PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N. º 005/2023
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N. º 005/2023
CONTRATADA: TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (Xxx Xx Xxxxxxx), xxxxxx 00 xx xxxxxxxx, xx 656 no Município de Várzea Grande – MT.
CNPJ: 02.416.362/0001-93
OBJETO: ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA PARA contratação de empresa especializada em Assistência Técnica autorizada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TROCA DA EMBREAGEM COMPLETA DO VEÍCULO de PLACA: RRN-2C56.
VALOR TOTAL: R$ 8.782,00 (oito mil e setecentos e oitenta e dois reais), há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme consta do processo, para realizar a presente contratação.
1.0 - DAS RAZÕES DE ESCOLHA DO FORNECEDOR
1.1 – Para que se pudessem chegar ao serviço de boa qualidade e com especialistas autorizado, que pudesse oferecer garantias. Contudo, todas as outras empresas consultadas fugiam os padrões de qualidade dos serviços prestados, uma vez que a motoniveladora necessitava de serviços de uma empresa autorizada.
Além disso, foi feito uma pesquisa de mercado, buscando um melhor serviço e valor, porém foi constatado que a única empresa a realizar esse tipo de serviço como autorizada era a empresa TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, uma vez que se trata de um veículo “novo” em garantia e a fábrica que escolhe a AUTORIZA há nos indicar e nos encaminhar.
Levou-se em conta, por fim, a empresa que fornecesse um serviço de boa qualidade, por se tratar de uma autorizada.
AMPARO LEGAL:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em qu//e se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do serviço do contrato.
Diante da clareza do supracitado dispositivo de lei, tornam-se desnecessários maiores argumentações para dar fundamentação legal a este expediente.
JUSTIFICATIVA - O município de Gaúcha do Norte – MT, por meio do seu Representante Legal, vem justificar o procedimento de Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa especializada em Assistência Técnica autorizada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TROCA DA EMBREAGEM COMPLETA DO VEÍCULO de PLACA: RRN-2C56. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse do serviço público e para que não haja prejuízo ao órgão público, verificando-se, tratar de um preço justo para a contratação de uma assistência técnica especializada nos termos do artigo 25, inciso II e §1º da Lei 8666/93, onde foi contratada a empresa que forneceu o mais justo valor total em se tratando de empresa AUTORIZADA , tendo em vista a impossibilidade de competição por se tratar de uma empresa autorizada pelo
fabricante a prestar os serviços e realizar a venda dos componentes necessários para a manutenção, salientando que a mesma foi escolhida por ter mais acesso ao nosso município.
Quanto a razão da escolha do fornecedor está se consubstancia na necessidade de alcançar uma prestação de serviços de qualidade uma vez que o histórico de manutenção do veículo quando realizado por profissionais diversos dos técnicos especializados pelo fabricante.
É importante demonstrar que este se trata de um equipamento relativamente caro e que necessita de manutenção especializada por profissionais qualificada pelo fabricante, e por assistência especializada a qual possui ampla aparelhagem específica para a manutenção. Levando em consideração que no estado de Mato Grosso é a uma única autorizada da marca IVECO (TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA) mais próxima do nosso município, o que inviabiliza a competição de mercado.
A empresa a ser contratada apresenta preço justo, e se encontra apta para o fornecimento do objeto a ser contratado conforme certidões negativas. Nota-se que a contratação se amolda ao estipulado na Lei de licitações, pois além da notória especialização técnica de uma concessionária autorizada pelo fabricante, tornando o seu trabalho indiscutivelmente o mais adequado em conformidade ao §1º do artigo 25 da supracitada Lei.
Sendo assim com o intuito de solucionar tal empecilhos para a prestação dos serviços públicos se faz necessário a solução de forma emergencial rápida e efetiva, está que só pode ser atendida com confiabilidade por um representante comercial habilitado pelo fabricante conforme carta de exclusividade apresentada.
No que concerne ao processo de inexigibilidade são esses os entendimentos mais recentes do Tribunal de Contas da União:
A contratação direta por inexigibilidade de serviços técnicos especializados não se subsome à hipótese do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, uma vez que as situações elencadas nos incisos desse artigo são exemplificativas. Na presença de situações outras em que o atendimento das necessidades da Administração implique a
inviabilidade de competição, admite-se a contratação direta por inexigibilidade com fulcro no art. 25, caput.
Conforme o disposto pelo plenário do Tribunal de Contas o artigo 25 da lei de licitações estabelece um rol exemplificativo de forma que possam existir ocasiões em que apesar de não estarem descrita no esboço do artigo possam ser passiveis da inexigibilidade.
Ainda em conformidade com entendimento do Tribunal de Contas da União a singularidade do serviço prestado não se confunde com a exclusividade e neste caso concreto a de se pautar que no estado de Mato Grosso a uma única autorizada da marca IVECO (TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA), o que inviabiliza a competição de mercado, uma vez que os Softwares de leitura dos equipamentos são liberados apenas para os autorizados pelo fabricante.
A empresa a ser contratada apresenta preço justo, e se encontra apta para a prestação de serviços a ser contratado conforme certidões negativas. Nota-se que a contratação se amolda ao estipulado na Lei de licitações, pois além da notória especialização técnica de uma concessionária autorizada pelo fabricante, tornando o seu trabalho indiscutivelmente o mais adequado em conformidade ao §1º do artigo 25 da supracitada Lei.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº 8666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
Gaúcha do Norte – MT, 20 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO |
1.1 - Este termo visa à contratação de empresa especializada em Assistência Técnica autorizada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TROCA DA EMBREAGEM COMPLETA DO VEÍCULO de PLACA: RRN-2C56, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Obras. |
2 – JUSTIFICATIVA |
O município de Gaúcha do Norte – MT, por meio do seu Representante Legal, vem justificar o procedimento de Inexigibilidade de Licitação para Assistência Técnica autorizada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TROCA DA EMBREAGEM COMPLETA DO VEÍCULO de PLACA: XXX- 0X00. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse do serviço público e para que não haja prejuízo ao órgão público, verificando-se, tratar de um preço justo para a contratação de uma assistência técnica especializada nos termos do artigo 25, inciso II e §1º da Lei 8666/93, onde foi contratada a empresa AUTORIZADA , tendo em vista a impossibilidade de competição por se tratar de uma empresa autorizada pelo fabricante a prestar os serviços e realizar a venda dos componentes necessários para a manutenção, salientando que a mesma foi escolhida por ter mais acesso ao nosso município. Quanto a razão da escolha do fornecedor está se consubstancia na necessidade de alcançar uma prestação de serviços de qualidade uma vez que o histórico de manutenção do veículo quando realizado por profissionais diversos dos técnicos especializados pelo fabricante. É importante demonstrar que este se trata de um equipamento relativamente caro e que necessita de manutenção especializada por profissionais qualificada pelo fabricante, e por assistência especializada a qual possui ampla aparelhagem específica para a manutenção. Levando em consideração que no estado de Mato Grosso é a uma única autorizada da marca IVECO (TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA) mais próxima do nosso município, o que inviabiliza a competição de mercado. |
3 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
Declaro que há recursos para o custeio dos gastos provenientes do objeto licitado no aviado por meio do Procedimento Administrativo de nº 005/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Assistência Técnica autorizada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TROCA DA EMBREAGEM COMPLETA DO VEÍCULO de PLACA: RRN-2C56, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, e ainda que a referida contratação, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), nos termos da proposta apresentada pelos convidados e conforme dotação orçamentária descritas abaixo: SEC OBRAS ORGAO: 09 UNIDADE: 001 PROJ/ATIV:20042 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 COD REDUZIDO: 150 |
4 – DOS PREÇOS |
4.1 – Os preços serão fixos, podendo, no caso de reajuste serem nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. |
5 – RESULTADOS ESPERADOS |
5.1 – Garantir, através da Inexigibilidade, o menor preço dos serviços, aos órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal e reduzir custos. 5.2 - - Economias para os cofres públicos, baixando os valores de referência; 5.3 - Utilização sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o necessário para cada serviço; 5.5 – Supressões de Licitações contínuas e seguidas |
6. – DETALHAMENTO GERAL DO OBJETO: |
6.1 - A Contratada deverá entregar os serviços conforme solicitações efetuadas pela Secretaria Municipal de Obras de acordo o Termo de Referência, Anexo I, e, emissões de Nota de Xxxxxxx. |
7 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO |
8 - De acordo com o disposto no Art. 4º inc. XIII da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93. |
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
9.1 - O pagamento será efetuado ao contratado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos SERVIÇOS e emissão da Nota Fiscal. 9.2 - O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A PROPONENTE vencedora indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. c) serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza |
10 - CONDIÇÕES GERAIS |
10.1 - Na Emissão das Notas Fiscais, a descrição dos itens deverá estar conforme a descrição do Edital, podendo antes de emiti-la entrar em contato com o Setor de Compras da PMGN, para |
eventuais explicações. |
11 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO |
11.1 - A PROPONENTE vencedora deverá assinar o Contrato, dentro de 2 (dois) dias úteis, da convocação, junto a Seção de Licitações desta Prefeitura. a) O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. |
Gelson Urue Secretário Municipal de Obras
MINUTA DO CONTRATO
QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO
NORTE E _____________________, COMO ABAIXO SE DECLARA.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, devidamente inscrita no CNPJ./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, solteiro, pecuarista, portador da Carteira de Identidade n. 2477543 SSP/GO e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, que doravante denominado, simplesmente de
CONTRATANTE, e a empresa ______________________________________, doravante denominada
CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº estabelecida na
, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº. 021/2023, e que se regerá pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005/2023, fundamentada no inciso II do art. 25, da Lei Federal Nº. 8.666/93, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto é a contratação de empresa especializada em Assistência Técnica autorizada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TROCA DA EMBREAGEM COMPLETA DO VEÍCULO de PLACA: RRN-2C56, para atender a demanda da secretaria de Obras do município de Gaúcha do Norte-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1 - O presente Contrato está fundamentado no art. 25, II §1 da Lei 8666/93, da Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e foi originado do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 005/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA.
3.1 – A forma de execução constantes da Cláusula Primeira deste Contrato será integral, por empreitada por preço global, mediante o pagamento do serviço contratado.
3.2 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
3.3 – A prestação de serviços do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal de contrato responsável pela Secretaria de Obras deste município, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;
3.4 - A fiscalização exercida na entrega não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
3.5 - Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE.
3.6 - O CONTRATANTE, por meio das áreas gestoras, estabelecerá os serviços a serem executados pelos profissionais e o supervisor da CONTRATADA, acompanhará o desempenho.
3.7 – A aquisição deverá estar de acordo com a qualidade, quantidade e periodicidade especificada nas solicitações, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
3.8 - No valor dos serviços licitados deverão estar incluídos todos os custos básicos tributários, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do serviço;
3.9 - O compromisso para a execução dos serviços só estará caracterizado após o recebimento da ordem de fornecimento/serviço ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável;
3.10 - De acordo Com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.11 - Os serviços licitados rejeitado poderão ser substituídos uma única vez, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, após solicitação pelo Setor requisitante.
3.12 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificativa circunstanciada.
3.13 – O presente contrato terá sua vigência de 02 (dois) meses após a assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a contar da data da sua assinatura, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
3.15 – O serviço licitado será adquirido para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TROCA DA EMBREAGEM COMPLETA DO VEÍCULO de PLACA: RRN-2C56, mediante a autorização por escrito.
3.15 1. – A empresa terá o prazo de até 02 (dois) dias corridos, com tolerância e justificativa, excepcionalmente de no máximo 01 (um) dia corrido contados da data da ordem de fornecimento/serviços do setor de compras do Munícipio para iniciar os procedimentos.
3.16 – Os serviços/produtos licitados deverão estar de acordo com a qualidade especificada, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total R$ ( ).
4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela Secretaria Município Obras de Gaúcha do Norte-MT.
4.3 - O pagamento se dará a contar da apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato.
4.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.
4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal para o decorrente ano nas dotações orçamentárias:
SEC OBRAS
ORGAO: 09
UNIDADE: 001
PROJ/ATIV: 20042
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 COD REDUZIDO: 338
6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços foram executados inteiramente;
b) arcar com pagamentos de impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes a prestação de serviços do presente contrato;
c) assumir quaisquer acidentes na execução dos serviços do presente contrato;
d) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal competente.
e) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos serviços fornecidos que terão prazo de três meses de garantia nos serviços prestados.
f) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
b) intervir no a prestação de serviços, nos casos e condições previstos em lei.
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato.
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento.
e) fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal competente.
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal competente.
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada
parcela.
j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da CONTRATADA.
k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
7 – DAS SANÇÕES
7.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes e do Decreto Municipal, obedecerá as normas estabelecidas neste contrato.
7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
7.3 - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedida de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
a - Advertência.
b - Multa.
c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.8 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).
7.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será:
a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
7.9.2 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
7.9.3 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
7.9.4 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
7.9.5 - Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie dos serviços do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
8 – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.2 - Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.4 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
8.5 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
8.6 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) assunção imediata dos serviços do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo FISCAL DO CONTRATO, responsável pela Secretaria Municipal de Obras, neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de
qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinado pela CONTRATANTE a seu exclusivo juízo.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pelas disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu serviços, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.
10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.
10.2.1 - O Órgão Gerenciador de Preços que originou este contrato mediante a realização
INEXIGIBILIDADE 005/2023, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Obras.
10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.
10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Gaúcha do Norte – MT, de de 2023.
____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE
__________________________________________ EMPRESA
CNPJ: CONTRATADA
_____________________ FISCAL DE CONTRATO
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF: