CONVÊNIO ACADÊMICO INTERNACIONAL PARA DUPLA TITULAÇÃO DE DOUTORADO
CONVÊNIO ACADÊMICO INTERNACIONAL PARA DUPLA TITULAÇÃO DE DOUTORADO
CONVÊNIO VISANDO À COOPERAÇÃO ACADÊMICA PARA FINS DE COORIENTAÇÃO DE ESTUDANTE DE DOUTORADO E DUPLA TITULAÇÃO.
Pelo presente convênio, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP, Brasil, representada por seu Reitor, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, a ESCOLA DE ENFERMAGEM - EEUSP e a UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA -
UCP, Portugal, neste ato representada por sua Reitora Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, no interesse do INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
- ICS, representada por seu Diretor, Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, têm entre si justo e acertado o que segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente convênio tem por objeto promover a cooperação acadêmica por meio da coorientação de estudantes de DOUTORADO das respectivas instituições, visando à preparação de TESE DE DOUTORADO e Dupla Titulação, cuja realização e defesa se efetuarão sob a responsabilidade conjunta das duas instituições, segundo as cláusulas aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA - METAS E FORMA DA COOPERAÇÃO
2.1. Os estudantes do(s) curso(s) de DOUTORADO das instituições partícipes deste Convênio podem pleitear a coorientação para preparação de uma TESE DE DOUTORADO visando à dupla titulação, desde que regularmente matriculados em uma dessas instituições.
2.2. O estudante será indicado por sua instituição de origem por meio de Termo de Compromisso, o qual deve especificar o nome do aluno, título do projeto que será desenvolvido, plano de trabalho, título previsto para a TESE, nomes dos orientadores em ambas as Instituições e nomes dos Programas de Pós- Graduação e respectivas Áreas de Concentração, se pertinente. O Termo de Compromisso deve ser apreciado pelos órgãos competentes da Pós-Graduação das instituições envolvidas neste convênio.
2.3. Cada estudante deverá seguir um programa desenvolvido conjuntamente entre as duas instituições e acordado entre os respectivos orientadores, os quais se comprometem a exercer plenamente a função de orientador do aluno.
2.4. O tempo de preparação da TESE DE DOUTORADO deve ser repartido entre as duas instituições envolvidas na coorientação, por períodos alternados em cada um dos dois países. O período total de permanência em qualquer um dos dois países não deve ser inferior a 12 meses, consecutivos ou não.
2.5. Os procedimentos para a coorientação de alunos de DOUTORADO visando à dupla titulação devem obedecer ao disposto nas normas de Pós-Graduação da instituição de origem do aluno.
2.6. O estudante aceito pela instituição receptora será considerado aluno de programa de intercâmbio, devendo ter os mesmos direitos de seus alunos regulares.
2.7. A TESE poderá ser redigida no(s) idioma(s) PORTUGUÊS ou INGLÊS. A TESE redigida em um idioma será completada por um resumo na outra língua.
2.8. A TESE terá UMA defesa, na Instituição de origem acadêmica do aluno, obedecendo ao disposto em suas normas de Pós-Graduação, sendo reconhecida por ambas as instituições conveniadas.
2.9. A comissão julgadora da defesa de TESE será designada de comum acordo entre as duas instituições conveniadas e será constituída por membros dos dois países. Se ocorrer defesa na USP, a comissão julgadora será composta por 3 (três) membros titulares, com pelo menos um docente da UCP e um docente externo às duas instituições. Os membros deverão ter no mínimo o título de Doutor. Além destes, o orientador da EEUSP e o coorientador da UCP são membros natos, exclusivamente na condição de presidente(s), sem direito a voto. Se ocorrer defesa na UCP, a comissão julgadora será composta por 7 (sete) membros titulares, sob a presidência do Reitor ou por quem ele nomeie para esse fim; e por um mínimo de seis vogais doutorados incluindo os orientadores das duas instituições e pelo menos dois de outras instituições nacionais ou estrangeiras. A maioria dos membros deve ser especialista na área do doutoramento.
2.10. A publicação, a exploração e a proteção do tema da TESE e dos resultados da pesquisa são asseguradas pelos dois Programas de DOUTORADO envolvidos, de acordo com os procedimentos específicos de cada país e cada instituição.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE FINANCEIRO
3.1. A existência do presente convênio não implica compromisso de suporte financeiro obrigatório por conta das instituições conveniadas.
3.2. O estudante envolvido no intercâmbio deverá pagar a viagem, hospedagem, alimentação, matrícula e outras taxas acadêmicas, que poderão ser financiadas por órgãos externos ou pelas instituições conveniadas.
3.3. O seguro-saúde deverá ser providenciado pelo aluno no país de origem, antes de sua chegada à instituição receptora.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DAS CONVENENTES
4.1. As duas instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por este convênio.
4.2. Ao final da estada do estudante, a instituição receptora enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida, quando for o caso.
4.3. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição receptora.
4.4. A instituição receptora deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do estudante, na medida de suas possibilidades.
4.5. As duas instituições reconhecem a validade da coorientação realizada e da TESE defendida e aprovada, e se comprometem, nos termos da legislação vigente, a outorgar o título de Doutor ao candidato, com validade no Brasil e em Portugal.
4.6. Serão emitidos dois diplomas de DOUTORADO, sendo um da USP e outro da UCP.
CLÁUSULA QUINTA – COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO
5.1. Para constituir a Coordenação técnica e administrativa do presente convênio são indicados pela ESCOLA DE ENFERMAGEM da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, a Profa. Dra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Professora Titular do Departamento de Enfermagem em Saúde Coletiva da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo e pelo INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE da
UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA, a Profa. Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Professora Associada do Instituto de Ciências da Saúde.
5.2. Caberá à Coordenação a busca de soluções e o encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente convênio, bem como a supervisão das atividades.
CLÁUSULA SEXTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual resultante dos trabalhos realizados no âmbito deste convênio estarão sujeitos às disposições legais vigentes nos países das instituições participantes.
6.2. No caso de criação de invenções, aperfeiçoamentos, inovações, etc. por meio das atividades objeto do presente convênio, fica estipulado que:
6.2.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual sobre qualquer criação desenvolvida no âmbito deste convênio pertencerão à USP e à UCP, em partes iguais.
6.2.2. As partes obrigam-se a recíprocas comunicações no caso de serem obtidos resultados suscetíveis de proteção, mantendo o sigilo necessário para proteger tais resultados.
6.2.3. As partes obrigam-se a outorgar procurações necessárias para o registro da propriedade intelectual resultante deste acordo, sempre que necessário e solicitado pela parte responsável por requerer a proteção.
6.2.4. Havendo interesse das partes na proteção dos direitos mencionados na cláusula 6.2, seus custos e gestão serão regulados em termo aditivo próprio, de acordo com a legislação vigente.
6.2.5. Havendo interesse das partes na utilização e licenciamento dos direitos mencionados na cláusula 6.2, os custos, a gestão, o licenciamento, a cessão, a
transferência ou o uso livre serão regulados em termo aditivo próprio, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL
As partes signatárias não assumirão responsabilidade civil por danos e prejuízos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
8.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que for assinado pelos representantes de ambas as partes. Quaisquer mudanças nos termos deste convênio deverão ser efetuadas por meio de Termo Aditivo, devidamente acordado entre as partes signatárias.
8.2. Os alunos que forem indicados para dupla-titulação por sua instituição de origem, através de Termo de Compromisso devidamente aprovado, durante a vigência deste convênio, cujas atividades previstas na instituição receptora sejam realizadas durante a vigência do convênio, terão assegurado o direito de concluir as atividades relativas à dupla-titulação, até a defesa de Tese/Dissertação, e a garantia de emissão do respectivo diploma, mesmo após o término de sua vigência.
CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Caso haja pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades pela conclusão de cada um
dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente convênio, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Na impossibilidade de consenso, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo no idioma português, de igual teor e para um só efeito.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Prof. Dr. Vahan Agopyan Reitor
Data: / /
UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA
Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx
Data: / /
Escola de Enfermagem UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Profa. Dra. Regina Szylit Diretora
Data: / /
Instituto de Ciências da Saúde UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA
Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Diretor
Data: / /