PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
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“EDITAL” Procedimento Licitatório Aberto Eletrônico n.º 12/2022/ Rito Pregão | |
P R E Â M B U L O | |
Processo n.º | 357/2022 |
Fundamento Legal: | Lei n.º 13.303/2016, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº 10.024/2019 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR. |
Finalidade: | Contratação de empresa especializada para locação e prestação de serviços, mediante o fornecimento de toda a infraestrutura de equipamentos (hardware), sistema (software), suporte/treinamento, montagem, manutenção e gestão de rede de vendas (PDV’s) e Parquímetros, sinalização horizontal e vertical, uniformes, equipe de operação e fiscalização para uma gestão eletrônica, que permita a CODEMAR, de forma integrada e simultânea a gestão, a operação e a fiscalização do ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO no município de Maricá |
Critério de Julgamento: | Menor Preço Global |
Execução: | Empreitada Por Preço Global |
Data: | 26/07/2022 |
Horário: | 10:00 |
Local de Realização: |
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – CODEMAR (UASG
926.723), por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, autorizados pela Portaria n.º 94 de 11 de março de 2022, torna público que fará realizar Procedimento Licitatório Aberto Eletrônico, rito do pregão, conforme informações constantes nos autos do Processo Administrativo n.º 0000357/2022.
1. DO OBJETO, DO PRAZO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada locação e prestação de serviços, mediante o fornecimento de toda a infraestrutura de equipamentos (hardware), sistema (software), suporte/treinamento, montagem, manutenção e gestão de rede de vendas (PDV’s) e Parquímetros, sinalização horizontal e vertical, uniformes, equipe de operação e fiscalização para uma gestão eletrônica, que permita a CODEMAR, de forma integrada e simultânea a gestão, a operação e a fiscalização do ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO no município de Maricá, conforme adiante descrito, nos moldes
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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do regramento legal estabelecidos pela Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus anexos.
1.2. O Edital, além de estar disponível na página do Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , poderá ser retirado no site da CODEMAR pelo endereço xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx, ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx. Mais esclarecimentos pelo Telefone: (00) 0000-0000.
1.3. O Prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses e o de execução dos serviços é de acordo com as referências do cronograma de execução contratual do Termo de Referência, podendo ser alterado, desde que ocorra alguma das hipóteses previstas na Lei n.º 13.303/16, ficando, desde logo, vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
1.4. Os recursos financeiros previstos para execução dos serviços objeto deste Edital, serão provenientes do Programa: 38.01.04.782.0068.2320; Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39; Fonte de Recursos: 0236;
1.5. A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatório e a publicação do Edital serão realizados pelo site da CODEMAR xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx e no Jornal Oficial de Maricá, reservando-se, todavia, a CODEMAR, o direito de publicar os atos por outros meios, que julgue necessário, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus anexos, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR, pela Lei n.º 13.303/16 e pela Lei Complementar n.º 123/06;
2.2. Forma de execução da licitação: ELETRÔNICA;
2.3. Modo de disputa: ABERTO;
2.4. Regime de execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
2.5. Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO:
3.1. No dia 26 de julho de 2022, às 10:00 será aberta a SESSÃO ELETRÔNICA onde as empresas interessadas farão seus LANCES DE PREÇOS; as propostas iniciais poderão ser apresentadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão acostar proposta de preço até a data e antes da hora marcada para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
3.3. Antes da abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
4.1. Poderão participar desta licitação, toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, especializada no ramo de serviços objeto desta licitação e que satisfaça integralmente as condições e exigências deste Edital.
4.2.1 O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR poderá ser obtido no site: xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx.
4.3. Caso a licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e queira utilizar-se do tratamento diferenciado destinado a estas pessoas jurídicas, contemplado pela Lei Complementar n.º 123/2006, deve informar no momento oportuno, contemporâneo ao acostamento da proposta, utilizando-se da declaração presente no Comprasnet.
4.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, declaração tácita que concorda com todos os seus termos, aceitando-os plenamente.
4.5. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
4.6. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela CODEMAR a empresa:
a) Suspensa pela CODEMAR;
b) Impedida de contratar pela CODEMAR.
4.6.1. Aplica-se a vedação prevista no item 4.6.:
4.6.1.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.6.1.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
b) Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista contratante cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista contratante esteja vinculada;
4.6.1.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva CODEMAR há menos de 6 (seis) meses.
4.7. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS.
4.8. Será realizada consulta ao Relatório Consolidado de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), de forma a verificar a existência de sanção impeditiva aplicada às licitantes.
5. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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5.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado as demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
5.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Procedimento Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de licitação e equipe de apoio e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública de disputa na internet será aberta por comando do agente de licitação, com a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.10. As licitantes poderão participar da sessão pública de disputa na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
5.11. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos as licitantes;
5.11.1. Será desconsiderado o lance que NÃO atinja a redução numérica de 1% (um por cento) sobre o valor do último lance válido ofertado.
5.11.2. Será desclassificada a licitante que se identificar antes do encerramento da fase de lances.
5.12. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens e as licitantes.
5.13. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo agente de licitação, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
5.14. Classificadas as PROPOSTAS DE PREÇO ELETRÔNICAS, o agente de licitação dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
5.14.1. As propostas e lances ofertados terão a validade mínima de 120 ( cento e
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vinte) dias;
5.15. No que se refere aos lances, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.16. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.17. Apenas serão levados em consideração a inserção de valores números correspondentes a proposta de preço da licitante, todo e qualquer anexo acostado nesta fase será desconsiderado.
5.18. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.19. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.20. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.21. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.22. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de licitação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.23. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.24. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
5.25. No caso de desconexão o agente de licitação e equipe de apoio, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
5.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de licitações e equipe de apoio persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de licitações aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.27. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.28. O agente de licitação solicitará à licitante melhor classificado que, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.29. Após a negociação do preço, o agente de licitação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.30. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
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5.31. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
5.32. O agente de licitação poderá convocar à licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
5.33. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de licitação por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de licitação e equipe de apoio.
5.34. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo agente de licitação e equipe de apoio, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo agente de licitação e equipe de apoio, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
5.35. A PROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação.
5.36. Finda a rodada de lances, caso os lances apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance registrado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
5.36.1. Caso ocorra o empate ficto de preço da proposta de menor lance com lance ofertado por microempresa ou empresas de pequeno porte, o sistema eletrônico denunciará tal situação;
5.36.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte em empate ficto, observada a ordem de classificação, será convidada a apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida;
5.36.3. Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta ou futura inabilitação desta, o agente de licitação convidará as licitantes remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese mencionada no subitem 5.36. na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
5.36.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas condições previstas no subitem 5.36., será obedecida a ordem de classificação;
5.36.5. O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte.
5.36.6. Declarada vencedora a melhor proposta, dentro das regras estabelecidas na legislação e neste Edital, será registrado no sistema eletrônico o novo valor global
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proposto pela licitante vencedora.
5.37. Após o encerramento da etapa de lances da sessão de disputa pública, iniciar-se-á a fase de negociação, o agente de licitação encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
5.38 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
5.39. Quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta ainda permanecer superior ao orçamento estimado, a negociação, de que trata os subitens
5.29 e 5.30, poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
5.40. Posteriormente, os documentos e a proposta já apresentados via funcionalidade do sistema serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da CODEMAR, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, sendo que o código de rastreio da postagem deverá ser remetido no prazo de 2 (dois) dias úteis, após convocação do agente de licitação e equipe de apoio.
5.41. Após análise dos documentos de habilitação e proposta de preço, caso haja o cumprimento dos requisitos deste Edital, será declarada a licitante vencedora.
5.42. Em caso de inabilitação da então licitante vencedora, serão convocadas as licitantes remanescentes, obedecendo-se a ordem de classificação de lances, para fase de negociação, atendendo aos subitens 5.37 e 5.38, e posterior envio documentos.
5.43. Declarado a licitante vencedora, iniciar-se-á prazo para interposição de recursos, pelos interessados, nos moldes previstos no item 9 deste Edital.
5.44. A CODEMAR somente disponibilizará o orçamento estimado de todos os itens de serviços objeto da contratação na fase de julgamento, devido à disponibilização do referido valor pelo COMPRASNET nessa fase.
5.45. As certidões que a autenticidade puder ser confirmada pela internet não precisarão ser enviadas novamente por correio, bastando o arquivo enviado ao sistema do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.46. É facultada ao agente de licitação e equipe de apoio, a realização de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo em qualquer fase da licitação, incluindo-se a consulta e expedição de certidões e documentos de livre acesso em sites oficiais.
6. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus anexos deverão ser apresentados em via física pela licitante mais bem classificada após a fase de lances e negociação, no prazo estabelecido no item 5.40.
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica deverá ser apresentada obedecendo às seguintes prescrições:
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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7.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado no órgão competente, e, no caso de Sociedades por Ações, da apresentação da Ata, devidamente arquivada no órgão comercial competente, da Assembleia Geral que elegeu seus Administradores, devendo ser apresentada comprovação da publicação pela imprensa da Ata arquivada, além de contemplar dentre os objetos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
7.1.1.2. No caso de participação de empresário/empresa individual deverá ser apresentado o Registro Comercial para empresa individual para fins da referida habilitação jurídica.
7.1.1.3. Quando ocorrer à participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
7.1.1.4. Na hipótese de a licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no país e apostilados nos termos do disposto no Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1. A documentação relativa à qualificação técnica se dará de acordo com os itens 9 e 18 do Termo de Referência.
7.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
7.3.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
7.3.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei. O Balanço deverá comprovar a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Para atender as exigências do subitem 7.3.1.1, a licitante deverá observar ainda que:
7.3.1.1.1. Serão aceitos Balanços e Demonstrações Contábeis publicados pelas Sociedades Anônimas, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
7.3.1.1.2. Para as empresas constituídas no exercício em curso, serão aceitos o Balanço de Abertura devidamente assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador, autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
7.3.1.1.3. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
7.3.1.1.4. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item 7.3.1.1.1, deverão, em fase de diligência realizada pelo agente de licitação e equipe de apoio, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem 7.3.1.1.3;
7.3.1.1.5. A Capacidade Econômica - Financeira será verificada através dos índices ILC, ISG e ILG, obedecendo aos seguintes parâmetros, para todas as contratações:
1) ILC - Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,0 (ILC ≥ 1,0) ILC = AC
PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
2)ISG – Índice de Solvência Geral igual ou maior que 1,0 (ISG ≥ 1,0) ISG = AT
PC+PNC
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
3) ILG = Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,0 (ILG ≥ 1,0), para contratos com prazo de vigência superior a 6 (seis) meses e acima de R$ 200.000,00.
ILG = AC + *ANC
PC + PNC
AC = Ativo Circulante
ANC = Ativo Não Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
Observação:( * ) Exceto investimentos, imobilizado, intangível.
7.3.1.1.6. Caso a empresa não apresente os índices solicitados no item 7.3.1.1.5, deste Edital, é permitida a comprovação alternativa de que a empresa possui Patrimônio Líquido no mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
7.3.1.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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Ofícios. Se a licitante não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou recuperação judicial; exceto quando emitidas por servidor unificado.
7.3.1.3. Caso a licitante seja filial, também será necessária a apresentação da certidão negativa de falência ou recuperação judicial da matriz, nos moldes do subitem 7.3.1.2.
7.4. Todas as licitantes deverão apresentar:
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
7.4.2. Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.4.3. Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia do tempo de serviços.
7.4.4. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
7.4.5. Prova de regularidade junto ao INSS, por meio da Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida em conjunto pela Procuradoria-Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
7.4.6. Os referidos documentos poderão ser emitidos, em caso de necessidade e nos termos do subitem 5.46, pelo agente de licitação e equipe de apoio, visando a otimização e a celeridade do trabalho administrativo.
7.5. Recebidos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o agente de licitação e a equipe de apoio procederão o que se segue:
7.5.1. Análise da documentação Jurídica, Técnica e Qualificação Econômico- Financeira da licitante detentora da PROPOSTA melhor classificada; podendo utilizar-se do SICAF, e inclusive, fazer consultas a outras dependências e processos da CODEMAR, a fax ou correio eletrônico, no caso diligências.
7.6. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, o agente de licitação considerará a licitante inabilitada.
7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, o agente de licitação e a equipe de apoio encaminharão o processo a Diretoria de Controle Interno para análise e parecer e, posteriormente, ao Diretor Presidente que deliberará acerca da adjudicação do objeto à licitante vencedora, bem como quanto à homologação da licitação.
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7.8. Os certificados e certidões passados pelos órgãos públicos terão a validade de 90 (noventa) dias, se não dispuserem de outra forma.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. As licitantes deverão apresentar proposta contendo obrigatoriamente:
8.1.1. Planilha de Quantidades e Preços, conforme anexo I do Termo de Referência contendo os preços unitários e totais para todos os itens, assinada por responsável técnico da licitante.
8.1.2 Planilha com demonstrativo de composição dos encargos sociais, discriminando as parcelas relativas aos Encargos Sociais e Fiscais, conforme modelos constantes nos anexo I.
8.2. Não serão admitidos preços diferentes para o mesmo serviço, caso isso ocorra será considerado o de menor valor. Também não serão admitidas as propostas com preços superiores aos preços unitários e/ou global da CODEMAR.
8.3. Para cada item dos serviços deverão ser consideradas todas as operações auxiliares ou complementares necessárias à sua completa execução.
8.4. Todas as despesas decorrentes da elaboração e apresentação da proposta correrão exclusivamente por conta da licitante, não lhe cabendo qualquer direito de indenização, em caso de revogação ou anulação deste procedimento licitatório.
8.5. Não será admitida a ausência de nenhum item previsto na planilha orçamentária cujo modelo consta anexo I deste Edital, quando da aquisição dos documentos de licitação.
8.6. O agente de licitação e equipe de apoio analisarão se o preço é simbólico ou irrisório, de acordo com a evidenciação da inviabilidade de sua execução. O agente de licitação e equipe de apoio poderão formular diligências, caso julgue necessário, para apurar a viabilidade da execução, inclusive solicitar composição de preço do item a ser diligenciado. A não comprovação da licitante de possibilidade de execução do item acarretará na sua desclassificação. No caso de renúncia parcial ou total da remuneração a empresa também terá, caso o agente de licitação e equipe de apoio solicite, que enviar de forma expressa, a citada renúncia, sob pena de desclassificação.
8.7. Para efeito de preenchimento do Cronograma e das planilhas de quantidades e preços a licitante não poderá:
8.7.1. Cotar preço unitário e/ou global superior ao orçamento previamente estimado pela CODEMAR ou inexequível.
8.7.2. Deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços.
8.7.3. No preço cotado deverão ser incluídas todas as despesas com mão-de-obra e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, ou seja, todos os componentes de custo dos serviços necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
8.8. O agente de licitação e equipe de apoio, reservadamente, verificarão a HABILITAÇÃO e a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:
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8.8.1. Contenha vícios insanáveis;
8.8.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
8.8.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
8.8.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CODEMAR;
8.8.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes.
8.9. As propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela CODEMAR, ou;
b) Valor orçado pela CODEMAR;
8.10. O agente de licitação e equipe de apoio promoverão diligência de forma a conferir a licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, caso ocorra a necessidade.
8.11. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
8.12. Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
8.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
8.14. Se a proposta de menor valor não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pelo agente de licitação, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9. PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS E REPRESENTAÇÕES
9.1. Questionamentos e impugnações, ao instrumento convocatório, devem ser manejados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para abertura das propostas, ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx até as 17h.
9.2. A CODEMAR responderá as dúvidas suscitadas (questionamentos) e impugnações a todos que tenham recebido os documentos desta licitação, até 03 (três) dias úteis antes do dia fixado para a abertura das propostas.
9.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não têm efeito suspensivo.
9.4. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste Edital
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perante a CODEMAR a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a abertura das propostas.
9.5. As licitantes que desejarem recorrer dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão manifestar a sua intenção em sessão, após o ato de declaração da licitante vencedora, sob pena de preclusão, nos moldes do inciso XX, §4º da Lei n.º 10.520/02 e artigo 84, § 3º do RILC.
9.5.1. Os recursos deverão ser apresentados no sistema do COMPRASNET, em campo próprio;
9.5.2. As licitantes deverão apresentar suas razões na forma do subitem 9.5.1, nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes, independentemente de intimação ou notificação.
9.5.3. Os interessados poderão apresentar suas contrarrazões, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a eventual recurso interposto, a partir de sua intimação;
9.6. É assegurado as licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.7. Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei n.º 13.303/2016, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
9.8. Os prazos previstos na Lei n.º 13.303/2016 iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da CODEMAR.
9.9. O recurso deve ser dirigido ao Diretor da área interessada, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, cabendo a esta, após as contrarrazões, reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
9.10. Na análise do pedido de interposição de recurso, a autoridade que praticou o ato recorrido, caso não reconsidere sua decisão, exercerá apenas juízo de admissibilidade, avaliando tão somente a presença dos respectivos pressupostos recursais, como tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
9.11. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.12. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus anexos não serão conhecidos.
9.13. A licitante vencedora e habilitada será convocada, conforme prazo contido no item
19 do Termo de Referência, para a realização da prova de conceito. A data será disponibilizada nos avisos do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da CODEMAR.
9.14. O resultado da prova de conceito será publicado no Jornal Oficial de Maricá e do mesmo caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.14.1. Os interessados poderão apresentar suas contrarrazões, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a eventual recurso interposto, a partir de sua intimação.
9.14.2. Os recursos e as contrarrazões deverão ser protocolizados por meio do e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
10. DO ENCERRAMENTO
10.1. Finalizada a fase recursal, definido o resultado de julgamento e da prova de conceito,
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o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Diretoria de Controle Interno, para se valer do disposto no subitem 10.1.1 e ao Diretor Presidente para:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
10.1.2. Anular o processo por vício de legalidade, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado;
10.1.3. Revogar o procedimento, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, que constitua óbice manifesto e incontornável, ou nos casos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e da CODEMAR;
10.1.4. Adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar a licitante vencedora para a assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente, preferencialmente em ato único;
10.1.5. Declarar a revogação do processo na hipótese de nenhum interessado ter acudido ao chamamento; ou na hipótese de todos as licitantes terem sido desclassificados ou inabilitados.
10.2. Encerrada a licitação, o setor de publicações publicará o Resultado Final da Licitação.
11. CRITÉRIO DE REAJUSTE
11.1. Os Contratos só poderão ser reajustados após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta.
11.2. Os preços contratuais serão reajustados com periodicidade anual, ou seja, após o transcurso de 12 (doze) meses, tomando - se por base o mês de apresentação da proposta. Os preços contratuais serão reajustados de acordo com o índice IPCA.
11.3. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar- se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
11.4. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento serão efetuados por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da contratada, pelos serviços efetivamente executados, de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro – anexo do Termo de Referência, 30 (trinta) dias contados da apresentação da competente nota fiscal/fatura, emitida em reais, acompanhada dos relatórios de desempenho técnico dos trabalhos realizados e aprovados pela comissão de fiscalização da CODEMAR, o qual juntamente com a fatura passarão a integrar o processo administrativo.
12.2. A contratada deverá enviar para a CODEMAR, sob os cuidados da Diretoria de Administração e Finanças através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
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12.2.1 Não sendo observado o prazo previsto no subitem anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à contratada, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CODEMAR.
12.2.2 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
12.3. Na emissão da nota fiscal/fatura, a contratada deverá destacar o valor retido, a título de retenção para a seguridade social, nos exatos termos do § 1º, do artigo 31, da Lei n.º 8.212/91.
12.4. Para fins de habilitação ao pagamento será procedido, igualmente, antes de cada pagamento, consulta pela Diretoria de Administração e Finanças, a fim de verificar a regularização da contratada, no que se refere às seguintes certidões: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal, devendo o resultado dessa consulta ser impresso e juntado aos autos do processo próprio. Os pagamentos somente serão liberados mediante comprovação pela contratada, de sua situação de regularidade das referidas certidões, ressalvadas suas validades.
12.5. Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades e obrigações advindas da execução e fornecimento dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços e produtos em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Aqueles que participarem do presente certame licitatório, ficarão sujeitos às sanções a penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a CODEMAR, em caso de cometimento de infrações., conforme disposto na Lei n.º 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR.
13.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais
13.3. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos no Termo de Referência – anexo II do Edital.
13.4. A notificação informando à contratada da aplicação da multa será feita por meio de ofício, garantida a defesa prévia assegurada a ampla defesa e o contraditório.
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13.5. Em não sendo acatada a defesa pelo Diretor presidente, CODEMAR deduzirá o valor das multas aplicadas, dos créditos da empreiteira nas faturas correspondentes, por ocasião do pagamento destas.
13.6. A SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA CODEMAR E DE COM ELA CONTRATAR SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS:
a) Quando a licitante vencedora não comparecer dentro dos prazos e condições estabelecidos neste edital e seus anexos, para assinar o Contrato ou, injustificadamente se recusar a fazê-lo;
b) Atraso injustificado no cumprimento de obrigação assumida contratualmente, de que resulte prejuízos para a CODEMAR;
c) Execução insatisfatória do objeto do Contrato quando, pelo mesmo motivo, já tiver sido aplicada à sanção de advertência;
d) Execução de serviços inerentes ao objeto do Contrato sem observância das normas técnicas ou de segurança.
13.7. Qualquer sanção somente será relevada se ocorrerem, nos termos do Código Civil, situações configuradoras de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada pela contratada e aceitas pela CODEMAR.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Concluídos os trabalhos do agente de licitação e equipe de apoio, estes encaminharão o Relatório conclusivo à Diretoria de Controle Interno, que remeterá o processo ao Diretor Presidente da CODEMAR, que no caso de aprová-lo, procederá à adjudicação e homologação do objeto da licitação.
14.2. A licitante vencedora será convocada pela CODEMAR, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da carta de convocação, para assinatura do competente instrumento de Minuta do Contrato – anexo III.
14.3. Na hipótese de a licitante vencedora não comparecer para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação pela CODEMAR, responderá por perdas e danos que vier a causar CODEMAR e/ou ao município de Maricá, em razão da sua omissão, independentemente de outras cominações legais previstas no subitem 13.2.
14.4. SUPRIMIDO
15. SEGURANÇA DO TRABALHO
15.1. A contratada deverá fornecer a todos os seus empregados a disposição dos serviços da CODEMAR os equipamentos de proteção individual, levando em consideração a periodicidade, a quantidade, o tipo e a qualidade dos mesmos, dentro das especificações exigidas pelo Ministério do Trabalho, com relação ao certificado de aprovação - C.A., e / ou Certificado de Registro do Importador - C.R.I.
15.2. Será de inteira responsabilidade da contratada, o treinamento de seus empregados quanto ao uso e conservação tanto dos EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual), quanto aos EPC’S - (Equipamentos de Proteção Coletiva), em estrita obediência as Normas que regulam a matéria (PCMAT, PPRA, ASO’S e CIPA) da Portaria nº. 3214.
16. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
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16.1. Do Contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
16.2. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa ao serviço são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
16.3. A contratada deverá manter as condições de contratação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao município do local da prestação do serviço, durante toda a execução do Contrato, exceto quando nos casos de legislação de origem.
16.4. O Contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado no preço proposto pela licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.
16.5. A contratada deverá manter um Preposto, aceito pela CODEMAR, para representá- lo na execução do Contrato.
16.6. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a CODEMAR e no interesse da segurança dos usuários e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos no Termo de Referência/Projeto Básico.
16.7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
16.8. Após a homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) Contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de fusão, incorporação ou cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) Contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a CODEMAR deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da CODEMAR quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
16.9. Em havendo a cisão, incorporação ou fusão da futura da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela CODEMAR do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual, bem como o estabelecido no Termo de Referência/Projeto Básico – anexo II do Edital.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A licitante vencedora, se obriga a apresentar o seu contrato social, estatuto ou ato constitutivo e alterações atualizadas, os quais deverão indicar os nomes e demais informações de seus titulares que irão assinar o respectivo Contrato, ou, se for o caso, o instrumento de procuração que contenha as informações equivalentes à CODEMAR, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação.
17.2. Todo e qualquer serviço extra que se tornar necessário, para conclusão do objeto da licitação, só poderá ser executado mediante autorização prévia da CODEMAR, mediante termo aditivo aprovado pelo Setor Jurídico, circunstanciada em documento escrito com as
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assinaturas dos responsáveis, e os preços unitários a serem pagos pelos serviços extras terão como base à tabela apresentada pela CODEMAR.
17.3. Todo e qualquer material extra cuja aquisição se tornar necessária para conclusão dos serviços, só poderá ser executado mediante autorização prévia da CODEMAR, mediante termo aditivo aprovado pelo Setor Jurídico, circunstanciada em documento escrito com as assinaturas dos responsáveis, e os preços unitários a serem pagos pelos serviços extras terão como base à tabela apresentada pela CODEMAR.
17.4. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preços submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
17.5. É facultado ao agente de licitação e equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas e saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
17.6. Todos os materiais a serem fornecidos conforme planilhas, deverão estar em conformidade com a especificação técnica da ABNT, que estabelece os requisitos de qualidade.
17.7. É obrigação da contratada manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da contratação e qualificação exigidas na licitação.
17.8. Todas as empresas fornecedoras de mão-de-obra para a CODEMAR, ficam obrigadas a comprovar ao ordenador de despesas a quem incumbir a autorização dos pagamentos mensais de cada uma dessas empresas fornecedoras de mão - de- obra, o efetivo cumprimento, mês a mês, de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias exigidas pela legislação trabalhista e previdenciária aplicável em relação a cada um dos seus empregados, de acordo com o Decreto n.º 25.304, de 17/03/2003.
17.9. O pagamento da última parcela do valor do
Contrato mantido entre as empresas fornecedoras de mão- de obra e a CODEMAR, somente será efetuado pela mesma, após a comprovação pela empresa fornecedora de mão-de-obra contratada do pagamento de todos os direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, inclusive, em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, os relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS, conforme preceitua o Decreto n.º 25.304, de 17/03/2003.
17.10. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMAR ou ao município de Maricá a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato.
17.11. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da contratação. A falsidade
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de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a contratada, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
17.12. A CODEMAR reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou inabilitar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
17.13. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da CODEMAR, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
17.14. Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre esta licitação na sala da CPL, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Aeroporto de Maricá – Araçatiba– Maricá - RJ- CEP: 24901-130, no horário das 08:30 às 16:30 horas nos dias úteis, pelo do Telefone (00) 00000000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
Maricá, 24 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
ANEXOS
I –Carta proposta de preço; II – Termo de Referência; III– Minuta de Contrato.
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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Anexo I
Planilha Orçamentária
CARTA PROPOSTA DE PREÇO PLAE 12/2022 CODEMAR
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | TEMPO ESTIMADO (MÊS) | QTD | VALOR UNITÁRIO / MÊS | VALOR TOTAL |
1 | Técnico de Suporte Assistido (on site) | Funcionário/ mês | 12 | 4 | R$ | R$ |
2 | Locação de Smartphone, impressora para os agentes fiscalizadores e pacote de dados consumíveis MÓDULO POS PARA MONITORES | Equipamento /mês | 12 | 70 | R$ | R$ |
3 | Módulo PDV | Equipamento /mês | 12 | 150 | R$ | R$ |
4 | Locação do kit para carro (kit de fiscalização LPR/OCR) composto por câmeras, processamento e meio de comunicação de informação para veículo de monitoramento (carro e moto) | Mês | 12 | 4 | R$ | R$ |
5 | Locação da Solução de Estacionamento Público, contendo os seguintes módulos: Módulo Móbile IOS e Android, Web responsivo, Call Center com suporte de manutenção corretiva e evolutiva. | Mês | 12 | 1 | R$ | R$ |
6 | Locação de Módulo back office – retaguarda - gerenciamento | Mês | 12 | 1 | R$ | R$ |
7 | Equipe de Operação – Monitores Operacionais | Funcionário/ Mês | 12 | 35 | R$ | R$ |
8 | Equipe de Operação – Supervisores Operacionais | Funcionário/ Mês | 12 | 5 | R$ | R$ |
9 | Uniformes | Unit. | 12 | 100 | R$ | R$ |
10 | Sinalização Horizontal - Pintura | M² | 12 | 25.000 | R$ | R$ |
11 | Sinalização Vertical – Placas de Sinalização 2 – Placa de sinalização viária em ACM GTP+GTP | Unit. | 12 | 150 | R$ | R$ |
12 | Poste de sinalização em aço 2”, 4,5m, tipo G9(Azul) | Unit. | 12 | 150 | R$ | R$ |
13 | Suporte perfil “U” 400mm para Placa Sinalização | Unit. | 12 | 200 | R$ | R$ |
14 | Implantação de Postes de Sinalização em aço 2” | Unit. | 12 | 150 | R$ | R$ |
15 | Locação e Instalação de Parquímetros Eletrônicos Multivagas. | Unit. | 12 | 50 | R$ | R$ |
Valor global do custo total de locação com suporte e manutenção dos equipamentos e softwares | R$ |
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Anexo II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Considerando as disposições da Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos a Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR realizará licitação que tem por objeto deste processo administrativo para futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços, mediante o fornecimento de toda a infraestrutura de equipamentos (hardware), sistema (software) e parquímetros, suporte e treinamento, montagem, manutenção, gestão de rede de vendas (PDV’s), sinalização horizontal e vertical, uniformes, equipe de operação e fiscalização qualificadas, para uma gestão eletrônica do Estacionamento Rotativo Remunerado no Município de Maricá.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para locação e prestação de serviços, mediante o fornecimento de toda a infraestrutura de equipamentos (hardware), sistema (software), suporte/treinamento, montagem, manutenção e gestão de rede de vendas (PDV’s) e Parquímetros, sinalização horizontal e vertical, uniformes, equipe de operação e fiscalização para uma gestão eletrônica, que permita a CODEMAR, de forma integrada e simultânea a gestão, a operação e a fiscalização do ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO no município de Maricá, de acordo com a Lei Federal nº 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, bem como a Lei nº. 2753/2017, o Decreto Municipal nº308/2019 e suas alterações, conforme as especificações e quantidades descritas neste Termo e seus anexos.
Os serviços constantes deste Termo de Referência serão realizados e executados sempre sob a supervisão, coordenação e orientação da CODEMAR.
3. JUSTIFICATIVA e MEMÓRIA DE XXXXXXX
Com base na lei 2.753/2017 do Munícipio de Maricá, que institui o Sistema de Estacionamento Rotativo remunerado nas vias e logradouros públicos e com o elevado número de veículos, cadastrados nesta cidade a Prefeitura necessita adotar medidas que venham proporcionar soluções eficazes para a fluidez do trânsito, objetivando o conforto e a segurança para os usuários dos estacionamentos em vias públicas.
A implementação com base no Estudo Técnico Preliminar feito pela empresa VIA 11 – ENGENHARIA E SEGURANÇA VIÁRIA LTDA, processo nº 8587/2017.
O sistema de estacionamento rotativo pago faz-se necessário para contribuir com o ordenamento do
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espaço público, pois a procura por vagas de estacionamento na área do centro comercial é maior do que a oferta. Tal sistema promoverá o aumento do número de vagas, geradas a partir da garantia da rotatividade na ocupação destas.
A contratação de uma empresa especializada para locação e prestação de serviços, mediante o fornecimento de toda a infraestrutura de equipamentos (hardware), sistema (software), parquímetros, suporte/treinamento, montagem, manutenção e gestão de rede de vendas (PDV’s), uniformes, equipe de operação e fiscalização, para uma gestão eletrônica se faz necessário para que o usuário do sistema continue tendo a prestação do serviço de forma contínua, sem prejudicar o contribuinte e a arrecadação municipal.
Memória de Cálculo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | TEMPO ESTIMADO (MÊS) | QTD | VALOR UNITÁRIO / MÊS | VALOR TOTAL |
1 | Técnico de Suporte Assistido (on site) | Funcionário/ mês | 12 | 4 | R$ | R$ |
2 | Locação de Smartphone, impressora para os agentes fiscalizadores e pacote de dados consumíveis MÓDULO POS PARA MONITORES | Equipamento /mês | 12 | 70 | R$ | R$ |
3 | Módulo PDV | Equipamento /mês | 12 | 150 | R$ | R$ |
4 | Locação do kit para carro (kit de fiscalização LPR/OCR) composto por câmeras, processamento e meio de comunicação de informação para veículo de monitoramento (carro e moto) | Mês | 12 | 4 | R$ | R$ |
5 | Locação da Solução de Estacionamento Público, contendo os seguintes módulos: Módulo Móbile IOS e Android, Web responsivo, Call Center com suporte de manutenção corretiva e evolutiva. | Mês | 12 | 1 | R$ | R$ |
6 | Locação de Módulo back office – retaguarda - gerenciamento | Mês | 12 | 1 | R$ | R$ |
7 | Equipe de Operação – Monitores Operacionais | Funcionário/ Mês | 12 | 35 | R$ | R$ |
8 | Equipe de Operação – Supervisores Operacionais | Funcionário/ Mês | 12 | 5 | R$ | R$ |
9 | Uniformes | Unit. | 12 | 100 | R$ | R$ |
10 | Sinalização Horizontal - Pintura | M² | 12 | 25.000 | R$ | R$ |
11 | Sinalização Vertical – Placas de Sinalização 2 – Placa de sinalização viária em ACM GTP+GTP | Unit. | 12 | 150 | R$ | R$ |
12 | Poste de sinalização em aço 2”, 4,5m, tipo G9(Azul) | Unit. | 12 | 150 | R$ | R$ |
13 | Suporte perfil “U” 400mm para Placa Sinalização | Unit. | 12 | 200 | R$ | R$ |
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14 | Implantação de Postes de Sinalização em aço 2” | Unit. | 12 | 150 | R$ | R$ |
15 | Locação e Instalação de Parquímetros Eletrônicos Multivagas. | Unit. | 12 | 50 | R$ | R$ |
Valor global do custo total de locação com suporte e manutenção dos equipamentos e softwares | R$ | |||||
4. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
• Conforme disposto no art. 52 da Lei 13.303/2016, o modo de disputa será ABERTO;
• Conforme disposto no art. 34 da Lei 13.303/2016, o orçamento é SIGILOSO;
• Conforme disposto no art. 32, inc. IV da Lei 13.303/2016, adoção preferencialmente da modalidade de licitação denominada PREGÃO, preferencialmente no formato eletrônico;
• Conforme disposto no art. 54 da Lei 13.303/2016, o critério de julgamento será MENOR PREÇO GLOBAL;
• Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.
5. ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
O estacionamento rotativo já possui algumas áreas implantadas e com pleno funcionamento, áreas como A1 Centro (S1 – Setor Bancário, S2 – Área Comercial e S3 – Área Residencial), A2 Itaipuaçu – Inoã (S2 – Área Comercial) e A3 Orla (S1 – Barra de Maricá e S5 – Orla de Itaipuaçu), os demais setores serão implantados POR ORDEM EXIGIDA PELA CODEMAR, obedecendo a demanda e necessidade da CODEMAR, conforme quadro abaixo.
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6. DA PARTICIPAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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Qualquer empresa, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa legalmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos.
6.1. não poderá participar da presente licitação:
Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de 01 (uma) empresa, que esteja participando desta licitação, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
⮚ Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incurso nas sanções previstas no art. 41 da Lei 13.303/16;
⮚ Fica vedada a participação de empresas sob regime de consórcio ou subcontratação conforme art. 78 da 13.303/2016.
⮚ Empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CODEMAR e Prefeitura Municipal de Maricá;
⮚ Empresa suspensa de licitar e contratar com a CODEMAR.
⮚ Empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
⮚ Empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
⮚ Empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
⮚ Empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
⮚ Empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
⮚ Empresa com decretação de falência, em recuperação judicial ou extra judicial;
⮚ Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
⮚ Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
⮚ Pessoa física não enquadrada como empresa individual, equiparada à pessoa jurídica, nos termos do art. 150, § 1º, do Decreto n. 3.000, de 26 de março de 1999;
⮚ A participação na presente licitação implica para a empresa a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
⮚ A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais normas de regência da matéria.
6.2. Vigência Contratual:
A vigência e execução do Contrato por suas características e pelos prazos legais será de 12 (dose) meses,
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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a contar da data da sua assinatura ou ainda da ordem de início, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei 13.303/16. Em caso de renovação contratual, sem prejuízo de análise de equilíbrio econômico e financeiro, o Contrato poderá ser reajustado a cada 12 meses, pela variação do IPCA – índice nacional de preços ao consumidor, ou caso necessário, outro índice de reajuste a ser acordado entre as partes.
O Contrato terá análise de viabilidade anual, da qual será processado especialmente o grau de eficiência do sistema podendo, caso a CODEMAR julgue ineficiente, ser exigida as correções. Uma vez não atendidas poderão provocar a rescisão do Contrato.
6.3. O regime de execução:
O regime de execução do objeto se dará pela implementação do sistema e por quantidade de vaga implementada. Os serviços serão executados pelo regime de preço, considerados os custos relativos às composições. A medição será apresentada ao término do serviço executado, e emitido o faturamento. O pagamento será realizado nos termos do Contrato e da legislação vigente, a partir da apresentação da Nota Fiscal na CODEMAR.
7. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
O pagamento se dará mensalmente pela implementação do sistema e seus respectivos equipamentos e serviços efetivamente prestados, e aprovados pela comissão permanente do estacionamento rotativo, designada pela CODEMAR, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após o início da operação e perfeito funcionamento do sistema e assim sucessivamente.
O pagamento será efetuado proporcionalmente 30 dias após a ativação e aprovação do objeto contido neste Termo de Referência. O licitante não poderá, em hipótese alguma, propor posteriormente modificações nos preços, prazos ou condições de sua proposta comercial, sob a alegação de insuficiência de dados.
A licitante vencedora obriga-se a prestar os serviços conforme diretrizes e especificações a que ser refere esta licitação, de acordo com este edital e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade, a reparação, correção, substituição de produtos, serviços e equipamentos que não estiverem em conformidade com as referidas especificações, bem como manter durante toda a execução do Contrato.
8. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OPERAÇÃO
A operação, controle, fiscalização e comercialização do Estacionamento Rotativo Pago, será realizada pela CODEMAR;
O sistema de operação deverá garantir a CODEMAR, que a mesma possa realizar a gestão, fiscalização e comercialização de toda operação do Estacionamento Regulamentado, permitindo que somente a CODEMAR possa gerar, controlar, monitorar ou cancelar os lotes de códigos de autorização necessários para autenticação de transações que originem receita operacional, efetuando os controles conforme condições contidas neste Termo de Referência e demais anexos.
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A CONTRATADA deverá:
8.1. Fornecer todos os sistemas e hardwares necessários para o funcionamento, recebimento e fiscalização dos serviços prestados.
8.2. Fornecer os equipamentos necessários para pagamento por parte do usuário, fiscalização e rede de vendas.
8.3. Fornecer os equipamentos para rede de vendas no comercio local, conforme características descritas neste documento;
8.4. Fornecer chip com pacote de dados suficientes para operação dos equipamentos em campo (PDV´s e Monitores);
8.5. Avaliar no local de operação qual a melhor operadora de telefonia que supra as necessidades operacionais;
8.6. Fornecer aplicativos para smartphones no mínimo nos sistemas operacionais IOS e Android, para utilização por parte dos usuários;
8.7. Fornecer portal web para acesso dos usuários, contendo todas as informações legais e operacionais do estacionamento rotativo pago, tais como a apresentação do projeto, consultas de notificações pendentes e formas de pagamentos.
8.8. Assessorar a CODEMAR com o treinamento das equipes envolvidas no processo de venda, gestão e fiscalização.
8.9. Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos operacionais, ressaltando que todos os itens fornecidos deverão ser novos;
A solução ofertada deverá ser compatível com tecnologias e metodologias de integração através
de serviço para futura integração e interação com sistemas internos e externos utilizados pela
8.10. Ceder todas as licenças necessárias para funcionamento do sistema; 8.11.
CODEMAR, tais como, mas não limitado à GISS-ONLINE, E-CIDADES, ERP, SERVICE DESK e outros.
9. DOCUMENTOS E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A(s) empresa (s) licitante (s) deverá (ão) apresentar, no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, podendo os mesmos serem emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, (redação pela Lei nº8.883, de 1994), de que a Proponente executou, ou está executando, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são:
9.1.1. Atestado de fornecimento de sistema de gestão de no mínimo 1.000 (mil) vagas de Estacionamento Rotativo em logradouros públicos.
9.1.2. Atestado de capacidade da empresa licitante, deverá confirmar experiência em fornecimento da Solução de Operação, Gestão e Serviços de Estacionamento Rotativo, com implantação, treinamento e manutenção de em logradouros públicos, através créditos eletrônicos e gestão do uso remunerado das vagas por meio de aplicativos disponibilizados para uso através de aparelhos Smartphones e similares, fornecimento de solução para comercialização em postos de venda físicos e Web através da internet.
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9.1.3. Comprovação técnico profissional da CONTRATADA de possuir em seu quadro permanente, na data da contratação, profissional de nível superior ou outro devidamente competente, detentor de atestado de reponsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes; através de declaração, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA
À Comissão Permanente de Licitações da CODEMAR. Procedimento licitatório nº ...
Declaramos sob as penas da lei e para fins de direito, na qualidade de licitante do presente procedimento licitatório, e em cumprimento ao instrumento convocatório, que o(s) profissional(is) integrante(s) da Equipe Técnica indicado(s) para este certame possuirá(em) vínculo com nossa empresa no momento da contratação, e que o(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica será(ão) o(s) responsável(is) em todas as fases até a conclusão do objeto do Contrato, não sendo substituído(s), salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância da CODEMAR, apresentando para tal fim, o acervo do novo profissional a ser incluído, que deverá possuir igual ou superior qualificação com relação ao anterior. Apresentando as devidas comprovações dos profissionais:
Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal Dados da Declarante: Razão Social e Carimbo do CNPJ.
9.2. As empresas participantes deverão também apresentar: Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor devidamente registrado no órgão competente, além de contemplar dentre os objetos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; certidão negativa de falência; certidão negativa de débitos trabalhistas; certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal e que a CONTRATADA mantenha ao longo do Contrato as mesmas condições de obrigações da CONTRATADA.
10. INFRAESTRUTURA E SUPORTE QUE DEVERÃO SER OFERECIDOS PELA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA manterá pessoal em número suficiente para dar suporte técnico de operação assistida (on site) à CODEMAR;
10.1.1. Deverá manter pelo menos 2 (dois) técnico a disposição da CODEMAR para dirimir dúvidas ou realizar reparos técnicos nos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA à CODEMAR;
10.2. Deverá fornecer infraestrutura de banco de dados, hospedagem e demais serviços de comunicação, afim de armazenar os dados transacionados pelo sistema;
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10.2.1. Os aplicativos deverão ser instalados no mínimo em dois servidores;
10.2.2. A disponibilidade dos servidores deve ser de no mínimo 99,95%, e deverá dar suporte à expansão ou redução automaticamente do número de servidores para suportar o tráfego de usuários simultâneos com balanceamento de carga;
10.2.3. O banco de dados deverá ser instalado em um servidor com redundância, com replicação física síncrona, sendo que a redundância deverá estar em outro datacenter separado fisicamente.
10.2.4. O servidor de dados deverá ter backups automatizados, e disponibilidade de SLA de 99,95%;
10.2.5. Toda a manutenção dos servidores de aplicação e banco de dados serão de responsabilidade da CONTRATADA;
10.3. Deverá fornecer estrutura redundante (software retaguarda) para em caso de falha técnica do sistema não seja afetado com paralizações;
10.3.1. Dar todas as condições técnicas e físicas necessárias para o bom e correto funcionamento do software retaguarda;
10.3.2. O sistema e dados devem ser hospedados e serem executados em uma rede de computadores que executa a aplicação e armazena os dados de forma que, o computador do usuário dependerá somente do sistema operacional, navegador e acesso à rede, funcionamento como um terminal que acessa o sistema hospedado, garantindo acessibilidade, garantia de desempenho, redundância de hardware e alta disponibilidade;
10.3.3. O servidor disponibilizado deverá estar alocado em ambiente físico, que devem garantir as condições de: energia, segurança física, segurança lógica, prevenção e extinção de incêndio, temperatura ambiente ou climatizada e conectividade;
10.3.4. Deve conter todos os cadastros necessários para a perfeita utilização de todos os itens do sistema, tais como, mas não se limitando: Cadastro de agentes, cadastro de tarifas, cadastro de setores, cadastro de ruas, cadastro de equipamentos e quaisquer outros que forem necessários.
11. CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DA OPERAÇÃO
11.1. Monitoramento e Fiscalização: Fiscalizar, orientar e educar o usuário da melhor forma de utilização na área de estacionamento rotativo;
11.2. Estacionamento Rotativo Pago: Sistema de gerenciamento, manutenção e gestão de estacionamento em vias e logradouros públicos, além de hospitais, aeroporto, bolsões e outras áreas que possam vir a ser de relevância para a CODEMAR, com locais, limites e preços pré-definidos por decreto do Executivo;
11.3. Permanência Máxima Permitida: Período máximo de estacionamento utilizando uma mesma vaga em logradouro público, gerador de rotatividade dos veículos, na forma do Decreto;
11.4. Recibo de Estacionamento: Recibo em qualquer modalidade sendo ela impressa ou eletrônica que comprova o pagamento do preço público para utilização do estacionamento rotativo remunerado ou recarga da conta pré-paga;
11.5. E-Tíquete: O e-tíquete é o talão eletrônico com numeração única para cada ato de estacionamento esta numeração deverá sempre estar impressa no cartão de estacionamento. A geração, emissão e o controle dos lotes deverão estar obrigatoriamente sob responsabilidade do poder da CODEMAR;
11.6. Créditos Eletrônicos: Crédito adquirido pelo usuário para pagamento e utilização do
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estacionamento rotativo pago através da emissão do e-tíquete, obtido mediante sistema eletrônico de obtenção de créditos podendo ser pelo sítio da operação ou através de pontos de vendas.;
11.7. Conta Pré-Paga: Quando o usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento o sistema deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo CPF, esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico de operações de crédito e débito de utilizações.;
11.8. Aviso de Irregularidade: Notificação emitida por monitor com objetivo de alertar e orientar o usuário condutor do veículo, que o mesmo está em desacordo com as regras do estacionamento rotativo pago, informando o motivo pelo qual a notificação foi emitida;
11.9. Usuário: Condutor do veículo automotor que utiliza o sistema de estacionamento rotativo público pago;
11.10. Monitor: Pessoa responsável por exercer as atividades de monitoramento e fiscalização, realizando a notificação prévia ao infrator em caso de irregularidade, ou seja, impressão do “Aviso de irregularidade”. Também é responsável pela orientação aos usuários condutores de veículos que utilização estacionamento rotativo pago, podendo ainda realizar cadastros, recargas e venda de créditos;
11.11. Agente de Trânsito: Pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, policial competente para lavrar a infração de trânsito, ao constatar a ocorrência, emitindo o “Auto de Infração de Trânsito – AIT”. Para ser agente da autoridade de trânsito o servidor, seja civil ou policial militar, tem que ser credenciado para poder exercer esta atividade, nos exatos termos do §4º do artigo 280 do CTB;
11.12. Áreas de Estacionamento: Considerando manter o princípio da maior rotatividade de vagas para possibilitar que um maior número de veículos utilize uma mesma vaga, como também as normas estabelecidas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, fica conceituado as áreas de estacionamento rotativo pago, de acordo com as características e finalidade, da forma abaixo descrita:
11.13. PDV - Posto de Venda
Estabelecimento comercial cadastrado, responsável pela comercialização de recargas e períodos de estacionamento.
11.14. UNIFORMES
Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão CODEMAR, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
a) Camisa gola polo padrão CODEMAR;
b) Bermuda jeans padrão CODEMAR;
c) Calça jeans padrão CODEMAR;
d) Chapéu australiano e bonés padrão CODEMAR;
e) Camisa UV padrão CODEMAR;
f) Colete Refletivo com bolso padrão CODEMAR;
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12. NOMENCLATURAS, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Considera-se para efeito deste Termo de Referência os seguintes conceitos e definições:
12.1. CODEMAR: Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A.;
12.2. Contratado(a): empresa vencedora de processo licitatório, responsável por manter a solução tecnológica do Sistema de Estacionamento Rotativo do município, conforme especificações deste Termo de Referência;
12.3. Equipamento eletrônico POS (do inglês: Point of Sale) é um coletor de dados que se comunica com a base de dados remota de modo online, em tempo real, por meio de tráfego de dados via telefonia celular, emissor de ticket com comprovante ao Usuário. Será o equipamento utilizado pela CODEMAR. para emissão dos e-tiquetes nos postos de venda;
12.4. Sistema operacional/Software de Gestão: Programa de computador responsável pelas funções de controlar, monitorar, fiscalizar, controlar a emissão de e-tíquete, produzir relatórios. O sistema operacional deverá se comunicar via internet com os equipamentos eletrônicos. Deve ter acesso via internet e funcionar on-line. Deverá identificar as vagas e os veículos em situação regular e irregular;
12.5. PDVs: postos de vendas de tíquetes e recargas, além de efetuar cadastro de usuários;
12.6. Downtime: porcentagem ou duração de tempo em que um sistema de computador, ou um de seus componentes, permanece inativo por causa de um problema inesperado ou para fins de manutenção, troca de equipamento, arquivamento de dados antigos, etc;
12.7. SLA: percentual ou duração de tempo em que o sistema se mantém ativo e em funcionamento, recomendado níveis superiores a 99%;
12.8. VPN: “Virtual Private Network – VPN”- Rede Particular Virtual, canal de comunicação;
12.09. CTB: Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal 9.503/97;
12.10. Smartphones: Terminal telefônico inteligente;
12.11. W3C: padrões reconhecidos internacionalmente para a interpretação de conteúdos da internet;
12.12. SSL - Secure Sockets Layer - protocolos criptográficos que conferem segurança de comunicação na Internet para serviços como e-mail, navegação por páginas e outros tipos de transferência de dados;
12.13. Browser: Sistema ou programa para navegar (acessar a internet);
12.14. Web: Ambiente de Internet/Navegação;
12.15. Datacenter: Centro de processamento de dados, onde as informações são armazenadas, também pode ser chamado de CPD;
12.16. LAN: “Local Area Network” - Rede Local que pode ser interligada a redes externas do tipo WAN;
12.17. Wi-fi: dispositivos de rede local sem fios (WLAN) baseados no padrão IEEE802.11;
12.18. Vagas Rotativas: Espaços delimitados para estacionamento de veículos Automotores do tipo de passeio, utilizadas no sistema de estacionamento rotativo pago regulamentado;
12.19. LPR/OCR: Do inglês License Plate Recognition / OpticalCharacterRecognition, sistema de reconhecimento ótico de caracteres ou reconhecimento de placas de veículos. Método de leitura automática de placas, sem digitação manual.
13. ESPECIFICAÇÕES E FUNCIONALIDADES
13.1. Do sistema de Gestão e Fiscalização
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O sistema deverá dispor de tecnologias atualizadas, com grau de serviço eficiente, automatizado e informatizado para controle e gestão do Estacionamento Rotativo Pago em Vias e Logradouros Públicos, integrando os processos de estacionamento e fiscalização, oferecendo aos seus usuários mais opções para pagamento de Estacionamento Rotativo Remunerado, proporcionando, assim, um melhor gerenciamento operacional das atividades de estacionamento, baseando-se nas informações recebidas em tempo real dos usuários.
A plataforma deverá compreender um conjunto de processos informatizados que tenham como objetivo administrar o Sistema de Estacionamento Pago através da análise das informações coletadas em tempo real. Deverá ser de fácil operação, tanto para o usuário quanto para os fiscais em campo, atualizando todos os dados recebidos, tanto pelos usuários e/ou fornecidas pelos fiscais em campo, gerando informações das situações de estacionamento.
O sistema deve possibilitar ao(s) seu(s) usuário(s) pagar pelo tempo real de estacionamento, com regras definidas pela CODEMAR com período definido sem decreto municipal, assim como os limites de utilização por vaga.
Os recursos disponíveis pelo sistema devem permitir a transparência e a eficiência no controle e gerenciamento dos serviços, abrangendo os seguintes pontos:
A administração dos serviços de forma a produzir relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento de dados produzidos nos equipamentos eletrônicos, autoatendimento e dos equipamentos utilizados para o monitoramento e demais dados técnicos do projeto;
A administração econômica-financeira do projeto, de forma a produzir relatórios que demonstrem os números de controle dos e-tíquete emitidos e valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo da parte a ser paga ao CODEMAR;
Todos os itens relacionados acima e as suas informações e operações deverão ser de forma on-line. A ferramenta de gestão deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de programação, operação e coleta de dados essenciais de todos os equipamentos e demais dispositivos utilizados para monitoramento e fiscalização utilizados no processo, que permita:
Ter um cadastro que controle todos os acessos de usuários operadores da plataforma de estacionamento rotativo sendo eles da CODEMAR, da CONTRATADA, dos postos de vendas;
A CODEMAR, o controle, geração e emissão da numeração dos e-tiquetes de forma a evitar fraudes, permitindo ainda a emissão de relatório sobre o uso dos mesmos;
Deverá estar previsto no sistema um cadastro das áreas a ser explorada pelo sistema rotativo com informações de sua modalidade/tipo, quantidade de vagas, identificação numérica das vagas;
O sistema deverá contemplar de forma on-line o status de ocupação de suas vagas e áreas, permitindo a visualização de gráficos e relatórios;
Uma vez que os usuários finais utilizarão o sistema para gestão dos créditos pré-pagos, históricos de uso
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do sistema de estacionamento e os usuários da própria Operação do Sistema Rotativo para isso o sistema oferecido deverá ser compatível com os padrões definidos pela W3C, de modo a garantir todas assuas funcionalidades em ambiente WEB, via “browser” (Internet Explorer e/ou Firefox e/ou Google Chrome), utilizando “SSL” (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário, smartphone e o da solução a ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja por parte da CONTRATADA ou pela Administração.
O sistema deve permitir a transferência das configurações e parâmetros operacionais para os equipamentos de comercialização e monitoramento deforma on-line;
As transferências de configurações e parâmetros operacionais, transacionais e de monitoramento ocorridas através dos equipamentos utilizados na operação, sendo eles os equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos, ou os equipamentos utilizados para monitoramento emissores de aviso de irregularidade, deverá ser transferida de forma on-line para as bases de dados do sistema de Gestão. O sistema deve permitir de forma on-line o controle de emissão e arrecadação dos equipamentos em tempo real;
Gerar as informações de forma on-line referentes à:
Fluxo diário de veículos;
Relação de veículos irregulares, para os quais poderão ser geradas as infrações; Visualização de ocupações das vagas inclusive o status das vagas;
Estatísticas referentes à utilização das vagas de estacionamento indicadores como de taxa de ocupação, taxa efetiva, taxa de respeito e irregularidades;
Estatísticas de eficiência da fiscalização;
Valores de arrecadação referentes a todas as transações de autenticações dos e-Tíquetes.
Permitir a fiscalização e acompanhamento dos agentes monitores em tempo real através de plataforma WEB;
Todas as informações de todo o monitoramento realizados em campo (ruas) deverão ser armazenadas, mantidas durante o período de vigência do Contrato em base de dados do sistema pretendido e apresentadas nas consultas quando solicitada, sendo obrigatório pelo menos 1 (um) ano de forma on- line;
O dispositivo móvel a ser utilizado na fiscalização e monitoramento deverá permitir trabalho online e realizar reimpressões quando necessário;
Sistema de fiscalização deve informar dados estatísticos e operacionais não inferiores há 120 minutos; Este deverá ter um cadastro com número de série todos os equipamentos utilizados na operação também como os equipamentos de monitoramento para a devida segurança do sistema.
Além dos relatórios mencionados neste Edital e seus Anexos, o Sistema deverá permitir a inclusão de outros considerados importantes, bem como, ser totalmente parametrizável.
13.2. Do Software e do Terminal Eletrônico de Fiscalização e Monitoramento
A obrigatoriedade do uso do terminal eletrônico (smartphone) tem o objetivo de auxiliar na gestão e fiscalização das áreas de estacionamento rotativo pago, pelos agentes públicos responsáveis pela fiscalização e autuação, bem como reduzir o tempo da emissão de “Aviso de irregularidade”. Estes dados deverão ser enviados para a Central de controle e gestão, através de conexão à internet. Com estas informações, a CODEMAR terá todas as informações da operação de forma “online”, a fim de proceder qualquer atividade ou ação de forma até mesmo proativa de fiscalização e auditoria.
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Sua marca e modelo será definido pela licitante, a sua livre escolha, desde que atenda aos requisitos mínimos exigidos e deverão ter as seguintes funcionalidades e características:
13.2.1. Características Técnicas do Terminal para monitor
13.2.1.1. Deverão ser portáteis e novos;
13.2.1.2. Tamanho mínimo da tela de 5 polegadas;
13.2.1.3. Teclado touchscreen;
13.2.1.4. Câmera mínima de 8 MP integrada com flash;
13.2.1.5. Conexão Wifi e 4G (Mínimo);
13.2.1.6. Deverá possuir módulo de GPS para rastreamento dos operadores;
13.2.1.7. Possuir bateria de no mínimo 3000 mAh;
13.2.1.8. Cartão SIM: Micro-SIM ou Nano-SIM, Dual-SIM
13.2.1.9. Integrar com impressora portátil sem fio para emissão de recibos e notificações;
13.2.2. Características Técnicas – Impressora Térmica
13.2.2.1. Método de Impressão: Térmico;
13.2.2.2. Resolução mínima de 203 dpi;
13.2.2.3. Largura mínima de impressão: 48 mm;
13.2.2.4. Bateria de lítio de no mínimo 1.150 mAh;
13.2.2.5. Peso máximo de 300 gramas;
13.2.2.6. Comunicação: Conexão via Bluetooth, USB 2.0;
13.2.2.7. Compatibilidade com sistema operacional do smartphone utilizado pelo agente;
13.2.3. Funcionalidade do Software de Monitoramento e Fiscalização;
13.2.3.1. Identificação para realizar operações no terminal de monitoramento, o usuário deverá estar cadastrado no sistema de gestão com as devidas autorizações de acesso. O mesmo informará seu código de cadastro e senha, assim que autenticado no servidor e validado, os itens abaixo deverão ser disponibilizados:
13.2.3.2. Função de Monitoramento e Video monitoramento.
Rotina realizada pelo monitor e veículo de vídeo monitoramento, onde os mesmos informarão a área e o setor na qual irão realizar seu trabalho de fiscalização. Uma lista com as vagas do setor e a situação individual de cada um deverá ser mostrada;
Ao vincular um veículo na vaga, o monitor deverá digitar a placa do mesmo no sistema ou/e o veículo de vídeo monitoramento irá registrar automaticamente retornando à situação atual do veículo, conforme as regras definidas pela CODEMAR.
13.2.3.3. Função Cadastro de Usuários
Com a intenção de difundir o cadastramento de novos usuários, o monitor poderá realizar o processo de cadastramento de novos usuários, vinculando no mínimo o CPF, senha e placas dos veículos do usuário. Um comprovante de cadastro deverá ser emitido pelo equipamento, confirmando a execução com sucesso do procedimento.
13.2.3.4. Função Recarga de Créditos
O monitor deverá realizar recargas de crédito antecipados na conta pré-paga dos usuários, se solicitado, este procedimento deverá no mínimo conter as seguintes características:
13.2.3.4.1. Efetuar a recarga através de cartão crédito ou débito, de no mínimo três bandeiras (VISA,
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ELO e MASTERCARD);
13.2.3.4.2. Efetuar recarga com pagamento em cartão de crédito através de dispositivo homologado conectado ao terminal de fiscalização através de conexão bluetooth;
13.2.3.4.3. Efetuar recarga com pagamento em cartão de débito, através de dispositivo homologado, conectado ao terminal de fiscalização através de conexão bluetooth;
13.2.3.4.4. As recargas devem ser efetuadas através do CPF do usuário;
13.2.3.4.5. Para realizar as operações com cartão de crédito ou debito, o monitor deverá portar equipamento homologado pela rede bancária para este fim;
13.2.3.4.6. O equipamento que realizará a transação junto a operadora do cartão deverá conectar ao terminal do monitor através de conexão bluetooth, sendo que o valor da transação deverá ser enviado pelo terminal do monitor, assim de evitar fraudes ou erros de digitação;
13.2.3.4.7. Não será permitido o uso de equipamentos do tipo “POS” para realização das recargas com
cartão de crédito e/ou débito que não tenham as características acima.
13.2.3.5. Função Compra de Tíquete Avulso
O monitor, poderá comercializar períodos de tíquetes avulsos, informando a placa do veículos e quantidade de períodos solicitados, nunca excedendo o limite máximo de tempo na vaga, definido pela CODEMAR.
13.2.3.6. Função Fiscalização
Esta função será realizada apenas por guardas municipais e agentes de campo da CODEMAR, que irá verificar, através da consulta da Área/Setor os veículos que se encontram com irregularidades vigentes e/ou com tíquetes vencidos. Ao constatar a irregularidade, somente o guarda municipal poderá lavrar o auto de infração de trânsito e informar o número do mesmo no equipamento.
13.2.3.7. Função Extrato de Placa
O sistema deverá contar com um módulo de extrato de placa, onde ao informar aplaca do veículo, um relatório deverá ser emitido pelo terminal, com no mínimo as últimas 5 (cinco) operações realizadas para a mesma. Considerando avisos de irregularidades e tíquetes de estacionamento adquiridos para a placa.
13.2.3.8. Função Extrato de Usuário
Ao ser solicitado pelo usuário, um extrato com a movimentação da conta pré-paga do usuário, deverá ser emitido pelo terminal. Deverá constar no mínimo as últimas 5(cinco) operações realizadas pelo usuário. Considerando as recargas e utilizações.
13.2.3.9. Função Fechamento de Caixa
Função onde o monitor, ao término do serviço, realizará e que contabilizará toda movimentação financeira realizada pelo equipamento.
13.3. Do Software e do Terminal Eletrônico para PDVs
13.3.1. O modelo de comercialização a ser implantado, leva em consideração a utilização da rede de comércio e de serviço da própria cidade, com o objetivo de causar o aumento do fluxo e tráfego de pessoas nos estabelecimentos, afim de potencializar e provocar um maior faturamento e contribuição monetária aos mesmos, bem como a consequente empregabilidade e/ou a sustentabilidade dos empregos da região.
13.3.2. O software a ser implantado nos equipamentos que comercializarão os tíquetes eletrônicos, deverão ter capacidade de ser configurado para atender condições diferenciadas e específicas dos
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parâmetros da operação e das funcionalidades e premissas previstas neste documento sem exceções.
13.3.3. O Software deve ter as características funcionais expostas neste termo, sendo que a sua configuração deverá ser feita através de programação (software), utilizando sistema de segurança para bloquear acesso de pessoas não autorizadas.
13.3.4. A reconfiguração de parâmetro(s) do equipamento nos pontos de vendas deverá ser feita de forma remota, já a manutenção física do equipamento deverá ser feita por pessoa qualificada, e em campo.
13.3.5. Características e Funcionalidades do Terminal para PDVs. O software para PDV deverá obrigatoriamente possibilitar aos usuários e ou operadores executarem no mínimo os seguintes procedimentos:
Comercializar tíquete eletrônico, com regras e tarifas estabelecidas para cada área, dentro dos limites estabelecidos para o local;
Aceitar forma de pagamento em dinheiro (espécie), cartão de crédito e débito; Efetuar recarga de créditos na conta pré-paga;
Cancelar transação de compra de período, dentro dos critérios estabelecidos pelo gestor; Reimpressão do último tíquete de estacionamento;
Todas as transações operacionais sem exceção deverão ocorrer de forma online junto à central de processamento e gestão; e off-line quando se fizer necessário.
O equipamento deverá interagir amigavelmente com as transações operacionais efetuadas pelos usuários, executando pelo menos os seguintes procedimentos:
Emitir comprovante da aquisição do e-tíquete conforme especificado neste termo;
Emitir comprovante de quitação, da realização da transação de pagamento da tarifa de notificação quando essa modalidade existir;
Possuir painel informativo ou visor com mensagem para informar e orientar os usuários sobre como proceder nas transações;
Informar através de códigos de mensagem sobre quaisquer erros ou falhas operacionais do equipamento, da central de processamento ou do meio de comunicação e ainda deverá automaticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao usuário operador, estes códigos através de legendas deverão ser apresentados pelo gestor do sistema através de documento formal.
A transação deverá ser automaticamente negada através do equipamento toda vez que a quantidade de período solicitado for superior ao tempo máximo de permanência definido.
Os equipamentos deverão enviar a cada transação o registro de cada tipo de transações efetuadas (vendas de e-tíquetes, cancelamentos, consultas, etc.) ou seja de todas as transações que ocorrerem no equipamento;
Distribuição do total diário arrecadado por meio de pagamento (dinheiro, cartões e outros); Totalização diária ou por fechamento dos valores transacionados por qualquer tipo de transações de pagamento pelo equipamento, identificados por forma de pagamento (dinheiro, cartões e outros);
O equipamento deverá possuir recursos de proteção e segurança dos dados (software de criptografia), de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude;
Deverá permitir, a qualquer momento, a realização de consultas por parte de pessoal qualificado e com
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acesso autorizado ao equipamento;
Essas consultas serão efetuadas para fins de fiscalização e auditoria.
As consultas no equipamento deverão ser orientadas por menu autoexplicativo e/ou ainda como obrigação contratual de que a CONTRATADA deverá treinar um profissional da CODEMAR para esta função de auditoria, acompanhamento e fiscalização do sistema.
13.3.6. Características Técnicas do Terminal para PDVs
Dispositivo móvel com impressora integrada do tipo “POS”; Microprocessador de 400 MHz, ARM 11 ou superior; Memória interna de 512 MB ou superior;
Comunicação HSPA+ 3G, Wifi e Bluetooth; Impressora térmica 30 lps;
Deve possuir certificado conforme PCI PTS 3.0; Display retro iluminado;
Teclas alfanuméricas.
13.3.7. Comprovante
Os comprovantes de transação emitidos pelo equipamento devem conter no mínimo as seguintes informações:
NSU (Número Sequencial Único); Data e hora da transação;
Valor da Transação; Placa do Veículo;
Hora de Início do Período; Hora de Término do Período; Identificação do PDV;
13.3.8. Informações ao Usuário
Todas as mensagens, informações pertinentes ao uso e instruções impressas referentes aos equipamentos inclusive em seu no gabinete ou no display do equipamento e nos materiais impressos deverão ser apresentadas em idioma português.
O visor do equipamento deverá ser do tipo alfanumérico e deverá apresentar todas as informações necessárias ao usuário.
Os dispositivos de acionamento (botões, teclas, chaves, etc.), destinados à manipulação pelos usuários deverão ter uma concepção ergométrica de projeto e instalação, de maneira a propiciar facilidade e conforto de uso para todo o perfil do público usuário.
14. DOS APLICATIVOS PARA SMARTPHONE
A CONTRATADA deverá divulgar e disponibilizar de forma gratuita um novo aplicativo de smartphone para o usuário do estacionamento rotativo, no mínimo nas plataformas IOS, Android e Windows Phone não necessariamente se limitando a estas.
14.1. Funcionalidades
O usuário poderá através do aplicativo, realizar no mínimo as seguintes operações, podendo, não
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somente se limitar a elas:
14.1.1. Cadastrar-se;
14.1.2. Estacionar – habilitar tíquetes de estacionamento usando o saldo pré-pago;
14.1.3. Recarregar créditos, através de cartões de crédito (mínimo de 3 bandeiras);
14.1.4. Consultar histórico dos veículos;
14.1.5. Emitir extrato de uso da conta pré-paga;
14.1.6. Incluir/Excluir veículos;
14.1.7. Visualizar mapa de vagas;
14.2. Das Formas de Compras e Pagamento pelo Usuário.
A CONTRATADA deverá fornecer ao usuário no mínimo as seguintes possibilidades de pagamentos:
14.2.1. Cartão de Crédito com os monitores;
14.2.2. Cartão de Débito com os monitores;
14.2.3. Conta online pré-paga com os monitores;
14.2.4. Cartão de Crédito através da Web/Aplicativos;
14.2.5. Cartão de Débito através da Web;
14.2.6. Conta pré-paga através da Web/Aplicativos;
14.2.7. Cartão de Crédito no PDV;
14.2.8. Cartão de Débito no PDV;
14.2.9. Espécie no PDV;
14.3. Do Monitoramento Móvel - OCR
A CONTRATATADA deverá fornecer, solução completa de monitoramento automático, através de tecnologia LPR/OCR, integrada a veículo automotor de quatro rodas, integrado com a plataforma de gestão coma função de realizar o monitoramento de vagas, de forma automática;
14.3.1. Características do Monitoramento Móvel Kit OCR
14.3.1.1. A solução deverá estar composta de 4 (quatro) câmeras de leitura automática de captura de placas de alta resolução de 800X600 à Full HD, infra vermelho, com flash interno, software OCR; um PC industrial com processador intel Gen i7, 8Gb RAM, HD SSD 128Gb, 4 portas USB, 4 portas serial RS232; 01 Hub de 8 portas, monitor 8”, resolução 600X800, touchscreen, 1.100.000 dots ou melhor; 01 módulo GPS – USB; 01 modem 3G; 01 roteador WIFI; bateria auxiliar 9V – 45Ah. Os Kit´s deverão ser implantados em pelo menos 03 veículos 04 rodas, os veículos serão fornecidos pela CODEMAR.
14.3.1.2. Deverá transmitir de forma online os dados captados em campo, afim de que os agentes e guardas possam identificar os veículos que não estejam regularizados;
14.3.1.3. Deverá ser integrado com o sistema de gestão de forma online;
14.3.1.4. Deverá realizar a leitura das placas dos veículos através de LPR/OCR, ou seja, reconhecimento automático das mesmas;
14.3.1.5. O equipamento deverá ser embarcado em veículo de duas ou quatro rodas, fornecido pela CODEMAR;
14.3.1.6. A CONTRATADA será responsável pela instalação da solução no veículo da CODEMAR;
14.3.1.7. Deverá identificar as vagas e os veículos automaticamente, sem intervenção do operador;
14.3.1.8. Deverá ter conexão 4G ou Wi-ffi para validação das informações.
14.3.2. Funcionalidades do Software de Monitoramento Móvel
14.3.2.1. Deverá verificar e emitir notificação de forma automática ou detectar que o veículo passou do
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tempo de tolerância para compra de créditos/tíquetes;
14.3.2.2. Deverá salvar os vídeos referente as ações de monitoramento, assim como o log de operação integrado ao mesmo.
15. ROTINAS OPERACIONAIS
15.1. No Smartphone/Aplicativo
15.1.1. Criar conta pré-paga para o usuário;
15.1.2. Ativar períodos de estacionamento, debitando o valor da conta pré-paga
15.1.3. Emitir extrato de utilização;
15.1.4. Consultar, incluir e excluir os veículos cadastrados na conta pré-paga;
15.1.5. Visualizar as vagas dispostas nas vias;
15.1.6. Realizar recargas de crédito, efetuando o pagamento da mesma com cartões de crédito e de débito;
15.2. No Browser/Navegador Web
15.2.1. Criar conta pré-paga para o usuário;
15.2.2. Ativar períodos de estacionamento, debitando o valor da conta pré-paga;
15.2.3. Emitir extrato de utilização;
15.2.4. Consultar, incluir e excluir os veículos cadastrados na conta pré-paga;
15.2.5. Realizar recargas de crédito da conta pré-paga, efetuado o pagamento da mesma com cartões de crédito ou débito.
15.3. No PDV
15.3.1. Adquirir tíquetes avulsos;
15.3.2. Criar conta pré-paga para o usuário;
15.3.3. Efetuar recargas de créditos da conta pré-paga;
15.3.4. Efetuar os pagamentos em espécie, cartão de crédito ou débito;
15.4. E-Tíquete
Para obter o devido controle financeiro da operação no quesito controle da arrecadação o sistema fornecido pela CONTRATADA deverá atender os parâmetros e características descritas a seguir.
15.4.1. Permitir que somente a CODEMAR ou outra que de sua vontade, mediante autorização, possa gerar o lote com a numeração de controle referente aos tíquetes eletrônicos;
15.4.2. Os e-Tíquetes deverão ser numerados com série únicos e sequenciais;
15.4.3. A inobservância a esta regra acarretará na desclassificação consequentemente a rescisão contratual motivada por quebra de regra de Contrato;
15.4.4. O sistema deve permitir através de emissão de relatórios para o controle de estoque dos e- Tíquetes com objetivo de permitir a auditoria periódica, possibilitando acompanhar a venda e estoque por parte do CODEMAR;
15.4.5. Os equipamentos eletrônicos emissores de e-Tíquetes, instalados nos postos de vendas deverão trabalhar de forma integrada e on-line em relação ao sistema central, permitindo que todas as transações para emissão do mesmo sejam autenticadas no sistema central, de forma que a cada emissão de um e-tíquete, a sua numeração deverá ser impressa no recibo de controle do usuário;
15.4.6. O sistema deverá ter uma única forma de acesso a essa base de e-Tíquetes de forma que não
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importa a ordem, equipamento ou local da emissão do mesmo;
15.4.7. O sistema deve garantir que a geração da numeração de quaisquer e-Tíquetes sempre se dará em uma única numeração de serie, aprovados previamente pela CODEMAR.
15.5. Monitoramento
A fiscalização realizada pelo monitor, também conhecida como monitoramento, tem a função de verificar a situação dos veículos estacionados no perímetro do estacionamento rotativo. Esta fiscalização é realizada pela figura do “Monitor” com auxílio do terminal eletrônico de fiscalização, contendo o software de monitoramento que o auxiliará na verificação da situação dos veículos estacionados.
É necessário que cada monitor tenha seu cadastro no sistema para que se identifique no terminal eletrônico e assim possa realizar seu serviço. Este também será responsável pela operação de débito e crédito.
15.6. Manutenção
A CONTRATADA deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos e dispositivos utilizados para a perfeita operação do Estacionamento Rotativo Pago durante toda vigência de Contrato.
15.7. Controle de Acesso ao Conteúdo
Com a finalidade de garantir que os funcionários da CONTRATADA acessem de forma segura o conteúdo das informações geradas e armazenadas através das operacionalizações do Sistema Informatizado de Gestão de Estacionamento Rotativo Pago, bem como durante a execução de todas as suas funcionalidades, o sistema utilizado deverá possuir mecanismo de identificação que associe dados pessoais e senhas.
16. DOS INSUMOS PARA OPERAÇÃO
16.1. UNIFORMES
Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Estacionamento Rotativo Maricá, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
a) Camisa gola polo padrão CODEMAR;
b) Bermuda jeans padrão CODEMAR;
c) Calça jeans padrão CODEMAR;
d) Chapéu australiano e bonés padrão CODEMAR;
e) Camisa UV padrão CODEMAR;
f) Colete Refletivo com bolso padrão CODEMAR.
16.2. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
A CONTRATADA será responsabilizada pela implantação da sinalização horizontal, executado em
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laminados elastoplástico demarcado pelo método mecânico, na cor branca padrão Munsell N 9,5.
Sendo a instalação conforme demanda feita pela CODEMAR.
16.3. SINALIZAÇÃO VERTICAL
A CONTRATADA será responsabilizada pelo fornecimento, montagem, implantação e retirada da sinalização vertical, incluindo seus insumos descritos neste Termo de Referência. Sendo a instalação conforme demanda feita pela CODEMAR.
16.4. PARQUÍMETROS MULTIVAGAS
A CONTRATADA será responsabilizada pelo fornecimento, locação, instalação, manutenção e retirada de Parquímetros Multivagas nas vias e logradouros públicos abrangidas pelo Estacionamento Maricá Rotativo, considerado o quantitativo de mínimo 100 vagas por aparelho.
17. DA PROPOSTA
17.1 Locação e prestação de serviços de gestão para estacionamento rotativo público, com todos os módulos, bancos de dados, site, suporte técnico, disponibilidades de acesso, implantação, treinamento e demais serviços necessários, descritos neste Termo de Referência, para aproximadamente 3.500 vagas.
17.2 A proposta terá validade de 120 (cento e vinte) dias corridos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | TEMPO ESTIMADO (MÊS) | QTD | VALOR UNITÁRIO / MÊS | VALOR TOTAL |
1 | Técnico de Suporte Assistido (on site) | Funcionário/ mês | 12 | 4 | R$ | R$ |
2 | Locação de Smartphone, impressora para os agentes fiscalizadores e pacote de dados consumíveis | Equipamento /mês | 12 | 70 | R$ | R$ |
3 | Módulo PDV | Equipamento /mês | 12 | 150 | R$ | R$ |
4 | Locação do kit para carro (kit de fiscalização LPR/OCR) composto por câmeras, processamento e meio de comunicação de informação para veículo de monitoramento (carro e moto) | Mês | 12 | 4 | R$ | R$ |
5 | Locação da Solução de Estacionamento Público, contendo os seguintes módulos: Módulo Móbile IOS e Android, Web responsivo, Call Center com suporte de manutenção corretiva e evolutiva. | Mês | 12 | 1 | R$ | R$ |
6 | Locação de Módulo back office – retaguarda - gerenciamento | Mês | 12 | 1 | R$ | R$ |
7 | Equipe de Operação – Monitores Operacionais | Funcionário/ Mês | 12 | 35 | R$ | R$ |
8 | Equipe de Operação – Supervisores Operacionais | Funcionário/ Mês | 12 | 5 | R$ | R$ |
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9 | Uniformes | Unit. | 12 | 100 | R$ | R$ |
10 | Sinalização Horizontal - Pintura | M² | 12 | 25.000 | R$ | R$ |
11 | Sinalização Vertical – Placas de Sinalização 2 – Placa de sinalização viária em ACM GTP+GTP | Unit. | 12 | 150 | R$ | R$ |
12 | Poste de sinalização em aço 2”, 4,5m, tipo G9(Azul) | Unit. | 12 | 150 | R$ | R$ |
13 | Suporte perfil “U” 400mm para Placa Sinalização | Unit. | 12 | 200 | R$ | R$ |
14 | Implantação de Postes de Sinalização em aço 2” | Unit. | 12 | 150 | R$ | R$ |
15 | Locação e Instalação de Parquímetros Eletrônicos Multivagas. | Unit. | 12 | 50 | R$ | R$ |
Valor global do custo total de locação com suporte e manutenção dos equipamentos e softwares | R$ | |||||
18. DA VISITA TÉCNICA
Em caso de não realização de vistoria, o licitante fornecerá declaração abdicando da visita.
18.2. Todos os custos relacionados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
19. DO TESTE EM ESCALA REAL – PROVA DE CONCEITO
A licitante vencedora do certame, deverá em um prazo de 5 (cinco) dias úteis apresentar as funcionalidades da solução exigida neste Termo de Referência conforme ANEXO I – SIMULAÇÃO OPERACIONAL, deste documento.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMAR.
20.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste Termo de Referência;
20.2 Exercer a fiscalização do serviço por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas;
20.3 Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço contratado;
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20.4 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;
20.5 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo estabelecido no Contrato.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete a:
21.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
21.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
21.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
21.4. Comunicar à CODEMAR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
21.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
21.7. Manter durante toda a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação, estipulados no processo licitatório original do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
21.8. Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
21.9. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução Contrato, pagando os emolumentos prescritos em lei;
21.10. Não transferir, subcontratar, ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do objeto do Contrato;
21.11. Caberá à CONTRATADA a inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços e elaboração dos levantamentos citados neste Termo de Referência, assim como a observância e normas técnicas e códigos profissionais e legislação pertinente;
21.12. Apresentar- se sempre que solicitado às convocações feitas pela CODEMAR, de modo que nenhuma atividade possa ser retardada ou suspensa, cabendo-lhe ainda o ônus ocasionado pelo não atendimento da convocação;
21.13. Os requisitos solicitados por órgãos competentes devem ser atendidos, como qualificações da empresa e procedimentos que envolvem toda a atividade;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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21.14. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela mobilização de pessoal, material e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados;
21.15. Para realizar o serviço será necessário o credenciamento do pessoal da CONTRATADA com a necessidade de participação de curso específico ministrado pela CODEMAR (Conscientização de Segurança) para emissão da Credencial Aeroportuária, tais como suas atualizações. Este credenciamento se dará a expensas da CODEMAR;
21.16. Os membros da equipe sob a responsabilidade da CONTRATADA e em atividade no sítio aeroportuário deverão portar, na altura do peito, as credenciais de identificação.
21.17. A identificação do pessoal e a restituição das credenciais ao término da validade serão única e exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA;
21.18. Todo e qualquer custo e/o responsabilidade por seus empregados serão exclusivos da CONTRATADA;
21.19. Quaisquer danos que porventura a CONTRATADA causar aos equipamentos ou materiais de terceiros, ficará por sua conta o ressarcimento destes;
21.20. Todo e qualquer documento fornecido pela CODEMAR para a CONTRATADA destinar- se-á única e exclusivamente para os fins deste serviço;
21.21. Tomar todas as precauções referentes ao Covid-19 higienizando os produtos e na entrega dos mesmos estarem usando máscaras dentro das dependências da CODEMAR sem nenhum ônus para a mesma;
21.22. Outras obrigações constantes neste Termo de Referência e na Minuta de Contrato.
22. PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
22.1. Em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei 13.303/2016, o objeto da presente licitação será recebido, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx/XX, aeroporto de Maricá, no horário das 08:00h às 17:00h, em dias úteis. E “a posteriori” poderá ser realocado (se necessário) para onde melhor se adeque a execução e gestão das funções citadas neste Termo de Referência.
22.2. O recebimento, instalação e gestão dos sistemas e serviços será efetuado da seguinte forma: Provisoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento; Definitivamente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento provisório.
22.3. Efetuar a entrega do objeto novo em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nesse Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, bem como, demais informações exigidas na legislação em vigor e que se fizerem necessárias para aprovação.
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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22.4. Se, eventualmente, for detectado problema em algum dos materiais, ou equipamentos, ou na execução dos serviços, a CONTRATADA será notificada pela Diretoria Requisitante para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação, exceto em casos de não funcionamento do software retaguarda, nesse cenário, a correção deverá ser imediata.
23. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1 A CODEMAR e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução do Contrato, por meio do acompanhamento e fiscalização dos trabalhos através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, a ser constituída por 03 (três) funcionários da CODEMAR, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual, bem como, certificar notas fiscais relativas à execução do Contrato;
23.2 A atuação da Fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos causados a terceiros ou a CODEMAR.
24. DAS CONDIÇÕES GERAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 O exercício da atividade da Comissão de Fiscalização, em nada diminuirá a responsabilidade, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e suas implicações legais e contratuais;
24.2 A omissão de qualquer procedimento ou normas contratuais, não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade do uso das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas pertinentes da ABNT e demais, aceitas pela CODEMAR;
24.3 A CONTRATADA poderá ficar impedida de licitar e de contratar com a CODEMAR, e será descredenciado no Sistema, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando deixar de celebrar ou de assinar o Contrato ao ser convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no presente, apresentar documentação falsa exigida no certame, fizer declaração falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na execução do Contrato, fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
24.4 A inexecução do Contrato, total ou parcial, execução imperfeita, demora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
24.5 Advertência;
24.6 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
24.7 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CODEMAR, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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24.8 O prazo de suspensão será fixado de acordo com a natureza da gravidade da falta cometida, observado o limite de 02 anos, conforme dispõe o artigo 83, III da Lei 13303/2016.
25. TABELA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
25.1. Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à CONTRATADA, serão considerados os seguintes critérios:
a) Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período da infração cometida;
b) Grau de Incidência (GI) = grau obtido considerando a variável incidência da infração cometida;
c) Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da infração cometida;
d) Tabela de Multas = tabela que correlaciona o grau de multa, o valor percentual da mesma e os pontos a serem perdidos na Avaliação de Desempenho da CONTRATADA;
e) Tabela de Incidências = tabela que correlaciona o percentual de incidência sobre o efetivo/item ou número de ocorrências verificado no descumprimento da infração com o seu correspondente grau;
f) Tabela de Periodicidade = tabela que correlaciona o período de atraso (dias) verificado no descumprimento da infração com o correspondente grau.
25.2. Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à CONTRATADA, a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato observará as seguintes tabelas que estão correlacionadas:
a) Tabela de Multas e Pontos Perdidos (GM)
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b) Tabela de Incidência (Gi)
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NOTA: A infração só deverá ser mensurada por número de ocorrência, se assim especificar a lâmina da categoria do serviço.
c) Tabela de Frequência (GF)
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NOTA: O período de atraso inferior a 24 horas será considerado somente para efeito de glosa, não devendo ser computado no cálculo da multa o período fracionado.
25.3. Para efeito de cálculo de multa a ser imputada à CONTRATADA, deverá ser adotada a sistemática de aplicação de sanção, conforme a seguir:
a) observar a descrição da impropriedade/irregularidade cometida pela CONTRATADA na prestação dos serviços com base na lâmina específica da categoria de serviço;
b) relacionar, a partir da “Tabela de Incidências”, o percentual correspondente da incidência ao grau
(Gi);
c) relacionar, a partir da “Tabela de Frequência”, a faixa correspondente ao período de atraso
verificado com o respectivo grau (GF);
d) obter o resultado do Grau de Multa, a partir da fórmula GM = Gi + GF;
e) a partir da correlação do grau obtido, encontrar o percentual de multa correspondente na “Tabela de Multa”, que será aplicado sobre o valor mensal do Contrato, limitando-se ao percentual máximo de 10% do valor mensal do Contrato por item descumprido.
25.4. O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês subsequente ao final do processo de sanção, resguardado o direito da CONTRATADA à ampla defesa e ao contraditório.
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26. DO FORO
26.1 Ficará eleito o Foro da Comarca de Maricá para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Referência, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
Serão aceitas apenas as propostas cujo valor se situe igual ou inferior ao orçamento estimado obtido após pesquisa de preço.
28. FONTE DE RECURSOS
UNIDADE | PROGRAMA DE TRABALHO | DESPESA | ORIGEM DE RECURSOS |
Maricá, 09 de junho de 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretora de Operações
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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SIMULAÇÃO OPERACIONAL
PARÂMETROS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO - ANEXO I
A empresa classificada em primeiro lugar na fase de julgamento da Proposta Comercial e considerada habilitada será convocada para realizar Prova de Conceito, em conformidade com a IN nº04/2014, no prazo determinado pela comissão de licitação;
Na Prova de Conceito, conduzida pela CODEMAR, deverão ser demonstradas todas as funcionalidades previstas e exigidas neste Edital;
Na Prova de Conceito, sob pena de desclassificação, a empresa convocada deverá demonstrar que as funcionalidades do Sistema atende ao exigido no presente Edital e Termo de Referência; que os equipamentos, produtos e serviços que são objeto da concessão, em especial no que diz respeito à sua qualidade, durabilidade, desempenho e funcionalidade, são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas no Termo de Referência;
Caso a empresa classificada em primeiro lugar não atender a todas as exigências da Prova de Conceito, a Comissão de Licitação convocará a empresa classificada em segundo lugar para realizar a mesma prova nas mesmas condições acima descritas, e em caso de nova desclassificação será convocada a terceira colocada.
1. APRESENTAÇÃO
Fazer uma apresentação formal com material didático de como se dará o funcionamento do sistema, equipamentos utilizados, recursos disponibilizados, etc. Esta informação poderá ser impressa ou apresentada em telas de computador, projetor, etc. Os equipamentos citados deverão ser apresentados no Passo 2 e os recursos operacionais deverão ser demonstrados no passo 3 de forma prática.
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
2. APRESENTAÇÃO FÍSICA DOS EQUIPAMENTOS
02 conjuntos de laptop e/ou tablet e impressoras, sendo que em um deles deverá ter instalado o software para atendimento aos itens do tópico Módulo para Registro de Veículos Irregulares - Fiscalização neste equipamento deverá estar instalado o software para emissão de ACT e também neste mesmo equipamento deverá estar instalado o software para atendimento ao módulo para Gerenciamento de abertura de caixa, venda de tíquete de estacionamento digital e fechamento de caixa
– Ponto de Venda Móvel e no outro conjunto deverá estar instalado o software para atendimento ao tópico Emissão de auto de infração de trânsito.
Os conjuntos deverão conter papel para as impressoras, linhas de dados de telefonia móvel ativa e funcional, e qualquer outro que seja necessário para o perfeito andamento dos testes.
03 telefones celulares, sendo 1 (um) com sistema operacional Android (Google), 1 (um) com sistema operacional iOS (Apple) e 1 com sistema operacional Windows Phone sendo que deverá ter instalado em cada um dos telefones celulares o software para atendimento aos módulos de utilização de créditos de estacionamento, Utilização de créditos de estacionamento através de sitio na internet responsivo para uso em aparelhos celulares e utilização de créditos de estacionamento através de aplicativos disponibilizados gratuitamente nas respectivas lojas virtuais.
Os telefones deverão conter linha de telefonia móvel ativa e funcional e linha de dados de telefonia móvel também ativa e funcional e qualquer outro que seja necessário para o perfeito andamento dos
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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testes;
01 equipamento POS sendo que deverá ter instalado o software para atendimento ao módulo Emissão de tíquetes de estacionamento digital – Ponto de Venda fixa,
O equipamento POS deverá conter linha de dados de telefonia móvel ativa e funcional, papel para a impressora e qualquer outra que seja necessário para o perfeito funcionamento dos testes;
01 laptop sendo que deverá estar instalado o software para atendimento ao módulo Software de retaguarda para gestão de todas as formas de pagamento, dos avisos de cobrança de tarifa emitidos, das regularizações recebidas e dos autos de infração emitidos e também preparado para atendimento ao módulo Aquisição de créditos de estacionamento através de sitio na internet e com conexão à internet ativa e funcional (4G, 3G, ADSL ou qualquer outra que prova acesso à rede mundial de computadores – Internet);
Equipamento para operação de cartão de crédito para monitores (integrado a outros equipamentos); Veículo equipado com Monitoramento Móvel.
2.1. IDENTIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS
A licitante vencedora deverá destinar as amostras e identificar cada uma delas com uma etiqueta da seguinte forma:
1 laptop e/ou tablet + 1 impressora – Etiqueta “FISCALIZAÇÃO” PDA do monitor
1 laptop e/ou tablet + 1 impressora – Etiqueta “AUTORIDADE DE TRÂNSITO”
1 telefone celular – Etiqueta “ANDROID”
1 telefone celular – Etiqueta “APPLE”
1 POS – Etiqueta “PDV”
1 laptop – Etiqueta “RETAGUARDA”
Após marcar os conjuntos como descritos acima os equipamentos deverão ser ligados e os testes terão início.
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
3. PROVA DE AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE SITIO NA INTERNET. Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta “RETAGUARDA” deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informada:
Observação importante: Todos os itens referenciados para este teste se referem ao tópico. Aquisição de créditos de estacionamento através de sitio na internet.
• O acesso ao sitio da internet foi possível sem problemas?
• Foi possível cadastrar um novo usuário com as informações mínimas: CPF, Nome, Endereço completo, e-mail, Contrato de uso dos serviços para aceite do usuário, número(s) de telefone(s) autorizado(s) a utilizar o sistema, placa(s) do(s) veículo(s) autoriza(s) a utilizar o sistema?
• O sítio de internet é homologado por empresa certificadora tendo no mínimo certificado SSL de 128?
• E possível realizar a compra de créditos utilizando no mínimo duas bandeiras de cartões de créditos diferentes?
Para sequência dos testes é preciso cadastrar os dois números de telefones das amostras “ANDROID” e “APPLE” e associar as placas P01 a P09 (a numeração será definida no início da prova) para os números de telefones.
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
4. PROVA DE REGISTROS DE VEÍCULOS IRREGULARES – ACT
Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta “FISCALIZAÇÃO” deverão ser feitos os
procedimentos abaixo e na ordem informado:
Observação importante: Todos os itens referenciados para este teste se referem ao tópico: Módulo para registro de veículo irregulares:
• Acesso ao sistema instalado no equipamento. O sistema foi acessado sem problemas?
• O sistema solicitou que seja informado: usuário e senha?
• Caso seja informado um usuário e senha não cadastrado no sistema o acesso não é permitido?
• Preencher ACT contendo no mínimo os campos: Placa do veículo, Marca, Modelo, Espécie, Tipo e Munícipio; Endereço da emissão do aviso, número, oposto, defronte, latitude e longitude registrada no equipamento, infração cometida conforme lei e decreto municipal, identificação do funcionário da CODEMAR que registrou o aviso, Observações. As tabelas Marca, Modelo, Espécie, Tipo, Munícipio, Endereço, Infração deverão ser escolhidos em uma base previamente cadastradas no equipamento. Foi possível a seleção destes campos conforme solicitado?
• É possível o registro de até 5 fotos da infração registrada?
• É possível consultar o aviso emitido anteriormente?
• É possível cancelar o aviso preenchido?
• Para o cancelamento do aviso foi solicitado um motivo e não foi possível o cancelamento sem informar o motivo?
• O ACT foi cancelado com o motivo de cancelamento informado?
• É possível substituir o último ACT preenchido alterando qualquer um dos campos preenchidos anteriormente?
• Foi solicitado um motivo para a substituição do ACT?
• O ACT foi substituído com o motivo de substituição informado?
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
5. PROVA EMISSÃO DE TIQUETES DE ESTACIONAMENTO – “MONITOR”
Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta “FISCALIZAÇÃO” deverá ser feitos os
procedimentos abaixo e na ordem informada:
Observação importante: Todos os itens referenciados para este teste se referem ao tópico Módulo para venda de tíquete de estacionamento avulso – “ Monitor “
• Acessar o módulo de venda de tíquetes e regularização. O acesso foi feito sem problemas?
• Foi possível efetuar a venda de 02 horas de estacionamento na vaga/setor número 46 para a placa P02 utilizando como forma de pagamento a opção cartão?
Após a confirmação da venda foi impresso o comprovante contendo as informações solicitadas abaixo?
Número sequencial com 9 dígitos, não podendo nunca ser repetida está numeração;
ii. Identificação do número IMEI do equipamento que realizou a venda do tíquete de estacionamento;
iii. Identificação do funcionário da CODEMAR responsável pela venda do tíquete de estacionamento – Número de controle próprio da CODEMAR;
iv. Data e hora da validade do tíquete de estacionamento;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
v. Dia do ano para a validade do tíquete de estacionamento;
vi. Placa do veículo que adquiriu o tíquete de estacionamento;
vii. Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento – Que deverá ser obtida automaticamente pelo sistema, não sendo permitido a sua alteração;
viii. Informações para atendimento a dúvidas dos usuários: Telefone e endereço da central de atendimento;
• É possível realizar a leitura do tíquete na amostra “FISCALIZAÇÃO”?
• É possível realizar a leitura do tíquete na amostra de “PDV”? O saldo apresentando nas
leituras feitas é o mesmo em todos os equipamentos?
• Foi possível efetuar a venda de 02 horas de estacionamento na vaga/setor número 47 para a placa P03 utilizando como forma de pagamento a opção cartão de crédito utilizando uma das duas bandeiras mínimas exigidas nesse documento?
• Após a confirmação da venda foi impresso o comprovante contendo as informações solicitadas abaixo?
Número sequencial com 9 dígitos, não podendo nunca ser repetida está numeração;
ii. Identificação do número IMEI do equipamento que realizou a venda do tíquete de estacionamento;
iii. Identificação do funcionário da CODEMAR responsável pela venda do tíquete de estacionamento – Número de controle próprio da CODEMAR;
iv. Data e hora da validade do tíquete de estacionamento;
v. Dia do ano para a validade do tíquete de estacionamento;
vi. Placa do veículo que adquiriu o tíquete de estacionamento;
vii. Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento – Que deverá ser obtida automaticamente pelo sistema, não sendo permitido a sua alteração;
viii. Informações para atendimento a dúvidas dos usuários: Telefone e endereço da central de atendimento;
ix. Informações mínimas necessárias do comprovante de cartão de crédito utilizado;
• Foi possível efetuar a venda de 02 horas de estacionamento na vaga/setor número 48 para a placa P04 utilizando como forma de pagamento a opção cartão de crédito utilizando a segunda bandeira das duas mínimas exigidas nesse documento?
• Após a confirmação da venda foi impresso o comprovante contendo as informações solicitadas abaixo?
Número sequencial com 9 dígitos, não podendo nunca ser repetida está numeração;
ii. Identificação do número IMEI do equipamento que realizou a venda do tíquete de estacionamento;
iii. Identificação do funcionário da CODEMAR responsável pela venda do tíquete de estacionamento – Número de controle próprio da CODEMAR;
iv. Data e hora da validade do tíquete de estacionamento;
v. Dia do ano para a validade do tíquete de estacionamento;
vi. Placa do veículo que adquiriu o tíquete de estacionamento;
vii. Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento – Que deverá ser obtida automaticamente pelo sistema, não sendo permitido a sua alteração;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
viii. Informações para atendimento a dúvidas dos usuários: Telefone e endereço da central de atendimento;
ix. Informações mínimas necessárias do comprovante de cartão de crédito utilizado;
• Foi possível efetuar a venda de 02 horas de estacionamento na vaga/setor número 48 para a placa P05 utilizando como forma de pagamento a opção cartão de débito?
• Após a confirmação da venda foi impresso o comprovante contendo as informações solicitadas abaixo?
Número sequencial com 9 dígitos, não podendo nunca ser repetida está numeração;
Identificação do número IMEI do equipamento que realizou a venda do tíquete de estacionamento; Identificação do funcionário da CODEMAR responsável pela venda do tíquete de estacionamento – Número de controle próprio da CODEMAR;
Data e hora da validade do tíquete de estacionamento; Dia do ano para a validade do tíquete de estacionamento;
Placa do veículo que adquiriu o tíquete de estacionamento;
Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento – Que deverá ser obtida automaticamente pelo sistema, não sendo permitido a sua alteração;
Informações para atendimento a dúvidas dos usuários: Telefone e endereço da central de atendimento; informações mínimas necessárias do comprovante de cartão de debito utilizado;
• Deverá informar separadamente o movimento feito com cartões de crédito separados por
bandeira e cartões de débito
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
6. PROVA EMISSÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO.
Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta “AUTORIDADE DE TRÂNSITO” deverão
ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informado:
Observação importante: Todos os itens referenciados para este teste se referem ao tópico Emissão de auto de infração de trânsito:
• Acesso ao sistema instalado no equipamento. O sistema foi acessado sem problemas?
• O sistema solicitou que seja informado usuário e senha?
• Todos os itens solicitados para impressão do auto de infração atendem as portarias 59/07 e 1279/10?
• Foi feito a impressão de todos os itens preenchidos no auto?
• Os itens impressos atendem as portarias 59/07 e 1279/10?
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
7. PROVA DE EMISSÃO DE TIQUETES DE ESTACIONAMENTO AVULSO – POSTO DE VENDA FIXA. Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta “POS” deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informado:
Para início deste teste será necessário cadastrar um posto de venda fixo no software retaguarda, com o nome de “POSTO DE VENDA TESTE” e associar o número de série do equipamento “POS” a este ponto de venda cadastrado e habilitar um saldo de R$ 100,00 (cem Reais) para o ponto de venda. Este valor poderá ser alterado conforme interesse do avaliador.
Observação importante: Todos os itens referenciados para este teste se referem ao tópico Emissão de tíquete de estacionamento avulso – Posto de Venda Fixa
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
• Acesso ao sistema instalado no equipamento. O sistema foi acessado sem problemas?
• É possível emitir um tíquete de estacionamento de 1 (uma) hora para a placa P06 utilizando como forma de pagamento dinheiro em espécie;
• Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações solicitadas: Número sequencial com 9 dígitos, Imei ou número de série do equipamento, Número do posto de venda e/ou apelido, data e hora de validade, dia do ano para a validade, placa do veículo, número da vaga/setor, data e hora da emissão?
• O saldo do posto de venda no sistema retaguarda passou a ser, o saldo inicial menos o valor dos tíquetes emitidos anteriormente?
• É possível emitir um tíquete de estacionamento de 1 (uma) hora para a placa P08 utilizando como forma de pagamento a conta virtual do App?
• Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações solicitadas: Número sequencial com 9 dígitos, Imei ou número de série do equipamento, Número do ponto de venda e/ou apelido, data e hora de validade, dia do ano para a validade, placa do veículo, número da vaga/setor, data e hora da emissão, número do CPF do proprietário da conta, saldo anterior da conta virtual e saldo atual da conta virtual?
• É possível realizar a recarga de R$ 10,00 no saldo da conta virtual do App?
• Foi impresso o comprovante da recarga realizada contendo no mínimo: CPF do proprietário da conta recarregada, data/hora, Número serial ou Imei do equipamento que realizou a recarga, saldo anterior, valor da recarga e saldo atual
• O saldo final da conta virtual é a soma do saldo anterior mais o valor realizado de recarga deste teste?
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
8. PROVA DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE SITIO NA INTERNET RESPONSIVO PARA USO EM APARELHOS CELULARES
Os testes deverão ser feitos com as amostras “ANDROID” e “APPLE” na ordem escolhida pelo avaliador.
• Foi possível o acesso ao sitio responsivo na amostra avaliada?
• É solicitado o CPF e a senha para acesso ao sitio?
• Após a validação do usuário é solicitado a escolha da placa do veículo cadastrada? Deverá ser informada a placa P06 para a amostra “ANDROID” e a placa P07 para a amostra “APPLE”.
• É possível escolher no mínimo os tempos de 30, 60, 90 e 120 minutos para estacionamento?
• Após a confirmação do tempo o sitio responsivo informa que a transação foi aceita e o tempo final de estacionamento?
• O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sitio da internet?
• Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sitio da internet?
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
9. PROVA UTILIZANDO OS APLICATIVOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE NAS LOJAS VIRTUAIS APPLE, GOOGLE e WINDOWS PHONE
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
Os testes deverão ser feitos com as amostras “ANDROID” e “APPLE” na ordem escolhida pelo
avaliador
• Foi possível efetuar o download gratuito do aplicativo da respectiva loja virtual?
• Foi possível acessar o aplicativo na respectiva amostra?
• O aplicativo solicita ao usuário autorização para acessar sua posição (latitude e longitude)? Deverá ser autorizado o uso para a amostra.
• O aplicativo solicita o CPF e a senha para acesso?
• É informado ao usuário o município que ele se encontra de forma automática?
• Após o acesso é possível escolher a placa do veículo que deseja estacionar? Deverá ser
informada a placa P09 para a amostra “ANDROID” a placa P01 para a amostra “APPLE” e a placa P02
para a amostra.
• É apresentado as opções de compra de horas de estacionamento de no mínimo 30, 60, 90 e 120 minutos?
• Após a compra é informado de forma clara ao usuário o sucesso da transação e o tempo final de término do estacionamento?
• O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sitio da internet?
• Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sitio da internet?
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
10. PROVA DE RETORNO DAS INFORMAÇÕES DAS PLACAS ESTACIONADAS
• Utilizando a amostra “FISCALIZAÇÃO” é possível consultar a situação das placas X00, X00, X00,
X00, X00, X00, X00, P08 e P09?
• A amostra retornou as informações referente a cada placa pesquisada exibindo o início do estacionamento, o final do estacionamento e qual a forma utilizada para ativação das horas de estacionamento, de acordo com os comprovantes e marcações emitidas?
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
11. PROVA DO SISTEMA RETAGUARDA
Os testes deverão ser feitos utilizando a amostra “RETAGUARDA”
• É possível acessar o sistema de retaguarda?
• É solicitado usuário e senha para acesso ao sistema retaguarda?
• É possível consultar na retaguarda todas as informações preenchidas em todos os itens dos testes feitos até o momento?
• É possível consultar em mapa georreferenciado a posição das amostras “FISCALIZAÇÃO” e “AUTORIDADE DE TRÂNSITO”?
• É possível visualizar no mapa a amostra “PDV”
• É possível visualizar todas as transações feitas anteriormente em todos os formatos de venda, recargas e os ACT emitidos com suas respectivas fotos?
• É possível visualizar todas as transações realizadas no “PDV”?
• É possível visualizar todas as transações realizadas no “WEBSITE”?
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
12.Tela do sistema única, que demonstre de forma integrada, em tempo real, as seguintes
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
informações:
O status das vagas considerando todos os possíveis especificados no edital, e a condição do veículo (regular, pago, etc.);
A posição georreferenciada dos monitores e seu movimento em tempo real;
A posição georreferenciada dos postos de venda com base no endereço de cadastro dos mesmos;
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
13. Acompanhamento de eficiência dos monitores em tempo real incluindo:
Tickets avulsos comercializados; Avisos de Irregularidade emitidos; Cadastro de usuário realizados; Valor de recarga efetuados;
Quantidade de verificações realizadas
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
14. Da Transferência de Dados em Nuvem
A solução ofertada deve ser aderente a arquitetura em nuvem e compatível com pelo menos um serviço notório de mercado como Amazon Web Services, Microsoft Azure e/ou Google cloud services. Sendo assim compatível com:
Protocolo de backup de ativos virtualizados que gere arquivo de exportação compatível com VMWARE e/ou Hyper-V e/ou Oracle Virtual Machines.
Protocolo de backup de bancos de dados que gere arquivo de exportação compatível com ORACLEDBMS e/ou SQL SERVER.
Protocolo de backup de arquivos que seja compatível com sistemas de arquivo NTFS.
Será considerada a prova de conceito, a exportação dos três formatos especificados acima e a importação na infraestrutura interna da CODEMAR, assim como, a importação em pelo menos um
o índice de performance será calculado com base no menor tempo de recuperação dos arquivos.
serviço em nuvem notório de mercado. O preponente também terá que provar essa compatibilidade e
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretora de Operações
De acordo:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Presidente
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÃO-DE-OBRA - XXXXX XX
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº do Processo: 357/2022 |
Licitação Nº: Pregão Eletrônico xx/2022 |
Dia:
Discriminação dos Serviços (Dados Referentes à Contratação) | ||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | 00/00/2022 |
B | Município/UF: Maricá | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | |
D | Número de meses de execução contratual: | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Técnicos de suporte assistido CBO 3172-10 | Mês | 4 |
1. MÓDULOS
Mão de obra
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Técnico de suporte assistido CBO 3172-10 |
3 | Salário Nominativo da Categoria Profissional | |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Técnico de suporte assistido |
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | Composição da Remuneração | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | 0,00 | |
B | Adicional Periculosidade | 0,00 | |
C | Adicional Insalubridade | 0,00 | |
D | Adicional Noturno | 0,00 | |
E | Hora noturna adicional | 0,00 | |
F | Adicional de hora extra | 0,00 | |
G | Outros (especificar) | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 1 | 0,00 |
MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
2 | Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | |
A | Transporte | - | 0,00 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | - | 0,00 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | 0,00 |
D | Auxílio Creche | - | 0,00 |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | - | 0,00 |
F | Outros (Benefício Social Familiar) | - | 0,00 |
G | Outros (PQM) | - | 0,00 |
TOTAL MÓDULO 2 | 0,00 | ||
MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS | |||
3 | Insumos diversos | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | - | 0,00 |
B | Materiais | - | 0,00 |
C | Equipamentos | - | 0,00 |
D | Outros (especificar) | - | 0,00 |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 0,00 | ||
Nota: valores mensais por empregado | |||
MÓDULO 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | |||
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | VALOR (R$) |
A | INSS | 20,00 % | 0,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 0,00 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 0,00 |
D | INCRA | 0,20% | 0,00 |
E | Salário Educação | 2,50% | 0,00 |
F | FGTS | 8,00% | 0,00 |
G | Seguro acidente do trabalho | 1,00% | 0,00 |
H | SEBRAE | 0,60% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 34,80 % | 0,00 | |
Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário | |||
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | % | VALOR (R$) |
A | 13º (Décimo-terceiro) salário | 8,33% | 0,00 |
SUBTOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 8,33% | 0,00 | |
B | Incidência Submódulo 4.1 sobre o Submódulo 4.2 | 2,90% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 11,23 % | 0,00 | |
Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade | |||
4.3 | Afastamento Maternidade | % | VALOR (R$) |
A | Afastamento Maternidade | 0,11% | 0,00 |
SUBTOTAL SUBMÓDULO 4.3 | 0,11% | 0,00 | |
B | Incidência Submódulo 4.1 sobre o Submódulo 4.3 | 0,04% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.3 | 0,15% | 0,00 | |
Submódulo 4.4: Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | VALOR (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | 1,75% | 0,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 0,00 |
C | Multa sobre FGTS e Contribuições Sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 3,20% | 0,00 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | 0,00 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado | 0,68% | 0,00 |
F | Multa sobre FGTS e Contribuições Sociais sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,80% | 0,00 |
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.4 | 8,40% | 0,00 | |
Submódulo 4.5: Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | VALOR (R$) |
A | Férias e Terço Constitucional de Férias | 11,11 % | 0,00 |
B | Ausências por Doença | 0,34% | 0,00 |
C | Licença Paternidade | 0,02% | 0,00 |
D | Ausências Legais | 0,28% | 0,00 |
E | Ausência por Acidente de Trabalho | 0,20% | 0,00 |
F | Outros (especificar) | 0,00 | |
SUBTOTAL SUBMÓDULO 4.5 | 11,95 % | 0,00 | |
G | Incidência Submódulo 4.1 sobre o Submódulo 4.5 | 4,16% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.5 | 16,11 % | 0,00 |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
4 | Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas | % | VALOR (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | 34,80 % | 0,00 |
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | 11,23 % | 0,00 |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,15% | 0,00 |
4.4 | Provisão para Rescisão | 8,40% | 0,00 |
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | 16,11 % | 0,00 |
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL DO MÓDULO 4 | 70,68 % | 0,00 |
MÓDULO 5 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | 1,00% | 0,00 |
B | Lucro | 1,00% | 0,00 |
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS | 0,65% | 0,00 |
C.2 | COFINS | 3,00% | 0,00 |
C.3 | ISS | 5,00% | 0,00 |
TOTAL DO MÓDULO 5 | 10,65 % | 0,00 |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 0,00 |
B | MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | 0,00 |
C | MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS | 0,00 |
D | MÓDULO 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | 0,00 |
Subtotal (A + B + C + D) | 0,00 | |
E | MÓDULO 5 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 0,00 |
VALOR TOTAL MENSAL POR EMPREGADO | 0,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº do Processo: 357/2022 |
Licitação Nº: Pregão Eletrônico xx/2022 |
Dia:
Discriminação dos Serviços (Dados Referentes à Contratação) | ||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | 00/00/2022 |
B | Município/UF: Maricá | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | |
D | Número de meses de execução contratual: | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Monitores Operacionais CBO 5199-25 | Mês | 35 |
1. MÓDULOS
Mão de obra
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Monitores Operacionais CBO 5199-25 |
3 | Salário Nominativo da Categoria Profissional | |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Monitores Operacionais |
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | Composição da Remuneração | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | 0,00 | |
B | Adicional Periculosidade | 0,00 | |
C | Adicional Insalubridade | 0,00 | |
D | Adicional Noturno | 0,00 | |
E | Hora noturna adicional | 0,00 | |
F | Adicional de hora extra | 0,00 | |
G | Outros (especificar) | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 1 | 0,00 |
MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2 | Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | |
A | Transporte | - | 0,00 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | - | 0,00 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | 0,00 |
D | Auxílio Creche | - | 0,00 |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | - | 0,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
F | Outros (Benefício Social Familiar) | - | 0,00 |
G | Outros (PQM) | - | 0,00 |
TOTAL MÓDULO 2 | 0,00 | ||
MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS | |||
3 | Insumos diversos | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | - | |
B | Materiais | - | |
C | Equipamentos | - | |
D | Outros (especificar) | - | |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 0,00 | ||
Nota: valores mensais por empregado | |||
MÓDULO 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | |||
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | VALOR (R$) |
A | INSS | 20,00 % | 0,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 0,00 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 0,00 |
D | INCRA | 0,20% | 0,00 |
E | Salário Educação | 2,50% | 0,00 |
F | FGTS | 8,00% | 0,00 |
G | Seguro acidente do trabalho | 1,00% | 0,00 |
H | SEBRAE | 0,60% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 34,80 % | 0,00 | |
Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário | |||
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | % | VALOR (R$) |
A | 13º (Décimo-terceiro) salário | 8,33% | 0,00 |
SUBTOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 8,33% | 0,00 | |
B | Incidência Submódulo 4.1 sobre o Submódulo 4.2 | 2,90% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 11,23 % | 0,00 | |
Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade | |||
4.3 | Afastamento Maternidade | % | VALOR (R$) |
A | Afastamento Maternidade | 0,11% | 0,00 |
SUBTOTAL SUBMÓDULO 4.3 | 0,11% | 0,00 | |
B | Incidência Submódulo 4.1 sobre o Submódulo 4.3 | 0,04% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.3 | 0,15% | 0,00 | |
Submódulo 4.4: Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | VALOR (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | 1,75% | 0,00 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 0,00 |
C | Multa sobre FGTS e Contribuições Sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 3,20% | 0,00 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | 0,00 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado | 0,68% | 0,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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RUBRICA
F | Multa sobre FGTS e Contribuições Sociais sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,80% | 0,00 |
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.4 | 8,40% | 0,00 | |
Submódulo 4.5: Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | VALOR (R$) |
A | Férias e Terço Constitucional de Férias | 11,11 % | 0,00 |
B | Ausências por Doença | 0,34% | 0,00 |
C | Licença Paternidade | 0,02% | 0,00 |
D | Ausências Legais | 0,28% | 0,00 |
E | Ausência por Acidente de Trabalho | 0,20% | 0,00 |
F | Outros (especificar) | 0,00 | |
SUBTOTAL SUBMÓDULO 4.5 | 11,95 % | 0,00 | |
G | Incidência Submódulo 4.1 sobre o Submódulo 4.5 | 4,16% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.5 | 16,11 % | 0,00 |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
4 | Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas | % | VALOR (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | 34,80 % | 0,00 |
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | 11,23 % | 0,00 |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,15% | 0,00 |
4.4 | Provisão para Rescisão | 8,40% | 0,00 |
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | 16,11 % | 0,00 |
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL DO MÓDULO 4 | 70,68 % | 0,00 |
MÓDULO 5 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | 1,00% | 0,00 |
B | Lucro | 1,00% | 0,00 |
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS | 0,65% | 0,00 |
C.2 | COFINS | 3,00% | 0,00 |
C.3 | ISS | 5,00% | 0,00 |
TOTAL DO MÓDULO 5 | 10,65 % | 0,00 |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 0,00 |
B | MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | 0,00 |
C | MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS | 0,00 |
D | MÓDULO 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | 0,00 |
Subtotal (A + B + C + D) | 0,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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RUBRICA
E | MÓDULO 5 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 0,00 |
VALOR TOTAL MENSAL POR EMPREGADO | 0,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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RUBRICA
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº do Processo: 357/2022 |
Licitação Nº: Pregão Eletrônico xx/2022 |
Dia:
Discriminação dos Serviços (Dados Referentes à Contratação) | ||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | 00/00/2022 |
B | Município/UF: Maricá | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | |
D | Número de meses de execução contratual: | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Supervisores Operacionais CBO 4201 | Mês | 5 |
1. MÓDULOS
Mão de obra
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Supervisores Operacionais CBO 4201 |
3 | Salário Nominativo da Categoria Profissional | |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Monitores Operacionais |
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | Composição da Remuneração | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | 0,00 | |
B | Adicional Periculosidade | 0,00 | |
C | Adicional Insalubridade | 0,00 | |
D | Adicional Noturno | 0,00 | |
E | Hora noturna adicional | 0,00 | |
F | Adicional de hora extra | 0,00 | |
G | Outros (especificar) | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 1 | 0,00 |
MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2 | Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | |
A | Transporte | - | 0,00 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | - | 0,00 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | 0,00 |
D | Auxílio Creche | - | 0,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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RUBRICA
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | - | 0,00 |
F | Outros (Benefício Social Familiar) | - | 0,00 |
G | Outros (PQM) | - | 0,00 |
TOTAL MÓDULO 2 | 0,00 | ||
MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS | |||
3 | Insumos diversos | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | - | |
B | Materiais | - | |
C | Equipamentos | - | |
D | Outros (especificar) | - | |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 0,00 | ||
Nota: valores mensais por empregado | |||
MÓDULO 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | |||
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | VALOR (R$) |
A | INSS | 20,00 % | 0,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 0,00 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 0,00 |
D | INCRA | 0,20% | 0,00 |
E | Salário Educação | 2,50% | 0,00 |
F | FGTS | 8,00% | 0,00 |
G | Seguro acidente do trabalho | 1,00% | 0,00 |
H | SEBRAE | 0,60% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 34,80 % | 0,00 | |
Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário | |||
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | % | VALOR (R$) |
A | 13º (Décimo-terceiro) salário | 8,33% | 0,00 |
SUBTOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 8,33% | 0,00 | |
B | Incidência Submódulo 4.1 sobre o Submódulo 4.2 | 2,90% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 11,23 % | 0,00 | |
Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade | |||
4.3 | Afastamento Maternidade | % | VALOR (R$) |
A | Afastamento Maternidade | 0,11% | 0,00 |
SUBTOTAL SUBMÓDULO 4.3 | 0,11% | 0,00 | |
B | Incidência Submódulo 4.1 sobre o Submódulo 4.3 | 0,04% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.3 | 0,15% | 0,00 | |
Submódulo 4.4: Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | VALOR (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | 1,75% | 0,00 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 0,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
C | Multa sobre FGTS e Contribuições Sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 3,20% | 0,00 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | 0,00 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado | 0,68% | 0,00 |
F | Multa sobre FGTS e Contribuições Sociais sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,80% | 0,00 |
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.4 | 8,40% | 0,00 | |
Submódulo 4.5: Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | VALOR (R$) |
A | Férias e Terço Constitucional de Férias | 11,11 % | 0,00 |
B | Ausências por Doença | 0,34% | 0,00 |
C | Licença Paternidade | 0,02% | 0,00 |
D | Ausências Legais | 0,28% | 0,00 |
E | Ausência por Acidente de Trabalho | 0,20% | 0,00 |
F | Outros (especificar) | 0,00 | |
SUBTOTAL SUBMÓDULO 4.5 | 11,95 % | 0,00 | |
G | Incidência Submódulo 4.1 sobre o Submódulo 4.5 | 4,16% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.5 | 16,11 % | 0,00 |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
4 | Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas | % | VALOR (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | 34,80 % | 0,00 |
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | 11,23 % | 0,00 |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,15% | 0,00 |
4.4 | Provisão para Rescisão | 8,40% | 0,00 |
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | 16,11 % | 0,00 |
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL DO MÓDULO 4 | 70,68 % | 0,00 |
MÓDULO 5 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | 1,00% | 0,00 |
B | Lucro | 1,00% | 0,00 |
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS | 0,65% | 0,00 |
C.2 | COFINS | 3,00% | 0,00 |
C.3 | ISS | 5,00% | 0,00 |
TOTAL DO MÓDULO 5 | 10,65 % | 0,00 |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 0,00 |
B | MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | 0,00 |
C | MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS | 0,00 |
D | MÓDULO 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | 0,00 |
Subtotal (A + B + C + D) | 0,00 | |
E | MÓDULO 5 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 0,00 |
VALOR TOTAL MENSAL POR EMPREGADO | 0,00 |
Maricá, de de
Assinatura do Responsável
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
MATRIZ DE RISCO – ANEXO III
Considerando os termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 01 de julho de 2016, aplica-se ao Contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência:
It e m | Tipo de Risco | Motivo | Imp acto | Pro babi - lida de | Ri sc o | Ações Mitigad oras | Resp. do Contr atado | Resp. do CODE MAR |
1 | Aument o no custo da mão de obra | Reajuste s salariais para recomp osição da inflação; Acordos Coletivo s de Trabalh o (ACT) para a categori a | 2 | 2 | 1 | Acompa nhar a política de reajuste salarial publicad a pelo governo e o ACT da categori a. | X | |
2 | Aument o no custo de insumos | Reajuste s de preços de fornece dores materiai s e equipam entos | 2 | 3 | 2 | Acompa nhar a flutuaçã o de preços praticad os por forneced ores para que não haja aument o fora do previsto. | X |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
3 | Aument o do custo de manute nções constan tes em equipa mentos | Equipam entos defasad os ou sem a adoção de manute nção preventi va | 3 | 3 | 3 | Adquirir equipam entos modern os; e adotar práticas de manute nção preventi va, em substitui ção às manute nções corretiva s para evitar perdas e aument os de gastos. | X | |
4 | Paraliza ção injustifi cada do serviço | Não atendim ento aos padrões e normas que regem o Contrat o | 5 | 3 | 4 | Adotar procedi mentos para manter- se adequad o às normas que regem o Contrato para não prejudic ar o funciona mento correto do projeto. | X | |
5 | Aument o do custo por | Retrabal ho por falha de equipam | 3 | 3 | 3 | Realizar a manute nção | X |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
retrabal ho | entos, insumos utilizado s ou inobserv ância de algum dado ou procedi mento | preventi va dos equipam entos; adquirir insumos com qualidad e comprov ada; e observar os procedi mentos e metodol ogias para a realizaçã o dos serviços. | ||||||
6 | Atraso no pagame nto do serviço. | Ausênci a de fiscal substitu to; Problem as no fluxo de caixa da CODEM AR | 2 | 2 | 1 | Nomear o fiscal e o gerente do Contrato ; Acompa nhar o fluxo de caixa para a realizaçã o do pagame nto no prazo pactuad o, avaliar se todos os docume ntos necessár ios estão presente | X |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
s e vigentes. | ||||||||
7 | Risco do Contrat o | Identific ação de serviço ou quaisqu er necessid ades adiciona is em razão de caso fortuito ou força maior. | 2 | 1 | 1 | Analisar e avaliar a melhor solução para ambas as partes, de forma que não atrapalh e o andame nto do projeto | X |
MATRIZ 5X5 | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
Sem Impacto | Leve | Médio | Grave | Gravíssimo | ||
5 | Altíssima | risco moderado | risco elevado | risco crítico | risco crítico | risco crítico |
4 | Alta | risco moderado | risco elevado | risco elevado | risco crítico | risco crítico |
3 | Média | risco baixo | risco moderado | risco elevado | risco elevado | risco crítico |
2 | Baixo | risco baixo | risco baixo | risco moderado | risco elevado | risco elevado |
1 | Raro | risco baixo | risco baixo | risco baixo | risco elevado | risco elevado |
Probabilidade/ Impacto
Legenda de Risco (PONTOS)
4 | risco crítico | >= 15 <=25 | |
3 | risco elevado | >= 8 <=12 | |
2 | risco moderado | >= 5 <=6 | |
1 | risco baixo | >= 1 <=4 | |
EIXO DE IMPACTO |
• Gravíssimo: pode fazer com que o projeto seja cancelado ou que o dano ocasionado por ele seja irreversível, se não forem tomadas as devidas providências
• Grave: compromete de forma acentuada o resultado do projeto, ocasionando atraso ou insatisfação do cliente ou gestor.
• Médio: perda momentânea ao longo do projeto que pode ser corrigida, mas com impacto no escopo ou prazo, podendo ser necessária atualização no cronograma geral do projeto.
• Leve: desvio quase imperceptível dos objetivos do projeto e que pode ser facilmente corrigido
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
RUBRICA
• Sem Impacto: não gera nenhum tipo de problema perceptível para o projeto, por isso pode ser ignorado em 99% dos casos. Só dê atenção se esse risco ocorrer quase com certeza e com alta frequência.
EIXO DE PROBABILIDADE
• Altíssimo: é praticamente impossível evitar que o risco aconteça, por isso vale a pena pensar em ações de mitigação do impacto do risco depois dele ocorrer.
• Alta: a chance do risco ocorrer é grande e frequentemente ele ocorre de fato.
• Média: probabilidade ocasional de acontecimento do risco. Ainda vale a pena planejar desdobramentos, mas não com tanta preocupação como nos casos anteriores.
• Baixa: pouca chance de acontecer algum problema advindo desse risco.
• Rara: é bastante improvável que o risco aconteça, só vale a pena se preocupar em casos de impacto grave ou gravíssimo para seu projeto.
1 - Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a CODEMAR sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
1.1 - Após a notificação, a CODEMAR decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão a CODEMAR poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
1.2 - A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas no Contrato;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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1.3 - O reconhecimento pela CODEMAR dos eventos descritos acima deste Contrato que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
2 - As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
2.1 - As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
2.2 - As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
2.3 - Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro, se houver.
2.3.1 - O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do Contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
2.4 - As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
3 - Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos acima, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretoria de Operações
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ANEXO III
MINUTA – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA OPERAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO ELETRÔNICA DO ESTACIONAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO MARICÁ E A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ E
.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A – CODEMAR, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, integrante da Administração Indireta do Município de Maricá, cuja sede situa-se a Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481 – Aeroporto, Galpão Central, 2º andar, Centro, Maricá – RJ, CNPJ Nº 20.009.382/0001-21, doravante denominada CODEMAR S.A , presentada neste ato pelo Ilmo. Diretor Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade Nº , cadastrado no CPF sob o Nº e, de outro lado, a Empresa , com sede no
, cadastrada no CNPJ sob o Nº , representada pelo Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade Nº. . e, cadastrado(a) no CPF sob o Nº. , conforme documento de procuração em anexo, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA OPERAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO ELETRÔNICA DO ESTACIONAMENTO,
conforme processo administrativo cadastrado sob o Nº 0000357/2022, aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Nº 13.303 de 30 de junho de 2016; o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR, e todas as demais legislações aplicáveis ao tema bem como as cláusulas seguintes:
ÍNDICE | |
CLÁUSULA | ASSUNTO |
1ª | DO OBJETO |
2ª | DA EXECUÇÃO |
3ª | DA VIGÊNCIA CONTRATUAL |
4ª | DO RECEBIMENTO DO OBJETO |
5ª | DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL- DO PAGAMENTO |
6ª | DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO |
7ª | DA CONDUTA ÉTICA DO CONTRATADO E DA CODEMAR |
8ª | DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES |
9ª | DA FISCALIZAÇÃO |
10ª | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
11ª | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
12ª | DAS SANÇÕES E DEMAIS PENALIDADES |
13ª | DA RESCISÃO CONTRATUAL |
14ª | DO RECURSO AO JUDICIÁRIO |
15ª | DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO |
16ª | DA CONTAGEM DOS PRAZOS |
17ª | DO FORO DE ELEIÇÃO |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação e prestação
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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de serviços, mediante o fornecimento de toda a infraestrutura de equipamentos ( hardware), sistema (software), suporte/treinamento, montagem, manutenção e gestão de rede de vendas (PDV´s) e parquímetros, sinalização horizontal e vertical, uniformes, equipe de operações e fiscalização para uma gestão eletrônica, que permita a CODEMAR S.A, de forma integrada e simultânea a gestão, operação e a fiscalização do ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO no município de Maricá, de acordo com a lei Federal n° 9503/1997 – Código de Trânsito brasileiro, bem como a lei n° 2753/2017, o Decreto Municipal n ° 308/2019 e suas alterações, conforme as especificações quantidades descritas no Termo e seus anexos.
Os serviços constantes no Termo de Referência serão realizados e executados sempre sob a supervisão, coordenação e orientação da CODEMARR S.A.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e o estipulado no termo de referência e seus anexos, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Primeiro. O regime de execução do objeto se dará pela implementação do sistema e por quantidade de vaga implementada. Os serviços serão executados pelo regime de preço, considerados os custos relativos às composições. A medição será apresentada ao término do serviço executado, e emitido o faturamento. O pagamento será realizado nos termos do Contrato e da legislação vigente, a partir da apresentação da Nota Fiscal na CODEMAR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência e execução do Contrato por suas características e pelos prazos legais será de 12 (dose) meses, a contar da data da sua assinatura ou ainda da ordem de início, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei 13.303/16. Em caso de renovação contratual, sem prejuízo de análise de equilíbrio econômico e financeiro, o Contrato poderá ser reajustado a cada 12 meses, pela variação do IPCA – índice nacional de preços ao consumidor, ou caso necessário, outro índice de reajuste a ser acordado entre as partes.
O Contrato terá análise de viabilidade anual, da qual será processado especialmente o grau de eficiência do sistema podendo, caso a CODEMAR julgue ineficiente, ser exigida as correções. Uma vez não atendidas poderão provocar a rescisão do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A CODEMAR efetuará o recebimento do objeto, através da Comissão de Recebimento composta pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico e Administrativo.
Parágrafo Primeiro. O recebimento provisório dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento.
Parágrafo Segundo. O recebimento definitivo, se dará no prazo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento provisório.
Parágrafo Terceiro. Efetuar a entrega do objeto novo em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nesse Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, bem como, demais informações exigidas na legislação em vigor e que se fizerem necessárias para aprovação.
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Parágrafo Quarto. Se, eventualmente, for detectado problema em algum dos materiais, ou equipamentos, ou na execução dos serviços, a CONTRATADA será notificada pela Diretoria Requisitante para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação, exceto em casos de não funcionamento do software retaguarda, nesse cenário, a correção deverá ser imediata.
Parágrafo Quinto. Uma vez entregues os produtos, iniciar-se-á a etapa que compreenderá verificação do produto de acordo com as especificações técnicas descritas na minuta do Edital e seus anexos, sendo posteriormente aferida à conformidade e atestada por escrito a sua entrega.
Parágrafo Sexto. O produto será inteiramente recusado pela Comissão de Fiscalização/Técnico Responsável nas seguintes condições: I) Caso tenha sido entregue com as especificações técnicas divergindo das contidas na minuta do Edital e seus anexos, com prazo de validade inferior ao exigido; II) Caso apresente defeito, durante os testes de conformidade e verificação.
Parágrafo Sétimo. O prazo de substituição, nos casos de recusa dos produtos que não atenda às especificações, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação escrita, feita pela Comissão de Fiscalização/Técnico Responsável, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
Parágrafo Oitavo. O objeto da presente licitação será recebido, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx/XX, aeroporto de Maricá, no horário das 08:00h às 17:00h, em dias úteis. E “a posteriori” poderá ser realocado (se necessário) para onde melhor se adeque a execução e gestão das funções citadas neste Termo de Referência.
XXXXXXXX XXXXXX – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL – DO PAGAMENTO
O pagamento se dará mensalmente pela implementação do sistema e seus respectivos equipamentos e serviços efetivamente prestados, e aprovados pela comissão permanente do estacionamento rotativo, designada pela CODEMAR, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após o início da operação e perfeito funcionamento do sistema e assim sucessivamente.
Parágrafo primeiro. O pagamento será efetuado proporcionalmente 30 dias após a ativação e aprovação do objeto contido neste Termo de Referência. O licitante não poderá, em hipótese alguma, propor posteriormente modificações nos preços, prazos ou condições de sua proposta comercial, sob a alegação de insuficiência de dados.
Parágrafo Segundo. A licitante vencedora obriga-se a prestar os serviços conforme diretrizes e especificações a que ser refere esta licitação, de acordo com este edital e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade, a reparação, correção, substituição de produtos, serviços e equipamentos que não estiverem em conformidade com as referidas especificações, bem como manter durante toda a execução do Contrato
Parágrafo Terceiro. Para efetivação do pagamento, os documentos necessários deverão ser apresentados na Diretoria de Administração e Finanças da Companhia de Desenvolvimento de Maricá
S.A – CODEMAR S.A, no endereço eletrônico indicado no caput desta cláusula, que deverá efetuar a análise e pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento das apólices. Parágrafo Quarto. O documento fiscal ou equivalente legal deverá respeitar a legislação tributária e conter, minimamente, as seguintes informações: I – Número de Ordem da Compra; II – Número do
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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contrato; III – Descrição detalhada do objeto executado e dos respectivos valores; IV– Período de referência da execução do objeto; V – Nome e Número do CNPJ da CONTRATADA; VI – Requisição de pagamento declaração da CONTRATADA informando que se mantém durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, durante as etapas de habilitação e qualificação; VII – Nome, telefone e endereço eletrônico do responsável pelo documento fiscal ou equivalente legal; VIII – Nome e número do banco e da agência, bem como número da conta corrente da CONTRATADA, vinculado ao CNPJ constante do documento fiscal ou equivalente legal, com os respectivos dígitos verificadores; IX – CNPJ do tomador dos serviços, X– Local da execução do objeto; XI
– Código dos serviços, nos termos da lista anexa à Lei Complementar Nº.116/2003.
Parágrafo Quinto. A nota deverá ser emitida em nome de: Companhia de Desenvolvimento de Maricá
S.A – CODEMAR, CNPJ: 20.009.382/0001-21, Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – XX – CEP; 24901-130.
Parágrafo Sexto. Ao documento fiscal ou equivalente legal deverão ser anexados: I – Certidões de regularidade fiscal exigidas na fase de habilitação; II – Comprovante de que a CONTRATADA é optante do SIMPLES, se for o caso; III – Em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade; IV – comprovação de que está cumprindo com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários responsáveis pela execução do objeto contratual, com a juntada aos autos das guias de recolhimento devidamente quitadas, V– Demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do objeto contratado.
Parágrafo Sétimo. Os pagamentos obedecerão ao estrito cumprimento das etapas determinadas no Cronograma Físico Financeiro, mediante apresentação da nota fiscal/fatura de serviços com período de execução, acompanhada da folha/planilha de medição atestada pela Comissão de Fiscalização e dos seguintes documentos, devidamente atualizados: I) Solicitação de Pagamento; II) Certificado de Regularidade de FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa de Débitos Relativo aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
Parágrafo Oitavo. Caso sejam verificadas divergências, a CODEMAR devolverá o documento fiscal ou equivalente legal a CONTRATADA ou solicitará a emissão de carta de correção, quando cabível, interrompendo-se o prazo de pagamento até que este providencie as medidas saneadoras ou se comprove a correção dos dados contestados pela CODEMAR.
Parágrafo Nono: Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos nos termos da legislação tributária e com base nas informações prestadas pela CONTRATADA.
Parágrafo Décimo Primeiro. Além de outras hipóteses previstas em lei ou no contrato, a CODEMAR poderá descontar, do montante expresso no documento fiscal ou equivalente legal, os valores referentes a multas, indenizações apuradas em processo administrativo, bem como qualquer obrigação que decorra do descumprimento da legislação pela CONTRATADA.
Parágrafo Décimo Segundo: Caso a CODEMAR não efetue o pagamento na forma prevista nesta cláusula, em decorrência de fato não atribuível a CONTRATADA, os valores devidos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata tempore, calculados desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
CLÁUSULA SEXTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período da vigência do contrato.
A CONTRATADA e a CODEMAR têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em consonância com o disposto no inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado mediante reajuste ou revisão de preços.
Parágrafo Primeiro. O reajuste de preços, na forma prevista na legislação, poderá ser requerido pela
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CONTRATADA a cada período de 12 (doze) meses sendo o primeiro contado do dia / / , da data da apresentação da proposta, e os seguintes, do fato gerador anterior, adotando-se para tanto a aplicação do Índice IPCA.
Parágrafo Segundo. Os acréscimos e supressões não poderão exceder a 25% do valor contratado conforme Art. 81 da Lei 13.303/16.
Parágrafo Terceiro. A revisão de preços poderá ser realizada mediante solicitação da CONTRATADA, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do contrato, ou ainda e caso de força maior ou caso fortuito, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente instrumento, sendo, porém, vedada nas hipóteses em que o risco seja alocado à CONTRATADA.
Parágrafo Quarto. A repactuação terá lugar desde que: I – A CONTRATADA deverá formular requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador; II – a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preços de fabricantes, notas iscais de aquisição de materiais primas, transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração a proposta ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão; III –com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação de custas unitários e analítica, do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custas unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute na valor pactuado.
Parágrafo Quinto. Independentemente de solicitação, a CODEMAR poderá convocar a CONTRATADA para negociar redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução de preços no mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo a CONTRATADA apresentar as informações solicitadas pela CODEMAR. Parágrafo Sexto. Caso a solicitação de reajuste e/ou revisão de preços e/ou repactuação se dê até o encerramento do contrato, os efeitos financeiros daí decorrentes serão concedidos de modo retroativo a partir da ocorrência do fato gerador, observando-se ainda que: I – Caso o fato gerador do reajuste e/ou da revisão de preços ou da divulgação do índice de reajuste ocorra com antecedência inferior a 60(sessenta) dias do encerramento do contrato, a CONTRATADA terá o prazo de 60(sessenta) dias, a contar do fato gerador ou da data de divulgação do índice, para solicitar o reajuste e/ou revisão de preços; II – caso a divulgação do índice de reajuste ocorra após o encerramento do contrato, a CONTRATADA terá o prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de divulgação do índice, para solicitar o reajuste de preços; III – a CODEMAR deverá analisar o pedido de reajuste e/ou revisão de preços em até 60(sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega pela CONTRATADA dos comprovantes de variação dos custos, ficando este prazo suspenso, a critério da CODEMAR, enquanto a CONTRATADA não apresentar documentação solicitada para a comprovação da variação de custas; IV – caso a CONTRATADA, não solicite o reajuste e/ou revisão e/ou repactuação de preços nos prazos acima, operar-se-á a renúncia a eventual direito ao reajuste e/ou revisão e/ou repactuação.
'CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONDUTA ÉTICA DO CONTRATADO E DA CODEMAR
A CONTRATADA e a CODEMAR comprometem-se a manter a integridade nas relações públicos privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
Parágrafo Primeiro. Em atendimento ao disposto no caput desta cláusula a CONTRATADA obriga-se, inclusive, a: I – Não oferecer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação ao dever legal, relacionada a este contrato; II – Observar o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR, assegurando-se de que todos os profissionais envolvidos na
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execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios neles constantes. Parágrafo Segundo. A CODEMAR recomenda à CONTRATADA, considerar em suas práticas de gestão a implantação de programas de integridade estruturado, voltado a prevenção, detecção e remediação a ocorrência de fraudes e atos de corrupção.
Parágrafo Terceiro. Verificada a hipótese mencionada no inciso I, do parágrafo primeiro desta cláusula, compete à CONTRATADA afastar imediatamente da execução do contrato os agentes implicados com a ocorrência, cabendo-lhe ainda comunicar tal fato imediatamente a CODEMAR, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
Parágrafo Quatro. A CONTRATADA declara ter conhecimento do Regimento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas de Política Coorporativa.
CLÁUSULA NONA– DA FISCALIZAÇÃO
Todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da CODEMAR, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
Parágrafo Primeiro. A CODEMAR e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução do Contrato, por meio do acompanhamento e fiscalização dos trabalhos através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, a ser constituída por 03 (três) funcionários da CODEMAR, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual, bem como, certificar notas fiscais relativas à execução do Contrato.
Parágrafo Segundo. Ao Gestor do Contrato caberá, sob pena de responsabilidade: a) atuar de forma a privilegiar a economicidade e vantajosidade da contratação, minimizando os riscos inerentes a execução da obra ou serviço garantindo a eficiência e eficácia deste Instrumento; b) coordenar o trabalho dos Fiscais que atuarão, sob sua responsabilidade; c) supervisionar tempestivamente as medições, d) fornecer à CONTRATADA, quando solicitado, cópia do Regulamento Interno da CODEMAR e Código de Ética e Política anticorrupção; e) avaliar eventuais hipóteses de rescisão contratual) indicar a aplicação de penalidades; g)justificar a necessidade de aditivos, reajustes, revisão e repactuação, encaminhando, nessa hipótese, à Superintendência de Compras, Contratos e Convênios toda a documentação pertinente; h) notificar à CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das penas previstas na cláusula décima quarta; i) suspender a execução contratual, quando julgar a obra ou serviço inadequado; j) analisar os relatórios dos Fiscais do Contrato a fim de decidir acerca do recebimento definitivo do objeto do contrato.
Parágrafo Terceiro. Caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o Gestor do Contrato indicará as cláusulas contratuais cabíveis e solicitará à CONTRATADA as respectivas correções.
Parágrafo Quarto. Quaisquer providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato, deverão ser comunicadas imediatamente, ao Diretor Presidente, em tempo hábil, para as tomadas das providências cabíveis;
Parágrafo Quinto. a) Ao Fiscal Administrativo caberá acompanhamento da fiscalização e na avaliação da execução do objeto, especificamente deverá: I) requerer a comprovação, sempre que entender necessário, da regularidade fiscal e trabalhista, bem como outros documentos pertinentes; II) informar
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ao Gestor sobre quaisquer infrações e inadimplementos para tomadas de providências. b) ao Fiscal Técnico caberá: I) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes deste contrato, aferindo a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços tendo como base os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório; e, II) avaliar os resultados;
Parágrafo Sexto. Cabe recurso das determinações tomadas pela Comissão prevista no caput desta cláusula, a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas, para as quais se observará o prazo previsto na cláusula
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização da CODEMAR.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades, nos termos do artigo 85, §1º, da Lei Nº13.303, de 30 de junho e 2016.
Parágrafo Décimo. A atuação da fiscalização da CODEMAR não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos causados a terceiros ou a CODEMAR.
Parágrafo Décimo Primeiro. Os membros da Comissão de Fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio, todas as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Décimo Segundo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CODEMAR: a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste Termo de Referência; b) Exercer a fiscalização do serviço por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas; c) Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço contratado; d) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas; e) Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo estabelecido no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento e na Lei Nº. 13.303 de 30 de junho de 2016: I) Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda; II) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); III) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; IV) Comunicar à CODEMAR, no prazo máximo de 24 (vinte e
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quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; V) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VI) Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato; VII) Manter durante toda a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação, estipulados no processo licitatório original do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; VIII) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato; IX) Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução Contrato, pagando os emolumentos prescritos em lei; X) Não transferir, subcontratar, ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do objeto do Contrato; XI) Caberá à CONTRATADA a inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços e elaboração dos levantamentos citados neste Termo de Referência, assim como a observância e normas técnicas e códigos profissionais e legislação pertinente; XII) Apresentar- se sempre que solicitado às convocações feitas pela CODEMAR, de modo que nenhuma atividade possa ser retardada ou suspensa, cabendo-lhe ainda o ônus ocasionado pelo não atendimento da convocação; XIII) Os requisitos solicitados por órgãos competentes devem ser atendidos, como qualificações da empresa e procedimentos que envolvem toda a atividade; XIV) A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela mobilização de pessoal, material e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados; XV) Para realizar o serviço será necessário o credenciamento do pessoal da CONTRATADA com a necessidade de participação de curso específico ministrado pela CODEMAR (Conscientização de Segurança) para emissão da Credencial Aeroportuária, tais como suas atualizações. Este credenciamento se dará a expensas da CODEMAR; XVI) Os membros da equipe sob a responsabilidade da CONTRATADA e em atividade no sítio aeroportuário deverão portar, na altura do peito, as credenciais de identificação; XVII) A identificação do pessoal e a restituição das credenciais ao término da validade serão única e exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA; XVIII) Todo e qualquer custo e/o responsabilidade por seus empregados serão exclusivos da CONTRATADA; XIX) Quaisquer danos que porventura a CONTRATADA causar aos equipamentos ou materiais de terceiros, ficará por sua conta o ressarcimento destes; XX) Todo e qualquer documento fornecido pela CODEMAR para a CONTRATADA destinar-se-á única e exclusivamente para os fins deste serviço; XXI) Tomar todas as precauções referentes ao Covid- 19 higienizando os produtos e na entrega dos mesmos estarem usando máscaras dentro das dependências da CODEMAR sem nenhum ônus para a mesma; XXII) Outras obrigações constantes neste Termo de Referência e na Minuta de Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 13.303/2016 em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato. Caso o objeto contratado seja entregue
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de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores desta seção.
Parágrafo Primeiro. O exercício da atividade da Comissão de Fiscalização, em nada diminuirá a responsabilidade, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e suas implicações legais e contratuais;
Parágrafo Segundo. A omissão de qualquer procedimento ou normas contratuais, não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade do uso das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas pertinentes da ABNT e demais, aceitas pela CODEMAR;
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA poderá ficar impedida de licitar e de contratar com a CODEMAR, e será descredenciado no Sistema, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando deixar de celebrar ou de assinar o Contrato ao ser convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no presente, apresentar documentação falsa exigida no certame, fizer declaração falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na execução do Contrato, fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
Parágrafo Quarto. A inexecução do Contrato, total ou parcial, execução imperfeita, demora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CODEMAR, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) O prazo de suspensão será fixado de acordo com a natureza da gravidade da falta cometida, observado o limite de 02 anos, conforme dispõe o artigo 83, III da Lei 13303/2016.
Parágrafo Quinto. Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à CONTRATADA, serão considerados os seguintes critérios: a) Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período da infração cometida; b) Grau de Incidência (GI) = grau obtido considerando a variável incidência da infração cometida; c) Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da infração cometida; d) Tabela de Multas = tabela que correlaciona o grau de multa, o valor percentual da mesma e os pontos a serem perdidos na Avaliação de Desempenho da CONTRATADA; e) Tabela de Incidências = tabela que correlaciona o percentual de incidência sobre o efetivo/item ou número de ocorrências verificado no descumprimento da infração com o seu correspondente grau; f) Tabela de Periodicidade = tabela que correlaciona o período de atraso (dias) verificado no descumprimento da infração com o correspondente grau.
Parágrafo Sexto. Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à CONTRATADA, a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato observará as seguintes tabelas que estão correlacionadas:
a) Tabela de Multas e Pontos Perdidos (GM)
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b) Tabela de Incidência (Gi)
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NOTA: A infração só deverá ser mensurada por número de ocorrência, se assim especificar a lâmina da categoria do serviço.
c) Tabela de Frequência (GF)
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NOTA: O período de atraso inferior a 24 horas será considerado somente para efeito de glosa, não devendo ser computado no cálculo da multa o período fracionado.
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Parágrafo Sétimo. Para efeito de cálculo de multa a ser imputada à CONTRATADA, deverá ser adotada a sistemática de aplicação de sanção, conforme a seguir: a) observar a descrição da impropriedade/irregularidade cometida pela CONTRATADA na prestação dos serviços com base na lâmina específica da categoria de serviço; b) relacionar, a partir da “Tabela de Incidências”, o percentual correspondente da incidência ao grau (Gi); c) relacionar, a partir da “Tabela de Frequência”, a faixa correspondente ao período de atraso verificado com o respectivo grau (GF); d) obter o resultado do Grau de Multa, a partir da fórmula GM = Gi + GF; e) a partir da correlação do grau obtido, encontrar o percentual de multa correspondente na “Tabela de Multa”, que será aplicado sobre o valor mensal do Contrato, limitando-se ao percentual máximo de 10% do valor mensal do Contrato por item descumprido.
Parágrafo Oitavo. O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês subsequente ao final do processo de sanção, resguardado o direito da CONTRATADA à ampla defesa e ao contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa, de acordo com as hipóteses previstas na legislação, convencionando-se, ainda, que é possível a sua resolução nas seguintes hipóteses: a) por ato unilateral e escrito da CODEMAR, nos casos enumerados nos incisos I a VI, do artigo 81, da Lei Nº13.303/2016; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a CODEMAR; c) em razão de inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo a parte inocente notificar a outra por escrito assinando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento; d) quando for decretada a falência da CONTRATADA; e) caso a CONTRATADA seja declarada inidônea pelo Município de Maricá; f) nas hipótese de descumprimento do previsto na cláusula décima sétima: Cessão, Sucessão contratual e Subcontratação;
g) em função da suspensão do direito da CONTRATADA licitar ou contratar coma CODEMAR; h) na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei Nº.12.846/2013, cometido pela CONTRATADA no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual; i) em razão da dissolução da CONTRATADA; j) quando a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, for impeditivo à execução do contrato; k) em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação da execução do objeto do contrato, que caracteriza a impossibilidade e sua conclusão no prazo pactuado; l) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro. A declaração de rescisão deste contrato, depende da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no veículo de publicação oficial da Prefeitura Municipal de Maricá, correndo os encargos por conta da CODEMAR
Parágrafo Primeiro. O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor e fundamento do ato.
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Parágrafo Segundo. A CODEMAR encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, após assinatura das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONTAGEM DOS PRAZOS
Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Maricá, , de de 2022.
Pela CODEMAR: Pela CONTRATADA: TESTEMUNHAS
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