Contract
1. DO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 401/2023
1.1. Constitui o objeto do presente termo de referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NO TELHADO COM RUFOS E CALHAS DA CAPELA DA ENSEADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTRUTURA NOVA, para atender aos interesses da Fundação “Deodato Sant’Anna”.
2. DA ESPECIFICAÇÃO
SERVIÇOS | |||
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1 | 1 | SERVIÇO | MANUTENÇÃO NO TELHADO COM RUFOS E CALHAS DA CAPELA DA ENSEADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTRUTURA NOVA |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A presente contratação visa manter o conforto e qualidade de toda a estrutura do importante Museu da Enseada, ou seja, a Capela Bom Jesus, no bairro Enseada, que integra a Rede Municipal de Museus que tem como objetivo manter viva a história e a cultura dos bairros onde as antigas capelas se localizam.
3.2. A Capela da Enseada foi construída em meados do século XX por esforço e vontade da comunidade caiçara, é um símbolo da cultura caiçara mais tradicional e segue a estética jesuítica das primeiras capelas construídas no Brasil Colonial, marcando assim a ligação que o povo caiçara possuía com a cultura dos anos de colonização portuguesa, mesmo construída tantos anos depois.
3.3. Diante de diversas avarias, telhas e estruturas danificadas no telhado do prédio da Capela Bom Jesus, com o intuito de evitar vazamentos e infiltrações bem como a danificação de moveis e itens que ali são utilizados, além do incômodo e risco a integridade dos funcionários e visitantes, destaca-se a importância do serviço de
manutenção no telhado com rufos e calhas do Museu da Enseada com fornecimento de material e impermeabilização de estrutura nova.
3.4. O presente termo de referência tem por finalidade estabelecer as diretrizes e fixar as características técnicas a serem observadas na apresentação das propostas para a execução dos serviços.
3.5. Os elementos básicos e especificações ora fornecidos são suficientes para o proponente elaborar um planejamento completo do serviço e a adoção de processos usuais.
4. ESPECIFICIDADES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. A manutenção ocorrerá no telhado da Capela da Enseada, localizada na Rodovia Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx do Rego, 5298 - Praia da Enseada;
4.1.1. O serviço compreende a manutenção no telhado com rufos e calhas, com fornecimento de material e impermeabilização de estrutura nova;
4.1.2. Todos os serviços executados, bem como todos os equipamentos e materiais a serem utilizados, deverão ser de responsabilidade da empresa vencedora.
4.1.3. Todos os serviços, equipamentos e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), aplicáveis, ou outras especificas para cada caso.
4.1.4. Deverão ser utilizados andaimes tipo “fachadeiros” montados para as realizações dos serviços externos.
4.1.5. Deverão ser construídas plataformas que apresentem desnivelamentos de pisos para possibilitar uma perfeita armação dos andaimes e suportes de madeira nas fachadas principais do prédio que permitam o ancoramento dos andaimes;
4.1.5.1. Não será permitida a utilização das paredes externas e internas como apoio, escoramento ou quaisquer outros serviços que impliquem na remoção ou dano, mesmo que temporário, nas paredes, rebocos e pinturas.
4.1.6. A manutenção será executada sem interrupção dos serviços em andamento no prédio, assim a empresa executora deverá garantir a proteção e segurança dos funcionários e também dos usuários, no que diz respeito a quedas de materiais e qualquer outra atividade que possa causar acidentes decorrentes da execução do serviço.
4.1.7. Toda a madeira para o emprego definitivo deverá ser bem seca, com umidade inferior a 20%, isenta de branco, caruncho ou brocas, e sem nós ou fendas que possam comprometer sua resistência, aparência e durabilidade. As de emprego provisório para andaimes, tapumes, e escoramento devem ser de boa resistência, com as dimensões necessárias ao fim a que se destinam.
4.2. RETIRADA DE TELHAS
4.2.1. Nas áreas de retirada de telhas deverá ser montada uma cobertura provisória sobre a cobertura existente, com a utilização de telhas de cimento amianto, lonas plásticas ou outro material removível necessário para a proteção do interior do prédio.
4.2.1.1 Deve a empresa vencedora fornecer mão-de-obra, equipamentos, materiais e elementos eventualmente necessários para a retirada completa das telhas de barro, inclusive elementos de fixação, a seleção e a guarda de peças reaproveitáveis;
4.2.1.2. A remoção das telhas deve ser feita de maneira cuidadosa sendo deixadas integras à disposição;
4.2.1.3. As telhas de barro a serem removidas deverão ser selecionadas e disponibilizadas para serviços futuros na Fundass;
4.2.1.4. A cobertura do prédio receberá telhas novas, do tipo barro capa e canal;
4.2.2. Serão substituídas 100% das áreas de caibros;
4.2.2.1. Fica a empresa vencedora responsável pelo fornecimento da mão-de-obra, materiais, equipamentos e elementos eventualmente necessários para a demolição total do ripamento e a substituição dos caibros danificados, com aproveitamento e recolocação estimada de 50% do total de caibros, ou conforme projeto apresentado;
4.2.2.2. Todo o material retirado e não aproveitado deverá ser disposto em bota-fora.
4.3. RESTAURO DA ESTRUTURA DO TELHADO
4.3.1. Consiste no fornecimento da mão de obra, materiais, equipamentos e elementos eventualmente necessários para o restauro da estrutura formadora do telhado;
4.3.2. A restauração deve ser executada com madeira de lei seca, maçaranduba de
primeira qualidade com travamentos suficientes para manter a estrutura rígida e esta deverá possuir pontos de ancoragem chumbada na estrutura de concreto ou alvenaria, quando necessário;
4.3.3. A estrutura deve ficar alinhada e em nenhuma hipótese será aceito madeiramento empenado formando deflexões no telhado, como também não serão aceitas peças com rachaduras ou nódulos que prejudiquem a estrutura do telhado;
4.3.4. A reforma na estrutura deve estar compatível com o planejamento.
4.4. EXECUÇÃO DE SUBCOBERTURA
4.4.1. Para a execução de subcobertura a empresa vencedora fica responsável pelo fornecimento da lâmina refletiva revestida nas duas faces com alumínio, entremeadas por reforço interno em fibra de vidro, colado com adesivos especiais, com espessura total de 0,30mm, referência Duralfoil 50, fabricante Gib, ou equivalente;
4.4.2. Fornecimento de Ripas em Cupiúba (“Goupia glabra”) para a instalação de lâmina sob telhados, em geral deve ser instalada sobre os caibros e esticadas o máximo possível;
4.4.3. Manta para ser fixada com o uso de contra-caibro feito com ripas de dimensão 1,5 x 5 cm, aparelhado, para evitar acumulo de águas em eventuais falhas do telhado;
4.4.3.1. A manta de subcobertura deve ser colocada desde o beiral até a cumeeira, obrigatoriamente nesse sentido, para que as lâminas acima tenham uma emenda com sobreposição das lâminas inferiores de no mínimo, 15 cm.
4.5. LIMPEZA FINAL
4.5.1. Após a conclusão da obra, as sobras de materiais como tubo, arames, telhas, areia, cimento, argamassa, concreto, madeira, etc., utilizados e fornecidos pela Contratada, devem ser removidos e os entulhos e restos de materiais e outros equipamentos deverão ser retirados por esta;
4.5.1.1. A Contratada fica responsável pelo fornecimento do material e mão de obra necessários para a limpeza geral de pisos, paredes, vidros, áreas externas, bancadas, louças, metais, etc., removendo-se materiais excedentes e resíduos de
sujeiras, deixando a imóvel pronta para a utilização.
4.6. ITENS A SEREM MANIPULADOS E SUBSTITUÍDOS
4.6.1. Retirada de 120m² de telhado colonial;
4.6.2. Retirada de 300m³ de madeiramento linear;
4.6.3. Instalação de 30m linear de rufos em alumínio;
4.6.4. Instalação de 40m linear de cumieira de barro;
4.6.5. Instalação de 120m² de telhas tipo barro;
4.6.6. Instalação de 120m² de manta térmica;
4.6.7. Instalação de 300m² de madeiramento linear;
4.7. GARANTIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.7.1. Todos os serviços deverão ter garantia de 12 meses.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá com a execução do serviço, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.1.1 Fica a FUNDASS resguardada o direito de efetuar o pagamento da melhor forma possível, sem que isso exceda o prazo máximo de 30 dias após a emissão da referida nota fiscal, ficando a seu encargo a antecipação ou prorrogação de valores.
5.2. Para realização dos pagamentos, a empresa vencedora deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
5.3. A inadimplência da empresa vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Fundass a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo de vigência para a execução dos serviços será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da ordem de serviço.
7. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA E DA CONTRATANTE
7.1. Constituem-se obrigações da EMPRESA VENCEDORA:
7.1.1. Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos fixados no Termo de Referência;
7.1.2. Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 2 dias, resultantes da execução do serviço de acordo com os itens 4;
7.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Fundass;
7.1.4. Manter, durante toda a execução do serviço, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
7.1.5. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço;
7.1.6. No preço global deverá estar incluso todos os custos diretos e indiretos, inclusive com transporte, encargos da legislação social, trabalhista, tributária e previdenciária, bem como a responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros;
7.1.7. A empresa vencedora para realização dos serviços responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como, tomando ou providenciando para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
7.1.8. Sob nenhuma hipótese a empresa vencedora para a prestação dos serviços apontados no item 1.1 deste Termo de Referência, poderá alegar falta de material para a execução do serviço contratado;
7.1.9. Serão impugnados pela Fundass todos os trabalhos que não satisfizerem plenamente as condições técnicas especificadas neste documento;
7.1.10. Ficará a empresa vencedora para a prestação dos serviços obrigada a desfazer as instalações executadas inadequadamente, quando rejeitadas pela
fiscalização do servidor designado pela Fundass, refazendo-as corretamente, ficando por sua conta as despesas decorrentes desses serviços;
7.1.11. Caberá à empresa vencedora para a execução do serviço total responsabilidade pela qualidade e desempenho dos equipamentos e funcionamento dos serviços apontados no item 1.1 deste Termo de Referência por ela executadas, direta ou indiretamente, bem como pelas eventuais alterações dos serviços que venham a ser exigidas pela Fundass, mesmo que, ditas alterações se originem de erros e/ou vícios construtivos;
7.1.12. Caberá à empresa vencedora para a execução do serviço, total responsabilidade pela normatização, qualidade e desempenho das instalações e funcionamento dos serviços indicados neste Termo de Referência por ela executadas, direta ou indiretamente;
7.1.13. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviço, objeto deste legalmente atribuíveis à empresa vencedora, serão por ela pagos e seus respectivos comprovantes apresentados à contratante, sempre que exigidos;
7.1.14. A Fundass estará livre de responder por obrigações assumidas pela empresa vencedora, junto a terceiros, visando a prestação de serviço ora ajustados;
7.1.15. Será de responsabilidade da empresa vencedora todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamento, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado;
7.1.16. Fica a empresa vencedora obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto desta prestação de serviço que está sob seus cuidados na manutenção em que venham a se danificar por culpa resultante do manuseio da execução do serviço.
7.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
7.2.1. Disponibilizar para a realização dos serviços contratados profissional específico indicado para acompanhamento e a fiscalização dos serviços;
7.2.2. Encaminhar formalmente a demanda, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
7.2.3. Receber o objeto entregue pela empresa vencedora que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
7.2.4. Notificar a empresa vencedora sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no produto entregue, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.2.5. Aplicar à empresa vencedora as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
7.2.6. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega do objeto contratado relacionado à prestação de serviço;
7.2.7. Efetuar os pagamentos à empresa vencedora de acordo com o estabelecido neste contrato;
7.2.8. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para o atendimento das solicitações que não constem deste Termo de Referência.
8. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A fiscalização da presente prestação de serviço será exercida por um representante da Fundass, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do serviço e de tudo dará ciência à Diretoria da Instituição;
8.2. Durante todo o período de vigência desta prestação de serviço, a empresa vencedora deverá manter preposto aceito pela contratante para representá-la sempre que for necessário;
8.3. A comunicação entre a fiscalização e a empresa vencedora poderá ser realizada através de e-mail, correspondência oficial e anotações;
8.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Fundass.
9. DAS SANÇÕES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa vencedora para prestação de serviço, sem justificativa aceita, poderá acarretar as sanções nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 9.1. as penalidades nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal
14.133/2021.
10. DA CONTRATAÇÃO DIRETA
10.1. O presente caso é de Dispensa de Licitação, conforme art. 75, inciso II, §3º, da Lei n. 14.133/21, onde as contratações serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente
Fundação Educacional e Cultural De São Sebastião “Deodato Sant’Anna” - Fundass