SEGUNDO TERMO ADITIVO
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO
ao Contrato CJF n. 008/2020, celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a ISH TECNOLOGIA S.A., referente à prestação de Serviços Gerenciados de Segurança da Informação para o Conselho de Justiça Federal – CJF.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário- Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e a
ISH TECNOLOGIA S.A, CNPJ/MF n. 01.707.536/0001-04, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 355, Xxxxx 000 e 203, Bairro Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.050-360, neste ato representada por seu Diretor Executivo, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 2.142.312 – SSP/DF, residente em Brasília – DF, doravante denominada CONTRATADA, celebram o segundo termo aditivo, conforme disposto no Processo SEI n. 0001989-89.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste termo consiste em alterações do Contrato CJF n. 008/2020, que trata da prestação de Serviços Gerenciados de Segurança da Informação para o Conselho de Justiça Federal – CJF, conforme a seguir:
a) reajuste do valor mensal em 7,655170%, pelo índice IPCA/IBGE, com efeitos a partir de 25/06/2021; e
b) prorrogação, por 24 (vinte e quatro) meses, da vigência do contrato, a partir de 25/06/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Lei n. 8.666/1993, arts. 40, XI, 65, §8º, Lei 10.192/2001, arts. 2º e 3º, Decreto n. 9.507/2018, art. 13, IN MPOG n. 05/2017, art. 53, c/c cláusula décima segunda do contrato; Lei n. 8.666/1993, art. 57, inciso II c/c a nona do contrato; e, em conformidade com as informações constante do Processo SEI N. 0001989-89.2019.4.90.8000
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 Reajuste de 7,655170%, pelo índice IPCA/IBGE, sobre os valores mensais dos itens 1, 2, 3 e 4 do Contrato.
3.1.1 O reajuste do item 1 será somente em relação ao serviço sem disponibilização de posto com dedicação de mão de obra exclusiva.
3.2 O valor mensal do contrato para cobrir as despesas relativas ao reajuste fica estimado em R$ 106.528,85 (cento e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos financeiros a partir de 25/06/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste termo é de 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período de 25/06/2022 a 24/06/2024.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO ADITIVO
5.1 O valor mensal do contrato para cobrir as despesas relativas ao reajuste fica estimado em R$ 106.528,85 (cento e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos financeiros a partir de 25/06/2021.
5.2 O valor mensal do contrato para cobrir as despesas relativas à prorrogação é de R$ 106.528,85 (cento e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo um valor total de R$ 2.556.692,48 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), com efeitos financeiros a partir de 25/06/2022, conforme a seguir:
Item | Descrição | Quantidade | Descrever os nomes dos produtos ofertados (fabricante/módulo) | Preço unitário (R$) | (R$) Preço Total (R$) | |
1 | Serviço de Operação e Atendimento à Requisições | 24 meses | ServiceNow ITSM + SECOPS | R$ 58.956,12 | R$1.414.946,88 | |
2 | Serviço de Gestão de Incidentes de Segurança (CSIRT - Blue Team | 24 meses | . ServiceNow /SecOps . RSA / Archer ISSUE . RSA /- Archer Key Management Indicators . RSA / Threat Intelligence | R$ 19.855,54 | R$ 476.533,03 | |
3 | Serviço de Gestão de Vulnerabilidades | 24 meses | . TENABLE / Nessus Professional . ACUNETIX / Premium . RSA / Archer IT Security Vulnerability Program | R$ 18.345,14 | R$ 440.283,38 |
4 Serviço de Monitoramento e 4.1 Serviço de Visibilidade de Ataques Visibilidade de Logs,
24 meses . RSA Netwitness / Log Management (15 GB/dia . RSA / Netwitness UEBA Essentials + ou 440 EPS) Analytics
. RSA Netwitness Packets (Network
R$ 9.372,05
R$ 224.929,20
Cibernéticos
Fluxos e Informações
4.2 Serviço de Análise de Comportamento de Usuário (UBA)
4.3 Serviço de Análise de Tráfego de Rede (NTA)
-
Detection and Response)
. Microsoft PowerBI (Analystics – Big Data)
-
-
-
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA
R$ 2.556.692,48
5.3 Fica garantido à CONTRATADA o direito de pleitear a repactuação previsto na cláusula décima segunda do contrato, correspondente à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, a partir de 1º/5/2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 000000 - XXX0, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX: 33.90.40.11
6.2 A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao CONTRATANTE, na respectiva Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
7.1 A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura, a garantia contratual complementar no valor de R$ 1.404,32 (um mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e dois centavos), nos termos da Lei n. 8.666/1993, art. 56, § 1º, incisos I, II e III, c/c cláusula décima sexta do contrato.
7.2 A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura, a garantia contratual no valor de R$ 76.700,77 (setenta e seis mil, setecentos reais e setenta e sete centavos), nos termos da Lei n. 8.666/1993, art. 56, § 1º, incisos I, II e III, c/c cláusula décima sexta do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, o presente instrumento de aditamento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
9.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato, desde que não contrariem este aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: xxxxx@xxx.xxx.xx
10.1.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Executivo da ISH TECNOLOGIA S.A.
Autenticado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 13/06/2022, às 16:38, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Secretário-Geral, em 14/06/2022, às 09:09, conforme art. 1º,
§2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0345868 e o código CRC F52D05E1.
Processo nº0001989-89.2019.4.90.8000 SEI nº0345868