PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2022
“TERMO DE CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA/PRODUTOR RURAL PARA FORNECIMENTO DE MUDAS DE CAFÉ, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE PARANAITA/MT, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E O SENHOR XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX”
Aos 03 dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e dois o MUNICÍPIO DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal localizada à Rua Xxxxx Xxxxx s/ nº., inscrita no CNPJ nº. 03.239.043/0001-12, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860-219 SSI/SC e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e o Produtor rural Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador de Carteira de Identidade nº. 1158207 e CPF nº. 000.000.000-00, residente à Linha 80 Km 1.5, na cidade de Ouro Preto do Oeste, estado de Rondônia, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico nº. 031/2021, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/PRODUTOR RURAL PARA FORNECIMENTO DE MUDAS DE CAFÉ, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE PARANAITA/MT, constantes no Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 031/2021, adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE FORNEC. | QT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Muda de café clonal da espécie Coffea canephora, das variedades botânicas robusta, conilon ou híbrida (conilon e robusta), com 4 a 6 pares de folhas completamente expandidas, livre de patógenos. O fornecedor deve ser devidamente registrado no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Deverão ser entregues no mínimo seis genótipos (clones) que apresentem alta performance agronômica. | UNIDADE | 40.000 | R$4,10 | R$164.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 164.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 164.000,00 (Cento e sessenta e quatro mil reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, através de Recursos Próprios, conforme disponibilidade financeira da Secretaria competente.
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3.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
11.001.20.608.0039.2039.3.3.90.30.31.00 – Sec. de Agricultura;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento será por 12 meses a partir a contar da data de assinatura/publicação.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
3.3 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisita-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindida;
6.2. Os serviços ou material deverão ser fornecidos conforme estabelecidos neste contrato e demais
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exigidas na Legislação em vigor;
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer serviço/material de qualidade;
6.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações deste contrato, conforme a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.5. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta, de acordo com as especificações do deste contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Manter durante toda a vigência do contrato a regularidade documental e fiscal da empresa/produtor rural;
6.14. Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo estabelecido neste contrato, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
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6.15. A CONTRATADA deverá executar o item descritos no Item 1.2 imediatamente após a solicitação do setor competente.
6.16. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a CONTRATADA sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
6.17. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
6.18. Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os itens contratados conforme descrito e estabelecido neste contrato, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada nos trabalhos descumpridos por parte da CONTRATADA;
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
OBS: AS OBRIGAÇÕES DISPOSTAS NESTE DISPOSITIVO, SERÃO FORMALIZADAS DE FORMA ESPECIFICA, CONFORME ITEM ADJUDICADO PELA CONTRATADA, PODENDO O CONTRATO A SER CELEBRADO OBTER APENAS AS OBRIGAÇÕES INERENTES A CADA ITEM LICITADO
6.19. A CONTRATADA, deverá fornecer os itens rigorosamente dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE de acordo com as especificações deste Termo de Referência e Anexo I, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
6.20. O fornecimento dos produtos deverá ser conforme a necessidade da Secretaria requisitante, mediante a emissão da Nota de Autorização de Despesas;
6.21. As mudas de café deverão ser de alta qualidade genética e fitossanitária, de variedades com genótipo adaptado às condições edafoclimáticas do Estado de Mato Grosso, com fornecedores devidamente credenciados nos órgãos fiscalizadores e produzidas em consonância com as normas técnicas de produção de mudas vigentes;
6.22. O fornecedor deverá atender as normas e diretrizes da Lei Federal nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 (e o seu respectivo regulamento, o Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004); a Instrução Normativa nº 35, de 29 de novembro de 2012, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; e a Lei Estadual nº 9.415, de 21 de julho de 2.010, e suas alterações, incluindo os seus regulamentos, o Decreto Estadual nº 1.652, de 11 de março de 2013, e o Decreto Estadual nº 1.709, de 12 de abril de 2013.
6.23. Deverão ser apresentados documentos comprobatórios do cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) e no respectivo órgão estadual de defesa sanitária;
6.24. As mudas deverão estar totalmente aclimatadas à luz solar, sem caules estiolados, sem sintomas de deficiência nutricional, sem infestações de doenças e pragas, sem problemas visuais no sistema radicular e sem problemas no substrato, como falha no preenchimento das sacolinhas. Também não serão aceitas “mudas passadas”, pois apresentam problemas no sistema radicular durante o crescimento em campo.
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6.25. As mudas deverão ser produzidas em saquinhos de polietileno perfurados na sua metade inferior com, no mínimo, 11 (onze) centímetros de diâmetro e 20 (vinte) centímetros de altura, ou em tubetes plásticos com capacidade de volume de substrato de no mínimo 280 ml
6.26. As mudas deverão ser entregues em até 60 dias (corridos) após emissão da Ordem de Fornecimento.
6.27. O viveirista será o responsável pelo embarque das mudas de café para garantir a devida identificação e separação dos genótipos (clones) no caminhão ou outro tipo de veículo.
6.28. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos de entrega das mudas, o fornecedor vencedor do certame deverá apresentar justificativa formal ao Município de Paranaíta, indicando novo prazo, que analisará e aceitará ou não a justificativa apresentada e a proposta de novo prazo.
6.29. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, em até 02 (dois) dias úteis após a entrega;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações técnicas constantes neste Termo de Referência;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
6.30. O recebimento definitivo dos itens não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, responsabilidade civil pela solidez e segurança do produto, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela legislação ou pelo instrumento contratual, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
6.31. Não aceitas as mudas de café, o fornecedor adjudicatário será formalmente comunicado para que proceda a respectiva substituição das mudas no prazo máximo de 10 (dez) dias, ficando suspenso o pagamento da nota fiscal/fatura até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência;
6.32. Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas que incidirem sobre o objeto e/ou serviços tais como: transportes e fretes (decorrentes das entregas/descargas, devoluções e substituições), materiais, insumos, mão-de-obra, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas que diretamente ou indiretamente incidirem sobre este para sua execução;
6.33. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da CONTRATANTE;
6.34. A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação/embalagem/volume/caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos;
6.35. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer à CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes da própria execução deste objeto;
6.36. Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.37. As mudas de café deverão ser entregues em local indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura, no município de Paranaíta.
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6.38. Após, o recebimento da Nota de Xxxxxxx (via e-mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos , para entregar/fornecer o item solicitado, no endereço descrito acima.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos neste Edital a:
7.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
7.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
7.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
7.6. Fornecer à empresa/produtor rural vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa/produtor rural nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital;
7.8. Notificar por escrito, à empresa/produtor rural contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa/produtor rural detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7.13. Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
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7.12. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
7.12.1. O recebimento provisório do(s) item(s) não implica sua aceitação definitiva.
7.12.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
8.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
8.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
8.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado no instrumento contratual;
8.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
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8.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
8.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
8.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
8.10. Dados bancários do detentor do preço registrado:
8.10.1. Banco: Banco do Brasil, Agência: 1404-4, Conta corrente: 27076-8;
CLÁUSULA NONA - DO EMPENHO
9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1 Os preços do presente contrato manter-se-ão inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
11.2. Os preços do presente contrato que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
11.3. Caso o preço do contrato seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/CONTRATADO, mediante correspondência, redução do preço contratado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.
11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas/produtor rural com preços classificados, cabendo rescisão deste contrato e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
11.6. A empresa/produtor rural poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência do presente contrato, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima do certame, onde a margem
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oferecida em registro perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame.
11.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor do contrato, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
11.8. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do presente contrato, salvo nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão os termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. A CONTRATADA tem ciência que em caso de rescisão deste contrato, será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
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14.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa/produtor rural, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86 da Lei nº 8666/93 do montante requisitado e não entregue pelo CONTRATADO;
14.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas;
14.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá ainda aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
14.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir;
14.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa/produtor rural detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
14.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
14.6. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.6.1 Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
14.6.2. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
14.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
14.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa/produtor rural detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Paranaíta/MT;
14.9. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 24.2, c, d, do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
14.10. Aplica-se ainda cumulativamente as sanções previstas na Lei Municipal n°. 124/2018;
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
15.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital nº 031/2021 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 10.024/2019 e no Decreto Municipal nº. 153/2009, no Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, Decreto Federal nº 3.555/00, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Municipal nº 420/2006, Lei Complementar Municipal nº. 011/2009, Decreto Municipal nº 388/2015, Decreto Municipal nº 119/2006 e demais normas vigentes que regem a aquisição pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II . Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
16.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
16.3. É vedada a subcontratação de outra empresa/produtor rural para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E por estarem de acordo o MUNICIPIO DE PARANAITA registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Paranaíta - MT, 03 de janeiro de 2022.