PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
Processo Nº 74/2018
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, com sede à Xxx Xxxxxx, 000
– Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 95.778.502/0001- 54, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA AO SUPORTE TÉCNICO AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, EVOLUTIVA E CORRETIVA) DO SOFTWARE PÚBLICO GSAN E DO SISTEMA DE GEORREFERENCIAMENTO – GEOSAN, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS MOBILE OS, APLICATIVO MOBILE (APP) AUTARQUIA CIDADÃO, MÓDULO DE RECEBIMENTO VIA CARTÃO DÉBITO/CRÉDITO À VISTA/CRÉDITO A PRAZO, URA E LEITURA, EMISSÃO, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE FATURAS, AVISO DE DEBITO E CORTE; CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I E DEMAIS ANEXOS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL E ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Complementar 123 de 14/12/2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativos e Especificações
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
Anexo III – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação
Anexo V – Modelo de carta de credenciamento
Anexo VI – Minuta do Contrato
Anexo VII – Modelo de visita técnica
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
A presente licitação tem como objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA AO SUPORTE TÉCNICO AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, EVOLUTIVA E CORRETIVA) DO SOFTWARE PÚBLICO GSAN E DO SISTEMA DE GEORREFERENCIAMENTO – GEOSAN, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS MOBILE OS, APLICATIVO MOBILE (APP) AUTARQUIA CIDADÃO, MÓDULO DE RECEBIMENTO VIA CARTÃO DÉBITO/CRÉDITO À VISTA/CRÉDITO A PRAZO, URA E LEITURA, EMISSÃO, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE FATURAS, AVISO DE DEBITO E CORTE; CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I E DEMAIS ANEXOS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL E ESPECIFICAÇÕES A
SEGUIR, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas neste Edital.
1.2 - Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação).
Data/Hora: Dia 18/04/2018 às 09:00 horas.
Local: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxx - XX.
1.3 – Abertura da Sessão
Data/Hora: Dia 18/04/2018 às 09:00 horas.
Local: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxx - XX.
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 - Empresas que não possuem os requisitos mínimos de qualificação e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique ramo de atividade incompatível com o objeto do Pregão.
2.2.2 - Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.4 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
3– DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para fazer o credenciamento.
3.2.1 - Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
3.2.1.1 - A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida em até 90 dias da data da entrega dos envelopes, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição e deverá ser entregue no ato do credenciamento.
3.2.1.2 - A ausência do documento citado no item 3.2.1.1 não implicará na inabilitação da licitante ou desclassificação da proposta, mas a licitante não poderá usufruir dos benefícios da LC 123/2006, sendo que não será considerada a comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos envelopes da proposta de preços e no envelope dos documentos de habilitação.
3.2.2 – Entrega da declaração (Anexo IV) dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e deverá ser entregue no ato do credenciamento.
3.2.3 - Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.3 – Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada, para cada item.
3.4 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.5 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.4 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV;
4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n· 1
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope n° 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografado ou impresso por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa
devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
5.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 – Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto/serviço ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
c) Somente serão aceitas propostas apresentadas em estrita concordância com a discriminação do objeto solicitado no ANEXO I, sendo que o julgamento das propostas será objetivo e pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo, porém, obrigatório que todos os itens da proposta, conforme ANEXO I, tenham valores iguais ou inferiores aos valores máximos admitidos para cada item, sob pena de desclassificação”.
d) O Prazo para a execução dos serviços está descrito no anexo I deste Edital, mediante assinatura de contrato, conforme modelo de minuta do ANEXO VI, a qual faz parte integrante desta Licitação, no prazo máximo de 05(cinco) dias após a data da comunicação da adjudicação.
e) O local para a execução dos serviços será dentro do Município de Cocal do Sul- SC, onde esta Autarquia estiver realizando a manutenção de redes e ramais de água.
f) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta)dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
5.3 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.5 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.6 – A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de Menor Preço Global.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.9 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.10 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.11 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.12 - Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I)
6.13 - Em não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II )
6.14 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
6.15 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º)
6.16 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.17 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.18 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.19 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.20 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
6.21 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.22 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº 2
7.1 – A documentação para fins de habilitação incluída no envelope nº 2, pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa Conjunta de Regularidade Fiscal e Previdenciária perante a Fazenda Nacional (Portarias MF 358, de 05/09/14, e MF 443, de 17/10/14);
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
g) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante; e
h) CNDT – Certidão negativa de débitos trabalhistas.
7.1.1 - Para fins de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado fornecido pelo órgão licitante, de que a empresa proponente recebeu este edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais onde serão executados os serviços para o cumprimento das obrigações objeto da licitação de acordo com o Anexo VII. Caso a proponente dispense a visita e deixe de apresentar o referido atestado, deverá apresentar declaração de que tomou conhecimento de todas as condições e circunstâncias relacionadas à execução dos serviços e se responsabilizará por quaisquer custos relacionados à execução do contrato, ainda que imprevistos em sua proposta.
b) Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa, mediante apresentação de um ou mais atestado(s) ou certidão(ões) fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade competente, em nome da Proponente, que demonstre a execução dos serviços abaixo especificados:
b1. Conversão, implantação, treinamento, manutenção corretiva e preventiva, desenvolvimento de novas funcionalidades do Sistema Integrado de Gestão de saneamento GSAN, para sistemas de no mínimo 2000 ligações, em um único atestado.
b2. Suporte técnico, manutenção, customização, integração, implantação e homologação entre o sistema integrado de gestão de Saneamento - Gsan e sistema eletrônico de pagamentos de cartões de débito e crédito através de POS e MPOS, incluindo a disponibilização de webservices para acesso direto no equipamento de opções de pagamento, estorno e abertura de ordens de serviço.
b3. Suporte técnico para integração do sistema integrado de gestão de Saneamento - Gsan, com software livre de Georeferenciamento de rede.
b4. Suporte técnico para implantação e manutenção de sistema de Ordem de Serviço Mobile (OS Mobile) integrado ao sistema de gestão de Saneamento – Gsan.
b5. Suporte técnico para implantação e manutenção de Sistema de Laboratório integrado ao Sistema de gestão de Saneamento – Gsan.
c) Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa, mediante apresentação de um ou mais atestado(s) ou certidão(ões) fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade competente, em nome da Proponente, que demonstre que tenha implantado os módulos e sistemas,
enumerados a seguir: 1) Módulo De Cadastro; 2) Módulo De Micromedição; 3) Leitura informatizada de hidrômetros/Impressão Simultânea de faturas de água e esgoto. 4) Modulo Faturamento; 5) Módulo De Arrecadação; 6) Módulo De Cobrança; 7) Módulo De Atendimento Ao Público E Gerenciamento Dos Serviços Prestados; 8) Módulo De Segurança; 9) Módulo Relatórios.
d) Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa, mediante apresentação de um ou mais atestado(s) ou certidão(ões) fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade competente, em nome da Proponente, que demonstre a execução dos serviços abaixo especificados:
d1) Atestado de integração de software livre GEOSAN com software de gestão comercial.
d2) Atestado acervado no CREA de cadastramento de rede de água e/ou esgotos, em software livre de georreferenciamento (SIG).
d3) Atestado acervado no CREA de cadastramento de entidades geográficas em software livre de georreferenciamento (SIG).
d4) Atestado acervado no CREA de elaboração de modelos hidráulicos para simulações hidráulicas para Sistema de Abastecimento de Água, utilizando EPANET.
e) Comprovação de capacidade técnico-profissional, mediante apresentação de um ou mais atestado(s) ou certidão(ões) fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade competente, em nome da Proponente, que demonstre a execução dos serviços abaixo especificados, por profissional(is) vinculado(s) à Proponente (sócio, empregado CLT ou prestador de serviço com contrato):
e1) Atestado de profissional comprovando a execução de integração de software livre GEOSAN com software de gestão comercial.
e2) Atestado de engenheiro, acervado no CREA, de cadastramento de rede de água e/ou esgotos, em software livre de georreferenciamento (SIG).
e3) Atestado de engenheiro, acervado no CREA, de cadastramento de entidades geográficas em software livre de georreferenciamento (SIG).
e4) Atestado de engenheiro, acervado no CREA, de elaboração de modelos hidráulicos para simulações hidráulicas para Sistema de Abastecimento de Água, utilizando EPANET.
f) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA ou CAU, com validade na data de entrega dos envelopes, comprovando o registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente.
g) Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA ou CAU, com validade na data de entrega dos envelopes, comprovando o registro ou inscrição do profissional indicado como responsável pela execução dos serviços na entidade profissional competente.
h) Os profissionais apresentados na atestação deverão ser parte integrante do quadro permanente do licitante, na condição de empregado, prestador de serviço, sócio, diretor ou proprietário, que se comprovará através de: carteira de trabalho, ou contrato de prestação de serviços, ou registro profissional; no caso de sócio, diretor ou proprietário, apresentar cópia do estatuto ou contrato social da empresa, com sua última alteração.
Os atestados deverão conter:
1. Prazo contratual;
2. Local de Prestação de serviços;
3. Natureza da prestação de serviços;
5. Quantidade de ligações existentes;
6. Caracterização do bom desempenho do licitante;
7. Identificar a pessoa que os forneceu.
7.2 - Os documentos deverão ser apresentados em uma via, preferencialmente, numerados em seqüência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado do SAMAE, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais.
7.2.1 -Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.2.2 -Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
7.2.3 -Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.3 -Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4– Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 – Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 6.2 deste Edital, serão devolvidos imediatamente à interessada.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
9.1. - Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), dos produto(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
9.2 – Será desclassificada, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas.
10 – DO JULGAMENTO
10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
10.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) e, que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 – As impugnações, recursos e contra-razões deverão ser entregues no SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO – Xxx Xxxxxx, 000 – Bairro Jardim Bela Vista, Cocal do Sul – SC
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho:
12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE.
12.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar RECEBER a Autorização de Fornecimento/EMPENHO, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.3 – Se a licitante vencedora se recusar a Entregar os Produtos e sem apresentar justificativa por escrito e não ser aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
12.3 – A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
13.2 - O pagamento será:
13.2.1 - efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do SAMAE de Cocal do Sul-SC., após apresentação da nota fiscal do quantitativo entregue em no Maximo 15 (quinze) dias uteis
13.3 - O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
13.4 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a
prestação dos serviços descritos no Anexo I deste Edital, constituindo-se na única remuneração devida.
13.5 - O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
13.6 - Em caso de eventual atraso no pagamento da parcela mensal, o SAMAE procederá a atualização do valor mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa resultante desta Licitação ocorrerá a conta de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do exercício de 2018 e 2019, consignadas abaixo a saber:
Órgão: 13 – SAMAE Unidade: 13.001 – SAMAE
Funcional: 17.512.1800 – ÁGUA E SANEAMENTO
Projeto/Atividade: 2.043 – Manutenção do SAMAE
Elemento: 3.3.90.39.11.00.00.00.0000 – Locação de softwares Código reduzido: 02000040
E
Órgão: 13 – SAMAE Unidade: 13.001 – SAMAE
Funcional: 17.512.1800 – ÁGUA E SANEAMENTO
Projeto/Atividade: 2.043 – Manutenção do SAMAE
Elemento: 3.3.90.39.08.00.00.00.0000 – Manutenção de softwares Código reduzido: 02000040
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, neste Pregão e no Contrato.
15.2 - Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso do recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, a contar do 3° dia útil após a comunicação via fax, até o limite de 20%, calculado sobre o valor em atraso;
b) 10% no caso da Contratada não realizar a entrega do material ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
c) 20% sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar o recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por fax dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
15.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o SAMAE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
15.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
15.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de Compras, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
16.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Compras na Sede Administrativa do SAMAE.
16.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
16.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
16.5 – O SAMAE poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
16.7 – Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestados pelo Setor de Materiais do SAMAE de Cocal do Sul-SC. de segunda a sexta- feira, durante o horário de expediente, das 07:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 horas, ou pelo telefone nº (00)0000-0000, e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no DOM/SC.
16.8 – A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão,
16.9 – Fica eleito o foro da Comarca de Urussanga - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Cocal do Sul-SC., 03 de Abril de 2018
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Della DIRETORA DO SAMAE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Pregão Presencial é destinado à
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA AO SUPORTE TÉCNICO AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, EVOLUTIVA E CORRETIVA) DO SOFTWARE PÚBLICO GSAN E DO SISTEMA DE GEORREFERENCIAMENTO – GEOSAN, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS MOBILE OS, APLICATIVO MOBILE (APP) AUTARQUIA CIDADÃO, MÓDULO DE RECEBIMENTO VIA CARTÃO DÉBITO/CRÉDITO À VISTA/CRÉDITO A PRAZO, URA E LEITURA, EMISSÃO, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE FATURAS, AVISO DE DEBITO E CORTE; CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I E DEMAIS ANEXOS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL E ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. O A u t a r q u i a d e C o c a l d o S u l / S C , pretende mediante processo licitatório, na modalidade PREGAO PRESENCIAL a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA AO SUPORTE TÉCNICO AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, EVOLUTIVA E CORRETIVA) DO SOFTWARE PÚBLICO GSAN E DO SISTEMA DE GEORREFERENCIAMENTO – GEOSAN, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS MOBILE OS, APLICATIVO MOBILE (APP) AUTARQUIA CIDADÃO, MÓDULO DE RECEBIMENTO VIA CARTÃO DÉBITO/CRÉDITO À VISTA/CRÉDITO A PRAZO, URA E LEITURA, EMISSÃO, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE FATURAS, AVISO DE DEBITO E CORTE; CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I E DEMAIS ANEXOS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL E ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR.
2. OBJETIVO DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1. Este TERMO DE REFERÊNCIA, ASSIM COMO AS ESPECIFCAÇOES DO GSAN e GEOSAN, tem por objetivo fornecer informações técnicas para orientar empresas especializadas, que tenham interesse em apresentar propostas para participação em licitação, visando à execução de atividades objeto do futuro contrato.
3. JUSTIFICATIVA
GESAN: A Autarquia de Cocal do Sul/SC, vem desenvolvendo ações de modernização técnica e administrativa com o objetivo de melhorar o atendimento aos seus clientes e fortalecer-se para a ampliação de seu mercado e melhorar sua capacidade de investimento através de crescentes resultados operacionais.
A importância estratégica da área comercial no desenvolvimento de qualquer empresa é questão sobre a qual não existem divergências. Normalmente, esta importância vem articulada com a questão das vendas e lucros daí advindos. Entretanto, para uma empresa de serviço público, em especial na área de saneamento, o setor comercial lida com acesso a um serviço que, mais que uma fonte de lucro, é um item essencial na qualidade de vida da população.
As necessidades de modernização da área comercial são crescentes, motivadas por estratégia empresarial e por seus clientes estarem cada vez mais exigentes em busca de melhorias no atendimento.
As vantagens resultantes do uso de tecnologia são evidentes, permitindo a redução no tempo de resposta no tratamento das informações e a consequente melhoria na prestação de serviços.
O Diretor Geral, consciente de sua responsabilidade no processo de transformação da Xxxxxxxxx, participa e apoia ativamente os esforços na implementação de mudanças, que venham permitir atingir os resultados efetivos, para assegurar a consistência operacional e administrativa Autarquia, seu crescimento em harmonia com as necessidades e satisfação dos seus clientes, empregados e parceiros comerciais.
A participação Xxxxxxxxx é importante para o fortalecimento da comunidade de empresas do setor de saneamento, o que evitará o trabalho em duplicidade, em função de reaproveitamento de funcionalidades comuns ao setor. Esta comunidade também irá incentivar a troca de conhecimentos e de experiências na área.
GEOSAN: A contratação dos serviços previstos se justifica pela necessidade que a Autarquia tem de modernizar, atualizar e integrar seu cadastro técnico ao cadastro do sistema comercial, bem como permitir que fique garantida a futura condição de atualização dos mesmos, através do uso de softwares livre e com a devida capacitação de seu corpo técnico.
A modernização tecnológica e atualização permanente dos cadastros – técnico e comercial são condições essenciais para que a empresa possa gerenciar a operação e manutenção de seus sistemas de água, esgoto e de gestão comercial, com economicidade e qualidade na prestação de serviço.
Em virtude da inexistência destas condições técnicas internas no presente momento, tanto de recursos humanos como de sistemas informatizados, se justifica a necessidade de licitar estes serviços, para que uma empresa especializada desenvolva os serviços de campo, de escritório e de tecnologia de informação, execute os serviços iniciais e capacite os profissionais internos da empresa para futuro uso das tecnologias implantadas.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
A especificação dos serviços comerciais do objeto desta Licitação, as quais constam de forma detalhada neste Termo de Referência (especificações técnicas do GSAN e GEOSAN), são ainda detalhadas da seguinte forma:
4.1. SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA GSAN E GEOSAN.
A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de profissionais com larga experiência nas metodologias e tecnologias utilizadas no Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento - GSAN e no SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA – GEOSAN com o domínio dos conhecimentos inerentes as diversas áreas que compõem a Área Comercial de empresas de saneamento. Esta equipe deverá proceder ações necessárias para a utilização e operacionalização do GSAN e GEOSAN, quais sejam:
4.1.2. Requisitos para implantação
A CONTRATADA deverá executar o serviço de implantação.
O serviço de implantação do nos módulos do GSAN e atualização do GEOSAN deverá ser concluído conforme cronogramas anexos, nos seus respectivos descritivos, contados da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sobre os requisitos de hardware que serão necessários à implantação do sistema e para o pleno atendimento da demanda de acessos do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá realizar o acompanhamento dos usuários nas dependências do CONTRATANTE em tempo integral na fase de implantação do objeto.
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em tempo integral durante a fase de implantação do objeto nas dependências do CONTRATANTE.
Todos os aspectos inerentes aos serviços de implantação, deverão ser executados pela CONTRATADA, a fim de que a solução funcione perfeitamente.
4.1.3. Requisitos para instalação e parametrização do sistema
A CONTRATADA deverá instalar as novas funcionalidades, representadas pelos módulos constantes no Termo de Referência, software livre "SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO – GSAN" e seus
módulos assim como o SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA – GEOSAN.
A CONTRATADA deverá efetuar as configurações e parametrizações necessárias à utilização do sistema e seus módulos conforme procedimentos do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá efetuar as parametrizações necessárias nas tabelas e cadastros, adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos.
A CONTRATADA deverá efetuar a estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários.
4.1.4. Requisitos para customização do sistema
A CONTRATADA deverá efetuar customizações no sistema no período de implantação, para solucionar particularidades importantes que venham a surgir durante o processo. Estas particularidades abrangem a adaptação do sistema e seus módulos às rotinas Autarquia;
As customizações da solução deverão ser de maneira a atender, de forma abrangente, todas as funcionalidades inerentes às atividades da Autarquia, no que se refere aos módulos constantes no anexo das especificações técnicas do GSAN e do GEOSAN.
A CONTRATADA deverá desenvolver os trabalhos de customização do sistema visando a adaptação, a implantação e a manutenção do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO – GSAN e o SISTEMA
DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA – GEOSAN. O sistema deverá ser adaptado às necessidades Autarquia, sendo respeitados os limites das funcionalidades existentes. A adaptação do sistema deve-se dar através de técnicas de parametrização, aliadas ao desenvolvimento de rotinas específicas que atendam plenamente as necessidades do CONTRATANTE.
4.1.5. Requisitos para treinamento dos servidores durante a fase de implantação
O treinamento durante a fase de implantação, deverá ocorrer nas dependências da autarquia CONTRATANTE, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com a mesma.
Na fase de implantação a CONTRATADA deverá realizar treinamento para todos os usuários envolvidos com a utilização do sistema, para que estes estejam capacitados para uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade.
O treinamento deverá ser ministrado por equipe técnica da CONTRATADA apta a dar a devida instrução na utilização do sistema.
No período de implantação todos os recursos e materiais necessários para o treinamento, tais como, custos de transporte, hospedagem, alimentação, materiais, etc., deverão ser por conta da CONTRATADA, mediante prévio projeto de horas de treinamento aprovado pela CONTRATANTE.
No período de implantação a CONTRATADA deverá disponibilizar manual impresso (no mínimo um para cada setor da autarquia) contendo as instruções de utilização do sistema. Ao final dos treinamentos será lavrada uma ata, onde constará a presença dos servidores treinados e a confirmação, representada ela assinatura dos mesmos.
4.1.6. Serviços mensais de suporte técnico do software livre "Sistema Integrado de Gestão De Serviços De Saneamento – GSAN e SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA – GEOSAN. "
A CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção mensal conforme item SERVIÇOS MENSAIS DE SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE LIVRE "SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO – GSAN e SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA – GEOSAN.".
A CONTRATADA deverá prestar os SERVIÇOS MENSAIS DE SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE LIVRE "SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO – GSAN e SISTEMA DE INFORMAÇÃO
GEOGRÁFICA – GEOSAN." durante todo o período contratual.
A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção de caráter operacional, destinados a manter os sistemas operacionalmente ativos e dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos. Tais atividades poderão incluir as tarefas de: depuração de comandos SQL; otimização de comandos SQL; criação de índices em banco de dados e redesenho de tabelas de banco de dados; soluções emergenciais de análise, programação e testes que visem à otimização dos componentes do sistema; treinamento e suporte aos usuários dos sistemas, podendo ser realizadas in loco ou remotamente.
4.1.7. Para a assistência técnica a operação e manutenção do sistema a contratada deverá dispor de profissionais qualificados nas respectivas áreas das consultas formuladas e que tenham participado do processo de customização do GSAN e GEOSAN.
O atendimento deverá ser efetuado pessoalmente ou na forma remota on line, via telefone e internet, durante todos os dias úteis, no horário das 08h às 17h30min horas.
Em caso de paralisação das rotinas de faturamento, a CONTRATADA se obriga em restabelecer o funcionamento do sistema, quando a estrutura física e lógica estiverem disponíveis, em até 04 (quatro) horas, contadas a partir da notificação, inclusive finais de semana e feriados.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO SUPORTE TÉCNICO
O serviço de suporte a ser disponibilizada para o atendimento de dúvidas e correção de problemas advindos do uso da solução ofertada deverá atender as seguintes métricas e indicadores:
a) Níveis de impacto;
O atendimento a que se refere este item observará os seguintes níveis de serviços demandados:
Prazo de Solução: refere-se ao tempo de espera máximo para a solução do caso. Os prazos de solução dependem do nível de impacto e do nível de criticidade dos processos afetados pelo incidente. Os níveis de impacto serão avaliados de acordo com a tabela a seguir:
Nível de Impacto Descrição
Baixo | Quando há perda de produtividade de um usuário, ou pequeno grupo de usuários relativos a um determinado setor. |
Médio | Quando há perda de produtividade em um grande número de usuários, ou em mais de um setor. |
Alto | Quando há danos significativos para o negócio, incluindo perdas financeiras, danos à imagem da Autarquia, infringência de leis, etc. (usuário crítico, atividade crítica) |
Fica estabelecido que o nível de impacto seja definido pelo atendimento de primeiro nível, feito pelo analista de suporte da licitante.
b) Níveis de prioridade;
Os níveis de impacto e de urgência serão combinados de forma a definir 5 (cinco) níveis de prioridade, conforme tabela a seguir:
Criticidade processo Alta Média | do Baixa | |||
Nível de Impacto | Alto | 1 | 2 | 3 |
Média | 2 | 3 | 4 | |
Baixo | 3 | 4 | 5 |
c) Níveis de severidade;
Em função deste cruzamento de criticidade e nível de impacto resulta o nível de severidade das ocorrências e incidentes, para os quais os níveis de serviço se aplicam conforme tabela abaixo:
Severidad e | Prazo de solução (horas úteis, de Seg. a Sex, das 08:00 às 17:30hs) |
1 | 2 horas |
2 | 4 horas |
3 | 6 horas |
4 | 24 horas |
5 | 32 horas |
d) Multas redutoras;
Fica definido que caso os níveis de serviço não sejam atingidos, a Autarquia poderá aplicar multas redutoras por níveis de severidade, em grupo de chamados, conforme definido na tabela abaixo:
SEVERIDADE | ADERÊNCIA AO SLA DEFINIDO | PENALIDADES (CUMULATIVAS PARA CADA INFRAÇÃO) |
Severidade #1 | 95% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA. |
Severidade #1 | 95% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA. |
Severidade #1 | 90% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA. |
Severidade #1 | 80% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA. |
Severidade #1 | 70% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA. |
SLA = Service Level Agreement, em português, Acordo de Nível de Serviço
e) A soma das multas não poderá ser maior do que 50% (cinquenta por cento) do faturamento da licitante relacionado ao presente contrato;
4.1.8. Manutenção corretiva
A manutenção corretiva está relacionada às correções de erros no software de maneira a permitir o perfeito funcionamento da solução.
A CONTRATADA deverá executar os serviços contínuos de manutenção corretiva durante toda a vigência do contrato.
A CONTRATADA deverá prestar, às suas expensas, todas as manutenções que se fizerem necessárias no sistema e seus módulos, para que a solução funcione perfeitamente.
4.1.9. Manutenção preventiva
A manutenção preventiva está relacionada a alterações no software necessárias em função de observações reconhecidas pela CONTRATADA sobre fatores que poderão gerar algum tipo de erro na solução, desta forma tal erro deverá ser tratado antes que um problema venha a ocorrer.
A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços de manutenção preventiva destinados a prevenir e evitar a ocorrência de falhas funcionais e paralisações do sistema, através de ajustes e melhorias em funcionalidades visando torná-las mais rápidas, seguras e funcionais, durante toda a vigência do contrato.
4.1.10. Manutenção evolutiva decorrente de lei nacional (federal)
A manutenção evolutiva está relacionada às modificações não previstas dos requisitos originais do software descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA e que se tornem necessárias em decorrência de alterações legais. Esta manutenção tem por objetivo melhorar a qualidade do software e adequando-o de acordo com as novas legislações Federais.
4.1.11. Suporte técnico, configurações da solução.
A CONTRATADA deverá prestar todo o apoio de suporte técnico operacional e funcional para os usuários, como também fazer toda a administração do banco de dados da solução, realizando tempestivamente todas as revisões e correções necessárias.
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico e atendimento ao CONTRATANTE sempre que solicitado pelo contratante, podendo ser remoto ou in loco.
CONTRATADA deverá esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas.
A CONTRATADA deverá prover o apoio no manuseio e na análise das informações fornecidas pelo sistema nas diversas áreas do sistema, principalmente as informações de caráter gerencial.
A CONTRATADA deverá prover apoio, suporte técnico e operacional ao ambiente tecnológico do sistema envolvendo servidor de aplicação e outros recursos necessários ao funcionamento do mesmo.
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico e atendimento para operacionalização e manutenção do sistema, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização ou operacionalização do sistema.
A CONTRATADA deverá manter equipe de técnicos de suporte, em horário comercial (de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 17:30 horas), para pronto atendimento aos chamados abertos.
usuários.
A CONTRATADA deverá manter estrutura de suporte e atendimento aos
A CONTRATADA deverá manter equipe de suporte em pelo menos dois
níveis: Esclarecimento de dúvidas e solução de pequenos problemas; Análise de processos e correção de eventuais defeitos.
A CONTRATADA deverá disponibilizar o helpdesk das seguintes maneiras: Serviço telefônico com ou sem custos de tarifas telefônicas ao CONTRATANTE. Acesso remoto via internet (on line), de maneira que este deverá sempre ser realizado mediante autorização da contratante, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o sigilo e a segurança das informações.
Caberá a CONTRATADA prestar todos os serviços de administração de banco de dados, os quais visam garantir a disponibilidade, estabilidade e performance do banco de dados do sistema bem como sua integridade, através da prática consistente de procedimentos de gestão com foco na camada de aplicação que envolve o SGBD - Sistema Gerenciador de Banco de Dados.
Durante toda a vigência deste contrato/projeto, a contratada será responsável por todas as atualizações, manutenções e melhorias dos bancos de dados, independentes da modalidade de hospedagem (Data Center da contratada ou Autarquia), os quais o sistema objeto deste termo fizer uso.
O backup do banco de dados é por conta da CONTRATANTE, sendo que quaisquer danos ao banco de dados e ao que nele consta, mesmo que decorrente de ataque de hackers, vírus ou outro caso fortuito/força maior não eximem a responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE no backup ao banco de dados.
Caberá a CONTRATADA prestar todos os serviços de apoio e suporte técnico ao ambiente operacional que visam manter ativo, seguro e disponível o ambiente de software sobre o qual o sistema é executado, atendendo às características e condições especificadas em regime de tempo integral (sete dias por semana, vinte e quatro horas por dia), sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
Caberá a CONTRATADA monitorar a utilização de recursos dos servidores, informando, quando houver necessidade de atualização de discos, storage, memória, processador etc. No entanto, não será de obrigação da CONTRATADA dar suporte ao hardware e sistema operacional utilizados na composição da solução sistêmica. Caberá ao CONTRATANTE manter os equipamentos/hardware em dia, em perfeitas condições a não gerar problemas, os quais se ocorrerem serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
Caberá a CONTRATADA manter monitoramento ativo sobre a disponibilidade dos serviços.
4.1.12. Serviços de treinamento após a implantação do sistema
A CONTRATADA deverá executar os serviços de treinamento após a implantação do sistema conforme item SERVIÇOS DE TREINAMENTO APÓS A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA da proposta de preços.
Caberá ao CONTRATANTE autorizar formalmente os serviços de treinamento a serem ministrados pela CONTRATADA, de maneira que o CONTRATANTE pagará pelas horas de treinamento que forem utilizadas, conforme proposta de preços, pagando ainda os custos decorrentes dos mesmos, tais como deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte, materiais, etc.
O CONTRATANTE acordará com a CONTRATADA onde os eventos de treinamento serão ministrados, nas dependências de um ou de outra, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com a Autarquia.
O treinamento deverá ser ministrado por equipe técnica apta a dar a devida instrução na utilização do sistema.
4.1.13. Ambiente tecnológico e características do sistema
A infraestrutura para hospedagem da solução deverá ser fornecida e mantida pelo CONTRATANTE, sendo que a solução deverá rodar perfeitamente em um servidor com sistema operacional baseado em Windows ou Linux, tanto na parte da aplicação, como na parte do banco de dados.
Durante o período contratual deverá ser garantido ao CONTRATANTE o direito às atualizações de sistema, sem qualquer ônus adicional. Estas atualizações deverão ser aplicadas pela CONTRATADA.
A solução deverá ser escrita em HTML padrão, sem a utilização de frameworks que possam tornar a usabilidade do sistema complexa, ou que comprometa a velocidade do mesmo.
Os relatórios implementados deverão utilizam a tecnologia JasperReports, que permite a geração em vários formatos, como PDF, RTF, XLS e HTML, e possibilita o armazenamento e a disponibilização de forma simples.
A característica integradora da solução deverá oferecer mecanismos que facilitem a troca de informações com outros sistemas, como ERPs – Enterprise Resource Planning, facilitando trabalhos de conciliação contábil e bancária.
O sistema deverá possuir banco de dados sendo usado simultaneamente por todos os usuários. O acesso ao banco de dados deve ser em tempo real e as informações estarem disponível para A AUTARQUIA.
A solução deverá ser perfeitamente compatível com a infraestrutura computacional em utilização pela autarquia, inclusive com as impressoras portáteis e smartphones em uso.
O sistema deverá possuir funcionalidade que trate da autenticação de usuários, permitindo assim apenas acessos autorizados, incluindo o tratamento das permissões de cada usuário.
O sistema deverá impedir a violação de dados por usuários não autorizados ou através de ferramentas terceiras mediante logins e senhas autorizados, bem como impedir qualquer acesso ao banco de dados por usuário não autorizado.
As especificações técnicas do GSAN e GEOSAN estão contidas neste Termo de Referência.
5. A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
5.1. Ressarcir ou indenizar os prejuízos causados a autarquia, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução dos serviços, às suas expensas, sem quaisquer ônus para a autarquia.
5.2. Uma vez solicitados pela autarquia, a CONTRATADA deve afastar imediatamente dos serviços qualquer empregado que ingerir bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho, ou proceder de maneira desrespeitosa com os usuários ou com os servidores da autarquia ou apresentar motivos não aceitos pela autarquia para deixar de executar qualquer serviço em desacordo com as instruções ou ter recebido gratificações do cliente a qualquer titulo, ou ainda, por qualquer outro motivo, se julgado merecedor dessa medida pela autarquia.
5.3. Disponibilizar Gerente do Contrato.
5.4. Apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, resultados das análises e de ocorrências na operação normal, que possibilitem subsidiar estudos de otimização do sistema comercial.
6. O CONTRATANTE OBRIGA-SE A:
6.1. O CONTRATANTE obriga-se a fornecer os seguintes meios e informações:
6.1.1. Acesso a base de dados cadastrais e faturamento contendo informações gerais.
6.2. Disponibilização dos equipamentos necessários para instalação e configuração do sistema “servidor”.
6.3. Efetuar os pagamentos para a CONTRATADA na forma preconizada no
contrato.
7. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Todos os serviços, objeto desta licitação, serão fiscalizados pela
autarquia.
7.2. Sem prejuízos de outras atribuições inerentes à função e à fiscalização, a autarquia poderá:
7.2.1. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com as especificações técnicas ou com as normas por ela estabelecidas.
7.2.2. Recusar serviços executados em desacordo com as especificações
técnicas.
7.2.3. Examinar a documentação da CONTRATADA relativa ao pessoal empregado para execução dos serviços, podendo exigir a apresentação dos comprovantes de atendimento às obrigações trabalhistas e previdenciárias correspondentes.
7.2.4. Se a qualquer tempo a fiscalização da autarquia, julgar que os métodos dos trabalhos e/ou equipamentos da CONTRATADA são comprovadamente ineficientes ou inadequados à perfeita execução dos serviços, ao ritmo requerido para realização dos trabalhos, poderá exigir que a CONTRATADA aumente sua eficiência de modo a concluir os serviços.
7.2.5. A fiscalização da autarquia não diminui nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e correta execução dos serviços.
7.2.6. Os serviços somente serão recebidos pela autarquia, após o atendimento de todas as exigências desta Licitação.
08. MÃO DE OBRA ALOCADA PELA CONTRATADA
08.1. Cargo: Gerente de Contrato
Quantidade: 1 (um)
Funções: deverá participar de reuniões de trabalho quando solicitado, esclarecer quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados, auxiliando-a na tomada de decisão, atuar como interlocutor entre a CONTRATADA e a autarquia..
Qualificação mínima exigida: ensino superior completo, conhecer atividades de leitura, atendimento ao público, faturamento e arrecadação de empresas de Saneamento e/ou afins, possuir conhecimentos de todo o processo dos serviços objetos deste termo de referência.
08.2. Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS
Quantidade: mínimo de 01 (um).
Funções: Executar os serviços análise para manutenção, suporte técnico, treinamento, adequações e todas as ações correlatas a utilização do GSAN e GEOSAN.
Qualificação mínima: ensino superior completo na área de TI e experiência comprovada com o desenvolvimento da Ferramenta GSAN e GEOSAN.
08.3. Cargo: PROGRAMADOR
Quantidade: mínimo de 01 (um).
Funções: Executar os serviços de manutenção e adequações e todas as ações correlatas à utilização do GSAN e GEOSAN..
Qualificação mínima: ensino superior completo na área de TI e experiência comprovada com o desenvolvimento da Ferramenta GSAN e GEOSAN.
08.4. Cargo: OPERADOR DE COMPUTADOR
Quantidade: mínimo de 01 (um).
Funções: Executar os serviços de suporte técnico, treinamento, adequações e todas as ações correlatas a utilização do GSAN e GEOSAN..
Qualificação mínima: ensino superior completo ou em curso na área de TI e experiência comprovada com o desenvolvimento da Ferramenta GSAN e GEOSAN.
09. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
09.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados mensalmente, por serviços executados, com base em relatório de medição aprovado pela A u t a r q u i a , conforme Planilha Orçamentária apresentada na proposta de preços.
10. AUDITORIAS E FISCALIZAÇÃO
10.1. A autarquia poderá´, a qualquer momento, proceder auditoria junto a CONTRATADA, sem a necessidade de comunicação prévia, com vistas a verificar o exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.
10.2. A autarquia poderá´ solicitar formalmente à CONTRATADA a substituição dos funcionários que não estejam agindo em conformidade com a filosofia e a metodologia de trabalho definido pelo autarquia e condições específicas do código de defesa do consumidor.
10.3. A CONTRATADA deverá, periodicamente conforme definido em contrato, fornecer A autarquia relatórios sintéticos e analíticos demonstrando o desempenho do atendimento prestado, ações corretivas e plano de trabalho para o período subsequente.
11. DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA, seus operadores e todos os demais envolvidos na prestação do serviço se comprometem a não utilizar ou aplicar em caráter pessoal, dados tratados na execução do SERVIÇO, com um fim diferente do indicado no presente documento, nem os ceder para qualquer tipo de finalidade ou efeito a terceiros.
11.2. O compromisso de confidencialidade e as obrigações apresentadas neste documento subsistirão à extinção do futuro contrato, por tempo ilimitado ou até que essa informação, por outro meio, passe a ser de domínio público.
11.3. O não cumprimento das cláusulas de confidencialidade tornará passível a rescisão do contrato sem aviso prévio.
11.4. A CONTRATADA deverá dispor de controles rígidos de acesso físico ou virtual as suas instalações e a base de dados da autarquia.
11.5. A CONTRATADA se obriga a dispor de controles sobre o risco operacional, riscos contra fraudes e plano de contingência que permita manter a operação em funcionamento em situações de greve de funcionários, greve de transportes, etc.
ESPECIFICAÇÕES DO GSAN e GEOSAN ESPECIFICAÇÕES DO GSAN
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONSIDERAÇÕES GERAIS
Constitui o objeto destas especificações o detalhamento das especificações técnicas e funcionais para o Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento (GSAN) disponível no portal do Software Público Brasileiro (xxxx://xxx.Xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), contemplando no mínimo as funcionalidades descritas abaixo.
INTRODUÇÃO
O GSAN – Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento teve o seu desenvolvimento patrocinado pelo Ministério das Cidades, por meio de sua Secretaria de Saneamento Ambiental – SNSA, no âmbito do Programa de Modernização do Setor de Saneamento – PMSS, em parceria com o PNUD – Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas, edital BRA/99/030, que se referia ao fornecimento e instalação de sistema de informação para a modernização de processos da área comercial e operacional, integrado com as principais áreas das empresas de saneamento e buscando a padronização desejável na geração das informações gerenciais.
O GSAN teve seu escopo voltado para atender empresas estaduais e autarquias municipais de saneamento, estando implantado em diversas companhias estaduais e autarquias municipais do país.
JUSTIFICATIVA
A Autarquia de Cocal do Sul vem desenvolvendo ações de modernização técnica e administrativa com o objetivo de melhorar o atendimento aos seus clientes e fortalecer-se para a ampliação de seu mercado e melhorar sua capacidade de investimento através de crescentes resultados operacionais.
A importância estratégica da área comercial no desenvolvimento de qualquer empresa é questão sobre a qual não existem divergências. Normalmente, esta importância vem articulada com a questão das vendas e lucros daí advindos. Entretanto, para uma empresa de serviço público, em especial na área de saneamento, o setor comercial lida com acesso a um serviço que, mais que uma fonte de lucro, é um item essencial na qualidade de vida da população.
As necessidades de modernização da área comercial são crescentes, motivadas por estratégia empresarial e por seus clientes estarem cada vez mais exigentes em busca de melhorias no atendimento.
As vantagens resultantes do uso de tecnologia são evidentes, permitindo a redução no tempo de resposta no tratamento das informações e a consequente melhoria na prestação de serviços.
O Diretor Geral, consciente de sua responsabilidade no processo de transformação da Xxxxxxxxx, participa e apoia ativamente os esforços na implementação de mudanças, que venham permitir atingir os resultados efetivos, para assegurar a consistência operacional e administrativa do Autarquia de Cocal do Sul , seu crescimento em harmonia com as necessidades e satisfação dos seus clientes, empregados e parceiros comerciais.
A participação da Autarquia de Cocal do Sul é importante para o fortalecimento da comunidade de empresas do setor de saneamento, o que evitará o trabalho em duplicidade, em função de reaproveitamento de funcionalidades comuns ao setor. Esta comunidade também irá incentivar a troca de conhecimentos e de experiências na área.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GSAN
1.1 O sistema deverá contemplar, no prazo de 3 dias, no mínimo, as funcionalidades atendidas na versão mais recente, permitir acesso simultâneo e ilimitado de usuários e ter como principais módulos:
1. Módulo De Cadastro;
2. Módulo De Micromedição;
3. Leitura informatizada de hidrômetros/ Impressão Simultânea de faturas de água e esgoto.
4. Modulo Faturamento;
5. Módulo De Arrecadação;
6. Módulo De Cobrança;
7. Módulo De Atendimento Ao Público E Gerenciamento Dos Serviços Prestados;
8. Módulo De Segurança;
9. Módulo Relatórios;
1.2 Além das funcionalidades representadas pelos módulos mínimos do item 1.1 supra, o sistema da empresa contratada deverá, em um prazo de 60 dias, disponibilizar ainda os módulos abaixo e estes estarem totalmente integrados com o GSAN:
a) Sistema de Laboratório;
b) Mobile OS;
c) Módulo de recebimento via cartão débito/crédito vista/crédito a prazo;
d) Business Intelligence (BI);
e) URA
f) Aplicativo Mobile (APP) Autarquia Cidadão.
1 MÓDULO DE CADASTRO
Este módulo deverá ser responsável por toda e qualquer atividade e informação de cadastro, sendo, portanto, a base para todo sistema. Neste módulo deverão ser definidas as bases de registros dos dados de identificação dos pontos físicos das ligações de água e de coleta de esgoto, bem como a sua vinculação com as tabelas básicas de alimentação do sistema: categoria de usuários; tipos de serviços utilizados; classe de tarifas; distritos/setores de abastecimento, bacia de esgotamento, município e regionais a que pertencem, bem como os dados de identificação das pessoas físicas ou jurídicas, endereços da ligação e de cobrança, e forma de cobrança.
O módulo de cadastro compreende as seguintes funcionalidades: Manutenção/Consulta às seguintes tabelas: Cliente; Imóvel; Categoria; Subcategoria; Localidade; Setor comercial; Quadra; Rota; Bairro; Logradouro; CEP; Distrito operacional (setor de abastecimento); Bacia; Município; Gerência regional; Faixa área construída; Faixa volume reservatório; Faixa volume piscina; Tipo cliente; Sistema esgoto; Perfil de quadra; Controle da Relação Cliente Imóvel; Controle e Gestão dos Parâmetros do Sistema; Controle e Gestão dos Parâmetros do Programa de Tarifa Social; Controle e Gestão dos Contemplados do Programa de Tarifa Social; Controle e Gestão dos Feriados; Controle e Gestão de Autorização de doação Mensal; Geração das informações gerenciais de cadastro; Registro das alterações efetuadas.
2 MÓDULO DE MICROMEDIÇÃO
Este módulo deverá tratar dos processos de coleta de dados em campo que permitam a automação das leituras e rotas dos fiscais de campo, viabilizando a utilização de coletores portáteis de dados (tipo Smartphone) com integração com o sistema de faturamento, através do envio e recebimento de arquivos. Além da coleta de dados de consumo, o sistema irá ainda permitir: o controle da segurança e da consistência dos dados obtidos; a emissão de alertas visuais ou sonoros nos casos de inconsistências ou ocorrências fora de padrão; o registro de ocorrências; e o controle de ligações inativas (cortadas ou desativadas) existentes na rota, além de possibilitar o controle efetivo da produtividade dos leituristas. O sistema também efetuará o rateio de consumo para as ligações com medição individualizada.
Este módulo também é responsável por todas as rotinas de controle físico dos hidrômetros do Autarquia de Cocal do Sul , compreendendo, entre outros, os seguintes elementos: controle do estoque e situação dos hidrômetros existentes; hidrômetros disponíveis para uso; hidrômetros desativados; hidrômetros em manutenção; histórico da vida útil do hidrômetro (data de aquisição, data de instalação/reinstalação, datas de aferições, motivos e resultados, banco de dados com os volumes medidos de cada hidrômetro durante toda sua vida útil, outras ocorrências etc.); e a possibilidade de cadastramento de hidrômetros novos por lotes.
O módulo de micromedição compreende as seguintes funcionalidades: Manutenção/Consulta ao Cadastro de Hidrômetros: Atualizar conjunto de hidrômetros; Gestão e Controle da Movimentação de Hidrômetros; Movimentação de Hidrômetros em Lote; Gestão e Controle do Roteiro; Geração de Dados para Leitura por Rota; Geração de TXT com Dados para leitura por Rota; Consulta ao TXT com Dados para Leitura; Registro das Leituras e Anormalidades via Arquivo e Telemetria; Monitoramento das leituras Transmitidas; Controle e Gestão das Leituras Coletadas via Telemetria; Gestão e Controle de Contratos de Demanda; Consistência das Leituras e Cálculo dos Consumos; Controle e Gestão das Anormalidades de Leituras; Manter Vínculos de Medição Individualizada; Rateio de Consumo para as Ligações com Medição Individualizada; Controle e Gestão das ligações com medição individualizada; Análise das Exceções de Leituras e Consumos; Controle e Gestão da Medição e Consumo; Controle e Gestão da ação de Fiscalização; Alteração de Dados para Faturamento; Substituição de Consumos Anteriores; Controle e Gestão das Ações de Substituição e Instalação de Hidrômetros; Instalação e Substituição de Hidrômetros em Lote; Integração com Sistemas de Telemetria; Consultas; Histórico de Medição e Consumo; Histórico de Instalação de Hidrômetro; Histórico de Medição Individualizada; Histórico de Movimentação de Hidrômetro; Histórico de Anormalidades de Leitura ou Hidrômetro; Fiscalização e Confirmação de Dados Cadastrais no Processo de Leitura; Registro de Imóveis não Cadastrados nas Rotas de Leitura; Geração e Transmissão de Arquivo para Leitura, via GPRS ou Cabo Conector; Geração e Controle de Faixas Falsas de Leitura; Fiscalização, por amostragem, das leituras informadas.
Manutenção/Consulta para as seguintes tabelas: Marca Hidrômetro; Capacidade Hidrômetro; Diâmetro de Hidrômetro; Local de Armazenagem de Hidrômetros; Anormalidades de Leitura; Anormalidades de Consumo; Leituristas; Registro de Alterações Efetuadas; Geração das Informações Gerenciais de Micromedição.
A coleta de dados dos Hidrômetros nos imóveis deverá ser através de Smartphone e Celulares com Sistema Android, 2.2 ou superior, bluetooth, GPS, Wifi , tela 3" ou superior, teclado touchscreen, aumentando a gama tecnológica e baixando o custo expressivamente em relação a outros coletores e tornando possível a troca de informação online via GPRS ou wifi (tempo real) com a base de operação e off line.
3 MÓDULO DE LEITURA E IMPRESSÃO SIMULTÂNEA
Este módulo trata do processo de leitura e impressão simultânea das contas, permitindo assim o envio dos dados ao servidor principal do GSAN ou geração de arquivo de leitura para processamento no módulo principal de faturamento. O módulo deve rodar na tecnologia Android, possibilitando assim redução de custos de equipamento para a Autarquia de Cocal do Sul .
O sistema possui recursos que permitem a análise automática de consumo ou informação manual de anormalidades de leitura. Além de relatórios gerenciais que permitem acompanhamento das rotas em andamento e consultas que permitem localizar os imóveis de acordo com uma série de filtros.
Este módulo também é responsável pela emissão simultânea de avisos de débito e comunicados de retenção.
O Módulo de Impressão Simultânea compreende as seguintes funcionalidades: Leitura e Impressão Simultânea de Faturas; Impressão de Avisos de Débito; Impressão de Comunicados de Retenção; Consulta de Imóveis; Relatórios Gerenciais; Envio de Imóveis Concluídos; Geração de Arquivo Completo de Rotas.
4 MÓDULO DE FATURAMENTO
Este módulo efetua os cálculos e a emissão das contas de consumo ou faturas de cobrança de cada período pré-definido, possibilitando ainda a revisão de erros localizados ou a reemissão de contas revisadas. O módulo formata as contas para impressão local ou remota (ambiente de terceiros) e formulários pré-impressos. Gera, ainda, relatórios de controle financeiro/contábil do faturamento do período por: gerencia regional; localidade; categoria de usuários; tipos de serviços utilizados; classe de tarifas; distritos (setores de abastecimento) e bacia de esgotamento. Este módulo também permite a impressão simultânea de conta no ato da leitura do hidrômetro.
O módulo de Faturamento compreende as seguintes funcionalidades: Controle e Gestão da Tabela de Tarifas; Controle e Gestão de Rotas; Controle e Gestão de Crédito a Realizar; Controle e Gestão de Débito a Cobrar; Controle e Gestão de Cronograma de Faturamento; Comando de Atividade de Faturamento; Controle e Gestão da Execução de Atividade de Faturamento; Controle, gestão e Apresentação dos Dados relativos à Qualidade da Água; Simulação de Faturamento de Grupo; Gestão e Controle de Faturamento por Contrato de Demanda; Controle e Gestão do Faturamento para Cortados; Faturamento de Grupo; Cálculo dos Valores de Água, Esgoto; Simulação de Cálculo da Conta; Comando de Mensagem da Conta; Emissão das Contas e Boletos Bancários; Controle e Gestão do processo de Emissão de Contas para Órgãos Públicos; Emissão de Faturas por Cliente Responsável; Emissão de 2º Via de Conta na Internet; Refaturamentos; Inclusão de Conta; Cancelamento de Conta; Retificação de Conta; Alteração de Vencimento; Colocação de Conta em Revisão; Retirada de Conta em Revisão; Desfazer Retificação ou Cancelamento; Manter Contas de um conjunto de imóveis; Registro de Vencimento Alternativo; Controle e Gestão do vencimento de Conta; Geração dos Lançamentos Contábeis; Comando de Situação Especial de Faturamento; Contrato de Demanda; Controle e Gestão de Guia de Pagamento; Recebimento e Processamento do Arquivo de Leitura com Entrega Simultânea da Conta, online (tempo real) e/ou off line; Controle dos Documentos não Entregue; Inclusão/Manutenção da Tabela de Tipo de Situação de Faturamento;Inclusão/Manutenção da Tabela de Tipo de Débito; Controle e Gestão do Histórico do Faturamento; Gestão e Controle do processo de Encerramento do Faturamento do Mês; Gerar Resumo Faturamento; Controle e Gestão de Prescrição de Débitos de Imóveis Públicos; Controle e Gestão de O.S. Seletiva de anormalidade de Consumo; Registro de Alterações Efetuadas; Geração das Informações Gerenciais de Faturamento.
5 MÓDULO DE ARRECADAÇÃO
Este módulo destina-se ao controle da arrecadação das contas ou faturas emitidas, contemplando todas as particularidades associadas, tais como separação das receitas arrecadadas por período de referência; por estabelecimento arrecadador; gerencia regional, localidade ou distrito, categoria de usuários, por tipo de serviço prestado, originárias de parcelamento de débitos, multas.
O sistema deve realizar o controle da arrecadação, incluindo: o recebimento dos dados enviados pelos agentes arrecadadores, por meio eletrônico e por registros magnéticos (discos); a captura pelo código de barras; a digitação manual de entradas de pagamentos; a seleção e a regularização das inconsistências de pagamentos; atualização diária das contas correntes dos usuários e emissão dos relatórios gerenciais financeiros e contábeis.
Manter o registro atualizado das informações referentes aos pagamentos realizados na rede arrecadadora, contendo: a data do pagamento; o estabelecimento que foi pago; valores recebidos por tipo de serviço e por período de referência do débito; valores recebidos relativos a parcelamentos de débitos, multas e outros encargos financeiros pertinentes; bem como deverá permitir identificar de maneira seletiva os usuários inadimplentes, permitindo a emissão dos avisos de débitos, segundo critérios pré-definidos de seleção.
Permitir a realização de acertos de divergências de pagamentos realizados na rede arrecadadora e que, por extravio de documentação, não foram atualizados na base de dados.
Permitir a troca eletrônica de dados (EDI) com os agentes arrecadadores, para usuários com débito automático em conta e para controle de arrecadações realizadas.
O Módulo de Arrecadação compreende as seguintes funcionalidades: Inclusão/Manutenção dos Arrecadadores; Registro dos Contratos dos Arrecadadores; Controle dos Avisos Bancários; Controle das Guias de Pagamentos e de Devoluções; Registro do Movimento dos Arrecadadores; Controle do Movimento de Débito Automático em Conta Corrente; Acertos do Movimento dos Arrecadadores; Fechamento dos Valores do Movimento dos Arrecadadores; Encerramento da Arrecadação do Mês; Geração dos Lançamentos Contábeis; Controle de Pagamentos não Classificados; Consulta aos Dados Diários de Arrecadação; Controle por forma de Arrecadação; Consulta ao Resumo da Arrecadação; Geração de Relatório de Avisos Bancários por Conta Corrente.
Manutenção/Consulta para as seguintes Tabelas: Banco; Agência Bancária; Conta Bancária; Contrato de Arrecadador; Registro de Alterações Efetuadas; Geração das Informações Gerenciais de Arrecadação.
6 MÓDULO DE COBRANÇA
Efetua a geração e o acompanhamento das ações que visam o recebimento de débitos, contemplando posições gerais sobre a dívida global e/ou individual por tipo de serviço ou de débito, acordos de parcelamentos, períodos de atraso, baixas por cancelamento de débitos, ajustes contábeis.
Permite o pleno controle e gerenciamento de programa de corte/supressão de fornecimento de água por inadimplência, incluindo a emissão de avisos e ordens de serviços de cortes e de religações, controle de ligações cortadas e não reabilitadas.
O Módulo de Cobrança compreenderá as seguintes funcionalidades: Inclusão/Manutenção dos Cronogramas de Cobrança; Geração e Emissão Seletiva de Ordens de Serviços de Ações de Cobrança; Controle e Gestão dos Ciclos de Ações de Cobrança; Geração e Emissão Seletiva de Ordens de Serviços de ações de Cobrança; Demonstrativo de Resultados das Ações de Cobrança; Controle e Gestão dos Parcelamentos de Débitos; Controle e Gestão dos Parcelamentos de Débitos por Cliente; Geração e Emissão do Contrato de Parcelamento de Débitos; Acompanhamento dos Recebimentos Relativos aos Parcelamentos de Débitos; Controle e Gestão de Cobrança de Recebimentos de Entrada de Parcelamento; Desfazer Parcelamento de Débitos; Gera e Emitir Extrato de Parcelamento de Débito por Cliente; Controle e emissão dos Avisos, Ordens de Cobrança e Fiscalizações de Cronograma ou Eventual; Consulta de Débitos; Geração de Relatório de Débitos; Controle de Débito Automático; Geração e Emissão de Extrato de Débito; Geração Automática de Acréscimo por Impontualidade; Controle dos Recebimentos dos Documentos de Cobrança; Comando da Situação de Cobrança; Controle e Gestão de Situação Especial de Cobrança; Controle e Gestão das Resoluções de Diretoria Relativas a Ações de Cobrança; Controle da Cobrança Judicial/Administrativa; Controle e Gestão de Execução de Serviços de Cobrança Terceirizada; Transferência de Débito entre Clientes; Inclusão/Exclusão de Crédito a Realizar; Inclusão/manutenção da Tabela de Tipo de Crédito; Geração Seletiva de Comandos de Negativação de Clientes; Controle e Gestão de Negativação de Clientes Devedores; Exclusão da Negativação de Cliente com Débitos Negociados ou Pagos; Registro de Alterações Efetuadas; Geração das Informações Gerenciais de Cobrança.
7 MÓDULO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO COM GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A estrutura de funcionamento deste módulo estabelece uma integração “on-line” do centro operacional com os serviços de Atendimento a Usuários, possibilitando a gestão eficiente dos recursos humanos e materiais disponíveis.
O processo de informatização contempla todas as etapas da solicitação do serviço, quais sejam: a abertura do atendimento ao usuário solicitante (interno ou externo), feito através de qualquer meio de acesso permitido (terminais de rede interna, terminais remotos externos, balcão/guichês de atendimento personalizado, Internet ou telefônico); a programação; emissão, baixa das ordens de serviços executados; e a geração de relatórios operacionais e gerenciais.
O sistema informatizado deve disponibilizar, no mínimo, as opções de trabalho que possibilitem: Abrir registros de atendimento e gerar ordens de serviço para as diversas áreas internas e externas; Direcionar as ordens de serviços para as unidades internas de atendimento (operacional, comercial, de projetos, etc); Gerar ordens de serviços complementares (tipo: recomposição de pavimento, retirada de entulho, etc) vinculadas às ordens de serviços principais; Realizar pesquisa de identificação do usuário através do código do logradouro, do número da matrícula, do nome da rua ou do usuário, CPF/CNPJ; Realizar pesquisa cadastral dos usuários; Consultar status da ordem de serviço: pendente, em aberto ou executada; Consultar a situação de débito dos usuários que estão solicitando serviços; Atualizar os dados do cadastro de
usuários, sempre que for detectada, em campo durante a execução dos serviços solicitados, alterações de dados relacionados à ligação ou ao imóvel; Cancelar ordens de serviço, por diversos motivos; Programar automaticamente os serviços, segundo prazos e prioridades estabelecidas; Emitir as planilhas ou relatórios dos serviços pendentes, programados, em aberto e executados; Imprimir as ordens de serviços programadas para execução; Apropriar os recursos utilizados na execução dos serviços – horas/equipe, horas/equipamentos, matérias consumidos, etc; Baixar as ordens de serviços executadas por qualquer equipe ou área; Calcular os custos diretos de cada serviço executado; Controlar os materiais aplicados por equipe; Gerar os arquivos de intercomunicação de dados com o sistema contábil; Permitir que todos os dados relativos ao controle e gestão dos serviços possam ser visualizados na tela das Estações de Trabalho, sendo possível a emissão dos relatórios gerenciais relacionados ao sistema.
Dentre as principais funções de trabalho requeridas do Sistema, destacam-se e merecem maior detalhamento as seguintes:
Programação de Serviços: Esta opção permitirá aos responsáveis pela programação de serviços em cada área, distribuir, automaticamente, os serviços em aberto entre as equipes disponíveis. Gerar, ainda, os dados para consultas, tais como: quantidade de serviços a executar, por tipo de equipe, distribuição dos serviços de acordo com os prazos previstos, carga horária necessária para a execução e os serviços atrasados e seus respectivos motivos. Concluídos os trabalhos de programação, o sistema deverá admitir instantaneamente a impressão das ordens de serviços programadas, para distribuição entre as equipes disponíveis no dia.
Consulta a Situação da Ordem de Serviço: Esta opção de trabalho deverá permitir que, através de parâmetros previamente selecionados, seja possível pesquisar a situação de execução das Ordens de Serviço, do tipo:
Solicitação de Serviço a Executar – ordem de serviço programada para execução, ordem de serviço pendente e ainda não programada para execução, ordem de serviço executada e não baixada, ordem de serviço pendente com prazo de execução vencido ou com prazo de execução prorrogado;
Solicitação de Serviço Programada – ordem de serviço programada, mas pendente de execução; Solicitação de Serviço com Prazo Vencido – ordem de serviço pendente em atraso, ou seja, cujo prazo de execução não foi cumprido e também não foi prorrogado;
Solicitação de Serviço Prorrogada – ordem de serviço pendente, que por algum motivo teve o seu prazo de execução dilatado.
Emissão dos Relatórios do Sistema: O sistema permitirá que todos os dados relativos ao controle e gestão dos serviços possam ser visualizados na tela das Estações de Trabalho, sendo possível a emissão dos seguintes relatórios:
1. Relação de serviços a executar por data prevista na programação (cronograma de execução);
2. Relação de serviços executados em determinada data ou período e por equipe;
3. Relação de serviços com prazos de execução vencidos até o dia ou até determinada data;
4. Relação de materiais aplicados por tipo, por dia, mês, e por equipe, ou pelo conjunto das equipes;
5. Relatório de desempenho operacional das equipes;
6. Relação de serviços previstos para execução no dia por equipe.
O Módulo de Atendimento ao Público compreenderá as seguintes funcionalidades: Inclusão, Manutenção e Consulta dos Registros de Atendimento (RA); Controle de Registros de Atendimento; Controle de Tramitação de Registro de Atendimento; Controle de Reiteração de Registro de Atendimento; Liberação de Registro de Atendimento; Encerramento de Registro de Atendimento; Controle de Reativação de Registro de Atendimento; Geração e Controle de Numeração de Registro de Atendimento Manual; Geração de Ordem de Serviço; Controle e Gestão da Programação de execução das Ordens de Serviço; Controle e Definição do Roteiro de Programação de Execução de Serviços; Controle e Gestão das equipes executoras de serviços; Controle, Gestão e Acompanhamento de execução de Ordem de Serviços; Controle de Utilização de Material na execução de Serviço; Controle da Programação e de Suspensão de Abastecimento; Encerramento de Ordem de Serviço; Impressão de Ordem de Serviço; Geração e Emissão de Ordens de Serviços Seletivas; Controle e Gestão de Ordens de Serviços Pendentes; Acompanhamento dos Processos Gerados pela Agência Reguladora; Consultar Histórico de RA; Emissão de Segunda de Conta sem Cobrança de Taxa; Geração, Emissão e Controle de Ordens de Serviços de Fiscalização; Geração e Emissão de Certidão Negativa; Geração e Emissão de Certidão Negativa por Cliente; Geração e Emissão de Contrato de Prestação de Serviço; Geração e Controle de Ordens de Serviços de Repavimentação; Controle de Utilização de Equipamentos Especiais na Execução de Ordens de Serviços; Solicitações de Serviços e Reclamações através de Postos Remotos Interligados com a Central; Controle das Vistorias Externas; Geração de Boletim de Medição; Registrar Pesquisa de Satisfação; Geração das Informações Gerenciais de Atendimento ao Público; Registro de Alterações Efetuadas; Geração das Informações Gerenciais de Cobrança; Serviços - Via Internet; Segunda Via de Conta; Recebimento de Fatura por e-mail.
8 MÓDULO DE SEGURANÇA
Também é indispensável a existência do Módulo de Segurança com a garantia de que todas as operações realizadas pelos usuários sejam gravadas em um log, que possibilite a realização de auditorias e identificação de irregularidades. Bem como forneça um controle de acesso às funções do sistema restringindo os acessos ao grupo ou a um usuário específico, permitindo tratar permissões especiais individualmente.
O Módulo de Segurança deverá possuir as seguintes funcionalidades: Controle e Gestão de Usuários; Controle e Gestão de Tipos de Usuários; Controle e Gestão de Senhas de Usuários; Alteração de Senhas do Usuário pelo Login; Controle e Gestão de Acessos; Controle e Gestão de Grupo de Acessos; Controle e Gestão de Permissões Especiais; Controle e Gestão de Restrições de acesso; Controle e Gestão de Funcionalidades Monitoradas; Controle e Gestão de Acesso a Funcionalidades; Controle e Gestão de Dependência de Funcionalidades; Controle e Gestão de Operações Monitoradas; Controle e Gestão de Tipos de Alterações Monitoradas.
9 MÓDULO RELATÓRIOS
Contempla um conjunto de relatórios que visa atender as demandas de informações da Autarquia de Cocal do Sul , sendo eles: Relatório de Imóveis; Relatório de Economias dos Imóveis; Relatório de Economias (ligações); Relatório de Economias (característica); Relatório de Economias (Faturamento); Relatório de Imóveis na Tarifa Social; Relatório de Imóveis na Tarifa Social (clientes); Relatório de Imóveis na Tarifa Social (ligações); Relatório de Imóveis na Tarifa Social (característica); Relatório de Imóveis na Tarifa Social (faturamento); Relatório de Imóveis na Tarifa Social (tarifa); Relatório de Clientes; Resumo de Ligações e Economias; Resumo de Anormalidades; Relatório de Acompanhamento do faturamento; Relatório de Acompanhamento do faturamento (clientes); Relatório de Acompanhamento do faturamento (ligações); Relatório de Acompanhamento do faturamento (característica); Relatório de Acompanhamento do faturamento (faturamento); Resumo do Faturamento; Resumo das Situações Especiais de Faturamento; Resumo da Análise do Faturamento; Relação de Débitos; Relação de Débitos (Clientes); Relação de Débitos (Ligações); Relação de Débitos (Característica); Relação de Débitos (Faturamento); Resumo da Pendência; Resumo das Situações Especiais de Cobrança; Resumo da Arrecadação; Quadro Comparativo do Faturamento, Arrecadação e Pendência; Resumo das Ações de Cobrança; Relatório de Acompanhamento de Execução de Ordem de Serviço; Relatório de Gestão do Registro de Atendimento; Relatório de Contas Emitidas; Relatório de Mapa Controle de Contas; Mapa de Controle das Contas Emitidas; Resumo Contas Emitidas por Local no Grupo; Acompanhamento do Movimento dos Arrecadadores; Relatório Analítico do Faturamento; Resumo de Leitura e Anormalidade; Relatório de Leituras e Anormalidades Informadas; Relatório Boletim de Cadastro; Relação de Parcelamento; Relatório de Histograma de Água por Ligação; Relatório de Clientes Especiais; Relatório de Imóveis por Endereço; Relatório de Histograma de Água por Economia; Relatório de Acompanhamento de Movimentos de Arrecadadores por NSA; Relatório de Cadastro de Consumidores por Inscrição; Relatório Resumo de Devedores Duvidosos; Relatório de Dados para Leitura; Relatório de Volumes Faturados; Relatório de Contas em Revisão; Relatório de Anormalidades por Imóvel; Relação dos Índices de Acréscimos de Impontualidade; Relatório de Histograma de Esgoto por Ligação; Relatório de Histograma de Esgoto por Economia; Relatório Acompanhamento O.S. de Hidrômetro; Relatório de Imóveis por Situação da Ligação de Água; Relatório de Imóveis com Faturas em Aberto; Relatório da Evolução do Contas a Receber Contábil; Relatório de Imóveis por Xxxxxxx Xxxxx; Relatório do Saldo do Contas à Receber Contábil; Relatório de Imóveis com os Últimos Consumos de Água; Quadro de Metas Acumulado; Relatório de Contas em Aberto; Relatório de Imóveis por Tipo de Consumo; Relatório de Imóveis Ativos e não Medidos; Relatório Ordem de Fiscalização; Relatório de Imóveis com Faturas Recentes em Dia; Comparativo do Faturamento e Arrecadação; Relatório de Quadro Metas Exercício; Relatório de Contas Baixadas Contabilmente; Relatório Boletim de Ordens de Serviços Concluídas; Relatório Contas Canceladas ou Retificadas; Relatório de Dados para Leitura; Relatório Resumo de Solicitações de RA por Unidade; Relatório dos Parâmetros Contábeis; Relatório de Volumes Consumidos não Faturados; Relatório de Análise da Arrecadação; Relatório de Análise dos Avisos Bancários; Relatório Avisos Bancários por Conta Corrente; Arrecadação das Multas de Autos de Infração; Faturas Agrupadas; Relatório de Gestão de Solicitações de RA por Chefia; Relatório de Rotas Online; Relatório Analise Imóvel Corporativo e Grande; Relatório de Pagamentos de Contas – Cobrança; Relatório de Guia de Pagamentos em Atraso; Relatório de Imóveis com Acordo; Relatório Resumo de Distrito Operacional; Relatório de Impostos por Cliente Responsável; Relatório das Supressões, Religações e Restabelecimentos; Relatório de Juros, Multas e Débitos Cancelados; Relatório de
Acompanhamento de Leituristas; Relatório de Anormalidade de Leitura por Período; Relatório de Pagamento Entidades Beneficentes; Relatório de Imóveis em Programas Especiais; Relatório Documentos a Receber; Relatório de Boletim de Cadastro Individual; Relatório Resumo Receita Sintético; Resumo Ligações Economias por Ano; Relatório de Notificação de Débito - Impressão Simultânea; Resumo Leitura Anormalidade Informada; Relatório de Funcionalidades e Operações por Grupo; Relatório de Acessos por Usuário; Relatório Boletim de Medição; Relatório de Fiscalização de Leituras e Anormalidades; Relatório de Logradouros por Município; Relatório de Acompanhamento de RA Encerrada / em Aberto; Relatório de Atualização Cadastral - Via Internet; Relatório de Solicitação Acesso; Relatório de Boletim de Custo de Repavimentação - por Pavimento; Relatório de Imóveis com Alteração de Inscrição ; Relatório de Religação de Clientes Inadimplentes; Relatório de Alterações de CPF/CNPJ; Relatório de Devolução de Pagamentos em Duplicidade; Relatório de Analise de Perdas com Credito; Relatório de O.S. executadas; Relatório de Acesso ao SPC; Relatório OS Situação; Relatório Acompanhamento Boletim Medição; Relatório de Imóveis com Doações; Pesquisa do Questionário de Satisfação do Cliente; Relatórios das Multas de Auto de Infração Pendentes; Relatório de Transferências de Pagamentos; Relatório de Documentos não Aceitos; Resumo da Análise de Faturamento; Boletim de Medição de Contratos; Relatório de Contas não Impressas; Relatório Quantidade de Acessos Loja Virtual; Relatório de Imóveis com Rateio Negativo; Relatório da Pesquisa de Satisfação da Loja.
a) SISTEMA DE GESTAO DE LABORATORIO
Este módulo destina-se a gestão de coleta e análise de amostras, gestão de equipamentos, gestão de estoque e vazão e dosagem de insumos.
A coleta e análise de amostras visa registrar todas as coletas realizadas nos pontos de coleta, sejam esses clientes do laboratório ou estabelecidos pela estação de tratamento, bem como o resultado das análises mensuradas. As coletas contam também com recursos auxiliares, como ordens de serviço e coleta em campo, contratos e orçamentos.
Dentro das coletas e análises serão informados o local de onde as amostras foram coletadas, as situações que podem influenciar na análise (condições temporais, localização geográfica, etc.), a especificação dos recipientes utilizados na coleta e o resultado das análises realizadas, contendo o parâmetro, resultado, o responsável pela análise, o instrumento e técnica utilizada. Quando concluída, será permitida a emissão do laudo técnico, contendo os dados das amostras coletadas e dos resultados das análises.
Quando se faz necessário a realização de uma coleta em campo, existe a possibilidade da emissão de uma ordem de serviço. Na ordem de serviço serão informados o local da coleta, os parâmetros que deverão ser analisados e os recipientes a serem armazenados. É possível rotular cada recipiente com sua OS, a fim de, fisicamente, relaciona-los para identificação futura. Após a criação da ordem de serviço é possível criar um roteiro de coleta, com uma ou várias ordens de serviço, para envio ao responsável de coleta em campo. O coletor contará com um aplicativo Android, o qual comunicará diretamente ao servidor da plataforma do laboratório para
atualizar seus roteiros, receber as ordens de serviço e retornar os dados das coletas realizadas. Quando registrado a partir do aplicativo, a coleta estará vinculada à Ordem de serviço, concluindo a operação.
Está disponível o registro de contratos, como recurso auxiliar. Um contrato contará com o ponto de coleta, o cliente que solicitou o contrato, os parâmetros a serem analisados, a data de início e a frequência com que as coletas serão realizadas. A partir do contrato as ordens de serviço serão emitidas.
O orçamento também contará com um ponto de coleta, um cliente e os parâmetros solicitados, com a diferença que o orçamento será enviado para aprovação antes de sua emissão. A partir do contrato pode-se gerar uma única ordem de serviço ou um contrato, dependendo do solicitado.
Para atender a necessidade de acompanhamento de coletas e análises dentro da estação de tratamento, onde as mesmas devem ser realizadas com uma periodicidade fixa, existe o planejamento e acompanhamento de planejamento. No planejamento são selecionados os parâmetros que devem ser analisados em determinado ponto, com determinada frequência. Um ponto pode ter várias combinações de planejamento. A tela de acompanhamento exibe, para cada planejamento ativo, a última coleta realizada, o resultado de suas análises e quando a próxima coleta deverá ser realizada. O recurso conta também com um alerta para avisar quando o momento da coleta estiver próximo ou for atingido.
A gestão de equipamento compreende todas as atividades realizadas sobre os equipamentos ou instrumentos. Um equipamento pode abranger entre as bombas, dosadoras, reservatórios, decantadores, filtros e até instrumentos laboratoriais como pHmetro, espectrofotômetro e outros instrumentos de medição. Embora todos os equipamentos necessitem de atenção semelhante, diversos equipamentos têm necessidades diferentes. Entre os cuidados é necessário que sejam registradas as manutenções de equipamentos, como troca de peças, a calibragem de instrumentos (sejam elas realizadas pelos operadores do laboratório ou por terceiros), trocas, problemas e limpeza. Mais específicos são os controles de Horímetros (para bombas), níveis (para reservatórios) e turbidez (para filtros).
É possível cadastrar materiais, podendo estes serem insumos, reagentes, coagulantes, etc. O movimento de cada material dentro do laboratório ou estação de tratamento é controlado com os registros de entradas e saídas de materiais. As entradas e saídas podem ser informadas manualmente ou de origem das operações do sistema, como dosagem de insumos, uso de reagentes ou conservadores.
São também registrados a vazão (em litros por segundo) e os insumos aplicados no ponto de dosagem. A dosagem desses insumos resulta diretamente nas análises subsequentes e na qualidade da água, uma dosagem incorreta pode comprometer o resultado do tratamento. As quantidades da dosagem são diretamente influenciadas pela vazão.
O acesso ao sistema é controlado com o cadastro de usuários. As permissões de acesso às diversas áreas do sistema são definidas por função do usuário. Diferentes funções podem acessar diferentes funcionalidades, um usuário pode ter várias funções.
Todas as ações realizadas (inclusão, alteração e remoção) são registradas em um log de operações, informando a data e hora que determinado usuário modificou algum registro no banco de dados, bem como qual registro e, dependendo da necessidade, o que foi alterado.
Dentro das estações de tratamento são exigidos mensalmente e semestralmente os documentos do Datasus. O sistema, em cima das análises realizadas durante o período, reúne, organiza, apura e calcula os dados necessários para o preenchimento dos relatórios, emitindo o documento preenchido com os resultados.
Na conclusão das coletas e análises originadas por um orçamento, uma guia de pagamento é gerada, fazendo uso da integração do módulo de faturamento do GSAN.
O módulo laboratorial devera compreende as seguintes funcionalidades:
Cadastro de estação de tratamento. A estação de tratamento contará com um nome, a instituição responsável, o código do SAA, o município, estado, pessoa responsável pela estação e cargo do responsável. O cadastro da estação será utilizado para a emissão do Datasus, cadastro de pontos de coleta da estação, cadastro de locais de estoque, de equipamentos e para o planejamento de coletas e análises.
Cadastro de parâmetro de análise. São todos os parâmetros que serão analisados, tendo informado o nome do parâmetro, sua unidade de concentração e o tipo de valor permitido.
Cadastro de unidade de concentração. Utilizado no cadastro de parâmetro de análise, contém um nome e um símbolo, ou abreviação. É a relação entre unidade do parâmetro em questão e a unidade da amostra.
Cadastro de ponto de coleta. Os pontos de coleta possuem um campo para nome, a opção do tipo de localização do ponto, sendo possíveis Cliente, Imóvel, Estação de tratamento e sistema de distribuição. Quando cliente, imóvel ou sistema de distribuição, será possível informar o endereço, contendo logradouro, bairro, município, cep, estado e coordenadas geográficas de latitude e longitude. Sendo que ainda, para quando for um ponto Cliente, o campo de seleção do cliente ficará habilitado, para pontos que forem selecionados como Imóvel, o campo de imóvel ficará habilitado para seleção, ambos de origem da base de dados do GSAN. Exclusivamente para pontos de coleta do tipo Estação de tratamento, o campo da estação de tratamento ficará disponível, assim como o equipamento da estação em questão, para poder identificar com precisão o local da coleta dentro da estação, em
suas diversas etapas. Cadastro de recipiente. No recipiente são informados nome, composição (material do qual é feito o recipiente, ex.: vidro, plástico, alumínio, âmbar), medida e unidade de medida, para identificar o volume máximo suportado pelo recipiente. Os recipientes serão utilizados nos contratos, ordens de serviço, coletas e análises e também no aplicativo de coleta em campo, para identificar precisamente como as amostras devem ser coletadas ou como foram armazenadas.
Cadastro de técnica. A técnica consiste apenas em uma descrição. Será relacionada pelas análises a fim de exibir, no laudo, a técnica utilizada.
Orçamento. Nos orçamentos são informados o cliente solicitante, os dias para entrega, a periodicidade, a quantidade de coletas, o ponto de coleta e os parâmetros a serem analisados. Aqui, os parâmetros têm valor de custo e, a partir do orçamento, poderá ser gerado um contrato ou uma ordem de serviço, dependendo do solicitado.
Contrato. Nos contratos são informados o número do contrato, a data de vigência, a periodicidade, o cliente, o ponto de coleta e os parâmetros que serão analisados. A partir de um contrato, várias ordens de serviço serão geradas, dependendo da periodicidade e data de vigência.
Ordem de serviço. As ordens de serviço são um recurso usado para quando há a necessidade de organizar e acompanhar o processo de coleta. Nas ordens de serviço são informados o ponto de coleta, a data de programação, data de execução, prazo de retorno (em dia), os parâmetros que deverão ser analisados e os recipientes que deverão ser utilizados para a coleta, transporte e armazenamento. Os frascos, preparados em laboratório, são também identificados a partir da ordem de serviço associada à eles.
Roteiro. As ordens de serviço são roteirizadas para serem então enviadas ao responsável pela coleta. Um roteiro consiste num conjunto de ordens de serviço, ordenadas e preparadas para saírem para coleta. O roteiro é também a forma com que o aplicativo de coleta em campo realizará a comunicação para informar ao responsável as coletas que devem ser realizadas, lembrando que as informações de recipientes e locais de coleta estão já informados na ordem de serviço.
Aplicativo de coleta em campo. O responsável ou equipe de coleta em campo contará com um aplicativo Android que terá comunicação direta com a base de dados, recebendo atualizações de roteiros e registrando as coletas, quando realizadas. O aplicativo exibirá os roteiros a serem percorridos e, dentro de cada roteiro, as ordens de serviço a serem coletadas. Para cada ordem de serviço, serão exibidos dados da localização do ponto de coleta, campos de análise em campo, quais recipientes deverão ser utilizados e quanto deverá ser coletado. Na realização da coleta, a posição geográfica em que foi realizada é gravada na coleta, a coleta é imediatamente gravada no servidor e, na ausência de conexão de internet, a coleta será enviada em uma próxima oportunidade de envio.
Planejamento de coleta. No planejamento são informados o ponto de coleta, a frequência com que as coletas e análises serão realizadas (hora, dia, semana), o valor
da frequência selecionada e os parâmetros a serem analisados. Algumas regras foram criadas para organizar a forma com que o planejamento trabalha: Quando a frequência for por hora, deverão ser informados o horário inicial e o horário final do controle, e o tempo de repetição deverá ser divisor exato da diferença do horário inicial e final; quando for uma coleta diária, o horário de coleta deverá ser informado; para coletas semanais, o dia da semana e o horário de coleta deverão ser informados.
Acompanhamento de planejamento. O acompanhamento de coleta é composto de dois recursos: a tela de acompanhamento e o alerta de acompanhamento. Na tela de acompanhamento, os planejamentos ativos serão exibidos, sua último coleta e análise realizada e as próximas que deverão ser realizadas. A tela contará com as informações de interesse para os operadores e químicos, podendo ser gerado o registro de coleta diretamente a partir da tela. Na última coleta realizada para determinado planejamento, além dos dados da coleta estarão também disponíveis os resultados da análise.
Coleta e análise. As coletas e análises são o recurso mais amplamente utilizado no sistema, várias outras funcionalidades estão disponíveis para que o recurso seja mais prático e confiável, sendo que os principais esforços envoltos na estação de tratamento e laboratório estão aqui. Nas coletas são registradas a data, o ponto de coleta da qual originam suas amostras, mais dados sobre as análises e também sobre as amostras.
Opcionalmente, pode-se informar o responsável pela coleta, a data de entrada do laboratório, se houve chuva no dia anterior, o tipo da amostragem (simples, composta, integrada), o tipo da amostra coletada, condições gerais do ambiente, equipamentos utilizados, observações da análise e observações da coleta. Quando necessário, há ainda a possibilidade de informar os parâmetros previamente analisados em campo, como temperatura, OD, pH, cloro livre, cloro total, condutividade, materiais flutuantes, óleos e graxas visíveis, resíduos sólidos objetáveis, corantes provenientes de fontes antrópicas e substância com odor ou gosto.
Aprofundando ainda nos registros das amostras, é possível informar o recipiente que foi utilizado para a realização da amostra, a quantidade que foi coletada, o preservante utilizado e o pH do recipiente. Já quanto às análises, são informados o parâmetro analisado, o valor e incerteza do resultado da análise, o reagente, equipamento e técnica na realização da análise, assim como o responsável pela realização da mesma.
As coletas podem estar em situações de “Em análise”, “Concluída” e “Cancelada”. Xxxxxxx e análises concluídas poderão ser emitidas como laudo, a fim de retornar, caso necessário, o resultado do serviço para o solicitante. A partir de uma coleta inapropriada, é também possível solicitar a remissão de uma recoleta.
Relatório Datasus. Mensalmente e semestralmente, as estações de tratamento devem retornar o resultado de suas análises no relatório do Datasus. O relatório será emitido, conforme as configurações do sistema, com base nas análises realizadas dentro do período informado.
Cadastro de equipamento. São informados o nome do equipamento, a estação de tratamento à qual pertence (opcional) e o tipo do equipamento. Equipamentos
representam todo equipamento e instrumento dentro de um laboratório de estação de tratamento. As principais funcionalidades sobre equipamentos consistem em sua manutenção, calibração e informações específicas para cada equipamento.
Horímetros. Utilizado exclusivamente para bombas, registrando o momento em que as bombas são ligadas e desligadas, a fim de acompanhar o tempo trabalhado de cada bomba. Turbidez. Utilizado exclusivamente para filtros, registrando a turbidez, o horário e o momento em que o valor foi medido.
Limpeza. Destina-se a registar quando a limpeza de determinado equipamento foi realizada. O registro de limpeza compõe pelo equipamento, o responsável pela limpeza, a data e hora de início e término, a equipe que realizou a limpeza, o motivo, as atividades realizadas, tendo ainda disponível campos para observações e resultados finais.
Nível. Utilizado exclusivamente para reservatórios. Registrando a medição, em MCA (Metro de Coluna de Agua), de determinado filtro em determinado momento.
Cadastro de material. No cadastro de material são informados o nome, a unidade de medida com que devem ser controlados em estoque e o estoque mínimo a ser mantido.
Cadastro de estoque. O estoque é utilizado como um rótulo identificador do local onde são armazenados os materiais. Apenas é necessário um nome para o mesmo, sendo sua principal utilidade a de separar os saldos e movimentos como forma de identificar a operação em seu respectivo local físico.
Cadastro de unidade de medida. As unidades de medida contam apenas uma descrição. São utilizadas pelos materiais, para saber a forma com que são controlados e movimentados no estoque. Têm uso também no cadastro dos recipientes para saber sua capacidade máxima exata.
Entrada e saída. As entradas e saídas são a opção disponível ao operador para movimentar, manualmente, o estoque. São informadas, junto dos materiais, o tipo de movimento (entrada ou saída), a data e o estoque em que será registrado o movimento. Para cada material são informadas a quantidade, a unidade de medida (sendo posteriormente convertida no movimento) e, opcionalmente, o preço. O movimento do estoque estará refletindo toda e qualquer alteração realizada posteriormente, seja alteração ou eliminação do movimento.
Consultar movimento de entrada e saída. É uma tela de consulta utilizada com resumo do movimento, por material, no período informado.
Cadastro de ponto de dosagem. O ponto de dosagem consiste em um local, dentro da estação de tratamento, no qual serão aplicados os coagulantes para realizar a correção da água
Vazão e dosagem de insumos. Periodicamente são registrados os materiais adicionados na água em determinado ponto, juntamente com a vazão, a temperatura, horas e volume de água bruta e tratada. Condições meteorológicas podem afetar o resultado, devendo também ser informadas entre Ensolarado, Nublado e Chuva.
b) MOBILE OS
Este Módulo tratará do processo de informatização operacional das equipes executoras das ordens de serviço permitindo assim o envio dos dados ao servidor principal do GSAN.
O módulo deverá rodar na tecnologia Android.
O Mobile OS compreende as seguintes funcionalidades:
1. Receber a ordem de serviço em campo;
2. Execução de Ordens de Serviço em Campo;
3. Informar Dados dos Serviços Executados;
4. Coletar Informações Geográficas do Local de Execução do Serviço;
5. Finalizar Ordens de Serviço;
6. Registro de Fotos das Ordens Executadas;
7. Permitir a inclusão de materiais utilizados nos serviços;
8. Abrir OS avulsas em campo;
9. Transmissão de Envio e Recebimento Automática utilizando-se de Webservices específicos;
10. Permitir alteração da seqüência das ordens de serviços por equipe;
Este Módulo tratará do processo de informatização operacional das equipes executoras das ordens de serviço permitindo assim o envio dos dados ao servidor principal do GSAN.
O sistema deverá possuir recursos que permitem a finalização automática das ordens de serviço, já integrando as operações comerciais (instalação hidrômetro, ligação, corte), gerando débitos e finalizando registros de atendimento.
O aplicativo MobileOS para Android é responsável pelo controle e acompanhamento da execução das Ordens de Serviços em campo. A partir desse aplicativo, é possível ir a campo com todas as informações referente aos serviços que serão executados sem a necessidade de papel.
Na versão para dispositivo móvel do MobileOS o usuário poderá controlar todas as etapas de execução de uma Ordem de Serviço. Tempo de execução do serviço, material que foi utilizado em campo, valas, dados da rede são alguns das informações que podem ser coletadas utilizando-se de um dispositivo móvel com sistema operacional Android.
Os principais serviços que são contemplados pelo MobileOS for Android
são:
• Serviços relacionadas a Manutenção de Rede ou Ramal;
• Serviços relacionados a Corte ou Supressão;
• Serviços relacionados a Ligação Nova;
• Serviços relacionados a Instalação de Hidrômetro;
• Serviços relacionados a Substituição de Hidrômetro.
O software é integrado com a sistema GSAN via Webservice ou via arquivo texto.
Checklist - funcionalidade que permite que o usuário faça a vistoria no veículo que irá a campo. A partir do aplicativo, o usuário poderá informar a KM que está
saindo, o estado do veículo como por exemplo: nível de combustível, nível de óleo etc.
Interrupção - agora é possível que a equipe de campo possa informar a interrupções que houveram durante sua jornada de trabalho. Exemplo disso: defeito no veículo, aguardando material entre outros.
c) MÓDULO DE RECEBIMENTO VIA CARTÃO DÉBITO/CRÉDITO VISTA/CRÉDITO A PRAZO
Este módulo destina-se ao controle de recebimento e arrecadação de taxas e tarifas (faturas, guias de pagamento, parcelamentos, débitos e serviços) e ordens de corte emitidas pela autarquia.
Deverá englobar recursos para controle de recebimento de pagamentos via integração com sistema de cartões de crédito/débito, transação com as principais bandeiras do mercado, autorização de transações e impressão de comprovante de pagamento conforme padrão TEF.
Deverá fornecer webservices para acesso em tempo real via POS (Point of Sale) e MPOS (Mobile Pont of Sale), para que os mesmos possam listar os débitos ou parcelamentos em aberto, sem necessidade de consulta no GSAN nos pontos atendimento (ou agentes de campo) a valores a serem pagos, permitindo que a consulta seja feita através da matrícula e CPF no próprio equipamento.
O módulo deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades:
a) Pagamento Fatura;
b) Pagamento Parcelamento;
c) Pagamento Ordem de Corte;
d) Pagamento Guia;
e) Pagamento Débito;
f) Pagamento Serviço;
g) Abertura de Ordem de Serviço;
h) Estorno Fatura;
i) Estorno Parcelamento;
j) Estorno Ordem de Corte;
k) Estorno Guia;
l) Estorno Débito;
m) Estorno Serviço.
d) BUSINESS INTELLIGENCE (BI)
Disponibilidade de ferramentas de BI (Relatórios Inteligentes) A contratada deverá disponibilizar ferramenta para geração de relatórios dinâmicos e personalizados pelo próprio usuário através de navegadores de internet, sem a necessidade de instalação de arquivos ou executáveis no computador do usuário. A ferramenta disponibilizada deve permitir, no mínimo, os seguintes relatórios:
1. Relatório estatístico por bairro, consumo e valor arrecadado.
2. Relatório estatístico por grupo, consumo e valor arrecadado.
3. Relatório de Evolução de consumo e Faturamento.
4. Relatório de Tipos de Atendimentos com quantitativos de contas.
5. Relatório de Tipo de receita
6. Relatório de Análise de inadimplência, dias de atraso, quantidade de contas.
7. Relatório de Arrecadação por banco, período e valor.
A solução deve possuir funcionalidade de geração de relatórios dinâmicos, onde o usuário possa visualmente arrastar colunas de forma a incluir e/ou excluir colunas; possibilitar acrescentar ou remover filtros; possibilitar ao usuário realizar agrupamentos; salvar as configurações do relatório para abrir posteriormente; exportar os relatórios para excel ou pdf; etc.
e) URA
No mínimo a URA e o módulo deverão fornecer os seguintes requisitos:
1) Autenticação do usuário via telefone nas chamadas telefonicas;
2) Autenticação do usuário via matrícula e cpf;
3) Consulta de falta de água/manutenção preventiva;
4) Consulta de endereços dos postos de atendimento;
5) Instruções de parcelamentos de débitos em formato de voz;
6) Intruções para conta final em formato de voz;
7) Intruções para ligação nova, religação e transferência de titularidade em formato de voz;
8) Instruções para emissão de segunda via em formato de voz;
9) Listage de faturas em aberto;
10) Opção para transferência ao atendente;
11) Solicitação de envio de faturas por e-mail;
12) Pesquisa de satisfação;
13) Cobrança de débitos em atraso.
f) APLICATIVO MOBILE (APP) AUTARQUIA CIDADÃO
O aplicativo Mobile (APP) Autarquia Cidadão, sendo uma necessidade do SAMAE, deverá ser construído ou implementado com a seguintes particularidades:
Este módulo visa fornecer recursos aos clientes finais da companhia de saneamento, permitindo que o mesmo possa realizar operações de autoatendimento pré-configuradas. Os recursos pré-disponibilizados incluem disponibilização de serviços de atendimento, consulta de consumo, faturas, entre outros.
1. Meus Atendimentos/Acompanhar Ocorrências.
2. Lojas de Atendimento.
3. Segunda Via.
4. Histórico de Consumo.
5. Histórico de Faturas.
6. Perguntas Frequentas.
7. Tabela Tarifária.
8. Tabela de Serviços.
9. Adesão Fatura por E-mail.
TERMO DE REFERÊNCIA GEOSAN
1. - OBJETO
Este TR tem por objeto apresentar a especificação técnica que a Autarquia de Água de Cocal do Sul visando A ELABORAÇÃO DE BASE GEOPROCESSADA E COMPATIBILIZAR AS INFORMAÇÕES EXISTENTES DO CADASTRO TÉCNICO E COMERCIAL, UTILIZANDO SOFTWARE LIVRE PARA SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA – GEOSAN.
2. – JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços previstos se justifica pela necessidade que a Autarquia de Cocal do Sul tem de modernizar, atualizar e integrar seu cadastro técnico ao cadastro do sistema comercial, bem como permitir que fique garantida a futura condição de atualização dos mesmos, através do uso de softwares livre e com a devida capacitação de seu corpo técnico.
A modernização tecnológica e atualização permanente dos cadastros – técnico e comercial são condições essenciais para que a empresa possa gerenciar a operação e manutenção de seus sistemas de água, esgoto e de gestão comercial, com economicidade e qualidade na prestação de serviço.
Em virtude da inexistência destas condições técnicas internas no presente momento, tanto de recursos humanos como de sistemas informatizados, se justifica a necessidade de licitar estes serviços, para que uma empresa especializada desenvolva os serviços de campo, de escritório e de tecnologia de informação, execute os serviços iniciais e capacite os profissionais internos da empresa para futuro uso das tecnologias implantadas.
3. APRESENTAÇÃO
Obs: Recomenda-se uma visita técnica para obtenção de informações quanto ao sistema comercial em uso.
4. REQUISITOS GERAIS
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente desenvolver o escopo do trabalho de desenvolvimento na cidade de COCAL DO SUL, ficando a AUTARQUIA DE COCAL DO SUL responsável pela cessão de espaço físico adequado para realização dos trabalhos.
A CONTRATADA deverá, em todas as etapas de desenvolvimento das atividades, estar preparada para transferir tecnologia aos empregados da AUTARQUIA DE COCAL DO SUL .
Todos os softwares que venham a ser utilizados pela CONTRATADA para desenvolvimento dos trabalhos deverão ser livres e estarem aptos a se integrarem ao software de gestão comercial em uso pela empresa.
5. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
As atividades previstas para serem desenvolvidas no futuro contrato são as seguintes:
5.1 PLANO DE TRABALHO
A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar para aprovação da AUTARQUIA COCAL DO SUL um Plano de Trabalho, contendo todo planejamento do Contrato, com o detalhamento das atividades a serem realizadas, o cronograma físico de início e término das atividades, os responsáveis pelas mesmas, ficando o CONTRATANTE com a responsabilidade pela sua
aprovação.
A apresentação deste Plano de Xxxxxxxx deverá ser feita em até 10 dias úteis após a assinatura do Contrato, ficando o CONTRATENTE com um prazo de 5 dias para sua aprovação e/ou orientação para alteração.
5.2 CRIAÇÃO DO BANCO DE DADOS NO SERVIDOR DA AUTARQUIA DE COCAL DO SUL COM IMAGEM GEORREFERENCIADA.
Nesta etapa deverá ser criado o banco de dados geográfico integrado ao software comercial em uso, utilizando a plataforma livre GEOSAN. O banco de dados deverá conter imagem georeferenciada para posterior cadastro técnico de redes, ramais ou outros componentes.
A opção de utilização do GEOSAN foi feita em função do mesmo permitir a realização do cadastro técnico de redes integrado ao cadastro comercial, por permitir ainda a exportação de redes e demandas de consumo associadas aos nós das redes para sistema de simulação hidráulica, como é o caso do EPANET.
A AUTARQUIA DE COCAL DO SUL definirá em conjunto com a CONTRATADA:
• Apresentação de sua necessidade quanto a: quais, quantas e onde deverão estar alocados os recursos de máquina e software.
• Definição do meio de comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
• Definição dos limites geográficos para o banco de dados.
• Definição do sistema de coordenadas a ser utilizado.
• Definição da imagem de apoio, com no mínimo resolução de 50 cm, a ser fornecida pela CONTRATADA.
• Definição de outros elementos de customização do software:
✓ Nome e denominação dos elementos das redes e clientes;
✓ Representação de unidades lineares, entidades geográficas e instalações;
✓ Dados referentes ao sistema comercial que deverão ser consultados no GEOSAN (nome, endereço, categoria do imóvel, número do hidrômetro, etc);
✓ Futuros usuários do sistema e níveis de acesso;
✓ Quais máquinas da AUTARQUIA COCAL DO SUL AMBIENTAL utilizarão o sistema.
O cadastro das redes deverá contemplar todas as informações necessárias à execução, ser desenvolvido de maneira que possa ser realizado em etapas (para atualizações futuras) e que apresente como produto final a saída de informações para o software livre EPANET e suas ferramentas.
O produto final do cadastro a ser exportado para o EPANET deverá conter as demandas de consumo associadas aos nós das redes, cotas, comprimento, material, rugosidade e diâmetro das redes.
O cadastro técnico e comercial deverá ser compatibilizado de maneira que as informações técnicas e as comerciais possam ser disponibilizadas a todos os usuários das áreas envolvidas, através da integração em tempo real entre o sistema comercial o sistema de cadastro de redes, ramais e consumidores no mapa.
Todas as estações cliente do sistema comercial deverão permitir a visualização do mapa em aplicação integrada ao mesmo.
O sistema/software a ser desenvolvido deverá apresentar as seguintes características técnicas mínimas para o cadastro de redes, cadastro de consumidores e exportação para EPANET:
• Ferramenta de desenho de uma rede com o ponto inicial e final com a associação automática destes nós aos trechos de rede.
• Ferramenta de apresentação dos textos de comprimento, diâmetro e material da tubulação ao ser desenhado um trecho de rede.
• Ferramenta de eliminação de redes inteligente, com o controle dos nós a serem eliminados.
• Ferramenta de cadastro de nós com os tipos de válvulas, bombas e demais itens pertinentes, com os seus respectivos parâmetros associados.
• Ferramenta de inserção de um nó em um trecho de rede existente com identificação e associação automática dos mesmos aos segmentos de redes adjacentes.
• Ferramenta de mover um nó de rede mantendo os trechos de rede associados ao mesmo, conectados.
• Fornecimento de sistema sem limite de licenças de uso.
• Sistema com possibilidade de exportação de mapa vetorial para CAD.
• Ferramenta de cadastro de ramais devidamente associados aos trechos de rede.
• Ferramenta que possibilite o cadastro de mais de um hidrômetro ao um ramal.
• Fornecimento de sistema com conectividade entre hidrômetros, ramais e redes.
• Fornecimento de módulo de exportação do cadastro de redes para sistema de simulação hidráulica com software livre EPANET, contendo as informações de válvulas, registros, nós, materiais, cotas dos nós, demandas de consumo e comprimento do trecho de rede.
Com relação ao cadastro de ramais e consumidores o sistema deve permitir:
• No cadastro de ramais o software deve possuir a capacidade de cadastrar os ramais de redes, ligados às tubulações, bem como dos hidrômetros conectados às suas extremidades, identificando assim os usuários (consumidores).
• Os ramais devem estar conectados às tubulações secundárias, sem a segmentação destas redes.
• Deve existir em banco de dados geográfico uma ligação, através de campo chave, entre os ramais e a tubulação ao qual está conectado de forma a permitir serem identificados todos os ramais conectados junto a um determinado trecho de tubulação.
5.3 IMPORTAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA (DWG/SHAPE/DXF)
A partir dos dados a serem disponibilizados e informações do corpo técnico da AUTARQUIA DE COCAL DO SUL e de dados de campo, a CONTRATADA deverá efetuar a importação no banco de dados criado.
A CONTRATADA deverá efetuar buscas em fontes externas e os elementos de interesse obtidos também deverão ser importados no sistema.
A CONTRATADA deverá definir junto a AUTARQUIA DE COCAL DO SUL as nomenclaturas utilizadas para o cadastro de redes de água e consumidores de forma a permitir a real adequação dos metadados do banco de dados geográfico de saneamento. A partir deste levantamento a CONTRATADA deverá aprovar os metadados a serem criados junto a AUTARQUIA DE COCAL DO SUL .
A CONTRATADA deverá preparar os metadados do banco de dados geográfico em saneamento, conforme especificações pré-aprovadas pela CONTRATANTE, de forma a permitir a importação das imagens e o devido cadastro das redes e consumidores no padrão da AUTARQUIA DE COCAL DO SUL .
Deverá estabelecer metodologia de atualização das informações dos mesmos por parte da AUTARQUIA DE COCAL DO SUL, para que o mapeamento fique sempre atualizado.
5.4 DESENHO DAS REDES DE AGUA, CONEXÕES E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕE O SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUA CONFORME PROJETOS FORNECIDOS PELA AUTARQUIA DE COCAL DO SUL .
A CONTRATADA deverá adequar as atuais plantas cadastrais de rede em condições para serem transplantadas para o sistema georreferenciado, para tanto toda a área urbana deverá ser verificada quanto a, avenidas, praças e bairros.
Deverá levantar na sede da AUTARQUIA DE COCAL DO SUL todas as redes e acessórios (registros, ventosas, hidrantes, etc.) existentes nas redes de distribuição de água e coleta de esgoto para registrá-los na plataforma SIG. Outras informações cadastrais poderão ser fornecidas pelo corpo técnico da empresa.
O cadastro das redes de agua deverá contemplar todas as informações necessárias à execução, ser desenvolvido de maneira que possa ser realizado em etapas (para atualizações futuras) e que apresente como produto final a saída de informações para o software livre EPANET e suas ferramentas no formato *.inp.
Para as redes de agua deverão ser inseridos, se existentes, as seguintes informações:
• Diâmetro
• Material
• Cota do terreno
• Tipo de peças/equipamento
• Comprimento
• Setor de abastecimento
O produto final do cadastro da rede de agua a ser exportado para o EPANET deverá permitir a obtenção das demandas de consumo associadas aos nós das redes, cotas, comprimento, material, rugosidade e diâmetro das redes.
O cadastro das redes de esgoto deverá contemplar todas as informações necessárias à execução, ser desenvolvido de maneira que possa ser realizado em etapas (para atualizações futuras) e que apresente como produto final a saída de informações para o software livre SWMM e suas ferramentas.
Para as redes de esgoto deverão ser inseridos, se existentes, as seguintes informações:
• Diâmetro
• Cota do terreno
• Material
• Cota de profundidade do PV/ PI
• Comprimento
• Tipo de peças/equipamentos
5.5 INSERÇÃO DOS RAMAIS DE AGUA E DE ESGOTO DOS CONSUMIDORES
A CONTRATADA deverá através de informações das coordenadas geográficas coletadas na etapa de recadastramento, efetuar o lançamento gráfico dos ramais de água e esgoto no mapa georreferenciado.
5.6 INSERÇÃO DE LINKS DE DESENHOS EXISTENTES (DWG/TIFF)
A contratada deverá anexar junto ao mapa georreferenciado, todos os desenhos existentes no AUTARQUIA DE COCAL DO SUL , visando criar links.
5.7 TREINAMENTO DO CORPO TÉCNICO
O treinamento do corpo técnico deverá ser feito como segue, compreendendo 32 horas no
total:
Treinamento Administrador
• Treinamento para instalação de aplicativos
• Criação de usuários
• Importação de imagem
• Importação de desenhos
• Configuração de banco de dados
Treinamento Usuário
• Desenho e edição de redes
• Desenho e edição de ramal
• Inserção de anexos (desenho, texto, imagem)
• Configuração de temas e vistas
• Exportação e importação de rede e camadas
• Relatórios de texto
• Exportação para modelagem hidráulica
Treinamento Visualizador
• Visualização e movimentação pelo mapa
• Localização de cliente
• Localização de rua
• Reconhecer e Identificar as redes de agua e esgoto.
5.8 SUPORTE TÉCNICO
A CONTRATADA deverá disponibilizar recursos para suporte técnico telefônico de 2° a 6° feiras no horário comercial (8:00hs as 17:00hs).
Deverá efetuar ainda uma visita mensal de um técnico, em data e horário previamente negociado entre as partes.
AQUISIÇÃO DE FOTO AÉREA PARA O GEOSAN.
Foto aérea com aproximadamente 75 km² de extensão, conteplando a aérea central de Cocal do Sul, inluindo mosaicagem e ortorretificação entre as imagens. Imagens fornecidas no modo espectral PSM (fusão das bandas RGBNIR+PAN), com 50 cm de resolução espacial, colorido, com no máximo 180 dias. No formato datum. Para georeferenciamento de precisão, com pontos de controle coletados em campo.
ATUALIZAÇÃO DE IMAGEM AÉREA E DIPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVO PARA RECADASTRAMENTO.
Após a aquisição da foto aérea nos termos acima, serão realizados os seguintes serviços atraves do GEOSAN:
Geração de massa de dados para recadastamento de unidades potencialmente ligáveis e insercão de ramais de água conforme rota de leitura.
Disonibilização de aplicativo para recadastramento de imóveis e usuários, com inclusão de novos, para uso exclusivo no SAMAE de Cocal do Sul.
Módulo de Recadastramento:
O modulo recadastramento, deverá permitir o cadastro dos consumidores em campo, com integração em tempo real com o software GSAN.
A mesma roteirização de leitura é utilizada na exportação das informações para recadastramento, com isso a pessoa responsável pelo cadastro já tem definida a rota a seguir.
Baseado no módulo de leitura, o recadastramento deverá permitir a utilização de qualquer dispositivo Android, seja um Tablet ou um outro aparelho SMARTPHONE.
O Módulo de Recadastramento compreenderá as seguintes funcionalidades: Atualização Cadastral:
• Cliente (Entrevistado, Usuário do Imóvel, Tipo de Pessoa (Física ou Jurídica) CPF, RG, UF, Sexo, Telefone, E-mail, Proprietário Usuário do Imóvel, Tipo de Endereço, responsável pelo Pagamento).
• Imóvel (Tipo Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, CEP, Pontos Úteis, Número de ocupantes, Fonte de Abastecimento, Categorias com suas respectivas Economias).
• Serviços (Ligação de Água – Ex.: Factível, Ligado, Potencial e Cortado, Ligação de Esgoto - Ex.: Factível, Ligado, Potencial e Ligação fora de Uso e Localização do Ponto de Serviço - Ex.: Na Calçada, No Jardim).
• Medidor (Possui Hidrômetro, Número do Hidrômetro, Capacidade, Marca e Tipo da Caixa de Proteção).
• Posicionamento Geográfico (Latitude e Longitude).
• Anormalidades (Hidrômetro com Número Alterado, Hidrômetro com Vazamento, Hidrômetro sem Lacre, Hidrômetro Quebrado, Hidrômetro Inclinado, Hidrômetro Suado, Hidrômetro Invertido, Hidrômetro Danificado, Hidrômetro Não Localizado, Hidrômetro fechado(caixa de Proteção), Casa Abandonada, Hidrômetro Difícil Acesso, Rua Não Localizada, Hidrômetro Retirado, Ligação sem Uso (poço), Sem Ocorrência, Casa Fechada e Cão Bravo).
Podendo ser registrada a foto da anormalidade e inserida no recadastramento e efetuar um comentário se achar necessário.
Geração de Arquivo de Atualização Cadastral
• Essa tela cria os roteiros para os leituristas de recadastramento conforme filtros aplicados.
Gerar Arquivo Texto
Serve para baixar o arquivo gerado para colocar no celular/tablete.
Consultar arquivo texto
• É uma consulta para verificar todos os arquivos que foram gerados e identificar a situação atual.
Carregar arquivo Retorno
• Após a conclusão do recadastramento, o arquivo precisa ser importado por esta tela.
Consultar Movimento
• Tela de Aprovação dos dados recadastrados Relatório de Imóveis por Situação e Período
• Tela de Consulta imóveis / recadastramento
Relatório de Imóveis por Rota
• Tela de Consulta Imóveis / Roteiro.
Todas as informações coletadas em campo deverão ser enviadas ao GSAN em tempo real. As possíveis alterações cadastrais estão sujeitas a aprovação e somente são liberadas no sistema mediante a aprovação do SAMAE.
ORÇAMENTO – PREÇO MÁXIMO
ITEM | DESCRIÇÃO | R$ MÁXIMO TOTAL | |||
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA AO SUPORTE TÉCNICO AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, EVOLUTIVA E CORRETIVA) DO SOFTWARE PÚBLICO GSAN E DO SISTEMA DE GEORREFERENCIAMENTO – GEOSAN, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS MOBILE OS, APLICATIVO MOBILE (APP) AUTARQUIA CIDADÃO, MÓDULO DE RECEBIMENTO VIA CARTÃO DÉBITO/CRÉDITO À VISTA/CRÉDITO A PRAZO, URA E LEITURA, EMISSÃO, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE FATURAS, AVISO DE DEBITO E CORTE; CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I E DEMAIS ANEXOS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL E ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR: | R$ 96.582,00 | |||
Sub Item | Descrição | Quantidade | Unidade | R$ Máximo Unitário | |
1 | Software comercial de saneamento, tendo como principais módulos: Módulo De Cadastro; Módulo De Micromedição; Leitura informatizada de hidrômetros/ Impressão Simultânea de faturas de água e esgoto. Modulo Faturamento; Módulo De Arrecadação; Módulo De Cobrança; Módulo De Atendimento Ao Público E Gerenciamento Dos Serviços Prestados; Módulo De Segurança; Módulo Relatórios; Business Intelligence; Geosan e Epanet; 1. Mobile OS (a ser implantado); 2. Aplicativo Mobile (APP) Autarquia Cidadão (a ser implantado); 3. Módulo de recebimento via cartão débito/crédito à vista/crédito a prazo (a ser implantado); 4. URA (a ser implantado); conforme termo de referência. | 12 | meses | R$ 3.921,00 | |
2 | Serviços de implantação dos sistemas a seguir: 1. Mobile OS; 2. Aplicativo Mobile (APP) Autarquia Cidadão; 3. Módulo de recebimento via cartão débito/crédito à vista/crédito a prazo; 4. URA; e Treinamento dos usuários e parametrizações. | 01 | serviço | R$ 6.930,00 | |
3 | Foto Aérea integrada do município de Cocal do Sul com 75km² (imagens plêiades, Georreferenciamento de precisão, incluindo a mosaicagem e ortorretificação e com 50cm de resolução espacial) foto com no máximo 180 dias. | 01 | serviço | R$ 9.900,00 | |
4 | Atualização de foto aérea para o GeoSan com geração de massas de dados em aplicativo de smartphone para recadastramento de unidades potencialmente ligáveis e inserção de ramais de água conforme rota de leitura da atualização cadastral dos novos consumidores (a ser implantado), Disponibilização de aplicativo para recadastramento de imóveis e usuário, e inclusão de novos e atualização do cadastro já existente. | 01 | serviço | R$ 21.000,00 | |
05 | Hora técnica para desenvolvimento de novas funcionalidades. | 90 | hora | R$ 130,00 |
Cocal do Sul-SC., 03 de Abril de 2018
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Della
Diretora do SAMAE
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO COCAL DO SUL - SC
Referente Pregão Presencial nº 05/2018 – Processo 74/2018
ITEM | DESCRIÇÃO | R$ MÁXIMO TOTAL | |||
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA AO SUPORTE TÉCNICO AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, EVOLUTIVA E CORRETIVA) DO SOFTWARE PÚBLICO GSAN E DO SISTEMA DE GEORREFERENCIAMENTO – GEOSAN, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS MOBILE OS, APLICATIVO MOBILE (APP) AUTARQUIA CIDADÃO, MÓDULO DE RECEBIMENTO VIA CARTÃO DÉBITO/CRÉDITO À VISTA/CRÉDITO A PRAZO, URA E LEITURA, EMISSÃO, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE FATURAS, AVISO DE DEBITO E CORTE; CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I E DEMAIS ANEXOS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL E ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR: | R$ | |||
Sub Item | Descrição | Quantidade | Unidade | R$ Máximo Unitário | |
1 | Software comercial de saneamento, tendo como principais módulos: Módulo De Cadastro; Módulo De Micromedição; Leitura informatizada de hidrômetros/ Impressão Simultânea de faturas de água e esgoto. Modulo Faturamento; Módulo De Arrecadação; Módulo De Cobrança; Módulo De Atendimento Ao Público E Gerenciamento Dos Serviços Prestados; Módulo De Segurança; Módulo Relatórios; Business Intelligence; Geosan e Epanet; 1. Mobile OS (a ser implantado); 2. Aplicativo Mobile (APP) Autarquia Cidadão (a ser implantado); 3. Módulo de recebimento via cartão débito/crédito à vista/crédito a prazo (a ser implantado); 4. URA (a ser implantado); conforme termo de referência. | 12 | meses | R$ | |
2 | Serviços de implantação dos sistemas a seguir: 1. Mobile OS; 2. Aplicativo Mobile (APP) Autarquia Cidadão; 3. Módulo de recebimento via cartão débito/crédito à vista/crédito a prazo; 4. URA; e Treinamento dos usuários e parametrizações. | 01 | serviço | R$ | |
3 | Foto Aérea integrada do município de Cocal do Sul com 75km² (imagens plêiades, Georreferenciamento de precisão, incluindo a mosaicagem e ortorretificação e com 50cm de resolução espacial) foto com no máximo 180 dias. | 01 | serviço | R$ | |
4 | Atualização de foto aérea para o GeoSan com geração de massas de dados em aplicativo de smartphone para recadastramento de unidades potencialmente ligáveis e | 01 | serviço | R$ |
inserção de ramais de água conforme rota de leitura da atualização cadastral dos novos consumidores (a ser implantado), Disponibilização de aplicativo para recadastramento de imóveis e usuário, e inclusão de novos e atualização do cadastro já existente. | ||||
05 | Hora técnica para desenvolvimento de novas funcionalidades. | 90 | hora | R$ |
O valor total da proposta é de R$ (Por extenso)
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Garantia:
DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
Fax: ( )
Responsável pela assinatura contrato:
Nome:
Cargo:
CPF:
Endereço:
Fone: ( )
Fax: ( )
Local e data: Assinatura/Carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
Processo Nº 74/2018
ANEXO III
DECLARAÇÃO
inscrito no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de
Identidade no e do CPF no
, DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
Processo Nº 74/2018
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 4.1.1, do Edital de Pregão nº 05/2018, promovido pelo SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO,
conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
Processo Nº 74/2018
Anexo V
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Deverá ser apresentada fora dos envelopes)
Ao
SAMAE DE COCAL DO SUL-SC PREGÃO PRESENCIAL 05/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA AO SUPORTE TÉCNICO AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, EVOLUTIVA E CORRETIVA) DO SOFTWARE PÚBLICO GSAN E DO SISTEMA DE GEORREFERENCIAMENTO – GEOSAN, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS MOBILE OS, APLICATIVO MOBILE (APP) AUTARQUIA CIDADÃO, MÓDULO DE RECEBIMENTO VIA CARTÃO DÉBITO/CRÉDITO À VISTA/CRÉDITO A PRAZO, URA E LEITURA, EMISSÃO, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE FATURAS, AVISO DE DEBITO E CORTE; CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I E DEMAIS ANEXOS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. ABERTURA: 18/04/2018 às 09:00 horas.
A empresa( nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º com sede a Rua , na cidade de. .credencia como seu representante o Sr. .( nome e qualificação) , CPF nº. e RG nº. para em seu nome participar do certame em epigrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão publica de julgamento, nos termos do Artigo 4º da Lei 10.520/2002.
em de 2018
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIAMENTO E CARIMBO DA EMPRESA
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
Processo Nº 74/2018 ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE DE COCAL DO SUL - SC E A EMPRESA PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA AO SUPORTE TÉCNICO AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, EVOLUTIVA E CORRETIVA) DO SOFTWARE PÚBLICO GSAN E DO SISTEMA DE GEORREFERENCIAMENTO – GEOSAN, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS MOBILE OS, APLICATIVO MOBILE (APP) AUTARQUIA CIDADÃO, MÓDULO DE RECEBIMENTO VIA CARTÃO DÉBITO/CRÉDITO À VISTA/CRÉDITO A PRAZO, URA E LEITURA, EMISSÃO, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE FATURAS, AVISO DE DEBITO E CORTE; CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I E DEMAIS ANEXOS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018.
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Cocal do Sul, Estado de Santa Catarina, situado a Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob n° 95.778.502/0001-54, e a empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o n°
............................ e com a Inscrição Estadual sob o n° ........................., doravante neste ato denominada CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente representada a primeira por seu Diretor Sr. , brasileiro, maior, domiciliado em Cocal do Sul(SC),
portador do CPF nº ..................., nomeado pelo Decreto SAF/N°: de
........................... e a segunda pelo Sr. ..........., brasileiro, casado, domiciliado em
............................ portador do CPF n° .........................,resolvem celebrar o presente CONTRATO, decorrente do Pregão Presencial nº 05/2018 e Processo nº 74/2018, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA AO SUPORTE TÉCNICO AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
(PREVENTIVA, EVOLUTIVA E CORRETIVA) DO SOFTWARE PÚBLICO GSAN E DO SISTEMA DE GEORREFERENCIAMENTO – GEOSAN, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS MOBILE OS, APLICATIVO MOBILE (APP) AUTARQUIA CIDADÃO, MÓDULO DE RECEBIMENTO VIA CARTÃO DÉBITO/CRÉDITO À VISTA/CRÉDITO A PRAZO, URA E LEITURA, EMISSÃO, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE FATURAS, AVISO DE DEBITO E CORTE; CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I E DEMAIS ANEXOS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018.
CLÁUSULA II – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 - Fazem parte deste Contrato independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada e Pregão Presencial nº 05/2018.
2.2 - A Contratada se compromete a manter atualizadas as Certidões Negativas de INSS e FGTS, à medida que as mesmas forem vencendo, enquanto vigorar o Contrato.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O período de vigência do contrato a ser assinado com a proponente vencedora será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disposto no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA IV - DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO
4.1 - A CONTRATADA prestará os serviços pelo prazo estabelecido na Cláusula III deste Contrato, de acordo com o objeto da Licitação e nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 05/2018, ao seguinte preço:
.................................... - R$ .. (. reais).
4.2) O faturamento terá início após a implantação dos SISTEMAS.
4.3) O pagamento da licença de uso será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis do mês subseqüente à locação dos SITEMAS, mediante apresentação da nota fiscal.
4.4) O pagamento pelos demais serviços será efetuado em parcela única, em até 15(quinze) dias da conclusão dos respectivos serviços e mediante apresentação da nota fiscal.
4.5) Em caso de atraso, o valor devido será apenas corrigido pelo índice do INPC/IBGE.
4.6) Os valores contratados serão corrigidos de acordo com índice do INPC/IBGE acumulado no período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA V - DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
5.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento do exercício 2018 e 2019, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
Órgão: 13 – SAMAE Unidade: 13.001 – SAMAE
Funcional: 17.512.1800 – ÁGUA E SANEAMENTO
Projeto/Atividade: 2.043 – Manutenção do SAMAE
Elemento: 3.3.90.39.11.00.00.00.0000 – Locação de softwares Código reduzido: 02000040
E
Órgão: 13 – SAMAE Unidade: 13.001 – SAMAE
Funcional: 17.512.1800 – ÁGUA E SANEAMENTO
Projeto/Atividade: 2.043 – Manutenção do SAMAE
Elemento: 3.3.90.39.08.00.00.00.0000 – Manutenção de softwares Código reduzido: 02000040
CLÁUSULA VI - DAS PENALIDADES
6.1 - O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas no Pregão e na proposta apresentada ou vier a fazê-lo de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, Artigo 87 da Lei 8.666/93, ficará sujeito à aplicação da MULTA, conforme abaixo:
a) 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia , cuja aplicação será proporcional à quantidade dos bens ou serviços em atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela a que se refere.
b) 5,00% (Cinco por cento) do valor total do Contrato em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
CLÁUSULA VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 - A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da Lei 8666/93.
7.1.2 - Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
7.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 6.1 (b).
7.3 - Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei 8666/93.
7.3.1 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8666/93.
CLÁUSULA VIII- DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades cotadas, em até 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA IX: DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da Diretora da Xxxxxxxxx, Srta. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Della.
CLÁUSULA X - DA SUBORDINAÇÃO
10.1 - O presente Contrato fica subordinado às condições estabelecidas no Processo nº 74/2018, na proposta da Contratada, às normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e a Legislação aplicável à execução dos Contratos, obrigando-se a CONTRATADA, ainda, durante a execução contratual, a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Licitação.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - Todas as questões derivadas do presente CONTRATO, serão processadas no Foro da cidade de Urussanga - SC, expressamente eleito pelos contratantes para o mesmo fim.
11.2 - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Cocal do Sul-SC., ....de de 2018
Pela Contratante Testemunhas
Pela Contratada
ANEXO VII MODELO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018, instaurado pelo SAMAE Cocal do Sul/SC que a empresa recebeu o edital e visitou a (ENTIDADE) , nos setores onde serão implantados os aplicativos, de acordo com o objeto do presente edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais onde serão executados os serviços para o cumprimento das obrigações assumidas, tendo pleno conhecimento de todas as características e particularidades da futura contratação e ainda, de que todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento das obrigações do objeto desta Licitação foram fornecidos pela entidade.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cocal do Sul/SC, de de 2018.
(Direção)