PREGÃO Nº 14/2015 – REGISTRO DE PREÇO FORMA: ELETRÔNICO
PREGÃO Nº 14/2015 – REGISTRO DE PREÇO FORMA: ELETRÔNICO
AVISO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Encontra-se aberta, na Prefeitura Municipal de São Sepé, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, Centro, nesta cidade de São Sepé/RS, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tendo por finalidade o Registro de Preços para a seleção de propostas visando à contratação de pessoa jurídica, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, para a prestação de SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, na modalidade pós-pago, com o fornecimento de 15 (quinze) a 20 (vinte) linhas e 15 (quinze) a 20 (vinte) aparelhos móveis novos, em regime de comodato, conforme especificações constantes do ANEXO I (Memorial Descritivo e Modelo de Proposta), mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, para suprir as necessidades dos diversos cargos, considerados como serviços essenciais, da Administração, distribuídos nas diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de São Sepé/RS.
Regem a presente licitação, a Lei Federal 8.666/93, observada as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Decretos Federais nº 3.555/2000 e 3.697/2000 e os Decretos Municipais nº 3.301, de 30 de agosto de 2007, 3.356, de 18 de agosto de 2008 e 3.402, de 16 de abril de 2009.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas: das 9 horas do dia 10/04/2015 às 8 h e 50 min do dia
24/04/2015.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 9 horas do dia 10/04/2015; no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília – DF.
Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via e-mail – xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A Prefeitura Municipal de São Sepé não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone 00 0000-0000.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 8 de abril de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
PUBLIQUE-SE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2015 – REGISTRO DE PREÇO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1009/2015
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, NA MODALIDADE PÓS-PAGO
JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE DATA: 24/04/2015
HORÁRIO: 9 HORAS
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 24/04/2015, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de São Sepé, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, se reunirão o Pregoeiro e a equipe de apoio, designados por Portaria, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o Registro de Preços para a seleção de propostas visando à contratação de pessoa jurídica, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, para a prestação de SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, na modalidade pós-pago, com o fornecimento de 15 (quinze) a 20 (vinte) linhas e 15 (quinze) a 20 (vinte) aparelhos móveis novos, em regime de comodato, conforme especificações constantes do ANEXO I (Memorial Descritivo e Modelo de Proposta), mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, para suprir as necessidades dos diversos cargos, considerados como serviços essenciais, da Administração, distribuídos nas diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de São Sepé/RS, processando-se esta Licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, os Decretos Federais nº 3.555/2000 e 3.697/2000 e os Decretos Municipais nº. 3.301, de 30 de agosto de 2007 e 3.356, de 18 de agosto de 2008, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas: das 9 horas do dia 10/04/2015, às 8 h e 50 min do dia
24/04/2015.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 9 h do dia 24/04/2015; no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília – DF.
Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 – Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1.2 – A realização do procedimento estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3 – O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a Confederação Nacional dos Municípios através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.2 – O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.4 – A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a Prefeitura Municipal de São Sepé darão sequência ao processo de Pregão.
1.5 – Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.5.1 – O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.6 – O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
II – DOS PROCEDIMENTOS
2.1 – Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.
2.2 – O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
2.3 – Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital.
2.4 – O julgamento das propostas será feito pelo menor preço por lote de acordo com o especificado no Anexo I.
2.5 – O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
2.6 – O preço inicial de abertura referente a etapa dos lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
2.6.1 – No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
2.7 – Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
2.8 – Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
2.9 – Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
2.9.1 – Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
2.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.11 – Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
2.12 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 1 (um) minuto, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.13 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.14 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
2.15 – Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
2.16 – Após análise da proposta, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
2.17 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
2.18. A Proposta Financeira terá validade de 60 dias.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
3.1 – As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
3.1.1 – Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
3.1.2 – Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2 – Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº. 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
3.2.1 – A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
3.3 – A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
IV – DO OBJETO
4.1 – Constitui objeto do presente Edital o Registro de Preços para a seleção de propostas visando à contratação de pessoa jurídica, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, para a prestação de SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, na modalidade pós-pago, com o fornecimento de 15 (quinze) a 20 (vinte) linhas e
15 (quinze) a 20 (vinte) aparelhos móveis novos, em regime de comodato, conforme especificações constantes do ANEXO I (Memorial Descritivo e Modelo de Proposta), mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, para suprir as necessidades dos diversos cargos, considerados como serviços essenciais, da Administração, distribuídos
nas diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de São Sepé/RS, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante deste edital.
tanto;
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – É vedada a participação de:
a) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para
b) Empresas sob processo de falência ou concordata;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Municipal de São
Sepé,
d) Empresas consorciadas.
5.2 – As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item 1.3 deste edital.
VI – DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1 – Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.
6.1.1 – Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço.
6.1.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.1.3 – Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente.
6.2 – A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto nº. 3.301, de 30 de agosto de 2007, que regulamenta a matéria.
6.2.1 – Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1 Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, até 4 (quatro) dias após a confirmação do vencedor, o que poderá ser feito no final da disputa de preços, com a Proposta Financeira, contendo o valor unitário e global, onde o valor deverá ser igual ao lance ofertado e a proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio-proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração com poderes específicos para o fim. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Permanente de Licitação os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
7.1.1 – Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
7.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, xxxxxxx procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder a autenticação.
7.1.3 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade.
7.1.4 – Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA FINANCEIRA, deverão ser apresentados em envelope, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2015 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
Os proponentes deverão apresentar:
7.2 – DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1 – Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.3 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.4 – Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
7.2.4.1 – Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
7.2.4.2 – Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
7.2.4.3 – Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
7.2.4.4 – Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
7.2.5 – Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
7.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Regularidade Trabalhista:
7.3.1 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
7.3.2.1 – A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através de dois documentos, a saber:
7.3.2.1.1 – Certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
7.3.2.1.2 – Certidão de tributos e contribuições federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal;
7.3.3 – Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.3.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.4 – Certidão negativa de falência ou concordata da proponente, com validade até 90 (noventa) dias, contados da data de expedição.
7.5 – Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora.
