REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DO FAAES - PARA INGRESSANTES NO SEMESTRE 2020-2
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DO FAAES - PARA INGRESSANTES NO SEMESTRE 2020-2
A FACULDADE AJES, estabelece pelo presente Regulamento critérios e procedimentos para a concessão do FAAES – FUNDO DE APOIO AO ACADÊMICO DO ENSINO SUPERIOR
com finalidade assistencial, oferecido pela mantenedora.
1. DA CARACTERIZAÇÃO: FAAES – FUNDO DE APOIO AO ACADÊMICO DO ENSINO SUPERIOR, para que o acadêmico de baixa renda possa custear seus estudos na FACULDADE AJES, com percentuais de desconto sobre a taxa de mensalidade acadêmica a ser devolvida pelo acadêmico após a conclusão do curso.
2. A QUEM SE DESTINA: A BOLSA UNIVERSITÁRIA ATRAVÉS DO FAAES destina-se aos candidatos que cursaram 100% do Ensino Médio e irão iniciar um curso de Nível Superior, devendo-se observar o seguinte:
I – Ser Portadores de Diploma do Ensino Médio.
3. DO CONTRATO: BOLSA UNIVERSITÁRIA ATRAVÉS DO FAAES é concedida aos ACADÊMICOS INGRESSANTES, mediante assinatura de um CONTRATO com fiadores, contendo todas as condições para a concessão, as restrições para continuidade da concessão, a forma de devolução do percentual coberto pelo FAAES, a forma de pagamento, prazos, percentuais, aval e demais dados necessários.
4. DO CURSO, VALOR DA MENSALIDADE SEM DESCONTO E PARA O FAAES: Conforme Tabela abaixo:
Curso | Duração em semestres | Período | Valor da mensalidade sem desconto | Valor da mensalidade para o FAAES |
Pedagogia (licenciatura) | 08 | EaD | R$ 420,00 | R$ 374,58 |
4.1 DO VALOR PAGO PELO ACADÊMICO MENSALMENTE, VALOR PAGO NO PERÍODO, VALOR SUBSIDIADO NO PERÍODO, CARÊNCIA, EM QUANTAS PARCELAS SERÃO DIVIDIDOS OS VALORES REMANESCENTES APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO. Conforme Tabela abaixo:
Curso | Valor Pago pelo Acadêmico Mensalmente | Valor pago pelo Acadêmico no Período 1 (um) ano | Valor subsidiado no Período | Carência para iniciar o pagamento após formado (a) | Número de Parcelas |
Pedagogia - EaD(licenciatura) | R$ 49,99 | R$ 599,88 | R$ 3.895,08 | 30 dias | 48 |
O FAAES: é anual, sendo que para mantê-lo o acadêmico deverá efetuar o pagamento do percentual da mensalidade não coberto pelo FAAES rigorosamente em dia, na rede bancária. Caso não receba o carnê de mensalidade até o primeiro vencimento, deverá procurar a Tesouraria para emissão da 2ª via.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de atraso no pagamento da mensalidade do percentual, serão cobrados juros legais de 1% (um por cento) ao mês, mais 8% (oito por cento) de multa.
5. DO PERÍODO DE ABRANGÊNCIA: O FAAES poderá ser utilizado pelo acadêmico, desde a data de sua concessão até a conclusão do curso, devendo ser solicitado no ato da solicitação da MATRÍCULA e renovado semestralmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Após a conclusão do curso, deverão ser ressarcidos à Instituição os valores contratados através do FAAES, conforme estipulado no item 10, inciso V e parágrafo único.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO FAAES – FUNDO DE APOIO AO ACADÊMICO DO ENSINO SUPERIOR: O acadêmico será submetido à entrevista na Instituição, com objetivo de avaliar a real necessidade da bolsa, devendo seguir os seguintes procedimentos:
I – RETIRAR, na secretaria da FACULDADE AJES, a FICHA DE INSCRIÇÃO e a lista de documentos necessários.
