PREGÃO N.º 10/2017 PRESENCIAL
(Edital do Pregão n.º 10/2017)
PREGÃO N.º 10/2017 PRESENCIAL
SEBRAE/SE
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E SOLUÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA – CENTRAIS DE ALARMES, SENSORES, SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO, ATRAVÉS DE CÂMERAS IP, E CERCA ELÉTRICA NAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE E ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
ARACAJU/SE MAIO/2017
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO N.º 10/2017
1- DA CONVOCAÇÃO
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 10/2017, datada de 24/02/2017, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, e forma PRESENCIAL, registrado sob o n.º 10/2017, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006 e nas cláusulas a seguir.
Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: sala da Unidade Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
DATA DA ABERTURA: 02 de junho de 2017.
HORÁRIO: 15h30 (quinze horas e trinta minutos).
2- DO OBJETO, DAS ESPECIFICAÇÕES E E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VISTORIA
2.1- Constitui objeto deste PREGÃO, a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento e prestação dos serviços de vigilância armada e solução integrada de segurança eletrônica com manutenção preventiva e corretiva - Centrais de Alarmes, Sensores, Sistema de Gerenciamento e Monitoramento, através de Câmeras IP, e Cerca Elétrica nas dependências da sede e escritórios regionais do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, tudo em conformidade com o Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste Edital.
2.2 - Os serviços de vigilância armada deverão ser prestados todos os dias da semana (inclusive nos feriados), conforme tabela abaixo, em turnos ininterruptos de 24h, na sede e em turno de 8 horas, de segunda a sexta-feira, nos Escritórios Regionais do SEBRAE/SE, nas Cidades de Itabaiana/SE, Lagarto/SE, Estância/SE, Nossa Senhora da Glória/SE e Propriá/SE, localizados nos endereços discriminados abaixo e conforme Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
a) Sede: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX;
b) Regional de Estância: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
c) Regional de Itabaiana: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX;
x) Xxxxxxxx xx Xxxxxxx: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX;
x) Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
f) Regional de Propriá: Rua Xxx Xxxx Xxxxx, nº 927, Centro, Propriá/SE.
2.2.1 - Na hipótese de haver alteração de endereço de um dos Escritórios Regionais do SEBRAE/SE, a contratada deverá realizar a desmobilização da vigilância armada bem como da solução integrada de segurança eletrônica do endereço antigo e a mobilização para o novo endereço, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência 5 deste Edital.
SEGURANÇA ARMADA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE POSTOS POR TURNO | TURNO | HORÁRIO |
01 | Vigilância da Sede - Diurna | 2 | 12 horas | das 06:00 às 18:00 |
Vigilância da Sede - Noturna | 2 | 12 horas | das 18:00 às 06:00 | |
02 | Vigilância - Estância | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
03 | Vigilância - Itabaiana | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
04 | Vigilância - Lagarto | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
05 | Vigilância - Nossa Senhora da Glória | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
06 | Vigilância - Propriá | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
07 | Vigilância – Interior – por diária | 1 | 4 horas | das 18:00 às 22:00 |
2.2.2 - No que se refere ao item 07 da tabela acima, levando-se em consideração a necessidade do serviço, este será realizado por diária de 04 (quatro) horas mediante prévia solicitação do SEBRAE/SE, tendo seu valor fixo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
2.2.3 - Todo o equipamento e materiais necessários aos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA, tais como: armas, munição, rádios de comunicação, coldres, lanternas recarregáveis, livro de ocorrência, baleira, entre outros.
2.3. - Os serviços de solução integrada de segurança eletrônica com manutenção preventiva e corretiva – Centrais de Alarmes, Sensores, Sistema de Gerenciamento e Monitoramento, através de Câmeras IP, e Cerca Elétrica serão executados conforme tabela abaixo e as especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital
SEGURANÇA ELETRÔNICA | ||
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Vigilância Eletrônica - Sede | 01 |
02 | Vigilância Eletrônica – Estância/SE | 01 |
03 | Vigilância Eletrônica – Itabaiana/SE | 01 |
04 | Vigilância Eletrônica – Lagarto/SE | 01 |
05 | Vigilância Eletrônica - N. S. Glória/SE | 01 |
06 | Vigilância Eletrônica – Propriá/SE | 01 |
2.4. - O prazo de prestação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado obedecido o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, até o limite de 60 meses.
2.5 - A licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a sessão de abertura do certame, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Unidade Administração do SEBRAE/SE, pelo telefone (00) 0000-0000.
2.5.1 - Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
3- DO VALOR ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1- O valor anual estimado da contratação é de R$ 1.370.015,16 (um milhão trezentos e setenta mil quinze reais e dezesseis centavos).
3.2- Os recursos para a efetivação dos serviços objeto deste Pregão serão provenientes do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2017 - PPA 2017/2018.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório, as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste Edital.
4.1.2. Cada empresa credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
4.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos no item “6- DO CREDENCIAMENTO”, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das
entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex-dirigente de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. O compromisso de a licitante vencedora cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. A licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, os Documentos do Credenciamento (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n.º 10/2017
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial n.º 10/2017
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 10/2017
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
Parágrafo único. Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, em pastas ou equivalentes, e na sequência de sua numeração.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), com plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II).
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes do outorgante, acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
7- DA PROPOSTA
7.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada no original, rubricada pelo representante da licitante, digitada em papel com identificação da empresa, ou carimbo de CNPJ/MF, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, onde constará:
a) Indicação da denominação ou razão social da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo, n.º de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
b) descrição do objeto da licitação;
c) preço global, considerado este o somatório da vigilância armada mais o valor da segurança eletrônica, em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência;
d) planilha de custos detalhada do ITEM 01:
d.1- MONTANTE A (salários mais encargos sociais);
d.2- MONTANTE B (demais despesas, inclusive os impostos incidentes sobre os serviços).
e) Declaração de que no preço estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias para a sua formação, tais como, mas não se limitando: salário base, acrescido dos encargos sociais, fardamento, crachás de identificação, alimentação dos funcionários, acessórios/equipamentos, remuneração, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxa de administração, lucro, impostos/contribuições, taxas, tributos, despesas técnicas e operacionais, contribuições e qualquer outra incidência fiscal e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto, bem como todos os benefícios (vale transporte, vale refeição, seguro de vida e outros) previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2017 - Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Sergipe, mesmo não expressamente especificados neste instrumento convocatório.
f) prazo de prestação dos serviços, obedecendo o estipulado no item 2.4 da Cláusula Segunda deste Edital;
g) declaração expressa de que o prazo de validade da proposta de preços é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da respectiva abertura;
h) declaração expressa da firma licitante de que está perfeitamente inteirado do local em que serão prestados os serviços e de todas as condições para a boa execução dos seus trabalhos (Modelo - ANEXO V deste Edital).
h.1) A licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a sessão de abertura do certame, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Unidade Administração do SEBRAE/SE, pelo telefone (00) 0000-0000.
h.2) Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
i) declaração de que aceita e concorda com todas as condições e especificações do objeto constante no Edital e seus anexos.
j) dados para assinatura do Contrato: identificação do representante legal, cargo deste na empresa e telefone para contato.
7.2. Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
‘
7.3. As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos presentes.
7.3.1. A Comissão verificará os itens das planilhas de custo das licitantes, como também se os encargos legais e os advindos da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2017 estão sendo contemplados, podendo desclassificá-las pelo não atendimento.
7.3.2. Não será aceito percentual “0” (zero) para os seguintes itens: Despesas Administrativas, Lucro, além daqueles valores previstos no item 7.3.1.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1, 6.1.1.1 e 6.1.1.2.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores e respectivas alterações, se houver, podendo ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante; ou,
Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão, em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estaduais e/ou municipais, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante;
e) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, bem como da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
f) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, bem como da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), o SEBRAE se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata: expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da presente licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, (já exigíveis e apresentados na forma de lei, registrados na Junta Comercial), que comprovem a situação financeira da empresa (vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório). Esta situação será comprovada com base na obtenção dos seguintes índices contábeis:
1 - Liquidez corrente - ILC: AC – DA (resultado = ou maior que 1)i. PC
2 - Liquidez Geral - ILG: AC – DA + ARLP (resultado = ou maior que 1)ii. PC + PELPAC – Ativo Circulante
DA - Despesas Antecipadas de Curto Prazo ARLP - Ativo Realizável a Longo Prazo
PC - Passivo Circulante
PELP - Passivo Exigível a Longo Prazo
b.1) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão vir acompanhadas dos Termos de Abertura e de Encerramento, que deverão estar assinados pelo Contador Responsável, ou por seu eventual substituto, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo Responsável Legal da Empresa. Também assinado por eles deve ser apresentado o memorial de cálculos.
c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
IV- Qualificação Técnica:
a) Autorização para funcionamento, válida, expedida pelo Ministério da Justiça ou Revisão de Autorização para Funcionamento, emitida pelo Departamento de Polícia Federal, referente ao período e ao Estado onde serão exercidas as atividades;
b) Certificado de Segurança expedido pela Superintendência da Polícia Federal do Estado de Sergipe, dentro do prazo de validade;
c) Comprovante de autorização para compras de armas e os respectivos registros de armas disponíveis, necessário ao cumprimento da execução dos serviços objeto do presente Pregão, conforme determina a Portaria n.º 992/95;
d) Declaração emitida pelo Centro ou Curso de Formação e Treinamento de Vigilantes, de que a licitante vem reciclando, periodicamente, seus vigilantes e agentes de segurança pessoal conforme determina o Art. 16 da Lei n.º 7.102, de 20.06.83 e Portaria n.º. 387/DPF/MJ, de 28/08/2006;
e) Relação do quadro efetivo de vigilantes, cursados e registrados no Departamento de Polícia Federal, conforme art. 16 e 17 da Lei 7.102/83, que deverá ser em número suficiente para atender ao objetivo licitado, no ato da assinatura do Contrato;
f) Prova de comunicação de que exerce serviços de vigilância à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 14, II da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983;
g) Comprovante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a apresentação da proposta, no mínimo 01 (um) técnico em eletrônica, o qual será responsável técnico pela execução dos serviços, com o devido registro no CREA, podendo esta comprovação ser feita através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho devidamente registrado, apresentação do Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços que comprove o vínculo com a licitante;
h) Registro da empresa proponente e do seu responsável técnico na entidade profissional competente – CREA, comprovando que este responde tecnicamente pela empresa proponente através da apresentação da certidão de registro de pessoa física em nome do responsável técnico e certidão de pessoa jurídica em nome da licitante, emitidas pelo CREA e dentro dos prazos de validade, comprovando também estarem quites com as anuidades relativas até o exercício corrente;
i) Atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) ter executado, a contento, para órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviço de segurança patrimonial integrada com instalação de câmeras, alarmes com as mesmas características e prazos;
i.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado, com carimbo ou indicação do CNPJ da pessoa jurídica emitente, contendo a identificação do signatário, cargo, nome e telefone para contato, tipo de serviço prestado, local da prestação dos serviços, características e informação sobre o bom desempenho da licitante;
j) Declaração em que a Empresa licitante afirme não estar impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
k) Declaração em que a Empresa licitante afirme não possuir na composição do seu capital social, ou em seu quadro societário/diretivo, dirigente e/ou empregado do SEBRAE/SE, bem como ex-dirigente e/ou ex-empregado desligado a, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da abertura dos envelopes do Pregão supracitado;
l) Declaração em que a Empresa licitante afirme não possuir sócio ou dirigente que figurem como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de empregado ou dirigente do SEBRAE/SE;
m) Declaração de Desimpedimento (Modelo ANEXO III);
n) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Modelo ANEXO IV);
o) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Modelo ANEXO IV);
p) Declaração de Vistoria (Modelo ANEXO V).
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa.
8.7. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.8. Os membros da CPL do SEBRAE/SE não têm poderes para autenticar documentos. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.9. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.10. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste Edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL (considerado este o somatório da vigilância armada mais o valor da segurança eletrônica).
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão, para entregar à Pregoeira/CPL nova proposta (planilha) com o valor recalculado, conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a aplicação do mesmo percentual de redução que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato.
