MINUTA DISPENSA Nº 018/2020
MINUTA DISPENSA Nº 018/2020
CONTRATO n.º 114/2020– SEMSA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES, LAVAGEM, REBOQUE E SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NO COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 091/2020 – GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM.
O MUNICIPIO DE SANTARÉM através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA/SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, pessoa jurídica de direito público, sediada na Travessa 7 de Setembro, 611, Santa Clara, CEP: 68.005-590, CNPJ: n.º 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXX, segundo o Decreto nº 153/2018 – SEMGOF de 01 de Junho de 2018, brasileira, solteira, titular do CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa, FERREIRA E FERREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM VEÍCULOS LTDA – CNPJ:
34.750.298/0001-79, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Loja B, Rodagem, CEP: 68.030-700, Santarém/PA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, casado, portador do RG n° 2072301 SEGUP/PA e CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, CEP: 68.040.440, nesta cidade de Santarém/PA, a seguir denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os artigos 195 e seguintes; as Leis 8.080/90 e 8.142/90; Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos - Lei n.º 8.666/93 - e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e ainda o objeto constante da situação de Dispensa de Licitação constante no art. o art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA I: DO OBJETO
1 - O presente Instrumento tem por objeto, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES, LAVAGEM, REBOQUE E SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NO COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 091/2020 – GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
CLÁUSULA II – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
ORD | DESCRITIVA | FERREIRA E FERREIRA | ||
LOTE 1 | TIPO DE VEICULO | Valor estimado Peças e Acessórios | Percentual de Desconto (%) | Valor Total |
VEICULOS DE PASSEIO | R$ | % | R$ | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 47.000,00 | 0,25 | 35.250,00 | |
VEICULOS DE PASSEIO | QTD HORAS ESTIMADA | VALOR HORA (RS) | VALOR SERVIÇOS |
SERVIÇOS | 250 | 100,00 | 25.000,00 | |
TOTAL | 60.250,00 | |||
LOTE 2 | TIPO DE VEICULO | Valor estimado Peças e Acessórios | Percentual de Desconto (%) | Valor Total |
VANS / UTILITÁRIOS | R$ | % | R$ | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 110.000,00 | 0,25 | 82.500,00 | |
VANS / UTILITÁRIOS | QTD HORAS ESTIMADA | VALOR HORA (RS) | VALOR SERVIÇOS | |
SERVIÇOS | 360 | 180,00 | 64.800,00 | |
TOTAL | 147.300,00 | |||
LOTE 3 | TIPO DE VEICULO | Valor estimado Peças e Acessórios | Percentual de Desconto (%) | Valor Total |
MOTOCICLETAS | R$ | % | R$ | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 3.000,00 | 0,25 | 2.250,00 | |
MOTOCICLETAS | QTD HORAS ESTIMADA | VALOR HORA (RS) | VALOR SERVIÇOS | |
SERVIÇOS | 30 | 45,00 | 1.350,00 | |
TOTAL | 3.600,00 | |||
LOTE 4 | TIPO DE VEICULO | Valor estimado Peças e Acessórios | Percentual de Desconto (%) | Valor Total |
LANCHAS E EMBARCAÇÕES | R$ | % | R$ | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 8.000,00 | 0,25 | 6.000,00 | |
LANCHAS E EMBARCAÇÕES | QTD HORAS ESTIMADA | VALOR SERVIÇOS | ||
SERVIÇOS | 15 | 470,00 | 7.050,00 | |
TOTAL | 13.050,00 | |||
LOTE 5 | DESCRIÇAO DO SERVIÇO | Preço unitário da lavagem. (A) | ESTIMATIVA ANUAL DE LAVAGENS | Valor global Máximo |
LAVAGEM SIMPLES – VEÍCULO PEQUENO PORTE | 60,00 | 15 | 900,00 | |
LAVAGEM COMPLETA VEÍCULOS PEQUENOS PORTE | 80,00 | 15 | 1.200,00 | |
LAVAGEM SIMPLES VEÍCULOS UTILITARIOS E VANS SIMPLES | 70,00 | 18 | 1.260,00 | |
LAVAGEM COMPLETA VEÍCULOS UTILITARIOS E VANS - COMPLETA | 110,00 | 18 | 1.980,00 | |
TOTAL | 5.340,00 |
LOTE 6 | DESCRIÇAO DO SERVIÇO | VALOR DO GUINCHO | QTD ANUAL | Valor global anual dos serviços de guincho |
Serviços de Guincho - Para veículos leves médios e utilitarios na zona urbana - ATÉ 30 KM | 120,00 | 20 | 2.400,00 | |
DESCRIÇAO DO SERVIÇO | VALOR DO KM EXCEDENTE | QTD KM | Valor global anual dos serviços de guincho - EXCEDENTE | |
Serviços de Guincho - Para veículos leves médios e utilitarios na zona urbana - ACIMA 30 KM | 6,00 | 400 | 2.400,00 | |
TOTAL | 4.800,00 | |||
LOTE 7 | SERVIÇO DE BURRACHARIA | Preço do km Rodado (A) | QTD ANUAL | Valor global anual dos serviços de guincho |
CONSERTO PNEU - VEÍCULOS PEQUENO PORTE | 25,00 | 70 | 1.750,00 | |
CONSERTO PNEU - VEÍCULOS VANS E UTILITÁRIOS | 25,00 | 100 | 2.500,00 | |
CONSERTO PNEU - MOTOCICLETAS | 20,00 | 10 | 200,00 | |
MONTAGEM PNEU - VEÍCULOS PEQUENO PORTE | 10,00 | 10 | 100,00 | |
MONTAGEM PNEU - VEÍCULOS VANS E UTILITÁRIOS | 10,00 | 10 | 100,00 | |
MONTAGEM PNEU - VEÍCULOS MOTOCICLETAS | 10,00 | 10 | 100,00 | |
VULCANIZAÇÃO PNEU - VEÍCULOS PEQUENO PORTE | 45,00 | 10 | 450,00 | |
VULCANIZAQÇÃO PNEU - VEÍCULOS VANS E UTILITÁRIOS | 45,00 | 10 | 450,00 | |
TOTAL | 5.650,00 | |||
VALOR TOTAL | 239.990,00 |
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de execução do presente contrato será 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato.
3.2. A prorrogação de que trata o item anterior, somente poderá ser feita através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA IV - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO
4.1. O prazo de execução do presente contrato será 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
4.2 O prazo de entrega dos produtos, desta Dispensa de Licitação com o regime de entrega imediata, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrega , a contar da data da emissão da requisição expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças - SEMSA.
4.3. O local de entrega do objeto da licitação constará na requisição.
CLÁUSULA V - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 239.990,00 (Duzentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa reais), o qual deverá ser creditado a EMPRESA FERREIRA E FERREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 34.750.298/0001-79, na CONTA XXXXXXXX Xx 00000-0, Agência : 0818, Banco: 748 - SICREDI.
5.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.3. O valor a ser empenhado será correspondente à fração ideal do produto fornecido.
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
• DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.122.0052.199 – AÇÃO DE ENFRETAMENTO AO COVID 19, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
• FICHA: 5202 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
• ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00
• FONTE: 1214 (FEDERAL)
• VALOR : 239.990,00
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DA CONTRATADA
a) Os serviços previstos a serem executados na frota de veículos e embarcações (Lancha) da SEMSA, acima relacionados, realizar-se-ão nas instalações da Licitante Vencedora, após o recebimento da Ordem de Execução dos Serviços expedida pelo setor competente. A empresa se obrigará a devolver os veículos e embarcações (Lancha) em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequados, observando-se as seguintes condições:
b) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
c) Realizar com o máximo cuidado os serviços de inspeção de qualidade das peças originais a serem fornecidas e nos serviços a serem executados.
d) Fornecer sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários para a completa realização dos serviços.
e) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
f) Fornecer à CONTRATANTE todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal.
g) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, ao Estado ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
h) A Contratada se responsabilizará integralmente pelos bens a serem executados os serviços, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros (quando for o caso dos Lotes 02, 07 e 08), desde o momento do recebimento dos bens para orçamento, até a entrega dos mesmos à CONTRATANTE.
i) Fornecer e utilizar peças, materiais e acessórios originais ou similares, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
j) Para os montantes das peças a serem trocadas, a CONTRATADA deverá fornecer em seu orçamento, a relação de peças, indicando a marca e os valores para apreciação da CONTRATANTE, sendo que o preço cotado deverá obrigatoriamente obedecer ao preço praticado pela CONTRATADA no balcão ou o preço sugerido pela fábrica, levando- se em consideração o valor praticado na data da apresentação da proposta, aplicando-se sobre ele os descontos de mercado ofertado.
k) Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE, para execução de serviços.
l) Na hipótese do veículo estiver fora da circunscrição do município ou sede de origem, caberá a CONTRATANTE realizar o transporte do mesmo à oficina para a realização dos serviços.
m) Os veículos da SEMSA OU das Unidades de referencia, para a execução de serviços, deverão estar em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da CONTRATADA, visto tratar-se de veículos especiais, e de proteção ao patrimônio público, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries.
n) A empresa deverá oferecer os serviços objeto desta licitação em Santarém. A empresa deverá ter uma oficina com área coberta, suficiente para manter os veículos em segurança e protegidos da ação de ventos, chuvas, poeira e outros agentes.
o) Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
p) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a CONTRATANTE.
q) Iniciar, após o recebimento da autorização, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
r) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações a empresa estará obrigada a atender prontamente.
s) Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive nos equipamentos acessórios, causados por seus empregados ou preposto ou subcontratada, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à CONTRATANTE, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93.
t) Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
u) A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte da XXXXX, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços.
v) Executar os serviços dentro dos prazos necessários contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado. Após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, limpo internamente, lavado e encerado externamente.
O prazo a que se refere este item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada a ser apresentada à Direção Administrativa antes do vencimento do prazo inicial, cabendo ao Diretor Administrativo manifestar-se sobre o requerimento.
w) Disponibilizar local adequado para inspeção prévia e devolução de todas as peças substituídas nos veículos da CONTRATANTE, fornecendo relação das mesmas e de seus respectivos códigos, que serão verificadas e recebidas por servidor ou Comissão especialmente designada pela autoridade competente da CONTRATANTE.
x) Fornecer uniformes para os funcionários e Equipamento de Proteção Individual (EPI) a todos os empregados cuja atividade seja necessária, quando da execução de serviços nos veículos da CONTRATANTE, de acordo com as normas de segurança do trabalho em vigor, sendo que a CONTRATADA não poderá repassar os custos de uniforme e de EPI a seus empregados;
y) Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o acatamento de orientações de terceiros estranhos ao contrato, pois somente a CONTRATANTE, ou quem indicado expressamente por ela, é parte legítima para estabelecer regras, esclarecer dúvidas, alterar configuração e determinar o local da entrega do objeto
CLÁUSULA VIII - DA Fiscalização
A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - Matrícula 60523, CPF nº 000.000.000-00 e RG: 2475279-SSP/PA, Auxiliar Administrativo do Setor de Transportes da SEMSA e o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXX – Matrícula 86914, CPF nº 000.000.000-00 e RG: 0000000-XXX/XX, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx XXXXX, xxxxxxxxx xxxx xxxxx solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
8.1.. Solicitar a execução dos objetos mencionados.
8.1.2 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados.
8.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência.
8.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
8.1.5 Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade.
8.1.6 Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
8.1.7. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
8.1.8. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
8.1.9. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
8.1.10. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
8.1.11. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
d) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES:
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
11.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos);
11.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
11.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
11.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos);
11.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos);
11.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
11.2 Para os fins do subitem 12.1.5., reputar‐se‐ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3. Para condutas descritas nos subitens 11.1.1, 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
11.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
11.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
11.4.1.1 advertência, por escrito, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
11.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 11.3 e 11.4.2.;
11.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém por prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
11.4.2.1 ‐ 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
11.4.2.2 ‐ Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
11.4.3 Considera‐se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
11.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
11.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
11.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
11.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr(a). Secretário (a) Municipal de Saúde.
11.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac‐símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA XI: DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado por extrato, no Diário Oficial do estado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XII: DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
Os casos omissos serão dirimidos pela Constituição Federal, Leis 8.080/90 e 8.142/90; e Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 8.666/93, Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020 e da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, Decreto Nº 091/2020 – GAP/PMS e/ou normas posteriores.
As partes elegem o Foro do município de Santarém com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E por estarem as partes justas e contratadas, afirmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Santarém (PA), 15 de maio de 2020.
XXXXXX XX XXXXX
LIMA:7852130020 4
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXX:78521300204
Dados: 2020.05.15 12:31:54
-03'00'
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:74936271268
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:74936271268 Dados: 2020.05.15 16:48:38 -03'00'
CONTRATANTE XXXXXX XX XXXXX LIMA Secretária Municipal de Saúde Decreto 153/2018 – SEMGOF | CONTRATADA FERREIRA E FERREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM VEÍCULOS LTDA CNPJ n° 34.750.298/0001-79 XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX CPF/MF n° 000.000.000-00 |