ANEXO V – SUBMISSÃO ALIANÇA
XXXXX X – SUBMISSÃO ALIANÇA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO-CIENTÍFICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ - SENAI-/DR/PR, XXX, XXX E A XXX, NA FORMA ABAIXO:
De um lado,
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - SENAI/DR/PR, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.776.284/0001-09, neste ato, por seu representante legal ao final assinados, doravante denominado SENAI-PR.
E do outro, as empresas,
A Indústria XXX pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXX(Endereço completo), neste ato representada por seu cargo, nome, nacionalidade, inscrito no CPF sob o nº xxx, doravante denominada XXX;
A Indústria XXX pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXX(Endereço completo), neste ato representada por seu cargo, nome, nacionalidade, inscrito no CPF sob o nº xxx, doravante denominada XXX;
A Indústria XXX pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXX(Endereço completo), neste ato representada por seu cargo, nome, nacionalidade, inscrito no CPF sob o nº xxx, doravante denominada XXX, denominadas em conjunto como ALIANÇA PROPONENTE.
SENAI-PR e ALIANÇA PROPONENTE quando denominadas em conjunto como “PARTES” e individualmente como “PARTE”.
Considerando que a Chamada SESITECH tem por objeto financiar o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços inovadores da indústria paranaense.
Considerando que os projetos selecionados por meio desta Chamada devem promover o aumento da competitividade e da produtividade industrial, por meio da inovação tecnológica e da promoção de soluções inovadoras na indústria do Paraná.
Considerando que no âmbito desta Chamada foi aprovado o Projeto xxxxxx, a ser desenvolvido pelas PARTES.
Considerando que compete ao SENAI-PR cooperar no desenvolvimento de pesquisas tecnológicas de interesse para a indústria e atividades assemelhadas;
Considerando que as PARTES têm o interesse no desenvolvimento conjunto do projeto que será desenvolvido dentro do escopo deste acordo;
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO-CIENTÍFICO, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Acordo o estabelecimento de mútua cooperação entre as Partes, visando a execução de projeto de inovação tecnológica para o desenvolvimento do produto/processo/serviço denominado xxxxx -categoria XX da Chamada SESITECH.
1.2. O projeto será desenvolvido com base na descrição detalhada, requisitos, entregas e recursos constantes do Anexo IV - Plano de projeto, deste Acordo, aprovado nos termos da Chamada. O Anexo, devidamente preenchido, é parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira, as PARTES se responsabilizam a:
I - ALIANÇA PROPONENTE:
Prover recursos financeiros, conforme as contrapartidas estabelecidas do projeto aprovado;
Apresentar evidências comprobatórias do andamento do projeto referentes às entregas
planejadas ao término das atividades realizadas;
Apresentar prestações de contas parciais e final, ao SENAI-PR, conforme cronograma estabelecido no plano de projeto;
Apresentar o resultado do projeto em seu encerramento (produto/processo/serviço),
por meio de evidências, por exemplo: caderno técnico, descritivo da metodologia, relatório, protótipo ou exemplar do produto por meio físico, fotos, vídeos entre outros;
Responder às pesquisas realizadas pelo SESI PR e SENAI PR no que se refere aos resultados e participação na Chamada, durante a execução do mesmo e por um período de até 3 anos após o encerramento, quando solicitado.
Fornecer informações sobre a execução do projeto ao SESI PR e SENAI-PR respeitando os prazos da solicitação;
Executar as atividades que estiverem sob sua responsabilidade conforme plano de projeto;
Responder às pesquisas de monitoramento do projeto. A liberação de recursos ao longo
do projeto é vinculada as respostas das pesquisas de monitoramento, quando forem aplicadas;
Assinar os documentos do projeto enviados pelo SENAI PR pelo do portal de assinaturas FIEP, através de link dentro dos prazos estabelecidos.
Disponibilizar os profissionais necessários para realizarem os testes industriais do processo em desenvolvimento;
Prestar ao SENAI-PR, sempre que solicitado e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados e desenvolvimento das diversas fases dos mesmos;
Autorizar o SENAI-PR a utilizar sua logomarca, informações e resultados objetos deste acordo em peças de divulgação, exclusivamente para exposição da presente parceria;
Facilitar a execução dos testes industriais da tecnologia em desenvolvimento em suas instalações industriais;
Monitorar e participar ativamente do desenvolvimento do projeto;
Responder ao final da execução do projeto uma pesquisa de avaliação fornecida pelo SENAI-PR.
II – SENAI-PR e SESI PR:
Auxiliar na elaboração dos documentos obrigatórios para submissão de ideias e plano de projeto;
Executar e monitorar os projetos de inovação, conforme o cronograma proposto e as regras desta Chamada, inserindo as informações necessárias no PWA;
Manter atualizados os dados, contatos dos representantes das indústrias e gestores do projeto no PWA;
Apresentar evidências comprobatórias do andamento do projeto referentes às entregas planejadas ao término das atividades realizadas;
Apresentar prestações de contas parciais e final do projeto conforme cronograma estabelecido no plano de projeto e de acordo com os procedimentos desta chamada;
Manter o sigilo industrial ou a confidencialidade do projeto, conforme estabelecido no instrumento firmado entre os envolvidos.
Realizar a guarda da documentação pelo período mínimo de 5 anos após a aprovação da prestação de contas final do projeto e disponibilizá-la quando solicitado.
Submeter os documentos de contratação e prestação de contas que necessitem de assinatura, no portal se assinaturas FIEP, para envio aos envolvidos no projeto.
Coordenar, monitorar e executar o Projeto, que consiste em:
Desenvolvimento do projeto em questão, conforme características solicitadas pela INDÚSTRIA PROPONENTE;
Esclarecer sobre as opções de insumos disponíveis no mercado para adicionar funcionalidade ao produto em questão;
Apresentar relatórios parciais e final com os resultados do desenvolvimento, dados técnicos, formulações com ingredientes e benefícios funcionais dos produtos, incluindo o embasamento técnico necessário para desenvolvimento do projeto.
Participar da divulgação do Projeto através da publicação de artigos a ele referentes em mídias que serão devidamente acordadas entre as PARTES.
Permitir o acesso de funcionários da INDÚSTRIA PROPONENTE e/ou técnicos por elas contratados, ao local de realização dos testes durante a realização dos mesmos;
Prestar, sempre que solicitado e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados, e desenvolvimento das diversas fases dos mesmos; e
Designar os profissionais habilitados a operar, obedecendo ao projeto, os equipamentos necessários à realização dos testes.
III - ALIANÇA PROPONENTE E SENAI-PR
Elaborar, em conjunto, os Relatórios Parciais e Final com todas as informações sobre os testes, sobre o desenvolvimento do projeto e os resultados obtidos. Este Relatório deverá ser emitido em 03 vias: duas ficarão sob responsabilidade do SENAI-PR e outra sob a responsabilidade da ALIANÇA PROPONENTE;
Participar, conjuntamente, do desenvolvimento e monitoramento do projeto conforme descritas no Plano de Projeto; e
Prestar contas nos termos da Chamada Paranaense de Inovação Industrial, conforme descrito na Chamada.
Apresentar um relatório parcial de execução do projeto a cada 3 meses, para análise da viabilidade de continuidade do projeto
Validar todas as entregas concluídas por meio do Termo de Aceite.
Cumprir todos os dispositivos deste Acordo.
Apresentar ao final do projeto, relatório crítico de encerramento com os principais resultados, conforme modelo disponibilizado pelo SENAI-PR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O Presente Acordo vigorará pelo prazo de xxx (xxx) meses, contado da data da sua assinatura, sendo que o projeto será executado em xxx (xxx) meses, iniciado conforme o cronograma no plano de projeto, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo específico, a critério do SENAI-PR e ALIANÇA PROPONENTE, em concordância com o e SESI PR, conforme critérios da Chamada.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
4.1. Cada PARTE será integralmente responsável pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus funcionários e/ou contratados, decorrentes da execução deste Acordo.
4.1.1. Não haverá qualquer vínculo entre os empregados das PARTES, portanto o vínculo trabalhista permanecerá restrito ao empregado e seu empregador, ficando a outra PARTE eximida de quaisquer responsabilidades e pagamentos neste sentido.
4.1.2. Se porventura qualquer das PARTES vier a ser condenada ao pagamento de qualquer valor, em decorrência de decisão judicial de natureza trabalhista, cujo autor da ação seja empregado da PARTE contrária, aquela que pagou terá resguardado o direito de cobrar do outro não só o valor da condenação, mas também todas as despesas com custos judiciais e honorários sucumbenciais.
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS DE PROPRIEDADE E ROYALTIES
5.1. Ao final da execução do projeto ora negociado, devem as PARTES deliberar a custódia do protótipo, quando gerado, bem como a necessidade de proteção da propriedade intelectual resultante dos trabalhos.
5.2. Em caso de registro de propriedade intelectual, é reservado o direito moral de autoria às pessoas, a serem indicadas pelas PARTES, que efetivamente desempenharem atividades atreladas ao plano de trabalho anexo.
5.3. Nestes termos, quanto à titularidade, as PARTES desde já acordam que:
a) Serão cotitulares da propriedade intelectual.
b) A exploração comercial será da XXX e do Sesi PR.
c) Caberá às PARTES a corresponsabilidade pela tramitação futura e a gestão do pedido de proteção no(s) órgão(s) competente(s), por meio de escritório especializado.
d) Caberá à XXX arcar com as despesas referentes à proteção da propriedade intelectual que vier a ocorrer exclusivamente após a finalização do Projeto
e) No caso de a XXX desistir de prosseguir com o pedido essa irá ofertar ao SENAI para que continue responsável pela manutenção, não havendo manifestação serão cessados os pagamentos referentes ao pedido;
f) O Sesi PR integrará como co-titular.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E AQUISIÇÕES
6.1. Na forma do Anexo IV - Plano de projeto, deste Acordo, aprovado nos termos deste Edital, a ALIANÇA PROPONENTE, aportará como contrapartida o valor total de R$ xxx (xxx reais), sendo que a contrapartida financeira será depositada em conta corrente específica do projeto em questão e o SENAI - PR será o responsável pela gestão do recurso/ gerida pela ALIANÇA PROPONENTE e essa encaminhará os documentos para prestação de contas conforme item 13 Itens financiáveis do edital (manter apenas uma opção), de acordo com o previsto no plano de projeto.
6.2. Na forma do Anexo IV - Plano de projeto, deste Acordo, aprovado nos termos deste Edital, o SENAI-PR, aportará como contrapartida ao projeto o valor total de R$ xxxx (xxx reais).
6.3 A ALIANÇA PROPONENTE deverá prestar contas da(s) contrapartida(s) prevista no item 6.1 deste acordo conforme previamente validados pelo Senai-PR através do Plano de Projeto.
6.4 O aporte será realizado conforme cronograma pormenorizado no plano de trabalho.
6.5 O valor total do objeto deste Acordo de Cooperação corresponderá a soma de R$ xxx
(________________), com as seguintes contrapartidas financeiras e econômicas:
# |
Instituição |
Contrapartida financeira |
Contrapartida econômica |
01 |
Sesitech |
|
|
02 |
xxx |
|
|
03 |
xxxx |
|
|
6.6 Independente de alterações no plano de trabalho e/ou prorrogação do projeto os valores aportados pelo SENAI-PR são fixos e não serão corrigidos ou reajustados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO E DA DESISTÊNCIA
7.1. A desistência é caracterizada quando a ALIANÇA PROPONENTE informa ao SENAI-PR que não deseja dar continuidade ao projeto. Caso a desistência se dê por motivo outro que não exclusivamente o risco tecnológico do projeto, a indústria deverá ressarcir a Chamada dos Recursos até então aplicados no projeto.
7.2. No caso de cancelamento/desistência do projeto a ALIANÇA PROPONENTE deverá assinar o comunicado de desistência/cancelamento, conforme modelo do anexo VI. Bem como prestar contas do que foi executado até o momento da desistência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESILIÇÃO E DA RESCISÃO
8.1. Este Acordo poderá ser resilido, a qualquer tempo, por qualquer das PARTES, desde que notificada às outras, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os prazos de execução dos trabalhos, as obrigações assumidas com terceiros e os direitos advindos deste Acordo.
8.2.
No caso de descumprimento total ou parcial do estabelecido neste
instrumento, e nos seus termos aditivos, se houver, bem como de
qualquer disposição legal que a eles se apliquem, ocorrerá a
imediata rescisão dos mesmos, sem prejuízo da reparação pela
PARTE culpada dos danos
porventura
causados.
8.2.1. Na hipótese de rescisão deste instrumento, persistirão todos os direitos de eventuais reembolsos de recursos tratados na Chamada SESITECH.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
9.1 Com o objetivo de garantir o sigilo das informações confidenciais trocadas entre as PARTES no âmbito do Projeto apoiado pela Chamada Paranaense de Inovação Industrial, se estabelece que as informações confidenciais reveladas por quaisquer das partes deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos àqueles definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra parte.
9.2 No âmbito da cláusula de confidencialidade, a Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte será denominada REVELADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada RECEPTORA.
9.3 Serão consideradas Informações Confidenciais nos termos deste instrumento, sem se limitar a estas, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, “know-how”, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de projetos, planos de negócios (“business plans”), modelo de negócio (“Business Model Canvas”), vídeo ou apresentação de slides sobre o “discurso de elevador” (“elevator pitch”), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, transmitidas a RECEPTORA: (i) por qualquer meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, vídeos etc.); (ii) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica, tal como fitas, “laser-discs”, disquetes (ou qualquer outro meio magnético); (iii) oralmente; (iv) resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos, (v) ou aquelas cujo conteúdo da informação torne óbvio a sua natureza confidencial.
9.4 O conceito de Informações Confidenciais não se aplica à informação fornecida pela REVELADORA à RECEPTORA nas seguintes situações:
que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este Termo tenha sido violado;
demonstre ter sido desenvolvida a qualquer tempo pela RECEPTORA sem o uso de informação confidencial;
estejam de posse da RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela REVELADORA;
sejam recebidas pela RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a REVELADORA, para manter segredo com respeito a tais informações;
tenham sido previamente emitidas pela RECEPTORA a terceiros sem obrigação de manter segredo.
9.5 A RECEPTORA obriga-se:
por si, seus representantes, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas para a elaboração e desenvolvimento do projeto participante – Chamada SESITECH.
não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados; e
comunicar à REVELADORA, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
9.6 O fornecimento de informações confidenciais pela REVELADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da REVELADORA, para os fins que lhe aprouver.
9.7 As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, vigorarão durante o período para a elaboração e desenvolvimento do projeto participante – Chamada SESITECH e permanecerão em vigor entre as PARTES por 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.
9.8 As disposições de Confidencialidade deste Termo devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer Informação Confidencial, comprovadamente divulgada por ocasião das discussões e negociações pertinentes ao projeto, anteriores, portanto, à data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. As PARTES, por seus representantes, declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos de representação, e em qualquer questão relacionada direta ou indiretamente com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do projeto, que: i) não violaram e compromete-se a não violar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 - LGPD) e demais legislações análogas de outras jurisdições que versem sobre o tema; ii) declaram de forma irrevogável e irretratável, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam da proteção de dados pessoais, nacionais e estrangeiras; iii) abster-se-ão da operação de tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de dados pessoais; iv) nas atividades de tratamento de dados pessoais, as partes observarão a boa-fé e os demais princípios dispostos nas leis que versem sobre o tema.
10.2. As PARTES tratarão os Dados Pessoais com a finalidade exclusiva de executar as atividades descritas neste acordo. As Partes não tratarão os Dados Pessoais para qualquer outra finalidade não prevista neste acordo, a menos que seja formalmente autorizada, ou ainda, em decorrência de obrigação legal, exercício regular de direitos, ou outra base legal permitida pelo Art. 7 da LGPD, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
10.3. As PARTES declaram estar adequadas à Política de Privacidade do Sistema Fiep, disponível em < xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxx-0-00000-000000.xxxxx>, e/ou que possuem códigos de conduta próprios, estando esse disponível em <xxxx > (caso não tenha retirar a frase) e comprometem-se a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de tratamento, comunicação ou qualquer forma de utilização inadequada ou ilícita previsto em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MEDIDAS ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
11.1 As PARTES declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
11.2 As PARTES declaram que observam as seguintes condutas: i) não exploram mão de obra infantil; ii) não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero. As Partes também se obrigam a não contratar ou realizar a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas nessa cláusula.
11.3 As PARTES também se obrigam a não contratar ou realizar a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas nessa cláusula.
11.4 Na hipótese de descumprimento das cláusulas acima estipuladas, a PARTE infratora indenizará a parte prejudicada de quaisquer perdas e danos, de qualquer natureza, oriundos do descumprimento da legislação
11.5 As Partes declaram estar adequadas ao Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível em < xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxxxx/ > e/ou que possuem códigos de conduta próprios, estando esse disponível em <xxxx > (caso não tenha retirar a frase). Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Toda e qualquer alteração do presente Acordo deverá ser formalizada por escrito, mediante assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.2. As comunicações entre as PARTES serão feitas sempre por escrito, por meio de carta registrada e com aviso de recebimento e/ou por e-mail com confirmação de recebimento.
12.3. Este Acordo não cria qualquer vínculo societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio ou assemelhado entre as PARTES, arcando cada qual com suas respectivas responsabilidades isoladamente, nos termos do ordenamento jurídico em vigor.
12.4. Em nenhuma hipótese poderá ser imputada ao SENAI-PR qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes durante a realização do projeto, nem quaisquer outros acidentes, decorrentes que sejam de ação ou omissão da INDÚSTRIA PROPONENTE, seus sócios, dirigentes, prepostos, entre si, ou frente a terceiros, cabendo a estes, ou aos seus representantes, individualmente, a contratação e o pagamento dos prêmios de seguros que para tal fim forem necessários ou julgados convenientes.
12.5. Na hipótese do item acima, caberá exclusivamente à PARTE, ou aos seus representantes, responder, civil e criminalmente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes durante a execução da exposição.
12.6. A invalidade ou ineficácia de qualquer das disposições do presente Xxxxxx não implicará invalidade ou ineficácia das demais.
12.7. Sempre que possível, as disposições consideradas inválidas ou ineficazes deverão ser reescritas, de modo a refletir a real e inicial intenção das PARTES, em conformidade com a legislação aplicável.
12.8. Os termos e condições deste Acordo obrigam as PARTES e seus respectivos sucessores a qualquer título.
12.9 Este Termo poderá ser suspenso ou rescindido pelas PARTES em comum acordo em caso fortuito ou força maior em que as obrigações assumidas se tornem excessivamente onerosas ou afete diretamente a capacidade financeiras das Partes em honrar suas obrigações. Nesta hipótese nenhuma das Partes responderá pelas penalidades prevista neste Contrato.
12.10 Os termos e condições deste Acordo estão vinculados ao Edital disponível em: xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ANEXOS
13.1. Fazem parte integrante deste Acordo independentemente de transcrição os seguintes documentos:
a) Anexo IV - Plano de projeto validado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As PARTES elegem o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná, para dirimir as questões oriundas deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam este Acordo de Cooperação, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo o contrato existente, válido e eficaz tanto nos casos de assinatura física, em 02 vias, na presença de duas testemunhas; ou assinatura mistas; ou por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo seu conteúdo, a partir da última assinatura, que é reconhecida pelas Partes em sua integridade, e sua autenticidade garantida por sistema criptográfico, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
_________________________________
Gerente de Tecnologia e Inovação – Senai/PR
_________________________________
Nome do representante Legal/procurador
Cargo e nome da indústria