TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407850.000086/2023-50
1. OBJETO
1.1 Processo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E CONSUMÍVEIS, REFERENTE A TODOS OS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PURIFICADA OSMOTEK 2000, instalado no Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO COM TODAS AS CARACTERÍSTICAS QUANTIDADES E UNIDADES
2.1 Os serviços constituintes deste termo serão realizados no equipamento de purificação de água através do método de osmose reversa, conforme abaixo descrito:
Descrição |
O sistema de geração e distribuição de água purificada (PurifiedWater, PW) encontra-se instalado na Sala Purificação de Água que possui as seguintes características: Largura máxima: 6.900 mm; Comprimento: 10.000 mm; Altura: 3800 mm; Área aproximada: 69 m²; Resistência máxima do piso: 500 kg/m2. |
As utilidades disponíveis possuem as seguintes especificações: Energia elétrica: 380V, 60 Hz (3f + N + T). Ar comprimido: pressão na linha de 5,0 – 7,0 bar; Água gelada: 6,0 a 9,0 °C; Vapor industrial: Pressão na linha de aproximadamente 7,0 kgf/cm2. Água de alimentação |
Os plugues de tomadas elétricas que conectem Sistema de Geração e Distribuição de Água Purificada à rede de energia elétrica do LAFEPE segue o Padrão Brasileiro. |
Descrição |
Descrição |
O Sistema de geração e distribuição de água purificada é composto por: Um pré-tratamento de água potável de alimentação; Um sistema de geração de água purificada; Um sistema de armazenagem de água PW; Um sistema de distribuição de água PW; Um painel de controle. |
O sistema de pré-tratamento é constituído por, no mínimo: Um sistema de abrandamento de água, constituídos por dois abrandadores em série; Um tanque de armazenamento (“Break Tank”); Um sistema de micro filtração; Um sistema de decloração por carvão ativado; Um sistema de dosagem de hipoclorito de sódio para manter o break tank com pelo menos 1 ppm de cloro; Um sistema de desinfecção por ação UV-254nm. Um trocador de calor para manter água entre 20 a 25°C. Um sistema de microfiltração de 1micra após o filtro de carvão ativado. Todo o sistema à partir do break tanké projetado para ser sanitizado com água quente. Todos os sistemas após a decloração contem conexões sanitárias tipo tri-clamp e todas as tubulações e componentes são em AISI 316L. |
O sistema de tratamento de água é composto por: Um sistema de purificação por osmose reversa de simples passo; Um sistema de eletrodeionização, comprovadamente resistente a mais de 300 ciclos de sanitização térmica, sem comprometimento de seu desempenho. Um sistema de desinfecção por ação UV-254nm, com dosagem > 90mj. Um sistema de Ultrafiltração para eliminar endotoxinas. Todo o sistema de geração é projetado para ser sanitizado com água quente à 80°C. Toda tubulação, componentes e instrumentos à partir do permeado da RO, são sanitários, com rastreabilidade de materiais, soldas, passivados, decapados e eletropolidos com rugosidade < 0,5 µm Ra. Sistema com capacidade de geração de 2m3/h. |
Descrição |
O sistema de distribuição de água purificada é composto por: Um tanque de estocagem de capacidade nominal de 4.000 Litros, construído de forma sanitária com tampos toriesféricos e todas as partes em contato com a água é construída em AISI 316L, rugosidade < 0,5 µm Ra e eletropolido. O tanque contemcomponentes, tais como: Disco de ruptura com sinal de alarme, filtro tipo vent 0,22µm com traço elétrico, spray-ball 180° no centro do tampo superior na entrada do retorno do loop, transmissores de nível e chaves de segurança de nível. Um sistema para medição de TOC em linha, do tipo analisador com princípio de oxidação por UV e membrana para retenção de halogênios e gás carbônico. Instrumentos para controle de condutividade, temperatura, pressão e vazão no retorno do loop. |
O sistema de pré-tratamento é capaz de eliminar e/ou reduzir o material particulado presente na água de modo a atender às especificações das membranas de osmose reversa utilizada no projeto e assim, garantir índice de SDI15aceitável < 5,0 e desejável < 3,0. |
O sistema de pré-tratamento é capaz de eliminar e/ou reduzir o nível de oxidantes (cloro residual livre) presentes na água, de modo a atender às especificações da membrana de osmose reversa utilizada no projeto (<0,01 ppm). |
O sistema de pré-tratamento possui um sistema de abrandamento (resina catiônica) capaz de reduzir a dureza da água bruta, evitando a formação de incrustações de carbonatos de cálcio e magnésio que prejudicam o desempenho e diminuem a vida útil das membranas do sistema de tratamento. |
O sistema de abrandamento permite a operação automática e programável, com regeneração de acordo com o consumo de água e/ou o tempo de serviço o que vier primeiro. |
O sistema de abrandamento é projetado em redundância para evitar a parada no fornecimento de água durante as regenerações. |
O sistema de abrandamento é acompanhado de tanque de armazenamento de solução salina, assim como filtros e componentes necessários para o funcionamento automático do abrandamento. |
O sistema de pré-tratamento possui um sistema de filtração por carvão ativado para remover cloro livre da água de alimentação. Esse sistema permite a retrolavagem e sanitização térmica automaticamente. |
O sistema de pré-tratamento possui dosagem automática da solução hipoclorito de sódio para regulagem do teor de cloro residual livre no break tank e esta dosagem é controlada automaticamente através de sensor de ORP “online” para controlar a bomba dosadora, tanque de solução e instrumentação. |
O sistema de pré-tratamento possui um tanque de armazenamento “Break Tank ”, em carcaça de aço inox AISI 316L, com sensor de nível e válvula manual para drenagem do tanque. |
A água do tanque de armazenamento “Break Tank ” permanece em recirculação para evitar possíveis contaminações. |
Descrição |
O sistema de pré-tratamento possui uma válvula de amostragem após cada operação unitária realizada no sistema de pré-tratamento de forma a garantir as etapas de validação do sistema. |
O sistema de pré-tratamento possui um trocador de calor para manter a temperatura da água de entrada da osmose inferior a 25ºc. |
O sistema de tratamento de água é projetado e construído de modo que atinja, após a Ultrafiltração, a geração de 2.000L/h de água purificada (PW) para que atenda as exigências vigentes das Farmacopeias Brasileira, Europeia e Americana. |
O sistema de tratamento de água contempla a instalação de manômetros entre as baterias de filtros previstas para permitir o monitoramento da saturação de filtros. |
O sistema de tratamento de água é construído em aço inox AISI 316L, eletropolido, com rugosidade (Ra) inferior a 0,5 μm, com soldas orbitais, decapada e passivada, a partir do permeado da osmose reversa. |
O sistema de geração de água purificada contempla a instalação de um condutivímetro na entrada e saída da osmose reversa e no produto final da eletrodeionização. |
O sistema de tratamento de água contempla a instalação de sensores de vazão tipo turbina ou d’água para medição da vazão do permeado e rejeito da osmose reversa e eletrodeionização. |
O sistema de tratamento de água contempla a instalação de manômetros e transmissores para medição da pressão do alimentação, permeado e rejeito da osmose e do modulo de eletrodeionização. |
O sistema de tratamento de água contempla a instalação de pressostatos de alta e baixa pressão para controle de funcionamento das bombas de alta pressão da RO, assim como inversores de frequência para regulagem da velocidade da mesma, controlada automaticamente pelo medidor de vazão de permeado da osmose reversa. |
O sistema de tratamento de água contempla uma válvula para amostragem entre a osmose reversa e o eletrodeionizador (rotina de Controle de Qualidade). |
O sistema de tratamento de água contempla uma válvula para amostragem entre o eletrodeionizador e a Unidade de Ultrafiltração (rotina de Controle de Qualidade). |
O sistema de tratamento de água contempla a instalação de uma válvula para tomada de amostras na saída da Unidade de Ultrafiltração (rotina de Controle de Qualidade). |
O sistema de tratamento de água contempla sistema de sanitização química e térmica (água quente até de 80°C) das membranas de maneira automática. |
O sistema de tratamento de água contempla a instalação de manômetros para medição da pressão antes e após a Unidade de Ultrafiltração. |
O sistema de tratamento de água contempla após o sistema de eletrodeionização um sistema de desinfecção por ação UV (comprimento de onda 254nm), garantindo irradiação mínima de 90.000µw.S/cm2 até 8000 horas de uso, com indicador de horas de uso, alarme e intertravamento por superaquecimento, alarme de falha de lâmpada e indicador de lâmpadas acesas. |
O painel de controle do sistema de tratamento de água possui uma tela (IHM) para visualização do processo, ajustes de parâmetros, comandos manuais, automáticos com controle de acesso em pelo menos três níveis de acesso: Operação, Supervisão e Engenharia. |
Descrição |
O tanque de estocagem água PW tem volume útil de 4.000L totalmente drenável, vertical, padrão ASME, com fundo e tampo torisféricos a 10% e as conexões são do tipo triclamp. |
O tanque reservatório de PW é construído em aço inox AISI 316 L, com eletropolimento e rugosidade (Ra) inferior a 0,5 μm. |
O tanque reservatório de carvão ativado é encamisado e isolado termicamente. |
O Filtro de carvão é encamisado e isolado termicamente. |
Otanque reservatório de PW possui um respiro (ventfilter), em carcaça de aço inox AISI 316L, com elemento filtrante hidrofóbico de porosidade 0,22µm, para evitar sobrepressão. |
A carcaça inox AISI 316L do respiro(ventfilter) do tanque de PW, possui resistências elétricas (externas a carcaça) para aquecimento e eliminação de condensado. |
O tanque reservatório de PW possui sensores de nível mínimo e máximo, intertravados com o sistema de controle da osmose reversa (PLC) para controlar a geração de PW. Bem como com o sistema de bombeamento do anel de distribuição de PW para proteção das bombas. |
O tanque reservatório de PW possui disco de ruptura de segurança com sensor de alarme para assegurar o alívio no caso de sobrepressão (falha do filtro vent). |
O tanque reservatório de PW possui válvula sanitária para tomada de amostra (rotina de Controle de Qualidade). |
O tanque reservatóriode PW possuispray ballna entrada do retorno do anel de distribuição de PW. |
Os sistemas de distribuição é construído em aço inox AISI 316L, eletropolido, com rugosidade (Ra) inferior a 0,6 μm, com soldas orbitais, decapada e passivada. |
O sistema de distribuição bombeia água do tanque reservatório PW para o anel de distribuição de PW, mantendo uma velocidade mínima de 1m/s no retorno que garanta a circulação em regime turbulento (evitar formação de biofilme). |
O sistema de distribuição assegura que o regime turbulento seja mantido, no retorno do anel de distribuição, considerando o pico de consumo como 10.000L/h. |
O sistema de distribuição bombeia água do tanque reservatório PW para o anel de distribuição de PW, mantendo a pressão e vazão necessária para a utilização nos pontos de consumo, considerando o pico de consumo como 10.000L/h. |
O sistema de distribuição possui trocador de calor do tipo casco e tubo capaz de manter constante a temperatura do anel de distribuição de PW em 18°C ±3°C (temperatura de trabalho). |
O loop possui isolamento térmico para manter a temperatura da agua em 18ºc. O acabamento do isolamento é de alumínio nos trechos que passarão pelas áreas técnicas e de aço inox nos trechos que passam dentro das áreas produtivas. |
O sistema de distribuição possui trocador de calor do tipo casco e tubo capaz de manter constante a temperatura do anel de distribuição de PW em 80°C (temperatura de sanitização). |
O sistema de distribuição contempla a instalação de válvulas sanitárias para tomada de amostras, após o grupo de bombas de circulação (rotina de Controle de Qualidade). |
Descrição |
O sistema de distribuição contempla bombas sanitárias com válvula sanitária para a drenagem completa. |
O sistema de distribuição possui um ponto de amostragem no retorno do anel de distribuição, instalado próximo do tanque reservatório de PW. |
O sistema de distribuição circula a água por todo o anel de distribuição de PW e retorna ao tanque reservatório de PW através do spray ball. |
O sistema de distribuição de água PW e seu painel de controle do sistema são montados sobre skid em aço inox 304. |
O sistema de distribuição contempla a instalação de um sistema de medida de TOC em linha no retorno do anel de distribuição de água PW. |
O sistema de distribuição contempla a instalação de um condutivímetro em linha no retorno doanel de distribuição de água PW. |
O sistema de medida de TOC em linha é acompanhado de uma impressora para o registro das medidas de TOC no retorno do anel de distribuição de PW. |
O fornecedor contratado deverá instalar instrumentos (manômetros, condutivímetros, termopares, phmetros, fluxômetros) de fácil desconexão para calibrações e/ou manutenções e acessórios (bombas dosadoras, bombas de circulação, trocadores de calor, abrandadores, filtros carcaças, elementos filtrantes) desde o pré-tratamento até o sistema de distribuição de água PW, necessários para o controle do tratamento da água. |
O sistema de geração e distribuição de água PW opera em modo automático, semi- automático ou manual (se necessário). |
O sistema de geração e distribuição de água PW : Permite ajuste de parâmetros para controle automático das bombas de alta pressão. Permite ajuste de parâmetros para monitoramento da condutividade da PW processada. Controle da qualidade da água PW destinada ao armazenamento (no caso de valores de condutividade acima do especificado, o sistema deverá prever o reaproveitamento dessa água). Permite ajuste de parâmetros para ciclo automático de sanitização térmica. Permite ajuste de modo semiautomático para realização de limpeza química, quando necessário. Permite o registro das informações das operações do sistema (alteração de parâmetros de processo, falhas de operação). Permite o gerenciamento de alarmes (acionamento, reconhecimento e registro). Permite o gerenciamento de usuários (controle de acesso, alteração de parâmetros, registro de operação). Permite o registro, de forma que não possa ser apagado, de dados do processo, quando necessário (ciclos de sanitização, limpeza, TOC, condutividade, ph e histórico de alarmes entre outros). |
Componentes que não podem ser fabricados em aço inoxidável deverão ser construídos em materiais reconhecidamente sanitários. |
Deverá ser utilizada solda orbital tipo TIG para as tubulações e para os demais componentes do sistema, sempre que possível. |
Descrição |
O idioma dos softwares e componentes adotado é o português brasileiro. |
2.1.1. Na eventualidade da necessidade da realização de manutenção corretiva, a substituição de peças será utilizada conforme lista abaixo, sendo estes valores registrados durante a vigência do contrato firmado:
LISTA 1 OR + PEÇAS CORRESPONDENTES | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MODELO | CONEXÃO | MATERIAL (CORPO) | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
(R$) | (R$) | ||||||
1 | Membranas de osmose reversa (sanitizadas a quente) | HS2-4040-FF/ Full Fit/ HOT WATER SANITIZABLE | N/A | N/A | 16 | ||
2 | Anéis de vedação do espelho do vaso da RO | N/A | N/A | SILICONE e NITRILA | 36 | ||
SUBTOTAL |
LISTA 2 MANÔMETROS, CHAVES DE FLUXO, SENSORES, TRANSMISSORES E TERMOSTATO | |||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | MOD. | UNID. DE LEITURA | RANGE | CONEXÃO | MATE RIAL (CORP O) | QUANT . | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
(R$) | (R$) | ||||||||
1 | Manômetro | 232.50.063 | Bar/PSI | 0 a 7 / 0 a 100 | TC 1.1/2” | SS316 L | 7 | ||
2 | Manômetro DIGITAL | 232.50.063 | Bar/PSI | 0 a 1 / 0 a 100 | TC 1.1/2” | SS316 L | 4 | ||
3 | Manômetro analógico | 232.50.063 | Bar/PSI | 0 a 10 / 0 a 150 | TC 1.1/2” | SS316 L | 4 |
4 | Manômetro | 232.50.063 | Bar/PSI | 0 a 21/0 a 300 | TC 1.1/2” | SS316 L | 4 | ||||
5 | Chave de Fluxo | FA14-BA | NA | NA | TC 1’’ | PLÁSTI CO | 2 | ||||
6 | Chave de Fluxo | FA14-BA | NA | NA | TC 1.1/2’’ | PLÁSTI CO | 2 | ||||
7 | Sensor de ORP (mv) | ERHM | Mv | -1000 A 1000 | MNPT 1/2” | POLIS ULFO NA | 2 | ||||
8 | Sensor de ph | EPHM | Ph | 0 a 14 | TC 1.1/2” | POLIS ULFO NA | 2 | ||||
9 | Sensor de Temperatura | MC96.21/PT- 100 | °C | 0 a 100 | TC 1.1/2” | SS316 L | 2 | ||||
10 | Sensor de Nível – (LE- 201) | PF2058 | Litros | 0 A 4000 | TC 1.1/2” | SS316 L | 2 | ||||
11 | Sensor de Nível | PF2058 | Litros | TC 1.1/2” | SS316 L | 2 | |||||
12 | Chave de Nível – (LSH- 201) | MVTK-DC | NA | NA | TC 1.1/2” | SS316 L | 2 | ||||
13 | Transmissor de Nível - (LT-101) | PSA-31 | Bar | 0 a 1 | TC 1.1/2” | SS316 L | 2 | ||||
14 | Transmissor de Temperatura | MC96.21/PT- 100 | °C | 0 a 100 | TC 1.1/2” | SS316 L | 2 | ||||
15 | Termostato do FilterVent | NA | °C | 0 a 280 | NA | NA | 2 | ||||
SUBTOTAL |
LISTA 3 SENSORES, INDICADORES, TRANSMISSORES E CONTROLADORES | |||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | MOD. | UNID. DE LEITUR A | RANG E | CONEXÃ O | MATERIA L (CORPO) | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
(R$) | (R$) | ||||||||
1 | Sensor / Transmisso r de pressão | 8323- 8644P | Bar | 0 a 6 | MNPT | SS316L | 2 |
2 | Indicador e Transmisso r de vazão | S30/803 5 | L/h | 0 a 5000 | TC ” | SS316L | 2 | |||||
3 | Indicador e Transmisso r de vazão | S30/803 5 | L/h | 0 a 2000 | TC 1’’ | SS316L | 2 | |||||
4 | Indicador e Transmisso r de vazão | S30/803 5 | L/h | 0 a 5000 | TC ” | SS316L | 2 | |||||
5 | Indicador e Controlado r de nível – (LIC-201) | NA | Litros | 0 a 4000 | NA | NA | 2 | |||||
6 | Indicador e Transmisso r transmissor de pressão | STD-P | Bar | 0 a 7 | TC 1” | SS316L | 3 | |||||
7 | Indicador e Transmisso r de Pressão | STD-P | bar | 0 A 16 | TC 1” | SS316L | 1 | |||||
SUBTOTAL |
LISTA 4 TRANSMISSOR E INDICADOR EASY – M200 | |||||||||
DESCRIÇÃO | MOD. | UNID. DE LEITURA | RANGE | CONEXÃO | MATERIAL (CORPO) | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
(R$) | (R$) | ||||||||
1 | Indicador e Transmissor de Temperatura – (TIT- 101) | Easy- M200 | °C | 0 A 100 | NA | NA | 2 | ||
2 | Sensor de Condutividade – (CE- 102) | Easy- M200 | µs/cm | 0 A 500 | TC 1 ” | SS316L | 2 | ||
3 | Indicador e Transmissor de Condutividade (CIT-102) | Easy- M200 | µs/cm | 0 A 500 | NA | NA | 2 | ||
4 | Sensor de Temperatura – (TE- 102) | Easy- M200 | °C | 0 A 100 | TC 1” | SS316L | 4 | ||
SUBTOTAL |
LISTA 5 PRODUTOS QUIMICOS / MATERIAIS | |||||
DESCRIÇÃO | QUANT . | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
(R$) | (R$) | ||||
1 | HIDROXIDO DE SÓDIO - SODA CAUSTICA- ESCAMA 98% | 400 KG | |||
2 | HIPOCLORITO DE SÓDIO – CONCETRAÇÃO DE 8 A 12% | 1440 kg | |||
3 | SAL GROSSO (NaCl) EM PASTILHA ALTA PUREZA | 600 KG | |||
4 | FITA INDICADOR DE pH de 0 a 14 TEFLON, COM 4 CAMPOS DE VISUALIZAÇÃO | 6 PCT | |||
5 | CARBONATO DE SÓDIO (BARRILHA) | 1500 KG | |||
6 | KIT PARA ANALISE DE CLORO NA FAIXA DE 0,5 A 5,0 E pH NA FAIXA DE 6,8 A 8,2 | 1 KIT | |||
7 | REAGENTE ORTO TOLIDINA 0,05 % | 300 ML | |||
SUBTOTAL |
LISTA 6 MATERIAIS CONSUMÍVEIS
DESCRIÇÃO | MODELO | QUANTIDADE DE USO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
(R$) | (R$) | |||||
1 | Carvão Ativado Betuminoso 12 x 40 mesh | F100/F200 | 500 kg | |||
2 | Seixo Rolado de Camada Suporte para Filtro de Carvão Ativado 1/8”xpen.#10 | NA | 150 kg | |||
3 | Resina Catiônica Ác. Forte para AbrandadoresPré- Trat. Tipo Na – Osmose | NA | 200 L | |||
4 | Seixo Rolado de Camada Suporte para Abrandadores 1/8”xpen.#10 | NA | 50 kg | |||
5 | Elemento Filtrante - 1 micra, taxa de retenção mín. 98% | PD1-30 | 42 pçs | |||
6 | Elemento Filtrante tipo BIG BLUE | DGD 2501- 20 | 15 pçs | |||
7 | Lâmpada UV-254nm 60” | HX-Gold L | 4 | |||
8 | Lâmpada UV-254nm 30” | HX-Gold S | 8 | |||
9 | Lâmpada UV-254nm 30” | HX-Std 17491- LM | 4 | |||
10 | Tubo de quartzo 25mmx760mm | 3184 | 4 | |||
11 | Tubo de quartzo 25mmx1500mm | 3198 | 4 | |||
12 | Reator eletrônico para lâmpadas UV- Aquafine | 43474-1 | 2 | |||
13 | Reator eletrônico para lâmpadas UV- Aquafine | 16518-1 | 2 | |||
14 | Anéis de vedação para tubos de quartzo em silicone código 40413 | NA | 24 | |||
15 | Elemento Filtrante para Ventfilter 0.22 micras, 10”, Tipo Hidrofóbico | NA | 2 |
16 | Detergente alcalino para limpeza química de membranas RO, AWC- USA | AWC- C- 227 | 22 kg | ||
17 | Detergente ácido para limpeza química de membranas RO, AWC- USA | AWC- C- 209 | 22 kg | ||
18 | Membrana de ultrafiltração 0,1µm 30PES, TP226 + code 7, Biofil-England– 3 alturas | NA | 4 | ||
SUBTOTAL |
LISTA 7 VÁLVULAS | |||||||||
DESCRIÇÃO | TIPO | OPERAÇ ÃO | CONDIÇ ÃO NORMA L | CONEXÃ O | MATERI AL (CORPO ) | QUANT | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
1 | Válvula Borboleta Automática Sanitária | Borbol eta | Automát ica | N/F | Solda OD 1.1/2" | SS316L | 13 | ||
2 | Válvula Automática de Controle de Vazão de Rejeito da RO | Diafra gma | Automát ica | N/F | Solda OD 1/4" | SS316L | 3 | ||
3 | Válvula Automática de Controle de Vazão de Recirculação de Concentrado da RO | Diafra gma | Automát ica | N/F | Solda OD 1/2" | SS316L | 3 | ||
4 | Válvula Borboleta Automática Sanitária | Borbol eta | Automát ica | N/F | Solda OD 1" | SS316L | 5 | ||
5 | Válvula Automática de Alimentação | Diafra gma | Automát ica | N/F | Solda OD 1" | SS316L | 3 |
6 | Válvula Automática de Alimentação do Analisador de TOC Online | Diafra gma | Automát ica | N/F | TC 1/2” | SS316L | 3 | ||||
7 | Válvula de Bloqueio de Fluxo Contrário | Retenç ão | Automát ica | N/F | Solda OD 1.1/2" | SS316L | 10 | ||||
8 | Válvula de Bloqueio de Fluxo Contrário de Permeado RO | Retenç ão | Automát ica | N/F | Solda OD 1'' | SS316L | 3 | ||||
9 | Válvula de Passagem Única | Retenç ão | - | N/A | FNTP 3/4" | SS304 | 3 | ||||
10 | Válvula Automática de Bloqueio | Esfera | Automát ica | N/F | FNPT 1" | SS304 | 10 | ||||
11 | Válvula Automática de Bloqueio de Vapor | Soleno ide | Automát ica | N/F | FNTP 3/4" | SS304 | 3 | ||||
12 | Válvula Automática de Bloqueio de Água Gelada | Esfera | Automát ica | N/A | FNTP 1 1/2" | SS304 | 6 | ||||
13 | Válvula Automática de Bloqueio de água gelada Tipo Esfera | Esfera | Automát ica | N/A | FNTP 3/4" | SS304 | 5 | ||||
14 | Válvula Manual Sanitária Tipo Borboleta | Borbol eta | Manual | N/A | Solda OD 1.1/2" | SS316L | 8 | ||||
15 | Válvula Esfera Manual de Bloqueio de Vapor | Borbol eta | Manual | N/F | FNTP 1" | SS304 | 3 |
16 | Válvula Manual Sanitária para Bloqueio de Água para RO | Borbol eta | Manual | N/A | Solda OD 1.1/2" | SS316L | 3 | ||
17 | Válvula Manual de Controle de Entrada e saída de Concentrado do CDI | Diafra gma | Manual | N/A | TC 1/2” | SS316L | 5 | ||
18 | Válvula de Drenagem da Carcaça da Ultrafiltração | Agulha | Manual | N/F | Solda OD 1/4" | SS316L | 3 | ||
19 | Válvula Manual de Bloqueio e Saída de Produto do CDI para o CIP | Diafra gma | Manual | N/A | Solda OD 1" | SS316L | 3 | ||
20 | Válvula de Drenagem do Tanque de Estocagem | Diafra gma | Manual | N/F | TC 1'' | SS316L | 3 | ||
21 | Válvula de Drenagem do Tanque de Estocagem | Diafra gma | Manual | N/F | TC 3" | SS316L | 5 | ||
22 | Válvula de Drenagem do Tanque de Estocagem | Diafra gma | Manual | N/F | TC 2" | SS316L | 3 | ||
23 | Válvula Esfera Manual de Bloqueio na Linha de Vapor | Esfera | Manual | - | 1.1/2" | SS304 | 3 | ||
24 | Válvula Redutora de Pressão de Vapor | Globo | Automát ica | N/F | FNPT 1" | Aço Carbono | 3 | ||
25 | Válvula Redutora de Pressão de Vapor | Globo | Automát ica | N/F | FNPT 1 1/2" | Aço Carbono | 3 | ||
26 | Disco de Ruptura do Tanque de Estocagem | Em Linha | - | - | TC 2'' | AISI 316L | 3 |
27 | Válvula de Coleta de Amostra da Água Potável | Amost ragem | Manual | N/F | TC 1/2” | SS316L | 5 | |||
28 | Válvula de Coleta de Amostra da Água | Amost ragem | Manual | N/F | Solda OD 1.1/2" | SS316L | 5 | |||
29 | Válvula de Coleta de Amostra da Água | Amost ragem / diafra gma | Manual | N/F | TC 1/2” | SS316L | 18 | |||
30 | Válvula de 3 Vias Automática de Controle de Água Gelada para Controle de Temperatura do Loop | Globo 3 vias | Automát ica | N/F | FBSP 1" | Bronze | 3 | |||
31 | Válvula Automática de Controle de Vapor para Controle de Temperatura do Loop | Globo | Automát ica | N/F | FBSP 1" | SS316 | 3 | |||
32 | Válvula de 3 Vias Automática de Controle de Água Gelada para Controle de Temperatura do Loop | Globo 3 vias | Automát ica | N/F | FBSP 1 1/2" | Bronze | 3 | |||
33 | Válvula Automática de Controle de Vapor para Controle de Temperatura do Loop | Globo | Automát ica | N/F | FLG 1. 1/2" | SS316L | 3 | |||
34 | Válvula Esfera Manual de Bloqueio na Linha de Vapor | Esfera | Manual | - | 1" | SS304 | 3 | |||
35 | Válvula Esfera Manual de Bloqueio na Linha de Vapor | Esfera | Manual | - | 3/4" | SS304 | 5 |
36 | VÁLVULA ZDL | ASME BPE SF1 1/2" | N/A | 7004-13 | N/A | N/A | 10 | ||
37 | Válvula Esfera Manual de Bloqueio na Linha de Vapor | Esfera | Manual | - | 1.1/2" | SS304 | 3 | ||
SUBTOTAL |
LISTA 8 KIT DE MANUTENÇÃO (TROCA DE VEDAÇÃO, ATUADORES, SOLENOIDES E MOLAS) | |||||||||
DESCRIÇÃO | TIPO | OPERAÇÃO | CONDIÇÃO NORMAL | NÚMERO DE MOLAS | MATERIAL (CORPO) | QUA NT | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
1 | ATUADOR PNEUMÁTICO | MK52S | 10 BAR | -20°C / + 80°C | 8 | N/A | 5 | ||
2 | KIT DE MONTAGEM | MK52S | 11 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 5 | ||
3 | MOLAS PARA ATUADOR | MK52S | 12 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 80 | ||
4 | ATUADOR PNEUMÁTICO | ACT 20 R | 8 BAR | -30°C / + 100°C | 6 | NORM ABERTA | 10 | ||
5 | ATUADOR PNEUMÁTICO | ACT 20 R | 8 BAR | -30°C / + 100°C | 6 | NORM FECHADA | 10 | ||
6 | KIT DE MONTAGEM | K0020 | 11 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 10 | ||
7 | ATUADOR PNEUMÁTICO | ACT 80 R | 8 BAR | -30°C / + 100°C | 14 | NORM ABERTA | 10 | ||
8 | ATUADOR PNEUMÁTICO | ACT 80 R | 8 BAR | -30°C / + 100°C | 14 | NORM FECHADA | 10 | ||
9 | KIT DE MONTAGEM | K0080 | 11 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 10 |
10 | MOLAS PARA ATUADOR | ACT 20 R | 12 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 200 | ||||
11 | MOLAS PARA ATUADOR | ACT 80 R | 12 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 200 | ||||
12 | KIT REPARO PARA ATUADOR | MK52S | 11 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 05 UN | ||||
13 | KIT REPARO PARA ATUADOR | K0020 | 11 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 05 UN | ||||
14 | KIT REPARO PARA ATUADOR | K0080 | 11 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 05 UN | ||||
15 | MOLAS PARA ATUADOR | MK52S | 12 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 80 UN | ||||
16 | DIAFRAGMA PARA VÁLVULA ZDL | ASME BPE SF4 1.1/2" | N/A | 7006-13 | N/A | N/A | 10 UN | ||||
17 | DIAFRAGMA PARA VÁLVULA ZDL | ASME BPE SF1 1/2" | N/A | 7004-13 | N/A | N/A | 80 UN | ||||
SUBTOTA L |
2.1.2. Lista de serviços
CUSTOS SERVIÇOS MÊS (LISTA 9) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | FREQUÊNCIA | TIPO | PARCELA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
(R$) | (R$) | |||||
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA OSMOTEK 2000 | MENSAL | SERVIÇO | 1/12 | ||
2 | DESPESAS COM TRANSLADO DE EQUIPE / MÊS | MENSAL | SERVIÇO | 1/12 |
3 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA / AUTOMAÇÃO - MÊS | MENSAL | HS | 15/180 | |||
4 | SERVIÇOS DE PASSIVAÇÃO DO SISTEMA (GERAÇÃO+LOOPING) COM FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS | ANUAL | SERVIÇO | 1/12 | |||
5 | SERVIÇOS DE LIMPEZA QUÍMICA DO ELETRODEIONIZADOR | ANUAL | SERVIÇO | 1/12 | |||
6 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO CHILLLER ÁGUA GELADA DO SISTEMA | TRIMESTRAL | SERVIÇO | 1/12 | |||
7 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO COMPRESSOR DO SISTEMA | TRIMESTRAL | SERVIÇO | 1/12 | |||
8 | DESPESAS COM PESSOAL - (SALÁRIO, ENCARGO, VT, VR E CORRELATOS) | MENSAL | CUSTO FIXO | 1/12 | |||
9 | IMPOSTOS | MENSAL | N/A | 1/12 | |||
10 | BDI | MENSAL | N/A | 1/12 | |||
SUBTOTAL DE SERVIÇOS |
2.1.3. Serviços extraordinários
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS CONFORME ITEM 6.3 DO TERMO DE REFERÊNCIA (LISTA 10) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
(R$) | (R$) | ||
1 | PREVISÃO DO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) POR MÊS, JÁ CONSIDERANDO O PERCENTUAL DO BDI, DE MATERIAL OU DE SERVIÇO, PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS/MATERIAIS OU SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ITEM 8.11, 8.12, 8.13 e 8.14 DO TERMO DE REFERÊNCIA. | R$ 15.000,00 | R$ 180.000,00 |
2.2. DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
2.2.1. Considera-se Manutenção Corretiva (MC) os serviços para correção de problemas que impossibilitem o funcionamento do equipamento até a próxima manutenção preventiva ou qualificação durante a vigência do contrato.
2.2.2. Todo dispositivo e/ou peça que danificar, sendo este fundamental para a atuação do equipamento, a CONTRATADA, deverá realizar os procedimentos de manutenção assim que notificada pela contratante;
2.2.3. Considera-se Manutenção Preventiva (MP) aquela efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item.
2.2.4. Considera-se Qualificação a execução de testes seguindo protocolo/documentação formal, registrada e controlada, utilizando padrões rastreáveis e instrumentos certificados, verificando e atestando o perfeito funcionamento dos equipamentos de acordo com as especificações do fabricante e emissão de um certificado pela CONTRATADA à CONTRATANTE no final DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA OU PREVENTIVA
2.3. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2 . 3 . 1 Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento contratante/contratada, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços de manutenção, fica estabelecida a adoção dos seguintes conceitos e definições:
2.3.2 Sistema - conjunto de equipamentos, elementos ou materiais, ligados fisicamente ou não, os quais, através do desempenho de suas funções individuais, contribuem para uma mesma função.
2 . 3 . 3 Equipamentos - conjunto de elementos agrupados fisicamente para executar determinada função.
2 . 3 . 4 Função de um sistema - atividade-fim ou atividade principal para a qual existe o sistema.
2 . 3 . 5 Função individual de um equipamento - atividade-fim ou atividade principal para a qual existe o equipamento.
2 . 3 . 6 Manutenção - conjunto de atividades exercidas com o objetivo de assegurar plena capacidade e condições de funcionamento contínuo e confiável aos sistemas e equipamentos,
não se incluindo nesta denominação serviços que impliquem em ampliação ou modificação de projeto e especificações desses sistemas ou equipamentos.
2.3.7 Manutenção preventiva - conjunto de ações desenvolvidas sobre um equipamento ou sistema com programação antecipada e efetuada, dentro de uma periodicidade, através de inspeções sistemáticas, detecções e de medidas necessárias para evitar falhas, com o objetivo de mantê-lo.
2.3.8 Manutenção corretiva - tipo de manutenção mobilizada após ocorrência de defeitos ou falhas no funcionamento dos sistemas ou equipamentos.
2.3.9 Programa de manutenção - é o plano de trabalho elaborado para cada equipamento ou para cada sistema, seguindo determinada metodologia, com discriminação pormenorizada dos serviços de manutenção e suas respectivas etapas, fases, seqüências ou periodicidade e com previsão das atividades de coordenação para execução desses serviços. O programa de manutenção será gerenciado pelo sgs (sistema de gerenciamento de serviço).
2.3.10 Defeito - anormalidade num equipamento ou sistema que impede o desempenho de sua função.
2.3.11 Falha - anormalidade num equipamento ou sistema com interrupção da capacidade de desempenhar sua função.
2.3.12 Níveis de anormalidades - é a graduação de conseqüências que as falhas e defeitos poderão acarretar nos equipamentos ou nos sistemas, subdivididos em:
A) Emergência - ocorrência de defeitos ou falhas num equipamento ou sistema que resulte na paralisação parcial ou total de equipamentos com influência no sistema de geração e distribuição de água purificada;
B) Alerta - ocorrência de defeito ou falha num equipamento ou sistema que poderá acarretar uma situação do item a;
C) Falha - ocorrência de falhas num equipamento ou sistema, mas sem atingir as conseqüências do item a.
2.3.13 Ocorrência - qualquer acontecimento não previsto na rotina dos programas de manutenção ou operação;
2.3.14 Diário de Ocorrência - é o documento no qual são registradas, cronologicamente, as ocorrências verificadas na execução dos serviços.
2.3.15 Equipamentos individuais ou coletivos de segurança - são todos os equipamentos exigidos pelos órgãos governamentais para execução de serviços profissionais, tais como: luvas, capacetes, botas, cintos, óculos, etc., fornecidos pela contratada, dentro do preço fixo cobrado pela execução dos serviços.
2.3.16 Equipes de manutenção - são as equipes de pessoal constituídas por empregados da contratada com objetivos de execução direta dos serviços sob a sua responsabilidade. Serão constituídas por profissionais, tais como: engenheiros mecânicos, técnicos e ajudantes.
2.3.17 Plantão de emergência - 24 horas - sistema de atendimento ao cliente, para cobertura do período das 17:00 às 8:00 horas, para dias de expediente normal do órgão, e sistema de plantão de 24 horas, para eventuais emergências nos sábados, domingos e feriados.
2.3.18 Tempo de atendimento de emergência - é o tempo determinado para mobilização, pela contratada, dos recursos necessários, visando sanar defeitos ou falha dos equipamentos, não podendo exceder o especificado no item 8.
2.3.19 Equipamento crítico - são os equipamentos cuja falha ou defeito acarretará situações anormais.
2.3.20 Normas técnicas - é a designação genérica do conjunto de métodos, especificações, padronizações e terminologia estabelecida pelo fabricante dos equipamentos, pela abnt e pela contratante, para a execução dos serviços de manutenção e operação dos sistemas ou dos equipamentos.
2.3.21 Especificação - é o conjunto de preceitos destinados a fixar as características, condições ou requisitos exigíveis para os materiais, elementos ou subconjuntos dos componentes de equipamentos e sistemas.
2.3.22 Métodos - é o conjunto de preceitos destinados a estabelecer regras, condições e programa para execução dos serviços, dos equipamentos e sistemas.
2.3.23 Relatório mensal de manutenção - é o instrumento de apresentação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva desenvolvido pela contratante. Deverá conter folhas de testes e relatórios, conforme modelo previamente aprovado, discriminando nome e função dos funcionários, data, local, horários de início e término dos atendimentos, tempo, métodos, ferramental e instrumental utilizado, peças substituídas, análise dos testes, visto do executante e da fiscalização.
2.3.24 Equipamentos e ferramentas básicas de manutenção - são equipamentos (ferramentas, máquinas, instrumentos de teste ou de medição), que a contratada deverá obrigatoriamente dispor e que serão utilizados para os serviços.
2.3.25 Materiais de manutenção - são todos os materiais aplicáveis para execução de serviços na manutenção dos equipamentos ou instalações, tais como: cola, fita isolante, graxa, lubrificante tipo w-40, parafusos com buchas, materiais de limpeza e outros afins, fornecidos pela contratada para execução dos serviços.
2.3.26 Peças de reposição - são todas as peças de reposição aplicáveis para a execução dos serviços listadas no rol constante no anexo ii.
2.3.27 Parte física - são as peças que, quando danificadas, impedem o bom funcionamento do sistema de distribuição de água purificada.
2.4 - DA EQUIPE TÉCNICA DE MANUTENÇÃO
2.4.1 - Da equipe residente de manutenção deverá ser composta no mínimo por 02 profissionais técnicos para a execução dos procedimentos descritos neste termo, sendo estes trabalhos executados conforme cronograma (preventiva) e demanda (corretivas planejadas e não planejadas)
2.4.2. Da equipe de nível superior deverá ser composta no mínimo por 01 (um) Engenheiro Químico, na condição de Supervisor, no total de 08 horas mensais
2.5. MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS:
2.5.1. A manutenção preventiva deverá ser realizada em cada equipamento, tubulações, ramais de distribuição, pontos de uso, acessórios, sistemas lógicos e equipamentos auxiliares, sendo obedecidos todos os requisitos determinados pelos fabricantes e pelas normas aplicadas. As intervenções ocorrerão de segunda-feira a sexta-feira e finais de semana (caso necessário) sendo selecionados três dias da semana para execução dos serviços agendados, no horário de 07h00 às 16h00, de acordo com agendamento prévio realizado entre a contratante e a contratada, na periodicidade acordada entre as partes.
2.5.2. Os serviços de manutenção preventiva seguem conforme a seguir: Verificar ruídos anormais, isolamento térmico, dispositivos de controle.
Verificar e reparar caso necessário quadros elétricos: tensão, corrente, reaperto de terminais, reles térmicos, bobinas e correlatos.
Verificação e ajustes e configuração de todos os parâmetros do equipamento e CLP.
Realizar manutenção e limpeza química das membranas da osmose reversa utilizando detergente ácido e alcalino, conforme recomendações do fabricante.
Realizar manutenção e limpeza química do eletrodeionizador, utilizando detergente ácido e alcalino,conforme recomendações do fabricante. A manutenção será realizada também o reaperto dos parafusos, utilizando ferramento de torque.
Substituir elementos filtrantes e consumíveis, conforme especificações do equipamento.
Substituição e ajustes das bombas dosadoras de hipoclorito de sódio e hidróxido de sódio.
Realizar manutenção preventiva nas câmaras de ultravioleta com limpeza dos tubos de quartzo e troca de lâmpadas, quando atingirem 8000 horas de uso ou quando apresentarem falha.
Realizar manutenção preventiva com verificação e substituição (com fornecimento), caso seja necessário, de componentes das válvulas e atuadores do sistema, vedações, orings, diafragmas,bobinas, realizando inspeção e troca de vedações.
Realizar manutenção no Compressor SCHULZ CSL 25 BR, realizando inspeção no sistema pneumático, elétrico e mecânico, verificando todos os componentes com fornecimento e substituição de peças, caso necessário.
Realizar manutenção no chiller de alimentação do sistema de tratamento de água OSMOTEK, com fornecimento e substituição de componentes caso necessário, realizando inspeção regular desse serviço.
CHILLER | 1 | SETRAT | MECALOR/GA-30-RI-380 | 9,9 | SETRAT |
Fornecimento e troca dos diafragmas, orings e correlatos as válvulas do sistema de distribuição para geração e amostragem.
Execução de serviços correlatos e necessários ao pleno funcionamento do equipamento descrito neste termo.
OBS.: Caso o sistema apresente não conformidades em relação ao funcionamento normal do mesmo, a contratada obriga-se a realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva a fim de sanar os problemas apresentados e manter a continuidade operacional do sistema de tratamento de água OSMOTEK 2000 – HWS.
2.5.3. Se faz necessário anualmente como rotina de manutenção preventiva a realização dos procedimentos de passivação da tubulação do looping, visando minimizar a ocorrência de contaminações na água produzida. Tais serviços deverão seguir as normas vigentes.
2.6. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
2.6.1. Os atendimentos aos chamados de manutenções corretivas deverão ocorrer, no prazo previstos no subitem 8.1., a contar das solicitações da contratante que poderão ser realizadas via telefone ou correio eletrônico informando a necessidade da realização intervenções no equipamento.
2.6.2 As intervenções ocorrerão, sempre que necessário, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia de segunda a sexta e finais de semana (caso necessário).
2.6.3 Os serviços técnicos de manutenção serão efetuados nos locais onde os equipamentos se encontram instalados.
2.6.4 Caso os serviços sejam executados externamente, a contratada será responsável pela retirada e remessa dos equipamentos para conserto, bem como pela posterior reinstalação dos mesmos, devidamente autorizado pela fiscalização, assumindo as despesas com a retirada e devolução dos mesmos, inclusive pelo transporte.
2 . 6 . 5 Caso haja necessidade de realização de qualquer serviço em algum equipamento coberto, nas dependências da contratante ou da contratada, em que o mesmo tenha que ficar paralisado por mais de 04h, o fiscal do contrato poderá solicitar a contratada a substituição do mesmo por outro similar, para evitar a paralisação das atividades, o equipamento backup deverá ter a mesma capacidade de carga, proteções, dispositivos, sistemas e acessórios que a indisponível da contratante, e em perfeitas condições operacionais. Deverá também permanecer disponível a contratante, e em plenas condições operacionais, por todo o tempo em que a indisponibilidade da máquina original durar.
Nota: todas as despesas de transporte e seguro do equipamento, bem como a manutenção desta máquina backup serão suportadas pela contratada.
2.6.6 Todos os serviços executados deverão ter a garantia mínima de 90 (noventa) dias
após a sua execução pela contratante. Ocorrendo defeito nos serviços, peças ou acessórios durante o período da garantia, a contratada será comunicada e deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da comunicação, providenciar o reparo sem qualquer ônus para a contratante. Não poderá ser cobrado nenhum valor referente aos serviços, peças ou acessórios cobertos pelo prazo da garantia.
2.6.7 Os equipamentos que apresentarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados deverão ser reparados, corrigidos ou removidos, no total ou em parte, por conta da empresa contratada.
2 . 6 . 8 Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos e de primeiro uso, comprovadamente de primeira qualidade e obrigatoriamente originais do fabricante dos equipamentos, devendo ser submetidos à aprovação da fiscalização.
2 . 6 . 9 A contratada assumirá a responsabilidade e ônus pelo fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e materiais de consumo necessários à perfeita operação e funcionamento dos equipamentos do sistema de distribuição de água purificada e seus acessórios ou recomendados nos manuais dos fabricantes.
2.6.10 Sempre que houver necessidade de substituição de peças e componentes, a empresa deverá emitir relatório comprovando a necessidade técnica desta substituição, sendo que este procedimento deverá ser previamente autorizado pela fiscalização do contrato.
2 . 6 . 1 1 A empresa contratada deverá manter estoque mínimo de material, peças e componentes para que os serviços de manutenção preventiva e corretiva não sofram descontinuidade.
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. DA REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1.1. Garantir o perfeito funcionamento do equipamento usado para produção de água purificada, visando à qualidade da água na produção de medicamentos e atender a resolução RDC n° 17, de abril de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, referente às Boas Práticas de Fabricação de medicamentos, que estabelece normas e critérios para elaboração de controle de produção de medicamentos. Por este motivo, solicitamos a contratação de uma empresa para prestação deste serviço de manutenção preventiva, corretiva, com reposição de peças, visando o bom funcionamento dos equipamentos portáteis de água purificada e sistema de geração e distribuição de água purificada.
3.1.2. A manutenção dos equipamentos de água purificada é imprescindível para que se possam produzir medicamentos no Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE em consonância com a legislação vigente.
3.1.3. Como benefício direto, podemos citar a perfeita condição do sistema para produção de medicamentos no laboratório farmacêutico do estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE. Como benefício indireto, temos a garantia de que os serviços executados propiciarão a perfeita performance do sistema de geração e distribuição de água purificada no parque fabril.
3.2. DO QUANTITATIVO ESTIMADO
3.2.1. O levantamento foi realizado pela área demandante, a fim de quantificar e compilar o maior número de componentes e intervenções a ser executado no sistema de tratamento de água por osmose reversa do parque fabril.
4. TRATAMENTO DIFERENCIADO ME/EPP E MEI
4.1. JUSTIFICATIVA DA OPÇÃO DA NÃO UTILIZAÇÃO DE COTAS:
O processo seguirá sem cota exclusiva em conformidade com as determinações da Lei complementar 123/2006, art 49 Inciso III.
"III – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado"
5. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
5.1 Da modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO;
5.2. Critério de Julgamento: Menor preço 6. VALOR ESTIMADO
6.1. O valor será sigiloso, conforme art 34 da Lei 13.303/16.
6.2. O valor máximo a ser contratado será de R$ XXX.XXX, ( mil, reais e centavos), conforme disposição abaixo:
6 . 3 . Será previsto um valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês, já considerando o percentual do BDI, de material ou de serviço, para a aquisição de peças/materiais ou serviços extraordinários, conforme critérios estabelecidos no item 8.1.11, 8.1.12, 8.1.13, 8.1.14 e 8.1.15 deste Termo de Referência, perfazendo um total estimado de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em um período de 12(doze) meses, valor este que deverá ser computado na proposta apresentada pelos licitantes.
6.4.Nos serviços extraordinários, a CONTRATADA deverá apresentar proposta, discriminando os serviços, os insumos, as peças e os materiais a serem usados para que a mesma possa ser avaliada e aprovada (ou não) pela fiscalização do contrato.
6.5. O valor máximo a ser contratado é resultante da soma da parcela mensal de R$ X.XXX,XX (12x) = R$ X.XXX,XX + o valor referente ao item descrito na tabela 2.1. (R$ XX.XXX,XX) + o valor da realização de serviço ou aquisição extraordinária (após aprovação da área demandante) R$ XX.XXXX,XX
Exemplo de cálculo (VALORES FICTÍCIOS)
(A) Xxxxx fixo referente a mão de obra: R$ 10.000,00 ( dez mil reais), pagos em parcelas fixas mensais (12x)
Suponha a eventualidade de manutenção corretiva com a necessidade de substituição de peças elencadas na tabela do item 2.1.
(B) Peças a ser substituídas:
Chave de Fluxo | FA14-BA | NA | NA | TC 1’’ | PLÁSTICO | 01 | R$ 500,00 |
(C) Necessidade da realização de serviços extraordinário de rebobinamento em motor elétrico do sistema de alimentação da osmose reversa
Valor do serviço: R$ 300,00
RESUMO PARA PAGAMENTO
(A) Valor fixo mensal: R$ 10.000,00
(B)Valor da peça (tabela 2.1.): R$ 500,00
(C) Serviço extraordinário: R$ 300,00
Pagamento a ser executado no mês: A + B + C
R$ 10.000,00 + R$ 500,00 + R$ 300,00 = R$ 10.800,00
7. REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. Os serviços a serem contratados serão prestados por meio de REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
8. DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
8.1.1.Os serviços permanentes de manutenção preventiva serão realizados de acordo com o plano de manutenção previsto no manual do equipamento.Este plano de manutenção pode ser modificado, de acordo com a necessidade apontada pela CONTRATADA. A mesma deverá propor melhorias para o plano em questão.
8.1.2. Os serviços de manutenção corretiva serão realizados após autorização da contratante.
8.1.3. A CONTRATADA deverá seguir procedimentos operacionais adotados pela Lafepe para realização das atividades críticas e intervenções.
8.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistemas de chamada por telefone e/ou e- mail(pelo menos 2 de cada) para atendimento emergencial 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, que pode ser através do Preposto, para chamados emergenciais,respeitando o seguinte Acordo de Nível de Serviço (ANS):
- Nível I Situação de emergência : ocorrência de defeito ou falha em um equipamento ou sistema que resulte na paralisação parcial ou total das atividades operacionais dos blocos produtivos da Lafepe. Nestes casos a CONTRATADA terá um tempo de 2 (duas) horas entre a solicitação e a resolução do problema.
- Nível II- Situação de Alerta: ocorrência de defeito ou falha em um equipamento ou sistema que poderá acarretar uma situação de nível I. Neste caso a CONTRATADA terá um tempo de 3 (três) horas entre a solicitação e a resolução do problema.
- Nível III- Situação de falha :ocorrência de falha em um equipamento ou sistema, mas sem atingir as consequências do nível II. Nestes casos a CONTRATADA terá um tempo de 4 (quatro) horas entre a solicitação e a resolução do problema.
8.1.5. O ferramental e maquinário mínimos para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretivas serão disponibilizados pela CONTRATADA na prestação dos serviços contínuos pela equipe residente, devendo conter no mínimo necessário a boa execução das atividades.
8.1.6. A CONTRATADA deverá manter as ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
8.1.7. O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas será indicado pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada.
8.1.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar, os insumos básicos para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, sendo esta lista variável a depender da necessidade do sistema de osmose.
8.1.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar um estoque físico de peças, contendo no mínimo os itens apontados pela contratante.
8.1.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar o estoque mínimo em no máximo 30(trinta) dias após o início da vigência do contrato.
8.1.11. Nos serviços eventuais e contínuos de manutenção preventiva e corretiva, em que seja necessária a substituição de peças que não compõem o estoque físico e/ou aquisição de materiais específicos e/ou serviços extraordinários, a CONTRATADA deverá encaminhar Relatório Técnico com justificativa assinada pelo preposto da empresa, solicitando autorização da fiscalização do contrato.
8.1.12. Juntamente com o Relatório Técnico , deverá ser encaminhado à fiscalização do contrato, no mínimo, 3 (três) cotações obtidas junto aos seus fornecedores para analise previa da qualidade técnica e de preço pela CONTRATANTE . Será levada em conta a cotação mínima de mercado que atenda às necessidades de peças e materiais, apontadas na justificativa encaminhada.
8.1.13. Nos serviços ou aquisições extraordinárias, a CONTRATADA deverá apresentar proposta,discriminando os serviços, os insumos, as peças e os materiais a serem usados para que a mesma possa ser avaliada e aprovada (ou não) pela fiscalização do contrato.
8.1.14. Nos casos em que o serviço ou aquisição extraordinária seja executado por equipe externa ao contrato, deverá ser encaminhada à fiscalização, no mínimo, 3 (três) cotações obtidas aos seus fornecedores para avaliação prévia da CONTRATANTE. Será levada em conta a cotação mínima de mercado que atenda às necessidades de peças, materiais, insumos e serviços, apontadas na justificativa encaminhada.
8.1.15. Para os itens 8.1.13 e 8.1.14, no caso de fornecedor exclusivo, a CONTRATADA deverá apresentar carta de exclusividade do mesmo.
8.1.16. Caso a CONTRATANTE discorde do menor preço obtido pela CONTRATADA,realizará pesquisa no mercado em busca de preços menores para os mesmos materiais ou serviços descritos no relatório técnico. Encontrando, dará conhecimento À CONTRATADA para que a mesma forneça, de imediato, e pelo menor preço encontrado pelas fiscalização,os materiais, peças, componentes, equipamentos ou serviços.
8.1.17. A contratada será condicionada a manter o preço fixo dos itens contidos no item 2.1 pelo período mínimo de 12 meses contados a partir da aposição da última assinatura do contrato.
8.1.18. Após a aprovação da fiscalização do contrato, a CONTRADADA deverá realizara aquisição da peça, material, ou contratação do serviço em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
8.1.19. A formalização imediata da comunicação ao CONTRATANTE quando houver necessidade de prazo maior para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo, será feita pela CONTRATADA, o qual poderá ou não ser aceito pela fiscalização do contrato.
8.1.20. O fato de os profissionais não terem conhecimento suficiente para a resolução de um problema específico do Objeto deste Termo de Referência, não será justificativa para o não cumprimento do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a normalização do funcionamento do sistema.
8.1.21. Caberá a CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição, aplicação do material por ela solicitado, ou execução de serviço extraordinário, cuja justificativa deverá ser assinada pelo PREPOSTO e encaminhada à fiscalização do contrato.
8.1.22. O pagamento do material, peça ou serviço extraordinário, será realizado a partir de emissão de Nota Fiscal individualizada, a partir da aprovação da fiscalização do contrato.
8.1.23. Na Nota Fiscal a CONTRATADA deverá adicionar além do valor aprovado pela fiscalização do contrato, o percentual referente ao BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), para serviço ou material, dependendo do caso.
8.1.24. A fiscalização do Contrato deverá ser comunicada quando da substituição de peças que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes.
8.1.25. A CONTRATADA é responsável pela destinação final (descarte) de peças ou equipamentos que forem substituídos.
8.1.26. Os serviços serão realizados mediante a emissão de Ordem de Serviço de Manutenção (OSM), na qual constará, entre outras informações, a descrição do serviço, local, horário de abertura, dentre outras.
8.1.27. A execução dos serviços relativos a cada OSM poderá ser acompanhada por funcionário designado pela Fiscalização.
8.1.28. Os serviços somente serão considerados executados mediante a aprovação d a Fiscalização de todas as etapas, incluída a retirada imediata dos entulhos, devendo a CONTRATADA providenciar o descarte dos mesmos, observadas as normas municipais,estaduais e federais sobre o assunto, bem como também a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, e a completa limpeza das áreas afetadas.
8.1.29. Independentemente da vigência do contrato, os serviços prestados terão garantia mínima de 90 (noventa) dias.
8.1.30. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a Lafepe.
8.1.31. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa e dolo dos empregados por ela designados na execução do contrato.
9. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1. A realização dos serviços da presente contratação será no Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco- LAFEPE, situada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx / XX, preferencialmente de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 17h00min horas, de acordo com a emissão da Ordem de serviço, conforme a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência, podendo ocorrer durante o final de semana sem ônus a Contratante.
9.2. Os serviços descritos no objeto desta contratação serão solicitados pela contratante por meio de emissão de Ordem de Serviços executados conforme cronograma a ser definido entre a Coordenadoria de Manutenção e o Contratado.
9.3. A contratada deverá iniciar as atividades em até 02 (dois) dias do recebimento da Ordem de Serviços.
10. DA PROPOSTA
10.1. A proposta deverá conter o detalhamento dos serviços de forma clara, incluindo todos os itens e descritivos necessários ao fiel cumprimento dos serviços;
10.2. As propostas serão julgadas por MENOR PREÇO GLOBAL
10.3. As propostas deverão seguir o modelo descrito no ANEXO II deste termo.
10.4. As propostas deverão ter validade de 90 dias.
11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1.O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal;
b) DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
11.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
12. INFORMAÇÕES SOBRE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX X. A– LAFEPE.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 - TÉCNICO-OPERACIONAL (EMPRESA)
13.1.1. Certidões de registro da empresa no Conselho Regional de Quimica - CRQ e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e Conselho Regional de Quimica – CRQ atualizados.
13.1.1.1. Por conter atividade química na prestação de serviço de consultoria técnica em tratamento de água que demanda responsabilidades técnicas de profissionais de química. A Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 c/c arts 341,350 e 351do Decreto-Lei Nº 4.452/43 – CLT arts 1 e 2 do Decreto 85.877/81 e art. 1 da Lei n 6.839/80., estabelece a obrigatoriedade de emissão da Responsabilidade Técnica da área de química para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessária habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões
13.1.2. Comprovação de aptidão da participante para desempenho de atividade compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por empresa(s) de direito público ou privado, emitido(s) em favor da licitante, comprobatório(s) da capacitação técnico-operacional (empresa) em conformidade com as definições deste termo de referência.
13.1.3. O LAFEPE se reserva o direito de realizar diligências para comprova a veracidade dos atestados, podendo requisitar copias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatório do conteúdo declarado.
13.1.4. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos em até 40% com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação de fornecimento do objeto executado pelo licitante.
13.1.5. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar o quantitativo mínimo empregado.
13.1.6. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez, para feito de contagem de prazo.
13.2 TÉCNICO-PROFISSIONAL
13.2. 1. A Comprovação de capacitação técnico-profissional deverá compreender:
13.2.1.1. Comprovação da participante de possuir no seu quadro, na data da publicação do Edital, profissional(ais) de nível superior registrado(s) no CREA ou outra entidade competente, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) relativo(s) aos serviços de engenharia emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, obrigatoriamente pelos contratantes titulares.
13.2.2. Profissional em Engenharia Química: Com experiência em execução do objeto desta licitação.
13.2.3. No caso de duas ou mais participantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, as mesma serão INABILITADAS;
13.2.4. O(s) atestado(s) deverá (ão) conter, explicitamente, todos os dados necessários à comprovação das características dos serviços executados, além das datas de início e término dos serviços;
13.2.5. O(s) profissional (is) deverá (ão) ser indicado(s) como responsável (is) técnico(s) da participante e sua substituição só será possível por profissional igualmente qualificado mediante a expressa aprovação da Coordenadoria de Manutenção do LAFEPE;
13.2.6. A licitante deverá comprovar que o(s) profissional (ais) de nível superior detentor (es) dos atestados apresentados pertence ao seu quadro permanente de pessoal nos termos da legislação vigente. A comprovação referida deverá ser feita;
13.2.6.1. Através de cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto n° 61.799/67;
13.2.6.2. A participante poderá, também, apresentar as Fichas de Registro de Empregados através do sistema informatizado, nos termos da Portaria n° 3626. 13/11/91 do Ministério do Trabalho e da Portaria n° 1.121, de 09/11/95 do Ministério do Trabalho, retificada no D.O.U de 13/11/95. No caso de sócios. a participante deverá apresentar cópia autenticada do contrato social;
14. CAPACIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA
14.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
14 . 2 . Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
14.3. A certidão descrita no subitem “14.2.”somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
14.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente contrato, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular
cumprimento do plano homologado e que certifique que a contratada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
14.5. Para licitação cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO será exigida comprovação de Patrimônio Líquido no percentual mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo arrematado para a sua execução, devidamente registrado no Balanço Patrimonial, nos termos dos seguintes subitens:
14.5.1. Balanço Patrimonial na forma da lei, do último exercício social exigível, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termo de abertura e termo de encerramento, devidamente submetido à autenticação no orgão competente de registro de comércio, comprovado índice de Liquidez Geral (LG),Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1 (um) extraídos da seguinte formulas:
Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,00 ILG ≥ 1,00 onde: LG = AC+ARLP/PC+PELP
Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00 ILC ≥ onde: LC = AC/PC
Índice de Solvência Geral maior ou igual a 1,00 ISG ≥ onde: ISG = AT/PC+PELP
AC =Ativo Circulante
PC =Passivo Circulante
ARLP = Ativo Realizável ao Longo Prazo PELP = Passivo Exigível ao Longo Prazo AT = Ativo Total
14.5.2. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto a Receita Federal, igualmente, deverão apresentar as demonstrações contábeis extraídas do ECD relativo ao último exercício social exigível.
14.5.3. As empresas que estiverem inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue a Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede á condição de inatividade.
14.5.4. As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador, submetido autenticação no órgão competente do registro do comércio.
14.5.5. Quando a licitante arrematar mais de um serviço: o patrimônio líquido exigido deverá atender ao somatória dos valores propostos para os lotes que forem arrematados.
15. HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1. A documentação relava à regularidade Jurídica será em conformidade com o §5°, ART 7, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos
15.2.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
15.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
00.0.0.Xx caso de sociedades comerciais ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
15.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
15.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
15.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização de funcionamento.
16. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
16.1. A documentação relativa à habilitação consistirá em:
16.1.1. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
16.1.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
16.1.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do contratado, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
16.1.4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
16.1.5. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 17. DO CONSÓRCIO
17.1. Será vedada a constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, por ser o que melhor atende ao interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da licitação deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
19. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do serviço/fornecimento, mediante atesto na nota fiscal/fatura em 12 parcelas mensais e condições previstas no item 6 deste termo.
19.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
19.3. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
19.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual TX = Percentual do IPCA anual.
20. REAJUSTE
20.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta para a lista de aquisições de materiais (lista 1 a 8) será reajustado com base no Índice Geral de Preços -Mercado - IGPM , já o da lista de serviço será com base no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
20.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC e da Lei Federal 13.303/2016.
21. DA VISITA TÉCNICA
Recomenda-se que a empresa proponente realize visita a localidade antes da apresentação da proposta, para identificar em campo as características do local e as necessidades que originaram a demanda desta contratação.
21.1.É facultado ao licitante agendar visita ao local da obra ou serviço. A visita deverá ser feita por um técnico indicado pela empresa licitante ou por um representante legal e deverá ser agendada, previamente, junto à Coordenadoria de Manutenção – COMAN do LAFEPE, através dos telefones de contato: (00) 0000000 / 1172 ou pelo email: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no horário de 08h30min às 16h:00min, ocasião em que o colaborador do LAFEPE fornecerá a DECLARAÇÃO DE VISITA (ANEXO 03), da área onde serão realizados os serviços.
21.1.1. Optando pela realização da visita, a declaração será emitida pelo servidor, conforme o modelo de DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA - ANEXO 03, de que o licitante, por meio de representante designado para esse fim, vistoriou os locais onde a obra ou o serviço será realizado, e de que tem conhecimento de todas as informações necessárias à sua adequada execução.
21.1.2. As visitas NÃO serão realizadas em mesmo horário pelos licitantes.
21.1.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o segundo dia útil que anteceder a abertura da disputa.
2 1 . 1 . 4 . Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá possuir preferencialmente formação na área de engenharia, devido à complexidade do objeto desta licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
21.1.5. Caso a licitante NÃO queira realizar a visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA – ANEXO 04 assinada pelo responsável da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo dos serviços, bem como das exigências ambientais, e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras ao LAFEPE.
22. PRAZO DE VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
22.1. O Prazo de vigência do contrato decorrente da licitação será de 12 (doze) meses, contados a aposição da última assinatura eletrônica do instrumento contratual, podendo ser
prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71 da lei nº 13.303/16.
22.2. A empresa contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação do LAFEPE, para assinatura da Licitação e do Contrato, se for o caso:
23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O LAFEPE é órgão gestor do Contrato resultante dessa licitação, e além das disposições contidas na minuta do contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
23.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar o Contrato;
23.2. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto do Licitação, e conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
23.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Licitação;
23.4. Solicitar que seja providenciada a substituição dos materiais no prazo previsto neste processo quando estiver fora das especificações estabelecidas neste termo de referência;
23.5. Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto;
23.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste Termo de Referência;
23.7. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
23.8. Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
23.9. Acompanhar a entrega do objeto conforme agendamento;
23.10. Conferir ao final do fornecimento a fatura de acordo com o que foi entregue e ainda, os documentos enviados.
23.11. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pelo contratado em serviço e que estejam relacionados com a execução deste;
23.12. Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativo, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicar ao contratado as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por partes deste;
23.13. Indicar ao contratado os colaboradores que ficarão encarregados da fiscalização e acompanhamento dos serviços;
23.14. Notificar ao contratado, por escrito, a ocorrência de eventuais anormalidades na prestação dos serviços, para preparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência;
23.15. Permitir o acesso do contratado às suas dependências para a execução dos serviços;
23.16. Proceder à conferência da Notas Fiscais, atestando no corpo das mesmas, a boa execução da contratação;
23.17. Efetuar o pagamento devido pela fornecimento do contratado, deste que cumpridas todas as formalidades e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
24.1. Manter o preço proposto pelo prazo de validade da Licitação;
24.2. Quando devidamente convocada, comparecer para assinar os contratos decorrentes desta Licitação;
24.3. Atender com presteza o Gestor/Fiscal do Contrato;
24.4. Entregar o produto acondicionado de forma adequada;
24.5. Fornecer todo o material em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
24.6. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento pelo LAFEPE;
24. 7. Emitir fatura, conforme material fornecido e os documentos necessários para a exatidão da prestação do fornecimento;
24.8. A Contratada se obriga a substituir em até 10 (dez) dias úteis qualquer produto que esteja em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior, arcando com todas as despesas decorrentes da substituição;
24.9. A Contratada se responsabiliza integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações e eventuais problemas durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega nos locais especificados no item. O material deverá ainda ser transportado em veículo fechado não estando o material exposto a eventuais chuvas e luz solar direta, e com frete CIF;
24.10. Fica a Contratada obrigada a prestar esclarecimentos ao LAFEPE, quanto à entrega e também quando da ocorrência de problemas relacionados ao produto solicitado;
24.11. Fica a Contratada obrigada a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a contratação, conforme determina a legislação vigente;
24.12. A contratada deverá apresentar garantia do produto por um período não inferior a 12(doze) meses, a contar da data de recebimento do material descrito deste termo.
25. SANÇÕES
25.1. Além do que dispõe no Edital, a contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantindo o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definida, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
26. ATRIBUIÇÕES DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
26.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Manutenção – COMAN;
26.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Manutenção – COMAN, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE;
26.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
27. GARANTIA DOS SERVIÇOS / PEÇAS E GARANTIA CONTRATUAL
27.1. Da garantia contratual
27.1. Para execução do objeto deste instrumento, a CONTRATADA prestará garantia fixada em favor da CONTRATANTE no percentual de 2% (dois por cento) do valor do objeto, nos termos do artigo 70, da Lei nº 13.303/2016, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado;
27.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas neste termo de referência e poderá ensejar rescisão contratual.
27.1.2. A garantia deverá ser complementada, nos casos de acréscimos que impliquem aumento no valor do objeto ou de reajustes de preços.
27.1.3. Só serão aceitas as prestações de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
27.2. Da garantia das peças
27.2.1. O prazo de garantia contra defeitos de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo do serviço executado, ou da efetiva troca da peça, sendo, portanto, de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA zelar pela boa qualidade das peças, mão de obra e dos materiais nela empregados.
28. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
28.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente pelo Regulamento do LAFEPE e demais leis vigentes que tratem sobre o assunto.
28.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Recife/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
29. MATRIZ DE RISCO
29.1. As disposições para elaboração do mapa de risco estão descritas no anexo I deste instrumento.
30. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO 01 – MATRIZ DE RISCO / TABELA DE SEVERIDADE ANEXO 02 – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO 03 - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA ANEXO 04 - DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA
ANEXO 01 - MATRIZ DE RISCO
ANEXO – 01
MATRIZ DE RISCO | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária das atividades. | Contratante | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
ANEXO 02 - MODELO DE PROPOSTA
MODELO DE PROPOSTA
Recife, de de 2024. Ao
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – Lafepe Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Irmãos
Recife/PE Prezado Senhor,
A (nome da empresa), apresenta a sua proposta para a PREGÃO ELETRÔNICO que tem como objetivo a contratação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E CONSUMÍVEIS, REFERENTE A TODOS OS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE GERAÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PURIFICADA OSMOTEK 2000, instalado no Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE.
A aquisição será realizada de acordo com o preconizado no Termo de Referência objeto desta proposta, e conforme abaixo informado:
LISTA 1 OR + PEÇAS CORRESPONDENTES | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MODELO | CONEXÃO | MATERIAL (CORPO) | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
(R$) | (R$) | ||||||
1 | Membranas de osmose reversa (sanitizadas a quente) | HS2-4040-FF/ Full Fit/ HOT WATER SANITIZABLE | N/A | N/A | 16 | ||
2 | Anéis de vedação do espelho do vaso da RO | N/A | N/A | SILICONE e NITRILA | 36 | ||
SUBTOTAL |
LISTA 2 MANÔMETROS, CHAVES DE FLUXO, SENSORES, TRANSMISSORES E TERMOSTATO | |||||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | MOD. | UNID. DE LEITURA | RANGE | CONEXÃO | MATE RIAL (CORP O) | QUANT . | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | ||
(R$) | (R$) | ||||||||||
1 | Manômetro | 232.50.063 | Bar/PSI | 0 a 7 / 0 a 100 | TC 1.1/2” | SS316 L | 7 | ||||
2 | Manômetro DIGITAL | 232.50.063 | Bar/PSI | 0 a 1 / 0 a 100 | TC 1.1/2” | SS316 L | 4 | ||||
3 | Manômetro analógico | 232.50.063 | Bar/PSI | 0 a 10 / 0 a 150 | TC 1.1/2” | SS316 L | 4 | ||||
4 | Manômetro | 232.50.063 | Bar/PSI | 0 a 21/0 a 300 | TC 1.1/2” | SS316 L | 4 | ||||
5 | Chave de Fluxo | FA14-BA | NA | NA | TC 1’’ | PLÁSTI CO | 2 | ||||
6 | Chave de Fluxo | FA14-BA | NA | NA | TC 1.1/2’’ | PLÁSTI CO | 2 | ||||
7 | Sensor de ORP (mv) | ERHM | Mv | -1000 A 1000 | MNPT 1/2” | POLIS ULFO NA | 2 | ||||
8 | Sensor de ph | EPHM | Ph | 0 a 14 | TC 1.1/2” | POLIS ULFO NA | 2 | ||||
9 | Sensor de Temperatura | MC96.21/PT- 100 | °C | 0 a 100 | TC 1.1/2” | SS316 L | 2 | ||||
10 | Sensor de Nível – (LE- 201) | PF2058 | Litros | 0 A 4000 | TC 1.1/2” | SS316 L | 2 | ||||
11 | Sensor de Nível | PF2058 | Litros | TC 1.1/2” | SS316 L | 2 | |||||
12 | Chave de Nível – (LSH- 201) | MVTK-DC | NA | NA | TC 1.1/2” | SS316 L | 2 | ||||
13 | Transmissor de Nível - (LT-101) | PSA-31 | Bar | 0 a 1 | TC 1.1/2” | SS316 L | 2 | ||||
14 | Transmissor de Temperatura | MC96.21/PT- 100 | °C | 0 a 100 | TC 1.1/2” | SS316 L | 2 |
15 | Termostato do FilterVent | NA | °C | 0 a 280 | NA | NA | 2 | ||
SUBTOTAL |
LISTA 3 SENSORES, INDICADORES, TRANSMISSORES E CONTROLADORES | ||||||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | MOD. | UNID. DE LEITUR A | RANG E | CONEXÃ O | MATERIA L (CORPO) | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
(R$) | (R$) | |||||||||||
1 | Sensor / Transmisso r de pressão | 8323- 8644P | Bar | 0 a 6 | MNPT | SS316L | 2 | |||||
2 | Indicador e Transmisso r de vazão | S30/803 5 | L/h | 0 a 5000 | TC ” | SS316L | 2 | |||||
3 | Indicador e Transmisso r de vazão | S30/803 5 | L/h | 0 a 2000 | TC 1’’ | SS316L | 2 | |||||
4 | Indicador e Transmisso r de vazão | S30/803 5 | L/h | 0 a 5000 | TC ” | SS316L | 2 | |||||
5 | Indicador e Controlado r de nível – (LIC-201) | NA | Litros | 0 a 4000 | NA | NA | 2 | |||||
6 | Indicador e Transmisso r transmissor de pressão | STD-P | Bar | 0 a 7 | TC 1” | SS316L | 3 | |||||
7 | Indicador e Transmisso r de Pressão | STD-P | bar | 0 A 16 | TC 1” | SS316L | 1 | |||||
SUBTOTAL |
LISTA 4
TRANSMISSOR E INDICADOR EASY – M200
DESCRIÇÃO | MOD. | UNID. DE LEITURA | RANGE | CONEXÃO | MATERIAL (CORPO) | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
(R$) | (R$) | ||||||||
1 | Indicador e Transmissor de Temperatura – (TIT- 101) | Easy- M200 | °C | 0 A 100 | NA | NA | 2 | ||
2 | Sensor de Condutividade – (CE- 102) | Easy- M200 | µs/cm | 0 A 500 | TC 1 ” | SS316L | 2 | ||
3 | Indicador e Transmissor de Condutividade (CIT-102) | Easy- M200 | µs/cm | 0 A 500 | NA | NA | 2 | ||
4 | Sensor de Temperatura – (TE- 102) | Easy- M200 | °C | 0 A 100 | TC 1” | SS316L | 4 | ||
SUBTOTAL |
LISTA 5 PRODUTOS QUIMICOS / MATERIAIS | ||||
DESCRIÇÃO | QUANT . | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
(R$) | (R$) | |||
1 | HIDROXIDO DE SÓDIO - SODA CAUSTICA- ESCAMA 98% | 400 KG | ||
2 | HIPOCLORITO DE SÓDIO – CONCETRAÇÃO DE 8 A 12% | 1440 kg | ||
3 | SAL GROSSO (NaCl) EM PASTILHA ALTA PUREZA | 600 KG | ||
4 | FITA INDICADOR DE pH de 0 a 14 TEFLON, COM 4 CAMPOS DE VISUALIZAÇÃO | 6 PCT |
5 | CARBONATO DE SÓDIO (BARRILHA) | 1500 KG | |||
6 | KIT PARA ANALISE DE CLORO NA FAIXA DE 0,5 A 5,0 E pH NA FAIXA DE 6,8 A 8,2 | 1 KIT | |||
7 | REAGENTE ORTO TOLIDINA 0,05 % | 300 ML | |||
SUBTOTAL |
LISTA 6 MATERIAIS CONSUMÍVEIS | |||||
DESCRIÇÃO | MODELO | QUANTIDADE DE USO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
(R$) | (R$) | ||||
1 | Carvão Ativado Betuminoso 12 x 40 mesh | F100/F200 | 500 kg | ||
2 | Seixo Rolado de Camada Suporte para Filtro de Carvão Ativado 1/8”xpen.#10 | NA | 150 kg | ||
3 | Resina Catiônica Ác. Forte para AbrandadoresPré- Trat. Tipo Na – Osmose | NA | 200 L | ||
4 | Seixo Rolado de Camada Suporte para Abrandadores 1/8”xpen.#10 | NA | 50 kg | ||
5 | Elemento Filtrante - 1 micra, taxa de retenção mín. 98% | PD1-30 | 42 pçs | ||
6 | Elemento Filtrante tipo BIG BLUE | DGD 2501- 20 | 15 pçs |
7 | Lâmpada UV-254nm 60” | HX-Gold L | 4 | |||
8 | Lâmpada UV-254nm 30” | HX-Gold S | 8 | |||
9 | Lâmpada UV-254nm 30” | HX-Std 17491- LM | 4 | |||
10 | Tubo de quartzo 25mmx760mm | 3184 | 4 | |||
11 | Tubo de quartzo 25mmx1500mm | 3198 | 4 | |||
12 | Reator eletrônico para lâmpadas UV- Aquafine | 43474-1 | 2 | |||
13 | Reator eletrônico para lâmpadas UV- Aquafine | 16518-1 | 2 | |||
14 | Anéis de vedação para tubos de quartzo em silicone código 40413 | NA | 24 | |||
15 | Elemento Filtrante para Ventfilter 0.22 micras, 10”, Tipo Hidrofóbico | NA | 2 | |||
16 | Detergente alcalino para limpeza química de membranas RO, AWC- USA | AWC- C- 227 | 22 kg | |||
17 | Detergente ácido para limpeza química de membranas RO, AWC- USA | AWC- C- 209 | 22 kg | |||
18 | Membrana de ultrafiltração 0,1µm 30PES, TP226 + code 7, Biofil-England– 3 alturas | NA | 4 | |||
SUBTOTAL |
LISTA 7 VÁLVULAS | ||||||||
DESCRIÇÃO | TIPO | OPERAÇ ÃO | CONDIÇ ÃO NORMA L | CONEXÃ O | MATERI AL (CORPO ) | QUANT | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Válvula Borboleta Automática Sanitária | Borbol eta | Automát ica | N/F | Solda OD 1.1/2" | SS316L | 13 | ||||
2 | Válvula Automática de Controle de Vazão de Rejeito da RO | Diafra gma | Automát ica | N/F | Solda OD 1/4" | SS316L | 3 | ||||
3 | Válvula Automática de Controle de Vazão de Recirculação de Concentrado da RO | Diafra gma | Automát ica | N/F | Solda OD 1/2" | SS316L | 3 | ||||
4 | Válvula Borboleta Automática Sanitária | Borbol eta | Automát ica | N/F | Solda OD 1" | SS316L | 5 | ||||
5 | Válvula Automática de Alimentação | Diafra gma | Automát ica | N/F | Solda OD 1" | SS316L | 3 | ||||
6 | Válvula Automática de Alimentação do Analisador de TOC Online | Diafra gma | Automát ica | N/F | TC 1/2” | SS316L | 3 | ||||
7 | Válvula de Bloqueio de Fluxo Contrário | Retenç ão | Automát ica | N/F | Solda OD 1.1/2" | SS316L | 10 | ||||
8 | Válvula de Bloqueio de Fluxo Contrário de Permeado RO | Retenç ão | Automát ica | N/F | Solda OD 1'' | SS316L | 3 | ||||
9 | Válvula de Passagem Única | Retenç ão | - | N/A | FNTP 3/4" | SS304 | 3 | ||||
10 | Válvula Automática de Bloqueio | Esfera | Automát ica | N/F | FNPT 1" | SS304 | 10 | ||||
11 | Válvula Automática de Bloqueio de Vapor | Soleno ide | Automát ica | N/F | FNTP 3/4" | SS304 | 3 |
12 | Válvula Automática de Bloqueio de Água Gelada | Esfera | Automát ica | N/A | FNTP 1 1/2" | SS304 | 6 | ||
13 | Válvula Automática de Bloqueio de água gelada Tipo Esfera | Esfera | Automát ica | N/A | FNTP 3/4" | SS304 | 5 | ||
14 | Válvula Manual Sanitária Tipo Borboleta | Borbol eta | Manual | N/A | Solda OD 1.1/2" | SS316L | 8 | ||
15 | Válvula Esfera Manual de Bloqueio de Vapor | Borbol eta | Manual | N/F | FNTP 1" | SS304 | 3 | ||
16 | Válvula Manual Sanitária para Bloqueio de Água para RO | Borbol eta | Manual | N/A | Solda OD 1.1/2" | SS316L | 3 | ||
17 | Válvula Manual de Controle de Entrada e saída de Concentrado do CDI | Diafra gma | Manual | N/A | TC 1/2” | SS316L | 5 | ||
18 | Válvula de Drenagem da Carcaça da Ultrafiltração | Agulha | Manual | N/F | Solda OD 1/4" | SS316L | 3 | ||
19 | Válvula Manual de Bloqueio e Saída de Produto do CDI para o CIP | Diafra gma | Manual | N/A | Solda OD 1" | SS316L | 3 | ||
20 | Válvula de Drenagem do Tanque de Estocagem | Diafra gma | Manual | N/F | TC 1'' | SS316L | 3 | ||
21 | Válvula de Drenagem do Tanque de Estocagem | Diafra gma | Manual | N/F | TC 3" | SS316L | 5 |
22 | Válvula de Drenagem do Tanque de Estocagem | Diafra gma | Manual | N/F | TC 2" | SS316L | 3 | |||
23 | Válvula Esfera Manual de Bloqueio na Linha de Vapor | Esfera | Manual | - | 1.1/2" | SS304 | 3 | |||
24 | Válvula Redutora de Pressão de Vapor | Globo | Automát ica | N/F | FNPT 1" | Aço Carbono | 3 | |||
25 | Válvula Redutora de Pressão de Vapor | Globo | Automát ica | N/F | FNPT 1 1/2" | Aço Carbono | 3 | |||
26 | Disco de Ruptura do Tanque de Estocagem | Em Linha | - | - | TC 2'' | AISI 316L | 3 | |||
27 | Válvula de Coleta de Amostra da Água Potável | Amost ragem | Manual | N/F | TC 1/2” | SS316L | 5 | |||
28 | Válvula de Coleta de Amostra da Água | Amost ragem | Manual | N/F | Solda OD 1.1/2" | SS316L | 5 | |||
29 | Válvula de Coleta de Amostra da Água | Amost ragem / diafra gma | Manual | N/F | TC 1/2” | SS316L | 18 | |||
30 | Válvula de 3 Vias Automática de Controle de Água Gelada para Controle de Temperatura do Loop | Globo 3 vias | Automát ica | N/F | FBSP 1" | Bronze | 3 | |||
31 | Válvula Automática de Controle de Vapor para Controle de Temperatura do Loop | Globo | Automát ica | N/F | FBSP 1" | SS316 | 3 |
32 | Válvula de 3 Vias Automática de Controle de Água Gelada para Controle de Temperatura do Loop | Globo 3 vias | Automát ica | N/F | FBSP 1 1/2" | Bronze | 3 | ||
33 | Válvula Automática de Controle de Vapor para Controle de Temperatura do Loop | Globo | Automát ica | N/F | FLG 1. 1/2" | SS316L | 3 | ||
34 | Válvula Esfera Manual de Bloqueio na Linha de Vapor | Esfera | Manual | - | 1" | SS304 | 3 | ||
35 | Válvula Esfera Manual de Bloqueio na Linha de Vapor | Esfera | Manual | - | 3/4" | SS304 | 5 | ||
36 | VÁLVULA ZDL | ASME BPE SF1 1/2" | N/A | 7004-13 | N/A | N/A | 10 | ||
37 | Válvula Esfera Manual de Bloqueio na Linha de Vapor | Esfera | Manual | - | 1.1/2" | SS304 | 3 | ||
SUBTOTAL |
LISTA 8 KIT DE MANUTENÇÃO (TROCA DE VEDAÇÃO, ATUADORES, SOLENOIDES E MOLAS) | ||||||||
DESCRIÇÃO | TIPO | OPERAÇÃO | CONDIÇÃO NORMAL | NÚMERO DE MOLAS | MATERIAL (CORPO) | QUA NT | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ATUADOR PNEUMÁTICO | MK52S | 10 BAR | -20°C / + 80°C | 8 | N/A | 5 | ||||
2 | KIT DE MONTAGEM | MK52S | 11 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 5 | ||||
3 | MOLAS PARA ATUADOR | MK52S | 12 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 80 | ||||
4 | ATUADOR PNEUMÁTICO | ACT 20 R | 8 BAR | -30°C / + 100°C | 6 | NORM ABERTA | 10 | ||||
5 | ATUADOR PNEUMÁTICO | ACT 20 R | 8 BAR | -30°C / + 100°C | 6 | NORM FECHADA | 10 | ||||
6 | KIT DE MONTAGEM | K0020 | 11 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 10 | ||||
7 | ATUADOR PNEUMÁTICO | ACT 80 R | 8 BAR | -30°C / + 100°C | 14 | NORM ABERTA | 10 | ||||
8 | ATUADOR PNEUMÁTICO | ACT 80 R | 8 BAR | -30°C / + 100°C | 14 | NORM FECHADA | 10 | ||||
9 | KIT DE MONTAGEM | K0080 | 11 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 10 | ||||
10 | MOLAS PARA ATUADOR | ACT 20 R | 12 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 200 | ||||
11 | MOLAS PARA ATUADOR | ACT 80 R | 12 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 200 | ||||
12 | KIT REPARO PARA ATUADOR | MK52S | 11 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 05 UN | ||||
13 | KIT REPARO PARA ATUADOR | K0020 | 11 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 05 UN | ||||
14 | KIT REPARO PARA ATUADOR | K0080 | 11 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 05 UN | ||||
15 | MOLAS PARA ATUADOR | MK52S | 12 BAR | -20°C / + 80°C | N/A | N/A | 80 UN | ||||
16 | DIAFRAGMA PARA VÁLVULA ZDL | ASME BPE SF4 1.1/2" | N/A | 7006-13 | N/A | N/A | 10 UN |
17 | DIAFRAGMA PARA VÁLVULA ZDL | ASME BPE SF1 1/2" | N/A | 7004-13 | N/A | N/A | 80 UN | ||
SUBTOTA L |
CUSTOS SERVIÇOS MÊS (LISTA 9) | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | FREQUÊNCIA | TIPO | PARCELA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
(R$) | (R$) | ||||||
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA OSMOTEK 2000 | MENSAL | SERVIÇO | 1/12 | |||
2 | DESPESAS COM TRANSLADO DE EQUIPE / MÊS | MENSAL | SERVIÇO | 1/12 | |||
3 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA / AUTOMAÇÃO - MÊS | MENSAL | HS | 15/180 | |||
4 | SERVIÇOS DE PASSIVAÇÃO DO SISTEMA (GERAÇÃO+LOOPING) COM FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS | ANUAL | SERVIÇO | 1/12 | |||
5 | SERVIÇOS DE LIMPEZA QUÍMICA DO ELETRODEIONIZADOR | ANUAL | SERVIÇO | 1/12 | |||
6 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO CHILLLER ÁGUA GELADA DO SISTEMA | TRIMESTRAL | SERVIÇO | 1/12 | |||
7 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO COMPRESSOR DO SISTEMA | TRIMESTRAL | SERVIÇO | 1/12 |
8 | DESPESAS COM PESSOAL - (SALÁRIO, ENCARGO, VT, VR E CORRELATOS) | MENSAL | CUSTO FIXO | 1/12 | ||
9 | IMPOSTOS | MENSAL | N/A | 1/12 | ||
10 | BDI | MENSAL | N/A | 1/12 | ||
SUBTOTAL DE SERVIÇOS |
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS CONFORME ITEM 6 DO TERMO DE REFERÊNCIA (LISTA 10) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
(R$) | (R$) | ||
1 | PREVISÃO DO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) POR MÊS, JÁ CONSIDERANDO O PERCENTUAL DO BDI, DE MATERIAL OU DE SERVIÇO, PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS/MATERIAIS OU SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ITEM 8.11, 8.12, 8.13 e 8.14 DO TERMO DE REFERÊNCIA. | R$ 15.000,00 | R$ 180.000,00 |
2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Faturamento em 30 dias contados a partir da emissão da Nota fiscal
3 -VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
4 - DECLARAÇÕES
Declaramos que em nossos preços estão incluídas as despesas indiretas (custo de apoio do escritório central), as operacionais (equipamentos de informática básicos, EPI’s , hospedagem e deslocamento ao local da obra) e ainda as tributárias, fiscais ou contribuições sociais (PIS, COFINS, IR, ISS, Contribuição Social e INSS).
Sendo o que se apresenta para o momento e no aguardo de um pronunciamento favorável por parte de X.Xxx., subscrevemo-nos,
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
estabelecida na cidade de , Estado de , no endereço , telefone n. , por meio de seu representante legal, , portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela , para fins de participação na licitação da Execução dos procedimentos para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E CONSUMÍVEIS, REFERENTE A TODOS OS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PURIFICADA OSMOTEK 2000, instalado no
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE., onde os serviços serão realizados e tomou conhecimento dos aspectos técnicos e todas as informações necessárias à sua adequada execução, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Recife, de de 2024
REPRESENTANTE DO LAFEPE
Nome Legível, Cargo e Assinatura.
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E CONSUMÍVEIS, REFERENTE A TODOS OS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE GERAÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PURIFICADA OSMOTEK 2000, instalado no Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE
Declaramos, sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo dos serviços, bem como das exigências ambientais e aquelas contidas no termo de referência e seus respectivos anexos e que assumimos total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras ao LAFEPE .
Recife, de de 2024.
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e assinatura
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxxxx, em 29/02/2024, às 11:54, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em 29/02/2024, às 13:47, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 47206851 e o código CRC 59446779.
Referência: Processo nº 0060407850.000086/2023-50 SEI nº 34235568