CONTRATANTE
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL.
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de estudo de eficiência energética de iluminação pública com luminárias tipo LED e a locação de ativos de equipamentos de iluminação pública, que deverão ser instalados, operados e mantidos pela licitante no Parque de Iluminação Pública do Município de Espírito Santo do Pinhal, com a conversão da titularidade dos equipamentos para o Município ao final do prazo da locação.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
das 14:00 horas do dia 24/04/2.024 até às 09:00 horas do dia 05/06/2.024.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS:
às 09:05 horas do dia 05/06/2.024.
FIM DOS ESCLARECIMENTOS e DA IMPUGNAÇÃO:
até às 17:00 horas do dia 31/05/2.024.
REFERÊNCIA DE TEMPO:
HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF).
LOCAL:
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “ACESSO IDENTIFICADO”.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO GLOBAL.
MODO DE DISPUTA:
[ABERTO E FECHADO].
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO (tratamento diferenciado para as empresas ME/EPP/EQUIPARADAS)
Espírito Santo do Pinhal, 23 de abril de 2.024.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXxx
DIRETORA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Torna-se público que o Município de Espírito Santo do Pinhal, por meio do Departamento de Administração, sediado na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/nº. - BLOCO G - SALA G39, Jardim Universitário I, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº. 5.698 de 1º junho de 2023, do Decreto Municipal nº. 5.699 de 1º junho de 2023, do Decreto Municipal nº. 5.779 de 29 de dezembro de 2023, do Decreto Municipal nº. 5.780 de 29 de dezembro de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a Contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de estudo de eficiência energética de iluminação pública com luminárias tipo LED e a locação de ativos de equipamentos de iluminação pública, que deverão ser instalados, operados e mantidos pela licitante no Parque de Iluminação Pública do Município de Espírito Santo do Pinhal, com a conversão da titularidade dos equipamentos para o Município ao final do prazo da locação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico.
2.2 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no BLL, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua forma ELETRÔNICA.
2.3 - As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.4 - É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.4.1 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.4.2 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.4.3 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.4.4 - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da Concorrência na forma eletrônica; e,
2.4.5 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.5 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, que comprovarem eficazmente o atendimento aos requisitos deste Edital.
2.6 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente
ZapSign b7d51a0b-2008-4023-b4c6-f2bdf984455f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Espírito Santo do Pinhal/SP por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.7 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.8 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.9 - Não poderão disputar esta licitação:
2.9.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.9.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.9.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 05% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.9.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.9.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o(a) chefe do Poder Executivo ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.9.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.9.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.9.8 - Agente Público do Município de Espírito Santo do Pinhal;
2.9.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.9.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.9.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do Município de Espírito Santo do Pinhal, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
2.10 - O impedimento de que trata o item 2.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.11 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12 - O disposto nos itens 2.9.1 e 2.9.2 não impedem a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.13 - A vedação de que trata o item 2.9.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço global, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
3.3.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
3.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Federal Complementar nº. 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
3.6 - A falsidade de quaisquer declarações exigidas, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor global final mínimo, quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2 - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11 - O valor global final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1 - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço global; e
3.12 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.13 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 - A licitante declarada vencedora deverá enviar nova PROPOSTA DE PREÇOS mediante o preenchimento por escrito, das seguintes informações:
a) Valor global da proposta; data e assinatura com a identificação do signatário;
b) Proposta de Preços Readequada:
b.1) discriminação dos serviços com valor unitário e total;
c) Dados cadastrais;
d) Assinatura do representante legal;
e) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual (se houver);
f) Cargo do representante;
g) Indicação de quem irá assinar o contrato, constando número de RG e CPF, data de nascimento, endereço, e-mail institucional e e-mail pessoal;
4.2 - A empresa proponente poderá utilizar o modelo conforme detalhado no ANEXO II (DOIS) deste edital e deverá elaborar e apresentar sua respectiva proposta de preços, dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura; os quais deverão ser entregues: via plataforma BLL e/ou e-mail (xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), caso seja a vencedora do certame de licitação, observado o prazo de até 02 (duas) horas úteis após o término de sessão pública, com a declaração da empresa vencedora, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
4.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
4.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6 - As propostas cadastradas no sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender ao princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, e caso contenha qualquer elemento que possa identificá-lo importará na desclassificação da proposta.
5 - A ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á pelo Agente de Contratação em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
5.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor global, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais.
5.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 10,00 (dez reais).
5.9 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11 - O envio de lances na licitação, o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13 - Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18 - Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123, de 2006.
5.18.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.20.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.20.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.20.3 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.20.4 - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.1 - Empresas estabelecidas no estado de São Paulo;
5.21.2 - Empresas brasileiras;
5.21.3 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.4 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº. 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.22 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.24 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.25 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.26 - O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.27 - É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido no item 5.26, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.28 - Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 - DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº. 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1 - Cadastro de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
6.1.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/)
6.1.3 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal nº. 8.429, de 1992.
6.1.4 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.2 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
6.3 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.4 - Não haverá a inversão das fases de habilitação e julgamento, e, sejam caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.6 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1 - contiver vícios insanáveis;
6.6.2 - não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3 - apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4 - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5 - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7 - Para a contratação dos serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.7.1 - No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.7.2 - Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.7.3 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.8 - Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.8.1 - Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.9 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.9.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.9.2 - Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.10 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
7.2 - Na hipótese do licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº. 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3 - Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.3.1 - Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.4 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Federal nº. 14.133/21, art. 64, e IN Federal 73/2022, art. 39, §4º):
7.4.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.4.2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.5 - Na análise dos documentos de habilitação, o Agente da Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.6 - Na hipótese do licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente da Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.7 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.8 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto Federal nº. 8.538/2015).
7.9 - Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.10 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet;
7.11 - A aceitação da documentação por cópia simples de documento público ou particular ficará condicionada à apresentação do original ao Agente da Contratação e Equipe de Apoio, para a devida autenticação ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
7.12 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.13 - A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA (O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA ACARRETARÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA).
7.14 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.15 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.17 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Agente da Contratação examinará a oferta subsequente de menor preço (verificando-se a Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores), negociará com o seu autor, nas mesmas condições e prazos, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
7.18 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação no Subitem abaixo:
7.19 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.19.1 - Documentos Aceitos:
7.19.1.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.19.1.2 - Sociedade comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com as alterações contratuais, se houver ou da consolidação;
7.19.1.3 - Sociedade civil: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com as alterações contratuais, se houver ou da consolidação e prova da diretoria em exercício.
7.19.1.4 - Sociedade por Ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com as alterações contratuais, se houver ou da consolidação e documentos comprobatórios da eleição de seus administradores;
7.19.1.5 - Empresa ou Sociedade Estrangeira: Decreto de autorização de funcionamento no país.
7.20 - REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
7.20.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada, emitido pelo Ministério da Fazenda conforme Instrução Normativa RFB nº. 1.634 de 06 de maio de 2016 da Secretaria da Receita Federal.
7.20.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº. 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.20.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede. Se for o Estado de São Paulo deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade de Débitos Inscritos na Dívida Ativa.
7.20.4 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.20.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede.
7.20.6 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.20.7 - Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento ao exposto na Lei Federal 12.440/11.
7.21 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
7.21.1 - Certidão Negativa de Falência e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida pela Internet, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento;
7.21.1.1 - Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
7.21.1.2 - Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da pessoa jurídica.
ZapSign b7d51a0b-2008-4023-b4c6-f2bdf984455f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
7.22 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.22.1 - Comprovação de capacitação técnico-profissional (Engenheiro Eletricista) de que o licitante possui profissional de nível superior sendo que a prova da vinculação do referido profissional poderá ocorrer por meio dos atos constitutivos (caso o referido profissional seja sócio), da CTPS devidamente assinada (caso o profissional seja empregado) ou por meio de contrato de prestação de serviço, devidamente assinado pelas partes (caso o profissional seja prestador de serviço);
7.22.2 - A licitante deverá comprovar que possui um Engenheiro Eletricista, conforme citado no item 7.22.1, com experiência profissional compatível com o objeto dessa licitação, a qual deverá ser comprovada por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica profissional, emitidos em favor do referido profissional, ou por meio do Acervo Técnico emitidos pelo CREA comprovando a execução de serviços compatíveis em características ao objeto licitado.
7.22.3 - Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% das quantidades referentes aos serviços de iluminação pública em LED objeto desta licitação, ou seja, atestado(s) contendo no mínimo 2.611 (dois seiscentos e onze) luminárias públicas em LED.
7.22.4 - Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
7.22.5 - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
7.22.6 - O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
7.22.7 - Declaração Conjuntiva, nos termos do Anexo III (TRÊS).
8 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município de Espírito Santo Pinhal/SP, na Ficha (reduzida) nº. 94 para o exercício de 2.024, que será:
02.06.03 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25.751.0007-2.025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.39.00-03 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
8.2 - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias que forem consignadas no orçamento e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
9 - DA VISITA TÉCNICA
9.1 - Ficará franqueada as licitantes a faculdade de visitar/vistoriar os locais onde será entregue/executado o objeto, nos seguintes termos:
• Local da vistoria/visita: Município de Espírito Santo do Pinhal/SP.
• Unidade responsável por acompanhar: Departamento Municipal de Serviços Urbanos.
Telefone e e-mail para contato e/ou agendamento: (00)0000-0000 - xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou
xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
• Data limite para realização: 01(um) dia útil à data de abertura da sessão pública.
9.2 - A visitação técnica deverá ser realizada por um representante credenciado pelo interessado, cuja credencial será retida para juntada nos autos do processo licitatório. A visita será acompanhada pelo representante do Departamento Municipal de Serviços Urbanos, e, o(s) interessados (s) deverá (ão) comparecer(em) na data e horário agendado. Ao final da visita técnica, será expedido Atestado de Visitação Técnica.
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3 - A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: plataforma eletrônica do BLL e/ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.6 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
11.2 - O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2 - O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
11.3.3 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
11.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 - Fica franqueada vista aos autos do processo a todos os interessados.
12. A FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
12.1 - A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a 123 da Lei Federal nº. 14.133/2021, bem como pelo Decreto Municipal nº. 5.779 de 29 de dezembro de 2023.
12.2 - O contrato administrativo a ser firmado entre o Município de Espírito Santo do Pinhal e a licitante vencedora, obedecerá à minuta sob o Anexo IV (QUATRO), dentro do prazo convocatório estabelecido neste edital.
12.3 - A desistência do órgão ou entidade promotora da licitação de contratar com a licitante mais bem classificada não lhe confere o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
12.4 - Por motivo técnico e havendo recurso orçamentário, bem como atendidas as demais exigências dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Administração Municipal poderá aditar o contrato, mantidas as condições da proposta inicial.
12.5 - A Administração Municipal não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros por culpa ou dolo da Contratada, quando da execução do serviço de que trata este edital.
12.6 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
12.6.1 - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
13 - DO REGISTRO POR APOSTILA
13.1 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, unilateralmente pela Administração, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
13.1.1 - Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
13.1.2 - Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
13.1.3 - Alterações na razão ou na denominação social do contratado;
13.1.4 - Alteração do empenho de dotações orçamentárias.
14 - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
14.1 - Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
14.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
14.1.1.1 - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, desde que não transfigure o objeto da contratação;
14.1.1.2 - Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, desde que este não se transfigure.
14.1.1.3 - O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços.
14.1.2 - Por acordo entre as partes:
14.1.2.1 - Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
14.1.2.2 - Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
14.1.2.3 - Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada à antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de serviço;
14.1.2.4 - Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
14.1.3 - Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão a apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
14.1.4 - A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês.
14.1.5 - Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
14.1.6 - Antes de prorrogar o prazo de vigência do contrato em termo aditivo, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
15 - DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXECUTIVO DOS CONTRATOS
15.1 - As contratações serão fiscalizadas e controladas pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº. 5.699 de 1º de junho de 2023.
16 - DA PUBLICIDADE DA CONTRATAÇÃO
16.1 - A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia da contratação e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
17 - DO REAJUSTAMENTO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
17.1 - Nos termos do art. 25, §7º, da Lei Federal nº. 14.133/2021, o presente edital consigna, como forma de reajustamento de preços, o índice do IPCA ou outro que vier por substituí-lo, caso mais favorável à Administração Pública, como critério de atualização monetária.
17.2 - A data-base estará vinculada à data do orçamento estimado adjudicado ao licitante vencedor, sendo reajustados anualmente, considerados sempre períodos de 12 (doze) em 12 (doze) meses.
17.3 - A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
17.4 - O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do art. 107 e 131, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 - Até o dia 05 (cinco) de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura de serviços para o pagamento, contendo:
18.1.1 - Relatório gerencial analítico dos serviços e itens já locados; e relatório dos serviços e novos itens locados no mês anterior, o qual deverá estar acompanhado da apresentação da ordem de serviço e medição da instalação dos novos itens.
18.1.1.1 - A CONTRATANTE terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para contestar, justificadamente, os novos itens que passam a compor o aluguel mensal. Transcorrido o prazo assinalado, o valor da fatura de serviços mensal será devido.
18.1.1.2 - O pagamento será em medições mensais, conforme quantitativo apresentado pelo fiscal, e após a apresentação da nota fiscal, empenho, por conta da dotação orçamentária consignada na rubrica a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo setor competente.
18.2 - Após confirmada a execução do objeto, a Administração contratante terá prazo de até 30 (trinta) dias úteis para realizar o pagamento, contados da data de entrega da nota fiscal pela contratada, devidamente acompanhada dos boletins de medição aferidos pela contratada e atestados pelo (a) fiscal de contrato.
18.3 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da Concorrência Eletrônica, número do Processo Licitatório e descrição dos quantitativos mensais.
18.4 - Do valor apurado pela nota fiscal serão retidos os tributos a que competem a titularidade e/ou administração pela Administração Municipal, tais como ISS, IRRF e outros que assim tiverem fato gerador.
19 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
19.1 - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, nos termos do art. 155, e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/021:
19.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
19.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
19.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato;
19.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
19.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
19.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
19.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
19.1.9 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.1.13 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item anterior, as sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
20 - DAS PENALIDADES
20.1 - Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
20.2 - ADVERTÊNCIA
20.2.1 - A advertência será aplicada exclusivamente nos casos em que a CONTRATADA der causa à inexecução do contrato, nos termos do art. 156, §1º, e art. 155, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
20.3 - MULTA
20.3.1 - Pelo atraso injustificado na execução do serviço, será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
20.3.2 - Pelo atraso injustificado na execução do serviço superior a 30 (trinta) dias, contados do termo de ordem de serviço, será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, em substituição ao item anterior desde o primeiro dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
20.3.3 - Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionadas ao atraso na execução do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
20.3.4 - A multa não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
20.3.5 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, inclusive de eventual garantia prestada, ou cobrada judicialmente.
20.3.6 - Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres do CONTRATANTE no prazo de trinta dias úteis.
20.3.7 - O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, nos termos do art. 156, §3º, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
20.4 - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
20.4.1 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até três anos, aplicada pelo (a) Prefeito (a) Municipal e/ou pelo Ordenador de Despesas, nos termos do inciso III, art. 3º, do Decreto Municipal nº. 5.699, de 01 de junho d 2.023, e, do art. 156, §4º, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
20.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR
20.5.1 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito (a) Municipal e/ou Ordenador de Despesas, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir à Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de um ano, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do art. 156, §5º e §6º, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
20.5.2 - As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis.
20.5.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
20.5.4 - Os montantes pecuniários derivados da aplicação das multas e demais sanções contratuais serão atualizadas monetariamente pelo IPCA vigente, ou outro índice que venha o substituir, bem como a incidência de juros de mora de 0,5% sobre o montante total devido.
20.6 - Na aplicação das sanções serão considerados:
20.6.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida;
20.6.2 - As peculiaridades do caso concreto;
20.6.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
20.6.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública
20.6.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.7 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
20.8 - A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
20.9 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
20.10 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
20.11 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
20.12 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
21 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
21.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes situações:
21.1.1 - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
21.1.2 - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
21.1.3 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
21.1.4 - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
21.1.5 - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados impeditivos da execução do contrato;
21.1.6 - Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
21.1.7 - Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
21.1.8 - Razões de interesse público, justificadas pela Chefe do Poder Executivo Municipal.
21.1.9 - Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
22 - DA FORMA DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
22.1 - A extinção do contrato poderá ser:
22.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
22.1.2 - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
22.1.3 - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
22.1.4 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
23 - DO DIREITO DE RESCISÃO PELO CONTRATADO
23.1 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
23.1.1 - Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei Federal nº. 14.133/2021;
23.1.2 - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
23.1.3 - Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
23.1.4 - Atraso superior a 02 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
23.1.5 - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
23.2 - As hipóteses de extinção a que se referem os subitens 23.1.2, 23.1.3 e 23.1.4 observarão as seguintes disposições:
23.2.1 - Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
23.2.2 - Assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
23.3 - DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
23.3.1 - CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO: Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
23.3.1.1 - Devolução da garantia;
23.3.1.2 - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
23.3.1.3 - Pagamento do custo da desmobilização.
23.3.2 - DETERMINADA UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO: A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, as seguintes consequências:
23.3.2.1 - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
23.3.2.2 - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
23.3.2.3 - Execução da garantia contratual para:
23.3.2.3.1 - Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
23.3.2.3.2 - Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
23.3.2.3.3 - Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
23.3.2.3.4 - Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
23.3.2.4 - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
23.3.3 - A aplicação das primeiras duas medidas previstas ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
23.3.4 - Na hipótese da segunda medida o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Diretor responsável, conforme o caso.
23.3.5 - Caso a proponente vencedora da licitação não execute, total ou parcialmente, quaisquer itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los, direta ou indiretamente, inclusive remanescentes, hipótese em que aquela licitante ou contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos, direto à contratante, bem como reparação de eventuais danos a esta ou a terceiros.
24 - DA NULIDADE CONTRATUAL
24.1 - Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
24.1.1 - Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
24.1.2 - Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
24.1.3 - Motivação social e ambiental do contrato;
24.1.4 - Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
24.1.5 - Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
24.1.6 - Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
24.1.7 - Medidas efetivamente adotadas pelo Município de Espírito Santo do Pinhal para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
24.1.8 - Custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
24.1.9 - Fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
24.1.10 - Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
24.1.11 - Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
24.2 - Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
24.3 - A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei Federal nº. 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
24.4 - Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
24.5 - A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
24.6 - Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
24.7 - DA MODULAÇÃO DE EFEITOS NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL
24.7.1 - Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
25 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 - Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
25.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente da Contratação.
25.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
25.4 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.6.1 - Os prazos definidos em Edital serão sempre contados em dias corridos, exceto nos casos em que se mencionar dias úteis.
25.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.8 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.9 - O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
25.10 - Os decretos municipais mencionados neste Edital estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/0/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/
25.11 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Readequada;
ANEXO III - Declaração Conjuntiva;
ANEXO IV - Minuta do Contrato;
ANEXO V - Termo de Ciência e de Notificação;
ANEXO VI - Modelagem Econômico - Financeira Preliminar;
ANEXO VII - Matriz de Risco. Espírito Santo do Pinhal, 23 de abril de 2.024.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
DIRETORA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I (UM) TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2.024
(Processo Administrativo nº. 2.705/2.024)
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL.
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1 - O presente termo de referência tem por objetivo apresentar o conjunto de elementos necessários e suficientes para contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de estudo de eficiência energética de iluminação pública com luminárias tipo LED e a locação de ativos de equipamentos de iluminação pública, que deverão ser instalados, operados e mantidos pela licitante no Parque de Iluminação Pública do Município de Espírito Santo do Pinhal, com a conversão da titularidade dos equipamentos para o Município ao final do prazo da locação, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência e nos demais anexos do presente instrumento.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - Por força do artigo 218, da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterada pela 587/2013 e seguintes, os municípios receberam das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica, os ativos de Iluminação Pública; em contrapartida deixaram de integrar a faixa da tarifa B4b, para integrar a faixa de tarifa B4a;
2.2 - Do ponto de vista prático, o município recebeu o ativo e, com ele, a obrigação de proceder a sua operação e manutenção, com a contrapartida de uma redução de 9% (resultado de troca das tarifas) da tarifa de energia elétrica do Sistema de Iluminação Pública;
2.3 - Há estimativa da CNM (Confederação Nacional de Municípios) de que tal medida implicou em elevação média de 28% no custo anual com Iluminação Pública;
2.4 - Tal estimativa de elevação não incorpora o desafio das cidades de doravante proceder à expansão do Parque de Iluminação Pública, tampouco a necessidade de investimentos para colocar o parque em conformidade com as normas técnicas pertinentes;
2.5 - O ativo de iluminação pública, via de regra, encontra-se em baixo estado de conservação e apresenta obsolescência, ensejando investimentos mínimos de modernização e eficientização;
2.6 - O momento econômico atual tem imposto desafios fiscais rigorosos aos municípios de modo geral, retirando-lhes a capacidade de investimentos;
2.7 - Há no plano de Operação e Manutenção uso intensivo de mão de obra e altos índices de falha dos sistemas, a sugerir ineficiência operacional;
2.8 - A aplicação em grande escala de luminárias com tecnologia LED de alto rendimento na Iluminação Pública municipal, em substituição de luminárias com tecnologia anterior (i.e., mercúrio, vapor de sódio e multi vapor metálico) traz os seguintes benefícios e vantagens ao Município, conforme comprova a experiência em municípios que já fizeram a substituição, inclusive:
I - Significativa melhoria dos níveis de iluminação, com benefícios indiretos para a segurança pública e qualidade de vida dos munícipes; e
II - Redução dos gastos com operação e manutenção. A redução dos gastos com energia elétrica (principal insumo e custo operacional dos sistemas de Iluminação Pública) de um parque dotado de luminárias LED em comparação com um parque com luminárias de tecnologia anterior podendo ser superior a 60%.
2.9 - Tais benefícios justificam o investimento na substituição dos equipamentos atualmente instalados nas ruas, avenidas, praças e demais áreas públicas do Município por equipamentos que utilizem a tecnologia a LED de última geração, promovendo a sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos públicos, além da melhoria da segurança e qualidade de vida com uma cidade mais iluminada.
2.10 - O modelo contratual proposto não implicará acréscimo de custos para a população, pois estudos prévios realizados pelo Município indicam que a economia representada pela redução do consumo de energia elétrica pelo sistema de iluminação baseado em tecnologia LED especificado no presente Termo de Referência, em comparação com o consumo atual do sistema de iluminação baseado em tecnologia que utiliza lâmpadas a vapores (de sódios, metálico e/ou de mercúrio) será suficiente para compensar os custos de locação e manutenção do novo sistema de iluminação pública, que, ao final do contrato, deverá ser vertido ao patrimônio do município, estendendo os benefícios da atualização tecnológica para além do prazo contratual.
2.11 - O sistema de iluminação a ser contratado será customizado para atender de modo efetivo ao interesse público, homenageando o princípio da eficiência a partir da disponibilização ao Município de equipamentos e os serviços em conformidade com as melhores práticas e especificações técnicas, conforme definidos neste Termo de Referência.
2.12 - Ao final do contrato e após o cumprimento das obrigações previstas haverá a consolidação da propriedade sobre os equipamentos locados em favor do Município mediante o adimplemento integral dos aluguéis correspondentes.
3 - NORMAS E REFERÊNCIAS:
3.1 - Além das exigências aqui especificadas, os equipamentos de iluminação pública deverão estar de acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas relacionados a seguir, no que for aplicável como referência:
• ABNT3-NBR 5101:2018 - Iluminação pública - Procedimento;
• ABNT NBR 5123 - Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação - Especificação e ensaios;
• ABNT IEC/TS 62504 - Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral;
• ABNT NBR IEC 61643-1 - Dispositivo de proteção contra surto em baixa tensão - Parte 1: Dispositivo de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão - Requisitos de desempenho e método de ensaio;
• ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - Procedimento;
• ABNT-NBR 5461 - Iluminação - Terminologia;
• ABNT-NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido - Especificação;
• ABNT-NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido galvanizado por imersão a quente - Verificação da aderência do revestimento - Método de ensaio;
• ABNT-NBR 10476 - Revestimentos de zinco eletrodepositado sobre ferro ou aço;
• ABNT-NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência - Método de ensaio;
• ABNT-NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares;
• ABNT NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED - Requisitos de desempenho;
• ABNT-NBR ISO/IEC 17025 - General requirements for the competence of testing and calibration laboratories;
• ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código IP);
• ABNT-NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios;
• ABNT NBR IEC 00000-0-0 - Luminárias - Parte 2: Requisitos particulares - Seção 3: Luminárias para iluminação pública;
• ABNT NBR IEC 00000-0-00 - Dispositivo de controle da lâmpada - Parte 2-13: Requisitos particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED 3
• ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminação em geral — Especificações de segurança;
• ANSI/NEMA/ANSLG C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Solid State Lighting Products;
• ANSI C136.41 - American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment - Dimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver;
• ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment— Luminaire Field Identification;
• 02.111-EG/RD-055 - Relés Fotoelétricos Eletrônicos e Eletrônicos Temporizados;
• ASTM G 154 - Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV) Lamp Apparatus for Exposure of Nonmetallic Materials;
• ASTM D 3418 - Standard Test Method for Transition Temperatures of Polymers By Differential Scanning Calorimetry;
• EN 55015 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment;
• CIE 84 - Measurement of Luminous Flux;
• CISPR 15 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment;
• EN 00000-0-0 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase);
• IEC 61000-3-3:2013 Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-3: Limits - Limitation of voltage changes, voltage fluctuations and flicker in public low-voltage supply systems, for equipment with rated current ≤16 A per phase and not subject to conditional connection;
• ISO 2859-1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schemes indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection;
• IEC 60061-3 Lamp caps and holders Together with gauges for the control of interchangeability and safety - Part 3: Gauges;
• IEC 00000-0-0 Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase);
• IEC 00000-0-0 Luminaire performance - Part 2-1: Particular requirements for LED luminaires, Ed. 1.0;
• ABNT NBR IEC 00000-0-0 Desempenho de luminárias - Parte 2-1: Requisitos particulares para luminárias LED;
• IEC 62384 DC or AC supplied electronic control gear for LED modules - Performance requirements;
• IEC 62471 Photobiological safety of lamps and lamp systems;
• IES TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11;
• IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products;
• IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources ABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (Código IK);
• IEC 61347-1 - Lamp controlgear - Part 1: General and safety requirements;
• INMETRO - Portaria Nº 62 - Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária - ANEXO I-B - Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública Viária que utilizam Tecnologia LED.
4 - DEFINIÇÕES:
4.1 - Para os efeitos desta especificação serão adotadas as definições constantes nas normas e recomendações listadas no item “Normas e Referências”, complementada ou substituída pelos termos definidos a seguir:
a) Luminária com tecnologia LED: Unidade de iluminação completa, ou seja, fonte de luz com seus respectivos sistemas de controle e alimentação junto com as partes que distribuem a luz, e as que posicionam e protegem a fonte de luz. Uma luminária com tecnologia LED contém um ou mais LED, sistema óptico para distribuição da luz, sistema eletrônico para alimentação e dispositivos para controle e instalação.
b) Base (tomada) para relé fotocontrolador / dispositivo de telegestão: Dispositivos acoplados à luminária que permitem a conexão de relé foto controlador para acionamento automático da luminária (3 pinos), além de dispositivo de tele gestão (7 pinos - Padrão NEMA).
c) Conjunto óptico: Dispositivo que permite o direcionamento dos feixes de luz gerados pela fonte primária ao local de aplicação, sendo responsável por todo o controle, distribuição e direcionamento do fluxo luminoso da luminária LED.
O conjunto óptico deve ser provido, adicionalmente, de componentes que garantam sua proteção e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vandalismo, deterioração, além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho.
d) Dimerização: É a possibilidade de variação de potência e fluxo luminoso pré-programada ou passível de controle por tele gestão.
e) DPS - Dispositivo de Proteção contra Surtos de Tensão: É um limitador de tensão, capaz de suportar impulsos de tensão e corrente de descarga, assegurando a vida útil do Driver.
f) Driver: É o dispositivo de controle eletrônico que converte a corrente alternada da rede de distribuição pública em corrente contínua para alimentação da luminária LED. Pode ser constituído por um ou mais componentes separados e pode incluir meios para dimerização, correção de fator de potência e supressão de rádio interferência.
g) Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W): É a razão entre o fluxo luminoso útil da luminária LED obtido em goniofotômetro e a da potência total consumida.
h) Fluxo luminoso (lm): Fluxo luminoso útil da luminária LED considerando as condições nominais de temperatura e corrente de funcionamento, assim como também as perdas devido ao sistema óptico secundário e refrator.
i) Grau de proteção providos por invólucros (Códigos IP): Graduação estabelecida em função da proteção provida aos invólucros dos equipamentos elétricos contra o ingresso de sólidos e líquidos em equipamentos elétricos.
j) Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK): Define os níveis de proteção de invólucros e gabinetes contra impactos mecânicos.
k) Índice de Reprodução de Cor (IRC): É a medida de correspondência entre a cor real de um objeto e sua aparência diante de uma fonte de luz. Quanto maior o índice, melhor é a reprodução/ fidelidade das cores.
l) LED (Light Emitting Diode): Diodo emissor de luz é um dispositivo semicondutor em estado sólido que emite radiação ótica (luz) sob a ação de uma corrente elétrica.
m) Módulo LED: Fonte de luz composto por um ou mais LEDs em um circuito impresso. Podem conter componentes adicionais, como elemento ótico, elétrico, mecânico e térmico, necessitando de conexão para um dispositivo de controle.
n) Potência nominal: Potência da luminária LED declarada pelo fabricante e comprovada em ensaios expressa em Watts (W). A potência nominal a ser considerada é a potência consumida pelos LEDs somada à perda técnica do controlador.
Quando alimentado em tensão nominal, a potência total do circuito não deve ser superior a 110% do valor declarado.
o) Sistema de Telegestão: São ferramentas utilizadas para gerir, controlar e monitorar redes de iluminação pública, através de equipamentos incorporados individualmente ou em grupo as luminárias, que permitem ainda a combinação com outras tecnologias como sensoriamento, segurança, telecomunicações, etc.
p) Temperatura de cor correlata (TCC/K): A temperatura de cor correlata (TCC) é uma metodologia que descreve a aparência de cor de uma fonte de luz branca em comparação a um radiador planckiano.
q) Temperatura de operação: É a temperatura máxima admissível, que pode ocorrer na superfície externa do controlador de LED, em condições normais de operação, na tensão nominal ou na máxima tensão da faixa de tensão nominal.
r) Vida nominal da manutenção do fluxo luminoso - Lp: Tempo de operação em horas no qual a luminária com Tecnologia LED irá atingir a porcentagem “p” do fluxo luminoso inicial. A declaração da manutenção do fluxo luminoso pode ser definida conforme as categorias apresentadas abaixo:
L70 (h): tempo para a luminária atingir 70 % do fluxo luminoso inicial.
3. DAS ESTIMATIVAS DE CUSTO E VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA:
3.1 - O Estudo de Viabilidade Econômico Financeira do Projeto se encontra no Anexo VI (SEIS) deste Edital.
3.2 - Do quantitativo e valores de referência:
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM A SER LOCADO | QTDE. | Valor Mensal Unitário | Valor Mensal Total |
01 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED POTÊNCIA MÁXIMA 100W 4.000K | 1.123 unidades | R$ 29,17 | R$ 32.757,91 |
02 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED POTÊNCIA MÁXIMA 120W 4.000K | 774 unidades | R$ 29,43 | R$ 22.778,82 |
03 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED POTÊNCIA MÁXIMA 50W 4.000K | 2.015 unidades | R$ 24,85 | R$ 50.072,75 |
ZapSign b7d51a0b-2008-4023-b4c6-f2bdf984455f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM A SER LOCADO | QTDE. | Valor Mensal Unitário | Valor Mensal Total |
04 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED POTÊNCIA MÁXIMA 60W 4.000K | 1.310 unidades | R$ 25,38 | R$ 33.247,80 |
VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO MENSAL - (após instaladas 100% das luminárias) ➔ | R$ 138.857,28 | |||
VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO (60 meses) ➔ | R$ 8.331.436,80. |
4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E DO VALOR ESTIMADO:
4.1 - O valor estimado global do presente Termo de Referência é de R$ 8.331,436,80 (oito milhões trezentos e trinta e um mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).
4.2 - O faturamento do valor do aluguel devido à CONTRATADA deverá ocorrer mensalmente, de acordo com a quantidade de materiais instalados, mantidos e gerenciados pela CONTRATADA, conforme especificações e preços definidos na proposta, e observadas as condições deste Termo de Referência.
4.3 - No valor do aluguel estão inclusos: os equipamentos, toda mão-de-obra e demais insumos para instalação, manutenção e operação dos equipamentos locados, bem como todos os encargos tributários, trabalhistas e previdenciários e todas as despesas indiretas decorrentes do objeto contratado.
4.4 - Até o dia 05 (cinco) de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura de serviços para o pagamento, contendo:
a) Relatório gerencial analítico dos serviços e itens já locados; e relatório dos serviços e novos itens locados no mês anterior, o qual deverá estar acompanhado da apresentação da ordem de serviço e medição da instalação dos novos itens.
4.4.1 - A CONTRATANTE terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para contestar, justificadamente, os novos itens que passam a compor o aluguel mensal. Transcorrido o prazo assinalado, o valor da fatura de serviços mensal será devido.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas desta contratação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
CIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Destinação do Recurso 0094 3.3.90.39.00-03 - Código de Aplicação 100.0001.
Previsão de receitas em 2.024: R$ 2.750.000,00 (dois milhões setecentos e cinquenta mil reais) Custo Mensal Reordenamento do Parque: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais)
Custo Mensal Previsto ref. Consumo de Energia: R$ 125.500,68 (cento e cinquenta e dois mil reais e sessenta e oito centavos).
6 - PRAZO CONTRATUAL E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 - O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses.
6.1.1 - O prazo de execução dos serviços iniciar-se-á a partir da data de assinatura do contrato e deverá ser cumprido conforme o cronograma do Anexo VI (SEIS) do Edital.
6.1.2 - A expedição da primeira Ordem de Serviço (OS) somente se efetivará após os seguintes eventos: I - A assinatura do Contrato;
II - Publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do município (DOM); III - Entrega das Garantias de Execução do Contrato pela CONTRATADA;
IV - Apresentação de cópia do contrato de arrecadação da CIP junto à distribuidora de energia, constando os dados bancários da CONTA VINCULADA como conta única e exclusiva para o repasse das receitas arrecadas.
6.1.3 - O Município recusará qualquer tipo de material ou equipamento que não atendam às especificações definidas neste Termo de Referência, sem qualquer custo adicional.
6.1.4 - Os níveis mínimos de iluminação dos logradouros do Município de Espírito Santo do Pinhal são os estabelecidos na norma ABNT NBR 5101/2018, de acordo com o tipo de via. A empresa CONTRATADA será responsável pela elaboração do Projeto de Modernização, de forma que cada região tenha sua iluminação pública reordenada para adequação à norma aplicável. Os níveis de iluminação contratados deverão ser mantidos pela empresa CONTRATADA ao longo do período de locação dos equipamentos.
7 - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A SER REORDENADO COM A LOCAÇÃO
7.1 - O presente Termo de Referência abrange todas as atividades necessárias à reordenação da planta de iluminação pública do Município, desde o recadastro do parque luminotécnico até a instalação e manutenção das luminárias instaladas. A locação de equipamentos objeto do Contrato compreende: estudos, equipamento, a instalação, a gestão e a manutenção, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, além dos equipamentos objeto da locação em si, o fornecimento de todos os acessórios e miudezas necessárias para a substituição dos pontos de luz existentes, sem qualquer custo adicional. Entende-se por acessórios e miudezas: adaptadores, conectores, material isolante, parafusos, porcas e arruelas, entre outros. Por mais que os itens acessórios e miudezas não estejam expressamente detalhados na planilha de itens constante do presente Termo de Referência, também serão objeto da locação, pois integram a luminária.
7.2 - Os materiais que se encontram instalados no parque de iluminação pública municipal que serão objeto de substituição, deverão ser retirados pela CONTRATADA, inventariados, acondicionados adequadamente e entregues em local definido pela administração pública, dentro dos limites do Município, à custa da CONTRATADA. As lâmpadas, após definição e decisão da CONTRATANTE, poderão ser descartadas pela CONTRATADA, nos termos da norma ABNT - NBR 10004/04, que estão classificadas como resíduo Classe I, necessitando de descarte controlado por empresas especializadas, devidamente descontaminadas, correndo os respectivos custos por conta e responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 - A CONTRATANTE declara que o Projeto Executivo será elaborado visando assegurar atendimento aos níveis mínimos na iluminação dos logradouros conforme a norma técnica citada no item 5.1.6 acima. Na hipótese de que o Projeto Executivo apresentado pela CONTRATANTE e a ser executado pela CONTRATADA não permita o atendimento à norma técnica aplicável, será facultado à CONTRATANTE ajustar a OS para acomodar as modificações necessárias para atendimento às normas técnicas aplicáveis, considerando-se os acréscimos ou reduções decorrentes para fins de ajuste ao valor da locação.
7.4 - A licitante deverá fornecer o material, objeto deste contrato, em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, sobretudo àquelas relacionadas as especificações técnicas. Os bens entregues com características diferentes da especificação técnica serão devolvidos, correndo os tributos, fretes e demais despesas decorrentes da devolução por conta da fornecedora. Será recusado o material/serviço imprestável, defeituoso, que não atender as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.5 - Abaixo a relação de pontos de iluminação pública cadastrada e objeto da eficientização:
Tipo Iluminação | Potencia Lamp | Potencia Reator | Quantidade |
LAMPADA VAPOR DE MERCURIO + REATOR | 50 | 10 | 1 |
LAMPADA VAPOR DE MERCURIO + REATOR | 80 | 14 | 6 |
LAMPADA VAPOR METALICO + REATOR | 125 | 17 | 2 |
LAMPADA VAPOR SÓDIO + REATOR | 70 | 14 | 1079 |
LAMPADA VAPOR SÓDIO + REATOR | 000 | 00 | 0000 |
LAMPADA VAPOR SÓDIO + REATOR | 000 | 00 | 0000 |
LAMPADA VAPOR SÓDIO + REATOR | 250 | 30 | 998 |
Total | 5222 |
8 - DOS REQUISITOS CONSTRUTIVOS E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE DESEMPENHO E QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS A SEREM LOCADOS
8.1 - Das Luminárias LED
8.1.1 - Corpo
O corpo das luminárias deve ser confeccionado em liga de alumínio injetado a alta pressão ou alumínio extrudado.
8.1.2 - Módulo LED
Serão admitidas as seguintes tecnologias:
a) Tecnologia SMD
A placa do circuito dos LEDs deverá ser do tipo MCPCB (Metal Clad Printed Circuit Board) de alumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices). Não serão aceitos módulos com PCB de material fenolite ou fibra de vidro. Não será admitida a tecnologia LED COB.
8.1.3 - Conjunto óptico
8.1.3.1 - Luminárias que utilizem tecnologia SMD
O conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato, ou seja, poderão ser fornecidos luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) e também luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de uma lente de policarbonato.
Na hipótese do conjunto óptico da luminária ser fechado por meio de uma lente de policarbonato, esse componente deverá proteger toda a superfície do conjunto óptico visando garantir sua segurança e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vandalismo, deterioração, além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho.
No caso de as luminárias serem fechadas por meio de um refrator confeccionado em policarbonato ou por meio de uma lente confeccionada em policarbonato, por conta da aplicação externa sujeita à exposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154, ciclo 3, na câmara de UV (radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de 2.016 horas, conforme item A.9.5.3 da Portaria nº 20/62 do Inmetro.
8.1.4 - Grau de proteção das luminárias
O invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objetos sólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o código IP marcado na luminária, conforme a ABNT NBR IEC 60598-1. Deve ser no mínimo IP66 (Bloco Elétrico).
Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e driver controlador) deverão ter, no mínimo grau de proteção IP-66 (Bloco óptico). As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme ABNT NBR IEC 60598-1. Ou seja, deverá ter proteção mínima IP66 para o bloco elétrico, bloco óptico e componente driver.
8.1.5 - Juntas de vedação
As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 200ºC, devem garantir o grau de proteção especificado neste documento e conservar inalteradas suas características ao longo da vida útil da luminária.
As juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo que permaneçam em sua posição normal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem apresentar deformações permanentes ou deslocamento.
8.1.6 - Dissipadores
Os dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs deverão ser de alumínio, vedado o uso de ventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento. Deverão ser protegidos de forma a não acumular detritos.
8.1.7 - Acabamento
Pintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão, com camada mínima de 60 micrometros, na cor cinza ou grafite. Caso sejam empregadas peças galvanizadas, estas deverão apresentar o mesmo tipo de pintura e tom do corpo da luminária. Não serão aceitas peças que apresentem imperfeições como manchas, arranhões, bolhas, etc.
8.1.8 - Alojamento
Local de instalação de todo equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de surto) a ser instalado internamente à luminária, o qual deverá oferecer fácil acesso por meio de parafusos ou fechos de pressão.
8.1.9 - Conexões
As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox).
8.1.10 - Fiação
Cabo isolado de cobre flexível, de acordo com a Portaria 20/62 do Inmetro com no mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária.
Os cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do equipamento.
ZapSign b7d51a0b-2008-4023-b4c6-f2bdf984455f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
8.1.11 - Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK)
Mínimo IK-08.
8.1.12 - Montagem
As luminárias devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro de 33 ± 2 mm e 60 ± 2 mm, através de no mínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço inox, com comprimento de encaixe suficiente para garantir a total segurança do sistema.
8.1.13 - Ajuste do ângulo de montagem
Diante das 2 (duas) espécies de luminárias disponíveis no mercado, com ou sem ajuste de ângulo, esta especificação estabelece as seguintes premissas:
a) O projeto luminotécnico estabelecerá “cenários/padrões” a serem atendidos pelas luminárias LED;
b) As luminárias deverão ter ajuste de inclinação;
c) Fundamentado no princípio da economicidade, competitividade e eficiência nas aquisições públicas, sempre que possível, será dado preferência por construir “cenários/padrões” de modo que luminárias com ou sem ajuste de ângulo possam competir juntas para o mesmo “cenário/padrão”, de forma a maximizar a competição e desta maneira aumentar a eficiência nas aquisições.
8.1.13.1 - Demais condições de fornecimento de luminárias com ajuste de ângulo de montagem
a) A aplicação de ajuste de ângulo nas simulações luminotécnicas de “cenários/padrões”, que demandem pelo respectivo ajuste, é limitado ao intervalo de 0º a (+) 10º (em relação ao plano horizontal) independente da luminária permitir angulações maiores. A limitação tem por objetivo prevenir, eventuais ofuscamentos na via.
b) A simulação luminotécnica deverá ser elaborada no software de iluminação “DIALux evo” (software gratuito), conforme instruções contidas neste documento.
c) Caso o proponente opte por luminária na categoria que demande ajuste de ângulo, a comprovação de que a luminária possui ajuste de ângulo de montagem deverá estar explícita no catálogo do fabricante da luminária ou documento similar que possua o mesmo efeito.
d) Caso o proponente opte por luminária na categoria que demande ajuste de ângulo, independentemente do valor utilizado na simulação luminotécnica, torna-se obrigatório o fornecimento da luminária com condições de aplicação do respectivo ajuste no momento da instalação, inclusive o fornecimento de eventuais acessórios.
e) Na hipótese de a luminária permitir a redução ou compensação do ângulo de instalação dos braços de iluminação pública, deverá fazê-lo sem comprometimento da segurança na montagem.
8.1.14 - Resistência à vibração
Deverá ser conforme a ABNT-NBR IEC 60598-1.
8.1.15 - Resistência à força do vento
A luminária deverá suportar esforços de ventos de até 150 km/h.
8.1.16 - Resistência ao torque dos parafusos e conexões
Os parafusos utilizados no corpo da luminária e conexões não deverão apresentar qualquer deformação durante aperto e desaperto ou provocar deformações e/ou quebra do equipamento.
8.1.17 - Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador
As luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 contatos, sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41.
8.1.18 - Conexão entre controlador integrado 0-10V e tomada de 7 contatos
O controlador integrado dimerizável deve estar com os cabos de controle 0-10V conectado aos contatos de dimerização da tomada.
8.1.19 - Identificação: Marcação e Instruções
Conforme determinado na Portaria Nº20/62 do INMETRO, no ANEXO I-B - Requisitos técnicos para luminárias para iluminação pública viária que utilizam tecnologia LED.
A - Requisitos técnicos de segurança
A.1 - Marcação e instruções
8.1.20 - Acondicionamento
Conforme determinado na Portaria Nº20/62 do INMETRO, no ANEXO I-B - Requisitos técnicos para luminárias para iluminação pública viária que utilizam tecnologia LED.
A.4.2 Acondicionamento, subitem A.4.2.1 e A.4.2.2.
8.1.21 - Requisitos técnicos gerais
8.1.21.1 - Tensão e Frequência Nominal de Alimentação:
ZapSign b7d51a0b-2008-4023-b4c6-f2bdf984455f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
As luminárias devem ser ligadas à rede de distribuição nas variações de tensão entre 127V e 220 V (range mínimo), em corrente alternada e 60 Hz. Deve-se observar a tolerância de tensão estabelecida no âmbito da ANEEL e regras operacionais da distribuidora de energia.
8.1.21.2 - Fator de potência:
Mínimo de 0,96 (considerando THD)
8.1.21.3 - Taxa de distorção harmônica (THD):
Deverá estar em conformidade com a norma IEC 00000-0-0. THD <10%.
8.1.21.4 - Eficácia Mínima da luminária LED
A eficácia mínima das luminárias consideradas na proposta pelo proponente é de 155 lm/Xxxx; propostas com eficácia inferior serão desclassificadas.
8.1.21.5 - Ângulo de abertura do facho luminoso:
Tipo II Média, com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada (cut-off).
8.1.21.6 - Driver:
Deverá estar incorporado internamente à luminária e ser dimerizável (0 a 10 V).
8.1.21.7 - Garantia mínima:
MÍNIMO 70.000 HORAS E OU DE NO MÍNIMO DE CINCO ANOS
8.1.21.8 - Índice de Depreciação:
Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 70.000 horas) E OU CINCO ANOS.
8.1.21.9 - Resistência de isolamento:
A resistência de isolamento deve estar em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1.
8.1.21.10 - Rigidez dielétrica
As luminárias utilizadas no projeto pelo proponente devem resistir a uma tensão de no mínimo, 1460 V (classe I), em conformidade com as normas NBR 15129 e NBR IEC 60598-1
8.1.21.11 - Premissas das Condições de Operação (altitude, temperaturas e umidade)
● Altitude não superior a 1.500m;
● Temperatura média do ar ambiente, num período de 24 horas, não superior a + 35ºC;
● Temperatura do ambiente entre -5ºC e + 45ºC;
● Umidade relativa do ar até 100%.
8.1.22 - Requisitos fotométricos
Além de requisitos construtivos e técnicos, as luminárias deverão atender a requisitos fotométricos fixados para cada “cenário/padrão” do projeto, cuja comprovação de atendimento se dará através de simulação luminotécnica no software “DIALux evo” (software gratuito).
8.1.22.1 - Cenários/padrões para simulação luminotécnica
Esse Termo de Referência estabelece cenários/padrões, cuja luminária a ser utilizada pelo proponente deverá ser submetida, por meio do software luminotécnico, a fim de comprovar que sua curva fotométrica atende aos parâmetros mínimos de luminância (Lmed), iluminância (Emed) e uniformidade (U) fixados previamente através da classificação da via de acordo com a norma vigente de iluminação pública NBR 5101:2018.
Para cada cenário/padrão são informadas as características físicas do ambiente onde ocorrerá a instalação, assim como as condições do sistema de iluminação pública do local, compondo assim, um cenário/padrão de simulação, a saber:
1. Largura da via, canteiros e calçadas, número de faixas de rolamento, distância do poste ao meio fio, arranjo dos postes, altura de montagem das luminárias, dimensão dos braços, potência máxima (W) admitida para as luminárias LED, indicadores de iluminância e uniformidade, mínimos, permitidos, dentre outros aspectos.
2. Todos os “cenários/padrões” de simulação necessários de serem realizados estão representados nos ANEXOS deste documento.
8.1.22.2 - Malha de verificação
Convenciona-se que o “cenário/padrão” de simulação consiste no arranjo apresentado nas figuras indicadas no item 9.2.6.2 deste documento, onde cada “cenário/padrão” deverá ser simulado de modo a demonstrar que o modelo de luminária escolhido pelo proponente cumpre os requisitos mínimos de iluminância média
(Emed) e uniformidade (U).
8.1.22.2.1 - Para a simulação luminotécnica deve-se utilizar o software Dialux evo (gratuito).
8.1.22.2.2 - Fica convencionado que a apuração de resultados dos indicadores de iluminância média (Emed) e uniformidade (U) de cada “cenário/padrão” será com base na malha de pontos de medição do software “Dialux Evo”.
8.1.22.2.3 - A matriz de pontos de medição para vias e calçadas do software “Dialux evo” deverá corresponder de maneira fiel ao “cenário/padrão” indicado nos ANEXOS deste documento, ou seja, deve-se respeitar, dentre outros aspectos, o número de faixas de rolamento da via, uma vez que este indicador afeta diretamente a quantidade de linhas e colunas da respectiva malha.
8.1.22.2.4 - Frisa-se que a quantidade de pontos da grade de medição, resultante da quantidade de linhas e colunas de cada simulação, deverá estar adequado em relação ao número de faixas de rolamento indicado em cada “cenário/padrão” conforme a norma de iluminação vigente.
8.1.22.3 - Fator de manutenção
Para as simulações luminotécnicas no sotware “Dialux evo” deverá ser adotado, obrigatoriamente, fator de manutenção igual a 0,90.
8.2 - Do Relé Fotoeletrônico Para Comando Individual De I.P
8.2.1 - RELÉ FOTOELETRÔNICO Tipo normalmente fechado (NF) - (LN - rele fotocontrolador que liga de noite), com tensão de alimentação Tipo T2 (multitensão) entre 105Vac e 305Vac - frequência 60 Hz (fase- fase e fase-neutro) - (GTE - graduação elétrica), Grau de Proteção IP65 (invólucro), Vida útil: deverá atingir, no mínimo, 10.000 ciclos de operação, consumo menor que 1,2W medido em 220V, Capacidade de comutação de 1800VA para lâmpadas de descarga e luminárias Led, com fator de potência menor que 1 (um), Tipo fail-off: (FD - em caso de falha a carga fica desligada), Tampa em policarbonato estabilizado contra os efeitos da radiação ultravioletas, alta resistência a impactos e agentes atmosféricos na cor AZUL conforme ABNT NBR 5123/2016 Rele Tipo T2 - LN. Base em policarbonato. A junção entre a tampa e a base deve ser por meio de soldagem por ultrassom; Possuir circuito comparador capaz de monitorar a tensão sobre os contatos de chaveamento, só permitindo a comutação (ligação do circuito de iluminação) quando a diferença de potencial (tensão) for igual a “zero”, ou próximo de “zero”, sobre os referidos contatos, com desvio máximo de + ou - 800μs em relação ao cruzamento de zero entre carga e rede, Ligar com nível de iluminação entre 5 a 20 lux, e desligamento até 40 lux (RN - normal), Desligamento entre 2 e 5 segundos de retardo (AR - ação rápida), Protegido contra surtos de 10KV na rede; deve possuir como sensor, um fototransistor ou fotodiodo em silício encapsulado e comando de acionamento eletrônico, o sensor deve ser disposto de forma zenital; Na condição acionado, o relé não deve apresentar falhas momentâneas ou permanentes quando submetido a afundamentos de tensão (Sag/Dip) entre 0,9 pu (por unidade) e 0,1 pu, com duração entre 2 a 30 ciclos de rede, pinos de latão estanhados; base de conexão/fixação, demais características e ensaios, conforme a norma ABNT NBR 5123/2016.
8.2.2 - Os custos dos itens RELE FOTOELETRONICO deverão ser incluídos nos custos de locação das luminárias.
8.3 - Da Garantia Dos Materiais
8.3.1 - As luminárias LED deverão ser fornecidas pela CONTRATADA com garantia global (de todos os componentes, principalmente quanto aos módulos e drivers de alimentação) de 60 (sessenta) meses contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar de sua instalação, independentemente da data de fabricação.
8.3.2 - A garantia não abrangerá os casos de mau uso ou manuseio inadequados, como também acidentes, vandalismo, roubos, furtos e/ou danificados por ação climática, ou falta de aterramento (cabo) nos postes/braços. Nessas hipóteses, a CONTRATANTE deverá repor à CONTRATADA o bem danificado ou inutilizado dentro das mesmas especificações técnicas, sendo certo que não haverá interrupção no pagamento do valor da locação em relação a tal bem pelo período em que ainda não tiver sido reposto.
8.3.3 - Os materiais utilizados deverão atender às especificações (requisitos técnicos) constantes no Edital e respeitar o modelo, tipo e fabricante indicados na proposta da CONTRATADA.
9 - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS DA LUMINÁRIA LED
Os requisitos técnicos da luminária LED deverão ser comprovados por meio das seguintes condições:
9.1 - Catálogo técnico, Certificado / Registro Inmetro / Selo Procel e Ensaios
Catálogo: No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatamente o mesmo modelo da luminária LED considerado pelo proponente na proposta, inclusive no que se refere à geração do equipamento, caso o modelo tenha sido objeto de atualizações técnicas ao longo do tempo pelo
fabricante.
No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatamente o mesmo modelo utilizado para construção do arquivo IES (curva fotométrica) entregue, pelo fornecedor, e aplicado na simulação luminotécnica.
Certificação Ativa junto ao INMETRO na Portaria Inmetro nº. 20/62, por meio de cópia impressa ou digital. Ensaios: Os ensaios deverão ser realizados por laboratórios nacionais acreditados pelo INMETRO e deverão ser os mesmos ensaios citados/informados no certificado Inmetro PR20/62. Os ensaios deverão ser apresentados, preferenciamente, no idioma Português. A apresentação dos ensaios se justifica para que o corpo técnico da Prefeitura possa checar itens específicos do produto que não possam ser verificados no certificado durante avaliação da proposta/produtos.
Curva Fotométrica “IES”
- Formato eletrônico (arquivo IES), em Pendrive ou CD/DVD. A Curva IES apresentada deve ser obrigatoriamente a curva de Ensaio de origem do certificado PR20/62.
Simulações: Relatório luminotécnico, cópia impressa ou digital extraída do software de cálculo (Ex.Dialux Evo), apresentando os resultados luminotécnicos decorrente da utilização da curva IES da luminária ofertada no respectivo “cenário de simulação” apresentado nos anexos deste documento de acordo com a NBR5101:2018;
Convenciona-se que o “cenário de simulação” consiste no arranjo apresentado nas figuras indicadas no ANEXO-02 em diante, onde cada cenário deverá ser simulado de modo a demonstrar que o modelo de luminária escolhida pelo licitante cumpre os requisitos mínimos de iluminância, luminância e uniformidade definidos pela NBR 5101:2018.
As características das vias (largura das faixas, canteiros e calçadas), padrão de posteamento (distância e altura do ponto), braços, ângulo das luminárias, e demais parâmetros, deverão ser rigorosamente respeitados em cada “cenário de simulação”, salvo exceções previstas no documento (ex. ângulo da luminária).
Amostras Das Luminárias Ofertadas: No prazo de até 05 dias úteis, da publicação da proponente vencedora, deverá ser apresentada uma luminária de cada potência para avaliação e aprovação da Prefeitura.
9.1.2 - Material da Etiqueta: Adesivo na cor branca de PVC, fonte Arial na cor preta, material com proteção UV. Resistência a Intempérie.
Cotas | Marcação da potência | |
Dimensões (mm) | ||
Pequena | Grande | |
A | 25,4 + 1,6 | 76,2 + 1,6 |
B | 9,525 (mínimo) | 31,75 (mínimo) |
C | ||
D | 3,175 (mínimo) | 6,35 (mínimo) |
9.1.1 - Informações a serem verificadas junto ao catálogo
Para fins de comprovação dos requisitos técnicos solicitados a seguir, será admitida a apresentação de um ou mais documentos, de origem física ou virtual, inclusive de declaração emitida pelo fabricante nas condições citadas anteriormente.
9.1.1.1 - Garantia: Prazo mínimo de 5 anos.
9.1.1.2 - Potência nominal
Padrão A - Potência Máxima de 120Watts Padrão B - Potência Máxima de 100Watts Padrão C - Potência Máxima de 60Watts Padrão D - Potência Máxima de 50Watts
9.2 - Relatórios de simulação luminotécnica
A critério da equipe de avaliação, a comprovação do cumprimento de todas as características determinadas para a simulação do “cenário/padrão”, além do atendimento aos indicadores luminotécnicos mínimos estabelecidos, poderá ser realizada através de:
9.2.1 - Comprovação:
Por meio do relatório de simulação luminotécnica gerado pelo software “Dialux evo”, entregue em meio físico e/ou virtual, pelo fornecedor da Luminária LED.
a) Meio físico: Relatório extraído do software “Dialux evo” impresso; e/ou
b) Meio virtual: Relatório extraído do software “Dialux evo” em Pdf;
c) O técnico da equipe, ou por ele indicado, avalia os resultados do relatório entregue e realiza seu parecer sobre o atendimento ou não da luminária LED ofertada;
9.2.2 - Curva fotométrica: Arquivo. IES
No relatório de simulação luminotécnica, de origem física e/ou virtual, deverá constar o modelo da luminária que originou a curva fotométrica utilizada na simulação, para isso, basta habilitar a informação no software quando produzir o relatório luminotécnico. A Curva IES apresentada deve ser obrigatoriamente a curva de Ensaio de origem do certificado PR20/62.
9.2.3 - Fator de manutenção: 0,90
No relatório de simulação luminotécnica, de origem física e/ou virtual, deverá constar o fator de manutenção igual a 0,90.
9.2.4 - Indicadores de Luminância (Lmed), U0, UL, EIR, Indicadores de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U0 E)
a) No relatório de simulação luminotécnica, de origem física e/ou virtual, deverá constar os valores dos indicadores de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U) alcançados no projeto, tanto para a via quanto para os passeios.
b) O relatório deverá conter, no mínimo, os seguintes gráficos (luminância, iluminância e uniformidade):
Gráfico de valores, pista e passeios;
Campo de avaliação, pistas e passeios - Linhas isográficas;
9.2.5 - Rotação da luminária LED no software Dialux Evo
Deve-se checar no momento de importar a curva fotométrica da luminária LED no software Dialux Evo se ela está rotacionada corretamente em relação a via, pois do contrário todos os resultados estarão comprometidos e invalidados. A informação é relevante pois trata-se de um equívoco muito comum em simulações luminotécnicas, cujo erro causa muita reprovação.
9.2.6 - Aspectos físicos do “cenário/padrão”
9.2.6.1 - No relatório de simulação luminotécnica, de origem física e/ou virtual, deverá constar:
a) perfil das vias e passeios (largura);
b) quantidade de faixas de rodagem;
c) distribuição das luminárias (arranjo);
d) distância entre postes;
e) altura de montagem;
f) pendor;
g) ângulo de inclinação do braço;
h) comprimento do braço;
i) distância do poste ao meio-fio.
9.2.6.2 - Com base nos itens acima, deve-se atestar se as características do “cenário/padrão” foram, de fato, respeitadas, de acordo com os índices relatados nos padrões A, B, C e D descritos nas tabelas das páginas a seguir:
ZapSign b7d51a0b-2008-4023-b4c6-f2bdf984455f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
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9.2.6.3 - Para as simulações deverá ser considerado fator de manutenção igual a 0,90.
9.2.6.4 - A luminária deverá cumprir simultaneamente todos os critérios previstos nesta especificação técnica.
9.2.6.5 - Caso a luminária possua ajuste de ângulo, o mesmo poderá ser utilizado na simulação para garantir o atendimento à NBR 5101/2018, limitando-se esse ajuste ao intervalo de 0º a + 10º em relação ao solo. O não cumprimento das malhas de cálculo será passível de desclassificação.
9.2.7 - Características da luminária: Potência (W)
No relatório de simulação luminotécnica, de origem física e/ou virtual, deverá constar:
a) a potência (W) da luminária LED;
Com base no item citado acima, deve-se atestar se a potência apresentada na curva fotométrica é compatível com a potência nominal declarada no catálogo apresentado pelo fornecedor, respeitada as tolerâncias que constam na Portaria nº 62 do INMETRO.
9.3 - Certificação
9.3.1 - As luminárias LED utilizadas no âmbito desta especificação deverão ter sido submetidas ao Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro e atender às determinações contidas na Portaria nº. 62 e Xxxxxx, além de ter o registro ativo no momento do certame.
9.3.2 - A comprovação de atendimento à respectiva Portaria do Inmetro se dará pela apresentação do Certificado de Conformidade, ou documento de mesmo efeito. O documento de origem física e/ou virtual, deverá citar o modelo da luminária ofertada, cujo equipamento deverá ser o mesmo utilizado na simulação luminotécnica, além de coincidir com o modelo citado no catálogo ou na declaração do fabricante.
9.4 - Recomendações Gerais
9.4.1 - Todas as Luminárias instaladas pelo proponente deverão ser do mesmo Fornecedor/Fabricante, para que o município mantenha um único controle e procedimento para substituição dos equipamentos em garantia, mantendo a estética uniforme e padronização das peças de reposição, com redução do custo de manutenção para o Município, quando herdar o parque. Caso exista justo motivo que obrigue a mudança do fabricante, deverá haver prévia anuência da Prefeitura.
9.4.2 - As marcas a serem utilizadas pelos proponentes para os materiais e equipamentos devem ser de boa referências de qualidade e acabamento.
9.4.3 - Durante o período de locação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá promover a padronização das luminárias instaladas, mantendo visualmente uniforme e harmonia na cidade.
9.4.3.1 - Não será admitida a mescla dos modelos aplicados/instalados, instalando em determinada região da cidade um modelo de luminária para uma determinada potência e instalando em outra região da cidade outro modelo de luminária.
9.4.3.2 - Não serão admitidas luminárias que contenham partes plásticas expostas, tais como tampas e fechamentos, e, os drivers e demais componentes eletroeletrônicos devem estar abrigados no interior do corpo/invólucro da luminária.
10 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 - Do Projeto Luminotécnico:
10.1.1 - O Município enviará à CONTRATADA as Ordens de Serviços previamente revisadas quanto às quantidades, tipos de equipamentos e local de instalação em função das necessidades específicas de campo. A CONTRATADA deverá cumprir com a execução dos serviços abaixo relacionados a partir do recebimento das respectivas Ordens de Serviço.
10.1.2 - Projetos luminotécnicos em vias e logradouros públicos: Até o início da instalação das novas luminárias LED, deverão ser realizados projetos luminotécnicos em 2.015 pontos indicados pela prefeitura (equivalentes a 15% das luminárias locadas), de forma a validar o pleno atendimento às normas e aos objetivos de luminosidade e consumo deste projeto. A CONTRATADA deverá realizar o levantamento das condições reais de instalação dos equipamentos nos locais indicados. Os projetos deverão simular o comportamento luminotécnico das luminárias propostas pela CONTRATADA. Os projetos deverão conter as seguintes informações mínimas: a) Iluminância mínima, máxima e média (em lux) por tipo de via e logradouro; b) Fator de uniformidade por tipo de via e logradouro; c) Apresentação dos arquivos em formato IES (".ies') de acordo com os diversos tipos de luminárias propostas pela CONTRATADA, em arquivo digital;
d) Diagramas de Isolineas e Diagramas de Cores Falsas Tridimensionais, produzidos com programa de simulação luminotécnica do tipo DIALUX ou similar, respeitando os dados dimensionais de cada via (largura da via e passeio, altura de poste e distância entre os mesmos, extensão de braço), indicados no relatório de
planejamento da via, impressos e em arquivo digital; e) Apresentação da tabela de iluminância de cada cenário apresentado, impressos e em arquivo digital; Os projetos deverão atender às exigências da Norma NBR5101, e serem apresentados à Diretoria Geral de Planejamento Urbano e Obras, que deverá validá-los num prazo de até 10 (dez) dias úteis. Na hipótese de algum projeto não atender às exigências da Norma NBR5101, ou se o Município solicitar por motivo próprio exceder tal norma, a CONTRATADA apresentará novo projeto com luminárias de maior potência e melhor luminosidade. Caso seja aprovado, a CONTRATADA procederá à instalação e locação dos equipamentos aprovados para essa situação, com o eventual ajuste de quantidades e valor contratual resultante.
10.2 - Da Substituição Das Luminárias
10.2.1 - A CONTRATADA deverá realizar os seguintes serviços, no que diz respeito à substituição das luminárias:
a) Desinstalação das luminárias e/ou lâmpadas existentes, de acordo com as Ordens de Serviços recebidas;
b) A CONTRATADA deverá entregar as luminárias e materiais desinstalados, de propriedade do Município, em local indicado pela CONTRATANTE, onde serão inventariados e, a partir daí, permanecerão sob a guarda e responsabilidade da CONTRATANTE;
c) Conexão das luminárias locadas com a rede elétrica existente;
d) Suporte Técnico permanente das luminárias locados pelo período total do contrato;
e) Após a execução dos serviços de substituição das luminárias a CONTRATADA e a CONTRATANTE farão, conjuntamente, as medições dos índices de iluminância média e uniformidade média mínima da iluminação, conforme orientação da Xxxxx XXXX NBR-5101 de 2012 e NBR ISO 8995-1 de 2013 de modo a comprovar o atendimento das condições estabelecidas no projeto;
f) A CONTRATADA deverá fazer a substituição dos equipamentos por outro de característica idêntica em caso de defeito, baixo desempenho ou necessidade de reparos, sem custo para a CONTRATANTE exceto quando por acidentes, vandalismo, roubos, furtos e/ou danificados por ação climática, quando então os custos de substituição serão de responsabilidade da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá recusar qualquer tipo de material ou equipamento que não atenda às especificações definidas na Proposta da CONTRATADA;
g) Mão de obra, veículos e equipamentos para a realização dos serviços aqui definidos são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, podendo esta, a seu critério exclusivo, subcontratar terceiros ou alugar esses meios, desde que atendendo as exigências do Contrato;
10.3 - Da Garantia e Controle dos Serviços:
10.3.1 - A CONTRATADA deverá, durante todo o período de locação de seus equipamentos, garantir o pleno funcionamento através das intervenções necessárias para cumprir com tal obrigação, não sendo, entretanto, responsável por intervenções em equipamentos e acessórios que fujam do escopo de seu fornecimento e pré-existentes na rede de iluminação pública do município tais como relés, braços, conectores, cabos, postes, outros equipamentos de iluminação não substituídos etc. A licitante deverá ainda repor no prazo de até 36h (durante os dias úteis) os equipamentos que porventura apresentem falhas.
10.4 - Metodologia Para Acionamento Dos Serviços:
10.4.1 - A CONTRATADA deverá empregar sua equipe em inspeções das redes de iluminação pública, seguindo rotas pré-estabelecidas, com o objetivo de detectar defeitos e consertá-los. Os problemas detectados que não puderem ser solucionados pela equipe durante a ronda deverão ser registrados para posterior programação. A programação das inspeções deverá priorizar as praças e áreas de lazer, vias de maior fluxo de veículos e corredores de transporte coletivo.
10.4.2 - A CONTRATADA deverá disponibilizar uma linha telefônica (0800) exclusiva para que o cidadão possa comunicar-se sobre assuntos relativos ao serviço de iluminação pública, como pedidos de informações sobre o andamento de protocolos, solicitação de garantia de funcionamento, denúncias de vandalismo ou outros serviços, sugestões e críticas. O atendimento deverá ser feito através de atendentes, das 08 às 18 horas nos dias de semana, sendo aceito sistema de gravação de mensagens após esse horário.
10.4.3 - O sistema informatizado para a operação da iluminação pública deverá possuir um módulo especialmente destinado à integração das informações do serviço de atendimento com os serviços de garantia de funcionamento e com o banco de dados do cadastro, possibilitando ao atendente o acesso a informações relativas ao atendimento de qualquer protocolo ou a dados do cadastro com recursos de localização da solicitação por meio de mapas, e de informações do andamento e solução das solicitações
protocoladas.
10.4.5 - A CONTRATADA deverá elaborar relatório mensal com os dados do atendimento, contendo o número de ligações recebidas, solicitações via site e outros meios que possam ser disponibilizados pela CONTRATADA, sempre que solicitado.. A CONTRATADA deverá ter um sistema de armazenamento de dados eletrônico com capacidade para manter histórico diário e os dados das reclamações por um período de até 5 (cinco) anos, devendo entregar o banco de dados ao Município, ao final do Contrato.
10.5 - Indicadores De Desempenho e Garantia Do Funcionamento
10.5.1 - O desempenho da CONTRATADA no que tange aos serviços de garantia de funcionamento, será aferido, mensalmente, através da apuração do ÍNDICE DE FALHAS, que apontará o percentual de luminárias apagadas no período noturno, e do ÍNDICE DE ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE USUÁRIOS que consiste no percentual de solicitações de garantia de funcionamento atendidas em até 36 horas após o recebimento da solicitação.
10.5.1.1 - Aferição do Índice de Falha: Este percentual será obtido pela verificação mensal em uma amostragem de 300 luminárias. A amostragem será definida em cada oportunidade de aferição, pela Fiscalização do Município, e englobará bairros diferentes, devendo ser feita em conjunto com a CONTRATADA.
10.5.1.1.1 - Se o Índice de Falhas superar 3%, será aplicada penalidade conforme o seguinte critério:
a) Deflator (redução) de 1% sobre o valor de locação dos equipamentos aplicada no mês subsequente à aferição;
b) Caso o Índice de Falha mantenha-se superior ao limite estabelecido acima no mês subsequente, será acrescido mais 1% (um por cento) ao Deflator, até o limite máximo de 6% (seis por cento), quando o contrato poderá ser denunciado para rescisão por inexecução dos serviços.
c) Nos três primeiros meses de contrato, o Índice de Falhas será aferido com o intuito de se estabelecer uma série histórica, não cabendo aplicação de penalidade.
10.5.1.2 - Aferição do Índice de atendimento a solicitações de Usuários: Para apuração deste índice, serão selecionadas 10 (dez) protocolos de garantia de funcionamento abertos em cada dia útil (segunda a sexta-feira) da semana, ao longo de todo o mês, e se calculará o percentual desses protocolos atendidos dentro do prazo de até 36 horas após o recebimento da solicitação.
10.5.1.3 - Não serão considerados na amostragem protocolos originados por falta de energia na rede da Concessionária, por defeito causado por abalroamento ou vandalismo, ou motivada por condições climáticas muito adversas.
10.5.1.4 - O Município estabelece como meta que 95% (noventa e cinco por cento) dos protocolos que compõem a amostra sejam atendidos no prazo de até 36 horas após sua abertura.
10.5.1.5 - Considerando que a garantia de funcionamento da iluminação pública deve ser efetuada com as redes energizadas, situação em que o trabalho em dias de chuva não é recomendado pela segurança do trabalho, a CONTRATADA deverá manter registros de todos os períodos chuvosos, para uso na apuração dos índices.
10.5.1.6 - Em casos de situações climáticas muito adversas que possam provocar muitos defeitos no sistema de iluminação pública como vendavais, inundações, períodos prolongados e contínuos de chuva ou outros casos justificáveis, que impeçam a realização dos serviços de garantia de funcionamento em redes energizadas, será dado um prazo de 10 dias corridos para a CONTRATADA normalizar a situação do sistema de iluminação pública antes de se proceder ao levantamento dos índices.
10.6 - Dos Danos Causados Por Terceiros
10.6.1 - No caso de abalroamento de postes ou danos causados ao sistema de iluminação pública por terceiros, como furto de materiais e vandalismo, ou danos causados por condições climáticas adversas, a CONTRATADA deverá elaborar um relatório incluindo croquis, relação de materiais e serviços necessários para recuperação do sistema e submetê-lo à aprovação da Fiscalização.
10.6.2 - Nesses casos os serviços e materiais para recomposição do sistema serão pagos pela CONTRATANTE e deverão ser executados por equipe diversa daquela responsável pela garantia de funcionamento, podendo ser de outra empresa, a critério da CONTRATANTE.
10.6.3 - Nos casos de furto de materiais, abalroamento de postes ou vandalismo caberá à CONTRATADA registrar a ocorrência junto à Delegacia de Polícia do Município.
10.6.4 - Em ambos os casos, a CONTRATADA deverá assumir a substituição dos equipamentos danificados ou subtilizados, locados por ela, até o limite de 1% por ano da quantidade de equipamentos contratados, sendo o excedente, se houver custeado pela Prefeitura.
10.6.5 - Mão de obra, veículos e equipamentos para a realização dos serviços definidos neste Termo de Referência são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
10.6.6 - Caso ocorra uma atividade ou serviço não descrito no Edital, mas imprescindível ao atendimento da necessidade pública posta em licitação, far-se-á projeto específico, que poderá ser acrescentado na Planilha de Preços mediante termo aditivo.
10.7 - Medições Elétricas Pré-Instaladas
10.7.1 - Sendo obrigação da Prefeitura de fiscalizar e validar que as luminárias LED entregues pela licitante vencedora correspondem aos produtos ofertados, e atendem às especificações definidas neste Termo de Referência, será aplicado um procedimento antes da instalação de cada lote de luminárias entregue, consistindo em medições elétricas por amostragem, da seguinte forma:
a) A CONTRATADA deverá instalar, a seus custos e com profissionais competentes para operá-la, uma bancada de testes elétricos em seu almoxarifado ou no local onde receberá as luminárias antes de levá-las a campo, para sua efetiva instalação;
b) A bancada deverá atender às normas nacionais de funcionamento e de segurança, para realizar no mínimo a medição de potência (W), tensão (V), corrente (A) e Fator de Potência (FP) da luminária e seus componentes;
c) O profissional da Prefeitura responsável pela fiscalização do contrato procederá à escolha aleatória por amostragem de entre 5% a 10% da quantidade total de luminárias LED das potências de 30W, 40W, 60W, 90W, 100W e 120W. Esse percentual visa ser suficientemente representativo do total de cada lote, sem ser excessivo, para evitar onerar e atrasar a implementação dos equipamentos em campo;
d) Ele acompanhará a realização dos testes de medição elétrica acima mencionados, para cada luminária escolhida, e que serão registrados em tabela/planilha específica, com o número de série de cada luminária;
e) Em caso de divergência de alguma das medições em alguma luminária com os valores propostos pela licitante vencedora nos ensaios apresentados em sua documentação, poderá ser repetido o teste;
f) Se persistir a divergência, a luminária deverá ser descartada, e não poderá ser instalada. Se a quantidade de luminárias divergentes excederem 10% da amostra para cada potência, o lote completo de luminárias dessa potência deverá ser retirado, os números de série das luminárias serão registrados, e elas não poderá ser instaladas;
g) A rejeição de lotes de luminárias divergentes nos testes de medição não poderá ser motivo para a CONTRATADA não atender os prazos de início e final de instalação;
h) Somente após a aprovação de cada lote, poderá a CONTRATADA proceder à sua instalação em campo.
10.8 - Da Medição do Fluxo Luminoso e Simulação Luminotécnica
10.8.1 - As licitantes deverão apresentar, quando da realização dos testes que trata o item anterior, as simulações luminotécnicas correspondente aos resultados de luminosidade, uniformidade, e outros indicadores relevantes de desempenho das luminárias por eles propostas, conforme instruções detalhadas neste Termo de Referência, que representam as situações de via pública padrão para que o Município possa avaliar se os equipamentos ofertados atendem aos requisitos mínimos de desempenho e segurança especificados neste Termo de Referência.
10.8.2 - A medição do fluxo luminoso será realizada em laboratórios credenciados pelo INMETRO, com equipamentos específicos para essa finalidade, e seguindo procedimentos em conformidade com a Portaria
20. Por isso, será executado o seguinte procedimento:
• O profissional da Prefeitura responsável pela fiscalização do contrato escolherá aleatoriamente 1 luminária LED das potências de 30W, 40W, 60W e 90W;
• A CONTRATADA deverá realizar, a suas custas, as medições de fluxo luminoso das luminárias escolhidas, em laboratório devidamente credenciado pelo INMETRO, e apresentar os resultados para validação;
• A bancada deverá atender às normas nacionais de funcionamento e de segurança, para realizar no mínimo a medição de potência (W), tensão (V), corrente (A) e fator de Potência (FP) da luminária e seus componentes;
• Os resultados deverão atingir os valores propostos pela licitante vencedora nos ensaios apresentados em sua documentação. Para efeitos de validação será aceita uma tolerância máxima de 5%;
• Em caso de divergência da medição em alguma luminária com os valores propostos pela licitante vencedora nos ensaios apresentados em sua documentação, esta poderá solicitar a escolha aleatória de outra luminária para repetir a medição. Caso esta segunda medição não atenda novamente, o lote todo de
luminárias da potência considerada será rejeitado, e os números de série das luminárias serão registrados, ficando proibida sua instalação;
• A rejeição de lotes de luminárias divergentes nos testes de medição não poderá ser motivo para a CONTRATADA não atender os prazos de início e final de instalação.
• Somente após a aprovação de cada lote, poderá a CONTRATADA proceder à sua instalação em campo.
10.8.3 - A intenção de apresentação da referida simulação visa respeitar as Leis, Códigos e Normas; pensar na estética da iluminação e do ambiente e não só na potência da fonte de luz; considerar o custo ao longo da vida e não somente o custo inicial; assegurar que os produtos entregues correspondem aos produtos propostos, pela sua identidade luminotécnica registrada nos arquivos.
10.9 - GESTÃO SOBRE TERCEIROS
À CONTRATANTE caberá, exclusivamente, toda gestão junto aos órgãos públicos caso seja necessário (polícias civil e militar, policiais etc.), concessionárias (energia elétrica, telefonia, TV a Cabo etc.) e empresas privadas, no intuito de liberar, isolar, proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento eficiente de todos os trabalhos previstos no objeto do Contrato.
10.10 - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas.
10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos.
10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes.
10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços.
10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA.
10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO.
10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários.
10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.
10.11 - DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
10.11.1 - Na execução dos serviços, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco para as companhias ou institutos seguradores. Para isso, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança (esta cláusula inclui a higiene do trabalho), bem como obedecer a todas as normas apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.
10.11.2 - A CONTRATADA se obriga a cumprir as normas vigentes de segurança, de sinalização, de execução e de controle do trânsito e dos serviços, cabendo, portanto, à mesma, as solicitações de autorizações de execução dos serviços a quem de direito, devendo ser sinalizadas todas as vias, de modo
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que não haja quaisquer transtornos, durante o período do contrato. No canteiro de trabalho a CONTRATADA deverá manter diariamente, durante as 24 horas, um sistema de vigilância adequado.
10.11.3 - A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, assim como pela proteção destes e das instalações dos serviços, bem como pela manutenção da ordem nos locais de trabalho, inclusive as necessárias providências para garanti-la. Qualquer perda ou dano sofrido, por negligência da CONTRATADA, no material, equipamentos ou instrumental, será avaliado pela FISCALIZAÇÃO e correrá a expensas da CONTRATADA.
10.11.4 - Em caso de acidente no canteiro de trabalho, a CONTRATADA deverá: • Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas; • Paralisar imediatamente os serviços nas suas circunvizinhanças a fim de evitar a possibilidade de mudança das circunstâncias relacionadas com o acidente, quando for o caso. • Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO ao lugar da ocorrência, relatando o fato.
10.11.5 - A CONTRATADA deverá manter sempre livre o acesso a equipamento contra incêndio e aos registros situados no canteiro, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio.
10.11.6 - No caso de acidentes envolvendo propriedades de terceiros, a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente a reparação dos danos causados (ficando sob sua responsabilidade o acionamento da companhia seguradora) e isentando totalmente o Município de quaisquer ônus deles decorrentes.
10.12 - DA EQUIPE PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.12.1 - A Proponente deverá prever em sua proposta de preço que o atendimento às solicitações técnicas do Município, e às requisições dos munícipes, serão atendidas no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas; tais serviços deverão ser executados de forma eximia e sob coordenação de engenheiro elétrico especializado nesta função.
10.12.2 - A equipe mínima a ser prevista na proposta de preço deverá ser composta, ao menos: um caminhão cesto para 13 (treze) metros; combustível; um eletricista; um ajudante de eletricista; e um motorista. Os automóveis utilizados para execução dos serviços deverão ser identificados, com adesivação em nome da empresa, e as equipes deverão estar devidamente uniformizadas quando da realização dos trabalhos. Os profissionais implicados na execução dos serviços deverão atender e respeitar as disposições contidas nas Normas Regulamentadoras nº 10, 18.e 35 (NR-10, NR-18 e NR-35).
11 - DA AMOSTRAGEM
A Licitante declarada vencedora deverá, às suas expensas, apresentar no endereço sito à Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/nº. - Jardim Universitário I - Centro Administrativo - Bloco G - Departamento de Serviços Urbanos, 01 (uma) amostra de luminária para iluminação pública representativa a família dos modelos ofertados, bem como relé, a serem locados, juntamente com a documentação técnica requerida, de forma a atestar as características técnicas especificadas no presente Termo de Referência e nos catálogos apresentados pelo licitante. Após ser declarado vencedor, o licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar as referidas amostras sob pena de desclassificação. Não atendidos os requisitos determinados o Licitante vencedor será desclassificado devendo ser chamado o segundo colocado e assim por diante.
12 - DO CADASTRO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DA GESTÃO DOS ATIVOS
12.1 - A licitante declarada vencedora do certame deverá implantar sistema de cadastro georreferenciado do parque de iluminação pública instalada no município. O sistema deverá contemplar base de dados com todos os ativos instalados sob responsabilidade da CONTRATADA e será utilizada como base de informações a ser compartilhada com a CONTRATANTE. O sistema deve possibilitar a abertura de ordens de serviço, para atender as reclamações registradas por meio da central de atendimento do município. O sistema também deverá promover o registro e controle para manutenção corretiva e preventiva do parque, gestão do estoque de equipamentos e peças sobressalentes e emissão de relatórios de desempenho dos serviços executados.
12.2 - Para o cadastro georreferenciado será necessário a identificação física das luminárias, com a utilização de plaquetas metálicas construídas por material anticorrosivo, a identificação deverá ser feita por meio da criação de código numérico ou alfanumérico e a identificação deverá ser fixada no braço de iluminação onde os equipamentos em LED serão instalados. A identificação poderá ocorrer quando as luminárias antigas forem substituídas pelas novas luminárias em LED.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL
13.1 - A licitante deverá comprovar que possui um Engenheiro Eletricista, seja por meio de vínculo direito ou indireto (sócio, empregado ou prestador de serviço), com experiência profissional compatível com o objeto dessa licitação, a qual deverá ser comprovada por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica profissional, emitidos em favor do referido profissional, ou por meio do Acervo Técnico emitidos pelo CREA comprovando a execução de serviços compatíveis em características ao objeto licitado.
13.2 - A prova da vinculação do referido profissional poderá ocorrer por meio dos atos constitutivos (caso o referido profissional seja sócio), da CTPS devidamente assinada (caso o profissional seja empregado) ou por meio de contrato de prestação de serviço, devidamente assinado pelas partes (caso o profissional seja prestador de serviço), nos termos do Edital.
13.3 - O profissional indicado pela Licitante, deverá participar da execução do objeto desta licitação, admitindo-se a substituição ao longo do contrato por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente ao Município.
14. DA VISITA TÉCNICA
14.1 - Fica conferida, aos interessados no certame, a POSSIBILIDADE de realização de visita técnica para aferição da proposta comercial, sendo a mesma facultativa.
14.2 - Todas as despesas decorrentes da visita técnica serão por conta das Proponentes.
14.3 - Conforme este Termo de Referência, a Proponente que optar por realizar a visita técnica deverá apresentar Comprovante de Realização da visita técnica, fornecido por funcionário da Prefeitura responsável pelas Visitas Técnicas.
14.4 - A Proponente que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar a declaração de Responsabilidade, conforme modelo sugerido no Anexo III (TRÊS).
14.5 - As declarações deverão ser assinadas por representante legal da empresa ou por pessoa a que tenha sido outorgado poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da Proponente e apresentadas juntamente com os documentos de credenciamento.
14.5.1. Serão aceitas assinaturas digitais por meio de certificado digital ICP-Brasil.
15 - DA PROPOSTA DE PREÇO
15.1 - A proposta deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II (DOIS) do Edital, devidamente carimbadas e assinadas pelo representante legal da empresa, dela constando, obrigatoriamente:
15.1.1. Nome e endereço da Proponente;
15.1.2. Modalidade da licitação;
15.1.3. Descrição do objeto ofertado, conforme especificado no Anexo I (UM) - Termo de Referência do presente instrumento;
15.1.4. Descrição completa dos itens;
15.1.5. Descrição completa do equipamento a ser locado;
15.1.6. Descrição da marca e modelo do equipamento a ser locado;
15.1.7. Valor unitário mensal para cada um dos equipamentos a serem locados;
15.1.8. Valor total mensal para cada um dos equipamentos a serem locados;
15.1.9. Valor total anual para a totalidade dos equipamentos a serem locados; e
15.1.10. Valor total referente a todo o período previsto para o contrato - 60 (sessenta) meses.
15.2 - A Proponente deverá apresentar, ainda, o cronograma físico-financeiro, nos modelos do Anexo VI
deste edital, sendo considerado parte integrante da proposta.
15.2.1. O referido cronograma deverá relacionar cada atividade descritas no Termo de Referência, com os quantitativos expressos em valores unitário e global, assim como os prazos de instalação e disponibilização para cada atividade com as suas metodologias e valores de desembolso, a partir de cada Ordem de Serviço a ser expedida pelo Município, sempre respeitando o prazo estimado na contratação.
15.3 - O Prazo de instalação do objeto, que não poderá ser superior a 12 (doze) meses, a contar da solicitação a ser expedida pelo Município ou da expedição da ordem de serviço;
15.4 - O Prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega;
15.4.1. Se por falha da Proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação.
15.5 - Os preços deverão ser descritos na proposta em algarismos arábicos, e por extenso, em moeda corrente do país.
15.6 - Os erros aritméticos e materiais, eventualmente cometidos pela Proponente, e que não comprometam o valor da proposta, serão corrigidos pela Comissão, mantendo-se, sempre, os preços unitários ofertados;
15.7 - O preço ofertado deverá incluir todos os custos dos objetos, instalação, manutenção e gestão pelo prazo do contrato de locação dos objetos licitados pelo Município e ainda os valores de quaisquer gastos ou despesas com tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios;
15.8 - A Proponente deverá apresentar apenas uma cotação ou preço.
15.8.1. Não serão aceitas propostas com opções, vantagens não previstas no Termo de Referência ou ofertadas com base na proposta de outros Proponentes.
15.9 - A Proponente deverá apresentar, caso vencedora, através da plataforma do BLL, catálogo original dos produtos constantes em sua proposta, para as luminárias, projetores e relés, cujas características técnicas deverão coincidir com as exigidas no Termo de Referência e demais anexos que compõe o presente processo, sob pena de desclassificação da proposta;
15.10 - A Proponente deverá apresentar, caso vencedora, na forma de anexo à Proposta Readequada, os relatórios de simulação luminotécnica na forma prevista no item 9.2 do Termo de Referência, respeitando os aspectos físicos do “cenário/padrão”, de acordo com os índices relatados nas tabelas do item 9.2.6.2.
15.11 - A Proponente deverá apresentar, caso vencedora, deverá apresentar a Proposta de Preços Readequada, nos moldes do Anexo II (DOIS) do Edital e os documentos exigíveis, tudo em estrita observância às orientações deste Termo de Referência.
15.12 - Cabe às Proponentes descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado, obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta.
15.13 - Em nenhuma hipótese serão admitidas propostas em quantidades parciais/inferiores ou superiores às constantes do Anexo VI - Modelagem Econômico-Financeira.
15.14 - Os preços indicados na Proposta de Preço deverão englobar todas as despesas com tributos, impostos, contribuições fiscais e/ou taxas.
15.15 - Em nenhuma hipótese o conteúdo da Proposta de Preço deverá ser alterado, seja com relação as características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, garantia e preços dos serviços e materiais locados.
15.16 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo a Proponente pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
15.17 - A apresentação da proposta pela Proponente implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
15.18 - Cada Proponente só poderá apresentar uma proposta escrita.
15.18.1 - Verificado que qualquer Proponente, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se as Proponentes eliminadas às sanções cabíveis.
15.19 - As Proponentes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
15.20 - Juntamente com a Proposta de Preços, conforme orientações deste tópico, deverá ser apresentado também os documentos relacionados no item 16 do presente instrumento, o qual trata da ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA PROPOSTA.
16 - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA PROPOSTA
16.1 - A Proponente deverá, anexo à Proposta Readequada de Preço, e como condição de sua aceitabilidade, apresentar documentos aptos a comprovar a oferta de:
16.1.1. Equipamento novos.
16.1.2. Garantia total do equipamento, durante todo o prazo de vigência do contrato.
16.1.3. Disponibilidade de assistência técnica e manutenção, incluindo peças de reposição.
16.1.4. Seguro total.
16.1.5. Declaração de que os equipamentos locados estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus,
ZapSign b7d51a0b-2008-4023-b4c6-f2bdf984455f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
encargos ou pendências, judiciais ou extrajudiciais, de quaisquer naturezas, inclusive fiscais, podendo seguir o modelo constante no Anexo II (DOIS).
16.2 - Para a realização dos serviços de manutenção e assistência técnica, a Proponente deverá descriminar, em sua Proposta de Preço, cronograma para o rápido atendimento ao Município, cujos serviços deverão ser executados de forma eximia e sob coordenação de profissional técnico especializado nesta função, com no mínimo uma equipe, durante todo o prazo de vigência do Contrato.
16.3 - Cada equipe deverá ser composta, por no mínimo:
a) um caminhão cesto para 13 (treze) metros;
b) combustível;
c) um eletricista;
d) um ajudante de eletricista;
e) um motorista.
17 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
17.1 - A Proponente deverá apresentar, para fins de habilitação, as seguintes declarações complementares que constam no Anexo III (TRÊS) - Declaração Conjuntiva:
a) Declaração que concorda com todos os termos e condições do presente Termo de Referência e dos seus anexos, obtendo para si, sob sua própria responsabilidade, os riscos e ônus de todas as informações que possam ser relevantes e necessárias para a elaboração da proposta e adjudicação do serviço, se vencedora da licitação, podendo seguir modelo constante no Anexo III (TRÊS) do Edital.
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo seguir o modelo constante no Anexo III (TRÊS) do Edital.
c) Declaração de inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo, podendo seguir o modelo constante no Anexo III (TRÊS) do Edital.
d) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso, podendo seguir o modelo do Anexo III (TRÊS) do Edital.
e) Declaração de compromisso ao cumprimento da Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), podendo seguir o modelo constante no Anexo III (TRÊS) do Edital.
17.1.1 - A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar deverá comprovar que detém poderes para agir em nome da Proponente.
18 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1 - Indica-se como gestor do contrato:
18.1.1. Gestor: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
18.1.2. Cargo: Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
18.1.3. E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
18.2 - Indica-se como fiscal do contrato:
18.2.1. Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
18.2.2. Cargo: Diretor / Divisão I - Serviços Urbanos
18.2.3. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Espírito Santo do Pinhal, 23 de abril de 2.024.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
DIRETORA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II (DOIS)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2.024 - PROCESSO Nº. 2.705/2.024.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR PROPOSTA COMERCIAL FINAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação, Concorrência Eletrônica nº. 002/2.024, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO COMPLETO: CEP: TEL: FAX: E-MAIL:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser mencionado na Proposta a quantidade, o preço unitário e o total por item e valor total da proposta, de acordo com o Anexo I do Edital.
Item | Qtde. | Unidade | Especificação (EXIGÊNCIAS MÍNIMAS) | Valor de Referência | |
Unitário | TOTAL | ||||
Valor total da contratação ➔ | R$ ...................,.... |
Informações da Proposta:
Condições de pagamento:
Prazo e forma de execução dos serviços:
Prazo de validade da proposta:
Informações para Pagamento:
Dados Bancários para crédito eletrônico ( DOC / TED ):
Banco: Agência nº.: Conta Corrente nº.:
* Indicar no mínimo 01 (uma) conta corrente para efetivação do pagamento.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
ANEXO III (TRÊS)
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTIVA (MODELO) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2.024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 2.705/2.024
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) , inscrita no
CNPJ sob n , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, sob as penas da Lei, para fins de participação no processo licitatório em pauta, que:
• INEXISTE qualquer fato impeditivo à sua participação / habilitação na licitação citada, que não foi declarada impedida de licitar e/ou contratar com a Prefeitura do Município de Espírito Santo do Pinhal/SP;
• NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes;
• ESTÁ CIENTE E CONCORDA com as condições contidas no edital e seus anexos, bem, como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimentos dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
• NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
• NÃO POSSUI EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
• CUMPRE as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
• DECLARO o compromisso ao atendimento e pleno cumprimento da Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção);
• Se organizado em cooperativa, CUMPRE os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
• ESTÁ APTA a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
• NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL na qualidade de sócio, diretor, gerente, administrador ou funcionário, servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP;
• TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei, CONCORDANDO plenamente com todos os termos deste edital e seus respectivos anexos.
• A PROPOSTA ECONÔMICA compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
• É MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE [se for o caso], nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123/06 e Lei Complementar n. 147/14, cujos termos conhece na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório - Concorrência Eletrônica, realizado pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - S.P. e usufruir o tratamento favorecido, em observância ao previsto no § 2º, art. 4º da Lei Federal nº. 14.133/2.021.
• NÃO visitei o local onde será executado o objeto da licitação [se for o caso], por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e, que, ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições dos locais de execução do objeto do Processo Licitatório nº. 2.705/2.024, Concorrência Eletrônica nº. 002/2.024, tendo em vista que a VISITA TÉCNICA é facultativa.
• NOMEIA E CONSTITUI SEU BASTANTE PROCURADOR o Sr. (NOME........................... ... ..................), CPF ,
RG................................................, PROFISSÃO................................................, ESTADO CIVIL ,
ENDEREÇO................................................................................................, ao qual outorgam poderes
específicos para representar a outorgante no processo licitatório em epígrafe, com poderes específicos para praticar todos os atos necessários e pertinentes ao referido processo de licitação, podendo ainda requerer, impugnar, desistir, assinar qualquer tipo de documento ou instrumento, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
• Os documento eletrônicos devem ser enviados no e-mail , aos cuidados de .
Por ser verdade assina o presente.
................................, ........ de de 2.024.
LOCAL E DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV (QUATRO) MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº PROCESSO:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE XXXXX
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - DEPARTAMENTO MUNICIPAL (...)
CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO:
Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL- S.P e a Empresa ................................................, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUMINÁRIAS TIPO LED E A LOCAÇÃO DE ATIVOS DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUE DEVERÃO SER INSTALADOS, OPERADOS E MANTIDOS PELA LICITANTE NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, COM VERSÃO DA TITULARIDADE DOS EQUIPAMENTOS PARA O MUNICÍPIO AO FINAL DO PRAZO DA LOCAÇÃO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL- SP.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, pessoa jurídica de direito público, sediada à ................................................, na cidade de ................................................, inscrita no CNPJ sob o nº como
CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Diretor(a) de Administração
................................................ , SR(A). ................................................ e a Empresa
................................................, sediada à ................................................, na cidade
de ................................................, inscrita no CNPJ sob o nº................................................, Inscrição
Estadual nº................................................, neste ato representada pelo SR ,
RG nº................................................e CPF nº................................................, adiante simplesmente
designada CONTRATADA, resolvem entre si firmar o presente contrato, contrato este decorrente do Concorrência Eletrônica nº. 002/2.024, Processo nº. 2.705/2.024, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUMINÁRIAS TIPO LED E A LOCAÇÃO DE ATIVOS DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUE DEVERÃO SER INSTALADOS, OPERADOS E MANTIDOS PELA LICITANTE NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, COM VERSÃO DA TITULARIDADE DOS EQUIPAMENTOS PARA O MUNICÍPIO AO FINAL DO PRAZO DA LOCAÇÃO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL- SP, conforme especificações constantes dos anexos do edital de licitação em epígrafe.
1.2 Gestor do contrato: ................................................
1.3 Fiscal do contrato: ................................................
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços prestados deverão obedecer e seguir fielmente todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrições, visto que ambos fazem parte do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O objeto desse Contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes no Edital da Concorrência Eletrônica nº. 002/2.024 e seus anexos.
3.1 A CONTRATADA obriga-se a trocar peças e refazer serviços, às suas expensas, no prazo ajustado, de todos os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do Contrato.
3.2 O objeto do presente instrumento será entregue ao Município de Espírito Santo do Pinhal, dentro dos prazos estipulados no Edital e Anexo I (Termo de Referência), sob aplicação de penas cabíveis em caso de atrasos injustificados.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 O valor do presente Contrato é de R$ ...................................................... ( ).
4.2 O faturamento do valor do aluguel devido à CONTRATADA deverá ocorrer mensalmente, de acordo com a quantidade de materiais instalados, mantidos e gerenciados pela CONTRATADA, conforme especificações e preços definidos na proposta, e observadas as condições deste Termo de Referência.
4.3 No valor do aluguel mensal estão inclusos: os equipamentos, toda mão-de-obra e demais insumos para instalação, manutenção e operação dos equipamentos locados, bem como todos os encargos tributários, trabalhistas e previdenciários e todas as despesas indiretas decorrentes do objeto contratado.
4.4 Até o dia 05 (cinco) de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar a Fatura de Serviços, acompanhada do documento fiscal, cujo corpo deverá constar o número da Nota de Xxxxxxx e do respectivo processo de contratação, para o pagamento. A Fatura de Serviços deverá ser instruída com:
• Relatório gerencial analítico dos serviços e itens já locados; e
• Relatório dos serviços e novos itens locados no mês anterior, o qual deverá estar acompanhado da apresentação da autorização de instalação e medição da instalação dos novos itens.
4.5 A CONTRATANTE terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para contestar, justificadamente, os novos itens que passam a compor o aluguel mensal. Transcorrido o prazo assinalado, o valor da fatura de serviços mensal será devida.
4.6 Os recursos financeiros suplementares serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário, sob na Ficha (reduzida) nº. 94 para o exercício de 2.024, que será:
02.06.03 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25.751.0007-2.025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.39.00-03 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.6.1 Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias que forem consignadas no orçamento e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
4.7 Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização desta documentação.
4.8 O valor do aluguel de cada luminária será reajustado, automaticamente, a cada 12 (doze) meses transcorridos; o reajuste se dará pela variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE, ou seu substituto.
• Para os fins do cálculo de atualização do valor do aluguel de cada luminária, serão utilizados os últimos 12 (doze) indicadores mensais disponíveis no mês do aniversário;
• O cálculo será efetivado pela CONTRATADA, que apresentará a memória de cálculo junto com a Fatura de Serviços do mês subsequente ao mês de aniversário.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo de entrega dos serviços será de acordo com itens do Anexo I (Termo de Referência), considerando que o mesmo é parte integrante do presente instrumento contratual.
5.2 O Município de Espírito Santo do Pinhal reserva-se o direito de solicitar o todo ou parte dos materiais, objeto da presente licitação, conforme suas necessidades e demanda.
5.3 O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de emissão da primeira Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.2.1 Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas;
6.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do s materiais empregados;
6.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto contratual;
6.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.2.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
6.2.6 Selecionar os empregados com funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho e em conselhos regionais de exercício profissional;
6.2.7 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
6.2.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
6.2.9 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE;
6.2.10 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.2.11 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.2.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.2.13 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.2.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na alínea ‘b’, do inciso II, do artigo 124, da Lei Federal 14.133/21 e posteriores alterações;
6.2.16 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
6.2.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes em âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
ZapSign b7d51a0b-2008-4023-b4c6-f2bdf984455f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
de segurança na execução dos serviços;
6.2.18 Controlar e registrar, juntamente com o gestor do contrato, as ocorrências havidas;
6.2.19 Presta os serviços quando solicitados, com o devido cuidado e zelo, inclusive pelos equipamentos e materiais postos à disposição pela CONTRATANTE;
6.2.20 Executar os serviços nos locais e horários determinados;
6.2.21 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.2.22 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente;
6.2.23 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do contrato;
6.2.24 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
6.3 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.3.1 Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços;
6.3.2 Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.3.3 Acompanhar e fiscalizar os serviços de acordo com a Cláusula Nona, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados;
6.3.4 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal;
6.3.5 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
6.3.6 Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 em seu artigo 140, inciso I;
6.3.7 Efetuar o pagamento ajustado;
6.3.8 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução dos serviços;
6.3.9 Solicitar, mediante Autorização de Início de Serviço a execução dos serviços;
6.3.10 Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
6.3.11 Indicar o responsável pelo amplo acompanhamento e fiscalização dos serviços;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 Pelos motivos enumerados no art. 137, obedientes às formas determinadas pelo art. 138, ambos da lei 14.133/21, o presente contrato poderá ser rescindido;
7.2 No caso de incidência no inciso I do art. 138, serão, ainda, aplicadas as consequências dispostas no art. 139 da Lei Federal nº 14.133/21;
7.3 Fica a CONTRATADA ciente de que está sujeira às sanções previstas nos §§ 5º e 6º, do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/21, observado a exceção apresentada em seu § 1º.
7.4 A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Aplicam-se à CONTRATADA as sanções, dadas as seguintes ocorrências:
8.1.1 Atraso no fornecimento dos produtos em relação ao prazo proposto e aceito;
8.1.2 Não entrega dos produtos no prazo estabelecido na proposta, pelo que acarrete a falta do mesmo;
8.1.3 Não substituição dos produtos recusados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação.
ZapSign b7d51a0b-2008-4023-b4c6-f2bdf984455f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
8.2 As sanções de que trata o item anterior, nos termos do art. 156 da Lei 14.133/21, são:
8.2.1 Advertência;
8.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total desse CONTRATO, no caso de inexecução total do objeto contratual, recolhida no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da comunicação oficial;
8.2.3 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote de entrega programada, em caso de atraso parcial, injustificado, no cumprimento do cronograma de modernização previsto no termo de referência e anexos do Edital, recolhida no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da comunicação oficial;
8.2.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Espírito Santo do Pinhal, pelo prazo de até 03 (três) anos;
8.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3 A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente, nos termos do art. 156, §7º, da Lei 14.133/21.
8.4 As multas previstas nesse item não têm caráter compensatório e sim moratório, nos termos do art. 162, da Lei 14.133/21, não eximindo a CONTRATADA de reparação de danos, perdas ou prejuízos que se impuserem;
8.5 A critério da Administração, e quando possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal. Não havendo pagamento pela CONTRATADA, o valor será inscrito como Dívida Xxxxx, e se sujeitará ao processo executivo.
8.6 Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela CONTRATADA, serão atualizadas pelo IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, vigente à época, ou outro índice que legalmente o substitua ou represente, calculado pro rata die e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
8.7 O processo administrativo sancionador será instaurado em autos próprios, e deverá conter:
8.7.1 A determinação da unidade gestora para a instauração de processo de processo administrativo sancionador, indicando relatório dos fatos motivadores;
8.7.2 Edital;
8.7.3 Cópia da homologação da proposta vencedora;
8.7.4 Instrumento contratual;
8.7.5 Documentos comprobatórios das irregularidades supostamente cometidas pela CONTRATADA, incluindo- se a(s) notificação(ões) encaminha(s) à mesma;
8.7.6 Notificação à CONTRATADA para apresentação de defesa prévia;
8.7.7 Manifestação fundamentada da unidade gestora quanto às alegações apresentadas pela CONTRATADA, bem como proposta conclusiva quanto ao mérito a ser submetido à consideração superior;
8.7.8 Parecer Jurídico;
8.7.9 Decisão da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Fica vedado a subcontratação, bem como qualquer faturamento por parte de terceiros, sem autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1 Deverá ser prestada garantia em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato que poderá ser prestada em qualquer das formas previstas no
ZapSign b7d51a0b-2008-4023-b4c6-f2bdf984455f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
art. 96 e seguintes, da Lei 14.133/21.
10.1.1 Para garantia do Fiel adimplemento do presente contrato, a CONTRATADA efetuou em data de -- de
----- de 20xx, uma caução na modalidade -----, no valor de ----- ( ), a qual ser-lhe-á restituída após o
cumprimento do objeto do presente Contrato.
10.1.2 A garantia exigida pela CONTRATANTE será utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
10.1.3 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Aceite e Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA.
10.2. O adimplemento do valor mensal de locação fica garantido pela receita mensal advinda da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), instituída pela Lei Municipal nº XXXXXXXXX, e arrecada junto aos consumidores de energia pela empresa Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL (distribuidora de energia local).
10.2.1 Como condição de assinatura do contrato, a CONTRATANTE deverá:
10.2.1.1 Abrir CONTA VINCULADA junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para que esta seja exclusivamente a conta de arrecadação da CIP;
10.2.1.2 Constituir a instituição financeira responsável pela CONTA VINCULADA como AGENTE FIDUCIÁRIO, especificando que a prioridade de utilização do saldo da CONTA VINCULADA é o pagamento do valor mensal de locação à CONTRATADA;
10.2.1.3 Instituição da CONTRATADA junto ao AGENTE FIDUCIÁRIO como beneficiária dos recursos referentes ao valor mensal de locação, sendo possível a livre movimentação de saldos excedentes ao compromisso garantido pela CONTA VINCULADA, somente após a liberação pela CONTRATADA;
10.2.1.4 Comprovar aditamento ao contrato de arrecadação da CIP junto à distribuidora de energia, para que conste os dados bancários da CONTA VINCULADA como conta única e exclusiva para o repasse das receitas arrecadas.
10.3 Os custos derivados do CONTRATO com o AGENTE FIDUCIÁRIO serão arcados pelo CONTRATANTE, sendo que cada uma das PARTES deverá arcar com seus próprios custos e despesas decorrentes de suas respectivas obrigações para a operacionalização da GARANTIA.
10.4 O AGENTE FIDUCIÁRIO deverá ser a mesma instituição financeira operadora da CONTA VINCULADA, aberta e mantida exclusivamente para os fins previstos no presente CONTRATO, para o qual serão destinados o valor integral da Contribuição para Iluminação Pública (CIP).
10.5 Após a assinatura do CONTRATO com o AGENTE FIDUCIÁRIO, quaisquer das PARTES poderá providenciar seu registro no cartório de Registro de Títulos e Documentos no Município de Espírito Santo do Pinhal/SP.
10.6 O CONTRATO com a AGENTE FIDUCIÁRIO deverá prever na data de sua assinatura a abertura da CONTA VINCULADA, com a finalidade exclusiva de garantir as obrigações pecuniárias assumidas pela CONTRATANTE, ficando os recursos nelas depositados vinculados ao presente CONTRATO, em caráter irrevogável e irretratável, até o final da liquidação de tais obrigações.
10.7 O montante de recebíveis equivalente à RECEITA VINCULADA de que trata esta cláusula, será vinculado exclusivamente ao presente CONTRATO, sendo vedada, portanto, sua vinculação para quaisquer outras finalidades, bem como sua utilização para garantir outros projetos ou contratos da CONTRATANTE, independentemente de sua natureza. Fica autorizada a vinculação ou cessão fiduciária realizada pela CONTRATADA para os fins de antecipação dos recebíveis, desde que já performadas as instalações, ou para garantir operação financeira atinente ao escopo desse projeto.
10.8 O CONTRATO com o AGENTE FIDUCIÁRIO deverá prever que receberá e custodiará as parcelas da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) destinadas ao presente CONTRATO, cujos montantes servirão para a realização dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.9 A operacionalização da CONTA VINCULADA será dada da seguinte forma:
10.9.1 Desde a emissão da ordem de serviços até o cumprimento de todas as obrigações pecuniárias da CONTRATANTE, o AGENTE FIDUCIÁRIO deverá arrecadar quaisquer receitas, direitos, transferências, pagamentos ou garantias decorrentes da prestação dos serviços, ou qualquer outro instrumento relacionado.
10.9.2 Caberá à CONTRATADA informar mensalmente ao AGENTE FIDUCIÁRIO o valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA devida pela CONTRATANTE, comprovada por meio do envio da fatura de serviços, acompanhada da nota fiscal competente e dos demais documentos exigidos no presente CONTRATO, responsabilizando-se civil e criminalmente por tais informações.
10.9.3 Uma vez concluído o procedimento de faturamento e autorização de pagamento, previsto na cláusula quarta, ou transcorrido o prazo da cláusula 4.5, o AGENTE FIDUCIÁRIO deverá realizar o pagamento imediato do saldo indicado pela CONTRATANTE.
10.10 Para os fins desta cláusula, a CONTRATANTE, em caráter irrevogável e irretratável, promove a cessão fiduciária dos direitos presentes e futuros relativos à arrecadação mensal da CIP, entendida como RECEITA VINCULADA desse CONTRATO, para assegurar os pagamentos dos alugueis mensais devido à CONTRATADA.
10.11 A cessão fiduciária é constituída em favor da CONTRATADA, possibilitando a ela, no âmbito do mercado financeiro, ceder tais recebíveis para constituição de garantia perante os financiadores do escopo de investimento deste CONTRATO.
10.11.1 A critério da CONTRATADA, e de seus financiadores, a CONTRATANTE deverá constituir a cessão fiduciária diretamente em favor dos financiadores da CONTRATADA, respeitadas as prerrogativas do proprietário fiduciário estabelecidas nesta cláusula.
10.12 Em decorrência da cessão fiduciária prevista neste CONTRATO, a CONTRATADA é investida na condição de credora dos recebíveis cedidos, com todos os poderes inerentes, tais como o de se valer de todos os meios para assegurar o recebimento de seus créditos e o exercício de seus direitos.
10.13. O AGENTE FIDUCIÁRIO será considerado depositário fiel das RECEITAS VINCULADAS (CIP) decorrentes dos recebíveis cedidos, na forma prevista neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda a qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas, do presente contrato, firmando-o em vias de igual forma e teor.
Espírito Santo do Pinhal, .......... de de 2.024.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
Gestor do Contrato
Fiscal do Contrato
ANEXO V (CINCO)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 002/2.024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 2.705/2.024
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº. /2.024.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de estudo de eficiência energética de iluminação pública com luminárias tipo LED e a locação de ativos de equipamentos de iluminação pública, que deverão ser instalados, operados e mantidos pela licitante no Parque de Iluminação Pública do Município de Espírito Santo do Pinhal, com a conversão da titularidade dos equipamentos para o Município ao final do prazo da locação.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº. 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº. 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Espírito Santo do Pinhal, de de 2.024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
FISCAL(IS) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO VI (SEIS)
MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA PRELIMINAR INTRODUÇÃO
Esta seção apresenta os conceitos teóricos relevantes e os resultados da análise econômico- financeira do projeto de locação das luminárias de LED para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Espírito Santo do Pinhal. Quanto ao prazo, foram considerados 60 (sessenta) meses de duração contratual, dado o volume de investimentos necessários à execução do projeto.
Para tanto, a seção é organizada da seguinte forma:
Subseção : Apresenta as premissas macroeconômicas consideradas para o projeto; Subseção : Apresenta as estimativas do CMPC para o projeto;
Subseção : Apresenta o fluxo de investimento (Capex) utilizados para fins de cenário base; Subseção : Apresenta os custos operacionais (Opex) utilizados para fins de cenário base; Subseção : Apresenta as receitas consideradas no projeto para fins de cenário base;
Subseção : Apresenta o cálculo da depreciação considerado no projeto para fins de cenário base; Subseção : Apresenta os valores considerados como investimento em giro para o projeto para fins de cenário base;
Subseção : Apresenta as premissas fiscais e tributárias consideradas para o projeto para fins de cenário base;
Subseção : Apresenta as considerações finais.
Esta subseção apresenta as premissas macroeconômicas adotadas no contexto deste estudo. Como a característica do projeto não demanda insumos ou investimentos significativos atrelados ao dólar, nesta subseção se limita a tratar da inflação e da moeda na qual o fluxo de caixa livre do projeto é construído.
Tabela 1: Projeções Macroeconômicas
Descrição | 2.024 | 2.025 | 2.026 | 2.027 em diante |
IPCA | 3,87% | 3,50% | 3,50% | 3,50% |
Selic | 9,00% | 8,50% | 8,50% | 8,50% |
Fonte: Elaboração interna.
Foram utilizadas as previsões de inflação e Selic do Boletim Focus do Banco Central de 12 de janeiro de 2.024.
Esta subseção apresenta a estimativa do CMPC (Custo Médio Ponderado de Capital). Essa é a medida mais usual de custo de capital, no qual é calculado uma média ponderada dos custos de cada uma das fontes do capital utilizados pelo projeto para financiar as suas operações, incluindo os benefícios tributários. A estimativa do custo de oportunidade do capital próprio requer que se defina o retorno esperado de um investimento com características semelhantes ao do projeto em questão, para estimá-lo foi utiliza a técnica CAPM (Capital Asset Pricing Model), conforme premissas abaixo:
Estrutura de capital alvo: 55% dívida e 45% capital próprio
Beta desalavancado Americano do setor de serviços públicos: 0,35 Taxa livre de Risco Americana: 4,31% a.a.
Prêmio de Risco de Mercado Americano: 4,60% a.a. Risco Brasil: 4,40%
Expectativa inflação brasileira: 4,60% a.a. Expectativa inflação americana: 2,00% a.a. Prêmio de risco para o tamanho do projeto: 1,00%
Dadas as premissas acima o custo de capital em reais estimado para o projeto é de 15,50% a.a. As estimativas se basearam em um custo do capital de terceiros no regime de lucro real de 8,28% a.a.
Considerando uma estrutura de capital na relação de 45% em capital próprio e 55% em capital de terceiros o CMPC estimado é de 11,53% a.a.
Capex
Esta subseção apresenta as premissas de Capex da concessão, incluindo os investimentos, crescimento vegetativo e reinvestimentos, conforme previsto no cronograma de instalação abaixo ao longo dos 10 primeiros meses do contrato:
Tabela 2: Cronograma de instalação
Meses | |||||||||||
Descrição Item | Quantidade | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
LUMINÁRIA PÚBLICA EM LED 30W - 5.460 LÚMENS - 182lm/W - | 2.015 | 202 | 202 | 202 | 202 | 202 | 202 | 202 | 202 | 202 | 197 |
LUMINÁRIA PÚBLICA EM LED 50W - 8.900 LÚMENS - 178lm/W - | 1.310 | 131 | 131 | 131 | 131 | 131 | 131 | 131 | 131 | 131 | 131 |
LUMINÁRIA PÚBLICA EM LED 80W - 14.400 LÚMENS - 180lm/W | 1.123 | 112 | 112 | 112 | 112 | 112 | 112 | 112 | 112 | 112 | 115 |
LUMINÁRIA PÚBLICA EM LED 100W - 18.000 LÚMENS - 180lm/W - | 774 | 77 | 77 | 77 | 77 | 77 | 77 | 77 | 77 | 77 | 81 |
5.222 |
Fonte: Elaboração interna.
Estima-se a troca de 5.222 pontos já existentes no parque, nos demais meses do contrato considera-se um crescimento vegetativo dos pontos de iluminação pública no município de 187 pontos.
Conforme a Tabela 3, o Capex previsto para os 60 (sessenta) meses de concessão é de R$ 2.307.049,25 milhões.
Tabela 3: Capex previsto para a concessão (R$)
Descrição | Total |
Modernização da iluminação publica | 2.307.049,25 |
Fonte: Elaboração interna.
Destaca-se que a modernização do parque de iluminação pública do município de Espírito Santo do Pinhal trará uma economia mensal de aproximadamente 186.119,14 kWh, representando R$ 70.678,74, a um custo de energia de R$/kWh 0,37975. Projetando ao longo dos meses de projeto a economia é superior a
ZapSign b7d51a0b-2008-4023-b4c6-f2bdf984455f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
R$ 4 milhões, com custo de energia elétrica.
Opex
Esta subseção apresenta as premissas de custos operacionais para atendimento dos encargos do projeto, englobando os custos fixos e variáveis estimados para prestação dos serviços pela futura CONTRATADA, estimados na modelagem técnica.
Os custos operacionais (Opex) considerados para o projeto são divididos em: (i) manutenção, (ii) salários,
(iii) administração central, (iv) gerenciamento do contrato, (v) materiais diversos, (vi) seguros e (vii) outros. Por fim, conforme a Tabela 4, o Opex previsto para os 60 (sessenta) meses é de R$ 3.822.874,24 milhões.
Tabela 4: Opex previsto para a concessão (R$)
Descrição | Total |
Operação da iluminação publica | 3.822.874,24 |
Fonte: Elaboração interna.
Receitas requeridas para o projeto
Esta subseção apresenta as receitas requeridas para financiamento do projeto.
A locação é fixa, observa-se que a receita se inicia a partir do primeiro mês subsequente da primeira tranche de instalação realizada, seguindo de modo escalonado até o décimo mês posterior ao da primeira instalação, após esse período ela se mantêm estável durante os próximos 60 meses contados a partir de cada tranche instalada.
Por fim, é apresentado na Tabela 5 a composição da receita de locação, por encargo do projeto, os encargos são unicamente da iluminação pública.
Tabela 5 - Composição da locação anual por encargo (R$)
Encargos | Contraprestação anual média (R$) |
Iluminação pública | 1.675.882,10 |
Fonte: Elaboração interna.
Amortização e Depreciação
No que tange ao tratamento dos ativos deste projeto, estes têm natureza de ativos reversíveis. Os ativos reversíveis são aqueles que, ao final do contrato, terão sua propriedade revertida ao Poder Público. E por isso, são amortizáveis.
Como os bens ficarão para o Poder Concedente, a IN/RFB 1.700 autoriza a amortizar esse ativo integralmente dentro do contrato. Ou seja, a CONTRATADA consegue aproveitar todo o benefício fiscal do ativo, independentemente do ano de sua aquisição (em relação ao prazo restante do projeto).
A Tabela 6 demonstra as depreciações/amortização durante os anos de concessão.
Tabela 6: Depreciação (R$)
Descrição | Total |
Depreciação/Amortização | 2.307.049,00 |
Fonte: Elaboração interna.
NIG (Necessidade de investimento em giro)
Esta subseção apresenta as premissas da necessidade de investimento em giro para o projeto.
É importante destacar que todo esforço financeiro realizado a título de NIG retorna à CONTRATADA ao final do projeto. Esse efeito decorre do encerramento do projeto, quando os prazos de recebimentos e pagamentos expiram.
Para estimar o capital de giro necessário para o projeto, adota-se trinta dias de prazo médio para recebíveis e contas a pagar.
Premissas fiscais e tributárias
Esta subseção apresenta as premissas relativas aos tributos aplicáveis ao projeto de prestação de serviços de iluminação pública no Município de Espírito Santo do Pinhal, contemplando informações sobre regime fiscal, tributos e alíquotas, bem como suas bases de cálculo.
Nesse sentido, essa subseção é organizada da seguinte forma:
Seção : Apresenta os impostos sobre a receita com suas respectivas alíquotas e os valores considerados no presente estudo;
Seção : Apresenta os impostos sobre o lucro suas respectivas alíquotas e os valores considerados no presente estudo; e
Seção : Apresenta a consolidação dos tributos para o projeto.
Tributos sobre receita
Foram considerados sobre a receita bruta do projeto os seguintes tributos: (i) ISS e (iii) PIS-COFINS.
O ISS incide sobre a totalidade das receitas. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incidem sobre o total das receitas auferidas, sujeitos ao regime de tributação não-cumulativa.
A Tabela 7 apresenta as alíquotas dos tributos sobre a receita.
Tabela 7: Alíquotas dos tributos sobre a receita considerados na modelagem
Descrição | Alíquota | Base de Cálculo |
PIS | 1,65% | Receita |
COFINS | 7,60% | Receita |
ISS | 5% | Receita |
Fonte: Elaboração interna.
A Tabela 8 apresenta os valores dos tributos sobre a receita, previstos para o projeto.
Tabela 8: Tributos sobre as receitas (R$)
Descrição | Total |
ISS/PIS-COFINS | 1.126.034 |
Fonte: Elaboração interna.
Tributos sobre o lucro
Para calcular o IRPJ, é utilizada a alíquota de 25% sobre o LAIR - Lucro antes do Imposto de Renda (15% + 10% adicional). Para a CSLL, utiliza-se como alíquota 9% sobre o LAIR. A análise considerou a possibilidade de aproveitamento de prejuízos fiscais de períodos passados para reduzir a base de tributação até o limite de 30% do valor do lucro do período.
A Tabela 9 apresenta as alíquotas dos tributos sobre o lucro, considerados nesta modelagem.
Tabela 9: Alíquotas dos tributos considerados na modelagem
Descrição | Alíquotas | Base de Cálculo |
IRPJ | 25% | Lucro |
CSLL | 9% | Lucro |
Fonte: Elaboração interna.
A Tabela 10 apresenta os valores dos tributos sobre o lucro previstos para o projeto.
Tabela 10: Tributos previstos para o projeto (R$)
Descrição | Total |
IRPJ e CSLL | 340.920 |
Fonte: Elaboração interna.
Consolidação dos tributos
Conforme a Tabela 11, os valores totais dos tributos previstos para o projeto são de aproximadamente
R$ 1.466.954 milhões.
Tabela 11: Total de Tributos (R$)
Descrição | Total |
ISS/PIS-COFINS | 1.126.034 |
IRPJ e CSLL | 340.920 |
Total | 1.466.954 |
Fonte: Elaboração interna.
Considerações Finais
O presente modelo trata da modernização do parque de iluminação pública da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal e apresenta as premissas e os resultados econômico-financeiros do projeto.
São apresentadas as premissas relativas à tributação, custos de operação e investimentos, taxa de retorno, custo ponderado de capital, capital de giro e receitas. Como consequência, considerando todo o escopo apresentado, o resultado do modelo econômico-financeiro indica que para um aluguel de R$ 8,37 milhões, ao longo dos 60 (sessenta) meses do projeto, o retorno sobre o capital próprio é de 15,5% a.a., e se mostra capaz de atrair interessados.
Espírito Santo do Pinhal, 23 de abril de 2.024.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
DIRETORA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO VII (SETE) MATRIZ DE RISCO
1. RISCOS RELATIVOS AO PROJETO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DEFINIÇÃO DO RISCO | DESCRIÇÃO | ATRI- BUICAO DO RISCO | INTEN- SIDADE DO IM- PACTO | EXPEC- TATIVA DE OCOR- RENCIA | ACÕES PARA MITIGAÇÃO | |
1.1 | Discordância do projeto elaborado pelo MUNICIPIO | Dificuldade da Contratada na execução do projeto elaborado pelo MUNICIPIO | Contratad a | Alto | Muito baixa | MUNICÍPIO divulga amplamente o projeto que pretenda executar, pagamento atrelado a metas |
1.2 | Alterações de projeto por parte do MUNICIPIO | Alterações de projeto por parte do MUNICIPIO com acréscimo de custos ao CONTRATO | PÚBLICO | Médio | Baixo | Reequilíbrio económico financeiro do CONTRATO |
1.3 | Alterações de projeto por solicitação da contratada | Alterações ou complementações de projeto por solicitação da SPE, com diminuição ou acréscimo de custos ao CONTRATO | AMBOS | Médio | Média | Caso a contratada detecte falhas ou ausência de especificação no projeto, deverá propor alterações com custos ou ganhos compartilhados |
2. RISCOS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
DEFINIÇÃO DO RISCO | DESCRIÇÃO | ATRI- BUICAO DO RISCO | INTEN- SIDADE DO IM- PACTO | EXPEC- TATIVA DE OCOR- RENCIA | AÇÕES MITIGAÇÃO | PARA | ||||
2.1 | Erro na estimativa de custos por parte da contratada | Subdimensionamento de custos por parte da Contratada ou ausência de insumos existentes na elaboração dos preços ofertados | Contratad a | Médio | Muito baixa | EDITAL deve prever visita técnica e CONTRATO deve prever que todos os SERVICOS e OBRAS sãoobrigação da contratada, dentro do preço ofertado | ||||
2.2 | Estimativa de prazo de OBRAS incorreta | A Contratada atrasa na entrega das OBRAS ou etapa das OBRAS | PÚBLICO | Médio | Baixo | Sanções contratuais impostas a Contratada por atraso na entrega das OBRAS ou etapa das OBRAS | ||||
2.3 | Roubo, furto, vandalismo, depredações, perdas | Custos adicionais causados por roubo, furto, vandalismo, depredação ou perda | Contratad a | Médio | Média | O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela Contratada e a Contratada deve contratar seguros | ||||
2.4 | Segurança no | Custos | causados | por | Contratad | Médio | Baixa | O | CONTRATO | deve |
DEFINIÇÃO DO RISCO | DESCRIÇÃO | ATRI- BUICAO DO RISCO | INTEN- SIDADE DO IM- PACTO | EXPEC- TATIVA DE OCOR- RENCIA | AÇÕES PARA MITIGAÇÃO | |
trabalho | acidentes de trabalho, segurança inadequada ou ausente | a | prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela Contratada, capacitação do pessoal | |||
2.5 | Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | Contratad a | Médio | Baixa | O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela Contratada, contratação de seguros pela Contratada |
2.6 | Casos fortuitos ou forca maior | Custos gerados por caso fortuito ou forca maior | PÚBLICO | Baixo | Muito baixa | Seguros exigidos da Contratada no CONTRATO,reequilíbrio econômico financeiro |
2.7 | Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | PÚBLICO | Médio | Baixa | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual e reequilíbrio econômico financeiro |
2.8 | Alteração da carga tributaria | Alteração da carga tributaria incidente sobre o CONTRATO | PÚBLICO | Baixo | Alto | Reequilíbrio econômico financeiro |
2.9 | Atraso na liberação de instalações ou documentos | Custos gerados por atrasos do MUNICIPIO na liberação de locais ou instalações ou na entrega de documentos | Contratad a | Médio | Alto | Equipes do MUNICIPIO capacitadas para a gestão do CONTRATO,reequilíbrio econômico financeiro |
2.10 | Falhas de execução | Defeitos de execução nas OBRAS ou SERVICOScausados pela Contratada ou seus subcontratados | PÚBLICO | Médio | Média | Exigência de qualificação técnica no EDITAL, fiscalização da execução, seguro garantia, qualificação técnica de subcontratados |
2.11 | Falta de recursos para a execução das OBRAS e/ou SERVICOS | Contratada não possui os recursos ou não obtém financiamento para a execução das OBRAS e/ou SERVICOS | PÚBLICO | Médio | Muito baixa | Exigência no EDITAL de disponibilidade de caixa ou de carta de instituição financeira assegurando financiamento |
2.12 | Falência da Contratada ou de subcontratada | Falência da Contratada ou de empresa envolvida diretamente na execução das OBRAS e/ou SERVICOS | PÚBLICO | Médio | Muito baixa | Exigência de demonstrativos financeiros da Contratada e de suas subcontratadas |
2.13 | Greve na Contratada ou suas subcontratadas | Ocorrência de greve dos funcionários da Contratada ou de suas subcontratadas | PÚBLICO | Médio | Baixa | Exigência que a Contratada contrate seguro de responsabilidade civil, acordos com sindicatos |
2.14 | Atraso da operação | Atraso no inicio da operação após a emissão | PÚBLICO | Médio | Muito baixa | Equipe qualificada, fiscalização do |
DEFINIÇÃO DO RISCO | DESCRIÇÃO | ATRI- BUICAO DO RISCO | INTEN- SIDADE DO IM- PACTO | EXPEC- TATIVA DE OCOR- RENCIA | AÇÕES PARA MITIGAÇÃO | |
da ordem de serviço causada pela Contratada | MUNICIPIO, sanções contratuais | |||||
2.15 | Ações judiciais contra a Contratada | Custos gerados por processos vencidos por terceiros contra a Contratada | Contratad a | Xxxxx | Xxxxx baixa | Seguro de responsabilidade civil, governança coorporativa |
2.16 | Custos trabalhistas | Custos gerados por ações trabalhistas ou custos acima do estimado | Contratad a | Médio | Muito baixa | Assistência jurídica, governança coorporativa |
2.17 | Negligência na gestão do CONTRATO | Custos gerados por ma- gestão ou negligencia na execução do CONTRATO por parte da Contratada | PÚBLICO | Médio | Muito Baixa | Exigência de qualificação técnica no EDITAL, fiscalização da execução e seguro garantia |
2.18 | Ganho de produtividade | Redução dos custos operacionais causada por ganho de produtividade | AMBOS | Baixo | Baixa | Previsão de compartilhamento dos ganhos operacionais por aumento de produtividade |
2.19 | Dificuldade de atingir parâmetros de performance | Diminuição de receita por dificuldade de atingir índices de desempenho operacional | Contratad a | Médio | Baixa | EDITAL com previsão do mecanismo de pagamento mediante metas, qualificação das equipes |
2.20 | Investimentos acima do previsto | Investimentos adicionais da Contratada devidos a obsolescência prematura dos equipamentos ou materiais instalados | PÚBLICO | Médio | Muito baixa | Exigência no EDITAL de capacidade financeira da Contratada e de qualidade/especificações dos equipamentos e materiais utilizados |
2.21 | Cancelamento das apólices dos seguros da Contratada | Seguradora cancela apólice dos seguros exigidos pelo CONTRATO | PÚBLICO | Alto | Muito baixa | Decretação da caducidade, retenção de pagamentos, exigência de notificação previa ao MUNICIPIO por parte da seguradora |
3. RISCOS AMBIENTAIS
DEFINICAO DO RISCO | DESCRICAO | ATRI- BUICAO DO RISCO | INTEN- SIDADE DO IM- PACTO | EXPEC- TATIVA DE OCOR- RENCIA | ACÕES PARA MITIGACAO | |
3.1 | Custos ambientais | Custos excessivos para atendimento de normas ambientais | Contratad a | Médio | Muito baixa | Reequilíbrio econômico financeiro, exigências da área ambiental do MUNICIPIO dentro de parâmetros adequados |
3.2 | Descarte inadequado de resíduos | Custos de multas ou ações civis publicas por descarte inadequado | Contratad a | Alto | Muito baixa | Execução de descarte adequado a legislação ambiental, contratação |
DEFINICAO DO RISCO | DESCRICAO | ATRI- BUICAO DO RISCO | INTEN- SIDADE DO IM- PACTO | EXPEC- TATIVA DE OCOR- RENCIA | ACÕES PARA MITIGACAO | |
perigosos | de empresa especializada em descarte de mercúrio | |||||
3.3 | Impacto na flora e fauna locais | Alteração de árvores e plantas situadas nas vias publicas e de insetos e aves pela presença de luz artificial | Contratad a | Baixo | Baixa | Execução de poda de árvores e avaliação de risco a flora e fauna com ações através de profissional contratado |
4. RISCOS LEGAIS e/ou REGULATÓRIOS
DEFINICAO DO RISCO | DESCRICAO | ATRI- BUICAO DO RISCO | INTEN- SIDADE DO IM- PACTO | EXPEC- TATIVA DE OCOR- RENCIA | ACÕES PARA MITIGACAO | |
4.1 | Intervenção | Custos advindos de intervenção do MUNICIPIO na CONCESSAO | PÚBLICO | Alto | Muito baixa | Indenização prevista no CONTRATO, regras legais para intervenção, arbitragem. |
4.2 | Encampação | Custos adicionais de encampação por interesse publico. Necessidade de lei autorizativa | PÚBLICO | Alto | Muito baixa | Indenização prevista no CONTRATO, regras legais para encampação, arbitragem. |
4.3 | Caducidade | Decretação de caducidade da CONCESSÃO por insuficiência de desempenho da CONTRATADA | PÚBLICO | Alto | Muito baixa | Exigência de qualificação técnica no EDITAL, fiscalização da execução e seguro garantia, arbitragem |
4.4 | Rescisão do CONTRATO | Rescisão contratual por consenso entre as partes | AMBOS | Alto | Muito baixa | Indenização prevista no CONTRATO, arbitragem |
4.5 | Rescisão do CONTRATO pordecisão judicial | Rescisão judicial por ação movida pela Contratada | Contratad a | Alto | Muito baixa | Indenização prevista no CONTRATO |
4.6 | Anulação | Anulação do CONTRATO por vícios insanáveis | PÚBLICO | Alto | Muito baixa | Fase de estruturação da PPP conduzida por empresa especializada, Indenização prevista no CONTRATO, arbitragem |
4.7 | Termino do CONTRATO porforca maior | Termino antecipado do CONTRATO causado por evento natural catastrófico | PÚBLICO | Alto | Muito baixa | Contratação de seguros por parte da Contratada, indenização, arbitragem |
4.8 | Situação política | Decisão de novos governos contraria a CONCESSAO | PÚBLICO | Alto | Muito baixa | Indenização prevista no CONTRATO, arbitragem |
5. RISCOS JURÍDICOS
DEFINICAO DO RISCO | DESCRICAO | ATRI- BUICAO DO RISCO | INTEN- SIDADE DO IM- PACTO | EXPEC- TATIVA DE OCOR- RENCIA | ACÕES PARA MITIGACAO | |
5.1 | Direito Empresarial e Societário | Custos advindos do não cumprimento da legislação empresarial e/ou societária por parte da Contratada | Contratad a | Médio | Muito baixa | Previsão contratual de cumprimento das normas societárias, exigência de governança coorporativa |
5.2 | Direito do Trabalho | Custos advindos do não cumprimento da legislação trabalhista por parte da Contratada | Contratad a | Médio | Muito baixa | Previsão contratual de obrigatoriedade de atendimento das normas trabalhistas, qualificação do pessoal |
Espírito Santo do Pinhal, 23 de abril de 2.024.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
DIRETORA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 23 Abril 2024, 13:34
02 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED (EDITAL).doc
Documento número b7d51a0b-2008-4023-b4c6-f2bdf984455f
Criado por xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx em 23 Abril 2024, 13:23
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E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
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