ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO D VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO D VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÃO PMVG
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019
1.1 O Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 11.364.895/0001-60, por intermédio de Pregoeiro Oficial designado pela Portaria
n. 67/2019, torna público para conhecimento de todos os interessados que para Registro de Preços, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo Menor Preço por lote, nos termos da Lei n.
10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o SRP, Decreto Municipal N.09/2010, Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, LC 147/2014, Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações, alteração do Decreto Federal nº 7892/ 2013, pelo Decreto
Federal 9.488/2018, sob o Regime de Execução Indireta por preço unitário, conforme as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
Data da Sessão:
Data da Realização
Inicio de Recebimento da Proposta Encerramento de Recebimento das Propostas Analise das Propostas
Impugnações
Esclarecimentos
28/06/2019 às 10 h00min (Horário de Brasília – DF) 13/06/2019 às 08h00min (Horário de Brasília – DF) 28/06/2019 às 08h00min (Horário de Brasília – DF) 08/06/2019 às 08h05min (Horário de Brasília – DF) 25/06/2019 às 18h00min (Horário de Brasília – DF)
24/06/2019 às 18 h00min (Horário de Brasília – DF)
Nota explicativa:Todos os horários consignados neste edital se referem ao horário de Brasília- DF.
1.2 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos § 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.3 O Edital completo está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, –
Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14 às 18h, sito à Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Água Limpa - Várzea Grande/MT ou gratuitamente nos seguintes xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
sites:
1.4 Para maiores informações acerca deste processo, o licitante poderá nos contatar através de email xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou através do telefone: (00) 00000-0000 (65) 3688 - 8020.
1.5 Para informações relativas ao sistema BLL, o licitante poderá contatar a plataforma através do
telefone (00) 0000-0000 e 0000-0000 - Curitiba-PR ou pelo email xxxxxxx@xxx.xxx.xx;
1.6 Todas as informações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes será disponibilizado no sítio
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
1.7 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcado, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
2.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS
CAPACITADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM CIRURGIA GERAL COM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM FORMAÇÃO CONTINUADA E CIRURGIA
Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 0
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 GINECOLÓGICA E MASTOLOGIA PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER ELETIVO AOS USUÁRIOS DO SUS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE-MT. 2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante Termo de nº 20/2019, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 2.2.1. DESCRIÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E VALOR DE REFERÊNCIA. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 0 |
LOTE 01 CIRURGIA GERAL | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓD TCE | CÓD UNID | CÓD SIGTAP | TAB SIGTAP | 2,5 X TAB SIGTAP | UNID | QTD MÊS | VLR MÊS | QTD ANO | VLR ANO |
01 | COLECISTECTOMIA | 307938-4 | 1 | 0407030026 | 695,77 | 1.739,43 | UND | 10 | 17.394,30 | 120 | 208.731,60 |
02 | COLECISTOSTOMIA | 307933-3 | 1 | 0407030042 | 632,50 | 1.581,25 | UND | 04 | 6.325,00 | 48 | 75.900,00 |
03 | COLECTOMIA | 307869-8 | 1 | 0407020071 | 1.403,91 | 3.509,78 | UND | 04 | 14.039,12 | 48 | 168.469,44 |
04 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 0004672 | 1 | 0301010072 | 10,00 | 25,00 | UND | 100 | 2.500,00 | 1.200 | 30.000,00 |
05 | ESFINCTEROTOMIA INTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL | 326541-2 | 1 | 0407020217 | 246,81 | 617,03 | UND | 04 | 2.468,12 | 48 | 29.617,44 |
06 | FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO) | 307881-7 | 1 | 0407020241 | 650,09 | 1.625,23 | UND | 04 | 6.500,92 | 48 | 78.011,04 |
07 | FECHAMENTO DE FISTULA DE COLON | 317741-6 | 1 | 0407020250 | 896,25 | 2.240,63 | UND | 04 | 8.962,52 | 48 | 107.550,24 |
08 | FECHAMENTO DE FISTULA DE RETO | 307904-0 | 1 | 0407020268 | 374,14 | 935,35 | UND | 04 | 3.741,40 | 48 | 44.896,80 |
09 | FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL | 307906-6 | 1 | 0407020276 | 254,12 | 635,3 | UND | 08 | 5.082,40 | 96 | 60.988,80 |
10 | HEMORROIDECTOMIA | 307910-4 | 1 | 0407020284 | 315,94 | 789,85 | UND | 08 | 6.318,80 | 96 | 75.825,60 |
11 | HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA | 309451-0 | 1 | 0407040064 | 559,87 | 1.399,68 | UND | 05 | 6.998,40 | 60 | 83.980,80 |
12 | HERNIOPLASTIA INCISIONAL | 309453-7 | 1 | 0407040080 | 539,92 | 1.349,80 | UND | 08 | 10.798,40 | 96 | 129.580,80 |
13 | HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) | 309456-1 | 1 | 0407040099 | 426,02 | 1.065,05 | UND | 08 | 8.520,40 | 96 | 102.244,80 |
14 | HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) | 309455-3 | 1 | 0407040102 | 445,51 | 1.113,78 | UND | 08 | 8.910,24 | 96 | 106.922,88 |
15 | HERNIOPLASTIA UMBILICAL | TCEMT00004 19 | 1 | 0407040129 | 434,99 | 1.087,48 | UND | 08 | 8.699,84 | 96 | 104.398,08 |
16 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (BILATERAL) | 317708-4 | 1 | 0406020566 | 582,04 | 1.455,10 | UND | 09 | 13.095,90 | 108 | 157.150,80 |
17 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (UNILATERAL) | 307170-7 | 1 | 0406020574 | 483,37 | 1.208,43 | UND | 04 | 4.833,72 | 48 | 58.004,64 |
18 | ANESTESIA GERAL | 309282-8 | 1 | 0417010044 | 84,00 | 210,00 | UND | 100 | 21.000,00 | 1.200 | 252.000,00 |
19 | PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM FORMAÇÃO CONTINUADA COM ATUAÇÃO MÍNIMA DE 05 (CINCO) ANOS, COMPOSTAS POR EQUIPE DE PROFISSIONAIS MESTRES E DOUTORES, PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, CONFORME PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 16 DE MARÇO DE 2016. | 00021109 | 1 | 0 | 0 | 0 | BOLSA | 02 | 3.330,43 | 24 | 79.930,32 |
TOTAL LOTE 01 | R$ 1.954.204,08 |
LOTE 02 CIRURGIA GINECOLÓGICA E MASTOLOGIA | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓD TCE | CÓD UNID | CÓD SIGTAP | TAB SIGTA P | 2,5 X TAB SIGTAP | UNI D | QTD MÊS | VLR MÊS | QTD ANO | VLR ANO |
20 | COLPOPERINEOPLASTIA | 309558-4 | 1 | 0409070050 | 472,43 | 1.181,08 | UND | 02 | 2.362,16 | 24 | 28.345,92 |
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO D VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | LICITAÇÃO PMVG | ||||||||||||
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 | |||||||||||||
21 | COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR C/ AMPUTACAO DE COLO | 309579-7 | 1 | 0409060020 | 449,20 | 1.123,00 | UND | 02 | 2.246,00 | 24 | 26.952,00 | ||
22 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM CIRURGIA GINECOLÓGICA E MASTOLOGIA | 0004222 | 1 | 0301010072 | 10,00 | 25,00 | UND | 230 | 5.750,00 | 2.760 | 69.000,00 | ||
23 | CURETAGEM SEMIOTICA | 309573-8 | 1 | 0409060046 | 167,42 | 418,55 | UND | 02 | 837,10 | 24 | 10.045,20 | ||
24 | EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN | 309541-0 | 1 | 0409070157 | 224,68 | 561,70 | UND | 02 | 1.123,40 | 24 | 13.480,80 | ||
25 | HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) | 317756-4 | 1 | 0409060100 | 460,08 | 1.150,20 | UND | 04 | 4.600,80 | 48 | 55.209,60 | ||
26 | HISTERECTOMIA C/ANEXECTOMIA | 309579-7 | 1 | 0409060119 | 770,70 | 1.926,75 | UND | 04 | 7.707,00 | 48 | 92.484,00 | ||
27 | HISTERECTOMIA SUBTOTAL | 309577-0 | 1 | 0409060127 | 546,04 | 1.365,10 | UND | 04 | 5.460,40 | 48 | 65.524,80 | ||
28 | HISTERECTOMIA TOTAL | 309576-2 | 1 | 0409060135 | 634,03 | 1.585,08 | UND | 15 | 23.776,20 | 180 | 285.314,40 | ||
29 | LAQUEADURA TUBARIA | 5552 | 1 | 0409060186 | 339,02 | 847,55 | UND | 16 | 13.560,80 | 192 | 162.729,60 | ||
30 | MARSUPIALIZAÇÃO DE GLANDULA DE BARTOLIN | 309542-8 | 1 | 0409070190 | 139,96 | 349,90 | UND | 05 | 1.749,50 | 60 | 20.994,00 | ||
31 | MIOMECTOMIA | 309580-0 | 1 | 0409060194 | 528,94 | 1.322,35 | UND | 06 | 7.934,10 | 72 | 95.209,20 | ||
32 | OOFORECTOMIA/OOFORO PLASTIA (CISTOS OVARIANOS) | 309588-6 | 1 | 0409060216 | 509,86 | 1.274,65 | UND | 08 | 10.197,20 | 96 | 122.366,40 | ||
33 | SALPINGECTOMIA UNI OU BILATERAL | 309586-0 | 1 | 0409060232 | 465,59 | 1.163,98 | UND | 04 | 4.655,92 | 48 | 55.871,04 | ||
34 | TRATAMENTO CIRURGIA DE CISTOCELE | 314572-7 | 1 | 0409010430 | 372,54 | 931,35 | UND | 05 | 4.656,75 | 60 | 55.881,00 | ||
35 | TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA POR VIA VAGINAL | 309567-3 | 1 | 0409070270 | 372,89 | 932,23 | UND | 04 | 3.728,92 | 48 | 44.747,04 | ||
36 | TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA VIA ABDOMINAL | 326091-7 | 1 | 0409010499 | 386,20 | 965,50 | UND | 05 | 4.827,50 | 60 | 57.930,00 | ||
37 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE | 327587-6 | 1 | 0409040231 | 257,56 | 643,90 | UND | 05 | 3.219,50 | 60 | 38.634,00 | ||
38 | VASECTOMIA | 329825-6 | 1 | 0409040240 | 306,47 | 766,18 | UND | 07 | 5.363,26 | 84 | 64.359,12 | ||
39 | VULVECTOMIA AMPLIADA C/ LINFADENECTOMIA | 309545-2 | 1 | 0409070297 | 893,54 | 2.233,85 | UND | 05 | 11.169,25 | 60 | 134.031,00 | ||
40 | VULVECTOMIA SIMPLES | 309547-9 | 1 | 0409070300 | 128,44 | 321,10 | UND | 05 | 1.605,50 | 60 | 19.266,00 | ||
41 | MASTECTOMIA | 309884-2 | 1 | 0410010065 | 462,80 | 1.157,00 | UND | 03 | 3.471,00 | 36 | 41.652,00 | ||
42 | SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA | 309607-6 | 1 | 0410010111 | 313,44 | 783,60 | UND | 02 | 1.567,20 | 24 | 18.806,40 | ||
43 | ANESTESIA GERAL GINECOLÓGICA E MASTECTOMIA | 313091-6 | 1 | 0417010044 | 84,00 | 210,00 | UND | 115 | 24.150,00 | 1.380 | 289.800,00 | ||
TOTAL LOTE 02 | R$ 1.868.633,52 | ||||||||||||
TOTAL LOTE 01 E LOTE 02 | R$ 3.822.837,60 | ||||||||||||
2.3. DO CUSTO TOTAL ESTIMADO 2.3.1 O Valor estimado totaliza a importância é de R$ 3.822.837,60 (Três milhões, oitocentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos). O valor máximo a ser pago aos procedimentos objeto deste Termo de Referência é de até 02 e ½ (duas e meia) vezes a TABELA SIGTAP/SUS VIGENTE, no que se refere aos procedimentos cirúrgicos: geral e ginecológico, conforme Resolução nº 017/2018, do Conselho Municipal de Saúde. 2.3.2 A Secretaria Municipal de Saúde repassará mensalmente à Contratada, pela execução das atividades desenvolvidas, duas bolsas de residência/MEC no valor correspondente de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) cada, totalizando a importância mensal de R$ 6.660,86 (seis mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), portanto, todavia, o presente instrumento, eventual repactuação de valor, mediante alteração normativa pelo MEC (Portaria Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 0 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2 Interministerial nº 3, de 16 de março de 2016), através de termo aditivo e expressa justifica administrativa prévia. 2.3.3. O item 19 do lote 01 referente à BOLSA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA mante o valor fixo e inalterado, não sendo passível de desconto. 2.4. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão a conta dos recursos Próprio, Federa Estadual, seguinte dotação orçamentárias: 2.4.1 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 019 ção rá l e | ||||
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | META/INDICADO R PDI | ||
2305 | 3.3.90.39 | 0102/0142/0146 | 2.3.2.3 | ||
2304 | 3.3.90.39 | 0142/0146 | |||
2.4.2.1 O órgão gerenciador e órgãos participantes: 2.4.2.2 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde; 2.4.2.3 São participantes os seguintes órgãos: a) Não há participante. 3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1 Conforme previsto no Art. 18 do Decreto nº. 5.450/05, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 3.2 Conforme previsto no Art. 19 do Decreto nº. 5.450/05, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento referente ao ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 3.2.1 As petições devem ser redigidas de maneira clara, objetiva e devidamente instruída (assinatura, endereço, razão social, nº. Do processo, nº do pregão e telefone para contato), a qual deverá ser enviada através de upload pela plataforma: xxxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente instruídos,ou protocolizada na Superintendência de Licitação da Prefeitura de Várzea Grande-MT, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx0.000- Bairro Água Limpa- Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h às 12h e das 14h às 18. 3.3 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer dentro dos prazos citados nos itens 3.1 e 3.2. 3.4 Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.5 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada pela Administração, para a realização do certame. 3.6 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 e legislação vigente. 3.7 Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei8666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 3.8 Havendo divergências entre o conteúdo deste edital e do termo de referência prevalecem as disposições do TERMO DE REFERENCIA, Anexo I deste edital. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 0 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8.666/93 ,na Lei 10.520/02 e Decreto nº 7.892/2013 alterado pelo Decreto nº 9.488/2018. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.4 As ADESÕES à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do numero de órgãos não participante que aderirem conforme Artigo 22 Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 alterado pelo Decreto Federal 9.488 de 31 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 61/2014. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 4.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. Nota explicativa: De acordo com o art. 22 §9º do Decreto n. 7.892, de 2013 e art. 53 do Decreto Municipal n. 09/2010 é permitida a adesão à ata de registro de preços por órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais que não participaram do certame. 5.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no BLL Compras, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. Nota explicativa 01: O credenciamento exigido no §2º do art. 3º do Decreto n. 5.450/05, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame. Nota explicativa 02: O Município de Várzea Grande-MT, através de Termo Cooperação Técnica passou a realizar seus Pregões Eletrônicos através da plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, e aquele que deseje participar na forma de licitante, terá que se cadastrar inicialmente no Portal da BLL, ao qual implicará pagamento de taxa de utilização da plataforma à BLL, conforme termo de adesão da própria. 5.2 O cadastro no BLLCOMPRAS poderá ser iniciado através o portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 0 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 5.3 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão. 5.4 O uso de senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Várzea Grande-MT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.1 Poderão participar do certame todos os interessados que comprovarem por meio de documentação que a atividade da empresa é pertinente ao objeto desta licitação e que atendem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 6.2 Não poderão participar desta licitação os interessados: I. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada; II. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; III. Empresário impedido de licitar nos moldes do artigo 7º da lei n. 10.520/02; IV. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; V. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste pregão; VI. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; VII. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômicas, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; VIII Sub- empreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições; IX. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. X. Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a PMVG/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; XI. Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente. 6.3 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos seus lances. Retornando a conexão do pregoeiro ao sistema, todos os atos praticados pelos licitantes junto ao sistema, serão considerados válidos. 6.4 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 0 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 7.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF. 7.3 Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 7.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico. 7.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 7.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 7.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.10 Fica VEDADO ao licitante qualquer tipo de identificação no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo Pregoeiro (a); 7.11 A marca deverá ser obrigatoriamente especificada, sob pena de desclassificação, se a marca identificar a empresa, colocar “marca própria”. 7.12 Após a realização da sessão pública (disputa de lances) a licitante convocada pelo Sr.(a) Pregoeiro(a) deverá enviar a Proposta de Preços atualizada e os documentos de Habilitação em original ou cópia autenticada, à Superintendência de Licitações de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Várzea Grande, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0000, XXX. 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados pela da convocação do Sr.(a)Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação da proposta; 8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital; 8.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 8.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 0 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 8.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o pregoeiro e os licitantes. 8.5 Iniciadas a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo menor preço unitário. 8.6 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 8.7 No caso de haver dois lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.8 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.9 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes; 8.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Sistema Eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01s (um segundo) a 30min (trinta minutos), aleatoriamente determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (FECHAMENTO RANDÔMICO), exceto quando o Pregoeiro chamar o vencedor para negociar o último valor ofertado. 8.13 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresa de pequeno porte quando está tenha a melhor oferta apresentada por empresa de maior porte e, como segunda colocada encontrar-se-á microempresa e empresa de pequeno porte nas condições estabelecidas no artigo 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema convocará a mais bem colocada para que no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances apresente nova proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 9.1 Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá encaminhar a proposta realinhada junto com a documentação de habilitação no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data que sagrou vencedor da etapa de lances; 9.2 Seremos desclassificadas a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado pelo município; Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 0 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 9.3 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto do art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 9.4 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.7 O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas no edital; 9.7.1 Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.1 O critério de julgamento das propostas será o de menor PREÇO POR LOTE e o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO devendo o Pregoeiro (a), realizá-lo em conformidade com o tipo da licitação e os critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório, e em sessão ou reunião do Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, que poderá, a seu critério, solicitar auxílio e assessoria de pessoal qualificado do quadro de servidores do município ou externos a ele; 10.1.1 Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor para o lote. 10.2 Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; 10.3 O resultado do julgamento estará a disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo; 10.4 Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou tenham suas propostas desclassificadas, o Pregoeiro (a) poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para que apresentem outras, escoimadas das causas das quais decorreram a inabilitação ou desclassificação, conforme disposto no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão; 10.5 É facultada ao Pregoeiro (a), em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 10.6 Não será motivo de desclassificação, simples omissão que seja irrelevante para o entendimento da proposta de preços que não venham causar prejuízo para a Administração Pública, e nem firam os direitos dos licitantes. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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11.1 Enviar OBRIGATORIAMENTE os documentos de habilitação (inclusive os originais ou copias autenticadas) no prazo Maximo de 02 (dois) dias úteis, depois de declarado arrematante, destinados à Prefeitura de Várzea Grande/MT – Superintendência de Gestão (Secretaria de Saúde) Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxx Limpa – CEP. 78125-700 - Várzea Grande/MT, mediante envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões: À PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE (Secretaria de Saúde) PREGÃO ELETRÔNICO N. 40/2019 ABERTURA DIA: 28/06/2019 –10h00min HABILITAÇÃO E/OU PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: No envio da proposta de preços original e Documentos de habilitação via “CORREIOS”, solicitamos que seja anexado no campo “CHAT MENSAGEM” da Plataforma BLL o numero do rastreamento, para que o Pregoeiro (a) possa estar realizando a pesquisa da localização dos referidos documentos. Caso a Licitante não forneça o numero do rastreamento, a Licitante poderá ser desclassificada caso os documentos não chegue em 02 (dois) dias úteis. 11.1.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx -; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantida pelo Conselho Nacional de Justica-http:/xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx adm/consultar requerido.php; c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Cédula de Identidade (sócio proprietário/administrador). 11.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n. 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 11.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. Nota Explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ -, na fase de habilitação é recomendação do TCU (Acórdão n. 1.793/2010- Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação. 11.2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 11.2.1. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 sessão pela CPL. Inseridos no envelope que deverá ser entregue lacrado, identificado com o n.01, devendo constar toda à documentação a seguir listada. 11.2.2. O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 11.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos e nem documentos cujas datas estejam rasuradas. 11.2.4. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos preferencialmente em ordem, com suas páginas numeradas sequencialmente, a seguir relacionadas. 11.3. DO CRC 11.3.1 Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por servidor da Superintendência de Licitação, conforme Decreto nº 86 de 03 de Dezembro de 2018, devidamente atualizado e vigente na data da sessão de abertura; 11.3.2. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE interessadas em usufruir do benefício da documentação tardia, previsto no Art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006, deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), mesmo que esta apresente alguma restrição nas Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista. 11.3.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação; 11.3.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação. 11.3.5. Para as modalidades de Pregão seja na forma eletrônica ou presencial fica facultado à obrigatoriedade do item 11.3, sendo facultado ao licitante a apresentação do CRC e ou dos documentos dos subitens a seguir. 11.4 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.4.1. Encaminhar Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa ou outros documentos de identificação com foto; 11.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 11.4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, quando se tratar de sociedade por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 11.4.4. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior; Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 11.4.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 11.4.6. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 11.4.7. Em se tratando de Empresário Individual – EI – Apresentar o registro mercantil no órgão do comercio. 11.4.8. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971; 11.4.9. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.4.10. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 11.4.11. Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação. 11.5. RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 11.5.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 11.5.2. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 11.5.3. Certidão de Regularidade relativa a débitos trabalhistas (CNDT), de acordo com a lei nº. 12.440 de 2011 e Resolução Administrativa 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx), ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT). 11.5.4. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.5.5 A comprovação de inscrição de contribuinte poderá se dar através de Alvará de Funcionamento; 11.5.6. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, não será obrigatório à comprovação deste item. 11.5.7 Certidão de regularidade de débito com as fazendas: 11.5.8 FEDERAL: Certidão de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão de Tributos federais e quanto a Dívida Ativa da União, situação do sujeito passivo em relação aos tributos federais expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº. 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 11.5.9 ESTADUAL: Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, a Certidão Regularidade de Débito Fiscal (CND) expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante. 11.5.10 Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada). 11.5.11 MUNICIPAL: Certidão de Regularidade de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário; 11.5.12 Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada); 11.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 11.6.1 Declarações, em original, Contendo As Seguintes Declarações Expressas: 11.6.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93. 11.6.3 Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande. 11.6.4. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados. 11.6.5. Declaração atestando a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação. 11.6.6. Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação. 11.6.7. Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato. 11.6.8. Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal, 11.6.9. Declaração de requerimento benefício tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal nº. 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes. 11.6.10 CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal. 11.6.11. Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia. 11.6.12. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 11.7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 1.7.1. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão. 11.7.2 Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social já exigíveis, apresentados na forma da lei, cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº. 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 11.7.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis de resultado assim apresentados: 11.7.4 Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 11.7.5 Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos; ou por Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de abertura e encerramento e do recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme DECRETO 8.683/2016. 11.7.6 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial. 11.7.7 O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) quando disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital” recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED). Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. 11.7.8 As empresas recém-constituídas no exercício de 2018, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador. 11.7.9 As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia do recibo de entrega e da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 11.7.10 As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATORIA a apresentação desta peça. 11.7.11 Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação. 11.8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 11.8.1. Declarações, em original, Contendo As Seguintes Declarações Expressas: 11.8.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93. 11.8.3. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande. 11.8.4. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados. 11.8.5. Declaração atestando a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação. 11.8.6. Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação. 11.8.7. Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato. 11.8.8. Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal, 11.8.9. Declaração de requerimento benefício tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal nº. 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes. 11.8.10. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal. 11.8.11. Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia. 11.8.12. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato. 11.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.9.1. Apresentar atestado de capacidade técnica em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 licitação. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, devera obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório. 11.9.2. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante: 11.9.3. A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal. 11.9.3. Certificado de Registro ou Inscrição da Empresa no Conselho Regional de Medicina – CRM. 11.9.4. Comprovante de cadastramento do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde – CNES; 11.9.5. Autorização de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária ou Alvará da Vigilância Sanitária; 11.10 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONIAIS LOTE 01 – CIRURGIA GERAL 11.10.1. Ofertar um Programa de Residência Médica em formação continuada com atuação mínima de 05 (cinco) anos, compostas por equipe de profissionais mestres e doutores, para fins de qualificação profissional. 11.10.2. Possuir em seu corpo clínico profissionais médicos com Residência Médica em Cirurgia Geral. 11.10.3. A Contratada deverá comprovar que é credenciada junto a Comissão Nacional de Residência Médica para poder ofertar o programa de Residência Médica, conforme o artigo 1º, §1º da Lei no 6.932, de 07 de julho de 1981. 11.10.4. Deverão ser apresentados em todas as áreas: diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de especialização específica reconhecida pelos órgãos de controle e registro no conselho de classe e/ou prova de títulos. 11.10.5. A vinculação dos profissionais para execução dos serviços, serão caracterizadas e comprovadas através do contrato de prestação de serviços ou ainda participação societária, na data prevista para a entrega da proposta. 11.10.6. A participação societária será comprovada à luz do contrato social apresentado. 11.10.7. Para fins de assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar diploma de ensino superior de cada médico incumbido pela prestação dos serviços pela empresa e comprovante de registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), dos respectivos profissionais. 11.11. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONIAIS LOTE 02 – CIRURGIA GINECOLÓGICA E MASTOLOGIA 11.11.1. Possuir em seu corpo clínico profissionais médicos com Residência Médica em Cirurgia Ginecológica e Mastologia. 11.11.2. Deverão ser apresentados em todas as áreas: diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de especialização específica reconhecida pelos órgãos de controle e registro no conselho de classe e/ou prova de títulos. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 11.11.3. A vinculação dos profissionais para execução dos serviços, serão caracterizadas e comprovadas através do contrato de prestação de serviços ou ainda participação societária, na data prevista para a entrega da proposta. 11.11.4. A participação societária será comprovada à luz do contrato social apresentado. 11. 12. DAS VISTORIAS – LOTE 01 E LOTE 02 11.12.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar visitas técnicas nas instalações dos licitantes, independente de prévio agendamento, para verificação da capacidade instalada e das reais condições de atendimento às necessidades desta. 11.12.1.1 As vistorias técnicas serão realizadas a qualquer momento, mesmo após a assinatura do contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e dos fiscais do contrato. 12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito 12.3 Após a manifestação de intenção de interpor recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar o memorial recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital. 12.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 12.6 Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 14.2 Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal. 14.3 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 14.4 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 14.5 No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura de Várzea Grande-Secretaria de Saúde, se reserva no direito de convocar outro licitante observado a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 14.6 Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 14.7 A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da Prefeitura de Várzea Grande, portal de aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital. 14.8 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 14.9 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 14.10 Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 14.11 Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 14.12 Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 14.13 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas. 14.14 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 14.15 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 14.16 A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital. 14.17 Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento. 14.18 Caso a Prefeitura de Várzea Grande- Sec. de Saúde não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, o seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 14.19 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. 14.20 Vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Administração. 15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA-LOTE 01 E lote 02 15.1. Respeitar os direitos dos Usuários do SUS, conforme disposto na Portaria n. 1820 de 13 de agosto de 2009, - que “Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários do SUS”. 15.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SMSVG, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à SMSVG, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do serviço; 15.3. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observações realizadas pela SMS; 15.4. A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade pela prestação dos serviços de acordo com o especificado pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande-MT, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condições aqui estabelecida; 15.5. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços contratados, bem como responder por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência; 15.6. A CONTRATADA se compromete aplicar na execução do objeto deste Termo de Referência todo conhecimento técnico para perfeita execução dos serviços; 15.7. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por qualquer prejuízo causado em razão do serviço prestado ou decorrente de conduta culposa de seus colaboradores; Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário; 15.8. A contratada se ainda obriga a: a) Justificar ao paciente ou seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no ajuste; b) Notificar o Município de Várzea Grande de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; c) Manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas no procedimento de credenciamento; d) Arcar com os encargos previdenciários durante a execução do ajuste; e) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); f) Submeter-se a avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Serviços as Saúde (PNASS); g) Quanto à autorização de procedimentos referente aos fluxos de solicitação, agendamento e execução de procedimentos sob regulação, serão realizados conforme fluxo de atendimento eletivo regulado com ou sem autorização prévia e fluxo de atendimento regulado sem autorização prévia, em conformidade com as Diretrizes para a Implantação de complexos reguladores – Volume VI. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 h) A porta de entrada do paciente será realizada a Central de Regulação de Várzea Grande, através do Sistema de Regulação – SISREG, onde atenderá o fluxo regulatório. i) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto; j) Atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH); k) Submeter-se ao Controle Municipal de Auditoria, no âmbito do SUS, apresentando toda a documentação necessária, desde que solicitado; l) Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados, no exercício do seu poder de fiscalização; m) Apresentar POPS (Procedimento Operacionais Padrões) pertinentes ao setor, quando solicitado. n) Cooperar com os agentes públicos, quando solicitados, na construção do Documento Descritivo onde deverá conter as metas qualitativas e quantitativas dos serviços contratados. o) A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando-lhe assegurado o direito de regresso. p) A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato e pelo credenciamento será feito pelos órgãos competentes do SUS e pela Municipalidade não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável. 16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE –LOTE 01 E LOTE 02 16.1. A CONTRATANTE é obrigada a prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA, com relação ao objeto deste Termo de Referência; 16.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o serviço, objeto deste Termo de Referencia, através de seus fiscais. 16.4. Exercer a fiscalização por servidores designados; 16.5. Controlar e documentar as ocorrências havidas; 16.6. Emitir, por intermédio de servidor designado pelo Órgão, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e à proposta de aplicação de sanções. 16.7. Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da adjudicatária e o constante na Nota de Empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, através de ordem bancária contratada pela instituição financeira da Administração Municipal, devendo para isto ser indicada à agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito. O pagamento da nota fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade da contratada. 16.8. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas neste termo, bem como recusar os serviços que estiverem em desacordo. 16.9. A fiscalização pela Contratante, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da futura Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas do termo referência; Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 16.10. Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula, as disposições constantes as Seção IV do Capítulo III da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores. 16.11. Por conveniência da Administração poderá ser celebrada contrato do saldo restante da Ata de Registro de Preços nos moldes desse Termo de Referência e Edital e em conformidade com a lei n.8.666/93. 16.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA com relação ao objeto deste certame; 16.13. Deverá proporcionar todas as facilidades necessárias á boa execução do serviço contratado em decorrência deste instrumento solicitante, inclusive notificando á contratada, sobre qualquer tipo de irregularidade constatada durante a execução dos serviços verificados pelo responsável da fiscalização dos serviços e contratos; 16.14. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, sob aspectos, quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, conforme reclamações ou denuncias formais dos dirigentes das Unidades, que serão encaminhadas á Contratada, advertindo-a para manifestação, ou ensejando a aplicação de penalidade de multa, de modo a assegurar o cumprimento da execução do serviço contratado, verificando o cumprimento integral. 17 – DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 17.1. A CONTRATADA terá o prazo de 08 (oito) dias úteis para indicar o local a ser realizado os procedimentos. Após a aprovação do local pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande e após a assinatura do contrato e respectiva publicação, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar início à prestação de serviços. 18. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – LOTE 01 E LOTE 02 18.1. Os serviços contratados serão executados em unidade hospitalar indicada pela executante e aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, podendo ser pública municipal, estadual, filantrópica ou privada. 18.2. A unidade hospitalar indicada do procedimento de Laqueadura e Vasectomia deverá estar em conformidade com a Portaria nº 48, de 11 de fevereiro de 1999. 18.3. A mudança do Responsável Técnico, também será comunicada ao Contratante. Em ambos os casos, deverá ser procedida uma alteração cadastral junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 18.5. As alterações cadastrais que afetem diretamente a execução dos procedimentos constantes da planilha de programação de serviços de saúde devem ser previamente comunicadas e autorizadas pelo Contratante. 18.5. Os serviços deverão ser solicitados em formulário SUS, pelos médicos, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, ou através de sistema hospitalar, contendo campos obrigatórios da AIH. 19. DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO - LOTE 01 e LOTE 02 19.1. Os serviços devem obedecer ao contido na Portaria nº. 1.034, de 05 de maio de 2010, RDC nº. 306 de 07 de dezembro 2004, RDC nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, além das demais legislações existentes aplicáveis ou que sejam publicadas pelos órgãos competentes; 19.2. As instituições interessadas deverão disponibilizar aos setores correspondentes da Secretaria Municipal de Várzea Grande-MT, quando solicitadas, informações necessárias para elaboração por Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 diagnósticos Municipais e Regionais, análise de perfil de população atendida, avaliações qualitativas do atendimento, acompanhamento da programação pactuada integrada entre outras. 19.3. As Instituições que realizem procedimentos cuja execução dependa da habilitação do Ministério da Saúde somente poderá executá-los se obtiver. 20. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - LOTE 01 e LOTE 02 20.1. Os serviços contratados serão executados em unidade hospitalar indicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande em acordo com a empresa prestadora do serviço, podendo ser pública municipal, estadual, filantrópica ou privada. 20.2. A mudança do Responsável Clínico ou Técnico, também será comunicada ao Contratante. Em ambos os casos, deverá ser procedida uma alteração cadastral junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 20.3. As alterações cadastrais que afetem diretamente a execução dos procedimentos constantes da planilha de programação de serviços de saúde devem ser previamente comunicadas e autorizadas pelo Contratante. 20.4. Os serviços deverão ser solicitados em formulário SUS, pelos médicos, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, ou através de sistema hospitalar, contendo campos obrigatórios da AIH. 21.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 22- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 22.1 O prazo de vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo, vedada sua prorrogação. 23.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista); 23.2. Entregar o Relatório de Atendimento, de acordo com as normas do Ministério da Saúde, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subseqüente à prestação dos serviços na Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação. 23.3. Para o efetivo pagamento, a empresa deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal da Saúde/Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, através da solicitação Ambulatorial/Hospitalar emitida pelo Sistema de Regulação - SISREG e/ou Sistema de Controle Próprio, mais requisição própria emitidas pelos profissionais de saúde habilitados da rede municipal, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, juntamente com o arquivo de exportação (faturamento), relatório de faturamento por período constando unidade solicitante, nome do paciente, data de nascimento do paciente, cartão nacional do SUS – CNS, nome do médico solicitante, código SUS do procedimento, descrição do procedimento, quantidade, valor unitário e valor total, por paciente (impresso e digital). Na existência de Sistema de Controle Próprio, integrado, com solicitação digital, substituirá as requisições próprias emitidas pelos profissionais habilitados. 23.4. O Fundo Municipal de Saúde pagará, mensalmente, aos prestadores, pelos serviços efetivamente prestados, estes deverão ser aprovados e se houver alguma divergência poderão Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 sofrer glosas no teto máximo da unidade e nos valores unitários de cada procedimento, conforme tabelas do Sistema Único de Saúde. 23.5. Resguardando o preço das tabelas nacionais de remuneração dos procedimentos do SIA/SUS, o município poderá à sua conveniência e disponibilidade orçamentária e financeira criar incentivos de valorização que alterem os valores dos procedimentos pagos. 23.6. Os recursos de custeio das atividades ambulatoriais e hospitalares consignados no Fundo de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde são provenientes de transferências federais, estaduais e recursos próprios mensais, conforme valores fixados pela Comissão Intergestora Tripartite, no valor e rubrica fixados no Diário Oficial da União – DOU. 23.7. Os valores estipulados nas tabelas do SIA/SUS serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde. 23.8. A revisão da tabela do SIA/SUS independerá de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo a origem e autorização da revisão dos valores, com a data da publicação do DOU. 24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que: I. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; III. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; IV. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; V. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; VI. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; VII. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. 24.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que: I. Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; II. Apresentar documentação falsa; III. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame; 24.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 24.4. Da Advertência 24.4.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos: Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa; II. Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade; III. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave; IV. Atraso na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superiora 5 (cinco) dias úteis. 24.5. Da Multa 24.5.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a: I. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; II. O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias; III. 10% (dez por cento) sobre o valor constante na Ata, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; IV. 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega; V. 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 24.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Xxx. 24.5.2. A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal; 24.5.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial; 24.5.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 24.6. Da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 24.6.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação; 24.6.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações: I. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: 1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE; Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 2. Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados; II. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos: 1. Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados; 2. Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização; 3. Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste; 4. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão da Ata. 24.7. Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública 24.7.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior. 24.7.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à CONTRATADA nos casos a seguir indicados: I. Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II. Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato; III. Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como: 1. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé; 2. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte; 3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito. Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere à Xxxxxxxx Xxxxxxxx Primeira deste edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante; Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 24.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666. 24.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 25 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 25.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 25.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 25.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 25.4. A fiscalização do Contrato do LOTE 01 e LOTE 02 ficará a cargo do servidor WELLINGTON XXXXXXXXXX XXXXX, Superintendente de Controle, Avaliação e Regulação, portador da Cédula de Identidade RG nº 924717 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Matrícula: 109102, contato: (00) 00000-0000, email: xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx. 26- DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 26.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão via chat, manifestar interesse em reduzir seus preços ao valor da proposta mais bem classificada. 26.1.1 O licitante que manifestar interesse em figurar no cadastro de reserva deverá, após a fase de competitiva encaminhar via email declaração que aceita reduzir o valor da proposta mais bem classificada; 26.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da ultima proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 26.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizado acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n. 7.892/13. 26.4 Na utilização do cadastro de reserva, a empresa registrada que aderiu ao cadastro, no ato de sua convocação terá que encaminhar os documentos de habilitação previstos neste edital no prazo estabelecido no item deste edital. 27.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 27.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 27.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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27.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança dacontratação.
27.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
28.1 As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ser
29. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F.
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL E PROPOSTA INDEPENDENTE.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA ANEXO VI FICHA CADASTRAL
ANEXO VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VIIIMINUTA DO CONTRATO
Várzea Grande/MT, 10 de junho de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretario de Saúde /SMSVG
Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal,
Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2 | 019 | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE | ||||
TERMO DE REFERÊNCIA | Nº 20/2019 | |||
Número do Processo 595094/2019 | Exclusiva ME/EPP? ☐Sim ☒Não | Reserva de quota ME/EPP? ☐Sim ☒Não | ||
Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS CAPACITADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM CIRURGIA GERAL COM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM FORMAÇÃO CONTINUADA E CIRURGIA GINECOLÓGICA E MASTOLOGIA PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER ELETIVO AOS USUÁRIOS DO SUS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE-MT. | ||||
Valor total estimado R$ 3.822.837,60 | Vistoria? ☐ Obrigatória ☒ Facultativa ☐ Não se aplica | Demonstração? ☐Sim ☒ Não | ||
Admite subcontratação ☐Sim ☒Não | ||||
Modalidade - Pregão ☒ Eletrônico ☐Presencial | SRP? ☒Sim ☐Não | Adjudicação ☐ Global ☐ Item ☒ Lote | ||
Documentação de habilitação | ||||
Requisitos 1. Habilitação Jurídica; 2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 3. Qualificação Econômico-Financeira; 4. Qualificação Técnica; 5. Documentação Complementar. | ||||
JUSTIFICATIVA NÃO APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014 | ||||
A Lei Complementar nº 147/2014, elencou no art. 49, algumas hipóteses que, se presentes no caso concreto, dispensam ou eximem a autoridade responsável pela licitação de aplicar os benefícios materiais previstos nos arts. 47 e 48. Em conformidade com o art. 49, não se aplica os benefícios dos arts.47 e 48 quando: a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; ou, c) a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando -se as dispensas tratadas pelos incs. I e II, do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inc. I, do art. 48. No caso em tela, não poderão ser divisíveis em razão de se tratar de armazenamentos de informações de pacientes e controle. Não sendo viável mais de uma empresa na prestação deste serviço. Assim o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não é vantajoso para a administração pública, pois representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; justificando-se, assim, a não aplicação da licitação diferenciada. O artigo 49, inciso III, reserva duas conjunturas: o efeito negativo em razão da ampliação dos custos; e, o risco de se ter uma pluralidade de sujeitos executando o objeto. Será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, o valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item; conforme artigo 9º, I do Decreto nº 8.538/2015. | ||||
Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 TERMO DE REFERÊNCIA N. 20/2019 1. DA SECRETARIA GESTORA Secretaria Municipal de Saúde 1.1. DO SECRETÁRIO Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 2. CI DE ORIGEM N. 432/Sup. Controle, Avaliação e Regulação/2019 DATA: 13/05/2019. 3. DO OBJETO ESPECÍFICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS CAPACITADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM CIRURGIA GERAL COM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM FORMAÇÃO CONTINUADA E CIRURGIA GINECOLÓGICA E MASTOLOGIA PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER ELETIVO AOS USUÁRIOS DO SUS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE-MT. 4. DA JUSTIFICATIVA O Município de Várzea Grande, no decorrer dos anos vem evidenciando um aumento da taxa populacional que é cada vez mais crescente, exigindo um aumento e melhoria na oferta de serviços de saúde. Neste sentido, verificamos que o atendimento na área hospitalar precisa demandar maior resolutividade no atendimento dos usuários, evitando a fila de espera de cirurgia geral e cirurgia ginecológica/mastologia. O único Hospital Público Municipal não é suficiente para atender a demanda existente, uma vez que atende procedimentos de urgência e emergência. Diante desse panorama estamos solicitando a contratação dos serviços médicos para realização de cirurgia geral e cirurgia ginecológica/mastologia. Tendo em vista a necessidade de atender a demanda existente e aumentar a qualificação dos profissionais de saúde, o Município ofertará bolsa de residência médica/MEC, para estimular o estudo/avaliação/aperfeiçoamento dos serviços realizados através dos procedimentos cirúrgicos a serem prestados a população no caso de cirurgia eletiva. Conforme prevê a Constituição Federal (art. 198) e a Lei Orgânica do SUS, o conceito de direção única integra a diretriz de descentralização das ações e serviços públicos de saúde na organização do SUS. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx, assim referem ao tema; “Assim, cada uma das esferas de governo – desde que respeitada à competência atribuída por lei para realizar os objetivos do Sistema Único de Saúde – é autônoma, nos limites do seu território, para praticar todos os atos referentes à organização e à execução dos serviços de saúde. ” “( ) no caso do SUS, o responsável pela direção única é ao mesmo tempo o dirigente do SUS e o seu gestor máximo, ou seja, aquele da as diretrizes de atuação do SUS em seu âmbito político-administrativo e aquele que formula, executa, supervisiona, controla, altera e revê as atividades da política de saúde.” Sobre a participação complementar, assim prevê a Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080/90: Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 Art. 24 – Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo Único – A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato observadas, a respeito, as normas de direito público. (grifo nosso) Art. 25 – Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso o ordenamento jurídico reconhece que as estruturas públicas são insuficientes para acolher toda a demanda do SUS. Por esse motivo, admiti que o Poder Público possa complementar a sua rede própria com serviços privados contratados ou conveniados, ou seja, instituições particulares podem participar do SUS quando indispensável para satisfizer as necessidades sociais. Essa participação será em caráter complementar, pois a prestação do serviço público de saúde é responsabilidade direta do Estado (gênero). Para a percepção dessa estrutura, vale transcrever o texto do artigo 000, xxxxx x § 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx: “Art. 199 – A assistência à saúde é livre à iniciativa privada”. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.” É evidente, pois, que o papel da iniciativa privada na prestação de serviços do SUS é acessório, coadjuvante. Ou seja, não pode caracterizar verdadeira transferência do serviço para um particular. Essa é a opinião, inclusive, da doutrina e da jurisprudência. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx observa: “Reconhecendo que a estrutura pública não seria suficiente para dar plena assistência a toda a população (especialmente pela herança de contratação de serviços privados no modelo do então INAMPS), a Constituição Federal permitiu a participação de entidades particulares no âmbito do Sistema Único de Saúde.” Essa participação deve se dar de forma complementar a rede pública, ou seja, somente pode haver contratação de serviços privados quando forem insuficientes as estruturas do Poder Público. A simples menção a uma participação complementar permite concluir que a Constituição concedeu primazia à execução do serviço público de saúde por uma rede própria dos entes federativos. Atendimento público através de serviços privados deve consistir exceção, tolerável apenas se e enquanto não disponibilizado diretamente pelo Poder Público. Vale mencionar que, em função da relevância pública e de suas especificidades, visando a manutenção e eficiência dos serviços, é usual a Administração contratar serviços médico-hospitalares através de credenciamento de clínicas, profissionais ou laboratórios que preencham determinados requisitos, a serem remunerados por procedimentos, segundo tabela preestabelecida. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2 Assim, verificando-se a necessidade de complementação dos serviços de saúde por insuficiênci rede própria, o município de Várzea Grande recorre à iniciativa privada. 4.1. JUSTIFICATIVA - MENOR PREÇO POR LOTE A divisão em lotes segmentados por características semelhantes e comuns ao mercado serve c estratégia competitiva na concorrência de preços, uma vez que permite aos prestadores de servi especializados em um segmento, possam oferecer maiores descontos na composição do preço de lote, podendo propiciar o poder de negociação de compra pelo município. E ainda, quando os lotes formulados de forma correta e eficiente, favorecem o sucesso da licitação, diminuindo o temp aumentando a flexibilidade da formação de preços pelas empresas participantes. Entende-se que a separação dos itens por lotes no caso em apreço, permite a homogeneidade serviços, minimizando a possibilidade de ocorrer itens desertos, evitando que haja prejuízo comprometimento para o conjunto dos serviços que serão adquiridos e, também, permitind multiplicação de oportunidades de concorrentes, a fim de que possibilitem encontrar, entre vár propostas, a mais vantajosa, garantindo a igualdade de oportunidade entre os interessados, contratar com a Administração. Permitindo que apenas uma empresa seja detentora do lote tot eficiência na fiscalização de um único ata/contrato e os transtornos que poderiam surgir co existência de várias empresas para a entrega dos serviços, podendo haver o comprometimento conjunto e criar uma situação de desconforto, além do que, as empresas do ramo são capaze executarem todos os serviços elencados em cada lote, não ocasionando restrições na concorrên nem ferindo a competitividade na licitação por lote. 5. REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta por preço unitário. 5.1. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote 6. DESCRIÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E VALOR DE REFERÊNCIA | 019 a de omo ços um são o e dos ou o a ias em al, a m a do s de cia, | |||||||||||
LOTE 01 CIRURGIA GERAL | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓD TCE | CÓD UNID | CÓD SIGTAP | TAB SIGTAP | 2,5 X TAB SIGTAP | UNID | QTD MÊS | VLR MÊS | QTD ANO | VLR ANO | |
01 | COLECISTECTOMIA | 307938-4 | 1 | 0407030026 | 695,77 | 1.739,43 | UND | 10 | 17.394,30 | 120 | 208.731,6 0 | |
02 | COLECISTOSTOMIA | 307933-3 | 1 | 0407030042 | 632,50 | 1.581,25 | UND | 04 | 6.325,00 | 48 | 75.900,00 | |
03 | COLECTOMIA | 307869-8 | 1 | 0407020071 | 1.403,91 | 3.509,78 | UND | 04 | 14.039,12 | 48 | 168.469,4 4 | |
04 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 0004672 | 1 | 0301010072 | 10,00 | 25,00 | UND | 100 | 2.500,00 | 1.200 | 30.000,00 | |
05 | ESFINCTEROTOMIA INTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL | 326541-2 | 1 | 0407020217 | 246,81 | 617,03 | UND | 04 | 2.468,12 | 48 | 29.617,44 | |
06 | FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO) | 307881-7 | 1 | 0407020241 | 650,09 | 1.625,23 | UND | 04 | 6.500,92 | 48 | 78.011,04 | |
07 | FECHAMENTO DE FISTULA DE COLON | 317741-6 | 1 | 0407020250 | 896,25 | 2.240,63 | UND | 04 | 8.962,52 | 48 | 107.550,2 4 | |
08 | FECHAMENTO DE FISTULA DE RETO | 307904-0 | 1 | 0407020268 | 374,14 | 935,35 | UND | 04 | 3.741,40 | 48 | 44.896,80 | |
09 | FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL | 307906-6 | 1 | 0407020276 | 254,12 | 635,3 | UND | 08 | 5.082,40 | 96 | 60.988,80 | |
10 | HEMORROIDECTOMIA | 307910-4 | 1 | 0407020284 | 315,94 | 789,85 | UND | 08 | 6.318,80 | 96 | 75.825,60 | |
Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO D VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | LICITAÇÃO PMVG | |||||||||||
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/201 | 9 | |||||||||||
11 | HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA | 309451-0 | 1 | 0407040064 | 559,87 | 1.399,68 | UND | 05 | 6.998,40 | 60 | 83.980,80 | |
12 | HERNIOPLASTIA INCISIONAL | 309453-7 | 1 | 0407040080 | 539,92 | 1.349,80 | UND | 08 | 10.798,40 | 96 | 129.580,8 0 | |
13 | HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) | 309456-1 | 1 | 0407040099 | 426,02 | 1.065,05 | UND | 08 | 8.520,40 | 96 | 102.244,8 0 | |
14 | HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) | 309455-3 | 1 | 0407040102 | 445,51 | 1.113,78 | UND | 08 | 8.910,24 | 96 | 106.922,8 8 | |
15 | HERNIOPLASTIA UMBILICAL | TCEMT00004 19 | 1 | 0407040129 | 434,99 | 1.087,48 | UND | 08 | 8.699,84 | 96 | 104.398,0 8 | |
16 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (BILATERAL) | 317708-4 | 1 | 0406020566 | 582,04 | 1.455,10 | UND | 09 | 13.095,90 | 108 | 157.150,8 0 | |
17 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (UNILATERAL) | 307170-7 | 1 | 0406020574 | 483,37 | 1.208,43 | UND | 04 | 4.833,72 | 48 | 58.004,64 | |
18 | ANESTESIA GERAL | 309282-8 | 1 | 0417010044 | 84,00 | 210,00 | UND | 100 | 21.000,00 | 1.200 | 252.000,0 0 | |
19 | PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM FORMAÇÃO CONTINUADA COM ATUAÇÃO MÍNIMA DE 05 (CINCO) ANOS, COMPOSTAS POR EQUIPE DE PROFISSIONAIS MESTRES E DOUTORES, PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, CONFORME PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 16 DE MARÇO DE 2016. | 00021109 | 1 | 0 | 0 | 0 | BOLS A | 02 | 3.330,43 | 24 | 79.930,32 | |
TOTAL LOTE 01 | 1.954.204,08 | |||||||||||
LOTE 02 CIRURGIA GINECOLÓGICA E MASTOLOGIA | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓD TCE | CÓD UNID | CÓD SIGTAP | TAB SIGTAP | 2,5 X TAB SIGTAP | UNID | QTD MÊS | VLR MÊS | QTD ANO | VLR ANO | |
20 | COLPOPERINEOPLASTIA | 309558-4 | 1 | 0409070050 | 472,43 | 1.181,08 | UND | 02 | 2.362,16 | 24 | 28.345,92 | |
21 | COLPOPERINEOPLASTI A ANTERIOR E POSTERIOR C/ AMPUTACAO DE COLO | 309579-7 | 1 | 0409060020 | 449,20 | 1.123,00 | UND | 02 | 2.246,00 | 24 | 26.952,00 | |
22 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM CIRURGIA GINECOLÓGICA E MASTOLOGIA | 0004222 | 1 | 0301010072 | 10,00 | 25,00 | UND | 230 | 5.750,00 | 2.760 | 69.000,00 | |
23 | CURETAGEM SEMIOTICA | 309573-8 | 1 | 0409060046 | 167,42 | 418,55 | UND | 02 | 837,10 | 24 | 10.045,20 | |
24 | EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN | 309541-0 | 1 | 0409070157 | 224,68 | 561,70 | UND | 02 | 1.123,40 | 24 | 13.480,80 | |
25 | HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) | 317756-4 | 1 | 0409060100 | 460,08 | 1.150,20 | UND | 04 | 4.600,80 | 48 | 55.209,60 | |
26 | HISTERECTOMIA C/ANEXECTOMIA | 309579-7 | 1 | 0409060119 | 770,70 | 1.926,75 | UND | 04 | 7.707,00 | 48 | 92.484,00 | |
27 | HISTERECTOMIA SUBTOTAL | 309577-0 | 1 | 0409060127 | 546,04 | 1.365,10 | UND | 04 | 5.460,40 | 48 | 65.524,80 | |
28 | HISTERECTOMIA TOTAL | 309576-2 | 1 | 0409060135 | 634,03 | 1.585,08 | UND | 15 | 23.776,20 | 180 | 285.314,4 0 | |
29 | LAQUEADURA TUBARIA | 5552 | 1 | 0409060186 | 339,02 | 847,55 | UND | 16 | 13.560,80 | 192 | 162.729,6 0 | |
30 | MARSUPIALIZAÇÃO DE GLANDULA DE BARTOLIN | 309542-8 | 1 | 0409070190 | 139,96 | 349,90 | UND | 05 | 1.749,50 | 60 | 20.994,00 | |
Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/201 | 9 | |||||||||||
31 | MIOMECTOMIA | 309580-0 | 1 | 0409060194 | 528,94 | 1.322,35 | UND | 06 | 7.934,10 | 72 | 95.209,20 | |
32 | OOFORECTOMIA/OOF OROPLASTIA (CISTOS OVARIANOS) | 309588-6 | 1 | 0409060216 | 509,86 | 1.274,65 | UND | 08 | 10.197,20 | 96 | 122.366,4 0 | |
33 | SALPINGECTOMIA UNI OU BILATERAL | 309586-0 | 1 | 0409060232 | 465,59 | 1.163,98 | UND | 04 | 4.655,92 | 48 | 55.871,04 | |
34 | TRATAMENTO CIRURGIA DE CISTOCELE | 314572-7 | 1 | 0409010430 | 372,54 | 931,35 | UND | 05 | 4.656,75 | 60 | 55.881,00 | |
35 | TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA POR VIA VAGINAL | 309567-3 | 1 | 0409070270 | 372,89 | 932,23 | UND | 04 | 3.728,92 | 48 | 44.747,04 | |
36 | TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA VIA ABDOMINAL | 326091-7 | 1 | 0409010499 | 386,20 | 965,50 | UND | 05 | 4.827,50 | 60 | 57.930,00 | |
37 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE | 327587-6 | 1 | 0409040231 | 257,56 | 643,90 | UND | 05 | 3.219,50 | 60 | 38.634,00 | |
38 | VASECTOMIA | 329825-6 | 1 | 0409040240 | 306,47 | 766,18 | UND | 07 | 5.363,26 | 84 | 64.359,12 | |
39 | VULVECTOMIA AMPLIADA C/ LINFADENECTOMIA | 309545-2 | 1 | 0409070297 | 893,54 | 2.233,85 | UND | 05 | 11.169,25 | 60 | 134.031,0 0 | |
40 | VULVECTOMIA SIMPLES | 309547-9 | 1 | 0409070300 | 128,44 | 321,10 | UND | 05 | 1.605,50 | 60 | 19.266,00 | |
41 | MASTECTOMIA | 309884-2 | 1 | 0410010065 | 462,80 | 1.157,00 | UND | 03 | 3.471,00 | 36 | 41.652,00 | |
42 | SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA | 309607-6 | 1 | 0410010111 | 313,44 | 783,60 | UND | 02 | 1.567,20 | 24 | 18.806,40 | |
43 | ANESTESIA GERAL GINECOLÓGICA E MASTECTOMIA | 313091-6 | 1 | 0417010044 | 84,00 | 210,00 | UND | 115 | 24.150,00 | 1.380 | 289.800,0 0 | |
TOTAL LOTE 02 | R$ 1.868.633,52 | |||||||||||
TOTAL LOTE 01 E LOTE 02 | R$ 3.822.837,60 | |||||||||||
7. DO CUSTO TOTAL ESTIMADO 7.1. O Valor estimado totaliza a importância é de R$ 3.822.837,60 (Três milhões, oitocentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos). 7.2. O valor máximo a ser pago aos procedimentos objeto deste Termo de Referência é de até 02 e ½ (duas e meia) vezes a TABELA SIGTAP/SUS VIGENTE, no que se refere aos procedimentos cirúrgicos: geral e ginecológico, conforme Resolução nº 017/2018, do Conselho Municipal de Saúde. 7.3. A Secretaria Municipal de Saúde repassará mensalmente à Contratada, pela execução das atividades desenvolvidas, duas bolsas de residência/MEC no valor correspondente de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) cada, totalizando a importância mensal de R$ 6.660,86 (seis mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), portanto, todavia, o presente instrumento, eventual repactuação de valor, mediante alteração normativa pelo MEC (Portaria Interministerial nº 3, de 16 de março de 2016), através de termo aditivo e expressa justificação administrativa prévia. 7.3.1. O item 19 do lote 01 referente à BOLSA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA manterá o valor fixo e inalterado, não sendo passível de desconto. 8. DO RECURSO ( X ) Próprio ( X ) Estadual ( X ) Federal ( ) Convênio 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2 | 019 | ||||
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | META/INDICADO R PDI | ||
2305 | 3.3.90.39 | 0102/0142/0146 | 2.3.2.3 | ||
2304 | 3.3.90.39 | 0142/0146 | |||
10. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO ( ) Compras de Materiais e Bens Comuns ( ) Compras de Equipamento e Materiais Permanentes ( X ) Serviços Comuns – Manutenção/Prestação de Serviços ( ) Serviços Especializados ( ) Serviços Técnicos - Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Serviços de Engenharia e Obras 10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pela CPL. Inseridos no envelope que deverá ser entregue lacrado, identificado com o n.01, devendo constar toda à documentação a seguir listada. 10.2. O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 10.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos e nem documentos cujas datas estejam rasuradas. 10.4. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos preferencialmente em ordem, com suas páginas numeradas sequencialmente, a seguir relacionadas. 10.5. DO CRC 10.5.1 Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por servidor da Superintendência de Licitação, conforme Decreto nº 86 de 03 de Dezembro de 2018, devidamente atualizado e vigente na data da sessão de abertura; 10.5.2. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE interessadas em usufruir do benefício da documentação tardia, previsto no Art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006, deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), mesmo que esta apresente alguma restrição nas Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista. 10.5.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação; 10.5.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 10.5.3. Para as modalidades de Pregão seja na forma eletrônica ou presencial fica facultado a obrigatoriedade do item 10.5, sendo facultado ao licitante a apresentação do CRC e ou dos documentos dos subitens a seguir: 10.5.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.5.3.1. Encaminhar Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa ou outros documentos de identificação com foto; 10.5.3.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 10.5.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, quando se tratar de sociedade por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 10.5.3.4. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior; 10.5.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 10.5.3.6. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 10.5.3.7. Em se tratando de Empresário Individual – EI – Apresentar o registro mercantil no órgão do comercio. 10.5.3.8. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971; 10.5.3.9. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.5.3.10. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.5.3.11. Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação. 10.5.4. RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 10.5.4.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 10.5.4.2. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 10.5.4.3. Certidão de Regularidade relativa a débitos trabalhistas (CNDT), de acordo com a lei nº. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx), ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT). 10.5.4.4. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.5.4.4.1. A comprovação de inscrição de contribuinte poderá se dar através de Alvará de Funcionamento; 10.5.4.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, não será obrigatório à comprovação deste item. 10.5.4.5. Certidão de regularidade de débito com as fazendas: 10.5.4.5.1. FEDERAL: Certidão de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão de Tributos federais e quanto a Dívida Ativa da União, situação do sujeito passivo em relação aos tributos federais expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº. 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 10.5.4.5.2. ESTADUAL: Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, a Certidão Regularidade de Débito Fiscal (CND) expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante. 10.5.4.5.2.1. Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada). 10.5.4.5.3. MUNICIPAL: Certidão de Regularidade de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário; 10.5.4.5.3.1. Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada); 10.5.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.5.5.1. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão. 10.5.5.2. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social já exigíveis, apresentados na forma da lei, cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº. 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 10.5.5.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis de resultado assim apresentados: Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 10.5.5.2.1.1. Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 10.5.5.2.1.2. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos; ou por Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de abertura e encerramento e do recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme DECRETO 8.683/2016. 10.5.5.2.1.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial. 10.5.5.2.2. O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) quando disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital” recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED). Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. 10.5.5.2.3. As empresas recém-constituídas no exercício de 2018, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador. 10.5.5.2.4. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia do recibo de entrega e da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade. 10.5.5.2.5. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATORIA a apresentação desta peça. 10.5.5.2.6. Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação. 10.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 10.6.1. Declarações, em original, Contendo As Seguintes Declarações Expressas: 10.6.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93. 10.6.3. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 10.6.4. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados. 10.6.5. Declaração atestando a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação. 10.6.6. Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação. 10.6.7. Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato. 10.6.8. Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal, 10.6.9. Declaração de requerimento benefício tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal nº. 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes. 10.6.10. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal. 10.6.11. Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia. 10.6.12. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato. 10.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.7.1. Apresentar atestado de capacidade técnica em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, devera obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório. 10.7.2. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante: 10.7.3. A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal. 10.7.3. Certificado de Registro ou Inscrição da Empresa no Conselho Regional de Medicina – CRM. 10.7.4. Comprovante de cadastramento do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde – CNES; 10.7.5. Autorização de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária ou Alvará da Vigilância Sanitária; 11. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONIAIS LOTE 01 – CIRURGIA GERAL Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 11.1. Ofertar um Programa de Residência Médica em formação continuada com atuação mínima de 05 (cinco) anos, compostas por equipe de profissionais mestres e doutores, para fins de qualificação profissional. 11.2. Possuir em seu corpo clínico profissionais médicos com Residência Médica em Cirurgia Geral. 11.3. A Contratada deverá comprovar que é credenciada junto a Comissão Nacional de Residência Médica para poder ofertar o programa de Residência Médica, conforme o artigo 1º, §1º da Lei no 6.932, de 07 de julho de 1981. 11.4. Deverão ser apresentados em todas as áreas: diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de especialização específica reconhecida pelos órgãos de controle e registro no conselho de classe e/ou prova de títulos. 11.5. A vinculação dos profissionais para execução dos serviços, serão caracterizadas e comprovadas através do contrato de prestação de serviços ou ainda participação societária, na data prevista para a entrega da proposta. 11.6. A participação societária será comprovada à luz do contrato social apresentado. 11.7. Para fins de assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar diploma de ensino superior de cada médico incumbido pela prestação dos serviços pela empresa e comprovante de registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), dos respectivos profissionais. 11.8. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONIAIS LOTE 02 – CIRURGIA GINECOLÓGICA E MASTOLOGIA 11.8.1. Possuir em seu corpo clínico profissionais médicos com Residência Médica em Cirurgia Ginecológica e Mastologia. 11.8.2. Deverão ser apresentados em todas as áreas: diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de especialização específica reconhecida pelos órgãos de controle e registro no conselho de classe e/ou prova de títulos. 11.8.3. A vinculação dos profissionais para execução dos serviços, serão caracterizadas e comprovadas através do contrato de prestação de serviços ou ainda participação societária, na data prevista para a entrega da proposta. 11.8.4. A participação societária será comprovada à luz do contrato social apresentado. 12. DAS VISTORIAS – LOTE 01 E LOTE 02 12.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar visitas técnicas nas instalações dos licitantes, independente de prévio agendamento, para verificação da capacidade instalada e das reais condições de atendimento às necessidades desta. 12.2. As vistorias técnicas serão realizadas a qualquer momento, mesmo após a assinatura do contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e dos fiscais do contrato. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – LOTE 01 e LOTE 02 13.1. Respeitar os direitos dos Usuários do SUS, conforme disposto na Portaria n. 1820 de 13 de agosto de 2009, - que “Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários do SUS”. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 13.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SMSVG, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à SMSVG, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do serviço; 13.3. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observações realizadas pela SMS; 13.4. A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade pela prestação dos serviços de acordo com o especificado pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande-MT, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condições aqui estabelecida; 13.5. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços contratados, bem como responder por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência; 13.6. A CONTRATADA se compromete aplicar na execução do objeto deste Termo de Referência todo conhecimento técnico para perfeita execução dos serviços; 13.7. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por qualquer prejuízo causado em razão do serviço prestado ou decorrente de conduta culposa de seus colaboradores; Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário; 13.8. A contratada se ainda obriga a: a) Justificar ao paciente ou seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no ajuste; b) Notificar o Município de Várzea Grande de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; c) Manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas no procedimento de credenciamento; d) Arcar com os encargos previdenciários durante a execução do ajuste; e) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); f) Submeter-se a avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Serviços as Saúde (PNASS); g) Quanto à autorização de procedimentos referente aos fluxos de solicitação, agendamento e execução de procedimentos sob regulação, serão realizados conforme fluxo de atendimento eletivo regulado com ou sem autorização prévia e fluxo de atendimento regulado sem autorização prévia, em conformidade com as Diretrizes para a Implantação de complexos reguladores – Volume VI. h) A porta de entrada do paciente será realizada a Central de Regulação de Várzea Grande, através do Sistema de Regulação – SISREG, onde atenderá o fluxo regulatório. i) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto; j) Atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH); k) Submeter-se ao Controle Municipal de Auditoria, no âmbito do SUS, apresentando toda a documentação necessária, desde que solicitado; Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 l) Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados, no exercício do seu poder de fiscalização; m) Apresentar POPS (Procedimento Operacionais Padrões) pertinentes ao setor, quando solicitado. n) Cooperar com os agentes públicos, quando solicitados, na construção do Documento Descritivo onde deverá conter as metas qualitativas e quantitativas dos serviços contratados. o) A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando- lhe assegurado o direito de regresso. p) A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato e pelo credenciamento será feito pelos órgãos competentes do SUS e pela Municipalidade não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – LOTE 01 E LOTE 02 14.1. A CONTRATANTE é obrigada a prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA, com relação ao objeto deste Termo de Referência; 14.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o serviço, objeto deste Termo de Referencia, através de seus fiscais. 14.4. Exercer a fiscalização por servidores designados; 14.5. Controlar e documentar as ocorrências havidas; 14.6. Emitir, por intermédio de servidor designado pelo Órgão, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e à proposta de aplicação de sanções. 14.7. Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da adjudicatária e o constante na Nota de Empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, através de ordem bancária contratada pela instituição financeira da Administração Municipal, devendo para isto ser indicada à agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito. O pagamento da nota fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade da contratada. 14.8. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas neste termo, bem como recusar os serviços que estiverem em desacordo. 14.9. A fiscalização pela Contratante, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da futura Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas do termo referência; 14.10. Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula, as disposições constantes as Seção IV do Capítulo III da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores. 14.11. Por conveniência da Administração poderá ser celebrada contrato do saldo restante da Ata de Registro de Preços nos moldes desse Termo de Referência e Edital e em conformidade com a lei n.8.666/93. 14.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA com relação ao objeto deste certame; Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 14.13. Deverá proporcionar todas as facilidades necessárias á boa execução do serviço contratado em decorrência deste instrumento solicitante, inclusive notificando á contratada, sobre qualquer tipo de irregularidade constatada durante a execução dos serviços verificados pelo responsável da fiscalização dos serviços e contratos; 14.14. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, sob aspectos, quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, conforme reclamações ou denuncias formais dos dirigentes das Unidades, que serão encaminhadas á Contratada, advertindo-a para manifestação, ou ensejando a aplicação de penalidade de multa, de modo a assegurar o cumprimento da execução do serviço contratado, verificando o cumprimento integral. 15. PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1. A CONTRATADA terá o prazo de 08 (oito) dias úteis para indicar o local a ser realizado os procedimentos. Após a aprovação do local pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande e após a assinatura do contrato e respectiva publicação, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar início à prestação de serviços. 16. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - LOTE 01 e LOTE 02 16.1. Os serviços contratados serão executados em unidade hospitalar indicada pela executante e aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, podendo ser pública municipal, estadual, filantrópica ou privada. 16.2. A unidade hospitalar indicada do procedimento de Laqueadura e Vasectomia deverá estar em conformidade com a Portaria nº 48, de 11 de fevereiro de 1999. 16.3. A mudança do Responsável Técnico, também será comunicada ao Contratante. Em ambos os casos, deverá ser procedida uma alteração cadastral junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 16.5. As alterações cadastrais que afetem diretamente a execução dos procedimentos constantes da planilha de programação de serviços de saúde devem ser previamente comunicadas e autorizadas pelo Contratante. 16.5. Os serviços deverão ser solicitados em formulário SUS, pelos médicos, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, ou através de sistema hospitalar, contendo campos obrigatórios da AIH. 17. DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO - LOTE 01 e LOTE 02 17.1. Os serviços devem obedecer ao contido na Portaria nº. 1.034, de 05 de maio de 2010, RDC nº. 306 de 07 de dezembro 2004, RDC nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, além das demais legislações existentes aplicáveis ou que sejam publicadas pelos órgãos competentes; 17.2. As instituições interessadas deverão disponibilizar aos setores correspondentes da Secretaria Municipal de Várzea Grande-MT, quando solicitadas, informações necessárias para elaboração por diagnósticos Municipais e Regionais, análise de perfil de população atendida, avaliações qualitativas do atendimento, acompanhamento da programação pactuada integrada entre outras. 17.3. As Instituições que realizem procedimentos cuja execução dependa da habilitação do Ministério da Saúde somente poderá executá-los se obtiver. 18. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - LOTE 01 e LOTE 02 Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 18.1. Os serviços contratados serão executados em unidade hospitalar indicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande em acordo com a empresa prestadora do serviço, podendo ser pública municipal, estadual, filantrópica ou privada. 18.2. A mudança do Responsável Clínico ou Técnico, também será comunicada ao Contratante. Em ambos os casos, deverá ser procedida uma alteração cadastral junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 18.3. As alterações cadastrais que afetem diretamente a execução dos procedimentos constantes da planilha de programação de serviços de saúde devem ser previamente comunicadas e autorizadas pelo Contratante. 18.4. Os serviços deverão ser solicitados em formulário SUS, pelos médicos, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, ou através de sistema hospitalar, contendo campos obrigatórios da AIH. 19. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo, vedada sua prorrogação. 20. SUBCONTRATAÇÃO 20.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 21. DO PAGAMENTO 21.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista); 21.2. Entregar o Relatório de Atendimento, de acordo com as normas do Ministério da Saúde, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subseqüente à prestação dos serviços na Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação. 21.3. Para o efetivo pagamento, a empresa deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal da Saúde/Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, através da solicitação Ambulatorial/Hospitalar emitida pelo Sistema de Regulação - SISREG e/ou Sistema de Controle Próprio, mais requisição própria emitidas pelos profissionais de saúde habilitados da rede municipal, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, juntamente com o arquivo de exportação (faturamento), relatório de faturamento por período constando unidade solicitante, nome do paciente, data de nascimento do paciente, cartão nacional do SUS – CNS, nome do médico solicitante, código SUS do procedimento, descrição do procedimento, quantidade, valor unitário e valor total, por paciente (impresso e digital). Na existência de Sistema de Controle Próprio, integrado, com solicitação digital, substituirá as requisições próprias emitidas pelos profissionais habilitados. 21.4. O Fundo Municipal de Saúde pagará, mensalmente, aos prestadores, pelos serviços efetivamente prestados, estes deverão ser aprovados e se houver alguma divergência poderão sofrer glosas no teto máximo da unidade e nos valores unitários de cada procedimento, conforme tabelas do Sistema Único de Saúde. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 21.5. Resguardando o preço das tabelas nacionais de remuneração dos procedimentos do SIA/SUS, o município poderá à sua conveniência e disponibilidade orçamentária e financeira criar incentivos de valorização que alterem os valores dos procedimentos pagos. 21.6. Os recursos de custeio das atividades ambulatoriais e hospitalares consignados no Fundo de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde são provenientes de transferências federais, estaduais e recursos próprios mensais, conforme valores fixados pela Comissão Intergestora Tripartite, no valor e rubrica fixados no Diário Oficial da União – DOU. 21.7. Os valores estipulados nas tabelas do SIA/SUS serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde. 21.8. A revisão da tabela do SIA/SUS independerá de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo a origem e autorização da revisão dos valores, com a data da publicação do DOU. 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que: I. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; III. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; IV. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; V. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; VI. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; VII. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. 22.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que: I. Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; II. Apresentar documentação falsa; III. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame; 22.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 22.4. Da Advertência 22.4.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos: Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa; II. Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade; III. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave; IV. Atraso na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superiora 5 (cinco) dias úteis. 22.5. Da Multa 22.5.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a: I. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; II. O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias; III. 10% (dez por cento) sobre o valor constante na Ata, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; IV. 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega; V. 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 24.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Xxx. 22.5.2. A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal; 22.5.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial; 22.5.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 22.6. Da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 22.6.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação; 22.6.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações: I. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: 1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE; Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 2. Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados; II. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos: 1. Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados; 2. Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização; 3. Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste; 4. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão da Ata. 22.7. Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública 22.7.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior. 22.7.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à CONTRATADA nos casos a seguir indicados: I. Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II. Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato; III. Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como: 1. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé; 2. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte; 3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito. Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere à Xxxxxxxx Xxxxxxxx Primeira deste edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante; Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 22.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666. 22.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 23. DAS PUBLICAÇÕES ( X ) Internet Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 ( X ) Jornal Oficial da União – D.O.U ( X ) Jornal Oficial do Município - AMM ( X ) Diário Oficial Eletrônico Tribunal de Contas Estadual - DOE/TCE 24. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO ( ) Leilão ( ) Convite ( ) Concurso ( ) Compra Direta ( ) Inexigibilidade ( ) Tomada de Preços ( ) Concorrência Pública ( X ) Pregão Eletrônico/Registro de Preços/Menor Preço Por Lote 25. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 25.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 25.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 25.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 25.4. A fiscalização do Contrato do LOTE 01 e LOTE 02 ficará a cargo do servidor WELLINGTON XXXXXXXXXX XXXXX, Superintendente de Controle, Avaliação e Regulação, portador da Cédula de Identidade RG nº 924717 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Matrícula: 109102, contato: (00) 00000-0000, email: xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx. Várzea Grande-MT, 14 de maio de 2019. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Superintendente de Atenção Básica e Secundária/SMS Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 ANEXO II – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS (papel timbrado da empresa) À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande (Secretaria de Saúde) Pregão Eletrônico n. /2019 Sessão Pública: / /2019, às h00min. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PROPOSTA DE PREÇOS Declaro para os devidos fins que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de- obra, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com frete, carga e descarga. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: , de de 2019. Representante Legal (carimbo e assinatura) Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Insc. Est.: |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone: | Fax: |
Contato: | Telefone: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARC A | UNID. | QTD | PREÇO UNIT. | PREÇ O TOTAL |
1 |
TOTAL GERAL | R$ | ( ) |
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(papel timbrado da empresa) Pregão Eletrônico n. /2019 D E C L A R A Ç Ã O Declaramos em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93; que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos. Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90). Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada por sócio dirigente, proprietário ou procurador da empresa devidamente identificado, sendo que, se firmado por este ultimo deverá estar acompanhada por instrumento particular ou publico de outorga de mandado, conforme modelo anexo , de de 2019. Representante Legal Nome: RG CPF Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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(papel timbrado da empresa) Pregão Eletrônico N. /2019 EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: DECLARAÇÃO Em conformidade com a Lei n. 10.520/02 e art. 299 do Código Penal Brasileiro, declaramos sob as penas da lei, que: 1. Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame, exceto os documentos de regularidade fiscal com as restrições a seguir: validade validade 1.1 Solicitamos usufruir dos benefícios dispostos no Art. 43 da Lei Complementar Nº 123/2006. 2. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. , de de 2019 Representante Legal Nome: RG CPF Apenas para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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(papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA À PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE (Secretaria de Saúde) EQUIPE TÉCNICA DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.: /2019 DATA DA ABERTURA: / /2019 HORÁRIO: h00min. A Empresa , inscrita no CNPJ N e Insc. Estadual n. , sediada , por intermédio do seu representante legal o Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG N e do CPF N , declara para os devidos fins e sob as penas da lei que: 1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO ELETRÔNICO N. /2019_, relativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE.(Secretaria de Saúde) 2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal. 3. Garantimos a entrega dos produtos no(s) prazo(s) e quantidades estabelecidos na licitação. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. , de de 2019 REPRESENTANTE LEGAL Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PREGÃO | PRESENCIAL ( ) ELETRÔNICO ( ) | N. /2019 | |||
RAZÃO SOCIAL | |||||
FANTASIA | |||||
NOME DOS SÓCIOS | RG | CPF | |||
ENDEREÇO: RUA / AVENIDA | |||||
BAIRRO | CIDADE | ||||
ESTADO | CEP | ||||
PORTE DA EMPRESA | |||||
( ) MICRO EMPRESA ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( )EMPRESA DE MÉDIO E GRANDE PORTE | |||||
OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL | ( ) SIM ( ) NÃO | ||||
CNPJ | INSC. ESTADUAL E/OU MUNICIPAL | ||||
N. TELEFONE | N. FAX | ||||
Nº. REG. JUNTA COMERCIAL | DATA DO REG. NA JUNTA COMER. | ||||
NOME DO RESPONSÁVEL | Nº. TELEFONE CELULAR | ||||
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO | Nº. TELEFONE CELULAR | ||||
NOME BANCO | Nº. AGÊNCIA | Nº. CONTA | |||
Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 ANEXO VII (MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N. /2019 Validade: 12(doze) meses. 1.1 Pelo presente instrumento, o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 11.364.895/0001-60, sito à Avenida Castelo Branco, nº 2.500, Bairro Água Limpa- Município de Várzea Grande-MT, neste ato representado pelo Secretario---------------------,brasileiro,portador da Carteira de Identidade nº---------------,e CPF nº--------,denominado CONTRATANTE,e do outro lado a empresa,--------------CNPJ sob nº----------- ,Inscrição Estadual nº-------, sede na ----------------, neste ato representada por seu Sócio (a) administrador (a), o (a) senhor (a) --------------,portador (a) da Cédula da Identidade RG nº, ,e inscrita no CPF nº------------,doravante denominada vencedora dos itens -------considerando o julgamento da licitação MENOR PREÇO POR LOTE na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº XX/2019 , bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas,atendendo as condições previstas no instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes em conformidade com a lei n.10.520, de 17 de Julho de 2002, no Decreto Federal n. 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o SRP e Decreto Municipais N.09/2010 e Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, LC 147/2014, Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações,alteração do Decreto Federal nº7892/2013 pelo Decreto Federal 9.488/2018 bem como pelas disposições estabelecidas na ata de registro de preço e seus anexos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS CAPACITADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM CIRURGIA GERAL COM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM FORMAÇÃO CONTINUADA E CIRURGIA GINECOLÓGICA E MASTOLOGIA PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER ELETIVO AOS USUÁRIOS DO SUS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE-MT. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 O prazo de vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo, vedada sua prorrogação. Parágrafo Único – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA TERCEIRA – GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/20 3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Saúde através do competente no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica da Secretaria, nas questões legais. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 4.1 Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas e emp fornecedoras encontram-se no relatório de sessão, em ordem de classificação no processo licitat pregão XX/2019. | 19 setor resas ório do | ||||||||
EMPRESA XXXXX CNPJ sob nº XX.XXX/000X-XX | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓD TCE | UNID | MARCA | QTD | V. UNIT | V. TOTAL | ||
XX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXX | XX | XXXXX | X | XXXX | XXX | ||
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – LOTE 01 e LOTE 02 5.1. Respeitar os direitos dos Usuários do SUS, conforme disposto na Portaria n. 1820 de 13 de agosto de 2009, - que “Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários do SUS”. 5.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SMSVG, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à SMSVG, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do serviço; 5.3. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observações realizadas pela SMS; 5.4. A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade pela prestação dos serviços de acordo com o especificado pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande-MT, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condições aqui estabelecida; 5.5. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços contratados, bem como responder por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência; 5.6. A CONTRATADA se compromete aplicar na execução do objeto deste Termo de Referência todo conhecimento técnico para perfeita execução dos serviços; 5.7. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por qualquer prejuízo causado em razão do serviço prestado ou decorrente de conduta culposa de seus colaboradores; Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário; 5.8. A contratada se ainda obriga a: a) Justificar ao paciente ou seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no ajuste; b) Notificar o Município de Várzea Grande de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; c) Manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas no procedimento de credenciamento; d) Arcar com os encargos previdenciários durante a execução do ajuste; e) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 f) Submeter-se a avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Serviços as Saúde (PNASS); g) Quanto à autorização de procedimentos referente aos fluxos de solicitação, agendamento e execução de procedimentos sob regulação, serão realizados conforme fluxo de atendimento eletivo regulado com ou sem autorização prévia e fluxo de atendimento regulado sem autorização prévia, em conformidade com as Diretrizes para a Implantação de complexos reguladores – Volume VI. h) A porta de entrada do paciente será realizada a Central de Regulação de Várzea Grande, através do Sistema de Regulação – SISREG, onde atenderá o fluxo regulatório. i) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto; j) Atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH); k) Submeter-se ao Controle Municipal de Auditoria, no âmbito do SUS, apresentando toda a documentação necessária, desde que solicitado; l) Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados, no exercício do seu poder de fiscalização; m) Apresentar POPS (Procedimento Operacionais Padrões) pertinentes ao setor, quando solicitado. n) Cooperar com os agentes públicos, quando solicitados, na construção do Documento Descritivo onde deverá conter as metas qualitativas e quantitativas dos serviços contratados. o) A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando-lhe assegurado o direito de regresso. p) A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato e pelo credenciamento será feito pelos órgãos competentes do SUS e pela Municipalidade não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA SEXTA— DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – LOTE 01 E LOTE 02 6.1. A CONTRATANTE é obrigada a prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA, com relação ao objeto deste Termo de Referência; 6.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o serviço, objeto deste Termo de Referencia, através de seus fiscais. 6.4. Exercer a fiscalização por servidores designados; 6.5. Controlar e documentar as ocorrências havidas; 6.6. Emitir, por intermédio de servidor designado pelo Órgão, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e à proposta de aplicação de sanções. 6.7. Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da adjudicatária e o constante na Nota de Empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, através de ordem bancária contratada pela instituição Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 financeira da Administração Municipal, devendo para isto ser indicada à agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito. O pagamento da nota fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade da contratada. 6.8. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas neste termo, bem como recusar os serviços que estiverem em desacordo. 6.9. A fiscalização pela Contratante, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da futura Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas do termo referência; 6.10. Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula, as disposições constantes as Seção IV do Capítulo III da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores. 6.11. Por conveniência da Administração poderá ser celebrada contrato do saldo restante da Ata de Registro de Preços nos moldes desse Termo de Referência e Edital e em conformidade com a lei n.8.666/93. 6.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA com relação ao objeto deste certame; 6.13. Deverá proporcionar todas as facilidades necessárias á boa execução do serviço contratado em decorrência deste instrumento solicitante, inclusive notificando á contratada, sobre qualquer tipo de irregularidade constatada durante a execução dos serviços verificados pelo responsável da fiscalização dos serviços e contratos; 6.14. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, sob aspectos, quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, conforme reclamações ou denuncias formais dos dirigentes das Unidades, que serão encaminhadas á Contratada, advertindo-a para manifestação, ou ensejando a aplicação de penalidade de multa, de modo a assegurar o cumprimento da execução do serviço contratado, verificando o cumprimento integral. 6.1.1 O item 19 do lote 01 referente à BOLSA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA manterá o valor fixo e inalterado, não sendo passível de desconto. 6.1.1.1 A Secretaria Municipal de Saúde repassará mensalmente à Contratada, pela execução das atividades desenvolvidas, duas bolsas de residência/MEC no valor correspondente de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) cada, totalizando a importância mensal de R$ 6.660,86 (seis mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), portanto, todavia, o presente instrumento, eventual repactuação de valor, mediante alteração normativa pelo MEC (Portaria Interministerial nº 3, de 16 de março de 2016), através de termo aditivo e expressa justificação administrativa prévia. CLÁUSULA SÉTIMA — DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. A CONTRATADA terá o prazo de 08 (oito) dias úteis para indicar o local a ser realizado os procedimentos. Após a aprovação do local pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande e após a assinatura do contrato e respectiva publicação, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar início à prestação de serviços. CLÁUSULA OITAVA – LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – LOTE 01 e LOTE 02 Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 8.1. Os serviços contratados serão executados em unidade hospitalar indicada pela executante e aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, podendo ser pública municipal, estadual, filantrópica ou privada. 8.2. A unidade hospitalar indicada do procedimento de Laqueadura e Vasectomia deverá estar em conformidade com a Portaria nº 48, de 11 de fevereiro de 1999. 8.3. A mudança do Responsável Técnico, também será comunicada ao Contratante. Em ambos os casos, deverá ser procedida uma alteração cadastral junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 8.5. As alterações cadastrais que afetem diretamente a execução dos procedimentos constantes da planilha de programação de serviços de saúde devem ser previamente comunicadas e autorizadas pelo Contratante. 8.5. Os serviços deverão ser solicitados em formulário SUS, pelos médicos, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, ou através de sistema hospitalar, contendo campos obrigatórios da AIH. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO – LOTE 01 e LOTE 02 9.1. Os serviços devem obedecer ao contido na Portaria nº. 1.034, de 05 de maio de 2010, RDC nº. 306 de 07 de dezembro 2004, RDC nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, além das demais legislações existentes aplicáveis ou que sejam publicadas pelos órgãos competentes; 9.2. As instituições interessadas deverão disponibilizar aos setores correspondentes da Secretaria Municipal de Várzea Grande-MT, quando solicitadas, informações necessárias para elaboração por diagnósticos Municipais e Regionais, análise de perfil de população atendida, avaliações qualitativas do atendimento, acompanhamento da programação pactuada integrada entre outras. 9.3. As Instituições que realizem procedimentos cuja execução dependa da habilitação do Ministério da Saúde somente poderá executá-los se obtiver. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – LOTE 01 e LOTE 02 10.1. Os serviços contratados serão executados em unidade hospitalar indicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande em acordo com a empresa prestadora do serviço, podendo ser pública municipal, estadual, filantrópica ou privada. 10.2. A mudança do Responsável Clínico ou Técnico, também será comunicada ao Contratante. Em ambos os casos, deverá ser procedida uma alteração cadastral junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 10.3. As alterações cadastrais que afetem diretamente a execução dos procedimentos constantes da planilha de programação de serviços de saúde devem ser previamente comunicadas e autorizadas pelo Contratante. 10.4. Os serviços deverão ser solicitados em formulário SUS, pelos médicos, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, ou através de sistema hospitalar, contendo campos obrigatórios da AIH. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUBCONTRATAÇÃO 11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO PAGAMENTO Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista); 12.2. Entregar o Relatório de Atendimento, de acordo com as normas do Ministério da Saúde, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subseqüente à prestação dos serviços na Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação. 12.3. Para o efetivo pagamento, a empresa deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal da Saúde/Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, através da solicitação Ambulatorial/Hospitalar emitida pelo Sistema de Regulação - SISREG e/ou Sistema de Controle Próprio, mais requisição própria emitidas pelos profissionais de saúde habilitados da rede municipal, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, juntamente com o arquivo de exportação (faturamento), relatório de faturamento por período constando unidade solicitante, nome do paciente, data de nascimento do paciente, cartão nacional do SUS – CNS, nome do médico solicitante, código SUS do procedimento, descrição do procedimento, quantidade, valor unitário e valor total, por paciente (impresso e digital). Na existência de Sistema de Controle Próprio, integrado, com solicitação digital, substituirá as requisições próprias emitidas pelos profissionais habilitados. 12.4. O Fundo Municipal de Saúde pagará, mensalmente, aos prestadores, pelos serviços efetivamente prestados, estes deverão ser aprovados e se houver alguma divergência poderão sofrer glosas no teto máximo da unidade e nos valores unitários de cada procedimento, conforme tabelas do Sistema Único de Saúde. 12.5. Resguardando o preço das tabelas nacionais de remuneração dos procedimentos do SIA/SUS, o município poderá à sua conveniência e disponibilidade orçamentária e financeira criar incentivos de valorização que alterem os valores dos procedimentos pagos. 12.6. Os recursos de custeio das atividades ambulatoriais e hospitalares consignados no Fundo de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde são provenientes de transferências federais, estaduais e recursos próprios mensais, conforme valores fixados pela Comissão Intergestora Tripartite, no valor e rubrica fixados no Diário Oficial da União – DOU. 12.7. Os valores estipulados nas tabelas do SIA/SUS serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde. 12.8. A revisão da tabela do SIA/SUS independerá de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo a origem e autorização da revisão dos valores, com a data da publicação do DOU. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que: I. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; III. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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IV. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; V. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; VI. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; VII. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. 13.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que: I. Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; II. Apresentar documentação falsa; III. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame; 13.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 13.4. Da Advertência 13.4.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos: I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa; II. Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade; III. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave; IV. Atraso na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superiora 5 (cinco) dias úteis. 13.5. Da Multa 13.5.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a: I. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; II. O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias; III. 10% (dez por cento) sobre o valor constante na Ata, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; IV. 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega; Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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V. 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 24.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata. 13.5.2. A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal; 13.5.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial; 13.5.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 13.6. Da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 13.6.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação; 13.6.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações: I. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: 1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE; 2. Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados; II. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos: 1. Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados; 2. Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização; 3. Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste; 4. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão da Ata. 13.7. Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública 13.7.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior. 13.7.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à CONTRATADA nos casos a seguir indicados: I. Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II. Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato; Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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III. Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
1. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que
evidenciem interesses escusos ou má-fé;
2. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere à Xxxxxxxx Xxxxxxxx Primeira deste edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
13.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666.
13.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.4. A fiscalização do Contrato do LOTE 01 e LOTE 02 ficará a cargo do servidor WELLINGTON XXXXXXXXXX XXXXX, Superintendente de Controle, Avaliação e Regulação, portador da Cédula de Identidade RG nº 924717 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Matrícula: 109102, contato: (00) 00000-0000, email: xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– CADASTRO RESERVA
15.1 Em caso de cancelamento da ata de registro de preços serão chamadas a próxima classificada
respeitando sempre a ordem de classificação conforme tabela abaixo.
item Descrição
COTA RESERVA
Classificação das empresas
Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal,
Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 01 2º Colocado (Nome da empresa e CNPJ) 3º Colocado ( Nome da Empresa e CNPJ) 15.2 As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do edital. 15.3 Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminante no edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 16.1 As despesas decorrentes da presente Licitação correrão a conta dos recursos Próprio, Federal e Estadual, seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ILÍCITOS PENAIS 17.1. As informações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e será objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais comunicações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: I- descumprir as condições da ata de registro de preços; II não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III- não aceitar reduzir o seu preço registrado,na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado: ou IV- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV da caput do art, 87 da Lei 8.666 de 1993 ou art 7º da Lei 10.520 de 2002. Parágrafo único. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nos incisos I,II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.2 O cancelamento de registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão do interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO 19.1 As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando um via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93. Várzea Grande – MT _de de xx. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE: CONTRATADA: Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | META/INDICA DOR PDI |
2305 | 3.3.90.39 | 0102/0142/0146 | 2.3.2.3 |
2304 | 3.3.90.39 | 0142/0146 |
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ANEXO VIII (MINUTA DE TERMO DE CONTRATO)
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. XXXXXXX
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS/VG), através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, fundo público inscrito no CNPJ nº 11.364.895/0001-60, sito anexo
com Paço Municipal Couto Magalhães à Avenida Castelo
Branco,
nº 2.500. Bairro Água
Limpa –
Município de Várzea Grande, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SÁUDE, o Senhor (a) -----------, portador (a) da Cédula de Identidade RG n° e inscrito (a) no CPF sob o
n°. --------------, denominado CONTRATANTE,e de outro lado, a Empresa --------------, pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. ---------, e sob o NIRE n° ,
com Sede na ---------nº ---, Bairro ---, ---- / --, CEP n° , neste ato, representado por seu Sócio(a)
Administrador(a), o(a) Senhor(a) --------, -----, -----, , portador(a) da Cédula de Identidade RG n°.
------------e inscrito(a) no CPF sob o nº. --------, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Processo arquivado na Superintendência de Licitação, resolvem celebrar o
CONTRATO Nº XX/201X, decorrente de licitação na modalidade Pregão Eletrônico N. XX/201x –
Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de
2013, que regulamenta o SRP, Decreto Municipal N.09/2010, Lei
Complementar n. 123 de
14 de
dezembro de 2006, LC 147/2014, Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990 e subsidiariamente pela Lei
n. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal 9.488/2018 bem como pelas disposições estabelecidas neste edital e seus anexos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 Este instrumento Contratual se encontra vinculado aos termos e condições da Lei nº. 8.666 de
21 de Junho de 1993, vinculados ao Edital e anexos do Processo Licitatório do tipo Pregão Eletrônico nº XX/201X - Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço por lote, na 1º Retificação ao Termo de Referência nº xx/201x da Secretaria Municipal de Saúde/SMSVG.
1.2 Aplicam - se aos casos omissos, as noções gerais de direito público, os princípios da teoria geral
dos contratos, as disposições de direito privado e as estabelecidas neste Termo, bem como nos demais documentos acostados no PROCESSO GESPRO Nº. xxxxx/xxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O
presente contrato tem por objeto:
Contratação de
empresas capacitadas para prestação de
serviços médicos especializados em Cirurgia Geral com Programa de Residência Médica em formação continuada e Cirurgia Ginecológica e Mastologia para atendimento em caráter eletivo aos usuários do SUS da Rede Municipal de Saúde de Várzea Grande-MT.
2.2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
EMPRESA XXXXX
CNPJ sob nº XX.XXX/000X-XX
2.2.1. O Objeto do presente contrato obedecerá fielmente o quantitativo especificado, conforme a seguir.
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓD TCE | UNID | MARCA | QTD | V. | V. |
UNIT | TOTAL |
Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal,
Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/20 | 19 | ||||||||
XX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X | XXXXX | XX | XXXXX | X | XXXX | XXX | ||
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO | |||||||||
3.1. O presente contrato terá validade por 12 (doze) meses, a partir da assinatura e da respectiva publicação, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, podendo ser prorrogado por serem serviços contínuos, na forma da Lei. CLÁUSULA QUARTA – DAS VISTORIAS DO LOTE 01 E 02 4.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar visitas técnicas nas instalações da Contratada, independente de prévio agendamento, para verificação da capacidade instalada e das reais condições de atendimento às necessidades desta. 4.2. As vistorias técnicas serão realizadas a qualquer momento, mesmo após a assinatura do contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e dos fiscais do contrato. 4.3. Não poderá haver qualquer impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (lote 01 e lote 02) 5.1. Respeitar os direitos dos Usuários do SUS, conforme disposto na Portaria n. 1820 de 13 de agosto de 2009, - que “Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários do SUS”. 5.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SMSVG, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à SMSVG, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do serviço. 5.3. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observações realizadas pela SMS. 5.4. A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade pela prestação dos serviços de acordo com o especificado pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande-MT, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condições aqui estabelecida. 5.5. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços contratados, bem como responder por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto deste Contrato. 5.6. A CONTRATADA se compromete aplicar na execução do objeto deste Contrato todo conhecimento técnico para perfeita execução dos serviços. 5.7. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por qualquer prejuízo causado em razão do serviço prestado ou decorrente de conduta culposa de seus colaboradores. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário. 5.8. A contratada se ainda obriga a: a) Justificar ao paciente ou seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no ajuste; b) Notificar o Município de Várzea Grande de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; c) Manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas no procedimento de credenciamento; d) Arcar com os encargos previdenciários durante a execução do ajuste; Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 e) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); f) Submeter-se a avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Serviços as Saúde (PNASS); g) Quanto à autorização de procedimentos referente aos fluxos de solicitação, agendamento e execução de procedimentos sob regulação, serão realizados conforme fluxo de atendimento eletivo regulado com ou sem autorização prévia e fluxo de atendimento regulado sem autorização prévia, em conformidade com as Diretrizes para a Implantação de complexos reguladores – Volume VI. h) A porta de entrada do paciente será realizada a Central de Regulação de Várzea Grande, através do Sistema de Regulação – SISREG, onde atenderá o fluxo regulatório. i) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto; j) Atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH); k) Submeter-se ao Controle Municipal de Auditoria, no âmbito do SUS, apresentando toda a documentação necessária, desde que solicitado; l) Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados, no exercício do seu poder de fiscalização; m) Apresentar POPS (Procedimento Operacionais Padrões) pertinentes ao setor, quando solicitado. n) Cooperar com os agentes públicos, quando solicitados, na construção do Documento Descritivo onde deverá conter as metas qualitativas e quantitativas dos serviços contratados. o) A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando-lhe assegurado o direito de regresso. p) A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato e pelo credenciamento será feito pelos órgãos competentes do SUS e pela Municipalidade não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – (lote 01 e lote 02) 6.1. A CONTRATANTE é obrigada a prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, com relação ao objeto deste Contrato. 6.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o serviço, objeto deste Contrato, através de seus fiscais. 6.3. Exercer a fiscalização por servidores designados. 6.4. Controlar e documentar as ocorrências havidas. 6.5. Emitir, por intermédio de servidor designado pelo Órgão, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao descumprimento das condições estabelecidas neste Contrato e à proposta de aplicação de sanções. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 6.6. Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da adjudicatária e o constante na Nota de Empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, através de ordem bancária contratada pela instituição financeira da Administração Municipal, devendo para isto ser indicada à agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito. O pagamento da nota fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade da contratada. 6.7. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas neste termo, bem como recusar os serviços que estiverem em desacordo. 6.8. A fiscalização pela Contratante, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da futura Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas do Contrato. 6.9. Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula, as disposições constantes as Seção IV do Capítulo III da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores. 6.10. Por conveniência da Administração poderá ser celebrada contrato do saldo restante da Ata de Registro de Preços nos moldes desse Contrato e Edital e em conformidade com a lei n.8.666/93. 6.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA com relação ao objeto deste certame. 6.12. Deverá proporcionar todas as facilidades necessárias á boa execução do serviço contratado em decorrência deste instrumento solicitante, inclusive notificando á contratada, sobre qualquer tipo de irregularidade constatada durante a execução dos serviços verificados pelo responsável da fiscalização dos serviços e contratos. 6.13. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, sob aspectos, quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, conforme reclamações ou denuncias formais dos dirigentes das Unidades, que serão encaminhadas á Contratada, advertindo-a para manifestação, ou ensejando a aplicação de penalidade de multa, de modo a assegurar o cumprimento da execução do serviço contratado, verificando o cumprimento integral. CLÁUSULA SÉTIMA– DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – (lote 01 e lote 02) 7.1. A CONTRATADA terá o prazo de 08 (oito) dias úteis para indicar o local a ser realizado os procedimentos. Após a aprovação do local pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande e após a assinatura do contrato e respectiva publicação, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar início à prestação de serviços. CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – (lote 01 e lote 02) 8.1. Os serviços contratados serão executados em unidade hospitalar indicada pela contratada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande em acordo com a empresa prestadora do serviço, podendo ser pública municipal, estadual, filantrópica ou privada. 8.2. A mudança do Responsável Técnico, também será comunicada ao Contratante. Em ambos os casos, deverá ser procedida uma alteração cadastral junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 8.3. As alterações cadastrais que afetem diretamente a execução dos procedimentos constantes da planilha de programação de serviços de saúde devem ser previamente comunicadas e autorizadas pelo Contratante. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 8.4. Os serviços deverão ser solicitados em formulário SUS, pelos médicos, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, ou através de sistema hospitalar, contendo campos obrigatórios da AIH. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO – (lote 01 e lote 02) 9.1. Os serviços devem obedecer ao contido na Portaria nº. 1.034, de 05 de maio de 2010, RDC nº. 306 de 07 de dezembro 2004, RDC nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, além das demais legislações existentes aplicáveis ou que sejam publicadas pelos órgãos competentes; 9.2. As instituições interessadas deverão disponibilizar aos setores correspondentes da Secretaria Municipal de Várzea Grande-MT, quando solicitadas, informações necessárias para elaboração por diagnósticos Municipais e Regionais, análise de perfil de população atendida, avaliações qualitativas do atendimento, acompanhamento da programação pactuada integrada entre outras. 9.3. As Instituições que realizem procedimentos cuja execução dependa da habilitação do Ministério da Saúde somente poderá executá-los se obtiver. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – (lote 01 e lote 02) 10.1. Os serviços contratados serão executados em unidade hospitalar indicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande em acordo com a empresa prestadora do serviço, podendo ser pública municipal, estadual, filantrópica ou privada. 10.2. A mudança do Responsável Clínico ou Técnico, também será comunicada ao Contratante. Em ambos os casos, deverá ser procedida uma alteração cadastral junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 10.3. As alterações cadastrais que afetem diretamente a execução dos procedimentos constantes da planilha de programação de serviços de saúde devem ser previamente comunicadas e autorizadas pelo Contratante. 10.4. Os serviços deverão ser solicitados em formulário SUS, pelos médicos, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, ou através de sistema hospitalar, contendo campos obrigatórios da AIH. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Não será admitida a subcontratação do presente objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista); 12.2. Entregar o Relatório de Atendimento, de acordo com as normas do Ministério da Saúde, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços na Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação. 12.3. Para o efetivo pagamento, a empresa deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal da Saúde/Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, através da solicitação Ambulatorial/Hospitalar emitida pelo Sistema de Regulação - SISREG e/ou Sistema de Controle Próprio, mais requisição própria emitidas pelos profissionais de saúde habilitados da rede municipal, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, juntamente com o arquivo de exportação Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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(faturamento), relatório de faturamento por período constando unidade solicitante, nome do paciente, data de nascimento do paciente, cartão nacional do SUS – CNS, nome do médico solicitante, código SUS do procedimento, descrição do procedimento, quantidade, valor unitário e valor total, por paciente (impresso e digital). Na existência de Sistema de Controle Próprio, integrado, com solicitação digital, substituirá as requisições próprias emitidas pelos profissionais habilitados. 12.4. O Fundo Municipal de Saúde pagará, mensalmente, aos prestadores, pelos serviços efetivamente prestados, estes deverão ser aprovados e se houver alguma divergência poderão sofrer glosas no teto máximo da unidade e nos valores unitários de cada procedimento, conforme tabelas do Sistema Único de Saúde. 12.5. Resguardando o preço das tabelas nacionais de remuneração dos procedimentos do SIA/SUS, o município poderá à sua conveniência e disponibilidade orçamentária e financeira criar incentivos de valorização que alterem os valores dos procedimentos pagos. 12.6. Os recursos de custeio das atividades ambulatoriais e hospitalares consignados no Fundo de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde são provenientes de transferências federais, estaduais e recursos próprios mensais, conforme valores fixados pela Comissão Intergestora Tripartite, no valor e rubrica fixados no Diário Oficial da União – DOU. 12.7. Os valores estipulados nas tabelas do SIA/SUS serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde. 12.8. A revisão da tabela do SIA/SUS independerá de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo a origem e autorização da revisão dos valores, com a data da publicação do DOU. 12.2 DO REAJUSTE 12.2.1. Os preços dos serviços objeto deste Contrato serão fixos pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura da Ata/Contrato, salvo art. 40, XI, da Lei 8.666/93. 12.3 DO REEQUILÍBRIO 12.3.1. O valor do Contrato poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da mesma, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subsequentes deste Contrato. 12.3.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos da ata. 12.3.3. Deverão estar presentes os seguintes pressupostos da concessão do direito, quais sejam: a) elevação dos encargos do particular; b) ocorrência de evento posterior à assinatura da Ata de registro de preços e do Contrato; c) vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da Contratada; e d) imprevisibilidade da ocorrência do evento. 12.3.4. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassará aos preços praticados no mercado mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro. 12.3.5. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras, solicitará ao Contrato, mediante correspondência, redução do preço, registrado, de forma a adequá-lo a definição do item 12.3.4. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 12.3.6. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Licitação convocará as demais Contratada com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço, hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação da Contratada com preço registrado. 12.3.7. Serão consideradas compatíveis com os valores de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Contratante, com as consequências previstas abaixo. Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante. C) judicial, nos termos da legislação. Parágrafo Segundo – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93; Parágrafo Terceiro - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido; Parágrafo Quarto - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INCIDENCIAS FISCAIS, ENCARGOS E TRIBUTOS ETC. 14.1 Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA: I. todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital. II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES 15.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a SMS/VG pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: • Cometer fraude fiscal; • Apresentar documento falso; • Fazer declaração falsa; • Comportar-se de modo inidôneo; • Não assinar o contrato no prazo estabelecido; • Deixar de entregar a documentação exigida no certame; • Não mantiver a proposta. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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15.2. Para os fins da subcondição de inidôneo reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 15.3. ADVERTÊNCIA 15.3.1 A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos: descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa; 15.3.2. Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade; 15.3.3. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave; 15.3.4 - Atraso na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis. 15.4 - MULTA 15.4.1 Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a: a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias; c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante no Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; d)15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega; e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 15.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Contrato. 15.4.2 A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal; 15.4.3 A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial; 15.4.4 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução do serviço advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 15.5 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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15.5.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação; 15.5.2 A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações: 15.5.3 - por 06 (seis) meses nos seguintes casos: a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE; b) execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados; 15.5.4 - por 02 (dois) anos, nos seguintes casos: a) não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados; b) se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização; c) prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste; d) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do Contrato. 15.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 15.6.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior. 15.6.2 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à CONTRATADA nos casos a seguir indicados: a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato; 15.6.3 demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como: a) praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé; b) apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte; Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 c) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito. Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere a Cláusula Décima Quarta deste contrato, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante; Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. DO VALOR GLOBAL 16.1.1. Este instrumento tem o valor global estimado de R$ XXX (---). 16.1.2. Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais e, ainda os gastos com carregamento. 16.1.3. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social, FGTS e CNDT.; Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser especifica para participação em licitações públicas, bem como as Certidões de Dívida Ativa e Débitos Gerais junto ao Município de Várzea Grande/MT, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. 16.2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.2.1. Os recursos financeiros para a execução deste Contrato são oriundos da seguinte classificação orçamentária. Dotação Orçamentária: XXXXXXXXXXXXXXXXX Projeto/Atividade: XXXXXXXXXXXXXXXX Natureza da Despesa: XXXXXXXXXXXXXXX Fonte: XXXX Dotação Orçamentária: XXXXXXXXXXXXXXXXX Projeto/Atividade: XXXXXXXXXXXXXXXX Natureza da Despesa: XXXXXXXXXXXXXXX Fonte: XXXX PDI – Objetivo: X Indicador: XX Meta: XX Iniciativa. XXX Iniciativa: XXX CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 17.1 O acompanhamento da efetivação desse contrato ficará a cargo da CONTRATANTE, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações. 17.2. O acompanhamento e fiscalização será exercido pelo servidor xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxxx, matricula nº xxxxxxxx . 17.3. Caberá ainda ao fiscal de contrato, as seguintes obrigações: 17.3.1 Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 17.3.2. Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações; 17.3.3. Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado; 17.3.4. Intervir: assumir a execução do contrato; 17.3.5. Informar: a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização. 17.3.6. Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; 17.3.7. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência; 17.3.8. Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; 17.3.9. Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; 17.3.10. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; 17.3.11. Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade; 17.3.12. Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais; 17.3.13. Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ILICITOS PENAIS 18.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 será objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 19.1 O contrato poderá ser alterado somente em um dos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA– DA PUBLICAÇÃO 20.1 O instrumento terá eficácia após publicação do extrato em Diário Oficial, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 21.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato. II. Integram este contrato, o Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico n. xxx/201x, bem com a proposta comercial da empresa contratada. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº595094 /2019 Pregão Eletrônico nº40/2019 III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO 22.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relaciona, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO 23.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Várzea Grande/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem. Várzea Grande/MT, xxxxxxxxxxxx 201x. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA TESTEMUNHAS NOME:.......................................................................................CPF:................................... NOME:.......................................................................................CPF:................................... Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICOREGISTRO DE PREÇO Nº40/2019 PROCESSO Nº 595094/2019 O Município de Várzea Grande, através do Fundo Municipal de Saúde, por meio do Pregoeiro Oficial, designada pela portaria n. 67/2019, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA do tipo menor preço por lote, cujo objeto, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS CAPACITADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM CIRURGIA GERAL COM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM FORMAÇÃO CONTINUADA E CIRURGIA GINECOLÓGICA E MASTOLOGIA PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER ELETIVO AOS USUÁRIOS DO SUS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE-MT. A realização do certame esta prevista para o dia 28 de junho de 2019, às 10h00min – horário de Brasil. O Edital completo está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Várzea Grande Superintendência de Licitação, nos dias úteis das 08h00min às 12h00min das 14h00min às 18hs00min, mediante a taxa de recolhimento de R$ 0,13(treze) centavos por impressão - não restituível, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Várzea Grande/MT, e gratuitamente no sitio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Várzea Grande-MT, 10 de junho de 2019. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretario de Saúde /SMSVG Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, Xx.0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 00 |