TERMOS DE USO PJBANK
TERMOS DE USO PJBANK
Olá, nós somos o PJBank Pagamentos S.A., ou simplesmente “PJBank”, e somos uma empresa que está localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xx. 00, XXX 00.000-000, Município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 18.191.228/0001-71.
Estes Termos de Uso PJBank (ou apenas “Termos de Uso”) trazem direitos e deveres das partes quando há a contratação dos serviços PJBank.
A UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS SERVIÇOS DEPENDE DA SUA ACEITAÇÃO TOTAL ÀS DISPOSIÇÕES DESTES TERMOS DE USO. CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM ALGUMA DISPOSIÇÃO AQUI PRESENTE, NÃO UTILIZE OS SERVIÇOS.
Algumas palavras e expressões usadas nos Termos de Uso têm uma definição específica e somente ela deve ser utilizada para fins de leitura e interpretação deste documento, conforme estabelecemos no Anexo I – Definições
Para te ajudar na leitura, os Termos de Uso foram divididos da seguinte forma (se você clicar, você irá direto para a seção):
I. RESUMO DOS TERMOS DE USO 2
II. REGRAS GERAIS DOS TERMOS DE USO 1
1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 1
2. OBJETO 1
3. RESTRIÇÃO DE USO 2
4. PRAZO E RESCISÃO 2
5. OBRIGAÇÕES 3
6. DIREITOS 4
7. REMUNERAÇÃO E RESTITUIÇÃO 4
8. GARANTIAS LIMITADAS 5
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL 5
10. RESPONSABILIDADES 6
11. ANTICORRUPÇÃO 7
12. CONFIDENCIALIDADE 8
13. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS 8
14. DISPOSIÇÕES GERAIS 9
15. LEI APLICÁVEL E DO FORO 9
ANEXO I - DEFINIÇÕES
XXXXX XX – DDA CONDIÇÕES GERAIS ANEXO III -POLÍTICA DE CHARGEBACKS ANEXO IV – DOS PRECEITOS ÉTICOS ANEXO V – NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
I. RESUMO DOS TERMOS DE USO
Para facilitar a sua leitura, preparamos o resumo
abaixo com os principais pontos que você deve se atentar.
ASSUNTO | RESUMO | REFERÊNCIA |
Serviços | São os serviços e/ou funcionalidades disponibilizados diretamente pelo PJBank ou por nossos parceiros para permitir que você (i) receba na Conta Digital os valores pagos por terceiros; (ii) transfira esses valores para outras contas, quando você solicita; (iii) faça o split de valores da forma estabelecida por você; (v) utilize o Débito Direto Autorizado – DDA. | Item 2.1 e 2.5 da Versão Completa dos Termos de Uso. “SERVIÇO” no ANEXO I - DEFINIÇÕES ANEXO III – DDA CONDIÇÕES GERAIS |
Desinteresse comercial | Quando você solicitar a contratação, avaliaremos internamente o nosso interesse comercial em estabelecer a relação. Assim, poderemos optar em não prosseguir com a contratação, por exemplo, quando: i. você nos fornecer informações inexatas ou incorretas ii. quando entendermos haver indícios e/ou elementos que possam configurar a prática de atos ilícitos iii. quando as atividades desempenhadas sujeitarem o PJBANK a riscos que considerarmos extraordinários | Item 1.2 da Versão Completa dos Termos de Uso. |
Formas de Pagamento Disponíveis | Dependerão da disponibilidade do sistema e podem variar conforme sua contratação e qual a sua atividade. Mas são, normalmente, cartão de crédito e/ou boleto bancário. | “FORMA DE PAGAMENTO” no ANEXO I - DEFINIÇÕES |
Remuneração | É o valor que o PJBank receberá por cada serviço prestado. A Remuneração normalmente será sempre descontada diretamente e de forma automática dos valores a serem recebidos, a não ser que o seu saldo seja insuficiente. | Item 7.1 da Versão Completa dos Termos de Uso. |
Saldo Insuficiente | Caso os valores disponíveis na sua Conta Digital sejam insuficientes para honrar com qualquer obrigação sua (chargeback ou pagamento da Remuneração do PJBanketc.) sua Conta Digital poderá apresentar um saldo devedor (negativo). Nesse caso, você deverá realizar um depósito/transferência no valor contestado e demais despesas aplicáveis em até 24h. Se não o fizer, seremos obrigados a buscar esses valores junto a outros créditos que você possua (como em outra Conta Digital, recebíveis futuros e contas bancárias). | Item 7.3 da Versão Completa dos Termos de Uso. “SALDO INSUFICIENTE” no ANEXO I - DEFINIÇÕES |
Quem pode contratar os Serviços | A contratação dos Serviços será permitida apenas para pessoas jurídicas ou para profissionais liberais que comercializem produtos ou prestem serviços permitidos pela legislação brasileira poderão contratar os Serviços PJBank (i) titulares (credores) dos valores que serão recebidos (como varejistas) ou estejam autorizadas a receber os valores em nome dos credores (como administradoras de condomínio) e (ii) desde que não desempenhem atividades restritas (veja a seguir). | Item 1.2 da Versão Completa dos Termos de Uso. |
ASSUNTO | RESUMO | REFERÊNCIA |
Quem não pode contratar os Serviços (atividades restritas) | A contratação dos Serviços não será permitida: a) Pessoas físicas, excetuando os profissionais liberais; ou Pessoas jurídicas que atuem com atividades relacionadas com:Créditos pré-pagos para telefonia; b) Apostas (incluindo, mas não limitado jogo do bicho e jogos de azar na internet); c) Drogas; d) Dropshipping; e) Armas e munições; f) Intermediadores de compra no exterior (exceto empresas devidamente autorizadas à realização de importação e exportação de mercadorias e/ou à realização de transporte internacional de cargas); g) Produtos ou serviços ilegais; h) Pornografia ou conteúdo adulto; i) Marketing multinível; j) Qualquer produto ou serviço proibido por uma ou mais bandeiras de cartão de crédito; k) Qualquer produto ou serviço que infrinja as leis de direitos autorais, marcas registradas ou comerciais de qualquer terceiro. | Item 3.1 da Versão Completa dos Termos de Uso. |
Prazo de vigência | Os Serviços serão prestados por prazo indeterminado, ou seja, até que aconteça algum dos motivos para encerramento da relação. | Item 4.1 da Versão Completa dos Termos de Uso. |
Quando a relação pode ser suspensa ou encerrada? | Qualquer das partes pode encerrar a relação a qualquer momento. Dependendo do motivo, o encerramento será imediato ou depois de 30 dias. Imediatamente: quando alguma parte descumprir seus deveres. Depois de 30 dias: quando a parte não tem nenhum motivo específico, apenas deseja encerrar a relação. Caso você não tenha interesse mais em utilizar os Serviços, basta deixar de utilizá-los por 30 dias. Caso o PJBank decida encerrar a relação quando você não tiver descumprido suas obrigações, não se preocupe: nós te avisaremos com 30 dias de antecedência para que você possa se organizar e buscar alternativas. | Itens 4.2, 4.3 e 4.4 da Versão Completa dos Termos de Uso. |
Seus direitos | - Ter os Serviços prestados corretamente; - Receber os créditos que são de seu direito (descontada a Remuneração do PJBank); - Receber descontos caso o PJBank não atinja os SLA; - Receber atendimento do PJBank. | Itens 2.1, e 14. da Versão Completa dos Termos de Uso. XXXXX XX – NÍVEL DE SERVIÇO (SLA). |
Seus principais deveres | - Sempre fornecer informações completas, verdadeiras e atualizadas; - Garantir que os produtos ou serviços que deram origem ao seu crédito não descumprem qualquer lei; - Ser responsável por todos os chargebacks; - Pagar a Remuneração devida ao PJBank; - Indenizar o PJBank de qualquer prejuízo que você der causa; - Cuidar do(s) seu(s) login(s) e senha(s); - Respeitar a propriedade intelectual do PJBank; - Não realizar cobranças indevidas, em duplicidade, incorreta; - Cumprir com as leis brasileiras (especialmente a Lei de prevenção à lavagem de dinheiro e a Lei Anticorrupção; - Guardar confidencialidade sobre a relação (incluindo sobre as condições negociadas e funcionalidades da nossa plataforma); - Manter sua Conta Digital com saldo sempre igual ou superior a R$ 0,00. | Itens 1.1 “iii” “vi” e “v”; 7.1; 7.3; 9; 10.2; 10.4; 11 e 12 da Versão Completa dos Termos de Uso. “CHARGEBACK” no ANEXO I - DEFINIÇÕES Anexo IV – Política de Chargebacks; |
ASSUNTO | RESUMO | REFERÊNCIA |
Dúvidas e solicitações | Qualquer pergunta ou pedido deve ser feita diretamente a nós pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Qualquer informação fornecida por terceiros (como imobiliária, administradores, corretoras etc.) são de responsabilidade desses terceiros. | Itens 14.1 e 14.6 da Versão Completa dos Termos de Uso. |
Serviços conflitantes | Você não se compromete, a não oferecer ou prestar serviços que sejam conflitantes com os nossos. | Item 14.2 da Versão Completa dos Termos de Uso. |
Atualização dos Termos de Uso | Poderemos atualizar os Termos de Uso a qualquer momento. Caso você não concorde com alguma das condições, deverá deixar de usar os Serviços. Caso você continue a utilizar os Serviços após alguma atualização dos Termos de Xxx, será entendido que você está de acordo com as novas disposições. | Itens, 1.1 “vi” e 1.1.1 da Versão Completa dos Termos de Uso. |
Chargeback | Caso um pagador conteste uma transação, nós descontaremos o valor da sua Conta Digital. Esse valor ficará bloqueado até que a disputa seja resolvida. Veja também: Saldo Insuficiente | Item 7.3 da Versão Completa dos Termos de Uso. “CHARGEBACK” no ANEXO I - DEFINIÇÕES Anexo IV – Política de Chargebacks |
Adiantamentos extraordinários | Nós sempre nos preocupamos em oferecer a melhor experiência a você e trabalhamos para que os Serviços sempre funcionem adequadamente. Mas pode haver casos em que, por questões alheias à nossa vontade e controles (como, por exemplo, problemas nas Instituições de Pagamento), os Serviços sofram falhas ou interrupções (por exemplo, o crédito do recebimento de um boleto demore mais que o programado para constar na sua Conta Digital). Nesses casos, nós poderemos realizar adiantamentos extraordinários na sua Conta Digital sem incidência de quaisquer taxas. O valor do adiantamento extraordinário será descontado da sua Conta Digital assim que o crédito original seja creditado a você. Veja também: Saldo Insuficiente. | Item 10.7 da Versão Completa dos Termos de Uso. |
Responsabilidade pelos seus e/ou produtos ou serviços | Você é responsável pelos produtos que fornecer e/ou serviços que prestar. Nós apenas possibilitamos que você receba por eles e, por isso, não podemos ser considerados como parceiros ou solidários nas suas atividades. | Item 10.4 da Versão Completa dos Termos de Uso. |
Formas alternativas de recebimento | O PJBank depende de outras empresas e instituições para prestar os serviços. Caso as instituições financeiras, bandeiras ou outras entidades direta ou indiretamente envolvidas na prestação do serviço, ou alguma autoridade pública competente exija, seremos obrigados a suspender ou mesmo encerrar os serviços. Portanto, sempre mantenha formas alternativas de recebimento de seus créditos. | Item 6.6 da Versão Completa dos Termos de Uso. |
II. REGRAS GERAIS DOS TERMOS DE USO
1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Para a contratação dos SERVIÇOS, o BENEFICIÁRIO declara:
i.estar devida e regularmente habilitado para contratar serviços dessa natureza, em seu próprio nome e/ou na qualidade de representante legal do titular do CRÉDITO;
ii.estar ciente que os Termos de Uso estão sujeitos a constantes melhorias e aprimoramentos, podendo ser modificados a qualquer momento independentemente de aviso prévio;
iii.que é titular do CRÉDITO e que ele decorre do relacionamento comercial com o PAGADOR em função da aquisição de produtos e/ou prestação de serviços lícitos e regulares, de acordo com a legislação brasileira, não consistindo, de qualquer modo, em prática ilícita civil e/ou criminal;
iv.ser detentor de todos e quaisquer poderes e autorizações, legais e/ou contratuais, necessários à concessão dos poderes ora outorgados para que o PJBank execute os SERVIÇOS;
v.estar ciente da Política de chargebacks estabelecida no Anexo IV – Política de Chargebacks;
vi.estar ciente que deverá fornecer informações completas, verdadeiras e atualizadas sempre que solicitadas pelo PJBank, tanto suas quanto do PAGADOR, sob pena de, a critério do PJBank, considerar-se rescindido o contrato
e/ou imediata suspensão do SERVIÇO, conforme capítulo 4.
1.1.1. Caso o BENEFICIÁRIO não concorde com alguma das condições dos Termos de Uso (atuais ou futuras) ou dos seus Anexos, deverá deixar de usar os Serviços. Caso continue a utilizar os Serviços após alguma atualização dos Termos de Uso, será entendido que você está de acordo com as novas disposições.
1.2. Toda e qualquer contratação estará sujeita à avaliação do interesse comercial pelo PJBank. Assim, o PJBank poderá optar em não prosseguir com a contratação do BENEFICIÁRIO caso seja verificada qualquer situação que motive seu desinteresse comercial, incluindo mas não limitado : (i) o fornecimento de declarações inexatas, incorretas ou falsa; (ii) a constatação de indícios e/ou elementos que possam configurar a prática de atos ilícitos; e/ou ,
(iii) quando as atividades desempenhadas pelo BENEFICIÁRIO sujeitarem o PJBANK a quaisquer riscos extraordinários.
2. OBJETO
2.1. Estes Termos de Uso têm por objeto:
(i) a prestação do SERVIÇO pelo PJBank, conforme contratado pelo BENEFICIÁRIO;
(ii) O licenciamento da PLATAFORMA.
2.1.1. O PJBank atuará unicamente como prestador de serviços de recebimento, agindo em nome do BENEFICIÁRIO, disponibilizando ao PAGADOR as FORMAS DE PAGAMENTO para a quitação do CRÉDITO.
2.1.2. Os CRÉDITOS recebidos pelo PJBank poderão ser transferidos ao BENEFICIÁRIO (TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ou CRÉDITO NA CONTA DIGITAL) ou a terceiro previamente indicado pelo BENEFICIÁRIO, por sua
conta e ordem (SPLIT DE CRÉDITO).
2.2. Para a execução dos SERVIÇOS, o BENEFICIÁRIO concede ao PJBank poderes necessários para realizar (i) o recebimento de CRÉDITO pago por PAGADOR, (ii) a TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO ao BENEFICIÁRIO (iii) o CRÉDITO NA CONTA DIGITAL e/ou (iv) o SPLIT DO CRÉDITO, conforme definição do BENEFICIÁRIO. A aceitação da presente cláusula mandato é medida necessária e essencial, sem a qual os SERVIÇOS não podem ser executados.
2.3. O BENEFICIÁRIO declara ser exclusivamente responsável por toda e qualquer informação prestada ao PJBank, inclusive todas as informações relacionadas aos PAGADORES, CRÉDITOS e dados bancários para TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO e/ou CRÉDITO NA CONTA DIGITAL e/ou SPLIT DE CRÉDITO, assumindo as responsabilidades civis e criminais pela eventual violação e/ou inadimplemento dessa obrigação.
2.3.1. O BENEFICIÁRIO permanece como único e exclusivo responsável por todo e qualquer questionamento e/ou prejuízo que o PJBank eventualmente venha a suportar em razão da utilização das informações e/ou dados fornecidos pelo BENEFICIÁRIO, conforme Itens 10.7 e 13.
2.4. O BENEFICIÁRIO declara ter ciência de que o PJBank apenas recebe o CRÉDITO em seu nome. Dessa forma, o BENEFICIÁRIO permanece como único e exclusivo responsável pelo pagamento e/ou recolhimento de todos e quaisquer tributos incidentes sobre o valor cobrado e recebido em nome do BENEFICIÁRIO.
2.4.1. Do mesmo modo, o BENEFICIÁRIO declara estar plenamente ciente e de acordo de que é de sua única e exclusiva responsabilidade, o pagamento e/ou recolhimento de todo e qualquer tributo eventualmente incidente sobre a TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO e/ou CRÉDITO NA CONTA DIGITAL e/ou SPLIT DE CRÉDITO, nos termos da
legislação vigente.
2.5. Serviços Adicionais e Funcionalidades. O PJBank poderá disponibilizar serviços e funcionalidades adicionais aos serviços, tal como, Débito Direto Autorizado e PIX.
2.5.1. Os Serviços Adicionais e/ou Funcionalidades dependerão de contratação e formalização específica pelo BENEFICIÁRIO junto ao PJBank e poderão estar sujeitos a Termos e Condições próprios.
2.5.2. Caso o BENEFICIÁRIO tenha interesse em contratar os Serviços Adicionais ou Funcionalidades, basta realizar a contratação diretamente na PLATAFORMA ou entrar em contato com xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, conforme disponibilidade.
3. RESTRIÇÃO DE USO
3.1. O BENEFICIÁRIO declara e garante ter conhecimento de que o uso da PLATAFORMA e dos SERVIÇOS não podem ser atrelados às seguintes atividades, sendo tais usos expressamente vedados (os “Usos Restritos”) e passíveis de encerramento imediato da relação em caso de descumprimento:
a) Créditos pré-pagos para telefonia;
b) Apostas (incluindo, mas não limitado a, jogo do bicho e jogos de azar na internet);
c) Drogas;
d) Dropshipping;
e) Armas e munições;
f) Intermediadores de compra no exterior (exceto empresas devidamente autorizadas à realização de importação e exportação de mercadorias e/ou à realização de transporte internacional de cargas);
g) Produtos ou serviços ilegais;
h) Pornografia ou conteúdo adulto;
i) Marketing multinível;
j) Qualquer produto ou serviço proibido por uma ou mais bandeiras de cartão de crédito;
k) Qualquer produto ou serviço que infrinja as leis de direitos autorais, marcas registradas ou comerciais de qualquer terceiro.
4. PRAZO E RESCISÃO
4.1. Estes Termos de Uso vigorarão por prazo indeterminado a partir do seu aceite eletrônico. Para fins do aceite, será considerado o momento em que o BENEFICIÁRIO utilizar o SERVIÇO, solicitando, através do SISTEMA, a emissão de uma cobrança endereçada a um PAGADOR, e vigorará enquanto o BENEFICIÁRIO continuar utilizando os SERVIÇOS do PJBank.
4.2. Rescisão Imotivada. O BENEFICIÁRIO poderá encerrar a relação a qualquer tempo, bastando, para isso, comunicar o PJBank ou deixar de utilizar os SERVIÇOS do PJBank por um período superior a 30 (trinta) dias. O PJBank pode encerrar a relação, sem que qualquer indenização seja devida ao BENEFICIÁRIO e independente de motivo mediante notificação ao BENEFICIÁRIO por e-mail. Neste caso, o BENEFICIÁRIO terá o prazo de 30 dias, contados da data do envio da mensagem eletrônica ao endereço de e-mail cadastrado na base de dados do PJBank, para utilizar o SERVIÇO.
4.3. Suspensão dos SERVIÇOS. Caso o PJBank verifique: (i) a existência de indícios de descumprimento, pelo BENEFICIÁRIO, das suas obrigações legais ou contratuais, especialmente aqueles relacionados a fraudes e lavagem de dinheiro ou (ii) a restrição de crédito em nome do BENEFICIÁRIO. O acesso à PLATAFORMA e a utilização dos SERVIÇOS poderão ser suspensos imediatamente, independentemente de aviso prévio.
4.3.1. Todos os valores presentes na CONTA DIGITAL, bem como eventuais CRÉDITOS futuros que venham a ser creditados, serão integralmente bloqueados até a conclusão das verificações pertinentes pelo PJBank.
4.4. Rescisão Motivada. Os Termos de Xxx poderá ser rescindido imediatamente, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nos casos de: (i) descumprimento por qualquer das Partes de quaisquer obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste
Contrato; (ii) caso o BENEFICIÁRIO comprometa a imagem pública do PJBank ou de qualquer parceiro do PJBank; (iii) caso o PJBank constate o descumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual do BENEFICIÁRIO, incluindo, mas não se limitando a, utilização do SERVIÇO e/ou da PLATAFORMA para algum Uso Restrito ou confirmação dos indícios verificados no item
4.3. ou (iv) existência de restrição de crédito em nome do BENEFICIÁRIO.
4.5. A rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito do PJBank de haver quantias porventura devidas ao PJBank relativamente aos Serviços prestados anteriormente à data da rescisão, nem de haver indenização por eventuais prejuízos sofridos.
4.6. Na hipótese de encerramento contratual, salvo por suspeita de fraudes ainda em apuração, o PJBank efetuará a TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO e/ou CRÉDITO NA CONTA DIGITAL e/ou SPLIT DO CRÉDITO, conforme previamente determinado pelo BENEFICIÁRIO até a data do efetivo encerramento, retendo somente a REMUNERAÇÃO atinente ao presente contrato.
4.6.1. Na hipótese de não definição pelo BENEFICIÁRIO acerca da forma de destinação do CRÉDITO o PJBank poderá optar, a seu exclusivo critério, pela destinação via TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO e/ou CRÉDITO NA CONTA DIGITAL, comprometendo-se o PJBank a comunicar o BENEFICIÁRIO a destinação.
5. OBRIGAÇÕES
5.1. O PJBank poderá utilizar, para comunicar-se com o BENEFICIÁRIO, todos os canais de comunicação fornecidos pelo BENEFICIÁRIO, nas suas mais diversas modalidades, incluindo, mas não limitando a e-mail, ligação telefônica, envio de SMS ou qualquer outra forma de mensagem eletrônica instantânea.
5.1.1. O BENEFICIÁRIO é o único responsável pelo recebimento dos comunicados e por configurar seu
sistema de anti-spam de modo que não interfira no recebimento dos comunicados e materiais encaminhados pelo PJBank ou quaisquer avisos encaminhados pela PLATAFORMA.
5.2. AS PARTES estão sujeitas à legislação, normas, regras ou melhores práticas da República Federativa do Brasil, devendo observar, cada parte, no que for aplicável, as regras estabelecidas pelos responsáveis pelas FORMAS DE PAGAMENTO disponibilizadas pelo PJBank, incluindo, sem limitação, aquelas provenientes de instituições financeiras, bandeiras, bem como aquelas relacionadas à PCI Compliance, entre outros, devendo respeitá-las integralmente, sob pena de rescisão da relação e/ou imediata suspensão do serviço.
5.3. O BENEFICIÁRIO se obriga a atender, na integridade, todos os preceitos éticos e legais atinentes à presente relação, bem como declara estar plenamente de acordo com os preceitos éticos do PJBank, conforme ANEXO V - DOS PRECEITOS ÉTICOS.
5.4. O PJBank comunicará o BENEFICIÁRIO com 30 (trinta) dias de antecedência, sempre que houver uma mudança ou suspensão nos SERVIÇOS ou nas FORMAS DE PAGAMENTO exceto caso a suspensão ou alteração não decorra de atuação direta e exclusiva do PJBank, e/ou seja exigida pelas instituições financeiras, bandeiras ou outras entidades direta ou indiretamente envolvidas na prestação do SERVIÇO em decorrência de normas impostas pelo Banco Central ou por qualquer autoridade pública competente.
6. DIREITOS
6.1. O PJBank pode, durante a vigência deste contrato, usar os meios disponíveis para verificar a veracidade de qualquer informação fornecida pelo BENEFICIÁRIO, assim como consultar banco de dados mantido por terceiros, incluindo, mas não se limitando a, SPC e SERASA.
6.2. O PJBank só poderá fornecer as informações do BENEFICIÁRIO ou PAGADOR a terceiros quando estas forem solicitadas formalmente por autoridades públicas
competentes ou mediante autorização do BENEFICIÁRIO, nos termos deste Contrato.
6.3. A TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO e/ou CRÉDITO NA CONTA DIGITAL e/ou o SPLIT DO CRÉDITO, conforme aplicável, a ser realizado pelo PJBank ocorrerá apenas quando e se os valores correspondentes aos pagamentos efetuados pelos PAGADORES forem efetivamente confirmados e recebidos pelo PJBank. A confirmação do pagamento do CRÉDITO e do recebimento dos valores correspondentes depende de métodos específicos para cada FORMA DE PAGAMENTO e, portanto, o prazo pode ser variável, de acordo com os prazos e as políticas comerciais determinadas pelas empresas responsáveis pelas FORMAS DE PAGAMENTO e/ou pelo PJBank, disponibilizadas em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx e observado o SLA aplicável, conforme ANEXO VI – NÍVEL DE SERVIÇO (SLA).
6.3.1. O PJBank não será, de qualquer forma, responsável pela TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO e/ou CRÉDITO NA CONTA DIGITAL e/ou SPLIT DO CRÉDITO decorrente de pagamentos que não tenham sido validamente confirmados ou cujos valores não tenham sido efetivamente recebidos pelo PJBank.
6.3.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 6.4 a seguir, as Partes ajustam que na ocorrência de feriados nacionais e/ou feriados estaduais/municipais da sede do PJBank, na cidade de Barueri/SP (24/06, 09/07 e 20/11), a TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO ocorrerá no primeiro dia útil subsequente à data do feriado.
6.4. O PJBank poderá repassar aumentos ou criar novas taxas, sem aviso prévio, em decorrência de determinação de instituições financeiras, bandeiras ou outras entidades direta ou indiretamente envolvidas na prestação do SERVIÇO, ou por qualquer autoridade pública competente.
6.5. O PJBank cumprirá as Circulares 3.924/18 e 3.952/18 do Bacen, ou aquelas que as vierem substituir, referentes ao
registro e à utilização de recebíveis de arranjo de pagamento em garantia de operações de crédito.
6.6. O PJBank pode interromper o SERVIÇO sem aviso prévio quando isto for exigido pelas instituições financeiras, bandeiras ou outras entidades direta ou indiretamente envolvidas na prestação do SERVIÇO, ou por qualquer autoridade pública competente. Portanto, o BENEFICIÁRIO deve manter formas alternativas de recebimento de seus CRÉDITOS para mitigar estes riscos.
7. REMUNERAÇÃO E RESTITUIÇÃO
7.1. O BENEFICIÁRIO pagará, a título de contraprestação pelos SERVIÇOS, uma taxa e/ou tarifa, conforme valores indicados na proposta vigente. Esta REMUNERAÇÃO será descontada pelo PJBank no momento do recebimento dos valores correspondentes ao pagamento do CRÉDITO pelos PAGADORES e o valor remanescente será objeto de TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO e/ou CRÉDITO NA CONTA DIGITAL e/ou de SPLIT DE CRÉDITO, conforme previamente determinado pelo BENEFICIÁRIO.
7.1.1. O Boleto só terá custo quando for efetivamente pago, exceto quando a proporção entre emitidos e pagos for inferior às seguintes proporções:
Proporção de Boletos pagos | Tarifa por Boleto emitido |
Inferior a 50% (cinquenta por cento) e superior a 25% (vinte e cinco por cento) | R$ 0,20 (vinte centavos de real) |
Igual ou inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e superior a 10% (dez por cento) | R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) |
Menor ou igual a 10% (dez por cento) | Descredenciamento e rescisão do CONTRATO |
7.2. Caso o PJBank seja compelido a
restituir valores a um PAGADOR, seja em razão de uma contestação de uma transação (chargeback), cancelamento de um pagamento ou qualquer outro motivo, independentemente do motivo, o PJBank bloqueará e/ou abaterá os respectivos valores da Conta Digital do BENEFICIÁRIO.
7.3. Havendo exigência para a retenção, bloqueio ou restituição de qualquer pagamento, pelo PJBank ao PAGADOR, (incluindo, sem limitação, no caso de chargebacks conforme ANEXO IV -POLÍTICA DE CHARGEBACKS, cancelamento de um pagamento e/ou pagamento em duplicidade), o BENEFICIÁRIO concorda, autoriza e aceita, desde já, que estes valores serão imediata e diretamente retidos, bloqueados e/ou compensados com qualquer crédito de titularidade do BENEFICIÁRIO (presente ou futuro) incluindo, sem limitação, eventual saldo da CONTA DIGITAL, valores disponíveis em conta bancária de titularidade do BENEFICIÁRIO, recebíveis futuros de Cartão de Crédito, dentre outros.
7.3.1. O PJBank poderá, ainda, bloquear, reter e/ou compensar valores de titularidade do BENEFICIÁRIO caso haja a constatação de indícios de irregularidade em qualquer transação, tais como, mas não se limitando a, fraudes, bem como em caso de determinação judicial e/ou caso o PJBank sofra qualquer prejuízo em razão de ação ou omissão do BENEFICIÁRIO e/ou seus sócios, diretores, empregados, prepostos ou representantes, independentemente de culpa.
7.3.2. Se, por qualquer motivo, a retenção, o bloqueio e/ou a compensação dos valores não for possível (por exemplo, em razão de insuficiência de recursos), o BENEFICIÁRIO concorda em reembolsar referidos valores ao PJBank em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de adoção, pelo PJBank, das medidas cabíveis, inclusive judiciais.
8. GARANTIAS LIMITADAS
8.1. O estágio tecnológico não permite garantir que a PLATAFORMA, não apresente erros, incorreções, vícios e defeitos, ou que a operação será ininterrupta.
8.2. Por ter sido, o SERVIÇO, desenvolvido para atender às mais diversas demandas dos mais diversos BENEFICIÁRIOS, o PJBank não garante que este atenda a uma necessidade específica, bem como não garante que a PLATAFORMA seja compatível com qualquer outro sistema. Dessa forma, a adesão a estes Termos de Uso não implica em qualquer dever, por parte do PJBank, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas nos Termos de Uso.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. O BENEFICIÁRIO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou de qualquer outra natureza sobre a PLATAFORMA e seus componentes, assim não terá, em nenhuma hipótese, acesso ao seu código fonte.
9.2. A PLATAFORMA, o logotipo, a marca, as insígnias, os símbolos, os manuais, a documentação técnica ou qualquer outro sinal distintivo e material correlato aos SERVIÇOS constituem direitos autorais, segredos comerciais de titularidade do PJBank.
9.3. É terminantemente proibido ao BENEFICIÁRIO ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir o código fonte, disponibilizar o acesso a terceiros via on-line, acesso remoto ou de outra forma qualquer, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente a quaisquer terceiros, a PLATAFORMA ou parte dele, que não seja a sua simples utilização.
9.4. Não será permitido ao BENEFICIÁRIO acessar as áreas de programação da PLATAFORMA, seu banco de dados ou qualquer outro conjunto de informações que faça parte da atividade do administrador da
PLATAFORMA, ou ainda realizar ou permitir que se realize qualquer tipo de engenharia reversa, tradução, descompilação, cópia, modificação, reprodução, locação, sublocação, sublicenciamento, publicação, divulgação, transmissão, empréstimo, distribuição ou, de qualquer outra forma, a disposição de ferramentas de consulta da PLATAFORMA e de suas funcionalidades para terceiros sem a prévia e expressa autorização do PJBank, ficando o BENEFICIÁRIO que o fizer sujeito às penas previstas na legislação brasileira, sem prejuízo da suspensão imediata de acesso à PLATAFORMA e encerramento da relação conforme itens 4.3 e 4.4, além da obrigação de reparar os danos que causar.
9.5. Nada neste Contrato deverá ser interpretado como cessão, transferência e/ou autorização de qualquer tipo de exploração econômica de quaisquer direitos sobre ou vinculados aos interesses, marcas, nomes, direitos autorais, conexos e de informática, patentes ou sobre sons e imagens de titularidade da parte contrária, ou ainda, de terceiros de qualquer forma vinculados às partes, ressalvados os termos e autorizações estabelecidos no presente Contrato.
10. RESPONSABILIDADES
10.1. O PJBank é intermediador entre o BENEFICIÁRIO e o PAGADOR sendo responsável apenas por receber o pagamento realizado pelo PAGADOR e repassar ao BENEFICIÁRIO os valores decorrentes de tais pagamentos. Portanto, em nenhuma hipótese o PJBank será considerado parte da cadeia de fornecedores do BENEFICIÁRIO.
10.2. O BENEFICIÁRIO e o PAGADOR devem manter suas senhas e “tokens” em sigilo. AS SENHAS SÃO DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL e o PJBank não se responsabiliza pelo seu mau uso, permanecendo o respectivo titular da senha exclusivamente responsável pelo eventual dano e/ou prejuízo decorrente da utilização indevida e/ou desautorizada.
10.3. O BENEFICIÁRIO é o único, exclusivo e integral responsável sobre as informações relacionadas aos CRÉDITOS exigidos do PAGADOR, devendo responder nas formas da
lei sobre qualquer erro e/ou cobrança indevida eventualmente realizada por intermédio do PJBank em razão das informações fornecidas pelo BENEFICIÁRIO.
10.4. O BENEFICIÁRIO é o único responsável em caso do eventual ajuizamento de demandas por terceiros relativamente a:
a. Cobrança indevida, em duplicidade ou com erro;
b. Cobrança de produtos não entregues ou serviços não prestados;
c. Inadequação, defeitos ou vícios de produtos e serviços;
d. Publicidade enganosa ou abusiva;
e. Práticas coercitivas, desleais ou abusivas contra consumidores.
f. Prática de crimes de lavagem de dinheiro ou corrupção.
10.5. O PJBank não poderá ser responsabilizado por atos de omissão, ou, ainda, pelas providências não tomadas tempestivamente por instituições e/ou demais empresas que detenham a responsabilidade de executá-las.
10.6. O BENEFICIÁRIO assume integral e exclusiva responsabilidade perante o PJBank e a terceiros decorrente de:
a. violação das cláusulas deste contrato;
b. falsificação ou inexatidão de informações solicitadas pelo PJBank;
c. uso dos serviços para a prática de atos ilegais, abusivos ou não moralmente aceitos.
10.6.1. Eventuais Casos em que, por questões alheias à nossa vontade e controles (como, por exemplo, problemas nas Instituições de Pagamento), os Serviços sofram falhas ou interrupções (por exemplo, o crédito do recebimento de um boleto
demore mais que o programado para constar na sua Conta Digital).
10.7. Caso, por motivos alheios ao controle do PJBank, qualquer parcela do SERVIÇO sofra algum atraso ou se torne temporariamente indisponível, o PJBank poderá a seu único e exclusivo critério, realizar adiantamentos extraordinários na CONTA DIGITAL sem incidência de quaisquer taxas.
10.7.1. O valor do adiantamento extraordinário será descontado da sua Conta Digital tão logo os CRÉDITOS sejam disponibilizados pela INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, aplicando-se o quanto disposto no Item 7.3.
10.8. Se qualquer ação, reclamação, inquérito policial, investigação ou outro processo judicial ou administrativo (seja de natureza fiscal, civil, trabalhista ou qualquer outra), inclusive aquelas elencadas na cláusula 9. 4 acima, envolver o PJBank, em relação aos SERVIÇOS prestados ao BENEFICIÁRIO ou à qualquer fato ou ato de responsabilidade do BENEFICIÁRIO, nos termos da legislação vigente e/ou conforme disposto no presente Contrato, o BENEFICIÁRIO deverá tomar todas as medidas possíveis para excluir o PJBank de tal ação, reclamação, inquérito, investigação ou processo, servindo o disposto neste item, inclusive, para aplicação do disposto no art. 125, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, o que desde já fica autorizado.
10.8.1. Caso o PJBank incorra em qualquer despesa, custo, responsabilidade, perda ou dano com relação a referidas ações, reclamações, inquéritos, investigações ou processos, ou receba ordem de bloqueio judicial referente a dívidas do BENEFICIÁRIO, o mesmo deverá ressarcir e/ou reembolsar (mediante apresentação dos comprovantes de pagamento, comprovante do prejuízo sofrido) o montante total despendido e/ou suportado pelo PJBank, inclusive os custos processuais e honorários advocatícios do PJBank, independentemente de efetiva condenação.
10.8.2. O pagamento das referidas indenizações e/ou reembolso de despesas ocorrerá no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias calendários, contados do recebimento da notificação para tanto, sob pena de imposição de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculado pro rata die e correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e/ou qualquer outro que legalmente o substitua.
10.8.3. Caso o BENEFICIÁRIO possua crédito pendente, tal valor poderá ser retido pelo PJBank para o pagamento das referidas indenizações, ressarcimentos e/ou reembolso de despesas (conforme item 7.3.2).
10.8.4. A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO é a única e exclusiva responsável pelo procedimento de abertura e operação das CONTAS DIGITAIS, cabendo ao PJBank apenas promover a transferência do CRÉDITO recebido conforme solicitação do BENEFICIÁRIO. O cadastramento do BENEFICIÁRIO junto à INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO é de sua única e exclusiva responsabilidade.
11. ANTICORRUPÇÃO
11.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, parceiros e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela eventualmente contratados. Ainda, obrigam-se, desde já, a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de suas atividades: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida,
influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral destes Termos de Uso, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados pela Parte prejudicada.
12. CONFIDENCIALIDADE
12.1. As Partes por si, seus prepostos, funcionários, sócios e parceiros obrigam-se a manter em sigilo e não divulgar a qualquer terceiro, ou utilizar todas e quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a ela revelada pela outra Parte, exceto se expressamente autorizado, e concordam em tomar todas as medidas razoáveis à manutenção da confidencialidade das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da outra Parte, que estejam em seu poder ou controle, sendo que referidas medidas em nenhum momento serão inferiores às medidas tomadas na manutenção da confidencialidade de informações de sua propriedade e de mesma importância.
12.2. Qualquer uma das Partes poderá revelar INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da outra Parte: (i) quando a divulgação tenha sido legalmente exigida por órgão judiciário competente ou por qualquer outro órgão público administrativo ou normativo, desde que a outra Parte seja previamente notificada, de forma a assegurar a contestação de tal ordem ou requerimento pela Parte interessada; ou (ii) em caráter confidencial, para seus consultores legais ou financeiros, para os fins de execução do presente Contrato.
13. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. O BENEFICIÁRIO declara estar ciente e concordar que o PJBank poderá ter acesso a informações que identifiquem ou possibilitem identificar pessoas naturais (“Dados
Pessoais”) em razão dos serviços ora prestados em favor do BENEFICIÁRIO. Os Dados Pessoais poderão, conforme o caso, ser fornecidos diretamente pelo BENEFICIÁRIO, e/ou coletados e tratados pelo PJBank a pedido e conforme orientações do BENEFICIÁRIO e poderão dizer respeito aos BENEFICIÁRIOS ou aos PAGADORES.
13.2. O BENEFICIÁRIO declara que detém todas as autorizações, licenças, permissões, concessões, consentimentos, direitos e garantias que se façam legalmente necessárias (“Autorizações de Tratamento”) para a finalidade de autorizar o tratamento dos Dados Pessoais por ele fornecidos e conforme suas orientações, declarando, ainda, que referidos Dados Pessoais foram obtidos de forma lícita, em estrito cumprimento com todas as leis aplicáveis. O PJBank, enquanto operador nos termos da legislação aplicável, apenas atuará em conformidade às orientações e solicitações do BENEFICIÁRIO, bem como nos estritos limites autorizado pela legislação aplicável.
13.3. O PJBank se compromete a obter as respectivas Autorizações de Tratamento necessárias ao tratamento dos Dados Pessoais sempre que tal obtenção seja, conforme contratualmente ajustado, de responsabilidade do PJBank, observadas as orientações do BENEFICIÁRIO, bem como os limites estabelecidos na legislação aplicável. O PJBank se compromete a tratar ou exigir o tratamento dos Dados Pessoais dentro dos estritos limites das respectivas Autorizações de Tratamento obtidas pelo PJBank .
13.4. Os Dados Pessoais poderão ser tratados pelo PJBank para as seguintes finalidades (“Usos autorizados”): (a) possibilitar a prestação dos SERVIÇOS; (b) melhorar os produtos, serviços e algoritmos do PJBank; (d) criação de novos serviços, produtos e funcionalidades; (e) análise comportamental/ transacional inclusive para identificação e prevenção de situações de fraude ou suspeita de fraude, ameaças de segurança, violação de direitos de terceiros ou outros ilícitos praticados por usuários, e/ou por autoridades competentes; (f) incluir os Dados dentre seus ativos para todos e quaisquer fins comerciais, inclusive para fins de reestruturação societária, como fusão,
cisão ou incorporação ou qualquer outra forma de alienação de ativos; (g) ser compartilhados com os nossos parceiros e fornecedores responsáveis pela viabilização da disponibilização dos SERVIÇOS; e (h) ser compartilhados entre as empresas do mesmo grupo econômico do PJBank para os Usos Autorizados.
13.5. O PJBank não poderá ser responsabilizado por eventuais perdas, danos, incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes em razão (i) de eventual falha, seja por ação ou omissão na obtenção das Autorizações de Tratamento necessárias ao tratamento, pelo BENEFICIÁRIO, dos Dados Pessoais compartilhados pelo BENEFICIÁRIO; e/ou em razão (ii) do tratamento dos Dados Pessoais, direta ou indiretamente, em desconformidade com as Autorizações de Tratamento obtidos pelo PJBank e/ou com a lei, devendo esta ser mantida totalmente indene caso qualquer ação, reclamação, investigação ou qualquer outro processo ou procedimento (seja de natureza administrativa, fiscal, civil, regulatória, trabalhista ou qualquer outro) seja contra si instituído em razão do eventual descumprimento, pelo BENEFICIÁRIO, do quanto disposto nas cláusulas acima.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O atendimento ao BENEFICIÁRIO será realizado exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
14.2. O BENEFICIÁRIO não poderá prestar serviços conflitantes com os prestados pelo PJBank sem sua autorização prévia e expressa.
14.3. O BENEFICIÁRIO autoriza o PJBank a utilizar o nome e marca do BENEFICIÁRIO em suas peças publicitárias, ou em outros materiais para divulgação dos seus serviços, enquanto vigorar o presente contrato.
14.4. O PJBank reserva-se o direito de comunicar as atividades de treinamento, as campanhas publicitárias, e todos os demais eventos, por ela patrocinados, via correio eletrônico, com o que concorda o BENEFICIÁRIO.
14.5. O PJBank visando desenvolver
melhorias no serviço poderá, com o fim específico de estudar, analisar dados, elaborar estatística e, sempre sem identificação pessoal ou comercial, utilizar as informações da PLATAFORMA, com o que expressamente concorda e autoriza o BENEFICIÁRIO.
14.6. O PJBank se responsabiliza apenas pelas informações que forem prestadas por seus canais oficiais. Dessa forma, o PJBank não se responsabiliza por qualquer informação equivocada sobre os serviços prestados pelo PJBank divulgada pelas imobiliárias, administradores e/ou corretores Clientes, de forma que eventuais dúvidas acerca dos Serviços PJBank deverão ser
endereçadas ao PJBank conforme disposto no Item 14.1, para os devidos esclarecimentos.
15. LEI APLICÁVEL E DO FORO
15.1. Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil;
15.2. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri, no Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida na aplicação deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro que venha a existir.
ANEXO I - DEFINIÇÕES
BENEFICIÁRIO: É quem legalmente pode contratar os nossos SERVIÇOS e pode ser
(i) a pessoa jurídica, ou (ii) pessoa física filiada à entidades de classe, desde que titulares do CRÉDITO pago pelo PAGADOR (como o lojista ou o condomínio) ou quem seja legitimamente autorizado a receber o CRÉDITO em nome do credor (como uma administradora de condomínios), ou seja, você.
CHARGEBACK: É a contestação de uma transação (“chargeback”) e ocorre quando o PAGADOR entra em contato com a operadora do cartão de crédito alegando não ter recebido o produto ou serviço ou não reconhecer o lançamento em sua fatura.
CONTA DIGITAL: Conta de pagamento da modalidade pré-paga, de titularidade do BENEFICIÁRIO, gerida e operacionalizada pela INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, e que
pode ser utilizada pelo BENEFICIÁRIO para recebimento do CRÉDITO. Constitui requisito à utilização dessa modalidade de recebimento, que o BENEFICIÁRIO faça seu cadastro junto à INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, conforme termos e condições por ela disponibilizado para utilização da CONTA DIGITAL. A abertura e utilização da CONTA DIGITAL é uma faculdade do BENEFICIÁRIO diretamente contratada junto à INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO,
estando o BENEFICIÁRIO sujeito ao pagamento das taxas e/ou tarifas cobradas pela INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO de
acordo com suas políticas comerciais.
CRÉDITO NA CONTA DIGITAL:
Modalidade disponibilizada pelo PJBank para recebimento do CRÉDITO por meio da transferência, pelo PJBank, do CRÉDITO recebido e de titularidade do BENEFICIÁRIO para a CONTA DIGITAL de
titularidade do BENEFICIÁRIO, aberta e operada pela INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
CRÉDITO: Xxxxxxx xxxxxx pelo PAGADOR ao BENEFICIÁRIO, em razão da compra de
produtos e/ou contratação de serviços pelo PAGADOR junto ao BENEFICIÁRIO (taxa de condomínio, locação, entre outras). A disponibilização do CRÉDITO ocorrerá de acordo com as políticas comerciais vigentes e prazos fixados pelas empresas responsáveis pelas FORMAS DE PAGAMENTO, disponibilizadas em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx
DDA PJBank: É o Débito Direto Autorizado PJBank, sistema que reúne os compromissos de pagamentos emitidos por meio de boletos de cobrança por instituições cadastradas ao DDA para os BENEFICIÁRIOS, permitindo ao BENEFICIÁRIO receber de forma centralizada e eletronicamente os boletos de cobrança que sejam destinados ao seu CNPJ e a visualização de todos os boletos a ele direcionados através do rastreamento pelo PJBank.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: Todas
e quaisquer informações ou dados, comerciais, financeiros, técnicos, estratégicos, legais ou de qualquer outra natureza, com relação a tal Parte e/ou qualquer de suas afiliadas ou clientes, incluindo, mas não se limitando a, qualquer propriedade intelectual direta ou indiretamente divulgada, fornecida ou comunicada por uma Parte (a “Parte Reveladora”) a outra parte (a “Parte Receptora”), verbalmente ou por escrito, em formato eletrônico ou qualquer outro formato legível em computador, texto, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, planos, software ou qualquer outra forma tangível ou intangível, ou de outra forma obtida pela Parte Receptora ou qualquer de suas afiliadas ou representantes como resultado ou em conexão com os SERVIÇOS e/ou com a PLATAFORMA.
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO: pessoa
jurídica legalmente constituída e devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar como instituição de pagamento, responsável pela prestação de serviços de pagamento relacionados à CONTA DIGITAL.
FORMAS DE PAGAMENTO: Modalidades disponibilizadas pelo PJBank para a quitação do CRÉDITO que podem ser cartões de crédito e/ou boleto bancário. As FORMAS DE PAGAMENTO são
disponibilizadas conforme disponibilidade do SISTEMA, para a prestação do SERVIÇO.
PAGADOR: Pessoa física ou jurídica que realiza o pagamento do CRÉDITO, conforme valor e condições indicados pelo BENEFICIÁRIO.
PIX: é o novo sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central do BRasil e que permitirá a realização de envio e recebimento de valores em tempo real, 24h (vinte e quatro horas), sete dias por semana e em todos os dias no ano que poderá ser disponibilizada ao BENEFICIÁRIO mediante solicitação, estando o BENEFICIÁRIO sujeito ao pagamento das taxas e/ou tarifas cobradas pela INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO de
acordo com suas políticas comerciais.
PLATAFORMA: é o conjunto de tecnologias (aplicativos, sites, softwares, dentre outros) de propriedade do PJBank, utilizadas para prestação dos SERVIÇOS e licenciada ao BENEFICIÁRIO para a prestação dos SERVIÇOS.
PJBank: PJBank Pagamentos S.A., com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xx. 00, XXX 00.000-000, Município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 18.191.228/0001-71.
REMUNERAÇÃO: Valores devidos pelo BENEFICIÁRIO ao PJBank por qualquer serviço prestado (que pode ser SERVIÇO, TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO e/ou CRÉDITO NA CONTA DIGITAL, SPLIT DO
CRÉDITO ou DDA), conforme valores vigentes. Essa remuneração normalmente é descontada dos valores a serem repassados aos BENEFICIÁRIOS e/ou a terceiros, por conta e ordem dos BENEFICIÁRIOS ou abatida do saldo da CONTA DIGITAL.
SALDO INSUFICIENTE: É a situação que ocorrer quando os valores disponíveis na
CONTA DIGITAL são insuficientes para honrar com as obrigações do BENEFICIÁRIO (como chargebacks ou pagamento da Remuneração do PJBank etc.).
SERVIÇO: Serviço de recebimento prestado pelo PJBank para recebimento dos CRÉDITOS devidos por PAGADORES aos BENEFICIÁRIOS. O PJBank está apto a receber os CRÉDITOS de acordo com as FORMAS DE PAGAMENTO. A TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO e/ou CRÉDITO NA CONTA DIGITAL e/ou o SPLIT
DO CRÉDITO, conforme aplicável, ocorrerá de acordo com as políticas comerciais vigentes e prazos fixados pelas empresas responsáveis pelas FORMAS DE PAGAMENTO disponibilizadas pelo PJBank.
RECEBIMENTO: Categoria dos SERVIÇOS que possibilita o recebimento de valores (CRÉDITOS) de titularidade de seus clientes BENEFICIÁRIOS a serem pagos pelos PAGADORES por meio das FORMAS DE PAGAMENTO disponibilizadas.
“SPLIT” DO CRÉDITO: É situação que ocorre quando o BENEFICIÁRIO solicita a divisão do CRÉDITO e transferência de parte dele a terceiros previamente determinados pelo BENEFICIÁRIO, em nome e por conta deste.
TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO: É a
modalidade de recebimento do CRÉDITO por meio da transferência para conta corrente (bancária) de titularidade do BENEFICIÁRIO
ANEXO II – DDA CONDIÇÕES GERAIS
1. OBJETO. Este Anexo é parte adicional e integrante aos Termos de Uso e tem por objeto estabelecer as condições gerais para a adesão do titular da CONTA DIGITAL (você) ao sistema Débito Direto Autorizado (“DDA”).
2. Você declara estar ciente e de acordo que:
2.1. Ao continuar utilizando a CONTA DIGITAL após a publicação dessa versão dos TERMOS DE USO, você automaticamente aceitará o seu cadastramento e adesão ao DDA;
2.2. A partir da sua adesão ao DDA, o PJBank realizará, por meio de seus parceiros, uma busca de todos os títulos apresentados contra o seu CNPJ cadastrado e os apresentará diretamente na CONTA DIGITAL.
2.3. O DDA poderá substituir a emissão em papel dos boletos de cobrança registrada. Assim você poderá deixar de receber os boletos de cobrança registrada contra ele em papel, passando a ter ciência desses boletos exclusivamente de forma eletrônica na CONTA DIGITAL e que ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de 65 dias, contados do vencimento.
2.4. Os boletos de cobrança registrada elegíveis para tal poderão ser exibidos eletronicamente via DDA em todas as contas de depósito de que você for titular, sejam elas individuais ou em conjunto com outros clientes;
2.5. O DDA não é uma solução de pagamento/agendamento automático dos pagamentos dos boletos de cobrança registrada. Você continuará responsável por acessar diariamente a CONTA DIGITAL para consultar, pagar, agendar, complementar os dados ou mesmo indicar o não
reconhecimento dos boletos de cobrança registrados exibidos via DDA, obrigando-se a manter saldo disponível em suas contas para o acatamento dos pagamentos programados;
2.6. O PJBank não poderá ser responsabilizado por qualquer ação ou omissão sua em relação aos boletos de cobrança registrados, incluindo, mas não se limitando a, falta de pagamento (que produzirá os efeitos próprios da mora) ou mesmo o eventual pagamento em duplicidade;
2.7. A identificação dos boletos de cobrança registrados feita com base nas informações fornecidas pelos cedentes/favorecidos dos boletos de cobrança registrados, razão pela qual o PJBank não poderá ser responsabilizado por prejuízos decorrentes da não exibição e consequente não pagamento em razão de informações incompletas ou inverídicas fornecidas pelos cedentes/favorecidos, ou ainda pela não prestação de informações pelos mesmos, ao PJBank;
2.8. A realização, por você, da consulta eletrônica de boletos de cobrança registrados exibidos via DDA resulta na ciência do recebimento de boletos de cobrança registrados.
2.9. Caso você deseje cancelar seu cadastro no DDA, deverá enviar solicitação por escrito aos canais de atendimento PJBank. A solicitação ao PJBank não se estenderá a outros integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (como bancos e instituições de pagamento). Caso você deseje excluir seu cadastro DDA de outras contas de depósito, deverá solicitar diretamente a cada instituição com a qual mantém relação.
2.10.Os boletos de cobrança registrada exibidos via DDA até a sua exclusão definitiva do DDA não serão reemitidos em papel
XXXXX XXX -POLÍTICA DE CHARGEBACKS
1. DEFINIÇÕES
1.1. CHARGEBACK: A contestação de uma transação (“chargeback”) ocorre quando o PAGADOR entra em contato com a operadora do cartão de crédito alegando não ter recebido o produto ou serviço ou não reconhece o lançamento em sua fatura.
1.2. BENEFICIÁRIO(S): Pessoa jurídica, ou pessoa física filiada à entidades de classe, titular e/ou legitimamente autorizada a receber o CRÉDITO junto ao PAGADOR, e que detém poderes para a contratação dos SERVIÇOS.
1.3. PAGADOR(ES): Pessoa física ou jurídica, indicada pelo BENEFICIÁRIO, responsável pelo pagamento do CRÉDITO, conforme valor e condições indicados pelo BENEFICIÁRIO.
2. REGRAS GERAIS
2.1. O PJBank poderá exigir que os BENEFICIÁRIOS informem, no momento da contratação/compra e nos avisos de confirmação de pagamentos recorrente, a opção do cliente realizar a contestação diretamente em um ambiente do PJBank ou de um terceiro.
2.2. O PJBank pode, em transações recorrentes, enviar a primeira transação de cada cartão de crédito para empresa especializada em fraude (“ANTIFRAUDE”) e deve negar a transação caso haja risco de fraude.
2.3. O PJBank pode monitorar dados estatísticos sobre fraude e pode negar transações, sistemicamente ou não, levando em consideração quaisquer informações que, a seu critério, julgar relevante.
2.4. No dia da chegada de uma disputa, PJBank deve notificar o BENEFICIÁRIO
contestado, exigindo que ele envie os documentos comprovando a venda e a entrega ou prestação dos serviços.
2.5. No dia seguinte, PJBank vai deduzir da conta do BENEFICIÁRIO o valor em disputa, independente de quem ganhará a disputa.
2.6 O BENEFICIÁRIO terá até 2 dias úteis para enviar ao PJBank os documentos que serão apresentados para sua defesa junto a operadora de cartão de crédito.
2.7 O PJBank deve informar ao BENEFICIÁRIO o tempo médio de solução da disputa, que hoje ocorre entre 60 e 75 dias.
2.8 Se o BENEFICIÁRIO ganhar a disputa, o PJBank creditará o valor de volta na conta do BENEFICIÁRIO no dia seguinte, assim como o valor da devolução da taxa de disputa.
2.9 Se o BENEFICIÁRIO perder a disputa, o PJBank bloqueará novas tentativas de cobrança do BENEFICIÁRIO no cartão de crédito que originou a contestação.
2.10 O PJBank pode bloquear imediatamente os serviços oferecidos ao BENEFICIÁRIO e encerrar a relação que apresentar índice de chargebacks/disputas considerados altos pelas bandeiras, adquirentes ou a seu próprio critério.
2.11. Sem prejuízo das disposições acima, os chargebacks estarão sujeitos aos termos e condições das credenciadoras aplicáveis ao caso, bem como das políticas de chargebacks estabelecidos pelo respectivo arranjo de pagamento.
ANEXO IV – DOS PRECEITOS ÉTICOS
I. As PARTES deverão utilizar o SISTEMA com retidão ética, sempre respeitando as condições que regem a utilização do SISTEMA, responsabilizando-se por todas as suas ações praticadas em tais ambientes e fora dele que envolvam, direta ou indiretamente, o SISTEMA;
II. O BENEFICIÁRIO garante e assegura que não cometerá qualquer ato que constitua fraude e/ou corrupção, bem como que não violará as leis de combate à corrupção e outros crimes, sobretudo aquelas relacionadas à Convenção da Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento – OCDE para Combate à Corrupção de Funcionários Públicos e Estrangeiros, a Lei 12.846/2013 – Lei anticorrupção brasileira e à Lei norte-americana de Práticas Anticorrupção (“FCPA”).
III. Considerando o disposto no artigo 327 do Código Penal brasileiro, são caracterizados como Agentes Públicos aqueles que exerçam função pública na estrutura dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; qualquer diretor ou funcionário de qualquer governo ou qualquer órgão da administração pública direta e/ou indireta, agências regulatórias, empresas públicas, sociedades de economia mista; ou até mesmo aqueles que exerçam cargos em organizações internacionais públicas, candidatos a cargos eletivos ou
representantes de partidos políticos.
IV. O PJBank declara que não contrata ou contratará, fornecimento ou serviços de terceiros, em conexão com os Termos de Uso, que envolvam a participação, direta ou indiretamente, de qualquer Agente Público, membro ou filiado de qualquer partido político e/ou pessoa que exerça função pública, para promover a consecução do objeto do presente contrato.
V. Por Pagamento Proibido entende-se todo e qualquer pagamento ou promessa de pagamento em qualquer valor ou espécie, oferta de presentes e/ou benefícios, direta ou indiretamente, a qualquer Agente Público, quer seja para proveito próprio, quer seja para proveito de terceiros ou para obter qualquer vantagem, direta ou indireta, em relação ao cumprimento do presente Instrumento.
VI. O BENEFICIÁRIO compromete-se a comunicar em até 48h (quarenta e oito horas) o PJBank a ocorrência de quaisquer atos cometidos por ele ou por todos aqueles que, sob sua responsabilidade, de forma direta ou indireta, estejam envolvidos com a execução do presente Contrato e que infrinjam o disposto neste Instrumento. Ainda, compromete-se a colaborar com eventuais investigações instauradas pelo PJBank, prestando todas as informações necessárias.
ANEXO V – NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
1.1. O PJBank declara que expende os esforços máximos necessários para manter a disponibilidade contínua e permanente do SISTEMA, ficando sujeita, todavia, a eventos extraordinários, como desastres naturais, falhas ou colapsos nos sistemas centrais de comunicação e acesso à internet ou fatos de terceiro, que fogem de sua esfera de vigilância e responsabilidade, e que podem tornar o SISTEMA indisponível ou inacessível por certo período de tempo, garantindo o PJBank também que, caso ocorra qualquer indisponibilidade ou inacessibilidade, envidará os esforços necessários para torná-lo disponível e acessível.
1.2. O PJBank empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o serviço disponível, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) durante cada ano de serviço.
1.3. Na hipótese de o PJBank comprovadamente não cumprir o mínimo de 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade durante o ano de serviço, o BENEFICIÁRIO terá direito a um crédito correspondente ao valor de 20% (vinte por cento) sobre a média mensal do valor da REMUNERAÇÃO auferida pelo PJBank, paga pelo BENEFICIÁRIO em contrapartida aos SERVIÇOS prestados, considerando-se o ano de serviço imediatamente anterior.
1.4. O ano de serviço compreende os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias precedentes à data de uma reivindicação.
1.5. Se o período de utilização do serviço pelo BENEFICIÁRIO for inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, os dias de não utilização serão considerados como tendo 100% (cem por cento) de disponibilidade, e a apuração de disponibilidade deverá ser realizada de forma proporcional ao período de vigência do relacionamento comercial.
1.6. Após o pagamento do crédito referente à reivindicação de
indisponibilidade, o período será considerado 100% (cem por cento) disponível para efeito de futuras reivindicações.
1.7. Não serão consideradas indisponibilidades para este SLA, não podendo ser impostas ao PJBank quaisquer penalidades e/ou prejuízos:
a. manutenções emergenciais do SISTEMA realizadas no período entre as 23:00h e 7:00h que não ultrapassem o prazo de 2 (duas) horas consecutivas;
b. eventos de caso fortuito ou força maior;
c. problemas correlacionados à conectividade da Internet como um todo;
d. quaisquer atos ou omissões do BENEFICIÁRIO ou de terceiros que provoquem a indisponibilidade;
e. equipamentos, sistemas e outras tecnologias que por sua falha impeçam o acesso do BENEFICIÁRIO ao serviço e que não estejam na esfera de responsabilidade do PJBank;
f. falhas de instâncias individuais não relacionadas com indisponibilidade do serviço, mas sim com a instância do BENEFICIÁRIO;
g. decisões judiciais que, direta ou indiretamente, afetem ou até mesmo suspendam o funcionamento do serviço.