Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO Nº 20200376
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029-2020
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de MEDICILÂNDIA, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 11.419.894/0001-75, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Secretário de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX XX XXXX X/X, e do outro lado XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SILVA 90814576249, CNPJ 27.865.514/0001-66, com sede na XX XXXXX, 000, XXXXXXXX,
Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, residente na XX XXXXX, 00 0, XXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX,
XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
- Contratação de empresa para prestação de serviço de fabricação e montagem de estruturas metálicas e cobertura de telhas termo acústicas e galvalume, para manutenção do enfrentamento da emergência de saúde COVID-19.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
086074 |
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS E COBE UNIDADE |
1,00 |
14.000,000 |
14.000,00 |
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RTURA TELHAS TERMOACUSTICA |
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Fabricação e montagem de estruturas metálicas e |
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cobertura de telhas termoacustica. Medindo 5,5 x 12,00 |
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metros. |
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086076 |
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS E COBE UNIDADE |
1,00 |
6.000,000 |
6.000,00 |
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RTURA DE TELHAS GALVALUME |
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Fabricação e montagem de estruturas metálicas e |
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cobertuta de telhas galvalume. Medindo 3,5 x 13,00 |
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metros. |
VALOR GLOBAL R$ 20.000,00
- Os serviços serão prestados:
Imediatamente, após a solicitação do mesmo.
- Os serviços do presente contrato se darão pela prestação de serviços de fabricação e montagem de estruturas metálicas e cobertura de telhas termo acústicas, para atender as necessidades desta Secretaria de Saúde, de acordo com a necessidade e da disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado ou rescindido com o fim da pandemia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Art. 4º, §1º da Lei 13.979/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no Art. 4º - I, da Lei nº 13.979/20 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
Providenciar os pagamentos à Contratada no prazo de até trinta dias das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pelo Setor Competente.
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administraç ão Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 26 de Agosto de 2020 extinguindo-se em 26 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
A multa prevista acima será a seguinte:
Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e de
conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1014.101220140.2.074 Enfrentamento da Emergência de Saúde - COVID-19, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.16, no valor de R$ 20.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficará a cargo do(a) servidor(a) Sr.(ª) AURIMAR DIAS DOS SANTOS QUIXABEIRA, Portaria nº. 146/2020/SMS designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
- Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
- Fica eleito o Foro da cidade de MEDICILÂNDIA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
- Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA-PA, 26 de Agosto de 2020
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.419.894/0001-75 CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX 90814576249 CNPJ 27.865.514/0001-66
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXXXXXX