EDITAL
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIRETORIA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA COM REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA N.º 01/2024 – DER/DT
PROCESSO: 21.609.020-9
OBJETO: Contratação Integrada de Empresa para Elaboração dos Projetos Básico e Executivo e Execução das Obras de Restauração com Melhorias das Rodovias PR-180 e PR- 281, no trecho Dois Vizinhos - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, numa extensão total de 40,82 km.
DADOS DA CONCORRÊNCIA:
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA COM REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA N.º 01/2024 DER/DT
N.º GMS: 26/2024 (CONC-e)
N.º Xxxxxxx.xxx.xx: 90026/2024 / UASG: 463390 MODO DE DISPUTA: ABERTO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA VALOR GLOBAL ESTIMADO: SIGILOSO
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS: 720 (SETECENTOS E VINTE) DIAS CORRIDOS.
DATA DE ABERTURA: 02/08/2024 ÀS 11:00 h
LOCAL: PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL - XXXXXXX.XXX –
<xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/>
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX. Fone: (0xx41) 3304-8244
HOME PAGE: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 5
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 5
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6
7. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 6
8. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 8
12. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO 12
13. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 13
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 22
20. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 27
21. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA 27
22. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTAMENTO 29
24. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 32
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 33
26. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS 34
28. ANEXO I- ATOS PREPARATÓRIOS E TERMO DE REFERÊNCIA 37
29. XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 38
30. XXXXX XXX - CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (QUADRO 01) E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (QUADRO 02) 40
31. XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) 41
32. ANEXO V – MODELO DE INDICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E AUTORIZAÇÃO DESTES PROFISSIONAIS SOBRE SUAS INCLUSÕES COMO EQUIPE TÉCNICA DECLARANDO DISPONIBILIDADE PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 42
33. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS 43
34. XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS 44
35. XXXXX XXXX – ANTEPROJETO DE ENGENHARIA 45
36. ANEXO IX - DESAPROPRIAÇÃO 46
37. ANEXO X – MATRIZ DE RISCO 1A E 1B 47
38. ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO) 56
39. ANEXO XII - TERMO DE COMPROMISSO RELATIVO A GARANTIA DE EXECUÇÃO (MODELO)57
40. ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO 58
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, mediante Comissão de Contratação de Licitação constituída pela Portaria n.º 208/2024, do Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Concorrência, na forma eletrônica, com regime de execução de Contratação Integrada, aplicando-se a Lei n.º 14.133/2021; Decreto 10.086/2022; Código Penal no que for aplicável a licitações e contratos; e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 02/08/2024 Horário: 11:00 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ >
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – ATOS PREPARATÓRIOS E TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX (MODELO);
XXXXX XXX - CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (Quadro 01) E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (Quadro 02);
XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
ANEXO V - MODELO DE INDICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E AUTORIZAÇÃO DESTES PROFISSIONAIS SOBRE SUAS INCLUSÕES COMO EQUIPE TÉCNICA DECLARANDO DISPONIBILIDADE PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS ANEXO VIII - ANTEPROJETO DE ENGENHARIA;
ANEXO IX – DESAPROPRIAÇÃO; ANEXO X – MATRIZ DE RISCO 1A E 1B;
ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO);
ANEXO XII - TERMO DE COMPROMISSO RELATIVO A GARANTIA DE EXECUÇÃO (MODELO); e,
ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO.
1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação Integrada de Empresa para Elaboração dos Projetos Básico e Executivo e Execução das Obras de Restauração com Melhorias das Rodovias PR-180 e PR-281, no trecho Dois Vizinhos - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, numa extensão total de 40,82 km. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no nos Atos Preparatórios e Termo de Referência, ANEXO I deste Edital:
O local da execução dos serviços é dado conforme abaixo:
Lote: | Único |
Rodovia: | PR-180 e PR-281 |
Trecho: | Dois Vizinhos – Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Subtrecho: | km 459,150 ao 489,080 e km 523,300 ao 534,190 |
Extensão: | 40,82 km |
Código SRE: | 180S0350EPR; 180S0370EPR; 180S0371EPR; 180S0373EPR; 281S0330EPR e 281S0340EPR |
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO
2.1. Os serviços objeto deste Edital serão executados de forma indireta pelo regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA.
2.2. O critério de julgamento: MENOR PREÇO
2.3. O modo de disputa: ABERTO
2.4. O preço máximo é: Sigiloso
3.1. Os recursos orçamentários pertinentes correrão a expensas do Projeto/Atividade indicação orçamentária Unidade 7730, Ação Orçamentária 8397 – Gestão de Projetos e Modernização do Sistema Rodoviários Estadual, Natureza da Despesa 44905104, Espécie de Despesa 4, Fontes de Recursos 1.500.000.000 e 1.501.000.257 - Recursos não vinculados de impostos e Outros recursos não vinculados.
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
4.1.Os documentos que integram o edital serão disponibilizados somente em mídia digital nos sítios: < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx > e <xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/>, ou a serem retirados na Coordenadoria de Licitações, Edifício Sede do DER/PR, térreo, Av. Iguaçu, n° 420, Rebouças, Curitiba/PR, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min mediante requerimento da Licitante interessada à
Comissão do Contratação, assinada pelo seu representante legal, devendo fornecer Pen Drive para extração de cópias.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1 A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Comissão de Contratação da licitação, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico: < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx >, em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas.
5.1.1. Apresentada a impugnação, a resposta será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcados para a abertura da sessão.
5.2. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, deverão ser registradas no sítio: < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx >, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
5.3. A resposta da Comissão de Contratação da Licitação aos esclarecimentos será divulgada mediante publicação no sítio: < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx >, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A Concorrência será realizada por meio da internet, através do sistema de Compras Eletrônicas do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx, na página: < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/ >.
6.2. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Governo Federal, conforme instruções que podem ser obtidas na página: < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ >.
6.3. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas Xxxxxxx.xxx implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes à Concorrência eletrônica.
6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
7.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
7.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada
Sistema de Compras Eletrônicas Xxxxxxx.xxx, na página: < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ >, munida de chave de identificação e de senha;
7.1.2. A empresa estrangeira deverá atender à Resolução n.º 1.121 de 13/12/2019 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
7.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
7.2.1. Pessoa física ou jurídica que elaborou o anteprojeto de engenharia ou que forneceu subsídios para elaboração deste;
7.2.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
7.2.2.a. O item 7.2.2. também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
7.2.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
7.2.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
7.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
7.2.7. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
7.2.7.a.Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente.
7.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital;
7.2.9. Empresa submissa a concurso de credores;
7.2.10. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DER/PR ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Autarquia.
7.3. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do anteprojeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
7.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
8.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 03 empresas.
8.2.Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio;
8.3.A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
8.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
8.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva, mais 180 (cento e oitenta) dias;
8.6.A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo DER e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.;
8.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital.
8.8.A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Será permitida a subcontratação para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, de serviços a serem comprovados, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento, desde que previamente autorizada pela Diretoria Geral do DER/PR.
9.1.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de
atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.
9.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
9.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
9.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
9.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do DER/PR, integrante da Comissão de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ >.
10.2. A operacionalidade do Sistema Xxxxxxx.xxx é de responsabilidade do SLTI/MPOG, junto a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
10.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital;
10.4. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTA e seus lances;
10.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.6. Se ocorrer a desconexão do DER/PR no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão eletrônica será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio eletrônico < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ >.
10.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão eletrônica será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
10.9. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
10.10. A abertura da sessão pública, conduzida pela Comissão de Contratação da licitação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ >.
10.11. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Comissão de Contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
10.12. A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.13. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
10.14. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
11. DO ENVIO DA PROPOSTA
11.1. A participação na Concorrência Pública ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor Global.
11.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor GLOBAL na Moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ > quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
11.2.1. A data base da proposta deverá ser conforme data base do orçamento Referencial do DER, ou seja, Setembro de 2023.
11.2.2. As propostas possuem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data da entrega da mesma;
11.3. No momento do envio da proposta o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico no campo: Descrição/Observações (conforme instrumento convocatório):
11.3.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
11.3.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
11.3.3. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
11.3.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal;
11.3.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido no Edital.
11.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
11.5. Até a data e horário da entrega das propostas, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
11.6. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Xxxxxxx.xxx < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ >, o Licitante deverá também no campo: “Descrição/Observações conforme instrumento convocatório”, fazer a descrição do objeto. Caso não seja feita a descrição será considerado o objeto conforme Termo de Referência”. Nesta fase as licitantes não poderão se identificar colocando nome, CNPJ ou outras formas que identifique a empresa.
11.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
11.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
11.9. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.10. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
11.11. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.13. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada
11.14. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
11.15. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de
vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
11.16. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário.
11.17. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
11.18. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
11.19. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1.721/2016
– TCU Plenário)
11.20. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
12. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com preço decrescente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. O valor mínimo entre lances estabelecido no sistema é de 0,01%.
12.2. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
12.3. Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos preços forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema pela própria Licitante;
12.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando- se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
12.5. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente considerado erro de digitação.
12.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
12.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários, conforme operacionalização do Sistema Xxxxxxx.Xxx para o modo de disputa aberto;
12.8. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o representante da Comissão de Contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações, fase em que os Licitantes serão convocados a reapresentar lances.
12.8.1. Neste caso, os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação no Sistema Xxxxxxx.xxx.
12.9. A licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico a PROPOSTA adequada ao lance vencedor, cronograma físico financeiro e os Critérios de Pagamentos (XXXXX XXX), no prazo de 3 (três) dias úteis, juntamente a documentação complementar de habilitação, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital.
12.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o representante da Comissão de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
12.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
12.12. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
12.13. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO.
12.14. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO.
13. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, no endereço eletrônico do sítio do Sistema Xxxxxxx.xxx < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ > OU para o e-mail < xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx >, a PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO adequada ao lance vencedor, no prazo de 3 (três) dias úteis, juntamente a Documentação Complementar de Habilitação, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital.
13.1.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, conforme XXXXX XX.
O licitante vencedor deverá também reelaborar e enviar à Comissão de Contratação, por meio eletrônico conforme prazos estabelecidos, o ANEXO III - Quadro 01 - Cronograma Físico- Financeiro e o Quadro 02 - Critérios de Pagamento. A licitante poderá adequar o cronograma físico-financeiro Xxxxx XXX Quadro 1 proposto pela administração referente ao período em que as etapas serão executadas, visando a sua maior eficiência na execução, porém respeitando as etapas e os percentuais de preço de cada etapa.
13.2. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida e deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
13.3. Por motivo de força maior, caso o Licitante não consiga enviar a documentação no sítio do Sistema Xxxxxxx.xxx < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ >, deverá informar o ocorrido e enviar via e-mail para < xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx >.
13.4. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu
menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso:
13.4.1. Contenha vícios insanáveis;
13.4.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
13.4.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação.
13.4.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou
13.4.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
13.4.6. Critério de aceitabilidade dos preços: Não serão aceitos preço global superior do preço do orçamento referencial do DER/PR. Também não serão aceitos percentuais a serem pagos por etapas superiores aos percentuais estabelecidos para cada etapa no ANEXO III - Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro e o Quadro 02 - Critérios de Pagamento.
13.5. A Comissão de Contratação da Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.
13.5.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
13.5.2. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
13.6. A administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
13.7. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
13.8. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
14. DA HABILITAÇÃO
A Licitante que tiver ofertado o menor preço, quando convocada, deverá encaminhar para o endereço eletrônico do sítio do Sistema Xxxxxxx.xxx < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ > OU para o e-mail < xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx > a HABILITAÇÃO JURÍDICA, TÉCNICA, FISCAL, SOCIAL e TRABALHISTA e ECONÔMICO-FINANCEIRA no prazo de 3 (três)
dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
14.1. Documentos exigidos Habilitação Jurídica:
14.1.1 A licitante deverá demonstrar sua habilitação jurídica mediante apresentação, conforme o caso:
a) Registro comercial para empresa individual ou
b) Inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício ou Contrato Social e suas alterações ou Estatuto e Atas de Assembleia devidamente registrado(s) na Junta Comercial que revelem os atuais administradores da Companhia e o Capital Social atualizado, se houver. As provas de que tratam o subitem 14.1.1 poderão ser feitas por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou, no caso de sociedades não empresárias por certidão, em breve relato, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
14.1.2 Quando se tratar de CONSÓRCIO, cada empresa dele integrante deve apresentar os documentos relacionados no subitem 14.1.1 deste Edital.
14.1.3 Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;
14.1.4 Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
14.2. Documentos exigidos Regularidade Fiscal
14.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (cartão CNPJ/MF).
14.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município onde estiver sediada a empresa, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral ou documento equivalente, expedido pela Receita Municipal, que comprove a referida inscrição.
14.2.3 Certidão de Regularidade quanto aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
14.2.4 Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estado onde estiver sediada a empresa.
14.2.5 Se a sede da empresa for em outro Estado, deverá apresentar, inclusive, a Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estado do Paraná.
14.2.6 Certidão de Regularidade com a Fazenda do Município onde estiver sediada a empresa.
14.2.7 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- CRF.
14.2.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.9 Quando se tratar de CONSÓRCIO, cada empresa dele integrante deve apresentar os documentos relacionados neste subitem.
14.3. Documentos exigidos Qualificação Econômico-Financeira
14.3.1 A comprovação de boa situação financeira da empresa deverá ser através da(s) certidão(ões) e dos índices provenientes do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, conforme segue:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de abertura da licitação. Empresa em recuperação judicial só poderá ser habilitada se apresentar a comprovação da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e a certidão que atesta a aptidão econômica e financeira para o certame.
Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato.
A licitante deve comprovar através do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis que os índices ILG, ILC e ISG do último exercício social é superior a 1,25 conforme segue:
b) O Índice de Liquidez Geral (ILG) deverá ser igual ou maior que 1,25, calculados pela fórmula:
ILG = (AC+ RLP) ≥ 1,25 (PC + ELP)
c) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou maior que 1,25, calculados pela fórmula:
ILC = AC ≥ 1,25 PC
d) O Índice de Solvência Geral (ISG) deverá ser igual ou maior que 1,25, calculado pela seguinte fórmula:
ISG = AT ≥ 1,25 (PC + ELP)
Os elementos das fórmulas são os provenientes do balanço do último exercício financeiro, e discriminados conforme a seguir:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
AT | = | Ativo Total |
e) O patrimônio líquido mínimo e os índices financeiro mínimos serão obtidos através do balanço patrimonial do último exercício financeiro já exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O penúltimo balanço patrimonial exigível será avaliado de forma complementar para demonstração da boa situação financeira da empresa.
f) - O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o aprovado em Assembleia e a respectiva Ata registrada na Junta Comercial, devidamente publicada, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor (es) Independente(s).
g) - O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no "Livro Diário", contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial OU Cartório de Títulos e Documentos OU no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com seu respectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
h) - Para empresa que, comprovadamente, não encerrou seu primeiro exercício social, antes da data de início da licitação, deverá apresentar o Balanço Provisório ou Balancete, referente ao mês imediatamente anterior a data de abertura da licitação, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
Quando se tratar de CONSÓRCIO, cada empresa dele integrante deve apresentar os documentos relacionados acima.
i) No Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a Licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA FINAL.
j) Em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a Licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
14.4. Documentos exigidos Qualificação Técnica e Operacional da licitante e do profissional:
14.4.1. Certificado de Registro da(s) empresa(s) no CREA, atendendo ao disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, em consonância com o artigo 1º da Resolução nº 413, de 27 de junho de 1997, do CONFEA, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
Razão social;
Endereço;
Atividade;
Número e data do registro; Ramo/atividade;
Nome do(s) responsável(is) técnicos(s) registrado(s).
14.4.2. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DER/PR, por ocasião de sua utilização
e sempre que necessário, conforme ANEXO VI.
14.4.3. Atestado de Visita emitido pelo DER/PR, em nome da Licitante, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos até o dia de realização do certame;
14.4.3.a. A empresa Licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira. Modelo de declaração ANEXO VII.
14.4.4. As capacidades técnico-operacional e profissional deverão ser comprovadas conforme disposto no ANEXO I – Atos Preparatórios e Termo de Referência.
14.4.4.a. A Licitante deverá apresentar certidão de capacidade técnico-profissional dos profissionais indicados COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO, conforme descrito no Termo de Referência;
14.4.4.b. A Licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnico-operacional COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO, conforme descrito no Termo de Referência;
14.4.4.c. Os atestados e/ou certidões deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços, com vistas do Conselho Regional competente e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedidas por aqueles Conselhos.
Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado e a função desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional), o número do(s) contrato(s), nomes do contratado, do contratante e a discriminação dos serviços e quantitativos executados.
14.4.4.d. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(as) de registro(s) no Conselho de Classe competente;
14.4.5. Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais de cada um dos profissionais relacionados na Equipe Técnica Mínima, conforme modelo ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO);
14.4.6. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado nas funções especificadas no ANEXO I – Atos Preparatórios e Termo de Referência, no qual os profissionais indicados pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica profissional, declarem que participarão, a serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da Licitante com o ciente do profissional conforme modelo do ANEXO V.
14.4.6.a. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
14.4.7. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão pertencer ao quadro permanente do Licitante, na data prevista para entrega da proposta.
14.4.8. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
14.4.8.a. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
14.4.8.b. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
14.4.8.c. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
14.4.8.d. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
14.4.8.d.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou
14.4.8.d.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou
14.4.8.d.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
14.4.8.d.4. Contrato de prestação de serviço futuro para a realização do Objeto da Licitação, sem vínculo empregatício.
14.4.8.e. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço ou contrato de prestação de serviço futuro para a realização do Objeto da Licitação.
14.4.9. Não serão admitidos certidão e/ou atestado que não for emitido pelo contratante principal do serviço.
14.4.10. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por todos os consorciados individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
14.4.10.a. Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo (empresas com objeto social similar), as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio;
14.4.10.b. Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo (empresas com objetos sociais diferentes), as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação.
14.4.10.c. Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
14.5. Toda a DOCUMENTAÇÃO (proposta, habilitação jurídica, qualificação econômico- financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista) deverá ser enviada eletronicamente.
14.5.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e preferencialmente numeradas de forma sequencial, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato; no caso das cópias não estarem autenticadas a Comissão de Contratação solicitará os documentos originais para verificação da autenticidade.
14.5.2. Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em relação à cada empresa consorciada.
14.6. Na hipótese de a Licitante vencedora na etapa de lances ser considerada inabilitada, serão requeridos e analisados a proposta e os documentos de habilitação do Licitante subsequente, por ordem de classificação;
14.7. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha uma Licitante habilitada, sempre observando que sua proposta deverá estar abaixo do orçamento referencial do DER/PR, sendo a Comissão de Contratação responsável por negociar uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
15. DOS RECURSOS
15.1. Divulgada a decisão de declaração do vencedor pela Comissão de Contratação, se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;
15.1.1. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, através do sistema:
< xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ >, após o término de cada sessão a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão;
15.1.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início no próximo dia útil após a divulgação da interposição do recurso no < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx > ;
15.1.3. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, mediante a solicitação de cópias através do endereço eletrônico < xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx >.
15.2. Serão considerados pela Comissão de Contratação os recursos interpostos enviados através do endereço eletrônico < xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx >, ou ainda, < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ >, dentro dos prazos estabelecidos.
15.3. Caso a Comissão de Contratação decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá, ratificar ou não, a decisão da Comissão antes da adjudicação.
15.4. Caso não ratifique a decisão da Comissão de Contratação, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
15.5. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.6. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx >.
15.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL
e seus anexos não serão aceitos;
15.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
15.10. Os prazos previstos neste EDITAL e seus anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do DER/PR ou conforme informado no sistema GMS.
16. DO ENCERRAMENTO
16.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DER/PR poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
16.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16.2.1. Encerrada a licitação, a Comissão de Contratação divulgará no endereço eletrônico: < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx > e < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ > os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame.
16.3. É facultado ao DER/PR, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, o DER/PR, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
16.4.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
16.4.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. Será facultado ao DER/PR a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de extinção contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/21.
17. DO PRAZO CONTRATUAL
17.1. A vigência do contrato terá início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e perdurará até 180 (cento e oitenta) dias corridos após o término do prazo previsto para a execução dos trabalhos.
17.2. O prazo para a execução dos trabalhos será de 720 (setecentos e vinte) dias corridos, contados a partir da data fixada para seu início na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pelo DER/PR.
17.3. O prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado, na forma da lei.
17.4. Quando do recebimento da referida Ordem de Serviço, a empresa contratada deverá apresentar à Diretoria Técnica do DER/PR, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, do(s) engenheiro(s) responsável(eis) técnico(s) e do(s) preposto(s) indicados pela empresa para a licitação.
17.5. Se a empresa vencedora não for registrada no CREA do Estado do Paraná, deverá apresentar para a assinatura do contrato ao mínimo o protocolo de pedido de registro no CREA/PR, tendo até 90 (noventa) dias corridos para apresentar o referido registro.
17.6. Por ocasião do início dos serviços deverão ser apresentados ao Gerente do Contrato, os seguintes documentos:
a) Matrícula específica da obra, objeto do presente Edital, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. Será exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro garantia em percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor inicial do contrato em razão da complexidade da obra e riscos envolvidos, conforme esclarecido na Justificativa para Garantia e Anexo I – Atos Preparatórios e Termo de Referência.
18.1.1. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
18.1.1.a. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus anexos;
18.1.1.b.A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao
site < xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx >.
18.1.1.c. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
18.1.1.d. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Autarquia.
18.1.1.e. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 18.1.1.e.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o
número do Contrato;
18.1.1.e.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital; 18.1.1.e.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DER/PR); 18.1.1.e.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
18.1.1.e.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
18.1.1.f. O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
18.1.1.g.O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
18.1.1.h. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
18.2. A apólice de seguro, deve expressar o DER/PR como SEGURADO e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
18.3. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
18.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato;
18.5. O contratado terá o prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
19. DOS SEGUROS ADICIONAIS
19.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, as apólices de Seguro Risco de Engenharia
e Responsabilidade Civil Profissional, nos mesmos termos do item 18 do Edital: Garantia de Execução.
19.1.1. Os seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra.
19.1.2. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ter vigência estendida por prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.
19.1.3. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento, sob pena de inexecução parcial do contrato.
19.2. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia (RE):
19.2.1. Cobertura Básica de Obras Civis em construção e Instalações e Montagens (OCC/IM) - Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros).
19.2.1.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
19.2.2. Coberturas Adicionais
19.2.2.a. Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução, mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Excluem-se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido descoberto antes do sinistro.
19.2.2.a.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
19.2.2.b.Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros que não tenham relação com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos participantes da apólice do segurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse feito uma apólice em separado, em que todos são considerados terceiros entre si. Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa garantia deverá se estender para Erro de Projeto.
19.2.2.b.1. Para contratos com valores até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 10% (dez por cento) do valor do
contrato, com mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); em analogia ao Processo DNIT nº 50600.054321/2013-66 Página 16 de 143.
19.2.2.b.2. Para contratos com valores superiores à R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 8% (oito por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
19.2.2.b.3. Para contratos com valores superiores à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
19.2.2.b.4. Para contratos com valores acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite mínimo segurado será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
19.2.3. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da obra para residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.
19.2.3.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada.
19.2.4. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, localizados em propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.
19.2.4.a. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) do valor do contrato, com limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
19.2.5. Xxxxxx Xxxxxxxxx: cobre as indenizações decorrentes de perdas financeiras, lucros cessantes, lucros esperados e quaisquer outras despesas emergentes, desde que resultantes de danos físicos e/ou corporais resultantes da execução dos serviços/obras contratados.
19.2.5.a. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada.
19.2.6. Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às coisas seguradas, causados pelos empreiteiros segurados, no curso das operações por eles realizadas para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato ou verificadas durante o período de manutenção, porém consequentes de ocorrência havida no local do risco (canteiro de obras) durante
o período segurado da obra. Essa garantia inicia-se após o final da cobertura básica, desde que a obra tenha sido concluída, e tem duração de 06 (seis) meses.
19.2.6.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
19.2.7. Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho adicional de mão de obra em dias de feriados, finais de semana, período noturno e/ou envio por um meio de transporte. Processo nº 50600.054321/2013-66 Página 17 de 143 rápido (exceto aeronave), para evitar atraso no cronograma da obra, em função de sinistro ocorrido.
19.2.7.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
19.2.8. Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto e greve e Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local, em função de riscos cobertos pelo seguro.
19.2.8.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
19.2.9. Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de riscos cobertos pelo seguro.
19.2.9.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
19.2.10. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e / ou de danos corporais causados a terceiros durante os trabalhos pertinentes à obra.
19.2.10.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
19.3. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP)
Erros e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros;
19.3.1. Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo presente seguro;
19.3.2. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado, contra terceiros, no exercício de suas atividades profissionais;
19.3.3. Xxxxx, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob responsabilidade do Segurado;
19.3.4. Custas de Defesa, Honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado. O Advogado é de livre escolha do segurado e há a antecipação de honorários.
19.3.5. Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de empresa especializada em serviços de comunicação e assessoria de imagem para amenizar os prejuízos à imagem, honra ou reputação do segurado, decorrentes de vazamento de informações sigilosas. Processo nº 50600.054321/2013-66 Página 18 de 143 9.3.7. Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice deverá, obrigatoriamente, possibilitar a apresentação de reclamações durante a execução do contrato e ainda durante o prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.
19.4. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados na responsabilidade que couber ao segurado.
19.5. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite mínimo de indenização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral do contrato, limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
19.6. Quando se tratar de consórcio, as garantias de Execução do Contrato (item 18 do edital) e Seguros adicionais (item 19 do edital) poderão ser apresentadas integralmente pela EMPRESA líder do consórcio, ou por cada uma das EMPRESAS integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio.
20. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos nos Atos Preparatórios e Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias, sem prejuízo da vida útil de projeto de cada estrutura.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA
21.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do ANEXO XII deste Edital;
21.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo DER/PR.
21.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pelo DER/PR caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.
21.3. A obtenção do licenciamento ambiental é de responsabilidade da CONTRATADA nos termos do §5º, inciso I, do art. 25 da Lei nº 14.133/2021, bem como deverá comprometer-se a cumprir a legislação ambiental aplicável.
21.3.1. Caberá a contratada a condução, junto ao órgão ambiental responsável, de todas as etapas e ações necessárias para o andamento do processo de obtenção das licenças ambientais.
21.4. A licitante vencedora do certame deverá, obrigatoriamente estar o cadastro regular no Sistema GMS, no site do SEAP DECON < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx >, ante a exigência estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
21.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
21.6. As obrigações da contratada estão definidas neste edital e todos os seus anexos.
21.7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
21.8. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
21.9. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
21.10. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
21.11. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.
21.12. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
21.13. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato.
21.14. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para o DER/PR, no canteiro de obras, um escritório com área mínima de 100 m² e, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da administração.
21.15. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pelo DER/PR, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
21.16. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para o DER/PR e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a
sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DER/PR ou DNIT, da ABNT e do Ministério do Trabalho.
21.17. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado.
21.18. A contratada deverá elaborar os Projetos de Engenharia garantindo vida útil conforme descrito no Termo de Referência.
21.19. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
21.20. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
22. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTAMENTO
22.1. As medições serão procedidas mensalmente.
22.2. No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos os serviços realizados no período e sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues ao Gerente do Contrato os seguintes documentos:
- original(is) ou cópia(s) autenticada da Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais;
- declaração de emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal.
- original da primeira via do DOF – Documento de Origem Florestal, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
- comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
22.3. O Gerente do Contrato deve comunicar expressamente a Contratada que procedeu a medição dos serviços, informar o período e o valor para a emissão da respectiva Nota Fiscal. No caso de associação de empresas, a medição dos serviços será efetuada em nome do CONSÓRCIO e as respectivas notas fiscais podem ser emitidas em nome de cada empresa integrante do CONSÓRCIO no percentual de sua participação.
22.4. A Contratada deve apresentar ao Gerente do Contrato a respectiva Nota Fiscal para o devido atesto, bem como “Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
– GFIP/SEFIP”, devidamente quitada, indicando o número da respectiva matrícula CEI junto ao INSS, relativa ao objeto.
22.5. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país, em até 30 (trinta) dias corridos de prazo, contados da data do atesto na respectiva Nota Fiscal, desde que a(o) Contratada(o):
a) esteja com documentação fiscal e trabalhista VÁLIDA junto ao Cadastro Unificado/Geral de Fornecedores do Estado do Paraná, no Sistema GMS – Gestão de Materiais e Serviços, Departamento de Administração de Material – DEAM, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, sítio < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx >. (Decreto nº 9.762/2013); e
b) informe, expressamente, os dados da agência e conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, conforme disposto no Decreto nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal, exigência dispensada se já constar da Declaração anexada ao correspondente contrato.
Quando se tratar de associação de empresas, o pagamento será efetuado em nome do CONSÓRCIO.
22.6. O pagamento será efetuado de acordo com o valor medido no período, em face do previsto no cronograma de desembolso apresentado pelo contratado no Plano de Trabalho e aprovado pelo DER/PR.
22.7. - Durante toda a vigência do contrato, sob pena de aplicação de multa e rescisão unilateral, a Contratada deve:
a) manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Edital.
b) apresentar, mensalmente, “Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP/SEFIP”, devidamente quitada, indicando o número da respectiva matrícula CEI junto ao INSS, relativa ao objeto e, sempre que solicitado, outros documentos necessários como requisito para pagamento, especialmente no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista.
22.8. Constatada irregularidade fiscal no ato do pagamento a Coordenadoria de Contabilidade e Finanças - CCF/DAF do DER/PR imediatamente notificará a Contratada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da correspondência, efetuar a regularização do débito ou apresentar defesa, ficando suspensa a liquidação do crédito em até 10 (dez) dias corridos, nos termos da Resolução Conjunta nº 003/2007-PGE/SEFA.
Se a Contratada não regularizar o débito ou não apresentar defesa ou se esta for indeferida, o DER/PR poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo da multa.
− Terraplenagem: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias
- Terraplenagem (coluna 38);
− Drenagem: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Drenagem (coluna 39a);
− Pavimentação: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Pavimentação (coluna 37);
− Conservação rodoviária: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias – Conservação rodoviária (coluna 39 d);
− Ligantes betuminosos: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias – Ligantes betuminosos (coluna 39 e);
− Sinalização: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Sinalização (coluna 39 b).
− Obra de Arte Especial: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Obras Rodoviárias – Obras de Arte Especiais (coluna 36).
− Iluminação: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias – Serviços complementares (coluna 39d);
− Remanejamento de rede de abastecimento de água: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias
− Serviços complementares (coluna 39d); - Projetos Executivos: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias;
− Consultoria (coluna 39); - Educação Patrimonial: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Consultoria (coluna 39);
22.10. Os preços contratuais relativos ao canteiro de obras serão reajustados pelo Índice Nacional de Custo de Construção – INCC.
22.11. REAJUSTAMENTO:
22.11.1. Os preços contratuais, quando for o caso, sofrerão reajustes nos termos da Lei Federal n° 10.192, de 10/02/2001, publicada no D.O.U de 14/02/2001, ou legislação superveniente, que venha a regulamentar a matéria.
22.11.2. O cálculo do reajustamento para os preços propostos obedecerá à seguinte fórmula:
onde:
K = Fator de Reajustamento
R = V a l o r do reajustamento procurado
Vr = Valor da fatura a ser reajustada
22.11.3. O índice de preços inicial (Io) será o índice econômico vigente no mês a que se referir a proposta. O índice de preços (Ii) será o índice econômico vigente no mês do vencimento do período de 1 (um) ano, contado do mês a que se referir a proposta.
22.11.4. Os reajustamentos terão fator constante em cada período de 1 (um) ano.
22.11.5. A cada período de 1 (um) ano proceder-se-á novo reajustamento.
22.11.6. A periodicidade do reajustamento poderá ser reduzida através de legislação superveniente.
22.12. As demais cláusulas são aquelas previstas nos Atos Preparatórios e Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
23. ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
23.1. Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, desde que o contratado não tenha dado causa, os valores serão atualizados monetariamente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do
Xxxxxxx), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde o dia imediatamente posterior a data do seu vencimento até aquele de seu efetivo pagamento.
24. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos para alterar dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
24.1.1. Para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
24.1.2. Por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, ou por solicitação do órgão intervenientes, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
24.1.3. Por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.
24.2. Da Alocação de Risco
24.2.1. Matriz de Risco é cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
24.2.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO 1A e 1B.
24.2.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO 1A e 1B.
24.2.4. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o ANEXO X – Matriz 1A e 1B.
24.2.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
24.2.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco 1A e 1B.
24.2.7. A contratada declara:
24.2.7.1.Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e
24.2.7.2.Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
24.3. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.3.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantidas as disposições do Contrato e as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
24.3.2. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
24.3.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
25.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
25.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
25.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
25.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
25.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
25.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
25.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
25.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
25.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
25.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
25.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
25.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
25.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar ou contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
25.3. A sanção de multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado.
25.3.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
25.3.2. A multa poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública estadual.
25.4. Além da multa por infração administrativa (multa compensatória) prevista no inciso II, do art. 156 da Lei nº 14.133/21, poderá ser aplicada a multa de mora por atraso injustificado prevista no art. 162 da Lei 14.133/21.
25.4.1. a aplicação de multa moratória não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
25.5. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
25.6. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
25.7. O processamento do processo administrativo não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
25.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
25.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 10.086/22 e subsidiariamente na Lei Estadual nº 20.656/2021.
25.10. Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
25.11. As sanções aplicadas serão informadas e atualizadas para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
26. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS
26.1. A visita técnica poderá ser acompanhada por Engenheiro da Superintendência Regional Oeste do DER/PR que a certificará, expedindo o necessário Atestado de Visita. Esse atestado
será Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do § 2º do art. 63 da Lei nº 14.133/2021.
26.2. A visita deverá ser agendada com antecedência junto à Superintendência Regional Oeste do DER/PR e deverá ocorrer até o dia útil anterior a abertura da Proposta.
26.3. Horário de atendimento da Superintendência Regional Oeste do DER/PR ao Público: de 08:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h. Qualquer informação em relação à visita poderá ser obtida através do telefone (00) 0000-0000.
26.4. A Licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.
26.5. Caso a Licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
27.2. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pela Comissão de Contratação;
27.2.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
27.2.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação e serão disponibilizados no sítio: < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx >.
27.3. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
27.3.1. No caso de eventual divergência entre o EDITAL de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
27.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a extinção do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
27.5. O DER/PR reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade
financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
27.6. É facultado à Comissão de Contratação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;
27.7. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a Licitante, independente de comunicação formal do DER/PR, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
27.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito pelos contratantes o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba/PR, 06 de maio de 2024.
Eng.ª Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Diretora Técnica DER/PR
28. ANEXO I- ATOS PREPARATÓRIOS E TERMO DE REFERÊNCIA
Inserido no processo licitatório e disponível em < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx >.
29. XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
(MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ
Av. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CONCORRÊNCIA COM REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA Nº /2024
Objeto: Contratação Integrada de Empresa para Elaboração dos Projetos Básico e Executivo e Execução das Obras de Restauração com Melhorias das Rodovias PR-180 e PR-281, no trecho Dois Vizinhos - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, numa extensão total de 40,82 km.
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de ,
pelo preço global de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, ANEXO III - Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro e o Quadro 02 - Critérios de Pagamento).
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao DER/PR, atendendo inclusive as normas para licitar e contratar com o DER/PR.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do DER/PR, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
A data-base do orçamento é a data-base DO ORÇAMENTO REFERENCIAL DO DER/PR.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa.
Declaramos ainda que:
Estamos cientes das condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.1333/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
Que não possuímos, em nossa cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal;
Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido no Edital;
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
30. XXXXX XXX - CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (Quadro 01) E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (Quadro 02)
Inserido no processo licitatório e disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx >.
31. XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PR CURITIBA/PR
Ref.: CONCORRÊNCIA COM REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA Nº
/2024
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos do presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , Fone ( ) , Fax ( ) , E-mail
como representante desta Empresa.
Atenciosamente,
, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
32. ANEXO V – MODELO DE INDICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E AUTORIZAÇÃO DESTES PROFISSIONAIS SOBRE SUAS INCLUSÕES COMO EQUIPE TÉCNICA DECLARANDO DISPONIBILIDADE PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(deverá ser preenchido uma ficha de indicação para cada profissional) | ||
À | ||
(Nome do órgão/entidade licitante) | ||
Referência: Concorrência com Regime de Contratação Integrada n.º /20 GMS | ||
Objeto: | ||
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Licitante vem, pela presente, indicar a X.Xxx. o(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s), de acordo com a Lei Federal n.º 5.194/1966 e com as Resoluções n.º 218/73 e n.º 317/83 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e com o art. 399, §3º, da Decreto Estadual nº 10.086/2022, caso venhamos a vencer a referida licitação. | ||
Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços contratados: (*) | ||
Nome: | ||
Título: | CREA | |
Atribuição: Responsável pelo(a) | ||
1 | Eu, [nome do profissional] autorizo minha inclusão na equipe técnica desta licitante, e declaro que, sendo esta licitante vencedora do certame estarei disponível para a execução dos serviços contratados. Declaro também, para todos os efeitos legais, que as informações prestadas no meu currículo em anexo são verdadeiras. Assinatura do profissional: , data: | |
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no CREA conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/1977 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966, antes do início dos serviços, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação. | ||
, de 20 . | ||
Representante Legal da Empresa Nome: CPF: Assinatura: | Profissional Nome: CREA Assinatura: |
33. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
Ao DER/PR
(Nome do órgão/entidade licitante) Referência: Concorrência Com Regime de Contratação Integrada n.º /20 GMS Objeto:
(empresa ou consórcio de empresas) ............................, com sede na cidade de
............................, à (rua, avenida,
e-mail, etc) nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ...................................., neste ato representada por
......................................(nome do responsável ou representante legal), abaixo assinado, declara que:
Declaramos que temos a posse ou compromisso de locação ou cessão dos equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação, conforme subitem 9.1.2 do ANEXO I Atos Preparatórios e Termo de Referência, e estes estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Temos ciência que esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DER/PR por ocasião da contratação e sempre que necessário.
Equipamentos mínimos:
- (mencionar equipamento).
- (mencionar equipamento).
Local/Data:
Nome, RG, CPF e assinatura do responsável ou do representante legal da empresa ou consórcio de empresas
Obs.:
1- ANEXAR A CADA FORMULÁRIO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM AS CARACTERÍSTICAS EXIGIDAS PARA OS EQUIPAMENTOS.
2- EM CASO DE EQUIPAMENTOS A SEREM LOCADOS/CEDIDOS POR TERCEIROS,
ADEQUAR ESTE FORMULÁRIO À SITUAÇÃO. Neste caso, o formulário deve vir identificado e assinado pelo proprietário do (s) equipamento(s) e pelo Licitante. Apresentar um formulário para cada equipamento.
Proprietário: NOME : CPF/CNPJ: Assinatura: Licitante: NOME : CPF/CNPJ: Assinatura: Data:
34. XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS
Ao DER/PR |
(Nome do órgão/entidade licitante) |
Referência: Concorrência Com Regime de Contratação Integrada n.º /20 GMS |
Objeto: |
(empresa ou consórcio de empresas)............................, com sede na cidade de
............................, à (rua, avenida, e-mail, etc) nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº
...................................., neste ato representada por ......................................(nome do
responsável ou representante legal), abaixo assinado, declara que:
- optou em NÃO realizar a visita técnica, que examinou o anteprojeto de engenharia e conhece todas as particularidades do local dos serviços, bem como assume eventuais dificuldades que possam interferir ou prejudicar a execução dos trabalhos, estando ciente da impossibilidade de alegar, em qualquer hipótese, desconhecimento de fatos que possam projetar impedimento no cumprimento do objeto contratual.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local/Data:
Nome, RG, CPF e assinatura do responsável ou do representante legal da empresa ou consórcio de empresas _
35. XXXXX XXXX – ANTEPROJETO DE ENGENHARIA
Inserido no processo licitatório e disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx >.
36. ANEXO IX - DESAPROPRIAÇÃO
Conforme Atos preparatórios e Termo de Referência – Anexo I.
37. ANEXO X – MATRIZ DE RISCO 1A E 1B
MATRIZ DE RISCOS
1 - INTRODUÇÃO
Trata o presente Documento para fins de Esclarecimentos e de Auditoria e histórico processual, a apresentação da matriz de risco composta pelos principais serviços do empreendimento, com os respectivos riscos associados e a designação de competência, visando à contratação na modalidade Concorrência com regime de Contratação Integrada de Empresa para Elaboração dos Projetos Básico e Executivo e Execução das Obras de Restauração com Melhorias das Rodovias PR-180 e PR-281, no trecho Dois Vizinhos - Francisco Beltrão, numa extensão total de 40,82 km.
1.1 - DOS ADITIVOS, DA ALOCAÇÃO DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
No regime de execução de contratação integrada, fica vedada a celebração de termos aditivos para alterar dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
• Para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
• Por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, ou por solicitação do órgão intervenientes, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
• Por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.
2 - DA ALOCAÇÃO DE RISCO
2.1. Matriz de Risco é cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
2.1.1. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
2.1.2. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
2.1.3. Constitui peça integrante deste contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o ANEXO X - Matriz de Risco.
2.1.4. O termo risco neste contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
2.1.5. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco.
2.1.6. A contratada declara:
2.1.6.1. Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e,
2.1.6.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
MATRIZ DE RISCO 1A
Item de serviço | Riscos associados | Competência |
Terraplenagem | ||
a) Limpeza e desmatamento | Variação de volume de material de limpeza, com adicional de carga, transporte e disposição; | Contratado/ Seguradora |
b) Solos inservíveis/baixa capacidade de suporte | Acréscimo ou redução de volume previsto em Anteprojeto, e o decorrente ajuste de transporte e reposição de material qualificado. Necessidade de tratamento de camadas de solo de baixa capacidade de suporte | Contratado/ Seguradora |
c) Perda de serviços | Refazimento de serviços conclusos e/ou bloqueados, perdidos por questões climáticas. | Contratado/ Seguradora |
d) Deslizamento e escorregamento | Aumento no quantitativo de serviços decorrentes da necessidade de retaludamento dos maciços/encostas/taludes. | Contratado/ Seguradora |
e) Materiais de 1°, 2° ou 3° Categoria | Acréscimo/Surgimento de material de 1°, 2° ou 3° Categoria, com adicional de carga, transporte e disposição. | Contratado/ Seguradora |
f) Obras de Contenção | Necessidade de serviços de contenção para estabilização de taludes e maciços não previstos no Anteprojeto. | Contratado/ Seguradora |
Drenagem e Obras-de-Arte Correntes | ||
a) Elementos de drenagem e OAC – quantidade | Acréscimo no quantitativo de elementos de drenagem previsto no Anteprojeto, para adequar às condições de campo encontradas. | Contratado/ Seguradora |
b) Elementos de drenagem e OAC – método executivo | Adequação dos métodos construtivos, visando otimizar execução das obras, reconstrução de elementos de drenagem existentes. | Contratado/ Seguradora |
c) Elementos de Drenagem e OAC- Rede | Alteração das dimensões das OAC’s e alteração de extensão, resultante da verificação do dimensionamento preliminar do anteprojeto. | Contratado/ Seguradora |
Pavimentação |
a) Jazida/Pedreira/Areal | Mudança da origem (indicada originalmente no Anteprojeto) dos materiais, ou acréscimo do número de fontes | Contratado/ Seguradora |
b) Base e Sub-base | Acréscimo de espessuras das camadas para adequar ao número N ou o método de dimensionamento de pavimentos | Contratado/ Seguradora |
c) Capas de Rolamento | Acréscimo de espessuras das camadas para adequar ao número N ou o método de dimensionamento de pavimentos | Contratado/ Seguradora |
d) Materiais de pavimentação | Aumento nos custos de aquisição e transportes dos materiais devido a peculiaridades encontradas no campo e/ou mudança de material ou fornecedor | Contratado/ Seguradora |
e) Desvios de tráfego | Custos adicionais para implantação e operação de desvios de tráfego | Contratado/ Seguradora |
Sinalização | ||
a) Sinalização definitiva | Adequar quantitativo, para atender às normas de trânsito. | Contratado/ Seguradora |
b) Sinalização provisória – fase de obras | Acréscimo de quantitativo, para adequar ao ritmo e à sequência construtiva da obra | Contratado/ Seguradora |
Obras Complementares/elementos de segurança | ||
a) Barreiras rígidas, defensas, amortecedores de impacto | Acréscimo de quantitativos para pontos críticos (conforme normas vigentes) não identificadas no Anteprojeto | Contratado/ Seguradora |
b) Cercas | Acréscimo de quantitativos para pontos de provável ocupação das margens ou furtos | Contratado/ Seguradora |
Geologia | ||
a) Geologia | Classificação geológico-geotécnica diferente daquela prevista em Anteprojeto | Contratado |
b) Hidrogeologia | Lençol freático em condições diversas daquelas consideradas no Anteprojeto e/ou necessidade de complementação do sistema de drenagem previsto. | Contratado |
Meio ambiente e paisagismo | ||
a) Condicionantes ambientais – empreendimento e áreas de apoio | Cumprimento das condicionantes ambientais do Licenciamento ambiental e demais condicionantes solicitadas pelos órgãos licenciadores/Intervenientes. | Contratado |
b) Condicionantes ambientais – áreas de apoio | Necessidade de obtenção das licenças de instalação das áreas de apoio e captação de água e cumprimento das condicionantes. | Contratado |
c) Revestimento vegetal | Necessidade de revestimento vegetal em áreas, ou mudança de processo construtivo e/ou insumos aplicados. | Contratado |
d) Exigências ambientais futuras | Atendimento a novas condicionantes ambientais decorrentes de alteração pela contratada do Anteprojeto. | Contratado |
e) Execução dos programas ambientais dos estudos ambientais | Alteração dos programas ambientais decorrente da alteração pela contratada do Anteprojeto ou a critério do órgão ambiental. | Contratado |
Desapropriação | ||
a) Liberação de áreas | Necessidade de liberação de áreas/desapropriação para execução das obras, previstas no anteprojeto, ou advindas de alteração do anteprojeto solicitada pelo DER/PR. | Contratante |
b) Liberação demais áreas | Necessidade de liberação de áreas/desapropriação para execução de desvios, áreas de apoio, canteiros, ou decorrentes de alteração do anteprojeto feito pela Contratada para adequação às suas técnicas/metodologias. | Contratado/ Seguradora elabora projeto e laudos de avaliação e indeniza proprietários |
c) Liberação de eventuais áreas acrescidas | Acréscimo de áreas de desapropriação para adequar os dispositivos de drenagem e OAC’s em função de problemas de levantamento de campo. | Contratado elabora projetos e laudos de Avaliação, DER/PR aprova, indeniza e desapropria. |
Demais serviços | ||
a) Remanejamento de Interferências não previstas no anteprojeto | Necessidade de realocação de eventuais interferências, exceto postes de telefonia/elétrica. (Realocação de Postes estão previstos no orçamento referencial e devem compor o orçamento da licitante). | Contratado solicita projeto à respectiva concessionária, |
Contratante remunera a execução destes serviços extras. | ||
Contratante: | ||
Adequação no escopo da contratação, a pedido do DER, devido a novo | Mediante novos | |
estudo de tráfego e capacidade, exemplo: | estudos, DER | |
- Inclusão de 3ª Faixa; | poderá propor ao | |
- Alteração de projeto de interseção em decorrência dos estudos de tráfego, | Contratado a | |
b) Ajuste de escopo | passando de “em nível” para em “desnível”; | execução dos |
- Inclusão de serviços de adequação de capacidade; | serviços, tomando | |
- Reestabelecimento do tráfego, com condição original de segurança, no caso | por base valores da | |
de escorregamento anterior à intervenção da contratada; | sua Tabela de | |
Preços e desconto | ||
da proposta. |
OBS.: Serão levados em consideração os itens de serviço constantes da matriz acima, compatíveis com os serviços do empreendimento.
MATRIZ DE RISCO 1B
Tipo | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Construção/ Montagem/ Implantação | Risco de ocorrerem eventos na construção que impeçam o cumprimento do prazo ou que aumentem os custos | Atraso no cronograma Aumento nos custos | Contratação Integrada; Seguro risco de engenharia; Condições de habilitação | Contratado / Seguradora |
Projeto | Inadequação para provimento dos serviços na qualidade, quantidade e custo | Aumento dos custos de implantação e inadequação dos serviços | Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia do contratado; Não pagamento se os níveis de serviço exigidos nos critérios de aceitabilidade do Termo de Referência não forem atingidos; Contratação de seguro performance; Fornecimento dos elementos de projeto | Contratado / Seguradora |
Construção | Inadequação dos serviços na qualidade, quantidade e custo | Danos precoces no pavimento, não atingindo a vida útil exigida (20 anos para pav. Rígido, 10 anos para pav. flexível) | Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia do contratado; Contratação de seguro performance; | Contratado / Seguradora |
Tipo | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Desapropriação/ Realocação de Áreas previstas no Anteprojeto fornecido pelo DER/PR, ou em decorrência de alteração do anteprojeto, a pedido do DER/PR | Risco de não obter a desocupação de áreas invadidas ou já desapropriadas | Atraso no Cronograma Aumento no custo | Contratada deve fazer levantamento das áreas, cadastro e avaliação de preços de mercado; Contratada deve avaliar o custo da desapropriação e relocação, incluindo indenizações, e obter a aprovação do DER/PR para as áreas e para os laudos de avaliação; DER/PR realizará o pagamento das indenizações e demandará a imissão na posse; Possibilidade de aditivo de prazo e Reajustamento decorrente do atraso dessa atividade, se for em função de ações judiciais desapropriatórias; Possibilidade de reequilíbrio caso comprovado que a Contratada não deu causa ao atraso; Desapropriações não previstas no Anteprojeto do DER/PR serão avaliadas caso a caso, com a fiscalização do DER/PR | Contratado/ Seguradora: para projetos e avaliações Contratante: para indenização e imissão de posse |
Risco Geológico | Risco de haver acréscimos nos volumes de escavação, necessidade de tratamento especiais, mudança da técnica prevista | Atraso no cronograma Aumento dos custos | Contratação Integrada Seguro risco de engenharia. | Contratado/ Seguradora |
Tipo | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Risco Geotécnico | Acréscimos de serviços necessários à estabilização de taludes; Identificação de falhas geotécnicas (descontinuidades, condições geomorfológicas atípicas e outras) | Necessidade de investigações geotécnicas complementares Atraso na construção Aumento do custo | Contratação Integrada; Identificação de condições geotécnicas críticas no anteprojeto; Seguro Risco de Engenharia. | Contratante: Caso a empresa realize investigações geotécnicas consideradas satisfatórias e suficientes à caracterização completa do terreno, o risco é alocado ao Contratante. Contratado/Segurado ra: Caso a empresa opte por utilizar as informações existentes no anteprojeto, sem realizar investigações geotécnicas complementares, o risco é alocado ao Contratado/Segurado ra. |
Paisagismo e melhorias ambientais | Problemas na solicitação da Licença Ambiental/Autorização Florestal | Atraso no início ou no cronograma de obras. | Contratação Integrada. Contratado deve cumprir todas as condicionantes do licenciamento e novas condicionantes que possam vir a ser solicitadas pelo Órgão licenciador | Xxxxxxxxxx |
Necessidade de novos licenciamentos em decorrência de alteração de projetos, ou não conclusão das obras até a validade da licença | Atraso no cronograma de obras. | Contratação Integrada. Contratado deve licenciar as áreas de apoio para a obra, como jazidas, canteiros, bota-foras | Contratado | |
Riscos de descumprimento da legislação ambiental ou condicionantes do licenciamento | Multa e atraso no cronograma de obras. | Contratação Integrada. Gerenciamento ambiental do empreendimento. | Contratado | |
Riscos de novas exigências do Órgão Ambiental para a execução dos programas ambientais dos estudos ambientais | Alteração dos custos. | Contratação Integrada. | Contratado |
Tipo | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Paisagismo e melhorias ambientais. | Problemas na solicitação da Autorização Ambiental para Manejo da Fauna Silvestre | Multa e atraso no cronograma de obras. | Contratação Integrada. Apresentação do Programa de Resgate e Afugentamento de Fauna e do Programa de Monitoramento da Fauna. | Contratado |
Patrimônio histórico, artístico e cultural | Custos e atrasos associados com exigências do IPHAN, descobertas arqueológicas ou outras interferências com o patrimônio cultural | Aumento do prazo e custo | Contratada deve elaborar os estudos solicitados pelo IPHAN, as suas custas. | Contratante arca com o custo dos aditivos de valor e prazo, caso detectado patrimônio arqueológico a ser protegido |
Risco da interrupção do tráfego | Descontinuidade da prestação do serviço ao usuário. Perda de produtividade | Interrupção de pista. Aumento do prazo de execução e custo | Contratado deverá propor plano de ataque da obra e simular condições operacionais. Contratação integrada. Seguro risco de engenharia. | Contratado/ seguradora |
Modificações do Anteprojeto ou das especificações de serviço | Administração poderá modificar especificações de serviço, modificar ou ampliar escopo. | Aumento no prazo e custos | Reequilíbrio econômico-financeiro, aditivo contratual (excepcional) | Contratante |
Obsolescência tecnológica, falta de inovação técnica e deficiência de equipamentos | Contratada não consegue atingir os requisitos de qualidade. | Retrabalhos Aumento de prazo Aumento de custo | Contratação integrada Seguro de performance Seguro risco de engenharia | Contratado/ Seguradora |
Interferências com concessionárias | Riscos de interferência na prestação dos serviços públicos decorrente das intervenções da contratada (redes de água, lógica, postes, etc.) | Retrabalho; Atraso no cronograma; Aumento dos custos. | Contratação integrada; Está previsto no orçamento estimativo a remuneração do remanejamento de postes de telefonia/elétrica. Demais interferências: Cadastro por parte das construtoras; Seguro performance | Contratado/ Seguradora responsável para redes já previstas no anteprojeto e para levantamento/aprova ção de projeto de realocação de novas interferências. Contratante responsável pelos custos das realocações não previstas no anteprojeto |
Tipo | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Inflação/ flutuação de câmbio Aumento de insumos desproporcionais | Diminuição da lucratividade, perda da performance do fluxo de caixa | Aumento do custo | Reajustamento Reequilíbrio econômico financeiro | A flutuação do câmbio, no caso de insumos, aumento do preço desarrazoado do insumo podem gerar reequilíbrio, desde que atestado por meio de notas fiscais, análise que englobará o contrato como um todo. |
Risco dos títulos minerários | Inexistência de áreas desbloqueadas de exploração | Aumento de custo Atraso no cronograma | Contratação integrada | Pagamento de royalties caberá, nesse caso, à contratada |
Caso fortuito ou força maior | Situações de obra que configurem caso fortuito ou força maior como enxurradas, escorregamentos, desabamentos, perdas de cimbramentos. | Aumento do custo Atraso no cronograma | Seguro risco de engenharia | Contratado/ Seguradora |
3 - DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantida as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
3.2. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
3.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
Curitiba/PR, 06 de maio de 2024.
Eng. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Diretora Técnica DER/PR
38. ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PR
Ref.: CONCORRÊNCIA COM REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA
____/2024
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita no CNPJ / MF sob o nº.........................
Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 93 da Lei n.º 14.133/21, cedemos ao DER/PR, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas do DER/PR em relação aos citados serviços:
1 – O DER/PR poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
2 – O DER/PR poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”.
3 – O DER/PR poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que o DER/PR não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério do DER/PR:
o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DO DER/PR; e se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados do DER/PR ou não
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
.................................,........de.................de ........
[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL] [IDENTIDADE] – [CPF / MF]
39. ANEXO XII - TERMO DE COMPROMISSO RELATIVO A GARANTIA DE EXECUÇÃO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
AO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PR
Ref.: CI N.º /2024
Pelo presente termo, declaramos ter ciência de que a Garantia de Cumprimento do Contrato referente à licitação em epígrafe deverá ser entregue à Diretoria Técnica logo que convocada, e será analisada pelo DER/PR. Após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, os eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta LICITANTE, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de notificação.
, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
40. ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DIRETORIA GERAL PROCURADORIA JURÍDICA
CONTRATO Nº V1/20V1
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA V1, NA FORMA ABAIXO:
Aos V1 dias do mês de V1 do ano dois mil e V1, o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, entidade autárquica estadual, inscrito no CNPJ sob nº 76.669.324/0001-89, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SEIL, com sede nesta Capital na Av. Iguaçu nº 420, a seguir denominado DER/PR, neste ato representado por seu Diretor Geral, Engenheiro Civil, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nomeado pelo Decreto nº XXXX de, XX de XXXX de XXXX, portador da CI-RG nº XXXXX e do CPF sob nº XXXXXXX, e por sua Diretora Técnica, Engenheira Civil, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, nomeada pelo Decreto nº XXXX de, XX de XXXX de XXXX, portadora da CI-RG nº XXXXXXX e do CPF sob nº XXXXXXX, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.458, de 14 de agosto de 2.000, e a empresa V1, estabelecida V1, inscrita no CNPJ sob nº V1, adiante designada Contratada, neste ato representada por V1, portador da CI-RG. nº V1 e inscrito no CPF sob nº V1, atendendo ao contido no protocolado sob nº ..., que inclui autorização do Senhor Secretário de Estado da Fazenda para realizar a despesa, datada de......, bem como adjudicação do objeto e homologação do procedimento licitatório pelo Diretor Geral deste DER/PR, datado de , de acordo com a Lei Nacional nº 14.133/21, Decreto Estadual nº 10.086/22 e
mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação Integrada de Empresa para Elaboração dos Projetos Básico e Executivo e Execução das Obras de Restauração com Melhorias das Rodovias PR-180 e PR-281, no trecho Dois Vizinhos - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, numa extensão total de 40,82 km, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas no anteprojeto e estabelecidas neste Edital, seus anexos e na proposta da Contratada.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Concorrência Pública e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A vigência do contrato terá início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e perdurará até 180 (cento e oitenta) dias corridos após o término do prazo previsto para a execução dos trabalhos.
2.2. O prazo para a execução dos trabalhos será de 720 (setecentos e vinte) dias corridos, contados a partir da data fixada para seu início na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pelo DER/PR em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do extrato do respectivo Contrato.
2.3. O prazo de duração do Contrato poderá ser prorrogado na forma da lei.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ ................... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo, porém será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano contado a partir da data-base do orçamento estimado, pela variação dos respectivos índices publicados na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro que vier a substituí-lo.
4. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado, para o exercício de XXXX, na classificação abaixo: (inserir conforme informação orçamentária da DAF/DER) Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............ (. ), na modalidade de X, correspondente a 10% (dez por
cento) do valor inicial do contrato, observadas as condições previstas no Edital, conforme documento xxxxx anexado no processo licitatório.
6.2. O regime jurídico da garantia é aquele previsto em edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL:
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, as apólices de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional, conforme estabelecido no item 19 do Edital.
7.1.1. Os seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra.
7.1.2. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ter vigência estendida por prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.
7.1.3. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento, sob pena de inexecução parcial do contrato.
7.2. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia:
7.2.1. Cobertura Básica de Obras Civis em construção e Instalações e Montagens (OCC/IM) - Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros).
7.2.1.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
7.2.2. Coberturas Adicionais
7.2.2.1. Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução, mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Excluem-se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido descoberto antes do sinistro.
7.2.2.1.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
7.2.2.2. Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros que não tenham relação com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos participantes da apólice do segurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse feito uma apólice em separado, em que todos são considerados terceiros entre si. Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa garantia deverá se estender para Erro de Projeto.
7.2.2.3. Para contratos com valores até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 10% (dez por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); em analogia ao Processo DNIT nº 50600.054321/2013-66 Página 16 de 143
7.2.2.4. Para contratos com valores superiores à R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 8% (oito por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
7.2.2.5. Para contratos com valores superiores à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
7.2.2.6. Para contratos com valores acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite mínimo segurado será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
7.2.3. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da obra para residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.
7.2.3.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
7.2.4. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, localizados em propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.
7.2.4.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) do valor do contrato, com limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
7.2.5. Xxxxxx Xxxxxxxxx: cobre as indenizações decorrentes de perdas financeiras, lucros cessantes, lucros esperados e quaisquer outras despesas emergentes, desde que resultantes de danos físicos e/ou corporais resultantes da execução dos serviços/obras contratados.
7.2.5.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
7.2.6. Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às coisas seguradas, causados pelos empreiteiros segurados, no curso das operações por eles realizadas para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato ou verificadas durante o período de manutenção, porém consequentes de ocorrência havida no local do risco (canteiro de obras) durante o período segurado da obra. Essa garantia inicia-se após o final da cobertura básica, desde que a obra tenha sido concluída, e tem duração de 06 (seis) meses.
7.2.6.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato
7.2.7. Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho adicional de mão de obra em dias de feriados, finais de semana, período noturno e/ou envio por um meio de transporte Processo DNIT nº 50600.054321/2013-66 Página 17 de 143 rápido (exceto aeronave), para evitar atraso no cronograma da obra, em função de sinistro ocorrido.
7.2.7.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica 9.2.8. Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto e greve.
7.2.7.1.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
7.2.8. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local, em função de riscos cobertos pelo seguro.
7.2.8.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
7.2.9. Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de riscos cobertos pelo seguro.
7.2.9.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
7.2.10. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e
/ ou de danos corporais causados a terceiros durante os trabalhos pertinentes à obra.
7.2.10.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
7.3. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
7.3.1. Erros e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros;
7.3.2. Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo presente seguro;
7.3.3. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado, contra terceiros, no exercício de suas atividades profissionais;
7.3.4. Xxxxx, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob responsabilidade do Segurado;
7.3.5. Custas de Defesa, Honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado. O Advogado é de livre escolha do segurado e há a antecipação de honorários.
7.3.6. Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de empresa especializada em serviços de comunicação e assessoria de imagem para amenizar os prejuízos à imagem, honra ou reputação do segurado, decorrentes de vazamento de informações sigilosas. Processo nº 50600.054321/2013-66 Página 18 de 143 9.3.7. Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice deverá, obrigatoriamente, possibilitar a apresentação de reclamações durante a execução do contrato e ainda durante o prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.
7.4. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados na responsabilidade que couber ao segurado.
7.5. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite mínimo de indenização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral do contrato, limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato e Risco de Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela EMPRESA líder do consórcio, ou por cada uma das EMPRESAS integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. Os serviços objeto deste Contrato serão executados de forma indireta pelo regime de Contratação Integrada.
8.2. A fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE está prevista nos Atos Preparatórios e Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos Atos Preparatórios e Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3 A CONTRATADA deverá implantar programa de integridade no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme art. 25, § 4º, da Lei nº 14.133/21 e disposições dos arts. 531 a 538 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
9.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 121 da Lei n.º 14.133/21 sob pena das sanções legais. A CONTRATADA declara responsabilidade exclusiva sobre quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
9.5. A CONTRATADA deverá garantir aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.6. A CONTRATADA declara que fornecerá, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.
9.7. A CONTRATADA deverá cumprir os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.8. A CONTRATADA fica vinculada aos termos do edital e à sua proposta vencedora.
9.9. A CONTRATADA deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista na Lei nº 14.133/2021, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9.10. A CONTRATANTE responderá os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em 3 (três) meses.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos para alterar dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
10.1.1. Para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
10.1.2. Por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, ou por solicitação do órgão intervenientes, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
10.2. Da Alocação de Risco
10.2.1. Matriz de Risco é cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
10.2.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO 1A e 1B.
10.2.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO 1A e 1B.
10.2.4. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Anexo X – Matriz 1A e 1B.
10.2.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é
o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
10.2.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco 1A e 1B.
10.2.7. A contratada declara:
10.2.7.1. Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e,
10.2.7.2 Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO E PENALIDADES
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências previstas em lei, no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e neste contrato.
11.2. Constituem motivo para extinção do contrato:
11.2.1. O não cumprimento de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos;
11.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos,
11.2.3. A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão da obra e/ou do serviço nos prazos estipulados;
11.2.4. O atraso injustificado no início da obra e/ou serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
11.2.5. A paralisação da obra e/ou do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
11.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução desse, exceto se autorizada pelo CONTRATANTE nos casos permitidos em lei;
11.2.7. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores;
11.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do ajuste, anotadas no Relatório de Vistoria;
11.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONTRATADO;
11.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
11.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11.2.12. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei,
bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
11.2.13. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
11.2.14. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
11.2.15. A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido legalmente;
11.2.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 3 (três) meses, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
11.2.17. O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
11.2.18. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
11.2.19. O atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
11.2.20. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
11.2.21. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
11.2.22. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.2.23. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
11.3. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo autônomo, por meio do qual ficará assegurado o contraditório e ampla defesa.
11.4. A extinção do contrato poderá ser:
11.4.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
11.4.2. consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração;
11.5. A extinção administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.6. Quando a extinção ocorrer com base nos subitens 11.2.14 à 11.2.23, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito.
11.6.1. Devolução da garantia;
11.6.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção;
11.6.3. Pagamento do custo da desmobilização, quando couber;
11.6.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
11.7. A rescisão unilateral acarretará as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas neste instrumento:
11.7.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE,
11.7.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, nos casos de serviços essenciais conforme previsto na Lei;
11.7.3. Perda ou execução da garantia contratual, para ressarcimento do Estado e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
11.7.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados.
11.8. Na hipótese de ocupação provisória, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente do CONTRATANTE.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade definida no item 11.15, além das demais penalidades previstas neste Contrato.
11.10. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, na forma prevista neste Contrato, sem prejuízo que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
11.10.1. A multa moratória não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades previstas neste Contrato.
11.10.2. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
11.11. Pela inexecução total ou parcial, bem como pelo atraso injustificado na execução do contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:
11.12. Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves;
11.13. Multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para a conclusão do objeto contratado até o limite de 30% (trinta por cento), quando poderá ocorrer a rescisão do instrumento;
11.14. Multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto apurada quando da medição final;
11.15. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto;
11.16. Impedimento de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Paraná, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos e na forma previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 10.086/2022;
11.17. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Estado, nos casos e na forma previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 10.086/2022;
11.18. As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa.
11.19. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.20. Após encerramento do processo administrativo, a importância devida correspondente à aplicação de multa deverá ser recolhida junto ao CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do CONTRATADO.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Fica vedada a celebração de alterações contratuais a este contrato, sendo resguardado as exceções previstas no art. 133 da Lei 14.133/21.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, por extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 54 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica eleito pelos contratantes o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável(is) legal(is) da CONTRATANTE
Responsável(is) legal(is) da CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF
Nome: CPF