7.5.1 – A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
7.6 – Documentos relativos à Qualificação Técnica:
7.6.1 - Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos adequados à execução do objeto da licitação, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento;
7.6.2 - Comprovação de capacidade técnica, através da apresentação de, no mínimo, 01 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória, de objeto compatível com o objeto da licitação;
7.6.3 - O Atestado apresentado deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado, do Contratante, identificação do objeto fornecido, local, .Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços executados e localização dos mesmos, considerando-se parcelas de maior relevância e valor significativo
do Objeto da licitação;
7.6.4 - Comprovação de que a licitante está regularmente registrada e capacitada na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para a prestação do serviço similar ao objeto da licitação em tela.
VIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
8.2 – No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
8.3 – A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação;
IX – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 – Do Município:
9.1.1. Remeter advertências à Detentora da Ata de Registro de Preço, por escrito, quando as entregas não estiverem sendo feitas de forma satisfatória;
9.1.2. A entrega do objeto deverá ser feita sob a supervisão de servidor designado pela Secretaria de Administração.
9.1.2.1 – O fornecimento será sem ônus para o Município, devendo ser entregue na
Secretaria Municipal de Administração, endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 900, bairro centro,
, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30 às 16h30min, de segundas à sextas-feiras, o qual fará o recebimento provisório, no prazo de até 3 (três) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
9.1.2.2 – Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
9.1.3. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto da licitação, conforme ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx, realizado pelo responsável mencionado no item 9.1.2;
9.1.4. Aplicar à Detentora do Empenho penalidades, quando for o caso;
9.1.5. Prestar à Empresa vencedora toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do fornecimento;
9.1.6. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente e visada pela responsável pelo recebimento;
9.1.7. Notificar, por escrito, a empresa vencedora da aplicação de qualquer sanção;
9.2 – Da Empresa Vencedora:
9.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e qualidade exigidas, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
9.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
9.2.3. Manter, durante a validade deste Processo, as mesmas condições de habilitação; X – DAS PENALIDADES
10.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1(um) ano;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da contratação;
d) executar a entrega com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar a entrega com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial da entrega: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 3% (três por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total da entrega: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado constante do Empenho;
10.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
10.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.4 – Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser
descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
XI – DA ENTREGA E DO PRAZO
11.1. O prazo de entrega será de forma imediata, devendo ocorrer em até 10 dias, a partir da ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras e Materiais;
11.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega do objeto foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos materiais.
11.3. A entrega será feita na Secretaria de Administração dessa Prefeitura, no horário de 8 h às 11h30min e das 13h30min. às 16h30min.
11.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, que atendam as necessidades da Secretaria de Administração, o mesmo será devolvido para que seja substituído.
11.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
11.6. A Secretaria Municipal de Administração terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue e informar à Empresa vencedora através de Fax do aceite ou substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
XII – DO PRAZO PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1 – A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a (s) empresa (s) participante (s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo.
12.2 – Na Ata de Registro de Preços estão definidos, entre outros, os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
12.3 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado.
12.4 – O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.5 – A critério e conveniência do Município, a (s) empresa (s) poderá (ão) ser convocada (s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto a Secretaria de Administração, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, neste Município, dentro do prazo determinado de 5 (cinco) dias úteis.
12.5.1 – Ocorrendo a convocação para assinatura junto a Secretaria da Administração,
o prazo acima estipulado terá início no dia subsequente ao da devolução do "protocolo de recebimento de Notificação" por parte da empresa.
12.6 - A via da Ata de Registros de Preços que couber a (s) empresa (s) será (ão) enviada (s) após colhida a assinatura de todas as empresas vencedoras do certame.
12.7 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
12.7.1 – A (s) empresa (s) participante (s) fica (m) obrigada (s) a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado.
XIII – DAS PENALIDADES
13.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o Município poderá garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002.
13.2 – As penalidades serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.3 – Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.
13.4 – Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
13.5 – Serão aplicadas as penalidades:
13.5. – quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assiná-la dentro do prazo estabelecido pelo Município;
13.5.2 – quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração;
13.5.3 – sempre que verificadas pequenas irregularidades;
13.5.4 – quando houver atraso injustificado na entrega do (s) produto (s) solicitado (s) por culpa da empresa;
13.5.5 – quando não corrigir deficiência apresentada no (s) produtos (s) entregue (s);
13.5.6 – quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro
de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
13.6 – Para o caso previsto no subitem 17.5.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado e homologado.
13.7 – Para o caso previsto no subitem 17.5.2 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
13.8 – A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 17.5.3). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
13.9 – A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 17.5.4, limitado ao prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
13.10 – Para os casos previstos no subitem 17.5.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
13.11 – Para os casos previstos no subitem 17.5.6 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
13.12 – A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei.
13.13 – A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.14 – A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal.
13.15 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
13.16 – Além das situações previstas acima, os fornecedores registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 2 (dois) anos, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
13.16.1 – Pela Administração, quando:
a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
13.16.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
13.17 – A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
13.18 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
13.19 – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
XIV – DO REALINHAMENTO DOS PREÇOS:
14.1 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
14.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.3 – Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
14.4 – Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
14.5 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
14.5.1 – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
14.5.2 – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.6 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.7 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.7.1 – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.7.2 – Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.7.3 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e,
14.7.4 – Tiver presentes razões de interesse público.
14.8 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
14.9 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
XV – DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será realizada pelas secretarias solicitantes;
15.2. - O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
15.3. - Os pedidos de alteração de marca, concessão de prazos de entrega, entre outros pedidos formulados pelos fornecedores, deverão ser encaminhados ao Órgão Gerenciador para análise, aprovação ou não.
15.4. - Compete também, ao Órgão Gerenciador, notificar a Contratada, através da secretaria responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços a fazer a entrega/substituição/reparação dos mesmos, caso necessário.
17.5.5 – quando não corrigir deficiência apresentada no (s) produtos (s) entregue (s).
17.5.6 – quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
XVI – DO PREÇO, DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
16.1 – A empresa vencedora deverá emitir as notas fiscais, bem como realizar as entregas dos produtos listados no Anexo I deste edital, somente mediante a emissão de (Autorização de Fornecimento) e/ou Empenho, emitidos pela Prefeitura em conjunto com o pedido dos servidores do Município.
16.2 – Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
16.3 – Os pagamentos serão efetuados em até 5 (cinco) dias após a entrega do objeto ora licitado.
16.4 – A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
16.5 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
16.6 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 3 (três)
vias.
16.7 – O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
16.8 – Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Município de São Sepé/RS, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
17.3 – A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
17.4 – O procedimento licitatório, do qual é parte integrante o presente Edital, bem como sua minuta da Ata de Registro de Preços, foram aprovados pela Procuradoria Geral do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
17.5 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.5.1 – A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
17.5.2 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.5.3 – sempre que verificadas pequenas irregularidades;
17.5.4 – quando houver atraso injustificado na entrega do (s) produto (s) solicitado (s) por culpa da empresa;
17.7 – Os avisos de julgamento de documentação e/ou de propostas e demais atos oficiais da Administração serão publicados, quando necessários, no site do Município.
17.8 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé/RS para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.
17.9 – Este processo de licitação permanecerá no setor de Compras da Prefeitura Municipal e poderá ser retirado mediante o pagamento de uma taxa referente a reprodução gráfica dos mesmos. Também estará disponível para retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.10. Integram este Edital de Pregão Eletrônico: ANEXO I – Termo de Referência e Modelo de Proposta; ANEXO II – Declaração que não emprega menor; ANEXO III – Declaração de Idoneidade
ANEXO IV – Declaração de enquadramento; ANEXO V – Minuta do Termo de Comodato; ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preços; e ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 8 de abril de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
PUBLIQUE-SE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (MEMORIAL DESCRITIVO) E MODELO DE PROPOSTA I – OBJETO –
O objeto do presente registro de preços tem por finalidade a seleção de propostas
visando à contratação de pessoa jurídica, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, para a prestação de SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, na modalidade pós-pago, com o fornecimento de 15 (quinze) a 20 (vinte) linhas e 15 (quinze) a20 (vinte) aparelhos móveis novos, em regime de comodato, mediante as condições estabelecidas neste Memorial Descritivo e edital, para suprir as necessidades dos diversos cargos, considerados como serviços essenciais, da Administração, distribuídos nas diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de São Sepé/RS, conforme segue:
Lote 1
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Estimada | Valor Unitário Estimado |
1. | SERVIÇO INTRAGRUPO | 15 a 20 linhas | Ilimitado | R$ |
2. | VC 1 móvel/fixo | 300 minutos | R$ | |
3. | VC 1 móvel/móvel mesmo operadora | 300 minutos | R$ | |
4. | VC 1 móvel/móvel outras operadoras | 300 minutos | R$ | |
5. | AD1 (adicional deslocamento) | 01 unidade | R$ | |
6. | AD2 (adicional deslocamento) | 01 unidade | R$ | |
7. | DSL1 deslocamento | 01 unidade | R$ | |
8. | DSL2 deslocamento | 01 unidade | R$ | |
9. | Assinatura | 15 a 20 linhas | R$ | |
10. | VC2 móvel/fixo | 150 minutos | R$ | |
11. | VC2 móvel/móvel mesmo operadora | 150 minutos | R$ | |
12. | VC 2 móvel/móvel outras operadoras | 150 minutos | R$ | |
13. | VC 3 móvel/fixo | 150 minutos | R$ | |
14. | VC 3 móvel/móvel mesmo operadora | 150 minutos | R$ | |
15. | VC 3 móvel/móvel outras operadoras | 150 minutos | R$ | |
16. | SMS | 100 unidades por linha | R$ | |
17. | Plano internet 3G – 3GB | 1 unidade | R$ | |
18. | Serviço de gestão/controle de linha | Linha | R$ | |
Valor mensal estimado por lote (15 linhas) – R$ |
VC1 M/M (móvel/móvel) - mesma operadora (Intragrupo): para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP do mesmo CNPJ.
VC1 M/F (móvel/fixo): para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo.
VC1 M/M (móvel/móvel) - mesma operadora: para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP da mesma operadora.
VC1 M/M (móvel/móvel) - outras operadoras: para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP de outras operadoras.
AD1: para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante.
AD2: para chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante. DSL1: para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante.
DSL2: para chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante.
VC2 M/F (Móvel/Fixo): para chamadas interurbanas originadas e terminadas dentro da área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo.
VC2 M/M (Xxxxx/Móvel) - mesma operadora: para chamadas interurbanas originadas e terminadas dentro da área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP da mesma operadora.
VC2 M/M (Xxxxx/Móvel) - outras operadoras: para chamadas interurbanas originadas e terminadas dentro da área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP de outras operadoras.
VC3 M/F (Móvel/Fixo): para chamadas interurbanas originadas e terminadas fora da área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo.
VC3 M/M (Xxxxx/Móvel): para chamadas interurbanas originadas e terminadas fora da área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP.
II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS CELULARES EM REGIME DE COMODATO:
· As linhas indicadas neste Termo de Referência deverão ser homologadas pela contratada em aparelhos devidamente habilitados, com características mínimas assim definidas:
· Equipamento · Smartphone
· Tecnologia · GSM Quad_Band
· Frequência · 2G: 850/900/1800/1900 - 3G: 850/900/1900/2100
· Memória Interna · 16GB
· DISPLAY Principal · 4.7" ou superior
· CÂMERA · 5 Megapixels ou superior
· Agenda telefônica · Limite de contatos conforme capacidade da memória
· Anotações · Sim
· Identificador de chamadas
· Sim
· KIT BÁSICO · Aparelho
· Bateria
· Carregador
· Fone de ouvido
· Manual do Usuário
· Cabo de Dados
· Sistema operacional · Windows Phone 8.1 ou superior e/ou Android 4.0 ou superior
a) Os aparelhos fornecidos devem ser novos, digitais e com tecnologia atualizada. Não serão aceitos aparelhos fora da linha de produção. Não serão aceitos aparelhos do tipo dobráveis (concha).
b) O período de garantia e do suporte técnico dos aparelhos será de acordo com o fornecido pelo fabricante.
c) Na ocorrência de defeitos no período de cobertura da garantia, a contratada deverá realizar o reparo ou substituir os aparelhos, juntamente ao fabricante, após laudo técnico, eximindo o contratante dessa responsabilidade. Estes serviços poderão ser prestados por representantes, subsidiárias ou revendas autorizadas da Contratada.
b) O reparo ou substituição dos aparelhos, excetos aqueles ocasionados por mau uso ou uso indevido, serão de inteira responsabilidade da contratada. Comprovado o mau uso, o valor do reparo ou da substituição será suportado pelo contratante.
c) Para evitar solução de continuidade na prestação dos serviços, no período em que o aparelho estiver em reparo, a contratada deverá providenciar um aparelho similar em substituição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da entrega do aparelho avariado para conserto. Este serviço poderá ser prestado por representantes, subsidiárias ou revendas autorizadas da Contratada.
d) Na ocorrência de defeitos no período de cobertura da garantia, nas baterias e nos carregadores que não sejam ocasionados por mau uso, os acessórios deverão ser substituídos. A contratada é responsável pelo encaminhamento e troca com o fabricante. Este serviço poderá ser prestado por representantes, subsidiárias ou revendas autorizadas da Contratada.
e) Em virtude dos constantes avanços tecnológicos, na ocorrência de renovação contratual, a operadora deverá proceder a troca dos aparelhos e componentes constantes de sua proposta no caso de renovação do contrato após os 12 (doze) meses iniciais, salvo manifestação contrária expressa do contratante.
II – DOS SERVIÇOS
a) Os aparelhos devem ser compatíveis fisicamente e tecnologicamente com as últimas novidades do mercado;
b) Caso o contrato firmado com a detentora da ata ultrapasse o período de 01 (um) ano, os celulares deverão ser trocados pelo mesmo período, ou seja, a cada 12 (doze) meses;
c) A prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP permitirá que o Município receba e origine, automaticamente, chamadas nas diversas áreas de cobertura, dentro de sua área de concessão e para usuário do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) ou do Serviço Móvel Pessoal (SMP), dentro das regiões, conforme a necessidade da Instituição.
d) A prestação do serviço móvel pessoal deverá ser possível com outras operadoras nacionais e internacionais, as quais deverão ser colocadas à disposição do Município para pleno conhecimento.
e) O Município poderá receber a prestação do serviço móvel pessoal em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se, desde logo, por todas as despesas pelo uso do sistema móvel pessoal em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços emitida pela prestadora de serviço.
d) As eventuais mudanças nas condições de prestação do serviço decorrentes de modificações e aperfeiçoamento da tecnologia celular serão procedidas sempre em bases justas e razoáveis para o Município.
e) O Município tem o direito ao serviço móvel pessoal na forma de um plano de serviço básico, podendo optar por planos de serviços alternativos, devidamente homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e disponíveis pela prestadora de serviços.
f) A transferência de plano de serviço poderá ser feita pelo Município, na forma admitida pela regulamentação, sendo que tornar-se-á efetivo para fins de cobrança no ciclo subseqüente de faturamento do Município.
g) O Município poderá, a qualquer momento, contratar serviços opcionais, facilidades adicionais e outros oferecido pela prestadora de serviços. Caso a prestadora de serviços, a seu critério, modificar ou deixar de prestar os serviços opcionais, as facilidades adicionais e outros serviços oferecidos, deverá comunicar o Município com antecedência de até 30 (trinta) dias.
h) O Município estabelecerá um sistema de cotas de gasto máximo mensal.
i) A prestadora de serviços deverá disponibilizar condições técnicas de bloqueio automático dos aparelhos telefônicos, recebidos em comodato, sempre que vier a ser excedido o montante máximo mensal de utilização estabelecido no sistema de cotas deliberado pelo Município. Deverá ser possível, também, bloquear linhas para ligações fora do estado e/ou deslocamentos para fora do Estado.
j) O Município deverá observar a legislação e a regulamentação, relacionadas à fluição dos serviços, inclusive no que se refere à sua segurança e à de terceiros, observando ainda, os procedimentos relacionados ao uso do sistema móvel pessoal, divulgados pela prestadora dos serviços.
k) A responsabilidade da prestadora dos serviços quanto a assuntos que envolvam a interconexão com redes de outras prestadoras de serviço telefônico fixo comutado ou do serviço móvel pessoal está limitada ao disposto na regulamentação aplicável.
l) Não valerá como precedente ou novação ou, ainda, como renúncia aos direitos que a lei e o presente documento lhe asseguram, a tolerância, por parte do Município, quanto a eventuais descumprimentos ou infrações das condições estabelecidas.
III – DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE TELEFONIA
a) A licitante vencedora deverá disponibilizar, sem custo adicional quando pela Internet, serviço de controle das ligações, discriminadas, por linha telefônica habilitada, possibilitando o bloqueio e o desbloqueio imediatos do uso dos serviços sempre que o Município assim determinar, inclusive possibilitando estabelecer um montante máximo mensal e o agrupamento de linhas para chamadas intragrupo.
b) A fatura deverá conter a totalidade dos serviços prestados, ter o resumo acumulado em uma página principal / inicial e deverá vir acompanhada de todas as contas
individualizadas, por aparelho, e com os serviços discriminados, em um único grupo de faturas.
c) Havendo contestação de valores da fatura, a prestadora dos serviços deverá fornecer os devidos esclarecimentos em até 20 (vinte) dias consecutivos, a partir da comunicação recebida, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, ficando a cobrança, automaticamente, suspensa até a resolução do problema.
d) Toda e qualquer facilidade adicional, determinada pela ANATEL, deverão ser prestados ao Município, gratuitamente, ou seja, serviços de portabilidade, de código de acesso, identificação de chamada, desvio de chamadas, chamada em espera, identificação do assinante chamados, conferência, caixa postal de voz e conta detalhada, entre outros.
e) Apesar dos valores dos serviços estarem discriminados nas planilhas de preço, para verificação do valor de mercado, as ligações intra-grupo locais, ou seja, ligações com mesmo DDD código de longa distância e mesmo CNPJ, não poderão ser cobradas, devendo as licitantes observarem este fator para cotação de suas propostas.
IV – DA COBERTURA
a) A área de registro, apontada na prestação dos serviços, define a área de localização do Município que poderá solicitar mudança para outra área de registro dentro da área de concessão, desde que não haja impedimentos de ordem técnica e mediante pagamento de taxa estabelecida pela prestadora de serviço.
b) A licitante vencedora deverá apresentar cobertura na região central do Estado do Rio Grande do Sul, demais capitais dos Estados Brasileiros e perímetro urbano e rural de São Sepé;
c) Caso não seja comprovada a cobertura solicitada, a licitante será desclassificada, os aparelhos serão devolvidos e será chamada a próxima classificada, para a qual será feito o mesmo procedimento, e assim sucessivamente. Se as licitantes preferirem, antes da abertura do certame, poderão dirigir-se até o Município para verificação prévia dos sinais rurais solicitados, acompanhadas por um servidor, não excluindo deste teste a verificação posterior.
V – DO ATENDIMENTO
a) A prestadora de serviço deverá disponibilizar serviço de atendimento ao cliente (SAC), gratuito, onde o Município possa efetuar comunicação de extravio, furto, roubo, defeitos, bem como solicitar esclarecimentos ou fazer reclamações sobre os serviços prestados, inclusive sobre o atendimento da prestadora, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana.
b) O Município informará as pessoas autorizadas a contatar com a licitante vencedora e, da mesma forma, a mesma deverá apresentar, por escrito, nomes e telefones para contato das pessoas habilitadas para atendimento.
c) As reclamações e a comunicação de defeitos serão feitas, diretamente, à prestadora de serviços, a quem cabe manter registro específico e providenciar o atendimento e a correção do problema no mais curto prazo possível, ou seja, em até 07 (sete) dias úteis, resguardada a possibilidade de recurso por parte do Município à Agência Nacional de Telecomunicações
- ANATEL, se necessário. No caso dos aparelhos, providenciar a reposição, sem ônus para o Município.
VI – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A licitante vencedora não poderá divulgar em serviços de informações nem em catálogos telefônicos os números dos telefones móveis, objeto da licitação.
VII – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
a) Bloquear, a pedido do Município, sem ônus, os serviços de longa distância LDN (nacional) e/ou LDI (internacional), nas linhas que forem solicitadas.
b) Informar, com relação ao serviço de transmissão de dados via telefone móvel, a forma de faturamento e os valores aplicáveis, visando possibilidade futura de uso de tal serviço.
c) Apresentar conta detalhada dos serviços prestados.
d) Assegurar ao Município o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando oferecidas e extensíveis a todos os usuários que se enquadrem nas mesmas condições, precisas e isonômicas, para sua fruição.
e) Levar imediatamente ao conhecimento do Município qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
f) Prestar o serviço, objeto desta licitação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
g) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no funcionamento do serviço.
h) Bloquear o acesso e, conseqüentemente, não incluir em suas faturas, qualquer serviço que não tenha sido contratado pelo Município no presente processo licitatório.
i) Fornecer ao Município o manual do usuário e colocar à sua disposição as normas, regulamentos e instruções relativas à prestação dos serviços.
k) Todas as linhas, em quaisquer casos, deverão ser disponibilizadas com o mesmo número hoje em uso nos equipamentos utilizados pela Detentora da Ata, independentemente da operadora contratada, ou seja, será exercida a facilidade denominada “portabilidade” caso ocorra alteração de operadora em decorrência do processo licitatório. Caberá a Detentora da Ata indicar o número a ser transferido pelo processo de portabilidade, bem como indicar quando tal providência não se faça necessária ou seja inaplicável.
MODELO DE PROPOSTA
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 14/2015
RAZÃOSOCIAL: CNPJ-MF: FONE/FAC-SÍMILE:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Estimada | Valor Unitário Estimado |
1. | SERVIÇO INTRAGRUPO | 15 a 20 linhas | Ilimitado | R$ |
2. | VC 1 móvel/fixo | 300 minutos | R$ | |
3. | VC 1 móvel/móvel mesmo operadora | 300 minutos | R$ | |
4. | VC 1 móvel/móvel outras operadoras | 300 minutos | R$ | |
5. | AD1 (adicional deslocamento) | 01 unidade | R$ | |
6. | AD2 (adicional deslocamento) | 01 unidade | R$ | |
7. | DSL1 deslocamento | 01 unidade | R$ | |
8. | DSL2 deslocamento | 01 unidade | R$ | |
9. | Assinatura | 15 a 20 linhas | R$ | |
10. | VC2 móvel/fixo | 150 minutos | R$ | |
11. | VC2 móvel/móvel mesmo operadora | 150 minutos | R$ | |
12. | VC 2 móvel/móvel outras operadoras | 150 minutos | R$ | |
13. | VC 3 móvel/fixo | 150 minutos | R$ | |
14. | VC 3 móvel/móvel mesmo operadora | 150 minutos | R$ | |
15. | VC 3 móvel/móvel outras operadoras | 150 minutos | R$ | |
16. | SMS | 100 unidades por linha | R$ | |
17. | Plano internet 3G – 3GB | 1 unidade | R$ | |
18. | Serviço de gestão/controle de linha | Linha | R$ | |
Valor mensal estimado por lote (15 linhas) – R$ |
XX, de de 2015.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Observação: ver item 3.7
ANEXO II
AO (À) PREGOEIRO (A)
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2015.
Razão Social:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CNPJ
ANEXO III
AO (À) PREGOEIRO (A)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante) ......................................................................, por meio de
seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2015.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx) , CPF nº , declara, para fins de participação no Pregão nº 13/2015, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº
123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
ANEXO V
MINUTA TERMO DE COMODATO
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 900, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da RG nº. 1012634448 SJS/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx xx Xxxxxx, nº 892, nesta cidade, de outro lado a doravante designado COMODATÁRIO, e, de outro, a empresa ..................., CNPJ nº.........................
com sede na ................. nº ..............., bairro ................, cidade....................., telefone
..............., representada por ....................., CPF nº, brasileiro ..............................., vencedora do pregão presencial para registro de preços de serviços de telefonia móvel nº ...../ ,
doravante denominada COMODANTE, resolvem firmar o presente instrumento, com o objetivo de Comodato, a título gratuito, de aparelhos de telefone celular no sistema digital pós pago tecnologia GSM, os quais deverão ser compatíveis com os serviços de telefonia móvel pessoal contratados por meio da licitação supra referida, que serão utilizados no atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal, conforme segue:
1. Este instrumento tem como objetivo o Comodato, a título gratuito, de aparelhos de telefone celular no sistema digital pós pago tecnologia GSM, novos, os quais deverão ser compatíveis com os serviços de telefonia móvel pessoal contratados por meio de Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 14/2015, que serão utilizados no atendimento às necessidades do Poder Executivo do Município de Vacaria, conforme segue:
Discriminação
Quantidade de aparelhos a serem fornecidos ao Município XX unidades; Modelo dos aparelhos ;
Bateria original e nova adequada ao aparelho telefônico XX unidades; Carregador novo bivolt, adequado ao aparelho telefônico XX unidades; Manual do aparelho em Língua Portuguesa XX unidades;
Fone de ouvido compatível ao aparelho telefônico XX unidades; Outras facilidades e/ou acessórios
2. A COMODANTE deverá entregar XX (XXXXXXXX) aparelhos em até 7 (sete) dias consecutivos, contados após a data de publicação da súmula do contrato na imprensa oficial, sem ônus para o COMODATÁRIO.
2.1. Os aparelhos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, Centro, Departamento de Compras, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
2.1.1. A entrega e a entrada em funcionamento dos aparelhos a serem fornecidos em regime de Xxxxxxxx, serão de responsabilidade única e exclusiva da COMODANTE.
2.2. Os aparelhos poderão ser habilitados à medida que ocorrerem as efetivas demandas de serviços.
2.3. O COMODATÁRIO poderá solicitar, no momento da entrega, uma quantidade determinada de aparelhos habilitados.
2.3.1. Quando forem necessárias novas habilitações, o COMODATÁRIO solicitará à COMODANTE por e-mail ou telefone, por meio do agente de atendimento da COMODANTE, tendo a mesma até 48 (quarenta e oito) horas para atendimento.
2.4. Os aparelhos telefônicos celulares, deverão ter, no mínimo, as seguintes características, conforme as quantidades descritas:
2.4.1. Todas as especificações são requisitos mínimos, podendo ser cotado produto de qualidade superior ou características atualizadas:
· Equipamento · Smartphone
· Tecnologia · GSM Quad_Band
· Frequência · 2G: 850/900/1800/1900 - 3G: 850/900/1900/2100
· Memória Interna · 16GB
· DISPLAY Principal · 4.7" ou superior
· CÂMERA · 5 Megapixels ou superior
· Agenda telefônica · Limite de contatos conforme capacidade da memória
· Anotações · Sim
· Identificador de chamadas
· Sim
· KIT BÁSICO · Aparelho
· Bateria
· Carregador
· Fone de ouvido
· Manual do Usuário
· Cabo de Dados
· Sistema operacional · Windows Phone 8.1 ou superior e/ou Android 4.0 ou superior
2.4.2. Cada aparelho de telefone celular deverá vir em caixa individual, acompanhado de bateria, do respectivo manual e um carregador bivolt, bem como cabo de transmissão de dados e software compatível.
2.4.3. A COMODANTE deverá prestar todas as informações necessárias sobre o manuseio dos aparelhos e a utilização dos serviços, disponibilizando executivo ou agente capacitado para o atendimento, sempre que o COMODATÁRIO entender que haja necessidade, com solução em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
2.5. O COMODATÁRIO fica responsável pela devolução dos aparelhos cedidos em regime de comodato, restituindo-os, se necessário ou solicitado pela COMODANTE, com todos os acessórios descritos no encerramento do contrato ou na troca a cada 12 (doze) meses, eximindo-se de qualquer indenização pelo uso e desgaste dos mesmos.
2.6. Os 15 a 20 (quinze/vinte) aparelhos celulares são cedidos em regime de comodato ao COMODATÁRIO, ficando as partes sujeitas ao regramento dos artigos 579 e 585 do Código Civil Brasileiro, garantida a substituição dos aparelhos em caso de defeito de fabricação ou em descumprimento dos demais itens de garantia do fabricante e por razões
técnicas que a imponham. Substituição esta que dar-se-á, igualmente, sob a forma de comodato, sem qualquer ônus para o COMODATÁRIO, durante toda a vigência do contrato.
2.7. A COMODANTE deverá reparar ou susbtituir os aparelhos móveis que apresentarem defeito. Se comprovado que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou substituição do aparelho não pode representar nenhum ônus para o COMODATÁRIO.
2.8. O COMODATÁRIO devolverá, se necessário ou solicitado, ao final do contrato os aparelhos fornecidos pela COMODANTE.
2.8.1. Em caso de extravio, furto ou roubo dos aparelhos cedidos em comodato, o COMODATÁRIO indenizará à COMODANTE o valor correspondente aos aparelhos,
sendo que a prestadora, mediante solicitação do COMODATÁRIO, deverá providenciar imediatamente a entrega de outros aparelhos habilitados, nas mesmas condições deste termo e sob forma de comodato.
2.8.2. A COMODANTE deverá substituir o aparelho extraviado ou furtado por outro idêntico, conforme descritivo constante no item 2.4.1, novo, sem uso, devendo cobrar valor compatível com o real prejuízo sofrido.
2.9. O presente Termo de Comodato vigerá pelo mesmo período do Contrato de Prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal, advindo do processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 14/2015, ou seja, 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, II, da Lei n.º 8.666/93, sendo que, durante este período, o COMODATÁRIO não efetuará nenhum tipo de pagamento à COMODANTE a título de deslocamento de pessoal, hospedagem, substituição e frete de peças, mão-de-obra e outros, em razão do presente Comodato.
Gabinete do Prefeito Municipal, em abril de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
COMODATÁRIO COMODANTE TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.009/2015
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2015
O Município de São Sepé, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 900, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador do RG nº 1012634448 SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Antão de Farias, nº 892, nesta cidade, resolve, nos termos da Lei 8.666/1993 e do Decreto 3.402 de 16 de abril de 2009, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 14/2015, Registrar para a seleção de propostas visando à contratação de pessoa jurídica, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, para a prestação de SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, na modalidade pós-pago, com o fornecimento de 15 (quinze) a 20 (vinte) linhas e 15 (quinze) a 20 (vinte) aparelhos móveis novos, em regime de comodato,, conforme descrito no Anexo I, da licitante
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede na Rua , nº. , Cidade de
, Estado do , CEP.
nº. , neste ato representada por,
portador do RG nº. , expedido pela , inscrita no CPF sob o nº. .
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constituem objeto deste compromisso o registro de preços, para fornecimento pela DETENTORA da ata, ao Município de Vacaria/RS, dos produtos/serviços que tiveram o menor preço ofertado descritos no anexo II do edital (objeto/memorial descritivo/modelo para confecção da proposta), que fazem parte integrante desta ata;
1.2 Os itens que a referida DETENTORA da Ata obteve classificação, após a devida homologação e publicação pelo Sr. Prefeito Municipal foram:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Estimada | Valor Unitário Estimado |
1. | SERVIÇO INTRAGRUPO | 15 a 20 linhas | Ilimitado | R$ |
2. | VC 1 móvel/fixo | 300 minutos | R$ | |
3. | VC 1 móvel/móvel mesmo operadora | 300 minutos | R$ | |
4. | VC 1 móvel/móvel outras operadoras | 300 minutos | R$ | |
5. | AD1 (adicional deslocamento) | 01 unidade | R$ | |
6. | AD2 (adicional deslocamento) | 01 unidade | R$ | |
7. | DSL1 deslocamento | 01 unidade | R$ | |
8. | DSL2 deslocamento | 01 unidade | R$ | |
9. | Assinatura | 15 a 20 linhas | R$ | |
10. | VC2 móvel/fixo | 150 minutos | R$ | |
11. | VC2 móvel/móvel mesmo operadora | 150 minutos | R$ | |
12. | VC 2 móvel/móvel outras operadoras | 150 minutos | R$ | |
13. | VC 3 móvel/fixo | 150 minutos | R$ | |
14. | VC 3 móvel/móvel mesmo operadora | 150 minutos | R$ | |
15. | VC 3 móvel/móvel outras operadoras | 150 minutos | R$ |
16. | SMS | 100 unidades por linha | R$ | |
17. | Plano internet 3G- 3GB | 1 unidade | R$ | |
18. | Serviço de gestão/controle de linha | Linha | R$ | |
Valor mensal estimado por lote (15 linhas) – R$ |
PARÁGRAFO ÚNICO: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DO (S) LICITANTE (S) REGISTRADO (S).
2.1 – São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras:
2.2 – assinar o contrato de fornecimento com a Prefeitura Municipal de São Sepé e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação formal.
2.3 – entregar os produtos nas Escolas da Sede do Município de São Sepé/RS, em prazo não superior a 1 (um) dia, contado a partir da data de solicitação por parte da Secretaria antes mencionada.
2.4 – providenciar a imediata substituição dos itens por irregularidades constatadas pela responsável pelo acompanhamento da ata na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata.
2.5 – reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo (s) documento (s) que comprove (m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
2.6 – prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
2.7 – até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.8 – ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
2.9 – responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a Contratante e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
2.10 – pagar, pontualmente, os fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente Ata, exonerando a Contratante e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA DESTA ARP (Ata de Registro de Preços)
3.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses;
CLÁUSULA IV – DO REGISTRO DOS PREÇOS.
4.1 – Ao preço do primeiro colocado no item, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida a ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o item;
4.2 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização da Prefeitura Municipal de São Sepé;
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1 – São obrigações da Contratante, entre outras:
5.2 – Gerenciar esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
5.3 – Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.4 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, por meio da Secretaria Municipal de Administração.
5.5 – Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial, durante a vigência da presente Ata.
CLÁUSULA VI – DA CONTRATAÇÃO.
6.1 – Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a Contratante e/ou órgãos participantes poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento da (s) detentora (s), obedecida a ordem de classificação das propostas e preço registrado.
6.2 – O Registro de Preços efetuado não obriga a Administração a firmar a (s) contratação (ões) nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
6.3 – A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes e pelo gerenciador, mediante a assinatura de contrato.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO À CONTRATADA.
7.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos produtos o valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em 15 (quinze) dias, após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
7.2 – O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA mediante apresentação do documento fiscal, com os documentos pertinentes.
§ 1º: O documento fiscal deverá ser emitido em 2 (duas) vias, no mínimo, e estar acompanhado dos seguintes documentos:
§ 2º: O documento fiscal não aprovado pela Administração será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação pela Administração.
§ 3º: Ocorrendo antecipação do pagamento, mediante solicitação da CONTRATADA, que poderá ser aceita ou não pela Administração, será deduzido do valor total o equivalente a 5% (cinco por cento) a título de desconto.
CLÁUSULA VIII – DAS ALTERAÇÕES DA ATA.
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos;
§ 1º: o (s) preço (s) registrado (s) poderá (ao) ser revisto (s) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a Contratante promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
§ 2º: Quando o (s) preço (s) registrado (s), por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Contratante deverá;
I – convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II – frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
e
III – convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de
negociação;
§ 3º: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
I – liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação da (s) penalidade (s) prevista (s) nesta Ata e no Edital, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II – Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos produtos;
III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
§ 4º: A Contratante revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
8.2 – O Registro de Preço(s) do fornecedor registrado será cancelado quando: I – houver interesse público, devidamente fundamentado;
II – o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III – o fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste Edital, sem justificativa aceita pela Contratante;
IV – se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V – o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior aos praticados no mercado; ou ainda
VI – por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pela Contratante.
Parágrafo único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, a Contratante poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Contratante.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES.
9.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – advertência; II – multa de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de atraso, limitado a 1 (um) dia;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho, quando ocorrer recusa injustificada para retirá-la dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c) 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado depois de decorridos 3 (três) dias de atraso, caracterizando-se, portanto, o descumprimento da obrigação assumida;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Sepé/RS, pelo prazo de até dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 – A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I – descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante;
II – execução insatisfatória ou inexecução da entrega dos produtos, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III – pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos na distribuição dos produtos da Contratante.
9.3 – Decorridos 3 (três) dias de atraso na entrega, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II do item 9.1 ou no item 9.2, poderá a Contratante optar pela rescisão do Contrato.
Parágrafo único: As multas a que se referem o inciso II do item 9.1 alíneas a, b, e c, não impedem que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas no item 9.1, em seus incisos I, III e IV, facultada a defesa prévia da PROMITENTE e/ou CONTRATADA, no respectivo processo.
9.4 – As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante.
§ 1º: Inexistindo pagamento devido pela CONTRATANTE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa.
§ 2º: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, a Contratante poderá valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
9.5 – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de São Sepé será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo da CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Contratante ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo único: A penalidade prevista neste item, é de competência exclusiva da Contratante, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1 – As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital de Pregão Eletrônico nº 13/2015 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
10.2 – O presente registro decorre de adjudicação à PROMITENTE CONTRATADA do objeto: Aquisição de brinquedos e material de consumo, conforme quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, conforme decisão do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Sepé, lavrada em Ata, de / /2015, e Homologação pelo Prefeito Municipal em __/ /2015.
10.3 – Fica eleito o Fórum da Comarca de São Sepé/RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.4 – E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sepé, em de de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE
Servidor designado para acompanhamento e fiscalização desta ata Testemunhas:
ANEXO VII
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2015
CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, E , QUE TEM POR OBJETIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL.
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 HOMOLOGADO EM: __/04/2015
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 900, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da RG nº. 1012634448 SJS/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, xx xxx em diante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. , com sede na Rua , , no Município de , representada pelo Sr. , , , RG nº. , CPF nº. , aqui denominada abreviadamente a CONTRATADA, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do Pregão nº 14/2014, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, de 17 de julho de 2002 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 985, de 05 de fevereiro de 2010, e de conformidade com a Lei 8.666/93, têm por justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação dos serviços de telefonia móvel conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O pagamento do objeto desse contrato será efetuado em parcela única sendo paga em até 10 (dez) dias após a realização dos serviços, em moeda corrente nacional, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura de serviços.
2.3 - Nas hipóteses de devolução da documentação fiscal para correção ou substituição ou que tenha sido fornecido mercadoria com defeito ou diversa do especificado no edital e ou no contrato, o prazo para pagamento fluirá a partir da regularização documental e ou substituição da mercadoria inadequada.
2.4 - A impontualidade no pagamento incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo das cominações legais pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – A vigência do presente contrato será de 01 (um) ano, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II, do Estatuto Licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES E DOS ENCARGOS
A CONTRATADA responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas de execução deste contrato, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários, tais como indenizações, férias, seguro de acidente de trabalho, enfermidade, repouso semanal, FGTS e contribuições para a previdência social decorrentes
das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus eventualmente utilizados para auxiliar na execução do objeto do contrato, ou danos que por xxxxxxx causar a terceiros. Em caso de ser responsabilizada a CONTRATANTE , pelos eventos referidos nesta clausula, fica assegurado o direito de regresso contra a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS PARA ATENDER DESPESAS
As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão pelas rubricas orçamentárias: Órgão: 03-Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 03 – Secretaria Municipal de Administração Projeto/Atividade: 2.011 – Manutenção da Administração Código reduzido: 2311 – Serviços de Telecomunicações Recurso: 0001 Próprio
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - O CONTRATANTE poderá, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, declarar rescindido o Contrato nas seguintes hipóteses:
6.1.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos inciso I a XII e XVIII do art. 78, da Lei Federal 8.666/93.
6.1.2 – Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
6.1.3 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 8.2 deste contrato.
6.2 - A CONTRATADA poderá rescindir o contrato quando o CONTRATANTE não efetuar os pagamentos que lhe são devidos dentro de 90 (noventa) dias, na forma dos incisos I e II do Art. 79, da Lei 8.666/93.
6.3 – Constituem motivos para rescisão contratual os previstos no art. 78, da Lei 8.666/93.
6.3.1 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78, da lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos sofridos, contanto que devidamente comprovados.
6.3.2 – A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
6.4 - Em caso de inadimplemento contratual, por qualquer das partes, que resulte em rescisão contratual estarão ambas as partes sujeitas às conseqüências descritas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 - Qualquer variação na forma do pagamento ajustada será feita mediante acordo escrito entre as partes, e passará a integrar o presente Contrato, ressalvando-se à Administração nos termos do inciso I, do art. 65, da Lei 8.666/93, alterações unilaterais permitidas.
7.2 - O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I - Unilateralmente, pelo CONTRATANTE; II - Por acordo das partes;
7.3 - Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
7.4 - O inadimplemento de qualquer das condições ora avençadas, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA enseja sua rescisão, com todos os ônus e conseqüências daí decorrentes, tanto contratuais como as previstas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - O atraso injustificado na entrega dos materiais objeto deste Contrato, sujeitará à CONTRATADA às penalidades previstas no caput do art. 86, da lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
8.1.1 – Até 30 (trinta) dias, multa de 0,33%, incidente sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
8.1.2 – Superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,50%, incidente sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
8.2 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do quanto disposto neste instrumento de Contrato, o CONTRATANTE poderá:
8.2.1 - Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III do art. 87, da Lei 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor desta contratação conforme previsto no inciso II, do mesmo artigo, abrindo-se à CONTRATADA oportunidade para apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.2.2 – Aplicar a sanção prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório, com oportunidade para a CONTRATADA apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista dos autos.
8.3 - Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
c) desatender as determinações da Administração;
d) executar o objeto do contrato em desacordo com os projetos e normas técnicas ou especificações, independentemente, da obrigação de fazer as correções necessárias, às próprias expensas;
e) cometer qualquer infração à legislação federal, estadual e municipal, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
g) não iniciar, sem justa causa, a execução do objeto contratual, no prazo
fixado.
8.4 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
b) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, o objeto contratual;
c) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
9.1 O CONTRATANTE na forma do instituído no inciso I, do art. 79, poderá rescindir, unilateralmente o Contrato, nas hipóteses especificadas nos incisos I a XII, art. 78, sem que assista à CONTRATADA indenização de qualquer espécie, excetuando-se a hipótese prevista no § 2º, do art. 79, todos os artigos da lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO A LEI E AO EDITAL
10.1 As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como com todas aquelas contidas no Edital de Pregão, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO
11.1 - Aplicam-se ao presente Contrato todas as disposições contidas na Lei 8.666/93.
11.2 - As eventuais omissões serão dirimidas com base na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para a solução de qualquer litígio emergente desta relação contratual fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé-RS, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento de contrato, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas infra- identificadas, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito Municipal em, de de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2015
O Prefeito Municipal de São Sepé comunica aos interessados que se encontra aberta a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, cujo objeto é tendo por finalidade o Registro de Preços para prestação de SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, na modalidade pós-pago, sendo a data de abertura das propostas no dia 24/04/2015, às 9 horas. O Edital se encontra à disposição no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito Municipal em 8 de abril de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE:
Publicado no Mural Oficial, conforme Lei nº 3.303, de 20.4.2012.
em / /2015.