CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 308/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 308/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2018
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem o Município de Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto e J.G.S Eventos Ltda - ME, na forma abaixo.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXX XXXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00 .
CONTRATADO: J.G.S EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 29.040.248/0001-68, com sua sede na Rua Xxxx Xxx Xxxxx, nº 1125, Bairro Entre Rios, Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX brasileiro, divorciado, administrador, portador do RG n.º 3.991.364-0 e do CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, acordam e ajustam firmar o presente Contrato e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de banda musical especializada na realização de festivais e show para acompanhar os calouros que irão participar do XIV Canta Planalto e II FERPLAN- Festival Regional de Planalto, organizado pela Secretaria de Cultura do Município de Planalto-PR. Conforme segue abaixo:
ITEM | QUANT. | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 01 | Contratação de banda para animar seis dias de festival municipal e regional com as seguintes características. -Acompanhamento: Especializado de Música com Banda nos ensaios e etapas classificatórias do Festival (de 05 a 10 de novembro de 2018), | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
com músicos com a carteira da OMB (Ordem dos Músicos do Brasil), integrando:1 baterista, 1 tecladista, 1 guitarrista, 1 baixista, 2 cantores e equipe técnica; -Estrutura de sonorização com 12 caixas line array, 2 mesas de som digital iluminação com 56 canhões par led 55/3wats , 16 moving beam 200, mesa de luz comand wing , 28 placas de painel de leds 96 x 96 com transmissão ao vivo com equipe de filmagem. Obs: a Banda deverá estar disponível para os ensaios do festival todos os dias conforme cronograma que será elaborado pela Secretaria Municipal da Cultura e Organização do evento. | ||||
TOTAL | R$ 20.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação serão utilizados recursos financeiros próprios do Município de Planalto, provenientes das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
02740 | 14.138.13.392.1301.2047 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
CLÁUSULA QUINTA
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Determinar ao usuário que servir-se dos serviços, para submeter-se as normais de uso do estabelecimento da CONTRATADA;
c) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução dos serviços de acordo com o calendário definido pela Secretaria Municipal de Cultura;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes.
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro – À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato, o Município de Planalto, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Segundo – Pelo retardamento da execução do contrato, quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Planalto.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS TERMOS ADITIVOS
Serão incorporados ao contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela contratada, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos serviços prestados a contratante.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro: Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços/objeto contratado;
d) não entrega do objeto, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) dissolução de Sociedade;
j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
k) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público;
l) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será até 31/12/2018.
A execução do contrato dar-se-á até 31/12/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Capanema-Pr. Não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que se produza efeitos legais.
Planalto-PR, 01 de novembro de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: .................................................. ....................................................