TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407850.000175/2022-15
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, sem o fornecimento de peças em 02 (duas) caldeiras ATA 06 e ATA 14 para o Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco, conforme as disposições contidas neste Termo de Referência.
2. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA E SERVIÇOS
2.1 O valor máximo estimado para a contratação será sigiloso conforme artigo 34. Da lei 13.
2.2. ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS:
2.2.1 CALDEIRA ATA 06:
- MODELO: X-0
- XXX XX XXXXXXXXXX: 0000
- XXXXX: 800 kgf/cm²
- PRESSÃO MÁXIMA: 120psi
- Nº DE SÉRIE: 3996
2.2.2 CALDEIRA ATA 14:
- MODELO: X-0
- XXX XX XXXXXXXXXX: 0000
- XXXXX: 2000 kgf/cm²
- PRESSÃO MÁXIMA: 130psi
- Nº DE SÉRIE: 5222
2.3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SEGUE CONFORME EXIGÊNCIAS ABAIXO:
2.3.1 DIARIAMENTE:
2.3.1.1. Para atendimento emergencial a CONTRATADA disponibilizará de uma equipe formada por profissionais totalmente qualificados no intuito da realização dos serviços de manutenção, para a CONTRATANTE, com prazo máximo de 04 (quatro) horas, após ser comunicada.
2.3.1.2. Realização de troca de peças decorrentes de eventuais manutenções, sejam elas preventivas e corretivas e/ou preditivas.
2.3.1.3. Emissão de relatórios de visita, com descritivo detalhado do serviço executado, informando peças substituídas e especificações das mesmas, caso necessite a realização de aquisição pela contratante.
2.3.1.4. Definições para manutenção corretiva:
A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento, não tendo periodicidade definida. Deverá ser executado sempre que necessário, mediante solicitação por escrito, por telefone ou e-mail.
2.3.1.4.1. A empresa contratada deverá realizar os serviços de manutenção corretiva, por meio do envio de profissionais técnicos às dependências do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx - LAFEPE, para eliminação de falhas e outras providências, tantas vezes quantas forem necessárias, preenchendo na ocasião Relatório de Manutenção Corretiva, a ser entregue à FISCALIZAÇÃO dos serviços do contrato.
2.3.1.4.2. Os serviços de manutenção corretiva serão executados sempre quando solicitados pelo CONTRATANTE, em função da ocorrência de quebras, falhas ou da constatação de mau funcionamento dos equipamentos, e consistirão de todos os procedimentos necessários a colocá-los em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, as necessárias substituições de quaisquer peças, ajustes e reparos, em consonância com os manuais e normas técnicas específicas, além das descritas neste Termo.
2.3.1.4.3. A empresa contratada deverá atender aos chamados para manutenção corretiva independentemente das datas ou periodicidades definidas para manutenção preventiva;
2.3.1.4.4. Os chamados para realização de manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 04 (quatro) horas, após a solicitação do CONTRATANTE, que será formalizada por telefone, fax, correio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação, estando o tempo contado a partir do recebimento da mesma.
2.3.1.4.5. Os serviços de manutenção corretiva serão executados no local onde os equipamentos encontram-se instalados, exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, em que o deslocamento incorra sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
2.3.1.4.6. Ocorrendo deslocamento de um equipamento defeituoso à oficina da CONTRATADA que ultrapasse 03 (três) dias corridos, esta deverá proceder a sua substituição provisória por outro equivalente e em situação regular de
funcionamento, a CONTRATADA deverá realizar a substituição provisória por outro equipamento de sua propriedade, promovendo as ações necessárias ao seu pleno funcionamento.
2.3.1.4.7. Os equipamentos deslocados para realização de manutenção na oficina da CONTRATADA deverão retornar ao local de origem em perfeitas condições de uso e segurança, A CONTRATADA deverá previamente solicitar à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE autorização para reinstalação dos equipamentos.
2.3.1.4.8. As peças e componentes fornecidos para reposição serão fornecidos pela Contratante
2.3.1.4.9. Os serviços de manutenção corretiva somente serão aceitos pelo CONTRATANTE quando os equipamentos atingirem seu funcionamento ideal, após ateste pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
2.3.1.4.10. A CONTRATADA deverá elaborar e preencher relatório discriminando, por equipamento, o resultado das aferições e inspeções, apresentando de forma detalhada as peças que foram substituídas e, ser for o caso, aquelas em que o desgaste indique que poderão falhar a qualquer momento para imediato agendamento da manutenção corretiva.
2.3.1.4.11. Nos serviços incluem mão de obra comum e especializada, supervisão, fornecimento de materiais, peças, instrumentos padrão, ferramentas e utensílios necessários à execução destes serviços
2.3.2 MENSALMENTE
2.3.2.1. Verificação de funcionamento do sistema automático de controle do tempo de programação da combustão;
2.3.2.2. Efetuar a medição de tensões do sistema trifásico dos equipamentos;
2.3.2.3. Verificação dos componentes de segurança do cavalete de gás, do sensor de chama, pressostatos de modulação e limite, simulação do nível baixo de água e acionamento manual das válvulas de segurança;
2.3.2.4. Retirada dos eletrodos de ignição e sensor de chama, para limpeza e medição do isolamento para terra e colocação dos mesmos, devidamente regulados, quando necessário;
2.3.2.5. Reaperto ou substituição das gaxetas dos conjuntos de bombas das caldeiras, quando necessário;
2.3.2.6. Inspeção visual do rotor / ventilador;
2.3.2.7. Verificação do alinhamento dos eixos das bombas com ajustamento dos parafusos que prendem os conjuntos eletrobombas à base, se necessário;
2.3.2.8. Verificação das condições dos visores e limpeza dos mesmos, existentes nas caldeiras;
2.3.2.9. Limpeza das telas dos diversos filtros;
- Regulagem de combustão fazendo analise de gases da chaminé, com porcentagem dos teores de CO2, O2, CO (ppm), excesso de ar, rendimento e temperatura com utilização do analisador eletrônico para obtenção de maior eficiência, quando necessário.
2.3.2.10. Visita do engenheiro responsável ou supervisor técnico 01 (uma) vez no mês (mínimo) ou de acordo com as solicitações da contratante.
2.3.2.11. Emissão de relatório mensal de serviços, contendo todos os serviços executados durante o período, juntamente com todas as Ordens de Serviço, sejam elas corretivas, preventivas ou preditivas
2.3.3. ANUALMENTE
2.3.3.1. Inspeção do prontuário;
2.3.3.2. Inspeção visual externa da unidade;
2.3.3.3. Desmontagem do combustor principal e piloto, para limpeza geral;
2.3.3.4. Verificação do funcionamento de todos os equipamentos internos do quadro elétrico;
2.3.3.5. Verificação dos estados dos fios e cabos de comando e força elétrica e componentes externos, para substituição, se necessário;
2.3.3.6. Abertura das tampas dianteiras e traseiras, dos tampões de fundo e da porta de visita (quando existente) para limpeza e inspeção interna;
2.3.3.7. Verificação do estado geral dos refratários;
2.3.3.8. Desmontagem para limpeza e inspeção dos eletrodos de nível da coluna e do corpo;
2.3.3.9. Avaliação da espessura dos espelhos e fornalha através de END por ultrassom;
2.3.3.10. Fechamento dos tampões de fundo e porta de visita com substituição das juntas de vedação;
2.3.3.11. Raqueteamento e realização do teste hidrostático na unidade;
2.3.3.12. Engaxetamento e fechamento das tampas dianteiras e traseiras;
2.3.3.13. Start-up e regulagem de combustão fazendo analise de gases da chaminé, com porcentagem dos teores de CO2, O2, CO (ppm), excesso de ar, rendimento e temperatura com utilização do analisador eletrônico para obtenção de maior eficiência, quando necessário;
2.3.3.14. Verificação dos componentes de segurança do cavalete de gás, do sensor de chama, pressostatos de modulação e limite, simulação do nível baixo de água e realização de ensaio de acumulação para confirmar a suficiência e a correta operação das válvulas de segurança;
2.3.3.15. Substituição de componentes da caldeira, tais como, pedras, tijolos refratários, gaxetas, tamponamento de tubos, troca de tubos e chapas, substituição de bombas e correlatos imprescindíveis ao bom funcionamento das caldeiras.
2.3.3.16. Fornecer através de seu Engenheiro, Guia ART, relatório de inspeção de segurança de acordo com a Portaria n.23 de 27/12/1994, e fazer as anotações no livro competente. Tudo como determina a NR-13 do Ministério do
Trabalho;
2.3.3.17. Elaboração de relatório anual de manutenção das caldeiras, a fim de comprovação dos serviços executados pela contratada.
2.3.3.18. Pelo fornecimento de qualquer esclarecimento de origem técnico que a CONTRATANTE julgar conveniente, e que seja solicitada antes, durante e depois da execução dos serviços, objeto deste contrato;
2.3.3.19. Pintura anual em ambas caldeiras (vasos de pressão, tubulação, conexões, válvulas e correlatos).
2.3.3.20. Pelo fornecimento de todo o pessoal necessário à execução dos serviços, objeto deste contrato, recrutando, selecionando e contratando em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade, será considerado para todos os efeitos legais e contratuais, como empregados da CONTRATADA;
2.3.3.21. Se faz necessário a CONTRATATA possuir em seu quadro de funcionários um engenheiro mecânico devidamente registrado no CREA, para efeitos de responsabilidade técnica dos serviços executados.
2.3.3.22. Providenciar para que todos os seus empregados se apresentem devidamente identificados, com carteira de Trabalho e Previdência Social em ordem e com crachá de identificação;
2.3.3.23. Garantir que todos os empregados destacados para execução dos serviços cumpram todas as determinações estabelecidas pelo departamento de segurança do trabalho da CONTRATANTE;
2.3.3.24. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e a fazer cumprir as medidas de segurança, estabelecidas nas normas Reguladores aprovadas pela Portaria n.3214, de 02 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e demais dispositivos legais pertinentes à matéria;
2.3.3.25. Qualquer ocorrência de acidentados do trabalho que resultar em lesões pessoais ou danos materiais, a quem quer que seja a CONTRATADA ficará obrigada a comunicar imediatamente a ocorrência ao Departamento de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
2.3.3.26. Realizar calibração dos instrumentos de medição, assim como válvulas de segurança, com padrões rastreados a rede brasileira de calibração e emissão de certificado de calibração.
3. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1 Pregão Eletrônico.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 Critério de julgamento: menor preço por item.
4.2 Regime de execução: Empreitada por preço global
5.1 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
5.1. A contratação destes serviços tem o intuito de atender o Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva nas Caldeiras, garantindo assim o bom funcionamento em ambos equipamentos, asseverando o fornecimento de vapor para todos os ambientes produtivos, refeitório e centrais de climatização do LAFEPE.
Com a realização dos serviços acima especificados, são esperados ganhos relacionados a eficiência energética, ocasionando redução do consumo de combustível e energia elétrica, redução das paradas de máquina aumentando a confiabilidade operacional, constante acompanhamento garantindo maior segurança contra acidentes, e através da regulagem do equipamento redução de emissões atmosféricas.
5.2. A adoção do preço médio foi designada, haja vista a escolha da modalidade mais adequada a composição e comprovação dos preços praticados no mercado.
6. DOS RECURSOS
6.1 Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são provenientes de receita própria do
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX X. A – LAFEPE.
7. PRAZO, LOCAL, DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A empresa contratada é a única responsável e obriga-se a realizar os serviços em estrita conformidade com as condições de funcionamento, especificações e descrições do Termo de Referência, livre e desembaraçada de ônus de qualquer natureza, negociais ou judiciais, e fazer com que os materiais prestem-se à sua plena utilização pela contratante e para os fins a que se destina.
7.2. A Contratante terá o direito (mas não a obrigação) de inspecionar a execução dos serviços. O direito de inspeção não exime ou restringe a responsabilidade da contratada por eventuais prejuízos causados a terceiros ou à contratante em decorrência de defeitos que possam vir a existir nos equipamentos.
7.3. A realização dos serviços deverá seguir o cronograma estabelecido no ato da contratação. Definindo das prováveis datas das intervenções a ser realizadas no equipamento
8. DO PRAZO CONTRATUAL
8.1 O prazo de vigência do Contrato, decorrente da licitação, será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
8.2 O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE;
8.3 Tendo em vista a prestação dos serviços tratar-se de execução em regime contínuo, o mesmo seguirá as determinações contidas no Art 57 da lei de licitações 8.666 de 21 de junho de 1993.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1. Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;
9.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste Termo de Referência;
9.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
9.4. Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
9.5. Acompanhar a execução do objeto conforme agendamento;
9.6. Conferir ao final do fornecimento a fatura de acordo com o que foi entregue e ainda, os documentos enviados.
9.7 Alinhar com a devida antecedência o cronograma de execução dos cursos junto à contratada;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
10.1 Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
10.2 Estar em condições de prestar os serviços a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços
10.3 Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;
10.4 Realizar os serviços conforme especificado neste Termo de Referência independentemente de qualquer contratempo sem nenhum acréscimo de ônus para o CONTRATANTE;
10.5 A Contratada será responsável pelo transporte de todo o material e instrumentos necessários a execução das atividades.
10.6 A contratada fica obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
10.7 Não efetuar despesas e/ou celebrar acordos em nome da Contratante;
10.8 Dirimir, sempre que solicitado pela Contratante, quaisquer dúvidas técnicas ou operacionais, fornecendo suporte via fax, telefone ou correio eletrônico;
10.9. Respeitar as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos internos da Contratante, adotando processo de identificação indicado pela empresa, quando for o caso.
10.10. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.
10.11. Absorção de custos administrativos de alimentação e transporte dos funcionários.
10.12 Designar um profissional que será responsável pela coordenação do serviço;
10.13 Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços ora contratados, devendo o material ser de primeira qualidade;
10.14 Será vedada a subcontratação total e parcial do objeto do presente contrato;
10.15 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo;
10.16 Ferramentas, equipamentos, materiais e mão de obra para a execução dos procedimentos:
Todas as ferramentas, equipamentos, escadas, andaimes, plataformas elevatórias, materiais e mão de obra especializada, utilizados para a realização do serviço previsto neste termo de referência, serão de responsabilidade da contratada;
Todos os equipamentos de trabalho deverão estar em perfeito estado de conservação e uso, não podendo ser removido nenhum dispositivo de segurança previsto no mesmo;
As ferramentas, inclusive as de uso em rede elétrica, deverão estar com seu material isolante em perfeito
estado;
Quando o serviço incluir trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e
serviços com eletricidade será necessário observar, rigorosamente, as obrigações da NR 10 - segurança em instalações e serviços em eletricidade e seus anexos, da Portaria nº 3.214/78. A contratada deverá apresentar equipamentos de bloqueios e advertências, conforme previsto pela NRnº 10 /MTE;
É de responsabilidade da contratada fornecer os uniformes e equipamentos de proteção individual - EPI, sem custos para a contratante, e adequados aos riscos ambientais onde seus empregados estiverem exercendo suas atividades;
10.17 Todo e qualquer curso e treinamento, obrigatório por lei, relacionado à segurança e saúde no trabalho correrá por conta da contratada com supervisão da divisão de Segurança do Trabalho da contratante.
10.18 A contratada é obrigada a obedecer a legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) - decreto-lei n.º 5.452, de 1º de Maio de 1943 e a Legislação Previdenciária - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e Decreto nº 3.048, de 06 de Maio de 1999 e suas alterações posteriores;
10.19 Quanto às normas de saúde e segurança do trabalho, mesmo que já incluídas nas obrigações legais citadas no parágrafo acima, reforçamos a obrigação indiscutível de obedecer aos artigos 154 a 201 da CLT e às complementações contidas nas 35 normas de segurança e saúde do trabalho, vinculadas à portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, incluindo suas alterações posteriores;
10.20 No início das atividades, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a divisão de segurança e saúde do trabalho - DISET, os atestados de saúde ocupacional - ASO de cada empregado, dentro do período de validade, conforme estabelecido na legislação trabalhista e entregar a listagem de todos os equipamentos de proteção individual - EPI que serão utilizados, com os respectivos certificados de aprovação - CA, para avaliação e aprovação da contratante;
10.21 Todos estes documentos deverão ser entregues a divisão de segurança, saúde do trabalho – DISET para avaliação e validação;
10.22 Caso existam funcionários que exerçam funções específicas que exijam qualificação ou registro na área, deverão comprovar o curso de formação através da cópia dos respectivos diplomas;
10.23 A equipe técnica deverá ser qualificada para execução do trabalho;
10.24 Emitir relatórios conforme proposto neste documento;
10.25 A contratada deverá utilizar procedimentos internos e instrumentos calibrados dentro dos prazos estipulados por entidade certificadora para execução dos testes;
10.26 Se os funcionários realizarem atividades em espaço confinado deverá possuir treinamento, conforme a Norma Regulamentadora nº 33 - Espaço Confinado do MTE;
10.27 Para esclarecimentos de eventuais dúvidas, consultarem a NR-33, assim como as recomendações de trabalho em espaço confinado da FUNDACENTRO (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança de Medicina do Trabalho);
10.28 A contratada deverá obedecer às normas técnicas da associação brasileira de normas técnicas (ABNT) e também às normas internacionais;
10.29 Disponibilizar empregados em quantidades necessárias para a realização dos serviços. Os mesmos deverão estar devidamente uniformizados e portando crachá com foto recente;
10.30 Responsabilização pelo fiel pagamento dos salários, demais benefícios trabalhistas, encargos socais e tributos, consoante a legislação vigente;
10.31 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados ou representantes, dolosa ou culposamente, à contratante ou a terceiros;
10.32 Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços;
10.33 Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
10.34 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
10.35 Não permitir a utilização do trabalho do menor;
10.36 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da lei nº 8.666, de 1993;
10.37 Os relatórios e planilhas de medição serão conforme o padrão de formatação da contratada, caso seja solicitado alteração no padrão das planilhas esta ocorrera sem ônus para a contratante;
10.38 Relatório final, com os resultados, classificação e recomendações técnicas, ao término dos serviços;
10.39 Todos os testes deverão ser efetuados conforme a especificação das normas adotadas pelo Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE;
10.40 Deverão ser apresentados os certificados de calibração de todos os instrumentos poderão ser utilizados durante a execução das atividades.
10.41 A contratada deverá utilizar procedimentos internos e instrumentos calibrados dentro dos prazos estipulados por entidade certificadora para execução dos testes;
10.42 O sistema deverá estar de acordo com a norma RDC n° 17 de abril de 2010 (ANVISA);
10.43. Profissional certificado na norma NR-10, equipado com ferramentas apropriadas, equipamentos de proteção individual e fardamento completo com identificação.
10.44. Manutenções preventivas programadas. O cliente solicitará a visita programada com antecedência mínima de 72 horas para melhor programação dos serviços;
10.45 Prévia visita técnica ao local dos serviços, a fim de conhecer as particularidades da instalação, os seus acessos aos diversos tipos de locais, as suas demandas específicas e as suas interfaces com o objeto do contrato, as possíveis interferências e dificuldades técnicas e físicas para a manutenção dos equipamentos e as condições de trabalho, onde também será dada a declaração de visita pela Coordenadoria de Engenharia.
10.46 Tal vistoria “in loco” poderá ser feita em dia útil, a partir da publicação do edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em até 72 horas antes da data de apresentação das propostas, devendo para tanto ser agendado junto à Coordenadoria de Manutenção (COMAN), junto ao Engenheiro responsável deste laboratório pelo telefone (81) 0000- 0000. Xxxxxxx visita na secretaria desta unidade.
10.47 Ainda com respeito à visita, esta deverá ser feita preferencialmente pelo(s) responsável(eis) técnico(s) da empresa detentora da certidão de acervo técnico que comprove aptidão para este tipo de serviço, uma vez que esta tem caráter eminentemente técnico.
11. DAS PENALIDADES
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a contratada ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa e demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.1.1 Apresentar documentação falsa;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Falhar na execução do contrato;
11.1.4 Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
11.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.6 Não mantiver a proposta;
11.1.7 Deixar de entregar documentação exigida;
11.1.8 Cometer fraude fiscal;
11.1.9 Fizer declaração falsa.
11.2 O retardamento da execução do objeto do contrato (subitem 11.1.2) estará configurado quando a Contratada:
11.2.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data da assinatura do contrato ou da ordem de serviço, se for o caso de serviço que exija ordem interna de execução;
11.2.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
11.3 A falha na execução do contrato, subitem 11.1.3, estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
Item | Descrição |
1 | Executar o objeto do contrato de forma incompleta, paliativa, provisória como por caráter permanente. |
2 | Fornecer informação inverídica, incompleta sobre a execução do serviço ou substituí-lo por outro em desacordo com o contratado. |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do serviço contratado. |
4 | Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato. |
5 | Recusar a execução de ajustes no serviço, determinados pela Fiscalização, sem motivo justificado. |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. |
7 | Retirar das dependências do Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos no contrato, sem autorização prévia. |
8 | Não manter a documentação de habilitação atualizada. |
9 | Descumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização. |
10 | Descumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. |
11 | Descumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização |
12 | Descumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. |
13 | Deixar de entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. |
11.4 O Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções de advertência e multa, nas seguintes hipóteses:
11.4.1. Advertência nas hipóteses de execução irregular do contrato, de que não resultem prejuízo para o fornecimento/execução do serviço e nas hipóteses de falhas/irregularidades não especificadas/previstas neste Termo;
11.4.2. Multa, nos seguintes termos:
11.4.3. Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1%(um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;
11.4.4. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
11.4.5 Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
11.4.6. Pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10%(dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
11.4.7. Para condutas descritas no subitem 11.1.1, e nos subitens 11.1.4 a 11.1.9, do item 11.1, será aplicada multa de no
máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.4.8. Às falhas ou irregularidades, não especificadas nesse contrato, mas que tenham sido objeto de advertência reiterada poderá ser aplicado multa no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis
11.5 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais penalidades, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.6 O pagamento do valor da multa deverá ser efetuado no prazo de 10 dias corridos, contados da publicação da penalidade e /ou intimação.
11.7 Não efetuado o pagamento espontâneo, o valor da multa poderá ser descontado, do pagamento a ser efetuado ao contratado.
11.8 Caso o valor da multa seja superior ao valor do crédito da Contratada, o débito remanescente perante o Contratante, deverá ser quitado, pela Contratada, no prazo de 10 dias corridos, a contar da comunicação pelo Contratante, sob pena de ser descontado de créditos futuros que a Contratada tenha a receber.
11.9 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
11.10 O recolhimento da (s) multa (s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o disposto pelo Decreto Estadual nº 42.191/2015 e pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.12 Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
12.GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Manutenção - COMAN
12.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Manutenção - COMAN, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada, expedirá notificação, para que a mesma, regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
13. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do fornecimento, mediante atesto na nota fiscal/fatura, em conformidade com o art. 40, XIV, a, da lei 8.666/93.
13.2. Não se constitui inadimplência do Contratante, o atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas do fornecimento, decorrentes da falta de entrega dessas pela Contratada, após o dia/data predeterminado ou de faturamento incorreto, o qual será devolvido à Contratada para os devidos acertos, ficando o pagamento condicionado à sua reapresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao
Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
Onde:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
13.4. No preço constante, deverá está incluída toda mão-de-obra necessária para realização do fornecimento ora contratado, bem como as despesas com transporte, carga, descarga, impostos e seguros;
13.5. Se a inadimplência por parte do CONTRATANTE for por um prazo superior a 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá se valer do disposto no art. 78, XV, da Lei 8666/93.
13.6. O faturamento incorreto será devolvido à CONTRATADA para os devidos acertos, ficando o pagamento condicionado à sua reapresentação, observado o prazo estipulado no inciso II desta cláusula.
13.7. A CONTRATADA se compromete em não negociar com terceiros qualquer duplicata decorrente do presente contrato, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
13.8. O pagamento referente a prestação dos serviços deverá ser realizado, conforme a demanda de horas utilizadas durante a prestação de serviços, sendo estes quitados a proporção que forem executados, dispostas conforme item 2.5 deste termo.
14. DO AGENDAMENTO DA VISITA
14.1 Prévia visita técnica ao local dos serviços, a fim de conhecer as particularidades da instalação, os seus acessos aos diversos tipos de locais, as suas demandas específicas e as suas interfaces com o objeto do contrato, as possíveis interferências e dificuldades técnicas e físicas para a manutenção dos equipamentos e as condições de trabalho, onde esta fase terá caráter opcional.
14.2. A empresa deverá apresentar declaração de visita de que tem pleno conhecimento das condições locais para a prestação dos serviços. O mesmo será parte integrante da proposta.
14.3. A empresa que se abster da visita prévia deverá apresentar a declaração de visita descrito no item 13.2. Evitando-se futuras alegações, desconhecimento das características do objeto licitado (modelo disponível – ANEXO 1 deste termo de referência).
14.4. Tal vistoria “in loco” poderá ser feita em dia útil, a partir da publicação do edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em até 72 horas antes da data de apresentação das propostas, devendo para tanto ser agendado junto à Coordenadoria de Manutenção (COMAN), junto ao Engenheiro responsável deste laboratório pelo telefone (81) 0000- 0000. Xxxxxxx visita na secretaria desta unidade.
14.5. Ainda com respeito à visita, esta deverá ser feita preferencialmente pelo(s) responsável(eis) técnico(s) da empresa detentora da certidão de acervo técnico que comprove aptidão para este tipo de serviço, uma vez que esta tem caráter eminentemente técnico.
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação de fornecimento do objeto executado pelo licitante.
15.2 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
16. DO CONSÓRCIO
16.1. Será vedada a constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, por ser o que melhor atende ao interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
17. DA PROPOSTA
17.1 – Deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como transporte, viagens, hospedagem, frete, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem (PREÇO CIF).
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1996 e demais leis vigentes que tratem sobre o assunto;
Recife, 27 de julho de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxxxx, em 28/07/2022, às 17:22, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, em 29/07/2022, às 11:25, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 26709640 e o código CRC 6B9E1E18.