EDITAL DE CREDENCIAMENTO
CREDENDIAMENTO N°
TIPO DA
: 001/2022
CONTRATAÇÃO | ||
PROCESSO | : | 039/2022 |
DATA DE INÍCIO | DO | |
RECEBIMENTO | DA : | 15/08/2022 |
DOCUMENTAÇÃO |
: INEXIGIBILIDADE
HORA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DATA DE TÉRMINO DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
: 00:00 horas 14/09/2022
PREÂMBULO
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A, situada na, ACSO 11, Xxx
xx Xxxxxxxx XX 0, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, telefone: 63-3228- 9800, através de sua Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados, que realizará o Credenciamento de leiloeiros matriculados e com Certificado de Regularização perante a Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS, no período de 15/08/2022 a 13/09/202, que será regido pelas disposições legais, notadamente à Lei Federal n° 13.303/2016, Decreto Federal 21.981/1932, Instrução Normativa DREI 72/2019, Lei Estadual 2980/2015, Regulamento de Licitações e contratos da Agência de Fomento e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos; mediante as condições e a apresentação da documentação abaixo elencadas, que deverá ser apresentada nesta Comissão, que incumbirá, individualmente, de credenciar os que atenderem a este chamado e cumprirem as exigências de credenciamento.
▪ Compõem este Edital:
▪ Anexo I – Termo de Referência;
▪ Xxxxx XX – Ficha de Credenciamento
▪ Anexo III – Declaração de Infraestrutura
▪ Anexo IV – Minuta de Contrato de Credenciamento.
1. OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto realizar o Credenciamento leiloeiros matriculados e com Certificado de Regularização perante a Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS, para operacionalizar a alienação de bens apreendidos e oficiais, móveis, imóveis da Agência de Fomento do Estado do Tocantins.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão habilitar-se para o Credenciamento, exclusivamente, Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS, que atendam as condições deste Edital e seus Anexos, conforme disposto no Decreto n° 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regulamenta a profissão de Xxxxxxxxx;
2.2 É vedada a participação de interessado que:
2.2.1 Tenha sido declarado inidôneo pela Administração Pública;
2.2.2 Esteja suspenso de licitar e ou contratar com a Agência de Fomento;
2.2.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 38 da Lei 13.303/2016;
2.2.4 Que esteja com sua inscrição suspensa junto à Junta Comercial do Estado;
2.3 A participação neste processo de Credenciamento implica, automaticamente, na aceitação integral aos termos deste Edital, seus Anexos e às leis aplicáveis;
2.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste edital.
2.5 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação dos documentos necessários ao credenciamento, sendo que a Agência de Fomento, em nenhum caso, poderá ser responsabilizada por esses custos, independentemente do resultado da habilitação;
3. DO LOCAL E DO PRAZO PARA CREDENCIAMENTO
3.1 A recepção dos documentos de “CREDENCIAMENTO” será realizada na forma do artigo 30, caput, da Lei n° 13.303/2016, objetivando a contratação de todos os interessados que atenderem aos requisitos fixados neste Edital e seus Anexos.
3.2 O recebimento dos documentos iniciar-se-á às 00:00h do dia 15/08/2022 e se encerrará às 23:59h do dia 14/09/2022;
3.3 A documentação completa deverá ser enviada exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3.1 Havendo ausência ou divergência entre a documentação solicitada e a efetivamente apresentada, será enviada comunicação ao solicitante, através do e-mail que enviou a documentação, informando as divergências.
3.3.2 O interessado deverá, no prazo estipulado no item 3.2, promover o envio dos documentos faltantes para que seja concluído o credenciamento.
3.4 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, a qualquer tempo, realizar diligências a fim de esclarecer ou complementar a documentação apresentada.
3.5 Decorrido o prazo de credenciamento e após análise dos documentos apresentados, será divulgada a lista dos credenciados no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.6 Após a publicação da lista de credenciados, iniciará o prazo para interposição de recursos, conforme disposto no item “6”, do presente edital.
3.7 Os leiloeiros oficiais que não efetuarem o seu credenciamento no prazo estipulado no subitem 3.2, poderão fazê-lo a qualquer tempo, o qual se dará sem efeitos retroativos.
3.7.1 Os credenciamentos recebidos e homologados após o prazo serão incluídos ao final da lista de preferência, devendo ser publicada nova lista com a inclusão destes.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
4.
4.1 Requerimento de credenciamento (anexo II);
4.2 Relativos à Habilitação jurídica:
4.2.1 Cédula de Identidade do Leiloeiro Oficial.
4.2.2 Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial emitida pela Junta comercial do Estado do Tocantins;
4.2.3 Certidão de regularidade do Leiloeiro Oficial, emitidos pela Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS, conforme art. 65 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019
4.3 Relativo à Regularidade fiscal:
4.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
4.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta tributos federais, INSS e dívida ativa da união);
4.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
4.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
4.3.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e
4.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.4 Qualificação econômica e financeira:
4.4.1 Certidão negativa de falência e insolvência civil, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, válida na data da apresentação do requerimento de credenciamento.
4.5 Qualificação técnica:
4.5.1 Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a realização de Leilões de bens móveis, imóveis ou semoventes de maneira presencial ou on-line.
4.5.2 Declarações de infraestrutura, (anexo III).
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
5.1 Os pedidos de esclarecimentos e questionamentos referentes ao presente Edital de Credenciamento deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para início do recebimento de documentos, contendo qualificação da Pessoa; questionamento claro e de fácil compreensão e Informações para contato como telefone e e-mail, dentre outros dados necessários para o encaminhamento das respostas.
5.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, desde que o faça até o 5° (quinto) dia útil anterior à data do início do recebimento da documentação;
5.3 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação através do e- mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4 Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência, o cidadão que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a sessão de início do credenciamento, cabendo à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis;
5.5 Acolhida a impugnação, que implica em alteração do edital, será designada nova data para início da entrega e recebimento da documentação;
5.6 A impugnação interposta tempestivamente pela interessada não a impedirá de participar do presente processo de credenciamento até o trânsito em julgado da decisão.
6. DOS RECURSOS
6.1 Aos credenciados é assegurado o direito de recurso desde que o façam no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato em que foi adotada a decisão;
6.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso;
6.3 Havendo a interposição de recursos serão comunicados os demais interessados que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
6.4 Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento;
6.5 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
7. DA SESSÃO PÚBLICA PARA SORTEIO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
7.1 Decorridos os prazos de recursos e havendo mais de um credenciado serão convocados os interessados para uma sessão pública onde será realizado o sorteio da ordem de preferência, conforme previsto no item 2.2.1 do Termo de Referência;
7.2 O sorteio será realizado em sessão presencial e acontecerá independente da presença dos credenciados.
7.3 Serão convocados para a sessão pública todos os credenciados habilitados, que deverão na data, horário e local constantes na convocação, comparecer munidos de documento de identificação oficial;
7.3.1 Caso o credenciado deseje se fazer representar por procurador, o mesmo deverá portar além do documento de identidade, instrumento de procuração, pública ou particular, com poderes para representá-lo na sessão pública.
7.4 A lista contendo a ordem de preferência para a contratação será publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.5 Desta sessão será lavrada ata circunstanciada que será assinada por todos os participantes presentes.
8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:
8.1 Publicado o resultado com a relação dos credenciados com a respectiva ordem de preferência, o credenciamento será homologado e os Leiloeiros Oficiais habilitadas ao credenciamento serão convocadas para assinatura do termo contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.2 No caso de interposição de recursos, o prazo previsto no item 8.1 somente começará a correr a partir da publicação da decisão final pela imprensa oficial;
8.3 O Termo Contratual a ser firmado obedecerá a minuta do Anexo IV.
9. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
9.1 A homologação e adjudicação do objeto Leiloeiro (s) Oficial (is) credenciado (s) se darão por ato do Diretor Presidente da Agência de Fomento;
9.2 Os Leiloeiro (s) Oficial (is) habilitados serão imediatamente convocadas por ato do Diretor Presidente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinarem o competente termo contratual;
9.3 O prazo para assinatura do Instrumento Contratual poderá ser prorrogado por ato do Diretor Presidente da Agência de Fomento, mediante pedido formal do credenciado, uma única vez, pelo mesmo prazo que se deu a convocação inicial;
9.4 O não atendimento à convocação que trata o item antecedente poderá ensejar as sanções previstas em lei e no regulamento de licitações da Agência de Fomento.
10. DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
10.1 O credenciamento poderá ser cancelado, mediante processo administrativo, onde será assegurado o contraditório a ampla defesa;
10.2 Será o credenciamento cancelado a pedido do credenciado, quando comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências contratuais, em decorrência de casos fortuitos ou de força maior;
10.3 É facultada à Agência de Fomento cancelar o credenciamento, unilateralmente, quando:
10.3.1 O credenciado perder qualquer das condições exigidas no presente edital;
10.3.2 Houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
10.3.3 O credenciado, omissiva ou comissivamente, deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações decorrentes do termo contratual.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 A recusa do credenciado em assinar o Termo Contratual ou a inexecução total ou parcial do contrato, implicará na abertura de processo administrativo objetivando a aplicação das sanções abaixo:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pelo descumprimento do instrumento de convocação para assinatura do termo contratual;
11.1.3 Multa moratória, não compensatória, de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da parcela inadimplida, pela falta de pontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas;
11.1.4 Multa compensatória equivalente ao valor integral do fornecimento não realizado, limitado a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral da Agência de Fomento, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas;
11.1.5 Suspensão dos direitos de contratar com a Agência de Fomento, por período não superior a 2 (dois) anos.
11.2 As sanções previstas neste edital poderão ser aplicas isolada ou cumulativamente, observando-se a gravidade da infração, facultada o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação;
11.3 Nenhuma parte será responsável a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de força maior e caso fortuito, devidamente justificados e aceitos pela Agência de Fomento.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.2 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento;
12.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Agência de Fomento;
12.4 O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação;
12.5 Exigências formais e não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais interessados em detrimento das demais;
12.6 A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar o interessado, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da interessada.
12.7 É de responsabilidade do interessado o acompanhamento do processo pelo sitio: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data de conclusão do credenciamento;
12.8 O Edital deste credenciamento poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação da Agência de Fomento, no endereço Praça dos Girassóis S/N° Plano diretor norte, Palmas – TO, telefone: 00-0000-0000, ou no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.9 Os casos omissos serão submetidos a parecer da ASSESSORIA JURÍDICA DA AGÊNCIA DE FOMENTO e serão decididos pelo Diretor Presidente.
Palmas - TO, 09 de agosto de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 015/2022
Coordenadoria Administrativa
CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO
RESPONSÁVEL: | CONTATO |
Poliana Carreiro |
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o credenciamento de leiloeiros matriculados e com Certificado de Regularização perante a Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS para operacionalizar a alienação de bens apreendidos e oficiais, móveis, imóveis da Agência de Fomento do Estado do Tocantins.
1.2 O leiloeiro será convocado para alienação de bens, móveis ou imóveis, da propriedade da Fomento TO, como também para alienações judiciais, por ventura ocorridas.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
2.1. O (A) LEILOEIRO (A), quando selecionado, caberá exercer pessoalmente suas funções, durante a vigência do Contrato;
2.2 Fica estabelecido o limite de 01 (um) leilão por credenciado, sendo cada leilão compreendido por 02 (duas) praças, para que o próximo leiloeiro da lista seja convocado para prestação dos serviços;
2.2.1. Será assegurada a rotatividade entre os leiloeiros credenciados, sempre excluída a vontade da CONTRATANTE na determinação da demanda por Leiloeiro Oficial credenciado, sendo que a designação do(a) Leiloeiro(a) Oficial será por sorteio;
2.2.2. A quantidade e escolha dos imóveis ou móveis a serem designados por leilão ficará a critério da Fomento TO;
2.2.3. A distribuição dos serviços só ocorrerá de acordo com as necessidades da Fomento TO, podendo, inclusive, o leiloeiro credenciado não receber serviços durante o período de contrato;
2.2.4. Nos leilões de imóveis realizados em observância à Lei nº 9.514/1997, o devedor poderá, até a data da realização do segundo leilão, exercer direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, na forma do art. 27, §2º-B, da norma respectiva, o que não se computará no limite de leilões referido no item 2.2, para efeito de rodízio dos leiloeiros credenciados.
2.3 A CONTRATADA deverá realizar o leilão compreendido por 02 (duas) praças nas datas e demais condições determinadas pela CONTRATANTE;
2.4 O resultado dos leilões deverá ser informado à CONTRATANTE pela CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da respectiva sessão pública, para as providências cabíveis;
2.5 O leiloeiro oficial credenciado se responsabiliza, no ato da arrematação, em repassar ao arrematante as informações necessárias para realização do depósito do valor do sinal, indicado no Edital do Leilão, a ser feita diretamente na conta da Fomento TO;
2.6 Após a realização de cada leilão, o Leiloeiro terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para apresentar à Fomento TO o dossiê do leilão, contendo os seguintes documentos:
2.6.1 Ata de leilão, após a realização do certame, que deverá conter pelo menos:
I. data do leilão;
II. número do edital de leilão e descrição do(s) bem(ns);
III. conforme o caso:
a) valor do lance inicial e de arrematação;
b) declaração de ausência de propostas ou de propostas válidas.
2.6.2 Termo de Arrematação, se for o caso.
2.6.3 Recibo da comissão paga pelo arrematante, se for o caso.
2.6.3 Comprovante de pagamento do sinal pago pelo arrematante, se for o caso.
2.6.4 Cópia da publicação em jornal e demais publicidades que tenham sido realizadas. 2.6.5 Relatório final contendo minimamente: nome do arrematante, CPF, endereço identificação,
descrição do bem arrematado, valor de lance, valor da comissão do leiloeiro e sinal.
2.7 O leiloeiro deverá possuir sistema informatizado que o permita realizar o leilão online, via web browser (Internet), simultaneamente ao presencial, e em tempo real;
2.8 O leiloeiro deverá possuir site próprio para a divulgação dos leilões realizados pelo contrato a ser firmado;
2.8.1 É responsabilidade do leiloeiro a divulgação em jornal, nos termos Decreto nº 21.981/1932;
2.8.2 A divulgação também poderá ser realizada por todos os meios de divulgação existentes, e pelo menos por um dos meios apresentados a seguir: mala-direta, faixas, publicação em jornal de grande circulação, jornal local ou regional, rádio, folders e/ou panfletos; todos sem ônus da Fomento TO;
2.9 Qualquer publicidade que venha a ser feita em nome da Fomento TO deverá ser precedida de aprovação;
2.10 Entre a realização de um leilão e outro os imóveis ficarão disponíveis para venda direta a ser realizada tanto pela própria Fomento TO, como por corretores credenciado, observadas as condições do último leilão realizado.
3. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3 . 1 A prestação do serviço de leilão (leiloeiro e sua equipe) será em todo Estado do Tocantins, sem ônus para Agência de Fomento do Estado do Tocantins.
3.2 Será acordado com o Leiloeiro a data e hora que será realizado o leilão;
3.4 A critério da Fomento TO o leilão presencial poderá ser dispensado, realizando-se somente o leilão online ou podem ser realizados simultaneamente, se possível;
3.5 O leiloeiro deverá possuir sistema informatizado que o permita realizar o leilão online, via web browser (Internet), simultaneamente ao presencial, e em tempo real;
3.6 O leiloeiro deverá possuir site próprio para a divulgação dos leilões realizados pelo contrato a ser firmado. Tal divulgação também poderá ser realizada por todos os meios de divulgação existentes, e pelo menos por um dos meios apresentados a seguir: mala direta, faixas, publicação em jornal de grande circulação, jornal local ou regional, rádio, folders e/ou panfletos; todos sem ônus da Fomento TO.
4. DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS E DESIGNAÇÃO DOS LEILOEIROS
4.1 Será assegurada a rotatividade entre os leiloeiros credenciados, sempre excluída a vontade da CONTRATANTE na determinação da demanda por Leiloeiro Oficial credenciado, sendo que a designação do(a) Leiloeiro(a) Oficial será por sorteio;
4.2 Após a divulgação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado, serão divulgados no site da CONTRATANTE a ordem de convocação dos(as) Xxxxxxxxxx(as) Oficiais devidamente habilitados;
4.3 Os leiloeiros poderão ser convocados tanto para alienação de bens, móveis ou imóveis, da propriedade da CONTRATANTE, como também para alienações judiciais, porventura ocorridas por determinação do Juízo respectivo;
4.4 Fica estabelecido o limite de 01 (um) leilão por credenciado, sendo cada leilão compreendido por 02 (duas) praças, para que o(a) próximo(a) leiloeiro(a) ordenado(a) seja convocado(a) para prestação dos serviços.
4.5 Com vistas à observância do sistema de rodízio, a ordem da lista de distribuição dos serviços será alterada a cada designação; uma vez designado(a) o(a) leiloeiro(a), este(a) será movido para o final da fila, passando a ocupar a última posição;
4.6 A quantidade a escolha dos imóveis a serem designados por leilão ficará a critério da CONTRATANTE;
4.7 A distribuição dos serviços só ocorrerá de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo, inclusive, o(a) leiloeiro(a) credenciado(a) não receber serviços durante o período de credenciamento;
4.8 Entre a realização de um leilão e outro os bens ficarão disponíveis para venda direta a ser realizada tanto pela própria CONTRATANTE, como por corretores credenciado, observadas as condições do último leilão realizado.