II - Preencher, datar e assinar a FICHA DE INSCRIÇÃO; III - Juntar os documentos comprobatórios;
IV - Após a entrevista, o pedido do FAAES será encaminhado à Mantenedora;
V – A mantenedora comunicará ao interessado o resultado da solicitação, através do setor competente do FAAES.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: O processo deverá ser instruído com cópias dos seguintes documentos:
1. Fotocópia da Cédula de Identidade, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento;
2. Comprovante de residência.
7.1. Não são necessárias cópias autenticadas. Contudo, a Mantenedora reserva-se o direito de, ao seu critério, solicitar os originais das cópias apresentadas.
8. DOS DOCUMENTOS DO FIADOR: Os fiadores deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
1. CPF e Carteira de Identidade;
2. Certidão de Nascimento ou Casamento;
3. Comprovante de residência.
Parágrafo único: A instituição se reserva o direito de solicitar a substituição do(s) fiador (es), no ato da renovação anual do FAAES.
8.1 DA RENOVAÇÃO: Será automática após a renovação da matrícula para o semestre letivo seguinte, sendo aprovada semestralmente, de acordo com os seguintes critérios:
I – Pontualidade nos pagamentos do percentual das mensalidades não coberto pela FAAES, ou seja, atraso nos pagamentos cancela automaticamente o contrato do FAAES – FUNDO DE APOIO AO ACADÊMICO DO ENSINO SUPERIOR.
9. DO CANCELAMENTO: O cancelamento do Contrato do FAAES implica na IMEDIATA QUITAÇÃO dos valores concedidos, na forma descrita no item 10 deste regulamento.
10. DA DEVOLUÇÃO: O pagamento do percentual das mensalidades e matrículas cobertos pelo FAAES – FUNDO DE APOIO AO ACADÊMICO DO ENSINO SUPERIOR será efetuado em tantas parcelas quantos foram os meses concedidos, considerando:
I – O pagamento será referente à diferença do percentual concedido para o valor da mensalidade, conforme tabela constante no item 4;
II – Inicia após 30 (trinta) dias da conclusão do curso pelo acadêmico (último dia aula);
III - no caso de desligamento no decorrer do curso com a FACULDADE AJES por qualquer motivo, os contratos FAAES serão considerados VENCIDOS, e o acadêmico ou seus FIADORES deverão quitar o benefício concedido pelo FAAES;
IV – A forma de pagamento para o acadêmico que concluir o seu curso na FACULDADE AJES será idêntica à do pagamento das taxas de mensalidades acadêmicas, ou seja, via boleto bancário com vencimento mensal;
V – Os valores do FAAES – FUNDO DE APOIO AO ACADÊMICO DO ENSINO SUPERIOR
serão corrigidos pelo índice do INPC. Na hipótese de o INPC ser extinto sem a edição de um índice substituto, fica acordada entre as partes a adoção de qualquer outro índice oficial de divulgação nacional, mais o índice apurado no aumento de salários dos professores da Contratada, através dos Sindicatos dos Professores (SINEPE/SINTRAE).
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos do FAAES serão corrigidos anualmente pelos índices descritos no Inciso V do Item 10.
11. DA RESCISÃO ESPONTÂNEA: O acadêmico poderá a qualquer tempo rescindir o contrato do FAAES, incorrendo imediatamente no constante do item 10, inciso III.
12. DA ANTECIPAÇÃO DA DEVOLUÇÃO: O aluno que desejar poderá solicitar à Mantenedora a antecipação da devolução, iniciando imediatamente o pagamento do valor integral das mensalidades.
13. Acadêmico com benefício do FAAES não poderá em hipótese alguma acumular outros benefícios.
14. Qualquer tolerância por parte da IES, pelo não cumprimento de quaisquer estipulações ora convencionadas, será considerada mera liberalidade, não se constituindo em novação ou procedimento invocado pelo acadêmico e/ou fiador.
15. DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos pela mantenedora, ouvida a Diretoria e demais departamentos envolvidos.
Esta REGULAMENTAÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Juína - MT, 21 de junho de 0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Geral