual oportunidade de negociação.
15.2. Se o preço registrado tornar-se inferior ao preço praticado, caberá ao fornecedor - antes do recebimento da Ordem de Serviço (OS) ou Autorização de Compras (AC) - apresentar justificativa fundamentada de que não poderá cumprir o compromisso, caso em que o SENAR poderá liberar a FORCECEDORA, sem aplicar qualquer penalidade.
15.3. Caso a negociação prevista no item 15.1.1 não seja concluída satisfatoriamente, o registro de preços será cancelado.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante o atesto da Nota Fiscal/Fatura apresentada contendo a descrição dos serviços prestados, desde que seja apresentada com 15 (quinze) dias de antecedência.
16.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo ao comprador por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes, e o prazo para pagamento será reiniciado conforme item 16.1.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SENAR/Administração Central pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
17.2. Fica facultada a defesa prévia da empresa adjudicatária, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
17.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da empresa adjudicatária devidamente comprovada perante o comprador.
17.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. As despesas decorrentes da presente prestação de serviços correrão por conta dos recursos consignados nos Centros de Custos do Senar/Administração Central, conforme condições estabelecidas no Contrato.
18.2. O custo estimado total da contratação é de aproximadamente R$ 2.852.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil reais), para todos os lotes, tendo por base realização de pesquisa de mercado, conforme Cotações de Preços.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Esta Licitação poderá ser cancelada por interesse do comprador, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 40, do Regulamento de Licitações e Contratos.
19.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços.
19.3. À Pregoeira e membros da CPL é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
19.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Apêndices, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará na rejeição da proposta, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
19.8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital.
19.9. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
19.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos.
19.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.13. O Edital e seus Apêndices, além de poderem ser lidos e retirados por meio da Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão também ser obtidos com o comprador, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx.
19.14. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Apêndices poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx.
19.15. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o de Brasília/DF.
Brasília, 13 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Comissão Permanente de Licitação Pregoeira
APÊNDICE I
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N º 00222/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pela Lei nº 8.315, de 23/12/91, com seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 566, de 10/06/92, com sede no SGAN 601 – Módulo K – Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – 0x Xxxxx - Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.138.245/0001-90, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Deliberativo Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador e produtor rural, portador da Carteira de Identidade nº 413.001, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RESOLVE, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo Pregão Eletrônico n.º 05/2018, REGISTRAR O PREÇO da empresa NONONONONON, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na ENDEREÇO, neste ato representado pelo sócio QUALIFICADO, portador da RG nº, expedida pelo SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 291.010.771-40, doravante denominada FORNECEDORA, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame, observadas as condições previstas no Edital e seus Apêndices, bem como as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando- se às normas do Regulamento de Licitações e de Contratos SENAR, na sua redação atual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços dos serviços, para o Lote , sob demanda, de produção e fornecimento de materiais
instrucionais personalizados para utilização em ações de promoção social, formação profissional rural, assistência técnica e gerencial, educação formal, e demais ações do SENAR, tudo em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência - Apêndice III.
1.2. O registro de preços não importa em direito subjetivo à execução do objeto desse edital, conforme estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços ora registrados são os especificados conforme proposta definitiva da FORNECEDORA, no valor global de R$ ( ), já incluídos todos os tributos e encargos legais, conforme valores unitários constantes da referida proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Caso se constate que o preço registrado tornou-se superior ao preço praticado no mercado, no decorrer da execução, o SENAR convocará o fornecedor para negociação, visando à redução de preços.
3.1.1. Caso frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso e os demais fornecedores serão convocados para igual oportunidade de negociação.
3.2. Se o preço registrado tornar-se inferior ao preço praticado, caberá ao fornecedor - antes do recebimento da Ordem de Serviço (OS) ou Autorização de Compras (AC)- apresentar justificativa fundamentada de que não poderá cumprir o compromisso, caso em que o SENAR poderá liberar a FORCECEDORA, sem aplicar qualquer penalidade.
3.3. Caso a negociação prevista no item 3.1.1 não seja concluída satisfatoriamente, o registro de preços será cancelado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Os serviços serão solicitados de acordo com as necessidades do SENAR, nos termos previstos no Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2018, e no Regulamento de Licitação e Contratos do SENAR, na redação atual.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A presente ATA entra em vigor em _____de ______ __de 2018 e vigorará até ________de ____ _ de 2019,
podendo ser prorrogada por igual período.
Brasília/DF, de de 2018.
Pelo SENAR:
Pela FORNECEDORA
APÊNDICE II
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 00222/2018 Contrato nº /2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR/ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E A EMPRESA .
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR/ADMINISTRAÇÃO CENTRAL,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pela Lei nº 8.315, de 23/12/91, com seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 566, de 10/06/92, sediado no SGAN 601 – Módulo K – Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.138.245/0001-90, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Deliberativo Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador e produtor rural, portador da Carteira de Identidade nº 413.001, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e a empresa
, CNPJ , endereço ,
representada pelo seu o Sr. ou Srª , e-mail ,
fone: , doravante denominada CONTRATADA tem entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, com fulcro no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, conforme Pregão Eletrônico nº 05/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços dos serviços, para o Lote , sob demanda, de produção e fornecimento de materiais
instrucionais personalizados para utilização em ações de promoção social, formação profissional rural, assistência técnica e gerencial, educação formal, e demais ações do SENAR, tudo em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência - Apêndice III.
1.2. O registro de preços não importa em direito subjetivo à execução do objeto desse edital, conforme estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do presente Contrato se dará em estrita consonância com o Processo nº 00222/2018, Pregão Eletrônico nº 05/2018, seus Apêndices e da Proposta de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de _____ de de 2018 e vigerá até
_______de de 2019, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por intermédio de Termos
Aditivos, não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrogações o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado a partir da entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pela área competente, após a entrega dos materiais e execução dos serviços em seus destinos.
4.2. Para liquidação dos valores relativos à execução do objeto, será ainda observado o que segue:
4.2.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de recusar-se ao recebimento, bem como de não efetuar o pagamento correspondente, caso o objeto não esteja em estrita conformidade com as Especificações Técnicas constantes do Apêndice III – Termo de Referência, proposta de preços e contrato celebrado;
4.2.2. As Faturas de Fornecimento ou de Prestações de Serviços, Notas de Serviços ou Nota Fiscal/Fatura não aprovadas pela CONTRATANTE serão devolvidas à CONTRATADA, para as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se para pagamento o prazo estabelecido no subitem 16.1. do Edital, a partir da sua reapresentação, sem qualquer tipo de correção de seu valor.
4.3. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
4.3.1. Dados bancários da CONTRATADA: Banco ............, Agência ............., Conta-Corrente ........
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer o material e prestar os serviços nas condições estabelecidas.
5.2. Efetuar os pagamentos relativos ao fornecimento de material e execução dos serviços nas condições estabelecidas.
5.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade identificada no fornecimento dos materiais e prestação dos serviços, solicitando a substituição de mercadoria defeituosa ou que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência, bem como os serviços não aprovados.
5.4. Atestar as Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva prestação dos serviços, por funcionário competente.
5.5. Notificar, por escrito, a empresa CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
5.6. Rejeitar no todo ou em parte o material entregue ou serviço prestado em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
5.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e prazos pactuados, desde que respeitadas às condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Responder pela execução do objeto durante toda vigência do Contrato, até o término da garantia do material fornecido e dos serviços prestados à CONTRATANTE.
6.2. Cumprir fielmente o objeto deste Contrato, de modo que a execução do objeto seja realizada com esmero e perfeição, atendida todas as condições e especificações estabelecidas no Edital e seu Apêndice II, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
6.3. Apresentar ao término dos serviços o relatório completo, cujos documentos farão parte das exigências para a emissão do Termo de Recebimento.
6.4. Cumprir rigorosamente os prazos de entrega de cada solicitação, podendo ser penalizado pela ocorrência de descumprimentos frequentes.
6.5. Arcar com as despesas de embalagem dos materiais em caixas novas, resistentes ao manuseio, etiquetadas em papel branco, com tamanhos e informações de acordo com o solicitado no termo de referência.
6.6. Garantir o reparo, substituição, ou ainda a complementação de quantidades, de materiais entregues em desconformidade com o que foi solicitado, no prazo de até noventa dias do recebimento no seu destino.
6.7. Manter no local da execução dos serviços, durante todo o período, profissionais especializados para acompanhamento dos serviços. Estes profissionais farão também a supervisão técnica da qualidade do serviço.