11.2. Os recursos terão efeito suspensivo.
11.3. Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE/SE, ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento dar-se-á por intermédio de fax, correspondência ou e- mail.
11.4. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços de vigilância armada deverão ser prestados todos os dias da semana (inclusive nos feriados), conforme tabela abaixo, em turnos ininterruptos de 24h, na sede e em turnos de 8 horas, de segunda a sexta-feira, nos Escritórios Regionais do SEBRAE/SE.
12.2. Na hipótese de haver alteração de endereço de um dos Escritórios Regionais do SEBRAE/SE, a contratada deverá realizar a desmobilização da vigilância armada bem como da solução integrada de segurança eletrônica do endereço antigo e a mobilização para o novo endereço, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I, I-A, I-B e I-C) deste Edital.
SEGURANÇA ARMADA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE POSTOS POR TURNO | TURNO | HORÁRIO |
01 | Vigilância da Sede - Diurna | 2 | 12 horas | das 06:00 às 18:00 |
Vigilância da Sede - Noturna | 2 | 12 horas | das 18:00 às 06:00 | |
02 | Vigilância - Estância | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
03 | Vigilância - Itabaiana | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
04 | Vigilância - Lagarto | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
05 | Vigilância - Nossa Senhora da Glória | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
06 | Vigilância - Propriá | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
07 | Vigilância - Interior - por diária | 1 | 4 horas | das 18:00 às 22:00 |
12.3. No que se refere ao item 07 da tabela acima, levando-se em consideração a necessidade do serviço, este será realizado por diária de 04 (quatro) horas mediante prévia solicitação do SEBRAE/SE, tendo seu valor fixo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
12.3.1 - Todo o equipamento e materiais necessários aos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA, tais como: armas, munição, rádios de comunicação, coldres, lanternas recarregáveis, livro de ocorrência, baleira, entre outros. Os uniformes deverão obedecer, minimamente, o seguinte:
UNIFORME | |||
Peça | Qtde. semestral | Descrição | |
Conjunto | 2 | Camisa | Manga curta. |
Emblema da empresa, bordado na parte externa do bolso. | |||
Calça | Calça de segurança | ||
Braguilha forrada | |||
02 bolsos laterais, embutidos | |||
02 bolsos traseiros embutidos, com uma casa vertical e um botão. | |||
Cinto | 1 | Em couro constituído de 1 (uma) face na cor preta sem costura, fivela em metal, com garra regulável. | |
Capa de chuva | 1 | Plástica com faixas fluorescentes | |
Bota de Segurança | 1 | Conforme padrão necessário para execução do serviço | |
Meias | 2 | Conforme padrão necessário para execução do serviço | |
Casaco ou Japona | 1 | Conforme padrão necessário para execução do serviço | |
Crachá | 1 | Conforme padrão necessário para execução do serviço | |
Capa de colete balístico | 1 | Conforme padrão necessário para execução do serviço |
12.3.2. Sempre que ficar comprovada a necessidade, a CONTRATADA deverá fornecer novo jogo de fardamentos independente da periodicidade estabelecida na tabela acima.
12.3.3. Além dos equipamentos citados no item “12.3.1”, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma metodologia/instrumento de controle de ronda pelos vigilantes, na Sede do SEBRAE/SE em Aracaju, como por exemplo através do bastão de ronda ou de controle por meio de digital, a serem instalados em, ao menos, 04 locais distintos dentro das instalações do SEBRAE/SE em Aracaju, possibilitando a emissão de relatórios de ronda dos vigilantes. A periodicidade do controle de ronda será posteriormente definida junto ao SEBRAE/SE.
12.4. Das atribuições dos vigilantes:
• manter sob vigilância e controle a entrada e a saída de pessoas;
• encaminhar à recepção pessoas estranhas ao quadro do SEBRAE/SE;
• prestar auxílio ao pessoal da recepção;
• exigir o uso de crachás dos colaboradores e terceirizados, se for o caso;
• impedir a entrada de vendedores e pessoas não autorizadas;
• retirar do interior do prédio pessoas não autorizadas;
• manter rigoroso controle sobre os veículos particulares que estiverem estacionados nas dependências do SEBRAE/SE;
• orientar visitantes, colaboradores e usuários do estacionamento da SEBRAE/SE;
• verificar quaisquer anormalidades com veículos, comunicando-as aos seus respectivos proprietários;
• atentar para quaisquer atitudes suspeitas na entrada/saída de pessoas em veículos ou a pé;
• informar, imediatamente, ao (à) gerente da Unidade de Administração (UAD) quaisquer anormalidades;
• manter a guarda do posto;
• registrar, em formulário próprio, todos os veículos estranhos (com placa, data de entrada e saída) que trafegam pelo SEBRAE/SE;
• registrar, em formulário próprio, todas as pessoas (com nome completo e RG) que transitam no SEBRAE/SE;
• afastar mendigos e pedintes;
• Valer-se dos equipamentos de segurança eletrônica, como câmeras, alarmes e cerca elétrica, para auxiliar no desempenho de suas atribuições;
• revezar e apoiar outros postos, assumindo os encargos pertinentes em cada posto;
• atender à fiscalização do SEBRAE/SE; e
• atender de imediato outras determinações da Unidade de Administração (UAD) do SEBRAE/SE.
12.5. Os serviços de solução integrada de segurança eletrônica com manutenção preventiva e corretiva - Centrais de Alarmes, Sensores, Sistema de Gerenciamento e Monitoramento, através de Câmeras IP e Cerca Elétrica serão executados conforme as especificações descritas no item
3.2 do Termo de Referência (Anexo I), bem como as especificações/exigências e informações descritas no Anexo I-A, I-B e I-C deste Edital.
Descrição | Quantidade |
Vigilância Eletrônica - Sede | 01 |
Vigilância Eletrônica - Estância | 01 |
Vigilância Eletrônica - Itabaiana | 01 |
Vigilância Eletrônica - Lagarto | 01 |
Vigilância Eletrônica - N. S. Glória | 01 |
Vigilância Eletrônica - Propriá | 01 |
12.6. Os empregados da Contratada deverão permanecer durante todo o período em que estiverem prestando os serviços, devidamente uniformizados e com crachá de identificação pessoal, monitorados com rádios para comunicação interna no local da prestação dos serviços e lanterna de emergência.
12.7. A empresa deverá fornecer anualmente, quatro jogos de fardamentos padrão para cada empregado, com identificação da empresa no fardamento e crachá de identificação pessoal do empregado. Até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá fornecer os 02 primeiros jogos e a cada seis meses, deverá ser fornecido um novo conjunto.
12.8. Sempre que ficar comprovada a necessidade, a CONTRATADA deverá fornecer novo jogo de fardamentos independente da periodicidade estabelecida na tabela acima.
12.9. O SEBRAE/SE poderá exigir a substituição de qualquer um dos empregados da Contratada quando for identificado o mau desempenho de suas tarefas.
12.10. A CONTRATADA arcará com todas as despesas e custos referentes à mão de obra, tais como: salários, alimentação, transporte, fardamento, encargos, impostos e outros que incidam nessa categoria profissional de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2017 – Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Sergipe.
13- DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DA REPACTUAÇÃO DE VALORES
13.1- O SEBRAE/SE pagará à CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, subsequente à prestação dos serviços, devidamente atestada pela Gerência da Unidade de Administração do SEBRAE/SE.
13.1.1. O pagamento de que trata o subitem 13.1 dar-se-á após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal, atestada pelo Gestor do Contrato, e RANFS, se necessário;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da contratada;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Comprovantes de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, quando cabível, de vale-transporte e de vale-alimentação;
g) Extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da Contribuição Social Previdenciária (INSS); e
h) Guias da Previdência Social e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com comprovante de entrega.
13.2. No preço já deverão estar inclusos os valores do salário base, acrescido dos encargos sociais, tributos, despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, vale-transporte, vale-refeição, seguro de vida e outros benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2017 – Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Sergipe.
13.3.. Os pagamentos mensais referentes à prestação dos serviços serão calculados em função do indicador de disponibilidade e o grau de importância do serviço afetado, em estrita observância ao disposto no item 4 do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
13.4. O objeto deste Edital será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
13.4.1. Os itens correspondentes a despesas com materiais e equipamentos, constantes da Planilha de Preços, serão reajustados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, não incidindo sobre tais itens quaisquer variações decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho.
13.5. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
13.6. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do
orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
13.7. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
13.8. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
13.9. A CONTRATADA poderá exercer, perante o SEBRAE/SE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Plenário).
13.9.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
13.10. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
13.10.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
13.11. O SEBRAE/SE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
14- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. Homologada e adjudicada esta licitação, o SEBRAE/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Termo de Contrato (ANEXO VI) ou outro instrumento que o substitua.
14.2. O objeto licitado será contratado com o licitante vencedor no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo SEBRAE/SE.
14.2.1- São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.2.2- A Contratada responsabilizar-se-á ainda, por todas as despesas oriundas do contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, ou ao SEBRAE/SE, resultantes de sua culpa ou dolo, ou dos seus prepostos na execução do contrato.
15- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços objeto do instrumento contratual serão acompanhados e fiscalizados pelo Fiscal/Gestor do Contrato designado por portaria específica do Diretor Superintendente, lotados na Unidade de Administração - UAD.
15.2. A fiscalização de que trata o item 15.1 não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
15.3. As dúvidas deverão ser sanadas com o Fiscal ou com o Gestor do Contrato, lotados na Unidade de Administração que serão designados por portaria.
16- DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1- A empresa vencedora desta licitação, observada as condições estipuladas neste Edital, deverá efetuar o pagamento da prestação da garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, no ato da assinatura do Contrato.
16.2- A garantia de que trata o item anterior poderá ser:
• caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública;
• seguro-garantia; ou
• fiança bancária.
16.3- A garantia acima especificada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, se a modalidade escolhida for em dinheiro, haverá a atualização monetária.
17- DAS PENALIDADES
17.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar- lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
17.2. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do SEBRAE/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
17.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
17.5. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18- DAS SANÇÕES
18.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
18.2. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
18.3. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
18.4. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
18.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
18.4.2. o atraso injustificado na prestação dos serviços objeto desta licitação;
18.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
18.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
18.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução do Contrato;
18.4.6. a dissolução da sociedade;
18.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
18.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
18.5. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
18.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
18.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
18.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
18.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de
ilícitos.
18.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
19- DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este Edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
19.2. O SEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
19.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
19.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contrarrecibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
19.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
19.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação e nas propostas, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.9. Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
19.10. Fica facultado ao SEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
19.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
19.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
19.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
19.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração do Porte da Empresa;
• Anexo III - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo IV - Modelos – Cadastro - Portal da Transparência – Governo Federal;
• Anexo V - Termo de Vistoria
• Anexo VI - Minuta do Contrato.
19.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), ou na sede do SEBRAE/SE, para conhecimento.
Aracaju/SE, 22 de maio de 2017.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Lyrio
Pregoeiro - Suplente
ANEXO I
do Edital do PREGÃO N.º 10/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento e prestação dos serviços de vigilância armada e solução integrada de segurança eletrônica com manutenção preventiva e corretiva – Centrais de Alarmes, Sensores, Sistema de Gerenciamento e Monitoramento, através de Câmeras IP, e Cerca Elétrica nas dependências da sede e escritórios regionais do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE.
a) A prestação de serviços por parte de pessoa jurídica especializada no fornecimento e prestação dos serviços de vigilância armada e solução integrada de segurança eletrônica com manutenção preventiva e corretiva – Centrais de Alarmes, Sensores, Sistema de Gerenciamento e Monitoramento, através de Câmeras IP, e Cerca Elétrica compreende, além da mão de obra, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, EPIs e ferramentas necessárias à sua execução, conforme este Termo de Referência.
1.2. Os serviços de vigilância são necessários a fim de resguardar a integridade física de colaboradores, clientes e visitantes do SEBRAE/SE, bem como para preservar todo o seu acervo patrimonial.
1.3. O SEBRAE/SE não dispõe de força de trabalho em seu quadro de pessoal para a prestação dos serviços supramencionados, visto não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim, razão pela qual se justifica a presente contratação. Por se tratar de serviço contínuo, a interrupção poderá comprometer o regular funcionamento dos trabalhos executados no âmbito desta instituição.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento e prestação dos serviços de vigilância armada e solução integrada de segurança eletrônica com manutenção preventiva e corretiva – Centrais de Alarmes, Sensores, Sistema de Gerenciamento e Monitoramento, através de Câmeras IP, e Cerca Elétrica nas dependências da sede e escritórios regionais do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE.
2.2. Os locais da prestação dos serviços serão:
a) Sede: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX;
b) Regional de Estância: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
c) Regional de Itabaiana: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX;
x) Xxxxxxxx xx Xxxxxxx: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX;
x) Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
f) Regional de Propriá: Rua Xxx Xxxx Xxxxx, nº 927, Centro, Propriá/SE.
2.3. Na hipótese de haver alteração de endereço de um dos escritórios Regionais do SEBRAE/SE, a contratada deverá realizar a desmobilização da vigilância armada bem como da solução integrada de segurança eletrônica do endereço antigo e a mobilização para o novo endereço, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Os serviços de Vigilância armada serão executados conforme as especificações seguintes:
a) dos prazos e quantidades de postos:
Item | Descrição | Qtdade de Postos por turno | Turno | Horário |
01 | Vigilância da Sede - Diurna | 2 | 12 horas | das 06:00 às 18:00 |
Vigilância da Sede - Noturna | 2 | 12 horas | das 18:00 às 06:00 | |
02 | Vigilância - Estância | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
03 | Vigilância - Itabaiana | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
04 | Vigilância - Lagarto | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
05 | Vigilância - Nossa Senhora da Glória | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
06 | Vigilância - Propriá | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
07 | Vigilância – Interior – por diária | 1 | 4 horas | das 18:00 às 22:00 |
a.1) No que se refere ao item 07, levando-se em consideração a necessidade do serviço, este será realizado por diária de 04 (quatro) horas mediante prévia solicitação do SEBRAE/SE, tendo seu valor fixo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
a. Todo o equipamento e materiais necessários aos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA, tais como: armas, munição, rádios de comunicação, coldres, lanternas recarregáveis, livro de ocorrência, baleira, entre outros. Os uniformes deverão obedecer, minimamente, o seguinte:
UNIFORME | |||
Peça | Qtd. semestral | Descrição | |
Conjunto | 2 | Camisa | Manga curta. |
Emblema da empresa, bordado na parte externa do bolso. | |||
Calça | Calça de segurança | ||
Braguilha forrada | |||
02 bolsos laterais, embutidos | |||
02 bolsos traseiros embutidos, com uma casa vertical e um botão. | |||
Cinto | 1 | Em couro constituído de 1 (uma) face na cor preta sem costura, fivela em metal, com garra regulável. | |
Capa de chuva | 1 | Plástica com faixas fluorescentes | |
Bota de Segurança | 1 | Conforme padrão necessário para execução do serviço | |
Meias | 2 | Conforme padrão necessário para execução do serviço | |
Casaco ou Japona | 1 | Conforme padrão necessário para execução do serviço | |
Crachá | 1 | Conforme padrão necessário para execução do serviço | |
Capa de colete balístico | 1 | Conforme padrão necessário para execução do serviço |
b.1) Sempre que ficar comprovada a necessidade, a CONTRATADA deverá fornecer novo jogo de fardamentos independente da periodicidade estabelecida na tabela acima.
b.2) Além dos equipamentos citados no item “b”, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma metodologia/instrumento de controle de ronda pelos vigilantes, na Sede do SEBRAE/SE em Aracaju, como por exemplo através do bastão de ronda ou de controle por meio de digital, a serem instalados em, ao menos, 04 locais distintos dentro das instalações do SEBRAE/SE em Aracaju, possibilitando a emissão de relatórios de ronda dos vigilantes. A periodicidade do controle de ronda será posteriormente definida junto ao SEBRAE/SE.
c) Das atribuições dos vigilantes:
• manter sob vigilância e controle a entrada e a saída de pessoas;
• encaminhar à recepção pessoas estranhas ao quadro do SEBRAE/SE;
• prestar auxílio ao pessoal da recepção;
• exigir o uso de crachás dos colaboradores e terceirizados, se for o caso;
• impedir a entrada de vendedores e pessoas não autorizadas;
• retirar do interior do prédio pessoas não autorizadas;
• manter rigoroso controle sobre os veículos particulares que estiverem estacionados nas dependências do SEBRAE/SE;
• orientar visitantes, colaboradores e usuários do estacionamento da SEBRAE/SE;
• verificar quaisquer anormalidades com veículos, comunicando-as aos seus respectivos proprietários;
• atentar para quaisquer atitudes suspeitas na entrada/saída de pessoas em veículos ou a pé;
• informar, imediatamente, ao (à) gerente da Unidade de Administração (UAD) quaisquer anormalidades;
• manter a guarda do posto;
• registrar, em formulário próprio, todos os veículos estranhos (com placa, data de entrada e saída) que trafegam pelo SEBRAE/SE;
• registrar, em formulário próprio, todas as pessoas (com nome completo e RG) que transitam no SEBRAE/SE;
• afastar mendigos e pedintes;
• Valer-se dos equipamentos de segurança eletrônica, como câmeras, alarmes e cerca elétrica, para auxiliar no desempenho de suas atribuições;
• revezar e apoiar outros postos, assumindo os encargos pertinentes em cada posto;
• atender à Fiscalização do SEBRAE/SE; e
• atender de imediato outras determinações da Unidade de Administração (UAD) do SEBRAE/SE.
3.2. Os serviços de solução integrada de segurança eletrônica com manutenção preventiva e corretiva – Centrais de Alarmes, Sensores, Sistema de Gerenciamento e Monitoramento, através de Câmeras IP, e Cerca Elétrica serão executados conforme as especificações abaixo:
a) Da manutenção preventiva
A manutenção preventiva dos equipamentos tem por objetivo antecipar-se, por meio de ensaios e rotinas, ao aparecimento de defeitos causados pelo uso normal e rotineiro dos equipamentos ou desuso.
A Contratada deverá realizar os seguintes procedimentos mínimos para cada Manutenção Preventiva:
• Visita, através de emissão de relatório contendo as inspeções/ajustes;
• Inspeção visual em todo o perímetro da cerca elétrica, ajuste das folgas, emendas de fios ou substituição de um trecho do perímetro;
• Teste de eletrificação da cerca e de acionamento do alarme, verificação das condições do aterramento;
• Deverão ser realizados testes de disparo das barreiras e sensores, discadora, sirene, interrupção de energia elétrica e linha telefônica, para se verificar o perfeito funcionamento;
• No caso do sistema de câmeras de vigilância eletrônica, deverá ser feita a limpeza da parte externa das caixas metálicas das câmeras com pano úmido, limpeza da lente e visor das câmeras, ajuste de foco, verificação dos conectores, das tensões de alimentação, da instalação física (suporte e fiação), das imagens quanto a interferências, ajuste de foco, contraste, cores, enquadramento, limpeza, verificação das conexões e ajustes a imagem (brilho e contraste) dos monitores;
Além dos procedimentos acima, estão incluídas neste contrato as manutenções preventivas que serão realizadas conforme cronograma a ser apresentado pela Contratada no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
b) Da manutenção corretiva
Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a rever instalações, remover os defeitos de funcionamento de qualquer natureza apresentados pelos materiais, equipamentos e instalações. Deverá ser realizada sempre que a Contratada detectar um defeito ou solicitado pela Fiscalização.
A Contratada deverá elaborar, para cada Manutenção Corretiva, relatório contendo as inspeções e ajustes realizados nos equipamentos defeituoso.
Esse relatório deverá ser entregue ao SEBRAE/SE de forma mensal juntamente com os demais documentos para realização do pagamento.
A Contratada deverá atender as chamadas de manutenção corretiva no prazo máximo estabelecido neste documento, conforme Acordo de Nível de Serviço.
4. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
Para que o SEBRAE/SE possa verificar se os serviços da Contratada foram efetivamente prestados nas quantidades, prazos e qualidades especificadas no contrato, possibilitando adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos, será utilizado o “Acordo de Nível de Serviço– ANS”.
Os pagamentos mensais referentes à prestação dos serviços serão calculados em função do indicador de disponibilidade e o grau de importância do serviço afetado.
1. Grau de Importância:
Alto: Caracterizado por afetar gravemente a prestação do serviço de vigilância armada e as centrais dos sistemas, ocasionando, neste último caso, necessidade de restabelecer o rápido funcionamento do sistema;
Médio: Caracterizado por afetar de forma intermediária a prestação do serviço de vigilância armada e os sistemas intermediários;
Baixo: Caracterizado por afetar de forma leve a prestação do serviço de vigilância armada e sistemas externos e de baixa prioridade.
2. Indicador de Disponibilidade:
Objetiva estimular a disponibilidade dos serviços contratados, para tanto a contratada deverá realizar as manutenções corretivas necessárias;
A notificação da identificação de falhas, dar-se-á através de notificação emitida pelo SEBRAE/SE (via e-mail ou outro documento oficial), contendo a descrição das falhas encontradas;
A contratada terá os prazos máximos de 01 (um) dia útil sem a necessidade substituição de peças e de 03 (três) dias úteis com a necessidade substituição de peças para corrigir as falhas apontadas, sendo a decisão final proferida pelo gestor do SEBRAE/SE;
Relação de sistema e seus graus de importância:
SERVIÇO | GRAU DE IMPORTÂNCIA |
Problemas na gravação local de câmeras de vigilância | Alta |
Problemas na aquisição de imagem das câmeras | Média |
Problemas no alarme local | Alta |
Problemas na cerca elétrica | Alta |
Falta de uniforme ou uniforme incompleto, rasgado ou | Baixa |
sujo dos vigilantes | |
O vigilante deixar de registrar as ocorrências e passagens de serviço em livro ou sistema apropriado | Média |
Mantido o registro da falha, a contratada estará sujeita à aplicação das penalidades previstas neste documento abaixo, em forma de desconto sobre o valor pago mensalmente, senão vejamos:
Grau de Prioridade | ANS | Percentual de desconto sobre o valor mensal | Observação |
ALTA | Até 2 dias úteis de atraso | 2% (dois por cento) | Na hipótese de atraso de até 05 (cinco) dias úteis em 05 (cinco) solicitações, para um universo de 10 (dez), será aplicado desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago mensal concluída com atraso. |
De 3 a 8 dias úteis de atraso | 3% (três por centro) | ||
De 9 a 15 dias úteis de atraso | 4% (quatro por centro) | ||
MÉDIA | Até 2 dias úteis de atraso | 1% (um por cento) | |
De 3 a 8 dias úteis de atraso | 2% (dois por cento) | ||
De 9 a 15 dias úteis de atraso | 3% (três por centro) | ||
BAIXA | Até 2 dias úteis de atraso. | Não aplicação de desconto (pagamento integral) | |
De 3 a 8 dias úteis de atraso. | 0,5% (meio por cento) | ||
De 9 a 15 dias úteis de atraso | 1% (um por cento) |
5. DO CUSTO ESTIMADO
5.1. O valor global anual estimado da presente Licitação é de R$ 1.370.015,16 (um milhão trezentos e setenta mil e quinze reais e dezesseis centavos) conforme tabelas a seguir:
Vigilância Armada | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário Estimado (mensal) R$ | Valor total Estimado (mensal) R$ |
01 | Vigilância armada - Sede (diurna) | 02 | 9.251,65 | 18.503,30 |
Vigilância armada - Sede (noturna) | 02 | 11.722,38 | 23.444,76 | |
02 | Vigilância armada - Estância | 01 | 4.648,80 | 4.648,80 |
03 | Vigilância armada - Itabaiana | 01 | 4.581,76 | 4.581,76 |
04 | Vigilância armada - Lagarto | 01 | 4.581,76 | 4.581,76 |
05 | Vigilância armada - N. S. Glória | 01 | 4.581,76 | 4.581,76 |
06 | Vigilância armada - Propriá | 01 | 4.581,76 | 4.581,76 |
07 | Vigilância armada – Interior – por diária1 | 01 | 250,00 | 3.750,00 |
VALOR TOTAL MENSAL | 68.673,00 | |||
VALOR TOTAL ANUAL | 824.086,80 |
1 O item 07 terá valor fixo de R$ 250,00, mas o pagamento mensal dependerá de prévia solicitação do SEBRAE/SE.
Segurança Eletrônica | |||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário (mensal) |
01 | Vigilância Eletrônica - Sede | 01 | 23.728,25 |
02 | Vigilância Eletrônica - Estância | 01 | 4.436,71 |
03 | Vigilância Eletrônica - Itabaiana | 01 | 4.297,38 |
04 | Vigilância Eletrônica - Lagarto | 01 | 4.332,99 |
05 | Vigilância Eletrônica - N. S. Glória | 01 | 4.426,35 |
06 | Vigilância Eletrônica - Propriá | 01 | 4.272,35 |
VALOR TOTAL MENSAL | 45.494,03 | ||
VALOR TOTAL ANUAL | 545.928,36 |
6. DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE, exercício 2017 - PPA 2017-2018.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO/REPACTUAÇÃO
7.1. Pela perfeita prestação dos serviços objeto deste instrumento, o SEBRAE/SE realizará o pagamento mensal do preço proposto, após apresentação de:
a. Nota Fiscal, atestada pelo Gestor do Contrato, e RANFS, se necessário;
b. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
d. Certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da contratada;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f. Comprovantes de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, quando cabível, de vale-transporte e de vale-alimentação;
g. Extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da Contribuição Social Previdenciária (INSS); e
h. Guias da Previdência Social e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com comprovante de entrega.
7.2. No preço já deverão estar inclusos os valores do salário base, acrescido dos encargos sociais, tributos, despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, vale-transporte, vale-refeição, seguro de vida e outros benefícios previstos nos Acordos Coletivos da Categoria;
7.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do adimplemento mensal dos serviços e apresentação dos documentos citados no item 7.1.
7.4. Os pagamentos mensais referentes à prestação dos serviços serão calculados em função do indicador de disponibilidade e o grau de importância do serviço afetado, em estrita observância ao disposto no item 4 deste Termo de Referência.
7.5. O objeto deste edital será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
7.5.1. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos, despesas com vale-transporte, alimentação dos funcionários, entre outras.
7.5.1. Os itens correspondentes a despesas com materiais e equipamentos, constantes da Planilha de Preços, serão reajustados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, não incidindo sobre tais itens quaisquer variações decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho.
7.6. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
7.7. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
7.8. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
7.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
7.10. A CONTRATADA poderá exercer, perante o SEBRAE/SE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Plenário).
7.10.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
7.11. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
7.11.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
7.12. O SEBRAE/SE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DO SEBRAE/SE:
• Disponibilizar os dados dos veículos autorizados a trafegar pelo SEBRAE/SE;
• Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
• Permitir o acesso, as suas instalações, dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, para realização dos serviços objeto do Contrato;
• Efetuar o pagamento devido à Contratada pela prestação dos serviços, à época certa, desde que cumpridas todas as condições contratuais;
• Notificar a empresa a ser contratada, por escrito, sobre irregularidades no contrato, multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
• Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
• Disponibilizar sala para administração de todo material de controle dos sistemas de segurança;
• Fornecer instalações elétricas estabilizadas na sala da administração para instalação do rack do sistema de câmeras, servidores de gerenciamento de câmeras de segurança eletrônica de Alta Definição (HD), Sistema de CFTV;
• Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas do Contrato.
8.2. DA CONTRATADA:
• Executar os serviços objeto deste Termo de Referência em conformidade com o disposto neste instrumento;
• Informar ao SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução do Contrato;
• Indenizar por prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
• Arcar com todas as obrigações decorrentes de encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato;
• Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
• Arcar com todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/SE, resultantes de culpa ou dolo da Contratada, ou dos seus prepostos na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/SE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
• Cumprir, fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
• Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços que envolva o nome do SEBRAE/SE, salvo prévia e expressa autorização deste;
• Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
• Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
• Apresentar, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
• Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos.
• Responder perante o SEBRAE/SE e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços;
• Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato;
• Manter os seus empregados durante o período que estiverem prestando os serviços, devidamente identificados e uniformizados;
• Fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários a execução contratual ainda que não previstos neste Termo de Referência;
• Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse o SEBRAE/SE;
• Não ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos decorrentes da contratação, exceto no caso da contratação do link de dados necessário à comunicação de dados entre os equipamentos de vigilância eletrônica;
• Manter entendimento com o SEBRAE/SE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
• A Contratada deverá apresentar declaração do fabricante que comprove que a mesma está apta a comercializar e instalar os equipamentos cotados bem como possuir, em seu quadro de funcionários, técnicos treinados pelo fabricante dos equipamentos constantes nos anexos I, II e III;
• Fornecer e instalar todos os elementos (Materiais e ou Equipamentos) de rede de cabeamento estruturado UTP/Cat.5 Padrão/ABNT, 100% cobre, para o pleno funcionamento, fixação e acondicionamento dos equipamentos e do sistema de monitoramento e gerenciamento de câmeras nos locais indicados pela Contratante, devendo ser utilizado conversor de impedância passivo compatível com a tecnologia empregada (HD) em cada câmera.
• Fornecer e instalar todos os elementos (Materiais e/ou Equipamentos) de rede de cabeamentos CCI, 04 e 06 Vias e/ou Cabo UTP Cat.5, 100% cobre, para o pleno funcionamento, fixação e acondicionamento dos equipamentos e do sistema de gerenciamento e monitoramento de alarmes;
• Fornecer, instalar e manter estrutura de conectividade de rede de Link de dados dedicado, conforme descrição contida nos anexos I, II e III, entre as localidades onde serão instalados os Sistemas de Vigilância Eletrônica (Alarmes, Câmeras de Alta Definição e Cerca Elétrica);
• O link citado no item anterior deve ser instalado no prazo abaixo avençado. Havendo justo motivo devidamente apresentado à Contratante, a Contratada poderá solicitar a prorrogação desse prazo para período não superior a 90 dias.
• Garantir o pleno funcionamento do sistema de vigilância e monitoramento, através de câmeras, cerca elétrica e alarmes, 90 dias após a assinatura do contrato, incluindo a infraestrutura necessária e a instalação de todos os equipamentos.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, serão fiscalizados e acompanhados pela Unidade de Administração - UAD do SEBRAE/SE.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de execução dos serviços é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado obedecido o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, até o limite de 60 meses.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. As licitantes deverão apresentar, no envelope de HABILITAÇÃO, os seguintes documentos:
11.1.1 - Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores e respectivas alterações, se houver, podendo ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante; ou,
b) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão, em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
11.1.2. Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL:
i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
– CNPJ/MF);
j) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estaduais e/ou municipais, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
k) Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
l) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante;
m) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, bem como da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
n) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, bem como da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
p) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), O SEBRAE se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional.
11.1.3. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
d) Certidão Negativa de Falência e Concordata: expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da presente licitação;
e) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, (já exigíveis e apresentados na forma de lei, registrados na Junta Comercial), que comprovem a situação financeira da empresa (vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório). Esta situação será comprovada com base na obtenção dos seguintes índices contábeis:
1 – Liquidez corrente – ILC: AC – DA (resultado = ou maior que 1)i. PC
2 – Liquidez Geral – ILG: AC – DA + ARLP (resultado = ou maior que 1)ii. PC + PELPAC – Ativo Circulante
DA – Despesas Antecipadas de Curto Prazo ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo
PC – Passivo Circulante
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo
b.1) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão vir acompanhadas dos Termos de Abertura e de Encerramento, que deverão estar assinados pelo Contador Responsável, ou por seu eventual substituto, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo Responsável Legal da Empresa. Também assinado por eles deve ser apresentado o memorial de cálculos.
f) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;
11.1.4. Documentos relativos à qualificação técnica
m) Autorização para funcionamento, válida, expedida pelo Ministério da Justiça ou Revisão de Autorização para Funcionamento, emitida pelo Departamento de Polícia Federal, referente ao período e ao Estado onde serão exercidas as atividades;
n) Certificado de Segurança expedido pela Superintendência da Polícia Federal do Estado de Sergipe, dentro do prazo de validade;
o) Comprovante de autorização para compras de armas e os respectivos registros de armas disponíveis, necessário ao cumprimento da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, conforme determina a Portaria n.º 992/95;
p) Declaração emitida pelo Centro ou Curso de Formação e Treinamento de Vigilantes, de que a licitante vem reciclando, periodicamente, seus vigilantes e agentes de segurança pessoal conforme determina o Art. 16 da Lei n.º 7.102, de 20.06.83 e Portaria n.º. 387/DPF/MJ, de 28/08/2006;
q) Relação do quadro efetivo de vigilantes, cursados e registrados na DRT, conforme art. 16 e 17 da Lei 7.102/83, que deverá ser em número suficiente para atender ao objetivo licitado, no ato da assinatura do Contrato.
r) Prova de comunicação de que exerce serviços de vigilância à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 14, II da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983;
s) Comprovante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a apresentação da proposta, no mínimo 01 (um) técnico em eletrônica, o qual será responsável técnico pela execução dos serviços, com o devido registro no CREA, podendo esta comprovação ser feita através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho devidamente registrado, apresentação do Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços que comprove o vínculo com a licitante;
t) Registro da empresa proponente e do seu responsável técnico na entidade profissional competente – CREA, comprovando que este responde tecnicamente pela empresa proponente através da apresentação da certidão de registro de pessoa física em nome do responsável técnico e certidão de pessoa jurídica em nome da licitante, emitidas pelo CREA e dentro dos prazos de validade, comprovando também estarem quites com as anuidades relativas até o exercício corrente;
u) Atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) ter executado, a contento, para órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviço de segurança patrimonial integrada com instalação de câmeras, alarmes com as mesmas características e prazos;
11.1.5. Outros documentos necessários à HABILITAÇÃO:
v) Declaração em que a Empresa afirme não estar impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
w) Declaração em que a Empresa afirme não possuir na composição do seu capital social, ou em seu quadro societário/diretivo, dirigente e/ou empregado do SEBRAE/SE, bem como ex-dirigente e/ou ex-empregado desligado a, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da abertura dos envelopes do Pregão supracitado.
x) Declaração em que a Empresa afirme não possuir sócio ou dirigente que figurem como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de empregado ou dirigente do SEBRAE/SE.
12. DA VISTORIA
12.1. A licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a sessão de abertura do certame, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Unidade Administração do SEBRAE/SE, pelo telefone (00) 0000-0000.
12.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Contratada ficará obrigada a atender todas as requisições legais e condições de habilitação durante a vigência do Contrato.
13.2. Esta licitação será processada na modalidade Pregão Presencial, Lote Único, tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
Aracaju, 18 de maio de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx R. Pereira Gerente da Unidade de Administração
Em Exercício
ANEXO I - A
1- Serviço de Monitoramento e Gerenciamentos de Vigilância Eletrônica – Alarmes/Cerca Elétrica
Este serviço destina-se à instalação, operação e manutenção de sistemas de vigilância eletrônica nas dependências da sede e escritórios regionais do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE.
A responsabilidade pela instalação, operação e manutenção do sistema de vigilância eletrônica - Alarmes é exclusivamente da empresa Contratada, sem qualquer custo adicional ao SEBRAE-SE além do serviço contratado.
Para este serviço, a Contratada deverá possuir uma Central de Monitoramento em sua sede, a fim de que possam ser visualizados todos os eventos gerados pelos sistemas de alarmes e cerca elétrica instalados nos locais definidos pelo SEBRAE/SE. Deverão ser treinados e qualificados para operação do sistema com base nos procedimentos operacionais a serem definidos posteriormente pelo SEBRAE/SE.
O sistema de vigilância eletrônica, a ser fornecido e instalado pela Contratada, deverá ser composto pelos seguintes itens de maior relevância:
a) Painel controlador - Central de alarmes;
b) Sensores de presença;
c) Sirene;
d) Cerca elétrica.
Os sistemas deverão ser instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade preservando a estética do ambiente. O cabeamento CCI 4 e 6 vias e ou UTP Cat.5E quando indicado, sempre que necessário deverá receber acabamento em canaleta PVC. Em nenhuma hipótese, será permitida a fixação da fiação diretamente na parede utilizando-se de cola de silicone ou similares.
A especificação dos equipamentos e materiais a serem utilizados neste serviço está organizada conforme anexos I, II e III. Todos os equipamentos e materiais descritos deverão ser de propriedade da Contratada, que deverá fornecê-los e instalá-los nos locais indicados pelo SEBRAE/SE, sem qualquer custo extra para esta.
O serviço a ser prestado pela empresa Contratada deverá contemplar os equipamentos e materiais conforme anexos I, II e III, os quais deverão ser instalados nos locais indicados pelo SEBRAE/SE.
A Contratada deverá prestar manutenção preventiva e eventualmente corretiva ao sistema de alarme, sendo executada por equipe técnica da Contratada, sem qualquer custo adicional ao SEBARE/SE. A manutenção deve contemplar todos os itens do sistema de vigilância eletrônica, de forma a mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento.
O serviço de monitoramento e gerenciamento de vigilância eletrônica deverá ser composto pelas atividades listadas abaixo:
a) Tratamento e armazenamento dos eventos de alarmes ocorridos em todos os locais contemplados por este serviço;
b) Verificação diária do estado de funcionamento do sistema
c) Conservação dos equipamentos de trabalho em perfeitas condições de uso;
d) Emissão mensal, ou quando solicitado pelo SEBRAE-SE, de relatórios de registros dos eventos ocorridos e enviados pelos equipamentos de alarmes para a Central de Monitoramento;
Os procedimentos operacionais relacionados às ocorrências geradas pelo sistema de vigilância eletrônica serão definidos posteriormente entre o SEBRAE/SE e a empresa Contratada.
2- Serviço de Monitoramentos, Gerenciamento, Gravação e Armazenamento Local de Imagens:
Este serviço destina-se à instalação e a manutenção de um sistema de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) digital para gravação e armazenamento nas dependências da sede e escritórios regionais do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE.
O serviço deve permitir que um operador designado pelo SEBRAE/SE seja devidamente treinado pela Contratada, visualize e gerencie as imagens de todas as câmeras instaladas. Para isso, será necessária uma estação de monitoramento instalada na sede do SEBRAE/SE com a finalidade de visualizar câmeras e unidades de gerenciamentos, gravação e armazenamento localizadas na sede e nos escritórios regionais.
O serviço deverá permitir acesso remoto via smartphone, tablet ou afins das imagens geradas pelas câmeras de segurança eletrônica da Sede do SEBRAE, em Aracaju, e nos Escritórios Regionais para pessoas designadas pelo SEBRAE/SE.
Para o funcionamento do sistema de monitoramento a Contratada deverá manter links de dados dedicados entre a sede os escritórios regionais do SEBRAE-SE com sua Central de Monitoramento de, no mínimo, 10 Megas cada.
A especificação dos equipamentos e materiais a serem utilizados neste serviço estão organizados conforme anexos I. II e III. Todos os equipamentos e materiais descritos deverão ser de propriedade da Contratada, que deverá fornecê-los e instalá-los nos locais indicados pelo SEBRAE/SE, sem qualquer custo extra para esta.
O sistema de monitoramento a ser instalado na sede e escritórios regionais do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE, deverá ser composto pelos itens abaixo:
a) Unidade de Gerenciamento, gravação e armazenamento das Imagens (NVR);
b) Unidade de Alimentação Ininterrupta (Nobreak);
c) Equipamento de comunicação de dados (Switch Ethernet PoE);
d) Câmera IP Móvel FullHD;
e) Câmera IP Infra Vermelho Alcance 20 Metros;
f) Câmera IP Infra Vermelho Alcance 30 Metros;
g) Câmera IP Infra Vermelho Alcance 50 Metros;
h) Mesa Controladora;
i) Monitor 32¨;
j) Estação de monitoramento.
Todas as câmeras deverão ser do tipo IP, também conhecidas como “Internet Camera Server”, estando interligadas a uma rede de transmissão de dados TCP/IP, a qual deverá ser corretamente dimensionada para comportar este tipo de tráfego. É vedada a utilização de câmeras analógicas em conjunto com placas de captura instaladas em microcomputadores.
As câmeras IP deverão ser instaladas nos pontos estratégicos de cada local definidos exclusivamente pelo SEBRAE/SE.
As imagens das câmeras deverão ser gravadas e armazenadas no local em Hard Disk, com capacidade para um período mínimo de 30 (trinta) dias. A gravação das imagens deve ser simultânea para todas as câmeras, sendo realizada 24 horas por dia e 07 dias por semana.
As características mínimas do sistema de CFTV oferecido por este serviço deverão ser as seguintes:
a) Acesso individual a uma câmera via Browser, com proteção através de senhas;
b) Possibilidade de armazenamento local e backup em formato AVI, MPEG-4, MJPG, etc, quando solicitado;
c) Texto na tela descrevendo cada câmera contendo seu nome e informações de localização;
d) Funções para mudança da forma de apresentação da tela, com 1, 2, 4, 8 ou mais câmeras;
e) Sistema de compressão configurável em vários níveis;
f) Função de detecção de movimento multi zona para cada câmera e para todos os canais;
g) Gravação por agenda (dia e hora);
h) Possibilidade de busca de imagens das câmeras por dia e hora.
Para este serviço, a Contratada deverá possuir uma Central de Monitoramento em sua sede, a fim de que possam ser visualizados todos os eventos gerados pelos sistemas de vigilância eletrônica instalados nos locais definidos pelo SEBRAE/SE. Deverão ser treinados e qualificados para operação do sistema com base nos procedimentos operacionais a serem definidos posteriormente pelo SEBRAE/SE.
Todos os equipamentos descritos deverão ser de propriedade da Contratada.
ANEXO I - B
1- Descrições Mínimas dos Equipamentos do Sistema de Alarmes
a) Painel Controlador - Central de Alarme
• 8 entradas de zona ou 16 com zona dupla, expansível a 24 zonas com fio;
• 2 saídas PGMs na placa;
• 32 códigos de usuário;
• Números telefônicos múltiplos: 2 para empresa de monitoramento, 5 para números pessoais e 1 para Download/upload;
• O equipamento deverá possuir a funcionalidade de detecção de corte da linha telefônica;
• Suportar 24 zonas sem fio;
• 256 eventos na memória;
• Suportar até 4 teclados;
• Suportar até 4 receptores sem fio;
• Suportar cartões SIM de celular, módulo desbloqueado;
• Suportar o protocolo de comunicação Contact ID;
• Conectividade Ethernet/GPRS;
• 2 destinos IP para envio de eventos através de interface ethernet e GPRS;
• 5 números para envio de SMS;
• Deverá vir acompanhada de Bateria 12V7A.
b) Sensores de Presença
• Sensor do tipo infravermelho passivo com fio, com dois piro-sensores (duplo elemento);
• Deverá possuir lentes de filtro óptico que busquem evitar falsos disparos de alarme provocados pela luz solar;
• Possuir nível de imunidade a animais de até 35 kg;
• Possuir capacidade de prover um ângulo de cobertura de, no mínimo, 110 graus em relação ao plano de instalação;
• Deverá possuir também alcance mínimo de captação de intrusão da ordem de 12 (doze) metros lineares à sua frente, regulados em 3 níveis;
• Possuir recurso de compensação de temperatura;
• Deverá possuir sensor de violação da tampa (alarme de tamper);
• Alimentação de 9 a 16 VDC.
c) Sirene
• Pressão Sonora: 120dB;
• Deve ser construído em plástico ABS de alto impacto;
• Deve proporcionar saída de som contínuo ou oscilante;
• Alimentação Elétrica de 6 a 13,5Vcc;
d) Cerca Elétrica
• Tensão de Alimentação Bivolt 127/220V;
• Tensão de Saída mínima de 12.000V pulsantes;
• Energia do pulso de saída mínima de 0,5 Joules;
• Acionamento por controle remoto (com fornecimento de 02 controles extras);
• Comprimento mínimo de 3000m lineares (Sede do SEBRAE/SE em Aracaju);
• Comprimento mínimo de 400m lineares (em cada Escritório Regional);
• Fiação mínima de 0,90mm com liga específica antimaresia, em aço inox;
• Hastes em alumínio, quadradas, com 1,25” de lado e altura de aproximadamente 01 metro, devendo suportar 06 vias de fiação;
• Placas de advertência;
• Cabo de alta isolação, para interligação entre a Central de Cerca Elétrica e o seu início;
• Barra de aterramento em cobre, em cumprimento à norma ABNT NBR IEC 603352-76;
2- Descrições Mínimas dos Equipamentos CFTV
a) Câmera IP Móvel FullHD;
• Deve possuir caixa de proteção tipo dome;
• Deve ser exclusivamente IP;
• Deve possuir características de uso interno e externo;
• Deverá possuir classificação IP67;
• Deve possuir sensor de imagem CMOS com varredura progressiva de 1/2,8”;
• Deve possuir resolução de 1920x1080 16:9 (2 Megapixel);
• Deve suportar 30 FPS;
• Deve possuir lente com distâncias focais de 4,5 a 135mm;
• Deve possuir Balanço de Branco (AWB) automático e manual;
• Deve possuir Controle de Ganho (AGC) automático e manual;
• Deve possuir Compensação de Luz de Fundo (BLC);
• Deve possuir máscara de privacidade para 24 áreas;
• Deve possuir zoom óptico de 30x;
• Deve possuir zoom digital de 4x;
• Fornecer imagens com 0.09 lux em modo colorido e 0.01 lux em modo preto e branco;
• Deve possuir alcance de Pan: 0° a 360° contínuo;
• Deve possuir alcance de Tilt: -20° a 90°;
• Deve possuir funcionalidade de autoflip: 180°;
• Deve possuir 300 posições pré-programadas (presets);
• Deve possuir capacidade para 5 patrulhas e 8 Tours automáticos;
• Xxxx possuir análise de vídeo inteligente embarcada com funcionalidades para linha virtual, cerca virtual, abandono/retirada de objeto da cena;
• Deve ser capaz de fazer compressão em H.264;
• Suportar os seguintes protocolos e aplicações: ARP; IPv4/IPv6; HTTP; HTTPS; SSL; TCP/IP; UDP; UPnP; ICMP; IGMP; SNMP; RTSP; RTP; SMTP; NTP; DHCP; DNS; PPPoE; DDNS; FTP; Filtro de IP; ONVIF; QoS; SIP;
• Possuir interface 00/000 Xxxx Xxxxxxxx, XX-00;
• Deve possuir interface auxiliar com 7 entradas e 2 saídas;
• Deve possuir alimentação de 24VAC 3ª ou PoE+ 802.3at;
• Deve possuir resistência a vandalismo com classificação IK10.
b) Câmeras com Infravermelho alcance 20 metros
• Deve possuir caixa de proteção tipo dome;
• Deve ser exclusivamente IP;
• Deve possuir características de uso interno ou externo;
• Deverá possuir classificação IP66;
• Deve possuir sensor de imagem CMOS com varredura progressiva de 1/4”;
• Deve possuir resolução de 1280x720 16:9 (1 Megapixel);
• Deve suportar 30FPS;
• Deve possuir lente de 2,8mm;
• Deve possuir Balanço de Branco (AWB) automático e manual;
• Deve possuir Controle de Ganho (AGC) automático e manual;
• Deve possuir Compensação de Luz de Fundo (BLC);
• Deve possuir WDR com faixa dinâmica de 60dB ou superior.
• Deve possuir relação sinal ruído (SNR) maior que 50bB;
• Deve possuir consumo máximo de 3,5W com IR ligado;
• Possuir infravermelho integrado, efetivo para 20 metros;
• Deve possuir função do nível de luminosidade incidente na câmera (day/night);
• Fornecer imagens com 0.1 lux em modo colorido, 0.01 lux em modo preto e branco, e 0 com infravermelho ativo;
• Suportar os seguintes protocolos e aplicações: TCP/IP, UDP, IPv4, IPv6, DHCP, ARP, ICMP, DNS, RTSP, HTTPS, HTTP, Filtro IP, SIP, SMTP, SSL, TLS, UPnP®, IGMP, Multicast, QoS, FTP, NTP, RTP, Onvif;
• Possuir interface de rede 00/000 Xxxx Xxxxxxxx, XX-00;
• Permitir monitoramento das imagens através de dispositivos móveis, como por exemplo aparelhos celulares e tablet PCs;
• Permitir a alimentação da câmera com fontes 12VDC e via 802.3af PoE;
• Operar em ambientes com temperaturas de -30 a 60ºC, 90% de umidade;
• Possuir o padrão ONVIF;
• Deve pemitir conectividade com smarphone dos sistemas operacionais ANDROID e IOS;
• Deve suportar o protocolo de compressão H.264.
c) Câmeras com Infravermelho Alcance 30 Metros
• Deve possuir caixa de proteção tipo bullet;
• Deve ser exclusivamente IP;
• Deve possuir índice de proteçãoo IP66;
• Deve possuir características de uso interno e externo;
• Deve possuir sensor de imagem CMOS com varredura progressiva de 1/3”;
• Deve possuir resolução de 1920x1080 16:9 (FullHD) a 30FPS;
• Deve suportar resolução 2048x1536 4:3 a 20FPS;
• Deve suportar o protocolo de compressão H.264;
• Deve possuir lente 3,6mm;
• Deve possuir Balanço de Branco (AWB) automático e manual;
• Deve possuir Controle de Ganho (AGC) automático e manual;
• Deve possuir Compensação de Luz de Fundo (BLC);
• Deve possuir WDR com faixa dinâmica de 60dB ou superior.
• Deve possuir relação sinal ruído (SNR) maior que 50bB;
• Deve possuir consumo máximo de 5W;
• Deve possuir infravermelho integrado, efetivo para 30 metros;
• Deve possuir função do nível de luminosidade incidente na câmera (day/night);
• Fornecer imagens com 0.1 lux em modo colorido, 0.01 lux em modo preto e branco, e 0 com infravermelho ativo;
• Suportar os seguintes protocolos e aplicações: TCP/IP, UDP, IPv4, IPv6, DHCP, ARP, ICMP, DNS, RTSP, HTTPS, Filtro IP, PPPoE, DDNS, SMTP, SSL, TLS, UPnP®, IGMP, Multicast, QoS, FTP, NTP;
• Possuir interface de rede 00/000 Xxxx Xxxxxxxx, XX-00;
• Permitir monitoramento das imagens através de dispositivos móveis, como por exemplo aparelhos celulares e tablet PCs;
• Permitir a alimentação da câmera com fontes 12VDC e via 802.3af PoE;
• Operar em ambientes com temperaturas de -15 a 60ºC, 90% de umidade;
• Possuir o padrão ONVIF perfil S;
• Deve pemitir conectividade com smarphone dos sistemas operacionais ANDROID e IOS.
d) Câmeras com Infravermelho Alcance 50 metros
• Deve possuir caixa de proteção tipo bullet;
• Deve possuir índice de proteção IP66;
• Deve ser exclusivamente IP;
• Deve possuir sensor de imagem CMOS com varredura progressiva de 1/2,8”;
• Deve possuir resolução de 1920x1080 (2 Megapixel);
• Deve possuir lente varifocal motorizada;
• Deve possuir Balanço de Branco (AWB) automático e manual;
• Deve possuir Controle de Ganho (AGC) automático e manual;
• Deve possuir Compensação de Luz de Fundo (BLC);
• Deve possuir redução de ruído 3D;
• Deve possuir relação sinal ruído (SNR) maior que 50bB;
• Deve possuir consumo máximo de 12W;
• Deve possuir infravermelho integrado, efetivo para 50 metros;
• Deve possuir função do nível de luminosidade incidente na câmera (day/night);
• Fornecer imagens com 0.1 lux em modo colorido, 0.02 lux em modo preto e branco, e 0 com infravermelho ativo;
• Suportar os seguintes protocolos e aplicações: IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, UPnP, ICMP, IGMP, SNMP, RTSP, RTP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, PPPoE, DDNS, FTP, Filtro IP, QoS, Multicast, ARP, ONVIF;
• Possuir interface de rede 00/000 Xxxx Xxxxxxxx, XX-00;
• Permitir monitoramento das imagens através de dispositivos móveis, como por exemplo aparelhos celulares e tablet PCs;
• Permitir a alimentação da câmera com fontes 12VDC e via 802.3af PoE;
• Operar em ambientes com temperaturas de -10 a 60ºC, 90% de umidade;
• Possuir padrão ONVIF;
• Possuir análise inteligente de vídeo;
• Deve pemitir conectividade com smarphone dos sistemas operacionais ANDROID e IOS.
e) Unidade de Gerenciamento, Gravação e Armazenamento de Imagens IP (NVR) – 16 Canais
• Deve possuir Software de Gerenciamento e Sistema Operacional embarcado e licenciado;
• Deve suportar o gerenciamento de câmeras com resolução de no mínimo 5 (cinco) Megapixel;
• Deve suportar o gerenciamento de câmeras, nativamente IP;
• Deverá ser fornecido com 01 (um) disco rígido específico para aplicações de CFTV, com capacidade mínima de 4 TB;
• Deve suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de no mínimo 30 (trinta) quadros por segundo por câmera, em resolução 1080p e 720p;
• Deve trabalhar com diversos fabricantes, suportando o padrão ONVIF perfil S;
• Deve suportar as compressões H.264 e MJPEG;
• Deve suportar diferentes formatos de tela para monitoramento, inclusive em tela cheia;
• Deve suportar o recurso e-PTZ ou zoom digital, simulando o controle Pan/Tilt/Zoom em câmeras IP Megapixel fixas;
• Deve possuir joystick virtual para controle de câmeras PTZ;
• Deve permitir que o usuário tire um snapshot da câmera, tanto na visualização como na gravação;
• Deve permitir gerenciamento remoto via dispositivos móveis, através de browser e aplicativo proprietário, sendo compatível no mínimo com Sistema operacional ANDROID e IOS;
• Deve suportar áudio bidirecional;
• Deve permitir diversas formas de pesquisa de gravações, incluindo a pesquisa por evento e data/hora. Deve ainda mostrar o progresso da gravação através de linha do tempo, facilitando para o usuário a identificação dos períodos gravados;
• Deve possuir total controle do vídeo na reprodução, permitindo o avanço de imagens em diferentes velocidades, incluindo quadro a quadro;
• Deve exibir no mínimo 08 (oito) câmeras simultâneas na reprodução de vídeo, de forma síncrona;
• Deve permitir gravação de imagens por evento, contínua, manual e por agendamento;
• Deve permitir que a remoção ou adição de câmeras seja feita sem que haja necessidade de interrupção de qualquer natureza do sistema;
• Deve possuir no minimo 2 (duas) baias para disco rígido, SATA I ou SATA II, com capacidade de armazenamento interno total de no mínimo 6TB;
• Deve possuir LED’s frontais para fácil diagnóstico de operação do sistema, com indicação de funcionamento das câmeras, HDs, alimentação do sistema, rede e alarmes;
• Deve possuir 01 (uma) interface USB para exportação local de imagens. Para esta finalidade deverão ser aceitos pen drives e discos USB;
• Deve permitir que os vídeos também sejam exportados em formatos não-proprietários (AVI, MPEG ou similar);
• Deve possuir ao menos 1 (uma) saída VGA ou HDMI para exibição local de vídeo ao vivo e gravado;
• Deve suportar mouse para operação local;
• Deve possuir 01 (uma) interface RS-232;
• Deve possuir temperatura de operação de 0 a 50°C, com consumo não superior a 90 (noventa) Watts;
• Deve permitir customização de permissões para usuários com diferentes níveis de privilégios e acessos a funções e câmeras;
• Deve possuir servidor web incorporado, com acesso restrito por usuário e senha, permitindo total gerenciamento e operação do sistema sem a necessidade de software adicional ou monitor conectado no NVR;
• Deve suportar os seguintes protocolos e aplicações: HTTP, FTP, UPnP, SMTP, DNS, DHCP e NTP;
• Deve suportar vídeos de câmeras ONVIF (Open Network Video Interface Forum);
• Deve possuir funções integradas de eventos, que poderão ser disparados por condições de operação do sistema (erro de disco, disco cheio, perda de vídeo, entrada de alarme, detecção de movimento, perda de conexão);
• Na ocorrência de um dos eventos mencionados acima, o NVR deverá acionar uma gravação, encaminhar um alerta por e-mail, acionar sua sirene interna ou acionar uma saída de alarme;
• Deve manter registro de eventos, alertas e acessos de usuários num log para posterior consulta.
f) Switch Giga Ethernet 24 Portas 10/100/1000
• Switch Gigabit gerenciável com suporte para instalação em Rack 19¨;
• Deverá possuir altura de 1U;
• Deverá possuir no mínimo 24 interfaces Gigabit Ethernet 10/100/1000Base-T com suporte ao PoE 802.3af e 802.3at;
• Deverá possuir no mínimo 04 interfaces SFP 10/100/1000Base-FX, estas interfaces poderão funcionar em modo compartilhado;
• Deverá possuir switch fabric de 45Gbps;
• Deverá possuir capacidade de encaminhamento de pacotes de no mínimo 35 Mpps;
• Deverá possuir capacidade de 8.000 MAC address;
• Deverá possuir LEDs indicativos para alimentação, link/atividade por interface, indicação de velocidade de conexão e PoE;
• Deverá ser capaz de implementar agregação de link, com suporte ao protocolo LACP;
• Deverá ser capaz de implementar no mínimo 6 grupos de agregação de link, sendo 4 portas por grupo;
• Temperatura de operação deve contemplar a faixa de 5 a 40 grau Celsius;
• Conexão à rede através de cabo padrão UTP categoria 5E ou superior;
• Implementar o protocolo 802.1Q, com o mínimo de 512 VLANs ativas;
• Implementar o protocolo 802.1D Spanning Tree;
• Implementar o protocolo 802.3ad Port Trunk;
• Implementar o protocolo 802.3x Full Duplex Flow Control
• O equipamento a ser fornecido deverá possuir certificação na ANATEL, FCC, CE e RoHS;
• O equipamento deverá possuir garantia mínima de 36 meses.
g) Mesa Controladora
• Deve possuir controle através de joystick com 3 eixos e velocidade varável com zoom;
• Deve possuir teclas numéricas, teclas para controle de íris, foco e zoom;
• Deve ser capaz de controlar o PTZ das Câmeras Móveis IP FullHD;
• Deve possuir interfaces XX-00, XX-000, XX-000 e USB;
• Possuir display LCD;
• Deve suportar conexão e controle dos NVRs aqui ofertados através da interface RJ-45 (pela rede);
• Por questões de compatibilidade, deve ser obrigatoriamente do mesmo fabricante da Unidade de Gerenciamento, Gravação e Armazenamento de Imagens IP (NVR) – 16 Canais.
h) Estação de Monitoramento
• Possuir pelo menos 01 (um) Processador Intel® Core™ I5-6500 (Quad Core, 3,2 GHz com turbo expansível para até 3,6 GHz, Cache de 6 MB, com Intel® HD Graphics 530);
• Possuir no mínimo Memória de 8GB, 1600 MHz, DDR3L (2x4 GB);
• Possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB 3.0 ou superior;
• Possuir controladora SATA integrada;
• Deve possuir no mínimo 01 (um) Disco rígido (HD) de 1 TB (7200 RPM) - 3,5";
• Possuir interface de rede local ETHERNET de tripla velocidade a 10/100/1000 Mbps, padrão 10Base-T/100Base-TX/1000Base-TX, com negociação automática de velocidade em função da conexão, com sistema de despertar remoto (Wake-on-Lan);
• Possuir unidade gravadora de DVD Dual Layer, devendo acompanhar todo o software necessário a gravação de mídias CD- R/CDRW/ DVD-R/DVD-RW;
• Placa de vídeo dedicada com pelo menos 2GB com acelerador gráfico e 02 (duas) saídas de vídeo DP/DVI-I;
• Possuir fonte interna de alimentação com capacidade para suportar as possibilidades máximas de expansão da máquina, devendo suportar as tensões de entrada de 110V e de 220V, com ajuste manual ou automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo;
• Mouse óptico com scroll e conector USB;
• Teclado no idioma português ABNT2 com conexão USB;
• Deve vir com sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits idioma português;
• Todos os dispositivos devem ser totalmente compatíveis com Windows 10 Professional 64 bits, devendo acompanhar todos os drivers que se fizerem necessários para tal, fornecidos em CD;
• O equipamento deve vir acompanhado de todos os cabos e manuais (escritos em inglês ou português do Brasil) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos;
• Deve possuir, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de garantia.
• Deve possuir garantia on-site 24x7.
i) Monitor Profissional LED 32 polegadas
• Dimensão de tela mínima de 32 polegadas;
• Resolução nativa Full HD (1920 x 1080) 16:9;
• Brilho mínimo de 350 nit;
• Contraste Dinâmico mínimo de 50.000:1;
• Ângulo de Visão mínimo de 178° x 178°;
• O Monitor deverá possuir as seguintes interfaces mínimas:
o Entrada de áudio mini-xxxx xxxxxxx;
o Saída de áudio mini jack;
o Entrada RGB D-SUB analógico, DVI-D
o Entrada de vídeo HDMI
• Alimentação de 100-240V, 50/60Hz;
• Deverá possuir certificação FCC e CE.
j) No Break 1200 VA
• Capacidade de energia de saída de 600 Watts / 1200 VA;
• Potencia máxima configurável de 600 Watts / 1200 VA;
• Tensão nominal de saída de 115V;
• Frequência de saída (sincronizada com rede elétrica) 60Hz;
• Topologia line interactive;
• Devera possuir tipo de onda senoidal aproximada;
• Possuir 8 conexões de saída padrão NBR 14136;
• Tensão de entrada 115V, 220V;
• Frequência de entrada 60 Hz;
• Devera possuir tipo de conexão de entrada NBR 14136;
• Bateria selada chumbo, acido libro de manutenção a prova de vazamento;
• Tempo de recarga típico de 12 horas;
• Display de LED status com indicadores para On Line, Troca de Bateria e Falha no Cabeamento;
• Deverá possuir alarme sonoro para soar quando estiver na bateria. Alarme distinto de pouca bateria: tom de alarme continuamente sobre carregado;
• Garantia mínima de 24 meses do fabricante.
k) RACK DE EQUIPAMENTOS 9U
• Deve possuir 9U de altura;
• Deve ser do tipo de montagem em parede;
• Deve possuir largura de 530mm e profundidade de 550mm;
• Deve possuir porta frontal em vidro temperado;
• Deve possuir fechadura com fecho cilindro com chave;
• Deve possuir tampa laterais removíveis em chapa de aço 0,75mm, com arestas de ventilação;
• Deve possuir teto com predisposição para instalação de 2 microventiladores;
• Deve ser fornecido com 02 (dois) microventiladores de teto;
• Deve possuir abertura superior e inferior para passagem de cabos;
• Xxxx possuir acabamento de sua estrutura em aço revestida com pintura eletrostática a pó;
• Deve possuir bandeja fixa 19” 1U x 500mm de profundidade;
• Deve possuir guia de cabo fechado 19” 1Ux50mm de profundidade;
• Deve possuir painel cego 19” 1U.
l) Patch Panel 24 Posições
• Deve atender aos requisitos estabelecidos nas normas para categoria 5E/ Classe D;
• Deve possuir 24 posições RJ-45;
• Deve possuir painel frontal em termoplástico de alto impacto não propagante a chama, UL 94V-0, com porta etiquetas para identificação;
• Deve possuir guia de cabos traseiro com suportes laterais em aço e barra em material termoplástico de alto impacto.
• Deve possuir terminais de conexão padrão 110 IDC, para condutores de 26 a 22 AWG;
• Deve ter largura 19U´s e altura um U ou 44,45 mm, que permita montagem em rack;
• Deve ser fornecido com parafusos e arruelas para fixação em rack;
• Deve ser resistente e protegido contra corrosão;
• Deve ser compatível com ferramentas punch down 110 IDC;
• Deve ser compatível com plug RJ45 e RJ11.
3- Infraestrutura
Os cabos UTP serão da categoria 5E para as câmeras e deverão estar identificados nas duas extremidades, conforme indicação.
Os cabos que serão utilizados para a instalação dos sensores deverão ser cabo CCI de 04 e 06 pares, conforme indicação.
Montagem de câmera, centrais de alarmes, cerca elétrica e sensores compreende a fixação na superfície determinada (parede, teto, viga, coluna, poste, fachada), através de parafusos e buchas, conforme indicação técnica. O conjunto compreende sensores, suporte articulado, buchas e parafusos, câmera, lente, caixa de proteção e suporte de fixação. Parafusos, buchas e demais acessórios deverão estar incluídos na mão de obra. Também fazem parte da instalação, conectores de alimentação e de rede bem como os ajustes de posicionamento e foco dos sensores e das câmeras.
Instalação de cabeamento lógico com passagem em áreas sem infraestrutura existente. Este serviço compreende passagem de eletrodutos rígido, cabeamento para interligação de todos os equipamentos do sistema (câmeras, switch, estação de monitoramento).
Deverá também ser realizada as terminações e conectorizações necessárias. Deverá ser fornecido todo o material de infraestrutura, como eletrodutos, corrugados, canaletas e calhas.
Instalação de Switch para Central de Monitoramento. Instalação e Configuração de Ativos de Rede.
Montagem e instalação dos Racks composto de todos os elementos necessários para sua plena funcionalidade, inclusive com elementos de AC, régua de tomadas para Rack e outros.
Montagem e Instalação de Patch Panel composto de todos os elementos necessários para seu pleno funcionamento, inclusive com Patch Cordel conforme indicação de uso para o número de câmeras de cada unidade disposto na tabela Anexo III.
Montagem e instalação de Organizadores de Cabos.
Montagem e instalação da tubulação, caixa de passagens e acessórios. Instalação e configuração de Gravador Digital.
Após instalação não poderá haver nenhum cabo aparente, todo cabeamento lógico deverá esta acondicionado dentro de canaletas, eletrodutos ou eletrocalhas.
ANEXO I - C
Quadro de Distribuição por Local
CÂMERAS | |||||||||||||
LOCAL | Câm era Móve l | IR 20M | IR 30M | IR 50M | Switc h | Nobre ak | Patch Pan/ 24 | NV R | Rac k | Monitor | Cerc a Elét. | C. Alarm e | Sensor es |
Sede | 2 | 12 | 8 | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 16 |
Itabaia na | 0 | 6 | 4 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 5 |
Lagarto | 0 | 10 | 4 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
Estânci a | 0 | 6 | 4 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
Glória | 0 | 4 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 5 |
Propriá | 0 | 5 | 4 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 7 |
Totais | 2 | 43 | 27 | 14 | 7 | 7 | 7 | 7 | 6 | 7 | 3 | 6 | 47 |
Aracaju, 18 de maio de 2017
Xxxxxx Xxxxxxx R. Pereira Gerente da Unidade de Administração
Em Exercício
ANEXO II
do Edital do PREGÃO N.º 10/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Denominação/Razão Social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura) NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/MF n.º: RG n.º:
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Denominação/Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 10/2017, do SEBRAE/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui na composição do seu capital social, ou em seu quadro societário/diretivo, dirigente e/ou empregado do SEBRAE/SE, bem como ex-dirigente e/ou ex-empregado desligado a, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da abertura dos envelopes do Pregão supracitado.
03. Não possui sócio ou dirigente que figurem como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de empregado ou dirigente do SEBRAE/SE.
Aracaju/SE, ... de de 2017.
(Nome do Representante Legal)
ANEXO IV
do Edital do PREGÃO N.º 10/2017
MODELO
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – GOVERNO FEDERAL CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS) E
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS (CNEP)
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS (CNEP)
ANEXO V
do Edital do PREGÃO N.º 10/2017
TERMO DE VISTORIA
À CPL DO SEBRAE/SE
Declaramos para fins de atendimento ao Edital do Pregão nº 10/2017, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, estabelecida no endereço , telefone nº , por meio do seu representante legal _ , portador do RG nº , e inscrito no CPF/MF sob o nº , vistoriou as instalações da sede do SEBRAE/SE, em Aracaju/SE, bem como dos Escritórios Regionais de Itabaiana/SE, Propriá/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Estância/SE e Lagarto/SE, visando a conhecer os locais e as condições para prestação dos serviços objeto do referido Pregão, estando perfeitamente inteirada dos locais em que serão prestados os serviços e de todas as condições para a boa execução dos seus trabalhos.
(Local de emissão e data)
(Assinatura)
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: CPF/MF n.º:
ANEXO VI
DO EDITAL DO PREGÃO Nº 10/2017
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2017
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE e a , de acordo com
a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente SEBRAE/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, .........., .........., residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ......... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ............, residente e
domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º e do
outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
.............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada por seu ........, ..................., brasileiro, ........., residente e domiciliado
..........................., portador do RG n.º ................... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ,
têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
Constitui objeto deste contrato o fornecimento e prestação dos serviços de vigilância armada e solução integrada de segurança eletrônica com manutenção preventiva e corretiva - Centrais de Alarmes, Sensores, Sistema de Gerenciamento e Monitoramento, através de Câmeras IP, e Cerca Elétrica nas dependências da sede e escritórios regionais do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE, tudo em conformidade com o Termo de Referência (ANEXO I do Edital do Pregão nº 10/2017), parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste Contrato:
I- o edital do Pregão n.º 10/2017 e seu Anexo I, I-A, I-B e I-C; e II - a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I - o SEBRAE/SE:
a) exigir que o objeto deste Contrato seja prestado em conformidade com as especificações constantes da sua Cláusula Primeira e Anexo I do Edital do Pregão n.º 10/2017;
b) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos de sua proposta comercial, deste contrato e do Edital do Pregão nº 10/2017;
c) disponibilizar os dados dos veículos autorizados a trafegar pelo SEBRAE/SE;
d) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
e) permitir o acesso, as suas instalações, dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, para realização dos serviços objeto do Contrato;
f) efetuar o pagamento devido à Contratada pela prestação dos serviços, à época certa, desde que cumpridas todas as condições contratuais, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta deste instrumento
g) notificar a empresa a ser contratada, por escrito, sobre irregularidades no contrato, multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
i) disponibilizar sala para administração de todo material de controle dos sistemas de segurança;
j) fornecer instalações elétricas estabilizadas na sala da administração para instalação do rack do sistema de câmeras, servidores de gerenciamento de câmeras de segurança eletrônica de Alta Definição (HD), Sistema de CFTV;
k) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato.
II - a CONTRATADA:
a) prestar os serviços conforme as especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão n.º 10/2017) e nas Cláusulas deste Contrato;
b) informar ao SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução do Contrato;
c) indenizar por prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
d) arcar com todas as obrigações decorrentes de encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato;
e) manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
f) arcar com todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/SE, resultantes de culpa ou dolo da Contratada, ou dos seus prepostos na execução do Contrato;
g) responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/SE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
h) cumprir, fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
i) Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços que envolva o nome do SEBRAE/SE, salvo prévia e expressa autorização deste;
j) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
k) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
l) apresentar, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
m) manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos.
n) responder perante o SEBRAE/SE e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços;
o) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato;
p) manter os seus empregados durante o período que estiverem prestando os serviços, devidamente identificados e uniformizados;
q) fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários a execução contratual ainda que não previstos noTermo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão n.º 10/2017);
r) substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do SEBRAE/SE;
s) não ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos decorrentes da contratação, exceto no caso da contratação do link de dados necessário à comunicação de dados entre os equipamentos de vigilância eletrônica;;
t) manter entendimento com o SEBRAE/SE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
u) Apresentar declaração do fabricante que comprove que a mesma esta apta a comercializar e instalar os equipamentos cotados bem como possuir, em seu quadro de funcionários, técnicos treinados pelo fabricante dos equipamentos constantes nos ANEXOS I - A - B - C do Termo de Referência;
v) Fornecer e instalar todos os elementos (Materiais e ou Equipamentos) de rede de cabeamento estruturado UTP/Cat.5 Padrão/ABNT, 100% cobre, para o pleno funcionamento, fixação e acondicionamento dos equipamentos e do sistema de monitoramento e gerenciamento de câmeras nos locais indicados pela Contratante, devendo ser utilizado conversor de impedância passivo compatível com a tecnologia empregada (HD) em cada câmera.
w) fornecer e instalar todos os elementos (Materiais e/ou Equipamentos) de rede de cabeamentos CCI, 04 e 06 Vias e/ou Cabo UTP Cat.5, 100% cobre, para o pleno funcionamento, fixação e acondicionamento dos equipamentos e do sistema de gerenciamento e monitoramento de alarmes;
x) Fornecer, instalar e manter estrutura de conectividade de rede de Link de dados dedicado, conforme descrição contida nos anexos I, II e III, entre as localidades onde serão instalados os Sistemas de Vigilância Eletrônica (Alarmes, Câmeras de Alta Definição e Cerca Elétrica). O link deve ser instalado no prazo abaixo avençado. Havendo justo motivo devidamente apresentado à Contratante, a Contratada poderá solicitar a prorrogação desse prazo para período não superior a 90 dias.
y) Garantir o pleno funcionamento do sistema de vigilância e monitoramento, através de câmeras, cerca elétrica e alarmes, 90 dias após a assinatura do contrato, incluindo a infraestrutura necessária e a instalação de todos os equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1- Pela perfeita prestação dos serviços, o SEBRAE/SE pagará a CONTRATADA o preço global mensal de R$ ........................ ( ).
5.2- O pagamento à Contratada será efetuado pelo SEBRAE/SE mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gerente da Unidade de Administração.
5.3. O pagamento somente será efetuado à empresa contratada por meio de depósito em conta corrente de sua titularidade, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal, a qual deverá ser preenchida com estas informações: natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, valor total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da empresa;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE;
e) Certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da contratada;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Comprovantes de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, quando cabível, de vale-transporte e de vale-alimentação e encargos correlatos do pessoal envolvido na contratação;
h) Extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da Contribuição Social Previdenciária (INSS); e
i) Guias da Previdência Social e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com comprovante de entrega.
j) Outros documentos exigidos por Xxx.
5.4. No preço já deverão estar inclusos todas as despesas diretas e indiretas necessárias para a sua formação, tais como, mas não se limitando: salário base, acrescido dos encargos sociais, fardamento, crachás de identificação, alimentação dos funcionários, acessórios/equipamentos, remuneração, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxa de administração, lucro, impostos/contribuições, taxas, tributos, despesas técnicas e operacionais, contribuições e qualquer outra incidência fiscal e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto, bem como todos os benefícios (vale transporte, vale refeição, seguro de vida e outros) previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2017 - Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Sergipe, mesmo não expressamente especificados neste instrumento convocatório.
5.5. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
5.6. Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
5.7. O SEBRAE/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
5.8. Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à fatura, declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
5.9. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SEBRAE/SE.
5.10. O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.11. Os pagamentos mensais referentes à prestação dos serviços serão calculados em função do indicador de disponibilidade e o grau de importância do serviço afetado, em estrita observância ao disposto no item 4 do Termo de Referência, parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DO REJUSTE/ REPACTUAÇÃO DE VALORES
6.1.O preço de que trata a Cláusula Quinta será reajustado anualmente, de acordo com a política salarial instituída pelo Governo Federal, observando-se o Acordo Coletivo da Categoria e respeitando a periodicidade mínima de 12 (doze) meses.
6.2. O preço contratado será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
6.2.1. Os itens correspondentes a despesas com materiais e equipamentos, constantes da Planilha de Preços, serão reajustados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, não incidindo sobre tais itens quaisquer variações decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho.
6.3. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
6.7. A CONTRATADA poderá exercer, perante o SEBRAE/SE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva
repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Acórdão n.º 1.828/2008 - TCU/Plenário).
6.7.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.8.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.9. O SEBRAE/SE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para cobertura das despesas referentes à contratação em tela, correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2017 - PPA 2017/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
8.1- O prazo de prestação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
8.2- A vigência do presente Contrato iniciará no ato da sua assinatura, e, perdurará até o cumprimento das obrigações pelas partes, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes e respeitado o disposto no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO
9.1- O presente Contrato será acompanhado e fiscalizado pelo Fiscal/Gestor do Contrato designado por portaria específica do Diretor Superintendente, lotados na Unidade de Administração - UAD.
9.2. A fiscalização de que trata o item 9.1 não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
9.3. As dúvidas deverão ser sanadas com o Fiscal ou com o Gestor do Contrato, lotados na Unidade de Administração que serão designados por portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços de vigilância armada deverão ser prestados todos os dias da semana (inclusive nos feriados), conforme tabela abaixo, em turnos ininterruptos de 24h, na sede e em turno de 8 horas, de segunda a sexta-feira nos Escritórios Regionais do SEBRAE/SE, nas Cidades de Itabaiana/SE, Lagarto/SE, Estância/SE, Nossa Senhora da Glória/SE e Propriá/SE, localizados nos endereços discriminados abaixo e conforme Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
a) Sede: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX;
b) Itabaiana/SE: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx;
c) Lagarto/SE: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx;
d) Estância/SE: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx;
x) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx;
f) Própria/SE: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
11.2. Na hipótese de haver alteração de endereço de um dos escritórios Regionais do SEBRAE/SE, a contratada deverá realizar a desmobilização da vigilância armada bem como da solução integrada de segurança eletrônica do endereço antigo e a mobilização para o novo endereço, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I, I-A, I-B e I-C) deste Edital.
SEGURANÇA ARMADA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE POSTOS POR TURNO | TURNO | HORÁRIO |
01 | Vigilância da Sede - Diurna | 2 | 12 horas | das 06:00 às 18:00 |
Vigilância da Sede - Noturna | 2 | 12 horas | das 18:00 às 06:00 | |
02 | Vigilância - Estância | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
03 | Vigilância - Itabaiana | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
04 | Vigilância - Lagarto | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
05 | Vigilância - Nossa Senhora da Glória | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
06 | Vigilância - Propriá | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
07 | Vigilância – Interior – por diária | 1 | 4 horas | das 18:00 às 22:00 |
11.3. No que se refere ao item 07 da tabela acima, levando-se em consideração a necessidade do serviço, este será realizado por diária de 04 (quatro) horas mediante prévia solicitação do SEBRAE/SE, tendo seu valor fixo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
11.3.1. Todo o equipamento e materiais necessários aos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA, tais como: armas, munição, rádios de comunicação, coldres, lanternas recarregáveis, livro de ocorrência, baleira, entre outros. Os uniformes deverão obedecer, minimamente, o seguinte:
UNIFORME | |||
Peça | Qtde. semestral | Descrição | |
Conjunto | 2 | Camisa | Manga curta. |
Emblema da empresa, bordado na parte externa do bolso. | |||
Calça | Calça de segurança | ||
Braguilha forrada | |||
02 bolsos laterais, embutidos | |||
02 bolsos traseiros embutidos, com uma casa vertical e um botão. | |||
Cinto | 1 | Em couro constituído de 1 (uma) face na cor preta sem costura, fivela em metal, com garra regulável. | |
Capa de chuva | 1 | Plástica com faixas fluorescentes | |
Bota de Segurança | 1 | Conforme padrão necessário para execução do serviço | |
Meias | 2 | Conforme padrão necessário para execução do serviço | |
Casaco ou Japona | 1 | Conforme padrão necessário para execução do serviço | |
Crachá | 1 | Conforme padrão necessário para execução do serviço | |
Capa de colete balístico | 1 | Conforme padrão necessário para execução do serviço |
11.3.2. Sempre que ficar comprovada a necessidade, a CONTRATADA deverá fornecer novo jogo de fardamentos independente da periodicidade estabelecida na tabela acima.
11.3.3. Além dos equipamentos citados no item “11.3.1”, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma metodologia/instrumento de controle de ronda pelos vigilantes, na Sede do SEBRAE/SE em Aracaju, como por exemplo através do bastão de ronda ou de controle por meio de digital, a serem instalados em, ao menos, 04 locais distintos dentro das instalações do SEBRAE/SE em Aracaju, possibilitando a emissão de relatórios de ronda dos vigilantes. A periodicidade do controle de ronda será posteriormente definida junto ao SEBRAE/SE.
11.4. Das atribuições dos vigilantes:
• manter sob vigilância e controle a entrada e a saída de pessoas;
• encaminhar à recepção pessoas estranhas ao quadro do SEBRAE/SE;
• prestar auxílio ao pessoal da recepção;
• exigir o uso de crachás dos colaboradores e terceirizados, se for o caso;
• impedir a entrada de vendedores e pessoas não autorizadas;
• retirar do interior do prédio pessoas não autorizadas;
• manter rigoroso controle sobre os veículos particulares que estiverem estacionados nas dependências do SEBRAE/SE;
• orientar visitantes, colaboradores e usuários do estacionamento da SEBRAE/SE;
• verificar quaisquer anormalidades com veículos, comunicando-as aos seus respectivos proprietários;
• atentar para quaisquer atitudes suspeitas na entrada/saída de pessoas em veículos ou a pé;
• informar, imediatamente, ao (à) gerente da Unidade de Administração de Administração (UAD) quaisquer anormalidades;
• manter a guarda do posto;
• registrar, em formulário próprio, todos os veículos estranhos (com placa, data de entrada e saída) que trafegam pelo SEBRAE/SE;
• registrar, em formulário próprio, todas as pessoas (com nome completo e RG) que transitam no SEBRAE/SE;
• afastar mendigos e pedintes;
• Valer-se dos equipamentos de segurança eletrônica, como câmeras, alarmes e cerca elétrica, para auxiliar no desempenho de suas atribuições;
• revezar e apoiar outros postos, assumindo os encargos pertinentes em cada posto;
• atender à Fiscalização do SEBRAE/SE; e
• atender de imediato outras determinações da Unidade de Administração (UAD) do SEBRAE/SE.
11.5. Os serviços de solução integrada de segurança eletrônica com manutenção preventiva e corretiva – Centrais de Alarmes, Sensores, Sistema de Gerenciamento e Monitoramento, através de Câmeras IP, e Cerca Elétrica serão executados conforme as especificações descritas no item
3.2 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão nº 10/2017.
Descrição | Quantidade |
Vigilância Eletrônica - Sede | 01 |
Vigilância Eletrônica - Estância | 01 |
Vigilância Eletrônica - Itabaiana | 01 |
Vigilância Eletrônica - Lagarto | 01 |
Vigilância Eletrônica - N. S. Glória | 01 |
Vigilância Eletrônica - Propriá | 01 |
11.6. Os empregados da Contratada deverão permanecer durante todo o período em que estiverem prestando os serviços, devidamente uniformizados e com crachá de identificação pessoal, monitorados com rádios para comunicação interna no local da prestação dos serviços e lanterna de emergência.
11.7. A empresa deverá fornecer anualmente, quatro jogos de fardamentos padrão para cada empregado, com identificação da empresa no fardamento e crachá de identificação pessoal do empregado. Até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá fornecer os 02 primeiros jogos e a cada seis meses, deverá ser fornecido um novo conjunto.
11.8. Sempre que ficar comprovada a necessidade, a CONTRATADA deverá fornecer novo jogo de fardamentos independente da periodicidade estabelecida na tabela acima.
11.9. O SEBRAE/SE poderá exigir a substituição de qualquer um dos empregados da Contratada quando for identificado o mau desempenho de suas tarefas.
11.10; A CONTRATADA arcará com todas as despesas e custos referentes à mão de obra, tais como: salários, alimentação, transporte, fardamento, encargos, impostos e outros que incidam nessa categoria profissional de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2017 – Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Sergipe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA comprovará, no ato da assinatura deste Termo de Contrato, a prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor anual contratado.
Parágrafo único. A garantia de que trata o “caput” desta Xxxxxxxx será liberada ou restituída após a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor contratado, por dia que exceder o prazo contratual e de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução do objeto deste Contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, execute os serviços em desacordo com o aqui pactuado;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
13.2. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
13.3. Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular destas cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste termo de Contrato;
b) o atraso injustificado na prestação dos serviços;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
d) a decretação de falência;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
13.4. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
13.5. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa à contratada.
13.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
13.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO
14.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1º. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema Sebrae.
§ 2º. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção, sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Aracaju/SE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e/ou questões que possam surgir na interpretação deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, datilografadas de um único lado, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ....... de de 2017.
Pelo SEBRAE/SE:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: