MANUAL DE APREÇAMENTO CONTRATOS FUTUROS
MANUAL DE APREÇAMENTO CONTRATOS FUTUROS
Informação Pública
INFORMAÇÃO PÚBLICA – PUBLIC INFORMATION
29/11/2023
ÍNDICE
Marcação por preço de mercado 9
Condições de marcação por preço teórico quando houver
ofertas válidas do contrato futuro 14
1.1 Futuro de taxa média de DI de um dia (DI1) 16
1.2 Futuro de cupom cambial (DDI) 20
1.2.1 Primeiro vencimento em aberto 20
1.2.2 Demais vencimentos em aberto 21
1.3 FRA de cupom cambial (FRC) 23
1.4 Futuro de taxa média de operações compromissadas de um dia
com lastro em títulos públicos federais (OC1) 28
1.5 Futuro de cupom cambial baseado em operações
compromissadas de um dia (DCO) 30
1.6 FRA de cupom cambial baseado em operações compromissadas
1.7.1 Todos os vencimentos em aberto 33
1.7.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
1.8 Futuro de Cupom de Inflação IPCA (DAP) 34
2.1 Futuro de reais por dólar comercial (DOL) e futuro míni de reais
2.1.1 Primeiro vencimento em aberto 39
2.1.3 Segundo vencimento em aberto 40
2.2 Swap cambial com ajuste periódico baseado em operação compromissada de um dia (SCS) 41
2.3 Futuro de Moedas em Real 42
2.3.1 Fórmula Geral: Todos os vencimentos em aberto 43
2.3.2 Fórmula Geral: Primeiro vencimento em aberto no
último dia de negociação (Fixing) 46
2.3.3 Primeiro vencimento em aberto na data de
2.3.4 Definições de cálculo para todas as moedas em real 47
2.3.5 Futuro de Reais por dólar australiano (AUD) 50
2.3.6 Futuro de Reais por dólar canadense (CAD) 51
2.3.7 Futuro de Reais por dólar neozelandês (NZD) 51
2.3.8 Futuro de reais por euro (EUR) e futuro de míni de
2.3.9 Futuro de reais por xxxxxx xxxxx (CHF) 51
2.3.10 Futuro de reais por iuan (CNY) 52
2.3.11 Futuro de reais por libra esterlina (GBP) 52
2.3.12 Futuro de reais por libra turca (TRY) 52
2.3.13 Futuro de reais por peso argentino (ARB) 52
2.3.14 Futuro de reais por peso chileno (CLP) 53
2.3.15 Futuro de reais por peso mexicano (MXN) 53
2.3.16 Futuro de reais por iene japonês (JPY) 53
2.3.17 Futuro de reais por rande da África do Sul (ZAR) 53
2.4 Futuro de Moedas em Dólar 54
2.4.1 Todos os vencimentos em aberto 54
2.4.2 Primeiro vencimento em aberto no último dia de
2.4.3 Primeiro vencimento em aberto na data de
2.4.4 Futuro de dólar dos Estados Unidos da América
2.4.5 Futuro de dólar dos Estados Unidos da América
por Dólar Australiano (AUS) 55
2.4.6 Futuro de dólar dos Estados Unidos da América
2.4.7 Futuro de Iuan Chinês por dólar dos Estados Unidos da América por dólar dos Estados Unidos
2.4.8 Futuro de Xxxxxx Xxxxx por dólar dos Estados
2.4.9 Futuro de Peso Chileno por dólar dos Estados
2.4.10 Futuro de Iene japonês por dólar dos Estados
2.4.11 Futuro de Peso Mexicano por dólar dos Estados
2.4.12 Futuro de Coroa norueguesa por dólar dos
2.4.13 Futuro de dólar canadense por dólar dos Estados
2.4.14 Futuro de Rublo russo por dólar dos Estados
2.4.15 Futuro de Coroa Sueca por dólar dos Estados
2.4.16 Futuro de Lira turca por dólar dos Estados Unidos
2.4.17 Futuro de Rande da África do Sul por dólar dos
Estados Unidos da América (AFS) 58
3.1 Futuro de Ibovespa (IND) e futuro míni de Ibovespa (WIN) 59
3.1.1 Primeiro vencimento em aberto 59
3.1.2 Preço de referência da estratégia de rolagem de
3.1.4 Todos os vencimentos na data de vencimento do
primeiro vencimento em aberto 63
3.1.5 Apuração do índice de liquidação em caso de
interrupção, como no caso de circuit breaker 66
3.2 Futuro de IBrX-50 (BRI) 66
3.2.1 Todos os vencimentos em aberto 66
3.2.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
3.2.3 Apuração do índice de liquidação em caso de
interrupção, como no caso de circuit breaker 68
3.3 Futuro S&P 500 com Liquidação Financeira Referenciada ao
Preço do S&P 500 do CME Group (ISP) e Micro S&P 500 (WSP) 68
3.3.1 Todos os vencimentos em aberto 69
3.3.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
3.4 Futuro do Índice FTSE/JSE Top40 (JSE) 72
3.4.1 Todos os vencimentos em aberto 72
3.4.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
3.5 Futuro do Índice Hang Seng (HSI) 73
3.6 Futuro do Índice MICEX (MIX) 73
3.7 Futuro padronizado do Índice S&P Merval (IMV) 74
3.7.1 Todos os vencimentos em aberto 74
3.7.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
3.8 Futuro padronizado do Índice Nikkei 225 (INK) 77
3.8.1 Todos os vencimentos em aberto 78
3.8.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
3.9.1 Todos os vencimentos em aberto 81
3.9.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
3.9.3 Preço de ajuste ajustado 82
3.10 Futuro Indice DAX com Liquidação Financeira Referenciada ao Preço do DAX da Eurex (DAX) 83
3.10.1 Todos os vencimentos em aberto 83
3.10.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
3.11 Futuro Indice Euro Stoxx 50 com Liquidação Financeira Referenciada ao Preço do ESX da Eurex (ESX) 86
3.11.1 Todos os vencimentos em aberto 87
3.11.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
3.12 Futuro de Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (XFI) 90
4.1 Futuro de Boi Gordo com Liquidação Financeira (BGI) 94
4.2 Futuro de Café Arábica Tipo 4/5 (ICF) 96
4.3 Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira (ETH) 98
4.4 Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM) 98
4.5 Futuro de Soja com Liquidação Financeira pelo Preço do Contrato Futuro Míni de Soja do CME Group (SJC) 99
4.6 Futuro de Xxxx XXX Xxxxxx (S&P GLOBAL PLATTS) com Liquidação Financeira (SOY) 100
5 DÍVIDA EXTERNA 102
5.1 Futuro de US Treasury Note de 10 Anos (T10) 102
6 DISPOSIÇÕES FINAIS 103
Neste Manual, são apresentados os procedimentos para apuração dos preços de ajuste dos contratos futuros de derivativos financeiros, cujos ativos-objeto sejam taxas de juro e de câmbio, índices de ações bem como commodities.
Os parâmetros necessários aos cálculos, aos procedimentos e aos critérios aqui descritos são alterados mensalmente, devendo ser consultados no Anexo de Parâmetros Mensais referente ao mês em questão.
Na eventual indisponibilidade ou disponibilidade parcial de insumos utilizados pelas metodologias descritas neste Manual e/ou na ocorrência de eventos, de natureza econômica ou operacional, que possam prejudicar o sincronismo dos preços apurados ou a aplicação da metodologia correspondente, a B3, por meio de seu Comitê Técnico de Risco de Mercado, poderá, a seu exclusivo critério, arbitrar preços de ajuste.
A obtenção dos insumos utilizados para precificação dos contratos futuros é realizada a partir da coleta de ofertas e negócios ocorridos no pregão, através, principalmente, do call eletrônico de fechamento e da janela de apuração da média (), podendo, ainda, utilizar-se de outros dados do pregão e de preços e indicadores econômicos. Entendendo-se por call eletrônico de fechamento, um dispositivo, que ocorre no final do pregão, utilizado para definir um único preço para todos os negócios ocorridos no call, mesmo que as ofertas possam ter preços distintos. E, por janela de apuração da média, um período do pregão em que os negócios realizados em tal período e as ofertas em aberto até o final da janela são utilizados para se definir o preço de ajuste dos contratos de acordo com as metodologias definidas neste Manual.
Para os contratos futuros que possuem preço de ajuste apurado a partir do call eletrônico de fechamento ou dos negócios e ofertas na janela de apuração da média, a apuração do preço de ajuste obedece a uma sequência preferencial de procedimentos. Caso não seja possível aplicar o primeiro procedimento, o
segundo será adotado, e assim sucessivamente, até que o preço de ajuste seja determinado. Os procedimentos envolvem as seguintes definições e condições:
(i) Negócios Válidos. Geralmente, denotado como sendo o primeiro procedimento (P1). São os negócios realizados do contrato/vencimento que atendam às seguintes condições:
a) ocorram no call eletrônico de fechamento ou horário de captura do cálculo da média;
b) quantidade mínima igual ou superior ao limite de quantidade estabelecido para o grupo de liquidez do contrato/vencimento em questão, conforme mostrado no Anexo de Parâmetros Mensais;
c) no caso de cálculo da média, necessita haver, no mínimo, 2 negócios indiretos (intermediários distintos).
(ii) Oferta válida, que é a oferta, do call eletrônico de fechamento, que atenda às seguintes condições:
a) presença no final do call;
b) exposição mínima de 30 segundos; e
c) quantidade mínima igual ou superior ao limite de quantidade estabelecido para o grupo de liquidez do contrato/vencimento em questão, conforme mostrado no Anexo de Parâmetros Mensais. Para a avaliação da quantidade de ofertas de compra e venda também são consideradas as quantidades de contratos negociados no mesmo preço da oferta de compra ou de venda.
(iii) Spread de ofertas válido pode ser definido de duas formas, de acordo com o determinado para o contrato no anexo de parametros mensais:
a) Diferença: A diferença entre o preço da melhor oferta válida de compra (OFC) e o preço da melhor oferta válida de venda (OFV), que seja igual ou inferior ao limite estabelecido (𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝑀á𝑥.) para o grupo de liquidez do contrato/vencimento em questão, segundo exibido no Anexo de Parâmetros Mensais, conforme a condição abaixo:
{se OFV − 𝑂𝐹𝐶 ≤ 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝑀á𝑥. → 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 é 𝑣á𝑙𝑖𝑑𝑜
c. c. 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 𝑛ã𝑜 é 𝑣á𝑙𝑖𝑑𝑜
b) Percentual: A diferença entre o preço da melhor oferta válida de compra (OFC) e o preço da melhor oferta válida de venda (OFV) divido pela média de OFC e OFV, que seja igual ou inferior ao limite estabelecido (𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝑀á𝑥.) para o grupo de liquidez do contrato/vencimento em questão, segundo exibido no Anexo de Parâmetros Mensais, conforme a condição abaixo:
𝑂𝐹𝑉 − 𝑂𝐹𝐶
se 𝑂𝐹𝑉 + 𝑂𝐹𝐶
{ 2
≤ 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝑀á𝑥. → 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 é 𝑣á𝑙𝑖𝑑𝑜
c. c. 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 𝑛ã𝑜 é 𝑣á𝑙𝑖𝑑𝑜
(iv) VWAP: Preço Médio Ponderado por Volume, que é a média ponderada das melhores ofertas, dos books verificados dentro da janela de apuração, para cada book capturado a cada 𝑡 segundos dentro da janela, resultando em 𝑚 books dentro da janela.
Para que cada book (𝑖) capturado, é calculado
a) 𝑂𝐶𝑖, o preço médio das melhores ofertas de compra e ponderado pela quantidade, desde que a soma das quantidades das melhores ofertas atinja a quantidade mínima limite:
∑𝑛 𝑞𝑖,𝑛 ∗ 𝑃𝑖,𝑛
𝑂𝐶𝑖 =
𝑄𝑚𝑖𝑛
𝑃𝑖,𝑛 preço da oferta de compra no nível 𝑛 do book 𝑖;
𝑄𝑚𝑖𝑛 quantidade mínima limite de contratos;
𝑞𝑖,1 = 𝑚𝑖𝑛{𝑄𝑖,1, 𝑄𝑚𝑖𝑛};
𝑗=1
𝑞𝑖,𝑛 = 𝑚𝑖𝑛{𝑄𝑖,𝑛, 𝑄𝑚𝑖𝑛 − ∑𝑛−1 𝑞𝑖,𝑗}, para 𝑛 > 1; e
𝑄𝑖,𝑛 é a quantidade de contratos no nível 𝑛 do book 𝑖.
b) 𝑂𝑉𝑖, o preço médio das melhores ofertas de compra e ponderado pela quantidade, desde que a soma das quantidades das melhores ofertas atinja a quantidade mínima limite:
∑𝑛 𝑞𝑖,𝑛 ∗ 𝑃𝑖,𝑛
𝑂𝑉𝑖 =
𝑄𝑚𝑖𝑛
𝑃𝑖,𝑛 preço da oferta de venda no nível 𝑛 do book 𝑖;
𝑄𝑚𝑖𝑛 quantidade mínima limite de contratos;
𝑞𝑖,1 = 𝑚𝑖𝑛{𝑄𝑖,1, 𝑄𝑚𝑖𝑛};
𝑗=1
𝑞𝑖,𝑛 = 𝑚𝑖𝑛{𝑄𝑖,𝑛, 𝑄𝑚𝑖𝑛 − ∑𝑛−1 𝑞𝑖,𝑗}, para 𝑛 > 1; e
𝑄𝑖,𝑛 é a quantidade de contratos no nível 𝑛 do book 𝑖.
c) Caso 𝑂𝐶𝑖 e 𝑂𝑉𝑖 tenham sido calculados, o preço Mid (𝑂𝑀𝑖), desde que o spread entre 𝑂𝑉𝑖 e 𝑂𝐶𝑖 não exceda o spread limite:
𝑂𝑉𝑖 + 𝑂𝐶𝑖
𝑂𝑀𝑖 = 2 ,
desde que: 𝑂𝑉𝑖 − 𝑂𝐶𝑖 ≤ 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝑀𝑎𝑥
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝑀𝑎𝑥 é o spread Máximo limite.
Uma vez calculado os valores para todos os books, as ofertas finais serão dadas pela média simples, considerando apenas os books 𝑖 que geraram informação respectiva (compra, venda e Mid), e desde que a quantidade de books 𝑖 com a informação respectiva atinja o parâmetro mínimo dos books totais 𝑚.
𝑂𝐹𝐶 =
𝑁
∑
𝑗=1
𝑂𝐶𝑗
, 𝑠𝑒𝑛𝑑𝑜 𝑁 𝑎𝑝𝑒𝑛𝑎𝑠 𝑜𝑠 𝑏𝑜𝑜𝑘𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑂𝐶
𝑐𝑎𝑙𝑐𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜
∑𝑁
𝑁 𝑗
𝑂𝑉𝑗
𝑂𝐹𝑉 =
𝑗=1
𝑁
, 𝑠𝑒𝑛𝑑𝑜 𝑁 𝑎𝑝𝑒𝑛𝑎𝑠 𝑜𝑠 𝑏𝑜𝑜𝑘𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑂𝑉𝑗 𝑐𝑎𝑙𝑐𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜
𝑂𝐹𝑀 =
𝑁
∑
𝑗=1
𝑂𝑀𝑗
, 𝑠𝑒𝑛𝑑𝑜 𝑁 𝑎𝑝𝑒𝑛𝑎𝑠 𝑜𝑠 𝑏𝑜𝑜𝑘𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑂𝑀
𝑐𝑎𝑙𝑐𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜
𝑁 𝑗
(v) Preço Médio Ponderado por Volume no Final do Call de Fechamento, que é a média ponderada das melhores ofertas, do book, verificado ao final do Call de Fechamento, para cada vencimento 𝑛.
𝑂𝑓𝐶,𝑖
Para cada book capturado, de compra (𝐵𝑜𝑜𝑘𝐶), e de venda (𝐵𝑜𝑜𝑘𝑉) respectivamente, ao término do Call de Fechamento, é feito o cálculo da média (𝑂𝐹𝐶𝑛 média para compras, e 𝑂𝐹𝑉𝑛 média para vendas) das melhores ofertas ativas no final do Call de Fechamento (𝑃𝑛 para ofertas
𝑂𝑓𝑉,𝑖
de compra, ou 𝑃𝑛 para ofertas de venda), ponderados pela respectiva quantidade da oferta (𝑄𝑛 para ofertas de compra, ou 𝑄𝑛 para ofertas
de venda).
𝑂𝑓𝐶,𝑖
𝑂𝑓𝑉,𝑖
𝑚𝑖𝑛
A quantidade mínima 𝑄𝑛 , limitará as ordens a serem consideradas no cálculo de cada média, de forma que a soma das quantidades de cada melhor oferta considerada seja exatamente igual a quantidade mínima. A última oferta a ser considerada, caso ultrapasse a quantidade mínima, será considerada na proporção suficiente para a soma atingir a quantidade mínima no vencimento 𝑛. Caso a soma de todas as quantidades de ofertas do Book 𝑋 não atinja a Quantidade Mínima, a média ponderada 𝑂𝐹𝑋𝑛 não será considerada válida.
∑𝑖 𝑞𝑛 ∗ 𝑃𝑛
𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜 𝑏𝑜𝑜𝑘 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑟𝑎: 𝑂𝐹𝐶𝑛 =
𝑂𝑓𝐶,𝑖
𝑄
𝑛
𝑚𝑖𝑛
𝑂𝑓𝐶,𝑖
∑𝑖 𝑞𝑛 ∗ 𝑃𝑛
𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜 𝑏𝑜𝑜𝑘 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑟𝑎: 𝑂𝐹𝑉𝑛 =
𝑂𝑓𝑉,𝑖
𝑄
𝑛
𝑚𝑖𝑛
𝑂𝑓𝑉,𝑖
Onde:
𝑞𝑛 = 𝑚𝑖𝑛{𝑄𝑛 , 𝑄𝑚𝑖𝑛};
𝑂𝑓𝑋,1 𝑂𝑓𝑋,1
𝑞𝑛 = 𝑚𝑖𝑛{𝑄𝑛 , 𝑄𝑛 − ∑𝑖−1 𝑞𝑛 }, para 𝑖 > 1.
𝑂𝑓𝑋,𝑖
𝑂𝑓𝑋,𝑖
𝑚𝑖𝑛
𝑗=1
𝑂𝑓𝑋,𝑗
É possível a parametrização para a consideração dos negócios realizados no Call de Fechamento, no cálculo da Média Ponderada, caso esses negócios não tenham quantidade suficientes para definir preço pelo método de precificação por negócios (vide o tópico Negócios Válidos). Nesse caso, os negócios serão considerados em conjunto com às ofertas (apenas em um dos books, de compra ou de venda), agrupados pelo mesmo preço
de negócios 𝑃𝑛 e de ofertas (𝑃𝑛 para compra, ou 𝑃𝑛 para venda),
𝑁𝐸𝐺
𝑂𝑓𝐶,𝑖
𝑂𝑓𝑉,𝑖
somando as quantidades de ofertas (𝑄𝑛 para compras e 𝑄𝑛 para
𝑁𝐸𝐺
vendas) e negócios 𝑄𝑛 .
𝑂𝑓𝐶,𝑖
𝑂𝑓𝑉,𝑖
𝑠𝑒 𝑃𝑛 = 𝑃𝑛 ⇒ 𝑄𝑇𝑛 = 𝑄𝑛 + 𝑄𝑛
𝑁𝐸𝐺
𝑂𝑓𝐶,𝑖
𝑂𝑓𝑐,𝑖
𝑂𝑓𝑐,𝑖
𝑁𝐸𝐺
𝑠𝑒 𝑃𝑛 = 𝑃𝑛 ⇒ 𝑄𝑇𝑛 = 𝑄𝑛 + 𝑄𝑛
𝑁𝐸𝐺
𝑂𝑓𝑉,𝑖
𝑂𝑓𝑉,𝑖
𝑂𝑓𝑉,𝑖
𝑁𝐸𝐺
𝑋
𝑋
𝑚𝑖𝑛
E a média ponderada 𝑂𝐶𝑛 de cada book será calculado usando as Quantidades Total de Ofertas e Negócios 𝑄𝑇 para o nível cada nível do Book, até que se atinja a Quantidade Mínima 𝑄𝑛 . Da mesma que usando apenas ofertas, se a soma de todas as quantidades totais de um book 𝑋 não atinja a Quantidade Mínima, a média ponderada 𝑂𝐶𝑛 referente ao book
não será considerada válida.
∑𝑖 𝑞𝑡𝑛 ∗ 𝑃𝑛
𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜 𝑏𝑜𝑜𝑘 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑟𝑎: 𝑂𝐹𝐶𝑛 =
𝑂𝑓𝐶,𝑖
𝑄
𝑛
𝑚𝑖𝑛
𝑂𝑓𝐶,𝑖
∑𝑖 𝑞𝑡𝑛 ∗ 𝑃𝑛
𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜 𝑏𝑜𝑜𝑘 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑟𝑎: 𝑂𝐹𝑉𝑛 =
𝑂𝑓𝑉,𝑖
𝑄
𝑛
𝑚𝑖𝑛
𝑂𝑓𝑉,𝑖
Onde:
𝑞𝑡𝑛 = 𝑚𝑖𝑛{𝑄𝑇𝑛 , 𝑄𝑚𝑖𝑛};
𝑂𝑓𝑋,1 𝑂𝑓𝑋,1
𝑞𝑡𝑛 = 𝑚𝑖𝑛{𝑄𝑇𝑛 , 𝑄𝑛 − ∑𝑖−1 𝑞𝑡𝑛 }, para 𝑖 > 1.
𝑂𝑓𝑋,𝑖
𝑂𝑓𝑋,𝑖
𝑚𝑖𝑛
𝑗=1
𝑂𝑓𝑋,𝑗
𝑀𝐼𝑁
Ú𝑙𝑡𝑀𝑜𝑑𝑖𝑓,𝑖
Observe que as ofertas serão consideradas, desde que atendam um tempo mínimo de exposição (𝑡𝑛 ) dentro do Call de fechamento, para serem consideradas válidas. Esse tempo será contado desde a última modificação da ordem 𝑡𝑛 ., até o fim do Call de fechamento do vencimento 𝑛
𝐹𝑖𝑛𝑎𝑙𝐶𝑎𝑙𝑙
(𝑡𝑛 ). A ordem precisa estar presente no fim do call de fechamento.
𝑡𝑛 − 𝑡𝑛 > 𝑡𝑛
𝐹𝑖𝑛𝑎𝑙𝐶𝑎𝑙𝑙
Ú𝑙𝑡𝑀𝑜𝑑𝑖𝑓,𝑖
𝑀𝐼𝑁
Caso a média das ofertas de compra 𝑂𝐹𝐶𝑛 e a média de ofertas de venda
𝑀𝐴𝑋
𝑂𝐹𝑉𝑛 tenham sido calculados e validadas para um determinado vencimento 𝑛, o preço Mid (𝑂𝐹𝑀𝑛) será dado pela fórmula abaixo, desde que o spread entre 𝑂𝐹𝑉𝑛 e 𝑂𝐹𝐶𝑛 não exceda o spread limite (𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝑛 )
para o vencimento:
𝑂𝐹𝑀𝑛 =
𝑂𝐹𝐶𝑛 + 𝑂𝐹𝑉𝑛
,
2
𝑀𝐴𝑋
desde que: 𝑂𝐹𝑉𝑛 − 𝑂𝐹𝐶𝑛 ≤ 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝑛
Sendo o Mid 𝑂𝐹𝑀𝑛 valido, ele será o preço final para o passo de ofertas desse vencimento 𝑛. Caso contrário, e tendo o preço médio das ofertas de compra 𝑂𝐹𝐶𝑛 e/ou o preço médio das ofertas de venda 𝑂𝐹𝑉𝑛 válido, estes poderão utilizados na validação do Preço Teórico (Fallback) do vencimento em questão, conforme descrito no próximo capítulo.
Quando os requisitos para marcação por preço de mercado não são atendidos, outros procedimentos podem ser adotados para determinar o preço teórico (PT) de ajuste do contrato de modo que respeite as condições abaixo.
Condições de marcação por preço teórico quando houver ofertas válidas do contrato futuro
Na existência de oferta válida, de acordo com o método de validação de ofertas, o preço de ajuste final do contrato (PA) é definido conforme os critérios abaixo:
1. Caso haja oferta válida de compra (OFC), então 𝑂𝐹𝐶 ≤ 𝑃𝐴:
𝑃𝐴 = 𝑚á𝑥𝑖𝑚𝑜(𝑂𝐹𝐶, 𝑃𝑇)
2. Caso haja oferta válida de venda (OFV), então 𝑃𝐴 ≤ OFV:
𝑃𝐴 = 𝑚í𝑛𝑖𝑚𝑜(𝑂𝐹𝑉, 𝑃𝑇)
3. Caso haja oferta válida de compra (OFC) e de venda (OFV), então
𝑂𝐹𝐶 ≤ 𝑃𝐴 ≤ OFV:
se 𝑃𝑇 < 𝑂𝐹𝐶 → 𝑃𝐴 = 𝑂𝐹𝐶
{se 𝑃𝑇 > 𝑂𝐹𝑉 → 𝑃𝐴 = 𝑂𝐹𝑉
c. c. 𝑃𝐴 = 𝑃𝑇
O critério de apuração de preço no call eletrônico de fechamento visa maximizar a quantidade de contratos negociados. Embora as ofertas possam ter preços diferentes, todos os negócios, para o mesmo vencimento, realizados no call são fechados por um único preço.
Por fim, este manual apresenta a metodologia utilizada para definir o preço de ajuste oficial de cada contrato.
1.1 Futuro de taxa média de DI de um dia (DI1)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia é expresso na forma de taxa de juro anualizada.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
Caso seja o último dia útil antes do vencimento do contrato, o preço de ajuste em taxa do primeiro vencimento corresponderá a taxa CDI (Certificado de Depósito Interbancário) de referência do dia. Caso o contrato vencendo seja de vencimento Janeiro, o preço de ajuste será a partir dos procedimentos P1 e P2, ou, na ausência destes, usar-se-á a taxa CDI de referência do dia.
P1. O preço de ajuste será a média ponderada (ver Disposições Gerais, Marcação por preço de mercado, Negócios válidos) dos negócios realizados na janela de captura da data de apuração, respeitando a quantidade mínima de negócios e de contratos conforme os parâmetros do Anexo de Parâmetros Mensais. A taxa negociada é arredondada na terceira casa decimal em porcentagem.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste do vencimento em questão será o Mid apurado pela Metodologia VWAP (ver Disposições Gerais, Marcação por preço de mercado, (iv) VWAP), com books apurados a cada 1 segundo, e validados conforme os parâmetros da Tabela 1 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P2, o preço de ajuste do vencimento em questão será calculado pela soma do (i) preço de ajuste desse vencimento no dia imediatamente anterior à (ii) variação de preço para o prazo correspondente ao vencimento em questão, calculada pela interpolação linear da variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior
dos vencimentos imediatamente anterior (𝑎) e posterior (𝑝) com preço de ajuste que tenha sido determinado por P1 ou P2, conforme expressão (1.0). A interpolação linear da variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior assegura que os preços de ajuste dos vencimentos sem informações tenham oscilação compatíveis com a oscilação dos vencimentos que tiveram negociação.
𝑃𝐴𝑖,𝑡
= 𝑃𝐴𝑖,𝑡−1
+ (∆𝑎
+ (∆𝑝
− ∆𝑎
) × (𝐷𝐶𝑖−𝐷𝐶𝑎 )) (1.0)
(𝐷𝐶𝑝−𝐷𝐶𝑎)
onde:
𝑃𝐴𝑖,𝑡 = preço de ajuste para o vencimento 𝑖 na data de cálculo, resultante da aplicação do procedimento P3, arredondado na terceira casa decimal;
𝑃𝐴𝑖,𝑡−1 = preço de ajuste para o vencimento 𝑖 no dia útil anterior à data de cálculo;
∆𝑎 = 𝑃𝐴𝑎,𝑡 − 𝑃𝐴𝑎,𝑡−1 = diferença de preços de ajuste entre a data de cálculo e o dia útil anterior para o vencimento com preço de ajuste imediatamente anterior ao vencimento interpolado;
∆𝑝 = 𝑃𝐴𝑝,𝑡 − 𝑃𝐴𝑝,𝑡−1 = diferença de preços de ajuste entre a data de cálculo e o dia útil anterior para o vencimento com preço de ajuste imediatamente posterior ao vencimento interpolado;
𝐷𝐶𝑎= número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento 𝑎;
𝐷𝐶𝑝= número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento 𝑝; e
𝐷𝐶𝑖 = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento interpolado 𝑖.
P3.1. Caso seja o primeiro dia de negociação do contrato do vencimento 𝑖 e não tenha preço de ajuste determinado pelos procedimentos P1 ou P2, havendo
vencimento anterior (𝑎) com preço de ajuste definido por P1 ou P2 e um vencimento posterior (𝑝) com preço de ajuste definido por P1 ou P2, o preço de ajuste do vencimento 𝑖 será obtido a partir da interpolação exponencial da estrutura a termo de juros, dada pela equação (1.1):
l 𝐷𝑈𝑎
𝐷𝑈𝑖−𝐷𝑈𝑎
𝐷𝑈𝑝 𝐷𝑈𝑝−𝐷𝑈𝑎
(1+𝑃𝐴𝑝) 252
252
𝐷𝑈𝑖
𝑃𝐴𝑖 = ⎪(1 + 𝑃𝐴𝑎) 252 × (
𝗁
𝐷𝑈𝑎 )
(1+𝑃𝐴𝑎) 252
⎪ − 1 (1.1)
)
onde:
𝑃𝐴𝑖 = preço de ajuste para o vencimento 𝑖 resultante de interpolação exponencial, arredondado na terceira casa decimal;
𝑃𝐴𝑎 = preço de ajuste do vencimento 𝑎 imediatamente anterior ao vencimento interpolado (vencimento 𝑖);
𝑃𝐴𝑝 = preço de ajuste do vencimento 𝑝 imediatamente posterior ao vencimento interpolado (vencimento 𝑖);
𝐷𝑈𝑎 = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento 𝑎;
𝐷𝑈𝑝 = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento 𝑝; e
𝐷𝑈𝑖 = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento interpolado 𝑖.
P4. Caso não seja possível aplicar o procedimento P3 devido à ausência de vencimento posterior com preço de ajuste, o preço de ajuste do vencimento 𝑖 em questão será calculado, conforme a equação (1.2), pela soma do (i) preço de ajuste desse vencimento, no dia imediatamente anterior, à (ii) variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior do vencimento
imediatamente anterior com preço de ajuste. Caso o preço obtido por meio desse procedimento não respeite uma oferta válida (ou seja, o preço seja inferior ao preço de uma oferta válida de compra ou superior ao preço de uma oferta válida de venda), o preço de ajuste será o preço da oferta válida de valor mais próximo. Nessa situação, esse vencimento (𝑖 − 1) será considerado referência para a segunda parte da equação (1.2), para todos os vencimentos mais longos.
Seja 𝑃𝐴𝑣,𝑡 o preço de ajuste do vencimento 𝑖 no dia 𝑡 e seja 𝑖 − 1 o vencimento imediatamente anterior a 𝑖. O procedimento de apuração P4 utiliza a equação (1.2), arredondado na terceira casa decimal:
𝑃𝐴𝑖,𝑡 = 𝑃𝐴𝑖,𝑡−1 + ∆𝑖−1,𝑡 (1.2)
onde:
∆𝑖−1,𝑡= 𝑃𝐴𝑖−1,𝑡 − 𝑃𝐴𝑖−1,𝑡−1 é a variação diária do vencimento 𝑖 − 1 em 𝑡.
P5. Caso não seja possível aplicar o procedimento P3 devido à ausência de vencimento anterior com preço de ajuste – incluindo o primeiro vencimento – definido por P1 ou P2, utiliza-se o seguinte procedimento na determinação do preço de ajuste do vencimento em questão:
E1. O preço de ajuste é definido pelo VWAP dos negócios na janela de fechamento, mesmo que este não possua a quantidade mínima necessária (ver Anexo de Parâmetros Mensais) para ser considerado válido;
E2. Caso não haja negócios na janela de fechamento, realiza-se a média ponderada dos negócios realizados no dia até o instante anterior ao início da janela de apuração;
E3. Caso não haja nenhum vencimento anterior com preço de ajuste definido por E1 ou E2, aplica-se a variação de um dia do vencimento imediatamente posterior em que o preço de ajuste fora definido por P1, P2, E1, ou E2 ao preço de ajuste do dia anterior do vencimento em questão;
E4. Caso haja vencimento anterior com preço de ajuste definido por E1 ou E2 e vencimento posterior definido por P1, P2, E1, ou E2, o preço de ajuste é obtido pela interpolação linear da variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior (Equação 1.0), utilizando o vencimento imediatamente anterior em que o preço de ajuste fora definido por E1 ou E2 e o vencimento imediatamente posterior em que o preço de ajuste fora definido por P1, P2, E1, ou E2 como pivôs na interpolação.
1.2 Futuro de cupom cambial (DDI)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Cupom Cambial é expresso na forma de taxa de juro anualizada.
Os preços de ajuste do DDI são calculados a partir de formulações de não arbitragem. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos. Nos dois dias que antecedem a data de vencimento do primeiro vencimento em aberto, a metodologia dos demais vencimentos não é uniforme, por conta da rolagem da ponta curta do FRA de cupom cambial (FRC), discutido na seção 1.3 e utilizado como insumo para o cálculo dos preços de ajuste.
1.2.1 Primeiro vencimento em aberto
O preço de ajuste do primeiro vencimento do DDI é calculado pela equação (1.3):
𝑃𝐴
1𝑣
𝐷𝑈1𝑣 252
(1+ 𝐷𝐼1𝑡 )
l 100
360×100
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼1𝑣 = ⎪
𝑃𝐴
1𝑣
− 1⎪ ×
(1.3)
𝑡 ( 𝐷𝑂𝐿𝑡 )
𝐷𝐶1𝑣
𝑃𝑡𝑎𝑥𝑡−1 𝑥 1000
𝗁 )
onde:
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼1𝑣 = preço de ajuste do primeiro vencimento do DDI na data 𝑡, arredondado na terceira casa decimal;
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑣 = preço de ajuste do primeiro vencimento do DI1 na data 𝑡;
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝑂𝐿1𝑣 = preço de ajuste do primeiro vencimento do futuro de reais por dólar comercial (DOL), tratado na seção 2.1, na data 𝑡;
𝑃𝑡𝑎𝑥𝑡−1 = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a PTAX800, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil na data 𝑡 − 1;
𝐷𝑈1𝑣 = número de dias de saque entre a data de cálculo 𝑡 e a data do primeiro vencimento do DI1; e
𝐷𝐶1𝑣 = número de dias corridos entre a data de cálculo 𝑡 e a data do primeiro vencimento do DDI.
1.2.2 Demais vencimentos em aberto
Os preços de ajuste dos demais vencimentos do DDI são calculados pela equação (1.4):
𝐷𝐶1
𝐷𝐶𝑛−𝐷𝐶1
360×100
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼𝑛 = ((1 + 𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼1𝑣 × 360×100) × (1 + 𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 × 360×100 ) − 1) ×
𝐷𝐶𝑛
(1.4)
onde:
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do DDI, arredondado na terceira casa decimal;
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼1𝑣 = preço de ajuste do primeiro vencimento do DDI;
𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do FRC;
𝐷𝐶𝑛 = número de dias corridos entre a data de cálculo 𝑡 e a data do 𝑛-ésimo vencimento do FRC; e
𝐷𝐶1 = número de dias corridos entre a data de cálculo 𝑡 e a data do primeiro vencimento do DDI.
No período de dois dias que antecede a data de vencimento do primeiro vencimento em aberto, os demais vencimentos terão o tratamento descrito a seguir.
Segundo vencimento em aberto
O preço de ajuste do segundo vencimento do DDI é calculado pela equação (1.5):
𝑃𝐴
2𝑣
𝐷𝑈2𝑣 252
𝐷𝐼1𝑡
l(1+ 100 )
360×100
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼2𝑣 = ⎪
𝑃𝐴
2𝑣
− 1⎪ ×
(1.5)
𝑡 ( 𝐷𝑂𝐿𝑡 )
𝑃𝑡𝑎𝑥𝑡−1 𝑥 1000
𝗁
𝐷𝐶2𝑣
)
onde:
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼2𝑣 = preço de ajuste do segundo vencimento do DDI na data 𝑡, arredondado na terceira casa decimal;
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐼12𝑣 = preço de ajuste do segundo vencimento do DI1 na data 𝑡;
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝑂𝐿2𝑣 = preço de ajuste do segundo vencimento do DOL na data 𝑡;
𝑃𝑡𝑎𝑥𝑡−1 = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a PTAX800, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil na data 𝑡 − 1;
𝐷𝑈2𝑣 = número de dias de saque entre a data de cálculo 𝑡 e a data do segundo vencimento do DI1; e
𝐷𝐶2𝑣 = número de dias corridos entre a data de cálculo 𝑡 e a data do segundo vencimento do DDI.
Demais vencimentos em aberto
Os preços de ajuste dos demais vencimentos do DDI são calculados pela equação (1.6):
𝐷𝐶2
𝐷𝐶𝑛−𝐷𝐶2
360×100
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼𝑛 = ((1 + 𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼2𝑣 × 360×100) × (1 + 𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 × 360×100 ) − 1) ×
𝐷𝐶𝑛
(1.6)
onde:
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do DDI, arredondado na terceira casa decimal;
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼2𝑣 = preço de ajuste do segundo vencimento do DDI;
𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do FRC;
𝐷𝐶𝑛 = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data do 𝑛-ésimo vencimento do FRC; e
𝐷𝐶2 = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data do segundo vencimento do DDI.
1.3 FRA de cupom cambial (FRC)
O preço de ajuste da Operação Estruturada de Forward Rate Agreement (FRA) de Cupom Cambial é expresso na forma de taxa de juro anualizada.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão a partir de negócios válidos, consoante os parâmetros da Tabela 2 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste do vencimento em questão será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda, com spread de ofertas válido, para esse vencimento, segundo os parâmetros da Tabela 2 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P2, o preço de ajuste do vencimento em questão será calculado, conforme a equação (1.7), pela soma do
(i) preço de ajuste desse vencimento no dia imediatamente anterior à (ii) variação de preço para o prazo correspondente ao vencimento em questão, calculada pela interpolação linear da variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior dos vencimentos imediatamente anterior (𝑎) e posterior (𝑝) com preço de ajuste determinado por P1 ou P2.
𝑃𝐴𝑖,𝑡
= 𝑃𝐴𝑖,𝑡−1
+ (∆𝑎
+ (∆𝑝
− ∆𝑎
) × (𝐷𝐶𝑖−𝐷𝐶𝑎 )) (1.7)
(𝐷𝐶𝑝−𝐷𝐶𝑎)
onde:
𝑃𝐴𝑖,𝑡 = preço de ajuste para o vencimento 𝑖 na data de cálculo, resultante da aplicação do procedimento P3, arredondado na segunda casa decimal;
𝑃𝐴𝑖,𝑡−1 = preço de ajuste para o vencimento 𝑖 no dia útil anterior à data de cálculo ou recalculado pela equação (1.7.1) na data da troca da ponta curta do FRC;
∆𝑎 = 𝑃𝐴𝑎,𝑡 − 𝑃𝐴𝑎,𝑡−1 = diferença de preços de ajuste entre a data de cálculo e o dia útil anterior para o vencimento com preço de ajuste imediatamente anterior ao vencimento interpolado;
∆𝑝 = 𝑃𝐴𝑝,𝑡 − 𝑃𝐴𝑝,𝑡−1 = diferença de preços de ajuste entre a data de cálculo e o dia útil anterior para o vencimento com preço de ajuste imediatamente posterior ao vencimento interpolado;
𝐷𝐶𝑎= número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento 𝑎;
𝐷𝐶𝑝= número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento 𝑝; e
𝐷𝐶𝑖 = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento interpolado 𝑖.
Na data em que ocorre a troca da ponta curta do FRC, o preço de ajuste do dia útil anterior, utilizado na equação (1.7), é recalculado – de forma a considerar o novo vencimento do DDI da ponta curta – conforme equação (1.7.1) .
𝑃𝐴 𝑖
𝐹𝑅𝐶𝑡−1×(𝐷𝐶
−𝐷𝐶
)+1
𝑃𝐴∗
= ( 360×100
𝐹𝑅𝐶𝑖
𝐷𝐷𝐼1
− 1) × 360×100
(1.7.1)
𝐹𝑅𝐶𝑖,𝑡−1
𝑃𝐴 1
𝐷𝐶 −𝐷𝐶 1
𝐹𝑅𝐶𝑡−1×(𝐷𝐶
1 −𝐷𝐶
)+1
𝐹𝑅𝐶𝑖
𝐹𝑅𝐶
360×100
𝐹𝑅𝐶
𝐷𝐷𝐼1
onde:
𝑃𝐴∗𝐹𝑅𝐶𝑖,𝑡−1 = preço de ajuste do contrato de FRC de vencimento 𝑖 no dia útil anterior à data de cálculo, recalculado de forma a considerar a nova ponta curta, a ser utilizado na equação (1.7), arredondado na segunda casa decimal;
𝑡−1
𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑖 = preço de ajuste do contrato de FRC de vencimento 𝑖, correspondendo a ponta de vencimento longo do FRC, no dia útil anterior à data de cálculo;
𝑡−1
𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶1 = preço de ajuste do 1º vencimento do contrato de FRC (que deixou de ser negociado), no dia útil anterior à data de cálculo;
𝐷𝐶𝐹𝑅𝐶1 = número de dias corridos entre o dia útil anterior à data de cálculo e a data de vencimento do 1º vencimento do contrato de FRC (que deixou de ser negociado);
𝐷𝐶𝐹𝑅𝐶𝑖= número de dias corridos entre o dia útil anterior à data de cálculo e a data de vencimento do contrato de FRC de vencimento 𝑖;
𝐷𝐶𝐷𝐷𝐼1 = número de dias corridos entre o dia útil anterior à data de cálculo e a data de vencimento do 1º vencimento do contrato de DDI (que deixou de ser a ponta curta).
P3.1. Caso seja o primeiro dia de negociação do contrato do vencimento 𝑖 e não tenha preço de ajuste determinado pelos procedimentos P1 ou P2, havendo vencimento anterior (𝑎) com preço de ajuste definido por P1 ou P2 e um vencimento posterior (𝑝) com preço de ajuste definido por P1 ou P2, o preço de
ajuste do vencimento 𝑖 será dado pela equação (1.8) que deriva da interpolação exponencial dos preços de ajuste dos vencimentos imediatamente anterior e imediatamente posterior com preços de ajuste.
l (1+𝑃𝐴
𝐷𝐶𝑝
× )
𝐷𝑈𝑖−𝐷𝑈𝑎
( )
𝐷𝑈𝑝−𝐷𝑈𝑎
𝑃𝐴 =
(1 + 𝑃𝐴 × 𝐷𝐶𝑎 ) × (
𝑝 360×100 )
− 1 × 360×100
(1.8)
𝑖 ⎪
𝗁
𝑎 360×100
(1+𝑃𝐴 × 𝐷𝐶𝑎 )
𝑎
360×100
⎪ 𝐷𝐶𝑖
)
onde:
𝑃𝐴𝑖 = preço de ajuste para o vencimento 𝑖, resultante de interpolação exponencial, arredondado na segunda casa decimal;
𝑃𝐴𝑎 = preço de ajuste do vencimento 𝑎 imediatamente anterior ao vencimento 𝑖;
𝑃𝐴𝑝 = preço de ajuste do vencimento 𝑝 imediatamente posterior ao vencimento
𝑖;
𝐷𝑈𝑎 = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento 𝑎;
𝐷𝑈𝑝 = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento 𝑝;
𝐷𝑈𝑖 = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento 𝑖;
𝐷𝐶𝑎 = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento 𝑎;
𝐷𝐶𝑝 = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento 𝑝; e
𝐷𝐶𝑖 = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento 𝑖.
P4. Caso não seja possível aplicar o procedimento P3 devido à ausência de vencimento posterior com preço de ajuste, o preço de ajuste do vencimento 𝑖 em questão será dado, consoante a equação (1.9), pela soma do (i) preço de ajuste desse vencimento no dia imediatamente anterior à (ii) variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior do vencimento imediatamente anterior com preço de ajuste. Caso o preço calculado de acordo com esse procedimento não respeite uma oferta válida (ou seja, o preço seja inferior ao preço de uma oferta válida de compra ou superior ao preço de uma oferta válida de venda), o preço de ajuste será o preço da oferta válida de valor mais próximo. Nessa situação, esse vencimento (𝑖 − 1) será considerado referência para a segunda parte da equação (1.9), para todos os vencimentos mais longos.
Seja 𝑃𝐴𝑖,𝑡 o preço de ajuste do vencimento 𝑖 no dia 𝑡 e seja 𝑖 − 1 o vencimento imediatamente anterior a 𝑖. O procedimento de apuração P4 utiliza a equação (1.9), arredondado na segunda casa decimal:
𝑃𝐴𝑖,𝑡 = 𝑃𝐴𝑖,𝑡−1 + ∆𝑖−1,𝑡 (1.9)
onde:
∆𝑖−1,𝑡= PA𝑖−1,𝑡 − PA𝑖−1,𝑡−1 é a variação diária do vencimento 𝑖 − 1 em 𝑡.
P5. Caso não seja possível aplicar o procedimento P3 devido à ausência de vencimento anterior com preço de ajuste – incluindo o primeiro vencimento – definido por P1 ou P2, utiliza-se o seguinte procedimento na determinação do preço de ajuste do vencimento em questão:
E1. O preço de ajuste é definido pelo preço do negócio do call de fechamento, mesmo que este não possua a quantidade mínima necessária (ver Anexo de Parâmetros Mensais) para ser considerado válido;
E2. Caso não haja negócio no call de fechamento, realiza-se a média ponderada dos negócios realizados no dia até o instante anterior ao início do call de fechamento;
E3. Caso não haja nenhum vencimento anterior com preço de ajuste definido por E1 ou E2, aplica-se a variação de um dia do vencimento imediatamente posterior em que o preço de ajuste fora definido por P1, P2, E1, ou E2 ao preço de ajuste do dia anterior do vencimento em questão;
E4. Caso haja vencimento anterior com preço de ajuste definido por E1 ou E2 e vencimento posterior definido por P1, P2, E1, ou E2, o preço de ajuste é obtido pela interpolação linear da variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior (Equação 1.0), utilizando o vencimento imediatamente anterior em que o preço de ajuste fora definido por E1 ou E2 e o o vencimento imediatamente posterior em que o preço de ajuste fora definido por P1, P2, E1, ou E2 como pivôs na interpolação.
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa Média das Operações Compromissadas de Um Dia com Lastro em Títulos Públicos Federais é expresso na forma de taxa de juro anualizada e segue os mesmos procedimentos e parâmetros de cálculo utilizados para o DI1, conforme a seção 1.1.
Na ausência de informações no call de fechamento que impossibilite a execução dos procedimentos referidos anteriormente, o preço de ajuste do OC1 será calculado pela equação (1.10):
𝑛
𝑃𝐴𝑂𝐶1𝑛 = 𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛 + 𝑆𝑃𝑅𝑆𝑒𝑙.𝐶𝐷𝐼𝑡
(1.10)
𝑡 𝑡
onde:
𝑡
𝑃𝐴𝑂𝐶1𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do OC1 na data 𝑡, arredondado na terceira casa decimal;
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do DI1 na data 𝑡; e
𝑆𝑃𝑅
𝑛
𝑆𝑒𝑙.𝐶𝐷𝐼𝑡
data 𝑡.
= spread entre as taxas Selic e CDI para o 𝑛-ésimo vencimento na
𝑡
O spread entre as taxas Selic e CDI para a data de vencimento 𝑛 é calculado pela equação (1.11):b
𝑆𝑃𝑅 = (𝑒𝑡
𝑛
𝑠𝑒𝑙.𝐶𝐷𝐼
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑛)
− 1) × 𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛 (1.11)
𝑡
onde:
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do DI1 na data 𝑡; e
𝑡
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑛) = logaritmo do spread entre as taxas Selic e CDI para o prazo correspondente à data do 𝑛-ésimo vencimento na data 𝑡. O logaritmo do spread é definido como o logaritmo natural entre as taxas Selic e CDI, conforme a equação (1.12).
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑡)
= 𝑙𝑜𝑔𝑛 ( ) (1.12)
𝑆𝑒𝑙𝑖𝑐𝑡
𝐶𝐷𝐼𝑡
O logaritmo do spread entre as taxas Selic e CDI para um prazo 𝐷𝑈𝑛 qualquer é determinado a partir de processo aleatório com reversão à média, com o valor calculado pela equação (1.13):
𝑡
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑛) = 𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑡−1) × 𝑒−𝑘×𝐷𝑈𝑛 + θ × (1 − 𝑒−𝑘×𝐷𝑈𝑛) (1.13) Os parâmetros θ e k são calculados pelas equações (1.14):
𝑎
θ =
1 − 𝑏
𝑘 = −𝑙𝑜𝑔𝑛(𝑏) (1.14)
onde 𝑎 e 𝑏 são estimados a partir da regressão linear do logaritmo do spread na data 𝑡 contra o do spread na data 𝑡 − 1, considerando-se a janela de 63 dias úteis anteriores à data de cálculo, nos termos das equações (1.15).
𝑎 = ̅𝐿̅𝑁̅̅̅(̅𝑆̅̅𝑃̅̅𝑅̅̅̅) − 𝑏 × 𝐿̅̅𝑁̅̅̅(̅𝑆̅̅𝑃̅̅𝑅̅̅̅̅̅̅)
𝜄 𝜄−1
𝑡−64
(∑𝑡−64
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑖)) × (∑𝑡−64
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑖−1))
𝑏 =
∑𝑖=𝑡−1(𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑖) × 𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑖−1)) −
𝑖=𝑡−1
(∑𝑡−64
63
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅
𝑖=𝑡−1
2
))
(∑𝑡−64 (𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅 ) 2
𝑖=𝑡−1 𝑖−1
𝑖=𝑡−1
𝑖−1
) ) − 63
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅 ) = 𝑙𝑜𝑔𝑛 (𝑆𝑒𝑙𝑖𝑐𝑖)
𝑖 𝐶𝐷𝐼𝑖
(∑𝑡−64
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑖))
𝐿̅̅𝑁̅̅̅(̅𝑆̅̅𝑃̅̅𝑅̅̅̅) = 𝑖=𝑡−1
i
̅̅̅̅̅(̅̅̅̅̅̅̅̅̅̅̅)
(∑𝑡−64
63
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑖−1))
(1.15)
𝐿𝑁
𝑆𝑃𝑅𝜄−1 =
𝑖=𝑡−1
63
onde:
𝑖 = indexador para as datas da janela de 63 dias úteis anteriores à data de cálculo;
𝑆𝑒𝑙𝑖𝑐𝑖 = taxa Selic divulgada pelo Banco Central do Brasil na data 𝑖; e
𝐶𝐷𝐼𝑖 = taxa CDI divulgada pela Cetip na data 𝑖.
1.5 Futuro de cupom cambial baseado em operações compromissadas de um dia (DCO)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Cupom Cambial Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia é expresso na forma de taxa de juro anualizada e segue os mesmos procedimentos e parâmetros de cálculo utilizados para o DDI, de acordo a seção 1.2, considerando-se (i) a substituição
dos preços de ajuste do DI1 pelos preços de ajuste do OC1 de mesma data de vencimento e (ii) a substituição dos preços de ajuste do FRC pelos preços de ajuste do FRA de cupom cambial baseado em operações compromissadas de um dia (FRO), apresentado na seção 1.6, de mesma data de vencimento, arredondado na terceira casa decimal.
1.6 FRA de cupom cambial baseado em operações compromissadas de um dia (FRO)
O preço de ajuste da Operação Estruturada de Forward Rate Agreement (FRA) de Cupom Cambial Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia é expresso na forma de taxa de juro anualizada e segue os mesmos procedimentos e parâmetros de cálculo utilizados para o FRC, conforme a seção 1.3.
Na ausência de informações no call de fechamento que impossibilite a execução dos procedimentos referidos anteriormente, o preço de ajuste do FRO será calculado pela equação (1.16):
𝑂𝐶1𝑛
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟.𝑃𝐴
𝑃𝐴𝐹𝑅𝑂𝑛 = (𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 × (
) × (
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟.𝑃𝐴𝐷𝐼11
) − 1) ×
360×100
(1.16)
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟.𝑃𝐴𝑂𝐶11
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟.𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛
𝐷𝐶𝑛−𝐷𝐶1
onde:
𝑃𝐴𝐹𝑅𝑂𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do FRO, arredondado na segunda casa decimal;
𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento Contrato FRC;
𝑃𝐴𝑂𝐶11 = preço de ajuste do primeiro vencimento do OC1;
𝐷𝐶𝑛 = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data do 𝑛-ésimo vencimento do FRO;
𝐷𝐶1 = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data do primeiro vencimento do FRO; e
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴 = fator de capitalização do preço de ajuste do contrato respectivo para o prazo de vencimento, calculado pelas equações (1.17).
𝐷𝐶𝑛 − 𝐷𝐶1
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 = (1 + 𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 × 360 × 100)
𝐷𝑈𝑛
𝑃𝐴𝑂𝐶1𝑛 252
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴𝑂𝐶1𝑛 = (1 +
)
100
𝐷𝑈1
𝑃𝐴𝑂𝐶11 252
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴𝑂𝐶11 = (1 +
)
100
𝐷𝑈1
𝑃𝐴𝐷𝐼11 252
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴𝐷𝐼11 = (1 +
)
100
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛 = (1 +
𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛 100
𝐷𝑈𝑛
) 252
(1.17)
onde:
𝑃𝐴𝐹𝑅𝑂𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do FRO;
𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do FRC;
𝑃𝐴𝑂𝐶11 = preço de ajuste do primeiro vencimento do OC1;
𝑃𝐴𝑂𝐶1𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do OC1;
𝑃𝐴𝐷11 = preço de ajuste do primeiro vencimento do DI1;
𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do DI1;
𝐷𝑈𝑛 = número de dias de saque entre a data de cálculo 𝑡 e a data do 𝑛-ésimo vencimento do contrato;
𝐷𝑈1 = número de dias de saque entre a data de cálculo 𝑡 e a data do primeiro vencimento do contrato;
𝐷𝐶𝑛 = número de dias corridos entre a data de cálculo 𝑡 e a data do 𝑛-ésimo vencimento do contrato; e
𝐷𝐶1 = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data do primeiro vencimento do contrato.
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é expresso em pontos de PU. É importante salientar que o IPCA no qual o contrato futuro está referenciado é calculado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os preços de ajuste do IAP são calculados a partir de formulações de não arbitragem. Ressalta-se que a metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da metodologia de cálculo dos demais vencimentos no último dia de negociação e na data de vencimento.
1.7.1 Todos os vencimentos em aberto
O preço de ajuste de todos os vencimentos do IAP é dado pela equação (1.18):
𝑃𝐴𝐼𝐴𝑃
𝑛 = 𝐼𝑃𝐶𝐴𝑃𝑅𝑎𝑡𝑎,𝑡
𝐷𝑈𝑛
× 𝐷𝐼1
(1+𝑇𝑃𝑟𝑒𝑛 ) 252
𝐷𝑈𝑛
(1+𝐶𝐿𝐼𝑃𝐶𝐴𝑛) 252
(1.18)
onde:
𝑃𝐴𝐼𝐴𝑃𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do IAP;
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑃𝑅𝑎𝑡𝑎,𝑡 = IPCA pro rata para a data de cálculo 𝑡, calculado pela equação (1.19);
𝐷𝐼1
𝑇𝑃𝑟𝑒𝑛 = taxa prefixada para o prazo do 𝑛-ésimo vencimento do IAP, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, conforme a equação (1.1);
𝐶𝐿𝐼𝑃𝐶𝐴𝑛 = cupom limpo de IPCA para o prazo do 𝑛-ésimo vencimento, calculado com base na equação (1.21); e
𝐷𝑈𝑛 = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do 𝑛-ésimo vencimento do IAP.
𝐷𝑈15𝑎,𝑡
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑃𝑅𝑎𝑡𝑎,𝑡 = 𝐼𝑃𝐶𝐴15𝑎 × (1 + 𝐸𝐼𝑃𝐶𝐴0)𝐷𝑈15𝑎,15𝑝 (1.19)
onde:
𝐼𝑃𝐶𝐴15𝑎 = último IPCA divulgado pelo IBGE na data anterior ao último dia 15 do mês;
𝐸𝐼𝑃𝐶𝐴0 = projeção do IPCA divulgada pela Anbima ou a própria taxa de inflação, se divulgada;
𝐷𝑈15𝑎,15𝑝 = dias de saques entre os dias 15 dos meses anterior e posterior à data de cálculo 𝑡; e
𝐷𝑈15𝑎,𝑡 = dias de saques entre o último dia 15 do mês anterior e a data de cálculo
𝑡.
1.7.2 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
O preço de ajuste do primeiro vencimento do IAP na data de vencimento será o valor do número-índice (número de pontos) do IPCA divulgado pelo IBGE para o mês de referência.
1.8 Futuro de Cupom de Inflação IPCA (DAP)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Cupom de IPCA é expresso em pontos de PU, arredondado na terceira casa decimal.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão a partir de Negócios Válidos (vide a metodologia no capítulo de DISPOSIÇÕES GERAIS no início desse manual), consoante o parâmetro de Limite de Quantidade da Tabela 6 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste do vencimento em questão será o preço médio (Mid) das ofertas válidas de compra e de venda, com spread válido, calculados segundo a metodologia de Preço Médio Ponderado por Volume no Final do Call de Fechamento (vide metodologia no capítulo de DISPOSIÇÕES GERAIS no início desse manual) para esse vencimento, observando-se os parâmetros Limite de Quantidade e Limite para Spread da Tabela 6 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P2, o preço de ajuste, é calculado com base no preço de ajuste em taxa, conforme a expressão (1.20):
𝑃𝐴𝐷𝐴𝑃𝑛 =
100.000
𝐷𝑈𝑛
(1.20)
(1+𝑃𝐴𝑇𝐷𝐴𝑃𝑛) 252
Onde 𝑃𝐴𝑇𝐷𝐴𝑃𝑛 denota a taxa do 𝑛-ésimo vencimento do DAP, calculada de acordo como descrito no tópico “Metodologia Fallback DAP/Cupom Limpo IPCA” do Capítulo 3.2 - DI X IPCA: cupom limpo (DPL) do Manual de Curvas da B3 (𝐷𝑃𝐿_𝐹𝑎𝑙𝑙𝑏𝑎𝑐𝑘𝑛,𝑡), e ajustada pelas ofertas válidas do Call de Fechamento, que não geraram negócios ou Mid de ofertas, conforme descrito no tópico de “Marcação por Preço Teórico”, no tópico de DISPOSIÇÕES GERAIS no início desse manual.
𝑃𝐴𝑇𝐷𝐴𝑃𝑛 = 𝐷𝑃𝐿_𝐹𝑎𝑙𝑙𝑏𝑎𝑐𝑘𝑛,𝑡
𝑛
Com relação a “Metodologia Fallback DAP/Cupom Limpo IPCA”, destaca-se que, para os casos específicos dos vencimentos do futuro DAP que coincidirem com o vencimento de NTN-B (Títulos Públicos IPCA), o taxa do ajuste do DAP (𝑃𝐴𝑇𝐷𝐴𝑃𝑛) do 𝑛-ésimo vencimento, será marcado utilizando o Casado do Cupom IPCA (𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑛), e a taxa do título público com Cupom IPCA do mercado secundário (𝑁𝑇𝑁𝐵𝐴𝑛𝑏𝑖𝑚𝑎), esta obtida no fechamento do mesma data do cálculo, e divulgada pela 𝐴𝑛𝑏𝑖𝑚𝑎. A taxa do ajuste será dada conforme fórmula abaixo:
𝑛
𝑛
𝑃𝐴𝑇𝐷𝐴𝑃𝑛 = 𝑁𝑇𝑁𝐵𝐴𝑛𝑏𝑖𝑚𝑎 + 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜
O Casado do Cupom IPCA corresponde ao diferencial entre a taxa cupom do Futuro do Cupom IPCA (𝐷𝐴𝑃𝑛) e cupom do título público IPCA (𝑁𝑇𝑁𝐵𝑛) de mesmo prazo 𝑛, e é dado conforme abaixo:
𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑛 = 𝐷𝐴𝑃𝑛 − 𝑁𝑇𝑁𝐵𝑛
A informação do Casado para os vencimentos (𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑛), será capturada através de Pool de Informantes, coletados na mesma data de cálculo, desde que para a captura, seja observado os parâmetros de Número Mínimo de Informantes e de Volume de Negociação da Tabela 6 do Anexo de Parâmetros Mensais.
a) Quando a informação atender aos parâmetros acima, esta será consolidada por vencimento, usando a média de cada informante i dentre os 𝑀 informantes.
∑𝑀 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑖
𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑛
= 𝑖=1 𝑛
𝑀
b) No caso de apenas alguns vencimentos atenderem aos parâmetros acima (vencimentos atualizados - 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑖), e outros vencimentos não atenderem (vencimentos não atualizados - 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑛), os vencimentos não atualizados (𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑛) serão obtidos a partir dos vencimentos atualizados (𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑖), considerando:
• a interpolação Flat Foward, caso exista um 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑖 com prazo (𝐷𝑈𝑖 em dias úteis) menor que o prazo do 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑛 interpolado (𝐷𝑈𝑛 em dias úteis), E uma informação 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑗 com prazo (𝐷𝑈𝑗 em dias úteis) maior que o prazo interpolado (𝐷𝑈𝑛 em dias úteis), ambos obtidos com informação coletada conforme descrito no parágrafo acima. Ambos,
𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑖 e 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑗, a serem utilizados, serão os mais próximos em prazo, anterior e posterior ao 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑛:
l
l
⎪ 𝐷𝑈𝑖
𝐷𝑈𝑗
𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑗 (252)
(1 + )
(𝐷𝑈𝑛−𝐷𝑈𝑖)
𝐷𝑈𝑗−𝐷𝑈𝑖
252 ( )
𝐷𝑈𝑛
⎪
𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜 = ⎪
𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑖 252 l 100
(1 + ) ∗
− 1⎪ ∗ 100
𝑛
( ) ⎪
⎪⎪
⎪
𝗁𝗁
100
⎪
(1 +
𝗁
𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑖) 100
𝐷𝑈𝑖 ⎪
252 ⎪ ⎪
)
) )
• caso contrário, será utilizada a repetição do 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝐼𝑃𝐶𝐴𝑛 para o prazo mais próximo, obtido conforme descrito no parágrafo acima, com prazos anterior OU posterior de acordo com o caso:
o Se não existe uma informação 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑖 com prazo (𝐷𝑈𝑖 em dias úteis) menor que o prazo interpolado (𝐷𝑈𝑛 em dias úteis), obtido conforme descrito no parágrafo acima. Então teremos a obtenção do 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑛 conforme a fórmula abaixo, sendo
𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑗 obtido conforme descrito no parágrafo acima:
𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑛 = 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑗
o Se não existe uma informação 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑗 com prazo (𝐷𝑈𝑗 em dias úteis) maior que o prazo interpolado (𝐷𝑈𝑛 em dias úteis), obtido conforme descrito no parágrafo acima. Então teremos a obtenção do 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑛 conforme a fórmula abaixo, sendo
𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑖 obtido conforme descrito no parágrafo acima:
𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑛 = 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑖
𝑛,𝑡−1
c) Caso nenhum vencimento atenda, o valor do casado será considerado o obtido no fechamento do DAP do dia anterior (𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝐵3 ):
𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑛,𝑡 = 𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝐵3 = 𝐷𝐴𝑃𝐹𝐼𝑁𝐴𝐿 − 𝑁𝑇𝑁𝐵𝐴𝑛𝑏𝑖𝑚𝑎
𝑛,𝑡−1
𝑛,𝑡−1
𝑛,𝑡−1
Onde:
𝑛,𝑡−1
𝐷𝐴𝑃𝐹𝐼𝑁𝐴𝐿 é o ajuste final do contrato do DAP, obtido no fechamento do dia de negociação anterior;
𝑛,𝑡−1
𝑁𝑇𝑁𝐵𝐴𝑛𝑏𝑖𝑚𝑎 é a taxa do título público com Cupom IPCA do mercado secundário, obtida no fechamento do dia de negociação anterior, e divulgada pela 𝐴𝑛𝑏𝑖𝑚𝑎.
2.1 Futuro de reais por dólar comercial (DOL) e futuro míni de reais por dólar comercial (WDO)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial e do Contrato Futuro Míni de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial é expresso em reais por 1.000 dólares, arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste do DOL são calculados a partir de formulações de não arbitragem. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos. Nos dois dias que antecedem a data de vencimento do primeiro vencimento em aberto, a metodologia do segundo vencimentos não é uniforme, por conta da rolagem da ponta curta do FRC e da rolagem do DOL do primeiro para o segundo vencimento.
Os preços de ajuste do WDO são os preços de ajuste dos respectivos vencimentos do DOL.
2.1.1 Primeiro vencimento em aberto
O preço de ajuste do primeiro vencimento do DOL é a média aritmética ponderada dos negócios realizados entre 15h50min00.000 e 16h00min00.000 (inclusive)1 da data de apuração, arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste dos demais vencimentos do DOL são calculados pela equação (2.1):
𝑃𝐴
𝐷𝑈𝑛
𝑛 252
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝑂𝐿𝑛 = 𝑃𝑡𝑎𝑥𝑡−1 ×
(1+ 𝐷𝐼1𝑡 )
100
(1+𝑃𝐴 𝑛× 𝐷𝐶𝑛 )
𝐷𝐷𝐼𝑡 36.000
(2.1)
1 Horário de apuração inclusive (t): 15h50min00.000 ≤ t ≤ 16h00min00.000.
onde:
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝑂𝐿𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do DOL na data 𝑡, arredondado na terceira casa decimal;
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do DI1 na data 𝑡;
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do DDI na data 𝑡;
𝑃𝑡𝑎𝑥𝑡−1 = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a PTAX800, cotação de venda, divulgada pelo Banco Centro do Brasil na data 𝑡 − 1;
𝐷𝑈𝑛 = número de dias de saque entre a data de cálculo 𝑡 e a data do 𝑛-ésimo vencimento do DI1; e
𝐷𝐶𝑛 = número de dias corridos entre a data de cálculo 𝑡 e a data do 𝑛-ésimo vencimento do DDI.
Quando houver vencimento no DOL e o mesmo vencimento não estiver autorizado no DI1 e/ou no DDI, os preços de ajuste correspondentes, necessários ao cálculo do preço de ajuste do DOL, segundo a equação (2.1), serão calculados por meio de interpolação, conforme as equações (1.1) e (1.8), respectivamente.
2.1.3 Segundo vencimento em aberto
O segundo vencimento em aberto do DOL terá o preço de ajuste calculado de maneira distinta da indicada na subseção anterior, nas datas descritas a seguir.
a) Dia útil anterior ao último dia de negociação do primeiro vencimento em aberto
O preço de ajuste do segundo vencimento em aberto do DOL é calculado pela equação (2.2):
𝑃𝐴
2 = 𝑃𝐴
1 + 𝐷𝑅11.2 (2.2)
𝐷𝑂𝐿
𝐷𝑂𝐿
𝐷𝑂𝐿
onde:
𝑃𝐴𝐷𝑂𝐿2 = preço de ajuste do segundo vencimento do DOL, arredondado na terceira casa decimal;
𝑃𝐴𝐷𝑂𝐿1 = preço de ajuste do primeiro vencimento do DOL; e
𝐷𝑂𝐿
𝐷𝑅11.2 = média aritmética ponderada dos negócios na Operação Estruturada de Rolagem de Reais por Dólar Comercial (DR1), referente ao primeiro e ao segundo vencimentos, realizados entre 15h50min e 16h da data de apuração.
b) Último dia de negociação do primeiro vencimento em aberto
O preço de ajuste do segundo vencimento em aberto do DOL é a média aritmética ponderada dos negócios realizados entre 15h50min e 16h da data de apuração.
2.2 Swap cambial com ajuste periódico baseado em operação compromissada de um dia (SCS)
O preço de ajuste do Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operação Compromissada de Um Dia é expresso na forma de taxa de juro anualizada e segue os mesmos procedimentos e parâmetros de cálculo utilizados para o DCO, de acordo a seção 1.5, de mesma data de vencimento.
Devido às particularidades do Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operação Compromissada de Um Dia, em que as taxas de cupom de determinado vencimento dependem de toda a posição do participante naquele vencimento, dentre outras, a apuração do ajuste é feita para cada participante a partir de suas posições, e não de forma padronizada, como para os contratos futuros. As posições de cada participante são ajustadas diariamente, de acordo com a equação (2.3):
𝐴𝑃𝑛 = [𝐶𝐶
− 𝑉𝐹
1
] × 𝑃𝑡𝑎𝑥 × (1 + 𝑆𝑒𝑙𝑖𝑐 ) ⁄252
(2.3)
𝑡 𝑡
1+𝑖 × 𝐷𝐶𝑛
𝑠
360×100
𝑡−1 𝑡
onde:
𝑡
𝐴𝑃𝑛 = valor do ajuste da posição do 𝑛-ésimo vencimento na data 𝑡;
𝐶𝐶𝑡 = valor da ponta cupom da posição atualizada do dia (posição líquida dos negócios do dia consolidada com a posição do dia anterior e atualizada para o dia), referente à série respectiva, na data 𝑡;
𝑉𝐹 = valor da ponta valor final;
𝐷𝐶𝑛 = número de dias corridos entre a data de cálculo 𝑡 e a data do 𝑛-ésimo vencimento da posição de SCS;
𝑖𝑠 = taxa referencial da B3 para operações Selic x dólar, que correspondem ao preço de ajuste do DCO com mesma data de vencimento. Quando tal vencimento não estiver autorizado no DCO, a taxa referencial será calculada por meio da interpolação dos preços de ajuste do DCO. A interpolação está explicitada na equação (1.8);
𝑃𝑡𝑎𝑥𝑡−1 = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a PTAX800, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil na data 𝑡 − 1; e
𝑆𝑒𝑙𝑖𝑐𝑡 = taxa Selic divulgada pelo Banco Central do Brasil na data 𝑡.
A descrição completa das variáveis do SCS e de suas atualizações diárias está disponível em https://www.b3.com.br/pt_br/institucional, Produtos, Juros, Cupom Cambial de OC1, Swap.
Os preços de ajuste de moedas em real são calculados a partir de formulações de não arbitragem. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto
difere da fórmula dos demais vencimentos no último dia de negociação e na data de vencimento.
Essa seção foi estruturada de modo que é apresentada uma fórmula geral (seção 2.3.1) que acomoda todas as relações de paridade das moedas e de cálculo do cupom cambial das diferentes moedas. A Tabela 1 da seção 2.3.2 dispõe todos os parâmetros de cálculo a serem usados na seção 2.3.1 e 2.3.3. As seções
2.3.3 e 2.3.4 determinam o preço de ajuste para o primeiro vencimento um dia útil antes (fixing) e no dia do vencimento, respectivamente.
2.3.1 Fórmula Geral: Todos os vencimentos em aberto
O preço de ajuste dos contratos futuro de taxa de câmbio de reais é expresso pela seguinte equação:
𝑃𝐴 𝑛 = 𝑔 [𝑔[𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷𝑠 × 𝑆𝑝𝑜𝑡𝑈𝑆𝐷] ×
𝐷𝑈𝑛
(1+𝑃𝑅𝐸𝑛) 252
100
] × 𝑁 (2.4)
𝑋 𝑐𝑙
𝑋,𝜌
(1+𝐶𝐿𝑛 × 𝐷𝐶𝑛 )
𝐵𝑅𝐿/𝑋
360×100
onde:
𝑃𝐴𝑋𝑛 = preço de ajuste da moeda X para o 𝑛-ésimo vencimento, arredondado na terceira casa decimal;
𝑔[. ] = é uma função que arredonda na sétima casa decimal;
𝑐𝑙
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷𝑠 = cotação spot da taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cupom limpo, apurada pela B3 às 16h;
𝑁 = notional da moeda, definido na Tabela 1;
𝑋,𝜌
𝑆𝑝𝑜𝑡𝑈𝑆𝐷 = cotação spot da taxa de câmbio X em dólares dos Estados Unidos da América, apurada pela B3 às 16h com base na captura do RIC (Reuters Instrument Code) na Refinitiv/LSEG, definido na Tabela 1.
𝜌 = variável binária que determina a relação de paridade da moeda X. Com base na Tabela 1 se 𝜌 = 𝐷𝑖𝑟𝑒𝑡𝑎, 𝑆𝑝𝑜𝑡𝑈𝑆𝐷 = 𝑈𝑆𝐷⁄𝑋𝑠. Caso contrário, 𝑆𝑝𝑜𝑡𝑈𝑆𝐷 =
1 ;
𝑈𝑆𝐷⁄𝑋𝑠
𝑋,𝜌
𝑋,𝜌
𝑃𝑅𝐸𝑛 = taxa DIxPRÉ do 𝑛-ésimo vencimento, expressa em percentual ao ano, linear, base 252 dias úteis. Sua metodologia de cálculo está disponível no Manual de Curvas da B3, na seção 2.1 Curva DI X PRÉ (PRE);
𝐷𝑈𝑛 = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data do 𝑛-ésimo vencimento do contrato;
𝐷𝐶𝑛 = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data do 𝑛-ésimo vencimento do contrato; e
𝐵𝑅𝐿/𝑋
𝐶𝐿𝑛 = taxa de cupom cambial limpo da moeda X para o 𝑛-ésimo vencimento, arredondado na sétima casa decimal. Caso a moeda seja EUR, a função arredonda na quarta casa decimal (2.5).
𝐶𝐿𝑛 = [(1 + 𝐶𝐿𝑛 × 𝐷𝐶𝑛 ) × 𝐹𝐶𝐶𝑛 − 1] × 360×100
(2.5)
𝐵𝑅𝐿
𝑋
𝐵𝑅𝐿
𝑈𝑆𝐷
360×100
𝑋,𝜙
𝐷𝐶𝑛
onde:
𝑋,𝜙
𝐹𝐶𝐶𝑛 = Fator de Cupom Cambial (FCC) extraído da Variação Cambial implícita (VC). Se na Tabela 1, o 𝜙 for igual a VC, se aplica a fórmula 2.6. Caso o 𝜙 for igual a SJ, o FCC será extraído do Spread de Juros (SJ) entre os Estados Unidos
e o país X usando a fórmula 2.7:
𝑓 −1
⎛𝑔[(𝑈𝑆𝐷/𝑋𝑛 ) ]
𝜌 = 𝐷𝑖𝑟𝑒𝑡𝑎
𝑉𝐶 =
𝑛
𝑈𝑆𝐷/𝑋
𝑔[(𝑈𝑆𝐷/𝑋𝑠)−1]
{ 𝑠𝑈𝑆𝐷/𝑋
⎨𝑈𝑆𝐷/𝑋𝑓 𝑐𝑎𝑠𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟á𝑟𝑖𝑜.
𝑛
(2.6)
onde:
𝑔[. ] = é uma função que arredonda na sétima casa decimal;
𝑈𝑆𝐷/𝑋𝑠 = taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América por moeda X, cotação spot, apurada pela B3 às 16h com base na captura do RIC (Reuters Instrument Code) da moeda, definido na Tabela 1; e
𝑛
𝑈𝑆𝐷/𝑋𝑓 = taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América por moeda X, cotação a termo para o 𝑛-ésimo vencimento, apurada pela B3 às 16h com base na captura do RIC (Reuters Instrument Code) da moeda, definido na Tabela 1;
𝑋/𝑈𝑆𝐷
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝑛 = spread de taxas de juro denominadas em dólar dos Estados Unidos da América com relação à moeda X, para o prazo correspondente ao 𝑛- ésimo vencimento, expresso em percentual ao ano, linear, base 360 dias
corridos, arredondado na sétima casa decimal, calculado pela equação (2.7).
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝑛 = [1 + (𝑅
− 𝑅
) × 𝐷𝐶𝑛 ] (2.7)
𝑋/𝑈𝑆𝐷
𝑋 𝑈𝑆𝐷
360×100
onde:
𝐷𝐶𝑛 = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data do 𝑛-ésimo vencimento do contrato;
𝑅𝑋 = taxa de juro denominada em moeda X, expressa em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos, apurada pela B3 às 16h com base na captura do RIC (Reuters Instrument Code) na Refinitiv/LSEG, definido na Tabela 3; e
𝑅𝑈𝑆𝐷 = taxa de juro denominada em dólar dos Estados Unidos da América, expressa em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos, apurada pela B3 às 16h com base na captura do RIC (Reuters Instrument Code) na Refinitiv/LSEG, definido na Tabela 3.
𝑅𝑈𝑆𝐷 e 𝑅𝑋 usam interpolação com metodologia de cálculo disponível no Manual de Curvas da B3, na seção 1.4.4 Interpolação 360.
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷
𝐶𝐿𝑛 = taxa de cupom cambial limpo de dólar dos Estados Unidos para o 𝑛- ésimo vencimento, expressa em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos. Sua metodologia de cálculo está disponível no Manual de Curvas da B3, na seção 4.5 Curva de Cupom de Dólar Limpo (DOC).
Quando houver vencimento para a moeda e o mesmo vencimento não estiver autorizado para o DI1 e/ou o DDI, os preços de ajuste correspondentes, necessários ao cálculo do preço de ajuste da moeda, conforme as equações (2.4) e (2.5), serão calculados por meio de interpolação, consoante as equações (1.1) e (1.8), respectivamente.
2.3.2 Fórmula Geral: Primeiro vencimento em aberto no último dia de negociação (Fixing)
No último dia de negociação do vencimento, o preço de ajuste será calculado pela equação (2.8):
𝑋
𝑃𝐴𝑙𝑖𝑞 = 𝑇𝑃𝑡,𝜌 × 𝑇𝐷𝑡 × 𝑁 (2.8)
onde:
𝑋
𝑃𝐴𝑙𝑖𝑞 = preço de ajuste de liquidação da moeda X
𝑇𝑃𝑡,𝜌 = taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América por moeda X. Assim como no cálculo do Spot para os demais vencimentos e dias, 𝜌 representa a paridade entre a moeda X com dólar USD. Se 𝜌 = 𝐼𝑛𝑑𝑖𝑟𝑒𝑡𝑎, 𝑇𝑃𝑡,𝜌 = 1⁄𝑇𝑃𝑡,𝜌,𝑋; caso contrário, 𝑇𝑃𝑡,𝜌 = 𝑇𝑃𝑡,𝜌,𝑋. Essa taxa de câmbio é calculada pela The World Markets Company PLC (“WM”) e divulgada pela Reuters Limited (“Reuters”), na página WMRSPOT02, cotação WM/Reuters Closing Spot Rate, na data de cálculo 𝑡. Em caso de indisponibilidade da taxa, devido ao feriado no exterior, será usada a taxa do dia t-1; Caso a moeda seja ARB ou CLP a taxa de câmbio será coletada, respectivamente, no Mercado Abierto Eletrónico (MAE) ou no Banco Central do Chile.
𝑁 = notional da moeda, definido na Tabela 1;
𝑇𝐷t = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, na data de cálculo 𝑡.
2.3.3 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
Na data de vencimento, o preço de ajuste será o preço de liquidação calculado no último dia de negociação, conforme a subseção 2.3.2.
2.3.4 Definições de cálculo para todas as moedas em real
Tabela 1 – Parâmetros usados nas fórmulas gerais das seções 2.3.1 e 2.3.3 para se calcular o preço de ajuste das moedas especificas
Moeda (𝑿) | Relação Paridade (𝝆) | Fator Cupom Cambial (𝑭𝑪𝑪) | 𝑵 |
AUD | Direta | 𝑉𝐶 | 1.000 |
CAD | Indireta | 𝑉𝐶 | 1.000 |
NZD | Direta | 𝑉𝐶 | 1.000 |
EUR | Direta | 𝑆𝐽 | 1.000 |
WEU | Direta | 𝑆𝐽 | 1.000 |
CHF | Indireta | 𝑉𝐶 | 1.000 |
JPY | Indireta | 𝑆𝐽 | 100.000 |
CNY | Indireta | 𝑉𝐶 | 10.000 |
GBP | Direta | 𝑆𝐽 | 1.000 |
TRY | Indireta | 𝑉𝐶 | 1.000 |
ARB | Indireta | 𝑉𝐶 | 1.000 |
CLP | Indireta | 𝑉𝐶 | 1.000.000 |
MXN | Indireta | 𝑆𝐽 | 10.000 |
ZAR | Indireta | 𝑉𝐶 | 10.000 |
Moeda (𝑿) | Código da Taxa Spot | Código FCC | ||
secId (B3) | RIC | secId (B3) | RIC | |
AUD | 10009461 | AUD | 10008653 | Tabela 2 |
CAD | 10009745 | CAD | 10008662 | Tabela 2 |
NZD | 10009875 | NZD | 10008748 | Tabela 2 |
EUR | 9800490 | EUR | 100000120361 | Tabela 2 |
WEU | 9800490 | WEU | 100000120361 | Tabela 2 |
CHF | 10009569 | CHF | 10008668 | Tabela 2 |
JPY | 10009783 | JPY | 100000120362 | Tabela 2 |
CNY | 10009640 | CNY | 10008680 | Tabela 2 |
GBP | 10009533 | GBP | 100000120363 | Tabela 2 |
TRY | 10009904 | TRY | 10008712 | Tabela 2 |
ARB | 100000086884 | ARB | 10000086887 | Tabela 2 |
CLP | 10009590 | CLP | 10008673 | Tabela 2 |
MXN | 10009818 | MXN | 100000120364 | Tabela 2 |
ZAR | 10009865 | ZAR | 10008704 | Tabela 2 |
USD | 10008989 | USD | 10008706 | Tabela 2 |
Tabela 2 – Vértices das curvas em DC (Dias Corridos) de forwards de moeda em USD com seus respectivos RIC (Reuters Instrument Code) na LSEG/Refinitiv
DC | ARS | AUD | CAD | CHF | CLP | CNH | CNY |
7 | AUDSW | CADSW | CHFSW | CNHSW | CNYSW | ||
30 | ARSX1MNDF | AUDS1M | CAD1M | CHF1M | CLPX1MNDF | CNH1M | CNY1M |
60 | ARSX2MNDF | AUDS2M | CAD2M | CHF2M | CLPX2MNDF | CNH2M | CNY2M |
90 | ARSX3MNDF | AUDS3M | CAD3M | CHF3M | CLPX3MNDF | CNH3M | CNY3M |
180 | ARSX6MNDF | AUDS6M | CAD6M | CHF6M | CLPX6MNDF | CNH6M | CNY6M |
270 | ARSX9MNDF | AUDS9M | CAD9M | CHF9M | CLPX9MNDF | CNH9M | CNY9M |
360 | ARSX1YNDF | AUDS1Y | CAD1Y | CHF1Y | CLPX1YNDF | CNH1Y | CNY1Y |
720 | AUDS2Y | CAD2Y | CHF2Y | CLPX2YNDF | CNH2Y | CNY2Y | |
1800 | AUDS5Y | CAD5Y | CHF3Y | CNH5Y | CNY5Y |
DC | CNY | EUR | GBP | JPY | CNH | MXN |
7 | CNYSW | EURSW | GBPSW | JPYSW | CNHSW | MXNSW |
30 | CNY1M | EUR1M | GBP1M | JPY1M | CNH1M | MXN1M |
60 | CNY2M | EUR2M | GBP2M | JPY2M | CNH2M | MXN2M |
90 | CNY3M | EUR3M | GBP3M | JPY3M | CNH3M | MXN3M |
180 | CNY6M | EUR6M | GBP6M | JPY6M | CNH6M | MXN6M |
270 | CNY9M | EUR9M | GBP9M | JPY9M | CNH9M | MXN9M |
360 | CNY1Y | EUR1Y | GBP1Y | JPY1Y | CNH1Y | MXN1Y |
720 | CNY2Y | EUR2Y | GBP2Y | JPY2Y | CNH2Y | MXN2Y |
1800 | CNY5Y | EUR5Y | GBP5Y | JPY5Y | CNH5Y | MXN5Y |
2160 | JPY6Y | |||||
2520 | JPY7Y | |||||
2880 | JPY8Y | |||||
3240 | JPY9Y | |||||
3600 | JPY10Y |
DC | NOK | NZD | RUB | SEK | TRY | ZAR |
7 | NOKSW | NZDSW | RUBSW | SEKSW | TRYSW | ZARW |
30 | NOK1M | NZD1M | RUB1M | SEK1M | TRY1M | ZAR1M |
60 | NOK2M | NZD2M | RUB2M | SEK2M | TRY2M | ZAR2M |
90 | NOK3M | NZD3M | RUB3M | SEK3M | TRY3M | ZAR3M |
180 | NOK6M | NZD6M | RUB6M | SEK6M | TRY6M | ZAR6M |
270 | NOK9M | NZD9M | RUB9M | SEK9M | TRY9M | ZAR9M |
360 | NOK1Y | NZD1Y | RUB1Y | SEK1Y | TRY1Y | ZAR1Y |
720 | NOK2Y | NZD2Y | RUB2Y | SEK2Y | TRY2Y | ZAR2Y |
1800 | NOK5Y | NZD3Y | RUB5Y | SEK3Y | TRY3Y | ZAR3Y |
3600 |
Tabela 3 – Vértices das curvas de juros de moeda em USD com seus respectivos RIC (Reuters Instrument Code) na LSEG/Refinitiv
Vértice (Dias Corridos) | EUR | JPY | GBP | MXN | USD |
30 | EUR1MZ | JPY1MZ | GBP1MZ | MXN1MZ | USD1MZ |
60 | EUR2MZ | JPY2MZ | GBP2MZ | MXN2MZ | USD2MZ |
90 | EUR3MZ | JPY3MZ | GBP3MZ | MXN3MZ | USD3MZ |
180 | EUR6MZ | JPY6MZ | GBP6MZ | MXN6MZ | USD6MZ |
270 | EUR9MZ | JPY9MZ | MXN9MZ | USD9MZ | |
360 | EUR1YZ | JPY1YZ | GBP1YZ | MXN1YZ | USD1YZ |
720 | EUR2YZ | JPY2YZ | GBP2YZ | MXN2YZ | USD2YZ |
1080 | EUR3YZ | JPY3YZ | GBP3YZ | MXN3YZ | USD3YZ |
1440 | EUR4YZ | JPY4YZ | GBP4YZ | MXN4YZ | USD4YZ |
1800 | EUR5YZ | JPY5YZ | GBP5YZ | MXN5YZ | USD5YZ |
2160 | EUR6YZ | JPY6YZ | GBP6YZ | MXN6YZ | USD6YZ |
2520 | EUR7YZ | JPY7YZ | GBP7YZ | MXN7YZ | USD7YZ |
2880 | EUR8YZ | JPY8YZ | GBP8YZ | MXN8YZ | USD8YZ |
3240 | EUR9YZ | JPY9YZ | GBP9YZ | MXN9YZ | USD9YZ |
3600 | EUR10YZ | JPY10YZ | GBP10YZ | MXN10YZ | USD10YZ |
3960 | EUR11YZ | GBP11YZ | USD11YZ | ||
4320 | EUR12YZ | JPY12YZ | GBP12YZ | MXN12YZ | USD12YZ |
4680 | EUR13YZ | GBP13YZ | USD13YZ | ||
5040 | EUR14YZ | GBP14YZ | USD14YZ | ||
5400 | EUR15YZ | JPY15YZ | GBP15YZ | MXN15YZ | USD15YZ |
2.3.5 Futuro de Reais por dólar australiano (AUD)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Australiano é expresso em reais por 1.000 dólares australianos, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do AUD usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.6 Futuro de Reais por dólar canadense (CAD)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Canadense é expresso em reais por 1.000 dólares canadenses, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do CAD é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.7 Futuro de Reais por dólar neozelandês (NZD)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar da Nova Zelândia é expresso em reais por 1.000 dólares neozelandeses, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do NZD é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.8 Futuro de reais por euro (EUR) e futuro de míni de reais por euro (WEU)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Euro e do Contrato Futuro Míni de Taxa de Câmbio de Reais por Euro é expresso em reais por 1.000 euros, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do EUR e WEU calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.9 Futuro de reais por franco suíço (CHF)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Franco Suíço é expresso em reais por 1.000 francos suíços, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do CHF é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.10 Futuro de reais por iuan (CNY)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Iuan é expresso em reais por 10.000 iuans, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do CNY é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.11 Futuro de reais por libra esterlina (GBP)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Libra Esterlina é expresso em reais por 1.000 libras, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do GBP é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.12 Futuro de reais por libra turca (TRY)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Lira Turca é expresso em reais por 1.000 liras, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do TRY é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.13 Futuro de reais por peso argentino (ARB)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Peso Argentino é expresso em reais por 1.000 pesos argentinos, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do ARB é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.14 Futuro de reais por peso chileno (CLP)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Peso Chileno é expresso em reais por 1.000.000 pesos chilenos, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do CLP é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.15 Futuro de reais por peso mexicano (MXN)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Peso Mexicano é expresso em reais por 10.000 pesos mexicanos, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do MXN é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.16 Futuro de reais por iene japonês (JPY)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por iene japonês é expresso em reais por 100.000 ienes, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do JPY é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.17 Futuro de reais por rande da África do Sul (ZAR)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Rande da África do Sul é expresso em reais por 10.000 randes da África do Sul, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do ZAR é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
Os preços de ajuste de moedas em dólar são calculados a partir da apuração do preço de referência das 16h da Refinitiv/LSEG. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da fórmula dos demais vencimentos no último dia de negociação e na data de vencimento.
Essa seção foi estruturada de modo que é apresentada uma fórmula geral (seção 2.4.1) que acomoda o cálculo do ajuste de todas as moedas. A Tabela 2 da seção 2.3.2 dispõe todos os vértices capturados do provedor. As seções 2.4.3 e
2.4.4 determinam o preço de ajuste para o primeiro vencimento um dia útil antes (fixing) e no dia do vencimento.
2.4.1 Todos os vencimentos em aberto
O preço de ajuste da moeda para cada um dos vértices habilitados é dado pela equação (2.9)
𝑋,𝑛
𝑃𝐴𝑋𝑛 = 𝐹𝑊𝐷𝑈𝑆𝐷 ∗ 𝑁 (2.9)
onde:
𝑋
𝑃𝐴𝑙𝑖𝑞 = preço de ajuste de liquidação da moeda X, arredondado na terceira casa decimal;
𝑋,𝑛
𝐹𝑊𝐷𝑈𝑆𝐷 = Se o vencimento n corresponde aos vértices apontados na Tabela 2, o preço será a captura das 16h da FX Forward Swap na Refinitiv/LSEG. Caso contrário, o vencimento n será calculado a partir da seção 1.4.5 – Interpolação de Preços, do Manual de Curvas da B3;
𝑁 = notional da moeda, definido na seção da respectiva moeda X.
2.4.2 Primeiro vencimento em aberto no último dia de negociação
No último dia de negociação do vencimento, o preço de ajuste será calculado pela equação (2.10):
𝑋
𝑃𝐴𝑙𝑖𝑞 = 𝑇𝑃𝑋,𝑡 × 𝑁 (2.10)
onde:
𝑋
𝑃𝐴𝑙𝑖𝑞 = preço de ajuste de liquidação da moeda X, arredondado na terceira casa decimal;
𝑇𝑃𝑋,𝑡 = taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América (USD) por moeda X, calculada pela The World Markets Company PLC (“WM”) e divulgada pela Reuters Limited (“Reuters”), na página WMRSPOT02, cotação WM/Reuters Closing Spot Rate, na data de cálculo 𝑡. Em caso de indisponibilidade da taxa devido ao feriado no exterior será usada a taxa do dia t-1; Caso a moeda seja ARS ou CLP a taxa de câmbio será coletada, respectivamente, no Mercado Abierto Eletrónico (MAE) ou no Banco Central do Chile.
2.4.3 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
Na data de vencimento, o preço de ajuste será o preço de liquidação calculado no último dia de negociação, conforme a subseção 2.4.3.
2.4.4 Futuro de dólar dos Estados Unidos da América por Euro (EUP)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Euro é expresso em dólar dos Estados Unidos da America por EUR1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.5 Futuro de dólar dos Estados Unidos da América por Dólar Australiano (AUS)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos por Dólar Australiano é expresso em dólar dos Estados Unidos da America por AUD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.6 Futuro de dólar dos Estados Unidos da América por Libra Esterlina (GBR)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos por Libra Esterlina é expresso em dólar dos Estados Unidos da America por GBP1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Iuan Chinês por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em dólar dos Estados Unidos da America por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.8 Futuro de Franco Suíço por dólar dos Estados Unidos da América (ARS)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Peso Argentino por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em peso argentino por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.9 Futuro de Peso Chileno por dólar dos Estados Unidos da América (CHL)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Peso Chileno por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em peso chileno por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.10 Futuro de Iene japonês por dólar dos Estados Unidos da América (JAP)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Iene Japonês por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em iene japonês por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.11 Futuro de Peso Mexicano por dólar dos Estados Unidos da América (MEX)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Peso Mexicano por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em peso mexicano por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.12 Futuro de Coroa norueguesa por dólar dos Estados Unidos (NOK)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Coroa Norueguesa por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em coroa norueguesa por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.13 Futuro de dólar canadense por dólar dos Estados Unidos da América (CAN)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Dólar Canadense por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em dólar canadense por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.14 Futuro de Rublo russo por dólar dos Estados Unidos da América (RUB)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Rublo Russo por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em rublo russo por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.15 Futuro de Coroa Sueca por dólar dos Estados Unidos da América (SEK)
O preço de ajuste do Contrato de Coroa Sueca por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em coroa sueca por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.16 Futuro de Lira turca por dólar dos Estados Unidos da América (TUQ)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Lira Turca por taxa de câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em lira turca por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.17 Futuro de Rande da África do Sul por dólar dos Estados Unidos da América (AFS)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Rande da África do Sul por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em rande da África por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
3.1 Futuro de Ibovespa (IND) e futuro míni de Ibovespa (WIN)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Ibovespa (ou Índice Bovespa) e do Contrato Futuro Míni de Ibovespa é expresso em reais por pontos do índice.
Os preços de ajuste do IND são calculados com base nas formulações de não arbitragem. Ressalta-se que a metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos. Na data de vencimento do primeiro vencimento em aberto, a metodologia de cálculo de todos os vencimentos também será diferenciada.
Os preços de ajuste do WIN são os preços de ajuste dos respectivos vencimentos do IND.
3.1.1 Primeiro vencimento em aberto
O preço de ajuste do primeiro vencimento do IND é a média aritmética ponderada dos negócios realizados para esse vencimento, no intervalo de tempo conforme parâmetros da Tabela 9 do Anexo de Parâmetros Mensais da data de apuração.
3.1.2 Preço de referência da estratégia de rolagem de Ibovespa (IR1)
Considerando-se que a Operação Estruturada de Rolagem de Ibovespa possui maior liquidez do que os vencimentos longos do IND nos quais a estratégia IR1 é decomposta, seu preço de referência será utilizado como insumo para o cálculo do preço de ajuste dos demais vencimentos do IND.
Como a operação de rolagem não gera posições próprias, já que estas são decompostas em dois contratos de IND, ela também não possui preço de ajuste, mas, sim, preço de referência.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de referência da IR1
O preço de referência resultante de qualquer procedimento deverá respeitar as
ofertas válidas.
P1. O preço de referência será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de referência do vencimento em questão será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda, com spread de ofertas válido, para tal vencimento, consoante os parâmetros da Tabela 3 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P2, o vencimento em questão não terá preço de referência.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste dos demais vencimentos do IND
P1. Caso a IR1 relativa ao vencimento do IND tenha preço de referência, o preço de ajuste correspondente será dado, segundo a equação (3.1), pela soma do (i) preço de ajuste do primeiro vencimento ao (ii) preço de referência da IR1:
𝐼𝑅1
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷𝑛 = 𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷1 + 𝑃𝑅𝑒𝑓1.𝑛 (3.1)
onde:
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do IND, arredondado em zero casas decimais;
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷1 = preço de ajuste do primeiro vencimento do IND; e
𝐼𝑅1
𝑃𝑅𝑒𝑓1.𝑛 = preço de referência da IR1 do primeiro para o 𝑛-ésimo vencimento.
P2. Caso a IR1 pertinente ao vencimento do IND não tenha preço de referência, o preço de ajuste correspondente será calculado, de acordo com a equação
(3.2), com base (i) no preço de ajuste do primeiro vencimento, (ii) na taxa de juro prefixada e (iii) no custo de carregamento:
𝑇𝑃𝑟𝑒𝐼𝑁𝐷𝑛
𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷𝑛 252
𝑇𝑃𝑟𝑒𝐼𝑁𝐷1
−𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷1 252
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷𝑛 = 𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷1 ×
(1+ 𝐷𝐼1 )
100
(1+𝐶𝐶𝐼𝑁𝐷𝑗)
×(1+ 𝐷𝐼1 )
100
𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷𝑛−𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷1 252
(3.2)
onde:
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do IND, arredondado em zero casas decimais;
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷1 = preço de ajuste do primeiro vencimento do IND;
𝐷𝐼1
𝑇𝑃𝑟𝑒𝐼𝑁𝐷𝑛 = taxa prefixada para o prazo do 𝑛-ésimo vencimento do IND, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, nos termos da equação (1.1);
𝐷𝐼1
𝑇𝑃𝑟𝑒𝐼𝑁𝐷1 = taxa prefixada para o prazo do primeiro vencimento do IND, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, segundo a equação (1.1);
𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷1 = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do primeiro vencimento do IND;
𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷𝑛 = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do 𝑛-ésimo vencimento do IND; e
𝐶𝐶𝐼𝑁𝐷𝑗 = custo de carregamento para o cálculo do preço de ajuste do vencimento do IND.
1. Caso o vencimento em questão tenha tido seu preço de ajuste calculado com base no preço de referência da IR1 (procedimento P1) em alguma data anterior à data de cálculo, o custo de carregamento será calculado pela
equação (3.3), considerando-se os parâmetros e os preços da data em que a operação estruturada teve seu preço de referência apurado.
2. Caso o vencimento em questão não tenha tido seu preço de ajuste calculado com base no preço de referência da IR1 em alguma data anterior à data de cálculo, o custo de carregamento será o custo de carregamento implícito no preço de ajuste do vencimento do IND imediatamente anterior ao 𝑛-ésimo vencimento, arredondado na quarta casa decimal. Esse custo será determinado pela equação (3.3) ou será igual ao custo de carregamento utilizado no dia anterior, caso o preço de ajuste do vencimento imediatamente anterior seja calculado com base na média dos negócios.
ll
𝑇𝑃𝑟𝑒𝐼𝑁𝐷𝑛−1
𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷𝑛−1 252
𝑇𝑃𝑟𝑒𝐼𝑁𝐷1
−𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷1 252
252
𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷𝑛−1−𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷1
(1+ 𝐷𝐼1 )
100
×(1+ 𝐷𝐼1 )
100
𝐶𝐶𝐼𝑁𝐷𝑛 = ⎪⎪
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷𝑛−1
⎪ − 1⎪
(3.3)
𝗁𝗁
( ⁄𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷1 )
) )
onde:
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷𝑛−1 = preço de ajuste do vencimento do IND imediatamente anterior ao
𝑛-ésimo vencimento;
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷1 = preço de ajuste do primeiro vencimento do IND;
𝐷𝐼1
𝑇𝑃𝑟𝑒𝐼𝑁𝐷𝑛−1 = taxa prefixada, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, conforme a equação (1.1), para o prazo do vencimento imediatamente anterior ao 𝑛-ésimo vencimento do IND;
𝐷𝐼1
𝑇𝑃𝑟𝑒𝐼𝑁𝐷1 = taxa prefixada para o prazo do primeiro vencimento do IND, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, nos termos da equação (1.1);
𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷1 = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do primeiro vencimento do IND; e
𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷𝑛−1 = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento imediatamente anterior ao 𝑛-ésimo vencimento do IND.
3.1.4 Todos os vencimentos na data de vencimento do primeiro vencimento em aberto
a) Primeiro vencimento em aberto
O preço de ajuste do primeiro vencimento do IND é o Ibovespa de liquidação, calculado com base na média aritmética dos valores do índice divulgados pela B3, a cada 30 segundos, nas últimas três horas de negociação em seu mercado a vista, excluindo-se o call de fechamento.
Segundo vencimento em aberto
O preço de ajuste do segundo vencimento do IND é a média aritmética ponderada dos negócios realizados para esse vencimento, no intervalo de tempo conforme parâmetros da Tabela 9 do Anexo de Parâmetros Mensais da data de apuração.
b) Demais vencimentos em aberto
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste dos demais vencimentos
P1. Caso a IR1 do segundo vencimento para o vencimento do IND a ser precificado tenha preço de referência, o preço de ajuste correspondente será dado, seguindo a equação (3.5), pela soma do (i) preço de ajuste do segundo vencimento ao (ii) preço de referência da IR1:
𝐼𝑅1
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷𝑛 = 𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷2 + 𝑃𝑅𝑒𝑓2.𝑛 (3.5)
onde:
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do IND, arredondado em zero casas decimais;
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷2 = preço de ajuste do segundo vencimento do IND; e
𝐼𝑅1
𝑃𝑅𝑒𝑓2.𝑛 = preço de referência da IR1 do segundo para o 𝑛-ésimo vencimento.
P2. Caso a IR1 do segundo vencimento para o vencimento do IND a ser precificado não tenha preço de referência, o preço de ajuste correspondente será calculado pela equação (3.6), a partir do (i) preço de ajuste do primeiro vencimento, da (ii) taxa de juro prefixada e do (iii) custo de carregamento implícito nos preços de ajuste do dia útil anterior:
𝑇 𝑃𝑟𝑒
𝐼𝑁𝐷𝑛
(1+ 𝐷𝐼1 )
100
𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷𝑛 252
𝑇 𝑃𝑟𝑒
𝐼𝑁𝐷2
×(1+ 𝐷𝐼1 )
100
−𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷2 252
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷𝑛 = 𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷2 ×
(1+𝐶𝐶𝐼𝑁𝐷𝑛)
𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷𝑛−𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷2 252
(3.6)
onde:
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do IND, arredondado em zero casas decimais;
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷2 = preço de ajuste do segundo vencimento do IND;
𝐷𝐼1
𝑇𝑃𝑟𝑒𝐼𝑁𝐷𝑛 = taxa prefixada para o prazo do 𝑛-ésimo vencimento do IND, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, segundo a equação (1.1);
𝐷𝐼1
𝑇𝑃𝑟𝑒𝐼𝑁𝐷2 = taxa prefixada para o prazo do segundo vencimento do IND, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, conforme a equação (1.1);
𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷2 = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do segundo vencimento do IND;
𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷𝑛 = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do 𝑛-ésimo vencimento do IND; e
𝐶𝐶𝐼𝑁𝐷𝑛 = custo de carregamento implícito no preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do IND no dia útil imediatamente anterior, calculado pela equação (3.3).
A partir da curva de Convenience Yield disponível é possivel encontrar os preços dos futuros de IND, como segue:
𝑇𝑃𝑟𝑒𝐼𝑁𝐷𝑛
𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷𝑛 252
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷𝑛 = 𝐼𝐵𝑉𝐿𝐼𝑄 ×
(1+ 𝐷𝐼1 )
100
𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷𝑛
(3.7)
(1+𝐶𝑌𝐼𝐼𝑁𝐷𝑛)
100
252
onde:
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐷𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do IND;
𝐼𝐵𝑉𝐿𝐼𝑄 = preço de liquidação do Ibovespa;
𝐷𝐼1
𝑇𝑃𝑟𝑒𝐼𝑁𝐷𝑛 = taxa prefixada para o prazo do 𝑛-ésimo vencimento do IND, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, segundo a equação (1.1);
𝐷𝑈𝐼𝑁𝐷𝑛 = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do 𝑛-ésimo vencimento do IND; e
𝐶𝑌𝐼𝐼𝑁𝐷𝑛 = custo de carregamento implícito no preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do IND no dia útil imediatamente anterior, calculado pela equação (3.3), considerando os parâmetros do dia útil imediatamente anterior.
3.1.5 Apuração do índice de liquidação em caso de interrupção, como no caso de circuit breaker
Caso a negociação seja interrompida durante o período de apuração do índice de liquidação, será atribuído novo fator de ponderação para os valores dos índices divulgados após a interrupção. Dessa forma, o fator de ponderação empregado no cálculo do índice de liquidação passa a ser a razão entre a quantidade de publicações a executar e a quantidade de publicações remanescentes. As publicações a executar referem-se ao número inicialmente previsto para o período de apuração subtraído da quantidade já executada antes da interrupção. As publicações remanescentes referem-se à quantidade de publicações possíveis de serem realizadas no tempo de negociação.
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Índice Brasil-50 (IBrX-50) é expresso em reais por pontos do índice.
Os preços de ajuste do BRI são calculados a partir de formulações de não arbitragem. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos na data de vencimento.
3.2.1 Todos os vencimentos em aberto
O preço de ajuste de todos os vencimentos do BRI é dado pela equação (3.8):
𝑇 𝑃𝑟𝑒
𝐼𝐵𝑟𝑋50𝑛
(1+ 𝐷𝐼1 )
100
𝐷𝑈𝐼𝐵𝑟𝑋50𝑛 252
𝑃𝐴𝐵𝑅𝐼𝑛 = 𝐼𝐵𝑟𝑋50𝐹𝐸𝐶𝐻 ×
(1+𝐶𝐶𝐼𝐵𝑟𝑋50)
𝐷𝑈𝐼𝐵𝑟𝑋50𝑛 252
(3.8)
onde:
𝑃𝐴𝐵𝑅𝐼𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do BRI, arredondado em zero casas decimais;
𝐼𝐵𝑟𝑋50𝐹𝐸𝐶𝐻 = IBrX-50 de fechamento, calculado com base nos preços de fechamento das ações que compõem a carteira do índice, truncado em zero casas decimais;
𝐷𝐼1
𝑇𝑃𝑟𝑒𝐼𝐵𝑟𝑋50𝑛 = taxa prefixada para o prazo do 𝑛-ésimo vencimento do BRI, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, nos termos da equação (1.1);
𝐷𝑈𝐼𝐵𝑟𝑋50𝑛 = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do 𝑛-ésimo vencimento do BRI; e
𝐶𝐶𝐼𝐵𝑟𝑋50 = custo de carregamento da carteira teórica do IBrX-50, calculado pela equação (3.9).
∑𝑛𝑎
𝑇𝑇𝑎𝑐𝑎𝑜𝑗+𝑇𝐷𝑎𝑐𝑎𝑜𝑗
𝐶𝐶𝐼𝐵𝑟𝑋50 =
𝑗=1 𝑝𝑎𝑐𝑎𝑜𝑗 × ( 2 )
(3.9)
onde:
𝐶𝐶𝐼𝐵𝑟𝑋50 = custo de carregamento da carteira teórica do IBrX-50, arredondado na segunda casa decimal;
𝑛𝑎 = número de ações pertencentes à carteira teórica do IBrX-50;
𝑝𝑎𝑐𝑎𝑜𝑗 = participação percentual da ação 𝑗 na carteira teórica do IBrX-50;
𝑇𝑇𝑎𝑐𝑎𝑜𝑗 = taxa tomadora anualizada média (ponderada pela quantidade) dos contratos de empréstimo da ação 𝑗 registrados, para todos os prazos e modalidade, nos três dias úteis anteriores à data de cálculo, divulgada pela B3; e
𝑇𝐷𝑎𝑐𝑎𝑜𝑗 = taxa doadora anualizada média (ponderada pela quantidade) dos contratos de empréstimo da ação 𝑗 registrados, para todos os prazos e modalidade, nos três dias úteis anteriores à data de cálculo, divulgada pela B3.
3.2.2 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
O preço de ajuste do primeiro vencimento do BRI é o Índice Brasil-50 de liquidação, calculado com base na média aritmética dos valores do índice divulgados pela B3, a cada 30 segundos, nas três últimas horas de negociação no mercado a vista, excluindo-se o call de fechamento.
3.2.3 Apuração do índice de liquidação em caso de interrupção, como no caso de circuit breaker
Caso a negociação seja interrompida durante o período de apuração do índice de liquidação, será atribuído novo fator de ponderação para os valores dos índices divulgados após a interrupção. Dessa forma, o fator de ponderação empregado no cálculo do índice de liquidação passa a ser a razão entre a quantidade de publicações a executar e a quantidade de publicações remanescentes. As publicações a executar referem-se ao número inicialmente previsto para o período de apuração subtraído da quantidade já executada antes da interrupção. As publicações remanescentes referem-se à quantidade de publicações possíveis de serem realizadas no tempo de negociação.
O preço de ajuste do Contrato Futuro de S&P 500 com Liquidação Financeira Referenciada ao Preço do S&P 500 do CME Group é expresso em pontos do índice, arredondado na segunda casa decimal. O preço de ajuste do WSP é o preço de ajuste do respectivo vencimento do ISP.
Os preços de ajuste do ISP são calculados a partir de sequência preferencial de procedimentos. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos na data de vencimento.
3.3.1 Todos os vencimentos em aberto
Define-se preço de referência do CME Group para os vencimentos do ISP como o preço determinado a partir da sequência preferencial de procedimentos que se seguem, executados durante a apuração da janela de negociação do contrato na B3:
a) preço de ajuste do Contrato Futuro de S&P 500 publicado pelo CME Group;
b) caso os preços de ajuste do dia estejam indisponíveis no CME Group em virtude de feriado nos Estados Unidos, o preço de referência será o preço de fechamento do ajuste do dia anterior do Contrato Futuro de S&P 500 na plataforma de negociação do CME Group;
c) caso os preços de ajuste não estejam disponíveis em virtude da diferença de fuso horário, será considerado o preço do negócio do Contrato Futuro de S&P 500 na plataforma de negociação do CME Group mais próximo do término do call de fechamento do ISP na B3;
d) caso o preço do negócio na plataforma de negociação do CME Group mais próximo do término do call tenha sido realizado antes do início do call de fechamento do ISP na B3, o preço de referência será a soma do (i) preço de referência do CME Group para o primeiro vencimento à (ii) diferença entre os preços de ajustes publicados pelo CME Group no dia útil anterior para o vencimento sem negócios na plataforma do CME Group e o primeiro vencimento, calculado pela equação (3.10):
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐶𝑀𝐸 = 𝑃𝑟𝑒𝑓𝐶𝑀𝐸 + (𝑃𝐴𝐶𝑀𝐸 − 𝑃𝐴𝐶𝑀𝐸 ) (3.10)
𝐼𝑆𝑃𝑛,𝑡
𝐼𝑆𝑃1,𝑡
𝐼𝑆𝑃𝑛,𝑡−1
𝐼𝑆𝑃1,𝑡−1
onde:
𝐼𝑆𝑃𝑛,𝑡
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐶𝑀𝐸 = preço de referência do CME Group para o 𝑛-ésimo vencimento do Contrato Futuro de S&P 500 na data de cálculo 𝑡;
𝐼𝑆𝑃1,𝑡
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐶𝑀𝐸 = preço de referência do CME Group para o primeiro vencimento do Contrato Futuro de S&P 500 na data de cálculo 𝑡;
𝐼𝑆𝑃𝑛,𝑡−1
𝑃𝐴𝐶𝑀𝐸 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do Contrato Futuro de S&P 500 publicado pelo CME Group no dia útil anterior à data de cálculo (𝑡 − 1); e
𝐼𝑆𝑃1,𝑡−1
𝑃𝐴𝐶𝑀𝐸 = preço de ajuste do primeiro vencimento do Contrato Futuro de S&P 500 publicado pelo CME Group no dia útil anterior à data de cálculo (𝑡 − 1).
O preço de ajuste resultante de qualquer procedimento deverá respeitar as
ofertas válidas na plataforma de negociação da B3.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será estabelecido pela média aritmética ponderada dos negócios realizados durante a janela de apuração da média, de acordo com os parâmetros da Tabela 4 do Anexo de Parâmetros Mensais do referido contrato.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste correspondente será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda, com spread de ofertas válido, para esse vencimento, conforme os parâmetros da Tabela 4 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1 ou o P2, o preço de ajuste correspondente será dado pela soma do (i) preço de referência do CME Group, para o vencimento em questão, ao (ii) spread entre os preços do contrato negociado na B3 e no CME Group, calculado com base no primeiro vencimento, conforme a equação (3.11). Caso o primeiro vencimento não tenha preço de ajuste calculado com base no procedimento P1 ou no P2, o spread será zero. A equação (3.12) apresenta a expressão para o cálculo do preço de ajuste por meio do procedimento P3.
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵𝑉𝑀𝐹 = 𝑃𝐴𝐵𝑉𝑀𝐹 − 𝑃𝑟𝑒𝑓𝐶𝑀𝐸 (3.11)
𝐶𝑀𝐸
𝐼𝑆𝑃1
𝐼𝑆𝑃1
onde:
𝐶𝑀𝐸
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵𝑉𝑀𝐹 = spread entre os preços do contrato negociado na B3 e no CME
Group;
𝐼𝑆𝑃1
𝑃𝐴𝐵𝑉𝑀𝐹 = preço de ajuste do primeiro vencimento do ISP calculado pela B3; e
𝐼𝑆𝑃1
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐶𝑀𝐸 = preço de referência do CME Group para o primeiro vencimento do Contrato Futuro de S&P 500.
𝑃𝐴𝐼𝑆𝑃𝑛 = 𝑃𝑟𝑒𝑓𝐶𝑀𝐸 + 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵𝑉𝑀𝐹 (3.12)
𝐼𝑆𝑃𝑛
𝐶𝑀𝐸
onde:
𝑃𝐴𝐼𝑆𝑃𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do ISP;
𝐼𝑆𝑃𝑛
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐶𝑀𝐸 = preço de referência do CME Group para o 𝑛-ésimo vencimento do Contrato Futuro de S&P 500; e
𝐶𝑀𝐸
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵𝑉𝑀𝐹 = spread entre os preços do contrato negociado na B3 e no CME
Group.
O preço de ajuste calculado a partir dos procedimentos acima deverá respeitar os negócios/ofertas de rolagem que atendam aos requisitos de quantidade e tempo de exposição executados no horário de formação do preço dos vencimentos dos contratos futuros que compõe o contrato de rolagem.
No caso em que os preços de ajuste do dia estejam indisponíveis no CME Group em virtude de feriado nos Estados Unidos, deve-se atentar para o mercado nacional, caso tenha ocorrido negócios e ofertas não válidas no decorrer do pregão. Na existência de conflito entre o preço de fechamento calculado pelo procedimento P3 e o(s) preço(s) negociado(s), ou entre o(s) preço(s) de ofertas não válidas, durante o pregão na B3, o valor do preço de ajuste poderá ser
definido a critério da B3 de modo a adequar ao mercado nacional, mediante aprovação do Comitê Técnico de Risco de CCP da B3.
3.3.2 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
O preço de ajuste do primeiro vencimento do ISP na data de vencimento é o preço de ajuste utilizado pelo CME Group para liquidação de tal vencimento. Este preço pode ser consultado no terminal da Bloobmerg sob o ticker: SPXSET Index QR. No entanto, a B3 divulgará o preço somente no fechamento do dia junto com os demais preços de ajuste dos outros vencimentos do contrato.
Na data de vencimento, por conta da migração da liquidez do primeiro para o segundo vencimento, o spread entre os preços do contrato negociado na B3 e no CME Group, calculado segundo a equação (3.11), é computado usando-se o segundo vencimento.
3.4 Futuro do Índice FTSE/JSE Top40 (JSE)
O preço de ajuste do Contrato Futuro BVMF do FTSE/JSE Top40 com Liquidação Financeira Referenciada na Pontuação do Índice FTSE/JSE Top40 da Johannesburg Stock Exchange é expresso em pontos do índice, divulgado em número inteiro.
A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos na data de vencimento.
3.4.1 Todos os vencimentos em aberto
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste correspondente será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda,
com spread de ofertas válido, para esse vencimento, a partir dos parâmetros da Tabela 5 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P2, o preço de ajuste correspondente será o preço de ajuste do respectivo vencimento do futuro do Índice FTSE/JSE Top40 divulgado pela Johannesburg Stock Exchange.
3.4.2 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
O preço de ajuste do primeiro vencimento do JSE na data de vencimento é o preço de liquidação do respectivo vencimento do futuro do Índice FTSE/JSE Top40 divulgado pela Johannesburg Stock Exchange.
3.5 Futuro do Índice Hang Seng (HSI)
O preço de ajuste do Contrato Futuro BVMF do Índice Hang Seng com Liquidação Financeira Referenciada na Pontuação do Índice Hang Seng da Hong Kong Exchanges and Clearing Limited é expresso em pontos do índice, divulgado em número inteiro.
Os preços de ajuste do HSI são calculados a partir dos mesmos procedimentos e parâmetros utilizados para o JSE e mostrados na seção 3.4, considerando-se a substituição do Índice FTSE/JSE Top40 pelo Índice Hang Seng e da Johannesburg Stock Exchange pela Hong Kong Exchanges and Clearing Limited.
3.6 Futuro do Índice MICEX (MIX)
O preço de ajuste do Contrato Futuro BVMF do Índice MICEX com Liquidação Financeira Referenciada na Pontuação do Índice MICEX da MICEX-RTS é expresso em pontos do índice, divulgado em número inteiro.
Os preços de ajuste do MIX são calculados a partir dos mesmos procedimentos e parâmetros utilizados para o JSE e discutidos na seção 3.4, considerando-se
a substituição do Índice FTSE/JSE Top40 pelo Índice MICEX e da Johannesburg Stock Exchange pela MICEX-RTS.
3.7 Futuro padronizado do Índice S&P Merval (IMV)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de S&P Merval com Liquidação Financeira Referenciada ao Preço do Índice S&P Merval fornecida pela Bolsa e Mercados Argentinos (BYMA) é expresso em pontos do índice, divulgado em número inteiro.
Os preços de ajuste do IMV são calculados a partir de sequência preferencial de procedimentos. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos na data de vencimento.
3.7.1 Todos os vencimentos em aberto
Define-se preço de referência da BYMA para os vencimentos do IMV como o preço determinado a partir da sequência preferencial de procedimentos que se seguem, executados após o encerramento do call de fechamento do contrato na B3:
e) preço de ajuste do Contrato Futuro do Índice S&P Merval publicado pela BYMA;
f) caso os preços de ajuste do dia estejam indisponíveis na BYMA em virtude de feriado na Argentina, o preço de referência será o preço de fechamento do ajuste do dia anterior do Contrato Futuro do Índice S&P Merval na plataforma de negociação da BYMA;
g) caso os preços de ajuste não estejam disponíveis em virtude da diferença de fuso horário, será considerado o preço do negócio do Contrato Futuro do Índice S&P Merval na plataforma de negociação da BYMA mais próximo do término do call de fechamento do IMV na B3;
h) caso o preço do negócio na plataforma de negociação da BYMA mais próximo do término do call tenha sido realizado antes do início do call de fechamento do IMV na B3, o preço de referência será a soma do (i) preço de referência da BYMA para o primeiro vencimento à (ii) diferença entre os preços de ajustes publicados pela BYMA no dia útil anterior para o vencimento sem negócios na plataforma da BYMA e o primeiro vencimento, calculado pela equação (3.13):
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐵𝑌𝑀𝐴 = 𝑃𝑟𝑒𝑓𝐵𝑌𝑀𝐴 + (𝑃𝐴𝐵𝑌𝑀𝐴 − 𝑃𝐴𝐵𝑌𝑀𝐴 ) (3.13)
𝐼𝑀𝑉𝑛,𝑡
𝐼𝑀𝑉1,𝑡
𝐼𝑀𝑉𝑛,𝑡−1
𝐼𝑀𝑉1,𝑡−1
onde:
𝐼𝑀𝑉𝑛,𝑡
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐵𝑌𝑀𝐴 = preço de referência da BYMA para o 𝑛-ésimo vencimento do Contrato Futuro do Índice S&P Merval na data de cálculo 𝑡;
𝐼𝑀𝑉1,𝑡
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐵𝑌𝑀𝐴 = preço de referência da BYMA para o primeiro vencimento do Contrato Futuro do Índice S&P Merval na data de cálculo 𝑡;
𝐼𝑀𝑉𝑛,𝑡−1
𝑃𝐴𝐵𝑌𝑀𝐴 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do Contrato Futuro do Índice S&P Merval publicado pela BYMA no dia útil anterior à data de cálculo (𝑡 − 1); e
𝐼𝑀𝑉1,𝑡−1
𝑃𝐴𝐵𝑌𝑀𝐴 = preço de ajuste do primeiro vencimento do Contrato Futuro do Índice S&P Merval publicado pela BYMA no dia útil anterior à data de cálculo (𝑡 − 1).
O preço de ajuste resultante de qualquer procedimento deverá respeitar as
ofertas válidas na plataforma de negociação da B3.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste correspondente será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda, com spread de ofertas válido, para esse vencimento, conforme os parâmetros da Tabela 4 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1 ou o P2, o preço de ajuste correspondente será dado pela soma do (i) preço de referência da BYMA, para o vencimento em questão, ao (ii) spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na BYMA, calculado com base no primeiro vencimento, conforme a equação (3.14). Caso o primeiro vencimento não tenha preço de ajuste calculado com base no procedimento P1 ou no P2, o spread será zero. A equação (3.15) apresenta a expressão para o cálculo do preço de ajuste por meio do procedimento P3.
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵3 = 𝑃𝐴𝐵3 1 − 𝑃𝑟𝑒𝑓𝐵𝑌𝑀𝐴 (3.14)
𝐵𝑌𝑀𝐴
𝐼𝑀𝑉
𝐼𝑀𝑉1
onde:
𝐵𝑌𝑀𝐴
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵3 = spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na BYMA;
𝑃𝐴
𝐵3
𝐼𝑀𝑉
1 = preço de ajuste do primeiro vencimento do IMV calculado pela B3; e
𝐼𝑀𝑉1
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐵𝑌𝑀𝐴 = preço de referência da BYMA para o primeiro vencimento do Contrato Futuro do Índice S&P Merval.
𝑃𝐴𝐼𝑀𝑉𝑛 = 𝑃𝑟𝑒𝑓𝐵𝑌𝑀𝐴 + 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵3 (3.15)
𝐼𝑀𝑉𝑛
𝐵𝑌𝑀𝐴
onde:
𝑃𝐴𝐼𝑀𝑉𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do IMV;
𝐼𝑀𝑉𝑛
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐵𝑌𝑀𝐴 = preço de referência do BYMA para o 𝑛-ésimo vencimento do Contrato Futuro do Índice S&P Merval; e
𝐵𝑌𝑀𝐴
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵3 = spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na BYMA.
O preço de ajuste calculado a partir dos procedimentos acima deverá respeitar os negócios/ofertas de rolagem que atendam aos requisitos de quantidade e tempo de exposição executados no horário de formação do preço dos vencimentos dos contratos futuros que compõe o contrato de rolagem.
No caso em que os preços de ajuste do dia estejam indisponíveis na BYMA em virtude de feriado na Argentina, deve-se atentar para o mercado nacional, caso tenha ocorrido negócios e ofertas não válidas no decorrer do pregão. Na existência de conflito entre o preço de fechamento calculado pelo procedimento P3 e o(s) preço(s) negociado(s), ou entre o(s) preço(s) de ofertas não válidas, durante o pregão na B3, o valor do preço de ajuste poderá ser definido a critério da B3 de modo a adequar ao mercado nacional, mediante aprovação do Comitê Técnico de Risco de CCP da B3.
3.7.2 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
O preço de ajuste do primeiro vencimento do IMV na data de vencimento é o preço de ajuste utilizado pela BYMA para liquidação de tal vencimento.
Na data de vencimento, por conta da migração da liquidez do primeiro para o segundo vencimento, o spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na BYMA, calculado segundo a equação (3.14), é computado usando-se o segundo vencimento.
3.8 Futuro padronizado do Índice Nikkei 225 (INK)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Índice Nikkei 225 (ou Índice Nikkei Stock Average) com Liquidação Financeira Referenciada ao Preço do Contrato Futuro de Nikkei 225 fornecida pela Bolsa de Tóquio (TSE) é expresso em pontos do índice, divulgado em número inteiro.
Os preços de ajuste do INK são calculados a partir de sequência preferencial de procedimentos. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos na data de vencimento.
3.8.1 Todos os vencimentos em aberto
Define-se preço de referência da TSE para os vencimentos do INK como o preço determinado a partir da sequência preferencial de procedimentos que se seguem, executados após o encerramento do call de fechamento do contrato na B3:
i) preço de ajuste do Contrato Futuro de Nikkei 225 publicado pela TSE;
j) caso os preços de ajuste do dia estejam indisponíveis na TSE em virtude de feriado no Japão, o preço de referência será o preço de fechamento do ajuste do dia anterior do Contrato Futuro de Nikkei 225 na plataforma de negociação da TSE;
k) caso os preços de ajuste não estejam disponíveis em virtude da diferença de fuso horário, será considerado o preço do negócio do Contrato Futuro do Contrato Futuro de Nikkei 225 na plataforma de negociação da TSE mais próximo do término do call de fechamento do INK na B3;
l) caso o preço do negócio na plataforma de negociação da TSE mais próximo do término do call tenha sido realizado antes do início do call de fechamento do INK na B3, o preço de referência será a soma do (i) preço de referência da TSE para o primeiro vencimento à (ii) diferença entre os preços de ajustes publicados pela TSE no dia útil anterior para o vencimento sem negócios na plataforma da TSE e o primeiro vencimento, calculado pela equação (3.16):
𝑃𝑟𝑒𝑓𝑇𝑆𝐸 = 𝑃𝑟𝑒𝑓𝑇𝑆𝐸 + (𝑃𝐴𝑇𝑆𝐸𝑛
− 𝑃𝐴𝑇𝑆𝐸1
) (3.16)
𝐼𝑁𝐾𝑛,𝑡
𝐼𝑁𝐾1,𝑡
𝐼𝑁𝐾
,𝑡−1
𝐼𝑁𝐾 ,𝑡−1
onde:
𝐼𝑁𝐾𝑛,𝑡
𝑃𝑟𝑒𝑓𝑇𝑆𝐸 = preço de referência da TSE para o 𝑛-ésimo vencimento do Contrato Futuro de Nikkei 225 na data de cálculo 𝑡;
𝐼𝑁𝐾1,𝑡
𝑃𝑟𝑒𝑓𝑇𝑆𝐸 = preço de referência da TSE para o primeiro vencimento do Contrato Futuro de Nikkei 225 na data de cálculo 𝑡;
𝑃𝐴 𝑛
𝑇𝑆𝐸
𝐼𝑁𝐾
,𝑡−1
= preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do Contrato Futuro de
Nikkei 225 publicado pela TSE no dia útil anterior à data de cálculo (𝑡 − 1); e
𝑃𝐴 1
𝑇𝑆𝐸
𝐼𝑁𝐾 ,𝑡−1
= preço de ajuste do primeiro vencimento do Contrato Futuro de
Nikkei 225 publicado pela TSE no dia útil anterior à data de cálculo (𝑡 − 1).
O preço de ajuste resultante de qualquer procedimento deverá respeitar as
ofertas válidas na plataforma de negociação da B3.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste correspondente será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda, com spread de ofertas válido, para esse vencimento, conforme os parâmetros da Tabela 4 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1 ou o P2, o preço de ajuste correspondente será dado pela soma do (i) preço de referência da TSE, para o vencimento em questão, ao (ii) spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na TSE, calculado com base no primeiro vencimento, conforme a equação (3.17). Caso o primeiro vencimento não tenha preço de ajuste calculado com base no procedimento P1 ou no P2, o spread será zero. A equação (3.18) apresenta a expressão para o cálculo do preço de ajuste por meio do procedimento P3.
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵3 = 𝑃𝐴𝐵3 1 − 𝑃𝑟𝑒𝑓𝑇𝑆𝐸 (3.17)
𝑇𝑆𝐸
𝐼𝑁𝐾
𝐼𝑁𝐾1
onde:
𝑇𝑆𝐸
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵3 = spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na TSE;
𝑃𝐴
𝐵3
𝐼𝑁𝐾
1 = preço de ajuste do primeiro vencimento do INK calculado pela B3; e
𝐼𝑁𝐾1
𝑃𝑟𝑒𝑓𝑇𝑆𝐸 = preço de referência da TSE para o primeiro vencimento do Contrato Futuro de Nikkei 225.
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐾𝑛 = 𝑃𝑟𝑒𝑓𝑇𝑆𝐸 + 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵3 (3.18)
𝐼𝑁𝐾𝑛
𝑇𝑆𝐸
onde:
𝑃𝐴𝐼𝑁𝐾𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do INK;
𝐼𝑁𝐾𝑛
𝑃𝑟𝑒𝑓𝑇𝑆𝐸 = preço de referência do TSE para o 𝑛-ésimo vencimento do Contrato Futuro de Nikkei 225; e
𝑇𝑆𝐸
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵3 = spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na TSE.
O preço de ajuste calculado a partir dos procedimentos acima deverá respeitar os negócios/ofertas de rolagem que atendam aos requisitos de quantidade e tempo de exposição executados no horário de formação do preço dos vencimentos dos contratos futuros que compõe o contrato de rolagem.
No caso em que os preços de ajuste do dia estejam indisponíveis na TSE em virtude de feriado na Argentina, deve-se atentar para o mercado nacional, caso tenha ocorrido negócios e ofertas não válidas no decorrer do pregão. Na existência de conflito entre o preço de fechamento calculado pelo procedimento P3 e o(s) preço(s) negociado(s), ou entre o(s) preço(s) de ofertas não válidas, durante o pregão na B3, o valor do preço de ajuste poderá ser definido a critério da B3 de modo a adequar ao mercado nacional, mediante aprovação do Comitê Técnico de Risco de CCP da B3.
3.8.2 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
O preço de ajuste do primeiro vencimento do INK na data de vencimento é o preço de ajuste utilizado pela TSE para liquidação de tal vencimento.
Na data de vencimento, por conta da migração da liquidez do primeiro para o segundo vencimento, o spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na TSE, calculado segundo a equação (3.17), é computado usando-se o segundo vencimento.
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Ação é expresso em reais por ação, divulgado e arredondado na segunda casa decimal.
3.9.1 Todos os vencimentos em aberto
O procedimento para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato é uma relação de não arbitragem entre (i) preço de fechamento da ação,
(ii) juros e (iii) taxa média dos empréstimos do dia.
O preço de ajuste é calculado como segue
𝑃𝐴𝑛
𝐷𝑈𝑛
𝐷𝑈𝑛
= 𝑆(𝑡) ⋅ (1+𝑟𝑛) 252
𝑛
(1+𝑐𝑃𝐴) 252
(3.19)
Onde
𝑃𝐴𝑛 = preço de ajuste do vencimento n-ésimo vencimento;
𝑆(𝑡) = preço de fechamento da ação;
𝐷𝑈𝑛= quantidade de dias úteis até o vencimento;
𝑟𝑛= taxa prefixada calculada a partir do ajuste diário do futuro de DI1;
𝑛
𝑐𝑃𝐴= cupom da ação, dado pelo custo médio de aluguel da ação no BTB no dia de cálculo considerando os negócios e renovações realizados até o horário do cálculo.
3.9.2 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
Na data do vencimento, o preço de liquidação será o preço de fechamento da ação subjacente do contrato futuro.
3.9.3 Preço de ajuste ajustado
O preço de ajuste ajustado, utilizado para o cálculo do valor financeiro correspondente ao ajuste diário, será ajustado pelos eventos corporativos incidentes sobre a ação subjacente do contrato futuro.
𝐹𝑖𝑛𝑎𝑛𝑐𝑒𝑖𝑟𝑜(𝑡) = 𝑃𝑟𝑒ç𝑜𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒(𝑡) − 𝑃𝑟𝑒ç𝑜𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝐴𝑗(𝑡 − 1)
Em que:
𝐹𝑖𝑛𝑎𝑛𝑐𝑒𝑖𝑟𝑜(𝑡) = valor financeiro de ajuste da posição na ação que sofreu o evento corporativo;
𝑃𝑟𝑒ç𝑜𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒(𝑡) = preço de ajuste na data 𝑡, para o respectivo vencimento;
𝑃𝑟𝑒ç𝑜𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝐴𝑗(𝑡 − 1) = preço de ajuste do contrato no dia útil anterior, ajustado conforme evento corporativo, se necessário.
O ajuste realizado no preço de ajuste e na posição de contrato futuro, quando aplicável, conforme o evento corporativo é descrito no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3, disponível no site da B3, na seção Regulação, Regulamentos e Manuais, Compensação, liquidação e gerenciamento de riscos.
3.10 Futuro Indice DAX com Liquidação Financeira Referenciada ao Preço do DAX da Eurex (DAX)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de DAX com Liquidação Financeira Referenciada ao Preço do DAX da Eurex é expresso em pontos do índice, divulgado em número inteiro, conforme contrato do produto disponível em: Futuro de DAX | B3
Os preços de ajuste do DAX são calculados a partir da sequência preferencial de procedimentos. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos na data de vencimento.
3.10.1 Todos os vencimentos em aberto
Define-se preço de referência da Eurex para os vencimentos do DAX como o preço determinado a partir da sequência preferencial de procedimentos que se seguem, executados após o encerramento do call de fechamento do contrato na B3:
m) preço de ajuste do Contrato Futuro de DAX pela Eurex (código na bolsa de origem DAX);
n) caso os preços de ajuste do dia não estejam disponíveis na Eurex em virtude de feriado na praça, o preço de referência será o preço de fechamento do ajuste do dia anterior do contrato Futuro de DAX na plataforma de negociação da Eurex;
o) caso os preços de ajuste não estejam disponíveis em virtude da diferença de fuso horário, será considerado o preço do negócio do Contrato Futuro de DAX na plataforma de negociação da Eurex mais próximo do término do call de fechamento do DAX na B3;
p) caso o preço do negócio na plataforma de negociação da Eurex mais próximo do término do call tenha sido realizado antes do início do call de fechamento do DAX na B3, o preço de referência será a soma do (i) preço
de referência da Eurex para o primeiro vencimento à (ii) diferença entre os preços de ajustes publicados pela Eurex no dia útil anterior para o vencimento sem negócios na plataforma da Eurex e o primeiro vencimento, calculado pela equação (3.20):
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 = 𝑃𝑟𝑒𝑓𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 + (𝑃𝐴𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 − 𝑃𝐴𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 ) (3.20)
𝐷𝐴𝑋𝑛,𝑡
𝐷𝐴𝑋1,𝑡
𝐷𝐴𝑋𝑛,𝑡−1
𝐷𝐴𝑋1,𝑡−1
onde:
𝐷𝐴𝑋𝑛,𝑡
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 = preço de referência da Eurex para o 𝑛-ésimo vencimento do Contrato Futuro de DAX na data de cálculo 𝑡;
𝐷𝐴𝑋1,𝑡
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 = preço de referência da Eurex para o primeiro vencimento do Contrato Futuro de DAX na data de cálculo 𝑡;
𝐷𝐴𝑋𝑛,𝑡−1
𝑃𝐴𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do Contrato Futuro de DAX publicado pela Eurex no dia útil anterior à data de cálculo (𝑡 − 1); e
𝐷𝐴𝑋1,𝑡−1
𝑃𝐴𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 = preço de ajuste do primeiro vencimento do Contrato Futuro de DAX publicado pela Eurex no dia útil anterior à data de cálculo (𝑡 − 1).
O preço de ajuste resultante de qualquer procedimento deverá respeitar as
ofertas válidas na plataforma de negociação da B3.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste correspondente será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda,
com spread de ofertas válido, para esse vencimento, conforme os parâmetros da Tabela 4 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1 ou o P2, o preço de ajuste correspondente será dado pela soma do (i) preço de referência da Eurex, para o vencimento em questão, ao (ii) spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na Eurex, calculado com base no primeiro vencimento, conforme a equação (3.21). Caso o primeiro vencimento não tenha preço de ajuste calculado com base no procedimento P1 ou no P2, o spread será zero. A equação (3.22) apresenta a expressão para o cálculo do preço de ajuste por meio do procedimento P3.
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵3 = 𝑃𝐴𝐵3 1 − 𝑃𝑟𝑒𝑓𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 (3.21)
𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥
𝐷𝐴𝑋
𝐷𝐴𝑋1
onde:
𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵3 = spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na Eurex;
𝑃𝐴
𝐵3
𝐷𝐴𝑋
1 = preço de ajuste do primeiro vencimento do DAX calculado pela B3; e
𝐷𝐴𝑋1
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 = preço de referência da Eurex para o primeiro vencimento do Contrato Futuro de DAX.
𝑃𝐴𝐷𝐴𝑋𝑛 = 𝑃𝑟𝑒𝑓𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 + 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵3 (3.22)
𝐷𝐴𝑋𝑛
𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥
onde:
𝑃𝐴𝐷𝐴𝑋𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do DAX;
𝐷𝐴𝑋𝑛
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 = preço de referência da Eurex para o 𝑛-ésimo vencimento do Contrato Futuro de DAX; e
𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵3 = spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na Eurex.
O preço de ajuste calculado a partir dos procedimentos acima deverá respeitar os negócios/ofertas de rolagem que atendam aos requisitos de quantidade e
tempo de exposição executados no horário de formação do preço dos vencimentos dos contratos futuros que compõe o contrato de rolagem.
No caso em que os preços de ajuste do dia estejam indisponíveis na Eurex em virtude de feriado na respectiva praça, deve-se atentar para o mercado nacional, caso tenha ocorrido negócios e ofertas não válidas no decorrer do pregão. Na existência de conflito entre o preço de fechamento calculado pelo procedimento P3 e o(s) preço(s) negociado(s), ou entre o(s) preço(s) de ofertas não válidas, durante o pregão na B3, o valor do preço de ajuste poderá ser definido a critério da B3 de modo a adequar ao mercado nacional, mediante aprovação do Comitê Técnico de Risco de CCP da B3.
3.10.2 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
O preço de ajuste do primeiro vencimento do DAX na data de vencimento é o preço de ajuste utilizado pela Eurex para liquidação de tal vencimento. Este preço pode ser consultado no terminal da Bloobmerg sob o ticker: FDAXS. No entanto, a B3 divulgará esse indicador de preço de liquidação (fixing) somente no fechamento do dia junto com os demais preços de ajuste dos outros vencimentos do contrato.
Na data de vencimento, por conta da migração da liquidez do primeiro para o segundo vencimento, o spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na Eurex, calculado segundo a equação (3.21), é computado usando-se o segundo vencimento.
O preço de ajuste do Contrato Futuro de ESX com Liquidação Financeira Referenciada ao Preço do ESX da Eurex é expresso em pontos do índice,
divulgado em número inteiro, conforme contrato do produto disponível em: Futuro de Euro Stoxx 50 | B3
Os preços de ajuste do ESX são calculados a partir da sequência preferencial de procedimentos. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos na data de vencimento.
3.11.1 Todos os vencimentos em aberto
Define-se preço de referência da Eurex para os vencimentos do ESX como o preço determinado a partir da sequência preferencial de procedimentos que se seguem, executados após o encerramento do call de fechamento do contrato na B3:
q) preço de ajuste do Contrato Futuro de ESX pela Eurex (código na bolsa de origem SX5E);
r) caso os preços de ajuste do dia não estejam disponíveis na Eurex em virtude de feriado na respectiva praça, o preço de referência será o preço de fechamento do ajuste do dia anterior do contrato Futuro de ESX na plataforma de negociação da Eurex;
s) caso os preços de ajuste não estejam disponíveis em virtude da diferença de fuso horário, será considerado o preço do negócio do Contrato Futuro de ESX na plataforma de negociação da Eurex mais próximo do término do call de fechamento do ESX na B3;
t) caso o preço do negócio na plataforma de negociação da Eurex mais próximo do término do call tenha sido realizado antes do início do call de fechamento do ESX na B3, o preço de referência será a soma do (i) preço de referência da Eurex para o primeiro vencimento à (ii) diferença entre os preços de ajustes publicados pela Eurex no dia útil anterior para o vencimento sem negócios na plataforma da Eurex e o primeiro vencimento, calculado pela equação (3.23):
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 = 𝑃𝑟𝑒𝑓𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 + (𝑃𝐴𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 − 𝑃𝐴𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 ) (3.23)
𝐸𝑆𝑋𝑛,𝑡
𝐸𝑆𝑋1,𝑡
𝐸𝑆𝑋𝑛,𝑡−1
𝐸𝑆𝑋1,𝑡−1
onde:
𝐸𝑆𝑋𝑛,𝑡
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 = preço de referência da Eurex para o 𝑛-ésimo vencimento do Contrato Futuro de ESX na data de cálculo 𝑡;
𝐸𝑆𝑋1,𝑡
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 = preço de referência da Eurex para o primeiro vencimento do Contrato Futuro de ESX na data de cálculo 𝑡;
𝐸𝑆𝑋𝑛,𝑡−1
𝑃𝐴𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do Contrato Futuro de ESX publicado pela Eurex no dia útil anterior à data de cálculo (𝑡 − 1); e
𝐸𝑆𝑋1,𝑡−1
𝑃𝐴𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 = preço de ajuste do primeiro vencimento do Contrato Futuro de ESX publicado pela Eurex no dia útil anterior à data de cálculo (𝑡 − 1).
O preço de ajuste resultante de qualquer procedimento deverá respeitar as
ofertas válidas na plataforma de negociação da B3.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste correspondente será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda, com spread de ofertas válido, para esse vencimento, conforme os parâmetros da Tabela 4 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1 ou o P2, o preço de ajuste correspondente será dado pela soma do (i) preço de referência da Eurex, para o vencimento em questão, ao (ii) spread entre os preços do contrato negociado na
B3 e na Eurex, calculado com base no primeiro vencimento, conforme a equação (3.24). Caso o primeiro vencimento não tenha preço de ajuste calculado com base no procedimento P1 ou no P2, o spread será zero. A equação (3.25) apresenta a expressão para o cálculo do preço de ajuste por meio do procedimento P3.
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵3 = 𝑃𝐴𝐵3 1 − 𝑃𝑟𝑒𝑓𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 (3.24)
𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥
𝐸𝑆𝑋
𝐸𝑆𝑋1
onde:
𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵3 = spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na Eurex;
𝑃𝐴
𝐵3
𝐸𝑆𝑋
1 = preço de ajuste do primeiro vencimento do ESX calculado pela B3; e
𝐸𝑆𝑋1
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 = preço de referência da Eurex para o primeiro vencimento do Contrato Futuro de ESX.
𝑃𝐴𝐸𝑆𝑋𝑛 = 𝑃𝑟𝑒𝑓𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 + 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵3 (3.25)
𝐸𝑆𝑋𝑛
𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥
onde:
𝑃𝐴𝐸𝑆𝑋𝑛 = preço de ajuste do 𝑛-ésimo vencimento do ESX;
𝐸𝑆𝑋𝑛
𝑃𝑟𝑒𝑓𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥 = preço de referência da Eurex para o 𝑛-ésimo vencimento do Contrato Futuro de ESX; e
𝐸𝑢𝑟𝑒𝑥
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐵3 = spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na Eurex.
O preço de ajuste calculado a partir dos procedimentos acima deverá respeitar os negócios/ofertas de rolagem que atendam aos requisitos de quantidade e tempo de exposição executados no horário de formação do preço dos vencimentos dos contratos futuros que compõe o contrato de rolagem.
No caso em que os preços de ajuste do dia estejam indisponíveis na Eurex em virtude de feriado na respectiva praça, deve-se atentar para o mercado nacional, caso tenha ocorrido negócios e ofertas não válidas no decorrer do pregão. Na
existência de conflito entre o preço de fechamento calculado pelo procedimento P3 e o(s) preço(s) negociado(s), ou entre o(s) preço(s) de ofertas não válidas, durante o pregão na B3, o valor do preço de ajuste poderá ser definido a critério da B3 de modo a adequar ao mercado nacional, mediante aprovação do Comitê Técnico de Risco de CCP da B3.
3.11.2 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
O preço de ajuste do primeiro vencimento do ESX na data de vencimento é o preço de ajuste utilizado pela Eurex para liquidação de tal vencimento. Este preço pode ser consultado no terminal da Bloobmerg sob o ticker: FSX5ES. No entanto, a B3 divulgará esse indicador de preço de liquidação (fixing) somente no fechamento do dia junto com os demais preços de ajuste dos outros vencimentos do contrato.
Na data de vencimento, por conta da migração da liquidez do primeiro para o segundo vencimento, o spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na Eurex, calculado segundo a equação (3.24), é computado usando-se o segundo vencimento.
3.12 Futuro de Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (XFI)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Índice de Fundos Imobiliários (XFI) é expresso em 10 reais por pontos do índice.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço médio calculado a partir dos negócios válidos (ver as Disposições gerais) realizados na janela de apuração da média, de acordo com os parâmetros da Tabela 11 do Anexo de Parâmetros Mensais do referido contrato.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste do vencimento em questão será o preço médio das ofertas válidas de compra e de
venda, com spread de ofertas válido, para esse vencimento, conforme os parâmetros da Tabela 11 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P2, o preço de ajuste do vencimento em questão será calculado aplicando o spread definido conforme equação (3.26).
𝑃𝐴𝑋𝐹𝐼𝑛,𝑡 = 𝑃𝐴𝑋𝐹𝐼𝑛,𝑡−1 × 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 (3.26)
onde:
𝑃𝐴𝑋𝐹𝐼𝑛,𝑡 = preço de ajuste para o n-ésimo vencimento do XFI no pregão t;
𝑃𝐴𝑋𝐹𝐼𝑛,𝑡−1 = preço de ajuste para o n-ésimo vencimento do XFI no pregão t-1;
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 = calculado com base em um dos métodos (P3.1 ou P3.2) abaixo:
P3.1 Caso haja pelo menos um vencimento j com preço de ajuste determinado por P1 ou P2, o spread aplicado aos demais vencimentos n serão determinados conforme a equação (3.27):
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 = ∑𝑘
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝑗
𝑗=1
𝑘
(3.27)
onde:
𝑘 = número de vencimentos com ajuste por P1 ou P2 na captura;
𝑃𝐴 𝑗
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝑗 = 𝐹𝑋𝐼 ,𝑡 , razão entre o preço de ajuste do j-ésimo vencimento
𝑃𝐴 𝑗
𝐹𝑋𝐼 ,𝑡−1
calculado por P1 ou P2 e seu respectivo preço de ajuste em t-1.
P3.2 Caso não haja vencimento n calculado com ajuste P1 nem P2, é usada a razão do indicador IFIX assim:
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 = 𝐼𝐹𝐼𝑋𝑡
𝐼𝐹𝐼𝑋𝑡−1
(3.28)
onde:
𝐼𝐹𝐼𝑋𝑡 = é preço de fechamento do indicador IFIX em t.
P4.1 Caso seja o primeiro dia de negociação do contrato do vencimento n e não tenha preço de ajuste determinado pelos procedimentos P1 ou P2, havendo vencimento anterior (𝑎) e um vencimento posterior (𝑝) com preço de ajuste definido, o preço de ajuste do vencimento será determinado pela interpolação exponencial definida na seção 1.4.1 do Manual de Curvas da B3.
P4.2 Caso seja o primeiro dia de negociação do contrato do vencimento n e não tenha preço de ajuste determinado pelos procedimentos P1 ou P2, havendo vencimento anterior (𝑎) e não havendo um vencimento posterior (𝑝) com preço de ajuste, o preço de ajuste do vencimento n será obtido a partir da extrapolação linear definida pela seção 1.4.8 do Manual de Curvas da B3.
Os procedimentos para cálculo dos preços de ajustes dos contratos futuros de commodities envolvem as definições a seguir relacionadas.
(i) Oferta válida, que é a oferta presente ao término da negociação que deve atender às seguintes condições:
a) presença no final da negociação;
b) exposição mínima de 30 segundos; e
c) quantidade mínima igual ou superior ao limite de quantidade estabelecido para o contrato, conforme os parâmetros da Tabela 7 do Anexo de Parâmetros Mensais. Para a avaliação da quantidade de ofertas de compra e venda também são consideradas as quantidades de contratos negociados no mesmo preço da oferta de compra ou de venda;
(ii) Spread de ofertas válido, que é a diferença entre:
a) o preço da(s) melhor(es) oferta(s) válida(s) de compra; e
b) o preço da(s) melhor(es) oferta(s) válida(s) de venda, que seja igual ou inferior ao limite estabelecido para o contrato conforme os parâmetros da Tabela 7 do Anexo de Parâmetros Mensais;
(iii) Janela de apuração da média, que é o intervalo de tempo que antecede o encerramento do horário de negociação regular estabelecido para o contrato conforme os parâmetros da Tabela 7 do Anexo de Parâmetros Mensais;
(iii) Negócios válidos, que são os negócios realizados, desconsiderando os negócios diretos, na janela de apuração da média que devem atender as seguintes condições:
a) a quantidade somada de contratos seja igual ou superior ao limite mínimo estabelecido para o contrato conforme os parâmetros da Tabela 7 do Anexo de Parâmetros Mensais; e
b) realizado a partir de um número de negócios superior ao limite mínimo estabelecido para o contrato conforme os parâmetros da Tabela 7 do Anexo de Parâmetros Mensais.
O preço de ajuste resultante de qualquer procedimento deverá respeitar as
ofertas válidas.
4.1 Futuro de Boi Gordo com Liquidação Financeira (BGI)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Boi Gordo com Liquidação Financeira (BGI) é expresso em reais por 330 arrobas, divulgado com duas casas decimais e arredondado na segunda casa.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço médio calculado a partir dos negócios válidos realizados na janela de apuração da média, de acordo com os parâmetros da Tabela 7 do Anexo de Parâmetros Mensais do referido contrato.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste do vencimento em questão será o Mid apurado pela Metodologia VWAP (ver Disposições Gerais, Marcação por preço de mercado, (iv) VWAP), com books apurados a cada 1 segundo, e validados conforme os parâmetros da Tabela 7 do Anexo de Parâmetros Mensais. Caso o vencimento não tenha mid de ofertas (𝑂𝐹𝑀) válido, o preço de ajuste do vencimento em questão será:
P2.1. Preço determinado a partir de operações estruturadas de rolagens de Boi Gordo efetuadas ao longo do dia, desde que a ponta curta ou a ponta longa tenham preços de ajuste determinados a partir de negócios (P1) ou preço médio de ofertas válidas (P2). O preço de ajuste será calculado a partir da equação
(4.1) se o vencimento a ser calculado for a ponta longa ou (4.2) se o vencimento a ser calculado for a ponta curta.
𝑃𝐴𝐵𝐺𝐼𝑛 = 𝑃𝐴𝐵𝐺𝐼𝑐 + 𝐵𝑅1 (4.1)
𝑃𝐴𝐵𝐺𝐼𝑛 = 𝑃𝐴𝐵𝐺𝐼𝑙 − 𝐵𝑅1 (4.2)
onde:
𝑃𝐴𝐵𝐺𝐼𝑛 = preço de ajuste para o n-ésimo vencimento do BGI;
𝑃𝐴𝐵𝐺𝐼𝑐 = preço de ajuste da ponta curta da operação estruturada de rolagem;
𝑃𝐴𝐵𝐺𝐼𝑙 = preço de ajuste da ponta longa da operação estruturada de rolagem;
𝐵𝑅1 = preço médio das operações estruturadas de rolagem ponderada pela quantidade negociada. São desconsiderados os negócios diretos;
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P2, o preço de ajuste do vencimento em questão será calculado aplicando, no preço de ajuste do pregão anterior, a variação do vencimento chave ou do vencimento mais líquido do bloco de safra ou de entressafra correspondente ao vencimento a ser calculado conforme equação (4.3). Os blocos de safra e entressafra seguem a distribuição da Tabela 8 do Anexo de Parâmetros Mensais.
𝑃𝐴
𝑐ℎ𝑎𝑣𝑒
𝑃𝐴𝐵𝐺𝐼𝑛,𝑡 = 𝑃𝐴𝐵𝐺𝐼𝑛,𝑡−1 ×
𝐵𝐺𝐼 ,𝑡
(4.3)
𝑃𝐴
𝑐ℎ𝑎𝑣𝑒
𝐵𝐺𝐼 ,𝑡−1
onde:
𝑃𝐴𝐵𝐺𝐼𝑛,𝑡 = preço de ajuste para o n-ésimo vencimento do BGI no pregão t,
arredondado na segunda casa decimal;
𝑃𝐴𝐵𝐺𝐼𝑐ℎ𝑎𝑣𝑒,𝑡 = preço de ajuste do vencimento chave do bloco no pregão t.
Caso seja o primeiro dia de negociação do novo vencimento n e o preço de ajuste não tenha sido determinado por P1 ou P2, o preço de ajuste será calculado por
ajuste de sazonalidade do vencimento mais próximo por meio da razão entre os fatores de ajustes dos vencimentos disponível no Anexo de Parâmetros Mensais, conforme equação (4.4):
𝑃𝐴
𝑝𝑟𝑜𝑥𝑖𝑚𝑜
𝑃𝐴 = 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 × 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟
𝐵𝐺𝐼 ,𝑡
𝐵𝐺𝐼𝑛,𝑡 𝐵𝐺𝐼𝑛,𝑡
𝐵𝐺𝐼𝑝𝑟𝑜𝑥𝑖𝑚𝑜,𝑡
(4.4)
onde:
𝑃𝐴𝐵𝐺𝐼𝑛,𝑡 = preço de ajuste para o n-ésimo vencimento do BGI no pregão t,
arredondado na segunda casa decimal;
𝑃𝐴𝐵𝐺𝐼𝑝𝑟𝑜𝑥𝑖𝑚𝑜,𝑡 = preço de ajuste do vencimento mais próximo de BGI no pregão t;
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐵𝐺𝐼𝑛,𝑡 = preço de ajuste para o n-ésimo vencimento do BGI no pregão t;
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐵𝐺𝐼𝑝𝑟𝑜𝑥𝑖𝑚𝑜,𝑡 = preço de ajuste do vencimento mais próximo de BGI no pregão
t.
A determinação do vencimento mais próximo do vencimento n é dado pela menor contagem de dias úteis entre o vencimento n e um vencimento em que o preço de ajuste tenha sido determinado por P1 ou P2 que esteja dentro do mesmo bloco de safra. Caso não haja um vencimento determinado por P1 ou P2 no mesmo bloco de safra, será utilizado o vencimento mais próximo de outro(s) bloco(s) de safra em que o preço de ajuste tenha sido determinado por P1 ou P2.
4.2 Futuro de Café Arábica Tipo 4/5 (ICF)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Café Arábica Tipo 4/5 é expresso em dólares dos Estados Unidos da América por 100 sacas, divulgado com duas casas decimais e arredondado na segunda casa.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. Equivalente ao procedimento P1 utilizado para o Contrato Futuro de Boi Gordo, considerando os parâmetros da Tabela 7 do Anexo de Parâmetros Mensais do ICF.
P2. e P2.1. Equivalentes aos procedimentos P2 e P2.1 utilizados para o Contrato Futuro de Boi Gordo (BGI), considerando os parâmetros da Tabela 7 do Anexo de Parâmetros Mensais e os Contratos das Operações Estruturadas de Rolagem do ICF.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P2, o preço de ajuste do vencimento em questão será calculado a partir da equação (4.5).
𝑃𝐴 = 𝑃𝐴 × 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 + 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐾𝐶𝑛 𝐼𝐶𝐹𝑛 𝐾𝐶𝑛 𝑐𝑜𝑛𝑣 𝐼𝐶𝐹𝑛 | (4.5) |
onde:
𝑃𝐴𝐼𝐶𝐹𝑛 = preço de ajuste do n-ésimo vencimento do ICF, arredondado na segunda casa decimal;
𝑃𝐴𝐾𝐶𝑛 = preço de ajuste do Coffee “C” Futures (KC) negociado na Intercontinental Exchange (ICE) com mesmo vencimento do ICF;
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝑐𝑜𝑛𝑣 = fator de conversão de preço do KC para a unidade de cotação do ICF, igual a 1,3228;
𝐼𝐶𝐹𝑛
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐾𝐶𝑛 = spread entre os preços dos contratos futuros de café para os vencimentos n ICF da B3 e KC da ICE, calculados com base nos preços de ajuste do dia anterior, conforme equação (4.6), arredondado na segunda casa decimal;
𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝐾𝐶𝑛 = 𝑃𝐴 − 𝑃𝐴 × 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐼𝐶𝐹𝑛 𝑡−1,𝐼𝐶𝐹𝑛 𝑡−1,𝐾𝐶𝑛 𝑐𝑜𝑛𝑣 | (4.6) |
onde:
𝑃𝐴𝑡−1,𝐼𝐶𝐹𝑛 = preço de ajuste do n-ésimo vencimento do ICF, calculado no dia útil anterior;
𝑃𝐴𝑡−1,𝐾𝐶𝑛 = preço de ajuste do n-ésimo vencimento do KC publicado no dia útil anterior;
4.3 Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira (ETH)
O preço de ajuste do Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira é expresso em reais por 30 metros cúbicos, divulgado com duas casas decimais e arredondado na segunda casa.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. Equivalente ao procedimento P1 utilizado para o Contrato Futuro de Boi Gordo, considerando os parâmetros da Tabela 7 do Anexo de Parâmetros Mensais do ETH.
P2. Equivalente ao procedimento P2 utilizado para o Contrato Futuro de Milho (CCM), considerando os parâmetros da Tabela 7 do Anexo de Parâmetros Mensais do ETH.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P2, o preço de ajuste do vencimento em questão será o preço de ajuste do dia anterior.
4.4 Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM)
O preço de ajuste do Futuro de Milho com Liquidação Financeira é expresso em reais por 450 sacas de 60kg líquido, divulgado com duas casas decimais e arredondado na segunda casa.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. Equivalente ao procedimento P1 utilizado para o Contrato Futuro de Boi Gordo, considerando os parâmetros da Tabela 7 do Anexo de Parâmetros Mensais do CCM.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste do vencimento em questão será o preço médio das ofertas válidas de compra e de
venda, com spread de ofertas válido, para esse vencimento, conforme os parâmetros da Tabela 7 do Anexo de Parâmetros Mensais. Caso o vencimento em questão não tenha spread válido, o ajuste será calculado conforme:
P2.1 Equivalentes ao procedimento P2.1 utilizado para o Contrato Futuro de Boi Gordo (BGI), considerando os parâmetros da Tabela 7 do Anexo de Parâmetros Mensais e os Contratos das Operações Estruturadas de Rolagem do CCM.
P3. Equivalente ao procedimento P3 utilizado para o Contrato Futuro de Boi Gordo, considerando os blocos para o CCM da Tabela 8 do Anexo de Parâmetros Mensais.
O preço de ajuste do Futuro de Soja com Liquidação Financeira pelo Preço do Contrato Futuro Míni de Soja do CME Group é expresso em dólares dos Estados Unidos por 450 sacas de 60Kg líquido, divulgado com quatro casas decimais e arredondado na quarta casa.
Os preços de ajuste de todos os vencimentos do SJC são calculados a partir dos preços de ajuste do respectivo vencimento do contrato Mini-Sized Soybean Futures do CME Group, conforme equação (4.7).
𝑃𝐴𝑆𝐽𝐶𝑛 = 𝑃𝐴𝑌𝐾𝑛 × 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝑐𝑜𝑛𝑣 | (4.7) |
onde:
𝑃𝐴𝑆𝐽𝐶𝑛 = preço de ajuste do n-ésimo vencimento do SJC, arredondado na quarta casa decimal;
𝑃𝐴𝑌𝐾𝑛 = preço de ajuste do Mini-Sized Soybean Futures do CME Group (YK) com mesmo vencimento do SJC;
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝑐𝑜𝑛𝑣 = fator de conversão de preço do YK para a unidade de cotação do SJC, igual a 0,0220462.