6.8. Prover também todos os materiais de consumo e equipamentos de uso esporádico, que possibilitem perfeita condução dos trabalhos dentro do cronograma estabelecido.
6.9. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento dos materiais, tais como taxas, tributos, impostos, encargos sociais, seguros, despesas com transporte e demais gastos, custos e despesas inerentes ao cumprimento dos serviços.
6.10. Assumir total responsabilidade por qualquer Reclamação Trabalhista movida por seu empregado em razão da entrega do objeto contratado.
6.11. Responsabilizar-se por todas as despesas em caso de devolução dos materiais, por estarem em desacordo com as especificações técnicas descritas no Termo de Referência. Assim como também pelos serviços não aprovados pela equipe técnica do SENAR.
6.12. Substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os produtos que apresentarem defeitos, vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, sem nenhuma despesa para o SENAR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, à
CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:
a) Advertência, por escrito;
b) Multas, inclusive cumulativamente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a contratante pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos;
7.2. Nas hipóteses de inexecução das obrigações, à CONTRATADA poderá ser aplicada multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total que lhe é devido no mês em que se der a ocorrência, enquanto perdurar o descumprimento.
7.3. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
7.4. As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das formas a seguir enumeradas:
a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito;
b) Mediante cobrança judicial.
7.5. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
7.6. Constituem causas de rescisão, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Deixar de cumprir as obrigações previstas neste termo;
b) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
c) Ocorrer a decretação de falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial da
CONTRATADA.
7.7. Na hipótese de rescisão por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados e aceitos.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará a CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.2. O Contrato também poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou unilateralmente, desde que a outra seja comunicada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações contratuais assumidas até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA – DAS COMPLENTAÇÕES OU ACRÉSCIMOS
As complementações ou acréscimos ao presente instrumento obedecerão ao estabelecido no art. 30, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos vários códigos orçamentários do Senar/Administração Central.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DEMAIS DOCUMENTOS
Para todos os efeitos, integram o presente contrato os seguintes documentos:
a) Pregão Eletrônico nº 05/2018 e todos os seus Apêndices; e,
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO
A execução do contrato será acompanhada por XXXXXXXXXXX, empregado integrante do quadro de pessoal do SENAR Central.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato serão solucionados pelas partes, observadas as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive salários de seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais e outras despesas que porventura surjam ou venham a ser criadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
O Foro da Cidade de Brasília-DF, será o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília-DF, de de 2018.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Junior Presidente do conselho Deliberativo SENAR/ADM. CENTRAL
Representante legal
EMPRESA
APÊNDICE III TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para contratação dos serviços, sob demanda, de produção e fornecimento de materiais instrucionais personalizados para utilização em ações de promoção social, formação profissional rural, assistência técnica e gerencial, educação formal, e demais ações do SENAR.
1.2. As demandas poderão ocorrer para os seguintes materiais: calculadora de bolso personalizada, pen card personalizado, pen drive 8g com tampa giratória e cordão personalizado, squeeze dobrável colorido 480ml personalizado, squeeze rígido colorido 550ml personalizado silk screen; pasta tipo carteiro personalizada, bolsa ecobag algodão cru personalizada, bolsa ecobag tecido PET personalizada, estojo nylon personalizado, mochila saco degradê personalizada, mochila saco personalizada; porta comprimidos personalizado, kit de higiene personalizado.
2. JUSTIFICATIVA
Trata-se da demanda de materiais que serão utilizados em ações de Formação Profissional Rural (FPR) e Promoção Social (PS) de jovens e adultos, homens e mulheres que exerçam atividades no meio rural, em todo território nacional e, também, nas ações de Educação Formal e para Assistência Técnica e Gerencial, bem como para os demais Programas Nacionais desenvolvidos e implantados pelo SENAR que estão mudando a vida dos trabalhadores, produtores rurais e suas famílias. Estes materiais poderão também ser enviados para as Administrações Regionais em todos os estados e no Distrito Federal, com o propósito de atender aos projetos e ações do SENAR que estão diretamente relacionados com as atividades finalísticas desta instituição.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E ESTIMATIVA
LOTE I: MATERIAIS PERSONALIZADOS DE APOIO PARA CAPACITAÇÕES | |||
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL |
1 | Calculadora de bolso personalizada | CALCULADORA DE BOLSO PERSONALIZADA – Impressão em 04 CORES, Dimensões aproximadas: 6 x 10 x 1 cm. Observações: Calculadora promocional com Flip automático. Impressão da logomarca em 04 cores. Operações Básicas, Raiz Quadrada e Porcentagem. Painel com 8 dígitos- Auto Power/Off. Funciona a Pilha e/ou energia solar. Em caso de utilizar pilha, a mesma já deve estar inclusa. Embalagem individual. | 31.500 |
2 | Pen Card | PEN CARD 8GB PERSONALIZADO: Capacidade de armazenamento de 08gb,formato retangular, tipo cartão, confeccionado em pvc.Gravação: Impressão Digital UV Compatibilidade: Windows, Linux e Mac. Embalagem individual. | 12.000 |
3 | Pen Drive 8g com tampa Giratória e cordão - Personalizado | PEN DRIVE 8GB COM TAMPA GIRATÓRIA E CORDÃO PERSONALIZADO: Capacidade de armazenamento de 08gb. Material plástico. Dimensões: 5,7 cm 1,8 cm. Impressão digital UV Laser. Compatibilidade: Windows, Linux e Mac. Embalagem individual. Cordão personalizado com impressão em 1 cor, largura 1 cm | 14.200 |
4 | Squeeze dobrável colorido 480ml personalizado | SQUEEZE DOBRÁVEL DE PLÁSTICO 480 ML PERSONALIDADO: Garrafa flex ível produzida com material plástico ultra resistente, flex ível, reciclável, reutilizável e liv re de BPA (Bisfenol-A). Acinturado com mosquetão superior de acordo com a cor do squeeze, possui tampa de bico texturizada e protetor plástico para o bico. Altura: 260mm Largura: 120mm Medidas aproximadas para gravação (Cx D): 10 x 18,5cm. Personalizado só um lado em até 6 cores de impresão. | 32.500 |
5 | Squeeze colorido 550ml personalizado silk screen | SQUEEZE PLÁSTICO RÍGIDO CAPACIDADE 550ML: Bico em silicone incolor, com tampa rosqueável confeccionada em fibra de coco personalizado com até 6 cores em 2 lados. Embalagem individual. | 46.000 |
LOTE II: PASTAS, BOLSAS, ESTOJOS E MOCHILAS PERSONALIZADAS | |||
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL |
1 | Pasta tipo carteiro | PASTA TIPO CARTEIRO: fabricada em nylon 600 nas medidas: 33x 30x 08cm (altura-largura-profundidade), com vivo frontal e traseiro em volta de toda pasta; fechamento com ziper 0,6. Tampa de nylon 600 duplo (38x 30cm), com acabamento de fita de poliester 25mm em volta de toda a tampa; bolso frontal com ziper 0,6 na altura de 22cm da tampa; fechamento da bolsa com fecho plástico de 25mm e com fita de poliester de 25mm; alça de mão com fita de poliester dupla de 25mm e com reforço de nylon 600 em volta da fita na medida de 12cm; alça de ombro regulável fita de poliester 25mm na medida total de 1,25m, com 01 regulador plástico de 25m, 02 suporte plástico triangulo laterais de 25mm, 02 suporte plástico com mosquete de 25mm; os suportes plásticos triangulos laterais são fixados na pasta com fita de poliester de 25mm e reforçados com a mesma fita na profundidade da bolsa. Impressão em serigrafia – policromia com tamanho até 20x 30cm. | 15.000 |
