CONTRATO PARTICULAR DE PARCEIRIA PARA ATIVIDADES DESPORTIVAS EQUIPE DE BASQUETE FEMININO DE SÃO MANUEL (SP) - CTU
CONTRATO PARTICULAR DE PARCEIRIA PARA ATIVIDADES DESPORTIVAS EQUIPE DE BASQUETE FEMININO DE SÃO MANUEL (SP) - CTU
Pelo presente instrumento de contrato de patrocínio, a UNIMED DE BOTUCATU – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com endereço na cidade de Botucatu, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.425.899/0001-22, neste ato representada por seu Presidente DR. XXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 12.287.706 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Botucatu e, seu Diretor Administrativo, DR. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 11.168.553 e inscrito no CPF/MF sob nº 021.979.618- 10, domiciliado na cidade de Botucatu, neste ato designada simplesmente PRIMEIRO PARCEIRO, a CASA SANTA MARIA, á Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX, XXX. 18.650.000, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 03.775.328/0001-78, neste ato representada pelo seu Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 7.913.410-5, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xx. Xxxxxxxx, São Manuel - SP, CEP 18.650.000, neste ato designado simplesmente SEGUNDO PARCEIRO.
As partes, acima identificadas, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Este contrato tem como objeto o patrocínio prestado pelo PRIMEIRO PARCEIRO ao SEGUNDO PARCEIRO para a manutenção do seu time de Basquete Feminino de acordo com as condições adiante estipuladas.
Página 1 de 7
CLÁUSULA SEGUNDA
Como forma de incentivo e apoio ao esporte, a PRIMEIRO PARCEIRO se propõe a auxiliar financeiramente o SEGUNDO PARCEIRO mediante o pagamento de R$ 2.395,86 (dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) mensais, iniciando-se em janeiro de 2023, mediante expedição de recibo por parte do SEGUNDO PARCEIRO.
DOS EVENTOS
CLAUSULA TERCEIRA
O presente contrato abrangerá todos os eventos realizados durante o período deste patrocínio.
DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO PARCEIRO
CLÁUSULA QUARTA
O SEGUNDO PARCEIRO se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente para incentivo ao seu time de Basquete feminino, e, em contrapartida ao patrocínio, o SEGUNDO PARCEIRO compromete-se a atender aos seguintes compromissos ou encargos:
- Distribuir o material;
- Manter a logomarca do PRIMEIRO PARCEIRO e de co-patrocinadores (parceiros) em todos os materiais promocionais;
- Promover atos ou ações promocionais e informar a patrocinadora, em tempo hábil, de todos eles;
- Realizar a colocação do material publicitário nos pontos estabelecidos;
- Autorizar a colocação de material promocional do PRIMEIRO PARCEIRO em todos os estádios nos jogos em que o SEGUNDO PARCEIRO venha a participar.
- Acompanhar o aproveitamento e a freqüência escolar das assistidas, e enviar relatórios semestrais ao PRIMEIRO PARCEIRO, sob pena de ter o patrocínio suspenso.
Página 2 de 7
PARÁGRAFO ÚNICO
Este contrato poderá ser rescindido caso o SEGUNDO PARCEIRO utilize o dinheiro que lhe for dado a título de patrocínio com despesas desnecessárias ou para destinação diferente da prevista neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA
O SEGUNDO PARCEIRO fica obrigado a participar de todos os eventos programados, salvo nos casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA SEXTA
O SEGUNDO PARCEIRO se obriga a utilizar a logomarca do patrocinador durante a sua participação nos eventos, bem como, em quaisquer veiculações de sua imagem, referentes ao evento, independente da mídia utilizada, observadas as disposições da cláusula sétima deste instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA
As jogadoras, integrantes do time do SEGUNDO PARCEIRO não podem, nem coletiva e nem isoladamente, fazer propaganda de outro plano de saúde ou similar. E autorizam a utilização de sua imagem em divulgação das ações pertinentes a este contrato em materiais institucionais e promocionais da Unimed de Botucatu do sistema Unimed e na imprensa local.
DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO PARCEIRO
CLÁUSULA OITAVA
O PRIMEIRO PARCEIRO se obriga a patrocinar a participação do SEGUNDO PARCEIRO em todos os eventos determinados na cláusula terceira deste contrato, estando os valores e condições de pagamento definidos na cláusula vigésima do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA
O PRIMEIRO PARCEIRO deverá fornecer sua logomarca, para a utilização pelo SEGUNDO PARCEIRO, conforme determinado na cláusula quarta, no prazo de 15 (quinze) dias, após a assinatura do presente contrato, sob pena de não ocorrer a utilização, sem implicar em descumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA
O SEGUNDO PARCEIRO será o único e exclusivo responsável pelas obrigações cíveis, trabalhistas, criminais e quaisquer outras surgidas em razão da sua participação nos eventos esportivos assumidos.
PARÁGRAFO ÚNICO
O PRIMEIRO PARCEIRO não será responsável por qualquer tipo de acontecimento que vier a ocorrer durante os eventos esportivos, por culpa ou não do SEGUNDO PARCEIRO, que venha a atingi-lo ou que seja causado por ele a terceiros.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
O SEGUNDO PARCEIRO se compromete a prestar contas ao PRIMEIRO PARCEIRO, de todas as despesas obtidas para sua participação nos eventos esportivos assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
A prestação de contas deverá ser acompanhada de cópias dos respectivos recibos e notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
A prestação de contas será realizada anualmente, no mês de janeiro, e se referirá sempre às receitas e despesas obtidas no ano anterior ao da prestação. Também devem ser apresentados relatórios de desempenho e assiduidade escolar das participantes do projeto.
PARÁGRAFO ÚNICO
Fica estabelecido entre as partes que a ausência da apresentação do relatório anual por parte do SEGUNDO PARCEIRO, injustificadamente, acarretará na suspensão do auxílio financeiro até que se restabeleça o compromisso.
DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Ao SEGUNDO PARCEIRO é expressamente vedado qualquer tipo de aplicação financeira do valor que lhe for dado pelo PRIMEIRO PARCEIRO, a título de patrocínio.
DO PATROCÍNIO
CLÁUSULA VIGÉSIMA
O PRIMEIRO PARCEIRO destinará o valor de R$ R$ 2.395,86 (dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) mensais ao SEGUNDO PARCEIRO para o fim específico de patrocinar sua participação em eventos esportivos, cf. definido na cláusula primeira e seguintes deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na conta sob nº 8895-1, na Agência nº 0302-6 - Banco do Brasil (pessoa jurídica).
Página 5 de 7
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
O pagamento do patrocínio deverá ser realizado todo mês, com início em janeiro de 2023 e término em dezembro de 2023.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento.
DO PRAZO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
O presente contrato vigerá por 12 meses, a partir de janeiro de 2023 até dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica a critério das partes contratantes pela prorrogação do presente contrato, em prazos e condições que desejarem estabelecer, cuja vontade deverá ser exercida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentes do prazo final estipulado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso decidam as partes não prorrogarem o presente contra ora celebrado, deverão notificar extra ou judicialmente a parte contrária, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de término disposta no “caput” desta cláusula.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Botucatu-SP.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Botucatu, 17 de fevereiro 2023.
PRIMEIRO PARCEIRO PRIMEIRO PARCEIRO
Unimed Botucatu Unimed Botucatu
Dr. Xxx Xxxx Xxxxxx de Marchi Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Oberg Presidente Diretor Administrativo
SEGUNDO PARCEIRO
CASA SANTA MARIA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
Testemunhas:
NOME:
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor Comercial/MKT Unimed Botucatu
CPF: