CONTRATO DE LICENÇA DE USO
CONTRATO DE LICENÇA DE USO
TECGRAF TECNOLOGIA EM COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA.
IMPORTANTE: O LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PELA TECGRAF FICA CONDICIONADO À ACEITAÇÃO INTEGRAL DE TODOS OS TERMOS CONTIDOS NESTE CONTRATO.
Ao selecionar o botão "EU ACEITO" ou outro botão/mecanismo criado para manifestar a aceitação do Licenciado aos termos deste Contrato, ou ainda, mediante instalação, download, acesso, cópia ou uso de todo ou parte de produto da TECGRAF, o Licenciado aceita este Contrato em nome próprio ou da entidade (pessoa física ou jurídica) pela qual, declara-se, autorizado a agir na condição de empregado, representante legal ou procurador com poderes para agir em seu nome. O interessado declara ainda possuir capacidade civil plena.
Se o interessado não quiser aceitar este Contrato em nome próprio ou de alguma entidade, NÃO DEVERÁ SELECIONAR O BOTÃO "EU ACEITO", NEM QUALQUER OUTRO BOTÃO/MECANISMO CRIADO PARA MANIFESTAR SUA ACEITAÇÃO.
1. LICENÇA
1.1 Outorga de Licença. Em virtude do cumprimento contínuo deste Contrato pelo Licenciado, a TECGRAF concede a este a licença inegociável, intransferível e limitada para instalar e acessar o produto licenciado (licença e número especificado na identificação do produto). Nenhum trecho deste Contrato pode ser interpretado como cessão da propriedade intelectual do produto licenciado.
1.2 Upgrades e versões anteriores
1.2.1 Efeitos dos upgrades. A TECGRAF está continuamente aperfeiçoando seus produtos através da oferta de novas funcionalidades ou regras de negócios. Podendo a qualquer momento, mediante prévias providências, adicionar, alterar ou remover qualquer função disponível nos serviços e até mesmo suspender ou cessar partes ou a totalidade destes.
1.2.2 Se a TECGRAF, direta ou indiretamente, fornecer ao Licenciado, upgrade de produto licenciado, esse será então considerado como uma "versão anterior". A concessão de licenças e outros direitos em relação a qualquer versão anterior terminarão, imediatamente, após o aceite da instalação do upgrade. A partir deste instante, a versão anterior deixará de constituir o portfólio de produto licenciado, para ser considerada como produto descontinuado, e o Licenciado não mais terá à disposição a licença para a referida versão.
1.3 Condições adicionais. Os produtos licenciados ou parte dos mesmos podem estar sujeitos a condições acessórias aos produtos licenciados (por exemplo, instalação, download, acesso, uso ou cópia de tais produtos), sendo certo que o Licenciado concorda em cumpri-las.
1.4 Outros produtos. Se a TECGRAF fornecer ou disponibilizar ao Licenciado produtos adicionais associados a produtos licenciados, incluindo correções, adendos, pacotes de serviço (service packs), atualizações, upgrades, ou novas versões de produtos licenciados, diferentes dos termos estabelecidos no presente Contrato, podem ser estabelecidos valores, termos de licença ou restrições de uso adicionais. Caso não haja condições específicas para produtos adicionais, valerão os termos previstos para os produtos licenciados (salvo disposição em contrário da Cláusula 1.2 (upgrades e versões anteriores).
1.5 Usuários autorizados. O Licenciado pode permitir que produtos licenciados sejam instalados e/ou acessados por seus prepostos, salvo disposição em contrário em virtude do tipo de licença. O Licenciado será responsável pelos atos dos seus prepostos no que tange ao cumprimento do
presente Contrato.
1.6 Produtos licenciados de terceiros. Os produtos da TECGRAF podem ser acompanhados por softwares, dados ou outros produtos de terceiros que estejam sujeitos a condições diferentes das estabelecidas neste Contrato. O Licenciado será o único responsável pela obtenção de licenças de terceiros que sejam necessárias para a sua utilização dos produtos da TECGRAF e concorda em cumprir com seus termos contratuais. O Licenciado reconhece e concorda que a TECGRAF não é responsável por software, dados ou outros produtos de terceiros.
1.7 Natureza das licenças. O Licenciado reconhece e concorda que ao adquirir uma licença de produto, a aquisição estará desvinculada da entrega de quaisquer funções ou funcionalidades futuras, nem sujeita a quaisquer comentários públicos ou posteriores.
1.8 APIs (Application Programming Interfaces). O Licenciado reconhece e concorda que as informações relativas a produtos de desenvolvimento de programação de interfaces (API), salvo disposição diversa, são confidenciais e de propriedade da TECGRAF. Por isso, não podem ser distribuídas, divulgadas ou fornecidas a terceiros, haja vista a sua exclusiva utilização interna. Os produtos relativos à programação não podem ser instalados em outro computador que não naquele cuja instalação fora autorizada.
Não obstante o disposto acima e na Cláusula 3 deste Contrato, não há óbice caso o Licenciado desenvolva e use algum aplicativo, módulo ou componente com outros softwares e hardwares, inclusive de terceiros, se os mesmos não incorporarem ou representarem desenvolvimento de produtos da TECGRAF (exceto a programação de interfaces - API) e não divulgue as informações do programa de interface.
Para os fins desta Cláusula, a "informação API" consiste no programa de interface geralmente fornecida pela TECGRAF para licenciados, que especifica os requisitos de interface (por exemplo, como acessar ou utilizar as funções) do software incluído nos produtos licenciados.
2. LIMITAÇÕES/PROIBIÇÕES DE LICENÇA
2.1 Limitações e exclusões
2.1.1 Licenças/atividades não outorgadas. As partes reconhecem e concordam que, não obstante qualquer disposição em contrário (por exemplo, para determinado tipo de licença), nenhuma licença será concedida (seja expressa, ou tacitamente):(a) para produtos descontinuados; (b) para quaisquer produtos da TECGRAF que o Licenciado não tenha adquirido; (c) para a instalação ou acesso a produto licenciado além do tempo de licença aplicável (seja por um prazo fixo ou período de assinatura) ou fora do âmbito do tipo de licença ou número permitido; (d) para instalação de produto licenciado em qualquer outro computador além daquele informado (salvo se autorizado expressamente pela TECGRAF); (e) para distribuir, alugar, emprestar, vender, sublicenciar, transferir ou de outra forma, fornecer toda ou qualquer parte do produto da TECGRAF para terceiros (exceto se previsto neste Contrato ou expressamente autorizado pela TECGRAF); (f) para o fornecimento ou disponibilização dos recursos ou funcionalidades dos produtos da TECGRAF a terceiros; (g) para instalar ou acessar ou permitir a instalação ou acesso a produtos da TECGRAF através da internet ou de rede não local, incluindo, sem limitação, o uso em conexão com rede de área ampla (wide area network - WAN), rede privada virtual (VPN), virtualização, hospedagem na web (inclusive nuvem), compartilhamento de tempo (time sharing), birô de serviços, software, ou outro serviço ou tecnologia; (h) para remover, alterar ou ocultar quaisquer avisos, etiquetas ou marcas registradas nos produtos da TECGRAF; (i) para descompilar, desmontar ou fazer engenharia reversa os produtos da TECGRAF; e (j) para traduzir, adaptar, organizar ou criar trabalhos derivados, ou de qualquer outra forma modificar os produtos da TECGRAF, seja qual for a finalidade.
2.1.1.1 O Licenciado reconhece que o produto ora adquirido é propriedade única e exclusiva da TECGRAF, sendo vedada ao Licenciado, de forma exemplificada mas não limitadamente: (a) a cópia
e distribuição de cópias por qualquer meio; (b) qualquer forma de utilização de trechos do ou mesmo a técnica de reverse engineering no desenvolvimento ou criação de outros trabalhos; (c) a descompilação do software, ou qualquer outra forma de se analisar a sua constituição; (d) a divulgação dos arquivos, por ação ou omissão, incluindo a transmissão por meio eletrônico ou qualquer forma de liberação de acesso a terceiros; (e) qualquer tipo de mudança do software, exceto quando efetuada única e exclusivamente pela TECGRAF; (f) sua transferência, aluguel, alienação ou qualquer outra forma de alteração da posse software; e (g) sua utilização por qualquer pessoa que não esteja autorizadas.
2.1.2 Território (País). Salvo se expressamente autorizado, a licença concedida neste Contrato, é apenas para o território do local onde a aquisição é realizada, impedindo-se a instalação ou acesso aos produtos licenciados fora do mesmo.
2.1.3 Efeito do uso não autorizado. O Licenciado não participará, permitirá ou contribuirá que terceiros participem de usos ou atividades proibidas ou incompatíveis com as limitações descritas nesta Cláusula. O uso não autorizado ou em desacordo com este Contrato resultará em violação dos direitos de propriedade intelectual da TECGRAF previstos na legislação aplicável e no presente Contrato. Se vier a saber da prática de algum ato proibido, o Licenciado prontamente deverá informar a TECGRAF.
2.2 Fraude
2.2.1 O Licenciado não poderá: (a) utilizar equipamento, dispositivo, software ou outro meio para burlar ou remover qualquer forma de proteção técnica utilizada pela TECGRAF em seus produtos;
(b) instalar ou acessar o produto da TECGRAF por meio da utilização de códigos, números em série ou dispositivos não fornecidos direta ou indiretamente pela TECGRAF; e (c) utilizar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outro meio para burlar ou remover o gerenciador de licença TECGRAF (License Manager) ou qualquer ferramenta ou medida de proteção técnica fornecida ou disponibilizada pela TECGRAF para gerir, monitorar ou controlar a instalação e o acesso aos seus produtos.
2.2.2 O Licenciado não poderá usar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para burlar ou remover quaisquer restrições de uso, ou habilitar qualquer funcionalidade não autorizada pela TECGRAF (em conexão com os produtos descontinuados). Da mesma forma o Licenciado não poderá burlar ou excluir a funcionalidade ou as limitações técnicas do produto da TECGRAF para impedir ou inibir cópias, instalação ou acesso não autorizado aos produtos descontinuados.
2.2.3 A não observância das disposições estabelecidas neste Contrato, importará na responsabilidade do Licenciado, cabendo a ele suportar os prejuízos aos quais deu causa, por ação ou omissão, por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, perda de uso, perda de produção, perda de contratos ou por qualquer perda econômica ou financeira que a TECGRAF venha a sofrer, que serão apurados em processo próprio, administrativo ou judicial.
3. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
3.1 A TECGRAF detém a titularidade e a propriedade dos produtos TECGRAF e respectivas cópias, incluindo, direitos autorais, marcas comerciais, segredos comerciais, patentes e outros direitos de propriedade intelectual. O Licenciado adquire apenas a licença para a utilização do produto, ou seja, adquire o direito de instalar e acessar o produto desenvolvido pela TECGRAF. O produto licenciado é confidencial e, por isso, considerado segredo comercial. Incluem-se também como confidenciais, as informações da TECGRAF e de seus fornecedores.
4. PRIVACIDADE. USO DE INFORMAÇÃO. CONECTIVIDADE
4.1 Privacidade e uso de informação. O Licenciado concorda em fornecer seus dados pessoais e negociais que interessem ao propósito deste Contrato à TECGRAF. O Licenciado, neste ato, permite que a TECGRAF guarde, use, armazene e divulgue tais informações em conformidade com as políticas da TECGRAF sobre privacidade e proteção de dados. Sem prejuízo do disposto, o Licenciado reconhece e concorda que: (a) a TECGRAF pode, de tempos em tempos, solicitar que o Licenciado (e/ou terceiros agindo em seu nome) demonstrem sua concordância expressa com os termos da política de privacidade da TECGRAF; e (b) a TECGRAF poderá fornecer as informações e os dados do Licenciado para as suas afiliadas, revendedoras e terceiros, sediados inclusive em outro país, sempre, em conexão com os produtos licenciados.
4.1.1 A TECGRAF poderá valer-se de todas as informações disponibilizadas pelo Licenciado, como por exemplo, comunicados, relatórios, dados e resultados de pesquisas, em consequência da utilização do produto licenciado, para melhorias do produto e o Licenciado, em hipótese alguma, poderá solicitar qualquer ressarcimento em razão do compartilhamento dessas informações.
4.2 Todas as atividades realizadas na conta do Licenciado são de sua exclusiva responsabilidade, comprometendo-se a manter a segurança e a confidencialidade de suas informações ali dispostas, principalmente os seus dados de acesso, como nome de usuário e senha, não podendo, em hipótese alguma, autorizar o acesso de terceiros que não os seus representantes, sendo que a TECGRAF não se responsabiliza por quaisquer danos ocorridos pela má utilização, transferência ou cessão de acesso por parte do Licenciado ou pela guarda ineficiente das informações ali prestadas.
4.3 Conectividade. O produto licenciado exigirá o acesso e o uso pelo Licenciado de conteúdos e serviços que estão hospedados em sites mantidos pela TECGRAF ou por terceiros, fazendo-se necessária a conexão automática do computador do licenciado, via internet (em base transitória, intermitente ou regular) ao site da TECGRAF ou de terceiros para o fornecimento de informações, recursos e funcionalidades adicionais ou para validar a utilização dos produtos licenciados. A conectividade com o site da TECGRAF é regida pela política da empresa relativa à privacidade e à proteção dos dados, conforme descritas nesta Cláusula 4. Já os dados enviados por conta da conectividade com os sites de terceiros, por outro lado, é de responsabilidade de seus proprietários, não sendo de responsabilidade a TECGRAF o manuseio e a guarda das informações ali inseridas, a entrega e o pagamento de bens e serviços e quaisquer outras condições associadas à utilização dos sites de terceiros. A TECGRAF pode a qualquer momento modificar ou interromper a disponibilidade de qualquer conteúdo ou serviços de terceiros. Pode ser exigido, em contrapartida ao acesso e o uso de determinados conteúdos e serviços (quer da TECGRAF ou de terceiros), com consentimento quanto ao seu conteúdo e o pagamento de valores adicionais.
5. GARANTIA
5.1 Período da garantia. A garantia inicia-se a partir da data em que produtos licenciados são recebidos pelo Licenciado e termina no 90º (nonagésimo) dia posterior àquela data, período no qual produtos licenciados oferecerão os recursos e as funções descritas.
5.1.1 A presente relação que envolve as partes não é considerada de consumo, haja vista que a aquisição do produto pelo Licenciado visa agregar valor à sua atividade produtiva. A garantia é prevista exclusivamente neste Contrato, sendo certo que a TECGRAF não estabelece outras diretrizes sobre o assunto em separado.
5.2 Exclusão da garantia. Não estarão cobertas pela garantia a as seguintes situações: (a) problemas causados ao produto ou simples impossibilidade de sê-lo plenamente aproveitado em virtude da utilização inapropriada ou incompatível com o recomendado (por exemplo, estrutura informatizada inferior ao mínimo sugerido, sugestões técnicas não seguidas etc.); (b) dano a produto
licenciado ou impossibilidade de utilizá-lo pelo ataque de vírus; (c) impossibilidade de utilização de produto por falta ou deficiência de acesso à internet; (d) na hipótese de o Licenciado praticar algum ato proibido, previsto no item "2" (fraude etc.); (e) em caso de rescisão contratual motivada pelo Licenciado.
6. AVISOS
6.1 Limitações de funcionalidade. Produtos licenciados (exceto os criados para uso não comercial) são ferramentas profissionais/comerciais criadas para serem usadas apenas por profissionais treinados. Os produtos licenciados, como ferramentas que são, destinam-se apenas a contribuir para um melhor aproveitamento da área plantada e, com efeito, obtenção de maior produtividade. Assim, o produto não se confunde com o projeto do plantio em si. Por isso, eventual não alcance da expectativa quanto aos resultados, não poderá ser imputado à TECGRAF. O Licenciado reconhece e concorda que o produto licenciado faz parte do seu exclusivo ambiente (hardware e software) e visa uma funcionalidade específica, sendo indubitável que pode não alcançar os resultados desejados pelo Licenciado em virtude de restrições ao projeto e outras variantes.
6.1.1 O Licenciado reconhece e concorda que é o único responsável pela veracidade, integralidade e precisão dos dados e informações inseridos no software.
6.1.2 O Licenciado responsabiliza-se: (a) integralmente por qualquer dano oriundo de ação ou omissão das informações implementadas no produto licenciado; (b) quaisquer perdas, responsabilidades, custos, demandas e despesas provenientes direta ou indiretamente das informações acrescidas.
6.2 Códigos de ativação e segurança.
6.2.1 Código de ativação requerido para acesso e uso continuado. O acesso e o uso continuado de produto licenciado exigem códigos de ativação emitidos pela TECGRAF através do sistema de login online mediante a exigência de credenciais válidas fornecidas pelo usuário, necessárias para o registro, o que é feito no ato da compra. Quando houver alteração dos seus dados registrais, o Licenciado providenciará a sua atualização junto à TECGRAF.
6.2.2 Desabilitação do acesso. Serão desabilitados pela TECGRAF a instalação e o acesso a produto na hipótese de o Licenciado (a) alterar os mecanismos de proteção ou de ajuste de data no seu computador ou no produto licenciado; (b) usar o produto licenciado após findo o prazo para a sua utilização; (c) praticar atos que possam afetar o modo de segurança ou o acesso ao seu produto e a outros dados; e (d) na inadimplência do Licenciado.
6.3 Dados afetados. O produto licenciado (inclusive as licenças de propósito educativo ou de aprendizagem pessoal), pode conter certos avisos e limitações que o impeçam de ser utilizado em circunstâncias distintas da prevista (por exemplo, uso restrito no campo da educação).
7 RESPONSABILIZAÇÃO. LIMITAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA.
7.1. A TECGRAF não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário(a) por eventuais prejuízos sofridos pelo Licenciado em razão da tomada de decisões com base nas informações alimentadas pelo Licenciado no software; (b) por eventuais prejuízos sofridos pelo Licenciado em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que independam de culpa da TECGRAF ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo o Licenciado manter, às suas expensas, os recursos necessários à comunicação com a TECGRAF; e (c) por
situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
7.2. A TECGRAF não garante que a operação de software será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível, que os defeitos no software serão corrigidos ou que o software será compatível ou funcione com qualquer aplicativo, aplicações ou serviços de terceiros.
7.3. O Licenciado concorda em defender, indenizar e manter indene a TECGRAF e suas afiliadas, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a honorários advocatícios razoáveis, resultantes: (a) da sua eventual utilização indevida do produto e/ou de seu conteúdo, ou (b) da sua violação das condições ora pactuadas.
7.4. Em nenhum caso a TECGRAF será responsável por danos pessoais ou qualquer outro dano e/ou prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, lucros cessantes, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso de seu produto/software, ou por qualquer outro motivo.
7.5. Em hipótese alguma a TECGRAF ou os seus fornecedores serão responsabilizados (direta ou indiretamente) por qualquer dano moral, material, direto (emergencial) e lucros cessantes em virtude da perda de uso, de receitas, dados ou por interrupção de negócios (qualquer que seja a fundamentação legal). Caso venha a ser verificada judicialmente a responsabilidade da TECGRAF por eventuais danos causados por seus produtos, a indenização será menor ou igual a quantia paga pelo produto adquirido ou a ser paga pela assinatura anual. Na eventualidade da TECGRAF ser compelida, por decisão judicial transitada em julgado, a indenizar ou ressarcir por danos sofridos, o valor devido ao será limitado a quantia paga pelo produto adquirido ou a ser pago pela assinatura anual.
7.6 Importação de dados do veículo em campo (operações de reconhecimento da áreas). A qualidade e a formatação dos dados descarregados a partir dos equipamentos a bordo dos veículos de campo serão de inteira responsabilidade dos seus fabricantes (terceiros). Da mesma forma, eventuais restrições ao uso dos dados obtidos em campo não será imputável à TECGRAF.
7.7 Transformação das coordenadas (adaptação dos dados de campo para serem utilizados no projeto). Em virtude da dependência do produto em relação ao mecanismo de conversão de coordenadas, eventuais distorções das mesmas deverão ser entendidas como decorrentes deste atrelamento, o que isenta o produto de responsabilidade legal sobre qualquer prejuízo originado destas operações (cálculos de áreas, trajetórias de máquinas, cálculos de movimentações de terra, declividades, entre outros).
7.8 Operação do software (erros resultantes da interação entre o usuário e o software). Nas operações em que o Licenciado venha a interagir com o aplicativo, fornecendo-lhe subsídios para a execução de operações de correção geométrica ou de outra natureza qualquer, eventuais distorções deverão ser consideradas de origem operacional, o que isenta a responsabilidade da TECGRAF.
7.9 Exportação dos dados para o veículo em campo (reenvio do projeto para a sua execução em campo). No que se refere à exportação de dados para utilização dos veículos em campo, o formato adotado pelo aplicativo seguirá o padrão ESRI Shape File. Não há, portanto, qualquer compromisso em relação à compatibilização com outros formatos, particularmente aqueles em que houver codificação específica por parte do fabricante do equipamento receptor (formatos proprietários). Da mesma forma, eventuais restrições ao uso dos dados exportados para o campo não será imputável à TECGRAF.
7.10 Configuração mínima necessária à utilização do produto. O software licenciado somente funcionará a contento se o usuário possuir um computador com a configuração mínima orientada
pela TECGRAF, podendo corresponder à apropriada para o legalmente adquirido AutoCAD CIVIL 3D, devidamente instalado e operacional no computador em questão. Neste último caso específico, em razão da dependência ao mecanismo de conversão de coordenadas, eventuais distorções das mesmas - cálculos de áreas, trajetórias de máquinas, cálculos de movimentações de terra, declividades, entre outros - devem ser atribuídas ao software motor (plataforma), qual seja, AutoCAD Civil 3D, não podendo ser atribuídas tais desconformidades ao produto da TECGRAF.
7.11 Qualidade e formatação dos dados descarregados. A qualidade e a formatação dos dados descarregados a partir dos equipamentos a bordo dos veículos de campo serão de inteira responsabilidade dos respectivos fabricantes (terceiros). Da mesma forma, eventuais restrições ao uso dos dados obtidos em campo em razão da adoção de formatos proprietários - formatos fechados, que podem ser decodificados somente pelo fabricante - não poderão ser solucionados pela TECGRAF. Por outro lado, as informações e variáveis alimentadas pelo Licenciado, nas operações em que este venha a interagir com o aplicativo, com o fornecimento de subsídios para a execução de operações de correção geométrica ou de outra natureza, serão de inteira responsabilidade do Licenciado.
7.12 Limitação de responsabilidade. O produto adquirido procura fazer todos os cálculos geométricos visando uma melhor otimização do deslocamento do equipamento e qualidade da cultura. Nem sempre os cálculos feitos pelo produto refletem a melhor opção no campo, desta forma, plenamente ciente ao utilizar a solução proposta, o Licenciado assume integralmente os riscos de tal opção.
8 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E HIPÓTESES DE RESCISÃO
8.1 Prazo. Dependendo do produto adquirido, iniciará a vigência de 03 (três) ou 12 (doze) meses da licença, como devidamente informado por mensagem eletrônica, a partir de uma das seguintes ocorrências: (a) pagamento do valor pertinente, salvo na hipótese de licença gratuita, como a de avaliação na qual nenhum valor é exigido; (b) entrega do produto ao Licenciado; e (c) no caso de produtos fornecidos juntamente com uma assinatura, quando do início do período de assinatura.
8.1.1 Findos então os 03 (três) ou 12 (doze) meses de vigência, dependendo do produto adquirido, na ausência de manifestação em contrário por escrito, a contratação será automaticamente prorrogada, sucessivamente, por novos períodos de 03 (três) ou 12 (doze) meses, sendo cobrada na data de cada prorrogação, novo valor de aquisição de licença trimestral ou anual.
8.2 Rescisão antecipada. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente pelo Licenciado, a qualquer tempo, na forma disponibilizada pelo próprio software, mediante comunicação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência e pagamento de monta correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor que seria devido pelo Licenciado até o término do prazo de vigência contratual.
8.2.2 O Contrato de assinatura poderá ser, prontamente resolvido nas seguintes hipóteses: (a) por qualquer das partes se a outra estiver violando este Contrato e não alterar a sua conduta ou não reparar a violação no prazo de dez (10) dias após a notificação formal; (b) caso a violação seja pelo Licenciado e relacionar-se com o artigo 1 (Licença) ou artigo 2 (Limitações/Proibições de Licença), a TECGRAF poderá rescindi-lo imediatamente, desde que aquele seja notificado por escrito; (c) automaticamente, sem aviso prévio ou ação por parte da TECGRAF se o Licenciado entrar em processo de falência ou liquidação judicial.
8.3 Efeito da rescisão do Contrato. A licença concedida findará por meio de rescisão contratual, instante a partir do qual o Licenciado se compromete a cessar o uso do produto, então não mais licenciado.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Notificações. As notificações relacionadas a este Contrato deverão sê-las ser por escrito e enviadas por correio eletrônico. Para as notificações ao Licenciado, será utilizado o endereço constante em seu cadastro, que deverá ser atualizado pelo próprio Licenciado.
9.2 Lei regente e jurisdição. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil, sendo a Justiça Brasileira a competente para processar e julgar qualquer litígio envolvendo os termos do presente Contrato, elegendo as partes para tanto, o foro da comarca de Campinas, no estado de São Paulo, por mais privilegiado que qualquer outro seja.
9.3 Intransmissibilidade do Contrato. O Licenciado não poderá ceder ou transferir este Contrato ou os direitos aqui previstos a terceiros sem autorização expressa da TECGRAF, sob pena de sua invalidade e ineficácia. A TECGRAF, contudo, poderá ceder ou subcontratar quaisquer dos seus direitos ou obrigações previstos neste Contrato.
9.4 Subsidiárias e afiliadas da TECGRAF. As subsidiárias e afiliadas da TECGRAF poderão em nome desta desenvolver produtos conexos com o objeto deste Contrato e exigir do Licenciado o cumprimento de todos os seus termos, salvo pecuniários.
9.5 Permissão para a realização de auditoria. Após a venda, a TECGRAF, direta ou por meio de representante autorizado, poderá auditar o produto vendido ao Licenciado. Por meio de notificação com 15 (quinze) dias de antecedência, poderão ser inspecionados os registros, os sistemas e as instalações do Licenciado, incluindo as identificações da máquina e dos números de série, com o intuito de verificar a conformidade do uso com o objetivo deste Contrato. O Licenciado fornecerá cooperação integral para permitir tal auditoria, não podendo criar obstáculo à TECGRAF no sentido de impedi-la de adentrar ao local e acessar os ditos produtos.
9.6 Interpretação. Eventuais ambiguidades, controvérsias ou lacunas deste Contrato serão interpretadas, conforme os usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio.
9.7 Força maior e atos de terceiros. A TECGRAF não será responsável por perdas, danos ou penalidades resultantes de atraso ou falha de desempenho resultante de caso fortuito, força maior, atos de terceiros (por exemplo, atraso de fornecedor) e outras causas não previsíveis ou diretamente imputáveis à TECGRAF.
9.8 Controle de exportação. O Licenciado reconhece e concorda que os produtos e serviços da TECGRAF estão sujeitos ao cumprimento das leis, regras e regulamentos de controle de exportação e sanções comerciais editadas no Brasil ou por este aderido. O Licenciado declara que não reside em país sujeito às sanções comerciais do Brasil ou de bloco econômico do qual este integra. Fica vedado o uso dos produtos adquiridos para outras finalidades que não as previstas neste Contrato.
9.10 Integralidade do Contrato. Este Contrato representa a vontade única das partes e se sobrepõe a outras comunicações eventualmente existentes em apartado, salvo se estas forem bilaterais e expressamente anuídas pela TECGRAF. O Licenciado reconhece e concorda que a TECGRAF poderá alterar periodicamente os termos pactuados, garantindo-se ao Licenciado a não manutenção da relação contratual.
ANEXO A
Tipos de Licença
1. Licença autônoma (individual). Permite ao Licenciado instalar cópias da versão específica do produto em 1 (um) ou múltiplos computadores, cujo acesso poderá ser realizado tão somente pelo Licenciado e/ou seus funcionários, em prol de suas necessidades de negócios internas, desde que o número máximo de usuários autorizados simultâneos não exceda o número contratado ou outros limites impostos pela TECGRAF.
2. Licença educacional. Permite ao Licenciado instalar cópias da versão específica do produto em 1 (um) ou múltiplos computadores, sujeito às limitações funcionais descritas na cláusula 6.3, restringindo-se a utilização ao ambiente acadêmico (necessariamente instituição de ensino que conceda diploma ou certificado). O uso será exclusivamente para fins educacionais, não comerciais, e que o número máximo de usuários autorizados simultâneos não exceda o número contratado ou outros limites impostos pela TECGRAF.
3. Avaliação/Demonstração/Experimentação. Se a licença for desta espécie (não destinada à revenda), ela segue as mesmos termos da Licença autônoma (individual), mas o prazo de licenciamento será determinado pela TECGRAF.
ANEXO B
1. A assinatura confere ao Licenciado os seguintes serviços: (a) novas versões (upgrades) e (b) suporte técnico via web e atendimento telefônico nos dias úteis (de segunda a sexta-feira), em horário comercial (das 08:00 às 17:00).
1.1. Com a assinatura, o Licenciado receberá as atualizações que forem disponibilizadas para o produto durante o prazo do Contrato. Uma atualização é um lançamento comercial do software que o aperfeiçoa ou o melhora.
1.2 A TECGRAF notificará os usuários do software através de notificações dentro do software, que o mesmo está desatualizado, porém a atualização somente será feita se o usuário concordar e explicitamente pressionar o botão específico para tal.
1.3 Os especialistas da TECGRAF se esforçarão em resolver as solicitações técnicas no menor prazo possível. O retorno inicial consistirá em uma resposta, sugestão de solução do problema ou até mesmo solicitação de maiores informações.
1.4 O cliente permitirá o acesso remoto em seus computadores pelo técnico da TECGRAF por meio da utilização de um aplicativo específico de suporte. O cliente se comunicará por meio de profissional capacitado (que necessariamente tenha recebido treinamento no software em questão) para fornecer as informações e recepcionar as sugestões apresentadas pela TECGRAF.