CONTRATO Nº 079/2023
CONTRATO Nº 079/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0115/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0032/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO JEQUITIBÁ, ATRAVÉS DO PREFEITO, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, E A EMPRESA ITAÚ UNIBANCO S/A.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços bancários à Administração Pública do Município de Alto Jequitibá, conforme especificações contidas no Edital da Licitação e seus anexos, bem como da proposta da CONTRATADA, documentos que passam a fazer parte integrante deste instrumento:
Em caráter de exclusividade:
a) Pagamento de vencimentos, salários e proventos dos servidores da administração pública municipal de Alto Jequitibá;
Sem caráter de exclusividade:
a) Conceder aos servidores públicos empréstimos em consignação.
b) Pagamento a fornecedores e prestadores de serviços, que já possuam conta na Instituição.
SATHLER:4550
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX
Corporativo | Interno
9140682
SATHLER:45509140682 Dados: 2023.08.04
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1.2 - A aplicação de recursos observará a legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá vigência por 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que respeitada a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - O valor total ofertado pela Contratada para prestação dos serviços bancários descritos na Clausula Primeira é de R$ 180.005,00 (cento e oitenta mil e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS
4.1 - À CONTRATADA cabe o custeio das despesas de toda a ordem quando necessários em função da instalação de Agência Bancária no Município de Alto Jequitibá.
4.2 - A CONTRATADA será a única instituição financeira a prestar o serviço de pagamento da folha e a possuir instalações físicas (Agência, Pab, caixas- eletrônicos) nas dependências da Administração durante toda a vigência do contrato e poderá a seu critério e com a concordância do CONTRATANTE instalar ou ampliar novas estruturas físicas, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO SERVIÇO
5.1 - A CONTRATADA deverá cumprir as legislações pertinentes à contratação dos serviços objeto da licitação e ulteriores alterações, especialmente a Resolução 5.058/22, Circular 3.338, Resolução 2.025/93 e Resolução 3.919/10 do CMN/BACEN que dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentados e similares.
5.2 - A CONTRATADA e a CONTRATANTE declaram ciência e concordância em relação às normas decorrentes do CMN/Bacen, especialmente quanto às obrigações descritas na Resolução 5.058/22 acerca dos procedimentos a serem adotados pelas partes no tocante ao pagamento dos servidores por meio de contas salário.
5.2.1 – Para abertura das contas dos servidores, a Instituição deverá destinar um funcionário para comparecer nas sedes administrativas do Município, a fim de coletar os documentos e a assinatura de cada servidor, evitando que os servidores tenham que se ausentar do serviço para comparecer à Instituição para esse fim.
5.3 - À CONTRATADA será concedido o direito de disponibilizar aos servidores municipais, sem exclusividade, empréstimos em consignação. Será concedida
Corporativo | Interno
XXXXXX XXXXXXXXX
SATHLER:455091
40682
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX SATHLER:45509140682 Dados: 2023.08.04
17:21:47 -03'00'
exclusividade na realização de ações promocionais, destinadas a divulgação de condições dos empréstimos em consignação nos espaços públicos e canais do CONTRATANTE.
5.4 À CONTRATADA caberá os pagamentos dos servidores, em caráter de exclusividade, e preferencialmente os fornecedores e prestadores de serviços que já possuam conta na Instituição, obrigando-se a isentar a municipalidade das tarifas para créditos efetuados em contas salários ou contas correntes abertas pelos fornecedores/prestadores de serviços na CONTRATADA.
5.4.1 - As condições e procedimentos operacionais e as obrigações que deverão ser atendidas pelas partes, constam do Anexo II, do edital, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - Pela execução dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE, o valor total de R$ 180.005,00 (cento e oitenta mil e cinco reais).
6.2 - O pagamento se dará em parcela única, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do contrato.
6.3 - O pagamento, referido nesta Cláusula, deverá ser efetuado mediante depósito em Conta corrente 683-8, Agência 5160, ITAÚ UNIBANCO S/Ada Prefeitura Municipal de Alto Jequitibá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – A receita será contabilizada na Dotação Orçamentária:
• 19 99 99 21
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - Caso o serviço não esteja sendo executado de acordo com as especificações previstas neste Edital e Anexos, a CONTRATADA será notificada por escrito, devendo corrigi-los em prazos razoáveis a serem fixados pela Administração Pública, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, podendo ficar sujeita às sanções previstas neste contrato caso não seja sanada a irregularidade.
8.2 - Em caso de paralisação pelo CONTRATANTE ocasionada por xxxxx ou outro motivo que venha a interromper a execução dos serviços, estes ficarão suspensos, até que se restabeleça a normalidade.
Corporativo | Interno
XXXXXX XXXXXXXXX SATHLER:4550 9140682
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX SATHLER:45509140682 Dados: 2023.08.04
17:22:34 -03'00'
8.3 - O contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666/93.
8.4 - A Contratada deverá manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do Contrato.
8.5 – O presente Contrato será acompanhado e fiscalizado pela Secretária Municipal de Fazenda.
8.6 - As pessoas que venham a executar os serviços decorrentes deste instrumento, possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a CONTRATADA, sendo esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamento dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como é expressa e considerada nos artigos 3° e 6° do Regulamento de Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784/67.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e de acordo com a Lei n° 8.666/93, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 1 % (hum por cento), ao dia sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas que forem objeto de pagamento fora do prazo, além do pagamento de eventuais custos e encargos financeiros decorrentes desta mora;
III - multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total dos serviços e de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do contrato, pela inexecução parcial dos serviços cuja resultante seja a rescisão contratual;
IV - multa de até 2% (dois por cento), do valor total do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos itens anteriores, inclusive pela recusa de assinatura do contrato no prazo estipulado entre as partes; V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) meses, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública;
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos
SATHLER:4550914
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX SATHLER:45509140682 Dados: 2023.08.04
Corporativo | Interno
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17:22:43 -03'00'
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso V, desta Cláusula;
9.2 - As multas previstas nos itens acima poderão ser cumulativas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
c) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 8.3.
d) Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93.
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93, sem que haja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
f) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI
11.1 - Faz parte integrante deste Contrato as condições estabelecidas no Edital de Licitação juntamente com o disposto na Lei 8.666/93 e na Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Manhumirim, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 - E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO JEQUITIBÁ, 03 DE AGOSTO DE 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX SATHLER:45509140682
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX SATHLER:45509140682 Dados: 2023.08.04 17:23:06 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO
ITAÚ UNIBANCO S/A CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF: NOME: CPF:
XXXXXX XXXXXXXXX SATHLER:4550 9140682
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX SATHLER:45509140682 Dados: 2023.08.04
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