2 | Bolsa Ecobag algodão cru | BOLSAS COM ALÇA: fabricada 100% em algodão cru, tamanho 40x 38x 02cm, 02 alças de ombro em polipropileno de 37mm x 60cm de comprimento cada, Bolso frontal chapado em PVC 0,20 mm medindo 23cm x 30cm (lado oposto da logomarca), Bolso interno medindo 24x 21cm. Impressa frente e costas em sublimação em toda sua extensão, sem limite de cores de impressão. | 15.000 |
3 | Bolsa Ecobag tecido PET | BOLSA ECOBAG TECIDO PET COM ALÇA - Tecido Garrafa PET Fabricada 100% em tecido de PET, tamanho 40x 38x 02cm, 02 alças de ombro em polipropileno de 30mm x 60cm de comprimento cada, Bolso frontal chapado em PVC 0,20 mm medindo 23cm x 30cm (lado oposto da logomarca), Bolso interno medindo 24x 21cm. Impressa frente e costas em sublimação em toda sua extensão, sem limite de cores de impressão. | 11.500 |
4 | Estojo Nylon | ESTOJO ESCOLAR: fabricada em nylon 600, nas medidas de 20 cm de comprimento, 14cm largura, 05cm de profundidade, com 02 (dois) compartimentos divididos por TNT 0,80cm, com zíper individual em cada compartimento, 01 alça de dedo em gurgurão em cada compartimento. Impressão de 03 (três) logomarcas em serigrafia – policromia com tamanho até 05x 10cm. | 5.000 |
5 | Mochila saco degradê | MOCHILA TIPO SACO DEGRADÊ: fabricada sublimação total em tecido de nylon 100% poliéster gramatura de 140gr , cor a definir, formato 35cm x 50cm Fechada por enforcamento com 2 cordões. Impressão de 03 (três) logomarcas em serigrafia – policromia com tamanho até 15x 20cm. | 20.500 |
6 | Mochila saco | MOCHILA TIPO SACO: fabricada em nylon100% poliester gramatura 140gr, cor a definir, formato 35cm x 50cm Fechada por enforcamento com 2 cordões. Impressão de 03 (três) logomarcas em serigrafia – policromia com tamanho até 15x 20cm. | 37.500 |
LOTE III: MATERIAIS PERSONALIZADOS DE SAÚDE E HIGIENE PARA CAPACITAÇÕES | |||
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL |
1 | Porta comprimidos | O Porta comprimidos com 8 divisórias. Feito em plástico atóxico e produzido para essa finalidade,gravação em silk, embalados individualmente em 1 saquinho xxxxxxxx.Xxx 8 divisões para todo os 7 dias da semana + 1 espaço reserva Tamanho: 7,4 cm x 6,1 cm x 2,0 cm | 20.500 |
2 | Kit Higiene | KIT DE HIGIENE: Necessaire de plástico fosca personalizada com fechamento em zíper e desing funcional, com impressão até 4 cores. Tamanho: Comp 21cm x L 6,5cm x 8 cm alt. Contém: 1escova dental adulto c/ cerdas de nylon macia, cabeça 35 distribuídos em 4 fileiras, cabo de resina 1 Creme dental máxima proteção anticáries com cálcio e flúor, tubo de 50g (similar ou superior a colgate) 1 Fio dental encerado que ajuda a manter as gengivas sadias, rolo com 50m. Textura macia que não agride a gengiva 1 pente pequeno personalizado, impressão em 1 cor 1 cortador de unha inox. | 30.000 |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. Cada pedido dos lotes nº 01, 02 e 03 podem ser feitos seguindo as seguintes faixas de quantidade: Até 500; de 501 até 2.000; de 2.001 até 5.000; de 5.001 até 10.000; de 10.001 até 20.000 e, acima de 20.000.
4.2. Os materiais solicitados a partir de cada Autorização de Fornecimento serão embalados e etiquetados separadamente, pela Licitante Vencedora, com identificação, conforme lista de endereços a ser fornecida pelo SENAR junto com a autorização. O material será entregue no SENAR/Administração Central que se encarregará de distribuir aos Estados, conforme endereços constantes em cada embalagem.
4.3. Prazos de entrega das demandas enviadas pelo SENAR:
• Prova: 5 dias úteis
• Até 500 unidades: 10 dias corridos
• De 501 até 2.000 unidades: 20 dias corridos
• De 2.001 até 5.000 unidades: 25 dias corridos
• De 5.001 até 10.000 unidades: 30 dias corridos
• De 10.001 até 20.000 unidades: 35 dias corridos
• Acima de 20.000 unidades: a combinar
4.4. O material deverá ser entregue em caixas novas, resistentes ao manuseio e reforçadas com fita adesiva própria.
4.5. Todas as caixas entregues no depósito do SENAR deverão ter três etiquetas impressas em papel branco, com tamanhos e informações conforme abaixo:
a) Etiqueta 01 – Informações do material – 20x15cm
CLIENTE: SENAR/CENTRAL | TÍTULO DO MATERIAL | Imagem da capa/material impresso |
PROGRAMA/AÇÃO | Exemplo: PROGRAMA NEGÓCIO CERTO RURAL | |
QUANTIDADE NA CAIXA | 100 |
b) Etiqueta 02 – Informações do remetente – 10x15cm
Remetente: | SENAR – Administração Central |
Endereço: | SGAN 601 Módulo K Edifício Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx o - 1° Andar |
Cidade: | Asa Norte – Brasília - Distrito Federal |
CEP: | 70830-021 |
c) Etiqueta 03 – Informações do destinatário – 10x15cm (endereço exemplificativo)
Destinatário: | Administração Regional – SENAR/Acre |
Endereço: | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xx. 000 |
Xxxxxx: | Xxxxxx – Xxx Xxxxxx - Xxxx |
CEP: | 69.909-370 |
4.6. O material que não estiver devidamente montado e etiquetado, conforme especificação constante nos itens abaixo não será aceito:
a) Os itens devem ser entregues em caixas com tamanho padrão;
b) Todas as caixas devem conter a mesma quantidade de itens;
c) A quantidade de material por caixa não deve ser excessiva, a ponto de torná-las impossível de manusear e de lacrar.
4.7. Deverá ser entregue na sede do SENAR uma cópia do comprovante de recebimento assinado, junto com cada Nota Fiscal original.
4.8. A CONTRATANTE tem o prazo de até noventa dias para se manifestar sobre a quantidade e qualidade de materiais, embalados e entregues pela CONTRATADA, em desacordo com o que foi solicitado na autorização de compra.
5. DOS PAGAMENTOS
5.1. Os pagamentos serão realizados a cada fornecimento, conforme Autorização emitida, a partir da emissão da nota fiscal acompanhada do comprovante de entrega do material, com o devido aceite do recebimento.
5.2. De posse do documento fiscal a área demandante fará o atesto no documento e o encaminhará para pagamento, que será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias, por meio de depósito bancário, sendo que este prazo será contado a partir do aceite da Nota Fiscal.
APÊNDICE IIIA
Tabela de valores máximos por itens
ITEM | PRODUTO | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | |||||
Até 500 | 501 até 2.000 | 2.001 até 5.000 | 5.001 até 10.000 | 10.001 até 20.000 | Acima de 20.001 | |||
1 | Calculadora de bolso personalizada | 31.500 | 6,29 | 6,14 | 6,00 | 5,82 | 5,68 | 5,46 |
2 | Pen Card | 12.000 | 23,51 | 22,94 | 22,45 | 22,02 | 21,61 | |
3 | Pen Drive 8g com tampa Giratória e cordão - Personalizado | 14.200 | 27,80 | 26,98 | 26,13 | 25,19 | 24,30 | |
4 | Squeeze dobrável colorido 480ml personalizado | 32.500 | 3,79 | 3,59 | 3,44 | 3,31 | 3,22 | 3,10 |
5 | Squeeze colorido 550ml personalizado silk screen | 46.000 | 5,14 | 4,48 | 4,22 | 4,08 | 3,91 | 3,62 |
6 | Pasta tipo carteiro | 15.000 | 22,48 | 21,75 | 21,10 | 20,54 | 20,22 | |
7 | Bolsa Ecobag algodão cru | 15.000 | 15,83 | 14,48 | 13,90 | 13,58 | 13,16 | |
8 | Bolsa Ecobag tecido PET | 11.500 | 12,90 | 12,63 | 12,28 | 12,13 | 11,93 | |
9 | Estojo Nylon | 5.000 | 7,69 | 7,46 | 7,13 | |||
10 | Mochila saco degradê | 20.500 | 11,05 | 10,47 | 10,02 | 9,72 | 9,22 | 8,84 |
11 | Mochila saco | 37.500 | 10,31 | 9,64 | 9,18 | 8,71 | 8,36 | 8,06 |
12 | Porta comprimidos | 20.500 | 3,09 | 2,86 | 2,69 | 2,59 | 2,48 | 2,39 |
13 | Kit Higiene | 30.000 | 15,46 | 14,48 | 14,14 | 13,77 | 13,45 | 12,77 |
APÊNDICE IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)