ATENÇÃO!
XXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3334/2021
O Município de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, através de seu pregoeiro nomeado pela Portaria 28/2021- GP, de 04 de janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, tendo como objeto o registro de preços para prestação de serviços de remoção de entulhos provenientes de construção civil, podas e assemelhados em vias públicas do município de Carnaúba dos Dantas, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência – Anexo I, objeto do processo administrativo supracitado, na forma da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 3.555/2000, da Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Municipal 009/2017-GP, de 10 de julho de 2017, Decreto Municipal 006/2014 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
ATENÇÃO!
Conforme deliberação do Tribunal de Contas da União (Acórdão 754/2015 – TCU – Plenário) é dever da Administração Pública, instaurar processo administrativo com vistas à penalização das empresas que pratiquem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002 tanto na licitação quanto no contrato.
De tal maneira, alerta-se aos licitantes para que efetuem a análise detalhada do edital e seus anexos, para formular proposta/lance firme e de possível cumprimento.
Isto posto, ficam cientes os licitantes de que a prática injustificada de atos tais como: não manter a proposta (ex. desistência, solicitação de troca de marca, não envio de amostra quando for o caso, planilha, laudos, lance impraticável) e deixar de enviar documentação exigida (ex: documentos de habilitação), sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará o licitante a penalidades, apuradas em regular processo administrativo, sendo os autos encaminhados ao Ministério Público para possível apuração criminal.
Cláusula 1 - DO OBJETO
1.1. O presente procedimento licitatório tem como objeto o registro de preços para prestação de serviços de remoção de entulhos provenientes de construção civil, podas e assemelhados em vias públicas do município de Carnaúba dos Dantas, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência – Anexo I.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
Cláusula 2 - DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 05 de agosto de 2021. HORÁRIO: 09h00 horas (horário local) MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item
LOCAL: Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 200, sede da referida Prefeitura, Centro – XXX 00.000-000 – Carnaúba dos Dantas/RN.
Telefone para contato: (0xx84) 3479-2312.
Observação: Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
Cláusula 3 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
3.1. Concluídos os trabalhos e não havendo a interposição de recursos, o pregoeiro encaminhará o processo, devidamente instruído e adjudicado, à apreciação do Prefeito Municipal, para expedição e publicação do ato homologatório.
Cláusula 4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame exclusivamente Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital.
4.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus anexos.
4.3. Não poderão participar desta licitação:
a) empresas em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspensos, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para tal;
c) empresas inadimplentes em obrigações assumidas com o Município de Carnaúba dos Dantas/RN;
d) não poderão participar do presente certame licitatório parentes ou empresas de que sejam proprietários parentes de Prefeito Municipal ou de Secretários Municipais, bem como a participação de Vereador ou empresa de que seja ele dirigente ou representante, em Licitações no âmbito do Município, conforme decisão nº 190/2010 do Tribunal de Contas do Estado.
4.4. Decorrido o horário supracitado à abertura do procedimento licitatório, ao Pregoeiro, a seu exclusivo critério, poderá conceder tolerância de até 10 (dez) minutos para o início da sessão. Após o pregoeiro declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
Cláusula 5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. Na data e horários marcados para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital, na presença do pregoeiro, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por intermédio de representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação dos seguintes documentos, originais ou cópias autenticadas:
a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e do OUTORGADO. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação válida;
b) PROCURAÇÃO ou documento que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO- ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
c) REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO, CERTIFICADO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO.
e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar n° 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração, de conformidade com o MODELO DO ANEXO deste Edital.
f) Anexar junto ao credenciamento Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante.
5.2. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer umas delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório;
5.3. Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, em ORIGINAIS ou FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;
5.4. A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita.
5.5. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
5.6. À empresa licitante que participe do certame será permitido o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante.
5.7. Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 5.1, alínea “d”;
5.8. Concluído o credenciamento dos representantes, será assinada a LISTA DE PRESENÇA com a identificação de todos os credenciados;
5.9. Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.
5.10. A critério da Comissão, a sessão pública poderá ser gravada e a respectiva mídia inserida nos autos.
5.10.1. Os licitantes, ao ingressarem na sala de realização da sessão pública, se comprometem a portar-se com cordialidade e ética no seu agir e expressar, dirigindo-se a servidores e demais participantes com urbanidade e respeito, sob as penas da lei.
Cláusula 6 – DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA
6.1. As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo no ENVELOPE Nº 01, a sua proposta de preços e no ENVELOPE Nº 02, a documentação de habilitação, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS AO PREGOEIRO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2021
DATA: 05/08/2021 - às 09 HORAS
LICITANTE: (indicar a razão social da licitante) CNPJ Nº.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AO PREGOEIRO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2021
DATA: 05/08/2021 - às 09 HORAS
LICITANTE: (indicar a razão social da licitante) CNPJ Nº.
Cláusula 7 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. Incumbirá ainda a licitante acompanhar as operações durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos praticados durante o transcurso da sessão.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter as especificações detalhadas do serviço ofertado; deverá ser formulada em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, rubricada nas primeiras folhas e assinada na última.
7.3.1. A Proposta de Preços ainda deverá conter:
7.3.1.1. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.3.1.2. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com tributos, despesas operacionais e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
7.3.1.3. Dados da empresa, tais como: razão social, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, endereço e telefone para contato, e bem como a indicação, mediante nome e documentos pessoais, da pessoa responsável pela assinatura do contrato decorrente deste procedimento e indicação do nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o pagamento.
7.3.1.8. Os valores individual e Global por serviço, além da indicação do somatório de todos os valores globais, devendo a licitante fazer por extenso o valor total dos itens ofertados. Se ocorrer alguma discrepância na multiplicação do valor unitário e o valor total expresso na proposta a comissão fará a correção sendo aceito os valores unitários multiplicados pelas quantidades.
7.3.1.9. Prazo para execução dos serviços a partir do recebimento da ordem de serviço, que não poderá ser superior a 24h (vinte e quatro horas).
7.4. Em anexo a proposta de preços, deverá constar declaração de elaboração de proposta independente, conforme modelo anexo deste Edital.
7.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. As propostas/lances apresentadas deverão ofertar valores praticados no mercado, onde os licitantes, alternadamente, oferecerão lances sequenciais e decrescentes, não podendo as propostas vencedoras ter valores superiores aos estipulados pela Administração Pública municipal, sob pena do item respectivo vir a ser desclassificado em obediência ao art. 48 da Lei 8666/93.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.8. A proposta de preços deverá ser elaborada visando atender as normas deste Edital, sendo entregue em uma via, impressa.
7.9. A omissão de qualquer despesa necessária à prestação dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.10. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim.
Cláusula 08 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS / ETAPA DE LANCES
8.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos.
8.2. Para efeito de ordenamento dos trabalhos, o julgamento será dividido em duas etapas e obedecerá aos critérios definidos nos itens seguintes deste Edital:
8.2.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
8.2.2. A etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. Esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
8.3. Etapa de Classificação de Preços:
8.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes;
8.3.2. O pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado;
8.3.3. O pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todos os licitantes;
8.3.4. O pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço POR ITEM e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
8.3.5. Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, perfazendo o total de 03 (três) propostas classificadas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.3.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance;
8.3.7. O pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas, a apresentar os lances verbais, individualmente, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor;
8.3.8. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço POR ITEM;
8.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
8.3.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a Contratação;
8.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão;
8.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.3.13. Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, à Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em segundo lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração;
8.3.14. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições:
I – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
II – Entende-se por empate, àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
III – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
IV – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), superiores a proposta melhor classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
V – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições do Inciso II, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o seu desempate;
VI – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese do Inciso II na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
VII – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Inciso acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.14. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de
Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei nº. 123/2006);
8.3.15. Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, serão verificadas suas condições habilitatórias.
Cláusula 09 – DA HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Requerimento do empresário, certificado de microempreendedor individual – MEI, Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na junta comercial do licitante dentro da forma da lei (em cópia autenticada);
b) No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
d) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, com características e prazos semelhantes ao objeto licitado;
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, emitida com data de até 30 (trinta) dias anteriores a de abertura dos envelopes, ou da data de vigência especificada na certidão, caso haja;
9.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, caso haja, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos;
d) Certidão de regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, incluindo-se créditos tributários, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.5. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, Art. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de participação no presente Pregão.
c) Declaração de inexistência de servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, no quadro societário da empresa (Anexo XI).
9.6. OUTROS:
a) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede do Município;
9.7. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia, autenticada através de cartório competente, do pregoeiro, da sua equipe de apoio ou da Comissão Permanente de Licitação/CPL, desde que acompanhadas dos respectivos originais para conferência de sua autenticidade.
9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II, do Art 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar
desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006).
9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (§ 1º, art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
9.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicarão na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2°, Lei Complementar nº. 123/2006).
Clausula 10 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão prestados conforme solicitação da pasta responsável, conforme termo de referência;
10.2. No ato de início da prestação, o servidor responsável deverá observar se os serviços são compatíveis com a descrição do objeto licitado;
10.3. Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação às especificações apresentadas no termo de referência quando da avaliação mencionada no item 10.2, a licitante vencedora adjudicatária deverá corrigir o(s) vício(s) no(s) serviços imediatamente;
10.4. Os serviços somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, consequentemente exigidas neste termo de referência e dentro das normas técnicas e legislação pertinentes;
10.5. A ata de registro de preços terá vigência a partir da data de sua assinatura, prolongando- se por 12 meses;
10.6. O prazo para execução será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de compras;
10.7. O fornecedor deverá oferecer garantia do produto de, no mínimo, 12 (doze) meses;
10.8. Os serviços deverão estar em perfeita consonância com as disposições e exigências do termo de referência (Anexo I);
10.9. O fornecedor deverá executar os serviços com observância quanto às normas de segurança no trabalho, com o devido uso de equipamentos de proteção pessoal pelos profissionais, sob pena de sanção;
11. Conforme deliberação do Tribunal de Contas do Estado, os itens adquiridos serão recebidos e avaliados, exclusivamente, pelos servidores indicados por cada secretaria.
Clausula 11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A definição da ordem cronológica das exigibilidades para pagamento das despesas iniciar- se-á com a entrega da documentação fiscal no protocolo (autuação), pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras nas respectivas Unidades Gestoras. A ordem cronológica será finalmente determinada a partir da data da liquidação (adimplemento).
11.1.1. O tramite entre a autuação e a liquidação deverá ser concluída no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
11.1.2. Os prestadores de serviços encaminharão juntamente à documentação fiscal e certidões negativas, relatório dos serviços realizados no período referência, acompanhado ainda, de relatório fotográfico quando o teor do serviço assim exigir.
11.2. No âmbito de cada Unidade Gestora, os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
11.3. Os pagamentos das despesas serão realizados pelos setores financeiros de cada Unidade Gestora, sendo a Secretaria Municipal de Finanças a encarregada pelos referidos pagamentos da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, os quais ficarão condicionados a emissão da ordem de pagamento de que trata o art. 64 da Lei Federal nº 4.320/64, respeitados os prazos previstos nesta Instrução Normativa:
11.3.1. de até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º desta Resolução; ou
11.3.2. De no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.3.3. Ficam justificados o não pagamento nos prazos previstos nos parágrafos anteriores nas hipóteses em que ocorrer a insuficiência financeira da fonte pagadora, conforme inteligência da letra “b” do inciso XIV do art. 40 da Lei Nacional nº 8.666/93.
11.3.4. Poderá ser justificada ainda a não efetivação do pagamento nos prazos previstos nos § 1º e 2º, deste artigo, nos casos que as datas de quitação coincidirem com o período de substituição de titulares da conta bancária da fonte pagadora afetada, até que a instituição bancaria libere a movimentação através desses.
11.3.5. O fornecedor que, por razões particulares, não dispor de conta bancária para recepcionar o pagamento através de transferência eletrônica, prevista na legislação para os casos de quitação com recursos federais, este deverá renunciar a classificação da ordem cronológica até que seja sanada essa condição.
11.3.6. Esgotado os prazos previstos nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, sem o correspondente pagamento da despesa, estes terão prioridade sobre todos os demais, ficando sobrestado qualquer outro pagamento, custeado pela mesma fonte de recursos, até a devida quitação, excetuadas as situações previstas neste artigo e no § 2º do art. 11 desta Instrução Normativa.
11.3.7. As despesas aqui organizadas cronologicamente ficaram na seguinte ordem: Fonte de Recurso; Data de vencimento ou data do prazo para o pagamento; Valor, de menor para o maior, levando-se em consideração o critério de preferência despesas de pequena monta.
11.3.8. Fica desde já reservado à Contratante o direito de não efetuar o pagamento se, no ato do recebimento dos itens, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com todas as especificações estipuladas.
Cláusula 12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão por conta de recursos específicos, consignados no Orçamento Geral do Município.
12.2. As despesas decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 323 – 02.011.15.452.0010
PROJ/ATIV: 2066 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
Natureza da despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1001 – Recursos Ordinários
Fonte de Recursos: 1530 – Transferências da União Referente aos Royalties do petróleo Fonte de Recursos: 1540 – Transfrências dos Estados Referente aos Royalties do petróleo FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 303 – 02.011.15.452.0010
PROJ/ATIV: 2065 – LIMPEZA PÚBLICA E COLETA SELETIVA DO LIXO
Natureza da despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1001 – Recursos Ordinários
Previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, para o exercício de 2021.
Cláusula 13 – DAS CONDIÇÕES DE RESCISÃO/REAJUSTAMENTO
13.1. O contrato poderá ser alterado, mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela Administração na concorrência de qualquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80, Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, ou, de comum acordo entre as partes, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.2. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a licitante adjudicatária:
Atrasar injustificadamente a entrega do objeto licitado, além de trinta dias corridos após o prazo preestabelecido neste Edital; Falir ou dissolver-se; e Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas do Estado do Rio Grande do Norte.
13.3. Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
13.4. Judicialmente, nos termos da legislação.
13.5. Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
13.5.1. Supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
13.5.2. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.5.3. Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.5.4. Descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo Primeiro: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Segundo: Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 13.5.2 e 13.5.3, deste Item, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula 14 – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução, pelo licitante contratado, das condições, de prestaçãodo objeto, neste Edital, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei nº. 8.666/93, podendo-se optar por aplicar as penalidades previstas na Lei nº. 10.520/2002, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal;
14.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: Recusa injustificada do licitante vencedor em receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou em entregar os serviços: 20% (vinte por cento) sobre valor do contrato;
14.3. Atraso para o início ou término da entrega do objeto licitado, ou sua paralisação, por até 30 dias: 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso ou paralisação, sobre o valor do contrato; atraso ou paralisação superior a 30 dias: 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
14.5. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN a serem informados pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis dias a contar da intimação, podendo a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN descontá-las, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente, caso existam;
14.6. O valor total das multas aplicadas, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, excluídas as indenizações por perdas e danos.
14.7. A contratada, se não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento, total ou parcial, do objeto desta licitação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência.
14.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar o contrato ou a realizar o serviço contratado, ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou não mantiver proposta, falhar ou fraudar na licitação ou execução do contrato, ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais.
14.9. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, cabendo recurso de sua aplicação, nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93;
Cláusula 15 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
15.1. Qualquer cidadão poderá, até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, impugnar as regras do presente Edital, (sendo licitante o prazo será de dois dias úteis) por irregularidade, protocolando o pedido, no endereço: Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas – sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 200 – Centro – CEP: 59.374-000 – Carnaúba dos Dantas/RN, cabendo o pregoeiro, auxiliado pelo Órgão responsável pela elaboração das especificações do objeto do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sendo disponibilizado no site oficial da Prefeitura.
15.2. Decairá do direito de impugnar as regras do presente Edital, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
15.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida nova data para realização do certame.
15.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o pregoeiro, até os três dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como, poderá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, mediante protocolo.
15.6. DOS RECURSOS
15.6.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos, sendo vedada a apresentação de intenção de recurso por motivação genérica, devendo a licitante recorrente apresentar breve indicações, de forma escrita ou verbal, da situação fática impugnada (Xxxxxxx 1186/2021 TCE/PR).
15.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
15.6.3. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
15.6.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório.
15.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL, no endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 200 – Centro – CEP: 59.374-000 – Carnaúba dos
Dantas/RN e as informações pelo telefone (0xx84) 0000-0000 RAMAL 230, no horário das 8h às 12hs, de segunda a sexta-feira.
Cláusula 16 – DO REGISTRO DE PREÇOS- ART.15 DA LEI 8.666/93 E DECRETO Nº. 7.892/2014
16.1–O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
16.2–A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
16.3- Órgão Gerenciador será a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, de acordo com o Decreto Federal 7.892 de 13 de janeiro de 2013, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
16.4–Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços.
16.5–O presente Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 12 (doze) meses, se for o caso, a contar da data de assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços – ARP, eficácia com a sua publicação no Jornal Oficial do Município e/ou Diário Oficial da União (quando necessário for).
16.6–A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.7-A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, tendo em vista o que estabelece o art. 22 §§ 3º e 4º Decreto Federal 7.892 de 13 de janeiro de 2013;
16.8–Homologado o resultado da licitação, o Município de Carnaúba dos Dantas, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços - ARP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas observados os requisitos de publicidade e economicidade.
16.9–A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, ou outro similar.
16.10–A Ata de Registro de Preços – ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, em sua atual redação, combinado com o disposto no Decreto Federal 7.892 de 13 de janeiro de 2013.
16.11- Os preços registrados por força deste procedimento licitatório terão validade de até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços – ARP, eficácia com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios e/ou Diário Oficial da União (quando necessário for).
Cláusula 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceitado sem objeção até o prazo de lei, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.2. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal (atendimento externo), no horário das 08h às 13hs.
17.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo pregoeiro, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito, sendo facultada, inclusive, a solicitação de parecer jurídico.
17.4. O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “licitações”, bem como poderá solicitar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também no Setor de Licitações, localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no horário das 8h às 12hs.
17.5. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - Termo de Referência (Especificações do Objeto); ANEXO II - Minuta da Ordem de serviços;
ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Inexistencia de Fato Impeditivo; ANEXO V - Modelo de Declaração Referente ao Trabalhador do Menor; ANEXO VI - Modelo de Declaração de Habilitação;
ANEXO VII - Modelo da Carta de Credenciamento;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Micro e Pequena Licitante;
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta; ANEXO X – Modelo de Ata de Registro de Preços;
XXXXX XX – Modelo de declaração de inexistência de agente público; ANEXO XII – Modelo de Contrato Administrativo.
Carnaúba dos Dantas-RN, 22 de julho de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE ENTULHOS PROVENIENTES DE CONSTRUÇÃO CIVIL E LIMPEZA EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS.
1 - Método e equipamentos para retirada e transporte de entulho:
1.1- Antes de se iniciar os serviços, deverá ser vistoriado o local, para se avaliar a disposição do entulho a ser retirado e também as condições de entrada e saída de veículos no local;
1.2- Todo volume de entulhos, deverá ser retirado e transportado para destinação final sob responsabilidade da Contratada, observando-se as normas e exigências do Código de Trânsito, e da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, sobre transporte e descarga de terra e entulho;
1.3- Fica a Contratada obrigada a apresentar todos os comprovantes de descarte do material transportado, sempre que solicitado, o qual deverá estar em total acordo com as normas de funcionamento do município e com a autorização dos órgãos ambientais competentes. O não cumprimento desta exigência implicará em aplicação de sanções administrativas e não pagamento da medição.
1.4- O serviço deverá ser acompanhado e organizado por servidor designado pela Contratante, garantindo o bom andamento e rapidez do serviço;
1.5- O serviço de remoção e carregamento do entulho, podas e assemelhados, deverá ser executado com equipamento do tipo Escavadeira Hidráulica ou de forma manual por funcionários devidamente equipados e caminhão possuindo capacidade para carga útil de, no mínimo, 5m³ (cinco metros cúbicos).
1.6- O destino final do material retirado das vias públicas, bem como as taxas e autorização para descarga, quando aplicáveis, serão de responsabilidade da Contratada;
1.7- Ao final da remoção total dos resíduos, deverão ser executadas a regularização e limpeza do terreno, deixando-o pronto para a utilização.
2) JUSTIFICATIVA
Devido ao crescimento e ampliação dos centros urbanos do Município de Carnaúba dos Dantas e suas localidades rurais, a quantidade de obras públicas e particulares tem aumentado exponencialmente, bem como, a manutenção corriqueira das vias urbanas e, consequentemente, a produção de resíduos domésticos extradomiciliares oriundos de obras de construções, reformas e demolições tem aumentado.
No mesmo sentido, conforme código de postura municipal, é competência do município o controle e manutenção das vias urbanas, bem como, garantir a adequada destinação final dos entulhos, de acordo com as normas pertinentes.
Com efeito, o Município de Carnaúba dos Dantas não dispõe de mão de obra e maquinário próprios para suprir a crescente demanda de resíduos urbanos provenientes de construção civil, razão pela qual se faz necessária a presente contratação para o regular atendimento das demandas.
3) LOCAL, FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO
Os locais de execução dos serviços serão indicados por servidor da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos, dentro dos limites do município.
O prazo para início dos serviços será de 24h (vinte e quatro horas) contado a partir da solicitação do serviço expressamente por agente competente.
A quantidade recolhida será avaliada por servidor vinculado à pasta solicitante para fins de faturamento e solicitação de pagamento.
4) VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O prazo do da ata de registro de preços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias consecutivos.
5) QUANTIDADE ESTIMADA
Previsão de 360 CARRADAS de 5m³, conforme tabela abaixo.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | Serviço de remoção e destinação final de resíduos sólidos urbanos provenientes de construção civil, demolições, podas e equivalentes (entulhos), com utilização de caminhão de médio ou grande porte com capacidade de carga mínima de 5m³ e maquinário adequado para carga, mão de obra e demais despesas operacionais inclusas. | Carrada | 360 |
6) ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
Deverão estar incluídos nos valores das propostas todos os custos envolvidos na prestação dos serviços como encargos trabalhistas, tributos e demais custos operacionais.
A Administração Pública municipal não arcará com qualquer custo oriundo da contratação que não venha a ser orçado pela Contratada.
7) PENALIDADES
Em caso de descumprimento das normas contratuais ou das normativas internas do município de Carnaúba dos Dantas, serão aplicadas as sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e demais diplomas legais pertinentes.
8) ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente termo de referência foi elaborado por servidor competente da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos, sendo homologado pelo Secretário Municipal que subscreve.
Carnaúba dos Dantas, 15 de junho de 2021.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos
ANEXO II – MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇOS Nº ***/2021 (MODELO)
Fornecedor: | |||||
Endereço: | |||||
CIDADE/UF: | |||||
Documento: | CNPJ: | ||||
Destinado: | |||||
A Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas/RN, solicita de Vossa Senhoria o prestação dos serviços/fornecimento dos itens abaixo, observados as especificações citadas: | |||||
Item | Und. | Quant. | Especificação dos Serviços | V.Unit | V. Total |
TOTAL: |
Importa a presente ordem de compras/serviços no valor global de R$
*******(*****************) Fonte de recursos orçamentários:
Unidade:
Projeto Atividade: Elemento de Despesas: Fonte:
A presente ordem de serviços está vinculada ao Pregão Presencial nº ***/2021, o qual Originou a Ata de Registro de Preços nº ***/2021.
Fundamentação: Lei 8.666/93 – Art. 15 da Lei 8.666/93 e o Decreto Federal nº 7.892/2013.
Carnaúba dos Dantas/RN, ** de ************ de 2021.
***************************** Secretário de *******
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A (NOME DA LICITANTE) inscrita no CNPJ sob nº *************, neste ato representada pelo(a) senhor(a) *****************, portador(a) do RG nº ***********, vem apresentar nossa proposta para fornecimentos dos serviços objeto da licitação, conforme planilhas dos itens anexos.
1. A validade desta proposta é de ** (**********) dias a contar da data de sua entrega.
2. Prazo de entrega dos serviços é de ** (*********) dias a contar do recebimento da ordem de serviço.
3. No(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
4. A conta bancária da licitante é no Banco *********, Nº *****, Agência *****, e o nosso telefone para contato é ********, fax ********* e email.
5. Estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos.
Atenciosamente,
Cidade/UF, ** de ******* de 2021.
********************************* Diretor ou representante legal – RG/CPF
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
**************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº.
********************************************** com sede na
********************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº ***/2021, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade/UF, ***** de ************ de 2021.
************************************************* (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
XXXXX X–MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
******************************************** (razão social na empresa), CNPJ nº:
*************************************** com sede na
*****************************(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº ***/2021, DECLARA expressamente, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Cidade/UF, ** de ************ de 2021.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
*********************************************** (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX XX–MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A ****************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº.
************************ com sede na ******************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº
***/2021, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório.
Cidade/RN, ** de ******** de 2021.
********************************************** (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, ******************** (razão social da empresa), situada à Rua ************* (endereço completo) ****************, neste ato representada pelo *************** (cargo), ********************* (nome do responsável),
**************** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e nº do CIC), CREDENCIA o Sr. ************** (nome do credenciado),
*********** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão, e nº do CIC) ****************, dando-lhe plenos poderes para, em nome desta empresa, dar entrada em documentação, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todos os demais assuntos pertinentes à Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº ***/2021.
Cidade/UF, ** de **************** de 2021.
*********************************** Assinatura e identificação
OBS.: Esta carta deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa ********************** inscrita no CNPJ nº ********************, sediada (endereço completo) *************************, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) *************************, portador(a) da Carteira de Identidade n°.
****************** e do CPF/MF ************** DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade /UF, ** de ****** de 2021.
************************************************* (nome e número da identidade do declarante)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Presencial nº ***/2021.
Processo Administrativo nº /2021-PMCD
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no subitem 7.1 alínea ”h” do Pregão Presencial n° ***/2021 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº ***/2021 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº ***/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº ***/2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n° ***/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº ***/2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº
***/2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n° ***/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº
***/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade/UF, ** de ********** de 2021.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação)
ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte, às ** HORAS, na Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo-----------, o senhor
**********************, brasileiro(a), casado(a), portador da Carteira da Identidade nº.******, expedida pela ****** e do CPF nº.***********, residente e domiciliado à Av/Rua
*************************, nº. ****, Bairro: ************* – Cidade/UF, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número ***/2021, cujo objetivo fora a formalização de **************************************************************************, em conformidade com as especificações dispostas no Edital de Licitação e seus anexos. Também integram esta Ata de Registro de Preços os termos das propostas de preços ofertadas pelas empresas licitantes, independentemente de transcrição. Ressalte-se, por oportuno, que o prazo para assinatura do Contrato pelas licitantes vencedoras será de até 5 (cinco) dias, a contar da comunicação de que está a sua disposição; que todas as condições referentes à contratação estão descritas no referido Contrato; que a validade desta Ata de Registro de Preços conta desta data, por 12 (doze) meses; e que a recusa da aposição da assinatura por parte de qualquer licitante não a invalida.
CLAUSULA PRIMEIRA
1.1. A presente Ata de Registro de Preços para
*******************************************************, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ORGÃOS
2.1. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.1.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Prefeito Municipal.
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos itens registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviços;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
2.1.2. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva xxxxx xx xxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da convocação;
b) fornecer os produtos solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) executar o objeto conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
d) executar oobjeto solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo estabelecido no edital de licitação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços registrados serão de acordo com a planilha (vencedores por item) anexa a esta a ARP e manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
4.2. Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
4.3. Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas e em comum acordo com a empresa registrada, conforme estabelece o Art. 22, §§ 3º e 4º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos itens, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial n.º 004/2021-PMCD.
5.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial n.º /2021-PMCD, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLAUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá preferencialmente ser feito através de crédito em conta, mediante autorização do CONTRATANTE, cujo titular é a própria CONTRATADA, ou em cheque nominativo a esta.
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal.
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
CLAUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
7.2. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).
7.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
7.4. A entrega/execução dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
7.4.1. Deverão ser entregues/executados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, a contar do recebimento do pedido.
7.4.2. A entrega/execução deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Carnaúba dos Dantas / RN.
7.5. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
7.5.1. O recebimento dos itens deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
7.5.2. Não serão aceitos com qualquer tipo de problema ou garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.
7.5.3. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
7.5.4. Cada item desta ARP será recebido:
7.5.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega/execução do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:
7.5.4.1.1. A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
7.5.4.3. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
7.5.4.4. Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Seção Judiciária poderá:
7.5.4.4.1 Determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;
7.5.4.4.2. Rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.
7.5.4.5. Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
7.6. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
7.6.1. Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
7.6.2. Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;
7.6.3. Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;
7.6.4. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;
7.6.5. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
7.6.6. A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
7.6.6.1. Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP.
7.6.6.2. Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento/execução, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração.
7.6.7. Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
7.6.8. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.6.9. As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
7.6.10. As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
7.7. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
7.7.1. Por iniciativa da Administração, quando:
7.7.1.1. não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
7.7.1.2. recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
7.7.1.3. der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
7.7.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
7.7.1.5. não manutenção das condições de habilitação;
7.7.1.6. não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação;
7.7.1.7 em razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.7.2. Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
7.7.2.1. Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº. 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
7.7.2.2. O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
CLAUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
8.2. Fica eleito o foro da Comarca de Acari de onde Carnaúba dos Dantas/RN e Xxxxx, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Carnaúba dos Dantas/RN, *** de ****** de 2021.
Contratante
Contratado
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR EMPREGADO NOS QUADROS DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO
Declaramos que a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxx.xxx.xxx-xx, participante da licitação xxxxxxxxx, não tem em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica.
xxxx – RN, xx de xxxxxxxxxxx de xxxx.
XXXX
Responsável pela empresa
ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° ***/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E, DO OUTRO,
COMO CONTRATADA,******************* NA FORMA ABAIXO.
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES – O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.088.254/0001-15, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx dos Dantas-RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Carteira da Identidade n.º 1.823.615, expedida pela SSP/RN e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado no Sítio Tanquinhos, nº. 45, Área Rural, Carnaúba dos Dantas/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado,
******************************************************************************
**********************, conforme documento que fica arquivado no setor competente.
1. DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados no Pregão Presencial n° ***/2021, nos termos e condições autorizados pela Autoridade Superior do município, conforme consta do Processo Administrativo mencionado, submetendo-se as partes e o presente contrato às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às normas vigentes nesta municipalidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. ************************************************************************
***************************, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no termo de referencia, que segue em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS
2.1. É parte integrante do presente Contrato a seguinte documentação:
a) Pregão Presencial nº. ***/2021 - PMCD/RN, e seus anexos;
b) Certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas da Contratada;
c) Termo de referência, especificações e recomendações fornecidas pelo contratante.
d) Publicações de seus extratos na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
3.1. A contratante firma o presente Contrato respaldado do Processo Administrativo n.
****/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor inicial do presente Contrato é de R$ ************* (****************************), de acordo com a Proposta de Preço apresentada pela contratada.
4.2. Os quantitativos dos itens referentes ************************************, conforme especificações e demais elementos constantes no termo de referencia e demais Anexos deste Edital, poderão sofrer alterações, em virtude de acréscimos, supressões ou aquisição não quantificados em planilha em conformidade com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.3. Os preços unitários correspondentes ao serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas com a execução das obras, objeto deste contrato, serão custeadas com recursos oriundos na dotação orçamentária Unidade:
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 323 – 02.011.15.452.0010 PROJ/ATIV: 2066 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
Natureza da despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1001 – Recursos Ordinários
Fonte de Recursos: 1530 – Transferências da União Referente aos Royalties do petróleo Fonte de Recursos: 1540 – Transfrências dos Estados Referente aos Royalties do petróleo FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 303 – 02.011.15.452.0010
PROJ/ATIV: 2065 – LIMPEZA PÚBLICA E COLETA SELETIVA DO LIXO
Natureza da despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1001 – Recursos Ordinários
Previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, para o exercício de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, sendo vigente pelo prazo de 01 (um) ano, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial da União e Municípios, até o quinto dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das disciplinadas no Edital e de outras decorrentes do cumprimento de normas regulamentares, são obrigações da contratada, sem que a elas se limite a sua responsabilidade:
a) Substituir ou afastar qualquer empregado por recomendação da PMCD/RN, ou que, comprovadamente causar embaraço a boa execução dos serviços contratados;
b) Comparecer, sempre que solicitada, à Sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização nas obras ou nos materiais e equipamentos empregados;
d) Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
e) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais, inclusive os fornecidos pela PMCD/RN, até o recebimento provisório das obras;
f) Permitir o livre exercício da fiscalização a técnicos credenciados pela PMCD/RN;
g) Providenciar pagamento de taxas afins junto aos órgãos competentes, às suas expensas;
h) A contratada se obriga a manter durante a execução do contrato, todas às condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação;
Parágrafo Primeiro – Qualquer subcontratação deverá ser justificada e submetida à aprovação da PMCD/RN, com anuência da Contratante. A subcontratação não altera as obrigações da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Sem que a elas se limite sua responsabilidade, são as seguintes as obrigações do contratante:
a) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma estabelecida neste Contrato;
b) Garantir à contratada acesso à documentação técnica necessária à execução das obras;
c) Garantir à contratada acesso às suas instalações.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes.
9.2. As multas a que se refere esta cláusula serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, salvo previsão diversa no instrumento convocatório ou no contrato, de:
- 0,1% ao dia sobre o valor total do empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
- 10% sobre o valor total do empenho, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto na alínea “a”;
- 1,5% ao dia sobre o valor do serviço, no caso de atraso injustificado para substituição, limitada a incidência a 10 (dez) dias;
- 17% sobre o valor do serviço, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea “c”;
- 15% sobre o valor total adjudicado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
- 35% sobre o valor total adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
d) As sanções previstas nos incisos I, III e IV da alínea “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com o inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
e) Ocorrendo a inexecução de que trata da alínea “c”, reserva-se a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN o direito de optar pela contratação de licitante remanescente, desde que atendida a ordem de classificação da licitação em tela e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
f) A sanção estabelecida no inciso IV da alínea “c” é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
g) Em caso de descumprimento de obrigação contratual cabe ao Procurador do Município a aplicação das sanções estabelecidas, ressalvadas as hipóteses das alíneas “f” e “i”.
h) As sanções contratuais somente poderão ser aplicadas após oportunizar-se ao contratado a apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo tal faculdade expressamente consignada na notificação;
i) As sanções de advertência e multa poderão ser aplicadas pela PMCD/RN;
j) Da decisão de aplicação de sanção pelo Procurador do Município caberá recurso a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, devendo tal faculdade ser expressamente consignada na notificação de aplicação da penalidade;
k) O Gestor do contrato deverá encaminhar os autos do procedimento administrativo para análise da Assessoria Jurídica do Município quando decidir pela não aplicação da penalidade, bem como nos casos de requerimento de dilação de prazo de entrega superior a 30% (trinta por cento) do prazo inicialmente estabelecido;
l) Os pedidos de prorrogação de prazo protocolados após o término do prazo ofertado não serão conhecidos;
n) A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.
CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro: a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência da Administração.
10.2. A rescisão do contrato também poderá ser judicial nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro: A rescisão administrativa ou amigável (distrato) deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Segundo: Quando a rescisão ocorrer com base nos itens “b” e “c” do 12.1, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo, ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sexto: ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Fiscalização do Contrato: O contrato será fiscalizado nas questões legais, financeiras e administrativas ligadas entre si, por profissional devidamente qualificado, pertencente ao corpo técnico do Órgão Contratante, formalmente designado pela Autoridade Superior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO
12.1. Os preços contratuais serão irreajustáveis pelo período de um ano, contados a partir da data de apresentação da proposta.
Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
a) No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os reajustes serão calculados até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Acari/RN de onde Carnaúba dos Dantas-RN é termo, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a quaisquer outro, por mais privilegiados que sejam.
Parágrafo Único - E, por estarem, as partes, justas, combinadas e acordadas, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, condicionada sua eficácia à publicação na Imprensa Oficial.
Carnaúba dos Dantas/RN, ** de julho de 2021.