TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
1– UNIDADE REQUISITANTE
DIRETORIA TÉCNICA, neste ato representada por sua responsável técnica, em contrato direto com o INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano , entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social no Estado do Amazonas, gestora do COMPLEXO HOSPITALAR DA ZONA NORTE, que se compõem pelo Hospital Delphina Rinaldi Aziz Abdel inscrito no CNPJ/MF sob nº 23.453.830/0022-02, sito à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/n – bairro Colônia Terra Nova – Manaus Amazonas
– por meio do Contrato de Gestão nº 001/2019, firmado com o Estado do Amazonas e Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas SUSAM.
2 – OBJETO
O presente Termo tem como objetivo subsidiar a Contratação de Pessoa Jurídica Especializada, para Prestação de Serviços Médicos em ANESTESIOLOGIA, para atender aos pacientes do Hospital Delphina R A Aziz, conforme o Anexo Técnico I, II e III.
3- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Registro ou Inscrição da empresa interessada no Conselho Regional de Medicina – CRM;
- Apresentação de diploma de ensino superior de cada médico incumbido pela prestação dos serviços pela empresa e comprovante registro ativo no CRM;
- Para fins de avaliação da qualificação dos profissionais que serão alocados pela empresa contratada será exigida documentação especifica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato, a saber:
- Anestesia: Graduação em medicina, residência médica em Anestesiologia, com registro de especialidade (RQE) no CRM.
4- DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO
- Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço global; - O valor a ser pago pela prestação dos serviços será limitado ao
teto de até R$ 316.350,00 (Trezentos e dezesseis, trezentos e cinquenta mil) pela produção mensal de acordo com o estimado de quantitativo de plantonistas, observadas a produção dentro do mês equivalente a 124,5 (cento e vinte e quatro e meio) plantões de 12h (R$ 2.300,00 por plantão) e 3 (três) coordenações (R$ 30.000,00 por coordenação).
- O prazo para pagamento da prestação de serviço citado no item 3 Objeto, será de até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal que se dará até o último dia útil do mês da prestação de serviços.
- As propostas financeiras acima do limite financeiro disposto no item anterior serão desclassificadas.
ANEXO TÉCNICO I
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA EQUIPE DE ANESTESIOLOGIA
Descrição dos serviços a serem prestados:
Plantão em Anestesiologia e Apoio Interdisciplinar. Plantão em Anestesiologia com cobertura durante 24 horas diárias, 7 dias por semana.
O médico plantonista deverá cuidar da garantia da continuidade da assistência ao paciente com necessidade de suporte anestésico. Estão entre as suas atividades:
• Realizar procedimentos anestésicos em pacientes internados e pacientes do pronto socorro, realizar procedimentos anestésicos nos serviços intrahospitalares (ex: imaginologia, endoscopia digestiva e colonoscopia).
• Responder, na ausência do coordenador médico, pelas atribuições e decisões inerentes aos procedimentos que envolvam os pacientes internados e na relação do serviço com a Direção Geral, Direção Técnica e demais setores.
• Prestar o apoio interdisciplinar, avaliar pacientes (emitir parecer sobre assunto no âmbito de sua especialidade) sob o cuidado de outras especialidades ou em outros setores da unidade hospitalar.
• Se necessidade e houver indicação, realizar pequenos procedimentos anestésicos (punção liquórica, analgesia por bloqueio raiz nervosa entre outros) e/ou acompanhar a evolução do paciente prestando apoio interdisciplinar à equipe de atenção horizontal.
• Prestar assistência médica a todos pacientes durante o período de permanência no centro cirúrgico.
• Avaliar e responder parecer interno de pacientes internados em acompanhamento com outras especialidade.
• Adesão a todos os protocolos clínicos institucionais (meta > 80% adesão).
• Auxiliar no gerenciamento de fluxo de pacientes cirúrgicos.
• Atender a todos os pacientes agendados no ambulatório pré-cirúrgico.
Dimensionamento:
Segunda a sexta | Sábado e Domingo | |
Horário | Plantonistas | Plantonistas |
07-19 | 3 | 1 |
19-07 | 1 | 1 |
Observação: Quantitativo 01 (um) profissional para cada procedimento cirúrgico, sendo total de 02 (duas) salas, com funcionamento previsto para 02 (duas) diurnas e 01 (uma) noturna, além do suporte anestésico aos serviços no hospital, no setor de imaginologia, endoscopia, colonoscopia e ambulatório pré-cirúrgico.
Observação: Quantitativo de profissional poderá variar de acordo com a demanda de salas e procedimentos cirúrgicos.
Coordenação Médica do Serviço de Anestesiologia: Profissional responsável por supervisionar a execução das atividades do corpo clinico no centro cirúrgico.
Coordenação Médica do setor de SADT: Profissional responsável por supervisionar a execução das atividades do corpo clinico no setor de diagnóstico por imagem.
Atribuições do Coordenador da especialidade:
• Nomear um representante da especialidade para apoio à direção do hospital nas seguintes situações:
• Fazer a gestão da utilização das salas cirúrgicas discutindo com a diretoria técnica às necessidades observadas em busca de melhorias;
• Supervisionar a execução das atividades do corpo clinico no centro cirúrgico;
• Participar de comissões que tenham interface com a especialidade;
• Analisar indicadores de qualidade, propondo melhorias através do levantamento; Participar da manutenção da organização do centro cirúrgico;
• Participar e desenvolver junto com liderança, projetos de melhoria para prestação de serviços;
• Conversar com os familiares sempre que for necessário, informando-os das condições e evolução dos pacientes;
• Promover melhoria contínua, junto à equipe quanto a indicadores;
• Apresentar mensalmente o resultado dos indicadores contidos no contrato em formato de relatório mensal.
• Manter interface com equipe interdisciplinar;
• Participar das reuniões de cunho decisório e científicas;
• Auxiliar se necessário, o médico anestesiologista nas possíveis dificuldades teóricas e/ou técnicas;
• Realizar levantamento da necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como contribuir para a realização das mesmas;
• Auxiliar na gestão do fluxo de atendimento no atendimento ao paciente cirúrgico proveniente eletivo e de urgência/emergência, discutindo com a diretoria técnica às necessidades observadas em busca de melhorias;
Implantação de Linhas de Cuidado
Participar da implantação das linhas de cuidado:
• Sepse
• Otimização do paciente cirúrgico
• Paciente cirúrgico eletivo e de urgência/emergência
• Demais linhas de cuidados a serem implantadas no hospital.
Cumprir todas as metas e indicadores (>80%) em cada uma das linhas de cuidado existentes no hospital.
ANEXO TÉCNICO II NORMATIVAS DO SERVIÇO
Cumprimento de orientações e normativas do serviço:
• Seguir as normativas do Regimento Interno, rotinas assistenciais contidas no Manual do Corpo Clínico e demais comunicados internos.
• Comparecer ao hospital para realização de ficha de cadastro no CNES, cadastro de estacionamento e controle de acesso na portaria administrativa e login no sistema de prontuário eletrônico.
• Enviar escala médica até o dia 25 do mês anterior, com os nomes dos profissionais que realizarão os atendimentos no mês subsequente.
• Obrigatório o cumprimento de normas e rotinas da instituição no que tange a biossegurança, NR-32 que versa sobre não uso de adornos e consumo de alimentos nos postos de trabalho.
• Uso de jaleco e crachá fornecidos pela instituição, assim como não circular em áreas comuns com roupa de uso exclusivo em setores privativos (UTI e Centro Cirúrgico).
• Obrigatório cumprimento de metas e indicadores de gestão estabelecidos pelo INDSH e pactuados de acordo com o serviço oferecido.
• Respeitar os horários de troca de plantão: 7h, 13h e 19h. O limite de tolerância de atraso é de 30 minutos.
• Participar das integrações promovidas pelo hospital.
• Carga horária máxima de plantão é de 24h por profissional.
• Obrigatoriedade de participação nas reuniões convocadas do corpo clínico.
• Manter interface com equipe interdisciplinar nas condutas médicas, realizar plano terapêutico e participar das reuniões multidisciplinares;
• Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individua l(EPI)
definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e Núcleo de Segurança do Paciente (NSP).
• Prestar assistência médica de forma ética e humana, seguindo os preceitos do código de conduta e ética do INDSH e CFM,
ANEXO TÉCNICO III
METAS CONTRATUAIS E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Metas Contratuais
• Realizar evolução e prescrição médica em 100% dos pacientes assistidos.
• Tempo porta-bisturi < 48h.
• Tempo de resposta ao parecer de urgência/emergência até 15 minutos se emergência, até 1h se urgência e até 24h se não urgente.
• Preencher corretamente o Checklist de Cirurgia Segura em 100% dos pacientes submetidos a procedimento cirúrgico.
• Taxa de cancelamento de cirurgias eletivas já programadas.
• Realizar evolução em 100% dos pacientes assistidos no centro cirúrgico.
• Participação mínima de 80% da equipe atuante no hospital nos treinamentos e reuniões obrigatórios.
• Adesão a todas as recomendações dos protocolos de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde e Segurança do Paciente.
• Satisfação dos pacientes com assistência médica > 80%.
• Avaliação individual dos médicos sobre cumprimento de todas normas e rotinas assistenciais >80%.
• Resultados clínicos pelo cumprimento dos protocolos institucionais.
Avaliação das Metas:
A avaliação irá ocorrer através de auditoria dos serviços médicos realizado pela Direção Técnica com analise dos seguintes indicadores de qualidade de assistência:
• Porcentagem de preenchimento correto do Checklist de Cirurgia Segura dos pacientes submetidos a procedimento cirúrgico.
• Quantidade de pacientes com necessidade de intervenção cirúrgica com tempo porta-bisturi menor que 48h.
• Satisfação dos pacientes com assistência médica > 80%.
• Resultados clínicos pelo cumprimento dos protocolos institucionais.
Avaliação Individual das Metas:
A avaliação irá ocorrer através de auditoria dos serviços médicos realizado pela Direção Técnica com analise dos seguintes indicadores de qualidade de assistência:
• Avaliação de desempenho individual dos médicos sobre cumprimento de todas normas e rotinas assistenciais >80%.
• Participação mínima de 80% da equipe atuante no hospital nos treinamentos e reuniões obrigatórios.
• Adesão a todas as recomendações dos protocolos de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Segurança do Paciente e biossegurança e NR32.
• Satisfação dos pacientes com assistência médica > 80%.
Avaliação Global Contratual das Metas:
• A analise global do cumprimento do contrato será realizado através da soma das duas analises: individual e metas contratuais.
• 80% dos médicos da equipe deverão cumprir acima de 80% das metas individuais.
• Cada meta contratual deverá ser cumprida acima de 90%.
*O não cumprimento das metas contratuais global serão descontados 10% no valor do repasse mensal.