4.9 Em caso de impedimento do leiloeiro designado, o leilão será realizado pelo leiloeiro subsequente na escala de trabalho, vedada a participação de substituto não credenciado no processo licitatório.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
5.1 Obrigações gerais:
a) Zelar pela boa e completa execução do Contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CREDENCIANTE, atendendo, prontamente, às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
b) Comunicar, à CREDENCIANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do Contrato;
c) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, bem como responder pelos danos causados diretamente a terceiros ou à CREDENCIANTE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Da mesma forma, deverá ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência da CREDENCIANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no Processo Administrativo respectivo;
e) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do Contrato;
f) Efetuar, pontualmente, o pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, bem como observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas ao objeto contratado;
g) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Processo Administrativo respectivo e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste Contrato;
h) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para a execução completa e eficiente dos serviços;
i) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales-transportes, etc., obrigando-se ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a CREDENCIANTE;
j) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo a descrição dos serviços prestados.
5.2 Obrigações específicas:
a) Exercer pessoalmente suas funções e realizar o leilão público dos bens relacionados, na data e horário definidos pela CONTRATANTE;
b) Responsabilizar-se, no ato da arrematação, em repassar ao arrematante as informações necessárias para realização do depósito do valor do sinal, indicado no Edital do Leilão respectivo, a ser feito diretamente na conta da CONTRATANTE;
c) Organizar, conferir, fotografar e identificar todos os bens para a realização do leilão, de acordo com o determinado pela Comissão de Licitação da CONTRATANTE;
d) Publicar o aviso de licitação em jornal de grande circulação;
e) Emitir notas de leilão e manter em dia os livros e documentos descritos na Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, art. 69, discriminando todos os dados do comitente, arrematante, bem leiloado, valor, ágio e comissão do(a) LEILOEIRO(A) na forma da lei;
f) Dispor de pessoal habilitado para controlar e vigiar a visitação e exposição dos bens, bem como, do atendimento durante a realização da hasta pública e seguranças durante o acerto financeiro;
g) Efetuar o acerto financeiro com os arrematantes e entregar os bens arrematados, verificando antes a regularidade dos pagamentos ao erário e o fiel cumprimento dos ditames do Edital;
h) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento;
i) Promover a divulgação em mídias disponíveis, panfletos, folders, carros de som e publicar em site próprio o Edital do leilão, foto, condições do bem, características e todas as custas incidentes sobre cada bem a ser leiloado;
j) Responsabilizar-se cível e criminalmente junto a terceiros por danos causados por si e/ou por sua equipe na execução do Contrato;
k) Responsabilizar-se pelos valores e depósitos na conta do erário, bem como, sua segurança durante a guarda e transporte pelo(a) LEILOEIRO(A);
l) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e operacionais resultantes da execução deste Contrato;
m) Possuir sistema informatizado que o permita a realizar o leilão online, via web browser (Internet), simultaneamente, ao presencial, e em tempo real;
n) Possuir site próprio para a divulgação dos leilões realizados pelo Contrato a ser firmado;
o) A divulgação também poderá ser realizada por todos os meios de divulgação existentes, e pelo menos por um dos meios apresentados a seguir: mala-direta, faixas, publicação em jornal de grande circulação, jornal local ou regional, rádio, folders e/ou panfletos; todos sem ônus da CONTRATANTE.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Obrigações gerais:
a) Xxxxxxxx, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do serviço/ao fornecimento do objeto contratado;
b) Prestar as informações solicitadas pela CREDENCIADA, exceto as informações sigilosas;
c) Acompanhar a execução do Contrato.
6.2 Obrigações específicas:
a) Disponibilizar, tempestivamente, a relação dos imóveis destinados à venda para todos os credenciados, de acordo com o item contratado;
b) Notificar a CREDENCIADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
c) Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CREDENCIADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes;
7. DO PAGAMENTO
7.1 A CREDENCIADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato, recebendo, em caso de sucesso na venda, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento), sobre móveis, mercadorias, joias e outros efeitos e 3% (três por cento), sobre bens imóveis de qualquer natureza, conforme dispõe o art. 24 do Decreto nº 21.981/1932, não sendo passível de reajuste, calculadas sobre o valor de arrematação do bem, taxas estas que deverão ser cobradas diretamente do arrematante, na ocasião do leilão, não cabendo a CREDENCIANTE responsabilidade nem por essa cobrança, nem pelos gastos despendidos pela CREDENCIADA para recebê-la.
7.2 Não será devido à CREDENCIADA nenhum outro pagamento além da comissão referida no item anterior.
7.3 Caso a venda não se realize, a taxa de comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo(a) LEILOEIRO(A), salvo quando for devida a título de multa.
7.4 Quando o arrematante não efetuar tempestivamente o pagamento acima previsto e decair do direito à aquisição, o valor da comissão paga será perdido em favor do(a) LEILOEIRO(A), a título de multa.
7.5 O(A) LEILOEIRO(A) arcará com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais devidos em decorrência do objeto contratado.
7.6 Os bens arrematados e não pagos por qualquer motivo, retornarão ao patrimônio ou guarda da FOMENTO TO, não sendo cabível ao arrematante o ressarcimento de qualquer valor já pago.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando a FOMENTO TO por nenhum compromisso assumido por aquele com terceiros.
9. DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do Contrato de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, conforme o Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.
10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 O interessado deverá apresentar:
a) prova de matrícula de leiloeiro oficial na Junta Comercial do Estado do Tocantins;
b) certidão específica atestando a situação de regularidade para o exercício da profissão, emitido pela Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS);
c) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do credenciamento, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
d) certidão negativa de falência e insolvência civil, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, válida na data da apresentação do requerimento de credenciamento.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão quanto a Dívida Ativa ou outras equivalentes, na forma da lei, expedidas em cada esfera de governo pelo órgão competente;
f) Prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social;
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato será executado pela Comissão de Leilão da Agência de Fomento.
Palmas – TO, 03 de junho do ano de 2022
Poliana Lima Carreiro
Coordenadora Administrativa
Coordenadora Administrativa
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À
Agência de Fomento do Estado do Tocantins
Através da presente solicitação venho solicitar o meu CREDENCIAMENTO para prestar os serviços de LEILOEIRO OFICIAL, a fim de atender as necessidades da Agência de Fomento do Estado do Tocantins, conforme edital n° /2022 e seus anexos.
Para efeito anexo ao presente a documentação solicitada no referido edital.
NOME: | ||||
RG: | CPF | |||
N° DE MATRÍCULA NA JUCETINS | N° PIS/PASEP | |||
ENDEREÇO: | ||||
CEP: | GRAU DE INSTRUÇÃO | |||
TELEFONE: |
DECLARAÇÕES
1. Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, DECLARO que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
***Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ); (***Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
2. Declaro ainda ciência e aceite de todas as condições estabelecidas no edital em referência.
Palmas, de de 2022.
Assinatura do Solicitante
DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
O(A) Senhor(a) , leiloeiro, na forma do Decreto nº 21.981, de 1932 e IN DREI nº 72/2019, com registro na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº
, identidade civil nº , CPF nº _ , com endereço profissional na rua/avenida , considerando a sua seleção para atuar nos leilões por iniciativa da Agência de Fomento, doravante designado LEILOEIRO, declara para fins de participação no procedimento de credenciamento que possui estrutura para remoção, guarda, leilão dos bens, tendo condições de oferecer instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados à execução contratual, garantindo, no mínimo, a seguinte infraestrutura:
a) Site que possibilite não só a divulgação, como a realização de alienação pela internet, inclusive com ofertas online, bem como possibilite a venda direta e permita a visualização de fotos dos bens ofertados, as características dos bens, editais, contatos, etc.
b) Possibilidade de recebimento e a inserção na internet das ofertas prévias remetidas via fax, e-mail ou entregues pessoalmente, informando o nome empresarial/nome, endereço, CNPJ/CPF, RG, telefone.
c) Mecanismo que somente permita a apresentação de oferta de valor superior à da última oferta, observado o incremento mínimo fixado para o bem.
d) Sistema de logística para transporte, armazenamento e guarda dos produtos, funcionários para a organização do depósito, e também no acompanhamento dos clientes em visitação nos dias em que antecedem as alienações. Do mesmo modo, a existência de área coberta para proteção dos bens para que não se depreciem com a ação nociva das intempéries atmosféricas, cujos cuidados, valorizam os bens na hora da venda.
Por ser verdade, firmo o presente.
Palmas - TO, de _ de 2022.
Assinatura do Solicitante
CONTRATO Nº. /2022 CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS E , REFERENTE À CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO.
CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A, sociedade de
economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº 1.298 de 22/02/2002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.474.540/0001-20, com sede na ACSO 11, Xxx xx Xxxxxxxx XX 0, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Diretora Presidente, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, divorciada, matemática, residente e domiciliada na Quadra 208 Sul, Alameda 04, HM 04, Casa 06, Palmas – TO, e , pessoa física de direito privado, Leiloeiro Público Oficial, com registro na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob matrícula nº. , inscrito no CPF nº , portador da Cédula de Identidade RG sob o n.º , expedida pela sediada na , CEP , doravante denominado CONTRATADO.
As partes contratantes vinculam-se aos termos do EDITAL Nº. /2022 e respectivos documentos de habilitação, que passam a integrar o presente termo de contrato, instruídos no Processo Administrativo nº. 039/2022, observadas as disposições da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Estado do Tocantins, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento o Credenciamento de leiloeiro(s) matriculados e com Certificado de Regularização perante a Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS para operacionalizar a alienação de bens apreendidos e oficiais, móveis ou imóveis de propriedade da Agência de Fomento do Estado do Tocantins, como também para alienações judiciais, porventura ocorridas, conforme as especificações e condições constantes neste processo, que integram o presente Contrato.
1.2 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação do(a) LEILOEIRO(A) com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. O (A) LEILOEIRO (A), quando selecionado, caberá exercer pessoalmente suas funções, durante a vigência do Contrato;
2.2. Fica estabelecido o limite de 01 (um) leilão por credenciado, sendo cada leilão compreendido por 02 (duas) praças, para que o próximo leiloeiro da lista seja convocado para prestação dos serviços;
2.2.1. A quantidade e escolha dos imóveis ou móveis a serem designados por leilão ficará a critério da Fomento TO;
2.2.2. A distribuição dos serviços só ocorrerá de acordo com as necessidades da Fomento TO, podendo, inclusive, o leiloeiro credenciado não receber serviços durante o período de credenciamento;
2.2.3. Nos leilões de imóveis realizados em observância à Lei nº 9.514/1997, o devedor poderá, até a data da realização do segundo leilão, exercer direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, na forma do art. 27, §2º-B, da norma respectiva, o que não se computará no limite de leilões referido no item 2.2, para efeito de rodízio dos leiloeiros credenciados.
2.3 A CONTRATADA deverá realizar o leilão, sendo compreendido por 02 (duas) praças, nas datas e demais condições determinadas pela CONTRATANTE;
2.4 O resultado do leilão deverá ser informado à CONTRATANTE pela CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da respectiva sessão pública, para as providências cabíveis;
2.5 O leiloeiro oficial credenciado se responsabiliza, no ato da arrematação, em repassar ao arrematante as informações necessárias para realização do depósito do valor do sinal, indicado no Edital do Leilão, a ser feita diretamente na conta da Fomento TO;
2.6 Após a realização de cada leilão, o Leiloeiro terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para apresentar à Fomento TO o dossiê do leilão, contendo os seguintes documentos:
2.6.1 Ata de leilão, após a realização do certame, que deverá conter pelo menos:
I. data do leilão;
II. número do edital de leilão e descrição do(s) bem(ns);
III. conforme o caso:
a) valor do lance inicial e de arrematação;
b) declaração de ausência de propostas ou de propostas válidas.
2.6.2 Termo de Arrematação, se for o caso.
2.6.3 Recibo da comissão paga pelo arrematante, se for o caso.
2.6.3 Comprovante de pagamento do sinal pago pelo arrematante, se for o caso.
2.6.4 Cópia da publicação em jornal e demais publicidades que tenham sido realizadas.
2.6.5 Relatório final contendo minimamente: nome do arrematante, CPF, endereço identificação, descrição do bem arrematado, valor de lance, valor da comissão do leiloeiro e sinal.
2.7 O leiloeiro deverá possuir sistema informatizado que o permita realizar o leilão online, via web browser (Internet), simultaneamente ao presencial, e em tempo real;
2.8 O leiloeiro deverá possuir site próprio para a divulgação dos leilões realizados pelo contrato a ser firmado;
2.8.1 É responsabilidade do leiloeiro a divulgação em jornal, nos termos Decreto nº 21.981/1932;
2.8.2 A divulgação também poderá ser realizada por todos os meios de divulgação existentes, e pelo menos por um dos meios apresentados a seguir: mala-direta, faixas, publicação em jornal de grande circulação, jornal local ou regional, rádio, folders e/ou panfletos; todos sem ônus da Fomento TO;
2.9 Qualquer publicidade que venha a ser feita em nome da Fomento TO deverá ser precedida de aprovação;
2.10 Entre a realização de um leilão e outro os imóveis ficarão disponíveis para venda direta a ser realizada tanto pela própria Fomento TO, como por corretores credenciado, observadas as condições do último leilão realizado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A CREDENCIADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato, recebendo, em caso de sucesso na venda, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento), sobre móveis, mercadorias, joias e outros efeitos e 3% (três por cento), sobre bens imóveis de qualquer natureza, conforme dispõe o art. 24 do Decreto nº 21.981/1932, não sendo passível de reajuste, calculadas sobre o valor de arrematação do bem, taxas estas que deverão ser cobradas diretamente do arrematante, na ocasião do leilão, não cabendo a CREDENCIANTE responsabilidade nem por essa cobrança, nem pelos gastos despendidos pela CREDENCIADA para recebê-la.
3.2 Não será devido ao(à) LEILOEIRO(A) nenhum outro pagamento além da comissão referida no item anterior.
3.3 Caso a venda não se realize, a taxa de comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo(a) LEILOEIRO(A), salvo quando for devida a título de multa.
3.4 Quando o arrematante não efetuar tempestivamente o pagamento acima previsto e decair do direito à aquisição, o valor da comissão paga será perdido em favor do(a) LEILOEIRO(A), a título de multa.
3.5 O(A) LEILOEIRO(A) arcará com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais devidos em decorrência do objeto contratado.
3.6 Os bens arrematados e não pagos por qualquer motivo, retornarão ao patrimônio ou guarda da FOMENTO TO, não sendo cabível ao arrematante o ressarcimento de qualquer valor já pago.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 O prazo de vigência do Contrato de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, conforme o Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 O acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato será executado pela Comissão de Leilão da Agência de Fomento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Obrigações gerais:
a) Xxxxxxxx, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do serviço/ao fornecimento do objeto contratado;
b) Prestar as informações solicitadas pela CREDENCIADA, exceto as informações sigilosas;
c) Acompanhar a execução do Contrato.
6.2 Obrigações específicas:
a) Disponibilizar, tempestivamente, a relação dos imóveis destinados à venda para todos os credenciados, de acordo com o item contratado;
b) Notificar a CREDENCIADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
c) Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CREDENCIADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1 Exercer pessoalmente suas funções e realizar o leilão público dos bens relacionados, na data e horário definidos pela CONTRATANTE;
7.2 Responsabilizar-se, no ato da arrematação, em repassar ao arrematante as informações necessárias para realização do depósito do valor do sinal, indicado no Edital do Leilão respectivo, a ser feito diretamente na conta da CONTRATANTE;
7.3 Organizar, conferir, fotografar e identificar todos os bens para a realização do leilão, de acordo com o determinado pela Comissão de Licitação da CONTRATANTE;
7.4 Publicar o aviso de licitação em jornal de grande circulação;
7.5 Emitir notas de leilão e manter em dia os livros e documentos descritos na Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, art. 69, discriminando todos os dados do comitente, arrematante, bem leiloado, valor, ágio e comissão do(a) LEILOEIRO(A) na forma da lei;
7.6 Dispor de pessoal habilitado para controlar e vigiar a visitação e exposição dos bens, bem como, do atendimento durante a realização da hasta pública e seguranças durante o acerto financeiro;
7.7 Efetuar o acerto financeiro com os arrematantes e entregar os bens arrematados, verificando antes a regularidade dos pagamentos ao erário e o fiel cumprimento dos ditames do Edital;
7.8 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento;
7.9 Promover a divulgação em mídias disponíveis, panfletos, folders, carros de som e publicar em site próprio o Edital do leilão, foto, condições do bem, características e todas as custas incidentes sobre cada bem a ser leiloado;
7.10 Responsabilizar-se cível e criminalmente junto a terceiros por danos causados por si e/ou por sua equipe na execução do Contrato;
7.11 Responsabilizar-se pelos valores e depósitos na conta do erário, bem como, sua segurança durante a guarda e transporte pelo(a) LEILOEIRO(A);
7.12 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e operacionais resultantes da execução deste Contrato;
7.13 Possuir sistema informatizado que o permita a realizar o leilão online, via web browser (Internet), simultaneamente, ao presencial, e em tempo real;
7.14 Possuir site próprio para a divulgação dos leilões realizados pelo Contrato a ser firmado;
7.15 A divulgação também poderá ser realizada por todos os meios de divulgação existentes, e pelo menos por um dos meios apresentados a seguir: mala-direta, faixas, publicação em jornal de grande circulação, jornal local ou regional, rádio, folders e/ou panfletos, todos sem ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
8.2 Por ato unilateral e escrito da Agência de Fomento, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do artigo 82 do Regulamento de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A;
8.3 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a Agência de Fomento;
8.4 Judicial, nos termos da legislação;
8.5 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 O percentual recebido sobre o valor global dos bens arrematados será irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1 Os contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
10.2 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos seguintes casos:
10.2.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
10.2.2 Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
10.2.3 Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
10.2.4 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, deverá ser restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Capital do Estado do Tocantins - Vara Cível, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, ---- de de 2022.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretora Presidente
CONTRATADO:
TESTEMUNHAS:
1) 2)
CPF: CPF: