ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2020
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2020
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO, CNPJ nº 50.086.065/0001-70, neste ato
representado por sua Presidente, Sra Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx; E
DELOITTE BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA, CNPJ nº 33.036.252/0007-15, neste ato
representada pela sua Diretora de Recursos Humanos, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de julho de 2018 a 30 de junho de 2020 e a data-base da categoria em 01 de Agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados dos Agentes Autônomos do Comércio, com abrangência territorial em Campinas/SP.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO FLEXÍVEL
3.1. É adotado horário de trabalho flexível, de modo que o horário de entrada dos EMPREGADOS na DELOITTE, poderá ocorrer, a critério exclusivo desses, no interregno entre os 90 (noventa) minutos imediatamente anteriores e os 90 (noventa) minutos imediatamente posteriores em relação ao horário de ingresso e de saída previsto contratualmente, sendo mantida inalterada, porém, a duração da jornada diária de trabalho de cada empregado, estando o empregado obrigado, portanto, a cumprir a quantidade de horas relativa à sua jornada ordinária diária de trabalho, não sendo as variações na entrada e na saída e dentro dos 90 (noventa) minutos considerados como horas extras ou atrasos.
3.2. O intervalo para refeição e descanso iniciar-se-á, sempre, após completadas 4 (quatro) horas de trabalho e antes que sejam atingidas 6 (seis horas) contadas do horário de início da jornada diária de trabalho e terá a duração de 1 (uma) hora.
Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA QUARTA - EM CASO DE CONFLITO OU CONTROVÉRSIA
Em caso de qualquer conflito ou controvérsia, as partes deverão, inicialmente, buscar a negociação não medindo esforços no sentido de superá-las. Caso as partes não cheguem a um consenso, será competente a Justiça do Trabalho, para dirimir quaisquer divergências. Fica eleito o foro da cidade de Campinas/SP para dirimir eventuais dúvidas e controvérsias oriundas do presente Acordo Coletivo de Trabalho, nos termos da legislação vigente.
Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA QUINTA - BENEFICIÁRIOS DO ACORDO COLETIVO
São beneficiários deste Acordo apenas os empregados da DELOITTE que estejam sujeitos a controle
de horário, cujos contratos estejam em vigor na presente data e aqueles que venham a ser admitidos durante o período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Portanto, não são beneficiários deste Acordo os EMPREGADOS ocupantes de cargos, enquadrados no art. 62 da CLT, bem como aqueles que venham a ser admitidos ou promovidos para ocupar tais cargos durante a vigência deste Acordo.
Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA SEXTA - DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Acordam as partes que em caso de descumprimento das obrigações previstas no presente Acordo, o inadimplemento ficará sujeito ao pagamento de multa de 1% do salário normativo, que será revertida em favor da parte prejudicada.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo ficará subordinado às normas estabelecidas pelo artigo 615 da CLT.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
DELOITTE BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
CPF/MF: 000.000.000-00
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX PRESIDENTE
CPF / MF: 000.000.000-00