SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE LICITAÇÃO
SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE TERRESTRE RODOVIÁRIO EVENTUAL DE PASSAGEIROS EM UTILITÁRIO TIPO VAN, PARA ATENDER EVENTOS DO SESC BAHIA 2022, NOS TERMOS CONSTANTES DESTE EDITAL E CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PRAZOS DESCRITOS NO ANEXO I, A ELE ACOSTADO, COMO SE AQUI ESTIVESSE LITERALMENTE TRANSCRITO.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA E HORA DE ABERTURA: 26 DE ABRIL DE 2022, ÀS 13H30MIN
O Serviço Social do Comércio, pessoa jurídica de Direito Privado e sem fins lucrativos criada em cumprimento ao Decreto-lei nº 9.853 de 13/09/1946, regulamentada pelo Decreto nº
60.334 alterado pelo Decreto nº 61.836 de 05/12/1967, através da Administração Regional no Estado da Bahia (SESC/BA), com sede administrativa inscrita no CNPJ sob o n.º 03.591.002/0001-90, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 1.109, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, por intermédio de Pregoeiro designado através da Portaria n.º 4636/2021, de 04/11/2021, ratificado pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 4394/2021 de 31 de Maio de 2021, torna público que, através do site no Portal de Compras Eletrônica do SESC Bahia, no endereço: xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE TERRESTRE RODOVIÁRIO EVENTUAL DE PASSAGEIROS EM UTILITÁRIO TIPO VAN, PARA ATENDER EVENTOS DO SESC BAHIA 2022, com procedimento regido pelas condições deste Instrumento Convocatório e do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, alterado e consolidado pela Resolução SESC n.º 1252 de 06 de junho de 2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União, edição de n.º 144, de 26/07/12 do Conselho Nacional, disponíveis no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital completo referente a esta licitação encontra-se disponível no PORTAL DE COMPRAS ELETRÔNICAS DO SESC BAHIA –
xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, sob Protocolo nº 22/01.00057–PE, sob o Título – REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE TERRESTRE RODOVIÁRIO EVENTUAL DE PASSAGEIROS EM UTILITÁRIO TIPO VAN, Informações
adicionais poderão ser requeridas através do campo “Esclarecimentos” no Portal de Compras supramencionado até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para encaminhamento da Proposta Comercial.
Salvador, 05 de Abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeira Autoridade Competente
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente Licitação tem por objeto registro de preço para contratação de transporte terrestre rodoviário eventual de passageiros em utilitário tipo van, para atender eventos do Sesc Bahia 2022, nos termos constantes deste Edital e conforme especificações e quantidades descritas nos Anexo I, a ele acostado, como se aqui estivesse literalmente transcrito;
1.2 O REGISTRO DE PREÇOS vigerá por 6 (seis) meses, desde que o menor preço registrado ainda se mantenha vantajoso para o SESC/BA, podendo ser prorrogado;
1.3 Os preços constantes das propostas comerciais abrangerão todas as despesas e custos de tudo quanto consta especificado no Anexo I deste Edital, inclusive, encargos sociais e trabalhistas (quando houver), seguros, taxas e impostos;
1.4 Requerimentos e/ou questionamentos que possam implicar em alteração do descritivo do objeto (finalidade, características, especificações) desta licitação, inclusive sob o aspecto técnico, devem ser apresentados no prazo para impugnação deste Edital, e não serão apreciados se apresentados em momento posterior, seja qual for a forma.
1.4.1 Uma vez que a empresa licitante se abstenha de formular impugnação ao Edital ou questionamentos na fase de impugnação, não poderá se valer de sua omissão para tentar justificar a execução do objeto em desacordo com as especificações do Anexo I, caso seja vencedora;
1.4.2 Toda e qualquer dúvida que possa interferir na proposta comercial deverá ser alvo de questionamento antes do prazo final de encaminhamento das propostas, conforme subitem 4.6 do Edital.
1.5 A participação neste certame implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos, que devem ser considerados como se aqui estivessem literalmente transcritos, em especial quanto a obrigações que serão assumidas pelo Licitante declarado vencedor;
1.6 Aplica-se às licitações do SESC/BA o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o que alcança também os anexos do Edital.
2. DOS DOCUMENTOS DESTA LICITAÇÃO
2.1 São documentos integrantes do presente Edital de Licitação:
a) Edital de Pregão Eletrônico n.º 57/2022;
b) Anexo I – Termo de Referência/Descritivo/Especificações técnicas;
c) Anexo II - Modelo da Proposta Comercial;
d) Anexo III - Declaração de Aceitação Prévia de Todas as Condições Estipuladas no Edital e no Pedido ao Fornecedor – (PAF);
e) Anexo IV – Minuta do Termo de Registro de Preços;
f) Anexo V - Declaração de Ausência de Relação com Dirigente e/ou Empregado do Serviço Social do Comércio;
g) Anexo VI - Regulamento de Tratamento de Dados Pessoais Por Operadores.
2.2 Todos os documentos acima elencados vinculam o presente processo licitatório e seus participantes, como se aqui estivessem literalmente transcritos;
2.3 Os documentos que integram este processo licitatório, inclusive os preços estimados, encontram-se à disposição, resguardando-lhe à publicidade, para consulta mediante solicitação à Comissão de Licitação através do campo “Esclarecimentos” no Portal de Compras do SESC Bahia;
2.4 Em nenhuma hipótese o SESC/BA será responsável ou se sujeitará a reembolsar a qualquer das licitantes qualquer custo associado à obtenção dos documentos de habilitação e/ou à elaboração das propostas comerciais, independentemente do resultado deste certame ou mesmo nos casos em que venha a ser cancelada (revogação ou anulação) ou suspensa esta licitação.
3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A contratação deste certame será identificada pelo elemento de despesa: 33.90.39.
4 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1 O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases;
4.2 O Sistema Eletrônico a ser utilizado no presente Pregão é o do Portal de Compras do SESC Bahia, no endereço: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
4.3 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo SESC/BA e ratificados pela Comissão de Licitação;
4.4 Os procedimentos referentes a esta Licitação ocorrerão nas datas e horários especificados nos subitens 4.6 e 4.7, ou, caso não haja expediente na data informada, serão prorrogados para o mesmo horário no primeiro dia útil subsequente, utilizando-se o mesmo meio eletrônico;
4.5 Desde que respeitado o prazo designado e informado o número correspondente a esta Licitação, o PROPONENTE poderá formular consultas através do Portal de Compras: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para encaminhamento da Proposta Comercial;
4.6 Prazo para encaminhamento das Propostas: das 11h00 do dia 05 de Abril de 2022 até as 10h00 do dia 26 de Abril de 2022;
4.7 Abertura da Sessão Pública: às 13h30min, do dia 26 de Abril de 2022;
4.8 Todas as referências de tempo deste Edital, do Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da licitação quaisquer licitantes interessados que comprovem atender a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto social, contrato social ou
documento equivalente, abranja atividade ou ramo de atividade idêntico ou compatível com o objeto da licitação;
5.1.1 Na hipótese de o Licitante ser Microempreendedor Individual (MEI), somente poderá participar deste certame se o CNAE (código de atividade) de sua inscrição abranger o objeto licitado (identidade), em razão das limitações de ramos em que é possível atuar sob esta forma.
5.2 Como condição para participação, o licitante assinalará em campo próprio do sistema que aceita o Termo de Concordância e Edital;
5.3 NÃO será admitida nesta Licitação a participação de Empresas diferentes com sócio(s) comum(ns) na disputa do(s) mesmo(s) item(ns);
5.4 NÃO poderão disputar entre si com propostas diferentes no mesmo item desta licitação empresas que, embora distintas, estejam reunidas em grupo econômico, comercial ou industrial ou integrem consórcio ou, ainda, aquelas que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.4.1 O consórcio, coligação, controladora ou grupo econômico não poderá concorrer, no mesmo item desta licitação, com empresa que figure como sua integrante.
5.5 Matriz e filial(ais) de uma mesma pessoa jurídica, ainda que possuam CNPJ diferentes, não poderão competir entre si neste certame;
5.6 NÃO poderão participar das licitações e nem contratar com o SESC/BA seus dirigentes e/ou empregados, bem como não poderão participar empresas cujos sócios, administradores, representantes legais, gestores ou controladores, sejam empregados e/ou dirigentes do SESC/BA;
5.7 Além das vedações acima, NÃO será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a) Em processo de falência, dissolução, liquidação ou sob concurso de credores;
b) Que estejam em cumprimento de penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC/BA;
c) Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (Acórdão n.º 1280/2018 – Plenário).
5.8 As pessoas jurídicas constituídas sob forma caracterizada por limite de faturamento anual prevista em lei (a exemplo de: microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte), assim como empresas optantes do SIMPLES, que venham a ter suas alíquotas tributárias majoradas ou qualquer outro tipo similar de majoração de custo após a apresentação da proposta comercial e/ou adjudicação do objeto deste certame (ou resultante de posteriores contratações com terceiros), ficam cientes desde já que não poderão repassar ao SESC/BA a majoração ocorrida, ou seja, não será aceito aumento no preço a ser pago com amparo na mudança de enquadramento aqui referida;
5.9 A participação neste certame implica em assumir a responsabilidade por manter a regularidade jurídica e fiscal até a data de encerramento da execução do objeto, inclusive como condição para pagamento e/ou continuidade do contrato, quando se tratar de prestação futura e/ou continuada;
5.10 O SESC/BA está constituído na forma de pessoa jurídica de Direito Privado, conforme determinou o Decreto-lei nº 9853, e, em conformidade com o seu Regulamento de Licitações e Contratos (Resolução SESC nº 1.252/12), não aplica em suas licitações os arts. 42 a 49 da LC 123/06;
5.11 O encaminhamento da(s) proposta(s) comercial(ais) para participação nesta licitação implica em declaração de aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos, que devem ser considerados como se aqui estivessem literalmente transcritos.
6 AS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO:
6.1 O certame será conduzido pelo PREGOEIRO que terá as seguintes atribuições:
6.1.1 Coordenar o processo licitatório;
6.1.2 Conduzir a sessão pública na internet;
6.1.3 Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório;
6.1.4 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;
6.1.5 Verificar e julgar as condições de Habilitação;
6.1.6 Registrar no sistema a decisão da Comissão por desclassificação de propostas indicando os motivos;
6.1.7 Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Direção Regional do SESC Bahia;
6.1.8 Receber e examinar as consultas e as impugnações ao Edital;
6.1.9 Registrar no sistema a decisão da Comissão que declarar o(s) vencedor(es) do certame;
6.1.10 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.11 Encaminhar o processo devidamente instruído para ratificação da Comissão de Licitação, que o conduzirá à Autoridade competente propondo a adjudicação e a homologação.
7 CREDENCIAMENTO
7.1 Consiste no cadastramento do fornecedor como usuário do Portal de Compras, através da concessão de login e senha, que permitirá a participação nos Pregões Eletrônicos do Sesc/BA de forma totalmente gratuita;
7.2 Para participar da presente licitação os interessados deverão efetuar cadastro no site: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx através do "link" CADASTRO, preenchendo obrigatoriamente todas as informações solicitadas;
7.3 Após o correto preenchimento de todos os campos o sistema confirmará o cadastro, gerando um número de protocolo, a partir deste momento, o Sesc/BA realizará a análise e validação do cadastro;
7.4 O Sesc/BA possuirá até 02 (dois) dia úteis a contar do registro do cadastro pelo fornecedor no sistema para a análise e validação das informações podendo solicitar informações adicionais;
7.5 Após a validação do cadastro, o fornecedor receberá através do e-mail cadastrado, a senha gerada automaticamente pelo sistema;
7.5.1 A senha concedida pelo sistema possibilitará o acesso ao Portal de Compras bem como a participação da empresa nos Pregões Eletrônicos publicados pelo Sesc/BA. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Sesc/BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
7.7 O fornecedor não cadastrado, que possuir interesse em participar dos pregões eletrônicos do Sesc/BA, deverá atentar-se ao prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis necessários para análise/validação do cadastro, conforme previsto no subitem 7.4 do edital, sob pena de não obtenção da senha a tempo de participação no certame;
7.8 O Sesc/BA poderá excluir o cadastramento de qualquer fornecedor ou cancelar cadastro já efetivado, a qualquer tempo, quando verificada a ausência de veracidade das informações registradas e/ou quando o fornecedor for penalizado nos termos do item 22 e seus respectivos subitens do edital;
7.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não cabendo ao SESC/BA responsabilidades por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.10 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
7.11 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.12 Nos casos de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
7.13 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.14 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes com indicação de data e horário para sua reabertura, ficando os participantes responsáveis pelo acompanhamento.
8 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAR
8.1 Na fase de análise das condições de Habilitação para contratar com o SESC/BA, antes de o proponente autor da proposta de menor preço ser declarado vencedor, serão requisitados, em caráter indispensável, todos os documentos informados nos subitens deste item 8, que integrarão o processo licitatório, com a finalidade de comprovar a Habilitação Jurídica, a Regularidade Fiscal, a Qualificação Econômico-Financeira e a Qualificação Técnica dos licitantes;
8.1.1 Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1.1 Caso o licitante seja empresário individual ou EIRELI, o ato constitutivo e/ou requerimento de empresário onde conste o carimbo/selo legível do respectivo registro na Junta Comercial do Estado onde está sediada a empresa (com a numeração);
8.1.1.2 Na hipótese de licitante constituído como qualquer das espécies de sociedades empresárias, o ato constitutivo (estatuto ou contrato social com as respectivas alterações ou última consolidação) em vigor, com o carimbo/selo legível do respectivo registro e/ou averbação na Junta Comercial do Estado onde está sediada a empresa (com o respectivo número), e, especialmente no caso das sociedades por ações, quando não houver indicação de administradores (com poderes para representação legal em contratos e licitações) no ato constitutivo, deverá ser apresentado, também, em anexo, o documento que comprova a eleição dos mesmos;
8.1.1.3 Caso o licitante seja sociedade civil, o ato constitutivo com carimbo legível do registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado das alterações ou última consolidação averbada ao registro e, também, de comprovação de inscrição e registro em órgão de classe, quando couber, fazendo-se acompanhar, ainda, da prova do ato de investidura da composição da Diretoria em exercício;
8.1.1.4 No caso de microempreendedor individual, o certificado de MEI, abrangendo a atividade correspondente ao objeto desta licitação, emitido por órgão público (este certificado pode ser obtido no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor/servicos-para-mei/emissao-de-comprovante- ccmei) com informação da data de nascimento do microempreendedor;
8.1.2 Qualquer que seja o ato constitutivo ou o tipo de sociedade, se a pessoa jurídica houver constituído responsável legal que não a integra, mas a quem compete firmar contratos, receber valores, emitir declarações e assumir obrigações, em especial no negócio que venha a resultar deste certame, será necessário apresentar também o instrumento de procuração, público ou particular (sendo este último, com reconhecimento da firma do outorgante que o subscreve);
8.1.3 Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL:
8.1.3.1 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(cartão do CNPJ), da empresa licitante;
8.1.3.2 Certidão Negativa de Débitos RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO (emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, comprovando inexistir débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e às contribuições sociais, conforme Portarias do Ministério da Fazenda nº 358 e 443), ou Positiva com efeitos de Negativa;
8.1.3.3 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, ou Positiva com efeitos de Negativa, da sede do licitante (se inscrito como contribuinte – conforme atividade exercida);
8.1.3.4 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx, ou Positiva com efeitos de Negativa, da sede do licitante (se inscrito como contribuinte – conforme atividade exercida);
8.1.3.5 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) da empresa licitante referente á matriz ou filial que será responsável pelo faturamento do(s) produto(s) ou serviços (disponível no site xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx).
8.1.4 Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1.4.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.1.4.2 A licitante em recuperação judicial deverá demonstrar, na fase de habilitação, além dos requisitos estabelecidos no edital, possuir capacidade econômica para execução do(s) contrato(s).
8.1.5 Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.5.1 Comprovação de execução de objeto pertinente e compatível (em características, quantidades e prazos) com o descritivo constante dos Anexos I e II deste Edital, conforme item a que se destina a proposta comercial do licitante, através da apresentação de pelo menos 01 atestado de capacidade técnica impresso em papel timbrado do emissor, que deverá ser devidamente qualificado (razão social, CNPJ/CPF, endereço, telefone), bem como aquele que subscreve o atestado (nome, função/cargo);
8.1.5.1.1 O Atestado de que trata este subitem pode ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente inscrita no CNPJ e deverá ser subscrito por quem tenha poderes para tanto;
8.1.5.1.2 Não será aceito o atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica integrante do mesmo grupo comercial ou industrial do proponente ou por consórcio integrado pelo mesmo;
8.1.5.1.3 Não será aceito nesta licitação atestado de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica que tenha por objeto social ou ramo de atuação quaisquer das atividades econômicas em que se insira(m) a(s) atividade(s) do licitante proponente;
8.1.5.1.4 Também não serão considerados válidos neste certame atestados de capacidade técnica referentes a objetos distintos do descritivo dos Anexos I e II, ou seja, que não estejam adstritos ao objeto deste Instrumento Convocatório;
8.1.5.1.5 O Pregoeiro e/ou a Comissão de Licitação poderá(ão), a seu critério, diligenciar no sentido de aferir a validade e/ou autenticidade do atestado apresentado.
8.1.6 Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo, quando o item estiver relacionado à transporte turístico de passageiros;
8.1.7 Certificado de Registro para Fretamento expedido pela Agência Nacional de Transportes – ANTT para o caso de prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual, nos termos da Resolução 1166/05, tendo em vista o artigo 26, incisos II e III da Lei nº 10.233/01;
8.1.8 Licença Especial de Transporte intermunicipal de passageiro, conforme o item ao qual se registrará o preço – Licença Especial de Turismo, Fretamento ou Por Viagem Eventual -, emitida pela AGERBA – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia, devidamente atualizada, para Empresas jurídicas que possuam matriz em outro estado da federação e filial no Estado da Bahia, nos termos da Resolução nº 06/01 e n° 33/19 Art. 22, da AGERBA, tendo em vista os artigos 42 e 43 do Decreto Estadual nº 4.342/95 e para outros estados, de suas respectivas agências reguladoras, quando for o caso, conforme tipo de licença especial;
8.2 OBSERVAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO
8.2.1 O licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital será automaticamente declarado inabilitado neste processo licitatório, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de novo prazo para complementar os documentos, ressalvadas as seguintes hipóteses:
8.2.1.1 O Pregoeiro e/ou a Comissão de Licitação, durante o certame, poderá(ão), a seu critério, abrir exceção para consultar a autenticidade de documentos emitidos via internet (certificação/autenticação eletrônica), podendo, inclusive, imprimir o resultado da consulta e juntar à documentação do(s) licitante(s) no processo, contanto que o documento a ser consultado esteja válido na data de abertura da sessão;
8.2.1.2 De igual modo, em caráter de exceção e a seu critério, o Pregoeiro e/ou a Comissão de Licitação, conforme julgar útil e necessário para sanar falhas e resguardar a competitividade no certame, poderá emitir
documento e apensá-lo ao processo, apenas se for possível fazê-lo através da internet, aplicando esta medida aos licitantes de forma igualitária (a todos sob uma mesma condição);
8.2.2 Todos os documentos apresentados para comprovar a HABILITAÇÃO deverão estar válidos na data de recebimento, observado o prazo de validade fixado nos próprios documentos;
8.2.2.1 Quando o órgão emitente for omisso em relação ao prazo de validade do documento, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão do mesmo;
8.2.2.2 Não serão cobrados, presumidos ou estipulados prazos de validade para os documentos atinentes à comprovação de qualificação técnica, mas será respeitado o prazo que o emitente fizer constar do documento;
8.2.3 Eventual prorrogação da data de abertura desta licitação, a critério do Pregoeiro e/ou da Comissão de Licitação, implicará na prorrogação da validade dos documentos que estavam válidos na data inicialmente designada para abertura do certame;
8.2.4 Os documentos que sejam emitidos exclusivamente pela INTERNET, deverão ser apresentados com identificação do número do documento ou de protocolo, o endereço eletrônico do emissor (legível) e a data de emissão (dados que costumam ser impressos automaticamente na margem inferior e superior do papel), bem como qualquer outro dado necessário à verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro e/ou pela Comissão de Licitação no site emissor;
8.2.5 Os documentos obtidos APENAS via Internet somente serão aceitos após confirmada sua autenticidade pelo Pregoeiro e/ou Comissão de Licitação;
8.2.6 Todos os documentos apresentados, conforme subitem 13.2 para HABILITAÇÃO deverão estar numerados, sendo que ao lado da numeração do último documento deverá constar a expressão “última página”;
8.2.7 Em cumprimento ao art. 206 do Código Tributário Nacional, o SESC/BA somente aceitará certidões positivas da Fazenda Municipal, Estadual e Federal, se contiverem expressamente em seu texto “positiva com efeito(s) de negativa” quanto aos débitos nela inscritos;
8.2.8 Os licitantes que não atenderem integralmente aos requisitos referentes à HABILITAÇÃO poderão ser inabilitados a qualquer tempo, mesmo quando, após ultrapassada esta fase da licitação, for constatada alguma omissão ou ausência de requisito ou condição de habilitação previstos neste Edital e/ou no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, alterado e consolidado pela Resolução SESC nº 1.252/2012, ainda que, nestes casos, deva ser resguardada a observância de oportunidade para exercício do contraditório e da ampla defesa;
8.2.9 Caso haja alteração do contrato social no curso deste certame, deverá o licitante comunicar o fato ao Pregoeiro e/ou à Comissão de Licitação e apresentar os documentos de habilitação que sofreram alteração, na forma como previsto neste item 8, inclusive as certidões, sob pena de reputar-se
INABILITADO ou sofrer penalidade de perda do direito de contratar, se vencer o certame e não apresentar os documentos de habilitação regularizados até 01 dia útil após a publicação do julgamento;
8.2.10 Caso haja dissolução da sociedade, por óbvio, deverá o Pregoeiro e/ou Comissão de Licitação ser(em) informado(s) de imediato e haverá inabilitação do licitante sem que possa fazer-se substituir, e, na hipótese de não ter sido informado o Pregoeiro e/ou a Comissão, se tal licitante vencer o certame, será(ão) a ele imputada(s) a(s) penalidade(s) previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, alterado e consolidado pela Resolução SESC nº 1.252, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de eventual ação para ressarcimento de perdas e danos causados;
8.2.11 Na hipótese de haver desclassificação do vencedor, poderá a Comissão de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o Autor do segundo menor lance e, se necessário, os autores dos demais lances, seguindo a ordem crescente de preço, conforme art. 21, XIV, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, alterado e consolidado pela Resolução Sesc nº 1252/2012;
8.2.12 A qualquer tempo, desde que antes da decisão julgadora deste processo licitatório, terá(ão) o Pregoeiro e/ou a Comissão de Licitação a faculdade de conceder, a seu critério, prazo para que seja sanada dúvida, obscuridade, erro ou contradição no que tange à habilitação do(s) licitante(s), bem como, caso entenda necessário, poderá solicitar o original de documento que tenha sido apresentado em cópia ou realizar qualquer outra diligência, no intuito de sanar dúvida porventura subsistente.
9 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 A presente Licitação é do tipo MENOR PREÇO, e será processada e julgada pelo Pregoeiro e pela Comissão de Licitação, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, alterado e consolidado pela Resolução Sesc nº 1.252/2012, sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM;
10 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
10.1 O licitante deverá registrar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, nos campos solicitados, informando VALOR UNITÁRIO DO ITEM e a sua apresentação equivale à declaração de plena e irrevogável compreensão e aceitação de todos os termos constantes deste Edital e seus anexos (especificações, descrições, condições, prazos, penalidades, valores, datas etc) que dele são partes integrantes como se estivessem literalmente transcritos;
10.2 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO;
10.2.1 Considerando o disposto no subitem acima, as empresas que possuírem a marca dos produtos com QUALQUER ELEMENTO QUE IDENTIFIQUE a sua razão social ou nome fantasia, no momento do registro da proposta no sistema eletrônico, DEVERÃO ADOTAR OUTRO TERMO para evitar sua desclassificação, após o envio da documentação. Sugere-se os
termos: Marca Própria, Fabricação Própria ou outro que a empresa entender que não a identifique (se couber).
10.3 O SESC não se enquadra como contribuinte do do ISS/ICMS, devendo o Contratado computar em seus preços a alíquota plena;
10.4 A proposta comercial a ser encaminhado eletronicamente, após negociação com Pregoeiro, deverá conter o VALOR UNITÁRIO E TOTAL POR ITEM, sempre em moeda nacional corrente, em valores numéricos, deverá, obrigatoriamente, ser adotada 2 (duas) casas decimais, para fins de arredondamento, sem emendas ou rasuras;
10.4.1 Será desclassificada proposta onde haja exigência de faturamento ou pedido mínimo;
10.4.2 Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Edital e seus anexos, inclusive quanto às especificações do objeto, bem como aquelas que contenham valores manifestamente inexequíveis, excessivos, simbólicos, irrisórios ou iguais a zero;
10.4.3 Cada licitante deverá apresentar proposta comercial relativa apenas ao(s) item(ns) que possa atender plenamente;
10.4.4 Para participar deste certame, não há obrigatoriedade de apresentar proposta para todos os itens previstos no Anexo I;
10.4.5 A proposta deverá apresentar preço compatível com aquele praticado no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de suposta variação de custo financeiro;
10.4.6 Toda e qualquer ressalva feita na proposta do licitante, quanto às especificações dos objetos deste certame, será desconsiderada e caso o mesmo venha a vencer a licitação, deverá cumprir a obrigação em total conformidade com as especificações descritas no Anexo I deste Edital, caso contrário, poderá ser penalizado de acordo com as previsões deste Edital;
10.4.7 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem respaldo em previsão no Edital, serão consideradas inexistentes pelo Pregoeiro e/ou pela Comissão de Licitação, aproveitando-se a proposta naquilo que não for conflitante com o Instrumento Convocatório;
10.4.8 No preço ofertado deverão estar incluídas as despesas que o licitante terá com tributos de qualquer espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte, embalagens, fretes, taxas e outras aplicáveis à operação proposta, de qualquer natureza, direta ou indireta, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação.
10.5 Em todas as operações matemáticas, para compor o preço da proposta comercial, ou qualquer outro tipo de cálculo que se fizer necessário na presente licitação, deverá, obrigatoriamente, ser adotada 02 (duas) casas decimais, para fins de arredondamento, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas;
10.6 A apresentação de proposta equivale ao reconhecimento pelo licitante de que lhe foram fornecidos todos os elementos necessários à válida apresentação de sua oferta neste certame, não cabendo impugnação posterior a qualquer dos termos e disposições deste Edital e seus anexos;
10.6.1 A apresentação da proposta implica também na declaração do licitante de que desconhece qualquer impedimento para que o SESC/BA venha a contratar com ele, bem como implica em seu reconhecimento de que está apto a cumprir os termos e condições prestados neste Edital e anexos.
10.7 Prazo para encaminhamento das Propostas: das 11h00 do dia 05 de Abril de 2022 até as 10h00 do dia 26 de Abril de 2022;
10.8 Abertura da Sessão Pública: às 13h30min do dia 26 de Abril de 2022;
10.9 A empresa licitante poderá indicar a validade de sua proposta na proposta comercial a ser encaminhada, todavia, para ser aceita a proposta, este prazo de validade NÃO poderá ser inferior a 90 (noventa) dias a contar da data da sua apresentação ao SESC;
10.9.1 Se o licitante (proponente) não indicar expressamente o prazo de validade da proposta, o mesmo ficará subentendido como de 90 (noventa) dias;
10.9.2 Caso a validade informada na proposta se encerre antes da adjudicação, homologação e emissão dos respectivos PAF’s, a mesma será considerada automaticamente prorrogada, caso não haja o recebimento da manifestação expressa e formal do licitante, em sentido contrário, até 24 horas após o término da validade inicialmente informada;
10.9.2.1 A manifestação expressa de que trata este item deverá ser apresentada por meio de documento dirigido à Comissão de Licitação, devendo ser entregue pessoalmente (através de protocolo na sede administrativa do Sesc/BA) ou via Correios implicando, somente nesta hipótese, no declínio do licitante em continuar na licitação.
10.10 Após a apresentação da proposta de preço e lance, não poderá o licitante desistir do certame, salvo por comprovado motivo justo decorrente de fato superveniente, a ser informado e submetido à apreciação do Pregoeiro e/ou da Comissão de Licitação;
10.10.1 Caso o Pregoeiro e/ou a Comissão de Licitação não acolha(m) a justificativa do desistente como válida poderá ser a ele aplicada qualquer das penalidades previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, caso se recuse a receber o PAF, sem prejuízo de ação judicial cabível.
11 ANÁLISE DAS PROPOSTAS E FASE DOS LANCES
11.1 A Comissão de Licitação procederá à análise preliminar das propostas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com
os requisitos previstos no Edital, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes;
11.2 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO à Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que a decisão vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico;
11.3 A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes;
11.4 Da decisão da Comissão de Licitação quanto ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
11.5 Ultrapassada a fase de análise das propostas e após a solução dos pedidos de reconsideração eventualmente interpostos, terá início a etapa de lances, conforme data e horário previstos neste Edital para tal sessão pública;
11.6 A cada lance oferecido, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e do valor consignado no registro;
11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
11.8 O licitante poderá oferecer novo lance, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
11.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE;
11.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro e comunicada aos licitantes através de aviso do sistema eletrônico;
11.11 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
11.12 Imediatamente após o encerramento dos lances, o sistema eletrônico definirá a classificação dos preços, em ordem crescente.
12 DA FASE DE NEGOCIAÇÃO
12.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, os lances serão ordenados em ordem crescente de preço e o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
12.2 A negociação acima mencionada será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13 APRESENTAÇÃO FINAL DA PROPOSTA E COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1 Finda a etapa de negociação, eventualmente ocorrida após o encerramento dos lances, o pregoeiro determinará ao Autor do menor lance classificado que encaminhe, em até 04h00 (quatro) horas após o término da sessão do Pregão Eletrônico, os documentos necessários à comprovação de sua habilitação, juntamente com a Proposta Comercial conforme modelo do Anexo II deste Edital, devidamente ajustada, através do link Anexo no próprio Portal de Compras;
13.2 O(s) autor(es) do(s) menor(es) lance(s), após cumprir(em) o prazo do subitem 13.1, deverá entregar ao Pregoeiro, em até 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento da sessão pública do Pregão Eletrônico, os documentos de Habilitação e a proposta comercial (em conformidade com o Anexo II deste Edital) devidamente ajustada e assinada pelo representante legal da empresa licitante, em vias originais ou cópias autenticadas em cartório, ou cópia simples a ser verificada pelo Pregoeiro e ratificada pela Comissão de Licitação mediante a apresentação do(s) original(is), através dos Correios ou pessoalmente, através de preposto, devendo ser entregue no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda à sexta-feira no 6º andar SESC CASA DO COMÉRCIO – Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx. Xxxxxxxx/XX. CEP: 41.820-021, nos dias em que houver expediente sob pena de inabilitação e/ou desclassificação, cabendo anexar, ainda, os seguintes documentos:
13.2.1 Declaração de Ausência de relação com Dirigente e/ou Empregado do Serviço Social do Comércio, conforme Anexo V deste Edital, assinada pelo representante legal da empresa licitante;
13.2.2 Declaração de Aceitação Prévia de Todas as Condições Estipuladas no Edital e no Pedido ao Fornecedor - (PAF), conforme Anexo III deste Edital, assinada pelo representante legal da empresa licitante;
13.2.2.1 Caso não seja apresentada a declaração mencionada no subitem 13.2.2, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para a devida apresentação, antes da homologação do julgamento do certame.
13.2.3 Caso o Licitante atenda ao subitem 13.1 com todos os documentos assinados eletronicamente e/ou com autenticação digital, o subitem 13.2 tornar-se facultativo.
13.3 Após o encerramento da etapa de lances e da eventual negociação na sessão pública, se a proposta comercial devidamente ajustada não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias (Item 8 e subitens 13.1 e 13.2), caberá à Comissão de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor da proposta eletrônica subsequente, conforme a ordem crescente de preço, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta comercial e documentos de habilitação que atendam ao Edital;
13.4 Adequada a proposta comercial e atendidas as exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor pela Comissão de Licitação, cabendo ao Pregoeiro consignar esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico;
14 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1 Qualquer interessado poderá enviar, ao pregoeiro e/ou à Comissão de Licitação o pedido de esclarecimentos referente a este processo licitatório ou impugnar este Edital, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas cadastradas no sistema eletrônico (antes da fase competitiva);
14.1.1 As impugnações ao Edital e seus anexos apresentadas fora do prazo aqui previsto não serão apreciadas;
14.1.2 Na ausência de solicitação de esclarecimentos ou impugnação no prazo acima mencionado, presumir-se-á que os elementos fornecidos neste Edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de propostas, não cabendo ao licitante direito a qualquer reclamação posterior neste sentido ou em qualquer outro, no que tange ao conteúdo deste Edital.
14.2 A Impugnação deverá ser dirigida à Comissão de Licitação e/ou ao Pregoeiro e conter o(s) item(ns) impugnado(s) deste Edital e a exposição de motivos para o requerimento;
14.2.1 A Comissão de Licitação e/ou o Pregoeiro decidirá(ão) sobre a(s) impugnação(ões) no prazo de 24 horas e, sendo acolhida(s), será definida e publicada a nova data para realização da sessão pública.
14.3 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, exclusivamente no campo “recurso” do sistema eletrônico do Pregão, manifestar sua intenção de recorrer, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no prazo de 24 horas, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico;
14.3.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 14.3, importará em decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo para a Autoridade Competente do SESC/BA propondo a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação do certame;
14.3.2 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões, somente via sistema eletrônico do Portal de Compras do SESC BA;
14.4.1 Juntamente com o recurso, o licitante deverá apresentar, em caráter alternativo, uma das opções abaixo:
14.4.1.1 Procuração, na forma pública ou particular (sendo esta última, com reconhecimento de firma do representante legal que a subscreve), devendo, em qualquer das hipóteses, ser específica e conter expressamente a outorga de poderes para recorrer em seu nome nas licitações, e ainda, a cópia do ato ou documento onde conste, expressamente, a legitimidade do
subscritor para a outorga dos poderes dela constantes, além de cópia do RG do subscritor e do outorgado;
14.4.1.2 Ato constitutivo e/ou requerimento de empresário onde conste o carimbo/selo legível do respectivo registro na Junta Comercial do Estado onde está sediada a empresa (com a numeração), quando subscrito pelo próprio empresário individual ou EIRELI;
14.4.1.3 Contrato social em vigor (com as respectivas alterações ou última consolidação), com o carimbo/selo legível do respectivo registro e/ou averbação na Junta Comercial do Estado onde está sediada a empresa (com o respectivo número), quando subscrito pelo próprio sócio com poderes para representar a empresa sozinho ou sócio-gerente designado no contrato social;
14.4.1.4 Estatuto social em vigor (com as respectivas alterações ou última consolidação), com o carimbo/selo legível do respectivo registro e/ou averbação na Junta Comercial do Estado onde está sediada a empresa (com o respectivo número) e ata de eleição do subscritor com poderes para representação legal em contratos e licitações;
14.4.1.5 Ato constitutivo de sociedade civil, com carimbo legível do registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado das alterações ou última consolidação averbada ao registro e, fazendo-se acompanhar, ainda, da prova do ato de investidura do subscritor com poderes para representação legal em contratos e licitações.
14.4.2 O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar, apresentando suas contrarrazões na mesma forma do subitem 14.4, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do término do prazo recursal;
14.4.3 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, que deverá recebê-los e encaminhá-los à Comissão de Licitação.
14.5 Os recursos terão efeito suspensivo, apenas quanto ao julgamento ou resultado a que se referirem, ficando os demais sujeitos a homologação e adjudicação parcial, conforme interesse e conveniência do SESC/BA;
14.6 Apresentadas ou não contrarrazões ao recurso por outro(s) licitante(s), após findar prazo do subitem 14.4.2, a Comissão de Licitação encaminhará o processo licitatório à Autoridade Competente do SESC/BA, a quem caberá julgar o recurso;
14.6.1 Caso a Comissão de Licitação deseje se manifestar espontaneamente, poderá reconsiderar a decisão recorrida e encaminhar à Autoridade Competente do SESC/BA para deliberação;
14.6.2 A Comissão de Licitação deverá remeter o processo licitatório para julgamento pela Autoridade Competente do SESC/BA o mais breve possível;
14.6.3 O poder julgador da Autoridade Competente do SESC/BA é passível de delegação através de ato administrativo prévio e formal.
14.7 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de encerramento do prazo para que outros Licitantes se pronunciem a respeito do recurso protocolado (subitem 14.4.2), conforme art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC;
14.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.9 A não interposição de recurso no prazo previsto no subitem 14.4 importará em preclusão desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo à Autoridade Competente do SESC/BA, para adjudicação e homologação;
14.10 Na hipótese em que o decurso dos prazos atinentes ao recurso interposto e suas fases até o julgamento venham a prejudicar a utilidade e eficácia deste certame, fica desde já ciente o licitante de que o referido objeto estará sujeito a cancelamento/revogação a ser declarado pela Autoridade Competente do SESC/BA, mediante apreciação da conveniência e oportunidade, sem que haja qualquer responsabilidade do SESC/BA por fato (danoso ou não) decorrente de tal ato e não cabendo quaisquer indenizações, pois se caracteriza fato superveniente alheio à vontade das partes e amparado pela observância à legalidade;
14.11 Da decisão que julgar o recurso não caberá novo recurso;
14.12 Não caberá recurso em face da decisão que declarar cancelado (revogado/anulado) este certame mediante apreciação da conveniência e oportunidade para o SESC/BA, desde que tenha havido oportunidade para contraditório e ampla defesa.
15 DA FASE DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
15.1 Superadas as fases do julgamento das propostas comerciais e da Habilitação, incluído aí o julgamento de recurso(s) eventualmente interposto(s), constatada a regularidade do procedimento licitatório, poderá o seu resultado final ser encaminhado para homologação pela Autoridade Competente do SESC/BA, com estrita observância do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, alterado e consolidado pela Resolução SESC nº 1.252/2012, e Resolução SESC/BA nº 167/2019.
16 DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Através da assinatura do Termo de Registro de Preços, o licitante vencedor compromete-se a fornecer o objeto do(s) item(ns) registrado(s) na medida das necessidades que lhe forem apresentadas;
16.2 É permitido que outros licitantes venham a praticar o(s) menor(es) preço(s) registrado(s), chamados na ordem de classificação, desde que passem a aderir a tais preços e assinem o Termo de Registro de Preços;
16.3 Após a declaração de vencedor, e transcorrido o prazo recursal, a Comissão de Licitação e/ou ao Pregoeiro emitirá um comunicado publicado no Portal de Compras do SESC Bahia, no endereço: (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e no site do xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, Link “Licitações”, convocando os licitantes
classificados para que, querendo, manifestem interesse em aderir ao menor preço;
16.3.1 O Licitante terá o prazo de 24h após a publicação do comunicado para se manifestar no no Portal de Compras do SESC Bahia, no endereço: (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), quanto à sua intenção de aderir e praticar o menor preço registrado;
16.3.1.1 O Licitante que manifestou intenção de aderir e praticar o menor preço registrado, na ocasião em que eventualmente seja convocado para assumir o lugar do Licitante com o menor preço registrado, terá que apresentar todos os documentos de Habilitação previstos nesse Edital no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3.2 O Pregoeiro consignará todas as decisões e os eventos ocorridos na ATA própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico.
16.4 Superada a fase de adesão, será(ão) convocado(s) o(s) licitantes(s) vencedor(es) e o(s) licitantes(s) que aderir(am) ao menor preço, via site site e Portal de Compras, para que, em até 05 (cinco) dias úteis e em horário e local designados assine(m) o Termo de Registro de Preços, o qual, posteriormente, será submetido à apreciação e assinatura da Direção Regional;
16.4.1 Quando o comparecimento não for a hipótese mais viável, o Termo de Registro de Preços poderá ser encaminhado para o(s) convocado(s) via e- mail, para que sejam impressos, assinados e devolvidos via correios ou pessoalmente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
16.5 O Termo de Registro de Preço terá vigência de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período;
16.6 Caso o(s) Licitantes(s) vencedores(s) ou que aderiu(ram) ao menor preço não compareça(m) para a assinatura do TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ou se recuse(m) a assiná-lo injustificadamente, a juízo do Pregoeiro e/ou da Comissão de Licitação, decairá(ão) de todos os direitos ali constantes, ficando seu(s) preço(s) invalidado(s), sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Instrumento Convocatório, no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, alterado e consolidado pela Resolução SESC Nº 1.252/2012, e na legislação pertinente;
16.7 No caso do subitem anterior, poderá o SESC/BA convocar o(s) Licitante(s) classificado(s) remanescente(s), na ordem de classificação no(s) item(ns), para assinar(em) o Termo de Registro de Preços, em até 03 (três) dias úteis, nas mesmas condições estabelecidas ao Licitante vencedor;
16.8 É permitido que outros Licitantes venham a praticar o(s) menor(es) preço(s) registrado(s), chamados na ordem de classificação, desde que passem a aderir a tais preços e assinem o Termo de Registro de Preços;
16.9 As demais disposições sobre o Termo de Registro de Preços encontram-se no
Anexo IV deste Instrumento Convocatório.
17 DO PEDIDO AO FORNECEDOR – PAF
17.1 Após homologação e adjudicação do julgamento do procedimento licitatório, será(ão) emitido(s) o(s) Pedido(s) ao(s) Fornecedor(es) – PAF’s – documento emitido através de sistema utilizado pelo SESC/BA, com a finalidade de solicitar o efetivo fornecimento do objeto deste Edital pelo Licitante ADJUDICADO;
17.1.1 Do PAF a ser emitido constará a descrição do objeto em conformidade com o
Anexo I deste Edital, podendo informar, ainda, prazo e local para entrega;
17.1.2 Os endereços das Unidades do SESC onde acontecerão as entregas estão informados no Anexo I deste Edital;
17.1.3 O recebimento, ato que concretiza a entrega, somente ocorrerá em dias e horários de funcionamento da Unidade, mediante autorização de funcionário do SESC/BAHIA, momento no qual informará se o objeto foi recebido a contento;
17.2 Para promover a execução a contento do objeto desta licitação, o Pedido ao Fornecedor – (PAF), juntamente com este Edital e seus anexos, considerados em conjunto, terá, para as partes envolvidas, a natureza jurídica e produzirá todos os efeitos de um Contrato escrito, atendendo ao disposto no art. 25, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, alterado e consolidado pela Resolução SESC nº 1.252/2012;
17.3 Ao participar desta licitação, o licitante declarou aceitar o PAF como instrumento de solicitação de entrega do objeto, inclusive porque a classificação das propostas está condicionada à entrega da Declaração de Aceitação Prévia de Todas as Condições Estipuladas no Edital e no Pedido ao Fornecedor - (PAF), (conforme ANEXO III), devendo cumprir tudo quanto nele constar, desde que haja conformidade com os Anexos I e II deste Edital;
17.4 A recusa do Licitante Adjudicado a receber o PAF implicará em renúncia ao(s) direito(s) de contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 22 deste Instrumento Convocatório, conforme o art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, e sua omissão após o recebimento caracterizará inadimplemento total, sujeito às penalidades também previstas no item 22, com respaldo no art. 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, alterado e consolidado pela Resolução nº 1.252/2012 alterado e consolidado pela Resolução nº 1.252/2012, e legislação em vigor aplicável;
17.5 A aplicação de penalidades prevista neste Edital não prejudica eventual ajuizamento de ação judicial para ressarcimento de perdas e danos ou qualquer outra cabível ao caso concreto em decorrência da legislação aplicável;
17.6 Poderão as partes, em comum acordo, deliberar pela não emissão do PAF ou por seu cancelamento após a emissão, em decisão escrita firmada por ambos;
17.7 Na ocorrência das hipóteses descritas no subitem 17.4, poderão ser convocados os Licitantes remanescentes, desde que regularmente habilitados, seguindo a ordem crescente de preço das suas propostas, para que lhes seja facultado executar o objeto nas mesmas condições, prazo e valores da proposta vencedora, ou poderá, ainda, o SESC/BA, mediante apreciação discricionária, revogar a
Licitação, independentemente das cominações que poderão ser impostas à Empresa desistente ou inadimplente;
17.7.1 Nesta hipótese não será necessária nova adjudicação, pois a autoridade competente já terá adjudicado os termos em que se realizará o fornecimento do objeto e a mudança do fornecedor não implicará em alteração do preço.
17.8 Fica prevista a possibilidade de cancelamento do PAF, ainda que já tenha(m) sido emitido(s), através de ato unilateral do SESC Bahia, nas seguintes hipóteses:
a) O desatendimento do prazo, ou na prestação dos serviços com características distintas daquelas que constam nos Anexos I e II deste Edital (desconformidade com o objeto licitado);
b) A constatação superveniente de impossibilidade ou inviabilidade do cumprimento do objeto;
c) O atraso injustificado na prestação dos serviços, de modo que o cancelamento implicará em menor prejuízo que a espera ou porque o atraso desnaturou o interesse do SESC/BA;
d) A paralisação na prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao SESC Bahia;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial não admitidas neste Edital;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;
g) O cometimento reiterado de faltas na prestação dos serviços, devidamente registrados;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do Licitante adjudicado;
i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do Licitante adjudicado, quando se tratar de empresário individual;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a prestação dos serviços do objeto;
k) Razões de interesse do SESC Bahia;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditiva na prestação dos serviços do objeto licitado.
17.9 Nas alíneas do item anterior, quando a causa do cancelamento de PAF emitido ou empecilho à sua emissão decorrer de conduta do Licitante Adjudicado, contrariando aquilo a que se obrigou ao participar deste certame, será apurado o cabimento de aplicação de penalidade por inadimplemento, adimplemento defeituoso, atraso ou a que melhor se aplicar;
17.9.1 Nos casos em que o cancelamento ocorrer, por parte do SESC/BA, após início da prestação dos serviços, será apurado o valor eventualmente devido ao Licitante Adjudicado.
17.10 Quando se verificar o cabimento da aplicação de penalidade ao Licitante Adjudicado, o mesmo será devidamente notificado para exercício do direito ao contraditório e ampla defesa;
18 DA VISTORIA INDISPENSÁVEL
18.1 A(s) Empresa(s) vencedora do(s) item(ns) deverá(ão) apresentar veículo para análise e vistoria, no(s) prazo(s) determinado(s) no Anexo I e a análise do mesmo levará em consideração os seguintes critérios de aceitabilidade:
a) Estado de conservação: Veículos sem manchas e rasgos nos estofados, tapetes, e sem odores;
b) Condições físicas do veículo: Não serão aceitos veículos com pneus gastos, latarias amassadas, sistema de sinalização deficiente;
c) Funcionabilidade dos equipamentos: Serão rejeitados os veículos com extintores de incêndio fora da data de validade, poltronas sem cinto de segurança, espelhos retrovisores quebrados, lâmpadas queimadas, limpadores de para-brisa e equipamento de som com defeito, bem como quaisquer condições adversas causadas pela falta ou defeito dos equipamentos que ponham em risco os passageiros ou que possa prejudicar a continuação da viagem;
d) Das transportadoras turísticas: Serão rejeitados os veículos que não atendam ao protocolo de biossegurança para transportadoras turísticas vigente, emitido pelo Ministério do Turismo.
18.2 A análise e vistoria referida no subitem 18.1, será exercida sob orientação do Setor responsável da respectiva Unidade do SESC/Bahia, conforme endereço constante no Anexo I, a qual utilizará os critérios elencados nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior, para confrontamento com as descrições técnicas do objeto licitado;
18.3 O veiculo deverá ser apresentado para vistoria antes da homologação do serviço na unidade SESC solicitante ou em caso da empresa licitada tiver como sede outro município se o mesmo possuir uma unidade SESC poderá ser realizado a vistoria nesta unidade, desde que a mesma tenha funcionários capacitados para realiza-la. Se for do interesse da contratada a mesma poderá solicitar a vistoria no local onde se encontra o Ônibus ou Van arcando com as despesas do deslocamento de um funcionário do SESC até o local indicado;
18.3.1 A não conformidade dos critérios de aceitabilidade, com as descrições técnicas do objeto Licitado, contidas no edital e seus Anexos levará a desclassificação da Empresa e todos os custos daí decorrentes serão por conta da mesma.
18.4 Os veículos vistoriados, identificados por meio da placa do veículo, deverão ser os mesmos que executarão os serviços;
18.5 Caso seja necessária a alteração do veículo antes da prestação do serviço, por algum motivo de força maior, o novo veículo deverá ser vistoriado com pelo menos 48 horas de antecedência. O mesmo deverá estar em condições iguais ou superiores ao apresentado na primeira vistoria;
18.6 Os veículos deverão ter até 5 (cinco) anos de fabricação;
18.7 O CONTRATANTE poderá confirmar o serviço até 10 dias antes do evento. Caso a empresa não disponha do veículo no período solicitado, poderá sublocar um veículo de condições iguais ou superiores, (obedecendo aos limites estabelecidos em edital) no qual deverá também ser realizada uma vistoria.
19 DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO
19.1 A prestação dos serviços do objeto licitado deverá ocorrer no endereço no Anexo I deste Edital, em total conformidade com o que consta do(s) descritivo(s) do(s) objeto(s) deste certame e com o estipulado no Pedido ao Fornecedor - (PAF).
20 DO PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DOS OBJETOS LICITADOS
20.1 As condições e procedimentos para o pagamento pela prestação dos serviços do(s) item(ns) objeto desta Licitação constam da minuta do Termo de Registro de Preços (ANEXO IV), que deve ser considerada como se aqui estivesse literalmente transcrita, vinculando os licitantes e o SESC/BA;
20.2 Ao ingressar como concorrente nesta licitação, através da apresentação da Proposta Comercial, bem como no ato da assinatura do(s) Contrato(s), o(s) Licitante(s) Adjudicado(s) se declara(m) ciente(s) de que sobre o valor da Proposta vencedora será realizada retenção dos tributos municipais, estaduais e federais e/ou encargos sociais para os quais a legislação vigente determine retenção pelo tomador.
21 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1 Todas as obrigações das partes previstas neste Edital e em seus Anexos, especialmente aquelas contidas na Minuta do Termo de Registro de Preços (Anexo IV), reputam-se aceitas pelos Licitantes, podendo vir a constar do PAF dela decorrente, e sendo válidas e exigíveis ainda que não constem de nenhum outro documento;
21.2 O(s) Licitante(s) que tiver(em) sua proposta classificada como menor preço(s) deverá(ão) assinar o Termo de Registro de Preços, dentro do prazo fixado neste Instrumento Convocatório;
21.3 O SESC/BA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência ou cessão de responsabilidade ou obrigações do Licitante, que firmar o Termo de Registro de Preços, para outra(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s), ainda que sejam seus representantes, franqueados ou mantenham com o mesmo qualquer outro tipo de vínculo.
22 DAS PENALIDADES APLICAVEIS
22.1 Na hipótese de recusa injustificada, tácita ou expressa, do Licitante vencedor em assinar o Termo de Registro de Preços, dentro do prazo fixado neste Instrumento Convocatório, ou de solicitação reincidente de adiamento do prazo, caracterizará
descumprimento da obrigação assumida no curso do certame, sendo-lhe aplicáveis, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades, além daquelas previstas no Termo de Registro de Preços (Anexo IV):
22.1.1 Perda do direito a ter seu preço registrado no Termo de Registro de Preços;
22.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) para o(s) qual(is) ofertou o menor (es) preço(s);
22.1.3 Suspensão do direto de licitar ou contratar com o SESC/BA por até 02 (dois) anos.
22.2 As penalidades aplicáveis antes da assinatura do Termo de Registro de Preços constam deste Edital, enquanto as penalidades posteriores, constam da minuta do Termo do Anexo IV deste Edital, que aqui se considera literalmente transcrita para todos os efeitos;
22.3 Qualquer que seja o caso, a aplicação de penalidade será fundamentada em decisão da Autoridade Competente e deverá ser precedida de oportunidade para exercício do Contraditório e Ampla Defesa;
22.4 Nos termos do artigo 389, do Código Civil, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Instrumento Convocatório e/ou no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, alterado e consolidado pela Resolução SESC nº 1.252/2012, do Conselho Nacional, é facultado ao SESC BA ajuizar demanda para ressarcimento de perdas e danos e/ou lucros cessantes provocados por conduta de qualquer dos licitantes, inclusive vencedor e contratado.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ATINENTES A ESTA LICITAÇÃO
23.1 O resultado da licitação e todos os procedimentos e decisões inerentes a este processo licitatório serão divulgados no Portal de Compras do SESC Bahia, no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, identificado como Protocolo nº 22/01.00057–PE, sob o Título – REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE TERRESTRE RODOVIÁRIO EVENTUAL DE PASSAGEIROS EM UTILITÁRIO TIPO VAN, todavia, fica facultado ao Pregoeiro e/ou à Comissão de Licitação, a seu critério, enviá-los por e-mail aos licitantes, no intuito, apenas, de ampliar a publicidade do ato, sendo de responsabilidade exclusiva do interessado o seu acompanhamento;
23.2 Para resguardar a competitividade nesta licitação, o Pregoeiro e/ou a Comissão de Licitação poderá(ão), a seu critério, relevar ou diligenciar omissões puramente formais em documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que a conduta escolhida não comprometa a lisura do certame, sendo vedada a inclusão de documentos previstos como indispensáveis neste Edital;
23.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, será excluído o dia do início e incluído o dia final, exceto quando for explicitamente disposto o contrário;
23.4 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de funcionamento da sede do SESC/BA;
23.5 Informações meramente verbais não terão nenhuma validade legal neste processo licitatório;
23.6 Não serão aceitos protocolos de requerimentos ou de renovação junto aos órgãos competentes, em substituição a quaisquer documentos exigidos no certame;
23.7 A Comissão de Licitação poderá, a qualquer momento, solicitar informações, esclarecimentos, documentos ou explicações para sanar dúvidas ou contradições e o seu não atendimento poderá implicar em desclassificação do licitante;
23.8 Os dispositivos que regulamentam este processo licitatório serão sempre interpretados em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não violem direitos e interesses do SESC/BA, bem como a finalidade e a segurança da contratação e os princípios previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC;
23.9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no curso deste processo licitatório serão dirimidos pelo Pregoeiro e/ou Comissão de Licitação, que decidirá(ão) com base no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, alterado e consolidado pela Resolução SESC nº 1.252 e, quando não for o bastante, buscará(ão) respaldo na legislação em vigor;
23.10 A contratação poderá ser aditada, naquilo que for possível e na hipótese de NECESSIDADE de acréscimo ou redução, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial homologado, devendo, para isso, considerar-se o valor por item constante do Anexo I deste Edital;
23.10.1 Não é possível a inclusão de itens não previstos neste Edital e seus anexos.
23.11 O SESC/BA reserva-se o direito de rejeitar propostas que não atendam ao objeto desta licitação, bem como adiar, suspender, cancelar (revogar ou anular) o presente Pregão Eletrônico, a qualquer momento, no todo ou parcialmente;
23.11.1 De igual modo, o SESC/BA poderá cancelar qualquer dos objetos, ainda que após o julgamento, desde que antes da emissão do Pedido ao Fornecedor (PAF), garantindo aos licitantes o direito ao exercício do contraditório e a ampla defesa, conforme art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC.
23.12 Na ausência de um dos membros titulares da Comissão, designada através da Portaria nº 4394/2021, responsável pela análise, julgamento e conclusão deste processo, a substituição dar-se-á por seus respectivos suplentes, se houver, sendo tal substituição circunstanciada na(s) ata(s) do processo;
23.13 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão de Licitação, se necessário, modificar este Instrumento; contudo, nesta hipótese, deverá proceder a nova divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
23.14 Se o SESC/BA tiver conhecimento de qualquer informação, fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade do licitante ou invalide qualquer dos requisitos legais/jurídicos, administrativos ou técnicos para execução do objeto, o mesmo poderá ser inabilitado ou
desclassificado sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
23.15 O SESC/BA não se responsabilizará por danos ou extravios de quaisquer documentos enviados, bem como pela não chegada dos mesmos nos prazos estabelecidos no Edital, cabendo total responsabilidade sobre a integridade da documentação ao licitante que promover tal ato;
23.16 Para qualquer ação judicial decorrente deste processo licitatório ou do objeto nele licitado (PAF), prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, 05 de Abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeira Autoridade Competente
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE TERRESTRE RODOVIÁRIO EVENTUAL DE PASSAGEIROS EM UTILITÁRIO TIPO VAN, PARA ATENDER EVENTOS DO SESC BAHIA 2022, NOS TERMOS CONSTANTES DESTE EDITAL E CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PRAZOS DESCRITOS NO ANEXO I, A ELE ACOSTADO, COMO SE AQUI ESTIVESSE LITERALMENTE TRANSCRITO.
TERMO DE REFERÊNCIA
TRECHO:
1. SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE RODOVIÁRIO EVENTUAL DE PASSAGEIROS NA MODALIDADE POR TRECHO UTILIZANDO VEÍCULO DO TIPO VAN:
a) Nº de assentos mínimos de 15 assentos;
b) Estrutura e equipamentos: ar condicionado e som ambiente;
c) Serviço de bordo: Água Mineral;
d) Ano de fabricação: 5 anos de fabricação (Ano vigente – 5 anos).
1.1 Será estabelecido um valor fixo para o trecho solicitado;
1.2 Os motoristas deverão estar portando crachá e uniforme da empresa;
1.3 As despesas com alimentação do (s) motorista (s), pedágios e estabelecimentos quando se fizerem necessárias deverão ficar por conta da empresa contratada;
1.4 O(s) motorista (s) deverá (ão) auxiliar os passageiros a acomodar a bagagem no devido local. A bagagem deverá ser transportada com total segurança, e qualquer avaria decorrente de acondicionamento ou de manuseio inadequado será de responsabilidade da empresa contratada;
1.5 O veículo que irá realizar o serviço deverá ser levado para vistoria antes da homologação do serviço na unidade SESC solicitante ou em caso da empresa licitada tiver como sede outro município se o mesmo possuir uma unidade SESC poderá ser realizado a vistoria nesta unidade, desde que a mesma tenha funcionários capacitados para realiza-la. Se for do interesse da contratada a mesma poderá solicitar a vistoria no local onde se encontra a Van arcando com as despesas do deslocamento de um funcionário do SESC até o local indicado. Todos os equipamentos solicitados deverão estar em perfeito estado de funcionamento. Caso seja necessária a alteração do veículo antes da prestação do serviço, por algum motivo de força maior, o novo veículo deverá ser vistoriado com pelo menos 48 horas de antecedência. O mesmo deverá estar em condições iguais ou superiores ao apresentado na primeira vistoria;
1.6 O SESC poderá confirmar o serviço até 10 dias antes do evento. Caso a empresa não disponha do veículo no período solicitado, poderá sublocar um veículo de condições iguais ou superiores, (obedecendo os limites estabelecidos em edital) no qual deverá também ser realizada uma vistoria.
DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM | QTD | UF | DESCRIÇÃO |
01 | 1 | UND | OC 1636-02/2021-1 – SESC FEIRA DE SANTANA (TOMBA) SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE RODOVIÁRIO EVENTUAL DE PASSAGEIROS NA MODALIDADE POR TRECHO VIA MUNICIPAL EM ZONA URBANA UTILIZANDO VEÍCULO DO TIPO VAN NAS CARACTERÍSTICAS ESPECIFICADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO E OBSERVAÇÕES A SEGUIR: NOME DO EVENTO: PROGRAMAÇÃO RECREATIVA - ATUAÇÃO SISTEMÁTICA - SESC FEIRA DE SANTANA LOCAL DE PARTIDA: CENTRO DE ATIVIDADES SESC FEIRA DE SANTANA (SESC TOMBA) DATA DE OCORRÊNCIA: 16/07/2022 - SUJEITA A ALTERAÇÃO ROTEIRO DETALHADO COM INDICAÇÃO DO TRAJETO: SAÍDA DO SESC TOMBA X XXXXXX XX XXXXX (X. XXXXXXXXXX, 000 - XXX XXXX, XXXXX XX XXXXXXX - XX) X SESC FEIRA XXXXXX (X. XXXXXX, 000 - XXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX – BA)) X RETORNO SESC TOMBA. HORÁRIO DE INICIO: 14H HORÁRIO DE TÉRMINO: 19H NÚMERO DE PARADAS: 1 LOCAL DAS PARADAS: PARQUE DO SABER DURAÇÃO DAS PARADAS: 1H30MIN QUANTIDADE DE VEÍCULOS POR SERVIÇO: 1 QUANTIDADE DE VEZES DE REALIZAÇÃO DO TRAJETO: 1 LOCAL DE DESTINO: SESC FEIRA CENTRO RETORNO AO PONTO DE PARTIDA: SIM OPCIONAIS: - TV, DVD E MICROFONE: NÃO - CARRO DE APOIO PARA BAGAGEM COM ENGATE: NÃO - ADAPTAÇÃO PARA CADEIRA DE RODAS: SIM. |
ENDEREÇO DA UNIDADE DO SESC/BA:
UNIDADE SESC | ENDEREÇO | TELEFONE /CONTATO |
SESC FEIRA DE SANTANA (TOMBA) | XXX XXXXXXXXXXX, Xx 000 XXXXX. XXXXX XX XXXXXXX - XXXXX - XXX. 00000-000. | GERENTE: XXX XXXXXXX. TELEFONE: (00) 0000-0000 |
Salvador, 05 de Abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeira Autoridade Competente
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE TERRESTRE RODOVIÁRIO EVENTUAL DE PASSAGEIROS EM UTILITÁRIO TIPO VAN, PARA ATENDER EVENTOS DO SESC BAHIA 2022, NOS TERMOS CONSTANTES DESTE EDITAL E CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PRAZOS DESCRITOS NO ANEXO I, A ELE ACOSTADO, COMO SE AQUI ESTIVESSE LITERALMENTE TRANSCRITO.
MODELO - PROPOSTA COMERCIAL
AO
SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SALVADOR – BAHIA
REFERÊNCIA: ANEXO I - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 57/2022
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , após tomar ciência de todos os termos do edital do Pregão Eletrônico nº 57/2022 e seus anexos, apresenta ao SESC BAHIA o abaixo referenciado:
ITEM | QTD | UF | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
XX | XX | XXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX Facultativo o uso da frase: De acordo com o descritivo/ especificações do item, conforme Anexo I do Edital. | R$ XXX | R$ XXX |
XX | XX | XXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX | R$ XXX | R$ XXX |
OBS: Os preços ofertados abrangem todos os custos e despesas necessários ao fornecimento do objeto, inclusive despesas com tributos de qualquer espécie, transporte, embalagens, seguro, fretes, taxas e outras aplicáveis à operação proposta, de qualquer natureza, direta ou indireta, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto licitado.
Em todas as operações matemáticas, para compor o preço da Proposta Comercial, deverá, obrigatoriamente, ser adotada duas casas decimais, para fins de arredondamento, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
Na coluna de descrição do item poderá ser omitido pelo licitante na sua proposta comercial, sendo substituído pela frase: De acordo com o descritivo/ especificações do item, conforme Anexo I do Edital.
1. VALIDADE DA PROPOSTA
Esta proposta é válida por apresentação.
( extenso ) dias a contar de sua
2. PAGAMENTO
O pagamento pelo cumprimento do objeto do Termo de Registro de Preços / PAF será efetuado por meio de depósito em conta corrente bancária sob titularidade do FORNECEDOR e por ele indicada, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento dos itens constantes da nota fiscal que os acompanha em plena conformidade com o descritivo do Termo de Registrto de Preços / PAF e do Edital. O prazo de 30 (trinta) dias para pagamento só começará a correr com a entrega da nota fiscal.
Código e Nome do Banco: - Código e Nome da Agência: - N.º da conta corrente:
3. ASSINATURA DO PEDIDO AO FORNECEDOR – PAF E TERMO REGISTRO DE PREÇO:
Se vencedor, na qualidade de Representante Legal da Empresa, declaro que assinarei o Termo de Registro de Preços / Pedido(s) ao Fornecedor – PAF(s), e assumirei as obrigações de cumprir o quanto dele constar. Por conseguinte, a recusa em recebê-lo poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas.
Na qualidade de representante legal da empresa (razão social por
extenso) , CNPJ , firmo a presente e declaro aceitas as condições e termos previstos no Edital.
.
Sr(a).:
C.P.F. n.º:
, de de 2022.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE TERRESTRE RODOVIÁRIO EVENTUAL DE PASSAGEIROS EM UTILITÁRIO TIPO VAN, PARA ATENDER EVENTOS DO SESC BAHIA 2022, NOS TERMOS CONSTANTES DESTE EDITAL E CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PRAZOS DESCRITOS NO ANEXO I, A ELE ACOSTADO, COMO SE AQUI ESTIVESSE LITERALMENTE TRANSCRITO.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO PRÉVIA DE TODAS AS CONDIÇÕES ESTIPULADAS
NO EDITAL E NO PEDIDO AO FORNECEDOR – (PAF).
Declaro ao SESC – Administração Regional no Estado da Bahia, por meio desta, que concordo e aceito fornecer o objeto da licitação atinente ao Pregão Eletrônico nº 57/2022 em plena conformidade com as especificações, procedimentos, condições, quantidades, prazos e quaisquer outras informações estabelecidas no Edital e seus anexos e/ou no Pedido ao Fornecedor (PAF) emitido em virtude dele, caso venha a ser declarado vencedor. Por meio desta, declaro reconhecer, desde o meu ingresso no processo licitatório, que o PAF equipara-se ao contrato, para efeito de assumir obrigações e estabelecer relação jurídica, e, ao recebê-lo, estou ciente de que assumirei as obrigações nele descritas, além daquelas previstas no Edital, em especial no que se refere ao objeto, ainda que não sejam integralmente transcritas no PAF recebido.
Declaro ainda que darei ciência ao SESC/BA caso ocorra qualquer alteração dos contatos apresentados durante a licitação, incluindo endereço, telefone, e-mail e site, sob pena de considerar-se recebido o PAF na data do seu encaminhamento pelo SESC/BA.
Ratifico, por fim, que me obrigo, através desta, ao fiel cumprimento de todos os termos contidos no Edital da licitação acima identificada e no PAF decorrente de seu resultado, até a execução/cumprimento integral do objeto do(s) item(ns) para o(s) qual(is) for julgado vencedor neste certame, bem como estou ciente de que estou sujeito às penalidades previstas no Edital de licitação, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, alterado e consolidado pela Resolução 1.252/2012, e legislação brasileira aplicável.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ: NOME DO RESPONSÁVEL
RG n°:
Salvador, de de 2022.
Assinatura do Responsável
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA OBRIGATORIAMENTE EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE.
MINUTA - TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS
SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
Edital de Pregão Eletrônico nº 57/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE TERRESTRE RODOVIÁRIO EVENTUAL DE PASSAGEIROS EM UTILITÁRIO TIPO VAN, PARA ATENDER EVENTOS DO SESC BAHIA 2022, NOS TERMOS CONSTANTES DESTE EDITAL E CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PRAZOS DESCRITOS NO ANEXO I, A ELE ACOSTADO, COMO SE AQUI ESTIVESSE LITERALMENTE TRANSCRITO.
Julgamento: Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro (Portaria nº 4394/2021 e Portaria n.º 4636/2022).
No dia , às horas, na sede do SESC - Administração Regional no Estado da Bahia, no Edifício Casa do Comércio, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, em Salvador, BA, são formalmente Registrados os Preços, por meio deste Termo de Registro de Preços, considerando o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, devidamente Homologado pela Direção Regional do SESC/Bahia, tendo por objeto o registro de preço para contratação de transporte terrestre rodoviário eventual de passageiros em utilitário tipo van, para atender eventos do Sesc Bahia 2022. Assinam o presente Termo o Sr. , Diretor Regional do SESC/BA; o Sr. , Representante Legal da Empresa , CNPJ nº ; (...) Nos estritos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 57/2022, do resultado do julgamento registrado em Ata e do Instrumento de Homologação respectivo, ficam Registrados os seguintes Preços, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O presente TERMO tem por objeto o registro de preço para contratação de transporte terrestre rodoviário eventual de passageiros em utilitário tipo van, para atender eventos do Sesc Bahia 2022, conforme descrições e quantidades constantes no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 57/2022, parte integrante deste termo como se aqui estivessem transcritas;
1.2. As quantidades para prestação dos serviços, eventualmente requisitado(s) pelo SESC/BA, especificados no Anexo I – Termo de Referência/Descritivo/Especificações Técnicas, serão definidos nos Pedidos ao Fornecedor – (PAF’s), que poderão ser emitidos no período de validade de 06 (seis) meses do Registro de Preços, contados a partir da data de assinatura do TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS;
1.3. A Empresa autora do menor preço registrado será chamada doravante de FORNECEDOR;
1.3.1 A Empresa que aderiu e vai praticar o menor preço registrado será chamada doravante de ADERENTE;
1.4. Os itens (conforme previsão dos Anexos I e II do Edital de Pregão Eletrônico nº 57/2022) e as respectivas quantidades, preços, FORNECEDORES e ADERENTES são os seguintes:
ITEM | QTD | UF | VALOR UNITÁRIO | Empresa autora do menor preço registrado – FORNECEDOR | Empresa(s) que aderiu(ram) e vai(ão) praticar o menor preço registrado – ADERENTE(S) |
01 | xx | XXXXX | R$ XX,XX | XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXX |
2. DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O extrato deste Termo de Registro de Preços será publicado no Sítio Institucional do SESC BAHIA – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2. Através da assinatura deste TERMO, o FORNECEDOR compromete-se a fornecer o objeto do(s) item(ns) registrado(s) na medida das necessidades que lhe forem apresentadas;
2.3. É permitido oportunizar aos demais Licitantes que tenham ofertado preço para o mesmo item a adesão ao menor preço registrado neste Termo, mantendo-se a ordem de classificação do julgamento do certame para a assinatura desta adesão;
2.4. Este TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por igual período;
2.5. A qualquer tempo, no período de validade deste Termo, os Preços Registrados poderão ser revistos, em razão de eventuais reduções dos preços praticados no mercado para o mesmo objeto, cabendo ao SESC/BA convocar a Empresa com Preços Registrados para a negociação do novo valor menor;
2.5.1 Na hipótese de restar frustrada a negociação, a Empresa será liberada do compromisso assumido e o SESC/BA convocará as demais Empresas, de acordo com a ordem de classificação do julgamento do certame para o mesmo item, visando igual oportunidade de negociação.
2.6. Quando o preço de mercado, pela prestação dos, tornar-se superior aos Preços Registrados e a Empresa, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir com o compromisso, o SESC/BA poderá:
2.6.1 Liberar a Empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação acontecer antes da emissão do Pedido ao Fornecedor (PAF);
2.6.2 Convocar as demais Empresas classificadas, visando igual oportunidade de negociação.
2.7. Quando houver êxito na renegociação de preços com a empresa que apresentou o melhor preço registrado neste Termo, as demais empresas que tenham aderido a ele deverão ser chamadas a ratificar ou não a adesão, considerando o novo preço registrado;
2.7.1 Não havendo êxito nas negociações, o SESC/BA deverá proceder ao cancelamento do Termo de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
2.7.2 Fica vedado a prestação dos serviços constantes deste Termo de Registro de Preços a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, face à oferta de mercado no momento da necessidade do SESC/BA, devendo para tanto os Preços Registrados serem alvo de permanente vigilância pelo Fiscal.
3. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Empresa com preço(s) registrado(s) terá seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
3.1.1. Quando descumprir as condições deste Termo de Registro de Preços, configurando inadimplemento parcial ou total das obrigações;
3.1.2. Quando se recusar ao recebimento de PAF emitido, configurando hipótese de inadimplemento integral;
3.1.3. Quando se recusar a reduzir seu Preço Registrado, na hipótese deste se tornar superior ao praticado pelo mercado.
3.1.4. Quando justificadamente, não for mais do interesse do SESC/BA, na aquisição sob as condições registradas;
3.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao(s) FORNECEDOR(ES), será formalizado por notificação do SESC/BA
3.3. A Empresa poderá solicitar o cancelamento do seu Preço registrado neste Termo e constante de contratação, na hipótese comprovada de fato superveniente, decorrente de factum principis, caso fortuito ou de força maior que comprometa ou arrisque a perfeita execução contratual, desde que o faça ANTES DA EMISSÃO DO PAF, ficando a critério da Direção Regional deliberar sobre a justificativa apresentada e, caso a acolha, não haverá imputação de penalidade;
3.4. A solicitação imotivada do cancelamento do preço registrado e/ou do PAF emitido, bem como aquela cuja justificativa venha a ser rejeitada pelo SESC/BA serão consideradas descumprimento total ou parcial das obrigações, conforme o caso.
3.5. Quando houver o cancelamento dos preços aqui registrados pelo FORNECEDOR, sem prejuízo das penalidades, serão convocados os aderentes ao menor preço, por ordem de classificação, até que atenda a necessidade do SESC/BA.
4. DO PEDIDO AO FORNECEDOR – PAF
4.1. Dentro do prazo de validade deste Termo de Registro de Preços, será(ão) emitido(s) o(s) Pedido(s) ao(s) Fornecedor(es) – PAF’s – através de sistema próprio, com a finalidade de envio à(s) empresa(s) com preço(s) registrado(s), para autorizar/solicitar a efetiva prestação dos serviços do(s) item(ns);
4.2. Para efeito de cumprimento legal da prestação dos serviços do objeto deste Termo de Registro de Preços, o Pedido ao Fornecedor (PAF) terá natureza equivalente a de um Contrato, de acordo com o disposto no art. 25, do
Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, alterado e consolidado pela Resolução Nº 1.252/2012;
4.3. O(s) vencedor(es) da Licitação vincular-se-á(ão) à declaração de aceitação prévia do Pedido ao Fornecedor (PAF), conforme ANEXO III do Edital de Pregão Eletrônico nº 57/2022, até a conclusão da totalidade da prestação dos serviços, devendo obedecer, fielmente, a solicitação contida no Pedido ao Fornecedor (PAF);
4.4. A fiscalização pela prestação dos serviços constantes do Pedido ao Fornecedor (PAF) será exercida por representante designado pelo SESC/BA, ao qual compete acompanhar o recebimento dos serviços, fazendo-se cumprir todas as condições contratadas;
4.5. Caso o FORNECEDOR com preço registrado se recuse a receber o PAF ou não realize o serviço solicitado, o mesmo perderá o direito à contratação e terá o seu registro cancelado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Instrumento e/ou no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, ou ainda de responder por perdas e danos;
4.5.1. Na hipótese deste subitem 4.5, é facultado ao SESC/BA convocar as demais empresas que aderiram ao menor preço dos respectivos itens, de acordo com a ordem de classificação, ou cancelar o registro do preço;
4.5.2. O atraso no serviço ou a inadequação no mesmo também poderá, a critério do SESC/BA, resultar no cancelamento do registro e convocação das demais empresas que aderiram ao menor preço dos respectivos itens, de acordo com a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas neste Instrumento e/ou no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC à empresa faltosa, ou ainda de responsabilidade por perdas e danos.
4.6. Decorrido o prazo de validade das Propostas, sem convocação para a contratação, o CONTRATANTE somente poderá emitir PAF, na hipótese de o Licitante vencedor ratificar sua Proposta, prorrogando, assim, o prazo da validade da mesma;
4.7. Caso não seja notificada para ratificar a Proposta cujo prazo houver decorrido, fica a Empresa liberada dos compromissos assumidos.
5. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços objeto deste Termo deverão estar em total conformidade com o quanto disposto no Termo de Referência/Descritivo/Especificações Técnicas constante do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2022, do qual é parte integrante, como se nele estivesse literalmente transcrito;
5.2. Na hipótese de força maior, caso fortuito ou “factum princips”, que impeça a prestação dos serviços no dia e local aprazado, as partes interessadas deverão, em comum acordo, agendar nova data, com a devida antecedência, para a execução dos mesmos, sem ônus para o SESC/BA;
5.3. O atraso no serviço ou o fornecimento em quantidade inferior ao solicitado no PAF implicará em adimplemento defeituoso, sujeito a penalidade;
5.4. Os serviços deverão ser realizadas conforme descritivo/especificações técnicas (Anexo I do Edital) e necessidade do SESC/BA e recebimento do Pedido ao Fornecedor (PAF).
5.5. Itens em desacordo com a especificação do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2022 e da proposta comercial vencedora impedirão a correta execução do objeto.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Todas as obrigações das partes previstas neste Termo de Registro de Preços reputam-se aceitas pela(s) Empresa(s) com preço(s) registrado(s), sendo válidas e exigíveis ainda que não constem de nenhum outro documento;
6.1.1. As obrigações das partes aqui previstas não necessitarão ser ratificadas a cada PAF emitido para que sejam válidas e exigíveis entre as partes (SESC/BA e FORNECEDOR).
6.2. Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução do objeto licitado através do Edital de Pregão Eletrônico n° 57/2022 e seus Anexos, constituem- se obrigações das partes o disposto nos subitens seguintes;
6.3. OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) COM PREÇO(S) REGISTRADO(S) E ADERENTE(S):
6.3.1. Executar o objeto desta licitação em conformidade com este Edital e o descritivo no Anexo I, e atender ao disposto nas normas de trânsito e segurança (CONTRAN, DENATRAN, CETRAN/BA, etc.) obedecendo ao prazo, data e horário estipulado(s) neste Edital e/ou no Pedido ao Fornecedor – PAF;
6.3.2. Garantir a quantidade, qualidade e adequação do objeto por si executado após vencer esta Licitação;
6.3.3. Atender às especificações constantes o Anexo I, em todos os seus termos;
6.3.4. Substituir, a qualquer tempo e de forma imediata, o(s) veículo(s) que esteja(m) em desacordo com a proposta apresentada ou com as especificações contidas no Anexo I deste Edital ou PAF, ou que, porventura, apresentem qualquer vício, seja de quantidade ou qualidade (defeitos mecânicos, falta de condições de segurança,: pneus desgastados, falta de cinto de segurança ou cintos desgastados, problemas, ausência de extintor de incêndio adequado, etc) ou ainda de documentação adequada, que os tornem impróprios ou inadequados ao fim a que se destinam, sem qualquer ônus para o SESC/BA, vez que se trata de risco do negócio com o qual deve arcar o prestador;
6.3.4.1. Caso haja necessidade de substituir o veículo para realizar o serviço contratado a contento, não poderá ocorrer troca por
modelo inferior àquele solicitado no Anexo I, bem como deverá ser apresentado toda a documentação pertinente do veículo antes da viagem/translado;
6.3.4.2. O(s) motoristas(s) contratado(s) deverá(ão) estar devidamente uniformizados com a vestimenta da empresa contratada ou camisa, calça e sapato social, deverá(ão) deter o conhecimento mínimo do trajeto a ser designado e possuir treinamento peculiar a função específica de atendimento ao turismo, assim como dar tratamento cordial aos clientes e aos guias.
6.3.5. Garantir socorro imediato, em caso de quebras ou acidentes com os veículos em viagem, fazendo a devida substituição do veículo contratado por outro que atenda as especificações, em situações em que o mesmo não estiver em condições de trafegar ou que ofereça qualquer risco aos passageiros;
6.3.6. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e passageiros, quando em serviço;
6.3.7. Responsabilizar-se por todos os encargos resultantes da execução do objeto deste Edital, inclusive os de natureza trabalhista, administrativa, judicial, previdenciária, fiscal e comercial, seja extrajudicialmente ou na hipótese de demanda judicial, não cabendo subsidiariedade ou solidariedade com o SESC/BA;
6.3.8. Ressarcir o SESC/BA todas as despesas decorrentes de condenação sofrida pela Entidade em ação judicial, de qualquer natureza, ou acordo extrajudicial decorrente de inobservância de dispositivo legal pelo Licitante Adjudicado, independentemente de ação de regresso ou similar;
6.3.9. Responder, objetiva e integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao SESC/BA, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos e/ou representantes no curso da execução da Proposta Comercial vencedora ou que resulte de execução indevida do objeto a que se obrigou, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.3.10. Manter adimplidos e tempestivamente quitados quaisquer débitos trabalhistas e fiscais, bem como manter em dia todas as condições de habilitação exigidas neste Edital, até a conclusão plena do objeto por si adjudicado, ciente de que os comprovantes poderão ser exigidos a qualquer tempo neste período;
6.3.11. Comparecer ao local da prestação do serviço com antecedência de pelo menos 60 minutos do horário da saída constante do Pedido ao Fornecedor – PAF;
6.3.12. Propiciar ao SESC/BA todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços, o que não diminui ou substitui a responsabilidade do Licitante Adjudicado decorrente das obrigações aqui assumidas;
6.3.13. Designar motorista(s) com Carteira Nacional de Habilitação válida e regular compatível com a categoria do veículo e conhecimento prévio do trajeto a ser percorrido, cabendo ao Licitante Adjudicado garantir que o mesmo trate cordialmente os passageiros e os guias e também comprovar treinamento do respectivo motorista através de certificado conforme Resolução vigente emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, sendo que as exigências devem ser comprovadas com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do início da viagem/traslado;
6.3.14. Fornecer telefone móvel ao motorista que conduzirá o veículo, apto a ser utilizado caso ocorra alguma eventualidade durante o roteiro/percurso, arcando inclusive com qualquer custo relacionado a ele;
6.3.15. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado;
6.3.16. Arcar com todas as despesas e custos da execução do objeto que sejam referentes à hospedagem e alimentação do motorista, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, quando houver, além de seguro do veículo com cobertura para terceiros, taxas, impostos, pedágios, estacionamentos, combustível, multas, travessias de balsa, licenças, guias de transporte ou autorizações, que regulamentam viagens municipais, intermunicipais e interestaduais junto aos órgãos competentes, etc, sem qualquer ônus extraordinário para o SESC/BA;
6.3.17. Disponibilizar quantos motoristas forem necessários a fim de se atender a legislação trabalhista;
6.3.18. Comprovar a Unidade Requisitante, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do início da viagem/traslado, que o veículo contratado está em dia com revisões mecânicas, elétricas e de qualquer outra espécie, a título preventivo e corretivo, não apresentando risco ao motorista e aos passageiros;
6.3.19. Apresentar a Unidade Requisitante, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do início da viagem/traslado, comprovante de pagamento do IPVA e do DPVAT, bem como cópia da Apólice do Seguro de Responsabilidade Civil em vigor, onde conste a identificação do(s) veículo(s) que será(ão) utilizado(s), em conformidade com as especificações descritas no Anexo I deste Edital;
6.3.20. Apresentar a Unidade Requisitante, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do início da viagem/traslado, o Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo, quando o item estiver relacionado à transporte turístico de passageiros, Licença Especial de Transporte intermunicipal de passageiro, emitida pela AGERBA, devidamente atualizada, nos termos das Resoluções n.º 06/01 e nº 33/19 Art. 22, c/c os artigos 42 e 43 do Decreto Estadual nº 4.342/95 e para outros estados, de suas respectivas agências reguladoras, quando for o caso, conforme tipo de licença especial;
6.3.21. Comunicar ao SESC/BA qualquer fato atípico ou indevido que possa interferir no bom andamento e êxito no fornecimento do objeto contratado seja decorrente do próprio fornecimento, ou ainda, proveniente de sua conduta ou de sua equipe;
6.3.22. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o fornecimento do(s) produto(s), sem ônus adicionais para o SESC/BA, desde que sejam de sua responsabilidade;
6.3.23. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo SESC/BA, cuja reclamação se obriga, pronta e imediatamente, a atender;
6.3.24. Arcar, desde o início do fornecimento por sua conta e risco exclusivos, independentemente de caso fortuito ou força maior, as consequências de:
a) Sua negligência, imperícia ou imprudência;
b) Falta de solidez nos trabalhos, encontrada mesmo após o término do Contrato;
c) Imperfeição ou insegurança de instalações;
d) Infrações relativas ao direito de propriedade industrial;
e) Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos usados na execução do objeto;
f) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros;
g) Acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, nos serviços ou em decorrência dele.
6.4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.4.1. Emitir, na medida de suas necessidades, os Pedidos ao Fornecedor, limitando-se ao que foi previsto neste instrumento e no Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2022 e seus Anexos;
6.4.2. Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados, de modo a viabilizar a execução do objeto adjudicado da forma mais perfeita e eficiente possível;
6.4.3. Efetuar os pagamentos, ao respectivo fornecedor que cumpriu o que lhe cabia de acordo com este Termo e o PAF emitido, dentro do prazo estipulado neste Edital, atentando para condições, prazos e conformidades;
6.4.4. Fornecer atestado de capacidade técnica, quando solicitado, à(s) Empresa(s) com preço(s) registrado(s) que cumprir(em) plenamente as obrigações constantes do(s) PAF(s) eventualmente emitidos;
6.4.4.1. Caso ocorra alguma falha na execução do objeto contratado ou em alguma obrigação conexa, o SESC/BA poderá emitir o atestado de capacidade técnica com ressalvas, inclusive especificando-as.
6.4.5. Designar representante que possa aferir a adequação do objeto e pela prestação dos serviços ao que consta deste Termo e do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2022 e seus Anexos;
6.4.6. Rejeitar quaisquer serviços que sejam fornecidos em desacordo com as especificações técnicas constantes do PAF, deste Instrumento Convocatório e seus anexos e, nestas hipóteses, solicitar que seja(m) substituído(s);
6.4.7. Convocar a(s) empresa(s) para renegociação do preço, quando couber.
6.5. O SESC/BA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência ou cessão de responsabilidade ou obrigações da Empresa para outra(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s), ainda que sejam seus representantes, franqueados ou mantenham com o mesmo qualquer outro tipo de vínculo.
7. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O SESC/BA pagará à CONTRATADA o valor total correspondente ao que for efetivamente fornecido com respaldo em cada PAF emitido, a ser calculado utilizando-se o quantitativo dos itens nele inseridos e os preços firmados neste TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, cabendo deduzir, através da respectiva nota fiscal, os tributos e encargos aplicáveis;
7.1.1. Sem prejuízo da possibilidade de aplicação posterior de penalidade, caso o CONTRATANTE verifique, até a data prevista para pagamento, infração do CONTRATADO passível de penalidade, poderá reter montante equivalente à penalidade. A retenção aqui referida deverá ter equivalência com o valor da penalidade prevista neste Termo para a infração que se imputa ao CONTRATADO e caso, ao final da apuração, seja constatada inocorrência, o referido valor será devolvido da mesma forma aqui prevista para realização do pagamento. Na hipótese de confirmação da infração, a retenção se converterá em pagamento, podendo ou não ser acrescida de outras penalidades que venham a ser constatadas posteriormente.
7.2. O pagamento do valor correspondente a prestação dos serviços do PAF ocorrerá, através de crédito em conta bancária informada na própria nota e na xxxxxxxx xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da data de recebimento dos itens constantes da nota fiscal que os acompanha em plena conformidade com o descritivo do PAF (e deste Edital). Sem a nota fiscal, não começará a fluir o prazo para pagamento;
7.2.1. É vedada a cessão do crédito sob qualquer modalidade, inclusive negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras;
7.2.2. A descrição da nota fiscal deverá ter correspondência com o descritivo do objeto no PAF e proposta comercial, bem como os respectivos valores;
7.2.3. Caso seja entregue mais de uma nota fiscal pelo ADJUDICADO, a soma das notas não poderá exceder o valor da proposta comercial e o prazo para pagamento será contado a partir da data de recebimento da última
delas, quando o ADJUDICADO declarará ter cumprido o PAF em sua integralidade;
7.2.4. O CONTRATANTE não se enquadra como contribuinte do ICMS/ISS, razão pela qual, de acordo com o Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2022, a Empresa que ofertou preço computou a alíquota plena em sua proposta;
7.2.5. Por ocasião do pagamento, serão retidos os tributos municipais, estaduais e federais e/ou encargos sociais que incidirem, no que couber e em conformidade com a legislação em vigor, por isso, nas localidades onde houver requisitos específicos na nota fiscal para este fim, o CONTRATADO deverá atendê-los ao emitir a nota fiscal;
7.2.6. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo informado na Proposta Comercial apresentada no procedimento licitatório, todavia, caso tenha sido emitida por filial com CNPJ distinto, deverá ser acompanhada das certidões e documentos que comprovem a regularidade jurídica e fiscal da mesma;
7.2.7. Nas hipóteses de divergência na Nota Fiscal, o prazo para realização do pagamento pela CONTRATANTE somente começará a fluir após a devida retificação da mesma, com a conclusão quanto ao exato valor devido em razão da divergência entre o serviço contratado e o serviço prestado;
7.2.8. Quando cabível aplicação de penalidade, o prazo para pagamento do valor correspondente ao PAF ficará suspenso até a deliberação do Diretor Regional sobre a penalidade, declarando sua inaplicabilidade ou a dedução de seu valor sobre o crédito do ADJUDICADO;
7.2.9. Quando o valor inicialmente previsto para a penalidade não alcançar a totalidade do crédito ao ADJUDICADO poderá a mesma requerer à Direção Regional que o prazo de pagamento se mantenha em curso para o valor excedente, ciente de que, ao final da apuração, se a penalidade for superior ao inicialmente previsto, caberá complementar o pagamento através de depósito bancário ou na Tesouraria do CONTRATANTE;
7.2.10. Caso seja necessário abrir filial ou cadastro de inscrição provisória para emitir Nota Fiscal no local de execução do objeto, o eventual custo deste procedimento INDISPENSÁVEL será de responsabilidade do Licitante Adjudicado;
7.2.11. Os valores e informações da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão ser o(s) mesmo(s) consignado no respectivo Pedido ao Fornecedor – PAF e a proposta comercial vencedora, sem o que não será liberado o respectivo pagamento e será devolvida a nota para correção, reiniciando-se o prazo para pagamento após recebimento da Nota correta.
7.2.12. A entrega da nota fiscal em conformidade com o serviço ocorrido é responsabilidade do CONTRATADO, por isso o tempo necessário para a substituição da nota fiscal não acarretará qualquer encargo para o
CONTRATANTE e o prazo para pagamento só terá início após a substituição pela nota correta;
7.3. Ao ingressar como concorrente nesta licitação, através da apresentação da apresentação de proposta, bem como no ato de recebimento do PAF, o Licitante Adjudicado se declara ciente de que sobre o valor da proposta vencedora será realizado o recolhimento, na fonte dos tributos municipais, estaduais e federais e/ou encargos sociais, que incidirem sobre o objeto executado, em cumprimento à legislação em vigor;
7.4. Na hipótese de emissão de PAF em data posterior à validade das certidões apresentadas neste processo licitatório, poderá o CONTRATANTE exigir do Adjudicado (licitante vencedor), a qualquer tempo, a comprovação de que mantem cumpridas as condições de habilitação;
7.4.1. Quando exigida antes da emissão do PAF, a ausência da manutenção da regularidade jurídica e fiscal poderá justificar o cancelamento da adjudicação.
7.5. Empresa que venha a sofrer alteração das alíquotas tributárias a si aplicáveis ou que venha a perder o enquadramento no SIMPLES após a apresentação da proposta nesta licitação NÃO poderá repassar ao CONTRATANTE as diferenças de valores decorrentes desta(s) alteração(ões);
7.6. O tempo decorrido para substituição da Nota Fiscal, quando entregue errada, não poderá acarretar qualquer encargo para o CONTRATANTE e o prazo para pagamento só terá início após essa substituição, bem como o tempo necessário á apuração, análise de esclarecimentos e aplicação de penalidade;
7.7. A adequação da obrigação executada pelo Licitante Adjudicado às especificações do Edital e seus Anexos será analisada por representante designado pelo CONTRATANTE no momento de avaliar se houve cumprimento “a contento” e lançar tal informação na nota fiscal e quando não houver deverá dar início a apuração/aplicação de penalidade.
8. DA TOLERÂNCIA
8.1. A tolerância quanto a procedimentos e obrigações aqui dispostos será mera liberalidade, não se constituindo em novação ou renúncia dos direitos e obrigações previstos neste Termo.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Na hipótese de recusa injustificada a receber o PAF ou inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela(s) Empresa(s) com preço(s) registrado(s), em atenção ao art. 32 do Regulamento de Licitações e Contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão, o CONTRATANTE poderá, a critério da Direção Regional, cancelar o PAF emitido e/ou cancelar o registro de preço(s) da(s) mesma(s) e, além disso, aplicar as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência por escrito;
9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Pedido ao Fornecedor – (PAF), na hipótese de descumprimento total das obrigações assumidas, quando inexiste pagamento em benefício da FORNECEDORA;
9.1.2.1. O cumprimento de obrigações acessórias sem que nada seja feito em prol da execução do objeto principal não afastará a aplicação desta multa;
9.1.3. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Pedido ao Fornecedor – (PAF), quando referente a todo o quantitativo do pedido, ou calculada sobre o valor do respectivo quantitativo, quando atingir parte do pedido, em caso de descumprimento parcial ou execução deficiente, irregular ou inadequada, que atinja o objeto principal, desde que tenha havido proveito incontroverso para o CONTRATANTE;
9.1.3.1. Quando a execução irregular, defeituosa ou inadequada implicar em perda do interesse do SESC do item do PAF, aplica-se a multa por inadimplemento total das obrigações assumidas relativas ao respectivo item;
9.1.3.2. Quando não for possível identificar um único item a que corresponde o defeito/falha de execução, a penalidade será calculada sobre a soma dos valores correspondentes aos itens abrangidos.
9.1.4. Multa de 3% (três por cento), sobre o valor total do Pedido ao Fornecedor – (PAF), quando houver execução deficiente que atinja elementos acessórios ou deveres conexos decorrentes do Edital e/ou PAF, mas sem qualquer prejuízo do objeto principal, na sua finalidade ou especificação;
9.1.5. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por hora, por atraso na execução do objeto ou dever de substituição/refazimento previsto neste Edital, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária;
9.1.5.1. A base de cálculo será o valor total do quantitativo do(s) item(ns) que não for(em) executados no prazo, ainda que tenha havido execução parcial;
9.1.5.2. O valor total da multa terá como limite máximo o montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor do quantitativo em que se verificar o respectivo atraso;
9.1.5.3. Quando houver necessidade de substituir item executado em divergência com o Edital, o atraso será contado a partir da data em que deveria ter sido executado correto até a data em que o mesmo for substituído/refeito;
9.1.5.4. Caso a execução não ocorra em tempo hábil para o fim a que se destina, será considerado como descumprimento total das obrigações assumidas relativas ao respectivo item.
9.1.6. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC/BA por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.2. As penalidades previstas nos itens anteriores são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de quaisquer outras medidas cabíveis, em âmbito judicial ou extrajudicial;
9.3. Constatado o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, o Adjudicatário será notificado para exercício do contraditório e ampla defesa. Após o prazo, o processo será encaminhado para deliberação, da qual não caberá recurso;
9.4. Na hipótese em que o licitante adjudicado corrigir sua falha e/ou ressarcir integralmente o SESC/BA quando notificado de prejuízo a que deu causa e da possibilidade de aplicação de penalidade, fazendo-o em prazo designado pelo SESC/BA, as multas previstas acima poderão ser perdoadas, a critério da Direção Regional do SESC/BA, sem prejuízo da aplicação da advertência por escrito;
9.5. O(s) valor(es) da(s) multa(s), eventualmente aplicado(s), será(ão) corrigido(s) monetariamente pelo IPCA acrescidos de juros legais (consoante o art. 406 do Código Civil), e o não pagamento das penalidades aplicadas ensejará ação judicial para cobrança das mesmas, devendo também ser acrescido do valor das custas processuais, honorários advocatícios e qualquer outro valor imputado ao SESC/BA no decorrer do processo;
9.6. Os valores correspondentes às multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento a que o licitante adjudicado fizer jus ou deverão ser recolhidos diretamente na Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da comunicação da penalidade aplicada, ou, ainda, quando for o caso, poderão ser cobrados judicialmente;
9.7. Quando aberto o procedimento de apuração/aplicação de penalidade, o licitante adjudicado será notificado, podendo haver retenção do valor equivalente à penalidade até a conclusão do procedimento, se houver crédito do mesmo a receber;
9.7.1. Quando aberto o procedimento de apuração/aplicação de penalidade, o licitante adjudicado será notificado, para o exercício do contraditório e ampla defesa, podendo haver retenção do valor equivalente à penalidade até a conclusão do procedimento, se houver crédito do mesmo a receber.
9.8. É facultado ao CONTRATANTE exigir, ainda, do CONTRATADO que não cumprir as obrigações assumidas, o ressarcimento de perdas e danos, nos termos do artigo 389, do Código Civil, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Instrumento Convocatório, no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, alterado e consolidado pela Resolução SESC nº 1.252/2012, do Conselho Nacional, e na legislação vigente aplicável ao caso concreto;
10. DOS EFEITOS DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS
10.1. Quando houver o cancelamento dos preços aqui registrados pelo CONTRATADO, sem prejuízo das penalidades, serão convocados os aderentes ao menor preço, por ordem de classificação, até que atenda a necessidade do CONTRATANTE.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram o presente TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, para todos os fins, o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2022, com todos os seus anexos, as PROPOSTAS das Empresas com Preços Registrados, a ATA DE JULGAMENTO das Propostas e o INSTRUMENTO DE HOMOLOGAÇÃO do resultado do julgamento realizado pela Comissão Permanente de Licitação e pelo Pregoeiro;
11.2. A Empresa deverá justificar fundamentada, prévia e formalmente, qualquer ocorrência que leve a descumprir os deveres estabelecidos no instrumento convocatório.
11.2.1. A aceitação desta justificativa ficará a critério do SESC/BAHIA.
11.3. Após assinatura deste Termo de Registro de Preços, a Empresa obrigar-se-á, com integral obediência às especificações fornecidas, a responder pelo cumprimento da Proposta em todos os seus termos;
11.4. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, de de 2022.
SESC – Administração Regional no Estado da Bahia
EMPRESA COM MENOR PREÇO REGISTRADO:
Nome da Empresa:
Nome do representante:.......... RG: ...................
EMPRESA(S) QUE ADERIU(RAM) AO PREÇO REGISTRADO:
Nome da Empresa:
Nome do representante:.......... RG: .................
OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE TERRESTRE RODOVIÁRIO EVENTUAL DE PASSAGEIROS EM UTILITÁRIO TIPO VAN, PARA ATENDER EVENTOS DO SESC BAHIA 2022, NOS TERMOS CONSTANTES DESTE EDITAL E CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PRAZOS DESCRITOS NO ANEXO I, A ELE ACOSTADO, COMO SE AQUI ESTIVESSE LITERALMENTE TRANSCRITO.
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM DIRIGENTE E/OU EMPREGADO DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
(nome da pessoa jurídica) , inscrita no CNPJ sob o n.º
, com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. (nome do representante legal) , inscrito no CPF sob o n.º , DECLARA, para os devidos fins e sob as penalidades da lei, que não possui em seu quadro societário dirigente e/ou empregado do Serviço Social do Comércio, responsabilizando-se, ainda, em informar qualquer alteração nesse tocante enquanto perdurar os efeitos da contratação.
Cidade/UF, dia/mês/ano.
Assinatura do Representante Legal
OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE TERRESTRE RODOVIÁRIO EVENTUAL DE PASSAGEIROS EM UTILITÁRIO TIPO VAN, PARA ATENDER EVENTOS DO SESC BAHIA 2022, NOS TERMOS CONSTANTES DESTE EDITAL E CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PRAZOS DESCRITOS NO ANEXO I, A ELE ACOSTADO, COMO SE AQUI ESTIVESSE LITERALMENTE TRANSCRITO
REGULAMENTO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS POR OPERADORES
I - DO OBJETO
1.1 Na medida em que uma Parte trate dados pessoais durante e para a execução do instrumento, seja como Controladora ou Operadora, ela se obriga a realizar tal atividade de acordo com as exigências legais aplicáveis especialmente, mas sem se limitar, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei Federal nº 13.709/2018), e suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições posteriores.
1.2 Constitui objeto do presente estabelecer Regulamento sobre o Tratamento de Dados Pessoais no contexto do instrumento firmado entre o SESC Administração Regional no Estado da Bahia (SESC-BA) e a CONTRATADA/PARCEIRA.
1.3 O presente se aplica sempre que houver tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do instrumento. Caso não haja tratamento, ficam prejudicadas estas disposições.
II – COMPROMISSO
2.1 As partes aceitam e se comprometem a observar as seguintes regras para tratamento de dados pessoais:
2.1.1 Xxxxx como agente de tratamento. O papel desempenhado pela CONTRATADA/PARCEIRA, como agente de tratamento de dados pessoais, será o de Operador, ou seja, o tratamento de dados que procederá estará restrito ao disposto no presente instrumento ou for solicitado formalmente e por escrito pelo SESC-BA, em nome desta última e sob sua responsabilidade.
2.1.2 A CONTRATADA/PARCEIRA fica impedida de decidir sobre o tratamento dos dados pessoais realizados, devendo consultar o SESC-BA sempre que houver omissão do instrumento ou dúvida superveniente. Caso o SESC-BA
não se pronuncie por escrito, a CONTRATADA/PARCEIRA fica impedida de proceder o tratamento.
2.1.3 Os dados pessoais recebidos pela CONTRATADA/PARCEIRA do SESC-BA ou de terceiros por ele contratados que forem desnecessários ao cumprimento do presente instrumento ficarão em posse da primeira para armazenamento, ficando impedida a CONTRATADA/PARCEIRA de tratar tais dados ou tratá-los com desvio da finalidade previamente estabelecida.
2.1.4 Caso qualquer autoridade competente determine a anonimização parcial ou total dos dados pessoais compartilhados, tal procedimento será de responsabilidade do SESC-BA, que arcará com os custos e ditará os procedimentos técnicos a serem adotados para cumprimento da determinação.
2.1.5 O SESC-BA se responsabilizará pelo tratamento de dados pessoais de todos os terceiros com quem a CONTRATADA/PARCEIRA seja obrigada a compartilhar os dados pessoais à sua ordem ou por força do presente instrumento, como por exemplo, mas sem limite, auditorias internas ou externas.
2.1.6 As partes se comprometem a restringir o tratamento de dados pessoais ao estipulado no presente instrumento, seus aditivos ou em comunicações por escrito realizadas pela SESC-BA.
2.1.7 Bases legais de tratamento. Para compartilhar dados pessoais com a CONTRATADA/PARCEIRA, no âmbito e para os fins do instrumento, ou para fazer com que terceiros o façam, o SESC-BA deve, primeiro, garantir que possui embasamento legal para promover este compartilhamento ou ordená- lo, nos termos e formatos previstos pela legislação aplicável.
2.1.8 A responsabilidade pelo enquadramento do tratamento de dados pessoais nas hipóteses legais é do SESC-BA, bem como a responsabilidade pela legalidade do tratamento realizado no papel de Controlador, isentando-se a CONTRATADA/PARCEIRA de demandas judiciais e extrajudiciais neste sentido, nos termos descritos no instrumento. A responsabilidade da CONTRATADA/PARCEIRA ficará restrita às obrigações assumidas no presente instrumento ou àquelas estabelecidas pela LGPD aos operadores em geral.
2.1.9 A responsabilidade descrita no item anterior abrange também o tratamento de dados pessoais de terceiros, em especial dos titulares vinculados juridicamente às pessoas jurídicas contratadas pelo SESC-BA.
2.1.10 Direitos dos titulares. O SESC-BA é responsável por informar os titulares de dados sobre os seus direitos relacionados aos seus dados pessoais, e por respeitar esses direitos, incluindo os direitos de acesso, exclusão, limitação, portabilidade ou eliminação de dados, na forma prevista pela Lei.
2.1.11 A CONTRATADA/PARCEIRA não deverá atender nenhuma instrução recebida diretamente do titular de dados, exceto nos casos em que autorizado pelo SESC-BA e/ou pela legislação aplicável. Caso a CONTRATADA/PARCEIRA receba qualquer solicitação direta do titular do dado, com relação aos dados controlados pelo SESC-BA, deverá comunicar tal fato ao SESC-BA.
2.1.12 A CONTRATADA/PARCEIRA fornecerá cooperação e assistência razoáveis, conforme seja solicitado pelo SESC-BA, para que ela possa responder eventuais solicitações dos titulares de dados.
2.1.13 Extinção do instrumento. No caso de extinção do instrumento, por qualquer motivo que esta se dê, a CONTRATADA/PARCEIRA devolverá ao SESC-BA todos os dados pessoais compartilhados por ela para cumprimento do instrumento, bem como suspenderá o acesso a quaisquer sistemas informatizados que contenha tais dados. Caso o SESC-BA não receba tais dados, a CONTRATADA/PARCEIRA deverá excluí-los definitivamente após 30 (trinta) dias do fim da vigência do instrumento.
2.1.14 Contratação de terceiros. A CONTRATADA/PARCEIRA, para cumprir com o objeto deste instrumento, pode precisar utilizar serviços de terceiros, que serão considerados, conforme aplicável, suboperadores, ou operadores de dados, atuando em nome da CONTRATADA/PARCEIRA. Os serviços dos terceiros podem, por exemplo, ser serviços de armazenamento de dados pessoais, ou serviços de suporte técnico para softwares utilizados pela CONTRATADA/PARCEIRA para prestar os serviços. Os terceiros, aqui referidos, podem, inclusive, ter sede e filiais fora do Brasil. A CONTRATADA/PARCEIRA se obriga a firmar instrumentos com estes terceiros, e exigir deles garantias de cumprimento dos princípios legais aplicáveis ao tratamento do dado, que estes apenas atuem em conformidade com as instruções e Políticas da CONTRATADA/PARCEIRA, relativas a Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, e que qualquer atividade de tratamento de dado por eles conduzida, ocorra apenas na medida do estritamente necessário para o cumprimento de suas obrigações contratuais.
2.1.15 Outras obrigações e declarações. Sem prejuízo do até aqui exposto, durante e para o tratamento de dados pessoais, cada Parte se obriga a:
a) estabelecer e cumprir Políticas de Privacidade e Segurança da Informação, que criem regras de boas práticas e de governança indicando condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos
no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
b) adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
c) comunicar, em prazo razoável, à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança de dados por si controlados e que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares;
d) atender os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas, conforme definido na legislação aplicável;
e) garantir que a atividade de tratamento por si realizada esteja devidamente enquadrada em uma das situações permitidas em lei;
f) não reter ou utilizar dados pessoais por um período superior ao necessário para cumprimento das finalidades legitimas para as quais o tratamento foi autorizado;
g) não vender, ceder a terceiros, ou de qualquer forma utilizar dados pessoais, sem autorização do titular, ou de forma contrária a lei;
h) facilitar e colaborar, na medida de suas responsabilidades, com o exercício dos direitos legais dos titulares, na forma que lhes é assegurado em lei;
i) manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse;
j) sempre que solicitado pela autoridade competente realizar avaliações e relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, observados os segredos comercial e indústria. Os relatórios deverão conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação às medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados;
k) restringir o acesso aos dados pessoais apenas àquelas pessoas que efetivamente tenham necessidade de acessá-los para o cumprimento da finalidade informada ao titular, e no limite necessário ao tratamento, garantindo, ainda que aqueles que, em seu nome, tenham, ou possam ter, acesso aos dados pessoais respeitem e mantenham a
confidencialidade e a segurança de tais dados pessoais, bem como observem o disposto neste instrumento e na lei aplicável.
l) Uma Parte se obriga a notificar à outra, em prazo razoável, caso identifique um Incidente de Segurança nas atividades de tratamento de dados pessoais por si realizada, no âmbito deste instrumento, e que possa acarretar risco ou dano relevante à Parte, ou aos titulares do dado (no que se refere aos dados pessoais por ela controlados ou tratados), e possa, na forma prevista na Lei, gerar impacto ou prejuízo para a outra Parte. A Parte notificante deverá apresentar, no menor prazo possível, detalhes do Incidente verificado, incluindo, conforme já possua tais dados, a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; as informações sobre os titulares envolvidos; a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; os riscos relacionados ao incidente; os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. As Partes deverão, neste caso, estabelecer, em conjunto e de boa-fé, qual delas será responsável por realizar as comunicações necessárias aos órgãos reguladores e aos titulares, quando necessário, e nos termos da legislação aplicável, bem como sobre as medidas necessárias a serem adotadas para remediar as causas do Incidente de Segurança, buscando evitar o dano ou causar o menor dano possível, além de preservar e proteger a segurança dos dados e do tratamento.
m) Cada Parte reconhece que, resguardadas as hipóteses legais de isenção de responsabilidade (em especial, no que se refere a atividades de tratamento realizadas pelo Operador), será integral e exclusivamente responsável, perante à outra Parte, os titulares dos Dados Pessoais, os entes regulatórios e fiscalizadores aplicáveis (em especial, mas sem se limitar, a autoridade nacional) e/ou quaisquer terceiros interessados, pelas atividades de tratamento de dados por si realizadas (inclusive por seus funcionários, subcontratados, representantes, prepostos e ou colaboradores que estejam agindo em seu nome) no âmbito deste instrumento.
n) Caso uma Parte seja questionada (administrativa ou judicialmente) sobre a legalidade e legitimidade de qualquer atividade de tratamento de dados pessoais realizada sob a responsabilidade da outra Parte, caberá a esta última, após ter sido notificada pela Parte demandada, (a) identificar-se como exclusivamente responsável pela atividade de tratamento questionada; (b) tomar toda e qualquer medida ao seu alcance para excluir a Parte Inocente da demanda/questionamento.
o) Caso não seja possível a exclusão da Parte Xxxxxxxx, a Parte responsável garantirá à Parte Inocente apoio e informações razoáveis para que esta possa conduzir sua reposta e defesa na demanda, enquanto for parte, e enquanto esta estiver em andamento, para resguardar seus interesses.
p) A participação de uma Parte no processo/procedimento tratado na cláusula anterior, em nada alterará a responsabilidade exclusiva da Parte que, efetivamente, era responsável pela atividade de tratamento de dados questionada, sendo esta última, mesmo em caso de condenação da Parte Inocente, exclusivamente responsável por arcar com quaisquer perdas, penalidades, decisões, custos, multas, e indenizar e reparar, quando necessário, e na forma prevista em lei, todos os danos (sejam eles patrimonial, moral, individual ou coletivo), perdas, restrições, consequências e prejuízos por si causados, tenham sido eles sofridos (i) pela Parte que não realizou o tratamento de dados questionado, seus respectivos diretores, administradores, funcionários, contratados, representantes e agentes de qualquer natureza, (ii) pelo titular do dado ou
(iii) quaisquer terceiros.